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Title: Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 07
Author: Herculano, Alexandre, 1810-1877
Language: Portuguese
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Tejo and edited by Rita Farinha (Biblioteca Nacional
Digital--http://bnd.bn.pt).



OPUSCULOS



*OPUSCULOS*

POR

A. HERCULANO


SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA

SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA

SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO
DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE
TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA-YORK, ETC.


*TOMO VII*

*QUESTÕES PUBLICAS*

TOMO IV

1.^a EDIÇÃO

LISBOA

TAVARES CARDOSO & IRMÃO--EDITORES

_5, Largo de Camões, 6

1898



Typ. da Empreza Litteraria e Typographica

Rua de D. Pedro, 184--Porto



ADVERTENCIA


O inedito em forma de projecto de decreto insérto n'este volume com a
data de 1851, e de certo modo os estudos que o volume encerra relativos
ao concelho de Belem, relacionam-se com factos pouco conhecidos da vida
do auctor, e por isso expomos sobre elles os seguintes esclarecimentos
para sua melhor intelligencia. Em 1851 combinara A. Herculano collaborar
com o ministerio que subiu ao poder em 23 de maio d'esse anno, em um
vasto plano de reformas destinadas a melhorar o estado economico,
politico e administrativo do nosso paiz. Com esse proposito se prestou a
entrar em varias commissões não remuneradas para que foi nomeado,
entregando-se desde logo á sua patriotica empresa. Mas este pacto tão
esperançoso para o paiz, apenas pôde manter-se por alguns dias, antes da
recomposição ministerial de 7 de julho do mesmo anno, cessando de todo
quando ella occorreu. Dos trabalhos de que o historiador se encarregara
e em que n'aquelle breve espaço de tempo pozera mão, ainda por morte
d'elle se conservavam nas suas pastas apontamentos e manuscriptos em
diversos estados de desenvolvimento; e foi entre esses vestigios de um
formoso sonho patriotico, que achamos aquelle projecto que, pela materia
de que tracta, nos pareceu dever ser incluido no presente volume. Com
esse projecto pretendia A. Herculano promover em grande escala a cultura
dos nossos terrenos maninhos, especialmente a dos que eram vinculados,
facultando a alienação do dominio util d'estes ultimos, por meio de
emphyteuse, e interessando na acquisição d'elles o povo do campo e na
cessão os administradores de vinculos. No preambulo, como o
apresentâmos, faltam algumas considerações com que o auctor o precedeu
ácerca do alcance economico dos decretos dictatoriaes de D. Pedro IV,
pois que do respectivo manuscripto apenas apurámos fragmentos truncados;
mas a omissão não o prejudica quer na redacção quer na doutrina, quanto
ao seu essencial objectivo, sendo certo que o assumpto de taes
considerações está largamente tractado pelo auctor no seu estudo sobre
vinculos publicado no vol. IV d'esta collecção. Com o conhecimento
d'este estudo facil nos foi deduzir da leitura de um dos referidos
fragmentos, que A. Herculano attribuia ao seu projecto a vantagem de
poder obstar a que os maninhos que se tornassem allodiaes pela extincção
dos vinculos, viessem a accumular-se, malbaratados e incultos, nas mãos
de poucos e já abastados proprietarios, á similhança do que succedera
com muitos dos bens territoriaes que as leis de D. Pedro libertaram para
o dominio do estado. A extinccão dos vinculos viria depois, com maior
proveito de todos os interessados incluindo a sociedade. Em outro dos
fragmentos se lê que o governo tencionava mandar rever o decreto de 22
de junho de 1846, sobre foraes, para o reconduzir ao genuino pensamento
do decreto de 13 de agosto de 1832, sobre a mesma materia, aclarando-se
tambem as disposições d'este ultimo. Mas alguns annos depois, como se
conclue de uma correspondencia que o auctor mandou para o _Archivo
Rural_ e que fecha este volume, já elle achava tarde para se proceder a
essa revisão, attenta a multiplicidade de transacções já então
effectuadas segundo a lei de 1846.

Quanto aos estudos relativos ao concelho de Belem são do tempo em que A.
Herculano presidiu á camara municipal d'aquelle concelho, no biennio de
1854-1856, e constam de duas representações da camara, uma ao governo,
outra ás côrtes, e de um projecto de _Caixa de Soccorros Agricolas_.
Foram todos publicados em folhetos e vão reproduzidos no presente volume
apenas com leves emendas de revisão que o auctor deixou indicadas. Estes
importantes estudos e a presença do auctor na vereação do concelho,
tambem se relacionam com os factos politicos a que acima nos referimos.
A medida administrativa traduzida pelos decretos de 11 de setembro de
1852, que extinguiram o termo de Lisboa e com elle constituiram os
concelhos de Belem e dos Olivaes, estava incluida no plano de reformas
do ministerio de 23 de maio de 1851; mas o ministerio seguinte não
attendera n'estes diplomas a todas as razões de justiça em que ella
devia basear-se, succedendo que os novos concelhos ficaram privados dos
recursos a que tinham natural direito e lhes eram imprescindiveis para
prover á sua livre administração e manter a sua independencia. Como as
opiniões de A. Herculano n'esta materia e a sua intervenção n'aquelle
plano de reformas eram conhecidas de muitas pessoas influentes do
concelho de Belem, d'ahi nasceu a idea de o investirem no encargo de
vereador, para que elle viesse reclamar contra a injustiça e aclarar o
pensamento originario da medida decretada. Accresce que em 1854 o
ministerio ainda era o mesmo que referendara aquelles decretos, e d'este
modo se explica a eleição do historiador e pelo theor das representações
da camara se ajuiza de toda a questão. Porém, não foi apenas para
satisfazer aquelles justificados designios dos seus constituintes que A.
Herculano acceitou o encargo popular para que fôra eleito. Uma aspiração
mais elevada, sobrelevando quaesquer intuitos politicos, o guiou n'esse
procedimento, aspiração que se revelou em todos os actos da camara da
sua presidencia, e accentuadamente se patenteia nos estudos de que
falamos: era crear no concelho de Belem uma norma de administração local
que, tornando-o florescente, podesse servir de incentivo a outros
concelhos: era tentar a propaganda do municipalismo pelo exemplo, já que
em 1851 lhe escapara o ensejo para fazer revigorar em todo o paiz, a
grande instituição que elle tanto encarecia e que, segundo as suas
profundas investigações historicas, foi n'outras éras a base da nossa
prosperidade e força politica.

Não é para este logar a narração de como a camara presidída por A.
Herculano veio a ser dissolvida pelo governo, não conseguindo o
historiador levar a cabo a sua nobre tentativa. Os esclarecimentos que
ficam expostos são bastantes para o fim a que se destinam.


1898.

Os editores.



DUAS EPOCHAS E DOUS MONUMENTOS OU A GRANJA REAL DE MAFRA


1843



Houve entre nós um rei nascido com uma indole generosa e magnifica: foi
D. João V. Favoreceu a fortuna a grandiosidade do seu animo. Durante o
reinado d'este principe as entranhas da America pareciam converter-se em
ouro, e a terra brotar diamantes para enriquecerem o thesouro portuguez,
e o nosso primeiro rei do seculo XVIII pôde emular Luiz XIV em fasto e
magnificencia. Ha, porém, differenças entre os dous monarchas: Luiz XIV,
mais guerreador que guerreiro, malbaratou o sangue de seus subditos em
conquistas estereis; D. João V, mais pacífico que timido, comprou
sempre, sem olhar ao preço, a paz externa dos seus naturaes. Luiz XIV
levou a altissimo gráu d'esplendor as letras e as sciencias: D. João V
tentou-o; mas ficou muito áquem do principe francez. Devemos todavia
lembrar-nos de que Luiz XIV era senhor de uma vasta monarchia, e D. João
V rei de uma nação pequena. Uma litteratura extensa e ao mesmo tempo
vigorosa só apparece onde ha muitos homens. É como a grande cultura, que
só pode fazer-se em opulentas propriedades e dilatados terrenos.

D. João V teve como Luiz XIV o seu Louvre; mas um Louvre em harmonia com
o caracter, não tanto religioso como beato e hypocrita, do seu paiz
n'aquella epocha. Mafra ficou duvidosa no desenho, entre o mosteiro e o
palacio. As duas entidades architectonicas compenetram-se ahi d'um modo
inextricavel. A púrpura está lá remendada de burel; o burel alindado com
púrpura, e o sceptro do rei enlaça-se com a corda d'esparto, ao passo
que a alpargata franciscana ousa pisar os degráus do throno. Os que
sabem quão corrompidos foram os costumes em Portugal no princípio do
seculo passado, e quão esplendido e ostentoso foi o culto divino; quão
brilhante foi a côrte portugueza n'esse tempo, e por quão frouxas mãos
andou o leme do estado, não precisam vêr Mafra. Mafra é a imagem de tudo
isso.

Um grande edificio, fosse qual fosse o destino que seu fundador lhe
quizesse dar, é sempre e de muitos modos um livro de historia. Os que
n'elle buscam só um typo por onde aferir o progresso ou decadencia das
artes na epocha da sua edificação, lêem apenas um capitulo d'esse livro.
Os castellos, os templos, e os palacios, triplice genero de monumentos
que encerra em si toda a architectura da Europa moderna, formam uma
chronica immensa, em que ha mais historia que nos escriptos dos
historiadores. Os architectos não suspeitavam que viria tempo em que os
homens soubessem decifrar nas moles de pedras affeiçoadas e accumaladas
a vida da sociedade que as ajuntou, e deixavam-se ir ao som das suas
inspirações, que eram determinadas pelo viver e crêr e sentir da geração
que passava. Elles não sabiam, como os historiadores, que no seu livro
de pedra, tambem como nos d'aquelles, se podia mentir á posteridade. Por
motivo tal foi a architectura sincera.

Mafra é um monumento rico, mas sem poesia, e por isso sem verdadeira
grandeza: é um monumento de uma nação que dormita após um banquete como
os de Lucullo: é o toucador de uma Lais ou Phrine assentado dentro do
templo do Deus dos christãos, e sob outro aspecto, é a beataria d'uma
velha tonta, affectando a linguagem da fé ardente e profunda d'Origines
ou de Tertulliano.

Sem contestação, Mafra é uma bagatella maravilhosa, o dixe de um rei
liberal, abastado e magnifico; é pouco mais ou menos o que foi Portugal
na primeira metade do seculo XVIII.

Collocai pela imaginação Mafra ao pé da Batalha, e podereis entender
quanto é clara e precisa a linguagem d'estas chronicas, lidas de poucos,
em que as gerações escrevem mysteriosamente a historia do seu viver. A
Batalha é grave como o vulto homerico de D. João I, poetica e altiva
como os cavalleiros da ala de Mem Rodriguez, religiosa, tranquilla,
santa como D. Philippa rodeada dos seus cinco filhos. As mãos que
edificaram Santa Maria da Victoria, meneando as armas em Aljubarrota,
deviam ser vencedoras. A Batalha representa uma geração energica, moral,
crente: Mafra uma geração afeminada, que se finge forte e grande. A
Batalha é um poema de pedra: Mafra é uma semsaboria de marmore. Ambas,
ecchos perennes que repercutem nos seculos que vão passando a expressão
complexa, e todavia clara e exacta, de duas epochas historicas do mesmo
povo, sua juventude viçosa e robusta, e sua velhice cachetica.

O caracter de um monumento do tempo presente não póde ser por certo um
edificio gigante, um templo, ou um palacio. Onde as crenças religiosas
vacillam como a luz que se apaga, o templo seria uma pagina de historia
fabulosa: onde a pobreza extrema substitue a riqueza, um tanto estupida
e fastosa com mau gosto, o palacio esplendido seria um capitulo
anachronico. O monumento deve resumir a sociedade, e em nenhum d'esses
generos de _memoradum_ se acharia representado o actual existir.

Que somos nós hoje? Uma nação que tende a regenerar-se: diremos mais:
que se regenera. Regenera-se, porque se reprehende a si propria; porque
se revolve no lodaçal onde dormia tranquilla; porque, se irrita da sua
decadencia, e já não sorri sem vergonha ao insultar d'estranhos; porque
principia, emfim, a reconhecer que o trabalho não deshonra, e vai
esquecendo as visagens senhorís de fidalga. Deixai passar essas paixões
pequenas e más que combatem na arena politica, deixai fluctuar á luz do
sol na superficie da sociedade esses corações cancerosos que ahi vêdes;
deixai erguerem-se, tombar, despedaçarem-se essas vagas encontradas e
confusas das opiniões! Tudo isto acontece quando se agita o oceano; e o
mar do povo agita-se debaixo da sua superficie. O sargaço immundo, a
escuma fétida e turva hão-de desapparecer. Um dia o oceano popular será
grandioso, puro e sereno como sahiu das mãos de Deus. A tempestade é a
precursora da bonança. O lago asphaltite, o Mar-Morto, esse é que não
tem procellas.

O nosso estrebuxar, muitas vezes colerico, muitas mais mentecapto e
ridiculo, próva que a Europa se enganava quando cria que esta nobre
terra do ultimo occidente era o cemiterio de uma nação cadaver. Vivemos:
e ainda que similhante viver seja o delirio febril de moribundo, esta
situação violenta, aos olhos dos que sabem vêr, é uma crise de salvação,
posto que dolorosa, e lenta. Confiemos e esperemos: o nome portuguez não
foi riscado do livro dos eternos destinos.

Um dos signaes evidentes da restauração social do paiz, e ao mesmo tempo
o caracter mais notavel que distingue esta epocha é o seu movimento
industrial, industrial na mais extensa significação da palavra. Primeira
entre as differentes industrias é a agricultura, e a agricultura tem
incontestavelmente sido o nosso principal progresso.

Qual será portanto o monumento que melhor resuma este periodo de
regeneração? Será o aspecto do solo, o viço dos campos, a abundancia
substituida á escaceza na morada do homem laborioso. Arroteai algumas
geiras de terra: em um marco esculpi a data d'essa transformação: cobri
a superficie de Portugal d'estes marcos. Eis ahi, não um, porém mil
monumentos que significarão o espirito do presente.

Plantai o bosque na serrania escalvada: que elle braceje virente para o
céu, e enrede as suas raizes nas rachas da penedia. Agitada pelo vento,
a selva com o seu rugir irá contando a cada seculo que nascer as
tendencias laboriosas do nosso, que já começam a apparecer. Os cimos das
montanhas são as verdadeiras aras de Deus: é lá que oravam as nações
virgens. Sanctificai a vossa religião de patriotismo pelo culto
universal e primitivo: o bosque murmurando com o espirar da aragem é um
hymno ao Ancião dos Dias: que este hymno nos consagre a memoria ao amor
e gratidão de nossos filhos!

Ao lado dos paços monasticos de Mafra, monumento de uma era de vans
grandezas, vai-se hoje alevantando sem ruido o monumento modesto, mas
eloquente e sancto, da idéa progressiva da actualidade. Ao lado d'essas
pedras amontoadas, d'esses torreões gigantes, macissos, e pesadamente
estupidos, serpeam já os prados virentes por veigas e valles, cobertos
ainda ha pouco de abrolhos e urzes. Contrastando com os lanços de
muralhas caiádas da ochre, que amarelleja bestialmente, como um cordão
de ouropel enfiado em diamantes, por entre a côr severa dos marmores
tisnados pelo tempo, vêem-se ao longo verdejar os pinheirinhos, que
coroam as alturas ao norte e oriente d'aquelle edificio monstruoso,
hybrido, e extravagante como uma composição pseudo-poetica da
Phenix-Renascida. As folhas de terra cultivada dilatam-se pelas chapadas
e encostas, várias na côr segundo a altura das cearas, ou conforme a
qualidade do solo, nos sitios onde ainda as sementeiras não surgem no
comêço do germinar. É como um xadrez enorme, cujas casas se houvessem
repartido ao acaso n'um taboleiro irregular e immenso.

A vontade real fez apparecer o edificio: outras Vontades Reaes fizeram
nascer a granja-modelo. Para a primeira requeria-se ouro e força; para a
segunda intelligencia e amor do paiz. O sceptro foi robusto e potente
quando amontoou aquella penedia lavrada e esculpida: o sceptro é o
symbolo da paz e da beneficencia quando em vez de converter pão em
pedras, converte gandra bravia e esteril em um nobre exemplo que mostre
ao povo onde está a sua derradeira esperança, o progresso da industria e
o amor do trabalho.

Para a maravilhosa inutilidade de D. João V gastaram-se por largos annos
os milhões que de continuo nos entregava a America: o lidar accumulado
de cincoenta mil homens consumiu-se em desbastar e pulir essas pedras
hoje esquecidas, que apenas servem para alimentar por algumas horas a
curiosidade dos que passam. É uma verdade cem vezes repetida, que o
preço de Mafra teria coberto Portugal das melhores estradas da Europa;
mas nem por ser trivial essa verdade deixa de ser dolorosa. E todavia
tal preço era o menos! As maldiccões submissas dos que foram arrastados
de todos os angulos da monarchia, para esta grande anudúva nacional, e
as lagrymas das suas familias, não as pôde suffocar a adulação cortezã;
transsudaram até nós nas paginas da historia, e cahindo sobre o ataúde
dourado do principe que as fez verter, deixaram a inscripção do seu nome
manchada de uma nódoa que o tempo não gastará.

A vasta e risonha granja que viceja ao lado do negro e carrancudo
edificio não custou uma só mealha dos dinheiros publicos; não arrancou
uma lagryma. Não são maldicções o seu fructo: são bençãos dos que vivem:
serão no futuro bençãos da posteridade.

O convento-palacio, nascido sob manto de púrpura, alegre na sua
juventude e habituado a pompas de longos annos, ahi está, illustre
mendigo, assentado hoje n'um como ermo, onde a vida robusta de seculos
que lhe fadára o fundador, se vai convertendo em antecipada decrepidez.
Inutilmente com a sua grande voz de bronze elle pede que o abriguem das
injurias das estacões. As aguas do céu, filtrando-lhe por entre os
membros, lá os vão lentamente desconjuntando, o sol cresta-lhe a fronte
e faz prosperar os musgos, que lhe arrugam a rija epiderme: o vento
redemoinha atravez das suas janellas mal seguras, e bramindo n'aquellas
solidões do seu recinto, atira ao rosto das estatuas, aos acanthos dos
capiteis, á face polida das paredes de marmore, o pó que tomou nas azas
passando pelas serranias. No meio do estrepitar do mundo ninguem escuta
o gemer do gigante de pedra; ninguem se lembra de tirar do peculio do
estado a mais pequena somma para elle. E porque? Porque a sua miseria
não fala aos corações nem aos entendimentos. Memorias gloriosas? Não as
ha lá. Utilidade? Para que serve essa pedreira immensa?

A granja, porém, de Mafra nem teme as aguas do céu, nem os raios
creadores do sol: povôa os seus agros outeiros de pinhaes, a cujo abrigo
zombará em breve da furia dos ventos. Não vae pedir soccorros á
munificencia publica: util já aos pequenos e humildes, sê-lo-ha tambem
algum dia a quem a fez nascer, util em proveitos materiaes, e, o que
mais vale, em fructos de verdadeira gloria.

Ha quatro annos apenas, que os muros da cêrca ou tapada de Mafra,
estirando-se como serpe monstruosa por tres leguas, atravez de valles e
outeiros, encerravam um vasto maninho coberto de sarças rasteiras, onde
raro se via alevantar uma arvore solitaria, curva e pendida pelo açoutar
continuo das ventanias, ou algum pequeno e enfezado pinhal perdido no
meio d'aqueles mattos inuteis. Era um symbolo de barbaria ao pé d'um
symbolo de opulencia. O edificio e o parque pareciam significar no seu
conjuncto--o orgulho tendo por fundamento o nada.

Ha tres annos ordenaram SS. MM. se começassem a desbravar esses terrenos
incultos. O actual intendente das cavalheriças reaes, o Snr. A. Severino
Alves, foi encarregado de administrar as caudelarias alli estabelecidas,
e da direcção daquelle arroteamento. Obra de uma sexta parte da tapada
mais proxima do edificio destinou-se immediatamente para a cultura, e os
trabalhos principiaram. O estado em que estes se acham, comparado com as
despezas, proporcionalmente diminutas, que se tem feito, provam que
talvez houvesse quem fosse tão digno de ser encarregado de realisar o
pensamento generoso, nobre, e civilisador dos nossos Principes, mas que
ninguem por certo o seria mais que o Snr. A. Severino Alves.

O que vamos dizer não é completo; não é a historia particularisada de
tudo que examinámos com os proprios olhos; porque não queremos ser
prolixos. O nosso intento é vêr se contribuimos para o verdadeiro
progresso da terra em que nascemos. Se os grandes ou pequenos
proprietarios que abandonam os seus campos e herdades, ou que desprezam
os meios de os tornar mais productivos, se mostram surdos ao bradar da
imprensa e de todos os homens sisudos, revocando esta malaventurada
nação á actividade e ao trabalho, que se envergonhem ao menos com o
exemplo que lhes dá o throno. Em quanto os governos e os parlamentos
ponderam a conveniencia, a necessidade do estabelecimento das quintas de
estudo, em Mafra, sem ruido, sem verbosos relatorios e discursos, se vae
estabelecendo e aperfeiçoando uma granja modelo, que esperâmos faça
sentir dentro de pouco á agricultura portuguesa o seu benefico influxo.
Certos de que SS. MM. se collocarão á frente do movimento agricola do
paiz, porque o augmento da agricultura deve trazer a prosperidade aos
seus subditos, n'este jornal, que se derrama por todos os angulos de
Portugal, daremos noticia das experiencias que se forem fazendo, dos
melhoramentos que se forem introduzindo nas propriedades do apanagio da
Corôa. A nossa situação especial nos habilita para obter a este respeito
exactas informações. A utilidade que d'ahi possa resultar aos
agricultores, retribuam-n'a elles em gratidão aos Principes que souberam
ser dignos do amor dos portuguezes, e entenderam plenamente o grave e
progressivo pensamento d'este seculo.

Escolhida a porção de terreno na tapada de Mafra, que se devia destinar
á cultura, dividiu-se aquella parte em oito grandes tractos ou folhas,
cujo arroteamento se tem seguido successivamente e sem interrupção até
hoje.

O systema adoptado para este fim foi o melhor que era possivel imaginar.
Alem da cultura feita á custa da Casa Real, vão-se distribuindo aos
habitantes da villa de Mafra os terrenos que elles querem desbravar. O
inteiro uso-fructo d'estes terrenos fica pertencendo por tres annos a
quem os converte de maninhos que eram em terras araveis, e ainda que o
solo da tapada me pareça de inferior qualidade, e se achasse muito
deteriorado pelas plantas ruins de que estava coberto, todavia essa
cultura tem dado excellentes resultados. A producção da batata, planta
tão conveniente para terrenos arroteados de novo, ha sido tal, que no
anno passado se alevantaram na tapada 1:800 carradas d'este util solano,
cuja introducção na Europa tornou impossiveis as fomes espantosas, que
de annos a annos lhe desbastavam a povoação. N'essas encostas e veigas
onde, tão pouco tempo ha, os olhos esmoreciam alongando-se pelos
sarçaes, vêem-se estendidas as searas, os campos de milho e os batataes,
e nos rostos dos habitantes da villa e dos povoádos circumvisinhos, e
nos seus trajos e porte, vê-se que se o amor da taberna tem diminuido,
os habitos do trabalho, e por isso a abastança tem augmentado.

Mais de vinte egoas, mãis e filhas, e de quarenta poldros, constituem já
uma caudelaria que vai adquirindo rapido crescimento. Cincoenta vaccas
entre as de casta vulgar, torinas e de uma excellente raça asiatica, ahi
são tractadas com esmero talvez não inferior ao que se emprega na
começada caudelaria. Os estabulos e curraes, ordenados pelos melhores
methodos modernos, e com attenção a importantes considerações
hygienicas, seriam um bom modelo para aquelles que pensam reduzir-se o
tratamento dos gados unicamente a dar-lhes muito de comer, não importa
se bom ou máu.

Ainda que na granja de Mafra os animaes sejam alimentados, por via de
regra, á manjadoura, systema hoje aconselhado nos paizes mais adiantados
como preferivel por graves motivos, nem por isso deixa de haver n'este
estabelecimento agricola muitos prados pastaveis, compostos, alem da
azevem, de uma mistura de certo numero d'aquellas plantas de que
separadamente se compõem os artificiaes. Estes, porém, merecem com razão
os especiaes cuidados do Snr. Severino Alves.

As plantas que constituem estes prados, tanto regados como seccos, são a
luzerna, os trevos, branco e encarnado, o onobrychis (sainfoin), a
anafa, a cenoura, e a ervilhaca. A cultura d'algumas d'estas forragens
ainda se limita a diminutas experiencias, mas a de outras já tem
adquirido bastante extensão. Admirámos sobretudo um luzernal, onde o
methodo da transplantação produziu magnificos resultados. Cada pé de
luzerna lançando em roda os seus muitos rebentões ou filhos, fórma uma
especie de mouta robusta, que produz em cada córte muito maior porção de
pasto do que produziria uma superficie egual á que occupa, semeada de
luzerna que não fosse transplantada.

O incremento que estes prados podem ter n'aquelles, d'antes tão pobres e
tristes, hoje tão ricos e risonhos terrenos, é d'extrema importancia.
Duas enormes lagôas, uma das quaes é constantemente refrescada e
supprida por uma pequena veia d'agua perenne, foram limpas e vedadas
construindo-se canos subterraneos por onde se hajam de sangrar
convenientemente. Estas lagôas, collocadas em certa altura, podem regar
um valle extensissimo, optimo para o augmento de prados.

A silvicultura, essa parte tão interessante e tão bella da sciencia de
agricultar, tem em Mafra um terrivel inimigo--o noroeste. Este vento
sopra ahi com violencia extraordinaria. Alguma arvore silvestre, que
vivia solitaria no meio d'aquelles mattos rasteiros, vergada para sueste
na altura das arrancas, estende rachytica os seus ramos açoutados pelas
ventanias quasi parallelos com a terra. Estabeleceu-se porém um systema
d'abrigos, que deve dentro d'alguns annos tornar não só possivel, mas
até facil, a propagação de arvores de floresta e de fructo. Os
pinheirinhos bravos (_pinus maritima_) cobrem já os cabeços escalvados
que se alevantam por meio das chapadas, encostas, e valles, e os
castanheiros, carvalhos, e azinheiros bordam os caminhos: estes bosques,
quando crescidos, annullarão em grande parte a violencia dos ventos, e
então será possivel o plantio de outras arvores silvestres e
fructiferas, principalmente das oliveiras, de que já se vão preparando
extensos e bem ordenados viveiros.

Uma consideração que occorre naturalmente ao imaginar similhante
extensão de cultura, é a dos adubos, e a do modo de os fazer
progressivamente augmentar. Ácerca d'este ponto capitalissimo, daremos
brevemente curiosas e interessantes noticias, em um artigo especial.
Então teremos occasião de falar dos differentes methodos de amanhar as
terras, que progressivamente se vão introduzindo na granja de Mafra.

Os instrumentos aratorios e mais machinas do serviço agricola são
construidos no mesmo estabelecimento em officina para isso
principalmente deputada. Ahi se encontra a charrua ingleza, a araveça
grande de uma aivéca, a pequena de duas, o semeador, as grades
triangulares e de diversos feitios, o trilho de debulhar, o engenho de
traçar cevada, carros inglezes, etc., alem dos instrumentos proprios do
paiz construidos com perfeição.

Tal é o rapido quadro da transformação que apresenta uma parte d'esses
maninhos inuteis da tapada de Mafra. Importante em si, similhante
transformação muito mais o tem sido pela influencia que o exemplo produz
n'aquelles arredores: o agricultor, que por assim dizer palpa as
vantagens que resultam de um systema illustrado de agricultar, vae
abandonando as suas grosseiras usanças, que todos os discursos dos
livros não alcançariam estirpar. Mafra está sendo um fóco de luz, uma
fonte de progresso agricola. Entre os beneficios que tem produzido este
é porventura o maior. Aquella vasta granja, se proporciona a muitos
abastança, o alimento para o corpo, offerece a muitos mais as revelações
da sciencia--o alimento para o espirito.

O edificio ahi está mendigo, abandonado, canceroso já, e inutil, ao lado
da granja cheia de viço, rica, generosa, e abençoada d'esperanças. São
dous monumentos de dous seculos diversos, ambos obras de Reis. Que a
philosophia julgue um e outro, e julgue tambem as vontades e as
intelligencias que fizeram surgir um e outro.



BREVES REFLEXÕES SOBRE ALGUNS PONTOS DE ECONOMIA AGRICOLA


1849



Ajuda, 8 de março de 1849


Circumstancias meteorolOgicas extraordinarias ameaçam o nosso bello paiz
de uma colheita nulla. Perto de trez mezes de aridez, na epocha do anno
em que as chuvas são mais necessarias, têm quasi destruido as esperanças
dos agricultores. Um mez mais que dure esta situação, e o mal
tornar-se-ha intensissimo e, em grande parte, irremediavel.

Os espiritos fracos contentam-se com blasphemar ou carpir-se. Isto é
cobardia. Muitos voltam-se para Deus e imploram a Providencia. Isto é
respeitavel. Outros pensam nos alvitres para occorrer á miseria e á
fome, que pode vir a pesar sobre a população menos abastada. Isto é
generoso e nobre. Mas aquillo em que poucos pensam é em converter esta
situação assustadora n'uma lição salutar; em deduzir do mal presente
proveito para o futuro.

O nosso povo actual é um pouco similhante a seus avós, os marinheiros do
seculo XVI, que affrontavam as procellas dos mares da India e da
America. Rudes e feros na bonança, voltavam-se para o céu quando a
tempestade ameaçava submergil-os. Era d'aquelles trances que os
sacerdotes, seus companheiros de riscos e aventuras, se aproveitavam
para os revocar ás sanctas doutrinas da fé, e era ordinariamente então
que n'essas almas rudes achavam accesso o arrependimento e as verdades
da religião.

Desejariamos que a imprensa fosse tambem um pouco similhante aos bons
missionarios do seculo XVI; que nos dias da angustia dissesse algumas
verdades duras aos povos, quando mais não fosse, ao menos para
interromper a monotonia das que diariamente diz aos reis. A imprensa que
vive da publicidade, da publicidade que se estriba na bolsa do povo,
praticaria um acto de devoção mais corajosa, falando severamente aos
seus naturaes patronos, do que dirigindo-se aos principes, de quem ella
depende incomparavelmente menos para existir e prosperar.

Por isso nós a convidariamos para que, sem distincção de partidos, sem
lhe importar com a diversidade da sua missão politica ou litteraria,
aproveitasse o ensejo de temores que assaltam geralmente os animos, para
insinuar n'estes importantes verdades.

A natureza do flagello que nos opprime, as observações que fizemos n'uma
pequena excursão para o lado de Cintra, nos suscitaram estas reflexões,
a que esperamos associem outras de mais valor as pessoas competentes.
Posto que dominados por uma viva affeição á agricultura, a essa rainha
das industrias, somos apenas curiosos n'esta materia. Ha, porém, uma
certa somma de verdades iniciaes na sciencia que estão ao alcance de
todos os que as buscam, seja como estudo, seja como curiosidade.

Portugal tem uma agricultura incompleta. Se exceptuarmos o Minho,
podemos dizer que o producto do nosso sólo é exclusivamente representado
pelos cereaes, pelo vinho e pelo azeite. Por importantes, comtudo, que
sejam os dous ultimos, o principal é, como em todos os paizes, o dos
cereaes.

Mas é doutrina incontestavel que para a cultura d'estes poder prosperar
é necessaria a copia de estrumes; que para haver copia d'estes é
necessario gado; que este não existe, ou tem uma existencia precaria
onde não ha pastagens, e estas são sempre miseraveis e insufficientes
n'um paiz onde a _intensidade_, digamos assim, do systema agricola não é
proporcional á sua _extensão_; onde a arte não ajuda energicamente a
natureza a supprir a alimentação dos animaes.

Portugal não tem creações de gado: queremos dizer, não tem n'este ramo
de industria rural senão o restrictamente necessario para a lavoura,
pelo que respeita a gado grosso; e o seu gado lanigero é pouco numeroso,
imperfeito, e rareado annualmente pelos resultados de um tractamento
quasi selvagem. Porque? Porque ainda não adoptámos a doutrina
fundamental de toda a agricultura judiciosa, a creação dos animaes n'uma
larga escala, nem buscámos ainda os meios para isso adequados.

As nossas terras mais ferteis produzem de 10 a 15 sementes, e a
producção das mediocres é entre 5 e 8. Tendo a cultura adquirido uma
grande _extensão_, com esta producção acanhada o lavrador acha-se
collocado entre dous extremos deploraveis. Se o anno é mau, a limitada
proporção entre a semente e o producto torna-se ainda mais restricta, e
embora suba o preço do genero, o fabrico absorve quasi a colheita: se o
anno é propicio, a barateza no mercado vem a inutilisar a abundancia, e
o cultivador fica sempre miseravel.

A imperfeição das machinas e dos methodos, o pessimo systema, ou antes a
negação de systema nas rotações, e varias outras causas, contribuem para
este estado violento; mas a causa principal é a desproporção enorme na
distribuição do solo: o homem crê fazer para si a parte do leão, e
engana-se. Espoliando os animaes que o ajudam nas suas laboriosas
tarefas, os animaes que o vestem ou lhe fertilisam os campos, do quinhão
que lhes cabe nos fructos d'estes, torna-se desgraçado a si no meio de
uma abundancia mais apparente que real.

Na Inglaterra, o paiz modelo da agricultura, os productos de um terço,
pelo menos, da terra cultivada pertencem aos animaes domesticos. Nós
talvez não lhes reservamos um centesimo. O erro n'esta parte produz uma
infinidade de factos, que principalmente determinam a falta de progresso
_d'intensidade_ na agricultura nacional.

Um anno pouco favoravel, como o que vae correndo, descobre logo por
diversos modos a nossa situação deploravel.

De que ouvimos principalmente queixar os agricultores, quando os
interrogamos sobre os fataes effeitos d'este estio inesperado, que veio
pesar sobre nós no coração do inverno? De que esse pouco gado que
possuem morrerá á fome. Porque? Porque o lavrador põe quasi
exclusivamente as suas esperanças nas hervagens espontaneas; entrega á
Providencia o cuidado dos seus bois e das suas ovelhas. Esta confiança
nem é prudente, nem religiosa. Deus não deu inutilmente ao homem a
faculdade de reflectir, nem os braços para o trabalho. A protecção da
Providencia não vae até o ponto de supprir o desprezo da nossa
actividade intellectual e material.

Perdemos os poucos gados, que possuimos, quando o inverno é secco;
perdemol-os se é excessivamente chuvoso. Pode-se dizer que este facto
pinta e resume o estado do nosso progresso agricola.

Que prevenções faz em geral o cultivador para obviar a qualquer d'eslas
hypotheses terriveis, tão faceis de verificar-se, principalmente a
segunda? Nenhumas. Onde estão os fenos devidamente colhidos e
reservados, onde as raizes das plantas chenopodeas e cruciferas, onde os
prados artificiaes, regados pelos ribeiros, onde, emfim, todos esses
recursos, de que o agricultor dos paizes centraes e do norte lança mão
para resistir ás incertezas das estações?

O lavrador cultivou cereaes, muitos cereaes, e repousou, pelo que tocava
ao seu gado; nos dons espontaneos do inverno. O inverno negou-os. Resta
pedir a Deus que reduza á regularidade as variações atmosphericas,
variações incertas só para nós, e dependentes de leis naturaes, que
porventura os progressos da meteorologia virão ainda revelar-nos, e que
não cremos se hajam de alterar a favor da nossa imprevidencia.

Sabemos o que se costuma responder a isto: «Esses fenos, esses prados,
essas raizes fusiformes, que constituem uma alimentação abundante para
os animaes, são possiveis nos paizes humidos do norte. O nosso clima
adusto torna impossivel a applicação de um systema analogo.»

Seria longo, mas pouco difficil, mostrar sob todos os aspectos o
sophistico d'este argumento; mostral-o por factos. Impressionados pelo
que, com tristeza, acabamos de ver n'um tracto de terra de cinco leguas,
limitar-nos-hemos a algumas considerações especiaes.

E primeiro que tudo, com que direito se invoca, para defender a incuria
agricola, falta de humidade no nosso clima, quando deixamos correr
annualmente para o mar milhões de pipas d'agua pelos grandes rios e por
centenares de regatos, que podiam, muitas vezes com leve trabalho,
fertilisar os campos visinhos e alimentar prados, cuja producção
excederia quanto a cultura dos paizes do norte offerece, n'este género,
mais admiravel?

Depois, que meios se empregam para temperar pela arte os effeitos da
nossa situação meridional? Os habitos adversos a esses meios são os que
dominam entre a população campestre. É sabido que as arvores, ainda nas
noites mais seccas do estio, attrahem á terra uma grande porção de
humidade. A que deve o Minho a frescura dos seus valles, os enormes
productos do seu solo, que não soffre comparação com as nossas terras
fortes da Estremadura? A uma arborisação admiravel. O homem do sul tem
odio, litteralmente odio, não só ás selvas, mas até á arvore solitaria,
que pode assombrar-lhe algumas pavêas de cereaes, porque os cereaes são
o idolo que resume todos os seus affectos, embora a cruel experiencia
lhe venha provar, nos annos desfavoraveis á cultura das gramineas, que o
seu systema acanhado e exclusivo conduz facilmente á miseria e à
perdição.

Este ódio às mattas e arvoredos tem-se tornado n'uma especie de
contagio, que vae lavrando e ameaça as provincias septentrionaes. A
Beira ha muito que começou a ser despojada dos seus magnificos bosques,
que por partes a tornavam rival do Minho. Os effeitos, porém, do
destroço insensato dos grandes vegetaes sentem-se principalmente na
Estremadura, e sobretudo n'este tracto de terra entre dous mares, onde
se acha situada a capital. Os vapores, que as arvores, povoando os cimos
dos montes, attrahiriam para os valles, não descem á terra: os ventos do
norte, precipitando-se livres dos visos calvos das collinas, fustigam as
encostas do sul, remoinham nas planicies, e não consentem sequer que o
orvalho console á noite a vegetação devorada pelo sol do meio-dia. Na
verdade, a aridez dos campos na estação estival pouco importa ao
cultivador exclusivo de cereaes; mas quando causas desconhecidas
impedem, durante o inverno, o curso dos ventos chuvosos, quando o verão
vem substituir-se ao inverno, não sabemos se como castigo se como
advertencia, então elle maldiz essas torrentes de ventania, que produzem
mais seccura em vinte e quatro horas do que tres dias de sol ardente.
Maldil-as, sem se lembrar ou sem saber, que seus paes e elle proprio
contribuiram para a existencia de similhante flagello pela destruição
das mattas, ou, quando menos, pelo descuido no plantio d'ellas.

O ciume cego com que a menor leira de terra aravel é disputada aos
arvoredos, por causa do predominio exclusivo dos cereaes, explica
indirectamente esse furor com que são perseguidas as arvores, até nos
sitios mais inferteis; com que se lhes disputa a vida até por entre as
penedias das serras. Como a cultura das forragens é insignificante, e
enormemente desproporcionada á dos cereaes; como o céu está encarregado,
pelo commum dos agricultores, de prover á sustentação dos gados, o
baldio é o segundo artigo do credo agricola d'elles. Os pastos communs
são a cidadella da inercia e o theatro reservado pela ignorancia ás
maravilhas da Providencia. Todas as desvantagens de conservar incultos
terrenos que poderiam servir ao homem se adoptassemos um systema mixto,
ou se attendessemos ás indicações da sciencia e á natureza do nosso
clima, para promovermos a arborisação nos logares accommodados para
ella, não são comparaveis ao delicioso espectaculo de ver retouçar meia
duzia de ovelhas, vaccas, e bois hecticos, nas gandras bravias, quando,
n'um systema de cultura judicioso, conservariamos gordos e anafados
dobrado numero de animaes, unicamente com a producção da nossa
propriedade particular, _sem que deixassemos de colher n'esta a mesma
quantidade de trigo_, que nos produz o deploravel methodo da cultura
exclusiva.

A existencia dos baldios municipaes, dos pastos communs, é um dos mais
graves embaraços ao progresso da agricultura entre nós. Favorecendo a
natural indolencia do homem do campo, facilitando-lhe recursos que, até
certo ponto, supprem os defeitos de um methodo errado e incompleto de
afolhamentos, de uma cultura sem proporção nem equilibrio, elles oppõem
uma barreira, as mais das vezes invencivel, á introducção de um systema
sensato e proficuo. Ignorando os melhoramentos que as rotações
judiciosas trazem ao solo, as vantagens da estabulação, os methodos de
multiplicar em quantidade e em energia os adubos animaes, desconhecendo
a applicação dos correctivos mineraes, o agricultor baseia nos maninhos,
não só uma substituição á cultura das forragens, mas tambem um meio de
adubar as suas terras, embora os estrumes vegetaes que d'elles tira,
pessimamente preparados, dêem á terra uma alimentação miseravel. É-lhe
necessario que as urzes povoem as serras nuas de arvoredo, tanto para
ahi pascerem os gados durante uma parte do anno, como para supprirem a
carencia d'estrumes, resultado d'essa alimentação erradia do gado, em
que o cultivador, podemos dizer, lança fóra o mais rico thesouro de
principios restauradores, um dos productos mais importantes da creação
dos animaes.

Se as grandes verdades na sciencia são, em regra, ferteis de
consequencias proveitosas, os grandes erros não são menos ferteis de
consequencias fataes. Como as urzes expulsam as arvores dos terrenos
incultos, é justamente nas visinhanças de extensos maninhos onde muitas
vezes mais se experimenta a falta de lenhas, e que por consequencia os
povos mais rapidamente destroem as cepas d'esses mesmos mattos que os
supprem de pastagens e d'estrumes. Sendo esse o unico meio de obter
combustivel, e não correspondendo o desenvolvimento das raizes lenhosas
á rapidez e extensão do consumo, o resultado final é facil de prever. Ha
de chegar um dia em que a imprevidencia tenha dado inteiro o seu fructo.
Esses cabeços e gandras, rareados pela mão do matteiro, espoliados
emfim, dos ultimos fragmentos da sua triste corôa de piornos e tojos,
achar-se-hão convertidos em arneiros escalvados, onde a falta absoluta
de humus torne impossivel a vida da herva mais rasteirinha. É um facto
que, por muitas partes, se tem já verificado, e que successivamente se
vae verificando por outras. Então os effeitos dos erros agronomicos, a
que a gente do campo tem um affecto tão cégo, pesarão terrivelmente
sobre ella, vindo depois o remedio só pelo excesso do mal.

Admittindo por um pouco as suppostas vantagens dos baldios, e no
interesse d'esses mesmos pastos communs, a necessidade de dedicar uma
porção d'elles á silvicultura torna-se evidente. Em Cintra, por exemplo,
cujos antigos bosques desappareceram ha muito, e onde a cepa já começa a
escacear, como é facil de conhecer á simples inspecção do terreno
correndo os recessos da serra, os habitantes d'aquelles contornos
deviam, por muitas razões, mas sobretudo por causa do combustivel,
forcejar para que os cimos escalvados das cordilheiras se povoassem de
pinhaes ou de soutos e devesas de outras arvores, que esses magros
terrenos consentissem. Independentemente das influencias, que a nudez ou
o selvoso d'aquelles escarpados rochedos possa ter na cultura dos campos
visinhos; ainda sem attender a que Cintra perde de dia para dia, pela
devastação dos grandes vegetaes, os encantos que ahi attrahem os felizes
do mundo, e que por longos annos teem sido para os povos dos arredores
um manancial de prosperidade; ao menos a consideração de que a falta de
um dos objectos mais necessarios á vida, igualmente indispensavel para o
rico e para o pobre, vae em sensivel progresso, devia conduzil-os a
reconhecer que a arborisação da serra é reclamada talvez já pelo
interesse da geração actual, e sem duvida pelo das gerações que hão de
vir.

E todavia, um successo recente, um successo que fez certo ruido, prova
que ou todas estas idéas se desconhecem, ou se pospõem a considerações
de um egoismo, que nem sequer tem o merito de ser habil, ou que
finalmente o nosso paiz está condemnado a vêr sujeitar ao arrebatamento
das paixões politicas as questões mais estranhas, as conveniencias
economicas, os meios de progresso material, as indicações da
experiencia, trazendo-se para um campo neutro, e que para todos devêra
ser sagrado, as luctas deploraveis dos nossos bandos civis. O facto a
que alludimos foi lançado nos debates da imprensa, e por isso é hoje do
nosso dominio.

S.M. El-Rei pretendeu aforar uma porção das cumiadas da montanha de
Cintra contiguas ao parque da Pena. Aquella porção de terreno ingrato e
calvo era destinado á sementeira ou plantio de um bosque que cobrisse de
verdura e de vida uma pequena parte d'essa ossada de rochedos, que se
vão prolongando até a beira do oceano.

Muitos moradores das aldeias circumvisinhas viram, porém, n'este empenho
uma calamidade. O maninho era ameaçado nos seus direitos inauferiveis, o
dorso dos penhascos offendido na sua pudibunda nudez. Realmente o caso
era grave. Agitou-se tudo, protestou-se, requereu-se. A urze e o piorno
acharam logo advogados contra o pinheiro orgulhoso, contra o luxo da
vegetação. Isto é absurdo e incrivel. Embora. A celebre phrase «_creio
porque é impossivel_» não tem só applicação aos mysterios do céu;
tem-n'a ás miserias da terra.

Se os principios mais solidos da economia agricola não são uma solemne
mentira, a pretensão d'El-Rei era legitima; as suas intenções liberaes.
Não se tractava de constranger os povos a abandonarem subitamente o
deploravel systema dos pastos communs: tractava-se de dar um exemplo de
previdencia e de progresso: tractava-se de applicar ao solo um capital,
que só depois de quinze ou vinte annos poderia produzir um diminuto
redito: de certo não havia aqui, pelo menos, uma inspiração de cubiça.
Nenhum homem desapaixonado e que ame sinceramente o desenvolvimento da
industria agricola, pondo a mão na consciencia, deixará de qualificar a
pretensão de justa, e a intenção de progressiva.

E nós limitamo-nos a estas qualificações, porque o lyrismo em materias
economicas é um pouco sem sabor; porque nos fazem nausea os extases e as
metaphoras de velho estylo, com que se costumam sempre avaliar os actos
dos principes. Ainda não decorámos as phrases fundidas com que é d'uso
exaltar esses actos, sejam máus, indifferentes ou bons, e que só servem
de desvirtuar os ultimos. Somos pessimos cortezãos, e, demais,
incorregiveis. Mas tambem não sabemos lisonjear o povo; porque a lisonja
perde-o, como perde os principes: temos por isso bastante consciencia de
nós mesmos, para reclamar a favor d'El-Rei, que não tem o habito das
discussões publicas, que não pode vir a essa arena, a justiça que lhe
compete e a que tem tanto direito como o cidadão mais obscuro. Não
acreditamos que um homem, porque se chama rei, esteja banido do direito
commum; que, pária de nova especie, deva soffrer em silencio que lhe
calumniem uma intenção pura, que o condemnem por actos que n'outro
qualquer seriam louvados. Quando a imprensa se perturba e cega até o
ponto de assim o practicar, entristecemo-nos por ella; porque estamos
convencidos da sanctidade da sua missão, e temos os olhos fitos, não nas
paixões pequenas do presente, mas sim nas esperanças do futuro.

Consideramos aquelle aforamento em si, no seu resultado, nas idéas que o
aconselhavam. Não sabemos se, no modo de o realisar, se faltou a alguma
das solemnidades legaes. Não valia a pena. Que valesse, os agentes de
S.M. deviam ser dobradamente zelosos em guardal-as. Fizeram mal se as
preteriram. Do que porém já foi confessado em um jornal se deduz que não
aconteceu assim.

O requerimento a favor da sanctidade do deserto, da integridade do
maninho, appareceu estampado. É um monumento: não podia ser outra cousa.
Pinta o paiz.

Se os nossos governos de todas as epochas e de todas as opiniões
tivessem gastado a centesima parte do dinheiro, que tantas vezes
malbaratam, em ensinar a lêr os habitantes do campo, em inculcar-lhes as
verdades practicas com que a sciencia tem vivificado outros povos, não
appareceria, no anno do Senhor de 1849, um tal requerimento.

Como epigraphe a elle faça-se uma advertencia. O maninho total de Cintra
abrange dez milhões de braças quadradas: os pedregaes aforados teem
quatrocentas e sessenta de comprido sobre cento e cincoenta de largo. A
mutilação é horrivel. Os requerentes declaram que esta área abrange uma
grande parte da serra.

Quando Sancho Pança, o aldeão manchego, se persuadiu de que subira às
solidões do espaço, e mirara das alturas o nosso planeta, disse que lhe
parecera a terra do tamanho de uma avellan, e os homens mais pequenos
que carneiros. O bom Sancho era um typo!

Pondera-se a escaceza de lenhas nos arredores da serra. Qual é o
remedio? É impedir que n'um angulo d'ella sejam semeados pinhaes ou se
façam plantios de outras arvores. O alvitre é infallivel e sobretudo
logico.

Na historia, na litteratura, nos documentos, achareis testemunhos
frequentes e irrecusaveis de um facto. Cintra foi por seculos a montanha
das selvas. Onde estão estas? Cahiram sob o machado da imprevidencia. Os
estevaes seguiram-nas. Agora revolve-se o chão para arrancar algumas
raizes. Que arrancarão as gerações futuras? Pedras? Christo converteu-as
em pão: mas os moradores d'aquelles contornos não teem absoluta certeza
de que seus filhos e netos serão capazes de maravilhas analogas: de as
converter em combustivel.

E que teem elles com seus filhos e netos? Elles que pertencem a uma
epocha profundamente caracterisada pelo egoismo?

No requerimento figuram os operarios indo ao domingo buscar lenha á
serra, por não poderem dispensar um dia de semana para esse mister, o
que prova evidentemente não ser licito aforar sessenta e tantas mil
braças quadradas de terreno n'um baldio de dez milhões d'ellas.

Depois, os mesmos trabalhadores apparecem de mãos cruzadas por falta de
trabalho, mandando os filhos arrancar matto para viverem, prova de egual
força e de uma concordancia admiravel com a antecedente. Estes
jornaleiros, occupados e desoccupados, são pobres e miseraveis que
possuem ovelhas, vaccas, eguas, etc., situação na verdade só comparavel
à dos operarios de Bethnal-Green, symbolo e resumo da miseria industrial
ingleza. Por fim invocam-se as leis; leis modificadas pela
jurisprudencia administrativa moderna; leis promulgadas em epochas, nas
quaes ou eram desconhecidos os verdadeiros principios de economia
agricola, ou estes eram ignorados pelos legisladores; leis que, se o uso
não houvesse obliterado uma grande parte das suas disposições, iriam
lançar nas garras do fisco muitos d'esses tractos de cultura chamados
vulgarmente _tomadas_, que se encontram hoje onde só existiam, ha um ou
meio seculo, extensos maninhos, e em cujo aforamento os homens
laboriosos que os desbravaram se viram sempre combatidos pelo ciume do
vulgo, que não pode tolerar irem-lhe encurtando os dominios da
indolencia, romperem-lhe um só lanço da barreira mais forte, que se
oppõe ao verdadeiro progresso agricola.

Isto não se discute. Pelo menos a nós fallecenos o animo para tanto.
Como demonstrar que dous e dous são quatro a quem quer que sejam cinco?

Deploramos o abandono em que se deixa a intelligencia do povo:
deploramos que a classe media, que tem a força porque está organisada;
que tem a força porque possue a riqueza; que tem a força porque é
illustrada, não vote uma parte dos seus recursos a allumiar os rudes, os
homens de trabalho, que são seus irmãos, e que teem direito não só ao
pão do corpo mas ao do espirito, ou antes que sem este não chegarão
nunca a minorar as difficuldades com que luctam para obter aquelle, nem
a rodear-se dos confortos que são compativeis com a sua condição.
Deploramos, sobre tudo, o talento naturalmente nobre quando sacrifica ás
conveniencias transitorias verdades que, em outra situação, proclamaria
sem hesitar; deploramol-o n'esses momentos aziágos, em que se esquece de
elevar-se acima das antipathias ou sympathias pessoaes. Quando se tem um
passado de independencia e de probidade politica, é generoso não
vacillar ante a viciosa vergonha de fazer justiça aos que se crêem
poderosos, embora essa justiça haja de remontar até um rei.

A questão dos maninhos de Cintra é a questão perpétua dos pastos
communs, que tem agitado todos os paizes, e que em toda a parte está
resolvida em theoria e em practica, menos na Peninsula. Submettida essa
questão ás discussões da imprensa, mal haveria intelligencia que não
vergasse na tentativa de defender o baldio; o baldio no que elle tem de
mais nocivo e absurdo. Confundiram-se idéas que importa distinguir;
estabeleceram-se proposições que julgamos contrarias ao melhoramento da
agricultura, inconvenientes ao bem estar futuro do homem de trabalho,
aos seus interesses reaes. Persuadidos de que as nossas opiniões na
questão geral, que ess'outra particular veio suscitar, podem ser uteis,
accrescentaremos n'um subsequente artigo[1] algumas reflexões sobre a
distribuição e applicação dos maninhos.



A GRANJA DO CALHARIZ

1851



Este nosso Portugal que em tantas cousas é uma terra de maravilhas,
maravilhas na verdade bem tristes ás vezes, offerece uma das não menos
curiosas na primeira, na mais grave questão de progresso material que se
pode agitar entre qualquer povo, e sobretudo entre nós. Falo da questão
das reformas agricolas. É rara a semana em que não se tracta na imprensa
litteraria, e ainda na imprensa politica, um ou outro ponto da arte ou
sciencia de cultivar, considerada debaixo d'este ou d'aquelle aspecto.
Escriptos ha no meio de tantas publicações que estão revelando em seus
auctores vastidão de conhecimentos theoricos; poucos onde se exponham e
discutam os systemas de agricultar nacionaes, que nem todos, nem em tudo
são maus; raros onde se nos mostrem verificadas pela practica propria as
doutrinas dos livros estranhos. Entretanto é incontestavel que se
escreve muito ácêrca da agricultura, e traduz-se ainda muito mais. Mas
quando se forceja tanto por espalhar _novas_, e, talvez no maior numero
de casos, _melhores_ doutrinas entre os agricultores, quando todos falam
na creação de granjas experimentaes; quando os proprios lavradores e
pessoas affeiçoadas ás cousas do campo já pensam, até, em formar
associações, não para agiotar com a agricultura, mas para discutir as
reformas rasoaveis, que se pódem tentar, não é admiravel que exista no
paiz, a cinco leguas da capital, uma granja modelo dirigida por um
cultivador habil theorico e distincto practico, o snr. Gagliardi, sem
que os homens competentes annunciem esta boa nova, sem que, visitando
uma e muitas vezes aquelle magnifico estabelecimento, dêem conta aos
interessados n'estas questões dos factos que ahi observaram, dos
resultados das innovações ahi levadas a effeito? Em vez de
subministrarem aos cultivadores portuguezes as razões scientificas,
(para a maior parte d'elles inintelligiveis) pelas quaes se lhes
aconselham como preferiveis taes systemas, taes methodos ou taes
especies de cultura, não seria melhor, mais perceptivel para todos pôr
ao lado da regra o exemplo, ao lado da theoria o facto, mas o facto
positivo, concludente, irrecusavel, porque é d'esta terra, está aqui,
onde todos o pódem verificar? Não valeria isto tanto como as mais uteis
paginas de Thaer, de Dombasle, ou de Gasparin, bem ou mal traduzidas,
bem ou mal soldadas, mas quasi sempre obscuras para uma população rural
pouco illustrada na sua generalidade? A mim parece-me que similhante
trabalho, emprehendido pelos homens profissionaes, seria um dos
melhores, talvez o melhor serviço que poderiam fazer ao adiantamento
agricola de Portugal. Quem sae de Lisboa e fala com lavradores,
d'aquelles mesmos que são instruidos, sabe que a repugnancia a alterar
os systemas de longos annos seguidos no paiz é geral. Esta repugnancia,
contra a qual tanto se tem escripto, não é nem um capricho estolido, nem
unicamente afferro irreflectido ás usanças do passado. Nasce em boa
parte de causas legitimas. O agricultor vive da sua industria: um erro,
uma experiencia com mau resultado, uma confiança desacautelada em
qualquer theoria erronea, que se lhe inculque n'um livro ou n'um jornal,
não tem para elle por consequencia unica uma mortificação de amor
proprio: leva-lhe o pão que ha de comer; leva-lhe o pão de seus filhos.
A natureza é tão implacavel como as antigas leis do talião e da
revindicta: em agricultura, quem comette erros paga-os. Os agronomos que
tanto bradam contra os preceitos inveterados, e que até certo ponto e em
certos casos teem razão, deviam reflectir n'isto. Depois, crê-se que
todos os nossos cultivadores hão sido surdos á voz da imprensa? Não, por
certo. Tem-se adoptado, não um, mas cem, mas mil conselhos dados por
ella. Foram, porém, bons todos esses conselhos? Tambem não, por certo. É
necessario confessar que muitas vezes se tem discursado em materias
agronomicas sem consciencia, e que muitas mais o camponez tem sido
illudido pelos escriptores, illudidos tambem pelos livros de fóra,
feitos para outros climas, para dirigir os amanhos de propriedades
rusticas diversamente constituidas, e cujo systema de cultivação é
determinado por differentes circumstancias economicas, como procura de
productos variados, facilidade de transporte, abundancia de mercados,
preço do trabalho, frequencia de capitaes disponiveis, etc. Essas
illusões são fataes. O cultivador, que, movido pelas decisivas
doutrinas, pelas promessas magnificas, pelas invectivas acerbas do
jornal ou do livro que lhe chegou ás mãos, tentou em certa escala, na fé
da _letra redonda_, uma revolução no seu systema de agricultar, e que
tira em resultado d'isso uma perda irreparavel, pragueja contra a
sciencia por culpa da insciencia, e fecha-lhe para sempre a porta.
Depois não teem faltado enthusiastas, que, arrastados pela poesia
bucolica, não rara em muitos livros de agricultura, e deslumbrados como
o Triptolemo de Walter-Scott pelas dissertações dos Columellas e Varrões
modernos, se arrojam impetuosos á conquista de descommunaes riquezas,
que se lhes promettem, olhando com soberano desprezo os methodos mais
sensatos dos seus visinhos, mudam tudo, revolvem tudo, gritam contra a
_rotina_, e os _rotineiros_ e obtêm no fim de trez ou quatro annos uma
gloriosa... mendicidade. Estes exemplos (e prouvera a Deus que, de
quinze annos a esta parte, elles fossem apenas cinco ou dez ou vinte)
ainda são mais fataes. Aquelle espectaculo aterrador, aquelle fructo
amargo do estonteamento e da imprudencia é para os animos atemorisados a
condemnacão irrevogavel de toda a sciencia, de todo o progresso. E, á
vista dos factos, ao menos considerados superficialmente, como os
consideram em geral os habitantes do campo, podemos acaso negar que
esses a quem se dá desdenhosamente a alcunha franceza de _rotineiros_,
teem até certo ponto razão?

D'aqui a necessidade absoluta de espectaculos, de exemplos contrarios:
d'aqui a necessidade extrema de estribar a doutrina escripta com a penna
na doutrina escripta com a charrua, com a enchada e com o alvião. Não
seria bom que se usasse de uma reserva prudente em propagar a parte
especulativa e sobretudo os requintes da sciencia, cuja utilidade é
contestavel ainda em paizes mais adiantados, emquanto essa parte não
estiver confirmada entre nós pela apreciação practica em maior ou menor
escala? Parece-me que sim.

E todavia, repito, tal apreciação, feita já sobre muitas questões
agronomicas na vasta propriedade de Calhariz, é desconhecida do publico.
Alguns curiosos, alguns lavradores, alguns agronomos teem visitado
aquelle estabelecimento, que talvez já podemos chamar o nosso instituto
de Grignon ou de Roville, e que decerto lh'o poderiamos chamar dentro de
quatro annos, se a morte não houvera privado este paiz de um animo
grandioso e amigo do progresso da patria, o defuncto duque de Palmella.
Mas esses curiosos, esses lavradores, esses agronomos teem-se contentado
com uma admiração esteril. Se procederam a inqueritos severos sobre os
resultados das diversas culturas experimentadas n'aquelle
estabelecimento, sobre machinas, adubos, rotações, sobre todas as
cousas, em summa, de que dependem os bons ou os maus systemas de
agricultar; se mais que tudo, em cada genero de cultura compararam o
custo com o valor venal do producto, que é a suprema questão agricola,
não o sei eu; mas é certo que até agora nada se publicou a este respeito
que eu saiba. E comtudo, o fazel-o seria mais util do que repetir
opiniões peregrinas, sem sancção de experiencia, e quem sabe se
accommodadas sempre a este solo e a este clima?

Eu não posso fazel-o: sou n'estas materias um curioso. Faltam-me os
elementos scientificos para ser agronomo. A direcção dos meus estudos
foi outra. Amo, porém, ardentemente o progresso moral e material da
terra em que nasci; e vejo que elle deve sobretudo vir do
desenvolvimento da agricultura, da solução racional das questões
scientificas, economicas, e até juridicas e politicas que pódem ter
relação com a primeira das industrias, primeira em todos os paizes, mas
que entre nós está immensamente acima de quaesquer outras, e praza a
Deus que o esteja sempre. É por isso que escrevo isto, não como
desempenho do dever que incumbe a outros, mas como incitamento aos mais
habeis. Faço-o tambem para practicar um acto de justiça. Emquanto a
imprensa, durante quinze annos, clamou debalde aos governos a favor dos
institutos agricolas, sem os quaes está demonstrado até á saciedade que
não haverá progresso real na maxima industria portugueza, um simples
particular tentava com sacrificio de avultados cabedaes uma empreza que
os governos não ousavam tentar, ou que esqueciam, enlevados na
edificação de theatros, de jardins, de praças, de monumentos, em
manifestações luxuarias, indispensaveis para provarmos ao mundo que
nadamos em ouro, e para darmos sabida á superabundancia dos lucros dos
nossos quasi unicos contribuintes, os cultivadores, que não saberiam a
que applicar o seu immenso superfluo, se o tributo os não alliviasse
d'elle para comprarmos esse luxo das creanças barbadas da inclita
Lisboa. Faço-o, digo, porque a imprensa devia á memória do fallecido
duque de Palmella um testemunho de gratidão pela sua nobre devoção á
patria, devoção que só com o decurso do tempo podia ser apreciada
devidamente; porque era practicada sem ostentação nem ruido.

Este testemunho, que eu me atrevo a dar em nome do paiz, é insuspeito.
Nunca procurei a intimidade do duque, nunca traduzi em convites para a
acceitar os signaes de benevolencia, a distincção immerecida com que
sempre me tractou, quer em publico quer em particular, quando
casualmente nos encontravamos. Confesso mais: pensava mal d'elle em
muitas coisas; tinha-lhe esta especie de antipathia inoffensiva que
tenho á maior parte dos homens politicos do nosso paiz. Nem na emigração
nem na patria fui nunca isso a que se chamava _ser palmellista_. Começo
a sel-o desde que visitei o Calhariz; desde que examinei o que alli se
tem feito, e sobretudo desde que vi a correspondencia do duque com o
snr. Gagliardi, correspondencia que não era destinada, que não podia
sel-o, a vêr a luz publica. O desapego do ouro para ordenar experiencias
custosas, de resultado incerto, e a que elle punha uma só condição, a
_de poderem redundar em proveito do paiz_, é evidente n'essas cartas,
que corrigiram as minhas ideas ácêrca do homem que as escreveu.

Dou graças a Deus de ter visitado tão tarde a granja do Calhariz. Hoje
as minhas palavras vão murmurar sobre um tumulo, em volta de pobres
cinzas, que não teem poder para a recompensa e nem sequer voz para o
agradecimento. N'este seculo de grandes corrupções falta muitas vezes
esforço para fazer justiça, quando se pode suspeitar de venalidade ou
lisonja o que não passa de um tributo de admiração legitima.



PROJECTO DE DECRETO

1851



Senhora!


O alvo do presente projecto de decreto é abrir o caminho ao homem de
trabalho para o goso puro e legitimo que nasce do sentimento de
propriedade, pôr-lhe nas mãos o mais efficaz, o mais seguro instrumento
de prosperidade, a terra, habilital-o, emfim, para sem temor do futuro
acceitar as doçuras e os encargos de chefe de familia, facilitando-se
assim um desenvolvimento vigoroso de população.

Senhora! No meio d'este grande lavor de transformação social em que a
Europa se debate, a braços com as ideas tempestuosas que agitam os
espiritos e com os males economicos que a devoram, e que, se não
legitimam as ideas de reformas absurdas, legitimam pela sanctidade de
uma agonia profunda a agitação das classes laboriosas, o povo tem dado
mais de uma vez documentos de ferocidade e bruteza repugnantes e
terriveis. Em mais de um paiz o proletariado sempre crescente, ruge de
contínuo ameaças contra a paz e ordem publicas e contra a patria, porque
o pobre não sabe o que é patria, não a ama, ou antes não a tem, visto
que não ha um forte laço moral que o ligue a ella por affectos ou por
esperanças. É n'estes corações chagados que alguns espiritos ardentes
illudidos e fanatisados pela propria imaginação, e ao mesmo tempo muitos
especuladores ambiciosos instillam theorias destructoras da sociedade,
que tendem a lançar as multidões n'um cháos de desordem, em que a
propriedade e a familia sejam completamente annulladas.

Em Portugal, Senhora, o atrazo industrial do paiz, a sua civilisação
comparativamente pequena, são garantias contra os graves perigos que
rodeam outras sociedades onde a condição das classes pobres é
incomparavelmente peior, porque o capital abuza da sua força immensa
para as opprimir. Mas cumprirá acaso que para nos premunirmos contra os
riscos do futuro fechemos a porta á civilisação? Não romperia quaesquer
diques esse oceano de progresso que invade todas as regiões do velho e
do novo mundo? O augmento da industria fabril, a concorrencia, mil
factos economicos nascidos mais da natureza das cousas, que da vontade
dos homens, teem trazido essa collisão fatal entre o que possue e o que
não possue, entre o trabalho e o capital, collisão que forma hoje o
supremo, o tremendo problema politico e social das nações mais
adiantadas. Deixariamos por isso de proteger a nossa industria fabril;
combateriamos a concorrencia, esse maximo incentivo da actividade
humana; annullariamos as consequencias de certos factos que d'ahi
nascem? Deveriamos, ou poderiamos fazel-o? Seria preciso negar a
liberdade individual, contrariar os principios politicos e economicos
mais incontestaveis e voltar, como pretendem alguns espiritos fracos,
aterrados pelas manifestações das classes laboriosas, á theocracia ou ao
feudalismo dos seculos de barbaria, para adoptarmos prevenções de
similhante natureza.

Que ha, pois, a fazer? Encarar com frieza o futuro, estudar as
complicadas causas que trouxeram gradualmente a esta penosa situação uma
grande parte da Europa, e evitar o perigo, sem entrar em um combate
desigual com a civilisação cuja victoria final é sempre certa. Complexas
e variadas em si, essas causas enfraquecem-se por diversas maneiras;
previnam-se os seus desastrados effeitos com medidas adequadas;
aproveitem-se para isso as custosas experiencias dos outros povos, de
modo que nem as consequencias das phases economicas sejam tão fataes,
nem venham tão rapidas que criem embaraços insoluveis. As nações mais
atrazadas teem, na falta de outras vantagens, a de saber com antecipação
as difficuldades prácticas do progresso material e de poderem proceder
com prudencia.

Quem observar, Senhora, a marcha de certas ideas de desorganisação,
ha-de notar que ellas predominam onde ou a industria fabril tem
accumulado em breves limites populações numerosas de obreiros, que
possuem apsnas o salario de um trabalho mal retribuido, ou onde a terra
pouquissimo dividida ou cultivada transitoriamente por colonos
oppressos, não consente ao homem do povo o sentimento da propriedade. Em
todos os paizes os districtos mais pacificos e onde as classes
inferiores não pensam em dissolver a sociedade são os districtos ruraes,
e sobretudo aquelles onde o solo retalhado e possuido com segurança
pelos pequenos cultivadores, tem creado para elles uma patria; porque a
patria para as comprehensões vulgares e rudes e até certo ponto para
outras mais elevadas, é o logar restricto a que as prendem os
interesses, o longo habito e os affectos profundos, que só a familia e a
propriedade sabem inspirar.

Favoreçamos a industria fabril, porque ella é uma necessidade da epocha
e da civilisação; mas forcejemos ainda mais por desenvolver a população
agricola, que subministrará a essa industria, no seu excedente, braços
robustos, organisações cheias de seiva e de vida. Façamos caminhar de
frente as duas industrias; porque cada uma d'ellas é a grande
consumidora dos productos da outra; mas procuremos sobretudo dilatar o
espirito de familia e o amor da propriedade pela agricultura. O que
rodeou com sebes um campo, o que o roteou e semeou pelas proprias mãos e
pelas mãos de sua mulher e de seus filhos, será forçosamente um homem de
paz, um defensor da ordem publica. As revoluções sociaes podem
comprimir-se com o ferro; mas só se ferem de morte quando se removem as
suas causas reaes, e se faz sentir practicamente ao povo que as
exaggerações dos estouvados ou dos ambiciosos, são falsas ou ridiculas.

Não é necessario, Senhora, dizer que a presente proposta de decreto terá
dous resultados principaes: levar a cultura a uma grande porção de
terrenos incultos, e fomentar poderosamente a divisão da propriedade.
Basta lêl-a para se ver que n'ella predomina esse pensamento. Mas
presidiram á sua elaboração tantas outras considerações de conveniencia
publica e de progresso material e moral, que os ministros de V.
Magestade teem por dever seu explanal-as, para que seja possivel avaliar
se elles comprehenderam ou não, n'esta parte, as maternaes intenções e
os vivos desejos de V. Magestade, em tudo o que respeita a futura
prosperidade do paiz.

Adoptando o principio geral de libertar temporariamente dos tributos
directos os tractos de terra inculta que se arroteassem, o governo
procurou tornal-o verdadeiramente util e prolifico, modificando-o por
condições essenciaes. A divisão do solo pela emphyteuse, e a preferencia
de protecção dada a certas culturas, são no entender do governo as
provisões mais importantes do decreto sob este ponto de vista.
Considerado em relação ao Estado esse principio tem a vantagem de
produzir o bem sem gravame do thesouro. Os maninhos que se desbravarem,
não offerecem actualmente materia tributavel: reduz-se, portanto, tudo a
suppor que esta situação, que aliás só pode acabar rapidamente por meio
de exempções valiosas, continua em relação ao imposto directo a
subsistir por um periodo maior ou menor, segundo a categoria da cultura
a que for destinado este ou aquelle terreno. Em relação, porém, ao
imposto indirecto é obvio que o augmento de producção e consumo, effeito
necessario da lei, trará desde logo por esse lado um accrescimo
progressivo da renda publica.

A emphyteuse, favorecida por este decreto é, não só um grande meio para
facilitar a applicação do capital á terra, porque não sendo necessário
applical-o á acquisição antecipada, digamos assim, da materia prima,
pode operar em maior escala sobre a producção, mas tambem, e
principalmente pela sua tendencia natural a tornar-se parcellaria, como
effeito da maior protecção que a esta sua modalidade a lei concede, o
instrumento mais poderoso que se pode empregar para trazer o
proletariado á propriedade, e que portanto produzirá todos os resultados
politicos e moraes cujo influxo benefico na paz futura do paiz, não pode
ser duvidoso para a alta penetração de V. Magestade.

Á emphyteuse e ao systema parcellario teem opposto, Senhora, varias
considerações economicas, os adversarios d'essa instituição, filha da
civilisação romana, que resistindo a todos os abalos, a todas as
transformações profundas verificadas durante os seculos medios, chegou
até nós, abonando por esse facto a sua congruencia com a indole das
sociedades humanas. Considerada no seu valor absoluto, e pelas regras da
moral e da justiça, nada se vê na separação entre o dominio directo e
util, que offenda uma ou outra. Os motivos para a preferir á
allodialidade, ou para lhe preferir esta são todos relativos,
condicionaes. Olhada a questão em these, como theoria abstracta, algumas
razões podem militar a favor da allodialidade, mas, era hypothese, em
relação ao nosso estado actual, a emphyteuse é preferivel se quizermos
dar impulso á cultura e mais rapido movimento á transmissão da
propriedade. N'um paiz onde a representação monetaria escacea, onde o
atrazo da sciencia agronomica é incontestavel, onde, emfim, a elevação
do salario e a depreciação dos generos teem produzido um desiquilibrio
embaraçoso para o cultivador, a consideração acima feita de que o
principio da allodialidade, isto é, a compra do fundo, absorve desde
logo uma parte do capital, que nos aforamentos se substitue, em rigor,
pela promessa de um juro, juro pagavel depois de obtido o producto da
applicação do capital, bem demonstra que aquelle principio não soffre
comparação com o emphyteutico, e quanto este será efficaz para os fins a
que se destina o presente decreto.

Modificada pelo systema parcellario a emphyteuse contrapõe-se ao systema
dos latifundios allodiaes. Caracterisados assim, a antinomia entre os
dous principios torna-se mais evidente e profunda. Mas é aqui tambem
onde a superioridade de um ao outro, se torna mais incontestavel. Os
defensores dos vastos allodios ponderam que a grande cultura é só
propria dos extensos terrenos, só ella é compativel com os grandes
melhoramentos, só ahi se podem introduzir as machinas, que produzindo
mais barato facilitam o consumo; e, não podendo negar os inconveníentes
sociaes da grande propriedade, accrescentam que sujeitos ao direito
commum, esses predios se retalharão pela divisão forçada das successões,
resultando d'ahi que dentro de curto praso ha-de apparecer um novo
phenomeno economico e agricola; isto é, que a propriedade, dividindo-se
quanto ao dominio, se conservará unida quanto ao trabalho, porque de
outro modo, separando-se, individualisando-se o trabalho, a grande seria
forçosamente substituida pela pequena cultura, e inutilisando-se as
machinas, os novos possuidores do solo teriam de annullar um capital
avultado sem vantagem conhecida. Assim quanto a elles, a exploração
industrial da terra se conservará unida pela associação, ao passo que o
dominio se irá retalhando atravez de todas as phases possiveis, n'uma
esphera separada.

Estas doutrinas, Senhora, são inexactas em grande parte. Pondo de lado
os inconvenientes, as difficuldades prácticas da associação applicada ao
trabalho agricola, quando, separado o dominio, o valor do producto
relativo a cada fracção do fundo, não é só determinado pela applicação
do trabalho, mas tambem pela força productiva do solo, grandemente
variavel em vastos tractos de terra; suppondo possivel e até fácil
similhante associação, e admittindo sem reserva os seus importantes
effeitos, não se vê como o incitamento do interesse individual não possa
conduzir os colonos no systema emphyteutico, a associarem-se para
substituir pela grande a pequena cultura, adoptando as machinas que
barateam os productos e empregando um trabalho commum. Por outra parte é
inexacto que a pequena cultura não possa simplificar-se pela introducção
de machinas e instrumentos novos ou aperfeiçoados, embora n'um grau
inferior ao da grande cultura, e por isso fazer tambem descer até certo
ponto o valor das subsistencias e dos outros productos agricolas,
accrescendo a essa consideração o facto incontestavel, de que se a
introducção dos instrumentos e machinas que simplificam o trabalho
agricola, acha mais poderosos incentivos na grande cultura, os methodos
aperfeiçoados teem nascido e nascem quotidianamente, da experiencia e
das necessidades da pequena cultura. Independentemente porém, d'este
argumento, sendo a divisão do solo pela indole da allodialidade sem
questão mais tardia do que pela emphyteuse parcellaria, favorecida
immediatamente pela lei, porque privaremos a geração presente, o homem
de trabalho actual, do beneficio que queremos proporcionar aos
vindouros? Emfim, Senhora, os que attribuem tão rapidos e efficazes
effeitos aos obitos e ás successões, attenderam a todos os factos que
modificam e retardam esses effeitos? Lembraram-se, por exemplo, dos
consorcios, dos dotes, das terças e de tantas outras instituições civis,
tendentes a entorpecer esse meio, sem duvida poderoso, de retalhar os
predios rusticos? Attenderam acaso aos usos immemoriaes de algumas
provincias, como o Alemtejo, onde o costume dos chamados quinhões torna
a allodialidade inutil para a divisão das grandes herdades, porque se
reparte a renda mas fica o solo unido em poder de um só agricultor?

Que o systema da emphyteuse parcellaria seja o meio mais efficaz e
talvez unico de chamar as classes humildes á propriedade, parece
evidente. A acquisição do dominio pleno de vastos predios suppõe
avultados capitaes. A dos pequenos predios suppõe-nos menores; mas ainda
os suppõe. Nos emprazamentos de áreas limitadas como aquellas cujo
maximo se fixa no presente decreto, e que é o mesmo estabelecido no
Alvará de 27 de novembro de 1804, as economias do simples seareiro, do
operario rural, bastarão de ordinario para as despezas do arroteamento.
Elle conta além d'isso com os proprios braços, com o auxilio de sua
mulher e de seus filhos, recursos cuja efficacia o sentimento da
propriedade sabe redobrar de um modo maravilhoso. Como consequencia do
facto logo que os aforamentos d'esta especie se facilitem e protejam, o
trabalhador celibatario, a quem convidam as exempções concedidas por
este decreto, e que uma ambição legitima incita a aproveitar-se do
beneficio da lei, cuidará em associar a si uma companheira que o auxilie
na sua laboriosa empreza. Assim os consorcios serão promovidos e
portanto o desenvolvimento da população.

Se, porém, a applicação do capital quasi unico das classes pobres, o
trabalho dos proprios braços se torna não só possivel mas tambem facil
pela emphyteuse parcellaria, o emprego do grande capital monetario
torna-se onde ella predomina assaz difficil. A experiencia quotidiana
nos ensina que os pequenos predios ruraes cultivados por conta do seu
dono, mas não pelas mãos d'elle são constantemente causa de ruina. A
pequena cultura exige grande numero de prevenções, e de economias
insignificantes mas severas, uma actividade contínua, um zelo sem
limites, um meditar incessante em tornar productiva a minima parcella de
terra. Nada d'isto se obtem a troco de salarios, com que o homem do
capital monetario tem de contar para alem d'isso obter um lucro, e com
que o homem de trabalho não conta porque tirando da cultura o seu
salario e o da sua familia, elle considera a somma d'esses salarios como
o principal lucro. Assim os capitaes amoedados não podendo fraccionar-se
em pequenas e ruinosas emprezas, operarão com dobrada energia na grande
cultura que sempre ha-de ser avultada, ao passo que se tornarão mais
accessiveis á industria fabril.

A consideração mais grave que se pode oppor á idea que predomina n'esta
proposta de decreto, e o Governo não quer, Senhora, dissimulal-a, é que
abrindo-se em larga escala o caminho da propriedade ás classes
trabalhadoras, os agricultores actuaes, que já laboram na difficuldade
do augmento gradual do salario ao lado da diminuição de valor nos
productos, verão crescer essa difficuldade pela distracção de um
avultado numero de braços que habilitados para trabalhar por conta
propria, recusarão fazel-o por conta alheia. Até certo ponto a
consideração é verdadeira. Mas por um lado ha algumas que a attenuam, e
por outro o governo pode e ha-de empregar os meios para que esse
inconveniente seja compensado. Primeiro que tudo como o recurso unico do
operario é o trabalho, ha-de verificar-se frequentemente o que já
acontece por muitas partes. Nos tractos de terra mais ferteis que se tem
arroteado pelo systema parcellario, porque, ainda sem o favor da lei, o
interesse individual tem sido bastante para o fazer adoptar em diversos
logares, o novo proprietario redobrando d'esforcos reparte as suas lidas
entre a cultura propria e a alheia. Essa divisão é grandemente
facilitada pelo atrazo da agricultura entre nós, porque sendo esta na
maxima parte dedicada aos cereaes, ás vinhas e aos olivedos apresenta
uma procura mui desigual de trabalho, de modo que elevando o salario
desmesuradamente em certas epochas em outras essa procura affrouxa,
chegando o obreiro rural a ponto de não achar muitas vezes emprego.
Onde, porém, não for possivel restabelecer o equilibrio por similhante
meio, esse embaraço irá gradualmente desapparecendo com o accrescimo da
população, sendo entretanto um incentivo poderoso para os grandes
cultivadores irem trocando o systema das culturas exclusivas pelo das
culturas alternas, que, exigindo n'um tempo dado menor numero de braços,
exige um mais constante emprego d'elles. Finalmente tendo a peito o
governo acudir quanto antes á primeira necessidade do paiz, a
construcção das estradas, para as quaes vae applicar todos os recursos
de que pode dispor, a facilidade da viação e por consequencia a barateza
do transporte, compensarão amplamente qualquer elevação de salarios, que
n'um ou n'outro caso possa resultar da applicação do presente decreto.

Não é necessário nem possivel, Senhora, entrar em largas explicações
sobre os motivos que levaram o governo a propor a V. Magestade, a
promulgação das disposições contidas nos diversos paragraphos do art.
4.^o. A gradação estabelecida entre as varias culturas corresponde ao
estado actual da nossa industria agricola e á necessidade de não dirigir
cegamente o impulso que se pretende dar-lhe. O favor, desproporcionado
na apparencia, que se liberalisa á plantação dos bosques, não se estriba
só na consideração do demorado resultado que se dá no seu cultivo;
funda-se tambem na da repugnancia á arborisação que é um dos erros mais
communs e que parece necessario combater energicamente. É obvia tambem a
causa das excepções ácerca do pinheiro maritimo, unica madeira que
superabunda no nosso mercado. O favor comparativamente excessivo que o
decreto pretende dar á cultura collectiva ou singular das forragens, das
amoreiras e do canhamo, importa a idéa de fortalecer pela sabedoria das
leis civis as reformas que hão-de trazer o ensino e educação dos futuros
agricultores, por via das sociedades agrícolas, das escholas, e dos
predios rusticos experimentaes, que o governo começou já a promover e
fundar, e que está resolvido a fazer progredir logo que para isso se lhe
proporcionem recursos, contando aliás com o auxilio de todos os homens
de boa vontade e sinceros amigos do paiz. Escaceam entre nós os gados,
sobretudo nas provincias do sul, porque a cultivação dos cereaes tem
progredido em extensão e não em intensidade; porque os systemas biennal
e triennal, que ahi predominam e que em certas circumstancias serão
desculpaveis, serão até preferiveis, nunca podem ser uma regra geral
senão onde a agricultura está na infancia: emfim, a falta de gados e de
bons methodos de afolhamento explicam a maior parte dos embaraços da
grande cultura em Portugal. Por outro lado se considerarmos os enormes
valores que a Italia, o paiz mais analogo ao nosso e ainda
agronomicamente inferior a elle, sabe tirar da producção da seda,
devemos propagar até onde for possivel o cultivo da amoreira. Tambem a
experiencia tem provado que o canhamo do nosso paiz, cultivado
judiciosamente e nos terrenos convenientes, excede em bondade não só o
da Russia mas o proprio canhamo de Bolonha, reputado o melhor da Italia.
Por ultimo os fundamentos da menor protecção dada aos ramos de
agricultura largamente espalhados pelo reino, fundamentos que em parte
derivam do que fica dito, são obvios para V. Magestade.

Era impossivel, Senhora, propor a promulgação de um decreto tendente a
trazer á producção os terrenos incultos e a fomentar a divisão
espontanea da propriedade territorial, sem estender a sua acção ao solo
vinculado. São sobretudo os vinculos que nos offerecem o triste
espectaculo de terras, muitas vezes de primeira qualidade, inuteis e
desaproveitadas. Entre as razões moraes, politicas e economicas, que
condemnam a instituição dos vinculos, esse facto subministra contra ella
um argumento assaz ponderoso. A sua extincção parcial ou completa é
questão, na verdade, que os ministros de V. Magestade não poderiam
discutir aqui, e que se deve tractar pausada e reflectidamente; porque,
resolvida de leve e, sobretudo, decretada de golpe, a abolição dos
vinculos ainda parcial, teria, talvez, inconvenientes politicos e até
economicos maiores do que geralmente se pensa. Todavia a instituição é
em these insustentavel e se considerações de tempo e de circumstancias,
podem absolver a sua existencia e aconselhar a sua condicional
conservação, essas considerações são absolutamente inapplicaveis aos
terrenos incultos, que na maior parte dos casos não representam valor
algum, ou só o representam minimo. Exemptar os vinculos de contribuirem
para o bem commum n'esta parte seria absurdo.

Egualal-os para os effeitos da lei ás propriedades allodiaes, dar-lhes
as mesmas vantagens e impor-lhes as mesmas restricções era justiça. Foi
o que se fez n'este projecto de decreto.

É evidente que nos aforamentos dos maninhos vinculados se dá um facto
similhante ao que se verifica nos dos maninhos allodiaes. A somma total
dos fóros representa um juro e portanto a creação de um capital. O
decreto, suppondo para estabelecer as suas ulteriores providencias, que
a somma dos fóros representa um juro de cinco por cento, faz d'ahi
resultar um capital inferior á realidade, porque é sabido que os
emprazamentos difficilmente produzem essa renda. Em todo o caso esta
nascerá do favor da lei, favor que se não é um sacrificio effectivo e
presente, virá a sel-o de futuro. Um tal favor, tendo por fim
exclusivamente desenvolver o progresso de uma agricultura sensata e
chamar o proletariado ao amor da paz e da ordem, pela acquisição da
propriedade, produziria ao mesmo tempo, sem as convenientes restricções,
a consequencia de augmentar o valor dos vinculos ou por outra, daria
maior vulto a um genero de propriedade que á luz das indicações
economicas apenas pode ser tolerado. Era, portanto, dever do governo
obstar a similhante augmento, e o governo obstou-lhe com as providencias
consignadas nos artigos 11.^o, 12.^o, 13.^o, 14.^o e 15.^o. Ao passo que
firmou o principio de libertar um cumulo de bens igual em valor ao
capital accrescido pelos novos aforamentos, deu o maximo alvedrio aos
administradores de vinculos para se aproveitarem do beneficio do
decreto, pelo modo que reputassem mais conveniente, e até para não se
aproveitarem d'elle. Entretanto elle feriu n'um ponto a integridade dos
cumulos vinculados. Foi na disposição do artigo 13.^o; mas este
sacrificio é tão tenue comparado com o alto objectivo de promover a
divisão do solo, que os ministros de V. Magestade poderão antes ser
taxados de nimiamente escrupulosos a favor da instituição, do que
suspeitos em demasia de seus adversarios.

Alguem poderá objectar, Senhora, que em logar do systema um tanto
complicado que os ministros de V. Magestade adoptaram, para operar um
grande movimento de propriedade nos bens vinculados, seria mais simples,
depois de auctorisar e favorecer a alienação do dominio util dos
terrenos incultos pela emphyteuse parcellaria, auctorisar também a
alienação do dominio directo d'esses mesmos bens, ou pela remissão ou
pela venda. Com a lealdade que professam os ministros de V. Magestade,
dirão a proposito d'esta consideração, que parece razoavel, o seu
pensamento inteiro. Primeiro que tudo o movimento dos valores, da
propriedade considerada de um modo absoluto, seria na verdade o mesmo;
mas o movimento do dominio util da propriedade territorial seria
equivalente a metade, a um terço, e em certos casos ainda a menos. O fim
principal do decreto, o augmentar o numero dos proprietarios, tão
favorecido pelos artigos 12.^o e 13.^o, ficaria incomparavelmente mais
restricto; o numero dos afiliados pelo sentimento da propriedade e da
familia ao partido da paz e da ordem, seria muito menor. Por outro lado
esse systema complexo cria um incentivo poderoso e talvez irresistivel,
para o rapido aforamento dos baldios vinculados. Não será tanto o homem
de trabalho que procure obter um tracto de terra para cultivar, como o
administrador de vinculo que busque o homem de trabalho para lh'o
offerecer, porque um grande interesse o incita. Gravados por dividas em
grande parte ficticias e fructo monstruoso dos desvarios das paixões e
de uma agiotagem infrene, uma parte dos possuidores de vinculos e
sobretudo dos grandes vinculos, laboram em graves difficuldades
economicas, de que os soltará em muitos casos a libertação de uma parte
dos bens vinculados. Nem se diga que a muitos d'elles faltará a cordura
para aproveitar utilmente o beneficio da lei: a obcecação d'estes não
deve reverter em damno dos prudentes e avisados; ao passo que esses
taes, ainda quando se não verificasse a libertação de uma parte do
vinculo, saberiam sempre completar de um ou de outro modo a propria
ruina, ajudados pela agudeza infernal da usura e da agiotagem.

Em todo o caso, Senhora, o governo respeitou com escrupulo o fundo
hypothecario e os direitos de terceiro, sem entrar no exame da
legitimidade moral da origem d'esses direitos. Depois de um grande
movimento de propriedade dentro d'essa instituição immobilisadora, o
fundo vinculado fica em rigor sendo o mesmo e portanto a mesma a
garantia dos encargos e hypothecas. É esse na opinião dos ministros de
V. Magestade, o principal merito, n'esta parte, da presente proposta de
decreto.

Por todos os motivos e fundamentos economicos e politicos até aqui
ponderados, o governo tem a honra de offerecer á Regia approvação de V.
Magestade o seguinte:


DECRETO


Artigo 1.^o São confirmadas, ampliadas, alteradas ou revogadas as
disposições dos Alvarás de 23 de julho de 1766, de 27 de novembro de
1804 e de 11 de julho de 1815, da Carta de Lei de 24 de novembro de
1823, e de outra qualquer legislação geral existente, relativas a
maninhos ou terrenos incultos de qualquer especie ou denominação que
sejam, possuidos allodialmente, e que forem reduzidos a cultura por
contractos d'emprazamento, debaixo das condições declaradas nos artigos
do presente decreto.

Artigo 2.^o Os emprazamentos a que se refere o artigo antecedente
constituirão prazos fateosins perpetuos hereditarios. Fica a respeito
d'elles supprimido o direito senhorial do laudemio, bem como o de opção
e prelação. O canon será fixado livremente por accordo entre o senhorio
e o emphyteuta.

Artigo 3.^o Os terrenos assim reduzidos a cultura ficarão
temporariamente exemptos de todos e quasquer impostos directos geraes ou
municipaes, tanto em relação à renda liquida do emphyteuta, como ao foro
estipulado por este com o senhorio directo.

Artigo 4.^o Os novos predios constituidos em virtude d'este decreto, e
cuja superficie não exceder dez mil braças quadradas (proximamente dez
geiras) gosarão da exempção concedida no artigo antecedente, debaixo das
condições e com as limitações seguintes:

§ 1.^o--A exempção durará 30 annos em relação aos predios que forem
applicados, ao menos em duas terças partes da sua superficie, ao plantio
de bosques de arvores de córte, que não sejam pinheiros maritimos, salvo
sendo o predio situado na orla do mar oceano, até a distancia de uma
legua para o interior das terras, dentro da qual a cultura dos pinheiros
maritimos é equiparada á de quaesquer outros arvoredos de córte.

§ 2.^o--A mesma exempção durará 16 annos sendo os predios applicados, ao
menos em dous terços da sua superficie, á cultura, singular ou
collectiva, da amoreira branca, do canhamo e dos prados artificiaes,
quer permanentes, quer temporarios, sendo porém necessario, no caso de
se applicarem os dous terços sobredictos á cultura dos prados
artificiaes, com exclusão da amoreira branca e do canhamo, que se
conserve sempre um quarto do dicto predio em prados artificiaes
permanentes, para se verificar a exempção concedida.

§ 3.^o--A mesma exempção durará 12 annos se ao menos os dictos dous
terços forem applicados ao plantio de oliveiras.

§ 4.^o--Durará 8 annos a sobredicta exempção se ao menos dous terços do
predio forem applicados á cultura da vinha.

§ 5.^o--Se ao menos dous terços do predio forem applicados á cultura dos
cereaes ou a outras quaesquer culturas não especificadas nos §§
antecedentes, esse predio gosará por seis annos de igual exempção.

Artigo 5.^o O beneficio da exempção não é applicavel em nenhum caso aos
prazos instituidos em terrenos incultos de regadio ou pantanosos, que se
applicarem no todo ou em parte á cultura de arrozaes.

Artigo 6.^o Se a superficie do prazo exceder a que é fixada no artigo
4.^o, o periodo da exempção será reduzido a metade do tempo, em cada uma
das hypotheses dos diversos §§ do mesmo artigo.

§ unico--Exceptua-se a cultura dos arvoredos de córte de que tracta o §
1.^o do artigo 4.^o, á qual é applicavel favor igual, seja qual for a
extensão do terreno emprazado.

Artigo 7.^o Se um individuo possuir, quer como emphyteuta originario,
quer como cessionario, dous ou mais prazos d'aquelles de que tracta o
artigo 4.^o, a exempção ficará reduzida a metade do tempo em relação a
cada um d'elles, salva sempre a hypothese do § 1.^o do dicto artigo 4.^o.

Artigo 8.^o O beneficio reduzido, designado no artigo 6.^o, é igualmente
concedido ao proprietario que, conservando em si unidos os dominios
directo e util, tornar productivos os seus terrenos incultos, dando-lhes
a applicação de que tractam o § unico do dicto artigo e o § 1.^o do
artigo 4.^o.

Artigo 9.^o O presente decreto fica sendo extensivo a quaesquer maninhos
ou terrenos incultos que tenham a natureza vincular. Para os effeitos
d'esta disposição os dictos terrenos são considerados como livres e
allodiaes, e os administradores actuaes ou futuros dos vinculos havidos
como proprietarios d'esses terrenos com dominio pleno, unicamente para
poderem celebrar com respeito a elles os contractos emphyteuticos,
permittidos nos artigos anteriores, com as condições n'estes expressas.

Artigo 10.^o Os fóros estabelecidos em cada um dos prazos, cuja
instituição é facultada no artigo antecedente, ficarão incorporados no
vinculo a que pertencia o terreno emprazado, e sujeitos desde logo aos
encargos e hypothecas que pesarem sobre o mesmo vinculo.

Artigo 11.^o Tanto que o administrador de um vinculo houver emprazado,
pela maneira precedentemente prescripta, a totalidade dos terrenos
incultos pertencentes ao mesmo vinculo, ser-lhe-ha licito alienar o
dominio pleno de uma porção de predios urbanos, ou de predios rusticos
cultivados anteriormente á data deste decreto, e pertencentes ao cumulo
vinculado. Esta porção alienavel será igual em valor ao capital que
corresponderia á importancia dos fóros, considerados como juro de cinco
por cento; isto é, será igual em valor a vinte vezes a somma dos fóros.
A livre alienação de taes predios não poderá ser embaraçada pelos
encargos ou hypothecas que possam pesar sobre o vinculo, ou por
quaesquer outros motivos ou pretextos.

Artigo 12.^o Se o administrador do vinculo preferir alienar unicamente
por contractos de emprazamento na fòrma estabelecida no artigo 2.^o,
unica admittida para os effeitos d'este decreto, o dominio util dos
predios urbanos ou dos rusticos cultivados, alienaveis em virtude do
artigo precedente, a porção d'elles será igual em valor ao capital que
corresponderia á importancia dos fóros accrescidos, considerados como
juro de dous e meio por cento; isto é, será igual em valor a quarenta
vezes a importancia dos dictos fóros accrescidos. N'esse caso o canon
estabelecido nos respectivos contractos emphyteuticos, não poderá ser
inferior a metade da renda dos predios aforados, calculada pelo
rendimento medio dos ultimos trez annos. Os fóros resultantes d'esses
contractos ficarão incorporados no vinculo.

Artigo 13.^o Se os emprazamentos facultados no artigo anterior forem
feitos por superficies iguaes ou inferiores a dez mil braças quadradas,
ao menos em metade da porção de bens alienaveis, calculada pela fórma
estatuida n'esse artigo, o administrador do vinculo poderá alienar pela
dicta fórma, ou segundo a que se faculta no artigo 11.^o, mais outra
porção de bens vinculados, igual a um decimo do fundo libertado pelas
disposições dos referidos artigos. N'esta hypothese como na outra os
fóros ficarão vinculados, e nunca serão inferiores a metade da renda
media, calculada sobre o rendimento dos ultimos trez annos.

Artigo 14.^o Se o administrador preferir um systema mixto de venda do
dominio pleno, de emprazamentos por vastas superficies, e
d'emprazamentos por superficies restringidas a dez mil braças, o computo
do fundo alienavel será proporcionado, em harmonia com as disposições
dos artigos 11.^o, 12.^o e 13.^o.

Artigo 15.^o Se o administrador do vinculo não usar da faculdade que lhe
é concedida nos tres artigos antecedentes, uma porção de bens do
vinculo, computada do modo estatuido no artigo 11.^o, ficará por sua
morte livre, allodial e exempta de quasquer encargos ou hypothecas que
pesem sobre o vinculo, por mais especíaes que sejam, regulando-se a
successão d'esses bens pelo direito commum.

Artigo 16.^o As medições a que se procederá previamente para se
verificar o disposto nos artigos 4.^o e 9.^o, dependerão da approvação
da auctoridade administrativa local, ouvido o delegado ou subdelegado do
procurador regio.

Artigo 17.^o As avaliações indispensaveis para se verificar o disposto
nos artigos 11.^o, 12.^o, 13.^o, 14.^o e 15.^o, serão feitas
judicialmente, ouvidos os successores dos vinculos, e aquelles que
tiverem acção sobre os rendimentos dos mesmos vinculos por encargos ou
por hypothecas.

Artigo 18.^o Fica revogada toda a legislação em contrario.



O PAIZ E A NAÇÃO

(ARTIGOS PUBLICADOS NO JORNAL--«o PAIZ»)

1851



I


Por falta de tempo temos deixado de dizer algumas palavras sobre as
observações fulminantes com que _A Nação_ reduziu a pó impalpavel, o
nosso artigo sobre as differenças profundas que caracterisavam o
cartismo de 1832 a 1834, e o pseudo-cartismo de 1842 a 1850.

O nosso artigo feria o absolutismo se não nas suas tradições mais
hediondas e atrozes, ao menos nas mais odiosas para o povo, nas suas
instituições espoliadoras e vexatorias; nas suas rapinas legaes com que
elle sustentava uma nobreza servil e devassa, uma côrte prostituida, uma
alcatéa de magistrados venaes, com que mantinha esses tribunaes de
inquisição, de inconfidencia, de policia, onde se passavam mysterios
horriveis, com que locupletava essa patriarchal, esses cabidos, essas
congregações religiosas, onde reinavam dissoluções sem numero e sem
nome, onde os vicios, alimentados por grossas prebendas, não faziam
differença dos que reinam nos salões e alcovas da agiotagem, senão em
serem mais hypocritas, e estarem velados pelo silencio de ferro que a
censura impunha aos animos generosos e independentes que poderiam
apontal-os ao paiz. Um gemido ou um murmurio de qualquer d'esses animos
mais audazes, bastava para sepultar nas masmorras ou repellir para o
exilio, o revolucionario que ousava apontar para as orgias clericaes,
para as corrupções cortezãs, para a venalidade dos ministros e
tribunaes, para a baixeza de uma fidalguia desmoralisada, tão abjecta
ante a tyrannia, como oppressora e orgulhosa para com o povo. Foram
víctimas e testemunhas d'esse systema de Baixo-Imperio, d'esse governo
de eunuchos immoraes, de salteadores legitimos, o padre Vieira,
Francisco de Lucena, José Anastacio da Cunha, o padre Theodoro de
Almeida, Phylinto Elysio, e tantos outros homens que a gloria vingou dos
velhacos corruptos, que reduziram esta nação livre, forte e respeitada
ha quatrocentos annos, a ser, como era já na segunda decada d'este
seculo, a fabula e o escarneo das gentes.

Vós dizeis que _O Paiz_ conta com ser o unico documento da historia
contemporanea para o futuro. Enganaes-vos. Fizestes de nós um espelho em
que se reflectia a vossa imagem. Vós é que imaginaes que a historia da
tyrannia está só escripta nos vossos hymnos insensatos á ignorancia, ao
obscurantismo, á intendencia da policia, á inquisição e aos
conventos-prostibulos de sua magestade fidelissima o muito poderoso,
virtuoso e excellente rei, o senhor D. João V, o benevolo soberano, que,
ao arrancar-se dos braços de alguma freira de Odivellas, mandava
arrastar entre linhas de soldados imbelles as populações das provincias,
para virem trabalhar na grande demencia e ridicularia de pedra e cal
chamada o convento de Mafra, onde para seu divertimento sua real
magestade queria metter uma grande manada de frades comilões e
ignorantes.

Nós não pensamos que _O Paiz_ seja o unico documento para a historia do
presente. Mas tambem não crêmos que a historia do absolutismo esteja nas
_Gazetas_ e _Relações_ de Fr. Francisco Brandão, nem nos _Mercurios_ de
Sousa de Macedo, nem nas estupendas orações jaculatorias dos fidalgos
tolos que constituiam a maioria da academia de historia, nem nas gazetas
de Montarroio e dos seus successores até o divertidissimo Lopes. Estae
certos de que o presente ou o futuro ha de estudar essas epochas
saudosas por bem diversos monumentos.

Houve um frade, membro illustre da ordem monastica mais respeitavel, da
que só talvez era respeitavel, a benedictina, que escreveu a historia
secreta e sincera dos reinados de Affonso VI e de Pedro II. Deveis
conhecel-a porque sois eruditos. Colligi todas as prostituições, todas
as villanias, todas as ladroeiras, todas as anarchias, todas as
cobardias, todas as infamias dos ultimos dezoito annos, e comparae-as
com as descriptas pelo secretario geral da congregação de S. Bento, e
depois com as dos dous livros horriveis da _catastrophe_ e da
_anti-catastrophe_, e dizei-nos quantos annos de desordem moral e
material serão ainda precisos, para formalisar uma conta corrente entre
a epocha liberal e esse pequeno periodo das eras do absolutismo?

Sois singularmente esquecidos!

Dizei-nos uma coisa. Estes homens chamados liberaes, que nos teem
roubado, mal-governado, ludibriado, traído, quem os viu nascer, quem os
educou, quem os fez homens publicos? Foi o governo liberal que creou
essa alcatéa de velhacos e salteadores? É muito moderno para isso. Longe
de nós citar nomes. Mas se os podessemos citar vêl-os-ieis approvados
era costumes e sciencia pela vossa velha universidade, despachados pelo
vosso desembargo do paço, empregados pelos vossos ministros e pela vossa
regencia nos cargos de administração e fazenda; promovidos aos postos
militares pela vossa côrte beata; recompensados com distincções
honorificas e lucrativas pelos vossos virtuosos e pios governos. Que tem
a geração nova, fervorosa nas suas crenças, ardente nas suas esperanças,
pundonorosa nos seus sentimentos, com essas fézes que ainda escorrem
sobre nós, da sentina do absolutismo?

N'este campo do jornalismo sabeis que differença ha entre nós e vós. É a
que provém da indole dos respectivos partidos. Nós combatemos com as
armas francas e leaes da sinceridade: vós com as armas, que crémos não
tomastes por vossa vontade, mas que eram as unicas que o vosso partido
vos podia subministrar, e que o deshonram mais a elle do que a vós;
combateis com as armas atraiçoadas da falta de sinceridade e de
franqueza. A imprensa independente e liberal accusa os seus homens
publicos sem disfarce, aponta francamente os defeitos das suas leis,
reforma as suas opiniões erradas, reprova os proprios actos quando,
reflectindo melhor, julga que errou; porque o partido dos impios
reconhece que é composto de homens sujeitos aos erros e paixões. Vós,
partido devoto e temente a Deus, bateis-vos debaixo dos escapularios,
dos bentinhos, das camandulas, dos agnus-dei: corações mais fidalgos,
sentis que estaes e sempre estivestes acima das fragilidades humanas: o
absolutismo e os seus desembargadores, inquisidores, esbirros e
carrascos, eram impeccaveis, omniscientes, infalliveis. Se o diabo
tivesse sido alguma vez capitão-mór, geral dos bernardos, alguazil,
monsenhor, intendente da policia, declaraveis o diabo um sancto
benemerito da monarchia.

Nas vossas instituições, nas vossas leis, nas vossas crenças, ou antes
nas vossas farças politicas e religiosas, nada ha que deitar fóra, desde
as sandices das côrtes de Lamego até ás ourinas de côres com que ha
poucos annos querieis inventar uma sancta de carne e osso, para metter
pelo chão abaixo os socarrões d'este seculo blasphemo, sancta que os
malvados maçons, professores e facultativos do hospital de S. José,
tiveram a insolencia de demonstrar que não passava de um mísero
instrumento das imposturas do beaterio e dos negociantes e pregoeiros da
tyrannia.

Vós negaes-nos o direito de denominar liberrimas as tradições de D.
Pedro, porque os decretos com que elle libertou a sua patria dos
comilões e mandriões ao divino e ao profano, que devoravam o fructo do
suor do povo, que lhe bebiam o sangue por taças de prata, assentados nos
antros escuros da hypocrisia, reclinados no collo de mulheres perdidas,
foram promulgados na epocha em que elle exercia a dictadura, em que,
empenhado n'uma lucta de morte com o despotismo, que se erguia tenebroso
e desesperado para a ultima e decisiva batalha, fizera o que sempre
practicaram os chefes dos povos, quer nas monarchias, quer nas
republicas, em circumstancias analogas; negaes o liberrimo d'essas
tradições porque D. Pedro concentrava em si todos os poderes? Essa
negativa vinda de outra parte dava materia á discussão: da vossa é uma
cousa ridicula. Podeis, estribados nos solidos fundamentos das côrtes de
Lamego, negar a legitimidade de D. Pedro; mas suppor que, como rei que
fôra, como representante de sua filha, como seu logar-tenente, como seu
tutor e protector natural, não podia temporariamente evocar a si uma
auctoridade, de que, segundo as vossas doutrinas, tinham tido direito de
usar permanentemente os seus predecessores, é uma d'aquellas finuras da
logica realista que vós inventastes para divertimento d'esta terra.
Dizei-nos: d'onde veiu a legitimidade das leis e actos governativos de
D. João VI, como principe regente, quando ainda não era rei de Portugal
e sendo viva a legitima soberana, posto que impossibilitada de exercer a
suprema magistratura? Onde estão as actas dos tres-estados que lhe
conferiram o poder absoluto de legislador? Onde as actas dos
tres-estados que deram a um principe, que respeitamos porque é
desgraçado e proscripto, o direito de usar na abrilada de poderes
magestaticos, estando o soberano vivo? A necessidade? A salvação
publica? Então concedei-nos tambem a nós o direito de vermos a
necessidade e a salvação publica, na dictadura de D. Pedro.

O liberrimo das tradições do duque de Bragança, não está na origem da
sua auctoridade; está no espirito e nas tendencias d'esses decretos com
que a posteridade lhe tecerá a sua corôa de gloria. Está em ter desfeito
e atirado para a feira da ladra, os instrumentos carunchosos e sebentos,
com que os phlebotomistas da monarchia absoluta, sugavam a melhor parte
e a mais pura, da substancia dos que trabalham; está em ter rasgado a
trapagem de instituições e leis espoliadoras, por cujo restabelecimento
os velhos sybaritas do partido realista, aquelles que choram pelas
grossas commendas e grossas prebendas, iam ha annos fazer preces ao céu,
junto do leito da sua sancta improvisada. O liberrimo dos decretos da
dictadura de D. Pedro, consiste em serem esses os látegos com que
sacudimos os vendilhões do templo, e enxotámos das vias publicas os
salteadores legaes; consiste em serem elles que tornaram impossivel uma
restauração absolutista; porque o absolutismo, que só se firmava em
abusos, não teria hoje em que se estribar. Os capitães-móres, os
dizimos, os frades, as bruxas, as milicias, os quartos, os oitavos, as
jugadas, a patriarchal, os lobis-homens, as cortes de Lamego, as alçadas
_ad hoc_, os tractos espertos, a legitimidade dos adulterios
desembargatorios, foram-se. Foram-se, pobres comilões das commendas e
prebendas, todas as coisas poeticas e sanctas, cuja irreparavel perda
deploraes, accesos em sancto amor da monarchia e da religião de nossos
antepassados.

Sois imprudentes! Porque falámos na extincção dos tributos foraleiros,
como de um dos actos capitaes da dictadura de D. Pedro, como de uma
providencia que por si só faria a gloria de um principe, redarguis-nos
com a miseria de muitas familias nobres, que ficaram privadas de
subsistencia pelo decreto de 13 de agosto.

Quereis um excellente conselho para essas familias nobres? Trabalhem. É
exactamente o que fazem os homens do povo quando teem fome: é
exactamente o que Deus ordenava que Adão fizesse, se queria comer, e
posto que a fidalguia não provenha d'esse primeiro tronco das castas
populares, aquelle exemplo biblico não é absolutamente para despresar.

Depois a queixa é mal fundada. A lei de junho de 1846, remediou até onde
era possivel o escandalo de que vos queixaes. Essa lei perfilhae-a, que
é conforme no seu pensamento ás vossas aspirações. Escandalo! Tão
escandalo como seria o de colher a policia um bando de salteadores na
sua caverna, tirar-lhes a preza já dividida entre elles, e restituil-a
aos passageiros nús, famélicos, espoliados.

A historia d'esses tributos, da sua conservação ao lado dos tributos
geraes do paiz, da sua delapidação, apesar dos protestos solemnes dos
povos, repetidos por seculos nas assembléas nacionaes, em quanto o
absolutismo não esmagou as antigas liberdades d'esta terra, é que é um
d'aquelles escandalos que ás vezes as nações apagam com sangue, quando
os principes não sabem como D. Pedro, riscal-os com o _traço de penna_
que amaldiçoaes.

Quando quizerdes que vos desenhemos aquella negra historia em largos
traços de penna, far-vol-o-hemos, ajuntando-lhe ao lado um quadro das
façanhas d'essa nobreza, cuja sorte lamentaes. Estae certos de que a
sapiencia realista ha de scismar alguns dias, antes de vos tirar das
aperturas da situação em que viestes collocar-vos. Tendes discutido
tanto o presente, que é preciso discutir-vos tambem o passado.

Não quereis que falemos da liberdade da terra, porque não falamos dos
_bens usurpados á egreja_. A que bens vos referís? Aos das congregações
religiosas? Dizei-nos: 1.^o, se ellas possuiam esses bens em virtude das
leis, se por derogações especiaes d'ellas; 2.^o, se o poder temporal
podia ou não recusar a conservação das corporações monasticas; 3.^o, se
extinctas ellas, os seus bens, possuidos em contradicção com as leis de
amortisação, caíam ou não no dominio do estado. Pensae um pouco antes de
responder. Vêde não estragueis as doutrinas dos bons tempos que já lá
vão.

Perdoae-nos: mas quando alludís aos pescadores, argumentaes com todo o
mimo e garbo da dialectica monsenhora, miliciana e dizimeira. Sois de má
fé tão exemplar, que merecieis ser feitos abbades de Lobrigos, antes
d'essa abbadia de trinta mil cruzados ser chamada á muxila por uma das
nobres familias, cobertas hoje de lucto, por verem os rombos que os
impios e demagogos fizeram no throno e no altar. Redarguis-nos que
apezar das liberdades e excepções que D. Pedro concedeu á pesca, os
pescadores andam a mendigar. Pois não era d'isso que nós nos
queixavamos? Não era justamente por ter o pseudo-cartismo de 1842 matado
a liberdade cartista de 1832, que nós bradavamos _aqui d'el-rei_?
Quereis, porém, saber um facto curioso? Quando os Cabraes, pela lei de
10 de julho de 1843, restabeleceram os vexames de que D. Pedro libertara
a pesca, estribaram-se n'uma lei miguelista de 1830. Foi d'esta lei que
partiram, foi esta lei que invocaram, ligando o absolutismo de 1842 ao
de 1828, o systema espoliador antigo ao systema espoliador recente.
Andae, que n'esta parte os Cabraes são vossos primogenitos, e por isso
não admireis que os pescadores mendiguem: é o mesmo que succedia antes
da odiosa dictadura de D. Pedro, quando estes iam a Queluz, aos duzentos
e trezentos, pedir esmola ao snr. D. Miguel.

Não consentís que folguemos da extincção dos dizimos, porque o clero
está na miseria e o systema actual de retribuição aos parochos é
inconveniente. N'este ultimo ponto estamos de acordo. Mas ahi tendes a
differenca entre a nossa lealdade e a má fé realista. Nós não nos
envergonhamos de dizer que os liberaes erraram em querer que os parochos
fossem directamente subsidiados pelos seus parochianos, e que os
resultados moraes e religiosos de um tal systema são máus; não hesitamos
em proclamar a reforma, em accusar duramente os governos que não a
emprehendem. Vós, pelo contrario, quereis remediar o inconveniente com
um mal maior, só porque os dizimos coexistiram com o absolutismo. Que
vos importa que nove decimos d'esse tributo absurdo, d'esse tributo
iniquo porque feria só uma classe, a classe mais digna de contemplação,
d'esse tributo anti-economico que recahia, não sobre o producto liquido,
mas sobre o producto bruto, fossem devorados por uma fidalguia safada e
corrompida, que só sabia arrastar-se e comer; e por bispos opulentos que
com os dizimos fundavam fartos patrimonios para todos os seus parentes,
por conegos devassos, por essa comedia ao divino, publica-fórma em
miniatura da egreja romana, chamada a patriarchal; por conventos de
frades gordos e ignorantes; por beneficíados _supplices_ e _in quocumque
statu_, por todos aquelles, e por tudo aquillo, emfim, que mais abusivo
era, que mais fóra estava do espirito do christianismo? Com que fronte
ousaes falar da miseria actual dos parochos? Nem ella é como a pintaes,
nem é toleravel que alludam a ella os defensores dos governos immoraes
que introduziram tão vergonhosos abusos, que consentiam aos padroeiros,
aos beneficiados, aos commendadores, aos conegos, que despendessem nos
banquetes, no luxo, no jogo, nos lupanares, o fructo dos suores do
lavrador, extorquido impiamente em nome de Deus, em quanto os curas de
alma só obtinham d'esses poderosos senhores, congruas de fabulosa
exiguidade.

Quereis um contracto? Temos meios de verificar quaes são as congruas
actuaes das diversas parochias do reino: tambem os temos para saber
quaes eram no tempo do absolutismo. Tomemos uma diocese qualquer, para
instituirmos a comparação entre uma e outra epocha. Se, na sua maioria,
as congruas actuaes forem inferiores ás antigas nas parochias
dizimeiras, tendes vós razão de nos accusardes de causadores da miseria
do clero curado, pela extincção dos dizimos; se porém se verificar o
contrario, haveis de acceitar a qualificação de hypocritas, pois
defendeis as instituições do passado não porque eram melhores, mas
porque rendiam mais para os agiotas do absolutismo, isto é, para os
fidalgos, para os commendadores, para os abbades nedios, para os
beneficiados _in quocumque_. Se nós fomos tão maus para o clero
aproveitae a nossa proposta. Olhae que é uma limpa veniaga.

Por ultimo increpaes-nos de que referindo-nos à suppressão do systema
vicioso das milicias e ordenanças, d'esse Potosi inexgotavel dos
capitães-móres e coroneis de _tibiquoque_, não nos lembrassemos dos
soldados, que verteram o sangue e perderam os membros ha quarenta annos
em defesa da patria, e que morreram de fome. Dirigis n'esta parte uma
increpação justa, não a nós, que não somos poder, que nunca o fomos, mas
aos governos posteriores á restauração de 1833. Todavia, que tem isso
com a extincção das ordenanças e milicias? A vossa dialectica realista
dá, na verdade, saltos mortaes. A nossa vae mais devagar. Se esses
soldados esquecidos perderam o sangue e os membros em defesa da patria,
ha quarenta annos, o esquecimento indigno dos seus serviços divide-se
por metade: vinte annos com curtos intervallos pertencem ao absolutismo,
vinte á restauração. Onde estão, absolutistas, registadas as pensões que
lhes déstes: onde é situado o hospital de invalidos que edificastes? O
unico que existe devem-no os veteranos portuguezes a uma nobre e sancta
princeza, á viuva do principe D. José, á _Tia Malhada_, que vós sabeis.
De edificações vossas não temos noticia, senão da continuação do palacio
da Ajuda, uma das primeiras necessidades do paiz, das forcas erectas na
praça nova do Porto e no caes do Sodré, de uns paredões em Carnaxide
para a egreja da Senhora da Rocha, e das formidaveis fortificações do
Tejo, com que tornastes Lisboa inconquistavel.

Talvez vos referis unicamente aos officiaes realistas separados do
quadro do exercito em 1834. Isto é mais natural, porque vós,
fidalguinhos, não curaes da soldadesca, peonagem indecente, vil relé
popular. Nós lamentamos tambem que os serviços d'esses antigos militares
se menoscabem por causa de odios politicos, que a victoria devia ter
feito esquecer. Como vós, estamos promptos para reprehender e accusar,
para deplorar e pedir; para execrar e amaldiçoar estes nossos satrapas
pseudo-liberaes, que deixam ir de porta em porta os velhos Belisarios de
Portugal. Mas, realistas, escondei sob as vossas capas de S. Ignacio
essas mãos tinctas em sangue, derrubae para o rosto o chapéu da
companhia, não vos descubram esse olhar implacavel! Entre os militares
que pendurastes das forcas; entre aquelles com que atulhastes as cadéas
e as masmorras das fortalezas, com que povoastes as praias do desterro e
os presidios de Africa, não havia nenhuns d'esses que verteram o sangue
em defeza da patria commum? Por que, durante cinco annos, mansos
cordeiros do evangelho, rosicléres ambulantes de veronicas e relicarios,
não vos veiu ao espirito um unico pensamento de perdão e de piedade?
Dizei-nos o que terieis feito de todos esses militares, se a providencia
tivesse deixado protrair-se até agora o vosso reinado? Eram para vós
inimigos politicos? É exactamente o que foram para nós os vossos
officiaes. Maldicto o liberal que ainda conserva rancores para os
vencidos: maldicto o governo que não lhes paga a divida da patria. Mas
que a justiça divina cáia tambem sobre aquelles que derramaram nos
patibulos o sangue dos valentes que já o tinham derramado por esta
terra; ou lhes fizeram verter durante cinco annos o suor da agonia sobre
as lageas dos calabouços, ou os tornaram errantes por praias estranhas,
onde lhes branquearam os cabellos as saudades da sua terra, onde teriam
acabado a vida, proscriptos e miseraveis, se o braço da Providencia e o
genio do duque de Bragança não os houveram salvado.

Collegas, deixae-vos d'estas questões de que não entendeis nada. Ide lêr
a vida do padre Anchieta, que decididamente é o sancto que fez mais
milagres n'este mundo, ou se preferis occupar-vos em outra obra pia, ide
ajudar os cabralistas a vender a bulla da sancta-cruzada, que elles
compraram a prazos, ao vosso virtuoso amigo o cardeal Antonelli. Será
uma vergonha que não haja dinheiro para o pagamento, quando elle sacar
letras sobre o escriptorio da salvação de Portugal.



II


Na viva discussão entre Proudhon e Bastiat, sobre o credito e a
legitimidade dos juros, este ultimo dizia ao seu irritado adversario na
carta com que terminou a discussão: «_Todos os gremios religiosos se
parecem uns com os outros: quando não teem razão, agoniam-se._» É o caso
da redacção da _Nação_ comnosco.

O nosso artigo foi provocado. Não tinhamos atacado o jornal realista.
Apreciaramos n'um artigo nosso o espirito das reformas de D. Pedro
comparando-o com o espirito que caracterisou a reacção de 1842. Era uma
questão estranha ao partido realista. Na verdade alludimos então
accidentalmente ao absolutismo; mas imaginavamos que a _Nação_,
reservando para o seu partido a nacionalidade, considerava o
absolutismo, cujo predominio no paiz, durante certos periodos da nossa
historia, é incontestavel, como uma aberração, um abuso da constituição
primitiva do paiz, constituição assaz livre, posto que não tão
democratica como o indicariam algumas provisões d'essas côrtes, a que a
_Nação_ foi buscar duas linhas para lenda da sua bandeira, se táes
côrtes houveram existido. Imaginavamos que a _Nação_ comprehendia nos
seus affectos esses seculos de nobre recordação, em que este cantinho do
mundo se governava com garantias e liberdades singulares para o povo; em
que o feudalismo não transpunha as nossas fronteiras, em quanto, a bem
dizer, toda a Europa gemia debaixo do seu jugo de ferro. Imaginavamos
que a _Nação_ se recordava das nossas admiraveis cartas de
municipalidade, dos nossos parlamentos, d'essas duas heranças de
liberdade romana e de liberdade germanica, que nossos avós haviam
salvado atravez da edade media. Enganava-mo-nos. A _Nação_ regeita tudo
isso: a _Nação_ cifra todo o passado nos seculos mais recentes. Da
comedia monastica das côrtes de Lamego salta á comedia real das côrtes
de 1641. Para ella a velha monarchia não é a dos primeiros Affonsos, de
D. Diniz, de Affonso IV, de D. Fernando, de João I ou de Affonso V: é o
absolutismo, comparativamente moderno, na sua forma pura, exclusiva. Só
depois vimos isto; só depois vimos que os tempos anteriores ao
estabelecimento do poder real sem limites, estavam tanto fóra da
communhão realista, eram tão hereticos para a sua monarchia orthodoxa,
como estes tempos liberaes, que, em nossa profunda ignorancia,
suppunhamos estribarem a sua legitimidade historica nas tradições
primitivas. Sem o saber tinhamos blasphemado do credo realista: do
sancto, do legitimo, do divino absolutismo. Mas a ignorancia do credo de
uma egreja alheia, não devia concitar o anathema contra o ignorante. A
_Nação_ devia ter advertido com caridade a nossa rudeza, conforme manda
o evangelho. Era uma obra de misericordia. Em logar d'isso fustigou-nos
duramente. Foi um proceder ferino.

Irritamo-nos tambem. Poderiamos discutir com a _Nação_ sobre as formulas
da liberdade. Talvez muitas d'aquellas com que a monarchia cresceu e
vigorou fossem, accommodadas á civilisação de hoje, preferiveis ás
actuaes: era uma questão de doutrina disputavel. Acceitar como base de
controversia a negação completa da liberdade humana, o predominio de um
homem sobre a humanidade, a sciencia certa e o poder absoluto
individual, como fundamento do direito; eis o que a consciencia, a
dignidade do homem, o seu espirito immortal, não consente á
intelligencia que dispute com placidez. O absolutismo como theoria
politica é a nossos olhos um insulto feito a Deus e ao genero humano.
Isto é, para nós, uma verdade de consciencia. Seguimos o impulso da
indignação; porque só a indignação póde corresponder a essa theoria a um
tempo immoral e feroz. N'um artigo de jornal, escripto a correr, talvez
haja uma ou outra phrase mais ou menos inconveniente: retiramol-a. Mas
as idéas, nem uma, por mais violenta que os nossos adversarios a
supponham; porque a verdade não se retira diante da apotheose da
corrupção e da tyrannia.

No meio, porém, da cólera não esquecemos a cortezia de jornalistas.
Evitámos tudo que fosse pessoal aos redactores da _Nação_; lançamos até
á conta do seu partido a deslealdade da sua argumentação. E não
respeitámos só os redactores; procurámos não ferir individualmente
ninguem. Nas increpações a um partido a responsabilidade que se lança
sobre elle reparte-se em tantas quotas, que o valor de cada uma é
inapreciavel. A _Nação_ dirigiu-se ao individuo, aproximou escriptos
cujo tom, cujo caracter era diverso, e que, a haverem sido similhantes,
ella se teria prostituido discutindo alguns e elogiando-os em parte.
Falou no _Raio_ e no _Rabecão_, n'esses papeis abjectos, que insultavam
os individuos e penetravam na vida particular; n'esses papeis que
apparecem em toda a parte em que reina a liberdade de imprensa, a
liberdade da idéa e da palavra; n'esses papeis que não provam outra
cousa senão uma verdade sediça, senão que se abusa ás vezes das coisas
mais legitimas e uteis. Era, porém, ao orgão do absolutismo que tocava
fazer allusões d'estas? De que epocha são o _Mastigoforo_, o _Cacete_, a
_Besta-Esfolada_, e centenares de publicações analogas? Eram essas
publicações hediondas como aquellas que alludis, especulações torpes de
alguns miseraveis que exploravam o escandalo para viver? Não. Eram
composições de homens que vós elevaveis ao episcopado; eram obra de
sacerdotes, que iam consagrar a hostia ao cordeiro, e prégar o evangelho
(sabe Deus o que elles prégavam) com os labios escorrendo em fel, com as
mãos immundas de tincta que elles sabiam se havia de converter em
sangue. E era isso um abuso da liberdade de escrever, que vós tão
largamente aproveitaes, embora seja invenção diabolica dos
liberdadeiros? Não. A censura, a auctoridade, o poder publico,
inexoravel, frio, grave, calculado, lá estava. Esses sacerdotes iam com
os seus libellos subir as escadas do desembargo do paço, onde se
enfileiravam as solemnes cabelleiras dos bons tempos, ou bater á cella
onde curtia os periodos do Larraga, o sabio de então, o frade ou o monge
pedante. E o desembargador, ou o frade, ou o monge liam pausadamente o
libello, e a injuria torpe, calumniosa, pessoal, sanguinolenta, descia
para os prélos legitimada pelo tribunal, sanctificada pelo convento,
irreplicavel, fulminante; porque o magistrado e o frade lá tinham nas
mãos o açamo para impedir a retaliação, para obstar ao gemido da
victima. Liberdadeiros detestaveis, que fizestes libertando a palavra e
o pensamento? Para vossa vergonha eterna ahi tendes o _Rabecão_ e o
_Raio_.

Nós chamámos as coisas pelo seu nome: chamámos prostituição á
prostituição; mas remontámos os seculos; buscámos nas gerações,
extinctas ha muito, os nossos exemplos. Sabeis, e se não sabeis
perguntae-o em segredo aos vossos compartidarios, que não precisavamos
de remontar muitas decadas, ou andar muitas leguas, para irmos encontrar
debaixo dos freixos de um parque, espalhadas no chão, as folhas avulsas
do capitulo 26 do livro XI dos Annaes de Tacito. Vós accometteis os
vivos, insultaes quem não se póde defender, porque só o faria
envilecendo-se, cuspis nas faces de uma mulher, vilipendiaes a
sanctidade da fraqueza, quando nós vos davamos o exemplo do respeito
pela sanctidade da proscripção e da desgraça. Cavalleiros portuguezes
antigos, erguei-vos das vossas camilhas de pedra; vinde contemplar as
gentis façanhas dos defensores do passado!

Que a _Nação_ prosiga em vinte columnas com que nos ameaça, refutar as
nossas seis columnas cuja extensão a espantaram. Esperamol-a. Depois
nós. Veremos se saindo dos accidentes vem aos factos: se acceita a luva
que lhe atirámos. Se nos prova a justiça, a conveniencia, a moralidade
das prestações foraleiras, dos dizimos, da soltura clerical e monastica,
dos gravames sobre a pesca; emfim, de todas essas vergonhas de que D.
Pedro nos libertou, pelo que a sua memoria nos é cara.



III

Os sete seculos


Agora nós.

Defensores do absolutismo, vós escrevestes um livro a proposito de um
artigo do _Paiz_, que tinheis provocado, e atulhastes com elle não
sabemos quantas columnas do vosso jornal. É que esse artigo vos feriu
profundamente. As nossas ignorancias, as nossas falsidades, as nossas
faltas de logica e de estylo, as nossas loucuras, o nosso orgulho
insensato, todas as miserias do espirito humano, epilogadas em nós, que
deveriam despertar a compaixão d'essas almas catholicas e pias,
fizeram-vos proromper em rugidos de uma cólera essencialmente heretica,
pagã, selvagem. Atirastes-nos com os thuribulos, com as galhetas, com os
flabellos, com os tocheiros, com as sacras, com os missaletes.
Apinhastes-vos á porta da sacristia a gritar, a vociferar, a quererdes
saltar uns por cima dos outros. Os remoques, os vituperios, as
maldições, as pragas choveram por dias sobre nós, que de braços cruzados
e com as lagrimas nos olhos, contemplavamos compungidos a vossa
resignação christã.

Defensores do absolutismo, isso não é bonito! Tanto fogo, tantas
descargas cerradas sem ordem nem disciplina, não prestam para nada. Uma
carga de bayoneta vale mais que tudo isso. Granadeiros do Mindello,
conforme nos chamaes, sabemos como o simples reluzir das bayonetas era
efficaz comvosco. Ficastes sempre um pouco milicianos. Gastaes muita
polvora; mas atrapalhaes-vos demasiado ao desfechar, e as balas zumbem
apenas por cima da cabeça dos inimigos.

Caricatura de Eumenide, a _Nação_, ahi estava ha uns poucos de annos a
descompor, não a podridão de vicios e de corrupções, com que o
despotismo de tres seculos envenenou a seiva da sociedade; não a herança
de envilecimento que o habito de tremer diante dos frades inquisidores,
ou dos cabelleiras da inconfidencia e da intendencia, severos e puros
como os accusadores da filha de Helcias, legara aos que vieram antes de
nós, e estes á geração que vae acabando; não a abjecção aprendida nas
ante-salas da nobreza, do alto clero, dos magistrados venaes, dos
cortezãos que mercadejavam nas mercês regias, mas sim a liberdade, a
civilisação, o progresso, que são leis de Deus, reveladas nas aspirações
de todos os homens, nos caracteres dos seculos, no desenvolvimento
invencivel do espirito humano; a liberdade, a civilisação e o progresso,
que se conteem no Evangelho de Christo e não no Evangelho dos Phariseus,
e que hão-de ir lentamente desbaratando esse _caput mortuum_ de
depravações e baixezas, que os despotas passavam de mão em mão para
dominarem pela desmoralisação e pelo terror. Eumenide de roca á cinta, a
_Nação_ ahi estava aguentando nas costas gibosas, a canastra cheia de
parches fetidos com que a hypocrisia da côrte, dos tribunaes, das
sacristias, cobria as chagas purulentas do corpo social, flagellado,
rasgado, exhaurido de forças pelos vampiros defensores do throno e do
altar: ella ahi estava resmoninhando improperios contra a dignidade e os
fóros do homem, e apregoando a panacea para todos os males, na immunda
trapagem da canastra absolutista. Não lhe diziamos nada: não lh'o
diriamos talvez nunca. Tentou-a porém o peccado um dia, para vir lançar
á nossa porta o seu ridiculo pregão. Fez-nos asco a mumia ambulante, e
com o bico da bota atirámos-lhe a canastra ao ar. Os parches
espalharam-se no chão, e quem passava tapou o nariz e os olhos; era um
espectaculo hediondo e repugnante. A velha ficou embaçada, absorta na
dôr e na colera. Depois tornou a si, arrancou mãos cheias de cabellos
desgrenhados: careteou, rugiu, babou-se: e, Messalina desdentada e
tonta, fincando os punhos engelhados nos quadris angulosos, epilogou em
si a Ribeira-Nova e blasphemou, blasphemou, blasphemou quatro dias.

Grita, Eumenide de farça; grita, que te ouçam todos! Tens razão, pobre
velha, a bota impia estragou-te a mercadoria. Apanha essas rodilhas
esfarrapadas das commendas e prebendas, e concerta outra vez a canastra.
Vitupera esta raça maldicta dos liberdadeiros, que não querem sentir os
ossos a estalar no potro, ou vêl-os queimar nas fogueiras da
sancta-inquisição; que não querem que os desembargadores durmam
impunemente no thalamo nupcial, o somno do adulterio em nome do livro
5.^o; que não querem dar cem mil cruzados a cada successor dos descalços
apostolos, para fundarem morgados á parentella, nem grossas prebendas
aos monsenhores, conegos e beneficiados _in quocumque_, para atulharem
de legitimações os livros da chancellaria, e fazerem apparecer uma
edição annual do _Cosinheiro Moderno_. Apanha a canastra e os fedorentos
emplastros, e continua a apregoar os teus _recipes_, sacudindo de vez em
quando esse latego imaginario com que, na tua tonteira, pensas castigar
a civilisação, por ter enterrado a sentina do absolutismo nas ruinas das
taipas e páus podres de que era construida.

Vinde cá, defensores do absolutismo, quem vos deu o direito de falardes
d'esta nobre terra de Portugal nos tempos em que era livre? Em Portugal
o despotismo é que é moderno, e a liberdade antiga. Cerrae de todo os
olhos, vós os que amaes curvar-vos ante um senhor dos vossos bens e das
vossas cabeças. Não vos deslumbre o brilho dos quatro primeiros seculos
da monarchia! As gerações d'essas eras sacrosanctas não vos pertencem;
são as dos nossos antepassados: os vossos acham-se nas que viveram de
joelhos á porta da inquisição, do palacio-monstro de D. Manuel e do
convento absurdo de Mafra.

Defensores do absolutismo! A historia dos tempos das commendas e
prebendas por que vós choraes, começa n'uma usurpação e acaba n'outra: a
primeira a da liberdade do povo, a segunda a do throno legitimo. Entre
estes dous horisontes, cerrados e negros, está contida apenas a longa
decadencia, a lenta agonia de uma nação pequena pelo numero, mas grande
pelo esforço, grande sobretudo pela sua actividade agricola, commercial
e maritima; grande pela politica dos seus principes populares; grande
por um energico e tenaz amor dos seus fóros; grande pela sabedoria
comparativa das suas instituições e leis, no meio do atrazo politico da
Europa; grande, não pelas virtudes das classes privilegiadas, mas sim
pelas dos villãos, pelas de nossos avós; grande pela alliança estreita
entre a monarchia e a democracia, contra as oligarchias que nascem da
indestructivel desegualdade humana e que, segundo os tempos, se chamam
patriciado, fidalguia, agiotagem, e cuja manifestação suprema se exprime
constantemente por duas palavras unicas: violencia e rapina.

Defensores do absolutismo e da legitimidade! Os actos politicos dos
tempos que vos pertencem e que vós defendeis, constituem apenas uma
serie de illegitimidades: mais do que isso, uma serie de attentados
commettidos contra o povo, pelos principes pervertidos, por uma
fidalguia que, tão orgulhosa d'antes, se declarara vencida ao ver rolar
algumas cabeças sob o cutello do algoz, e que achára em fim ser mais
commodo servir, enganar, e comer, comer muito; pervertidos pelos
jurisconsultos que tinham ido beber nas escholas estrangeiras as
doutrinas de direito publico dos tyrannos de Roma, como vós nos accusaes
de termos ido beber as ideas de liberdade, que estão escriptas no
coração do homem, nos livros dos impios d'este e do precedente seculo.

Defensores do absolutismo e do direito divino! Em que dia desceu este do
céu sobre a cabeça d'el-rei D. Manuel, para ordenar aos seus escribas
que rasgassem centenares de pactos constitucionaes, onde estavam
escriptos os fóros e liberdades d'esta terra; centenares de pactos
municipaes, onde estavam consignadas as liberdades e garantias das
cidades e villas do reino? Em que dia desceu o direito divino a
sanctificar a conversão em simples leis fiscaes, dos codigos em que se
continham as immunidades e franquias populares, cujo espirito sempre, e
cuja lettra muitas vezes provam, que esses codigos eram rigorosos
contractos politicos, livremente offerecidos e acceitos? A reforma que
os povos pediam á corôa era acaso a morte das suas liberdades, ou era a
cessação dos abusos que a nobreza, a magistratura real e o clero tinham
introduzido, pouco a pouco, em contravenção com o direito publico
municipal, base do direito politico do paiz? Respondei.

Respondei, defensores do absolutismo! Que eram os nossos parlamentos até
1480, senão as assembléas onde o povo protestava sempre, ameaçava não
raro, e castigava algumas vezes cerrando as bolças, as quebras do que,
na linguagem imperfeita d'aquellas eras, chamava seus privilegios, e que
nós hoje chamamos direitos e garantias politicas? Que eram esses
parlamentos (concedei-nos o uso d'esta palavra liberdadeira e
revolucionaria, de que já usavam nossos avós, os malhados do seculo XV)
senão uma aferição solemne entre os actos do governo, o exercicio do
poder real, por si ou por seus delegados, e as regras do direito
constitucional com que crescera e vigorava o paiz?

Respondei, se o sabeis, e se o não sabeis ide estudal-o em documentos um
pouco mais graves e authenticos, do que esse rol de tolices bernardas a
que chamaes côrtes de Lamego. Elles estão patentes para vós como para
nós. Mentistes quando dissestes que fizeramos monopolio d'esses titulos
da legitima e verdadeira gloria d'esta nação, que se constituiu e
cresceu á sombra da liberdade, porque só assim as nações se constituem e
crescem. Mentistes para encobrir a vossa incapacidade e preguiça. Para
os buscar, estudal-os e comprehendel-os, é necessario o sacrificio do
tempo, dos prazeres, da saude, dos interesses materiaes; é necessaria a
abnegação da existencia exterior, no que ella tem mais grato, para
viver, anno após anno, de uma vida interior que nos devora, de uma idéa
que nos illumina. É esta idéa que vos foge, que não cabe no vosso
espirito, enlevado na visão beatifica e longinqua das commendas e das
prebendas, apoquentado pela saudosa imagem d'aquelles pescoços anafados,
roliços, torneados em roscas atoucinhadas, dos bons tempos patriarchaes,
canonicaes e monachaes. Esses tempos, essas saudades, essa religião da
gula, do luxo, dos vicios hypocritas; essa contemplação continua da
corrupção absolutista, é que não vos deixa erguer os olhos para os
pulverulentos archivos do reino, cujo exame nos lançaes em rosto como se
fôra um crime! Não! Vós não podeis vêr os pergaminhos cobertos de pó.
Esse pó que repousa sobre elles, vôa para os ares quando se lhes toca: o
lodo do charco em que tendes os olhos fitos é que nunca se alevanta da
terra, e as vossas palpebras de servos estão atrophiadas; os vossos
olhos esqueceram o movimento com que os dos homens livres olham para o
que está elevado, para o ar e para o céu.

É por isso que quando a verdade inexoravel vem esmagar os embustes em
que estribaes a tyrannia, achaes mais simples negar essa verdade, e
accusar de falsificadora a mão que a atira ás faces sem pudor do
absolutismo. O homem de bem quando diz a outro homem--falsificaste,
inventaste, deturpaste, sumiste os documentos de um, ou de muitos
factos,--traz sempre na mão as provas de uma accusação, que importa um
crime perante as leis moraes e perante as leis civis. Sem isso a injuria
não deshonra o accusado, deshonra o accusador. Discipulos do denunciante
do illustre Damião de Goes; discipulos do padre Simão Rodrigues; beatos
filhos de Sancto Ignacio, bem se vê que respeitaes as tradições da vossa
ordem, e que estudaes a moral pelos livros dos Busembaus, dos Lessios,
dos Tamburinis, os quaes vos aconselham, que _se quiserdes deitar a
perder qualquer pessoa, convém que comeceis por espalhar calumnias para
a difamar, porque, acreditando-se mais facilmente o mal que o bem,
sereis cridos, com o que o calumniado perderá a força que lhe dá a boa
reputação, e sereis vingados_. O que é ter no bahú a roupeta, á
cabeceira as camandulas, e haver estudado por bons livros! E que demonio
podieis vós fazer senão calumniar sanctamente, em quanto não deixamos o
nosso _monopolio_, e não se faculta o uso dos archivos á vossa sede de
instrucção, ao vosso amor da verdade, ao vosso extremado afferro pelas
instituições primitivas?

Defensores do absolutismo, como assim? Engrifaes-vos para defender
contra os salteadores do Mindello a _vossa propriedade_, as prestações
foraleiras, os dizimos, os benesses das capitanias-móres, e metteis ao
mesmo tempo no peitilho da roupeta, os sete seculos da monarchia? Isso
não vale: isso não é para mãos bentas. Largae quatro seculos que não são
vossos: guardae os tres que vos pertencem. Antes d'elles, não cançaremos
de vol-o repetir, o povo portuguez era livre, não n'um latinorio piegas
de frade bernardo, mas na realidade dos factos, e pelo mechanismo da
sociedade politica.

Essa liberdade não se consubstanciava inteira na existencia das grandes
assembléas nacionaes. Pelo contrario, as côrtes eram a sua manifestação
mais incompleta. Ahi o povo, a villanagem, que vós sabeis, nobres
senhores, empregava, ainda ameaçando e reprehendendo, formulas cortezes
para com o monarcha, analogas, até em phrases, ás que emprega a
villanagem ingleza de hoje para com os seus reis. No que era novo, nas
medidas administrativas, ou nas leis civis que a civilisação mostrava
uteis ou justas, o povo limitava-se a discutir a sua conveniencia; mas
no que feria o pacto fundamental das cidades e villas, ou aquella parte
do direito consuetudinario, homologado conjunctamente com a carta
municipal, e que representava direitos politicos, oppunha-se tenazmente
á innovacão. A monarchia n'esse caso curvava a cabeça e reconhecia a
sanctidade dos principios. Nunca um rei de Portugal livre ousou dizer
aos seus concelhos: «quebrei as vossas immunidades, os vossos fóros,
porque assim aprouve á minha sciencia certa, poder real e absoluto.»
Quando as accusacões dos povos apontam a offensa das garantias, a
reparação, ou a promessa solemne d'ella não falha, porventura, uma só
vez, nas actas das côrtes dos antigos tempos.

Assim a liberdade popular estribava-se não tanto nos parlamentos como
nos foraes, e a garantia dos principios contidos n'estes, era a
estructura robusta dos corpos municipaes. Os concelhos eram a
organisação da democracia contra os poderosos, que só entravam n'esses
gremios politicos por concessões raras, condicionaes, difficeis de
obter, sobretudo nos tempos primitivos. Essa organisação dava os meios
de repellir as violencias dos tyrannetes privilegiados: dava uma
terrivel solemnidade aos aggravamentos dos povos. Os cavalleiros
villãos, os bésteiros municipaes, a peonagem armada lá tinham o ferro
para o desaggravo, se o rei não cumpria o seu dever. A força estava
atraz da doutrina; porque a força e só ella mantem solidamente o
direito. É um axioma que vós acceitaes largamente. E senão, pedi aos
vossos amigos de Roma, da Austria, da Prussia, da Russia e da Turquia,
que mandem para casa os seus milhões de soldados, e nós vos daremos em
breve, novas da boa-saude do direito divino.

Que fez a monarchia do seculo XVI e dos que se lhe seguiram, dos nossos
velhos concelhos? Entregou-os amarrados aos fidalgos, aos padres e aos
agentes do poder real. Substituiu gradualmente um exercito permanente á
democracia armada, a essa democracia que tão leal fôra aos antigos reis,
que os tinha ajudado a conterem nos limites do seu direito os dignos
barões, avós de vossas excellencias reverendissimas. D. Manuel, que
subiu ao throno, cuspindo nas nodoas de sangue de seus irmãos
assassinados, enlevado dos descobrimentos e conquistas feitas pelos
corações generosos, pelos homens ousados que os ultimos dias de
liberdade legaram aos primeiros de tyrannia, acabou a obra do seu
antecessor. Os foraes em vez de se cunharem de novo com os seus
primitivos caracteres politicos, ficaram desde a sua reforma lettra
morta para as franquias do povo, lettra morta como padrões
constitucionaes, e só viva e bem viva para as extorsões do fisco.
Algumas formulas externas que restavam nos costumes apagaram-se pouco a
pouco; mas o espirito de liberdade morreu e o absolutismo assentou-se
tranquillamente sobre o paiz.

Até ao seculo XV, posto que já a indole politica da sociedade começasse
a alterar-se, porque os desembargadores caminharam de longe e de vagar
para não serem sentidos, os procuradores de côrtes tinham uma
significação, um valor politico; atraz d'elles e do seu mandado estava
um grupo social, a democracia, formado de muitos grupos, os concelhos.
Desde que estes se compozeram de _clero, nobreza e povo_, desde que as
classes se confundiram politicamente, a liberdade popular morreu. Os
concelhos não foram mais d'ahi ávante, do que um instrumento de governo
e uma divisão territorial e administrativa. Cessou entre nós o direito
politico do povo, e reinou despeado o absolutismo. Que são todas essas
côrtes posteriores senão um simulacro, ou antes um escarneo dos nossos
antigos parlamentos? Esses procuradores do _povo_, eleitos pelo _clero_,
_nobreza_ e _povo_, senão uns titeres com que os oppressores se
divertiam á custa da democracia? Desde o seculo XVI Portugal teve factos
politicos mais ou menos tyrannicos, mais ou menos vergonhosos, mais ou
menos abusivos; mas o direito constitucional onde estava elle? Onde
estavam os pactos sociaes que Fernão de Pina trocára por outros,
_reformados_ exclusivamente com os olhos no céo e nas amplas barrigas
dos alcaides-móres, dos donatarios da corôa, dos dignissimos avós de
vossas excellencias e reverencias? Estavam esquecidos no fundo dos
archivos do reino, onde ainda estão hoje para vossa vergonha eterna,
raça de escravos, que succedestes n'esta nobre terra a uma raça gigante
de homens livres; estavam onde ainda existem hoje, onde os podeis lêr e
polluir com essas mãos servas, mentirosos insignes, porque as portas
estão abertas para examinardes a infidelidade com que os citamos, as
entrelinhas que n'elles escrevemos, as raspaduras com que os viciamos.
Ide, miseraveis, punir-nos!

Respondei, illustres Pegas _ad ordinationem_, donde veiu aos reis de
Portugal o direito de rescindir contractos politicos solemnes? Os
monarchas portuguezes da edade media reconheceram estarem limitados os
deveres dos povos e os proprios direitos, por essas cartas
constitucionaes, que reunidas eram o complexo do direito publico do
paiz, e que tinham em si proprias as garantias da realidade: os seus
successores proclamaram o principio contrario e derivaram d'ahi a
manifestação do poder publico. Como agrupaes vós estas duas idéas que se
excluem, que se negam? Como unis a morte á vida? Como ousaes dizer:
_pertencem-nos sete seculos_? A vós? dementes! O primeiro monumento
grave da vossa historia, o primeiro resultado practico das vossas
adoradas doutrinas é a inquisição. A inquisição não foi filha da
perversidade da curia romana, que tem sobejos crimes para que não se lhe
attribuam os alheios. A inquisição foi um calculo frio e feroz do
absolutismo de D. João III (este é vosso: guardae-o) que estava pobre
pela sua falta de juizo e pelas vaidades paternas. Quiz queimar os
judeus para os roubar, e pediu lume a Roma, que lh'o recusou largo
tempo, porque não ignorava para que elle o pedia. Quando quizerdes as
provas d'isso, fallae; já se sabe, entrelinhadas, supprimidas,
respançadas, viciadas segundo o velho costume de que nos accusaes com as
provas na mão, como bons e verdadeiros jesuitas.

Absolutistas, vós acceitaes a solidariedade do passado: posto que não
possaes reclamar senão a do que vos pertence. Falamos por isso comvosco,
não para apontar uma ou outra mancha no vosso predominio, como vós
modestamente imaginaes, mas para vos dizer o que elle foi na sua
essencia. Começastes, insultando o evangelho, por queimar aquelles que
não adoravam Deus á vossa guiza, e terminastes, matando ás machadadas
prisioneiros inermes, diante dos quaes, armados, tantas vezes tinheis
fugido. Na vossa historia o espectro da tyrannia esconde a fronte no
fumo da carne humana, assada para o sancto rei D. João III ter dinheiro,
e firma os pés nas poças de sangue, sobre os ossos triturados e as
carnes esmagadas pelos machados dos bravos que tão valentemente fugiam
das nossas bayonetas. Mas o vosso pedestal e a vossa corôa são
comparativamente dous dixes infantis. O crime imperdoavel, sem nome,
pelo qual a posteridade vos ha de escrever a maldição sobre a campa, é o
terdes vivido abraçados durante tres seculos com esse espectro da
tyrannia. É o terdes arrastado aos pés dos cortezãos, dos conegos de Gil
Vicente, dos Pegas, dos bobos regios, dos frades gordos, luxuriosos e
hypocritas, de que nos fala o viso-rei D. João de Castro na sua
correspondencia inedita, (viciada por nós, já se sabe), as velhas
liberdades do paiz, as liberdades do povo, que querieis espoliar sem que
vos resistisse, concedendo-lhe apenas, se estaveis de pachorra para dar
gargalhadas, o direito dos gemidos.

Quando o vosso idolo vos fugiu das mãos, quando a espoliação,
regio-fidalga, clerical e desembargatoria passou para mãos castelhanas,
que vos tractaram como vós tinheis tractado o povo durante oitenta
annos, veiu-vos, excellentissimos e reverendissimos senhores, um accesso
momentaneo de febre liberdadeira. Incumbistes então um frade ignorante
de vos redigir um codigo imaginario, em que todas as instituiçães
sociaes da edade media estão desmentidas, e em que até o regicidio é
elevado á altura de principio politico. Porque fizestes isto? Porque
entre vós e as epochas de liberdade havia um abysmo insondavel; porque o
seculo que precedêra se divorciava da antiga monarchia, em que os povos
não precisavam do regicidio para defender os seus fóros, de que só foram
privados por uma serie de traições cobardes e indignas.

Na verdade depois de sacudido o jugo estranho representastes uma farça
parlamentar, e depois outras farças analogas. Sempre gostastes de
galhofa, como succede a todos os mandriões, que comem bem e dormem
commodamente á custa do suor alheio. Vieram á folia politica os
procuradores do _povo_, eleitos tambem pelo _clero_ e _nobreza_ das
cidades e villas: vieram ahi os padres e os fidalgos. Apraziam-vos estes
espectaculos em que o povo fazia o papel de urso. Que importa que no
preambulo das côrtes de 1641, se escrevesse a doutrina da soberania
nacional sobre os proprios reis. Era o horror da tyrannia, que tambem
vos fizera experimentar como morde, quem vos arrancava esta concessão
theorica, reproduzida por Velasco de Gouvêa, no livro com que a vossa
recondita erudição nos assassina? Perguntae-o aos vossos cabelleiras do
absolutismo. Essa doutrina foi declarada depois _illusiva_, _ob_ e
_subrepticia_, _atroz_ e _sacrilega_, introduzida n'essas côrtes e no
livro de Velasco, pelo _synedrio monarchomaco_ dos jesuitas; porque é de
advertir que o jesuitismo e o absolutismo andaram sempre ás unhadas,
emquanto os Franzonis e os Autonellis não os jungiram com a mesma soga,
para trabalharem na vinha do Senhor com a benção cardinalicia.

Entre parenthesis. Os jurisconsultos de ha cem annos pareciam-se
convosco, doutores da _Nação_. É a mesma logica. Regeitavam as idéas
jesuiticas sobre o direito dos subditos para deporem os reis, e
acceitavam as côrtes de Lamego, o codigo do frade bernardo, onde se
proclama o regicidio. O absolutismo tem ao menos uma gloria: é a de
verificar em si um milagre: o de ser ao mesmo tempo profundamente atroz
e soberanamente ridiculo.

Vamos, sabichões! Que é o que vale? São as doutrinas do synedrio
monarchomaco de Velasco e do frade regicida, ou é o direito divino?
Podemos esganar de vez em quando o nosso reizito, se reconhecer
supremacia estranha; depôl-o, se não nos andar a geito, ou pelo
contrario é inviolavel a legitimidade da monarchia?

E dizeis vós que haveis de morrer no vosso posto! Qual posto, nem qual
morte, nem qual carapuça? Quem ha-de agora matar meia duzia de patetas,
que parecem mandados de proposito pela Providencia para divertimento
d'esta terra, no meio das mágoas e afllicções que lhe causa o
cabralismo?

Sabeis o que são, alem de farças, as vossas côrtes de 1641, e as outras
côrtes do absolutismo? São um monte de inepcias em direito politico.
Depois de proclamarem a soberania nacional por ordem dos jesuitas, os
absolutistas de 1641 estabeleciam que o testamento de um rei era uma
constituição, d'onde derivava a legitimidade de outro rei por direito
incontroverso!

Defensores do absolutismo, buscae nas actas parlamentares da edade
media, alguma passagem em que os mandatarios dos concelhos de Portugal
declarem, como os titeres de 1641, que a demissão dos tributos
violentos, _impostos tyrannicamente_ pelos reis de Castella, era uma
_liberalidade_, uma _magnificencia_, uma mercê d'el-rei. Onde achaes vós
lá esta linguagem de Baixo-Imperio? Lá oppunham-se os aggravamentos dos
concelhos aos abusos do poder. Era a distancia que vae de uma epoca de
liberdade a outra de servidão.

A servidão, a servidão! Eis o grande crime dos tres seculos que vos
pertencem. Pensaes vós que nos importam, considerados em si, os
adulterios da mulher de Affonso VI, ou que D. João V dormisse em
Odivellas, ou cantassem n'aquella bestialidade architectonica de Mafra,
cem ou duzentos frades comilões e ignorantes? Importa-nos tudo isso
porque vós, que nos accusaes de não havermos feito nada em dezoito
annos, não fizestes cóusa nenhuma em tres seculos, senão consumir a
substancia publica em devassidões e em bugiarias; senão queimar judeus
para os roubar, e perseguir-vos uns aos outros, jesuitas e absolutistas,
quando vos faltou o judaismo para cevar os vossos instinctos
sanguinarios. O que nos importa é que vós, legitimistas de agua doce,
representaes a illegitimidade de tres seculos: a tyrannia convertida em
principio politico, por velhacadas desembargatorias que havemos de vos
contar um dia, e pela ingratidão fementida da dynastia manuelina para
com o povo, que tão leal havia sido á monarchia nas suas luctas com os
padres e fidalgos d'esta terra. Importa-nos que, accusando-nos
diariamente de destruidores dos thronos, tendes estampada na fronte do
vosso jornal a lei regicida do frade bernardo, e que entoando hymnos á
lealdade, ao realismo do alto clero e da fidalguia, ousaes metter no
peitilho da roupeta os quatro seculos de liberdade, durante os quaes o
unico exemplo de um rei atirado do throno para o exilio, e substituido
por um principe estrangeiro, (estrangeiro segundo as vossas doutrinas)
foi dado pelo alto clero e pela nobreza, em quanto o povo combatia a
favor de uma illustre desdita. Importa-nos pagar-vos a divida do partido
liberal, que estaes insultando refalsadamente, porque tem tido a
desgraça de haverem obtido o poder, pelos meios essencialmente
absolutistas da corrupção e da violencia, homens cujas doutrinas
prácticas de governo são as vossas, e contra as quaes tendes visto
protestar a maioria do partido liberal, com a palavra e com o ferro, do
mesmo modo que o fizera contra vós. Importa-nos que penseis parvamente
ao vêr-nos regeitar a anarchia ou a demagogia, ter descoberto nas nossas
idéas contradicções monstruosas. Importa-nos que enchaes as bochechas
com as vossas crenças, escrevendo ao signal das chibatas dos vossos
sargentos, adoradores da censura, da abnegação servil das proprias
idéas, e tendo opiniões uniformes por que estão stereotypadas nas
capellas e sacristias. Importa-nos que, não vos movendo impulsos de
convicções espontaneas, quando vêdes na imprensa as provas de que o
sacerdocio vem audazmente insultar, n'um convenio insolente, as regalias
do imperio civil, (a sustentação das quaes é o unico ponto em que são
acordes as doutrinas politicas dos sete seculos da monarchia) vos caleis
cobardemente, para não terdes de despir a roupeta de sancto Ignacio, ou
de tirar a cabelleira desembargatoria, ao que essa questão forçosamente
vos constrangeria, provando assim que os vossos enthusiasmos
monarchicos, o vosso patriotismo, são apenas hypocrisias necessarias
para vêr se grangeaes de novo as commendas e as prebendas, os quartos e
as jugadas, as alcaidarias-móres e as capitanias-móres, os bispados e as
conezias, e os beneficios succulentos.

     _Sic valeas ut farina es_.



IV

As prestações foraleiras e a fidalguia


Os servos voluntarios e perpetuos, os que venderam alma e corpo á
tyrannia, insultam-nos a nós liberaes, e cospem sobre as cinzas de D.
Pedro, porque não quizemos que esta terra de Portugal fosse uma vasta
gleba de adscriptos que trabalhassem para suas excellencias
reverendissimas. Os bens da corôa, o patrimonio publico, os tributos
locaes eram propriedade d'esse grupo de nobres luxuarios, que enlameavam
com o rodar dos seus coches, com o galopar dos seus cavallos, o homem
laborioso curvado para o sólo desde que o sol rompia até que
desapparecia no occaso. Assim nol-o affirmam. Debalde nossos avós, os
villãos, protestaram contra a accumulação dos tributos geraes e dos
locaes, debalde a monarchia, a propria monarchia absoluta, fazia
recordar nas leis e nos actos, que a renda publica não era, não podia
ser, patrimonio dos donatarios; os doutores da _Nação_, esses Pegas que
nos atiram a proposito de tudo com a sua sabença juridica, que nos falam
nas manuelinas e nas philippinas, nas extravagantes, e nas leis de D.
José, declaram que os bens da corôa eram do dominio dos comilões,
alcunham-nos de communistas e, quando dizemos a esses illustres senhores
que vão trabalhar, respondem-nos em nome d'elles que os espoliámos já do
fructo do trabalho dos seus antepassados, e que queremos que trabalhem
de novo para de novo os roubarmos, porque o primeiro roubo não satisfez
as ambições de todos nós.

O que é mais admiravel n'estas palavras absurdas, a demencia ou a
imprudencia?

Mentís, porque todas as leis, todos os actos do poder, desde a lei
mental até á lei sobre confirmações do 1769, vos estão dizendo que as
terras, os direitos dominicaes, os tributos locaes, as jurisdições, as
rendas, tudo emfim, quanto fôra havido da corôa pelos donatarios, era em
seu poder um simples uso-fructo, que o rei podia fazer cessar por
solemne, perpetua, incondicional, que fosse a concessão.

D'onde vinha, pois, esse direito de propriedade de que falaes, em
contradicção não só com o direito publico do tempo da liberdade, mas até
com as leis, com as doutrinas e com os actos do absolutismo? D'onde
vinha essa propriedade, causidicos dos orgulhosos comilões, e mandriões
das armarias e dos reposteiros? Da prescripcão? Mas vós, doutores da
_Nação_, ignoraes que ainda nas vossas côrtes de 1641, se proclamou a
doutrina de que contra o paiz não ha prescripção, emquanto elle não tem
liberdade para reclamar, e esqueceis que a tolerancia dos povos durante
os seculos XVI, XVII e XVIII, ácerca da ladroice com que eram
malbaratados os bens da corôa, não significa o seu consenso, mas sim os
terrores do absolutismo?

Vós pensaes que os redactores do _Paiz_ são os dos jornaes do conde de
Thomar, aos quaes vós ousastes dizer que as côrtes de Lamego haviam sido
invocadas a favor de D. Catharina em 1550, antes de as inventar o frade
bernardo, e que não souberam punir-vos d'esta falsificação?

Mentís quando dizeis que nós queremos que os fidalgos trabalhem para os
espoliar de novo. Falta a primeira espoliação para d'ella inferirdes a
segunda. O decreto de 13 de agosto que respondeu definitivamente aos
aggravos dos nossos avós, os canalhas do tempo de D. Fernando, de D.
João I, de Affonso V; que tornou uma realidade práctica, em harmonia com
a sciencia economica e fiscal das eras modernas, as promessas d'aquelles
principes e o direito que elles reconheciam nos povos, se teve algum
defeito foi o ser nimiamente generoso com os donatarios, com os
excellentissimos filhos do sol e netos da lua: foi a homenagem que os
ladrões do Mindello prestaram ao trabalho e á morigeração, aos nobres
que haviam sabido tractar d'esses bens mal-havidos por seus
antepassados, investindo-os no dominio allodial dos predios que
desfructavam até ahi por uma posse mal-segura, mas que, como bons
economos, como homens de costumes regulares, os cultivavam por si ou por
seus rendeiros, e não tinham alienado o dominio util d'elles por titulos
permanentes. O decreto de 13 de agosto não perguntou se os que auferiam
proveitos das suas disposições, eram liberaes ou absolutistas; libertou
o solo e honrou a morigeração e o trabalho. O partido liberal
deixou-vos, excellentissimos, aquillo de que segundo as vossas leis
tinha direito de privar-vos. Os descamisados, os homens do povo que o
absolutismo trazia subjugados pela miseria, e a classe media em cujos
bens patrimoniaes e adquiridos licitamente, vós vos cevastes durante
cinco annos pelos sequestros, pelas peitas dadas aos vossos esbirros
togados, para concederem um pouco de ar nas masmorras, e pelas luvas
para trocarem a forca pelos presidios de Africa, podiam ajustar contas
comvosco, expulsando-vos d'esses bens mal-havidos para se resarcirem de
lhes haverdes roubado tudo, inclusivamente a camisa, recordações
gloriosas, em que se estriba o vosso direito de lhes chamardes
descamisados.

Os descamisados perguntam-vos pela nossa bocca quanto renderam na
almoeda dos sequestros, as camisas repassadas do suor da agonia, quando
despistes os martyres da liberdade enforcados no campo de Sanct'Anna, na
Praça-Nova, no Cães do Tojo, no Cães do Sodré? Quanto renderam as
camisas dos martyres da liberdade fallecidos nos presidios pestiferos da
Africa e nas casa-matas de S. Julião e de Cascaes, as dos mortos a páu
ao serem conduzidos das enxovias do Porto para as de Lamego, e as dos
presos assassinados nas outras cadêas do reino? Quantas orgias fizestes
no fundo das sacristias, nas alcovas soturnas dos palacios com esse
dinheiro? As dos prisioneiros mortos a machado, essas haviam de estar
muito despedaçadas. Pouco deviam valer.

Nós vamos traçar-vos em rapido esboço os titulos da _vossa propriedade_,
que vos convidâmos a desmentir.

A fazenda publica do paiz consistia na sua origem em propriedades, cujos
cultivadores pagavam fóros, pensões, quotas por um systema assaz variado
e complexo, nos tributos dos concelhos, pagos pelo uso-fructo do sólo, e
por um systema analogo, nas multas judiciaes, nas portagens ou direitos
de barreira das villas e cidades, e finalmente nos impostos das
alfandegas maritimas. Os tributos indirectos, os cobrados nas alfandegas
e barreiras recahiam pela sua natureza sobre todas as classes. Dos
tributos directos eram isentos os nobres. Nas honras e coutos não
entrava o agente fiscal nem o judicial. Para as despezas do estado
pagava o homem laborioso; o nobre mandrião não tinha nada com isso.

O serviço militar, o tributo de sangue estava regulado pelo mesmo
principio. Organisados os concelhos, os seus habitantes, divididos em
cavalleiros, besteiros e peões, segundo a sua fortuna, ou a natureza
anterior da sua propriedade, eram arrolados para o serviço da guerra, ou
para os trabalhos de fortificação, que se consideravam analogos.
Armavam-se, compravam cavallos e sustentavam-se á sua custa, salvo se a
guerra ou os trabalhos se protraiam demasiadamente. Os nobres eram
isentos da defeza da patria, salvo o caso de uma recompensa. A maxima
parte da renda publica n'isso se consumia. Os ricos-homens governadores
civis e militares dos districtos, recebiam uma grande parte dos tributos
locaes, e distribuiam a percepção das rendas dos bens publicos pelos
cavalleiros, a cada um sua aldêa, sua porção de cazaes, etc. A isto
chamava-se prestamos. Os alcaides-móres, chefes militares, e até certo
ponto civis dos concelhos, haviam pelo seu serviço uma porção de rendas.

Este systema profundamente injusto, segundo as idéas de hoje, não feria
então os espiritos. O nobre tinha o direito de não supportar encargos na
sua propriedade patrimonial, e de não defender a patria; o villão devia
pagar e servir, e ainda com o seu dinheiro comprava o serviço dos
illustres suissos d'aquelle tempo.

Rico-homias, prestamos, alcaidarias, tudo era movel: o rei tirava-o,
dava-o, trocava-o a seu bel-prazer; porque nada d'isso passava em rigor
de um systema de subvenções pessoaes. Entre nós não havia nada que
recordasse a fixidade do feudalismo.

Gradualmente estes encargos e concessões foram-se tornando menos moveis;
mas a hereditariedade feudal nunca se introduziu: mesmo quando os filhos
succediam aos paes, os estylos e as leis recordavam que tudo isso era
accidental, temporario, dependente da vontade do poder central, do
principe.

Mas tambem gradualmente se introduziu um abuso. Ás rendas publicas
procedidas das imposições directas sobre o solo, dadas a qualquer nobre
e depois d'elle a seus filhos, foram-se pouco a pouco considerando como
mercês graciosas, e d'ahi nasceram os soldos, as _quantias dos nobres_,
isto é, um vencimento em dinheiro para servirem o paiz.

Dizemos _quantias dos nobres_ porque tambem os villãos tinham
_quantias_, mas negativas; isto é, avaliavam-se-lhes os bens para na
proporção d'estes terem armas e cavallos, serem bésteiros ou lanceiros,
para formarem, digamos assim, a cavalleria, a infanteria pezada e a
infanteria ligeira, tudo gratuito.

Introduzido aquelle abuso dos soldos, a economia d'esta organisacão
ficou sendo: o povo pagar na proporção dos seus meios, e servir
militarmente na mesma proporção: os nobres serem isentos de tributos e
de serviço militar, ao passo que, como homens de guerra, comiam uma boa
porção da renda publica em soldos, e outra parte como donatarios da
corôa.

Nos fins do seculo XIV este iniquo systema de percepção e distríbuição
da renda publica, tinha tomado proporções tão espantosas, que a
principal materia dos aggravamentos populares, nas diversas assembléas
de côrtes do reinado de D. Fernando, é este assumpto. Ahi o rei
reconheceu a extensão do mal, e prometteu até onde fosse possivel
remedio, que na verdade era difficultoso, attento o poder da nobreza.

Na revolução de D. João I, uma grande parte da nobreza, ou seguiu a
parcialidade de Castella, ou se mostrou avessa ao mestre de Aviz. Os
fidalgos, porém, não se esqueceram no meio dos transes e miserias porque
a nação passava na lucta gigante que emprehendera, de conservar intacta
a malversação da fazenda publica. Emquanto as derramas e as sizas vinham
pelas necessidades da guerra aggravar a sorte do povo, a fidalguia
invocava o passado para que se lhe pagassem as _quantias_ em dinheiro, e
as terras se lhe dessem gratuitamente, para ser _mercê acabada_. D. João
I commettêra a _atrocidade_ de resolver com o povo em cortes, que aos
fidalgos que serviam na guerra se lhes descontassem as quantias nos
redditos das terras de que eram donatarios, já se sabe, comendo elles o
resto de mão-beijada, porque esse resto não se dividia em prestamos para
pagarem a outros cavalleiros que os seguissem na guerra, segundo a
organisação primitiva. Era só o serviço pessoal que por essas terras se
exigia dos illustres suissos dos seculos XIV e XV. Os villãos, esses
combatiam de graça, lá estavam para sustentar com a bolça e com o corpo,
a independencia do paiz.

Esse vil e escandaloso requerimento da nobreza lá está impresso ha
muitos annos na ordenação affonsina. Vós, doutores da _Nação_,
conhecereis melhor a philippina, o codigo do rei estrangeiro, mas nós
conhecemos melhor a affonsina, o codigo do rei portuguez.

Sabeis vós, como a nobreza se desforrava da falta de despacho á sua
petição? O sancto Nunalvares, os mestres das ordens e os outros
fidalgos, roubavam os mantimentos nas povoações por onde passavam: os
alcaides-móres em vez de pagarem ás guarnições dos castellos, pediam
gente dos concelhos para os guardar; e os senhores quando se achavam
n'alguma povoação com homens de armas, bastantes para sopear os villãos,
deixavam-se ficar ahi, comendo e bebendo sem pagar e forçando mulheres.
Lá tendes essas gloriosas paginas da nobreza nas côrtes de 1397.

O desbarato gradual da renda publica pelas mãos dos fidalgos, fez
apparecer o systema dos tributos geraes directos: a principio pelos
_pedidos reaes_, que eram em rigor o mesmo que o recente imposto de
repartição, que ha poucos annos se quiz introduzir no paiz, com a
differença de que os pedidos só se repartiam entre os concelhos. As
sizas foram o primeiro tributo geral directo que abrangeu tudo. Sobre
estas bases se fundou o systema das contribuições geraes, de que o
estado subsequentemente viveu.

Nas côrtes do seculo XV, como nas do anterior, o povo protestou sempre
contra a dispersão dos bens da corôa. A monarchia dava-lhe razão,
promettia emenda, e alguma cousa chegou a fazer por vezes, mas
insufficiente e estragada d'ahi a pouco por influencia dos poderosos. Ha
uma observação singular a este respeito. O povo em vez de exigir a
organisação dos impostos geraes, e a suppressão dos chamados direitos
reaes que constituiam o grosso dos bens da corôa, queria que se
despojassem os donatarios, e que o estado vivesse das suas rendas
primitivas. Era um erro economico, mas que provava o desinteresse dos
villãos, e quanto elles amavam as instituições de liberdade, com que
estava ligado por muitos modos, aquelle systema da imposição antiga.

O absolutismo triumphante poz emfim ordem n'estas gritarias populares. O
paiz ficou dotado com dous systemas tributarios: o primitivo para os
fidalgos e desembargadores comerem, pagando-se-lhes além d'isso o
serviço que faziam: para os fidalgos e desembargadores começados por
_mercé acabada_, como diziam os virtuosos avós de suas excellencias e
reverencias: o outro systema para se pagar aos que comiam os fructos do
antigo, e para o resto das despezas do estado. Como se isto não bastasse
metteram-lhes na barriga os dizimos e os outros rendimentos das
commendas, prebendas e beneficios.

Realmente, os absolutistas teem razão de chorar pelos bons tempos.
Aquillo era uma delicia. Este seculo de ferro só foi feito para os
demagogos e para os pedreiros livres.

E crêem os pantalões que em falando em duas ou tres batalhas, em dous ou
tres nomes historicos, em Ourique, em Aljubarrota e em Montes-Claros, em
Martim de Freitas, no Condestavel e em Affonso d'Albuquerque, na Sancta
religião, no amor das nossas cousas antigas, teem feito tudo; teem-nos
mettido pelo chão abaixo, esmagados pelo peso de tantas maravilhas.

Pensam que ao lado da historia dos conventos, das cathedraes e dos
palacios, não se escreve a da choupana, a do homem de trabalho? Pensam
que se esses nobres senhores teem os seus registos esplendidos e
luxuarios, o povo não tem tambem as suas humildes memorias de
espoliações, de aggravos, de soffrimentos? Enganam-se. Tem-nas, e lê-as.
Por isso é impossivel a volta do absolutismo.

E crêdes vós que esta gente insaciavel, chegou a comprehender o
patriotismo e a abnegação? Abri as chancellarias de Philippe II, vereis
que ella sacrificou sempre ao egoismo e á cubica. Lá achareis os
ferretes que o rei castelhano poz em tantas familias illustres por seus
avós e pela sua situação. Lá estão os preços porque cada alcaide-mór,
cada titular, cada desembargador vendia esta terra ao estrangeiro, em
quanto a _canalha_, a villanagem, combatia e morria nas espadas e lanças
dos soldados do duque d'Alva, pensando ter um novo D. João I no prior do
Crato, o miseravel que tractava tambem com Philippe II sobre o preço
d'esse povo generoso, que cria n'elle, porque era da raça dos seus
principes.

Depois de sessenta annos de oppressão, em que o paiz recebera duras
lições, crêdes que os donatarios da corôa aprenderam a amar a patria e a
morrer por ella. Quereis o reverso dos quarenta conspiradores de 1640,
muitos dos quaes vingaram com a revolução aggravos particulares? Não vos
falaremos das conspirações fidalgas e episcopaes contra D. João IV.
Pedimos-vos só que leiaes um parecer, hoje impresso, do procurador da
corôa, Thomé Pinheiro da Veiga, um dos mais venerados e veneraveis
caracteres d'aquella epocha. Vianna, no meio da excitação popular que a
revolução produzira, teve uma saudade, uma velleidade das suas garantias
da edade-media. Lembrou-se dos tempos em que pertencia ao povo em muitos
concelhos do typo de Salamanca, que fôra o da sua origem, a instituição
electiva do seu chefe militar, do seu alcaide-mór. Pediu-a. Thomé
Pinheiro da Veiga foi ouvido sobre a pretenção e votou por ella. N'um
impeto de indignação, elle que tinha por dever reprimir e _amaldiçoar_
(como elle se exprime) estas pretenções da democracia, viu-se
constrangido a abençoal-as. E porque? Lêde-o. Porque os alcaides-móres
comiam as rendas e desamparavam os castellos no fervor da guerra, sem
gastarem um vintem na defesa, não havendo _quasi nenhum_, que cumprisse
os seus deveres, no que se pareciam com os outros chefes militares, os
capitães-móres, que comiam os soldos e roubavam os soldados. Elle ahi
lança em rosto aos avós de vossas excellencias e reverencias, o atroarem
o paço com petições de bens da corôa, sem fazerem cousa nenhuma. Será
Thomé Pinheiro um dos ladrões do Mindello?

Bem sabeis que tambem fariamos um livro contra vós, se quizessemos
descer aos factos singulares que mostram a corrupção espalhada
largamente entre a aristocracia dos tempos do absolutismo. Não quizemos
senão apresentar-vos em grande, a origem monstruosa d'essa
_propriedade_, de que nós a espoliamos, e mostrar-vos quanto ella em
massa era digna de que se conservassem dous systemas tributarios no
paiz: um para o estado e outro para ella: ambos, porém, tirados aos
contribuintes.

Direis que com esses bens da corôa recompensou o absolutismo os serviços
das comquistas? Recompensou é verdade; mas foi os d'aquelles que vinham
curvar a fronte gloriosa á corrupção cortezã: as almas altivas e nobres
tinham paga diversa. Lembrae-vos de Pacheco, de Albuquerque, de Camões.
Depois serviram elles nos tempos modernos para isso mesmo? Quantas
alcaidarias-móres, quantos direitos reguengueiros, quantas terras da
corôa, distribuistes pelos soldados da guerra peninsular, cuja sorte
vindes hoje deplorar com lagrimas hypocritas? Fostes sequer buscar os
bens da corôa a essas casas, onde elles se tinham tornado uma especie de
patrimonio, para recompensar aquelles que se batiam contra nós os
salteadores do Mindello? Repartistes sequer a tunica popular segundo as
vossas idéas de justiça politica? Respondei.

Com o decreto de 13 de agosto D. Pedro cumpriu as promessas dos seus
antepassados, os reis da edade-media; mas cumpriu-as segundo as
condições da civilisação moderna: aboliu o systema tributario local e
excepcional que seria hoje absurdo, e que devorado pela nobresa era um
duplicado escandalo. As cinzas de tantas gerações de villãos espoliados
por seculos, foram, emfim, vingadas pelo braço de um rei. Que quereis?
Nós, os vis, por força havemos de abençoar a memoria de D. Pedro.

Dizei, doutores da _Nação_, é verdade ou é mentira aquillo que se
escreveu nas actas das _vossas_ côrtes de 1641, que não ha prescripção
contra o reino emquanto elle não tem faculdade, nem liberdade para
reclamar os seus direitos? Outra vez: respondei.

Sabeis vós uma coisa? Se o decreto de 13 de agosto podesse conter
disposições de uma reparação atroz, não só seria preciso fazer cessar as
prestações foraleiras, mas tambem mandar trabalhar nos campos com as
cadêas da servidão aos pés, tres ou quatro gerações de donatarios de
bens da corôa, por conta das suas victimas. Nem assim, talvez, flcaria
compensada a oppressão e o escandalo de alguns seculos.



V


No momento em que escreviamos e mandavamos para a imprensa o ultimo
artigo, em resposta ao que a _Nação_ escrevera contra nós, a proposito
das leis da dictadura de D. Pedro, mal imaginavamos que o agente publico
intervinha na questão, para defender nos tribunaes a memoria do
imperador, se, como crêmos, é exacto o que se lê hoje nas columnas
d'aquelle jornal. Se o tivessemos sabido a tempo, o nosso artigo teria
sido supprimido. Desde o momento em que a auctoridade interveiu no
combate, a questão acabou para nós. D. Pedro e a sua vida pertencem hoje
á historia: na nossa opinião o defendel-o ou aggredil-o não pertence ao
ministerio publico. Crêmos que sem negar os seus deffeitos de homem,
teriamos meios de o fazer vêr a uma luz mais favoravel, do que o viu a
_Nação_, e que saberiamos reivindicar para elle a justiça dos homens,
que apreciam os actos e os successos não só em si, mas tambem nas suas
causas e effeitos. As reivindicações da imprensa são mais efficazes e
uteis para os mortos do que as dos tribunaes.

Na redacção do _Paiz_ ha quem fosse soldado de D. Pedro; quem entrasse
em mais de vinte combates sob o seu mando supremo. Não lhe consta que
elle désse nunca ordem aos seus soldados para que, no recontro com os
inimigos, chamassem os officiaes de justiça para os prenderem, ou os
escrivães para os auctoarem. A ordem era levar os sessenta na patrona,
outros sessenta no burnal, e as bayonetas bem pulidas. Se as ordens
tivessem sido o inverso, o ministerio publico não teria hoje o incómmodo
de accusar o jornal realista.

De hoje ávante até que se conclua o processo da _Nação_, o orgão do
partido do snr. D. Miguel não nos ha-de encontrar mais no campo da
imprensa, ainda mesmo quando nos aggredisse. A perseguição sanctificou e
tornou para nós inviolaveis os nossos adversarios politicos.

Os redactors do _Paiz_ são em geral pobres, e os recursos de um jornal
nascente são sempre limitados. Se, todavia, os gastos de um processo, ou
o seu resultado na hypothese de ser desfavoravel, collocarem a _Nação_
em embaraços pecuniarios, nós rogamos singella e sinceramente aos seus
redactores que não se esqueçam de que no escriptorio do _Paiz_, hão de
encontrar alguns dos seus irmãos na imprensa, posto que seus inimigos, e
provavelmente inimigos irreconciliaveis, em opiniões politicas[2].



REPRESENTAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE BELEM AO GOVERNO

1854



Senhor.


A camara do concelho de Belem, eleita para o biennio de 1854 e 1855, no
momento de entrar no exercicio das suas funcções, entendeu que o seu
primeiro dever é fazer subir á presença de V.M., uma exposição fiel da
situação economica e administrativa do novo municipio, e pedir justiça
para os habitantes d'elle, sem o que a camara não se poderá habilitar
para estabelecer os seus meios de administração e satisfazer aos
encargos que pesam sobre ella. Os vereadores sentem ter de distrahir a
attenção de V.M. e a dos seus ministros, dos negocios geraes do Estado
para uma questão puramente local; mas constrange-os a assim procederem a
obrigação que teem de não trahir a confiança que n'elles depositaram os
seus concidadãos.

Os decretos de 11 de setembro de 1852, que constituiram os dous
concelhos de Belem e dos Olivaes com o antigo termo de Lisboa, foram uma
providencia benefica; mas foram ainda mais do que isso: foram uma
providencia justa no seu pensamento. O Governo reconheceu no respectivo
relatorio a _urgencia e a justiça_ d'aquella medida reclamada pelos
povos. Posto que ahi não se particularisassem os fundamentos d'essa
justiça, os ministros que propozeram e referendaram aquelles decretos
tinham-nos por certo presentes. Á camara de Belem cumpre, todavia,
apontar os principaes para n'elles estribar as conclusões mais
importantes d'esta representação.

Talvez em nenhuma questão de direito publico, o legislador deva ser mais
cauteloso em não ferir o dogma da igualdade dos cidadãos perante a lei,
do que em materia de tributos. Era todavia n'esta relação que os
habitantes do _denominado_ termo de Lisboa, pareciam constituir uma
classe de ilotas no meio da população portugueza. Aos tributos geraes
d'este territorio, que entravam nos cofres do Estado, accresciam outros
que constituiam pela sua indole e origem, e pela sua importancia, a
melhor porção dos impostos municipaes, sendo necessario ainda contribuir
com uma serie de pesadas e variadas contribuições directas e indirectas,
que conservavam o primitivo destino, para perfazer a sua quota nos
encargos geraes do concelho de Lisboa, a que o mesmo territorio andava
annexo. Por este modo os numerosos habitantes de algumas leguas
quadradas em volta da capital, ficavam n'essa parte fóra do direito
commum.

Na apparencia, esta situação constitucionalmente impossivel, vinha a ser
a mesma de Lisboa, onde as contribuições arrecadadas na repartição das
Sete Casas, são verdadeiros impostos municipaes que entram no thesouro
publico e de que o Governo deduz certa parte para dotação do concelho.
Mas em Lisboa esta excepção tinha e tem um fim justo. Tende a
estabelecer a igualdade parecendo destruil-a: equilibra por excesso de
encargos um excesso de vantagens. Lisboa tem theatros, aqueductos,
jardins, monumentos que custaram milhões tirados dos cofres publicos,
escholas superiores, academias, museus, bibliothecas, tudo mantido á
custa do Estado. Grande parte das contribuições geraes despendem-se no
seu seio, e a circumstancia de ser o centro da administração, o foco do
luxo e da civilisação do paiz, dá-lhe uma população fluctuante, que vem
por mil modos consummir ahi boa parte da renda liquida da propriedade e
do trabalho nacional. A applicação de uma porção das rendas do municipio
a compensar beneficios tão custosos para o resto do reino como
importantes para a cidade, é justa. Repetimol-o, desigualdade apparente
é n'este caso a igualdade real.

Estas considerações não eram nem são applicaveis ao territorio
circumadjacente de Lisboa, districto pela maior parte rural, cuja
industria agricola definhava, como bem advertiu o Governo, debaixo da
pressão inevitavel da fiscalisação dos impostos de consumo. Aqui a
desigualdade de situação, relativamente aos outros concelhos ruraes, era
palpavel e escandalosa, porque não tinha nenhuma das compensações que
justificam o gravame extraordinario que pesa sobre a capital. Bastava
comparar dous factos que estavam patentes aos olhos de todos, para
conhecer a injustiça que se practicava. Ao ponto que em Lisboa os
edificios arruinados se reedificavam e se multiplicavam as novas
construcções; emquanto ahi o commercio em grosso e de retalho e as
industrias fabris cresciam a olhos vistos, na parte urbana mais populosa
do termo e que se considerava até como um bairro da cidade, nas
freguezias de Belem e Ajuda, viam-se cair ou serem derribadas as casas,
fecharem-se lojas, acabarem pequenas industrias, emfim todos os signaes
de uma rapida decadencia. A oppressão e o excesso do imposto faziam seu
officio; o que faltava eram os elementos de vida que annullam em Lisboa
os effeitos da desigualdade das contribuições.

Taes deviam ser os fundamentos principaes da desannexação. A
consequencia forçosa d'esta, era equiparar os novos concelhos aos outros
concelhos do reino. Foi o que só se fez até certo ponto, deixando-se
continuar a subsistir a injustiça na applicação para o thesouro publico,
de uma parte dos impostos de sua natureza municipaes, que até então se
cobravam pela alfandega das Sete Casas.

Os decretos de 11 de setembro de 1852, tiveram por objecto beneficiar os
habitantes do antigo termo. Negal-o seria negar a verdade. O que não
lhes fizeram foi justiça inteira. Talvez se possa sustentar a
legitimidade do imposto excepcional e gradativo, que a lei estabeleceu
nas licenças para a venda de líquidos, até certa distancia da linha de
circumvallação de Lisboa. É materia essa que esta camara ainda não
examinou devidamente e sobre que, portanto, não se julga habilitada para
reclamar, podendo acaso considerar-se tal tributo como uma transformação
de parte dos impostos de consumo da capital, que de nenhum modo se
poderiam cobrar nas barreiras. Mas alem d'esse, estabeleceram-se outros
dous para os quaes a camara não acha razão plausivel. São os de dez reis
em canada de vinho, vendido a miudo e de quinze reis em arratel de carne
verde. A disposição que os estabeleceu, reduzindo os direitos que o
termo pagava ás Sete Casas, importava um beneficio, uma concessão
parcial; mas importava tambem um encargo que nada pode justificar.

No relatorio que precede um dos decretos de 11 de setembro relativos a
este assumpto, assevera-se que a solução dos impostos especiaes que os
novos concelhos continuam a pagar, é justa _pelos beneficios e cómmodos
que lhes resultam do contacto com a capital_.

Quaes são os fundamentos d'esta affirmativa? Occultou-os o Governo. A
camara procurou rastrial-os. Examinando a serie de factos em que ella se
poderia estribar, não achou senão tres que não sejam insignificantes:
1.^o a segurança publica mantida n'uma pequena porção do seu territorio
pela guarda municipal: 2.^o desnecessidade de um estabelecimento
especial d'expostos: 3.^o a proximidade do grande mercado de Lisboa para
os productos da industria agricola dos dous concelhos. Fóra d'isto a
camara não atina com as vantagens que possa trazer aos seus
administrados a visinhança da capital.

Pelo que respeita ao serviço de segurança publica, feito n'uma pequena
parte do concelho, a camara de Belem, uma vez que se faça inteira
justiça, pagará cora a melhor vontade pelo seu cofre, a quota que se
arbitrar proporcional ao serviço da guarda municipal de Lisboa n'este
concelho.

Relativamente aos expostos o concelho de Belem está igualmente prompto a
contribuir para a Sancta Casa da Misericordia de Lisboa, do mesmo modo
que contribue a camara da cidade, guardada a relação das respectivas
populações, alem de estar certo que a Junta Geral do Districto não
deixará de prover n'esse caso, conforme as attribuições que lhe confere
o § 7 do art. 216.^o do codigo Administrativo.

Reconhecendo essas vantagens, a camara de Belem dá um documento de boa
fé, offerecendo-se voluntariamente a retribuil-as. A mesma boa fé a
obriga, porém, a ponderar que o 3.^o fundamento que póde occorrer para a
conservação de impostos excepcionaes, ou não existe ou é compensado de
sobra por desvantagens reaes.

A população dos novos concelhos de Belem e dos Olivaes é uma população
principalmente rural, facto que não deveria ter esquecido na confecção
das leis de setembro. Todos sabem que hoje o maior embaraço da
agricultura portugueza é a escacez de braços. Tendo-se desenvolvido
muito em extensão e pouco em intensidade, o augmento progressivo do seu
producto bruto, resultado da maior area cultivada, não está em harmonia
com o desenvolvimento da população agricola. Assim, em quanto os
productos da primeira industria nacional caminham regularmente para a
baixa pela superabundancia, o salario tende de contínuo a elevar-se. No
reino em geral a situação do proletario melhorou e muito, porém o
cultivador por essas tendencias oppostas de alta e baixa, mas que
convergem ambas em seu damno, cada vez se vê em maiores apuros e
difficuldades. Este phenomeno commum aggrava-se nas cercanias de Lisboa
por diversas circumstancias, que justamente procedem da visinhança de
uma populosa capital. A industria fabril desenvolvida em Lisboa
desproporcionadamente com o resto do paiz, exceptuando, talvez o Porto,
traz uma procura maior de braços, que é causa poderosa do accrescimo do
salario rural nos concelhos limitrophes. Depois o excesso de produccão
geral mantendo um excesso de concorrencia por toda a parte, exaggera
esta no principal mercado do reino, e a depressão dos preços torna-se
correlativa d'essa exaggeração; por isso acontece, não só equipararem-se
ás vezes, mas até acharem-se mais baratos os generos (captivos de
direitos) na capital do que nos districtos remotos onde foram
produzidos. Accrescente-se a isto a decadencia no mercado dos trigos
durazios, principal producção do antigo termo, e a preferencia dada aos
trigos ribeiros improprios d'estes terrenos; accrescente-se tambem a
continua destruição dos pomares por uma enfermidade que não tem sido,
que não será provavelmente atalhada, e poder-se-ha calcular se os novos
concelhos, debaixo destas condições desfavoraveis, independentes da sua
proximidade ou não proximidade da capital, mas peioradas pelas
circumstancias que nascem d'essa visinhança, devem ser onerados com
impostos extraordinarios.

Na situação economica em que se acha a agricultura, de produzir caro e
vender barato, a tenuidade do lucro sente-se com dobrada força na
visinhança da capital, e essa visinhança para as populações agricolas,
longe de ser um bem é um mal. A maxima concorrencia do numerario é em
Lisboa, e o numerario como outra qualquer mercadoria deprime-se pela
concorrencia; ou por outra, a vida torna-se mais cara por esse motivo
não só na cidade mas tambem nas suas immediações. Ao passo porém, que se
dá este facto, occorre outro que com elle se combina. A população rural
visinha de Lisboa, cuja civilisação material é muito maior que a das
provincias, participa mais ou menos d'essa civilisação, porque a
influencia d'esta é inevitavel e irresistivel. D'ahi resulta para ella
um maior numero de necessidades a satisfazer com o numerario deprimido
no seu valor de troca. E este facto vem não só influir directamente no
bem estar do proprietario, do agricultor, do seareiro, do pequeno
commerciante, dos contribuintes, em summa, mas tambem associar-se ás
causas geraes e locaes da elevação do salario, e a recair por outro modo
indirectamente sobre elles.

Ha mais. Quando a acção fiscal das Sete Casas abrangia tambem o termo,
os cereaes que vinham de fóra encontravam aqui um tributo que
rigorosamente constituia um dos chamados direitos protectores para os
lavradores d'estes contornos. Era o de 60 reis por arroba no genero, ao
passo que os cereaes de lavra propria consumidos no termo não soffriam
contribuição alguma de consumo. Separados os novos concelhos, os cereaes
estranhos vem concorrer livremente com os de producção local, que aliás
tem de ir luctar com elles no mercado de Lisboa, onerados com os mesmos
60 reis por arroba que os outros pagam. Accresce a isto outro
inconveniente resultante da proximidade de um grande mercado. Os cereaes
do Ribatejo e Alemtejo affluindo á capital, deprimidos como se notou já
por uma concorrencia excessiva, achando aberto o mercado contiguo dos
novos concelhos, com um favor de quasi 50 reis por alqueire que lhes
resulta da suppressão do direito fiscal n'estes pontos, e sem differença
de custo no transporte, affluem naturalmente aqui ainda mais do que a
Lisboa, e augmentam pelos effeitos de urna concorrencia exaggerada, no
mercado interno dos dictos concelhos, os embaraços geraes e particulares
em que laboram os agricultores do nosso territorio.

A camara, Senhor, tem de advertir de passagem, para que os seus desejos
não sejam calurmniados e as suas idéas mal interpretadas, que não
suspira por direitos alguns protectores, por leis d'excepção que
favoreçam a agricultura do concelho de Belem com detrimento da alheia.
Pelo contrario está persuadida de que a liberdade da industria e do
commercio, quanto mais ampla melhor, hade vir a remediar os males que
quasi sempre resultam da transição do antigo systema de tropeços
fiscaes, para o systema contrario que é o verdadeiramente protector. A
camara crê ser fiel interprete da opinião dos seus representados,
asseverando que estes preferem a sua independencia municipal, a essa
união absurda com a capital, que tinha por base a injustiça e a
iniquidade; preferem-na a essa rede de vexames que fazia pesar sobre
este territorio a fiscalisação das Sete Casas e que eram uma fonte
perenne de immoralidade e de crimes; preferem-na aos tributos desiguaes
e sem razão d'existencia com que estavam onerados. O intuito da camara é
provar que os que se decretaram são tão injustos como os que foram
supprimidos, porque as vantagens da visinhança de Lisboa em que a
dictadura se fundou para os estabelecer, não existem ou são annulladas
por desvantagens que resultam da mesma circumstancia.

Ha, Senhor, um fado assaz significativo, que se prende a esta questão, e
sobre o qual a camara de Belem chama a attencão dos ministros de V.M. O
termo fiscal das Sete Casas não abrangia só o territorio dos concelhos
novamente creados: estendia-se por freguezias de outros concelhos
limitrophes. Acabando com o termo, e creando os novos impostos só nos
dous municipios, a dictadura libertou indirectamente de todos os onus
extraordinarios aquellas freguezias. Se isso era justo em relação a
ellas, como o seria tambem que ficassem ao mesmo tempo oneradas as que
compõem os concelhos de Belem e dos Olivaes? Nenhuns motivos podem
existir para tão flagrante desigualdade.

Mas supponhamos, Senhor, que as considerações em que se estriba a
imposição dos novos tributos, cuja suppressão a camara pede, eram
exactas. Não desapparecem essas razões diante de outro facto da propria
dictadura, de que ella se esqueceu ao promulgar os decretos de 11 de
setembro? O Governo contractou a feitura de um caminho de ferro que
partindo da capital vai atravessar alguns territorios mais ferteis do
reino. Os effeitos de uma tal via de communicação serão o approximar,
tornar contiguos, digamos assim, das portas da capital, um grande numero
de ricos concelhos da Extremadura e do Alemtejo. Em relação ao contacto
commercial entre esta e muitos dos concelhos do Ribatejo; em relação á
facilidade de transportes, e communicações de toda a ordem, esses
concelhos ficarão mais perto do centro de Lisboa do que Odivellas,
Carnide, Porcalhota, o valle de Oliveiras ou a ribeira de Algés, cujos
cultivadores teem de conduzir os productos da sua industria ou de ir
buscar os objectos de que carecem, por estradas ordinarias abertas
imperitamente em encostas ladeirentas, estradas que não é possivel mudar
ou sequer melhorar, sem dispendio de avultados impostos municipaes.

Se dos novos concelhos se devem tirar algumas dezenas de contos de reis
porque estão em proximo contacto com Lisboa, ou a igualdade dos cidadãos
perante as leis tributarias é uma fabula, ou a esses concelhos
corographicamente mais remotos, mas atravessados pelo caminho de ferro,
se ha-de exigir uma maioria de impostos, tanto ou mais pesados que os
creados pelos decretos de 11 de setembro, para o termo desannexado e
constituido municipalmente.

Mas abstrahindo da existencia ou não existencia do caminho de ferro,
temos um facto actual e não contingente, que mostra com evidencia o
nenhum fundamento de um imposto especial nos dous municipios do antigo
termo. É o dos concelhos da margem esquerda do Tejo em frente de Lisboa.
Todos sabem que a facilidade de transporte e communicação pelas vias
aquaticas apenas é inferior á que proporcionam as estradas ferreas, e
que em relação á barateza esse meio de transito é ás vezes superior ao
d'estas. Nos seus effeitos economicos a distancia de algumas freguezias
dos novos concelhos ao interior da cidade, empregando os meios
ordinarios de transporte, pelos caminhos communs, está talvez n'uma
razão quadrupla da distancia d'Almada (por exemplo) ao centro da
capital. E todavia ninguem se lembra de fazer pagar aos habitantes
d'aquelles territorios um imposto especial, pela rapidez e facilidade
das suas communicações com Lisboa.

A camara, Senhor, não pede esses impostos, porque não pede absurdos, nem
folga com os males e oppressões alheias. Reclama simplesmente para os
seus administrados o direito commum, a lei da igualdade garantida na
Carta constitucional.

Demonstrada a insubsistencia da razão do relatorio que precede um dos
decretos de 11 de setembro, resta outra talvez menos categoricamente
expressa no mesmo relatorio, mas que era a mais forte em relação ao
thesouro publico. O respectivo ministro presuppunha uma diminuição de
renda pelo facto da desannexação do termo. Obstava-lhe isto á suppressão
de alguns direitos de consummo em Lisboa, mas influia tambem na
conservação de parte d'elles no antigo termo. Vem proval-o a discussão
que houve na camara dos Dignos Pares na sessão de 13 de agosto de 1853,
exclusivamente relativa aos impostos excepcionaes conservados nos dous
novos concelhos. N'essa sessão o mesmo ministro declarou que, attento o
estado da Fazenda, a mente do Governo não fôra effectuar uma reducção no
_quantitativo_ dos impostos, mas _unicamente_ alliviar os vexames. Posto
que esta declaração seja altamente inexacta, (visto que foi diminuido o
quantitativo na carne e no vinho, e substituida a base do consummo pela
da venda, o que põe a salvo do mesmo imposto, todos os que mandarem vir
de fóra do concelho aquelles dous generos directamente para o proprio
consummo, e visto que foram inteiramente abolidos outros impostos das
Sete Casas, no termo, como os do azeite e do combustivel) todavia a
explicação é terminante quanto ás considerações economicas que moveram a
dictadura a conservar nos novos concelhos _uma parte_ dos antigos
impostos. Além da persuasão de que era justo pagar mais pela
contiguidade de Lisboa, as apprehensões do Governo ácerca de um
desfalque na renda publica, em frente de um _deficit_, obrigaram-no
pois, a não estender a esta parte do paiz o beneficio do direito commum.

Sem discutir se é licito invocar motivos de tal ordem quando se tracta
de um negocio de justiça ou de injustiça, porque se o acto é justo as
considerações de conveniencia ou inconveniencia são superfluas, e se é
injusto nunca ellas o podem legitimar, a camara de Belem acceita esse
fundamento. Se, porém, os factos vierem provar que a desannexação do
termo, longe de trazer um desfalque nas rendas cobradas pelas Sete
Casas, deu um resultado contrario, isto é, um augmento de receita, é
evidente que esse mesmo fundamento cae por terra, e a conservação dos
direitos nos novos concelhos fica reduzida á categoria de uma oppressão
absolutamente infundada.

E é exactamente, Senhor, o que se verifica. Tomado o rendimento das Sete
Casas e Terreiro (repartições unidas pelas reformas de 11 de setembro de
1852) durante os primeiros seis mezes da nova organisação, (setembro,
outubro, novembro, dezembro, de 1852, janeiro e fevereiro de 1853)
acha-se que o seu valor foi de 532:098$421 réis: examinando porém os
rendimentos das duas repartições separadas, nos mezes correspondentes de
1851 a 52, acha-se que o das Sete Casas foi de 416:054$523 réis e o do
Terreiro de 70:894$940 réis, o que perfaz um total de 486:949$463 réis.
Assim a concentração da acção fiscal até á linha da circumvallação, onde
essa acção é possivel e efficaz, produziu o effeito que devia produzir,
um augmento de receita em seis mezes de 45:148$958 réis. Na verdade, os
novos direitos creados sobre legumes e que subiram n'esse periodo a
5:450$561 réis, reduziriam o excesso a menos de 40 contos: mas deve-se
attender tambem a que desappareceu do rendimento das Sete Casas a verba
dos direitos de exportação de vinhos, e além d'isso, por effeito da nova
lei da sisa, o producto d'esta diminuiu nos seis mezes de 1852 a 53,
tomados por termo de comparação, de 3:500$000 réis, podendo-se deduzir
da falta de uma verba e da diminuição da outra, que o sobredito
accrescimo nos direitos de consummo, excede muito os 45 contos de réis.

Taes são, Senhor, os factos e as razões que a camara municipal de Belem
submette á consideração de V.M., ácerca dos impostos extraordinarios que
ficaram pesando sobre os novos municipios. A abolição d'elles é
moralmente necessaria, e de certo o Governo de V.M. não deixará, á vista
das considerações expostas, de tomar, perante o Parlamento, a iniciativa
de uma modificação indispensavel da lei, cujo espirito e cuja intenção
benefica não é possivel desconhecer.

A camara, Senhor, diz--intenção benefica--e dil-o mui de proposito.
Repetindo ainda uma vez que os habitantes d'este concelho tiraram
vantagens reaes dos decretos de 11 de setembro, ella sente que lhe
cumpra representar dentro em breve a V.M., sobre as interpretações
forçadas que se tem dado ás disposições claras e terminantes da lei,
para se gravarem os povos, e abusos que se tem practicado e practicam,
para conservar em proveito particular os vexames de que, na sessão de 13
de agosto de 1853, o ministro da fazenda asseverava (provavelmente por
falta de exactas informações) estarem livres os novos municipios. N'esta
parte a camara recorrerá opportunamente a V.M., para que de prompto se
occorra a males, cujo remedio depende simplesmente do executivo. Na
presente supplica restringe-se a mostrar os inconvenientes que só podem
ser removidos pelo legislativo.

A insubsistencia dos motivos que se buscaram para conservar os novos
concelhos n'uma situação excepcional produziu, como era de esperar,
disposições que na lei contrariavam esses motivos. A consciencia de que
realmente os novos concelhos não deviam ser onerados com os encargos
especiaes que se lhes impozeram, inspirou a prescripção do artigo 12.^o
do decreto de 11 de setembro de 1852, expedido pelo Ministerio do Reino,
no qual se estatue que o Governo dará annualmente uma prestação ás
camaras dos municipios novamente creados, equivalente á despeza media
que anteriormente fazia a camara de Lisboa, com a illuminação e calçadas
no territorio desannexado. Se na realidade os impostos então
estabelecidos eram uma conpensação das vantagens obtidas pela
proximidade da capital, se o Governo queria alem d'isso obstar com elles
a um augmento de _deficit_, a camara de Belem não póde atinar com a
razão porque se lhe havia de fazer um dom puramente gratuito,
augmentando para isso o _deficit_ em detrimento commum da nação. Nem se
diga que essa dadiva é deduzida da prestação concedida ao conselho de
Lisboa. Não importam para este caso nem a origem ou legitimidade
d'aquella prestação, nem a justiça das deducções que n'ella se fazem. O
que importa é que estabelecendo a dotação que se destina a esta camara,
a dictadura ou não estava bem firme nos principios que invocava, ou
desbaratava uma somma que aliás deveria entrar nos cofres publicos,
fazendo donativo d'ella aos habitantes do antigo termo.

Mas esta disposição não é só contradictoria com os fundamentos das
provisões tributarias de um dos decretos de 11 de setembro: é tambem
inexplicavel em si mesma. Ordena-se ahi que as sommas dadas aos novos
concelhos, sejam calculadas pela media da anterior despeza local, de
illuminação e calçadas. Porque, porém, essas duas unicas verbas hão-de
ser tomadas para base do calculo, e não conjunctamente a assaz avultada
da limpeza, a dos vencimentos, etc.?

Se o Governo entende, contra as suas proprias declarações, que recebendo
d'estes dous concelhos perto de 60 contos annuaes de contribuição
extraordinaria, tem o dever de prover ás suas despezas municipaes, não é
por certo com supprimentos calculados arbitrariamente e muito inferiores
aos encargos locaes, que reparará a flagrante injustiça d'aquella
contribuição.

Se todavia taes provisões devem cair deante das considerações que
theoricamente as invalidam, que dirá, Senhor, esta camara ácerca do
artigo 6.^o do decreto de 11 de setembro expedido pelo Ministerio do
Reino, que priva o concelho das propriedades municipaes, para as
attribuir ao de Lisboa? Acaso os logradouros communs dos visinhos e que
só pelos visinhos podem materialmente ser utilisados, os mercados, cuja
localidade aliás pertence á camara escolher, com approvação da Junta
Geral de Districto, os cemiterios emfim, onde repousam as cinzas dos
paes, irmãos e filhos dos habitantes do concelho, podem ou devem
constituir propriedade alheia? Esta prescripção, van quanto a mercados e
logradouros de que os habitantes de Lisboa não podem utilisar-se,
offerece, quanto aos cemiterios, uma nova especie de servidão, a
servidão que passa alem dos tumulos. As cinzas dos mortos do concelho de
Belem pertencerão ao municipio da capital, e poderão ser mudadas ou
dispersas ou vendidas com o chão que as cobre, sem que seja licito á
propria municipalidade obstar a taes actos? Fortes deviam ser os motivos
que a dictadura teve presentes para tomar tão estranha providencia; mas
esta camara não os alcança, e por isso mal póde combatel-os.

Demonstrado, como parece ficar, que os decretos de 11 de setembro,
justos e beneficos no seu pensamento, pelas provisões especiaes que
encerram, annullam na maior parte os bons effeitos d'esse pensamento,
segue-se a necessidade da sua reforma. Tendo sido os mesmos decretos
acto do Governo constituido em dictadura, e sendo para elle honroso o
havel-os publicado, embora imperfeitos no seu desenvolvimento, esta
camara entendeu que devia antes dirigir-se a V.M. do que ao Parlamento,
para que o Governo podesse usar n'este negocio de uma iniciativa que
justamente lhe pertence.

Não só essa consideração, mas tambem o sabido e provado amor de V.M. á
equidade e a tudo quanto possa arredar dos povos oppressões e vexames,
asseguram feliz exito a uma pretenção tão legitima, e fundada em tão
urgentes razões. Se, porém, os ministros de V.M. houvessem de
desprezal-a, o que de nenhum modo esta camara espera, então ella se
veria na necessidade de appellar directamente para os representantes do
paiz, e não cessaria nas suas supplicas até obter desaggravo e inteira
justiça.

A camara de Belem está tão convencida de que não existe motivo nenhum
razoavel para os seus administrados viverem, em relação aos impostos,
fóra do direito commum; conhece tanto a impossibilidade de sobrecarregar
com fintas, derramas ou outros quaesquer tributos, um concelho em cuja
parte urbana as apparencias externas bastam para indicar decadencia, e
que na parte rural lucta com as difficuldades que ficam ponderadas;
repugna-lhe tão profundamente annullar pelo estabelecimento de novos
encargos, o allivio que resultou para este territorio da sua separação
da capital, que está na firmissima resolução de não exigir dos
habitantes d'elle um unico ceitil para as despezas do municipio, em
quanto não forem libertados do tributo extraordinario lançado pelas leis
de setembro sobre dous dos mais importantes objectos de consummo, as
carnes verdes e o vinho, tributo cuja importancia n'este concelho excede
a 30 contos de réis. Seja qual fôr o resultado dos seus esforços, que
serão incessantes ácerca d'este negocio, a resolução que tomou de não
legitimar com a sua aquiescencia uma situação constitucionalmente
impossivel, ficará inabalavel porque assenta em convicções
indestructiveis.

A camara reconhece que o mal não pode ser remediado senão n'um certo
prazo, pela indispensavel intervenção do Parlamento. Existe além d'isso
um contracto de arrematação dos novos impostos no concelho de Belem, que
só termina em junho do corrente anno, e um dos primeiros deveres do
Governo é manter illésa a fé publica. O tempo que resta ainda para os
habitantes d'este municipio soffrerem a arrematação dos direitos de
venda sobre o vinho e carnes verdes, é sufficiente para o Governo fazer
votar nas duas casas do Parlamento, as reformas indispensaveis dos
decretos dictatoriaes de 11 de setembro. No decurso d'este periodo a
camara procurará conciliar os deveres que lhe impõe a voz da consciencia
com a escrupulosa obediencia ás leis vigentes, porque sabe que a
primeira condição da liberdade é a observancia da lei. Na orbita da sua
acção não tolerará abusos da parte dos arrematantes d'aquelles tributos
excepcionaes, mas não tolerará tambem que lhes sejam defraudados pelos
habitantes do concelho do que legitimamente lhes pertencer.

Applicando ao cofre municipal de Belem uma quota deduzida da dotação do
de Lisboa, calculada sobre uma base desarrazoada, mas precisa, as leis
de setembro attribuiram ao Governo e á camara da capital a avaliação
d'essa quota, excluindo virtualmente a camara de Belem do direito de
verificar, á vista dos documentos da mesma avaliação, a exacção d'ella.
É mais uma violencia transitoria a que este concelho tem de
submetter-se. A camara acceitará essa somma (qualquer que venha a ser)
fixada pelo arbitrio do Governo e da camara de Lisboa interessada em que
seja a mais modica possivel. Com ella, com o producto das licenças e com
outra qualquer pequena fonte de rendimento que possa existir, occorrerá
ás despezas de administração, de limpeza, de calçadas e de illuminação,
até onde esses rendimentos chegarem, certa de que os seus representados
preferirão a falta temporaria de uma parte dos cómmodos e vantagens que
deve subministrar-lhe a administração municipal, a que esta camara
practique o minimo acto, do qual se possa deduzir que o concelho presta
a sancção do seu assentimento a provisões tributarias que são moralmente
impossiveis.

Se porventura, Senhor, o Governo de V.M. entendesse dever cerrar os
ouvidos ás representações d'esta camara, o que nem remotamente os abaixo
assignados suspeitam, tambem ella poderia elevar respeitosamente á
presença de V.M., uma supplica para que ordenasse ao seu Governo que,
usando das attribuições que lhe confere o artigo 106.^o do Codigo
Administrativo, a dissolvesse, sendo certo que os habitantes do concelho
de Belem facilmente achariam outros cidadãos que melhor soubessem
promover os seus interesses municipaes do que os actuaes vereadores.

Deus Guarde a Vossa Magestade por muitos e dilatados annos como todos
havemos mister,--Camara 11 de fevereiro de 1854--O presidente, Alexandre
Herculano--João Ferreira Godinho--João José Teixeira--José Street
d'Arriaga e Cunha--Visconde da Junqueira.



REPRESENTAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE BELEM AO PARLAMENTO

1854



Senhores deputados da nação portugueza.


A camara municipal do concelho de Belem vem perante o Parlamento pedir a
reforma dos decretos de 11 de setembro de 1852, que instituiram com o
antigo termo de Lisboa os dous concelhos de Belem e Olivaes. Ella
recorreu já com esse intuito ao Governo de Sua Magestade, para que o
mesmo Governo usasse da sua iniciativa naquella reforma, pelos
fundamentos expostos no requerimento que lhe dirigiu, e que se ajunta á
presente súpplica. Á vista d'este o Parlamento não só apreciará, sem que
seja necessario repetil-as aqui, as razões em que esta camara se
estriba, para pedir uma reforma altamente reclamada pelos principios
mais incontestaveis do direito publico constitucional e da economia
politica, mas tambem avaliará devidamente o proceder do Governo sobre
tão grave assumpto.

N'esse requerimento a camara dava ao Ministerio uma prova de deferencia,
expondo-lhe os aggravos que dos decretos de setembro resultam para os
seus administrados, e confiando á sua iniciativa o remedio dos mesmos
aggravos. Via na idéa fundamental dos decretos uma idéa benefica e
justa, e esperava que o Governo adoptasse uma desenvolução mais logica
de um pensamento que era seu. Quando assim não succedesse esta camara
tinha o direito de contar com uma denegação franca e positiva dentro de
curto prazo. Só assim poderia recorrer em tempo opportuno á
Representação Nacional. Versando a questão principalmente sobre tributos
cobrados por arrematação, e devendo esta renovar-se antes de julho do
anno corrente, é claro que a resolução favoravel da pretensão da camara
de Belem ficaria indefinidamente addiada, logo que, celebrada a nova
arrematação, se creasse a necessidade de manter por um, dous ou tres
annos a fé de um contracto, que nem o proprio Parlamento poderia
invalidar sem prévia indemnisação aos lesados.

Á deferencia d'esta camara o Governo respondeu com o silencio; á
confiança d'ella na sua illustração, na sua justiça, na sua lealdade
respondeu com uma das propostas apresentadas na Camara dos Senhores
Deputados pelo Ministro da Fazenda, na sessão de 11 de abril, proposta
relativa ao imposto do real d'agua, inteiramente connexa com a pretensão
do municipio de Belem, e cuja approvacão sem restricções importa uma
negativa ás suas justissimas súpplicas. Este procedimento, posto que
singular, seria na verdade cómmodo para sem ruido se calcarem aos pés a
justiça e o direito de milhares de cidadãos, se a esta camara não
incumbisse velar por elles, e impedir que o Parlamento haja de ser
illudido, tornando-se innocente cumplice de uma obra de iniquidade.

Reportando-se ás ponderações feitas no requerimento dirigido ao Governo,
sobre as diversas disposições mais ou menos irreflectidas e injustas dos
decretos de 11 de setembro, que esta camara espera sejam abrogadas ou
substituidas pelo Parlamento, ella invoca especialmente a attenção dos
Senhores Deputados da Nação sobre o imposto excepcional de quinze réis
em arratel de carne e de dez réis em canada de vinho, creado nos dous
novos concelhos de Belem e Olivaes, e assimilado ao real d'agua, por ser
lançado, não sobre o consumo total, mas sobre a venda a retalho, e por
ficar incluindo em si, nos ditos concelhos, aquelle antigo tributo
geral.

Na representação junta á presente súpplica está ponderada largamente a
insignificancia dos fundamentos em que a dictadura de 1852 se estribou,
para crear aquelle tributo excepcional. Aqui, esta camara tem
considerações de outra ordem que ajuntar ás que offereceu ao Governo, e
que por certo não serão inuteis na discussão da materia.

A parte tributaria dos decretos de 11 de setembro pecca desde logo na
base. É sabido que os tributos do paiz, em harmonia com as nossas
instituições, se dividem em duas categorias: tributos geraes e
contribuições municipaes. Directos ou indirectos, a condição de todos os
impostos geraes é a universalidade. A Carta consagrou este principio. A
lei que o quebrar é de direito nulla. Pela sua indole o imposto
indirecto affecta ás vezes mais particularmente uma classe de cidadãos,
conforme os objectos sobre que recae; mas esse facto resulta sempre das
leis economicas e da diversidade das condições sociaes. O direito
publico escripto não póde nunca admittir a hypothese de se tributarem
diversamente os habitantes de diversas circumscripções. Os impostos
municipaes, destinados a despezas publicas exclusivamente locaes, são os
unicos que justamente variam de localidade para localidade, porque o
municipio é uma pequena sociedade civil dentro da grande sociedade, e os
seus membros teem deveres e direitos, vantagens e encargos proprios e
exclusivos da vida publica municipal. Os decretos de setembro, em
contravenção d'estas doutrinas, crearam um tributo hybrido nos dous
concelhos do antigo termo: fundiram no imposto do real d'agua outro, que
é municipal na sua indole, porque exclusivo e de localidade, e que é ao
mesmo tempo geral na sua applicação, por ser destinado a entrar nos
cofres do Estado. Esta situação, monstruosa e constitucionalmente
impossivel, é que o Parlamento, a quem incumbe manter as doutrinas da
Carta e a inviolabilidade dos principios, deve primeiro que tudo fazer
cessar.

Na verdade a dictadura fundamentou as insolitas provisões dos decretos
de 11 de setembro, nas vantagens que os dous concelhos deviam auferir da
proximidade da capital. Dado, porém não concedido, o facto, a
consequencia d'elle, se a dictadura soubesse respeitar as boas
doutrinas, seria exigir uma compensação directa do municipio, na
hypothese de que essas vantagens resultavam de um sacrificio especial do
Estado, porque, resultando das condições naturaes e corographicas dos
dous concelhos, é ignorar os elementos da economia politica, imaginar
que taes vantagens escapam aos tributos geraes. Reduzindo os fundamentos
allegados pela dictadura ás suas verdadeiras dimensões na representação
junta, esta camara declarou que acceitaria de bom grado o encargo de
retribuir directamente quaesquer beneficios, em que se dessem os
caracteres que exigem uma retribuição especial. Era o mais que
legitimamente d'ella se podia exigir, e que ella se apressou a offerecer
para tirar todos os pretextos á espoliação.

Independente da inconstitucionalidade do tributo especial, que os
decretos de setembro estabeleceram nos dous concelhos do antigo termo,
para elles poderem gosar de um direito desconhecido dos publicistas, o
_direito de proximidade_, é de notar o desacordo d'este acto da
dictadura com o systema que, como tal, e depois como poder executivo, o
actual Ministerio parece haver adoptado. As suas tendencias, pela
reducção das pautas, pela adopção do imposto de repartição e por outras
providencias analogas, bem ou mal concebidas, são evidentemente para o
tributo directo e para a sua divisão equitativa. E todavia, tractando de
impôr uma especie de contribuição de guerra nos dous concelhos que
creára, em vez de exigir a troca de serviços, fossem elles quaes fossem,
a compensação directa dos sacrificios especiaes do Estado em beneficio
especial dos mesmos municipios, por uma somma qualquer paga pelos cofres
das respectivas camaras, a dictadura quintuplicou ahi o imposto do real
d'agua, imposto cuja substituição ha muito houvera procurado qualquer
Governo, que, habituando-se a fazer ou a propôr leis depois de examinar
os factos, achasse que elle tira das bolsas dos contribuintes talvez o
triplo do que entra nos cofres publicos, com offensa flagrante dos
principios fundamentaes sobre materia de contribuições, acceitos por
todos os economistas desde Adam Smith até hoje.

A dictadura, promulgando os decretos de 11 de setembro, reconheceu nos
respectivos relatorios uma verdade sabida por todos, a decadencia da
riqueza nos territorios _extramuros_ sujeitos á fiscalisacão das
Sete-Casas, decadencia que na realidade, e segundo a opinião do proprio
Governo, procedia do peso dos impostos e dos vexames, ainda mais
gravosos, que se ligavam á sua arrecadação e fiscalisação. Esse estado,
procedido de uma situação tributaria especial, repugnava a todas as
conveniencias publicas; repugnava á justiça e á moral. A primeira e mais
importante necessidade na reforma das Sete-Casas era, na opinião dos
Ministros, destruir esse estado anormal. O Governo entendia com a medida
que decretava _prover amplamente ás urgentes e justas reclamações dos
povos_. É evidente que as consequencias logicas d'estas premissas
consistiam em acabar com o tributo excepcional e com as oppressões; em
acabar no termo, como diziam os Ministros, com os _impostos de cidade e
vexames a elles inherentes_. Vejamos como estas bellas promessas se
realisaram.

Depois d'espoliar os novos concelhos de todos os proprios, que lhes
pertenciam pelo simples facto de existirem, attribuindo á camara de
Lisboa baldios, logradouros, predios urbanos e rusticos, mercados,
aqueductos, e até os ossos dos mortos, nos dous concelhos de Belem e
Olivaes, do modo que se vê nos decretos de 11 de setembro, e vai
largamente exposto no requerimento appenso a esta súpplica, a dictadura
veiu á questão do imposto especial. Escondido no meio das phrases
pomposas, dos annuncios prosperos do futuro, encontra-se no relatorio
dos Ministros o seguinte periodo:--«os concelhos novamente creados,
ficando sujeitos ás imposições geraes do reino, apenas são obrigados ao
pagamento de alguns tributos a maior, que ainda os deixa em grandissima
vantagem em relação ao seu estado anterior.»--Examinemos se os factos
condizem com estas affirmativas.

O antigo termo fiscal das Sete-Casas, como é vulgarmente sabido,
compunha-se de 37 freguezias, 23 pertencentes ao termo municipal de
Lisboa, e 14 aos termos de outros concelhos limitrophes. No anno
economico que precedeu immediatamente a reforma das Sete-Casas e a
creação dos dous concelhos de Belem e Olivaes, o rendimento d'essa casa
fiscal no termo d'ella dependente foi proximamente, segundo os mappas
officiaes, de reis 62:000$000. Suppondo as forças economicas das 23
freguezias _extramuros_ do concelho de Lisboa similhantes ás das 14 dos
outros concelhos, porque as desigualdades entre as de cada um dos dous
grupos são compensadas pelas desigualdades entre as do outro grupo,
segue-se que os habitantes dos dous novos concelhos, ou das 23
freguezias, pagavam proximamente 38 ou 40 contos. O novo imposto foi
arrematado nos dous concelhos em 51 contos, despresadas as fracções. É
portanto evidente que o encargo tributario dos dous concelhos ficou
sendo maior do que era d'antes. Á vista disto, o Parlamento poderá
apreciar qual é essa _grandissïma vantagem_ em que os deixaram,
relativamente ao seu estado anterior, os decretos de 11 de setembro.

Cumpre aqui obviar a um reparo que por parte do Governo, ou dos homens
de simples theorias se poderá fazer. Descendo á analyse dos impostos das
Sete-Casas achar-se-ha na verdade que d'antes, no territorio dos dous
novos concelhos, eram tributados mais generos do que hoje, e que nas
proprias carnes verdes o imposto era duplo e no vinho quadruplo. Mas o
ponto verdadeiro da questão é o comparar a totalidade do onus a que
estes territorios estavam sujeitos, com aquelle a que o estão agora.
Quando se diz que era impossivel que o termo prosperasse debaixo da
pressão dos tributos, attende-se ao facto real, e não ao facto nominal.
A differenca enorme, que achamos entre os suppostos resultados das
imposições e fiscalisação das Sete-Casas e os seus resultados
verdadeiros, o que prova? Prova o mesmo que se deduz de outro facto
altamente significativo, observado na historia do rendimento das
Sete-Casas no decurso de 18 ou 20 annos, isto é, que esse rendimento
augmenta logo que se encurta o termo fiscal, diminue desde que este se
dilata; prova que a medida de reduzir a acção das Sete-Casas ao
perimetro da circumvallação da cidade foi profundamente judiciosa, e um
acto em que, á justiça feita aos habitantes do antigo termo,
separando-os municipalmente da capital, se associou a conveniencia do
thesouro; prova finalmente que, a não suppormos uma espantosa
malversação nas Sete-Casas, o contrabando, esse castigo supremo e
inevitavel de leis ineptas e anti-economicas, remediava até certo ponto
a exaggeração do tributo, sendo impotente contra elle uma fiscalisação
violenta, assoladora, immoral nas suas consequencias, e incapaz de
preencher os fins a que era destinada.

O imposto sobre a carne e o vinho basta pois, na realidade, para
compensar actualmente com um gravame novo, ainda maior, o gravame
antigo. Mas não ha só isto. Na representação junta, dirigida ao Governo,
esta camara absteve-se de discutir o imposto gradativo, estabelecido
pelos decretos de 11 de setembro para as vendas de liquidos. Queria
examinar primeiramente os effeitos positivos d'esse imposto, que ao
simples aspecto parece ter unicamente por objecto tornar mais facil a
fiscalisação das barreiras da cidade, e ferir especialmente, de um modo
indirecto, o consumo de vinho feito pelas classes inferiores da capital
fóra da linha de circumvallação. A verdade, porém, é que elle nem
protege a fiscalisação naquella linha, nem recae só sobre o povo da
capital que vem (quasi exclusivamente nos dias sanctos) consumir vinho
nos arrabaldes. Por grande que seja este consumo, é evidentemente muito
inferior ao dos proprios moradores dos novos concelhos, cujo gasto é
diario, e que consomem outros liquidos. Assim, calculando proximamente
em 7 contos de réis annuaes o producto das licenças gradativas de cem,
cincoenta, vinte e dez mil réis, exigidas pelo fisco ás lojas de
liquidos dos novos concelhos, póde-se affirmar sem exaggeração que 4
contos de réis recaem sobre os habitantes d'elles e não sobre a
população inferior de Lisboa. Esta somma addicionada aos 51 contos por
que foi arrematado o imposto da carne e vinho, eleva o gravame actual
pelo menos a 55 contos, augmentando-lhe assim o excesso sobre o gravame
antigo. Ao mesmo tempo a nova taxa de licença, pelo lado dos seus
effeitos economicos e commerciaes, é por muitos modos vexatoria para os
novos concelhos; porque o resultado della foi fecharem as portas
centenares de pequenas lojas de liquidos, que não poderam resistir a um
direito quasi prohibitivo, convertendo-se assim a taxa n'uma especie de
direito de patente de um exclusivo, exigida aos donos dos grandes
armazens de liquidos. De similhante exclusivo resultou que, além de
ficarem na miseria centenares de familias, apesar do imposto gradativo o
preço do vinho não subiu, porque o novo encargo para os grandes
estabelecimentos ficou superabundantemente compensado pelo triplicado ou
quadruplicado da venda. Todavia as consequencias d'este estado de cousas
vão mais longe. Diminuindo em virtude de tal facto o numero das licenças
municipaes, e consequentemente os redditos das novas camaras
provenientes d'essa origem, ellas teem de ir buscar por outro qualquer
meio ás algibeiras dos contribuintes, o supprimento de similhante
desfalque.

Esta perda e gravame para os habitantes dos dous concelhos reverte,
porém, em beneficio do fisco? Como todos os tributos, sobretudo
indirectos, imprevidentemente estabelecidos, os 6 ou 7 contos auferidos
por esse meio, produzem por outro lado um desfalque, talvez igual. São
duzentos a trezentos sellos de licenças, duzentas a trezentas verbas de
decima e do imposto de quatro por cento sobre casas, que desappareceram
com a cessação d'esses duzentos a trezentos estabelecimentos
commerciaes. Entretanto os 6 a 7 contos da taxa gradativa figurarão como
um augmento de receita no orçamento geral do Estado, do mesmo modo que
tantas outras decepções, que n'elle figuram por motivos analogos.

Esta camara disse que o imposto gradativo não protege a fiscalisação nas
barreiras da cidade. Efectivamente n'esta relação elle é de todo
impotente ou nullo. Basta para o conhecer saber-se o que no nosso
systema fiscal se entende em regra por imposto de consumo, á vista do
Codigo Administrativo e leis correlativas. O imposto de consumo
unicamente se póde verificar na venda a retalho. Assim, não sómente em
virtude dos regulamentos existentes, mas tambem pelas indicações da
experiencia, o unico meio de fiscalisação para taes impostos é o methodo
dos manifestos combinados com os varejos dados nas lojas de retalho. O
systema do imposto das barreiras, como existe em Lisboa, é o que
propriamente corresponde aos direitos chamados em França d'_octroi et
d'entrée_. Se as barreiras e registos fiscaes na orla dos dous novos
concelhos fossem licitos, e todos os generos importados pagassem sem
distincção um direito maior ou menor, essas barreiras, especie de guarda
avançada das de Lisboa, defenderiam mais ou menos estas, fazendo elevar
sempre os preços dos generos no territorio dos dous concelhos, que assim
voltariam legalmente ao estado de oppressão e vexame, de que as leis de
setembro tentaram libertal-os. Mas sem isto, nem o imposto de consumo
sobre a carne e o vinho, nem a taxa gradativa das licenças conduzem, por
essa parte, a resultado algum. O contrabandista não precisa de ser
taberneiro, carniceiro ou merceeiro, para exercer o seu odioso mister, e
não o sendo póde livremente conduzir o objecto destinado ao contrabando
até á proximidade da linha de circumvallação, sem pagar nem o imposto
nem a taxa gradativa. Uma vez que não venda a retalho o que conduz, nada
tem com elle o fisco ou os seus subrogados.

Que o Parlamento releve a esta camara uma observação. As linhas fiscaes
de Lisboa defendem-se como se defenderam ha vinte annos as suas linhas
militares. Defendem-se com animos probos; com a lealdade dos agentes
fiscaes; com a vigilancia e actividade de quem quer e sabe cumprir o seu
dever; com a severidade do castigo e com a justiça das recompensas. O
espirito mais rude comprehende que uma alta muralha, dominada por um
passeio de ronda, onde de noite e de dia se patrulhe convenientemente, e
cujas vinte ou trinta portas sejam continuamente vigiadas por homens
zelosos, é inaccessivel ao contrabando. Se, por hypothese, houvesse um
Ministro que viesse perante o Parlamento dizer--«tenho nas barreiras da
capital empregados fiscaes que trahem o seu dever: tenho chefes a quem
incumbe vigial-os e que não os vigiam: tenho regulamentos imperfeitos:
tenho considerações de patronato que me impedem de demitir os suspeitos,
e de fazer punir os culpados: concedei-me, portanto, que cinja essas
barreiras com uma faixa de territorio sujeito a uma lei excepcional, com
um vasto _pomoerium_ de maldição, cujos habitantes innocentes,
absolutamente innocentes, dos descaminhos que tolero por falta de
energia e de vigilancia, ou por considerações pessoaes, sejam obrigados
a compensar pelas suas bolsas, os effeitos da corrupção ou da
incapacidade dos meus propostos e subordinados»,--o Parlamento
rejeitaria com indignação esta proposta demente e atroz, e por certo o
individuo que assim escarnecesse da intelligencia e da consciencia dos
Representantes do paiz, não tornaria a sentar-se nos bancos do
Ministerio.

Não é, por consequencia, possivel que o Governo pense em defender por
este lado a manutenção das provisões tributarias dos decretos de 11 de
setembro, aliás já condemnadas no tribunal da razão, por contradictorias
com a sua idéa fundamental, visto que em vez de reduzirem os impostos
que _effectivamente_ pesavam sobre o territorio dos dous concelhos, os
aggravam, directa e indirectamente, ainda mais.

Ao augmento de encargos que veiu pesar pelo tributo indirecto sobre este
opprimido territorio, em virtude de expressas disposições das leis de
setembro, accresce o de outro imposto directo, augmento que resulta das
leis geraes de Fazenda. Os quatro por cento sobre a renda das casas cuja
base era em Belem, como districto municipal de Lisboa, de 30$000 réis,
agora, convertido este territorio em concelho sobre si, teem por base a
renda de 12$000 réis, vindo a sobrecarregar as classes pobres com um
tributo de que estavam exemptas, e aos proprietarios urbanos que, com
difficuldade achavam inquilinos para os seus predios, do que dão
testemunho as casas deshabitadas e em ruinas que se encontram a cada
passo n'esta povoação, augmentam-se por essa mudança de base tributaria,
as difficuldades para auferirem uma renda modica dos seus capitaes
immobilisados.

Se, porém, aquelles decretos e as suas consequencias, não tornaram menos
oppressivas as contribuições que affligiam o antigo termo, cumpre
confessar que ao menos o exemptavam dos vexames a que os sujeitava a
fiscalisação das Sete-Casas, com o seu cortejo de violencias, de
embaraços commerciaes, de extorsões, de rixas, e até de assassinios,
quadro repugnante, que por inutil esta camara não desenhará diante dos
olhos dos Senhores Deputados. Mas infelizmente esse beneficio, que está
na lei e que devia traduzir-se nos factos, não chegou a realisar-se no
concelho de Belem. O que se tem passado a similhante respeito não se
acreditaria, se a narrativa dos successos não se estribasse em provas
irrecusaveis. Na representação junta, esta camara julgou dever abster-se
de mencionar certos factos e de apreciar severamente outros, de modo que
parecesse dirigir ao Governo acres censuras. O procedimento d'este para
com ella, soltando-a de quaesquer considerações, habilitam-na para dizer
a verdade nua, a verdade em toda a sua extensão, perante os
Representantes do paiz.

Apenas celebrados pelos fins de 1852 os contractos de arrematação dos
novos impostos, nos dous concelhos do antigo termo de Lisboa, e o do
real d'agua no resto do antigo termo fiscal das Sete-Casas, os
arrematantes estabeleceram immediatamente registos fiscaes no perimetro
do territorio que os seus contractos abrangiam. N'estes registos
exigiam-se direitos de consumo, e davam-se guias dos generos
despachados. Por auctoridade particular collocaram-se homens armados em
diversos pontos, e começaram a apprehender-se individuos que, diziam os
guardas dos arrematantes, se esquivavam ao pagamento dos impostos. A
fiscalisação, emfim, das Sete-Casas, tão odiosa e tão justamente odiada,
renascia n'este infeliz territorio com todo o seu sequito de abusos e
violencias. Unanimemente, porém, as auctoridades administrativas do
concelho dos Olivaes e dos outros concelhos limitrophes ao antigo termo
municipal de Lisboa, aonde d'antes chegava o termo fiscal das
Sete-Casas, intimaram os arrematantes para retirarem os registos, e
fazerem cessar um systema de fiscalisação incompativel com os
regulamentos e com a indole do imposto que haviam arrematado. Obedeceram
elles ás intimações dos magistrados administrativos, e o abuso cessou.
No Concelho de Belem não succedeu assim. A auctoridade tolerou tudo, e
os renovados vexames das Sete-Casas continuaram. Como era natural,
surgiram as resistencias, e os arrematantes pensaram em manter o abuso
recorrendo ao Governo. Requereram ao Ministerio da Fazenda para que lhes
assegurasse a conservação d'aquella especie de barreiras fiscaes que
haviam estabelecido; mas as suas súpplicas foram indeferidas; nem podiam
deixar de o ser. Communicou-se officialmente esta resolução ao
respectivo Administrador de concelho, que se recusou a cumpril-a por
motivos que esta camara ignora, e apesar das leis, dos regulamentos e da
decisão do Ministro, as cousas continuaram no mesmo estado.

Entretanto crescia a reacção popular contra um abuso intoleravel, e
tanto mais intoleravel quando se considerava que os outros concelhos
limitrophes, e sobretudo o dos Olivaes, creado pelas mesmas leis, com as
mesmas condições de existencia, e sendo-lhe applicaveis os mesmos
regulamentos fiscaes, estavam perfeitamente exemptos de taes vexames, só
reservados ao territorio do concelho de Belem. Os habitantes d'este
lembraram-se então de procurar allivio aos seus males recorrendo tambem
ao Ministro, que já ordenara se lhes pozesse termo e que não havia sido
obedecido. Dirigiram pelo Ministerio da Fazenda um requerimento em que
pediam de novo essa justiça, que já espontaneamente se lhes mandara
fazer. Mais de um anno tem decorrido desde então, e até hoje, uma
súpplica tão simples, tão justa, tão clara, até, para o Ministro, que de
antemão e por si proprio a resolvêra, não pôde obter uma resolução
favoravel!

A camara de Belem deixa á apreciação do Parlamento similhantes factos. A
sua significação e o seu valor podem todavia calcular-se melhor pela
comparação com outros que lhes são correlativos. Singulares e estranhos,
esta camara não ousa nem quer explical-os. Pertence ao Parlamento
remontar ás suas causas.

É de antigos tempos contestavel e contestada a extensão que se deve dar
ao imposto do real d'agua. É questionavel se elle deve recair unicamente
sobre as carnes verdes ou se tambem abrange as seccas, salgadas ou
fumadas. Os tribunaes teem julgado diversamente, e o Governo em diversas
epochas e por diversos actos tem procurado fazer admittir a significação
mais lata. Estes actos do Governo são perfeitamente indifferentes,
porque não é ao Executivo, mas ao Legislativo que pertence a
interpretação das leis. De que a do real d'agua é obscura não ha a menor
dúvida. Ao passo que o Poder Judicial vacilla a este respeito, o
Ministro da Fazenda vem ao Parlamento pedir a sua interpretação,
reconhecendo por esse acto a nullidade de todas as portarias, circulares
ou officios com que se tem pretendido fixar o sentido d'ella. Posto
isto, venhamos aos factos.

Os decretos de 11 de setembro de 1852, conglobaram o real d'agua no novo
imposto que estabeleceram nos dous concelhos. Liberto dos impostos das
Sete-Casas, este territorio ficava por esse facto submettido ao do real
d'agua, a que a dictadura, por aquelles decretos, veiu accrescentar nove
réis em canada de vinho e onze réis em arratel de carne. Os §§ 1.^o e
2.^o do artigo 3.^o do decreto expedido pelo Ministerio da Fazenda,
dizem que os dous concelhos são obrigados:

«A pagar o imposto de dez réis por cada canada de vinho vendido a miudo,
nos mesmos termos em que se paga o real d'agua.»

«A pagar quinze réis por cada arratel de _carne verde_,
comprehendendo-se n'este direito o real d'agua, e os tres réis
addicionaes.»

Se a dictadura entendia que o imposto do real d'agua era legalmente
extensivo ás carnes seccas, é evidente que quiz restringir a nova
imposição ás carnes verdes.: se entendia que não o era, quiz tornar bem
sensivel a intelligencia que dava á lei do real d'agua, excluindo
positivamente as carnes seccas. Se estas ultimas se comprehendiam
n'aquella designação limitativa, quaes eram as que excluia a lei?

Trez mezes depois o Ministerio da Fazenda publicava as condições para a
arrematação do real d'agua no antigo termo fiscal das Sete-Casas,
comprehendendo o territorio dos dous novos concelhos, desannexado do
municipio de Lisboa, e as freguezias dos outros concelhos limitrophes,
que haviam pertencido ao termo fiscal das Sete-Casas. A quinta condição
dizia assim:

Que ao arrematante ficará pertencendo no territorio que constituia o
termo fiscal da extincta alfandega das Sete-Casas, a percepção do
imposto do real d'agua, assim em canada de vinho que se vender para
consumo nas ditas terras, quer seja nas tabernas, quer fóra d'ellas,
como em arratel de carne de gado vacum, suino, lanigero e cabrum, que no
estado de verde, secca, ou por qualquer fórma preparada, fôr vendida nos
açougues ou fóra d'elles; sendo o sobredito imposto, nas freguezias dos
concelhos que faziam parte do referido termo, de um real por canada de
vinho, e quatro réis em arratel de carne, conforme foi estabelecido pelo
alvará de 23 de janeiro de 1643, lei de 21 de novembro de 1844, e mais
legislação a similhante respeito; e nas freguezias que formam
actualmente os concelhos de Belem e Olivaes, de dez réis em canada de
vinho, e quinze réis em arratel de carne, como se acha determinado nos
n.^os 1.^o e 2.^o do artigo 3.^o do decreto de 11 de setembro do
presente anno.

N'esta condição o Ministerio da Fazenda revelava a intelligencia que a
dictadura déra á lei do imposto do real d'agua, isto é, a extensiva,
mandando regular a percepção d'elle pela legislação anterior á
dictadura, e ao mesmo tempo mandava que nos dous novos concelhos se
observasse na percepção do imposto excepcional dos dez réis em canada de
vinho e dos quinze réis em arratel de carne, o disposto nos n.^os 1.^o e
2.^o acima citados do decreto com força de lei de 11 de setembro,
expedido pelo mesmo Ministerio, e que o restringia ao vinho e ás carnes
verdes. A condição discriminava as duas hypotheses e referia-se nos seus
dous membros ás leis que regulavam uma e outra. Rigorosamente a condição
estava dentro da estricta legalidade. Seria nulla se d'ella se
departisse.

Os arrematantes, depois de celebrado o contracto, não entendendo a
condição, ou fingindo não a entender, exigiram direitos das carnes
seccas. Resistiram-lhes os interessados. Recorreram elles ao Governo. A
12 de janeiro de 1853 expedia-se pelo Ministerio da Fazenda a seguinte
portaria:

«Ministerio da Fazenda.--Direcção Geral das Alfandegas.--Sua Magestade a
Rainha, attendendo ao que lhe representaram os arrematantes do imposto
do real d'agua, nas carnes, e no vinho dos Concelhos de Belem e Olivaes,
sobre a necessidade de se fazer constar aos moradores d'estes Concelhos,
que lhes cumpre pagar a elles arrematantes não só aquelle imposto na
razão de dez réis em canada de vinho, e quinze réis em arratel de carne
verde, e secca, de todas as qualidades d'estes generos que foram
encontrados em ser na occasião do varejo a que se procedeu, e das que de
novo admittirem para consumo; mas tambem o imposto addicional para
amortisação das notas do Banco de Lisboa: Ha por bem determinar que o
Delegado do Thesouro, no districto de Lisboa, expeça as ordens
convenientes aos escrivães de fazenda dos Concelhos de Belem, e Olivaes,
para que elles façam constar por meio de Editaes affixados nos lugares
publicos dos mesmos Concelhos, quaes as condições com que o referido
imposto foi arrematado, e as penas a que está sujeito todo e qualquer
individuo que se recusar ao pagamento d'elle, as quaes são as de que
tractam os §§ 4.^o e 7.^o do Alvará de 23 de Janeiro de 1643, e mais
leis posteriores a similhante respeito.»

O Parlamento desculpará por certo alguma expressão mais dura que possa
escapar aos signatarios da presente súpplica, ao fazerem a repugnante
exegese d'este singular diploma. A maior demonstração de benevolencia
que poderiam dar ao Ministro que o assignou seria acreditar que o fez
sem ler o que assignava. Esta camara quer suppol-o assim. Na essencia a
portaria de 12 de janeiro illude a questão. É uma d'essas composições,
com pretensão á ambiguidade, indignas de um Ministro da Corôa. Despojada
do seu preambulo, das longas e tortuosas phrases que se arrastam como a
serpente, o que resta? Uma ordem para se publicarem por Editaes as
condições da arrematação, e as penas em que incorre quem devendo pagar o
imposto, recusar fazel-o. Mas o que pediam os arrematantes? Pediam, que
entre outras cousas, se fizesse constar, não aos logistas, aos
vendedores de retalho, mas _aos moradores_ dos dous concelhos, que
deviam pagar quinze réis de cada arratel não de carne verde, mas de
_carne verde, e secca_. Era este o ponto importante. Na sua modesta
súpplica elles exigiam simplesmente que ao direito de consumo cobrado
sobre a venda a retalho, fosse substituido um direito de entrada ou
barreiras. Queriam tornar fecundos os seus registos de Belem. Pediam
que, limitando o decreto de 11 de setembro o imposto da carne ás carnes
verdes, o Governo o estendesse ás carnes seccas. Eram pretensões
absurdas que o Ministro devia desattender porque tendiam a ultrapassar
uma lei, e lei tributaria. Pediam-lhe que perpetrasse um crime. E em vez
de repellir a injuria; em vez de recommendar aos seus subalternos
severidade e vigilancia em cohibirem as violencias dos arrematantes e em
manterem o direito dos cidadãos, que se defendiam da espoliação, o
Ministro, invocando n'esta comedia vergonhosa o nome do Chefe do Estado,
ordenava que se lhes recordasse a penalidade fulminada contra os que
tentam subtrahir-se ao pagamento dos tributos legitimos. Por uma
inversão de todas as idéas administrativas e até do senso commum, a
advertencia severa fazia-se aos cidadãos ameaçados, que se defendiam com
a lei: a attenção era para as pretensões da cobiça insolente que
reclamava para chegar aos seus fins, o apoio illegal do poder!

Que todo o homem honesto diga com a mão na consciencia, se ao ler a
portaria de 12 de janeiro não conhece o intuito com que foi redigida; se
não sente que se busca produzir um effeito de temor, para que os
habitantes dos dous concelhos se hajam de submetter ás exacções dos
arrematantes justas ou injustas, sem que todavia se possa em rigor
accusar o Ministro de exorbitar? Quem não tivesse presentes os decretos
de 11 de setembro; quem não conhecesse bem o mechanismo dos nossos
impostos de consumo e os diversos regulamentos sobre a sua percepção e
fiscalisação, vendo n'essa portaria que o Governo _attendia_ ás
representações dos arrematantes, sobre a _necessidade_ de recommendar
aos cidadãos o cumprimento de certos deveres, e que o mesmo Governo
depois de enumerar sem distincção esses deveres, reaes e imaginarios,
ameaçava os renitentes com o rigor das leis; quem, dizemos, se não
persuadiria de que os arrematantes invocavam unicamente direitos
legitimos, resultantes de um contracto, que a boa fé do Executivo era
obrigada a manter?

O povo, todavia, continuou no concelho de Belem a resistir ao vexame dos
registos e guias, e d'estas resistencias chegaram a originar-se
symptomas de graves conflictos. Por outra parte os vendedores de carnes
seccas, bem aconselhados, deixaram os agentes publicos affixar os seus
Editaes, as suas condições, as suas portarias, e recorreram ao Poder
Judicial, de quem ainda hoje está pendente a decisão do negocio. D'esse
Poder esperam elles justiça, se antes d'isso as Côrtes não approvarem a
actual proposta do Ministro da Fazenda; porque sanccionada ella, nada
mais resta aos cidadãos do que curvar a cabeça ante a soberania
nacional.

Aos factos precedentes veiu, passados mezes, associar-se outro que os
completa, e que illustrando o anterior procedimento do Ministerio da
Fazenda, acaba de habilitar a Camara dos Senhores Deputados para avaliar
aquelle procedimento e talvez remontar ás suas causas. Interpellado na
Camara dos Dignos Pares, na sessão de 13 de agosto de 1853, sobre os
impostos e vexames dos dous concelhos de Belem e Olivaes, o Ministro da
Fazenda contradisse o direito e os factos, e fez revelações
deploraveis.--Disse que a intenção do Governo, (queria dizer da
dictadura) nos decretos de setembro fôra pôr os povos ao abrigo das
vexações, sem o thesouro d'isso tirar partido, e que tambem o Governo (a
dictadura) não quizera diminuir o quantitativo dos impostos nos dous
concelhos, como o declarava no relatorio de um d'esses decretos. Tudo
isto era inexacto. Os vexames não cessaram como se acaba de mostrar. O
thesouro tirou partido da reforma, porque em lugar de 38 ou 40 contos
que auferia do territorio dos dous concelhos, passou a tirar 55 contos
como tambem se mostrou. Diminuiu-se o quantitativo dos impostos, embora
os factos viessem depois provar que a diminuição era nominal. Emfim, a
dictadura não declarou as intenções que o Ministro lhe attribuia n'essa
memoravel sessão, citando aquelle relatorio, porque todas quantas
considerações n'elle se fazem relativas a _deficit_, impossibilidade de
reduzir impostos, etc., referem-se aos direitos fiscaes na cidade de
Lisboa, e não aos dos dous concelhos, como facilmente verificará quem se
der ao trabalho de o ler. E tanto assim, que depois d'essas
considerações os Ministros da dictadura accrescentaram, que os concelhos
de Belem e Olivaes «ficavam sujeitos ás imposições geraes do Reino, e
apenas obrigados ao pagamento de alguns tributos a maior, que ainda os
deixava _em grandissima vantagem em relação ao seu estado anterior_, mas
que era justo pagassem pelos beneficios e cómmodos que lhes resultam do
contacto com a capital.»

Se isto é deploravel, mais o foi ainda a defesa da portaria de 12 de
janeiro. O Ministro que nessa conjunctura confessava que não soubera
redigir o decreto de 11 de setembro, relativo ao assumpto, podia tambem
declarar francamente que não soubera o que tinha feito expedindo-a. A
Camara dos Dignos Pares seria por certo indulgente á vista d'esta
confissão ingenua. O joven Ministro achou, porém, mais facil emprehender
a apologia d'aquella monstruosidade administrativa. Para isso preferiu
confessar que a portaria tinha por alvo fazer considerar como extensivo
ás carnes seccas o novo imposto. O real d'agua era-o na opinião do
Tribunal do Thesouro, do conselho da direcção dos impostos e d'elle
Ministro, que hoje vem pedir ao Parlamento a interpretação d'essas leis
sobre o real d'agua, ácerca das quaes nenhuma duvida tinha. Por um
genero novo de hermeneutica tirou d'esse facto supposto uma conclusão
singular. O decreto de 11 de setembro era lei promulgada por uma
dictadura. Esta, assumindo, bem ou mal, o poder legislativo, podia
modificar, alterar, revogar todas as leis do Reino, menos o alvará de
1643 e a carta de lei de 1844, relativos ao real d'agua. A esse poder
nem se quer era licito dar-lhes uma interpretação menos extensiva do que
lhes dava o Ministerio da Fazenda e as repartições ou individuos d'elle
dependentes. Aquelle alvará e as leis correlativas eram inviolaveis como
o Chefe do Estado, embora se dissesse no decreto de 11 de setembro que
os dous novos concelhos pagariam o imposto de quinze réis por arratel de
_carne verde_. Supposta a inviolabilidade do alvará de 1643 e da
interpretação ministerial, essa designação não podia significar o que
significa. A expressão _carnes verdes_, dizia o Ministro, é alli
similhante á disposição _em globo_ do alvará de 1643 e da lei de
1844.--Na sua opinião _verde_ é o genero, _secco_ a especie. Até hoje os
adjectivos indicavam as qualidades do sujeito, e importavam sempre uma
limitação porque excluiam as qualidades contrarias, e repugnavam ao
absoluto; mas desde agora podem incorporar aquellas e representar este.
Se qualificarmos de branco um corpo qualquer, isso não obstará a que
seja ao mesmo tempo preto. _Branco_ ficará qualificando o genero;
_preto_ ficará qualificando a especie. É pelo menos esta a theoria do
illustre Ministro da Fazenda. A grammatica geral e o diccionario da
lingua foram abrogados por elle naquella memorada sessão.

Apesar, porém, da nova theoria, o Ministro não evitou a responsabilidade
dos seus actos. Quando se publicaram as condições da arrematação do
imposto que nos dous concelhos de Belem e dos Olivaes substituiu o real
d'agua, essa theoria era desconhecida no mundo visivel. Podia existir na
intelligencia do Ministro e na jurisprudencia occulta dos seus tribunaes
e conselhos fiscaes, mas de certo não na dos licitantes d'aquella
arrematação. O dever, portanto, do Ministro era expôl-a a tempo, e tanto
mais que existindo ainda a dictadura seria legal, embora absurda, a
interpretação dada por ella ao n.^o 2 do artigo 3.^o do respectivo
decreto. Valia a pena fazel-o n'uma questão de tributos. Declarando-se
aos licitantes que a expressão _carnes verdes_ significava igualmente
_carnes seccas_, é evidente que o preço da arrematação subiria alguns
contos de réis. Adoptal-a por uma portaria quinze ou vinte dias depois
da adjudicação, e interpretal-a e confirmal-a perante o Parlamento
passados seis mezes, foi defraudar o thesouro, em proveito particular,
da somma differencial a que teria subido o preço da arrematação.

Mas se tudo isto apenas merece a compaixão ou o riso dos Senhores
Deputados, ha no acto ministerial de 12 de janeiro uma circumstancia que
se tornava de notavel gravidade, desde que o Ministro vinha declarar
n'uma das casas do Parlamento que a ambiguidade evidente na forma d'esse
acto, não existia na indole e na intenção d'elle e que, praticando-o, o
Ministro da Fazenda adoptára como verdadeiras e legitimas as indicações
dos arrematantes. Dizia-se na portaria que os _moradores_ dos dous
concelhos deviam pagar o imposto do vinho e de todas as carnes verdes e
seccas existentes, ou que de futuro se consumissem. Esta doutrina
alterava forçosamente o systema da fiscalisação. Pelo Codigo
Administrativo os impostos sobre o consumo affectam só os generos
vendidos a retalho dentro de qualquer circumscripção fiscal. O vinho ou
as carnes que os moradores conduzem de fóra d'essa circumscripção, para
seu proprio consumo e não para revenderem, são livres. D'aqui a _fórma_
de se verificar a cobrança e fiscalisação do imposto. É a esta _fórma_
de arrecadação a que evidentemente allude o decreto de 11 de setembro. O
vendedor a retalho manifesta o genero perante a auctoridade quando o
intruduz e paga o imposto: os agentes fiscaes fiscalisam pelos varejos,
comparando os resultados d'estes com os manifestos. Considerando como
sujeitos ao pagamento do imposto todos os moradores da circumscripção, e
onerado sem excepção o genero tributado consumido dentro d'ella, (que é
o que succede em Lisboa) a fórma da cobrança e fiscalisação varia
necessariamente. Surgem então as barreiras, as linhas de circumvallação
e, á falta d'estas, os registos, as guias, os homens armados que vigiam
a orla do redil fiscal, que espancam e assassinam os contrabandistas, ou
que são por elles espancados e assassinados. Volta-se ao systema das
portagens do seculo XIII. A portaria de 12 de janeiro, confundindo o
tributo portuguez de consumo pela venda a retalho com o tributo francez
de _octroi_, de barreiras, ou de consumo absoluto, legitimava as guias,
os registos, os guardas armados que existiam por excepção no concelho de
Belem, ao passo que indeferia a súpplica dos arrematantes para os
estabelecerem. A auctoridade local, despresando esse indeferimento e
mantendo o vexame, era mais logica do que o Ministerio da Fazenda, e
este mais logico deixando sem solução até hoje a representação dos
moradores do concelho, do que indeferindo a pretensão dos arrematantes.

De tudo quanto se passou na sessão de 13 de agosto da Camara dos Dignos
Pares, a proposito da interpellação do Sr. Conde de Peniche, nada
porventura é mais singular do que a audacia com que o Ministro
exclamava: «_Hoje não ha a guia_ (nos dous concelhos): _transita-se por
toda a parte sem o incómmodo d'esses exames geraes a que procediam os
guardas das Sete-Casas: não ha registo, etc._» E no mesmo dia, e á mesma
hora, talvez, em que elle orava no Parlamento, os guardas dos
arrematantes estavam postados a espaços nas estradas do concelho de
Belem, e os moradores que conduziam generos para seu consumo eram
arrastados aos registos, onde se lhes exigiam os impostos, que pagavam
ou deixavam de pagar conforme conheciam melhor ou peior o seu direito, e
tinham mais ou menos valor para o sustentar. No dia, e talvez na hora,
em que o Ministro falava, davam-se guias selladas e pagas n'esses
registos, que não só existiam então, mas tambem existem hoje, embora com
um caracter menos vexatorio, porque esta camara saberia defender os seus
administrados se actualmente se dessem violencias, recorrendo, não ao
Ministerio da Fazenda, mas sim ao chefe da policia para que mantivesse a
segurança das vias publicas, e aos tribunaes para que punissem os
culpados.

A camara de Belem, depois da exposição de todos estes factos, tão
incriveis como verdadeiros, transcreve um periodo da resposta dada pelo
Ministro da Fazenda á interpellação do Digno Par Conde de Peniche. São
as suas palavras textuaes:

«Se o Governo substituisse os vexames dos arrematantes pelos da Fazenda
teria feito talvez peior; porque os impostos arrematados são sempre
cobrados com maior rigor fiscal; mas o Governo não tem admittido o
registo pelos arrematantes; não está estabelecido o systema de guias
como antes estava...»

Confessa, portanto, o Ministro que em relação aos vexames, o systema que
chama de Fazenda, e pelo qual esta camara suppõe que elle entende o das
Sete-Casas ou de barreiras com registos, guias, etc., a situação dos
novos concelhos, dada a hypothese da arrematação dos impostos, seria
mais dura de soffrer do que antes, pela maior severidade da fiscalisação
feita em proveito particular. Ora o systema que tem regido o Concelho de
Belem é o dos registos e guias. Logo a situação dos habitantes d'este
concelho tem sido, conforme a opinião dos Ministros, mais vexatoria do
que sob o regimen das Sete-Casas.

Fica, portanto, claro, á vista dos factos ponderados n'esta súpplica e
na representação annexa dirigida ao Governo, que o concelho de Belem,
espoliado dos bens que lhe deviam pertencer, sobrecarregado de onus
tributarios, nominalmente menores, mas na realidade maiores do que os da
epocha em que formava parte do de Lisboa, soffrendo em relação aos
impostos geraes as consequencias da acquisição da sua individualidade
municipal, continuando a experimentar por um abuso intoleravel da
auctoridade os vexames das anteriores fórmas fiscaes, vilipendiado na
sua magistratura municipal pelo desdenhoso silencio com que foi
despresada a modesta e respeitosa representação dirigida ao Governo pela
camara do mesmo concelho, não podia deixar de vir buscar protecção e
justiça no seio do Parlamento. É o que em nome d'elle esta camara faz.
Fal-o porque é o seu restricto dever; fal-o porque de outro modo
trahiria a confiança dos que a elegeram. Pede a reforma dos decretos de
11 de setembro; pede que as provisões d'esses decretos se affiram pelos
principios eternos da moral e da justiça; que o concelho de Belem seja
libertado de tributos excepcionaes e que tambem seja privado de
quaesquer vantagens excepcionaes, cuja manutenção esteja a cargo da
Fazenda Publica ou do municipio de Lisboa, uma vez que não se prefira
haver uma compensação recebida do cofre d'esta camara; que se lhe retire
consequentemente a subvenção deduzida das prestações dadas pelo Governo
á camara de Lisboa; que se lhe restituam as propriedades, terrenos e
edificios municipaes contidos no perimetro do concelho, e que fique este
sujeito unicamente ao imposto do real d'agua como os outros concelhos do
Reino, cobrado e fiscalisado do mesmo modo; pede em summa, em quanto
esse admiravel invento dos economistas de D. João IV continuar a
devastar o paiz, que aos habitantes d'este territorio seja applicado o
direito commum, e concedido igual quinhão nos deveres e encargos que
oneram os outros cidadãos, igualdade garantida a todos pela lei politica
da monarchia.

Esta camara, precisando de applicar ás despezas ordinarias do municipio
uma somma excedente a dezeseis contos de réis, tem de rendimento actual,
incluindo a subvenção do Governo estabelecida nas leis de setembro,
menos de nove contos de réis. Onerados já com o imposto excepcional, a
carne e o vinho, não poderiam ser tributados municipalmente senão n'uma
proporção tenuissíma. No meio dos embaraços em que labora a agricultura
do concelho, embaraços que se acham expostos na representação dirigida
ao Governo, seria absolutamente impossivel sobrecarregar com imposições
os cereaes, o principal, o quasi unico alimento das classes mais
infelizes, e a unica producção importante d'este territorio. Os impostos
indirectos sobre outras subsistencias dariam apenas sommas
insignificantes. Resta a contribuição directa. Esta pelas nossas
instituições administrativas não póde exceder a dez por cento da decima
do concelho, e hoje da respectiva quota de repartição, a qual se eleva
proximamente a 16 contos de réis, e cujo decimo, portanto, equivale
apenas a 1:600$000 réis. Assim, ainda lançando todas as contribuições
possiveis, directas e indirectas, esta camara difficilmente chegaria a
igualar a sua receita com as suas inevitaveis despezas. Mas para obstar
á decadencia da riqueza na circumscripção municipal de Belem, decadencia
evidente a todos os olhos e que o proprio Governo reconheceu, além
d'essas despezas ordinarias a municipalidade tem de recorrer á
reconstrucção de estradas geraes e caminhos travessos, pela maior parte
intransitaveis, para o que se precisam sommas avultadissimas,
despendidas com a mais severa economia, porque a linha das estradas e
caminhos de todo o municipio equivale á extensão de muitas leguas. Urge
tambem a construcção de matadouros, porque a população inteira clama
contra os abusos no fornecimento das carnes verdes, abusos que não só
lhe affectam as bolsas, mas tambem a saude e a existencia, e para obstar
aos quaes o unico meio é o estabelecimento de matadouros publicos, onde
o genero se fiscalise, porque um dos resultados do imposto do real
d'agua quer simples quer quintuplicado, como nos dous novos concelhos, é
impossibilitar a concorrencia e converter o fornecimento das carnes
verdes em monopolio dos arrematantes do imposto. Ás despezas porém, do
meneio ordinario do regimen municipal, e ás extraordinarias que são
inevitaveis para acudir á decadencia do concelho, e ás primeiras
exigencias da hygiene publica, ajunta-se a necessidade de occorrer á
creação do material indispensavel da administração de um concelho novo,
constituido no termo de outro concelho, para o qual passou a maior parte
do material empregado no serviço do territorio desannexado. Em
similhante situação, a camara actual ignora a que meios hade recorrer
para manter a administração do municipio, se continuar a pesar sobre
elle o imposto excepcional.

N'estes termos, a camara espera do Parlamento uma resolução favoravel
sobre o presente assumpto.

E.R.M.

Ajuda 28 de abril de 1854. O presidente, Alexandre Herculano. Vogaes,
João Ferreira Godinho--José Street d'Arriaga e Cunha--Joaquim Ferreira
Pinto Basto--João José Teixeira Leal--Mathias Antonio Vieira.



PROJECTO DE CAIXA DE SOCCORROS AGRICOLAS

1855



Senhor.


A camara municipal de Belem, resolvida a occorrer a uma das maiores
necessidades do concelho, a crear uma instituição do mais subido
interesse e cuja utilidade já hoje ninguem se atreve a pôr em duvida,
embora as opiniões variem sobre o modo de a realisar, offerece á
approvação do Governo de Vossa Magestade, pedindo o uso da iniciativa do
mesmo Governo perante o Parlamento a favor d'elle, o projecto de lei
junto, relativo á fundação de uma Caixa de Soccorros Agricolas, especie
de banco rural, accommodado ás necessidades d'este concelho, ao nosso
estado economico e juridico, aos nossos usos agricolas, e até ás idéas e
talvez ás preoccupações dos cultivadores, idéas e preoccupacões que, não
havendo inconveniente, se devem respeitar, porque é esse o meio de fazer
acceitar instituições novas, de cuja importancia só a experiencia de
seus salutares effeitos póde persuadir os menos illustrados. Vossa
Magestade permittirá que esta camara exponha, com a brevidade que taes
materias comportam, os fundamentos que abonam a idéa geral do projecto e
as suas varias disposições.

Por toda a Europa se tem reconhecido a necessidade de salvar da usura a
industria agricola, de facilitar a esta capitaes, cujo modico juro seja
accommodado aos modestos lucros do cultivador. Em Portugal, onde tantas
vezes e por tantas maneiras tem reinado uma agiotagem desenfreada, nem a
industria fabril, nem o commercio, nem a fazenda publica teem padecido
talvez por este lado metade dos males que a agricultura padece. Nas
provincias do sul, sobretudo, os campos são devorados por uma praga de
usurarios, que conservam o lavrador n'uma barbara servidão, e que
defecando-lhe de continuo os recursos, não só lhe obstam a toda e
qualquer tentativa de aperfeiçoamento rural, mas tambem o vão
gradualmente conduzindo á miseria. Clama-se contra o atrazo dos
cultivadores portuguezes, contra a imperfeição dos methodos, e esses
clamores são em grande parte pouco assisados. Sem pretendermos que a
nossa agricultura seja modelo, é certo que muitos dos defeitos que se
lhe notam, não são senão necessidades resultantes do clima, do solo, do
estado da viação, das condições dos mercados, do modo de ser da
propriedade, e de mil outras circumstancias economicas e juridicas, que
os agronomos especulativos desconhecem, ou que não apreciam. Se
attendermos á elevação quasi constante dos salarios ruraes desde 1834
para cá, á depreciação progressiva dos generos, e sobretudo á carestia
sempre crescente dos capitaes, o accrescimo constante da massa dos
nossos productos agricolas, abona a crença de que o systema de
agricultar não é tão imperfeito como folgam de pintal-o os admiradores
exclusivos das prácticas estrangeiras. Os grandes embaraços para o mais
rapido desenvolvimento da agricultura consistem sobretudo na falta de
capitaes, nas leis que por differentes modos se oppõem á divisão da
terra e á translação do dominio, á falta de vias de transito e de
policia rural, a circumstancias, em summa, que nada teem que vêr com
esta ou com aquella fórma de instrumentos agricolas, com este ou com
aquelle systema de afolhamentos, com a introducção d'esta ou d'aquella
cultura nova, ou que, se teem alguma influencia n'essas cousas, é em dar
razão ás vezes ao agricultor para não as adoptar, embora sejam boas
absolutamente consideradas.

A camara de Belem, tractando de remover o maior dos obstaculos ao
desenvolvimento da agricultura n'este concelho, a carestia dos capitaes,
deve fazer sentir a maneira como a usura procede na obra infernal de
arruinar os cultivadores. O quadro que ella vae traçar é triste, mas
verdadeiro, e oxalá não representasse ao mesmo tempo o que se passa na
maioria dos outros concelhos, ao menos no sul do reino.

Em geral a usura exercida sobre a agricultura é de duas especies. A 1.^a
tem os caracteres genericos d'esta immoralidade: o mutuante, segundo a
necessidade do agricultor, empresta sobre as hypothecas ordinarias com
os juros mais exorbitantes que póde, suppostas taes ou taes
circurmstancias no mutuario: é um agiota insolente, vulgar, ávido como
qualquer outro. A 2.^a especie tem caracteres á parte: é a usura
hypocrita, muito mais commum no campo do que a primeira. O usurario
d'esta especie segue diverso rumo. É homem chão, modesto, exacto no
cumprimento dos seus deveres civis, laborioso, valedor: é quasi um bom
homem. Ignora as partidas dobradas e repugnam-lhe por via de regra, não
só os juros exorbitantes mas até o juro legal. Quando empresta o seu
dinheiro ao agricultor é por dó d'elle; é para lhe acudir n'um apuro. O
que quer é assegurar o reembolso da somma mutuada. Tendo horror ás
demandas, se o lavrador é proprietario não lhe acceita o predio como
hypotheca, porque conhece a imperfeição das nossas leis hypothecarias:
se o não é, nem por isso quer abandonal-o. N'esta situação que faz?
Empresta sem juro; mas exige um contracto que lhe dê a certeza do
reembolso. O cultivador ha de pagar-lhe em genero na eira. E como ha de
ser o pagamento? Os cereaes regular-se-hão pelo preço mais inferior do
genero n'essa conjunctura. É uma precaução. Para os riscos das baixas
possiveis que depois sobrevenham de uma venda anterior, de uma divida
desconhecida, de uma colheita insignificante, etc., o mutuario promette
o abatimento de um, de dous, de tres vintens ou mais em alqueire. É
outra precaução. O usurario é compassivo, é benevolo para com a sua
victima, mas precisa de ser prudente. O contracto fica secreto ou como
secreto; não se escreve porque o mutuante conta com a probidade do
mutuario, ou para melhor dizer, com o temor que este terá de achar em
novos apuros condições mais onerosas, e esses apuros são quasi
inevitaveis desde que o cultivador caíu uma vez nas suas mãos. Taes são
as fórmas mais communs da agiotagem rural n'este e n'outros concelhos.
As circumstancias especiaes modificam-nas, mas em geral as transacções
d'este genero caracterisam-se assim.

O segredo que se guarda ácerca d'estas transacções obscuras e hediondas,
a que se póde chamar a crapula da agiotagem, predomina tambem
forçosamente no facto geral que resume esses mil factos de usura. A
cargo da irregularidade das estações e dos mercados, da falta de vias de
transito, do peso dos impostos, etc., ficam todos os males do lavrador.
Murmura-se vagamente e em voz baixa; mas nas queixas publicas o usurario
passa illéso. Como buscando o verme que destroe a arvore antiga, é
preciso que o ouvido do observador seja bem agudo e o silencio á roda
d'elle bem profundo, para sentir a usura roendo no amago da industria
agricola. Se o Governo ou o Parlamento instituissem um inquerito solemne
a este respeito, o mais provavel é que fosse nullo o seu resultado. O
agricultor calar-se-hia porque não crê na auctoridade; não espera d'ella
remedio. Martyr, olharia para o algoz e vêr-lhe-hia nas mãos os
instrumentos dos tractos, ao passo que no poder publico só creria
descortinar a indifferença, a fraqueza, a impotencia. Curvar-se-hia por
isso e respeitaria o mais forte. Evitaria assim que no seguinte anno a
sua imprudencia fosse castigada com mais uma volta na corda do potro;
com mais um ou dous vintens de abatimento no preço por que devera vender
cada alqueire de trigo.

Para se avaliar bem toda a extensão do mal, é necessario, Senhor,
attender a alguns factos. Ordinariamente o lavrador executa com um
capital seu os primeiros trabalhos annuaes. Na prosecução d'esses
trabalhos é que é vulgar virem a faltar-lhe os recursos, e é então que
elle compromette o futuro. As mondas, as sachas, as cavas, as ceifas, as
vindimas, acham-no muitas vezes desprovido. Ora entre estes ultimos
trabalhos e o recolhimento dos fructos medeiam apenas de cinco a dous
mezes e ainda prazos mais curtos. Por outro lado, como é vulgarmente
sabido, a epocha em que os productos da agricultura teem menor valor é
na occasião da colheita. Ajunte-se a isto a reducção de um tanto no
preço de cada alqueire de cereaes ou de cada almude de vinho, e
imagine-se qual será a exorbitancia do lucro do mutuante. Supponhamos (e
esta supposição não vae por certo longe do que commummente succede) que
o preço medio annual dos trigos temporãos, principal producção d'este
concelho, corresponde a 500 reis, e que na epocha das eiras o cereal
vale a 460 reis. Fazendo o abatimento de 20 reis em alqueire, o lavrador
paga com cada um d'estes apenas 440 reis de uma divida que, suppondo-se
contrahida por uma media de tres mezes, vem a soffrer um juro de 12 por
cento em trimestre, ou 48 por cento ao anno.

Esta camara, Senhor, não foi buscar exemplos aos casos mais
escandalosos, que annualmente occorrem. Quando o credito do lavrador
está abalado, muitas vezes por causa das mesmas usuras de que foi
victima, quando a sua reputação de probidade não é inconcussa, quando os
seus habitos de economia são pouco severos, quando as incertezas das
estações o empobreceram, as usuras redobram de violencia. Mas, ou
maiores ou menores, as difficuldades da sua situação augmentam de anno
para anno, e o resultado mais ou menos remoto d'essa situação é a ruina
e a miseria. O cancro da usura devorou-lhe interiormente a vida
economica lento, lento e sem ruido; e esta lentidão e este silencio são
uma das caracteristicas da agiotagem rural que a tornam mais difficil de
extirpar. O que enleva, o que arrasta sobretudo o lavrador, é o mysterio
d'essas transacções leoninas que não se escrevem, que não se vão contar
na praça, porque o usurario é discreto e sabe tirar partido d'essa
preoccupação dos agricultores.

Foi attendendo a estes factos e ás circumstancias d'elles, que se
concebeu o projecto de uma instituição que, supprindo com vantagem os
bancos ruraes como existem nos outros paizes e que parecem, ao menos por
emquanto, inapplicaveis ao nosso, trouxesse um alivio seguro á
agricultura d'este concelho, mais compromettida e ameaçada de ruina do
que se cuida. O pensamento do projecto foi aproveitar a experiencia,
digamos assim, da industria da usura para a combater, organisando a
Caixa de Soccorros de modo que á facilidade das transacções se ajuntasse
a modicidade do juro, e o respeito por certos habitos e preoccupações
que o progresso da illustração ha de destruir, mas que desattendidos
emquanto são vigorosos, impedem sempre a realisação das melhores cousas.

Affirmou, Senhor, esta camara que a Caixa de Soccorros, instituição
simples e exequivel, substituirá com vantagem os bancos ruraes, que esta
camara reputa inapplicaveis ao paiz. Efectivamente varias objecções
gravissimas se pódem oppôr á tentativa de crear entre nós o chamado
credito rural por via de bancos. Que são os bancos territoriaes ou
hypothecarios? Uma instituição de garantia, intermedia entre o mutuante
e o mutuario, ou mais exactamente entre o capital e a propriedade, e que
attrahe aquelle pela segurança, esta pela barateza do dinheiro que a
segurança do emprestimo produz. Na expressão da indole de taes bancos se
manifesta desde logo o imperfeito da instituição, ainda absolutamente
considerada. Não é só, diremos mais, não é tanto a propriedade rural
como a industria rural que precisa de ser por toda a parte soccorrida
por capitaes baratos. A terra é um capital como o dinheiro, porque não
passa de um instrumento de producção: o productor é o que a cultiva. É
para este, para quem representa o trabalho que sobretudo taes bancos
deveram ser instituidos. Proprietario ou rendeiro, que importa a qual
das duas cathegorias pertence o cultivador, o industrial agricola? Um
carecerá só de ser mutuario do capital dinheiro; outro carecerá do
capital dinheiro e do capital terra. Qual d'elles precisa de maior
protecção? Evidentemente o segundo. Os bancos ruraes não satisfazem a
esta necessidade. Aproveitam aos primeiros, porém não aos segundos, ao
menos directamente. E todavia, não dizemos em Portugal, mas em quasi
todos os paizes, o maximo numero dos cultivadores são os rendeiros. Na
Polonia, na Allemanha, na Russia, na Dinamarca, na Belgica, as
instituições de credito agricola não vão além da propriedade
territorial. Nem outra cousa podia ser porque ellas suppõem geralmente a
existencia do fundo, os bens de raiz, como hypotheca para o reembolso.
D'esse facto deriva outra objecção grave contra os bancos ruraes. Os
paizes do norte, onde a instituição nasceu, teem luctado com os mil
tropeços, que traz á sua consolidação o regimen hypothecario, e a França
debate-se para a crear com as difficuldades d'esse mesmo regimen, mais
imperfeito ainda que n'aquelles paizes. Entre nós o systema de
hypothecas póde considerar-se na infancia, e elle seria um obstaculo
insuperavel ao estabelecimento dos bancos de credito territorial.

Dir-se-ha que as nossas leis hypothecarias serão reformadas como acto
preliminar á creação dos bancos? As nações mais adiantadas teem
consumido annos e annos em estudos e tentativas para reformar essas
leis, que prendem directa ou indirectamente com todo o direito civil, e
ainda não o teem completamente alcançado. É permittido por isso duvidar
de que tal facto se verifique entre nós, que ainda não temos um Codigo
Civil e onde a legislação é um chaos. Faz, na verdade, sorrir a
facilidade com que se imagina prover em Portugal, ao complemento e
organisação d'esse esboço que ahi temos de um systema hypothecario.

As instituições destinadas a servirem de intermedio entre os
capitalistas e os proprietarios, ou dependem de associações poderosas e
respeitaveis, ou da garantia publica. Mas quer sejam de um, quer de
outro genero, é necessario que o seu credito se repute inabalavel. Sem
isso debalde se buscaria obter capitaes baratos para agricultura. Mas
quaes serão as associações poderosas e respeitaveis que possam ou
queiram organisar entre nós os bancos territoriaes? Por outra parte a
historia da fazenda publica e dos grandes estabelecimentos de credito
n'este paiz, não abonaria demasiado a confiança dos mutuantes na
garantia publica. Todos os diversos bancos ruraes actualmente existentes
na Europa presuppõem a emissão de notas, de letras, de inscripções, de
titulos de credito, em summa, para funccionarem. Mas quem prudentemente
poderia esperar hoje em Portugal a acceitação de taes titulos? Mr.
Thiers dizia em 1848 perante a assembléa nacional, n'um paiz onde o
credito publico mal se poderia comparar com o nosso: «Basta que um papel
se introduza n'um paiz como nota de banco para se me tornar suspeito».
Nós os portuguezes não suspeitamos: descremos. E esta descrença matará
todas as tentativas; porque o credito nem se improvisa, nem se decreta.

Ás precedentes objecções vem associar-se outra, talvez não menos
peremptoria. Os capitaes em Portugal teem um valor subido. São communs
os emprestimos, feitos com toda a segurança compativel com o desordenado
e incompleto das nossas leis civis, a 7, a 8 e a mais por cento. Ainda
suppondo possivel a existencia de bancos ruraes que offerecessem solidas
garantias, e que a situação actual da agricultura portugueza admittisse
a exigencia de um juro de 5 ou 6 por cento, como attrahir os capitaes
para os bancos? Como resolver o capitalista a contentar-se com um juro
de 4 ou 5 por cento, visto ser necessario reservar pelo menos 1 por
cento para as despezas da gerencia dos bancos, quando elle póde obter
para o seu dinheiro um preço mais subido?

Restaria só um meio, a emissão de notas que não representassem valores
positivos; restariam as chimeras da mobilisação do solo e da
multiplicação dos capitaes, ou por outra a moeda papel, que os utopistas
crêem ter descoberto porque inventaram algumas phrases ou palavras
novas, para exprimir erros velhos. Esta camara julga inutil combater
similhantes preoccupações, porque o Governo de Vossa Magestade e o
Parlamento estão acima de taes desvios. Se fosse possivel não o estarem,
a opinião publica faria prompta e inexoravel justiça a esses papeis de
credito, desacreditados ainda antes de emittidos.

Esta camara, Senhor, não pretende com o que leva dito negar os
beneficios produzidos pelos bancos ruraes nos diversos paizes da Europa,
nem que o progresso das luzes economicas os venha a tornar mais amplos
nos seus effeitos, nem finalmente que possa chegar um dia em que a sua
fundação seja não só possivel, mas tambem conveniente ao nosso paiz.
Quiz só mostar a convicção profunda que tem de que, por agora, para
fazer alguma cousa verdadeiramente util á agricultura, considerada nas
suas relações com o capital, cumpre tomar por base outro pensamento, e
desenvolvel-o em harmonia com o nosso estado economico e civil, e além
d'isso com as idéas, habitos e até preoccupações innocentes dos
agricultores.

Na creação da Caixa de Soccorros, que submette á approvação, e para que
pede a iniciativa do Governo, esta camara tomou para ponto de partida o
tributo municipal, em vez da esperança de obter capitaes alheios para
gerir. A razão é simples: não os obteria senão por um preço que o estado
da agricultura do concelho não comporta. Considerações mais largas a
este proposito talvez aqui tivessem cabida, mas ella contenta-se com o
que já ponderou, e que no caso especial é decisivo. Conhecendo pelos
exames a que procedeu sobre a materia, que o grande mal consiste nas
usuras a que o lavrador tem de sujeitar-se para obter os meios de
executar os amanhos annuaes, foi sobretudo este mal que procurou
combater. Se a usura espreita as necessidades instantes, que
regularmente vêm assaltar o cultivador no grangeio annual, é ahi que
deve ser repellida. A Caixa de Soccorros emprestará annualmente e só
annualmente. D'este principio resultam a possibilidade e a proficuidade
da instituição. Resulta: 1.^o que sendo a hypotheca do emprestimo os
fructos em vez do predio, as questões hypothecarias desapparecem com um
pequeno favor da lei, e sem offensa grave do direito de terceiro: 2.^o
que limitando-se a quantia mutuada ao equivalente da renda liquida do
cultivador, reduzida ainda a tres quartos para obviar aos inconvenientes
das alterações inevitaveis n'essa renda, a Caixa, obrigada a
subministrar apenas sommas comparativamente modicas, poderá multiplicar
os emprestimos e, recolhido integralmente o capital todos os annos,
salvo nos de escacez completa, estará sempre habilitada com recursos
para renovar opportunamente o beneficio: 3.^o que limitando-se a
emprestimos annuaes a mesma Caixa, evitará um dos grandes escolhos dos
bancos hypothecarios, a absorpcão de capitaes avultados por um periodo
indeterminado ou demasiado longo; isto é, evitará a causa mais ordinaria
da ruina dos bancos hypothecarios: 4.^o que por esta mesma razão deixará
de cair na justificada censura, que mais de uma vez se tem feito aos
bancos territoriaes, de favorecerem a paixão excessiva pela propriedade,
paixão vulgar no homem do campo, e a que se póde chamar _o vicio da
terra_. Este vicio produz, mais frequentemente do que se cuida, a ruina
do cultivador. Ha uma observação feita já por toda a Europa, e que é
facil de fazer em Portugal. O lavrador que póde obter um capital por
tempo indeterminado ou assás longo, não procura em regra dar maior
intensidade ou aperfeiçoamento, á cultura do predio que cultiva: tracta
de dilatar o grangeio. Ás difficuldades com que luctava accrescenta
maiores, endivida-se cada vez mais; cada vez faz maiores sacrificios até
que completamente se arruina. É esta a historia de muitos. O
proprietario rural não deve estender a sua propriedade senão com
economias realisadas: o rendeiro não deve converter-se em proprietario
senão pelos mesmos meios. Tudo o mais é imprudente e arriscado, e tanto
mais arriscado quanto é certo que o _vicio da terra_ cria facilmente na
imaginação do cultivador esperanças de lucros, que se não verificam. Os
bancos ruraes teem no meio de muitas vantagens este inconveniente. A
amortisação pelas annuidades, systema facil para o mutuario remir a
divida insensivelmente, não remedeia o mal senão causando outro. A
annuidade não significa para o cultivador senão um augmento de juro, que
excedendo as forças productivas da terra, o arruina tambem. No fim de um
certo numero de annos não deverá o capital extincto pelas annuidades,
mas deverá outro que tomará emprestado, quando a somma da annuidade com
o juro annual exceder o producto liquido da sua industria.

Nas disposições organicas da Caixa de Soccorros Agricolas, esta camara
inseriu algumas provisões tendentes a remover uma apprehensão grave.
Esta apprehensão, a que já anteriormente se alludiu, funda-se n'um facto
de ordem moral: o cultivador portuguez envergonha-se de tomar dinheiro a
juro: entende que ha o que quer que seja menos regular n'esse acto tão
innocente como legitimo. Prefere tudo á publicidade do que elle chama a
sua miseria, e que ás vezes o é. Não raro o usurario explora este
sentimento de orgulho, porventura nobre na sua origem. Custa menos ao
agricultor pedir áquelle a quem já pediu uma vez, e que não assoalha o
facto, porque o defeito da usura não é ser vangloriosa. O usurario
contenta-se com reter em servidão perpétua o cultivador que uma vez lhe
caiu nas mãos. Aos olhos de muitos essa circumstancia pareceria de bem
pouco momento: a esta camara pareceu que, practicamente, era uma das
maiores difficuldades a vencer, e por isso insiste n'ella. Um facto,
hoje esquecido, prova a sua importancia. Em 1845 o Governo decretando um
emprestimo aos lavradores do Ribatejo, convidou a Companhia das Lezirias
a fazel-o. Acceitou a Companhia o encargo com condições que presuppunham
a publicidade como garantia. Pedia-se um juro modico em relação ás
usuras de que ordinariamente é victima áquelle districto agricola.
Nenhum mutuario todavia appareceu. Era o emprestimo um acto publico, e
até certo ponto ruidoso, no qual cumpria que cada um se confessasse
necessitado. Preferiram a usura, e uma circumstancia apparentemente
insignificante bastou para inutilisar as intenções bemfazejas do Governo
e da Companhia. Importava, portanto obstar a que igual successo se
renovasse no caso presente. Imaginou-se o meio de conciliar a segurança
da Caixa com as prevenções dos cultivadores, e esta camara crê têl-o
achado nas disposições dos artigos 5.^o, 11.^o e 12.^o O registo dos
emprestimos, se não dá a certeza de um segredo absoluto, offerece pelo
menos tantas garantias de pouca publicidade como a discrição dos
usurarios. Para o mutuario honesto ha a segurança de que, paga a divida,
não ficarão d'ella vestigios escriptos, e de que emquanto subsistiu, o
conhecimento da sua existencia não passou de poucos individuos. Na
occasião da venda dos productos agricolas, raras vezes terá de se
verificar o disposto no artigo 14.^o Ninguem duvida em geral de entregar
ao lavrador uma parte do preço do genero vendido antes de completar a
tróca.

Com os simples meios de operar as transacções tanto dos emprestimos como
da restituição adoptadas por esta camara, o cultivador evita esses
tramites complicados a que ficaria sujeito n'outra qualquer instituição
de credito. Os cultivadores, em troco do direito que adquirem a obter um
capital barato quando lhes convier, não tomam senão o encargo de mandar
buscar á Caixa de Soccorros uma certidão de corrente, se d'ella
precisarem antes do dia 30 de agosto, para sem obstaculo negociarem os
seus generos, e os compradores de productos agricolas nunca poderão
allegar ignorancia, visto ser prohibido aos cultivadores do concelho
operarem qualquer transacção sobre fructos, sem mostrarem o estado das
suas relações com a Caixa.

A vantagem dos cultivadores, sobretudo dos de cereaes, que são a
grandissima maioria dos do concelho, não é só a de obterem capitaes a
1/4 por cento ao mez, ou a 3 por cento ao anno, em logar dos juros
exorbitantes de 30, 40 ou 50 por cento; é tambem a de poderem vender em
conjunctura mais propicia do que a da colheita, visto que a restituição
só tem de estar verificada no fim de janeiro: e se, por causa da
facilidade de se harmonisarem os emprestimos com os reembolsos, os
primeiros ficam circumscriptos ao periodo de fevereiro a julho, é esta a
epocha em que realmente o cultivador precisa d'elles, porque é sabido
que todo aquelle que não póde executar os primeiros trabalhos do anno
agricola com os proprios recursos, não está habilitado para ser
agricultor. Quando porém tal situação se désse, teria o lavrador a
liberdade de vender na eira, restituindo o emprestimo á Caixa, fazendo
os primeiros trabalhos com o resto, e vindo buscar em fevereiro novo
emprestimo.

Explicado o pensamento da camara no essencial, seria offender a
intelligencia do Governo e do Parlamento, dar tambem a razão de cada uma
das provisões do projecto. Em geral, ha n'elle a manifestação de
desconfiança da boa vontade com que será mantida de futuro a nova
instituição. Esta desconfiança existe de feito no espirito da actual
camara. A fundação da Caixa de Soccorros Agricolas fere interesses
poderosos. Esses interesses cuja legitimidade é mais que disputavel,
hão-de combatêl-a antes e depois de creada, e o combate será tanto mais
perigoso, quanto é certo que a usura tem de caminhar nas trevas, usando
de meios indirectos. Eram necessarias prevenções contra o perigo, e a
camara crê têl-as tomado. Quando, o que não é de esperar, viesse uma
vereação hostil á existencia da instituição, as provisões do projecto
são taes, que os vereadores comprometteriam seriamente a propria
fortuna, faltando n'esta parte ao seu dever. Além d'isso, o
administrador da Caixa, cuja subsistencia dependerá da permanencia da
instituição, defendido de uma demissão injusta da parte da camara pelas
disposições da lei, será um obstaculo permanente aos abusos que poderiam
trazer a ruina da mesma Caixa.

Resta ainda, Senhor, a esta camara dar algumas explicações sobre o meio
adoptado para a formação do fundo, e sobre a quantia que se fixou para o
constituir.

Das considerações até aqui feitas deriva a creação do fundo por meio de
um imposto. O capital assim accumulado, sendo propriedade do concelho,
pôde mutuar-se por um juro insignificante sem detrimento de ninguem.
Levantando-se um capital por emprestimo e applicando-se o imposto á
amortisação d'elle, as operações da Caixa poderiam na verdade satisfazer
desde logo a toda a procura de pequenos capitaes; mas é evidente que o
imposto oneraria o concelho por mais annos, e o juro exigido dos
mutuarios não poderia ser inferior a seis ou sete por cento, para
occorrer ao pagamento do juro de 5 por cento (suppondo que se obtivesse
dinheiro por preço tal) e ás despezas do estabelecimento. A camara,
porém, está convencida de que a cultura do concelho, sobretudo a de
cereaes, não soffre similhante juro. Além d'isso, sendo esta uma
instituição nova no paiz, tendo contra si as repugnancias e hesitações
que sempre se dão em taes casos, a fóra a guerra que lhe hão-de fazer os
interessados em manter o estado actual das cousas, a procura de pequenos
capitaes deve ser tenue a principio e crescer gradativamente á medida
que o fundo augmentar.

A base adoptada para determinar o algarismo do fundo foi a estatistica
dos predios rusticos do concelho, a que a camara mandou proceder com a
exacção possivel, supposta a sabida carencia de recursos que ha para
obter a exacção em taes materias. Existem no concelho 812 predios
rusticos, que se distribuem do modo seguinte, por uma escala gradativa
da sua renda liquida:

+----------+--------+---------+---------+----------+----------+----------+
|          |De 1$000|De 10$000|De 50$000|De 100$000|De 200$000|De 300$000|
|FREGUEZIAS|a 10$000|a 50$000 |a 100$000|a 200$000 |a 300$000 |a 600$000 |
|          |reis    |reis     |reis     |reis      |reis      |reis      |
|----------+--------+---------+---------+----------+----------+----------|
|Belem     |      3 |      10 |       7 |        2 |       -- |        2 |
|          |        |         |         |          |          |          |
|Ajuda     |     16 |      37 |      14 |       11 |        5 |        3 |
|          |        |         |         |          |          |          |
|S. Pedro  |        |         |         |          |          |          |
|d'        |        |         |         |          |          |          |
|Alcantara |     -- |       2 |      11 |       10 |        3 |       -- |
|          |        |         |         |          |          |          |
|Bemfica   |     30 |     193 |      74 |       48 |       14 |        5 |
|          |        |         |         |          |          |          |
|S.        |        |         |         |          |          |          |
|Sebastião |        |         |         |          |          |          |
|da        |        |         |         |          |          |          |
|Pedreira  |     -- |      20 |      20 |       24 |        4 |        3 |
|          |        |         |         |          |          |          |
|Carnide   |     -- |      49 |       8 |       10 |        2 |        2 |
|          |        |         |         |          |          |          |
|Odivellas |     18 |     107 |      28 |       13 |        3 |        1 |
|          |--------+---------+---------+----------+----------+----------|
|7         |        |         |         |          |          |          |
|Freguezias|     67 |     418 |     162 |      118 |       31 |       16 |
+----------+--------+---------+---------+----------+----------+----------+


Tomadas as medias da escala gradativa, e multiplicando cada media pelo
numero de predios de cada-gráu, achamos a media da renda liquida total
ser de 57:175$000 reis.

Mas aconselhando a prudencia que se limitem os emprestimos a trez
quartos da renda liquida de cada mutuario, seguir-se-hia que o fundo da
Caixa deveria ser proximamente de 42 contos de reis. Entretanto, do
seguinte mappa, em que os predios rusticos do concelho são classificados
segundo a natureza das respectivas culturas, deriva a consequencia de
que uma somma menos elevada satisfará plenamente aos fins da
instituição. Eis o mappa:

+------------+-------+------+------+------+------+------+-------+-------+
| FREGUEZIAS |Quintas|Casaes|Terras|Hortas|Vinhas|Cercas|Olivaes|Pinhaes|
|------------+-------+------+------+------+------+------+-------+-------+
|Belem       |     4 |    2 |   14 |    4 |   -- |    1 |    -- |    -- |
|            |       |      |      |      |      |      |       |       |
|Ajuda       |    19 |   19 |   67 |   -- |   -- |    1 |    -- |    -- |
|            |       |      |      |      |      |      |       |       |
|S. Pedro    |       |      |      |      |      |      |       |       |
|d'Alcantara |    13 |    6 |   -- |    2 |    1 |   -- |     1 |    -- |
|            |       |      |      |      |      |      |       |       |
|Bemfica     |    89 |   61 |  219 |   -- |   25 |   -- |     3 |    -- |
|            |       |      |      |      |      |      |       |       |
|Carnide     |    19 |    1 |   21 |   11 |   27 |    2 |     2 |    -- |
|            |       |      |      |      |      |      |       |       |
|Odivellas   |    22 |   34 |  123 |   16 |    9 |    1 |     3 |     2 |
|            |       |      |      |      |      |      |       |       |
|S. Sebastião|       |      |      |      |      |      |       |       |
|da Pedreira |    33 |    7 |   21 |    2 |    7 |   -- |     3 |    -- |
|            |-------+------+------+------+------+------+-------+-------|
|            |   199 |  130 |  465 |   35 |   69 |    5 |    12 |     2 |
+------------+-------+------+------+------+------+------+-------+-------+

As quintas e as hortas no precedente mappa constituem mais da quarta
parte dos predios rusticos do concelho. As primeiras pertencentes no
maximo numero a proprietarios abastados da capital, e cultivadas por
seus donos, sendo além d'isso muitas d'ellas antes objecto de luxo que
de industria, não carecerão provavelmente nunca de soccorros da Caixa
para o seu cultivo. As segundas pela indole de uma cultura, que não
soffre a accumulação de fructos que possam servir de garantia ao
emprestimo, estão forçadamente excluidas do beneficio da Caixa. Muitos
dos predios, porém, incluidos n'estas duas categorias, figuram entre os
de maior renda na lista das propriedades rusticas do concelho. Seria,
portanto, necessario que todos os cultivadores, para cuja utilidade, ou
antes para cuja redempção do captiveiro da usura esta instituição é
destinada, carecessem de emprestimos integralmente equivalentes a trez
quartos da respectiva renda liquida, para ser absorvido o fundo creado
de 35:000$000 reis.

O imposto destinado para este objecto, posto não seja senão a
transformação de outro mais antigo e pesado, que hoje não poderia
subsistir, tem encontrado as difficuldades que se costumam encontrar na
fiscalisação e cobrança de um imposto novo. Para o realisar era
necessario que a moderação acompanhasse a firmeza. Esta camara adoptou o
methodo das avenças, methodo popular que facilita as operações da
cobrança, tanto para os exactores como para os contribuintes, e que sob
certo aspecto equivale ao systema do imposto directo e simples, e está
demonstrando a excellencia d'elle, excellencia que infelizmente o povo
ainda não comprehende. As avenças feitas não representam por agora a
verba do que o imposto deve produzir; mas hão de approximar-se d'ella á
medida que fôr possivel ir tornando a fiscalisação mais severa. Se a
camara se não illude nas suas previsões, o fundo da Caixa estará
preenchido dentro de sete ou oito annos, podendo e devendo cessar o
imposto desde que estiverem preenchidos os fins d'elle.

Reservando a quarta parte do tributo especial para as despezas geraes do
municipio, a camara attendeu a que sem esta reserva recaíria sobre os
outros ramos do serviço municipal a cobrança e fiscalisação d'elle, bem
como a despeza com a gerencia da Caixa, emquanto os seus rendimentos não
chegarem para isso, e finalmente considerou essa reserva como uma
indemnisação pelo encargo estabelecido no ultimo periodo do artigo 23.^o.

A camara de Belem espera que esta sua tentativa, para acudir á mais
urgente necessidade de um concelho, em grande parte rural, merecerá a
benevola attenção de Vossa Magestade, e que o projecto junto, corrigido
pela sabedoria do Governo de Vossa Magestade, será submettido á
approvação do Parlamento, que não a recusará por certo a uma
instituição, cuja utilidade é inquestionavel.

Deus Guarde a preciosa vida de Vossa Magestade, como todos havemos
mister.--Camara, em Vereação, 27 de março de 1855.


O Presidente--_Alexandre Herculano_.

_Joaquim Ferreira Pinto Bastos_.

_João José Teixeira Leal_.

_Matheus Antonio Vieira_.

_José Street d'Arriaga e Cunha_.



CAIXA MUNICIPAL DE SOCCORROS AGRICOLAS


Artigo 1.^o É instituido no concelho de Belem um fundo permanente com a
denominação de Caixa Municipal de Soccorros Agricolas. O seu destino é
subministrar capitaes baratos aos cultivadores para os amanhos ruraes.

Artigo 2.^o O fundo d'esta Caixa formar-se-ha com tres quartos do
producto do actual imposto de 20 reis em cada alqueire de farinha
fabricada, até completar a somma de 35:000$000 reis.

§ unico. A camara poderá substituir o dito imposto por outro qualquer,
uma vez que o seu producto seja pelo menos equivalente ao dos mesmos
tres quartos do actual. Se a camara, porém, distrahir estes do fim a que
são destinados, ou supprimir o imposto sem o substituir, antes de se
completar o fundo, embora com approvação do Conselho de Districto, os
vereadores ficarão responsaveis por seus bens ao complemento d'elle.

Artigo 3.^o A administração superior da Caixa incumbe a uma direcção
composta do presidente da camara, que será o presidente da direcção, do
fiscal, e de um vogal eleito pelos cinco membros restantes da camara
d'entre si.

Artigo 4.^o A Caixa emprestará aos cultivadores do concelho, por prazos
que nunca excederão a um anno, e a juro de 1/4 por cento ao mez, o
capital necessario para o movimento da cultura annual dos respectivos
predios, pela totalidade da somma existente em Caixa até ao complemento
do fundo creado, e d'ahi ávante pelo total do mesmo fundo, o qual por
nenhum pretexto poderá ter outra applicação, que não seja a de
emprestimos annuaes aos cultivadores.

Artigo 5.^o Haverá um registo, numerado e rubricado em todas as folhas
pelos membros da direcção, de todos os cultivadores do concelho.

Artigo 6.^o Os ditos cultivadores serão designados em duas categorias:
1.^a lavradores; 2.^a fazendeiros.

§ 1.^o Entende-se por lavrador o cultivador de cereaes, e por fazendeiro
o vinhateiro, o pomareiro e o que cumulativamente cultiva vinhas e
pomares.

§ 2.^o Quando o grangeio do cultivador abranger ambas as categorias, o
mesmo cultivador será classificado conforme a importancia relativa
d'esse grangeio em cada uma d'ellas.

Artigo 7.^o Abrir-se-ha um titulo a cada um dos cultivadores do
concelho, contendo o seu nome, a natureza e condições da cultura, que
determinaram a sua categoria, e bem assim a verba do producto liquido
ordinario da mesma cultura, á vista da ultima quota do tributo geral
directo, em que o cultivador tiver sido tributado. A administração,
porém, da Caixa recorrerá ás informações que julgar opportunas para
verificar a exacção da verba, que todavia nunca poderá ser superior á
que corresponde a quota do tributo directo.

Artigo 8.^o A somma mutuada por cada cultivador, nunca poderá exceder a
tres quartos da sua renda liquida averbada no registo.

Artigo 9.^o Serão hypotheca especial do emprestimo os fructos do anno
corrente, produzidos no predio ou predios cultivados pelo mutuario, e na
falta d'estes os dos annos immediatos até o reembolso da divida.

Artigo 10.^o Os emprestimos far-se-hão durante o decurso dos mezes de
fevereiro a julho de cada anno, por uma vez na importancia de tres
quartos da renda liquida do mutuario, ou por duas vezes em duas
parcellas iguaes, que completem os ditos tres quartos, ou apenas por um
terço da renda liquida do mesmo mutuario, tudo a arbitrio d'este.

Artigo 11.^o Haverá um livro de talão, chamado do registo annual dos
emprestimos, numerado e rubricado em todas as folhas pelos membros da
direcção da Caixa, onde se registarão as ementas dos mesmos emprestimos.
Estas ementas, que conterão um numero de ordem, o nome do mutuario e a
quantia por que fica devedor, serão escriptas, datadas e sobscriptas
pelo administrador da Caixa e assignadas pelos mutuarios ou por outra
pessoa a seu rogo, e por uma testemunha quando o mutuario não souber
escrever. No talão escrever-se-ha o numero de ordem, a quantia mutuada e
data da transacção.

§ 1.^o Cada uma das ementas feitas da maneira determinada no precedente
artigo, será lançada n'uma folha separadamente.

§ 2.^o As certidões passadas do livro das ementas pelo administrador da
Caixa, e referendadas pelos membros da commissão e pelo administrador do
concelho, terão para os effeitos legaes o valor de uma escriptura
publica de divida.

§ 3.^o O exame do registo annual dos emprestimos é vedado a todas as
pessoas estranhas á administração da Caixa, salvo ao administrador do
concelho.

§ 4.^o Na escripturação da Caixa de Soccorros o numero de ordem
substituirá sempre o nome do mutuario.

Artigo 12.^o No fim do anno, ou antes se os cultivadores o quizerem,
verificar-se-ha o reembolso da Caixa, capital e juro, devendo esse
reembolso estar realisado dentro do mez de janeiro immediato.
Entregar-se-ha a cada mutuario como quitação a ementa ou ementas, que
lhe forem relativas cortadas dos respectivos talões.

Artigo 13.^o A acção e direito da Caixa de Soccorros terá a preferencia
a outra qualquer acção e direito particular, sobre os fructos do anno em
que foi contraído o emprestimo. Exceptua-se a acção da fazenda publica
pelos impostos devidos.

Artigo 14.^o Ninguem poderá levantar por titulo de compra, troca, cessão
ou outro qualquer contracto, os fructos do predio rustico cultivados
pelos individuos designados nos artigo 5.^o e 6.^o, sem que o cultivador
lhe apresente certidão do estado da sua conta com a Caixa de Soccorros.

§ 1.^o Estas certidões serão rubricadas pelos membros da direção da
Caixa, e passadas gratuitamente pelo administrador da mesma, e só ao
cultivador interessado. Se a certidão declarar este em divida, o
comprador dos fructos será obrigado a entrar na Caixa com a importancia,
capital e juro, da dita divida, pagando ao cultivador a somma
correspondente a essa importancia com o recibo respectivo. Se não
cumprir o disposto n'este artigo, ficará responsavel pela divida,
capital e juro.

§ 2.^o Se o contracto de compra ou de outra qualquer especie, e o
levantamento dos fructos tiver sido feito occultamente, aquelle que
houver feito o contracto ou recebido os fructos, ficará não só
responsavel pela divida, capital e juro, mas tambem sujeito a uma multa
de 20 por cento da mesma divida para o official da camara ou da
administração, que descobrir o facto, ou para outro qualquer individuo
que venha denuncial-o á direcção da Caixa.

§ 3.^o Se o cultivador tiver vendido os fructos a comprador transeunte e
desconhecido, sendo por este levantados os mesmos fructos, ficará o dito
cultivador incurso no crime de burla, e sujeito ás penas das leis.

§ 4.^o Aos cultivadores do concelho, que não houverem recebido
emprestimos da Caixa, enviar-se-ha a certidão corrente n'esse anno até
ao dia 30 de agosto, embora elles não a hajam anteriormente exigido.

Artigo 15.^o Os cultivadores que mudarem de predio serão obrigados a dar
aviso á administração da Caixa, e a declarar a importancia do seu novo
grangeio e do rendimento liquido d'elle. Os que não o fizerem, ficarão
inhabilitados por dous annos para receber emprestimos da Caixa.

Artigo 16.^o Todos os annos, depois de concluido o lançamento dos
tributos geraes directos, o administrador do concelho communicará á
direcção da Caixa as alterações que houverem occorrido nas respectivas
quotas de repartição, em relação aos cultivadores do concelho. Dadas
essas alterações, mudar-se-ha no registo a verba, até a qual póde subir
o emprestimo ao respectivo cultivador.

Artigo 17.^o Acontecendo que o total das verbas pedidas pelos
cultivadores exceda os recursos da Caixa, a preferencia será dada em
razão ascendente da menor renda liquida para a maior.

Artigo 18.^o Se qualquer cultivador do concelho fôr eleito vereador não
poderá, em quanto exercer esse cargo, ser mutuario de somma alguma
havida da Caixa de Soccorros Agricolas.

Artigo 19.^o A nenhum dos mutuarios individualmente poderá a
administração da Caixa espaçar o prazo fatal do reembolso no fim do
anno. Quando por motivo de escacez das colheitas, ou de outra calamidade
publica, se reputar necessaria a concessão de móra, a camara resolverá
essa concessão, e fundamentando-a a offerecerá á sancção do Conselho de
Districto. Sendo por este approvada, gosarão do beneficio da móra todos
os mutuarios que d'ella quizerem aproveitar-se. Se a camara, porém
entender que as circumstancias aconselham que se faca a dita concessão,
ou só á classe dos cultivadores de cereaes, ou só á dos fazendeiros,
conceder-se-ha a essa classe a móra especial com approvação do Conselho
de Districto, sob a mesma condição de nunca ser individual.

§ 1.^o A móra entende-se em todo o caso para o capital; o juro será pago
no prazo prefixo.

§ 2.^o O pagamento da divida não poderá ser exigido nos annos
subsequentes, senão pela decima parte da renda liquida do cultivador,
que se calculará com abatimento da mesma decima parte para o effeito de
novos emprestimos.

§ 3.^o São hypothecas d'esta divida os bens de raiz do
cultivador-proprietario, e os do cultivador-rendeiro, se os tiver. Se
este não os tiver, sel-o-hão os seus bens moveis e semoventes, sendo
além d'isso obrigado a dar fiador idoneo á divida.

§ 4.^o Estas dividas não vencerão juro, e a acção e direito da Caixa
para as cobrar serão os mesmos da fazenda publica.

Artigo 20.^o Para supprir até onde fôr possivel o desfalque do fundo
pala móra, dada a hypothese do artigo antecedente, a Caixa tomará um
emprestimo dentro das seguintes limitações:

1.^a O total do emprestimo será equivalente ao capital representado por
dous terços do rendimento liquido da Caixa, considerados como juro, os
quaes effectivamente ficarão applicados ao pagamento do juro do
emprestimo.

2.^a O terço restante do rendimento liquido ficará destinado á
amortisação, bem como o remanescente annual dos dous terços applicados
para o pagamento do juro.

3.^a A camara, sobre proposta da direcção, submetterá o contracto do
emprestimo á sancção legal, na forma do artigo 103.^o do Codigo
Administrativo.

Artigo 21.^o Os membros da direcção da Caixa serão responsaveis pelos
actos da sua gerencia, remettendo annualmente até o mez de março uma
conta especificada das transacções operadas no anno anterior, para o
Conselho de Districto examinar se a lei foi cumprida, e impôr a
responsabilidade á direcção.

Artigo 22.^o Haverá um administrador com o vencimento annual de 300$000
reis, a quem pertencerá o meneio de todos os negocios da Caixa que lhe
forem incumbidos pelo respectivo regulamento. Os zeladores da camara
servirão por turno de contínuos, e o procurador da mesma camara servirá
de agente forense, mediante uma gratificação annual arbitrada pela
camara, e approvada pelo Conselho de Districto, a qual nunca excederá a
20$000 reis. Quando trabalhos extraordinarios o exigirem, a direcção
requisitará da camara o serviço de um ou mais amanuenses da secretaria
da mesma camara.

Artigo 23.^o O administrador da Caixa será nomeado pela camara, que lhe
exigirá fiança idonea no valor de 3:000$000 reis; só, porém, poderá ser
demittido por uma resolução do Conselho de Districto, sobre proposta da
direcção, approvado pela camara, a qual aliás o póde suspender, havendo
para isso proposta da direcção.

Artigo 24.^o Os vencimentos acima referidos e mais despezas da Caixa
serão pagos pelo seu rendimento e emquanto este para isso não chegar,
será completada a somma total da despeza pelo cofre da camara.

Artigo 25.^o O rendimento da Caixa, deduzidas as despezas da sua
gerencia, e fóra do caso previsto no artigo 20.^o, será exclusivamente
applicado, a arbitrio da camara, aos seguintes objectos: 1.^o á
manutenção das escholas primarias municipaes de 1.^o ou de 2.^o grau;
2.^o à compra de sementes, cuja introduccão se repute util, para serem
gratuitamente distribuidas aos cultivadores, que quizerem tentar a sua
cultura; 3.^o á compra de instrumentos, machinas ou utensilios
agricolas, com as mesmas condições e fins; 4.^o á sementeira ou plantio
de pinhaes ou mattas nos baldios ou terrenos de inferior qualidade,
pertencentes ao concelho, ou adquiridos por elle para tal fim.

§ _unico_. Estas applicações só se verificarão depois de completo o
fundo da Caixa. Até ahi o seu rendimento liquido será n'elle
encorporado.

Artigo 26.^o A camara fará os regulamentos opportunos para a boa
gerencia da Caixa, os quaes terão vigor depois de approvados pelo
Conselho de Districto.

Camara de Belem, 27 de março de 1855.

_Alexandre Herculano_.



SOBRE A QUESTÃO DOS FORAES

1858



Meu amigo.--Sinto que as primeiras linhas que escrevo para o seu jornal,
e que escrevo e escreverei para satisfazer ao desejo que me manifestou,
de que o ajudasse na sua util empreza conforme as minhas escassas
possibilidades, seja para rectificar idéas ahi contidas e que me parecem
pouco exactas. São as de uma correspondencia insérta a paginas 94 do
1.^o volume do Archivo. Pondera-se n'aquella correspondencia a
necessidade de uma nova lei de Foraes. Não sei até que ponto essa nova
lei é possivel, depois de tantos factos consummados em harmonia com a
carta de lei de 22 de junho de 1846. Quando medito nas difficuldades,
nas injustiças relativas, nas incertezas que resultariam de novas
providencias contrarias ás d'aquella lei, eu, que não recuo facilmente
diante das consequencias de commettimentos de tal ordem, quando se
tracta de grandes reformas, de grandes actos de justiça social, titubeio
perante as hypotheses que prevejo se dariam quando se tratasse de
legislar com mais liberal espirito sobre tão grave assumpto, e faço
votos para que os legisladores que tentarem tal empreza, achem a solução
racional de um problema, que a meus olhos não a tem das mais faceis.

A lei de 1846 é uma lei reaccionaria, profundamente reaccionaria. É a
explosão da guerra occulta feita por interesses illegitimos ao grande
acto de justiça nacional, chamado o decreto de 13 de agosto de 1832,
pensamento talvez o mais grandioso da dictadura do Duque de Bragança, a
que só faltaram desenvolvimento e provisões, que facilitassem a sua
execução, falta que subministrou pretextos ao espirito de reacção para o
falsificar e annullar em grande parte. A lei de 1846 não me inspira só
hostilidade; inspira-me indignação. Mas quando uma lei tem actuado
durante doze annos sobre o modo de ser de uma grande parte da
propriedade territorial do paiz, quando tem regulado milhares de
contractos, servido de norma a milhares de sentenças, influido em
milhares de successões, determinado para mais ou para menos milhares de
fortunas, pretender alteral-a póde não ser uma grande temeridade, mas
requer por certo uma alta força de intelligencia, e uma circumspecção
pouco vulgar.

Mas o que ha mais grave na correspondencia que o meu amigo publicou é
uma outra circumstancia. Adopta-se ahi um erro analogo ao que produziu
as peiores disposições da lei de 22 de junho, se abstrahirmos do seu
pensamento fundamental, o salvar tudo o que, sem extremo escandalo,
fosse possivel salvar das velhas extorsões dominicaes. O pensamento,
infelizmente mal desenvolvido, do decreto de 13 de agosto era libertar o
paiz do nosso primitivo systema de renda publica, derivada por abusos de
seculos para a algibeira de particulares, e substituido em relação ao
estado por outro systema de renda, o que trouxera uma situação
intoleravel para a maior parte da propriedade territorial, a solução de
duas series de impostos uma só das quaes chegava aos cofres do erario. O
decreto de 13 de agosto supprimia a serie primitiva, a serie delapidada.
Era uma idéa simples, clara, justa em these. O mal veiu da
insufficiencia dos meios na sua applicação á hypothese. O decreto de 13
de agosto não tivera, não podia ter em mira offender contractos
particulares sobre propriedade patrimonial: o que cumpria em qualquer
lei posterior tendente a esclarecel-o e a rectifical-o, era reformar as
suas provisões que de qualquer modo dessem azo a ser offendido o direito
privado, e por outra parte completar aquellas que não bastassem a
extirpar o grande abuso, a immensa extorsão publica a que se pozera o
machado. Para isso tornava-se necessario designar quaes caracteres,
quaes condições, na falta de provas directas e incontestaveis, serviriam
para demonstrar ou para se presumir que tal fôro, tal censo, tal direito
dominical procedia de um contracto expresso ou tacito com o estado. Onde
e quando as condições e os caracteres fossem demonstrativos, a prova em
contrario deveria ser supprimida; onde e quando produzissem só
presumpções, admittir-se-hia essa prova em contrario. Tudo o mais
reputar-se-hia resultado de contractos particulares, salvo tambem o
direito do colono, emphyteuta, ou censuario a provar a origem publica do
onus ligado ao predio que possuia. O principio da abolição, dada essa
origem publica, não podia ter nem excepção nem limites. A lei devia
reconhecer a indemnisação pelo estado na unica hypothese em que ella era
justa, a da venda de direitos dominicaes feita pela corôa. A verba total
não havia de ser demasiado avultada; e que o fosse era uma divida que se
pagava. As gerações são solidarias.

Em vez d'isto, appellou-se para a distincção cerebrina de _titulo
generico_ e _titulo especial_, que vinha tanto para o assumpto, como uma
sura do alcorão, ou um artigo das leis de Manú; e á sombra d'esta
distincção que não distinguia nada, confundiu-se tudo, e restaurou-se
quasi tudo fazendo-se aos colonos originariamente da corôa, o grande
favor de poderem remir o onus dando por elle (considerado como juro ou
renda) o equivalente em capital. O que os legisladores quizeram bem
averiguado foi se a transmissão do uso da terra, reservado o dominio,
fôra escripta para servir de titulo a muitos colonos ou a um só, se n'um
se em muitos diplomas. Era uma curiosidade archeologica sobre a
abundancia ou a raridade do pergaminho na idade media, que poderia
subministrar um capitulo interessante a alguma nova edição da _Economia
Politica del Medio Evo_, do meu amigo Luiz Cibrario.

É este erro, esta confusão do direito privado com o publico, mas em
sentido opposto ao da lei de 22 de junho, que me parece conter-se na
correspondencia de que falo. Rigorosamente, e considerado na sua
verdadeira indole, o decreto de 13 de agosto estatuiu sobre uma questão
de direito publico. Consideral-o de outro modo é desconhecer os seus
fins e o seu alcance. Libertar a terra é exemptal-a de onus injustos, de
vexames, de encargos impostos pela força; não é annullar contractos
livres particulares ácerca da propriedade patrimonial. Quando se pede
uma lei que crie para emphyteutas e sub-emphyteutas, sem excepção, o
direito de _remir todos os fóros_, pede-se que a lei desfaça contractos
livremente debatidos, espontaneamente celebrados, e conformes na sua
essencia aos principios de justiça absoluta. O canon emphyteutico, o
censo, qualquer quota no producto da terra que o senhorio directo de um
predio, de accordo com o colono, reserva para si transmittindo o dominio
directo, é em rigor a renda de um capital, ou aluguer perpétuo de um
instrumento de producção. Póde a lei expropriar o dono d'esse
instrumento para utilidade particular, e por um preço taxado de antemão
por ella? Se tal se houvesse de admittir porque não se admittiria a
regra contraria? Porque não revocaria a si o senhorio directo o capital,
o instrumento, pagando as bemfeitorias ao colono? Suppondo justa a
primeira prescripção, porque se reputaria injusta a segunda?

Repito: não sei se é possivel recuar no caminho que abriu a lei de 22 de
junho. Se o é, se os fóros de Alpiarça pertencem á categoria d'aquelles
que o decreto da primeira dictadura queria abolidos, e se a lei
reaccionaria e insensata que destruiu, ao menos em parte, aquelle grande
acto de justiça nacional, póde ainda ser substituida por outra mais
conforme com o espirito d'esse acto, não é a remissão de taes fóros que
d'ella deve resultar, quer o senhorio directo pertença hoje ao estado,
quer a corporações, quer a individuos; é a suppressão, a abolição
completa. Quanto a fóros em bens de origem patrimonial, é impossivel
acceitar a doutrina da correspondencia.

Escrevo estas linhas, meu amigo, ao correr da penna e sem os
desenvolvimentos que requeria a gravidade do assumpto, porque antevejo
os inconvenientes sociaes da propagação de taes doutrinas. Para mim o
grande meio de progresso na cultivação do paiz, da melhor distribuição
da população, do melhoramento das classes laboriosas, do chamamento do
proletario ao goso da propriedade, e por ella aos bons costumes e ao
amor da familia e da patria, é a emphyteuse. A meus olhos, a emphyteuse
é o unico meio de obstar aos inconvenientes da divisão indefinita do
solo, e ao mesmo tempo de combater os males que resultam da existencia
dos latifundios, sobretudo dos latifundios amortisados, esterilisados
pela instituição vincular. Mas se a opinião que proclama o direito de
remissão a bel-prazer do emphyteuta, ameaçar de contínuo o dominio
directo, todas as providencias que se hajam de tomar, que se devem
tomar, para impellir indirectamente os donos de vastos tractos de terra
a retalhal-os por aforamentos, serão baldadas. Os possuidores de
latifundios mal cultivados preferirão o atrazamento agricola, os menores
redditos actuaes á espoliação futura, e o paiz difficilmente sahirá de
uma situação economicamente mais embaraçosa do que muitos crêem, e que
nos horisontes do futuro se me representa assaz carregada.

Que o direito emphyteutico seja simplificado; que se dispa de todos os
accessorios de que o revestiram os costumes e as idéas de epochas
barbaras, é necessario e justo: que se vicie na sua essencia, n'aquillo
em que é legitimo, sensato, benefico e civilisador, é absurdo. A lei que
tal ordenasse seria ao mesmo tempo espoliadora e inepta.


Julho, 10 de 1858.

_A. Herculano_.


FIM DO VOLUME VII.



NOTAS


[1] O novo artigo não veio a publico.

_Nota dos editores_.


[2] Este artigo foi publicado em 22 de agosto e o primeiro em 7 do mesmo
mez.

_Nota dos editores_.



INDICE


Advertencia

Duas epochas e dous monumentos ou a granja real de Mafra

Breves reflexões sobre alguns pontos de economia agricola

A Granja do Calhariz

Projecto de decreto

_O Paiz e A Nação_

Representação da Camara Municipal de Belem ao governo

Representação da Camara Municipal de Belem ao parlamento

Projecto de Caixa de Soccorros Agricolas

Sobre a questão dos foraes





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