Home
  By Author [ A  B  C  D  E  F  G  H  I  J  K  L  M  N  O  P  Q  R  S  T  U  V  W  X  Y  Z |  Other Symbols ]
  By Title [ A  B  C  D  E  F  G  H  I  J  K  L  M  N  O  P  Q  R  S  T  U  V  W  X  Y  Z |  Other Symbols ]
  By Language
all Classics books content using ISYS

Download this book: [ ASCII ]

Look for this book on Amazon


We have new books nearly every day.
If you would like a news letter once a week or once a month
fill out this form and we will give you a summary of the books for that week or month by email.

Title: Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 06
Author: Herculano, Alexandre
Language: Portuguese
As this book started as an ASCII text book there are no pictures available.


*** Start of this LibraryBlog Digital Book "Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 06" ***


produced from images generously made available by National
Library of Portugal (Biblioteca Nacional de Portugal).)



     *Nota de editor:* Devido ‡ quantidade de erros tipogr·ficos
     existentes neste texto, foram tomadas v·rias decisıes quanto ‡
     vers„o final. Em caso de d˙vida, a grafia foi mantida de acordo com
     o original. No final deste livro encontrar· a lista de erros
     corrigidos.

                                             Rita Farinha (Dez. 2009)



OPUSCULOS



OPUSCULOS

POR

A. HERCULANO


SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA
SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA
SOCIO CORRESPONDENTE
DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID
DO INSTITUTO DE FRAN«A (ACADEMIA DAS INSCRIP«’ES)
DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE TURIM
DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA YORK, ETC.


TOMO VI

CONTROVERSIAS E ESTUDOS HISTORICOS

TOMO III


LISBOA
VIUVA BERTRAND & C.^a SUCCESSORES CARVALHO & C.^a
73, Chiado, 75


M DCCC LXXXIV



COIMBRA--IMPRENSA DA UNIVERSIDADE



UMA VILLA-NOVA ANTIGA

1843



Se passardes pelos olhos uma carta topographica de Portugal, em cada
provincia, em cada comarca, talvez em cada pequeno districto, achareis
escripto, ao lado de alguns d'esses signaes que marcam as povoaÁıes, a
palavra _Villa-nova_: Villa-nova de Rei, de S. Cruz, de Gaya, de
Cerveira;... que sei eu?--Villas-novas de todos os sobrenomes, e atÈ
villas-novas de ninguem e de nada; villas-novas espurias.

Villa-nova È o _dom_ municipal, o dom vill„o; porque, por extravagante
antiphrase, villa-nova quasi sempre indica um antigo burgo com suas
rugas de velhice, com seu castello desmoronado, com seus vestigios de
templo ou de palacio da meia-edade. Villa-nova moderna, sem pedras
amarellas, tombadas, ogivaes, È cousa descommunal, milagrosa, e ao rÈz
do impossivel. … que o passado, remoto, remotissimo, como o imaginardes,
j· foi presente, e ent„o a villa que se alevantava ou no desvio, atÈ ahi
inculto e intractavel, ou sobre os vestigios de povoaÁ„o deshabitada e
destruida, era realmente _nova_; mas os seus edificadores esqueciam-se,
ao dar o nome · obra das proprias m„os, que elles passariam bem depressa
e com elles a mocidade da sua filha querida; esqueciam-se de que o
correr dos annos brevemente havia de converter em palavra sem sentido
essa denominaÁ„o que lhes parecÍra t„o clara e precisa. Aos primeiros
respiros de paz e seguranÁa, depois das guerras barbaras de religi„o e
de raÁa que devastaram outr'ora este solo portuguez, o espirito
municipal ia semeando os concelhos ao passo que debaixo dos marcos das
fronteiras christ„s se embebia o territorio mussulmano, e ent„o
acontecia que o burgo, recentemente plantado em terra atÈ ahi erma e
s·fara, ou sobre as ruinas carcomidas de municipio romano ou godo,
sentindo-se cheio de vida e de esperanÁas, folgava de contar ao mundo no
proprio nome a sua juventude, e tomava para si o titulo t„o querido, t„o
popular, t„o casquilho--de Villa-nova.

E ·s vezes as villas-novas vinham encostar-se aos muros carrancudos e
robustos das cidades reaes ou episcopaes. Eram como uma crianÁa rosada,
risonha, travessa, que se atira ao collo da velha rebarbativa, e se lhe
pendura ao pescoÁo, e desata a rir--a bom rir. Acontecia tambem que uma
ou outra ia assentar-se · beira de um rio, defronte de povoaÁ„o
orgulhosa, e similhante a trasgo inquieto zumbia-lhe insolentemente aos
ouvidos, e desangrava-a roubando-lhe o seu commercio: mettia-se atÈ em
bandos politicos para lhe fazer perraria; e inimiga d'ao pÈ da porta n„o
havia casta de incommodo que lhe n„o causasse. Que outra cousa fez
Villa-nova de Gaya ao burgo episcopal do Porto, burgo t„o grave, t„o
serio, t„o devotamente enroscado em volta da sua cathedral, aos pÈs dos
seus sanctos bispos? Quem, sen„o Villa-nova de Gaya, assoprou
provavelmente entre os honrados burguezes da cidade do Douro aquelle
espirito de irmandade e revolta que tanto veio depois a incommodar os
successores do veneravel D. Hugo?

Lisboa--guerreira e depois mercadora--tambem teve, n„o uma, mas duas
villas-novas abraÁadas · sua cinta de muralhas: a primeira ao sul, a
segunda ao poente. Chamava-se aquella Villa-nova de Gibraltar: esta
Villa-nova d'Andrade. A segunda, nascida no seculo XV, viveu dois dias
apenas, porque Lisboa, essa _villa_[1] limitada nos fins do seculo XII a
15:000 habitantes, em quanto a mourisca Silves contava 25:000, cresceu
com tal rapidez na epocha dos descobrimentos que, rompendo ou, antes,
galgando por cima dos lanÁos occidentaes dos seus muros, a devorou ainda
no berÁo, ou para melhor dizer partiu-a em fragmentos, e aos seus
membros despedaÁados chamou Bairro-alto, Chagas, Sancta Catharina. Villa
nova d'Andrade foi uma cousa fugitiva, sem gloria, sem individualidade.
D'ella poderia dizer-se o que o psalmista dizia do impio--´vi-a exaltada
como o cedro do Libano: passei, e n„o existia; busquei-a, n„o lhe achei
rasto.ª Deixemol-a, pois, na paz do esquecimento e do nada.

N„o assim Villa-nova de Gibraltar. Fallae-me de Villa-nova de Gibraltar!
Esta sim, que viveu. A sua origem perde-se nas trevas dos tempos
chamados barbaros, entronca-se no berÁo da monarchia. Assentada · beira
do Tejo, fÛra do lanÁo de sul e sueste da muralha arabe, ou talvez goda
(quem poder· hoje dizel-o?!), que cercava Lisboa antes do seculo XIV,
saudavam-na os primeiros raios do sol oriental, aqueciam-na todos os do
alto dia, douravam-na os derradeiros que vinham do poente roÁando pela
superficie das aguas. A cidade l· estava sombria entre as torres e altos
muros da sua cerca; agachada nas faldas do seu castello soberb„o e
malcreado; prostrada em volta da sua cathedral ampla e triste. Mas que
importava isso a Villa-nova de Gibraltar? Ahi n„o havia nem muros, nem
torres, nem castellos, nem campanarios. Ella mirava-se no rio, e
achava-se bella; bella por si e pelo luxo dos seus atavios; porque
Villa-nova de Gibraltar era a atravessadora de quasi toda a mercancia; a
patria dos rendeiros e _sacadores_ das rendas e direitos reaes: era rica
e potente; e ao sobrecenho altivo da velha Lisboa, confiada na sua
epiderme de marmore, respondia ella mostrando a sua armadura d'ouro, e
depois punha-se a rir, porque bem sabia j·, como nÛs hoje sabemos, que o
ouro È mais forte que o marmore.

D. Fernando I, que foi para com Lisboa como um amante selvagem, ora
querendo aniquilal-a porque lhe preferia em amores o alfaiate Fern„o
Vasques, ora lanÁando-lhe no regaÁo riquezas, privilegios, tudo, quiz
n'um accesso de ciume escondel-a aos olhos d'estranhos. J· ella, a
namoradeira, sahindo da Porta do Ferro, pelo terreiro da cathedral,
corrÍra para o valle de Valverde e se reclin·ra por ahi abaixo indo
espreitar a barra c· da margem do rio; j· comeÁava atÈ a galgar pela
encosta fronteira para o lado do gothico mosteiro de S. Francisco e para
a ermida dos Martyres, e pela Pedreira do Almirante para o convento dos
sanctos frades da RedempÁ„o. ´Alto l·!ª disse o bom do rei D. Fernando,
e, chamando os villıes sujeitos · ad˙a por todas as villas e logares
d'arredor, lanÁou · cintura da doudinha uma nova faixa de muros, para
que n„o passasse alem. Ficou-se, È verdade, espairecendo Lisboa pelo
valle e pela encosta, mas ao menos, atraz das novas torres e quadrellas,
j· n„o podia fazer gatimanhos de presumida aos que vinham visitar em som
de paz ou de guerra os campos das suas cercanias, ou as aguas da sua
enseada.

E que era nesse tempo feito de Villa-nova de Gibraltar? L· estava
senhoril e desdenhosa, · beira do Tejo, indifferente aos arrufos de
Lisboa e aos ciumes de D. Fernando. Pacifica e fiel n„o se entremettia
em negocios alheios, n„o tumultuava, n„o se namorava d'estranhos. Assim
a muralha real que bojava para poente, passou pÈ ante pÈ por entre ella
e a cathedral para n„o a affligir: encorporou-se ahi com os antigos
muros para a deixar, como atÈ ent„o, exposta · sua t„o querida restea de
sol. Novas portas, todavia, a uniram com a antiga cidade, que t„o
rapidamente crescÍra e se fizera garrida. Foi por ahi que lenta e
traiÁoeiramente Lisboa pÙde chegar a submettel-a e devoral-a.

E quereis saber por qual raz„o, e como? Dir-vol-o-hei. Era que na fronte
de Villa-nova de Gibraltar, abaixo do seu diadema rutilante de princeza,
estava escripta uma lenda fatal e maldicta; uma lenda que por muito
tempo foi apenas ignominiosa; mas que nos fins do seculo XV se converteu
em sentenÁa de morte, em signal estampado pela m„o do archanjo do
exterminio. Esta lenda encerrava apenas duas palavras, mas palavras
blasphemas, que sÛ podiam ser apagadas destruindo-se a existencia
individual da povoaÁ„o que se atrevia a apresental-as deante da luz do
cÈu.

Villa-nova de Gibraltar era a _Communa dos Judeus_!

A edade-media, essa epocha altamente poetica, porque tinha crenÁas, e
profundamente symbolica, porque era poetica, havia feito de Lisboa um
symbolo da historia religiosa e politica. O municipio christ„o, partindo
do alto alcaÁar ou castello, dilatava-se atÈ ·s raizes do monte, em cujo
topo campeava, a cavalleiro de todos os cabeÁos dos arredores, a torre
de menagem--a guarida do alcaide-mÛr--como representante do senhorio
real e da aristocracia: · sombra do alcaÁar, e a mais de meia encosta, a
cathedral alÁava os seus dois campanarios altivos, quadrangulares,
massiÁos: entre essas duas expressıes materiaes da monarchia, da
nobreza, e da egreja, a casa da camara--os paÁos plebeus do concelho,
proximos do campanario septentrional da sÈ, ch„os e
humildes--representava o povo que em silencio se preparava para ir
estender os braÁos endurecidos pelo trabalho, e subjugar algum dia, ·
direita o alcaÁar, · esquerda a egreja. Na configuraÁ„o da cidade
resumia-se a historia social do passado e a prophecia do futuro. Como
tantas cousas da edade-media, Lisboa era um verdadeiro symbolo.

N„o o era sÛ, todavia, do pensamento politico: tambem o era da idÍa
religiosa. No amago da povoaÁ„o, no logar eminente, estava o
christianismo; ao norte, em profundo valle e apinhado em volta de
mesquita apenas tolerada, ficava o bairro dos mouros, a _Mouraria_; e ao
sueste, quasi ao oriente, lanÁada ao pÈ da _Esnoga_, a _Judearia_:--uma
crenÁa verdadeira, mas temporaria, do lado donde o sol surgia na sua
ascens„o para as alturas; a religi„o do Christo, complemento divino
d'aquella, assoberbando-a do monte sobranceiro; o islamismo,
transformaÁ„o impia e tenebrosa d'ambas, como escondido ao norte na
penumbra da cruz triumphante; e ao longe as vastas solidıes do oceano,
atravez das quaes os filhos do evangelho o deviam levar algum dia ·s
regiıes ainda incognitas de novos mundos. O velho Portugal tinha feito
da cidade do Tejo um symbolo e uma prophecia sublimes!

A monarchia, vencedora da edade-media, esqueceu a poesia d'ella; porque
nos seus velhos habitos de organisar, de legislar, de livellar, perdÍra
inteiramente o senso esthetico. A poesia estava principalmente nas
idÍas, no sentir, nas formulas das classes aristocraticas: o povo era
infeliz e selvagem, e a monarchia positiva, calculadora, e egoista. Com
a victoria final d'esta desappareceu tudo o que representava o ideal.
Belem È a agonia da arte; È o estrebuchar descomposto da architectura
christan que morria; e o cancioneiro de Resende o ultimo concerto dos
trovadores em que j· se misturam os sons discordes da poesia romana.

Neste crepusculo da vida nacional, nesta passagem da originalidade para
a copia, as ruinas tombavam sobre outras ruinas: a nova sociedade
sobrepunha as suas obras incertas, frias, ou estupidas, aos restos ainda
palpitantes do cadaver do passado; cirzia-as ridiculamente com remendos
e fragmentos das obras e factos que destruira; fazia, emfim, por um
pensamento de ordem e de organisaÁ„o exaggerado, o que nÛs muitas vezes
fazemos hoje por um amor de liberdade indiscreto e excessivo.

… curioso o vÍr como a edificaÁ„o do celebre mosteiro Jeronimitano de
Belem se liga com a destruiÁ„o da communa judaica de Villa-nova de
Gibraltar; como esse monumento de transiÁ„o da architectura, esse cahos
de todos os systemas que luctavam no principio do XVI seculo, reunidos,
e por assim dizer petrificados de subito n'um edificio sÛ, traz
forÁosamente · lembranÁa a ruina d'um facto da ordem moral que existira
inconcusso entre nÛs por quatrocentos annos--a tolerancia da
edade-media. De feito a tolerancia religiosa expirava ao passo que a
architectura christan morria, e as bullas da inquisiÁ„o vinham-nos
talvez pelo mesmo correio que trazia aos nossos architectos os desenhos
puros e materialmente formosos, mas pag„os e peregrinos, de Bramante ou
de Raphael.

Um phenomeno por certo singular nos apresenta a historia antiga de
Portugal. Na larga serie de leis, de artigos de cÙrtes, de factos
publicos atÈ os fins do seculo XV, a crenÁa viva de nossos avÛs se
limita sempre dentro dos termos d'aquella intolerancia legitima que a
verdade n„o pÛde deixar de ter para com o erro. O christianismo
proclama-se ahi franca e energicamente a unica religi„o verdadeira: o
christ„o julga-se um homem de condiÁ„o superior ao judeu. O povo vigia,
atÈ, com ciume que o israelita conserve sempre no trajo um distinctivo
da sua raÁa reproba, das suas doutrinas erradas. Mas a intolerancia
acaba neste ponto: n„o se imagina ainda que o desterro, os tractos do
potro, e o cheiro de carne humana queimada subindo da fogueira
expiatoria, sejam sacrificios agradaveis a Deus. Na gente judaica havia
mais, por assim dizer, um caracter de triste fatalidade pesando sobre
uma raÁa condemnada pelo seu peccado original do Deicidio, que o de uma
raÁa maldicta por crimes proprios. ´Os judeus, como testemunhas da morte
de Jesu-Christo, devem ser defendidos sÛ porque s„o homensª: estas
palavras de D. Affonso II resumem o pensamento da edade-media ·cerca
d'elles. … o pensamento de que Lisboa com Villa-nova de Gibraltar foram
a imagem sensivel. No alto da sÈ a cruz, abrigada · sombra do castello
christ„o, via a seus pÈs a synagoga--a humilhada _Esnoga_--que
testemunhava alli a morte do Christo, a victoria do Evangelho, e a
redempÁ„o dos homens: e o que orava na cathedral sentia sÛ desprezo, e
por ventura compaix„o, por aquelle que orava na synagoga. Se o odio se
misturava ·s vezes com esses sentimentos, motivos n„o religiosos, mas
puramente materiaes o geravam: geravam-no as riquezas dolosamente
accumuladas pela gente hebrea, os vexames que practicavam como exactores
da fazenda publica, as suas usuras como possuidores de capitaes, e mil
outros motivos humanos em que nada tinha que vÍr a opposiÁ„o das
crenÁas.

E o seculo XVI, que era erudito; que traduzia Cicero e Ovidio, e imitava
Horacio: o seculo da civilisaÁ„o, das conquistas, de todas as grandezas,
cuspia nas faces da edade-media, que jazia morta a seus pÈs, o epitheto
de barbara! E D. Manuel, o culto e venturoso monarcha do oceano,
esquecia-se do que n„o esquecera a seu rude e obscuro avÙ D. Affonso II:
esquecia-se de que os isralitas estavam condemnados pelo Rei da
Eternidade a vaguearem perpetuamente na terra _como testemunhas da morte
de Jesu-Christo_. Portugal devia ser exceptuado d'esse decreto de cima,
e a convers„o violenta dos judeus foi um dos factos mais estrondosos
d'aquelle t„o estrondoso reinado.

Da communa hebraica, da risonha e opulenta Villa-nova de Gibraltar,
apenas nos resta a sua synagoga--melhor diriamos o sitio
d'ella--convertido em templo christ„o. … uma collegiada da ordem de
Christo: È a ConceiÁ„o Velha; velha porque j· as cousas d'essa epocha
manuelina, t„o fastosa, t„o transformadora, t„o destructiva de tudo o
que quer que fosse, bom ou mau, das eras poeticas, j· hoje È caruncho e
podrid„o: os seus monumentos j· se confundem com os que ella desprezava
como barbaros. Fallae no portal rendilhado da ConceiÁ„o Velha a um
vereador, a um politico, a um pascasio de melenas, emfim a qualquer
inimigo nato das cousas mais poeticas e sanctas da patria--os
monumentos--e responder-vos-ha torcendo o nariz e com um ademan parvo de
superioridade: ´Poh diabo! isso È gothico!ª Gothico! Ouves, seculo
dezeseis, seculo romanista, seculo brilhante, seculo peralvilho? Ouves
l· debaixo da tua campa, pesada como todos os crimes que commetteste no
oriente, confundirem-te hoje com os seculos rudes e pobres da nobreza
d'alma na fidalguia e da energia popular? Mudaste a indole da naÁ„o;
tornaste-a de guerreira em mercadora; de municipal em cortezan; de
austera em voluptuaria. Acceita de m„os como aquellas a paga da tua boa
obra.

A historia da esnoga e do mosteiro de Restello È simples: tÍl-a-heis
lido em dez livros copiados uns dos outros com grande augmento e gloria
das lettras patrias. Onde hoje este edificio, amplo como o poderio de D.
Manuel, simula aos olhos do vulgo, na vermelhid„o dourada das suas
pedras, uma edade mais provecta que a verdadeira, existia um conventinho
de freires de Christo. D. Manuel vasou-os na synagoga de Villa-nova,
desentulhou o ch„o da ermida de Sancta Maria de Belem, que assim se
chamava ella, alevantou a machina que ahi vÍdes, chantou-lhe dentro n„o
sei quantas duzias de frades jeronimos de Penhalonga, e morreu deixando
a sua obra imperfeita. Tractou de continual-a D. Jo„o III nos
intervallos em que lh'o consentiam as suas incansaveis diligencias para
obter a sancta inquisiÁ„o, contra a qual reluctou muito tempo a curia
romana, que nem sempre È t„o boa como alguns a fazem, nem t„o m· como
outros o affirmam. Na regencia de D. Catharina parece ter-se acabado a
igreja como actualmente existe.

E a esnoga de Villa-nova? A esnoga estava reformada, rendilhada,
baptisada, christan e contrita como.... como os judeus allumiados
subitamente pelo Espirito-Sancto no mesmo dia e · mesma hora, por um
decreto real, redigido provavelmente pelo secretario Antonio Carneiro.
ApÛsto que n„o sabeis quem era Antonio Carneiro? Era para D. Manuel o
que fÙra Ant„o de Faria, que tambem provavelmente n„o conheceis, para D.
Jo„o II: um substituto da cadeira monarchica, um marquez de Pombal de ha
trezentos e quarenta annos, de que ninguem se lembra hoje, como d'aqui a
outros trezentos annos ninguem se lembrar· do marquez de Pombal. _Sic
transit gloria mundi._

Pois n„o o merecia Antonio Carneiro!--Foi ministro de peso e volume. Os
papeis da sua secretaria, ou antes do Estado, eram em portuguez! Quem me
dera um Antonio Carneiro! Antonio Carneiro foi atÈ homem agudo e
engraÁado: prova d'isso È o preambulo do regimento dado · collegiada da
convertida synagoga, em 29 de janeiro de 1504. Evidentemente o ritual
rabinico j· n„o tinha applicaÁ„o. N'esse preambulo conta o bom do
secretario a historia da transformaÁ„o. Eis as suas palavras: ´Como
entendemos (È el-rei quem fala segundo estylo e direito) na conuers„o
dos judeus de nosos reynos pera · nosa santa fee serem ajuntados, he no
conhecimento he obras della se saluarem, com muyta deuaÁ„o nos
oferecemos he deliberamos da casa da esnoga dos judeos que estavam na
judiaria grande desta cidade, asi como ella era a mays principal em que
o nome de noso senhor era blasfemado, he as coussas de nosa santa fee
catolica reprovadas e emmingoadas, fazermos huma solene igreja e casa da
enuocaÁ„o de nosa senhora da conseiÁ„o, na qual com muy grande
solenidade e deuaÁ„o os officios deuinos fossem celebrados, he ali, onde
a noso senhor por tanto espaÁo de annos e tempos fora feyto tanto
deseruiÁo, he o seu nome he as suas coussas blasfemadas, perpetuamente
he em toda a perfeyÁ„o seus louuores se fizessem, he o culto deuino
fosse continuamente he com grande solenidade exalÁado.ª--Basta. N„o me
digaes nada do estylo d'Antonio Carneiro: era o do seu tempo. Confessai
antes que n„o esperaveis que a transformaÁ„o da synagoga em igreja fosse
uma antithese religiosa, um trocadilho ao divino. Essa perseguiÁ„o
similhante · dos tyrannos de Roma contra os primeiros martyres do
christianismo, alevantada contra os judeus portuguezes, nos fins do
seculo XV, foi apenas uma figura de rhetorica feita por D. Manuel. ”
elegante, Û immortal Antonio Carneiro! Tu ajudavas teu senhor a acabar a
obra de D. Jo„o II, a anniquilar toda a poesia da edade-media; mas tu
eras mais poeta do que ella. CreanÁas despedaÁadas por seus pais para
n„o serem entregues aos beleguins missionados; homens, havia pouco
opulentos, reduzidos · miseria e ao desterro, ou obrigados a acceitarem
um baptismo sacrilego, porque era recebido por violencia: tudo quanto ha
negro e infame n'aquelle procedimento, em que atÈ n„o faltou a covardia
de se respeitar o direito das gentes para com os mouros (tambem expulsos
n'essa occasi„o) porque _tinham quem podesse vingal-os_: tudo isto, Û
excellente Antonio Carneiro, n„o passou de uma fÛrmula de Quintiliano,
applicada · theoria do culto! Quem poder· duvidar de que os admiradores
do _grande seculo_, do seculo XVI, teem prodigiosamente desenvolvidas as
proeminencias do bom e do bello?

Da esnoga, reconstruida em templo por Antonio Carneiro e por D. Manuel,
apenas resta a portada. Tambem era a cousa unica formosa e alegre em
toda essa negra e maldicta historia. Se quereis estudar como artistas os
seus delicados lavores, ide contemplal-a · rua da Ribeira Velha, antes
que o progresso passe por l· e a derribe. O progresso È gordo e ancho:
n„o cabe onde quer que esteja um monumento.



COGITA«’ES SOLTAS

DE

UM HOMEM OBSCURO

1846


O modo como os fragmentos que vamos publicar nos vieram ·s m„os È cousa
que n„o importa aos leitores: o que lhe pode importar È se haver·
n'elles idÈas que os levem a reflectir sobre o estado da sociedade no
meio das questıes de organizaÁ„o que se agitam entre nÛs. S„o estas
folhas avulsas como uma serie de apontamentos para um livro que talvez
fosse de algum valor se chegasse a escrever-se. Incapazes
litterariamente de preencher as lacunas e de coordenar as idÈas, que as
mais das vezes apenas est„o indicadas n'estas notas, imprimimol-as como
nos foram transmittidas pela derradeira vontade de um homem que j· n„o
existe, e que tinha mais habito de pensar que de escrever, o que, seja
dicto sem offensa de ninguem, n„o È demasiado vulgar. Cremos que todos
os partidos reconhecer„o que estes pensamentos se movem n'uma esphera
differente d'aquella em que giram as opiniıes ou as paixıes por cuja
causa combatem uns com outros e mutuamente se detestam, e que por isso
nenhum d'elles os considerar· como adversos ou favoraveis aos seus
interesses momentaneos, e, digamol-o, ·s vezes bem pouco graves. Da
altura dos systemas os publicistas olhar„o para estas cogitaÁıes como
para um sonho de homem acordado, n„o raro em flagrante contradicÁ„o com
as doutrinas das escholas. … provavel que tenham raz„o. Mas como elles
ainda n„o poderam intender-se entre si, nem sequer ·cerca dos principios
fundamentaes da sciencia politica, deixem passar o pobre sonhador, e
perdÙem-lhe a ignorancia em attenÁ„o ao seu amor de patria e · nova luz
a que nos parece ter visto um certo numero de factos sociaes
importantes. Notas, cujo destino era o serem conservadas na pasta do
auctor, atÈ se completarem e receberem a conveniente ordem, estas
ponderaÁıes n„o teem ainda as fÛrmas modestas com que deveram
apresentar-se; nÛs, porÈm, n„o nos atrevemos a revestil-as d'essas
fÛrmas com receio de diminuir-lhes a energia. Mais como duvidas sobre as
causas e remedios da febre que agita as sociedades modernas, que como
pretenÁıes de fundar uma eschola politica, esperamos sejam consideradas
as _CogitaÁıes de um homem obscuro_ por aquelles que se applicam a
reformar as instituiÁıes dos povos. S„o idÍas informes, incompletas, e
rudes: mas bem grosseira È a silex, e È d'ella que sahe a fa˙la com que
accendemos o facho que nos guia nas trevas de noite profunda.

Possam os devaneios d'aquelle que passou desconhecido ao mundo n„o serem
inteiramente inuteis para o progresso humano, e sobre tudo para a
liberdade e bem-estar futuro da terra sacrosancta da Patria!



I


Fraco, pequeno, e pobre na origem, Portugal teve de luctar desde o berÁo
com a sua fraqueza original. Apertado entre o vulto gigante da naÁ„o de
que se desmembrara e as solidıes do mar, o instincto da vida politica o
ensinou a constituir-se fortemente. Quando se lanÁam os olhos para uma
carta da Europa e se vÍ esta estreita faixa de terra lanÁada ao
occidente da Peninsula e se considera que ahi habita uma naÁ„o
independente ha sete seculos, necessariamente occorre a curiosidade de
indagar o segredo d'essa existencia improvavel. A anatomia e physiologia
d'este corpo, que apparentemente debil resistiu assim · morte e ·
dissoluÁ„o, deve ter sido admiravel.

Que È feito das republicas da Italia t„o brilhantes e poderosas durante
a edade-media? Onde existem Genova, Pisa, Veneza? Na historia:
unicamente na historia. … l· onde sÛmente vivem o imperio germanico e o
do Oriente, a Escossia, a Noruega, a Hungria, a Polonia, e na nossa
propria Hespanha a Navarra e o Arag„o. Fundidas n'outros Estados mais
poderosos ou retalhadas pelas conveniencias politicas, estas
nacionalidades exteriormente fortes e energicas dissolveram-se e
annullaram-se, e Portugal, nascido apenas quando essas sociedades j·
eram robustas, vive ainda, posto que em velhice abhorrida e decrepita.
Ha n'isto sem duvida, se n„o um mysterio, ao menos um phenomeno
apparentemente inexplicavel.

Estar· a raz„o da nossa individualidade tenaz na configuraÁ„o physica do
solo? Somos nÛs como os suissos um povo montanhez? Separam-nos serranias
intransitaveis do resto da Peninsula? Nada d'isso. As nossas fronteiras
indicam-nas commummente no meio de planicies alguns marcos de pedra, ou
designam-nas alguns rios sÛ no inverno invadiaveis. Quem impediu a
Hespanha, esse enorme colosso, de devorar-nos?

Poder-se-ha dizer que desde o seculo XVII È a rivalidade das grandes
naÁıes da Europa que nos tem salvado. Talvez. Mas antes d'isso era por
certo uma forÁa interior que nos alimentava, e que ainda actuou em nÛs
no meio da decadencia a que cheg·mos no seculo XVI, decadencia que
virtualmente nos veio a subjeitar ao dominio castelhano.

Mas durante esse mesmo dominio o instincto da vida politica, o aferro ·
individualidade, existia se n„o nas classes elevadas ao menos entre a
plebe, porque a plebe È a ultima que perde as tradiÁıes antigas, e o
amor da sua aldeia e do seu campanario.

A lucta do vulgacho--exclusivamente do vulgacho--a favor de D. Antonio
prior do Crato contra a corrupÁ„o de tudo quanto havia nobre e rico em
Portugal, e contra o poder de Philippe II, È um reflexo pallido e
impotente da epocha de D. Jo„o I; mas È um facto de grande significaÁ„o
historica. Completam-n'o as diligencias feitas nas cÙrtes de Thomar para
que a linguagem official do paiz se n„o trocasse pela dos
conquistadores. Este facto comparado com ess'outro obriga a meditar.

Philippe II foi um grande homem--astuto, activo, dotado de um character
ferreo; foi o representante mais notavel da unidade politica absoluta, e
n„o pÙde ou n„o soube delir e incorporar este pequeno povo na vasta
sociedade hespanhola, sobre a qual seu pae e elle haviam passado uma
terrivel rasoira que lhe destruira todas as asperezas e desegualdades. E
todavia Philippe II tinha geralmente por alliados entre os vencidos os
homens mais eminentes por illustraÁ„o, por linhagem, por faculdades
pecuniarias.

… que as multidıes obscuras eram ainda portuguezas no amago, posto que
corrompidas no exterior pela corrupÁ„o das classes privilegiadas. Todas
as outras explicaÁıes s„o insufficientes ou falsas.



II


Tambem os tempos que precederam immediatamente o dominio hespanhol
offerecem um complexo de factos que fazem pensar.

Na segunda metade do seculo XV resolveu-se Affonso V a conquistar
Arzilla. Aprestou trinta mil combatentes e uma frota de perto de
quinhentas velas. Os esforÁos de Portugal para supprir uma t„o poderosa
expediÁ„o parece n„o terem sido excessivos. Aquelles de quem o principe
estava descontente eram ameaÁados por todo castigo de n„o se lhes
consentir o participarem dos riscos da empreza. Para emenda de muitos
bastava o incentivo de se lhes recusar o affrontarem os combates e a
morte.

Na segunda metade do seculo XVI tractava-se de ajunctar doze mil homens
para a infeliz jornada de Alcacer-quibir. As violencias que se
practicaram para arrancar do paiz as victimas d'aquelle grande
holocausto foram inauditas, e esgotaram-se os recursos da naÁ„o para
satisfazer o custo de uma tentativa, de cujo resultado a consciencia da
propria fraqueza e degeneraÁ„o fazia com que o povo augurasse mal.

Entre estas duas epochas È necessario suppÙr um periodo de decadencia
profunda, moral e material, e esse periodo deve ser longo. Uma naÁ„o n„o
decahe de um dia para outro dia. A virtude e os recursos de Portugal
deviam ter-se consumido lentamente.

Mas o que È esse periodo intermedio? … o do estabelecimento da monarchia
absoluta sobre as ruinas da monarchia liberal da edade-media. … a epocha
dos descobrimentos e conquistas.

Entre as idÈas de engrandecimento e poderio da epocha anterior a D. Jo„o
II, e as da epocha posterior a elle, ha um abysmo que nunca deixar·
confundil-as.

A politica da edade-media era em tudo religiosamente historica: a do
renascimento era em tudo hypocritamente revolucionaria.

Expliquemo'-nos.

Portugal surgira no meio de uma reacÁ„o de crenÁa e de raÁa. A Africa e
o islamismo tinham subjugado a Hispanha e o christianismo. A raÁa goda e
christan repellia a conquista. Durante o progresso da reacÁ„o, Portugal
nascÍra e d'ella se tinha alimentado como os outros Estados da
Peninsula. Era este o grande facto da sua existencia: o mais era
accessorio e secundario.

A conquista mussulmana fÙra uma vaga dos grandes Èstos humanos que,
galgando por cima do Estreito, viera tombar e espraiar-se sobre o solo
que habitava a familia romano-gothica.

Para obedecer · natureza das cousas, para a reacÁ„o ser verdadeira e
completa, a vaga romano-gothica tambem devia transpor o Estreito e,
estourando sobre a Mauritania, dar-lhe a provar o amargor do dominio
extrangeiro. O futuro pertencia a Deus; mas as probabilidades do final
triumpho cabiam ·quelle dos dous contendores que viesse a ter por si a
superioridade da civilisaÁ„o, e o decurso dos tempos mostrou que esta
superioridade recahiu, n„o na Africa, mas sim na Peninsula.

Assim as tentativas dos nossos antigos reis para se apoderarem dos
territorios africanos eram logicas historicamente, e alÈm d'isso eram
justas. O islamismo fÙra quem lanÁ·ra a luva · raÁa christan: n„o podia
queixar-se da prorogaÁ„o do combate.

E, descendo da idÈa essencial da politica da edade-media ·s
circumstancias secundarias que podiam servir como meios de a realizar,
vÍ-se entre ellas e essa idÈa m„e uma admiravel harmonia. As conquistas
d'Africa deviam sorrir ao povo: estribavam-se nas tradiÁıes e nos odios
de uma guerra de seculos, guerra ao mesmo tempo de religi„o e de
liberdade; no habito da victoria, que desde a batalha das Navas de
Tolosa os proprios mussulmanos consideravam como devendo, mais tarde ou
mais cedo, pertencer definitivamente aos christ„os. Accrescia a
vizinhanÁa das costas da Berberia e, portanto, a facilidade de conduzir
d'aquem mar tropas, viveres, muniÁıes; o serem os sarracenos adversarios
antigos, e por isso avaliados com exacÁ„o os seus recursos, o seu valor,
os seus ardiz e usanÁas militares; o existirem necessariamente ligaÁıes
entre os mouros, livres em Portugal debaixo do dominio christ„o, e os
sarracenos africanos, o que por muitos modos facilitava a conquista.
Tudo isto conspirava em tornar nacional e plausivel o systema
d'engrandecimento da nossa edade-media; systema claro, consequente,
legitimo, e do qual j· se devisavam os symptomas, como era natural,
pouco depois da conquista do Algarve por Affonso III, isto È, no reinado
de seu neto Affonso IV.

Esta politica mudou na conjunctura em que a monarchia primitiva se
caracterisava definitivamente em monarchia absoluta.

A causa final de todas as tentativas de engrandecimento colloca-se desde
essa epocha na pessoa do rei, e n„o no paiz: a tradiÁ„o historica
perde-se. As expediÁıes maritimas abandonam o rumo da Africa
septentrional e v„o correndo ao longo das costas meridionaes. Os
descobrimentos alÈm do Bojador, que atÈ ahi eram accessorios da
intentada conquista do Maghreb, convertem-se em objecto principal das
ambiÁıes de poderio. Affonso V tom·ra o titulo de _rei_ de Portugal e
dos Algarves, d'aquem e _d'alem mar_: fÙra esta a derradeira express„o
do pensamento antigo. D. Jo„o II accrescentou a esse titulo o de
_senhor_ de GuinÈ: era a primeira palavra do symbolo moderno. As
conquistas de Affonso V representavam um accrescimo de territorio ao
reino; pertenciam ao paiz[2]: os descobrimentos de D. Jo„o II tendiam a
achar ouro e escravos para o rei. Assim, em quanto os seus antecessores
costumavam congratular-se francamente com o orbe christ„o pelas
victorias obtidas na Mauritania, este principe escondia por todos os
meios de terror e mysterio o _seu senhorio_ de GuinÈ, como o velho avaro
procura occultar o cofre que encerra o seu thesouro.

Desde ent„o a vida energica de Portugal, distrahida do caminho historico
e justo, do alvo solido e dos resultados permanentes a que a dirigira a
anterior politica, foi empregada no proseguimento da nova idÈa de
pessoalidade, da substituiÁ„o do rei ao Estado. A gloria adquirida
n'essa epocha foi das maiores que o mundo tem visto; mas compr·mol-a com
a desgraÁa futura, com a morte de toda a esperanÁa, com o tragar golo a
golo, por seculos, um calix immundo de males e affrontas.--Adquirimos um
largo patrimonio para dividir com as outras naÁıes: reserv·mos para nÛs
a fraqueza interior, consequencia de esforÁos mui superiores aos nossos
recursos para remotas conquistas: reserv·mos para nÛs a corrupÁ„o moral
e a decadencia material. Que significa, pois, qual È o valor real d'essa
gloria? Puramente negativo.

A seiva da arvore social esgotou-se no bracejar descomposto. A Asia e a
America perderam-nos. O antigo aferro · terra natal, o odio do jugo
extranho, o nobre e altivo character de homens livres, o esforÁo
indomavel, deix·mos tudo isso pelos palmares da India, pelas minas
auriferas da terra de Sancta-Cruz, pelos emporios do nosso illimitado
commercio. Puzemos hypocritamente a cubiÁa de mercadores e as correrias
de corsarios · sombra veneranda da Cruz. Pens·mos que atraz d'ella n„o
nos veria a historia. Engan·mo'-nos. Quando a febre que nos alimentava
se trocou em consumpÁ„o lenta, os povos, que vieram recolher o fructo do
nosso esforÁo ou dos nossos crimes, levaram alguns annos a verificar a
partilha, e quando acabaram olharam para nÛs e riram-se.

As naÁıes maritimas da Europa representaram n'este horrivel drama o
papel de espectadores romanos assentados nos degraus de um circo; nÛs o
de gladiadores. No fim do espectaculo ellas voltaram o pollegar para a
terra em signal de desapprovac„o. A pateada era justa: tinhamos cahido
mal.

E ainda ha quem acceite com vangloria os elogios insolentes dos
extrangeiros que, insultando a nossa decadencia presente, exaltam os
feitos admiraveis com que lhes abrimos laboriosamente atravez do oceano
o caminho da prosperidade? … um singular genero de surdez, ouvir o
elogio sem sabor e n„o ouvir a gargalhada que o segue e que o converte
n'um escarneo.



III


Quem quizer saber o que a monarchia absoluta tinha feito do Portugal
antigo leia a segunda carta de S· de Miranda, dirigida ao senhor de
Basto.

Este S· de Miranda n„o seria um grande poeta; mas era mais do que isso:
era um homem de fino tacto, que n„o tomava a febre do paiz por forÁa
normal de vitalidade, e que via a decadencia e ruina nas riquezas e
pompas de Lisboa; n'aquillo em que uma cubiÁa miope via engrandecimento
e progresso.

Desde que o rei deixou de ser rei para ser senhor, o paiz annullou-se
diante da capital. Quando o principe È o Estado, que importam as
provincias? A cÙrte È tudo; È o manto real. Cubra-se de ouro e
pedrarias, est· obtido o esplendor do _Estado_.

Se D. Sebasti„o fosse um S· de Miranda, n„o teria ido morrer a
Alcacer-quibir. O pobre rapaz era uma alma nobre e teve uma inspiraÁ„o
da politica da edade-media; quiz ser descendente dos reis cavalleiros,
dos reis municipaes, dos reis chefes da reacÁ„o christ„, no meio de uma
naÁ„o de bufarinheiros, de sobrecargas, de judeus-agiotas, de cortez„os,
e de tartufos. Pagou-o.

Malaventurado mancebo! Nunca viu passar por entre seus sonhos dourados e
puros os phantasmas melancholicos de D. Jo„o II, de D. Manuel, e do
inquisidor-mÛr D. Jo„o III: n„o soube que para resuscitar o pensamento
destruido nos fins do seculo XV era preciso primeiro reconstruir uma
sociedade que perecera com elle. D'aqui o seu mal.

Puzemos agora o dedo sobre a chaga que corroeu e corroe Portugal. O que
atÈ este momento apont·mos È uma serie de phenomenos, de factos
externos, posto que de alta importancia por nos conduzirem · avaliaÁ„o
das causas intimas da ruina do paiz.--Estas causas est„o unicamente nas
circumstancias que se deram na transformaÁ„o da indole politica da
sociedade portugueza. … essa a chaga em que toc·mos.



ARCHEOLOGIA PORTUGUEZA

1841--1843



Hoje que a arte comeÁa a deixar de ser entre nÛs imitadora, pagan, e
falsa; hoje que a poesia se torna nacional; hoje que o drama renascendo
no theatro vai buscar a sua tela e as suas personagens na historia
patria; hoje, emfim, que comeÁam a apparecer nos jornaes populares
tentativas e esboÁos da novella historica, È uma necessidade litteraria
o desenterrar das chronicas, dos diplomas, e de toda a especie de
monumentos a archeologia portugueza na mais vasta significaÁ„o d'esta
palavra. Os que se tÍem applicado a escrever n'estes diversos generos da
arte, chamados poema, drama, romance, generos despresados por certos
sabios que nada escrevem, ou que sÛ copiam _profundamente_ o que os
outros disseram; aquelles que, dizemos nÛs, trabalham n'estas varias
especies de litteratura, para as quaes se requerem em subido grau duas
cousas que raras vezes se encontram junctas--imaginaÁ„o para inventar,
logica para deduzir e ligar factos e pensamentos; esses conhecem por
experiencia custosa qu„o duro È ter de accrescentar ao seu trabalho de
artistas as tediosas e mirradoras investigaÁıes de antiquarios e
eruditos. Depois d'uma larga exploraÁ„o pelos campos aridos e
empoeirados das velhas chronicas civis e monasticas, dos pergaminhos
esquecidos nas gavetas dos archivos, das obras confusas e por vezes
contradictorias dos eruditos, se n„o È difficultoso salvar a propria
logica, È quasi impossivel n„o sentir amortecida a imaginaÁ„o, sem a
qual n„o existe arte. … esta a maior difficuldade que hoje ha para entre
nÛs apparecerem obras de artistas: os estudos aridos das antigualhas
matam os engenhos, ao passo que sem a verdade dos costumes as producÁıes
artisticas s„o falsas, e n'esse caso tanto ou mais valÍra fazer poemas
epicos, tragedias com cÛros, pastoraes virgilianas, e romances como o
_Theagenes e Chariclea_, do bispo Heliodoro d'Emesa.

Mas qual È o meio de evitar gradualmente esta difficuldade? … trazer
cada qual · praÁa o seu peculio n'esta materia: assim os artistas se
ajudar„o mutuamente, poupando uns aos outros largas horas de indagaÁıes
impertinentes e aborridas. A minima circumstancia dos antigos costumes
n„o È indifferente: muitas vezes ella vai dar cÙr e vida a um verso, a
uma scena, a um capitulo: por pobre que cada um se julgue venha com sua
mercadoria que alguem lhe achar· o preÁo: para a arte de hoje n„o ha
terra de sepulchro que nas m„os d'ella n„o possa converter-se em ouro;
porque a vestidura de pedra que d· agasalho aos cadaveres encerra toda a
vida antiga.

Um jornal popular È por todas as razıes o repositorio mais accommodado
para enthesourar essas riquezas historicas. Um livro requer grande copia
de materiaes nas m„os do obreiro que commette essa obra; requer certa
disposiÁ„o e methodo para o qual poetas nem sempre s„o mui proprios, por
isso raros poderiam fazer sobre isso um livro com intuito artistico, que
ao mesmo tempo fosse uma boa obra archeologica. Por outra parte, o
commum dos leitores--os mesmos que h„o de ler o poema ou o romance, e
assistir · representaÁ„o do drama--se habituar„o ao tracto e frequencia
dos costumes e idÈas que essas composiÁıes resuscitam: as crenÁas, as
opiniıes, a vida material dos tempos passados deixar„o pouco e pouco de
ser para elles como estranhas, e as obras d'arte ser„o intelligiveis e
populares, o que ali·s difficultosamente aconteceria.

NÛs, pois, convidamos todos aquelles que comprehendem a importancia e
necessidade de similhantes materias para que venham inserir algumas
paginas avulsas, alguns capitulos soltos dos seus estudos historicos
n'esta serie que hoje abrimos: para nÛs e para os outros o requeremos;
mas sobre tudo o pedimos em nome das esperanÁas que despontam de uma
arte nacional.

N„o nos adstringindo nem · divis„o das materias, nem · ordem
chronologica, n'este caso absolutamente indifferente, comeÁaremos pelo
extracto de duas obras[3] ineditas e inteiramente desconhecidas entre
nÛs, mas preciosissimas por uma multid„o d'observaÁıes sobre os costumes
portuguezes dos fins do seculo XVI. Estas obras escriptas por
extrangeiros, que n„o tinham motivos de affeiÁ„o nem de odio contra os
portuguezes, parecem-nos de summa curiosidade por descreverem o
character de nossos avÛs n'uma epocha em que a severidade dos antigos
costumes se comeÁ·ra a corromper grandemente, e as riquezas e o luxo,
que nos perderam, tinham feito desapparecer a primitiva singeleza de
mais remotas eras.



VIAGEM DO CARDEAL ALEXANDRINO

1571


Enviando o papa Pio V seu sobrinho Miguel Bonello, mais conhecido pelo
titulo de Cardeal Alexandrino, como legado aos reis de FranÁa, Hespanha,
e Portugal, no anno de 1571, entre as pessoas que formaram a sua
numerosa comitiva vinha um certo Jo„o Baptista Venturino, que tomou a
seu cargo descrever em italiano o processo da viagem, acompanhando a sua
relaÁ„o de notas e observaÁıes sobre as terras por onde passavam e sobre
os individuos com quem tractavam. Depois de atravessarem FranÁa e
Hespanha entraram em Portugal pelo lado do Alemtejo, e È d'aqui ·vante
que a viagem do legado se torna extremamente importante para a historia
da sociedade portugueza n'aquella epocha: È pois sÛ n'esta parte que
extrahiremos as mais curiosas passagens da copia que temos diante de
nÛs, tirada do codice 1.607 da Bibliotheca do Vaticano[4].


Entrada em Elvas

......................................................................

´Avistando · m„o esquerda uma torre dos portuguezes[5], que estava como
para defesa da fronteira, appareceu D. Manuel...... senhor de Monsaraz
(?), villa proxima, de cem fogos. Vinha com cincoenta cavalleiros bem
montados e vestidos, e logo apoz elle D. Constantino de BraganÁa, tio do
duque d'este titulo, e do sangue real de Portugal, junctamente com o
conde de Tentugal, seu cunhado, com vinte pagens vestidos das suas
cÙres, preta e amarella, com trezentos cavalleiros, montados em formosos
ginetes e cavalgando · gineta, que vem a ser com a perna curva e com os
pÈs mettidos em grandes estribos, que cobrem quasi todo o pÈ: e montam
assim t„o bem e est„o a isso t„o costumados, que fazem, pondo-se em pÈ
nos estribos, toda a casta de forÁas. Usam de esporas sem rozeta, e sÛ
com um bico agudo similhante ao de uma lanceta. Traziam botins vermelhos
de carneira, uns lisos outros lavrados, ou prateados e dourados, e
guiavam · dÈstra dez ginetes sellados e cobertos de brocados e veludos
extremamente bellos.ª

......................................................................

´D'ahi a pouco veiu o bispo d'Elvas, primeira cidade e povoaÁ„o de
Portugal por esta banda, homem j· muito velho. Acompanhava-o o
corregedor do civel (?), isto È, o prefeito de justiÁa, e o seu juiz ou
ouvidor, os alcaides e meirinhos, isto È, alguazis, e outros magistrados
e officiaes com vestiduras talares e varas nas m„os. Os cavalleiros que
vinham com elles seriam trezentos.ª

......................................................................

´Ao entrar da dicta porta (d'Elvas) appareceram muitos homens e mulheres
vestidos do modo em que j· tinhamos visto em Castella estando com o
cardeal Spinosa. Formavam estes tres corpos de danÁarinos. A primeira
danÁa, chamada a _Follia_, compunha-se de oito homens vestidos ·
portugueza, com gaitas e pandeiros acordes e com guizos nos artelhos:
pulavam · roda de um tambor, cantando na sua lingua cantigas de folgar,
de que obtive copia, mas que n„o ponho aqui por me n„o parecerem
adaptadas · gravidade do assumpto. Bem merecia a tal danÁa o nome de
_follia_[6], porque volteavam como loucos, fazendo ademanes uns para os
outros, como quem se congratulava da vinda do Legado, para o qual
constantemente se voltavam. A segunda danÁa, chamada a _Captiva_, era de
oito mouros agrilhoados, que, danÁando · moda mourisca, se declaravam
escravos do Legado. A terceira, chamada a _Gitana_, era composta de
ciganas vestidas e bailando como as que j· descrevi do cardeal
Spinosa[7]. Vinham entre ellas duas mouras, trazendo cada uma em pÈ
sobre os hombros uma rapariga[8] vestida de pannos cozidos em ouro e
talhados de galantes e variados modos. Com aquelle peso bailavam
levemente, ao som de um tambor, enfunando-se com o vento os vestidos das
raparigas, que faziam esvoaÁar um lenÁo por varios modos, ora com a m„o
direita ora com a esquerda; ora segurando-o debaixo do braÁo ora nas
costas: momos estes que depois repetiram com facas por diversas
maneiras.ª

......................................................................

´Elvas est· assentada em sitio mui similhante ao de Badajoz. E cingida
de muros e forte: tem falta d'agua pela altura em que est·: o seu
territorio È bom, e bello o seu aspecto: a povoaÁ„o ter· obra de quatro
mil fogos. As casas s„o caiadas por fÛra · maneira de Portugal. As
mulheres s„o gentis e desembaraÁadas: usam trajos similhantes aos das
castelhanas, mas n„o andam t„o embuÁadas, nem t„o arrebicadas e
brunidas.ª

......................................................................


Encontro do duque de BraganÁa

´¡ segunda feira seguinte, tendo saido d'Elvas, vimos um aqueducto de
oitocentos arcos murados, que d'um monte, distante legua e meia,
conduzia a agua atÈ ao pÈ da cidade. Rebentaram depois os canos, n„o
podendo subir a agua · altura que se pretendia para a fazer entrar
dentro em beneficio dos moradores, mas sempre corre perto da cidade. E
caminhando por bellos e ferteis campos de planuras e outeiros
apraziveis, encontr·mos a distancia de duas leguas D. Jo„o, duque de
BraganÁa, mancebo de vinte e nove annos[9], de mediocre estatura,
trigueiro, e de boa cÙr, vista curta, e de pouco robusta compleiÁ„o, o
que lhe serve de desconto · muita grandeza e fortuna de que gosa, como
depois se dir·. … do sangue real de Portugal, tendo por armas as mesmas
do reino. Vinha vestido com uma capa de panno razo, abotoado o capuz com
diamantes e fechos d'ouro, e as bandas compridas aprezilhadas com rubins
e ouro: o barrete era de veludo com fios de rubins, diamantes, perolas e
ouro: as calÁas eram de veludo turqui (azul escuro) agaloadas d'ouro.
Montava em um cavallo rodado, cavalgando · gineta, e precedido por dois
ginetes, que, sobre as sellas cobertas d'escarlata com franjas d'ouro,
traziam duas malas similhantes ·s que os cardeaes levam adiante de si
quando v„o para o consistorio. Eram tambem escarlates com as armas de S.
Ex.^a bordadas em brocado d'ouro com florıes e franjas de prata, na
verdade bellissimas.ª

´Vinham quatro alcaides, e quatro meirinhos ou alguazis com varas
vermelhas, ao contrario das de Castella e ainda d'Elvas, que eram
brancas. Seguia-se a pessoa de S. Ex.^a e apoz elle duzentos cavalleiros
gentis-homens montados · gineta em bellissimos cavallos.ª

......................................................................

´Passada meia legua de caminho aspero e pedregoso, cheg·mos ao pÈ de uma
fortaleza sua (do duque) que ficava · m„o esquerda, na qual salvaram com
artilheria e tocaram tambores. Um pedaÁo adiante, · direita, descobrimos
um palacio do duque, bello e commodo, similhante a um serralho, cingido
de muros que teriam tres leguas pequenas, que s„o nove milhas, e que
fÙra feito por S. Ex.^a para seu divertimento, por gostar muito da caÁa.
Dentro da cerca havia grande copia de javalÌs, cabritos montezes,
veados, e outras alimarias. Estava ordenado que se dÈsse uma batida ·s
feras para recrear o Legado, que parou com o duque na chapada do monte
pegado com os paÁos. Mas uma grande chuva acompanhada de vento n„o o
consentiu, e tendo o duque posto um capote de panno avermelhado
guarnecido de passamanes d'ouro, e um chapeu de veludo preto com eguaes
passamanes, nos encaminh·mos a passo cheio para Villa-viÁosa, residencia
do dicto duque, onde cheg·mos perto da noite.... Ao apear-nos · porta do
seu palacio houve grande estrondo de artilheria, que atirava em um
castello roqueiro bem fortificado; soaram os atabales, tocados por
pretos, os pifaros, trombetas, tambores e sinos, mostrando-se por toda a
parte extraordinaria alegria.ª

......................................................................


Villa-viÁosa

´A esta villa corresponde bem o nome que lhe d„o, porque tanto dentro
como fÛra est· cheia de vinhas, olivedos e pomares: È plana: as casas
s„o bellas e commodas, e de bom risco, ou pelo menos melhor do que È
costume em Hespanha, caiadas por fÛra, com chaminÈs brancas, e no topo
vermelhas, resaltadas para fÛra das frontarias, ou por causa da
delgadeza das paredes, ou por adorno, ou por assim ser costume. Quasi
todas as casas tÍem quintaes com agua; e ser„o ao todo dois mil fogos,
pouco mais ou menos. … habitada por paisanos. Tem formosas mulheres, e
entre outras, uma que n„o o È menos da alma que do corpo, da edade de
vinte e tres annos, filha de ThomÈ de Castro, · qual por sua muita
litteratura chamam Publia Hortensia. Esta donzella, que tinha estado em
Salamanca, quiz defender conclusıes naturaes, e legaes, o que n„o teve
logar por causa da subita partida do Legado.ª

......................................................................


Palacio de Villa-viÁosa--Luxo e opulencia dos duques de BraganÁa

´O palacio È notavel, bello exterior e interiormente, e o mais aprazivel
e commodo que atÈ aqui vimos em Hespanha (ao menos quanto a mim),
exceptuando, porÈm, o paÁo real de Madrid. Como estivessem ainda alguns
quartos imperfeitos, o duque os mandou acabar por occasi„o d'esta vinda
do Legado. O edificio fecha todo em volta, com grandes casarias, que d„o
para jardins fresquissimos, um dos quaes mui espaÁoso est· arranjado ao
modo d'Italia. Tem vastas cavallariÁas, adegas, e todas as mais
officinas necessarias. Est· situado entre duas ruas, quasi insulado, e
na frontaria principal fica-lhe uma formosa praÁa, · qual se segue um
bosque de ciprestes e logo um mosteiro de franciscanos. Dentro dos paÁos
est„o pintadas muitas victorias alcanÁadas pelos duques de BraganÁa,
principalmente contra os castelhanos, e no alto da escada se vÍ a tomada
de Azamor, na Africa,.... tudo ornado de riquissimos pannos de
Flandres.ª

´Os que est„o, porÈm, na sala que fica no topo da escada da banda
esquerda s„o de ouro, prata, e seda, lavrados de figuras representando
uma victoria ganha por Nunalvares, condestavel de Portugal, contra os
castelhanos.... Dos mesmos pannos est· forrada outra sala tambem no cimo
da escada, da parte opposta, bem como a camara e antecamara do Legado,
na qual estava uma cama de brocado d'ouro de canotilho, a mesa d'estado
coberta da mesma tela, a cadeira de veludo carmesim franjado d'ouro, e o
ch„o alcatifado de finissimos tapetes. Ao pÈ ha um oratorio bem ornado e
devoto. No topo da escada que j· mencionei, sobre um estrado da altura
de dois palmos ou palmo e meio, coberto de tapetes de seda, havia um
docel de brocado d'ouro, debaixo do qual havia de comer o Legado. Com
outro de brocado de prata estava um aparador grandissimo contendo peÁas
de ouro, de prata, e douradas, que avaliaram em cento e cincoenta mil
escudos d'ouro. Havia ahi dois vasos, como urnas antigas; duas bacias,
dois gomis, e duas copas grandes, lavradas de figuras primorosamente. Os
vasos dourados eram cincoenta e seis de diversos feitios, uns
levantados, outros lisos, alÈm de muitas taÁas, e de um numero quasi
infinito de pratos. A prata era da mesma qualidade. Aqui comeu o Legado
no dia seguinte em publico, do modo seguinte: assentou-se em uma das
cabeceiras da mesa, depois de ter lavado as m„os, sÛ, porque o duque n„o
quiz lavar-se ao mesmo tempo por cortezia, apezar de rogado e quasi
constrangido para o fazer, · qual cortezia de sua alteza corresponderam
os nossos prelados, os quaes, apezar de convidados e rogados por elle, o
deixaram lavar sÛ. Assentou-se o duque ao pÈ do Legado, mas n„o antes
d'este estar assentado. Juncto ao duque ficou D. Jaime seu irm„o, de
edade de dez annos, vestido como o duque, e apoz elle D. Francisco, de
edade de vinte annos, e D. Henrique, de dezoito, de aprazivel aspecto e
bom porte, filhos do conde de Tentugal, vestidos com tabardos e....[10]
de panno mesclado · moda soldadesca. Seguia-se D. Constantino de
BraganÁa, vestido de raxa preta com a cruz da ordem de Christo ao peito.
Do outro lado estavam os nossos prelados, e na extremidade d'uma e
d'outra parte estavam outros fidalgos e cavalleiros, segundo o grau de
cada um. A mesa estava delicadamente ornada e coberta com toalhas de
bretanha.....[11] e tela da India.....[12] Os manjares eram
abundantissimos e sumptuosissimos, mas postos desordenadamente, pouco
lautos ou exquisitos, e na maior parte pouco agradaveis ao paladar,
porque lhes deitavam · toa e em todos grande quantidade de assucar,
canella, especearias, e gemas d'ovos cozidos, ao mesmo tempo que lhes
faltavam os mÙlhos, temperos, etc. Todavia nenhum havia ahi que fosse
extravagante, ou desusado em Italia, constando de salvaginas, pavıes,
perdizes, e boas carnes, entre as quaes o capado era excellente, e nada
m· a vitella. Vieram muitas fructas cobertas que tornaram a polvilhar
d'assucar e cobriram com folhado de mel, cousa que parece n„o ser
ordinariamente usada. As cobertas da mesa foram cinco, cada uma de cinco
serviÁos, a fÛra o ultimo da fructa, confeitos, e doces, com a
galanteria de sahirem voando perdizes e outros passaros ao abrir os
pasteis. Durou o jantar por espaÁo de mais de tres horas. A cada
coberta, que sempre era servida por fidalgos ou cavalleiros, tocavam os
atabales, trombetas, e adufes, mais com ruido que com suavidade, posto
que os pifaros que faziam acompanhamento tornassem supportavel a bulha.
Quando o duque bebia, o que fez sÛ duas vezes durante toda a comida,
sendo a bebida agua pura segundo costumava, vinha esta em um jarro de
cristal alto e largo, que elle despejou de todo. N'este acto vinha
adiante o mordomo com o bast„o na m„o, e atraz o mestre-sala com a
salva. Dos lados estavam dois creados vestidos de veludo preto e
tabardos de panno, e canas nas m„os, chamados porteiros; seguiam-se
outros dois do mesmo modo, chamados maceiros, com maÁas de prata macissa
e as armas ducaes; e alÈm d'estes, dois vestidos com sobrevestes, a modo
de tunicas de brocado d'ouro, cobertas de armas do duque e dos seus,
chamados reis d'armas; todos os quaes, tendo no meio o escanÁ„o com a
copa d'ouro e com o dicto jarro coberto, estavam de joelhos, como fazem
sempre aquelles que fallam com o duque, e do mesmo modo estava o
escanÁ„o, tocando entre tanto os instrumentos. Repetiu-se esta mesma
ceremonia quando o Legado bebeu.ª

......................................................................

´As ceremonias (da missa na capella ducal) foram segundo o rito romano.
A musica era estrepitosa e retumbante: o canto era de boas vozes, mas
t„o altas, sendo os cantores pela maior parte eunuchos, que n„o pareceu
sonora, nem bem concertada, como talvez fÙra em aposento mais vasto.ª

......................................................................

´Depois da missa, voltando o Legado ao seu quarto encontrou · porta da
camara ducal, esperando-o em pÈ, a infanta D. Isabel, filha do defuncto
duque D. Jaime, viuva do infante D. Duarte, filho d'elrei D.
Manuel...... Trazia um vestido preto afogado, coberta quasi toda com o
manto: È de estatura alta e direita, de idade de sessenta annos. Ao pÈ
d'ella estava sua filha D. Catharina, duqueza de BraganÁa, a qual,
parecendo-lhe porventura abatimento de sua real grandeza intitular-se
duqueza, se chama a _senhora Catharina_. Teria de edade vinte e nove
annos. Trazia vestido de velludo preto afogado, cheio de espiguilhas
galantes d'ouro, rubins e diamantes, com meias mangas, abertas ao meio
com rede d'ouro, cabello liso e levantado em topete como usa a rainha de
Hespanha, com um rosicler de diamantes e rubins ao peito de inestimavel
valor, e pulseiras e brincos de grossissimas perolas. Pegava-lhe na
cauda d'uma saia de gorgor„o branco, que trazia por baixo, uma graciosa
donzella, acompanhada d'outras dez vestidas de diversas telas e todas do
mesmo feitio, com muitas joias, alÈm de quatro donas vestidas como a
infanta viuva, sÛ com a differenÁa de n„o serem os vÈus t„o compridos.
Tinha ao pÈ de si, de um lado D. Theodosio seu filho, duque de
Barcellos, de edade de quatro annos, e D. Duarte, de tres, vestidos com
gibıes e calÁas de tela bordados de prata listrada de vermelho, cÙr t„o
louvada do Ariosto, com cordıes de ouro e perolas, estando ainda na ama
o terceiro filho D. Alexandre. Do outro lado estavam as suas duas filhas
D. Maria, de sete annos, e D. Seraphina, de seis, vestidas de razo
carmesim bordado d'ouro...... Feitos os cumprimentos ao Legado, o
convidaram a sentar-se em uma cadeira de brocado d'ouro, debaixo de
docel, e a infante e a senhora Catharina no ch„o sobre um estrado que
ficava defronte. Conversaram algum tempo, estando as damas em pÈ do
outro lado, e o duque assentado · esquerda do Legado, falando com o
patriarcha Alexandrino, e os outros prelados e gentis-homens em pÈ no
meio da sala.ª

......................................................................

´Tem o duque nos seus estados grandes bancos de marmores alvissimos, de
veios amarellos, e d'outras especies, muitos e excellentes. A artilharia
dos seus castellos È numerosa.ª

(Falando dos escravos, a linguagem do auctor È bastante solta, e por
isso n„o transcreveremos esta passagem. Basta saber que estes
desgraÁados eram considerados e tractados _como as raÁas de cavallos em
Italia_, e pelo mesmo methodo; que o que se buscava era ter muitas
_crias_ para as vender a trinta e a quarenta escudos. Diz elle que
_d'estes rebanhos de mulheres havia muitos em Portugal e nas Indias_.)

´Affirma-se que este duque pÛde levantar sessenta mil homens de peleja,
dando sÛ Barcellos treze mil afÛra seis mil cavallos.ª


Partida de Villa-ViÁosa--Estremoz--Evora Monte-mÛr Novo--e Barreiro

´Veiu o duque com seu irm„o e cem cavalleiros acompanhando o Legado,
obra de meia legua, e despedindo-se passou a Borba, villa sua formosa e
plana, de seiscentos fogos, a distancia de uma legua. Pouco depois
encontr·mos o corregedor e alcaide d'Estremoz, villa de quatrocentos
fogos e distante uma legua, acompanhados de cem cavallos. Aqui
pernoit·mos..... o Legado em casa do donatario D. Constantino de
BraganÁa, e os demais por casas particulares, incommodados por dormirem
em colchıes no ch„o, sendo este o costume do paiz, por se usarem poucos
leitos...... Ao redor da villa ha montes de pedra marmore com veios
vermelhos, a qual serve para edificios, e n'algumas partes barro
vermelho misturado de branco, do qual fazem diversos vasos muito lindos,
e jarros, pelos quaes costumam beber os fidalgos e atÈ o proprio rei.ª

´Foi de grande prazer, ao entrar n'esta vÌlla, vÍr tres corpos de danÁas
similhantes ·s d'Elvas, e dos lados fogos d'artificio e foguetes, e
ouvir o estrondo da artilharia e dos sinos, sendo acompanhado o Legado
com dez tochas accezas, e com muitas outras os prelados e gentis-homens,
aos seus respectivos aposentos.ª

´No dia seguinte...... cheg·mos a uma estalagem distante tres leguas,
por caminhos algum tanto pedregosos e ingremes, posto que o territorio
fosse bom e fructifero. Ahi encontr·mos o bispo d'Evora, homem de
cincoenta annos, de aspecto mortificado e de sanctidade, acompanhado de
parte do clero, e outras pessoas, ao todo de duzentas......... Na dicta
estalagem almoÁ·mos doces, presunto do melhor que È possivel comer-se,
capıes assados frios, queijo excellente, p„o alvissimo, e optimos
vinhos, tudo ordenado pelos mantieiros d'elrei com muito cuidado e
diligencia: a louÁa era de prata e os copos de ouro. Depois
encaminhando-nos para Evora, veio-nos ao encontro D. Diogo de Castro,
homem de cincoenta annos e pessoa principal entre os visinhos da cidade,
logar-tenente d'elrei nas cousas de guerra. Cavalgava um formoso e bem
arreado ginete, e vinha acompanhado de quinhentos homens de serviÁo
ordinario, alÈm de dez mil peıes de sua milicia, e quatrocentos soldados
bem postos, montados em formosos cavallos, pela maior parte ·
gineta........ Perto d'Evora, obra de um terÁo de legua, appareceu o
governador, o alcaide, e o juiz com vestiduras talares de panno,
seguidos de meirinhos e outros magistrados na ordem seguinte.
Enfileirados d'uma banda vinham oito trombetas tocando, vestidos de
lhama d'ouro, egual · das bandeirolas das trombetas, com divisas brancas
e verdes, tabardos de mÈscla e barretes de panno vermelho. Seguiam-se
dez alabardeiros com a mesma divisa e barretes brancos, que eram a
guarda do governador. Atraz d'estes vinham outros dez vestidos de panno
de mÈscla com barretes pretos, os quaes eram a guarda do alcaide. Da
outra banda viam-se tres pretos montados em mulas cobertas atÈ o ch„o
com gualdrapas de panno negro e amarello, e vestidos de.....[13] com um
pequeno capuz atraz, e com calÁas curtas de marinheiro, das mesmas
cÙres, e barrete liso e alto com a aba revolta atÈ meia altura, e uma
facha de cendal ao redor. Cada um d'elles tocava dois atabales
pendurados de um e outro lado da sella. O som era ·s vezes aprazivel e
suave; mas batendo com mais forÁa, aspero e espantoso, o que fizeram ao
approximar-se o Legado em signal de maior alegria, e tem por costume em
tempo de guerra quando alcanÁam victoria. Seguiam-se tres troÁos
d'alabardeiros, cada um de seis homens diversamente vestidos, os quaes
formavam a guarda dos outros magistrados. No meio d'estas companhias
caminhavam os dictos senhores, precedidos de muitos ministros com varas
nas m„os, insignia da justiÁa, todas compridas e brancas, · excepÁ„o da
do governador, que era como bast„o da grossura de um braÁo, pintado de
verde e branco. Juncto da cidade appareceram dez rapazes vestidos de
verde, danÁando · mourisca ao som de pandeiro, e logo depois outros dez
vestidos d'amarello com tambor e flauta, danÁando tambem, e saltando com
um meio arco, que cada um d'elles trazia, enredando-se e desenlaÁando-se
rapidamente. Apoz estes vieram mais dez vestidos de romeiros, bailando ·
roda de um tambor, e cantando os louvores do Legado. Ainda appareceram
mais dez egypcias ou ciganas, vestidas como j· descrevemos, fazendo alÈm
da sua danÁa costumada, e ao som de tambor, varios jogos com lenÁos e
varas. Vieram logo apoz dez ciganos, que ao som de outro tambor,
collocando-se cada um entre duas d'ellas, formaram uma graciosa cadeia.
Ultimamente · porta da cidade dez rapazes vestidos de branco com
vergonteas nas m„os bailavam · roda d'uma cadeira de velludo carmesim
franjada d'ouro, a qual traziam oito rapazinhos mais pequenos com briaes
brancos e com aureolas d'ouro na cabeÁa, apresentando-se ao Legado, e
curvando-se, como todos os outros, que vinham fazer, um por cada vez,
sua mesura, e depois todos junctos, em quanto as danÁas, jogos e cantos
continuavam sempre adiante do Legado.ª

......................................................................

´....Entrou no palacio do arcebispo (em Evora) que hospedou · sua custa
o Legado, os prelados, e alguns mais, com toda a sumptuosidade. O mesmo
foi nas casas dos fidalgos que recebiam esplendidamente os que eram
hospedados n'ellas. Os aposentos, alÈm dos forros de finissimos pannos
de Flandres, tinham os pavimentos cobertos de tenros e verdes juncos
marinhos, que usam em occasi„o de festas e de casamentos. Costumam estar
· mesa duas ou tres horas. Cada qual tem o seu copo: a meio jantar
mudam-se os guardanapos: os guisados de carne pıem-se na mesa j·
partidos em bocados e cobertos, e tanto n'estes como em outros deitam
dentro ovos cosidos, muitas especiarias, e assucar. N„o s„o lautas as
comidas; mas s„o abundantes, e dizem que a maior parte d'ellas s„o
usadas pelos mouros. De cada vez n„o trazem · mesa mais que um manjar, e
por isso os jantares duram tanto tempo, o qual entretÍm conversando,
fazendo saudes, e offerecendo uns aos outros o que vem · mesa,
mostrando-se todos muito alegres.ª

......................................................................

´....Viemos, a tres pequenas leguas d'ahi, · estalagem de Monte-mÛr
Novo, onde almoÁ·mos doces e pasteis de peixe fresco e salgado, e
andadas mais duas leguas pequeninas cheg·mos a Monte-mÛr, bella villa de
oitocentos fogos, cercada de prados e assentada · margem de um rio.
Acha-se povoada no sopÈ do monte, n„o podendo habitar-se a villa antiga
(hoje deserta) por causa do incommodo e despeza de subir ao alto e
conduzir l· as cousas necessarias, por ser elevadissimo o monte. Nem l·
est· auctoridade alguma · excepÁ„o de Fernando Martins, alcaide e
castelleiro d'uma fortaleza e palacio antigo.ª

´No dia seguinte cheg·mos, d'ahi duas leguas, ·s estalagens chamadas da
Silveira e da.....[14] pouco distantes uma da outra, e tomando leve
collaÁ„o and·mos outras duas leguas e cheg·mos · Landeira, povoaÁ„o ou
burgo de vinte fogos espalhados, na qual, posto que esteril e incapaz,
tinham feito mercado de mantimentos trazidos dos arredores. Ergueram-se
alli dez tendas de campanha ao modo mourisco, e como o campo estava
verde e alegre, n'ellas se recolheram alguns prelados e gentis-homens,
querendo antes outros soffrer dentro das casas o dormir sobre um colch„o
deitado no pavimento que debaixo das tendas onde cada um tinha dois, sÛ
por n„o ficarem expostos ao ar. Apezar d'isto o Legado se accommodou bem
em uma casa, e foi servido de tudo. Gost·mos do sitio por ser
desaffrontado e gracioso. De dia todo o territorio parecia coberto de um
exercito em campo: · noite viam-se de redor muitas fogueiras que
alegravam os moradores da povoaÁ„o. Eram estes promptissimos em
servir-nos, e tendo vindo obra de uns trinta ao encontro do Legado,
montados em ginetes creados n'aquelles sitios, nos divertiram bastante
fazendo carreiras, dois a dois, com as m„os dadas, correndo com grande
velocidade, e parando no meio da carreira com toda a facilidade.ª

´No outro dia (sabbado primeiro de dezembro) depois d'almoÁo, partimos
com chuva por uma estrada plana e arenosa, por meio de bosques; e
deixando · esquerda Setubal, povoaÁ„o de quatro mil fogos e de muitas
marinhas, que s„o onde o oceano espraiando-se fÛrma uma lagÙa, da qual
como da de Cervia em Italia se tira sal com abundancia, cheg·mos a
Palmella, villa de mil fogos......[15]ª

´......Caminh·mos por via plana e por entre bosques apraziveis,
encontrando ora · esquerda ora · direita algumas aldÍas pouco distantes
umas das outras, todas graciosas, com as casas mui claras por fÛra, e
rodeadas de regatos, olivaes, e prados. Eram estas aldÍas: CoÌna de
trinta e cinco fogos, Alhos-vedros de trezentos, Palhaes de quarenta,
Telha de trinta..... Pela volta da noite, acompanhados com dez tochas,
cheg·mos ao Barreiro, bella villa de trezentos fogos. Ape·mo'-nos ·
porta d'uma boa casaria, onde mora o alcaide, e onde os reis costumam
receber as rainhas, quando casam em Castella, ou outras personagens que
por ahi passem. Estava toda adereÁada de finissimos pannos de Flandres
de seda e ouro, excellentemente historiados. A antecamara do Legado
tinha um leito com columnas embutidas de ouro e negro, com varios
lavores de animaes e arvores. O cortinado era de damasco preto, orlado
de recamo d'ouro, os travesseiros de preciosa hollanda, recamados
d'ouro, abotoados com muitos botıes d'ouro macisso. A camara tinha um
leito de brocado d'ouro, canotilho sobre canotilho, com docel irm„o, e
travesseiros eguaes aos de fÛra. A sala onde comiam os prelados tinha um
docel de velludo negro todo coberto de lyrios d'ouro, e orlado de
brocado de prata com florıes pretos. No aparador estava louÁa, entre
dourada e de prata, que valeria doze mil ducados, havendo muitas peÁas
lavradas de figuras, e quatro frascos ou talhas irm„s de treze palmos
d'altura. Na sala dois castiÁaes de prata, que davam pela cintura,
sustinham grossissimas tochas brancas, delicadamente lavradas de relevo.
Em todos os aposentos havia cheiros suavissimos, adornos pelas paredes,
e juncos pelo ch„o. Os do Legado estavam todos tapizados. Nas casas onde
nos aloj·mos tudo era commodissimo e bem adornado, como camas de seda, e
comida prompta para os que preferiam comer no seu quarto, que eram
poucos, sendo muito mais agradavel o sumptuoso apparato da casa do
alcaide, onde, ainda que a mesa fosse mal ordenada, porque esta gente
tem pouco geito para isso, tinhamos uma cÍa magnifica e melhor que todas
as que atÈ ahi tiveramos, sendo servida por trinta mancebos fidalgos, e
em riquissima baixella d'ouro e prata. Em outras duas casas os
gentis-homens e mais familia foram tractados com egual magnificencia,
bebendo por copos de prata atÈ os infimos criados, n„o faltando tochas
para acompanhar os que vinham cÍar, voltando para a pousada, ou iam para
qualquer parte. ¡ mesa dos prelados o improvisador _Cueres_ (?) cantou ·
guitarra, em honra do Legado e da infanta D. Maria de Portugal, de quem
era tudo aquillo e que fazia toda a despeza, os louvores dos prelados e
d'alguns gentis-homens; e depois varios outros · viola, aos tres e aos
quatro, cantaram madrigaes engrapados, e bem trovados com palavras
castelhanas. Muitos mancebos nobres, alÈm dos trinta, cuidavam com toda
a attenÁ„o e presteza em servir o Legado, e depois os prelados e mais
pessoas, n„o deixando faltar cousa alguma que fosse necessaria ou que se
desejasse, tendo sido com este intento mandados de Lisboa pela
serenissima infante. AlÈm do que os donos das pousadas faziam aos seus
hospedes toda a casta de obsequio e cortezia. ¡ tarde, depois do
escurecer, foi espectaculo admiravel o vÍr Lisboa, a distancia de duas
leguas, assentada n'um alto, que parecia arder todo, tal era a multid„o
de fogueiras.ª


Passagem do Tejo--Lisboa--El-Rei D. Sebasti„o A Rua Nova

´No outro dia · tarde...... cresceu a marÈ e podÈmos embarcar.
Appareceram de repente muitos barcos de pesca e varios outros, afÛra
cinco bateis. Embarcaram os cavallos por uma ponte de madeira que ha
aqui, n„o sem a difficuldade e o perigo de se estropiarem, e pela
passagem pagou-se meio escudo de cada um. Os familiares passaram em seis
barcas toldadas de velludo ou tapetes finos, com muitas bandeirolas
variadas, e o Legado e demais prelados em outra que era pintada de
vermelho e toldada de damasco da mesma cÙr, com uma quantidade ainda
maior de similhantes bandeirolas; e n'outra, toldada de velludo
encarnado e verde, D. Constantino de BraganÁa com varios fidalgos
portuguezes. Teriamos andado obra de uma legua quando aferrou comnosco
uma barca grande do feitio do Buccentauro de Veneza, pintada e toldada
do mesmo modo, na qual entrou o Legado com todos os seus, e D.
Constantino com todos os fidalgos de sua companhia. ¡ pÙpa havia um
docel de tÈla d'ouro, e debaixo d'elle uma cadeira de brocado d'ouro
para o Legado, estando tudo defronte forrado de finos pannos de
Flandres, e cobertos de tapetes os escabellos em que se assentavam os
prelados, bem como o pavimento da pÙpa, e atÈ o da proa. Pelo que
parecia que n„o estavamos em uma barca, mas sim em magnifica e bem
ornada sala. Os bordos d'ella estavam cheios de ramos de louro, e por
cima esvoaÁavam bandeiras de damasco verde e amarello. A galeota, para
que por extrema velocidade n„o corresse algum risco, posto que o vento
fosse de feiÁ„o, n„o trazia vÈla; mas vogava com remos a compasso e
rebocada por dez bergantins pintados de vermelho. A marinhagem estava
vestida de.....[16] e barretes vermelhos. Chegavam a nÛs dez barcas
variamente pintadas e ornadas, nas quaes ouvimos pifanos, trombetas,
adufes, tÌmbales e outros instrumentos, com cantores e bailarinos
vestidos · mourisca, os quaes bailavam com garbo, mas o canto parecia-se
com o que cantam os judeus nas suas sinagogas. Esta gente rodeando a
galeota e fazendo seus cumprimentos deleitavam-nos muito. Depois disto
ainda se approximaram muitas mais barcas, talvez trinta, que salvaram a
galeota cada uma com dois tiros d'artilheria. N'uma d'ellas veio o
arcebispo de Lisboa, com muito clero, e beijando a m„o ao Legado se
despediu para o receber depois em terra com ceremonial. Partindo o
arcebispo vieram ainda mais bergantins toldados e vestida a marinhagem,
uns de verde, outros d'amarello, outros de vermelho, outros emfim de
cÙres misturadas, com muitos estandartes similhantes, nos quaes vinham
pintados, n'este um mundo, n'aquelle um jardim, n'aquell'outro um cÈu
estrellado: em alguns as armas e brazıes de seus donos, ou outras
divizas, e atÈ as havia com motes e tenÁıes que n„o se podiam bem
discernir no meio d'aquella confus„o. Varios d'estes bergantins eram dos
magistrados da cidade, outros das ordens militares de Portugal. Alguns
fidalgos e todos os officios mechanicos mandaram seu bergantim. Muitos
indiaticos que residem em Lisboa enviaram dois cheios de varias plantas,
flÙres e fructos da India, feitos de cÍra, que representavam uma
primavera, n„o faltando ahi rosas, violas e hervas odoriferas, naturaes
e verdadeiras, colhidas em Lisboa. Eram tantos os barcos vindos de toda
a parte que se computaram em mais de quinhentos....... Distariamos um
terÁo de legua da cidade quando chegaram dez galÈs pequenas, seguidas
por uma grande, que chamavam o gale„o, as quaes saudaram o Legado com
cem tiros d'artilheria, e o gale„o com vinte e quatro, deitando ao mesmo
tempo muitos foguetes e outros fogos de vistas.ª

......................................................................

´Com esta bella e alegre companhia cheg·mos finalmente · cidade, em cuja
praia havia tanta gente que se calculava em cincoenta mil pessoas.
Deitou-se uma ponte de madeira, e por ella desembarc·mos para outra
ponte fixa, no meio da qual dÈmos de rosto com o serenissimo cardeal D.
Henrique que nos esperava com muitos cavalleiros.ª

......................................................................

´Deram principio · entrada muitos cavalleiros portuguezes, caminhando
aos dois, aos tres, e aos quatro, e misturados com elles os familiares
do Legado, a cuja esquerda ia o cardeal infante. Tendo andado vinte
passos vieram cumprimental-o todos os magistrados e officiaes publicos
de Lisboa, que seriam noventa, uns vestidos de vestiduras compridas atÈ
o ch„o, outros de saios atÈ o joelho feitos de diversas fazendas, com as
varas nas m„os, e trazendo muitos alabardeiros e creados apoz si, uns
mais, outros menos, segundo as suas graduaÁıes. Veio ent„o, encontrar-se
com o Legado, D. Sebasti„o, rei de Portugal, mancebo de vinte e oito
annos, de boa cÙr e muito parecido com D. Joanna, princeza de Portugal,
sua m„e, e irman d'el-rei catholico. … de estatura mediocre, de olhar e
sobrecenho algum tanto carregado e altivo. Trazia uma capa de panno
preto, e o capuz com botıes de diamantes, rubins, e perolas, saio com
abotoadura tambem de diamantes e as faldas atÈ o joelho, calÁas
vermelhas com poucos tufos e quasi lizas, barrete chato de velludo,
carregado para a testa quasi atÈ o sobrolho, e adornado com um cord„o
d'ouro, diamantes e perolas: trazia botas largas nas pernas, de cordov„o
preto, que lhe subiam atÈ os joelhos. A espada, cinto, estribos e
esporas eram dourados, e a sella do cavallo de velludo preto recamada de
ouro e perolas: na cabeÁa trazia o cavallo pendentes de pedras preciosas
e ouro. Adiante d'el-rei dois escravos pretos conduziam dois ginetes, um
claro, outro baio claro, com xaireis de brocado d'ouro e jaezes d'ouro.
Ao redor vinham cincoenta alabardeiros vestidos de panno preto, com
capas compridas atÈ meia perna, saios com faldas pelo joelho, e botas de
cordov„o preto largas. Seguiam-se o infante D. Duarte e muitos outros
cavalleiros, que seriam mil, quasi todos montados em formosos ginetes
bem arreados, fazendo aquelle todo maravilhosa vista, principalmente os
cavalleiros, que eram de bella presenÁa e ricamente vestidos. El-rei
parou · direita do Legado e, descobrindo a cabeÁa ao mesmo tempo que
este, fez uma leve inclinaÁ„o, tornando immediatamente a pÙr o barrete.
Feitos os cumprimentos e correspondida a cortezia que fizera, caminhou
ao lado do Legado, e sempre · direita, seguindo-se depois o cardeal
infante e D. Duarte, e depois D. Constantino, D. Francisco, e D.
Henrique: apoz estes o duque d'Aveiro e seu irm„o D. Pedro, aos quaes se
seguiam os marquezes, condes e outros fidalgos titulares, e depois os
magistrados da cidade com os seus alabardeiros e os cavalleiros das
quatro ordens militares, alÈm de outras pessoas distinctas, cada qual
segundo a sua graduaÁ„o. Caminh·mos obra de uma boa milha por bellas
ruas, direitas e largas (principalmente a que chamam _rua nova_, a qual
È bellissima e povoada de nobres edificios) atÈ que cheg·mos ao paÁo
real, situado no sitio mais alto da cidade, que d'alli se descobre quasi
toda, fazendo uma vista soberba com o braÁo de mar que a cÈrca, cheio de
grande multid„o de navios. Por todas estas ruas era t„o basto o povo que
se calculou haver ahi mais de cento e cincoenta mil pessoas. Estavam as
dictas ruas adornadas todas de finos pannos de Flandres e d'outras
qualidades, n„o havendo columna ou parede que d'elles n„o estivesse
coberta. Dobrado era o adorno das janellas, porque n„o sÛ estavam a
ellas damas t„o louÁans, que n„o sei a que comparal-as, mas tambem
estavam colgadas de riquissimos tapetes e colchas, o que era tanto mais
esplendido, quanto as casas teem muitas janellas e muito junctas, e cada
morada tres ou quatro andares, que se alugam facilmente pela grande
frequencia d'extrangeiros. Era por este motivo que d'um e d'outro lado
se n„o via v„o do tamanho d'um dedo, que n„o estivesse coberto de
tapetes e pannos, divididos por quadros de figuras em vulto, ou
bordadas, de vistosa apparencia. Quando cheg·mos · egreja de Sancta
Maria[17], perto dos paÁos reaes, el-rei, fazendo leve menÁ„o de
descobrir a cabeÁa, partiu para os dictos paÁos acompanhado de cincoenta
tochas, e o Legado entrou na egreja.ª


O paÁo de D. Sebasti„o--A cÙrte

´Partindo da sÈ o Legado com o cardeal infante e muitas outras pessoas,
foi apear-se ao dicto palacio, chamado do castello, era sol posto.
Acompanhado de cincoenta tochas, conduziram-no a um aposento no andar
nobre, por cima do quarto d'el-rei, onde ceou sÛ, e os prelados e
gentis-homens de seu serviÁo em publico, n'uma sala, e em outra maior os
gentis-homens dos prelados. Assim os mais criados cada um segundo a sua
jerarchia e classe.ª

´As mesas n„o eram t„o bem ordenadas, lautas, e abundantes como em
Madrid, porque os portuguezes n„o teem habito de banquetear-se.
Conhecia-se-lhes a boa vontade com que davam tudo, e que eram abastados
de peÁas de ouro e de prata, e servidos por muitos criados; mas as
comidas eram mais grosseiras que delicadas; os vinhos fortes; a fructa
pouco singular. Quanto ao p„o e carne, eram optimos.ª

´O palacio do castello, todo por fÛra de cantaria, assim como n„o tem
fÛrma alguma d'architectura, por ter sido feito aos poucos em diversas
epochas, tambem por dentro È mais commodo que vistoso. Sobe-se por uma
grande escada a um atrio que gira em volta, e que d· entrada para
diversas quadras, ficando · m„o esquerda da entrada uma porta que d·
para outra escada ingreme e estreita, pela qual se sobe a alguns quartos
bem ornados, nos quaes se alojaram varios prelados. Tomando por outra
escada subimos a uma varanda que d· passagem para as camaras d'el-rei,
por cima das quaes fica uma grande sala, que tem quarenta e oito passos
de comprido e dezoito de largo, dividida em naves com um tecto pintado
de brutescos, e forrada toda de bellas razes de Flandres e de lhama
d'ouro. Seguia-se um quarto feito a modo d'escada, por ser em degr·us,
onde os gentis-homens dos prelados comiam. O tecto d'este quarto era
feito · maneira de pinha e de muito mau gosto. D'aqui subia outra
escadinha de madeira para um aposento, ao lado do qual ficava outro onde
estavam os aparadores com a copa, assaz copiosa de peÁas d'ouro e prata,
mas n„o tanto como a do duque de BraganÁa. D'esta casa se passava para
uma sala forrada dos mesmos pannos de Flandres, na qual os prelados
comiam. No fundo d'esta sala se descia para uma varanda feita de novo,
em cujo topo havia um bellissimo panno de Flandres com uma imagem da
virtude que segura pelo collo e pelos cabellos uma fortuna com seu
letreiro latino que significa: _n„o sabe escapar, nem pÛde fugir a
fortuna, quando a virtude com sua forÁa a retem_. Do meio d'esta varanda
se desce para uma sala forrada de lhama d'ouro, com seu docel de
brocado, debaixo do qual est· um estrado com tres degraus, coberto de
panno verde. D'aqui se entra em uma camara, ornada do mesmo modo, onde
est· um grande leito de brocado d'ouro, com travesseiro e duas
almofadinhas de razo[18] carmezim ricamente bordados d'ouro. Fica
immediata outra, onde estava um leito para dormir o Legado, cuja armaÁ„o
era de finissimos razes de seda e d'ouro, com bem lavradas figuras
poeticas, e franjas subtilissimas. Havia tambem ahi uma mesa pequena de
couro preto da India mais bello que o ebano, todo lavrado ao redor de
folhagens d'ouro. Ao pÈ d'esta camara estava um oratorio, armado de
razes similhantes aos da camara, com a differenÁa de serem as figuras ao
devoto........... D'estas camaras sahe-se por uma porta secreta para um
terrado donde se descobre uma extensa vista, tanto de mar como de
terra.ª

´Os quartos d'el-rei ficam por baixo d'estes e em tudo lhes s„o
similhantes, salvo em alguma pequena diversidade nos estrados e doceis,
e em serem bordados os pannos de raz com historias do Testamento Velho,
e ao mesmo tempo com quantas ficÁıes teem inventado os poetas. Havia ahi
alguns que valiam bem dois mil escudos.ª

......................................................................

´Na quarta feira seguinte foi o Legado visitar el-rei, o qual veiu
encontrar-se com elle ao meio da sala grande, acompanhado de muitos
cavalleiros, e vestido singelamente, todo de panno preto. Tirou o Legado
o barrete primeiramente, e depois tirou el-rei o seu, mas tornou-o a pÙr
logo, tendo-o o Legado ainda na m„o; e sem dizer palavra, tomando a
direita ao Legado, se encaminhou para o seu quarto, sem fazer a menor
ceremonia ao passar as portas, entrando primeiro que elle na camara,
onde sÛ havia uma cadeira. Ordenou ent„o el-rei que viesse outra, mas
antes que ella chegasse, ou por inadvertencia ou por altiveza,
assentou-se debaixo do docel, e o Legado defronte d'elle na que
trouxeram, que era de velludo. Tendo fallado obra de uma hora, o Legado
tornou a descobrir-se, fazendo el-rei apenas signal d'isso, e
acompanhando-o sÛ atÈ · porta do aposento, onde parou, com o barrete na
cabeÁa, em quanto os prelados lhe faziam suas cortezias, pondo o joelho
em terra, e retirou-se depois.ª

´O Legado jantou n'esse dia em publico, mas sÛ · mesa, na sala do docel,
n'um estrado de cinco degraus, assentado em uma cadeira de velludo
carmezim, franjada d'ouro, assistindo-lhe os prelados e grande numero de
fidalgos portuguezes. Ao mesmo tempo jantava el-rei tambem em publico e
sÛ · mesa, na sua sala principal debaixo do docel, em estrado levantado,
e assentado em cadeira de brocado d'ouro. Quatro padres jesuitas
benzeram a mesa e depois deram graÁas. O serviÁo era d'ouro: dez os
criados que serviam, n„o mais! As comidas poucas, mal temperadas e
grosseiras. Sobre a mesa estava sempre um grande vaso de prata cheio
d'agua, do qual se deitava em um jarro, chamado na lingua portugueza
_pucaro_, do feitio de uma urna antiga, d'altura d'um palmo, e feito de
certo barro vermelho, subtilissimo e luzidio, que chamam _barro
d'Estremoz_, pelo qual el-rei bebeu seis vezes. Ahi estava tambem sempre
uma salva de prata cheia de guardanapos, que se renovavam cada vez que
el-rei bebia ou mudava de prato. Comia depressa, e com a cabeÁa baixa,
com pouca delicadeza. Um pagem posto atraz da cadeira lhe tinha entre
tanto a espada. Dez estavam de joelhos. Apesar de lhe assistirem muitos
fidalgos, nunca disse palavra, nem olhou para nenhum, e levantando-se da
mesa, retirou-se para a sua camara com passos velozes.ª

´Depois de jantar, o Legado cavalgou em uma mulla, acompanhado dos
prelados e de quinhentos cavalleiros portuguezes, e seguindo quasi uma
milha ao longo da margem do rio, foi apear-se · porta de um convento de
freiras franciscanas, donde passou ao palacio da rainha D. Catharina,
viuva de D. Jo„o III e irman de Carlos V, avÛ do rei actual. Ter·
d'edade sessenta annos ou mais, mas est· bem conservada: È d'alta
estatura e de gentil aspecto. Estava vestida como a duqueza de BraganÁa
viuva, de que j· falei. Ach·mol-a em pÈ n'um aposento desadornado,
como o era todo o palacio. Deu sÛ dois passos a receber o Legado, com
uma leve cortezia. Juncto d'ella estavam quatro matronas e seis
donzellas formosas e ricamente vestidas. Despedidos os prelados e mais
pessoas, comeÁou a conversar com o Legado em lingua hespanhola e em voz
alta, por espaÁo de hora e meia, tendo-se ella assentado no ch„o e o
Legado defronte, em uma cadeira de couro, ambos sem docel, estando
entretanto os prelados n'outro aposento, onde, por orgulho ou por
descuido, n„o havia cadeiras. ¡ partida do Legado foram estes chamados
dentro para cortejarem a rainha, o que fizeram pondo o joelho em terra,
sem ella se mover; e quando o Legado se despediu pÙz-se em pÈ, mas n„o
sahiu do seu logar, e apenas fez uma leve inclinaÁ„o de cabeÁa.ª

......................................................................

´Tendo anoitecido, acompanhados com vinte tochas adeante fomos ao
palacio da infanta D. Maria, irman de D. Jo„o III, a qual, tendo ficado
orphan em tenra edade, n„o quiz j·mais casar, posto que fosse robusta,
formosa, e procurada. Era alta, e teria d'edade cincoenta annos, posto
que n„o pareÁa · primeira vista. Dizem que È a princeza mais rica da
christandade, possuindo innumeraveis joias e milh„o e meio de bens
patrimoniaes, que gasta com os pobres.ª

......................................................................

´Estava vestida a princeza com um vestido afogado de velludo preto com
orla d'ouro e botıes d'ouro no colarinho, coifa de rÍde d'ouro na
cabeÁa, e uma corÙa no braÁo, de rubins e diamantes, que avali·mos em
trezentos mil escudos. Esperava em pÈ pelo Legado, n'um aposento forrado
de pannos de Flandres de sÍda e ouro, debaixo de um docel de brocado.
Ajoelhou ao entrar de s. exm.^a, e levantando-se veio recebel-o · porta
do quarto. Depois assentou-se no ch„o debaixo do docel, e o Legado
defronte d'ella em uma cadeira de velludo carmezim franjada d'ouro.
Estavam presentes quatro matronas, quatro damas, e tres donzellas n„o
menos honestas que formosas, e similhantes ·s tres GraÁas, duas vestidas
de velludo preto, e a do meio de damasco branco, e todas cobertas de
joias tanto no pescoÁo como nas mangas, com coifas de fio d'ouro que lhe
chegavam sÛ a meia cabeÁa, e os cabellos bem assentados na frente, algum
tanto crespos mas n„o entranÁados. Depois de uma curta conversaÁ„o, o
Legado voltou ao palacio.ª

......................................................................

´Esta capella (a dos paÁos d'AlcaÁova) È de bom tamanho. Tem um S.
Miguel expulsando Lucifer que È obra de mestre: est· forrada de
tapeÁarias, uma das quaes representa ao natural el-rei D. Manuel,
rodeado do conselho dos grandes, quando resolveu mandar conquistar as
Indias que hoje chamam de Portugal. … de grande preÁo.ª

......................................................................

´Quando o Legado voltou para a sua camara (depois da segunda visita de
ceremonia a el-rei na qual nada ha notavel) os administradores do
thesouro real lhe levaram para vÍr uma sella de diversas peÁas, com os
demais arreios, feita na India. O corpo d'ella, ou assento, È de ouro e
as orlas lavradas subtilissimamente. Est· toda semeada de rubins,
diamantes, perolas, e outras joias similhantes. Dizem que vale
novecentos mil escudos, e È peÁa sÛ digna de um rei.ª

......................................................................

´Na segunda feira seguinte fomos ver o arsenal ou armaria d'el-rei,
pegado com a praÁa principal, · beira do Tejo. Na verdade È cousa digna
d'espanto! Compıe-se de tres grandes salas todas cheias. Os cossoletes
que ahi ha s„o para cincoenta mil homens. N'outra que fica por cima
est„o lanÁas para outros; e n'outra morriıes e arcabuzes para egual
numero de soldados (os portuguezes dizem que s„o para oitenta mil), alÈm
de trinta mil armaduras inteiras para cavallaria. Em baixo est„o cem
peÁas d'artilheria grossa, e cento e cincoenta de artilheria miuda, bem
que muitas d'estas se podiam contar entre as de grande calibre. As
muniÁıes s„o abundantissimas, assim como os materiaes para a fabricaÁ„o;
nem n'esta parte ha mais que desejar.ª

......................................................................

´Fomos tambem vÍr as cavallariÁas reaes que est„o juncto a S. Domingos.
Havia n'ellas duzentos ginetes todos excellentes e tractados com grande
estimaÁ„o.ª

......................................................................

O cardeal tinha-se despedido d'el-rei D. Sebasti„o. Segue-se a
descripÁ„o da partida e da viagem para Castella atravez do Alemtejo, na
qual nada ha novo ou notavel, digno de ser transcripto para estudo dos
costumes d'aquella epocha.



ASPECTO DE LISBOA

AO AJUNCTAR-SE E PARTIR A ARMADA PARA A JORNADA D'ALCACER-QUIBIR

1578


Apesar de os historiadores do infeliz D. Sebasti„o haverem aproveitado
muitas memorias coetaneas para tecerem as suas narrativas, esta de que
hoje damos um extracto lhes foi desconhecida. E todavia ella apresenta o
quadro mais miudo e talvez mais completo da grandeza e importancia
d'aquella desgraÁada expediÁ„o, em que as riquezas, os sacrificios de
todo o genero, e as violencias inauditas, de que todo o paiz foi
theatro, n„o poderam remediar a decadencia do antigo esforÁo portuguez,
nem restaurar a energia indomavel dos seculos anteriores, corrompida
pela morte da liberdade municipal e da independencia aristocratica,
annulladas por D. Jo„o II e por D. Manuel.--Do estylo, do modo por que a
relaÁ„o dos successos se apresenta, do ponto em que ella termina, e dos
signaes paleographicos do manuscripto se deduz que esta memoria,
pertencente · Bibliotheca Real, foi escripta por um contemporaneo e
testemunha ocular dos aprestos da armada.

      *      *      *      *      *

......................................................................

´Estava a cidade de Lisboa em todas as cousas mui differente do que era,
porque a gente que n'ella havia n„o se lhe dava numero, nem havia homem
que passeasse nem andasse de vagar, assim naturaes como extrangeiros,
porque todos se negociavam para a jornada de Africa, onde el-rei queria
passar, e mostrava-se em todos tanto alvoroÁo que parecia que iam a
folgar ou a ver umas grandes festas.ª

´Havia muita gente estrangeira a fÛra os tudescos, que el-rei mandara
vir e que estavam em Cascaes alojados, afÛra seiscentos soldados, os
quaes, indo para a Rochella por mandado do papa em soccorro dos
catholicos contra os herejes, vieram a Lisboa tomar refresco, e pedir
embarcaÁ„o a Sua Alteza, a qual lhes n„o pÙde dar, por ter necessidade
de todos os navios para esta viagem, antes disse ao capit„o d'esta
gente, que era o duque de Lenister de Irlanda, que o quizesse acompanhar
n'esta jornada, e que para isso mandaria pedir licenÁa a Sua Sanctidade,
para o qual o duque lhe deu de prazo quarenta dias para dentro d'elles
vir a resposta, a qual n„o veiu atÈ · partida d'el-rei; mas emfim os fez
embarcar e levou comsigo. Era gente muito lustrosa, e soldados velhos
exercitados.ª

´Havia em Lisboa muita gente extrangeira, assim castelhanos como de
outras naÁıes, que vieram para irem n'esta jornada por aventureiros,
gente honrada e muito lustrosa, que vieram servir el-rei · sua custa e
sem partido. E assim acudiram muitos officiaes de instrumentos
militares; porque mandou el-rei declarar por Italia, Castella, e
Allemanha, que todo homem que em sua terra tivesse officio de guerra e
quizesse acompanhar n'esta jornada lhe faria partidos avantajados.ª

´El-rei Filippe em Castella mandou apregoar que todo o homem que
passasse com seu sobrinho n'esta jornada lhe levaria em conta todo o
tempo que servisse, como se acompanh·ra sua propria pessoa.ª

´Fez el-rei quatro coroneis, a saber: Diogo Lopes de Sequeira do terÁo
de Lisboa e seu termo; D. Miguel de Noronha do de Santarem; Vasco da
Silveira do de Alemtejo; Francisco de Tavora do terÁo do Algarve. N„o
fez coronel d'Entre Douro e Minho, nem da Beira, porque a gente que de
l· vier se ha de repartir por estes coroneis.ª

´Estes despediu el-rei a vinte dias de maio, para que cada um fosse
fazer sua gente e pagasse logo a todos, e comeÁasse a paga a correr
desde o dia que cada um partisse da sua terra. A gente de Lisboa e a dos
terÁos de Santarem e do Alemtejo veiu embarcar aqui em Lisboa; a outra
se embarcou em os portos mais chegados: e para esta gente se embarcar
mandou el-rei vir aqui de Setubal sessenta urcas que estavam · carga do
sal. Todas estas entraram em Lisboa em um dia, e ficaram l· em Setubal
outras setenta urcas, que el-rei mandou hi carregar de cousas
necessarias. Vai por general de toda a armada D. Diogo de Sousa,
governador que foi do reino do Algarve.ª

´Era el-rei t„o cioso ou curioso da negociaÁ„o d'esta jornada, que de
ninguem a fiava nas cousas necessarias sen„o de si mesmo. E foi por
vezes visto em pessoa mandar carregar e negociar os seus galeıes; e t„o
occupado que pela sÈsta se viu um dia no caes, sem chapÈu, mandar
arrumar em um gale„o umas poucas d'armas: e era a sÈsta ardentissima.ª

´… infinito querer contar do apparelho das cousas de guerra, que el-rei
mandou embarcar: de artilharia muita e muito grossa, uma de campo e
outra de bater, e outra para o mar, toda de bronze, infinitos corpos
d'armas, piques, arcabuzes, pelouros, ceirıes, carretas, enxadas,
alviıes, barras, polvora, marrıes, e murrıes; e para isto levava muitos
gastadores, que diziam que eram quatro mil: levava muitas azemulas,
bois, carros, e todo o mais d'estas cousas: levava mais para os
gastadores um gale„o cheio de Áapatos de malhÛo.ª

´Chegou a Lisboa o duque de BraganÁa no fim de maio com sua gente
escolhida, vestida de amarello, e guarnecida de vermelho: outra alguma
de seu serviÁo vinha de vermelho fino, com calÁas e gibıes da mesma cÙr.
Leva muita gente, e a mais d'ella mandou embarcar em Setubal, onde tinha
para isto, e para sua matolotagem e cavallos, vinte e sete urcas
apenadas por mandado d'el-rei. O duque veiu pela posta, e ao outro dia
adoeceu e esteve muito mal; e quando viu que n„o podia ir por sua
indisposiÁ„o, mandou vir de Villa-viÁosa o filho mais velho, para em seu
logar ir com el-rei. N„o lh'o quiz a duqueza mandar, e mandou-lhe o
filho segundo, que lhe elle logo tornou a mandar, e que em todas as
maneiras lhe mandasse o filho mais velho, o qual veiu, e partiu de
Lisboa apoz el-rei em uma n·u veneziana, t„o grande como uma da India,
muito bem concertada com muita artilharia grossa, com muitos estandartes
e padezes; e foi por Setubal para levar comsigo a sua gente que l·
estava embarcada.ª

´Ao primeiro de junho mandou el-rei lanÁar bando que todas as companhias
fossem receber soldo, e que todo homem assi natural como extrangeiro que
recebesse ou tivesse recebido soldo, e n„o passasse · Africa, que
morresse.ª

´Foi el-rei por vezes ao campo vÍr os esquadrıes e os capit„es como o
faziam, e elle mesmo andava nas resenhas e entre o pÛ e fumo da
arcabuzaria, muito alegre e contente. E È de notar o fervor com que
negociou estas cousas: e depois que se isto comeÁou a apparelhar lhe era
pesada toda a practica, que n„o tractava de guerra ou do apparelho
d'ella.ª

´N'este meio tempo houve algumas brigas, mui travadas, e algumas de
bandos, como foi uma dos portuguezes e tudescos na praia da Boa-vista,
sendo mais de duzentos tudescos e outros tantos portuguezes, que durou
por muitas horas, sem os poderem apartar nem apasiguar: e n„o morreu
mais de um tudesco, e houve muitos feridos de uma parte e outra: e
nasceu esta briga de dois portuguezes quererem obrigar a dois tudescos
que pagassem a uma taberneira o que lhe comeram, que lh'o n„o queriam
pagar. Outra briga houve de portuguezes contra castelhanos, porque tres
portuguezes inconsideradamente arrancaram contra um esquadr„o de
castelhanos, e succedeu-lhes bem, que em pouco se junctaram quarenta ou
cincoenta portuguezes que brigaram valorosamente, onde mataram quatro
castelhanos e feriram mais de vinte: dos portuguezes n„o mataram nenhum,
mas ficaram alguns feridos. Esta briga se fez no rocio, · porta do
hospital d'el-rei, e armou-se de estes tres portuguezes chamarem ladrıes
a seis ou sete castelhanos dos d'aquella companhia, porque estando um
mouro de Cide MuÁa com tres moedas d'ouro de quinhentos rÈis na m„o, lhe
disseram estes sete castelhanos se as queria trocar, que lhe dariam de
ganho quarenta rÈis por cada uma: acceitou o mouro, e pediram-lhe os
castelhanos as moedas para vÍr se eram de peso, e mostrando-lhes as
tres, as passaram de m„o em m„o uns pelos outros de maneira que
desappareceram; e o mouro pediu ajuda a estes tres portuguezes e emenda
da zombaria que lhe fizeram, e que lhe tornassem o seu dinheiro. Vendo
el-rei que estes negocios iam para mal e que cada dia havia brigas,
mandou lanÁar bando que todo homem assim natural como extrangeiro, que
na cÙrte arrancasse espada, morresse por isso, e assim se atalharam as
brigas.ª

´Mas depois que el-rei se partiu houve uma sÛ, que foi a gente do duque
de BraganÁa com uma companhia de castelhanos que ficou em Lisboa para
receber soldo; e tanto que a briga se comeÁou, o capit„o dos castelhanos
recolheu sua gente o melhor que pÙde nas varandas dos paÁos da ribeira,
e a briga comeÁou-se · Porta do-mar juncto ·s casas de Affonso
d'Albuquerque. Ajunctaram-se da gente do duque mais de duzentos homens,
e o fizeram como muito soberbos e pouco esforÁados; porque, sahindo o
capit„o dos castelhanos com uma bandeira de paz, e pondo-se de joelhos
diante d'elles dizendo que por amor de Deus o matassem a elle e
deixassem os seus soldados; que olhassem que eram irm„os dos
portuguezes, e vinham a servir el-rei de Portugal; elles sem deferirem a
isto iam seguindo sua furia, e vendo algum castelhano ·s janellas ou
varandas lhe tiravam ·s arcabuzadas, e ao mesmo capit„o que lhes pedia
paz lhe tiraram muitos golpes e pedradas, que foi milagre n„o o matarem
ou ferirem. Fez este capit„o maravilhas, e deu mostras de muito
esforÁado; e porque j· alguns do duque haviam tido os dias atraz brigas
com alguns da sua companhia, e era em rixa velha, foi este capit„o ao
duque pedir-lhe amqestasse a sua gente n„o lhe quizesse matar seus
soldados, e como j· o duque estava informado das finezas que este
capit„o fizera, lhe agradeceu muito e lhe mandou dar um cavallo e
duzentos cruzados, e um chapeu seu, que tinha, para levar, porque o
capit„o ia sem elle, que o perdera na briga.ª

´E pela cidade se comeÁou a alevantar um rumor que seria bom prenderem
ao mesmo duque; que n„o era possivel que elle n„o mandasse · sua gente
fizessem bandos e as taes brigas, sendo el-rei ausente; e que sempre a
casa de BraganÁa fÙra avessa ·s cousas do rei. N„o faltou quem avisasse
o duque d'isto, o qual mandou chamar toda a justiÁa, e lhes pediu com
muita instancia que todo seu criado prendessem e julgassem no mesmo
instante, e que, se conheciam alguns dos outros da briga passada, os
prendessem logo e se julgassem como a el-rei e a suas justiÁas
parecesse. Conheceram doze dos que comeÁaram a briga; prenderam-nos:
todos os mais fez logo o duque embarcar, e partiram com o duque novo.
AfÛra estas brigas todas, amanheciam muitos homens mortos das brigas de
noite.ª

´Aos oito dias de junho mandou el-rei lanÁar bando que todos se
aviassem, porque elle se embarcava a quatorze do mesmo mez, que foi um
sabbado; e t„o firmemente que, perguntando-lhe Christov„o de Tavora se
havia de passar alguns dias depois dos quatorze, lhe respondeu:--que bem
se podia o cÈu ajunctar com a terra, sem haver falta no que tinha
mandado apregoar.ª

´N'este sabbado quatorze de junho foi el-rei, dos paÁos da ribeira · sÈ,
a buscar a bandeira real. Tanto que amanheceu comeÁaram a correr os
fidalgos para o acompanharem: e parece que · porfia trabalharam para ir
cada um mais galante e custoso: cousa que espantou muito as gentes, vÍr
como todos iam ricamente vestidos; porque, se a materia dos vestidos era
rica, a obra, feitios e invenÁıes de mais rica sobejava; porque tudo era
brocado, tela d'ouro e prata, tecidos d'ouro e prata, tecidos de seda
mui custosos. Os velludos, damascos, e todas as mais sedas perderam sua
valia; e se alguma tinham era pelos muitos passamanes, rendilhas,
espiguilhas, torchados e alamares d'ouro que lhe punham. Mas tudo isto
era de pouco gasto em comparaÁ„o dos feitios, que estes destruiram os
homens.ª

´AlÈm d'isto, foi espanto vÍr a muita pedraria que n'este dia sahiu: os
botıes d'ouro, as tranÁas dos chapÈus cheias de rubins, diamantes, e
esmeraldas de preÁo infinito, entresachadas a compasso umas com as
outras; os camafeus, medalhas e estampas de feitio singular; as cadeias
d'ouro grossissimas aos pescoÁos, de dez e doze voltas; as couras
borladas d'ouro com botıes d'ouro, cristal, perolas e demais pedraria;
os gibıes e coletes sobre telilha (d'ouro com invenÁ„o de cÛrte, pique,
presponte maravilhoso; os capotes de damasco, setim, chamalote de seda,
bandados com barras de velludo e torÁaes d'ouro.ª

´Os arreios dos cavallos eram cousa de admiraÁ„o; porque todos os
fidalgos levavam em seus cavallos cabeÁadas e esporas de prata,
esmaltadas d'ouro e azul; as estribeiras com mil figuras e maneiras de
bichos abertos n'ellas, obrados por singular arte; as nominas,
peitoraes, cigolas e cordıes com muitas borlas d'ouro e torÁaes; as
muchillas com os jaezes e cobertas quando menos eram de velludo com mil
franjas d'ouro e prata, e os mandis de velludo.ª

´Nem era menos vÍr como os fidalgos vestiram todos a sua gente, uns de
gran, outros de raxa de mÈscla e tamate, isto assim a escudeiros e
pagens como a lacaios e escravos, cada um de sua librÈa de suas cÙres, e
alguns os vestiram de calÁas e gibıes de seda da cÙr de sua librÈa, com
meias de agulha de seda.ª

´Emfim foram os fidalgos esperar a el-rei · sala, e d'ahi desceram com
elle atÈ cavalgar. Estava a este tempo o terreiro do paÁo, que È um
espaÁo grande, muito cheio de gente, que n„o havia poder andar; e alÈm
d'isso era para vÍr estar as librÈas de dez em dez homens, pegados nos
cavallos de seus senhores, de cÙres differentes todos, com muitas plumas
de diversas cÙres nos chapÈus, com cendaes aos pescoÁos com borlas
d'ouro e seda, que faziam um campo esmaltado de diversas boninas.ª

´Finalmente passando el-rei pela varanda, juncto da escada por onde
havia de descer a cavalgar, olhou para todo o espaÁo da gente, e
conhecidamente se lhe enxergou no rosto o contentamento de vÍr tanta
gente, t„o lustrosa e t„o alvoroÁada; e cavalgando foi passando pelos
fidalgos, pondo os olhos em cada um com uma alegria e benignidade
desacostumada. D'esta maneira foi acompanhado atÈ a sÈ, onde, depois de
ouvir missa, se benzeu com muita solemnidade a bandeira, na qual estavam
de uma parte postas as armas reaes, e da outra um crucifixo, com el-rei
D. Sebasti„o tirado pelo natural.ª

´J· que tudo era acabado, el-rei com os joelhos no ch„o e os olhos
arrazados d'agua esteve um pedaÁo diante do Sanctissimo Sacramento
rezando. Acabando a oraÁ„o entregou a bandeira a D. Luiz de Menezes,
alferes-mÛr, que coberto a levou diante; e assim acompanhado atÈ o caes
da rainha, se embarcou na galÈ real, cuja obra È estranha, porque sÛ na
pÙpa, onde el-rei vai, se affirma que se gastaram mais de oito mil
cruzados, porque È da mais estranha e singular invenÁ„o que se viu. Toda
era cozida em ouro, com muitas historias abertas no mesmo p·u, com
outros muitos vultos formosissimos, e outras personagens de temerosos
aspeitos, tudo obrado com maravilhoso artificio; e o farol real era
conforme a dicta obra de maravilhosa invenÁ„o.ª

´E porque n„o haja quem diga que n„o tractaram os homens mais que de se
enfeitarem, nem lhes lembr·ra mais que suas louÁainhas e vaidade, sei
dizer que o gasto que fizeram nos vestidos foi pouco em comparaÁ„o das
armas e apparelhos para pelejarem.ª

´N„o houve homem fidalgo que n„o comprasse muitos corpos d'armas muito
lustrosos, e n„o mandasse pintar n'ellas suas armas em campos de
diversas cÙres: mil peitos de prÛva de muito preÁo, muitas couras e
coletes de anta, couraÁas de laminas cobertas de velludo e setim de
todas as cÙres com tachas d'ouro e prata, muitas saias de malha, e
gibanetes, tudo muito galante e de muito gosto, e muitas rodelas d'aÁo
tauxiadas de lavor d'ouro com suas armas pintadas n'ellas, muitas
adargas muito fortes, muitas lanÁas dourados os contos e engastes,
espadas largas e cortadoras, muitos montantes, leques, terÁados, e todo
outro genero d'armas muito fortes e galantes.ª

´Levam muitos homens fidalgos um cavallo acobertado de cobertas d'anta
muito fortes e louÁans, pintadas n'ellas suas armas de tintas
finissimas. Houve cobertas d'estas que passaram de mil cruzados. N„o
houve genero d'armas, assim offensivas como defensivas, que os homens
n„o comprassem com muito gasto e custo, e com mais gasto ainda que nos
vestidos.ª

´Levam tambem muitas tendas muito ricas, e muitas d'ellas de seda, com
suas grimpas douradas e bandeiras de seda, e tendilhıes para a gente e
cavallos; e el-rei leva muita somma de tendas que mandou trazer de
Allemanha; e se affirma que as d'el-rei e dos fidalgos e extrangeiros
ser„o mais de quatro mil com os tendilhıes.ª

´… de notar como os homens v„o alfaiados, e o muito provimento de todas
as cousas que levam, que parece que levam casa mudada, como se l·
houvessem de estar vinte annos. Foi de maravilhar em todo este tempo,
com tanta confluencia de forasteiros e gente de todo este reino, n„o
faltarem nunca os mantimentos n'esta terra, nem alevantar o preÁo
d'elles, antes que nenhum outro tempo houve mais, nem mais baratos. Esta
foi uma das cousas em que Lisboa mostrou bem sua grandeza.ª

´Comquanto el-rei mandou lanÁar bando com penas grandes que ninguem
vendesse as cousas por mores preÁos do que d'antes valiam, e com ao
principio prenderem alguns por isso, n„o deixaram as sedas, pannos, e
armas, e todas as cousas necessarias para esta jornada de custar cinco e
seis vezes mais do costumado. Isto destruiu os homens; e na rua-nova,
onde todas estas cousas se vendem, apreÁando um fidalgo algumas cousas
de seda para se vestir, pelas quaes lhe pediram tanto mais do que
valiam, que fazia medo, disse com assaz dÙr de coraÁ„o:--que mais
arreceavam os homens a guerra que se lhes fazia na rua-nova, que a que
se esperava em Africa. D'estes havia muitos, e os mais d'elles
negociavam em pessoa, que assim era necessario para se melhor
negociarem, e, pelo muito gasto que fizeram, ficaram todos destruidos, e
uns venderam as herdades e casas e casaes e quintans por dois seitis, e
outros empenharam as commendas e morgados por muitos annos por d'ante
m„o, para se aviarem, por muito pouco preÁo valendo muito, e haviam
provisıes d'el-rei para o poderem fazer sem embargo de serem morgados: e
outros vendiam a prata e ouro, e tudo o mais de que se podia fazer
dinheiro se punha em leil„o.ª

´N„o houve nenhum officio que n„o estivesse com obra, e todos elles
alevantaram sem consciencia. Ao menos os officiaes de vestidos,
pintores, douradores, armeiros, sirgueiros, e officiaes de tendas,
ficaram ricos para sempre, e os mais n„o ficaram pobres.ª

´Deu o arcebispo licenÁa, pelo principio de maio, que d'ahi atÈ se
partir el-rei trabalhassem todos os officiaes de todos os officios dias
e sanctos de guarda, nas cousas que pertenciam · guerra ou seu
apparelho; e assim se fez, que todos trabalharam; e com tudo isso n„o se
poderam acabar de aviar todos os fidalgos, que ainda c· ficaram alguns
que apoz el-rei se partiram.ª

´Foi recommendado a Jeronimo Corte-Real e a D. Jo„o de Mafra e a outro
fidalgo, que n„o soube o nome, que inventassem o que poria el-rei no
timbre de suas armas novas, com que n'esta jornada havia de sahir.
Accordaram que pozesse abaixo das armas reaes dois piramides ao modo de
columnas, e de um d'estes ao outro pozessem umas letras que
dissessem:--Amor, fÈ, amor.ª

´Depois de el-rei assim estar embarcado, este sabbado que disse, ao
domingo seguinte, que foram 15 dias do mez de junho, sahiu a ouvir missa
na igreja de Sanctos velho, e d'ahi se tornou outra vez a jantar · sua
galÈ, e n'ella andou toda a tarde vendo a frota e dando pressa que se
aviassem, e da mesma maneira todos os dias d'aquella semana andou
visitando as n·us e vÈlas grandes, dando-lhes pressa que se aviassem; e
na segunda feira pela manhan mandou el-rei lanÁar bando com trombetas
que todos se embarcassem, porque elle botava na quarta feira seguinte de
foz em fÛra, e o mesmo fez na segunda feira · noite, e · terÁa feira
pela manhan e · noite.ª

´Na quarta feira se mudou o tempo do mar, e esteve assim atÈ segunda
feira vespera de S. Jo„o tÈ o meio-dia.ª

´[19]N'este meio tempo aconteceu uma desgraÁa grande ao senhor D.
Antonio, prior do Grato, com el-rei e com Christov„o de Tavora; e foi
que tinha o senhor D. Antonio fallado a um criado da infanta D. Maria,
grande reposteiro, e mantieiro maravilhoso e mui destro n'esta cousa de
banquetes: e estava concertado leval-o comsigo n'esta jornada, e a esta
conta esteve, comeu e pousou alguns dias em casa do senhor D. Antonio.
Teve Christov„o de Tavora noticia d'este homem: mandou-o chamar, e lhe
rogou ou lhe mandou que o acompanhasse n'esta jornada; que cumpria
assim. Como Christov„o de Tavora È do bafo d'el-rei e tanto seu privado,
e quer, pÛde e manda, acceitou este homem de boa vontade ir com elle,
sem embargo da palavra que tinha j· dado ao senhor D. Antonio, o qual na
vespera da partida o mandou chamar a sua casa e lhe disse que se
acabasse de aviar. Respondeu-lhe elle sem pejo que ia com Christov„o de
Tavora; que n„o podia ir com S. Ex.^a. Faltou a paciencia ao senhor D.
Antonio, e por sua m„o lhe deu com um p·u umas poucas de pancadas e o
tractou mal. Tomado Christov„o de Tavora d'isto fez queixume a el-rei
que o senhor D. Antonio lhe espancara um homem seu, porque n„o quizera
ir com elle. Estando isto d'esta maneira acertou de ir o senhor D.
Antonio · galÈ d'el-rei, e antes que chegasse a elle fallou a cinco ou
seis fidalgos que estavam afastados da pÙpa, entre os quaes estava
Christov„o de Tavora, e todos salvaram e tiraram o chapÈu ao senhor D.
Antonio sen„o elle, que virou o rosto para outra parte. Disse-lhe o
senhor D. Antonio:--´Sois mal ensinado, Christov„o de Tavoraª: a que
elle respondeu:--´Nunca o eu sube ser, sen„o quando me sobejou raz„o
para isso.ª Anojado o senhor D. Antonio se foi fazer queixume a el-rei,
parecendo-lhe que emendasse a descortezia: elle lhe respondeu de m·
graÁa e por cima do hombro:--´VÛs lh'o tereis merecido.ª Sahiu-se o
senhor D. Antonio da galÈ aggravado. Informado depois el-rei do que
passava, e sabendo que tractava de se ir para Castella, o mandou chamar
e apaziguou o caso.ª

´Em todo este tempo que el-rei esteve embarcado, o estiveram os fidalgos
principaes, porque tinham por m· fidalguia estar el-rei embarcado, e
elles em suas casas; ainda que de noite iam a furto dormir a ellas, e de
dia estavam em suas embarcaÁıes. ¡ segunda feira, vespera de S. Jo„o,
mandou el-rei lanÁar bando que toda a pessoa, que estivesse apontada nos
roes, estivesse embarcada dia de S. Jo„o pela manhan, sob pena de serem
presos · mercÍ de S. A.: e ao dia de S. Jo„o pela manhan mandou el-rei
levar ancora defronte da igreja de Santos, onde costumava a mandal-a
botar todas as noites, e d'ahi se botou defronte de toda a armada de
largo, e mandou disparar uma peÁa, que È signal de recolher, e se
despediu de todo; e deixando os que ficavam muito saudosos se foi
caminho de Oeiras, tres leguas de Lisboa, onde fez embarcar os
seiscentos romanos, e mandou que o mesmo fizessem os tudescos. Ahi
esteve atÈ o outro dia ao jantar, e toda a manhan andou o patr„o-mÛr em
um bergantim da ribeira de Lisboa, a bordo de todos os navios, dizendo
da parte d'el-rei que se partissem logo, que esperava por elles em
Oeiras.ª

´N'este mesmo dia · tarde, elle com a frota que estava juncta em Oeiras,
se partiu com um tempo bem assombrado como el-rei desejava para sua
jornada; e comquanto todos determinaram de se aviar depressa, ainda
ficaram na ribeira de Lisboa cento e sessenta vÈlas, entre caravellas de
fidalgos e outros navios d'alto-bordo que muitos fidalgos tinham
fretados. Todos estes navios que ficaram se negociaram com a mÛr
brevidade que pÙde ser para se irem apoz el-rei; e para isto mandou que
ficasse em Cascaes o gale„o S. Martinho, um navio formosissimo e mui
forte, o qual ficou para dar guarda e seguro ·s vÈlas que ficaram em
Lisboa, para as acompanhar atÈ Africa.ª

´Foi cousa mui formosa de vÍr a multid„o de vÈlas que foram com el-rei;
porque as vÈlas que estavam no rio de Lisboa para ir com el-rei eram
novecentas e quarenta, entre as quaes eram mais de quinhentas
d'alto-bordo mui bem artilhadas, e entre estas algumas guerreiras e
inexpugnaveis, como eram os galeıes d'el-rei, e as n·us venezianas, e
urcas, e outras muitas portuguezas, todas com artilharia de bronze, com
muitas bombas de fogo, e outros artificios e petrechos d'esta qualidade.
Iam estas vÈlas todas junctas e embandeiradas com seus estandartes de
seda nas gaveas, que chegavam com as pontas · agua empavezadas, com
varandas pintadas e cortinas de seda, e as caravellas com seus toldos e
bandeiras de quadra; e vÍr andar el-rei por entre as n·us mandando-lhes
que se aviassem depressa, e disparar toda a artilheria, e cobrir-se tudo
de fumo.ª

´Quando el-rei partiu de Oeiras, que desamarrou e levou ancora,
desamarraram com elle pouco menos de oitocentas vÈlas, com as vÈlas
todas mettidas, que faziam uma vista formosissima; e quando chegar a
Africa deve de ir com mais de mil e quinhentas vÈlas, porque tem mandado
que se ajunctem no Algarve as da cidade do Porto, de Vianna, d'Aveiro,
Villa do Conde, Buarcos, Setubal, em o qual est„o esperando mais de
duzentas vÈlas, e outras muitas que est„o em Cezimbra, Sagres, Lagos,
Tavira, e em todos os portos do Algarve, onde se havia de embarcar a
gente do terÁo de Francisco de Tavora.ª

´A ordem do soldo È que d· el-rei a cada soldado quatro cruzados cada
mez, e os mantimentos h„o-se de vender por elle, e para isto mandou ir
muitos taboleiros de todas as partes para venderem no campo os mesmos
mantimentos d'el-rei pela taixa, e d'esta maneira n„o se pÛde alevantar
o preÁo d'elles.ª

......................................................................



VIAGEM A PORTUGAL DOS CAVALLEIROS TRON E LIPPOMANI

1580


Quando offerecemos aos leitores varios extractos da viagem do cardeal
Alexandrino tendentes a fazer conhecer, melhor do que se conhecem, as
nossas antigas cousas, promettemos ahi extrahir algumas passagens de
outro livro inedito, que nos pareciam dar no alvo em que tinhamos posto
mira. Este livro È uma narraÁ„o da viagem dos dois embaixadores mandados
pela republica de Veneza cumprimentar Philippe II pela conquista de
Portugal. A epocha da viagem È quasi a mesma da que j· extract·mos; mas
o auctor anonymo d'esta toca outros pontos mui diversos dos que em
grande parte haviam dado materia ·s observaÁıes do antecedente
escriptor. No presente manuscripto, a relaÁ„o do caminho que os
embaixadores fizeram pelas provincias nada contÈm que n„o se ache em
obras portuguezas impressas. Na descripÁ„o, porÈm, particular de Lisboa
apontam-se tantas particularidades sobre os usos, habitos e grau de
civilisaÁ„o do paiz, e tantas noticias economicas ignoradas, por certo,
dos leitores, que julg·mos conveniente lanÁar aqui a memoria d'essas
cousas, que porventura importam mais · historia do que commummente se
cuida.

Na descripÁ„o geral de Lisboa e particular das egrejas, paÁos reaes,
hospital, etc., nada ha notavel n'esta viagem, sen„o os muitos erros
·cerca de quasi tudo o que È historico, em que o auctor sÛ parece ter
consultado pessoas menos instruidas em taes materias. N'essas
descripÁıes o bom do venezeano, auctor do livro, segue o estylo commum
do seu tempo: as egrejas s„o grandes, aceadas, ricas; os paÁos vastos,
sumptuosos, nobres; e com isto se contenta. N„o assim no que vamos
extractar, comeÁando pela noticia da _fonte dos cavallos d'arame_, j·
t„o celebre no tempo de D. Fernando.

......................................................................

´Para o lado da porta que chamam da Cruz ha outra fonte, ou antes lago,
que denominam dos cavallos; porque da boca d'alguns cavallos de metal
s·e tanta agua, que fÛrma uma corrente a modo de ribeiro.ª

......................................................................

´Posto que Lisboa seja tamanha e t„o nobre povoaÁ„o, n„o tem palacio
algum de burguez ou de fidalgo, que mereÁa consideraÁ„o quanto ·
materia; e quanto · architectura apenas s„o edificios muito grandes.
Ornam-os, porÈm, de tal modo que na verdade ficam magnificos. Costumam
forrar os aposentos de rasos, de damascos, e de finissimos razes no
inverno, e no ver„o de couros dourados mui ricos, que se fabricam
n'aquella cidade.ª

´As ruas, bem que largas, s„o muito incommodas, por subidas e descidas
continuas a que obriga a desegualdade do terreno..... Por isso usam os
moradores andar a cavallo, do que procede verem-se n'aquella cidade
bellissimos ginetes, que os portuguezes compram por todo o dinheiro,
attendendo · grande estimaÁ„o em que os tÍem. N„o usam de coches, e
quatro ou seis que ahi havia eram de castelhanos que seguiam a cÙrte.
Quanto as ruas, em geral, s„o m·s e incommodas para andar assim a pÈ
como em coche, tanto È f·cil, deleitosa, e bella a Rua-nova pelo seu
comprimento e largueza, mas sobre tudo por ser ornada de uma infinidade
de lojas cheias de diversas mercadorias para o uso de nobre e real
povoaÁ„o.--Entre ellas ha quatro ou seis que vendem objectos trazidos da
India, como porcellanas finissimas de varios feitios, conchas, cÙcos
lavrados de diversos modos, caixinhas guarnecidas de madreperola, e
outras obras similhantes, que d'antes se compravam por moderado preÁo,
mas que ultimamente eram carissimas por tres respeitos: o da peste que
havia assolado a cidade; o do sacco dado pelos castelhanos quando
entraram em Lisboa, bem que el-rei houvesse ordenado ao duque d'Alva tal
n„o consentisse aos soldados; e ultimamente pela raz„o de n„o terem
vindo armadas da India durante dois annos. Na mesma Rua-nova ha muitas
lojas de livros, com infinito numero d'elles em portuguez, castelhano,
latim, e italiano. Todos s„o mui caros; e por isso os estudantes, por
serem pobres, costumam mais _alugal-os_ (como ahi dizem) a tanto por
dia, do que compral-os. N„o deve esquecer aqui que na praÁa chamada do
Pelourinho-velho est„o de continuo assentados muitos homens com mesas
ante si[20], os quaes se podem chamar notarios ou copistas sem caracter
de officiaes publicos, e que n'este exercicio ganham a sua subsistencia.
Sabida que È a idÈa de qualquer freguez que se chega a elles,
immediatamente redigem o que se pretende, de modo que ora compıem cartas
d'amores, de que se faz grande gasto, ora elogios, oraÁıes, versos,
sermıes, epicedios, requerimentos, ou outro qualquer papel, em estylo
ch„o ou pomposo. Juncto da Rua-nova ha muitas outras ruas, cada uma das
quaes tem suas lojas de uma sÛ especie de mercadorias. Na dos ourives do
ouro havia muitas mal abastecidas de pedras preciosas, de perolas,
d'ambar, e d'almiscar, em consequencia da tardanÁa da frota. A prata de
Lisboa È lavrada com delicadeza e variedade, por ser costume, assim
entre nobres como entre plebeus, usarem de pratos e bacias de prata. Ha
egualmente ahi lojas cheias de doces e fructas seccas, e cobertas,
primorosamente preparadas, de que se faz grande trafico, mandando-as
para diversas partes do mundo. Vende-se tambem, em uma unica rua, grande
quantidade de tÈlas de toda a sorte, portuguezas, flamengas, e
italianas: das primeiras s„o na verdade bellas algumas que chamam
_casiquino_ (?), mui finas e alvas, e alguns lenÁos · mourisca, que s„o
baratos e lindos. N'outra parte, em certa viella, trabalham
delicadamente ao torno, em que fazem guarda-soes de barba de baleia,
obra acabada, e cÙcos lavrados a modo de taÁas, com embutidos de madeira
do Brazil. Vasos de estanho e mais objectos d'este metal se fabricam
abundantemente n'outra rua, e se carregam para a India, onde d„o grande
lucro.ª

´O commercio da praÁa de Lisboa È muito consideravel pela
correspondencia que tem ordinariamente com todas as outras da Europa e
do Novo-Mundo, de modo que as permutaÁıes s„o importantissimas, e os
negociantes possuem grossos cabedaes; porque sÛ nas especiarias e
drogas, que vÍm a Lisboa, depois que expirou, pelos annos de 1504, o
commercio da Syria e d'Alexandria, ganham rios de dinheiro, que perdem
os nossos venezianos, pois eram elles quem, fazendo trazer estas
preciosas mercadorias pelo Mar-rÙxo a Beyruth e a Alexandria, d'alli as
transportavam a Veneza nas galÈs d'alto bordo. Bem como costumam partir
de Sevilha todos os annos armadas para irem ·s indias occidentaes
pertencentes · corÙa de Castella, assim costumava el-rei D. Sebasti„o
mandar ordinariamente uma frota de Lisboa ·s Indias orientaes. No anno
em que este rei morreu, partiu no mez de marÁo para Malaca, segundo me
contaram, uma nau de mil e quatrocentas toneladas, e um mez depois mais
cinco do mesmo porte para GÙa. Era este o numero de vasos que ia
annualmente, e aquella a monÁ„o da partida. Essas naus levavam carga
d'el-rei e dos particulares. Por conta d'estes ia vinho, azeite, pannos
finos de varias cÙres, d'Inglaterra, Flandres, e Castella, barretes
finos e ordinarios de Toledo, escarlatas de Veneza e de Valencia, rasos
de FlorenÁa, sarjas de lan de Flandres, marlotas de Constantinopla,
acolchoados e calÁas de seda de Napoles, velludos de Genova, damascos de
Lucca, taffet·s e calÁas de seda de Toledo, sarjas de seda e luvas de
Valencia. Por conta d'el-rei carregavam-se cor·es em bruto e lapidados,
azougue, cinabrio, arame, espelhos e diversos vidros de Veneza,
mercadorias que ninguem podia enviar sem expressa licenÁa d'elle. O que,
porÈm, principalmente se exportava era uma grandissima porÁ„o de prata
em reales castelhanos, negocio em que se ganhavam trinta por cento; e
affirmaram-me que os contractadores das especiarias e varios outros
negociantes mandaram nas cinco ultimas n·us para GÙa um milh„o e
trezentos mil ducados. Este tracto havia crescido a tal ponto que era de
maior lucro a ida que a volta......ª

´A carga para Lisboa consistia principalmente em pimenta a granel, que
devia subir, por contracto, pelo menos a trinta mil quintaes, e que se
dividia, metade para el-rei, que n„o entrava n'este negocio com somma
alguma, e a outra metade para os contractadores que tinham o exclusivo
da pimenta: o quinh„o d'el-rei compravam-no ordinariamente os mesmos
contractadores a trinta e dois ducados o quintal. Aos particulares era
licito mercadejar em qualquer outra especiaria, pagando os
direitos........ª

´Do reino de Soffala vinham todos os annos a Lisboa cento e setenta
barras d'ouro, e uma barra vale para cima de trezentos ducados: tambem
de Soffala e de toda a GuinÈ vinha grande quantidade de marfim......
Traziam-se egualmente a Lisboa sedas da China, pannos finissimos e
ordinarios de algod„o do Brazil, bellos tapetes da Persia, Èbano,
aguila, p·u brazil, dixes e louÁa transparente de porcellana, borax,
camphora, laca, aloes-hepatico, tamarindos, cÍra, almiscar, ambar,
algalia, beijoÌm, perolas, rubins, diamantes, e mais pedras preciosas em
abundancia, e outras varias mercadorias que iam do Egypto para
Alexandria, as quaes, todavia, n„o eram a millesima parte das que vinham
a Lisboa nas sobredictas frotas.........ª

´Os homens da cidade de Lisboa e de todo o Portugal s„o de mediana
estatura, mais baixos que altos, magros, de cÙr ferrenha, cabellos e
barba pretos, olhos negrissimos, e mui similhantes no exterior aos
gregos. O seu trajo, antes da morte do cardeal rei, era mui mesquinho,
em consequencia da pragmatica, que n„o consentia usassem vestidos de
seda; pelo que trajavam um saio de baÍta preta, calÁıes de panno
escocez, borzeguins de marroquim, chapeu de feltro e capa comprida da
mesma baÍta. Com a chegada d'el-rei catholico alteraram o seu antigo
trajo, porque, posto que conservaram a capa de baÍta, comeÁaram a usar
do gib„o de raso, bragas e calÁıes de velludo, e meias de seda, cousa
que nunca tinham calÁado, bem como escarpins, dos quaes n„o era possivel
achar um sÛ par antes da entrada d'el-rei, porque todos, sem excepÁ„o,
calÁavam borzeguins. S„o os portuguezes mais ambiciosos de louvores que
outra qualquer naÁ„o do mundo, affirmando que as suas faÁanhas s„o
milagrosas. Celebram Lisboa com tal copia de palavras, que a fazem egual
·s principaes cidades do mundo, e por isso costumam dizer:--´Quem n„o vÍ
Lisboa, n„o vÍ cousa boa--ª. A gente miuda gosta que lhe dÍem o
tractamento de _senhor_, manha esta commum a toda a Hespanha. Vivem
parcamente, porque a plebe pela maior parte È pobre, e os cavalleiros
que se teem em conta de ricos fundam a opini„o da sua riqueza em
possuirem uma ou duas aldÍas, com trinta ou quarenta visinhos cada uma,
no meio de campinas estereis com vinte ou trinta folhas cultivadas, e
tudo o mais inculto, aspero, e coberto de pedras, com alguns cazebres
mesquinhos e mal concertados, como eu o experimentei durante muitas
semanas d'aquella viagem.ª

´Poucas pessoas se d„o ahi ·s letras; mas applicam-se muitos ao
commercio, genero de vida aborrecida dos nobres, que n„o podem ouvir
falar em tal, tendo por gente villissima os mercadores. Exercitam-se
apparentemente nas armas, e algum tanto em cavalgar, contentando-se com
ter leves principios d'estas duas profissıes, sem quererem supportar mui
diuturno ensino.ª

´As mulheres portuguezas s„o singulares na formosura e proporcionadas no
corpo: a cÙr natural dos seus cabellos È a preta; mas algumas tingem-nos
de cÙr loura: o seu gesto È delicado, os lineamentos graciosos, os olhos
negros e scintillantes, o que lhes accrescenta a belleza; e podemos
affirmar com verdade que em toda a viagem da peninsula as mulheres que
nos pareceram mais formosas foram as de Lisboa; posto que as castelhanas
e outras hespanholas arrebiquem o rosto de branco e encarnado, para
tornarem a pelle, que È algum tanto, ou antes muito trigueira, mais alva
e rosada, persuadidas de que todas as trigueiras s„o feias. O trajo
feminino em Lisboa È o commum de toda a Hespanha; isto È, o manto grande
de lan ou de seda, segundo a qualidade da pessoa. Com elle cobrem o
rosto e o corpo inteiro, e v„o aonde querem, t„o disfarÁadas que nem os
proprios maridos as conhecem: vantagem esta que lhes d· maior liberdade
do que convem a mulheres bem nascidas e bem morigeradas. As damas nobres
costumam ser acompanhadas, pela cidade, de creados bem vestidos, que
lhes precedem com passos lentos e socegados, e de donas que as seguem
com grandissima gravidade, n„o tendo por signal de boa reputaÁ„o o serem
acompanhadas de donzellas.ª

´O povo miudo vive pobremente, sendo a sua comida diaria sardinhas
cosidas, salpicadas[21], que se vendem com grande abundancia por toda a
cidade. Raras vezes compram carnes, porque o alimento mais barato È esta
casta de peixe, que se pesca em notavel cÛpia fÛra da barra, como se
pesca muito outro de todas as qualidades e muito grande; mas em geral
menos gostoso do que o das aguas de Veneza, e t„o caro, que faz espanto
aos extrangeiros e custa muito aos naturaes, que passam mal pelo preÁo
excessivo de tudo o que serve para o sustento. Comem os pobres uma
especie de p„o nada bom, que todavia È barato, feito de trigo do paiz,
todo cheio de terra, porque n„o costumam joeiral-o, mas mandal-o moer
nos seus moÌnhos de vento, t„o sujo como o levantam da eira. O p„o bom e
alvo faz-se de trigo de fÛra, que trazem de FranÁa, Flandres e Allemanha
os navios d'estas naÁıes quando vÍm a Lisboa buscar sal e especiarias.
Este, na verdade, tambem n„o È joeirado; mas as mulheres pobres o
escolhem gr„o a gr„o, assentadas · porta da rua, com paciencia
fleugmatica mais propria d'allemans que de portuguezas. Estas mulheres
tÍem licenÁa para fabricar o p„o e vendel-o pela cidade onde e como lhes
apraz, o que sempre È por alto preÁo. O trigo vale a duzentos e oitenta
rÈis o alqueire. Nutre-se tambem a gente pobre de fructa, que abunda
muito e È baratissima.ª

´O vinho commum È pouco bom, por n„o dizer mau; porque n„o sabem, ou n„o
querem ter o incommodo de o fazer bom. Vale geralmente a vinte e quatro
rÈis a canada. Os vinhos finos s„o excessivamente caros: os senhores
embaixadores tiveram de pagar o branco para o consumo ordinario da sua
mesa a sessenta escudos a pipa..............ª

´Quanto ·s vitualhas n„o È em Lisboa que se h„o de buscar cousas muito
exquisitas. AtÈ a vitella È rara; porque n„o costumam matar estes
animaes, guardando-os para crescerem e servirem nos trabalhos do campo
ou de abastecimento da cidade, sendo, alÈm d'isso, ahi a comida
ordinaria o capado, que È excellente.ª

......................................................................

´No tempo de el-rei D. Sebasti„o as rendas reaes consistiam nos direitos
das alfandegas de Lisboa e de todo o reino, assim sÍccas como molhadas.
D'umas cousas pagava-se o quinto, d'outras a decima; e do peixe, em
muitas partes, mais de metade. Havia tambem rendas em cereaes, vinho, e
outros generos; as rendas dos mestrados a que pertenciam as ilhas de S.
ThomÈ, Terceiras, Cabo-Verde, Madeira, e Principe; as da Mina que
pertenciam · Ordem de Christo. As especiarias e outras fazendas que
vinham annualmente da India e do Brasil produziam tambem um avultado
rendimento. Apesar, porÈm, d'este ser tamanho, nada vinha a entrar no
thesouro; porque tudo se dispendia em armadas e mais cousas necessarias
para a conservaÁ„o d'aquelles estados, e afÛra isso se distribuia em
salarios d'officiaes e ministros da justiÁa no continente; em mercÍs
vitalicias, que chamam tenÁas, aos benemeritos da corÙa, aos fidalgos, e
mais pessoas, que serviam assim no reino como na Africa e India; em
juros perpetuos, que os reis vendiam, estabelecidos nos direitos reaes;
em despezas com a gente e petrechos necessarios para a defens„o das
praÁas d'Africa; em cinco galÈs constantemente armadas, e no armar dos
navios redondos, que todos os annos sahiam junctos, assim para comboiar
as frotas que iam e vinham dos portos com que Portugal commerciava, como
para mandar ao Brasil, a GuinÈ, · Mina, a S. ThomÈ; e finalmente em
moradias, gastos da cÙrte e casa real, paga de creados, esmolas,
presentes, embaixadas, dotes ·s filhas dos creados, e conservaÁ„o das
fortalezas de Lisboa e do reino.ª


As noticias do viajante relativamente a Portugal versam desde este ponto
sobre a organisaÁ„o judicial e administrativa, ·cerca da qual nada se
accrescenta que n„o se ache na nossa antiga legislaÁ„o. Conclue o
narrador com uma historia succinta do reinado de D. Sebasti„o e das
causas do desastre de Alcacer-quibir, da acclamac„o de Philippe II em
Thomar, etc.--Abstemo'-nos de extractar essa parte relativa · historia
politica, n„o porque seja pouco interessante e curiosa; mas porque È
demasiado extensa.



POUCA LUZ EM MUITAS TREVAS

1844



POUCA LUZ EM MUITAS TREVAS

1579--1580


Se ha alguma epocha da nossa historia que nos offereÁa uma alta liÁ„o;
se ha algum successo que nos possa fazer energicamente sentir quaes
sejam as consequencias fataes da pervers„o moral de qualquer paiz, e
como aos povos corrompidos n„o tarda o dia da servid„o, ou de serem
riscados da lista das naÁıes, os fins do seculo XVI e a conquista feita
por Philippe II s„o essa epocha e esse facto. As virtudes politicas de
nossos maiores, o seu amor de independencia, grosseiro, feroz atÈ, se
quizerem, tinham esmorecido gradualmente com as pompas dos reinados de
D. Manuel e de D. Jo„o III; com o v„o luxo, e com as desgraÁadas
riquezas adquiridas na Asia, quasi sempre por preÁo de immoralidades e
crimes. As resistencias e luctas da edade-media, que alimentaram o
sentimento da propria dignidade, n„o sÛ nas classes sociaes, mas tambem
nos individuos, haviam cedido o passo a um servir mais ou menos abjecto
para obter como mercÍ ou privilegio o gÙzo de vantagens e direitos, que
a fraqueza dos municipios e a decadencia da nobreza tinham deixado
perder. O homem do concelho, o burguez, em logar de se unir aos seus
eguaes para repellir nos parlamentos os vexames dos poderosos, achava
mais facil para a timidez, que substituira na sua alma a antiga ousadia,
receber como recompensa de serviÁos humildes ou como esmola de charidade
uma parte dos tributos oppressivos e rigorosamente illegaes que se lhe
extorquiam, e as classes elevadas entendiam que era menos arriscado, e
sem comparaÁ„o mais commodo, obterem de joelhos e por carta de graÁa
ante os chancelleres, privados, e desembargadores, alguns fragmentos das
suas legitimas ou illegitimas prerogativas, do que imitarem o duque de
BraganÁa pondo a cabeÁa n'um cadafalso por amor d'ellas. Como a moeda
antiga, cujos cunhos o roÁar de muitos annos apag·ra, o caracter
portuguez estava poÌdo e quasi de todo gasto quando chegou, pela
desgraÁa d'Alcacer-quibir, o curto reinado do velho cardeal D. Henrique.

¡ morte d'este principe, a cuja completa degeneraÁ„o moral sÛ pÛde
servir de desculpa o ter sido apenas um agonisante coroado, seguiu-se a
conquista castelhana e o dominio dos tres Philippes durante sessenta
annos. Por todo esse largo periodo, quasi n„o passou um dia sem
affrontas ou oppressıes para o povo subjugado. Portugal, amarrado ao
poste da tyrannia extrangeira, assistiu como se fosse uma cousa morta e
inerte · desmembraÁ„o do proprio corpo. Os ministros de Castella, que
pouco melhor tractavam o seu paiz natal, a cada porÁ„o das nossas
colonias de que hollandezes, inglezes, ou francezes nos expulsavam, a
cada nau ou comboi que nos saqueavam ou mettiam a pique, accrescentavam
um novo tributo, um novo vexame, uma nova quebra de nossos direitos; e
foi sÛ nessa especie de estufa ardente que pÙde semear-se, nascer, e
vecejar a planta de odio vivaz, que nos restituiu ao menos um symulachro
da extincta energia, e nos temperou de novo para reconquistarmos n'uma
lucta de quasi meio seculo a antiga independencia como naÁ„o, sen„o a
antiga vida politica e os antigos fÛros de liberdade.

A tradiÁ„o conservou na memoria do povo a lembranÁa dos largos e
variados males que nos trouxe o senhorio extranho: contra elle nos tem
guardado e guarda ainda, pelo temor, essa recordaÁ„o; mas as causas que
os geraram, essas, como mais remotas e mais difficultosas de avaliar, È
que pouco a pouco nos v„o esquecendo, e este esquecimento È ajudado
pelos escriptores menos reflexivos, a quem deslumbram as tristes glorias
dos descobrimentos e conquistas, e os elogios que por ellas nos d„o com
admiravel magnanimidade aquelles para cujo proveito tantas gentilezas
d'armas, tanta ousadia, e tantos crimes practic·mos, e que esperaram
tranquillamente nos suicidassemos moralmente para recolherem a heranÁa
que lhes ajunctaramos. As paginas laudatorias que ainda hoje ahi se lÍem
·cerca das eras manuelina e joannina, e que nos fazem lembrar dos
_panegyrici veteres_, em que os rhetoricos romanos ridiculamente
antepunham a fastosa decadencia do imperio aos tempos asperos, mas viris
e robustos, do crescimento da republica, s„o a maneira mais segura de
inutilisar as proveitosas admoestaÁıes da historia, cujo estudo encerra,
por via de regra, a explicaÁ„o do presente e a prophecia do futuro.
Diz-se, na verdade, que um grande numero de fidalgos e pessoas
principaes se venderam a Philippe II no reinado do cardeal D. Henrique:
cita-se o nome de D. Jo„o Mascarenhas, o heroe de Diu, com uma certa
indignaÁ„o pelo contraste da sua vida passada; o de D. Christov„o de
Moura, como o de um franco renegado da patria; o do bispo Pinheiro como
o de um insigne hypocrita; emfim, os nomes de muitos outros, e
especialmente os dos quarenta mercadores politicos que receberam dos
castelhanos os celebres _cartazes_ ou cedulas para as recompensas
futuras. Mas a que nos conduz isto? A imaginarmos que os corrompidos
eram alguns homens, ou quando muito alguma classe. Todavia a verdade È
que estendemos covardemente o collo ao jugo extranho, porque a naÁ„o
estava degenerada. Onde quer que Philippe II encontrava uma resistencia,
acudia ahi com ouro ou com promessas, e quasi que tinha a certeza de
superar a difficuldade: a quest„o estava, n„o na compra e venda, mas sÛ
no quanto do preÁo. A tenacidade e o amor da independencia nacional dos
Phebos-Moniz foram excepÁıes monstruosas. O proprio D. Antonio, que era
chamado pelas circumstancias a representar o papel de D. Jo„o I, e que,
bem como elle, tinha por si o amor popular, foi um miseravel, que sÛ se
collocou · frente das resistencias, as quaes dirigiu sem ordem, sem
juizo, e sem energia, porque n„o lhe chegaram os castelhanos ao preÁo
por que lhes queria vender alma e corpo. Dizem que Philippe II se
queixava de ter feito uma cara mercancia em comprar Portugal: esta
irris„o insolente da tyrannia, cuspida com legitima causa nas faces de
uma naÁ„o, foi · sua parte um castigo mais severo da immoralidade
publica do que todas as oppressıes de sessenta annos de jugo
extrangeiro.

Quando se compara a epocha de 1580 com a de 1385 È que se conhece qu„o
largos passos tinha dado Portugal no caminho da corrupÁ„o durante o
_brilhante_ e _glorioso_ seculo dos descobrimentos e conquistas: È
n'essa comparaÁ„o que est· a prova de que o antigo caracter portuguez se
pervertÍra completamente n„o sÛ nas classes privilegiadas, mas no
proprio povo; n'esses que nos apraz considerar unicamente como victimas
das traiÁıes da nobreza. O povo n„o resistiu · invas„o extrangeira,
porque lhe faltava esforÁo, crenÁa e patriotismo: isso tudo jazia no
sepulchro da edade-media. As situaÁıes eram rigorosamente analogas.--O
poder de Castella no tempo de Philippe II tem servido de desculpa ·
geraÁ„o apoucada que estendeu os pulsos ·s algemas. Mas para saber se
ella podia ou n„o resistir era necessario tental-o. N„o o fez, salvo se
se quizer chamar resistencia aos tumultos de um vulgacho desordenado, em
duas ou tres povoaÁıes do reino e na capital. Tem-se exaggerado o poder
de Philippe II, e imagina-se que entre as forÁas das monarchias
castelhana e portugueza, na epocha do filho de Carlos V, havia uma
superioridade a favor d'aquella muito maior que no tempo do rival do
mestre d'Aviz, de D. Jo„o I de Castella; mas qual È o facto?--… que
Philippe II mandou o duque d'Alva com vinte mil homens tomar conta de
Portugal, o que esse general fez quasi sem combate; e que D. Jo„o I veiu
pessoalmente · frente de trinta e cinco mil homens enterral-os em
Aljubarrota.--Portugal teria acaso menos recursos materiaes ou menos
populaÁ„o em 1580 que em 1385?--Duas mil lanÁas, as melhores de FranÁa,
ajudavam D. Jo„o de Castella contra nÛs. Quem ajudava Philippe II?
Haviamos perdido em Africa dez ou doze mil soldados com D. Sebasti„o. …
verdade. E quaes n„o tinham sido as nossas perdas durante as longas e
desastradas guerras de D. Fernando, em que Lisboa chegou a ser cercada,
e destruida na sua melhor parte? A aristocracia seguia o bando do rei
extrangeiro em 1580. Em 1385 a quem se inclinava decididamente a
principal fidalguia? Tambem ao rei extrangeiro. E todavia a naÁ„o venceu
ent„o, e foi vencida depois sem peleja. Os successos do fim do seculo
XVI n„o se explicam por accidentes e circumstancias, que est„o longe de
terem o valor que lhes tÍm dado: explicam-se por um facto gravissimo da
ordem moral--a morte da nacionalidade.

A epocha em que se preparou o dominio castelhano È, na t„o mal estudada
historia portugueza, uma das mais imperfeitamente conhecidas. E todavia
ella offerece uma altissima liÁ„o aos povos. Se a narraÁ„o dos successos
acontecidos nos tempos em que tinhamos virtudes, e a energia e amor de
patria que nos distinguiram antes do reinado de D. Jo„o II, nos pÛde
excitar uma honrada emulaÁ„o, o espectaculo dos ultimos paroxismos da
nossa lastimosa decadencia, ainda, porventura, considerada nas suas
causas, nos ser· mais proveitoso pelo nojo e horror que deve causar nos
animos essa especie de prostituiÁ„o politica a que nos chegou a soltura
de costumes, e de que foram manancial perenne os habitos de desenfreio,
cubiÁa, e egoismo, que em cada monÁ„o carreavamos do oriente para a
Europa. A historia da segunda metade do seculo XVI pÛde fazer ante as
geraÁıes presentes o papel do ilota embriagado, que os lacedemonios
expunham aos olhos dos mancebos nas horas da refeiÁ„o, para pelo tedio e
despreso os premunirem contra o vicio da embriaguez.

Mas o fazer dignamente o quadro das traiÁıes covardes, das corrupÁıes
hediondas, das torpes cubiÁas, da indifferenÁa e imbecilidade popular
d'aquelles tempos n„o È facil tarefa. Tudo isso se ha de ainda ir em
grande parte arrancar das trevas de archivos particulares e nacionaes,
de documentos e memorias que nunca viram a luz do dia. A historia, como
hoje existe, est· bem longe de nos fazer sondar o abysmo de tanta
perdiÁ„o, e achar as causas verdadeiras de t„o extraordinarios effeitos.
… depois d'essas laboriosas indagaÁıes e da publicaÁ„o d'ellas, que o
historiador poder· pintar com exacÁ„o o estado deploravel da sociedade
portugueza na epocha em que alcanÁou, emfim, subjugal-a a sua antiga
rival.

Uma serie de documentos temos diante de nÛs n„o sÛ conducentes para esse
fim, mas bastantes em si para moverem a curiosidade. Daremos a
substancia d'elles, acompanhando-os de notas necessarias para
intelligencia dos menos versados nos successos politicos d'aquelles
tempos, e no conhecimento das personagens que figuraram no drama, mais
repugnante ainda que lastimoso, da venda de Portugal a Castella. Os
documentos a que alludimos pertencem a uma collecÁ„o da bibliotheca
real.

Durante o curto reinado do cardeal D. Henrique (1578-1580) os animos
estiveram sempre occupados com a quest„o de saber quem seria o seu
successor. Aquelles que pareciam ter maior numero de probabilidades eram
o prior do Crato, D. Antonio, filho bastardo do infante D. Luiz e
sobrinho do cardeal; o duque de BraganÁa, por sua mulher D. Catharina,
neta d'el-rei D. Manuel; e Philippe II, neto tambem de D. Manuel por sua
m„e. D. Antonio, chegado do captiveiro de Berberia pouco depois da
acclamac„o de D. Henrique, era o mais popular dos pretensores, e o que
parecia estar mais resolvido a obter a coroa a todo o custo. O duque de
BraganÁa procedia frouxamente no negocio, posto que as suas riquezas, a
sua influencia, e o esplendor com que vivia, o tornassem a primeira
pessoa do paiz depois do monarcha. Philippe II, fazendo menos ruido que
D. Antonio, porÈm mostrando mais decis„o e firmeza que o duque,
trabalhava principalmente nas trevas para reinar sobre toda a Peninsula.

D. Christov„o de Moura, portuguez, e o duque d'Ossuna eram os agentes de
Castella em Lisboa. Moura recorreu a um vasto systema de corrupÁ„o,
aproveitando a influencia que lhe davam as suas relaÁıes de parentesco e
amizade com a fidalguia, e as promessas e ouro de Philippe II, que n„o
se mostrava escaÁo. O proprio cardeal-rei, desaffecto · casa de
BraganÁa, e muito mais a D. Antonio, favorecia a ambiÁ„o do castelhano.
A camara de Lisboa, depois de mostrar o desejo insensato de que o velho
monarcha se casasse para obter success„o, passou a requerer que nomeasse
elle um successor. Reuniram-se cÙrtes, e de quinze pessoas propostas por
estas escolheu el-rei cinco governadores para regerem o paiz depois de
sua morte, e de vinte-quatro jurisconsultos onze para julgarem a causa
da success„o, ficando occultos os nomes dos escolhidos. Jurou-se
acceitar o que estes julgassem por legitimo rei depois da morte do
cardeal. Dos tres pretensores, deram juramento o duque de BraganÁa e D.
Antonio, posto que este depois protestasse, declarando que sÛ o fizera
por medo d'el-rei seu tio, de cuja cÙrte j· andava desterrado. Os
embaixadores de Philippe II recusaram jurar em nome de seu amo, dizendo
que a legitimidade d'elle n„o podia ser contestada, e que por isso n„o
acceitariam juizes. J· ent„o os homens mais influentes que rodeavam o
cardeal, vendidos aos castelhanos, o tinham feito inclinar a Philippe.
Por isso, em quanto perseguia o prior do Crato, tentava por escripto
persuadir D. Catharina de BraganÁa que cedesse de todo o direito ·
corÙa, contentando-se com ficar o duque senhor do Brazil, onde poderia
tomar o titulo de rei, e em Portugal com a administraÁ„o perpetua do
mestrado de Christo. A duqueza, porÈm, na sua resposta regeitou estas
offertas por si e por seu marido. A carta original da duqueza ainda
existia no tempo do conde da Ericeira, D. Luiz de Menezes, segundo elle
affirma.

Conhecidos pelo povo os designios do cardeal rei, comeÁaram a apparecer
symptomas de serias perturbaÁıes. As cÙrtes em que se haviam nomeado
governadores e juizes tinham acabado. Nos fins do mesmo anno de 1579, em
que foram celebradas, convocaram-se outras novas para o anno seguinte,
com o fim de acalmar os animos inquietos. N'estas cÙrtes, reunidas em
Almeirim (onde el-rei se achava por causa da peste) no janeiro de 1580,
apresentou o celebre Phebo-Moniz, procurador por Lisboa, um protesto
sobre o direito que tinha o povo de eleger rei por morte de D. Henrique;
protesto que no meio das tramas a favor de Castella n„o teve effeito
algum. O cardeal j· moribundo veiu a fallecer no fim do mesmo mez. Os
cinco governadores nomeados antecedentemente, e que eram o arcebispo de
Lisboa, D. Jorge d'Almeida; o vedor da fazenda, D. Jo„o Mascarenhas; o
camareiro-mÛr, Francisco de S·; D. Jo„o Tello de Menezes; e Diogo Lopes
de Sousa, governador da casa do civel, tomaram ent„o conta do governo,
proseguindo as cÙrtes. O povo insistia nas suas pretensıes, e dava j·
visiveis signaes de revolta, cujo foco era Santarem, e cuja alma parece
ter sido Phebo-Moniz, que ousou appellidar de traidores e vendidos a
Castella os tres governadores que realmente o eram--Mascarenhas, S· de
Menezes, e Lopes de Sousa, requerendo fossem substituidos por outros.
Temendo talvez que a minoria d'aquelle symulachro de representaÁ„o
nacional servisse de centro a uma energica resistencia ·s pretensıes
castelhanas, o governo dissolveu a assemblÈa, e a acceitaÁ„o de Philippe
II para rei de Portugal foi definitivamente resolvida.

D. Antonio, cujo nascimento de bastardia, cujo caracter audaz, e uma
grande popularidade recordavam n'elle o mestre d'Aviz, depois de ter
covardemente negociado com o manhoso filho de Carlos V, e de n„o lhe
haverem sido acceitas as propostas pelo alto preÁo em que avaliava a sua
traiÁ„o · patria, lanÁou-se nos braÁos da gentalha, persuadido de que
com ella poderia disputar a corÙa ao seu poderoso rival. A casa de
BraganÁa, essa contentava-se com fazer allegaÁıes de direito; porque o
genio brando e timido do duque n„o o habilitava para proceder do modo
que requeria a gravidade das circumstancias politicas.

Finalmente a revolta dirigida por D. Antonio, que se fez acclamar rei de
Portugal, rebentou em Santarem, e estendeu-se a Lisboa, e a Setubal,
donde os tres governadores affeiÁoados ao dominio extrangeiro, e que ahi
se tinham acolhido como a logar seguro, fugiram para Ayamonte e
declararam francamente, por uma sentenÁa a favor do rei castelhano, que
de feito renegavam a independencia do seu paiz.

Entretanto o famoso duque d'Alva, talvez o primeiro capit„o do seu
tempo, entrava com um poderoso exercito pelo Alemtejo e subjugava
sucessivamente todas as povoaÁıes importantes. Chegado a Setubal e
rendida esta villa, embarcou o exercito hespanhol na armada de D. Alvaro
Bazan, e desembarcando em Cascaes accommeteu Lisboa, que debalde D.
Antonio tentou defender. Assenhoreados os castelhanos da capital, o
reino seguiu brevemente o destino d'ella, e D. Antonio, foragido por
muito tempo, teve de ir por fim buscar um asylo em FranÁa, onde machinou
todas as suas vans tentativas para recuperar um sceptro que n„o soubera
conservar.

Tal È em resumo a fÛrma por que Portugal cahiu debaixo do jugo
castelhano. Os documentos de que vamos dar noticia illustram uma parte
das tramas que Philippe II empregou para obter o seu t„o facil triumpho,
o qual deveu mais a esses enredos e · corrupÁ„o do paiz conquistado, que
· pericia dos seus generaes e ao valor dos seus soldados, que debalde
luctavam por subjugar os Paizes-baixos, onde na verdade o povo queria e
sabia ser livre.


Uma collecÁ„o de papeis varios, em grande parte originaes, relativos ao
periodo do dominio castelhano, existe entre os manuscriptos da
bibliotheca real. Puzeram-lhe por titulo: _Governo d'Hespanha_. No
primeiro volume se acham os documentos de que vamos dar noticia, e que
s„o os mais importantes, talvez, de toda a colecÁ„o, n„o sÛ por
desconhecidos e originaes, mas por dizerem respeito a uma epocha da
nossa historia, cujos acontecimentos, sendo de altissima importancia,
s„o, como dissemos j·, dos mais imperfeitamente estudados, ao menos nas
causas que os produziram.

O volume comeÁa por algumas cartas originaes da rainha D. Catharina, e
dos infantes D. Luiz, D. Izabel (rainha d'Hespanha), D. Duarte, cardeal
D. Henrique, D. Fernando, e emfim D. Jo„o III. Segue-se o auto de posse
do mestrado da Ordem de Christo, tomada em nome d'el-rei D. Sebasti„o
por ordem da rainha D. Catharina, e depois uma carta que parece de
Antonio Perez, o famoso secretario de Philippe II, dirigida a este
principe em 1562, ·cerca de negocios com Portugal, que do contexto n„o
consta quaes sejam, sen„o no artigo que versa sobre questıes d'etiqueta
na recepÁ„o de um embaixador portuguez. Esta carta, cotada · margem pela
letra de Philippe II, n„o offerece nada notavel. Acha-se apoz isto uma
copia de nomeaÁ„o dos governadores que D. Sebasti„o deixou no reino
partindo para Africa, e immediatamente um relatorio em castelhano da
acclamaÁ„o do cardeal rei depois da morte de D. Sebasti„o. Seguem-se a
estes papeis os documentos de que vamos tractar.

… o primeiro o celebre maÁo que, em virtude da resoluÁ„o das cÙrtes de
1579, se mandou guardar em um cofre de tres chaves, e em que se continha
a patente ou nomeaÁ„o dos onze juizes que deviam julgar a causa da
success„o, e o regimento que lhes cumpria guardar. Juncto a estes dois
diplomas est· a nomeaÁ„o dos cinco governadores e o regimento de seu
cargo. Todos os quatro documentos s„o datados de 12 de junho de 1579. Os
dois regimentos conservam ainda o sello grande d'el-rei em cera
vermelha, posto que j· damnificado no dos juizes. Nas patentes apenas
restam vestigios d'elle[22]. Precede a tudo o invÛlucro em que estavam
mettidos os dois diplomas relativos aos juizes: tem por fÛra a
declaraÁ„o dos papeis que continha, datada de 13 de junho e assignada de
chancella por el-rei. Conserva ainda tres sellos ou antes sinetes em
lacre vermelho com que o maÁo estava fechado[23]. A circumstancia mais
notavel que se encontra n'estes documentos È conhecer-se nas cartas de
nomeaÁ„o ou patentes que ambas ellas foram escriptas antes de se haver
resolvido quaes seriam tanto os governadores como os juizes; porque,
posto que os nomes estejam lanÁados pela mesma letra, vÍ-se, todavia,
claramente que foram ahi introduzidos depois, nos claros que para isso
se deixaram.

Apoz estes documentos est„o dois quartos de papel escriptos pela m„o de
Philippe II, um em linhas atravessadas, outro ao alto; este bastante
lacerado, mas que todavia se pÛde ainda ler apezar do pessimo caracter
da letra, e mais que tudo das frequentes abreviaturas, algumas das quaes
È mui difficultoso adivinhar. O primeiro È a continuaÁ„o do segundo,
sendo talvez os dois uma meia folha dobrada e inserida assim no volume.
… uma especie de breve instrucÁ„o dada a alguem sobre as suas pretensıes
em Portugal. N„o tem data; mas pelo contexto vÍ-se que È posterior ·
inviatura de Christov„o de Moura e do duque d'Ossuna. Est· escripta em
castelhano[24]. Transcrevemol-a porque a julgamos assaz interessante:

´Pedi-lhe que _pois est· t„o clara e chan minha justiÁa_ que me mande
logo jurar; dizendo-lhe isto com mui boas palavras, pela muita
_confianÁa que faÁo da sua pessoa_.ª

´Que se disser que n„o ser· preciso, porque elle pensa em casar e pÛde
ter filhos, se lhe diga que n„o embargando isso o faÁa condicionalmente,
por quanto convem que fique aplanado e prevenido o negocio da
success„o.ª

´Que se elle respondesse falando na _carta que enviou_, e dizendo que
quer esperar resposta, n'esse caso que se veja logo o que convir·
responder-lhe.ª

´Que, alÈm d'isso, me parece convem enviar despacho ao duque[25] para o
caso que el-rei faltasse em quanto andam estas perguntas e respostas, e
haver poderes meus a elle e a D. Christov„o para o que conviesse
tractar, e para os protestos que poderia convir fazerem-se.ª

´Que, ainda que isto se pÛde examinar mais devagar, bom ser·, pelo que
pÛde succeder, se lhes envie logo para isso ao menos a auctorisaÁ„o. E
se veja tambem _se se entrar· agora_[26], e se se lhes dir· que faÁam os
protestos no caso que sejam necessarios.ª

O ultimo paragrapho È escripto com taes breves e, segundo parece, com
tal rapidez, que apenas se podem lÍr com muita difficuldade e incerteza
estas palavras: ´_Dem‡s de los del consejo dÈsse parte (?) al doctor (?)
Rodrigo Vaz y Molina. Fray Diego, fray....... si viniere (?) por la
platica que traen de lo de all‡; y, si pareciere,_ _Guardiola, por si
convenieren tres, pues queda ya all‡_.ª

J· Carlos V pensava, durante a menoridade de D. Sebasti„o, em unir a
coroa da Portugal · de Castella, o que se patentÍa no documento
immediato. … este uma carta sem assignatura, mas datada de 29 de outubro
de 1578 e dirigida a Philippe II, a qual contem o seguinte:

´Senhor--O padre Ribadeneira[27], um dos homens mais graves da Companhia
de Jesus, me disse que o imperador N. S. commetteu ao padre Francisco de
Borja[28], sendo commissario d'aquella Ordem, que fosse a Portugal a
titulo de visitar a sua provincia, sendo a sua commiss„o principal falar
· rainha D. Catharina, e dizer-lhe da sua parte o muito que sua
majestade desejava que n'aquelle reino se jurasse por principe herdeiro,
na falta de el-rei D. Sebasti„o, o principe D. Carlos seu neto[29]. Sua
Alteza respondeu ao padre Francisco de Borja que, ainda que isso _era
mui conforme · raz„o e · justiÁa_, n„o ousaria, comtudo, propol-o,
_porque a apedrejariam n'aquelle reino_. Pareceu-me cousa de importancia
para o estado em que as cousas de Portugal est„o, e por isso o quiz
communicar a Vossa Majestade.ª

¡ margem da carta est· escripta por Philippe II esta nota:

´N„o me lembro de tal, _ainda que assim aconteceu por certo_. Como eu,
Gurza ignora-o. N„o estava c· ent„o. No caso de importar, Gurza
podel-o-ha saber...... mas n„o creio que importe nada para o caso
d'agora. Seria porÈm bom que...... se soubesse d'este Ribadeneira que
bons officios poderiam fazer os da Companhia[30] n'este negocio, a seu
tempo; porque creio que _os membros d'ella em Portugal n„o os fazem
agora dos melhores_, e assim ser· bem que estejam por minha parte, se a
isso se podÈr dar remedio.ª

Segue-se um bilhete com a data de 6 de fevereiro de 1579, tambem cotado
por Philippe II, acompanhando a remessa de um officio para ser visto por
elle. Tem pela sua letra no fim: ´Estou-o vendo; que parece aperta o
negocio de Portugal. Tende o correio prompto, que j· o vou despachar.ª

O documento immediato È uma carta assignada por D. Jo„o da Silva[31],
datada de 3 de novembro de 1579, de Madrid. N„o contÈm cousa importante;
mas n'um post-scriptum pede se lhe mande certa allegac„o feita para
provar que, se o cardeal der sentenÁa contra Philippe, ser· isso
_aggravo sufficiente para mover as armas_. Diz que È para _corroboral-a_
com outras allegaÁıes.

Segue-se outra carta assignada sÛ com as iniciaes J. S. da mesma letra
da antecedente. … um dos documentos mais curiosos da collecÁ„o, porque
nos revela quaes eram os meneios secretos do prior do Crato. … da mesma
data da anterior e dirigida a el-rei de Castella.

´Catholica Majestade--No particular de D. Antonio, parece-me que
Mattheus Vasquez, para entreter aquelle homem, lhe poderia dizer que
esta sentenÁa[32] altera todo o _estado do negocio_, e que depois d'ella
n„o se pode ter certeza que seu amo esteja do _mesmo parecer_; e tambem
se duvÌda se elle ousar· ter communicaÁ„o com D. Antonio, sendo _creado
d'el-rei_, como È, e do _seu conselho_[33]. Que declare, pois, o que
pensa fazer n'este caso. E se todavia quer proseguir na sua commiss„o,
que escreva a D. Antonio, dizendo-lhe que V. M. sentiu os trabalhos em
que el-rei o metteu, e que deseja saber se est· ainda do _mesmo animo_
de que o seu agente significou que estava; porque, _ainda que a proposta
offereÁa terriveis difficuldades_, a boa vontade que V. M. lhe tem
aplanar· as que se poderem aplanar, para lhe fazer mercÍ e contental-o.
Diga-lhe tambem Mattheus Vasquez que n„o sabe o caminho que tomar· o
senhor D. Antonio; pois o estar no reino lhe ser· t„o difficil e
perigoso para a sua seguranÁa; e sahindo n„o tem no mundo aonde se
acolher sen„o aqui, porque a outra qualquer parte aonde v· lh'o tomariam
a mal: que, se viesse para V. M., n„o poderiam as suas cousas deixar de
se comporem com muita vantagem, ficando V. M. _penhorado de elle se
entregar em suas m„os_: que veja se lhe parece escrever-lhe n'este
sentido, pois com brevidade se poder· saber a sua resoluÁ„o para se
proceder no ponto principal com mais clareza, sabendo-se de que animo
est· depois da sentenÁa.ª

´Tambem se lhe pÛde dizer que V. M. se admirou da opini„o que na sua
carta mostra ter concebido de que os ministros de V. M. em Portugal e em
Castella lhe tÍem feito m·us officios com V. M., e que n„o sabe o que o
moveu a acreditar similhante cousa, sendo exactamente o contrario do que
passa em realidade, porque a todos parece mui bem que V. M. o _recolha_
e lhe faÁa toda a mercÍ possivel; e que elle agente deveria desenganal-o
d'isso e trazel-o a partidos convenientes, visto que assim lhe far·
maior serviÁo do que pensa, e V. M. _lh'o agradecer· e satisfar· como
merece_. E se o podÈr trazer a que escreva e espere resposta,
_ganhar-se-ha, porventura, todo o tempo de que precisamos para saber o
que se fez em Roma e se vai obrando em Portugal, para conforme a isso se
temperar a practica do concerto_.ª

´Se, como receio, n„o quizesse dilaÁ„o alguma, mas ir logo tractar do
negocio, poder-se-lhe-ha responder: 1.^o que Mattheus Vasquez se espanta
de que tomasse a seu cargo propÙr cousas t„o contrarias a toda a boa
raz„o; que em D. Antonio n„o È admiraÁ„o que o appetite de reinar,
sentimento t„o poderoso, o n„o deixe vÍr as impossibilidades que propıe;
porque, quanto ao primeiro ponto, o _que cede a V. M. È deixar-lhe o
chamar-se rei e prover quatro officios, que depois de providos fiquem
subordinados a elle_; quanto ao segundo n„o adverte que, se n„o
conviesse ao bem commum (o que poderia ser por mil modos) que elle
governasse aquelles reinos, com que consciencia lhe parece que poderia
V. M. encommendar-lh'o por tempo limitado, _quanto mais por toda a sua
vida_, sobre tudo tendo elle em Portugal tantas causas de odio e de
affecto pelas pretensıes em que tem andado, de modo que nada haveria em
que procedesse com animo desassombrado?--que considere quando se viu no
mundo que um rei demittisse a outrem o _provimento temporal e espiritual
d'officios e beneficios_?--que se lhe parece que em tudo se pÛde convir
_para assegurar a posse de um reino_, que ainda quando isso dependesse
da vontade de D. Antonio, n„o depende realmente sen„o da justiÁa e das
forÁas de V. M.; que se desengane que para n„o fazer uma semjustiÁa a um
particular, quanto mais a um reino inteiro, aventuraria V. M. n„o sÛ o
direito que tem a Portugal, mas atÈ quantos reinos lhe restam; que,
ainda quando assim n„o fosse, V. M. de nenhum modo podia resolver ponto
algum que tocasse ao governo do reino atÈ · declaraÁ„o d'el-rei, quer
favoravel, quer contraria; que n„o se lhe diz isto porque se desconfie
de que n„o podessem dispÙr-se as cousas de modo que n„o houvesse
inconveniente em dar-se-lhe o governo, mas sÛ porque entenda que as
particularidades que sobre isso aponta n„o se podem propÙr nem ouvir:
quanto mais que reinos deu Deus a V. M., e cargos taes provÍ de mar e
terra, que n„o eram somenos para seu proprio irm„o: de maneira que o
remedio de D. Antonio n„o est· sÛ no governo de Portugal.ª

´Que para que V. M. _o accrescente em fazenda, que È o segundo ponto_,
sempre È tempo de mover practica e trazel-a a effeito; que encolha um
pouco a primeira pretens„o e pense melhor n'ella, porque, vindo mais
moderada, V. M. ha por bem que se tracte e resolva em seu proveito e
muito · sua satisfaÁ„o. E, vindo ·s particularidades, se lhe peÁa tempo
para mandar saber a Portugal _que fazendas s„o estas em que pede a
recompensa_, e a sua qualidade e quantidade, e que se lhe offereÁa
fazel-o com toda a brevidade e segredo. Se n„o convier n'isto,
poder-se-lhe-h„o dar quatrocentos mil ducados pagos em Portugal dentro
de quatro annos, contados desde o dia em que V. M. comeÁar a reinar, e
mais cem mil que se h„o de dar quando jurarem a V. M. por principe: que
isto lhe convir· mais que tudo, para o empregar do modo que quizer, e
testal-o como lhe aprouver: que considere que perderia o tempo em querer
provar que È legitimo; porque V. M. n„o _se funda sen„o em ser maior na
edade, sem attender a paes, mas sim como se todos os sobrinhos d'el-rei
fossem seus filhos, entre os quaes V. M. È o primogenito_. AtÈ aqui me
parece que se pÛde chegar; e n'estes termos V. M. seja servido ordenar a
Mattheus Vasquez me avise para Toledo do que se fÙr fazendo e do que
tiver parecido a V. M. sobre o systema que proponho.ª

A carta que vem apoz esta, por differente letra, sem assignatura e
datada de 22 de janeiro de 1580, posto seja, segundo parece, relativa ·s
intrigas tenebrosas d'aquelle tempo, n„o nos d· luz alguma, salvo no
ultimo paragrapho, e no fim de uma nota · margem que parece da letra de
D. Jo„o da Silva. De uma e d'outra cousa se vÍ que o agente de D.
Antonio vacillava j· em servil-o, e que se tractava de o corromper ou de
remuneral-o da corrupÁ„o.

´Costa[34] est· amofinadissimo de n„o ter resposta de D. Antonio, e quer
retirar-se para sua casa sem o tornar a procurar. Disse-o a S. M. que
quer saber o que parece a V. S.^a que se diga a Costa n'este caso.ª

Diz a nota:

´Parece-me que se restitua o papel a Costa, e que se lhe diga por modo
de conselho que espere o primeiro correio que vier de Portugal, o qual
esperamos por horas, para que v· instruido do que l· _poder· fazer em
beneficio destes negocios_, e do sr. D. Antonio, e se porfiar, deixal-o
ir, _dando-lhe alguma cousa_.ª

Pelo documento anterior a este ultimo apparece-nos em toda a sua
hediondez o procedimento do prior do Crato, que se contentava de vÍr a
patria sob o cutello do _demonio do Meio-dia_, denominaÁ„o que bem coube
a Philippe II pelo seu genio suspeitoso, refalsado, feroz e tyrannico,
com tanto que elle fosse o instrumento do despotismo extrangeiro. E foi
este homem, por quem Diogo Botelho, o conde de Vimioso, D. Pedro da
Cunha, em fim os raros que ainda conservavam puras as tradiÁıes
generosas da edade-media, arriscaram ou perderam a fortuna, a liberdade
ou a vida: foi este homem que o vulgo, entre o qual vivia ainda o amor
da independencia nacional, acclamava rei erguendo-o sobre o pavez
popular!--Governador de Portugal, recebidos os bens da corÙa que pedia,
elle, descendente do Mestre d'Aviz, teria sido o primeiro em ir ajoelhar
aos pÈs do despotico successor de de D. Jo„o I de Castella.

Os documentos que se seguem apresentam-nos alguns dos negros caracteres
d'aquelles cuja compra, na grande feira de vileza e deslealdade em que
Portugal se convertera, foi uma boa veniaga para o manhoso comprador.
Ahi veremos tambem o que j· dissemos--que n„o era um ou outro o
prevertido, mas sim que a dissoluÁ„o politica se tinha tornado profunda
e geral.


J· dissemos que os agentes ostensivos de Philippe II em Portugal,
durante o curto periodo do reinado do cardeal D. Henrique e da regencia
dos governadores, foram D. Christov„o de Moura e o duque de Ossuna, a
que se haviam ajunctado, tambem com um caracter official, tres
jurisconsultos--Rodrigo Vasques, Molina, e Guardiola. Todas estas
demonstraÁıes publicas da pretens„o do rei castelhano, e muitas das
negociaÁıes secretas, corriam por intervenÁ„o dos cinco; outros
individuos, porÈm, que se correspondiam directamente com a cÙrte de
Madrid trabalhavam em silencio, mas porventura ainda mais efficazmente,
em mover os animos, e em aplanar as difficuldades materiaes que
embaraÁavam o bom exito da empreza. Uma parte d'esta correspondencia
existe ainda, se n„o no original, ao menos n'uma especie de resumos,
feitos talvez pelos secretarios de estado, a quem era dirigida, para
serem apresentados a Philippe II, cujas resoluÁıes est„o postas · margem
pela sua propria letra, ora seguidamente, ora ao lado do extracto
respectivo de cada um dos paragraphos. S„o estes extractos e outros os
que ora seguem. O primeiro È de uma carta de um certo Pedro Rol de
Lacerda datada de 15 de julho de 1579. Diz assim:

´Recebeu a 9 d'este a de S. M. em que lhe mandava que fosse para
Valencia[35].--Que logo o cumprira.ª

´Que tivesse boa correspondencia com os portuguezes para os persuadir na
fÛrma que se lhe ordena.--Que alguns e atÈ muitos _conhecem o que se
lhes diz; mas n„o ousam declarar-se atÈ que seja tempo_.ª

´Lembra _a carta de crenÁa_ de S. M. para poder encaminhar melhor este
negocio, e da qual far· uso para com aquelles que lhe parecer,
_fazendo-lhes oferecimentos da parte de S. M._; e affirma que isto seria
de _muito effeito_:ª

´Os que entendem o que se lhes ponderou ·cerca do que arriscam e podem
perder, temem que S. M. os metta em apertos. Elle tem procurado
desenganal-os, dizendo-lhes que podem tractar dos meios (?)
offerecendo-se-lhes para medianeiro; mas respondem que _n„o se atrevem
por ora_.ª

O resto do extracto n„o offerece cousa de importancia; por isso o
omittimos. A nota de Philippe II, escripta no verso do papel, diz:

´Que prosiga. Sabei do.... se lhe foi enviada carta de crenÁa, e se n„o
que se lhe envie como aos outros: que lhes assegure que n„o se apertar·
com elles, nem haver· novidade a seu respeito. Avisai o conde.... que,
se n„o responderam, respondam; digo a dom.... para que se envie.ª

O extracto immediato È de uma carta datada de Almeirim a 27 de janeiro
de 1580, e escripta por AndrÈ Gaspar, corso, agente secreto, segundo
parece, de Castella. Contem o seguinte:

´Que S. A.[36] esteve tres dias mui doente, e que pensavam n„o
escapasse, e que n'aquelle dia melhor·ra e comia um pouco mais:ª

´Que apesar da gravidade da doenÁa vieram no dia 24 os cinco primeiros
bancos[37] dos procuradores de cÙrtes, e se lhes mostrou o que o braÁo
ecclesiastico e militar (nobreza) tinham resolvido. Pedindo-lhes que
fizessem o mesmo, replicaram que se ajunctariam e responderiam:ª

´Que depois de se haverem junctado resolveram que lhes tocava a eleiÁ„o,
e que declarasse S. A. por sentenÁa de letrados este ponto, pois lhes
havia acceitado a demanda, accrescentando que Deus dÈsse larga vida a S.
A.: que depois dos seus dias elles elegeriam rei; porÈm que, se agora
lhes declarasse successor portuguez, o acceitariam; mas sendo S. M.
(Philippe II), em tal n„o queriam ouvir falar, _e antes soffreriam a
morte_:ª

´Que posto S. A. estivesse t„o infermo lhes ouviu _pacientemente_ esta
resposta no dia 25, e lhes respondeu que dentro de dois dias
sentenciaria sobre o ponto da eleiÁ„o, e assim os despediu:ª

´Que depois mandou chamar os do seu conselho e letrados, que assentaram
n„o tocar aos procuradores a eleiÁ„o, e que se esperava a sentenÁa sobre
este artigo no dia seguinte:ª

´Que n'aquelle mesmo dia enviara S. A. o bispo Pinheiro com um recado
aos procuradores, aspero, segundo dizem, o que saberia quando o bispo
voltasse:ª

´Que, vivendo S. A. oito dias, espera que amansem; e quando n„o queiram,
como diz _aquelle amigo_, tem S. A. determinado levar o negocio ao
cabo:ª

´Que o _amigo_ faz mui bons officios com S. A., e elle solicita esses
officios, apertando-o com os inconvenientes que poderiam sobrevir:ª

´_Que os fidalgos e prelados est„o mui conformes_ com a vontade de S.
A., e que tudo depende da sua vida:ª

´Que D. Antonio È que traz alterados os procuradores por intervenÁ„o de
frades, fazendo todos os maus officios que podem contra S. M.:ª

´Que com aquelle seu amigo francez, que est· por parte do seu rei
solicitando os procuradores e D. Antonio, procurou falar, e
responder-lhe que D. Antonio lhe tinha dicto que se a sentenÁa se dÈsse
a favor de S. M. _elle seria o primeiro a vir beijar-lhe a m„o como a
seu rei_, e quando n„o, nada queria fazer:ª

´Que soube do francez que o seu rei se via muito embaraÁado com os
lutheranos, e que n„o queria que os portuguezes confiassem muito no
soccorro d'elle:ª

´Que S. A. manda hoje o meirinho-mÛr[38] a Lisboa para socegar a gente
do povo e ter conta na cidade, e vai com mui bom animo e vontade.ª

(´N„o ia a isso, segundo me escrevem, mas sim a prevenir a armada que ha
de ir para a India, como vedor da fazenda, que È agora, o que vem a ser
como contador-mÛr. E teem n'isto das armadas melhor fÛrma que
c·.ª--_Nota de Philippe II, · margem_.)

´Que, despedindo-se de S. A. (o meirinho-mÛr), lhe disse que
sentenceasse por S. M., _visto haver-lhe dicto que o direito era seu_, e
que se apressasse em dar o seu a seu dono, e n„o deixasse o reino em
perdiÁ„o:ª

´Que S. A. lhe respondeu que em breve sentenciaria.ª

´Que a isto lhe replicou o meirinho-mÛr que dÈsse a sentenÁa e n„o
curasse de tractar de concertos com os procuradores, os quaes depois se
poderiam fazer com S. M.; ao que lhe tornou que d'um modo ou d'outro n„o
tardaria a dar a sentenÁa.ª

´Que o meirinho-mÛr faz novas instancias sobre a conveniencia de S. M.
se approximar das fronteiras d'aquelle reino.ª

´Que S. A. n„o est· bem com o duque de BraganÁa, _nem o pÛde ver, depois
que n„o quiz fazer o que lhe mandou propÙr por Paulo Affonso, e ainda
mais depois que lhe disseram que anda em ajustes com D. Antonio_.ª

´Louva o bom proceder e officios de D. Christov„o de Moura, e diz que
elle por sua parte n„o descanÁar·.

´Espera que ainda que os procuradores bravateem n„o se poder„o defender,
porque n„o tÍem dinheiro, nem muniÁıes, nem armas, nem gente de vulto;
nem pensam que S. M. haja de se mover d'aqui.ª[39]

´Entende que em l· sabendo que S. M. se encaminha para aquelle reino se
aplacar„o.ª


Os extractos immediatos aos que anteriormente public·mos s„o de uma
carta, datada de Almeirim a 22 de marÁo de 1580 e escripta pelo
licenciado Medellin, que d'esta carta e d'outra sua se vÍ ter sido um
dos mais activos agentes da usurpaÁ„o castelhana. … um dos documentos
importantes, pelas materias de que tracta e notas que o acompanham. O
seu conteudo È o seguinte:

´Recebeu as cartas que se lhe escreveram.ª

´Representa haver feito l· todos os bons officios que pÙde, e que aos
ministros de S. M. parece que elles tÍem aproveitado.ª

´Que Miguel Telles, alcaide de Marv„o, ainda n„o partiu, e que o acha
duro de condiÁ„o, ainda que o escutou placidamente, e que espera
reduzil-o, posto que lhe affirmasse que a qualquer outro n„o soffreria o
que lhe elle disse.ª

´Que Manuel Alvarez, homem nobre e rico, que È feitor do irm„o do
alcaide, e todo d'elles, e que vive n'aquella praÁa, levou elle Medellin
a casa de Rodrigo Vasquez; que este se offereceu para servir devÈras a
S. M. tractando em Marv„o com todas as cautelas com Miguel Telles para o
pÙr em bom caminho.ª

´Que as cartas que S. M. mandou escrever aos Tres-Estados foram bem
recebidas, e fizeram muito effeito, junctamente com o discurso que
Rodrigo Vasquez lhes fez.ª

´Diz que houve descuido em n„o falar aos procuradores antes, e
principalmente quando el-rei morreu: que isto fÙra de grande
importancia, como o advertiram Antonio Carrilho, procurador por Marv„o,
e outros. Que elle o lembrou e assim se resolveu, mas que atÈ agora se
n„o fez.ª

´Tambem diz que foi de parecer que os procuradores estivessem em
Almeirim, para que todos os dias se podesse tractar com elles, e n„o
ficassem entregues a D. Antonio; que os dictos procuradores se mostram
sentidos do pouco caso que se fazia d'elles.ª

´Que os que tinhamos por nossa parte se ausentaram ha dias, logo que se
lhes declarou que as cÙrtes estavam acabadas com a morte d'el-rei; e n„o
havendo quem os entretivesse se foram os mais d'elles; ficando os
parciaes de D. Antonio e do duque de BraganÁa, que por certo buscavam
meios de os reter.ª

´Demonstra como este inconveniente se deu na realidade, porque j· se
experimentou com os outros dois BraÁos que tÍem estado em Almeirim, os
quaes se mostram mais partidarios de S. M. por os seus ministros os
haverem tractado; e os procuradores, por n„o os haverem conversado, se
tÍem portado mal causando alvorotos.ª

´Que os procuradores que estavam de bom animo lhe diziam que n„o ousavam
falar, porque em falando iam · noite a suas casas queixar-se (os
outros?) que n„o os deixavam em liberdade.ª

¡ margem dos paragraphos antecedentes acham-se tres notas, duas pela
letra de Philippe II, e uma pela de D. Jo„o da Silva.

Primeira, de Philippe II:--´Veja o conde tambem esta, que ha ahi cousas
de consideraÁ„o.ª

Segunda, de D. Jo„o da Silva:--´Esta È mui boa carta. O bispo de
Portalegre que torne logo depois de Paschoa em todo o caso, e seja um
dos que fiquem, se fÙr possivel. Aquelle Melchior do Amaral de que fala
È homem de muito juizo e honra; e entendo que entre a gente de letras e
nos tribunaes tem S. M. grande parcialidade. Depois vi e sube com gosto
que o bairro de Portalegre n„o se movia.ª[40]

Terceira, de Philippe II:--´Diz mui bem o conde, e assim escrevi em
conformidade d'isso, e notai se ha alguns pontos de importancia a que
convenha responder em particular, e um d'elles È este.ª

Segue o extracto:

´Diz que falando-se individualmente aos portuguezes entendem a raz„o, e
quanto lhes importa serem de S. M. Dilata-se em representar isto.ª

´Que n„o sabem dar outra resposta sen„o que se julgue a causa.ª

´Que Rodrigo Vasquez tem desempenhado bem a sua obrigaÁ„o no particular
e nas junctas.ª

´Que o bispo de Portalegre quer ir na semana sancta · sua egreja, que
est· d'alli 18 leguas; que lhe disse n„o fosse, e que lhe respondeu
voltaria; e que elle tambem vai para Valencia, que fica a 4 leguas de
Portalegre; que se lhe pÛde escrever para l·, se S. M. fÙr servido que
faÁa tornar o bispo depois de Paschoa para onde estiver a cÙrte.
Assegura a boa vontade do bispo, e estar ligado com elle. Que o
licenciado Rodrigo Vasquez foi de parecer que se fosse por emquanto, e
que elle partia para Lisboa.ª

´Que n„o deixa de aperceber-se aquella gente enviando armas aos povos.ª

´Adverte de parecer commum que qualquer dilaÁ„o que S. M. faÁa ser·
muito damnosa, e que o ter j· antes entrado fÙra de grande importancia.ª

¡ margem, e acompanhando todos estes paragraphos, lÍ-se a seguinte nota
de Philippe II:

´E assim dae noticia ao conde para que o resolva na juncta; e que
convir· escrever aos fronteiros de l· que negocÍem com os logares
visinhos que tÍem voto em cÙrtes, e procurem tÍl-os de sua parte, a
elles e aos procuradores. Se o bispo se foi, convem que torne logo, e o
Medellin tambem, e assim se lhes escreva, e que nos avise sempre do que
houver, e que eu me approximarei de l· com brevidade e forÁas (?).ª

Continuam os extractos:

´A este proposito diz que Melchior do Amaral, membro do conselho
d'estado n'aquelle reino, que veio agora resgatado e que È um dos de
maior qualidade, lhe disse que n„o sabia porque S. M. n„o entrava no
reino.ª

´Que o dicto Melchior do Amaral È de parecer que Portugal ganha muito
n'isso, e que, se porventura S. M. n„o remedeia a pobreza d'elle, n„o
sabe quem ha de remedial-a.ª

´Que diz tambem que o reino deve tres milhıes, e que faltam trezentos
mil cruzados para chegar a receita · despeza, o que elle sabe pelos
livros da fazenda real.ª

Aqui pÙz Philippe II esta nota:

´Mau È isso, visto como estamos por c·.ª

Prosegue o extracto:

´Que as cÙrtes se reduzem a menor numero: os procuradores do povo a 30,
os prelados a 3, e os fidalgos a 9.ª

´Que o bispo de Portalegre lhe disse que seria um d'elles, e que os mais
da cÙrte se governam por elle.ª

Extracto da carta que vem inclusa:

´Que o bispo lhe disse, depois de estar escripta a carta antecedente,
que n„o escrevia a v. m.^{cÍ} por n„o saber da partida do correio; que o
faria no outro, e que breve esperava vÍr-se com v. m.^{cÍ}ª

´Que ainda n„o era certa a sua ida a Portalegre, porque os governadores
o n„o deixavam, e que o tinham emprazado para no dia seguinte se vÍr com
elles ·s duas horas.ª

´Que na segunda-feira da juncta que se fez de todos os tres braÁos em
Almeirim, quando D. Christov„o de Moura entrou para dar a carta de S. M.
houve algum alvoroto, e o bispo de Portalegre se travou com Phebo Moniz,
procurador por Lisboa, dizendo-lhe muitas palavras asperas, de modo que
o Phebo se poz de joelhos diante d'elle, e chegaram muitos procuradores
ao bispo dizendo-lhe se queria alguma cousa, e que o mesmo lhe foram
depois dizer a sua casa.ª

´Que lhe disse que dÈsse parte d'isto, e que lhe parecia que se
ajunctariam, como de novo, a cÙrtes os que faltavam de todos os tres
braÁos. Que em todos os tres se propÙz que se dÈsse dinheiro para a
defeza do reino, e que no dos bispos e nobreza se votou que tal se n„o
fizesse, e que no do povo ha agora differenÁas sobre isto.ª

´Que tambem lhe disse que avisasse para que S. M. dÈsse ordem a
escrever-se de c· para se diligenciar que _Martim GonÁalves da Camara
n„o assistisse com os governadores_, visto n„o ter cargo que exercer;
_porque era prejudicial_.ª

´Que tudo isto advertiu a Rodrigo Vasquez.ª

Segue-se a copia de uma carta dirigida a Philippe II e datada d'Almeirim
a 25 de marÁo de 1580, a qual, pela resposta d'el-rei, que se acha
algumas folhas mais adiante, no seu original, se vÍ ser do duque de
Ossuna. Transcrevel-a-hemos com a dicta resposta.

´Sacra Catholica Real Majestade.--Ainda que os tres despachos de V. M.
com que de presente me acho, de 13, 14, e 20 do corrente, s„o em
resposta de outros meus, contÍem alguns particulares a que responderei
no primeiro correio que fÙr apoz este, o qual leva sÛ a relaÁ„o, que V.
M. ordenou se lhe enviasse, do que nos pareceu se devia responder aos
mensageiros que l· est„o, se bem que È necessario pÙl-o em melhor fÛrma,
porque a occupaÁ„o das diligencias feitas esta semana n„o deram logar a
emendar-se c·; e parecendo-me que esse inconveniente È pequeno, ao mesmo
passo que seria mui grande o n„o chegar a tempo, tenho por melhor que v·
como fica dicto, para que V. M. despache brevemente os mensageiros, os
quaes bom ser· despedir na incerteza de tudo o que lhes foi incumbido,
para acabarem de crer que n„o pÛde haver n'este negocio meio termo entre
o caminho das graÁas (que V. M. lhes tem aberto) e o da forÁa, que de
necessidade se deve seguir faltando est'outro.ª

´As cartas de V. M. para os Governadores e para os BraÁos d'este reino
se entregaram com os memoriaes das graÁas e mercÍs que se lhes far„o se
jurarem a V. M.. Tudo foi bem recebido, e do mesmo modo as dirigidas aos
pretensores.

Espero em Deus que havemos de tirar bom resultado, ainda que n„o bastam
as demonstraÁıes presentes para o ter por certo; nem posso dar a V. M.
conta miuda de tudo o que ·cerca d'isto se passou pela raz„o que j·
disse.ª

´Grande contentamento mostram os bem intencionados da vinda da rainha N.
Sr.^a a essa sancta casa, porque d'isso deduzem que V. M. melhor se
poder· deter onde for preciso, do que se V. M. houvera ficado em Madrid.
Guarde N. S., etc.ª

Philippe II respondeu:

´Duque primo.--A rainha e eu cheg·mos aqui vespera de N. Sr.^a bons,
graÁas a Deus. E porque desejava cartas vossas mais recentes que as de
12 do passado, folguei muito com as de 25, por saber o que teria
resultado dos despachos que l· estavam, e saber o vosso voto e dos
outros meus ministros pelo que toca ao acolhimento que se devia fazer
aos mensageiros que d'ahi vem, e a resposta que se lhes poderia dar; e
chegou a bom tempo, porque se achavam j· a quatro leguas d'aqui. Resolvi
tractal-os do modo que vereis pelo memorial que vai incluso,
parecendo-me que devia tomar aquelle caminho para que n„o nos fique por
experimentar nenhuma das cousas que podem servir para chamar · raz„o os
d'esse reino, e obrigal-os a que por sua parte faÁam o que devem,
tirando-lhes todo o genero de achaque ou escusa, como parece teriam se
n„o se lhes dÈsse n'isso satisfaÁ„o. E quando a sua dureza fosse tanta
que nada bastasse, servir· ao menos para inteira justificaÁ„o do damno
que lhes vier da guerra; cujos meios se v„o apromptando sem perda de
tempo, antes se aproveita por tal modo que, se for mister, em poucos
dias se poder· pÙr na fronteira o numero de gente que vereis da relaÁ„o
que vos ha de mostrar D. Christov„o de Moura. Tenho tenÁ„o de ir mui
breve para Merida ou Badajoz, motivo porque j· mandei arranjar aposentos
n'aquellas duas cidades. Praza a Deus que as diligencias que l· se
fizeram com os BraÁos, Governadores, e cidades do primeiro banco, tenham
aproveitado tanto que de l· possa passar logo a esse reino, facil e
pacificamente, o que muito desejaria assim acontecesse pelo que a elles
proprios lhes convem. Do successo e da resoluÁ„o que tomarem espero j·
desejoso a noticia.ª

´Tendo visto a carta do marquez de Villa Real, e a satisfaÁ„o que
mostraes ter d'elle e dos de sua casa, lhe mandei escrever a que vai com
esta para que lh'a deis ou envieis, assegurando-lhes que os hei de
honrar e favorecer a todos; e n'esta substancia podereis dar o recado
que vos parecer a D. Jorge de Noronha seu primo, porque, ainda que
recebi a sua carta, pareceu que n„o era preciso responder-lhe eu, mas
que fizesseis vÛs este officio, por ter elle o genio que descreveis, e
c· se ficou entendendo.ª

´O mesmo, ou o que vos parecer, fareis com o bispo capell„o-mÛr[41] pelo
que diz no bilhete que vos escreveu; que justo È agradecer-lhe a sua boa
inclinaÁ„o.ª

´Conformando-me com o que advertis, tenho por mui necessario que com
grande brevidade se ordene uma boa, breve, e substancial relaÁ„o de como
me pertence justamente a success„o, e assim mandei que se pozesse no
memorial; e a vÛs encarrego muito que tenhaes particular cuidado em que
se faÁa e se me envie sem perda de tempo. De mais proveito fÙra ter
sahido antes, porÈm mais vale tarde que nunca.ª

´Se (o que Deus nunca permitta) se houver de usar de forÁa, tambem ent„o
se publicar· outro escripto que justifique a guerra; e j· c· mandei que
se v· considerando o que deve conter, e bom ser· que l· se faÁa o mesmo
para aproveitar o tempo, conferindo-se depois um com outro para se tomar
a resoluÁ„o que parecer mais a proposito.ª

Esta resposta È datada de Guadalupe no 1.^o de abril, assignada por
Philippe II e referendada pelo secretario «ayas. Vem apoz ella por copia
uma outra carta datada de Almeirim a 6 de abril, que pelo ironico e
violento attribuiriamos de boa vontade a D. Christov„o de Moura, cuja
ancia pelo dominio extrangeiro excedeu a de todos os homens corrompidos
d'aquella triste epocha. O que parece evidente È n„o ser do duque
d'Ossuna, porque n'ella se allude · carta que na mesma occasi„o
_escrevia ao embaixador_.

´S. C. R. M.--Ainda que os embaixadores d'este reino parecem pessoas
humildes[42], devem estar t„o longe de sel-o, como todos os mais
portuguezes! Digo isto pela diligencia que mostraram em avisar os
governadores do tractamento que julgaram V. M. lhes havia de dar,
parecendo-lhes falta de cortezia n„o lhes tirar o barrete como È
costume. Toma-se t„o mal c· tudo o que È de Castella que, apenas chegou
o aviso de tamanha sem-raz„o, ajunctaram-se em conselho para
responderem, e depois de Martim GonÁalves ter esbravejado, e de se haver
aproveitado da occasi„o para encarecer quanto lhes importa dilatar o
negocio, e outras cousas a seu proposito[43], resolveram escrever aos
embaixadores que n„o se apresentassem a V. M. segunda vez, se da
primeira os n„o tractasse conforme o estylo. Pareceu-nos conveniente, a
troco de um correio, advertir d'isto a V. M.; e, ainda que eu tenho por
bom que V. M. executasse o que d'antes estava assentado, pois a
embaixada era tal, que n„o importava nada ouvil-a, ou que elles
voltassem sem a dar, visto V. M. ter feito o mais, segundo me escreve
que l· resolveram, e esses homens lhe beijaram a m„o, parece-me que,
havendo passado por tanta cousa, n„o se deveria tropeÁar em dois dedos
mais ou menos de barrete, muito mais havendo de dar isso occasi„o ao que
de c· lhes escrevem, posto que esses offereÁam em tudo motivos para
tractal-os de outra maneira. Bastante custar· j· a V. M. o que tarda em
comeÁar a fazel-o assim, e a encurtar o fio da brandura de que esta
gente se aproveita para o mal; e assim tÍem por chanÁa quanto se lhes
diz fÛra d'isto, parecendo-lhes impossivel que chegue o tempo do rigor
de vÈras, que cada dia merecem por novas culpas e desconcertos,
parecendo-lhes que tudo est· nas m„os d'elles; e atÈ que vejam signaes
para sahir d'este engano sempre ficar„o n'elle, se nosso Senhor n„o faz
algum milagre, de que bem precisa a obstinaÁ„o d'este paiz. E porque o
embaixador deve escrever mais extensamente, e ·manhan parte outro
correio, n„o tenho mais que dizer sen„o que nosso Senhor guarde, etc.ª

Entre esta carta, digna de um intrigante feroz, e as antecedentes est„o
os extractos de duas cartas de um agente portuguez que de novo vem
entrar em scena. Este, que escreve ambas ellas de Almeirim no mesmo dia
24 de marÁo, È D. Jorge de Noronha, neto do segundo marquez de
Villa-Real e primo do primeiro duque d'este titulo. O caracter de
vileza, que reina na linguagem d'estes dois documentos, È
verdadeiramente curioso.

Eis oqui o primeiro:

´Recebeu a que S. M. lhe mandou escrever a 17 do corrente, da Aceca:ª

´Approva a vinda da rainha n.s. com S. M. pelo especial prazer e honra
que com isso se faz ·quelles reinos:ª

´Louva tambem a vinda de S. M. pelo amor e tenÁıes christans com que
procede em tudo:ª

´Mostra grande sentimento das cartas que dizem escreveu Manuel de Mello
para aquelle reino:ª

´Que o bispo de Portalegre diz que o arcebispo d'Evora, tio de Manuel de
Mello, lhe contou que seu sobrinho lhe escrevera que n„o havia a gente
nem os apercebimentos de guerra que l· soavam; que acham o duque d'Alva
sÛ; e que estivesse seguro de que _se houvesse uni„o no reino n„o havia
c· poderio bastante contra elle_.ª

´Julga que n„o se deve fazer caso do que diz Manuel de Mello, porque
est· cego; que o reino de Portugal È de S. M.; e que pÛde ir quando
quizer, porque atÈ as creanÁas cantam que todo o seu remedio est· em S.
M.ª

´Que, afÛra isso, n„o ha l· forÁas para se defenderem sÛ do duque
d'Alva, ainda que viesse mais sÛ do que affirma Manuel de Mello; nem se
fala em defeza, nem ha nenhuns fronteiros; e que elle logo que alli
chegou dissera que largava o direito que tinha · frontaria que estava a
seu cargo, para mais claramente mostrar sua intenÁ„o.ª

´Que muitas outras cousas que passou as deixa por serem largas,
remettendo-se ao duque de Ossuna e mais embaixadores a quem as contou.ª

´Que se deram as cartas e recados de S. M. aos governadores e BraÁos, e
que se fizeram mui boas diligencias com todos, cujo proveito vai
apparecendo, _porque j· os mais d'elles est„o rendidos, convertidos, e
feitos christ„os, e que se baptizaram na agua das listas de mercÍs que
S. M. fez a todos_, as quaes s„o mal merecidas, porque ainda n„o est„o
os caminhos de Portugal e Guadalupe cobertos de portuguezes. Pede
licenÁa para ser elle o primeiro que o faÁa, pois talvez muitos o sigam,
sendo t„o natural nos portuguezes a enveja.ª

´Que o marquez n„o escreve por se n„o achar alli; mas que vir· passada a
paschoa, o que ser· conveniente para a boa conclus„o dos negocios.ª

A linguagem d'este reptil parece ter suscitado, talvez pelo excesso da
baixeza, as desconfianÁas do suspeitoso Philippe, porque ao lado do
extracto pÙz a seguinte nota, que o indica:

´Fica-me c· a carta, porque creio que ser· mister envial-a ao duque ou a
D. Christov„o pela raz„o que vos disse, e pelo que ha a respeito de quem
a escreve.ª

O segundo extracto contem o seguinte:

´Representa quanto elle e toda a casa do marquez de Villa-Real tem
desejado e procurado, desde a morte d'el-rei D. Sebasti„o, que se
entregassem aquelles reinos a S. M., a quem de justiÁa e raz„o e por
pura necessidade entenderam desde logo pertenciam, e quanto isso era
conveniente, o que esperam se far· com brevidade.ª

´Encarece o que tem trabalhado, e quasi brigado para reduzir a gente
d'aquelle reino, que estava mui tenaz, e que procederam com este afferro
por verem o zÍlo christianissimo de S. M.ª

´Pede que se lembre isto a S. M. e o animo e desejo com que fica o
marquez e toda a sua familia, e quanto h„o de ser sempre addictos ao seu
real serviÁo.ª

Este preambulo È destinado a captar a benevolencia do secretario
d'estado castelhano, a fim de se obter por sua intervenÁ„o um bom
casamento em Castella para uma filha do marquez de Villa Real. Omittimos
esses paragraphos, que sÛ accidentalmente e em cousas de pouca valia
respeitam aos negocios publicos. Prosegue depois ·cerca d'estes:

´Envia tambem um papel e uma carta dos procuradores dos povos, em que se
vÍ que desejam e querem paz, e que j· percebem a mercÍ que lhes faz
nosso Senhor em lhes dar por seu rei a S. M.

´Que mostrou estes papeis a D. Jo„o Mascarenhas, com quem communica tudo
o que se offerece, por ser um dos governadores e dos homens que mais
desejam o serviÁo de S. M.ª

´Que D. Jo„o o mostrou aos outros governadores, e lhe affirmou que
importaria muito que elles o vissem, e que diligenciasse obter lista dos
nomes dos mais que podesse achar do mesmo parecer em Santarem. Que
esperava fazer alistar a maior parte d'elles.ª

´Que muitos dos procuradores de bom e muito bom animo no negocio se
foram; porque os melhores, j· enfadados de n„o estarem todos d'accordo,
e de verem os de Lisboa, que era a cabeÁa, mal inclinados, comeÁaram a
partir.ª

´Que Manuel de Souza Pacheco, um dos procuradores de Lisboa, j· n„o È
companheiro de Phebo-Moniz, porque se fez christ„o, e deu palavra ao
bispo e ao arcebispo d'Evora de sel-o sempre, e _que todos se v„o
baptizando_.ª

´No papel que envia com a carta (a qual È datada de Santarem a 15 de
marÁo, e escripta por um dos procuradores que se chama Rodrigo d'Abreu)
o nome que est· riscado È o d'elle D. Jorge, e diz que assim se deu a
ler aos governadores.ª

´N'elle representam aos dictos governadores o desejo que tem a maior
parte dos procuradores da paz e quietaÁ„o em conformidade do que o
governo deseja, tudo pelo bem da christandade.ª

´Ahi dizem que È um engano pensar que para tractar dos concertos convem
que sejam menos, quando todos querem paz e concordia, porque j· cahiram
na raz„o e vÍem que È necess·rio.ª

´O meio que apontam para isto se poder alcanÁar È chamal-os dois a dois,
pois chamando-os junctos dizem que n„o, por n„o haver quem queira
comeÁar em publico.ª

´D. Jorge diz que testifica isto, porque fallou com os mais d'elles.
Recommenda o segredo e a brevidade da execuÁ„o. Que depois de se
conseguir o resultado dir· quem fez a proposta para ser agraciado.
Adverte que _atÈ das terras escrevem cartas avulsas_ em que lhes
significam o mesmo, mas que n„o ousam falar, tanto pelas agitaÁıes que
andam, como pelo que diz o vulgo. Pede que se lhe restitua este papel
porque È de letra conhecida.ª

Neste interessante documento pÙz Philippe II uma pequena nota:--´Veja
esta o conde de Portalegre, e a resposta que ser· conveniente lhe
deis.ª--D. Jo„o da Silva escreveu por baixo--´S„o mui bons estes de
Villa-Real: Responda-se a D. Jorge com muita approvaÁ„o do que vai
fazendo, pedindo-lhe continue, e restituam-se estes papeis como È de
raz„o.ª--O resto da nota do conde de Portalegre È relativo ao casamento
do marquez, por isso o omittimos aqui.



APONTAMENTOS

PARA A

HISTORIA DOS BENS DA COROA E DOS FORAES

1843-1844



APONTAMENTOS

PARA A HISTORIA DOS BENS DA COROA E DOS FORAES


Ha dois annos[44] que no V volume do _Panorama_ appareceram tres artigos
sobre a historia dos foraes em Portugal: parecer·, pois, escusada a
associaÁ„o que, segundo a epigraphe que acima escrevemos, vamos fazer no
presente trabalho d'estas duas especies historicas, com o fim de darmos
aos leitores algumas idÈas mais averiguadas sobre materia, que as
circumstancias actuaes tornam do maior interesse para uma grandissima
parte dos nossos concidad„os. Por duas razıes, todavia, lig·mos essas
entidades: primeira, porque o intento com que redigimos os presentes
artigos n„o nos consente o separal-as: segunda, porque o que n'este
jornal se escreveu ha dois annos È atÈ certo ponto inexacto; inexacto
n„o tanto na veracidade dos factos, como na sua apreciaÁ„o ou valor
historico. VÍ-se que o illustrado redactor d'aquelle escripto seguiu
principalmente as doutrinas do allem„o SchÈffer, auctor da recentissima
_Historia de Portugal_. Era o guia mais seguro que podia escolher; mas
SchÈffer applicou o seu grande engenho historico aos materiaes que lhe
offereciam os nossos melhores livros, e sobre este objecto, forÁa È
dizel-o, o melhor que possuimos ainda n„o È bom. Assim o extrangeiro
errou porque os naturaes, a quem o achar a verdade era mais facil,
erraram primeiro; e elle n„o podia recorrer · principal e quasi unica
fonte legitima da historia--os archivos do paiz. Ainda, portanto, que
n„o nos fosse necessario para o objecto que levamos em mira o tocar de
novo na materia dos foraes, o fazel-o n„o fÙra inutil, ao menos como
rectificaÁ„o ao que n'aquelle escripto nos parece menos bem avaliado.

Dissemos _o objecto que levamos em mira_: de feito, ha no presente
trabalho uma intenÁ„o grave. Os acontecimentos politicos de Portugal
trouxeram a celebre lei chamada, impropriamente talvez, dos foraes. Esta
lei alevantou interesses contra interesses: citamos um facto, n„o o
avaliamos, porque nos queremos e havemos de conservar dentro dos limites
d'este jornal--a stricta abnegaÁ„o de politica. A lucta de interesses
produziu as disputas; mas, versando estas sobre materia imperfeitamente
conhecida, as opiniıes ·cerca d'ella tÍem sido exaggeradas e muitas
vezes falsissimas em todos os sentidos: em conversaÁıes e, o que mais È,
na imprensa temos ouvido e lido as cousas mais absurdas a este respeito;
e havemo'-nos convencido de que bem poucos vÍem a quest„o · sua
verdadeira luz. … por isso que entendemos seria um bom serviÁo ao paiz
recordar-lhe essa parte da nossa historia economica, deixando aos outros
tirar as illaÁıes do passado para o presente e futuro; mas tiral-as de
premissas verdadeiras, e n„o deduzil-as de supposiÁıes gratuitas que
nunca existiram, ou existiram de um modo mui diverso d'aquelle que
geralmente se crÍ.

Se as paixıes politicas ou mal entendidos interesses fizerem com que
saiam baldadas as nossas diligencias para generalisar alguma luz sobre
uma quest„o que importa · justiÁa, · moral, e ainda · utilidade do paiz,
fique o que vamos escrever ao menos como incentivo para a curiosidade
d'aquelles a quem resta o amor das velhas cousas da patria, amor cuja
falta È indicio certo da morte da nacionalidade, e por consequencia do
estado decadente e da ultima ruina de qualquer povo.


I


A monarchia portugueza nasceu, como todas as outras do sul da Europa, no
meio das luctas da edade-media, posto que em epocha mais recente que o
commum d'ellas. Tronco separado da sociedade hespanhola, os factos que
influiram na organisaÁ„o dos differentes estados, que no correr dos
seculos vieram a constituir esta, influiram tambem mais ou menos na sua
organisaÁ„o. Assim, os phenomenos peculiares, que distinguem a indole
dos demais estados da Peninsula na sua infancia, distinguem egualmente o
nosso Portugal. Cumpre examinar d'estes os que actuaram na quest„o de
que nos occupamos, para podermos entrar n'ella com clareza assentando os
seus fundamentos solidos. O estado da propriedade È o mais importante,
ou, antes, o que resume todos.

Bem curto periodo tinha decorrido desde que o territorio portuguez se
libert·ra do dominio arabe, quando nasceu a nossa monarchia. Os reis
christ„os, successores de Pelaio, tinham gradualmente reconquistado para
a Europa e para o evangelho uma parte d'elle: o conde Henrique havia
proseguido na mesma empreza com feliz successo, ao passo que lanÁava os
alicerces de um estado independente: seu filho continuou a obra dos reis
de Le„o e do valoroso conde, e conjunctamente estabelecen essa
independencia, que no governo de Henrique fÙra apenas uma tentativa:
passado um seculo Portugal tinha alcanÁado quasi sem differenÁa alguma
os limites actuaes. O meio por que se chegou a este resultado foi
unicamente um--a conquista--ou, por outra, a substituiÁ„o do dominio
christ„o ao dominio mussulmano.

Mas isto aconteceu n'uma epocha em que a conquista n„o importava a mesma
idÈa que significara sete ou oito seculos antes, quando as raÁas do
norte, invadindo o imperio romano, repartiam entre si nos campos de
batalha os membros despedaÁados d'aquelle desmesurado colosso. Ent„o a
tribu selvagem da Germania ou da Scandinavia vinha apossar-se dos campos
das provincias romanas: o caracter da conquista feita pelos homens do
norte era a occupaÁ„o da propriedade individual dos vencidos pelos
vencedores, ou ao menos a divis„o d'ella. Os barbaros n„o se contentavam
de direitos fiscaes na terra: queriam a posse d'ella. Foi d'este modo
que os burgundios nas Gallias, e os visigodos na Septimania e na
Hespanha tomaram para si dois terÁos de cada propriedade, os herulos na
Italia um terÁo, e assim por deante. Os arabes, porÈm, vÍ-se claramente
haverem seguido um systema diverso; porque eram gentes mais ou menos
civilisadas, e comprehendiam como uma naÁ„o pÛde subjugar e encorporar
em si outra sem expropriar o dominio individual da terra. Aos
godo-romanos que sujeitavam · ponta da lanÁa impunham o tributo de um
quinto sobre o rendimento da terra; aos que se lhes submettiam
voluntariamente impunham um decimo: a isto se ajunctavam alguns outros
tributos, como certas porÁıes de fructos, medidas de vinagre, de azeite,
etc.; mas aquellas eram as contribuiÁıes caracteristicas do facto da
conquista. De resto, os vencedores, deixando os vencidos na mesma
situaÁ„o em que os tinham encontrado, respeitaram a um tempo a sua
crenÁa, a sua propriedade, e, o que È mais, a essencia e a fÛrma das
suas instituiÁıes civis.

Os arabes traziam, tambem, como as naÁıes septentrionaes, novos
povoadores para as provincias conquistadas; mas as familias africanas
n„o vinham tomar para si uma parte do campo ou da granja cultivada pelo
godo-romano: n'isto estava a differenÁa da conquista arabe.
Repartiam-se-lhes as terras cujos donos tinham perecido n'uma lucta
longa e sanguinolenta, ou se haviam acolhido ·s serranias das Asturias;
povoavam-se logares ermos; fundavam-se novas povoaÁıes, e o agricultor
arabe brevemente convertia os maninhos dos arredores em prados,
ferregiaes, e vergeis: assim, o lavrador e proprietario christ„o, em vez
de ser espoliado, recebia ensino do seu visinho agareno mais instruido e
industrioso que elle. As rapinas, oppressıes, e violencias practicadas
pelas auctoridades ou pelos particulares eram o resultado das continuas
guerras e dissensıes entre os proprios conquistadores, n„o da falta das
garantias legaes da propriedade.

Por grosseiros e rudes que fossem os restauradores do predominio
christ„o na Peninsula; por atrozes que fossem as represalias exercitadas
por elles contra os mouros; uma grande multid„o de documentos d'essa
epocha nos prova que, em geral, a propriedade dos colonos africanos,
arabes, palestinos, egypcios, que tinham vindo estabelecer-se na
Peninsula, foi no essencial respeitada, posto que opprimida pela
variedade dos impostos feudaes, que n„o eram tambem muito suaves para os
proprietarios christ„os. Como succedera no tempo da entrada dos arabes,
na restauraÁ„o os combates, as revoltas, e todos os actos de resistencia
· nova ordem de cousas, ou os crimes politicos (os crimes politicos s„o
mui velhos), restituiram por meio do fisco uma grande porÁ„o do solo aos
netos d'aquelles que o haviam perdido. … este o facto que importa muito
para a historia do patrimonio publico, ou bens da corÙa, e atÈ certo
ponto para a historia da origem de grande parte dos municipios e das
suas cartas de communa ou foraes.

Portugal constituiu-se em um territorio onde esses factos de successivas
conquistas se haviam consummado: apenas uma parte do sul do reino foi
subtrahida ao imperio dos mussulmanos depois do nosso primeiro rei: nos
fins do seculo XIII a restauraÁ„o christan estava completa, sem que
j·mais houvesse perdido inteiramente o seu espirito de respeito ·
propriedade individual. Os que disseram que todo o dominio da terra
nascera entre nÛs da conquista parece terem ignorado ou esquecido os
successos que precederam e acompanharam esse facto, e o modo por que,
atravez de todas as invasıes desde as dos barbaros, uma notavel porÁ„o
do territorio pertenceu sempre ao dominio pleno de particulares, ou,
para nos servirmos d'uma express„o tomada dos paizes de feudalismo, foi
sempre allodial.

De feito, n'esses primeiros tempos da monarchia havia em Portugal tres
especies de proprietarios de terras anteriores a ella: os musarabes, ou
descendentes dos antigos godos, que se haviam sujeitado aos arabes; os
netos dos colonos africanos e asiaticos; e os filhos e successores dos
vassallos dos reis de Oviedo e Le„o, que, por compras, escambos,
doaÁıes, arroteamentos, cartas de povoaÁ„o, ou outro qualquer titulo, e
principalmente como conquistadores, as tinham obtido, com dominio pleno,
sem caracter nenhum de _beneficio_ nem de _feudo_. Os nossos primeiros
reis deviam respeitar a existencia d'estas diversas propriedades; e
innumeraveis exemplos de contractos celebrados sobre tal genero de bens
provam evidentemente que assim o practicaram, sendo o que se possa citar
em contrario apenas excepÁıes e violencias nascidas da barbaridade e
incerteza dos tempos.

Que restava, pois, para constituir a propriedade da corÙa, ou, com mais
rigorosa express„o, os bens do estado? Exactamente as terras que se
achavam n'uma situaÁ„o analoga · d'aquellas que os arabes aproveitavam
para estabelecer colonias dos seus correligionarios, isto È, as dos
mouros, agora vencidos, que os combates continuos, e a despovoaÁ„o,
resultado das guerras d'exterminio, deviam deixar sem donos: alÈm
d'estas, as terras fiscaes dos sarracenos onde existissem; as que por
crimes ou por outro qualquer motivo analogo podiam perder para o fisco
os particulares; e ultimamente as que fazia cahir no dominio do Estado o
direito de maninhadego ou maneria.

O maninhadego ou maneria era o direito pelo qual a corÙa, nas terras que
n„o pertenciam a senhorio particular, herdava os bens dos villıes
(_vilani_) que morriam sem filhos. Este direito, que bem tarde se
extinguiu inteiramente, foi confundido pelos nossos escriptores, como de
menos monta, com outros vexames que opprimiam n'essa epocha o terceiro
estado ou o povo. Todavia elle teve forÁosamente consequencias sociaes
muito mais graves que outros, que mereceram a especial attenÁ„o dos
antiquarios, pouco felizes geralmente em assignalar a verdadeira relaÁ„o
e influencia de cada instituiÁ„o, costume, ou lei, no modo d'existir do
corpo politico. N'uma epocha em que o exercicio da guerra era a primeira
occupaÁ„o dos homens, as batalhas, as invasıes, as correrias diarias, os
recontros, mais mortiferos que hoje pela maior frequencia dos combates
corpo a corpo, a vida dos captivos menos respeitada, as escaladas das
povoaÁıes, mais sanguinolentas pela ferocidade dos costumes augmentada
pelos odios religiosos; todas essas cousas deviam trazer a morte de
grande numero de mancebos antes de terem successores, ou deixando sem
elles seus paes, e alÈm d'isso causar a anniquilaÁ„o completa de
familias inteiras. A isto accrescentem-se as epidemias e contagios, e
imagine-se quantas propriedades territoriaes deviam vir ao dominio da
corÙa pela maneria; por esse direito que ia, n„o tomar em parte o
producto do trabalho, pelos impostos, mas absorver os bens de raiz no
momento da transmiss„o. A exempÁ„o do maninhadego n„o È um dos
privilegios mais triviaes nas cartas de povoaÁ„o ou foraes, e, sendo tal
direito extincto de todo sÛ no reinado de D. Jo„o I, necessariamente
serviu muito para augmentar o patrimonio da naÁ„o.

O cumulo formado por todos estes elementos diversos constituia, por
assim dizer, a parte fixa dos haveres do Estado: os tributos dos
municipios constituiam o seu rendimento incerto quasi com os mesmos
caracteres das contribuiÁıes modernas, salvo o serem, n„o geraes, mas
locaes. As terras da corÙa produziam para a fazenda publica como outra
qualquer propriedade particular para seu dono, ao passo que a renda dos
tributos impostos por foral, consistindo, n„o sÛ nas penas dos crimes,
quasi sempre pecuniarias ainda nos mais graves, mas tambem nos direitos
tirados principalmente do commercio interno e da industria, na mais lata
significaÁ„o d'esta palavra, dependia da maior ou menor extens„o da
criminalidade, em que deviam influir poderosamente mil causas moraes; do
movimento commercial; e, finalmente, das variaÁıes das diversas
industrias, a mais fixa das quaes era a agricola. Assim, nos primeiros
tempos da monarchia o Estado subsistia como um proprietario, ou como uma
familia particular, pelas rendas dos seus bens, e ao mesmo tempo como
uma associaÁ„o, pelas contribuiÁıes dos seus membros, sendo para este
fim considerados sÛ como taes os cidad„os ou visinhos dos municipios ou
concelhos.

Uma das circumstancias que nunca deve esquecer-nos, se quizermos
desapaixonadamente avaliar a quest„o que nos occupa, È este caracter
exclusivo das contribuiÁıes. No estado actual dos conhecimentos
historicos, È incontestavel que a classe nobre e o alto clero[45]
estavam exemptos d'ellas: os territorios coutados e honrados, cujo
principal caracter era n„o _fazer foro algum a el-rei_, n„o existiam sÛ
por diplomas de privilegio, existiam tambem por outros titulos, e atÈ
por _linhagem_, isto È, por pertencerem a uma familia nobre, direito que
chegou a produzir o _amadigo_, express„o que indicava o privilegio de se
estender a qualidade de honradas ·s propriedades onde se creavam os
filhos de fidalgos, e ainda, segundo parece de alguns documentos, os
seus c„es de caÁa. Os bens das cathedraes e mosteiros eram egualmente
coutados, e por consequencia exemptos dos tributos para o rei, que
todos, como dissemos, recahiam sobre os concelhos, e que se achavam
consignados nos foraes.

… das feiÁıes caracteristicas d'estes que nos cumpre agora fallar.


II


Quem correr os livros dos nossos escriptores que tractaram dos comeÁos
da monarchia achar· em quasi todos uma definiÁ„o ou antes descripÁ„o da
cousa que, segundo elles, se ha-de entender pela palavra _Foral_. Estas
definiÁıes, bem que ·s vezes se approximem um pouco da verdade, s„o
sempre mais ou menos incompletas, demasiadas, ou falsas; porque
realmente nunca se attendeu bem aos caracteres distinctivos d'esta
importantissima especie de diplomas, de que felizmente nos restam muitos
centenares, e que s„o a fonte mais rica, ou antes quasi a unica, da
historia municipal e por consequencia da historia da classe a que, no
simulacro de representaÁ„o nacional dos tempos do absolutismo, se chamou
_braÁo do povo_, e a que os francezes chamavam _terceiro estado_.

O primeiro erro que tem havido, quanto a nÛs, no definir os foraes, È o
pretender incluil-os todos em uma unica formula. D'aqui nasceu
confundirem-se as diversas especies de cartas ou diplomas a que antes
dos fins do seculo XIII se chamou _forum_, _foros_, e depois _foral_.
Escrevendo em epochas em que o valor das palavras estava j· fixado, os
que tractaram de similhante objecto esqueceram-se de que no seculo XII
ou XIII, em que as idÈas eram limitadas e confusas, e muito mais as
linguas, que ent„o passavam por um periodo de transformaÁ„o;
esqueceram-se, dizemos, de que o mais difficultoso mister de quem estuda
as instituiÁıes e os factos d'esses seculos È o n„o se deixar enganar
por expressıes variaveis de dois modos: ou porque uma denominaÁ„o se
applicava a differentes objectos, ou porque um objecto tinha differentes
denominaÁıes. As palavras _forum_, _foros_, _bonos foros_, _karta
firmitudinis et stabilitatis_, _foral_, estavam justamente no caso da
primeira hypothese.

Outro erro, em nosso entender, tem havido no apreciar os foraes, e È o
imaginar que os redactores e promulgadores d'esses diplomas tinham idÈas
precisas e completas sobre a natureza da sociedade, e que distinguiam
rigorosamente o direito publico do civil, o systema de administraÁ„o e
fazenda do exercicio do poder judicial, o ecclesiastico do militar, os
diversos modos de possuir, etc. Nada d'isso, porÈm, acontecia: as
instituiÁıes, como as idÈas, fluctuavam indecisas, luctavam,
compenetravam-se. Quem intentasse dizer--´tal facto social era d'este
modo em todos os logares, em todas as circumstanciasª--nunca poderia
estabelecer um sÛ ponto da historia da sociedade; porque nem um sÛ
deixaria de lhe offerecer um certo numero de excepÁıes, e se pretendesse
concilial-as, forÁosamente apresentaria a quest„o a uma luz falsa e
contradictoria. Atrever-se a desprezar È talvez a primeira qualidade de
quem estuda o passado: tanto o excesso como a falta d'ella podem
produzir consequencias graves na apreciaÁ„o das cousas d'esses tempos. A
difficuldade de fugir a erros de similhante especie tem-os tornado
demasiadamente communs.

Para conhecer, pois, o que eram os foraes deve-se attender n„o sÛ ·s
suas circumstancias predominantes ou caracteristicas, mas tambem ·s
variedades que n'estas apparecem: È isto o que procuraremos fazer.

A principal especie de foraes s„o as cartas de povoaÁ„o em que se
estabeleceram a existencia e as relaÁıes d'essas sociedades elementares
chamadas _concelhos_ com a sociedade complexa e geral chamada naÁ„o ou
com os seus agentes, incluindo debaixo d'esta denominaÁ„o o mesmo rei. A
tal especie pertence o maximo numero d'aquelles diplomas; e È esta a
idÈa que, em regra, devemos ligar · palavra foral.

A segunda especie È a d'aquelles que eram verdadeiras leis civis ou
criminaes dadas a um concelho que j· existia ou se formava de novo, e a
que faltavam _costumes_ ou leis consuetudinarias que regulassem os
direitos e obrigaÁıes reciprocas dos individuos, ou esses costumes
fossem taes que se tornasse necessario reformal-os para se estabelecer a
ordem e a paz dentro do municipio. Esta especie de foraes È a menos
vulgar.

A terceira especie È a d'aquelles que eram simples _aforamentos_ feitos
collectivamente, ou por titulo generico, a um numero de individuos,
determinado ou n„o, em que se estipulava o _foro_ ou pens„o que cada
morador devia pagar ao senhor do terreno, quer este fÙsse do estado
(terras da corÙa), quer do rei (reguengos), quer particular
(herdamentos). Esta especie, que se afasta quasi inteiramente da formula
ordinaria dos foraes, È mais commum que a antecedente. Em geral os
foraes das povoaÁıes reguengas pertencem a esta divis„o.

Uma quarta especie de foraes temos encontrado que, n„o pertencendo
propriamente a nenhuma das antecedentes, pÛde dizer-se que pertencem a
todas, porque todas, e principalmente a primeira e segunda, predominam
n'elles com egual forÁa. Esses foraes parecem ter sido destinados, n„o a
constituir ou restaurar um municipio, nem a supprir a falta de costumes
tradicionaes que servissem de direito civil local, nem, finalmente, a
fixar a propriedade individual por via de uma carta d'emphyteuse, mas a
remover a desordem nascida da m· organisaÁ„o anterior d'isso tudo, ou da
tyrannia e violencia do senhor da terra (donatario), ou da barbaria e
desenfreamento dos habitantes, ou de tudo isto juncto. Similhantes
foraes n„o s„o raros.

Estas s„o as especies em que nos parece dever dividir-se a grande
collecÁ„o de diplomas que existem nos archivos do reino sob a
denominaÁ„o de foraes. Sujeitando-as a uma classificaÁ„o moderna
poder-se-hiam considerar os primeiros como o pacto social, a
constituiÁ„o politica, digamos assim, dos municipios, mas com a
circumstancia de ligar estes ao corpo moral, em cujo gremio se
continham; os segundos como leis civis locaes; os terceiros como um
genero d'emphyteuse ou emprazamento, em que os emphyteutas adquiriam o
dominio util por um titulo collectivo, ficando ao _povoador_, ou
encarregado de tornar effectivo o emprazamento, o distribuir e demarcar
a propriedade de cada um dos moradores, cujo numero ora se indica ora
n„o no foral; os quartos, emfim, como um composto de tudo isso, mas
monstruoso e incompleto.

N„o esqueÁa, porÈm, o que dissemos: estas caracteristicas de cada uma
das especies n„o s„o exclusivas: ·s vezes disposiÁıes civis ou criminaes
apparecem incluidas na constituiÁ„o municipal sem que ahi viessem para
estabelecer alguma relaÁ„o entre o concelho e o estado; assim como nos
foraes de legislaÁ„o civil se vÍem disposiÁıes verdadeiramente
reguladoras d'algumas d'aquellas relaÁıes, e o mesmo nos
foraes-emprazamentos. O habito de estudar similhantes documentos e certo
tacto historico È que pÛde habilitar qualquer a discriminar o caracter
proprio de cada um d'elles.

Sendo o nosso intuito considerar os foraes principalmente em relaÁ„o ·
economia geral do estado, tractaremos com preferencia dos da primeira
especie, e por isso todas as vezes que repetirmos a palavra _foral_
entenda-se que alludimos a ella.

Tem-se dicto que os foraes eram a _legislaÁ„o_ dos concelhos; e, atÈ,
que houve uma epocha em que foram as unicas leis do paiz. Similhantes
opiniıes s„o ainda hoje triviaes; e todavia basta considerarmos as
condiÁıes necessarias para a existencia de uma naÁ„o, attendermos ·s
disposiÁıes que se acham no commum d'estes diplomas, e, finalmente,
lembrarmo'-nos da situaÁ„o hierarchica, do modo de ser especial e
exclusivo de cada classe da sociedade, principalmente nos dois primeiros
seculos da monarchia, para conhecermos o infundado e atÈ o impossivel de
taes opiniıes. A verdade do que dizemos breve teremos occasi„o de
proval-a.

Qual seria o pensamento que presidiu · promulgaÁ„o dos foraes? A
resposta a esta pergunta deve esclarecer-nos sobre a sua verdadeira
natureza.

N'um paiz assolado por guerras de religi„o e de raÁa, muitas povoaÁıes
antigas estavam reduzidas, ao constituir-se a monarchia, a um mont„o de
ruinas; e se nem as maiores e melhores escapavam (como nos consta de
Braga e de outras cidades em tempo do conde Henrique), muito mais devia
ser essa a sorte dos logares abertos e mal defendidos. Tractava-se,
pois, de fazer renascer das suas cinzas as antigas povoaÁıes, e de crear
outras novas, attrahindo para aquelles centros familias que edificassem
os burgos e aldeias e cultivassem os campos. Mas para que se fazia isto?
Porque se n„o iam buscar · hoste, ou exercito, todos os homens de
guerra, e n„o se lhes distribuia o territorio como honras, coutos, ou
prÈstamos, para os cultivarem com os solarengos, com os captivos mouros,
e com os servos de creaÁ„o (_homines de creatione_), mais vulgarmente
conhecidos pela denominaÁ„o de malados (_homines de maladia_), ou,
emfim, para evitar os inconvenientes economicos que, segundo ao deante
veremos, resultavam no distribuir as terras pelos _milites_
(cavalleiros), porque n„o se preferia o systema da terceira especie de
foraes, que n„o passavam de aforamentos collectivos, e por isso n„o
tinham o mesmo caracter? Porque se restaurava atÈ certo ponto a
organisaÁ„o das provincias romanas, essencialmente municipal? O que se
casava mais naturalmente com o espirito da epocha era o methodo
contrario: as influencias do feudalismo eram energicas entre nÛs no
berÁo da monarchia; os delegados do poder real e os possuidores de
terras da corÙa procuravam dar aos seus cargos e _prÈstamos_, que n„o
passavam, aquelles de _delegaÁıes_, estes de verdadeiros _beneficios_, o
caracter de feudos. E todavia o progresso do systema opposto foi rapido
e espantoso: no fim do reinado de D. Affonso III Portugal estava coberto
de concelhos. Ao passo que nos paizes essencialmente feudaes estas
pequenas republicas quasi sempre se formavam pela revolta e no meio de
grandes luctas, entre nÛs realmente aconteceu o que Mr. Thierry nega e
mostra ser uma opini„o falsa relativamente · FranÁa: isto È, foram
principalmente instituidas por espontanea vontade do rei, ainda que n„o
faltem fundamentos para crer que algumas das mais antigas cartas de
communa ou foraes, e entre estes o de Coimbra em tempo do conde D.
Henrique, se obtiveram por violencia, e depois de uma lucta em que a
auctoridade soberana n„o levou a melhoria. E, quando outras provas n„o
houvesse de que n'estas partes da Peninsula tambem as _conjuraÁıes_ ou
ligas de burguezes, chamadas entre nÛs _irmandades_ (_germanitates_),
arrancaram · forÁa, como em FranÁa, privilegios e franquezas aos
senhores, bastar· lembrarmo'-nos da historia de Compostella, no tempo de
Diogo Gelmirez, para conhecermos perfeitamente a identidade d'esses
movimentos populares em um e outro paiz.

Mas os vestigios d'esses factos, que por uma coincidencia singular
apparecem quasi exclusivamente practicados nas cidades episcopaes, ou,
por outra, dirigidos contra o alto-clero, classe a mais poderosa, entre
a qual e o rei tambem havia guerra mortal; similhantes vestigios,
dizemos, faltam de todo no tempo de D. Affonso III, e È justamente do
reinado d'aquelle principe que nÛs temos mais foraes, talvez, do que de
todos os outros reinados junctos.

Para estas tendencias, apparentemente mais populares que feudaes da
parte do poder central, houve por certo motivos. Se podermos attingir
quaes fossem, teremos meios de achar o pensamento geral dos foraes, e de
por elle avaliar os caracteres d'estes que deviam dirigir-se a preencher
as indicaÁıes d'aquellas mesmas causas por que se promulgavam. NÛs
cremos que diversos motivos se deram effectivamente para este incremento
rapido dos municipios.

Que houve uma raz„o politica da parte do elemento monarchico, do poder
real, para formar aquellas agglomeraÁıes de populaÁ„o plebea, parece-nos
incontestavel. O alto-clero, o mais terrivel adversario da monarchia no
primeiro periodo da nossa historia, estava por muitos modos ligado com a
nobreza, ligado sobre tudo porque, em relaÁ„o aos privilegios e ·
propriedade, estas duas classes eram identicas: ambas possuiam castellos
e senhorios, coutados e honrados; ambas tinham prÈstamos da corÙa; ambas
se compunham de homens de guerra ou os capitaneavam, porque, em geral,
os bispos eram mais expertos em provar armaduras e menear armas que em
entender o evangelho: a sciencia nas cathedraes era cousa mui
secundaria; tinha o que quer que era de monastica e rasteira, e os
bispos e os seus cabidos occupavam-se mais dos negocios terrenos que das
cousas do cÈu.

A esta identidade de situaÁ„o, que forÁosamente havia de approximar as
duas classes e por isso fortalecer uma pela outra, accrescia que por
ignorante que fosse o clero, comparado com a nobreza mergulhada na mais
crassa barbaria, ainda se podia chamar illustrado. AlÈm d'isso, a
fidalguia, no seu estado natural de hostilidade com o rei, tinha de
soccorrer-se unicamente ·s proprias forÁas, tirar da propria
intelligencia e vontade as doutrinas e meios de se conservar forte e
unida: o clero, porÈm, encostava-se a uma columna inabalavel--as
doutrinas, a energia, e a illustraÁ„o da curia romana, immensa para
aquelles seculos; porque nunca na cadeira primaz de Roma se assentou uma
serie de homens t„o grandes como os que, n„o presidiram, mas governaram
o orbe catholico, no primeiro periodo da nossa historia. Assim, o rei
tinha de sustentar um duro combate com a cleresia, sem que podesse
contar com a nobreza, salvo com um ou outro individuo que se inclinava
para elle por interesses especiaes, que ·s vezes n„o eram dos mais
licitos e honrosos.

Restava o povo. Apesar da crenÁa viva, da superstiÁ„o, e atÈ do
fanatismo das turbas n'aquellas eras, o povo n„o respeitava o clero. Um
phenomeno, ou que se n„o tem observado, ou a que se n„o deu a devida
importancia, È a distincÁ„o que o povo fazia entre as crenÁas religiosas
e os ministros do culto, distincÁ„o clara e precisa, que resulta de mil
factos. Do seu odio contra os dignitarios da egreja ha provas
irrecusaveis, mais evidentes do que do odio contra a nobreza. E porque?
Porque a m· vontade que tinha aos nobres n„o podia resfolegar: contra
elles achava-se em campo sÛ. A guerra do rei · fidalguia era uma
necessidade de situaÁ„o; o elemento aristocratico embaraÁava o progresso
da unidade monarchica; mas o combate dos dois elementos era vagaroso e
surdo: pelejava-se nas trevas; as multidıes n„o o viam nem sentiam; e
quando algum dos factos em que elle se revelava era de tal natureza que
ellas o comprehendessem, attribuiam-no a dissenÁıes individuaes e n„o
alcanÁavam que pertencesse a uma lucta complexa de classe. A guerra,
porÈm, da cleresia era estrepitosa: as batalhas succediam ·s batalhas; o
povo palpava, por assim dizer, as armas dos contendores, ouvia o som dos
recontros, e batia as palmas ao rei que o vingava da metade, n„o peior,
mas mais poderosa, dos seus oppressores.

Entre diversos acontecimentos d'aquella epocha, analogos ao que vamos
apontar, nenhum melhor do que elle prova que tal era o estado das
cousas. Fallamos das dissensıes do violento D. Sancho I com o bispo do
Porto, D. Martinho II, dissensıes de que D. Rodrigo da Cunha fala como
passadas entre os burguezes e o prelado, mas que foram verdadeiramente
com o rei. O papa Innocencio III nos refere miudamente a historia d'essa
lucta atroz e tenaz, suscitada pelas eternas questıes de jurisdicÁıes e
tributos entre a monarchia e o clero, e renovada pela desapprovaÁ„o do
bispo ao casamento do infante D. Affonso (Affonso II). Da bulla relativa
a este negocio se vÍ que el-rei lanÁou o povo, perdoe-se-nos a
express„o, como um mastim raivoso contra o bispo e o cabido, e que o
povo cumpriu, alÈm do que se poderia desejar, as intenÁıes d'el-rei[46].
A excommunh„o vibrou-se do alto do solio papal sobre a cabeÁa de D.
Sancho e sobre as cabeÁas de alguns burguezes obscuros--o rei nivelou-se
com a plebe--, circumstancia singular que mostra que nos combates com o
bispo o povo n„o fÙra apenas um instrumento cego e debil. Innocencio III
n„o costumava fazer vergar as cervizes sen„o dos fortes e altivos:
desprezava os instrumentos das violencias e tyrannias, e n„o nos consta
excommungasse os saiıes ou algozes que por mandado do mesmo D. Sancho
arrancaram os olhos ao clero de Coimbra. Entre os populares fulminados
na bulla l· se descobre um nome que, por si sÛ, revela a existencia d'um
d'esses homens energicos que costumam surgir no meio das turbas agitadas
e as dirigem, e s„o durante algum tempo os seus idolos, atÈ que, por via
de regra, ellas proprias ou os annullam ou os esmagam. Chamava-se o
burguez criminoso Pedro _Feudo-tirou_, denominaÁ„o estranha e insolita,
se a tomarmos como appellido, mas de grande significaÁ„o, se a quizermos
olhar como uma d'estas alcunhas em que o povo usa resumir pela
circumstancia mais proeminente da vida dos individuos a biographia e o
caracter d'elles. Pedro, a quem o vulgacho denominara _Feudo-tirou_
(tirou o feudo, o senhorio, a oppress„o), era porventura um O'Connel
municipal do seculo XIII, um grande agitador, sobre cuja memoria as
chronicas escriptas nos paÁos e nos mosteiros chumbaram a lagem do
esquecimento, e que a historia moderna tem quasi de adivinhar nas
palavras e nas allusıes obscuras dos velhos diplomas.

Havia, portanto, uma raz„o politica para o estabelecimento dos
concelhos: o rei achava n'elles seus naturaes alliados. Que esta raz„o
fosse um calculo, uma idÈa clara e precisa, um systema fixo dos
primeiros reis, n„o o diremos; e atÈ duvidamos muito d'isso. Mas era ao
menos um instincto, instincto que as luctas com o alto-clero e as
resistencias da fidalguia deviam todos os dias despertar. Assim, a
promulgaÁ„o dos foraes, isto È, a instituiÁ„o dos concelhos, torna-se
cada vez mais frequente, ao passo que os reis se habilitam para terminar
por uma composiÁ„o vantajosa a guerra ecclesiastica, e para comeÁar a
grande empreza da sujeiÁ„o da aristocracia secular.

O reinado de D. Afonso III È o que mais corrobora o nosso pensamento, e
o pıe a uma grande luz: D. Affonso obtivera a corÙa das m„os do
alto-clero, e n'esta classe devia buscar seu arrimo. Todavia o conde de
Bolonha n„o ignorava por que preÁo se lhe pretendia vender a posse do
throno, e desde a concordata de Paris mostrara que a intenÁ„o de o pagar
n„o era muito vehemente. De feito, logo que se viu pacifico senhor do
paiz continuou a guerra ecclesiastica sem diminuir ponto da energia de
seus antecessores. Com menos relaÁıes entre os membros da fidalguia,
vivos ainda os odios dos parciaes do D. Sancho II, elle devia
forÁosamente recorrer ·s mesmas allianÁas populares dos seus
antecessores, e recorrer com muito mais actividade do que elles. Foi o
que succedeu, quanto a nÛs; e a multiplicidade espantosa de foraes
concedidos por este principe parece-nos nascer mais d'essa causa que da
necessidade de povoar, porque, como j· dissemos n„o menos possivel, e
mais natural segundo as idÈas do tempo, era o systema dos prÈstamos e o
das _pobras_, ou concess„o de porÁıes do territorio por emprazamentos,
do que o estabelecimento dos concelhos.

E, depois, n„o vinha o conde de Bolonha de um paiz, a FranÁa, onde
restrugiam ainda as revoltas populares, sobre tudo no norte, e a
formaÁ„o das communas? Teria sido para elle inteiramente inutil o
espectaculo d'essas contendas, que, como observa Mr. Thierry, eram quasi
exclusivamente entre o clero feudal e os burguezes, cuja forÁa ellas
provavam? Preparando-se para resgatar pela forÁa o throno que obtivera
com manha, devia acaso esquecer-se de arma t„o forte e experimentada? E
n„o apparece n'isto tudo uma explicaÁ„o plausivel das tendencias
municipaes do seu reinado, tendencias para as quaes n„o ser· facil
encontrar outra raz„o _politica_ assaz satisfatoria?

Temos assim achado uma causa para a instituiÁ„o dos concelhos: veremos
depois se ella apparece actuando nas disposiÁıes dos foraes, o que
servir· para a demonstrar _a posteriori_. Chegaremos por este modo a uma
conclus„o inteiramente opposta ao principio de que parece partir-se no
artigo publicado no V volume do _Panorama_ relativamente aos foraes,
isto È, que foi o clero quem promoveu o estabelecimento dos concelhos.
AlÈm de desconhecermos a existencia de monumentos historicos que nos
auctorisem a assim pensar, as consideraÁıes que fizemos indicam
inteiramente o contrario.

Se n„o nos enganamos, o motivo d'estas differenÁas capitaes È facil de
reconhecer. Desde que se publicaram as _Memorias_ de A. C. do Amaral h„o
sido estas quasi a unica fonte de quanto se tem escripto, tanto no paiz
como fÛra d'elle, ·cerca da sociedade portugueza primitiva. Sem
desprezar os uteis trabalhos d'aquelle sabio academico, È incontestavel
que elle nem sempre tirou as verdadeiras conclusıes historicas dos
documentos que consultou, e que sobre tudo desconheceu o modo de ser da
edade-media, ou, para nos servirmos d'um neologismo, a sua cÙr
local[47]. No que diz quando tracta dos foraes parece considerar como
primeira especie os dados por particulares, e entre estes figuram
principalmente os das ordens de monges-cavalleiros, os de bispos e os de
abbades, fazendo sÛ depois menÁ„o dos promulgados pelos reis; e talvez
d'aqui nascesse o n„o se ver o facto · sua verdadeira luz.

Todavia aquelles foraes particulares, ou n„o passam de emprazamentos
collectivos, ou s„o concedidos pelos donatarios da corÙa como
representantes do rei; pelos governadores dos districtos, castellos, e
logares (_tenentes_); e pelos povoadores delegados _ad hoc_ para
instituirem o municipio cuja carta redigiram. O verdadeiro foral, a
carta de communa que fazia existir o concelho como entidade politica,
partia do rei: sÛ d'elle podia partir. Fosse quem quer que fosse o
promulgador do foral, chame elle atÈ no preambulo do diploma ao
territorio do concelho instituido propriedade sua (_meam hereditatem_),
esse homem n„o era mais que um representante do principe, exercitava
apenas uma delegaÁ„o. Ainda que a natureza dos foraes em Le„o e Castella
seja diversa em muitas cousas da dos nossos, esta condiÁ„o era em ambos
os paizes a mesma, e os escriptores portuguezes deviam ter presente a
opini„o fundamentada de Martinez Marina a similhante respeito.

Mas ao que sobre tudo lhes cumpria attender era aos proprios foraes.
N'estes se achavam as provas de que ainda os que mais parecem ser
espontaneamente concedidos por particulares em territorio particular
dimanam do poder central; s„o actos cujo auctor se ha-de subentender que
È o rei. Citaremos um foral impresso[48] e conhecido, em que se
demonstra evidentemente a nossa proposiÁ„o como nos outros analogos. … o
foral dado por Gil Martins e sua mulher · que elles chamam sua
propriedade (_nostra hereditate_) de Terena. Concedera-lhe fÙro e
costumes d'Evora, e ahi regulam os direitos reaes, como o fossado, ou
serviÁo das correrias militares, e as calumnias, ou coimas dos crimes,
pertencentes ao fisco; egualam no fÙro judicial os cavalleiros villıes
de Terena aos ricos-homens e infanÁıes de _Portugal_, e os peıes aos
cavalleiros villıes d'_outras terras_; ordenam que, tendo os de Terena
demanda com alguem de _outra terra_, a causa se decidia por inquerito ou
combate judicial (_reto_), e que se alguem _vier de fÛra · villa_ tirar
vinho ou mantimentos, e ahi assassinarem ou ferirem, _aos parentes do
morto n„o fique o homizio_, isto È, acÁ„o de revindicta, ou o direito de
matarem o assassino, direito commum n'esse tempo; reteem, finalmente,
para si os _reguengos_ (a propriedade patrimonial do rei), as matas,
etc. Como È possivel deixar de vÍr um simples donatario ou prÈstameiro
n'esse Gil Martins que dispıe dos serviÁos militares e das coimas, tira
direitos a extranhos, d· privilegios aos seus subditos nos tribunaes, e
reserva para si bens patrimoniaes do rei? Quem pÛde admittir o irrisorio
absurdo de que os nobres de Portugal acceitariam por seus eguaes em
juizo os villıes de Terena porque assim o mandava Gil Martins, ou de que
os parentes de um extranho assassinado por esses mesmos villıes poriam
de parte o seu direito de revindicta porque elle o ordenava? Sem o
sacrificio do senso commum tal supposiÁ„o È impossivel.

A verdade È que sÛ uma auctoridade que se extendesse por todo o paiz
podia ordenar as relaÁıes de um municipio com os municipios ou
individuos extranhos. Quando em alguns d'estes foraes se exemptam os
habitantes de um concelho de pagar portagem por todo o reino, esse
privilegio vai affectar n„o sÛ a fazenda publica mas direitos
particulares[49]; e supponha-se qual se quizer a extens„o do poder dos
senhorios de terras, e da nobreza e alto-clero nas suas honras, ser·
sempre ridiculo pensar que o rei ou os outros nobres e prelados
deixassem sahir a acÁ„o d'esse poder dos limites do respectivo
territorio.

Voltemos, porÈm, ao nosso assumpto, de que um pouco nos along·mos, posto
que n„o inutilmente.

A segunda causa que devia obrigar o poder central a promover a creaÁ„o
dos municipios era a fazenda publica, as necessidades pecuniarias do
estado: para avaliar a acÁ„o d'esta causa È preciso tornar a dizer
alguma cousa sobre a propriedade publica ou bens da corÙa, cujos
proventos eram poucos, ao passo que as contribuiÁıes de foral os vinham
amplamente supprir. A quest„o da fazenda prende-se com toda a machina da
organisaÁ„o social, e por ella chegaremos talvez a descobrir as outras
caracteristicas essenciaes das instituiÁıes do municipio.


III


Dissemos antes quaes eram os elementos que faziam subsistir e engrossar
o cumulo dos bens de raiz de que se compunha o patrimonio fixo do
estado. Esse cumulo, que j· existia na occasi„o em que se estabeleceu a
independencia de Portugal, porque os que possuia a corÙa leonesa no
territorio d'esta provincia passaram com esse territorio para os seus
novos senhores, cresceu forÁosamente com rapidez pelas conquistas dos
nossos primeiros reis e pelos modos de acquisiÁ„o que anteriormente
indic·mos. Mas se essas causas tendiam activamente para o augmento da
propriedade fiscal, outras havia n„o menos poderosas para reduzir, n„o o
seu valor como capital, porque estes bens n„o podiam ser alheados
perpetuamente, mas o seu valor como fonte de rendimento publico; porque
o rei tinha o direito de os converter em prÈstamos (_prestimonium_,
_aprestamo_, e d'ahi _emprestimo_) e fazer d'elles mercÍ por um praso
indeterminado. Este direito facilitava o caminho · cobiÁa dos
ecclesiasticos e dos nobres. A necessidade que os reis tinham de simular
piedosa liberalidade para com a egreja, quando eram os mais fracos e n„o
podiam conter pela forÁa o alto-clero, ou quando, visinhos da morte, os
terrores do inferno, e talvez antes os receios de deixar vacillante o
throno ao seu successor, os moviam a desbaratar com m„o larga em
beneficio da egreja o patrimonio publico, para remirem passadas
violencias; esta necessidade, dizemos, era o principal sorvedouro dos
bens da corÙa. O estado continuo de guerra era o segundo. N„o contentes
das _optimas solidatas_, dos excellentes soldos que venciam para
servirem com homens d'armas na hoste real, os fidalgos obtinham por
todos os modos os prÈstamos que escapavam ao clero. Assim, diminuidas ou
antes anniquiladas as rendas publicas provenientes immediatamente da
terra, a unica maneira de as supprir, de poder pagar essas mesmas
_optimas solidatas_ aos nobres, pouco resolvidos a morrerem
gratuitamente pela cruz e pela patria, era ir buscar os tributos do
municipio. D'aqui devia provir por forÁa maior o rapido augmento da
promulgaÁ„o dos foraes, e o serem as disposiÁıes n'elles contidas
exaradas por tal arte, que o concelho pagasse serviÁos pessoaes, em
generos, e em dinheiro (especies de tributo diversas no accidental, mas
na essencia identicas) as maiores contribuiÁıes possiveis. Do exame das
cartas de foral, das doaÁıes, e dos mais documentos do primeiro periodo
da sociedade portugueza resulta evidentemente a acÁ„o capital d'esta
causa na instituiÁ„o dos concelhos; mas nenhum talvez melhor d· idÈa do
empobrecimento do _Rec·bedo Regni_--dos haveres patrimoniaes da naÁ„o,
logo no berÁo da monarchia--do que uma das varias bullas relativas a
Portugal no reinado de D. Sancho I[50]. N'este diploma o papa refere-se
a uma carta que D. Sancho lhe dirigira, energica e atÈ brutal, a ponto
que o audaz e violento Innocencio III parece querer na sua resposta
suavisar as expressıes altivas e ameaÁadoras de que usa, segundo o
estylo da chancellaria romana n'aquelle seculo. Entre outras cousas
d'essa carta, que n„o vÍm para o nosso intento, È notavel um periodo
transcripto pelo papa, que, como era natural, o taxa de _exhalar
heretica perfidia_. Ahi lhe dizia D. Sancho que n„o havia modo melhor de
quebrantar ou diminuir as mostras de luxo e suberba dos hypocritas (_ii
qui religionem simulant_), principalmente dos prelados e clerigos, do
que tirar-lhes os motivos d'isso, a _demasiada superabundancia de bens
temporaes_, que tinham d'elle e de seu pae, com grave damno do reino e
dos successores da corÙa, e _distribuir esses bens_ por seus filhos e
pelos defensores do estado, _faltos muitas vezes do necessario_. Estas
expressıes de D. Sancho, ou antes do seu chanceller, pintam com vivas
cÙres o estado dos bens da corÙa n'aquella epocha, e mostram como, ao
passo que o clero devorava a maior e melhor porÁ„o d'elles, a fidalguia,
que achava um quinh„o diminuto no que lhe restava, n„o deixaria de
approvar que el-rei fizesse mais egual divis„o da preza.

Esta cubiÁa dos poderosos era tal, e tal a precis„o em que os reis se
viam de a satisfazer, que os proprios tributos dos municipios se
converteram logo, atÈ certo ponto, em prÈstamos. Nos foraes suppıe-se,
por via de regra, a existencia de um _senhor da terra_: as instituiÁıes
municipaes, porÈm, nem creavam, nem tornavam necessaria essa entidade
como elemento organico. O rei que constituia o concelho, muitas vezes
n'um ermo ou n'uma antiga povoaÁ„o destruida atÈ os fundamentos, que os
novos moradores deviam reedificar, e cultivar-lhe o alfoz, era o senhor
natural d'essa povoaÁ„o. E, todavia, na carta, que vai, por assim dizer,
tirar do nada um municipio, apparecem logo previstos os deveres e
direitos dos villıes para com um donatario; para com um representante do
principe; para com o _senior terrae_. Esta circumstancia que prova? Que
esse facto era trivialissimo, e quasi constante. Mas quando ainda isso
fosse duvidoso, os mesmos foraes nol-o provariam do modo mais
incontestavel: n'alguns d'elles (n„o È grande o seu numero) apparece a
condiÁ„o de nunca a terra ter por senhor sen„o o proprio rei ou um filho
seu, ou outrem que os villıes approvem[51], o que mostra que sÛ por
excepÁ„o parte das contribuiÁıes municipaes deixavam de correr para o
sorvedouro das classes aristocraticas.

Se, porÈm, pela natureza da organizaÁ„o municipal n„o podemos achar a
raz„o d'esta existencia de um senhor ao lado de cada concelho que nasce,
achamol-a, todavia, em grande parte na indole militar do paiz. O systema
predominante da guerra entre arabes e christ„os, e principalmente entre
os ultimos, era d'assaltos e correrias repentinas, conhecidos pelos
nomes de _arrancada_, _algara_, etc.: d'aqui nascia a necessidade de
construir um castello, uma fortificaÁ„o, onde quer que se estabelecia um
logar ou villa, principalmente d'aquelles districtos limitrophes com
provincias d'inimigos. Esse castello dava-se a governar e defender a um
cavalleiro com o titulo de alcaide, titulo que recebemos do cargo
analogo entre os arabes, abandonando a denominaÁ„o romana e mais antiga
de _municeps_[52], que na edade-media tom·ra a significaÁ„o de
_castellanus_ ou capit„o de fortaleza, se n„o È que o _municeps_
indicava antes uma especie--o castelleiro da povoaÁ„o acastellada de um
_municipio_. N'aquelles concelhos em que por foral sÛ o rei ou seu filho
podia ser senhor, as regalias d'este _municeps_ ou alcaide deviam ser
mui limitadas, e reduzir-se talvez, pouco mais ou menos, ·s do moderno
governador de uma fortaleza; mas nos demais nada era mais facil, mais
natural, do que o rei dar em prÈstamo uma parte dos direitos e rendas,
que d'ahi lhe provinham pela carta de foro ou pacto municipal, ao nobre
cavalleiro que se encarregava com os seus homens d'armas de vigiar pela
seguranÁa da povoaÁ„o nascente. Este alcaide vinha por similhante modo a
ser um verdadeiro donatario, um _senior_, que, porventura, n„o recebia
soldo, o que ainda ignoramos, por um serviÁo militar n„o menos arriscado
e trabalhoso que o do donatario de terras da corÙa, que o recebia para
seguir nas batalhas a hoste real.

Temos dicto _parte_ das contribuiÁıes, _parte_ dos tributos e rendas,
porque os serviÁos pessoaes impostos nas cartas de foro eram por via de
regra de natureza tal que n„o podiam aproveitar ao donatario, ou
_senior_. Assim, a _adua_, ou obrigaÁ„o de trabalhar nas obras dos
castellos e muralhas, a _hoste_, o _fossado_, o _appellido_, as
_atalaias_, as _guardas_, que constituiam as differentes variedades do
serviÁo militar, e alÈm d'isto algumas penas pecuniarias, que ·s vezes
no proprio foral ficavam expressamente reservadas para o fisco; estes
impostos e outros analogos esquivavam-se pela sua natureza ·
insaciabilidade dos fidalgos; mas como elles podiam converter o resto em
utilidade particular, por esse motivo talvez n„o apparecem entre nÛs
resistencias aristocraticas · creaÁ„o das communas, nem essas luctas de
morte de que a FranÁa nos offerece t„o repetidos exemplos.

Alludimos ao serviÁo militar dos concelhos. Neste serviÁo est·, quanto a
nÛs, a terceira causa capital da efficacia sempre progressiva dos reis
na organisaÁ„o de um vasto systema municipal. Para se entender a
importancia d'aquelle serviÁo, importancia n„o menos politica do que
militar, È necessario ter uma idÈa clara do modo de ser da sociedade
geral, e da sociedade particular chamada concelho.

Muitas vezes, falando da edade-media portugueza, costumamos servir-nos
da express„o _tempos feudaes_: estas palavras lÍem-se em escriptos
graves, retumbam dentro do parlamento, e quantas vezes nÛs mesmos as
teremos escripto e repetido! Todavia, em relaÁ„o ao velho Portugal n„o
ha phrase mais inexacta. N„o È um desar, um nome deshonroso que nÛs
queiramos aqui apagar na fronte do passado--o feudalismo foi um meio de
progresso, um elemento de ordem, e por consequencia um bem, em quanto a
civilisaÁ„o precisou d'elle--: o nosso intento È rectificar um grande
erro historico enraizado atÈ em bons espiritos. Embora muitos costumes
dos paizes da feudalidade se introduzissem entre nÛs, a essencia da
organisaÁ„o feudal nunca vingou na sociedade portugueza[53]:
oppunha-se-lhe a indole d'ella. A demonstraÁ„o È facil.

Os dois caracteres principaes dos feudos eram a perpetuidade do dominio
d'elles no feudatario e nos seus successores, e a obrigaÁ„o do serviÁo
militar para com o suzerano. O feudalismo apresentava as jerarchias de
suzeranos, feudatarios, e subfeudatarios; e todas as propriedades de
certa importancia, ainda as que eram d'antes livres ou allodiaes, se
converteram geralmente em feudos. A feudalidade devorou tudo nos paizes
onde existiu, e foi a propria essencia da sociedade. Ahi, quasi que o
ser homem livre era ser nobre, e a nobreza, amoldando-se, por assim
dizer, a este pensamento e ·s varias situaÁıes dos individuos,
subdividia-se em grande numero de gr·us. Mas estes n„o se prendiam uns
aos outros sen„o pelo serviÁo militar: satisfeita essa condiÁ„o, o
feudatario era senhor absoluto dentro das suas possessıes, e ninguem o
podia privar d'ellas, nem aos seus herdeiros, ao menos nos limites da
estricta legalidade.

Estes caracteres, porÈm, do serviÁo militar e da perpetuidade de
success„o faltavam entre nÛs nas terras dos nobres, muitas das quaes
eram verdadeiramente patrimoniaes, ao passo que outras pertenciam ·
corÙa; mas nem estas podiam ser dadas como feudos, nem aquellas, por
consequencia, virem tomar um caracter que faltava nas proprias terras
dos donatarios da corÙa.

¡ perpetuidade das doaÁıes, ao menos no primeiro periodo da nossa
historia, oppunha-se o direito constitucional do paiz--a
inalienabilidade do patrimonio do estado; porque esse direito era o
mesmo que receberamos de Le„o. J. P. Ribeiro, n'um escripto em que fÙra
conveniente ao seu proposito a doutrina contraria, o reconheceu, nem
podia negal-o[54]. Desde o reinado de D. Affonso II appareceu a
necessidade das confirmaÁıes de rei a rei, as quaes n„o s„o mais do que
o resultado da jurisprudencia constitucional, e assim achamos n„o
interrompido o direito de revers„o dos bens da corÙa, quer estes fossem
de raiz, quer rendas, censos, ou quaesquer direitos reaes. E posto que
similhantes reversıes se n„o realisassem vulgarmente, ainda nos resta o
diploma pelo qual D. Diniz revogou as mercÍs inofficiosas que fizera na
sua primeira mocidade.

A outra condiÁ„o caracteristica, sem a qual se n„o concebe a existencia
do feudalismo, È a das obrigaÁıes de serviÁo militar do feudatario para
com o suzerano em virtude do seu dominio da terra; quer esta fosse
originariamente allodial ou livre, e o possuidor a infeudasse a algum
nobre poderoso, ou ao rei, para que o amparasse; ou fosse realmente
havida d'estes por titulo de feudo. Essa condiÁ„o falta, porÈm, no modo
de possuir das classes nobres de Portugal.

A propriedade aristocratica no primeiro periodo da nossa historia podia
ser de dois modos: ou patrimonial, ou regalenga, isto È, da corÙa. Em um
e outro caso essas propriedades eram privilegiadas, e este privilegio
consistia em serem honradas ou coutadas. E quaes vinham a ser os
caracteres dos _coutos_ e _honras_? O estarem exemptos do serviÁo
militar e dos tributos reaes. Innumeraveis documentos coevos o fazem
conhecer; mas um sobre todos o leva · evidencia: o proprio rei (D.
Diniz) define esses privilegios. ´Coutar uma terra, diz elle, È escusar
os seus moradores de _hoste_, e de _fossado_, e de _foro_, e toda a
_peita_.ª[55] Quatro expressıes que abrangem todos os tributos: serviÁo
militar (_hoste_ e _fossado_), contribuiÁıes em dinheiro ou generos
(_foro_), penas pecuniarias ou calumpnias (_peita_).

Esta definiÁ„o de _couto_ È extensiva · _honra_, que A. C. do Amaral
provou ser a mesma cousa que o couto, quanto · identidade dos
privilegios. Dizemos quanto · identidade dos privilegios, porque a nossa
opini„o È que as suas origens eram diversas, e que alÈm d'isso a
denominaÁ„o de _honra_ era mais vaga, extendendo-se ·s propriedades dos
cavalleiros villıes, do que se encontram provas a cada passo nos foraes,
vindo assim muitas vezes a ser synonymo da palavra _cavallaria_, que em
um dos seus varios significados representava em geral as propriedades
privilegiadas por qualquer especie de nobreza militar.

Pelo que toca · differenca d'origem, se n„o nos enganamos, o couto
procedia de um acto especial do rei, que privilegiava um territorio ou
herdamento, e a honra adquiria esta qualidade mais pelo simples facto de
pertencer a um nobre do que por mercÍ do rei. Os abusos intoleraveis, a
que este systema desordenado de privilegiar a terra deu azo, suscitaram
as severas providencias de D. Diniz, que remediaram esses abusos quanto
ao futuro, mas deixaram subsistir os resultados que haviam produzido na
primeira epocha historica, isto È, atÈ os fins do seculo XIII. O
complexo d'aquellas providencias È talvez a collecÁ„o mais importante de
monumentos para o estudo do modo de ser da propriedade entre as altas
classes nos tempos primordiaes da monarchia[56].

Vemos, pois, que quaesquer terras possuidas pela aristocracia secular e
ecclesiastica eram de uma natureza opposta ·s condiÁıes capitaes dos
feudos. A exempÁ„o do serviÁo militar deduzida d'essa natureza tinha
graves consequencias. Era a primeira que os bens da corÙa distribuidos
com m„o-larga pela nobreza e pelo clero n„o serviam para augmentar a
forÁa publica do paiz; era a segunda que para obter o serviÁo militar
dos fidalgos e dos seus acostados ou homens d'armas, serviÁo importante
pela pericia e valor d'esta casta illustre, cumpria estabelecer-lhes
estipendios que haviam de sahir, como j· vimos, d'esse mesmo t„o
defecado patrimonio publico; era a terceira a necessidade de crear uma
milicia gratuita, que podesse supprir a falta dos homens d'armas
estipendiarios, quando os meios da fazenda n„o chegassem para lhes pagar
largamente, e que ao mesmo tempo servissem de elemento de equilibrio
contra a forÁa da aristocracia; porque n'aquelles tempos barbaros, como
em todos os governos pessimos e nas sociedades mal constituidas, os
elementos d'equilibrio e de ordem v„o-se procurar sempre na forÁa bruta
da soldadesca, com preferencia aos principios da forÁa moral.

Eis porque dissemos ha pouco que em nosso entender a terceira causa
capital da efficacia com que os reis trabalharam por multiplicar as
existencias municipaes foi a importancia de organisar o serviÁo militar.
Esta organisaÁ„o, feita em proveito do poder central, tinha tambem, como
dissemos, uma importancia politica, que n„o È possivel desconhecer.

As causas, pois, que desenvolvemos com mais alguma extens„o e a que
attribuimos o rapido incremento dos concelhos, s„o tres principalmente:
o instincto de fortalecer o povo como alliado da corÙa contra as classes
aristocraticas, e em especial contra o clero; a necessidade de crear uma
fonte de rendimentos que permittisse o desbarato dos bens da corÙa; e,
emfim, a conveniencia de instituir uma milicia que supprisse a falta da
milicia feudal. Quanto ·s causas moraes, ·s consideraÁıes piedosas e de
amor da prosperidade da naÁ„o, que se lÍem nos bondosos escriptores de
cousas historicas, com m·goa confessamos que a nossa consciencia,
involuntariamente incredula, n„o tem inergia bastante para as ir buscar
·s paginas innocentes d'esses escriptores, e aos preambulos pomposos dos
foraes, onde, na verdade, t„o sanctos motivos e consideraÁıes se
encontram ·s vezes. Felizes aquelles que podem ver as cousas da
edade-media por esse prisma de sete cÙres! A imagem que se lhes
representa aos olhos, se n„o È verdadeira, È ao menos aprazivel. Os
sonhos deleitosos s„o bons; bons atÈ quando s„o sonhos de homem
acordado.

Examinemos agora os municipios no seu modo d'existir interno, e vejamos
como elles correspondiam ·s causas que os fizeram nascer.


IV


Quando se tracta da classe popular no nosso paiz, nenhuns documentos por
certo offerecem interesse egual ao d'essas cartas de communas, que
organisando-a lhe davam uma existencia politica; que na realidade a
convertiam n'um elemento social. L· est· a origem da energia sempre
crescente do terceiro estado: l· foi lanÁada · terra a sementinha
impalpavel, que nascendo e vegetando no meio das procellas humanas, das
transformaÁıes da naÁ„o, produziu no fim de seis seculos a arvore
robusta da liberdade. Os pergaminhos, tostados pelo tempo, nos quaes
foram escriptos n'uma linguagem sempre barbara, e ·s vezes
inintelligivel, os foros do homem de trabalho, s„o um dos mais sanctos
monumentos da patria; s„o os nossos brazıes, de nÛs, os filhos do povo;
s„o os nossos livros de linhagens. Poderosos e nobres hoje, porque hoje
o trabalho È--deve-o ser pelo menos--a primeira nobreza, cumpre-nos
estudal-os com sincera vontade. Mais de um titulo de direitos perdidos,
mais de uma prova da justiÁa com que revindic·mos outros, ahi os havemos
de encontrar; e sobre tudo achar as dividas politicas que nossos avÛs
contrahiram, e as injurias que receberam: as primeiras--para as pagarmos
pontualmente, porque as geraÁıes populares formam um individuo sÛ,
solidario comsigo mesmo na success„o dos tempos; as segundas--para as
vingarmos? N„o, porque o povo È forte, e o forte deve ser generoso; mas
para justificarmos as nossas obras, mal interpretadas ·s vezes pela
cegueira de honesta ignorancia, outras vezes pelas preoccupaÁıes
voluntarias de um egoismo, interessado.

O estudo da indole dos concelhos na sua infancia e juventude, util e
moral · luz que apont·mos, È afÛra isso innocente. As suas resistencias,
as suas luctas, a acÁ„o politica exercitada, por elles, tudo isso È
cousa morta; È historia. Como os mosteiros--que foram por muito tempo
(permitia-se-nos a express„o) os municipios da sociedade intellectual, o
grande instrumento do progresso e da ordem no mundo das idÈas--assim o
antigo _concilium_ de nossos avÛs passou; porque, bem como os mosteiros,
deixou de ter um valor social. Entre a natureza do concelho moderno,
limitado na sua curta acÁ„o administrativa, e a dos municipios fundados
nos primeiros tempos da monarchia, as relaÁıes que existem pouco alÈm
passam da identidade do nome. Chrys·lida da liberdade, ella os
despedaÁou ao voar, cheia de vida e rica de esperanÁas, pela face da
terra. Os foros de homem livre, que outr'ora tinham uma existencia de
privilegio--a existencia municipal--cujo caracter era a exclus„o, o
ciume, e a guerra, n„o sÛ contra as altas classes que podiam quebrar
aquelles foros e annullar esta existencia, mas contra as outras
aggressıes politicas analogas, tudo isso se converteu de privilegio em
direito, de vida politica local em liberdade geral, de conflicto de
interesses municipaes em unidade e harmonia de interesses communs.
Depois d'essa transformaÁ„o, o concelho, como a edade-media o concebera
e creara, seria uma monstruosidade impossivel, e aquelles que
imaginassem restituir-lhe as attribuiÁıes, ou ainda uma pequena parte da
importancia que outr'ora teve, deveriam, para serem logicos e darem-lhe
uma significaÁ„o, restabelecer as formulas feudaes ou barbaras que pela
sua justa-posiÁ„o lhe traziam cÙr, vida, relevo, e valor social.

Vimos a sociedade portugueza desenvolvendo-se, logo na sua origem, fÛra
das condiÁıes communs das outras sociedades nos seculos XII e XIII:
vimol-a fugir nas relaÁıes mutuas das diversas classes, e principalmente
nas d'estas com o rei, das normas feudaes. Qual foi a causa d'este
phenomeno? A mesma que produziu uma situaÁ„o analoga em Le„o e Castella.
Desenvolvel-a e demonstral-a n„o cabe aqui: pertence a um trabalho mais
vasto. Basta que digamos que essa causa foi a tradiÁ„o visigothica nunca
apagada na Hespanha, e que esta tradiÁ„o n„o era feudal; porque a
invas„o dos arabes no principio do VIII seculo n„o deu tempo a que o
systema beneficiario se transformasse em feudalismo na Peninsula, como
se transformou no resto da Europa romano-germanica. N'isto
exclusivamente est· o motivo do excepcional que offerece a indole da
primitiva sociedade portugueza.

Mas ficou a Hespanha central e occidental, e sobre tudo aquella porÁ„o
do territorio que nos respeita em particular, exempta das influencias da
feudalidade? N„o por certo: n„o era possivel. As relaÁıes com as
populaÁıes dos estados d'alÈm dos PyrenÈus tinham pouco a pouco crescido
na monarchia leoneza: no tempo de Affonso VI os laÁos mutuos das duas
sociedades hespanhola e franceza apertaram-se muito mais. Este celebre
principe vivia rodeado de cavalleiros ultramontanos: os bispados e
cabidos de Hespanha encheram-se d'homens de raÁa gallo-franca ou
educados n'aquellas partes. Ha atÈ fundamentos para crer que algum dos
dialectos da FranÁa meridional chegou a ser lingua falada na cÙrte de
Toledo. Cluni enviou-nos os seus monges e introduziu entre nÛs as idÈas
de independencia absoluta do clero, e, o que È mais, teve forÁa para
alterar as formulas do culto com a mudanÁa do rito godo. Os territorios
dados a governar ao conde D. Henrique n„o foram os mais malquinhoadas
n'esta especie d'invas„o: todos sabem que o proprio conde era d'aquellas
partes, e que muitos seus naturaes o seguiram aqui. No reinado de seu
filho a influencia gallo-franca È quasi a mesma, e accrescentam-se-lhe
as influencias de outros povos do norte. Os cruzados, que, tocando nos
nossos portos ao seguirem para a Palestina, o ajudaram e a D. Sancho I a
conquistar as grandes povoaÁıes dos arabes, c· nos deixavam por via de
regra cavalleiros notaveis, clerigos, e atÈ colonias dos povos d'alÈm
dos PyrenÈus. Todos estes elementos nos traziam sementes de feudalismo,
e o terreno estava preparado, atÈ certo ponto, para o receber; porque
das causas que o tinham feito nascer e consolidar-se muitas existiam
entre nÛs. Assim a feudalidade, sem poder penetrar no cerne da arvore
social, derramou-se, todavia, pelo alburno. A idÈa dos feudos
generalisou-se na Galiza e em Portugal, como hoje vemos generalisarem-se
entre nÛs idÈas peregrinas, em politica, em administraÁ„o, em
litteratura, de um modo nebuloso e confuso. N„o faltam provas de se dar
o titulo de feudo atÈ a simples concessıes vitalicias do usofructo de
certas propriedades: e se nos deixarmos levar pelo soido de muitas
fÛrmulas, phrases, e palavras dos antigos monumentos, e ainda por alguns
costumes locaes e instituiÁıes secundarias, n'esses obscuros tempos a
naÁ„o tomar· muitas vezes a nossos olhos o aspecto de uma sociedade
feudal.

Se o feudalismo n„o fosse, pezados os seus bens e os seus males, uma
conveniencia, ou antes uma necessidade, ao menos para as classes mais
fortes e poderosas, os elementos de destruiÁ„o que elle continha em si
proprio n„o o teriam deixado vingar, ou tel-o-hiam dissolvido
rapidamente. Assim, a nossa fidalguia, que lhe palpava as vantagens,
acceitou-o por um lado, ao passo que se alinha por outro ·s tradiÁıes
nacionaes. Tudo o que no feudalismo lhe podia ser util em relaÁ„o ·s
classes inferiores buscou enxertal-o na arvore visigothica; tudo o que a
podia constranger, ou entre si ou em relaÁ„o ao poder supremo,
regeitou-o abraÁando-se aos foros antigos. Sem idÈas fixas e definidas a
similhante respeito, o tacto da propria utilidade a guiava para acolher
ou repellir as instituiÁıes feudaes. Tal nos parece a luz a que devemos
vÍr o primeiro periodo da nossa historia: com ella achamos um fio no
meio do labyrintho de direitos e deveres reciprocos e de condiÁıes
diversas de propriedade, que se podem deduzir dos documentos: esses
direitos, deveres, e condiÁıes nutam entre os costumes domesticos e os
usos peregrinos--a innovaÁ„o triumpha quasi sempre da tradiÁ„o em tudo o
que, por assim dizer, n„o muda a essencia do corpo politico. Os
elementos que devem transformar essa essencia s„o a jurisprudencia
canonica e a jurisprudencia romana: a primeira, postoque j· energica,
limita quasi unicamente a sua acÁ„o a fortificar o clero: a segunda, que
ha de vir a ser a panoplia da monarchia, encobre-se ainda debaixo do
manto negro d'esses personagens gravemente sinistros, que ousam
assentar-se na curia do rei juncto dos seus ricos-homens, e que ·s vezes
nos apparecem nos monumentos d'aquella epocha com o titulo de _mestres
das leis_.

Guiados por estas doutrinas È que nÛs vamos considerar a existencia
interna dos concelhos, n„o tanto nas suas particularidades accidentaes,
ou na variedade dos seus tributos e privilegios (que muitas vezes n„o
passam de uma differenÁa de nomes dados · mesma cousa), como nos seus
elementos essenciaes e nos seus caracteres genericos. A estreiteza do
nosso quadro nos n„o permitte entrar n'essas indagaÁıes de ordem
inferior, as quaes, de passagem seja dicto, apesar do que sobre ellas se
tem dissertado, ainda offerecem um vasto campo a novos e mais exactos
trabalhos.

Na instituiÁ„o dos concelhos portuguezes da primeira epocha da nossa
historia ha dois factos capitaes que caracterisam a individualidade
municipal e a distinguem da communa dos paizes centraes da Europa. O
primeiro facto È que o concelho na sua organisaÁ„o interior era de certo
modo o transumpto da sociedade, era que elle representava uma unidade
moral: o segundo facto È que essa organisaÁ„o era a alguns respeitos
essencialmente feudal.

N'estes dois factos combinados se resume o aspecto do antigo municipio
portuguez: por elles se explica a sua economia interna e as suas
relaÁıes com o rei e com os outros corpos do estado.

No commum dos foraes achamos consignada a existencia de tres classes
distinctas: os cavalleiros (_milites_, _cabalarii_), os clerigos
(_clerici_), e os peıes (_pedones_): ahi encontramos tambem os
privilegios e encargos de cada uma d'ellas estabelecidos separadamente.
Em relaÁ„o d'umas ·s outras estas tres classes representam os mesmos
tres gr·us em que se divide a sociedade geral. Uma denominaÁ„o commum as
une, porÈm, e nivella: uma palavra recorda a essas tres jerarchias que ·
face da nobreza e do alto-clero ellas s„o uma sÛ.--_Villıes_ (_villani_)
È nome escripto indistinctamente nas frontes de toda essa plebe. Debalde
o poder real d· ao cavalleiro vill„o o foro judicial dos infanÁıes, e o
titulo de honras ·s suas propriedades: a nobreza de sangue olha sempre
com altivo sobrecenho para aquelles que o rei pÛde fazer eguaes d'ella
perante os magistrados, e cujas herdades pÛde honrar por cartas de foro,
mas a quem n„o pÛde dar um nome illustre nem verdadeira fidalguia.
Vejamos agora quaes eram os privilegios e encargos que distinguiam dos
outros villıes estes cavalleiros plebeus.

Os privilegios principaes de _miles villanus_, alÈm do que j· lembr·mos
de gosar de formulas especiaes no processo, consistiam principalmente
nos seguintes: 1.^o na exempÁ„o das jugadas, tributo que se pÛde
considerar como o principal do paiz e que, imposto immediatamente na
terra, era regulado pela extens„o da lavoura de cada proprietario,
tomando-se por base para essa contribuiÁ„o o numero de jugos de bois que
cada um possuia: 2.^o em n„o serem obrigados a dar hospedagem aos
cavalleiros nobres, officiaes do rei, etc., que passavam pelo concelho,
o que era um dos gravames mais duros n'esses tempos de rapina e
d'insolencia: 3.^o o receberem parte das mulctas criminaes nos casos em
que os culpados eram mancebos ou malados das suas aldeias, granjas, ou
quint„as; e sobre tudo o n„o poder o processo contra estes progredir
depois da citaÁ„o, em quanto o cavalleiro vill„o, estando ausente, n„o
voltasse ao concelho: 4.^o na liberdade de irem servir como homens
d'armas os senhores e nobres, sem que perdessem por isso os seus
privilegios municipaes: 5.^o o pertencerem-lhes por via de regra os
montados ou os direitos d'elles, nos concelhos onde estes n„o eram
livres: 6.^o na exempÁ„o de alguns direitos de portagem: 7.^o em n„o
serem tomados para o fisco os bens d'aquelles que morriam sem filhos,
pagando apenas uma certa somma, a que se chamava _nucio_ ou _nuncio_, e
ficando exemptos do maninhadego, que sÛ recahia sobre os bens dos peıes.
Cumpre, todavia, advertir que tanto um como outro direito s„o abolidos
em bom numero de foraes.

As prerogativas do clero inferior, isto È, dos clerigos que visinhavam
nos concelhos, e que por isso ficavam virtualmente contidos no gremio
dos villıes, commummente s„o apenas indicadas nas cartas de foral pelas
palavras _os clerigos tenham o costume dos cavalleiros_. Esta simples
determinaÁ„o, que ainda assim parece ter esquecido em muitos foraes,
indica ser essa classe pouco importante nos concelhos, provavelmente
porque a maior parte d'aquelles que por mil modos se aggregavam ao corpo
ecclesiastico, bastando ·s vezes para isso a tonsura ou outro signal
exterior, buscassem viver · sombra do alto clero, e evitassem o
aggregar-se aos concelhos onde n„o podiam encontrar t„o perfeita
seguranÁa e protecÁ„o.

Em que consistiam, porÈm, as vantagens dos peıes? Quem olhar sÛ para as
cartas de foral crer· que estas n„o eram numerosas nem importantes: mas
quem se lembrar da prepotencia e bruteza dos poderosos; quem comparar a
sorte dos moradores dos coutos, das honras, e de quaesquer outros
logares n„o constituidos em municipios, com a dos membros d'estes; quem,
finalmente, ponderar que os fragmentos do feudalismo que penetravam no
paiz traziam os males e oppressıes d'aquelle systema sem trazerem os
seus beneficios; conhecer· que os peıes dos concelhos eram grandemente
favorecidos por estas cartas de communa, apesar de que ellas n„o
contivessem metade das garantias de que hoje goza qualquer cidad„o,
ainda sob um governo absoluto. N'uma epocha em que a puniÁ„o dos
homicidios se deixava legalmente · vindicta da familia do morto; em que
contra as violencias feitas ao fraco pelo forte a auctoridade publica
n„o punha outra barreira sen„o o muitas vezes impossivel direito de
resistencia[57]; em que, na distribuiÁ„o das terras dos poderosos, aos
que as cultivavam se impunham quantos encargos a ardente imaginaÁ„o da
cubica podia inventar[58]; n'uma tal epocha, dizemos, as instituiÁıes
dos foraes relativas aos peıes eram verdadeiros privilegios em relaÁ„o
aos habitantes das terras n„o-municipaes. Da uni„o dos moradores nascia
a possibilidade da resistencia, e o foral consagrava esta na sua maior
extens„o. Se um nobre, por exemplo, sahindo da sua honra vinha commetter
a casa do vill„o para lh'a roubar ou raptar-lhe violentamente a mulher
ou a filha, o aggredido podia matal-o, e apenas pagava para isso ao
fisco (_ad palacium_) uma coima assaz modica, e ·s vezes nenhuma,
ficando atÈ privada do direito de homicidio a familia do morto[59]. Por
outra parte, os direitos de jugada e as portagens eram commummente os
unicos impostos importantes, os quaes substituiam esses centenares de
alcavallas que pesavam sobre os foreiros particulares ou da corÙa nos
allodios, reguengos, coutos ou honras; e ao passo que pelos contractos
especiaes com os grandes proprietarios ou donatarios de terras
n„o-municipaes os lavradores se arriscavam por qualquer falta a perder a
herdade, pela transmiss„o do foral se assegurava a perpetuidade da posse
aos agricultores dos concelhos, podendo-se considerar, para nos
servirmos de uma distincÁ„o dos juristas, os direitos senhoriaes ou,
antes, reaes, mais como um censo do que como um foro. Ajuncte-se a isto
o privilegio de que gozavam os peıes de serem julgados em primeira
instancia pelos alvazis ou juizes electivos do concelho, ao mesmo tempo
que nas terras particulares estavam entregues ao juiz do senhor, e
conhecer-se-ha qu„o vantajosa era a situaÁ„o do povo nos logares que
obtinham a organisaÁ„o municipal.

Considerados os privilegios das tres classes d'individuos de um concelho
nos seus lineamentos principaes, e despresadas as circumstancias de
menos monta, vemos claramente estabelecida a analogia entre a sociedade
geral e estas pequenas sociedades embebidas, por assim dizer, n'ella. No
caracter de perpetuidade que toma pela carta de foral a doaÁ„o das
terras aos villıes, caracter contrario ao dos prÈstamos, muitas vezes
vitalicios, ou beneficiarios, e sempre revogaveis, nos apparece j· o
elemento feudal actuando na organisaÁ„o dos municipios. As obrigaÁıes
das tres classes de membros nos concelhos nos revelar· melhor a acÁ„o
d'esse mesmo elemento.

Dissemos que as herdades dos cavalleiros villıes eram exemptas de jugada
ou raÁ„o; privilegio importante que os alliviava do tributo capital do
paiz. E isto era justo; porque em logar d'elle se lhe pedia o tributo
mais pezado que uma naÁ„o pÛde pedir aos seus membros--o tributo de
sangue. O _fossado_ ou serviÁo militar era um dever: a falta do seu
cumprimento trazia uma pena pecuniaria--_a fossadeira_, que alguns
entenderam ser uma substituiÁ„o em dinheiro do serviÁo pessoal, mas que
era uma verdadeira mulcta. Se o cavalleiro perdia o cavallo e n„o
comprava outro dentro de um certo prazo, descia da classe de _miles_
para a de pe„o; as suas herdades ficavam reduzidas · condiÁ„o de
jugadeiras, e todos os seus privilegios desappareciam. Em alguns
concelhos o cavalleiro que perdia o cavallo em batalha (_in lide_),ou
ainda n'um pequeno recontro (_in algara_), recebia outro do rei.
Finalmente, ao que envelhecia e n„o podia servir por essa causa se
guardavam os privilegios de classe, que por morte se transmittiam · sua
viuva em quanto se conservava em viuvez.

A fossado ia uma parte dos cavalleiros e a outra ficava no concelho:
n'uns ia um terÁo e ficavam os dois: n'outros iam estes e ficava
aquelle. Por alguns foraes a obrigaÁ„o do fossado sÛ existia quando o
_senior_ ou o rei iam n'elle: regularmente, o cumprimento de similhante
dever era exigido uma sÛ vez no anno, e ficava-lhes a liberdade de irem
ou n„o em outras quaesquer expediÁıes que occorressem.

Que era propriamente o fossado? Os antiquarios e historiadores teem
variado na intelligencia d'esta palavra, e os principaes, como o auctor
do _Elucidario_, suppıem fosse um commettimento para talar as terras dos
inimigos e colher as suas searas. NÛs persuadimo'-nos de que a palavra
tinha uma significaÁ„o mais extensa--a que lhe deu nos foraes de
Castella Martinez Marina--a _obrigaÁ„o de ir · guerra_. Os foraes n„o
fallam de dever militar mais importante do que o fossado: o _appelido_
era o chamamento geral para a defesa do concelho ou da povoaÁ„o
accommettida; a _azaria_ um salto ou correria voluntaria que n„o È
estabelecida nos foraes, e que era porventura isso que se pretende
signifique a palavra fossado; a _atalaia_ e a _guardia_ eram a obrigaÁ„o
de vigiar os inimigos, talvez a primeira em postos permanentes, e a
segunda correndo em roldas ou patrulhas. Como, pois, deixar de incluir o
dever de ir no exercito debaixo da denominaÁ„o de fossado? A guerra
n'aquelles tempos comeÁava com a primavera e o mais que durava era atÈ o
fim do estio. Assim imposta a obrigaÁ„o annual do fossado bastava ao rei
este direito para ter sempre os _milites villanos_ a seu mandar. Se a
hoste real marchava, elles podiam pagar, seguindo-a, o seu perigoso
imposto: se n„o, pagal-o-hiam fazendo entradas nas terras inimigas. _Ir
em hoste_ significava a obrigaÁ„o militar dos nobres que venciam soldo;
e para distinguir a mesma obrigaÁ„o imposta aos cavalleiros villıes
dava-se o nome de fossado a esta? Suspeitamol-o; mas ainda n„o ach·mos
prova sufficiente para podermos affirmar o uso exclusivo de cada um dos
dois termos.

Abstendo-nos de falar dos privilegios e deveres secundarios dos
cavalleiros de municipio, porque n„o escrevemos um livro, mas colligimos
apenas alguns apontamentos, procur·mos fazer sentir o pensamento feudal
na posse plena da propriedade concedida aos municipios, e na obrigaÁ„o
de serviÁo militar, limitado como nos feudos a um certo periodo cada
anno. N'esses concelhos, que nasciam na epocha da feudalidade, a
influencia d'esta era profunda, em quanto a indole da sociedade geral
lhe resistia e sÛ a deixava penetrar nas suas formulas exteriores.

Os deveres do clero inferior ou vill„o, se tal nome se lhe pÛde dar, s„o
mais dificultosos de definir. N'um avultado numero de foraes que temos
cuidadosamente estudado, n„o encontr·mos ainda sen„o a egualdade dos
seus privilegios aos dos cavalleiros do concelho, e algumas exempÁıes
especiaes. Estava elle sujeito ao menos a uma parte dos deveres impostos
·quelles? … quest„o que offerece algumas especies curiosas, e que tem
certa importancia para o objecto principal que nos occupa--a historia da
antiga economia nacional, que outra cousa n„o È na essencia a dos bens
da corÙa e dos foraes.

No principio da monarchia, ao menos atÈ o meiado do seculo XIII, a
obrigaÁ„o do serviÁo militar estendia-se ao clero dos concelhos, se n„o
inteiramente de direito, ao menos de facto: n'alguns foraes elle
apparece expressamente exempto do fossado, mas esta particularidade
_esquece_ em muitos outros. Isso bastaria para nos fazer suspeitar que
ao menos nos concelhos, cujos foraes s„o omissos a similhante respeito,
lhe n„o valia o caracter sacerdotal para o eximir dos perigos da guerra.
Outra prova negativa È uma lei de D. Affonso II[60] que, exemptando
todos os clerigos em geral das atalaias, das colheitas (especie de
tributo em dinheiro ou generos), e da adua (serviÁo pessoal imposto para
a edificaÁ„o e reparo dos castellos e muros), nada dispıe a respeito do
fossado, o qual, sendo o serviÁo mais importante dos cavalleiros
vill„os, e estando os clerigos equiparados a estes pelos foraes, parece
n„o devia esquecer na enumeraÁ„o das exempÁıes geraes estabelecidas para
aquella lei.

Este silencio tem, em nosso entender, uma explicaÁ„o na grande lucta do
estado ecclesiastico e do rei, a qual versava sobre as celebres
immunidades da egreja, isto È, sobre a pretenÁ„o que o clero tinha de
ser perfeitamente livre de todos os encargos sociaes e de n„o estar, nos
seus processos criminaes ou civeis, sujeito a tribunal ou auctoridade
que n„o fossem os ecclesiasticos. Assim, tanto a legislaÁ„o como os
foraes s„o incompletos e obscuros a respeito d'esta classe, variando
segundo os aspectos que tomava esse acceso e duradouro conflicto.

A algum dos nossos leitores affeito ·s idÈas modernas parecer· extranho
o imaginar que o clero fosse levado aos combates, ou tal obrigaÁ„o se
lhe podesse impÙr. Todavia, nada ha mais certo que a frequente
associaÁ„o do sacerdocio com a milicia na edade-media: os proprios
bispos eram guerreiros, capitaneavam expediÁıes militares, e venciam
soldos como homens de guerra. A historia offerece-nos innumeraveis
exemplos de similhante costume. AlÈm d'isso a palavra _clerigo_ tinha
uma significaÁ„o immensamente mais ampla que hoje. Uma tenuissima
relaÁ„o com a egreja e com o culto fazia incluir qualquer individuo no
gremio da clerezia. O auctor do _Elucidario_ apontou muitas especies de
sujeitos em quem recahia tal titulo, e ainda n„o as distinguiu todas.

¡s provas negativas de que o clero n„o era exempto do serviÁo militar,
bem que a isso se oppozessem as doutrinas canonicas, ajuncta-se o
testemunho positivo e irrefragavel que nos d· um genero de monumentos,
sem os quaes ser· sempre incompleta a historia d'aquellas eras
tenebrosas. Falamos das bullas e rescriptos dos papas: È d'estes
diplomas que nÛs vemos que similhante practica era constante na primeira
epocha da nossa historia, quando os foraes n„o exemptavam o clero
expressamente de tal dever. Entre outros queixumes que Innocencio III
dirigia a D. Sancho I era um o _arrastar os clerigos ao exercito,
fazendo-lhes injurias e opprobrios_. Eguaes queixas se encontram n'uma
bulla de Honorio III aos bispos de Astorga e de Tuy contra D. Affonso
II, o qual, _n„o contente com isto_ (o quebrar varias outras
immunidades), _obrigava-os a ir contra sua vontade construir e
reedificar muralhas, e alÈm d'isto ·s expediÁıes, e a fazer o serviÁo de
vigias, o que, na lingua d'aquella gente, se chamava anuduvas ou
atalaias_. Gregorio IX encarregava o franciscano Fr. Jacob de
penitenciar e absolver D. Sancho II, _porque varias vezes espancara
clerigos com a m„o ou com um pau, tanto no exercito como n'outras
occasiıes, n„o por inspiraÁıes do diabo, mas constrangido pela
necessidade ou de ordenar as fileiras, ou de sahir d'alguma revolta de
gente_[61]. Este mesmo papa, dirigindo a D. Sancho uma especie de
inventario de todas as culpas que elle rei havia commettido contra a
egreja, inventario recheado de insolencias e ameaÁas conformes com o
caracter audaz e phrenetico de Gregorio IX, lhe cita, entre outras
cousas, o obrigar os ecclesiasticos ao serviÁo militar, accusando-o
pouco depois de os constranger a respeitarem as leis e estatutos (_banna
et statuta_) d'elle e _dos seus barıes_, no que nos parece descobrir uma
allus„o obscura aos foraes[62]. VÍ-se, pois, ter-se por muito tempo
entendido que, assim como o clero gosava de exempÁıes dos _milites
villani_, cumpria desempenhar como elles os encargos da sua situaÁ„o
politica.

Consideradas as obrigaÁıes capitaes das classes privilegiadas dos
municipios, resta o falar dos encargos dos peıes. J· dissemos que o
tributo da jugada lhes compensava a exempÁ„o do fossado. A jugada era o
tributo caracteristico; mas estava longe de ser o unico: as portagens
como imposto indirecto iam recahir em geral sobre os consumidores das
mercadorias; mas na sua acÁ„o directa gravavam os peıes que
especialmente se occupavam no commercio interno: a obrigaÁ„o militar do
appellido, commum a todos os membros do concelho, quasi n„o se deve
considerar como um onus: o appellido, que consistia em correrem todos a
defender a povoaÁ„o quando a assaltavam inimigos, era um dever
estabelecido pelo sentimento da propria conservaÁ„o antes de o ser pelos
foraes. As outras contribuiÁıes variadas de que nos poderiamos lembrar
n„o cabem n'um trabalho necessariamente rapido, e alÈm d'isso n„o
offerecem nas suas multiplicadas e incertas especies caracter algum
particular em relaÁ„o · fazenda publica sen„o o de augmentarem mais ou
menos o _quantum_ dos tributos de cada municipio, e o de recahirem por
via de regra sobre a classe pean. N'uma historia, porÈm, da naÁ„o
portugueza o exame d'essas contribuiÁıes ser· de alta importancia,
julgando-as na sua influencia sobre o progresso ou decadencia do
commercio, da agricultura, e da industria.

Uma cousa se ha de ainda advertir comtudo: n'um paiz devastado por
continuas correrias os gados n„o podiam ser numerosos, e alÈm d'isso os
concelhos, por muitas razıes que s„o obvias, n„o deviam conter grande
porÁ„o de proprietarios ruraes, cuja lavoura demandasse um ou mais jugos
de bois. Ficava, portanto, n'esse caso a pequena cultura exempta da
jugada? N„o: os foraes tinham previsto essa hypothese mui frequente: l·
est· de ordinario designada a contribuiÁ„o que tocava ao que para o
lavor da terra apenas possuia um boi, e do mesmo modo a que se havia de
receber d'aquelle que com os proprios braÁos agricultava o seu campo, e
a quem se dava o nome de cavador (_cavom_).

Resta-nos agora tractar das _calumnias_, ou tributos sobre os crimes, e
depois indagar se a indole das instituiÁıes municipaes correspondia de
feito aos pensamentos e instinctos do poder central, aos quaes nÛs
attribuimos a diligencia com que elle trabalhava em organisar e
fortalecer o terceiro estado.


V


Tem-se crido e dicto geralmente desde que a historia comeÁou a ser cousa
mais sÈria e grave do que a narraÁ„o exclusiva de dois casamentos,
quatro enterros, e seis batalhas; tem-se crido e dicto que a edade-media
no seu systema penal vendia quasi absolutamente por ouro a impunidade do
crime. A letra dos foraes parece auctorisar esta opini„o, que por muito
tempo foi a nossa. Hoje estamos persuadidos de que ella deve ser
grandemente modificada. As penas pecuniarias nem eram t„o geraes como se
crÍ, nem eram um trafico feito pela forÁa publica da justiÁa dos
individuos. Guardamos para outra parte o desenvolver esta idÈa, que n„o
cabe aqui, tanto porque nos obrigaria a dilatarmo'-nos muito, como por
ser alheia · natureza do presente trabalho: mas apontaremos o fio que
nos guiou, falando das _calumnias_ ou coimas, que em nosso entender se
devem chamar antes _impostos criminaes_, do que _penas dos crimes_.
Estes impostos formavam uma das partes mais productivas das rendas dos
concelhos, tanto para o rei ou para o tenente ou donatario que o
representava, como para os proprios municipios.

A _calumnia_ estendia-se a todos os actos criminosos, que n'aquella
epocha eram qualificados de um modo diverso do de hoje. Para o
homicidio, para o rausso (rapto violento da mulher casada ou filha
familia), para os arrombamentos ou destruiÁ„o de habitaÁıes, para o
furto, para as rixas em logares publicos, para as injurias pessoaes,
etc., o foral estabelecia especialmente coimas, cuja taxa variava
segundo a gravidade da culpa. N'aquelles tempos de ferocidade e bruteza,
as paixıes violentas transpunham com furia a todo o momento os limites
do justo e do legal: assim as coimas, que ora pertenciam inteiramente ao
fisco (_ad palacium_), ora em parte a este e o resto ao concelho
(_septima ad palacium_), deviam produzir um rendimento importante.
Tambem em alguns casos serviam como emolumentos dos juizes.

Estas coimas, porÈm, constituiam a verdadeira e unica penalidade? O
exame attento dos foraes nos revela o contrario. Duas expressıes ha
n'esses diplomas que, se muitas vezes se confundem, muitas mais guardam
certa distincÁ„o, que n„o È possivel desattender: _pague_ (_pectet_)
indica regularmente o preceito da soluÁ„o de calumnia; _componha_
(_componat_) parece representar o principio da reparaÁ„o ao offendido.
Provavelmente na maior parte dos casos esta reparaÁ„o era pecuniaria;
mas isso mesmo basta para collocar o systema penal da edade-media a mui
differente luz. O estado impunha ao criminoso uma pena que era um
verdadeiro tributo--a coima. O mordomo, ou official de fazenda local,
recebia-a, e tinha por ella acÁ„o contra o culpado; mas ao aggravado
devia o alvazil ou juiz dar seu direito. A execuÁ„o do _pectet_ escripto
no foral pertencia ao primeiro, a do _componat_ incumbia ao segundo o
tornal-a effectiva.

Se partirmos d'esta idÈa na apreciaÁ„o dos foraes, vel-a-hemos
confirmada pela doutrina das suas disposiÁıes, que sem ella ficar„o
muitas vezes inintelligiveis. Quando em certos foraes se impıe ao
homicida uns tantos soldos _ad palacium_, annulla-se o direito de
revindicta, isto È, de os parentes do morto vingarem este com a morte do
matador ou de algum dos seus parentes? Quando em outros se estabelece a
coima do rausso, e depois se accrescenta que alÈm d'isso o raussador
fique homicida, isto È, sujeito · vinganÁa sanguinolenta dos offendidos,
n„o È aquella pena um tributo e a vinganÁa uma puniÁ„o? D'estas e
d'outras hypotheses que constantemente se encontram nos foraes resulta
que n„o pÛde a _calumnia_ representar rigorosamente as leis penaes do
municipio.

NÛs entendemos que nos costumes (muitos dos quaes, escriptos ou n„o
escriptos, eram reminiscencias do codigo visigothico, dos canones dos
concilios anteriores e posteriores · entrada dos arabes, e emfim
d'usanÁas cuja origem se ignora, e porventura da jurisprudencia
mahometana) estavam estabelecidas as verdadeiras leis penaes, e que nos
foros ou cartas de concelho as coimas ou penas pecuniarias representavam
antes leis de fazenda. Se muitas vezes, como no crime de furto e outros,
parece estabelecer-se uma _pena_ pecuniaria que È verdadeira
_reparaÁ„o_, esta circumstancia tornava-se necessaria, porque sendo a
coima frequentemente um _quantum_ deduzido d'essa pena, ou regulado por
ella, cumpria para evitar duvidas que no foral se declarasse qual era;
nem temos motivo algum para suppÙr que ahi se alterassem as penas que os
costumes, onde os havia, tinham estabelecido.

Por estas rapidas indicaÁıes os espiritos attentos poder„o chegar ao
resultado a que nÛs cheg·mos de considerar as leis penaes das cartas de
municipio como simples leis de imposto, e de as reduzir a uma das causas
a que attribuimos principalmente a propagaÁ„o dos concelhos--·
necessidade de trazer rendimentos aos cofres do estado, que os
privilegios das classes aristocraticas tendiam a empobrecer.

Temos examinado a existencia dos concelhos na parte das suas relaÁıes
externas que respeitam · economia publica. O estudo da vida municipal È,
porÈm, muito mais vasto, e o que havemos apresentado ao leitor È apenas
um dos seus aspectos. ForÁa È contentarmo'-nos com isso, para n„o
fugirmos da quest„o que nos occupa.

Que havemos nÛs visto n'esse attento exame? A creaÁ„o de uma especie de
milicia quasi feudal, que possue as terras, privilegiadas por foro, com
a obrigaÁ„o do serviÁo pessoal militar feito ao rei como suzerano
commum: o estabelecimento de uma certa somma de tributos recahindo
principalmente sobre os homens do povo que n„o pagavam ess'outro tributo
de sangue: finalmente, a uni„o dos villıes, que dispersos ou desunidos
nada valeriam contra os nobres, mas que ligados por direitos,
privilegios, e obrigaÁıes communs, constituiam entidades moraes fortes e
activas, cujos interesses eram oppostos aos das classes aristocraticas
(o alto-clero e a nobreza), e a que por isso a monarchia naturalmente se
alliava nas suas luctas com ellas.

E esta aggregaÁ„o de homens do povo, lanÁados em grupos por toda a
superficie do paiz, realisa de feito o triplicado fim da sua existencia.
A grande acÁ„o dos concelhos no progresso social da naÁ„o n„o foi
prevista, ao menos atÈ · sua derradeira consequencia--a victoria da
classe burgueza n'uma epocha remota que È a nossa: mas sentiu-se desde
logo que elles eram um elemento de ordem e de forÁa contra as violencias
dos poderosos. O principio monarchico armava-se com elle para se
emancipar das m„os da aristocracia, fortalecer-se, e organisar a
sociedade. AfÛra esta politica (se politica pÛde chamar-se ao instincto
da propria existencia e ao desejo do predominio) nenhum outro pensamento
nos parece ter havido na promulgaÁ„o dos foraes. Estes n„o crearam
situaÁıes novas para os individuos em particular; porque antes e a par
d'elles, desde o homem d'armas atÈ o malado ou servo, havia todas as
gradaÁıes na classe popular, e existiam os tributos que encontramos nos
concelhos: o que o poder central fez n'estes foi dilatar isso tudo,
constituil-o permanentemente, garantil-o, dar-lhe um caracter publico, e
crear o serviÁo militar n„o pago. Nos coutos, nas honras, nos prÈstamos
da corÙa, encontram-se, ora n'uns ora n'outros, vestigios das diversas
classes de villıes, das diversas especies de contribuiÁıes que apparecem
nos concelhos, e outras mais: ahi, porÈm, tudo depende do _Dominus_ do
couto e da honra, ou do prÈstameiro, porque o poder supremo nenhuma
acÁ„o exercita dentro d'esses senhorios; nem ahi ha pacto geral entre o
senhor e os subditos: as terras s„o dadas por titulo especial; segundo
este as contribuiÁıes, os direitos, e os deveres variam de casal para
casal, de courella para courella; e quando sobre qualquer d'esses pontos
se alevantasse uma contestaÁ„o, l· estava o juiz, posto pelo senhor ou
donatario, para julgar a seu prazer. A condiÁ„o legal dos habitantes era
ahi pouco mais ou menos a mesma que a dos membros dos municipios, mas a
sua situaÁ„o real era inteiramente diversa--diversa quanto o pÛde ser
dependendo l· do arbitrio, c· unicamente das disposiÁıes de um pacto. O
donatario de uma terra municipal ficava adstricto aos _bons-foros_: se
os quizesse quebrar encontraria ante si um corpo moral para lhe
resistir, em quanto o prÈstameiro de um couto ou honra acharia apenas
individuos fracos para esmagar debaixo dos seus sapatos de ferro.

Resta-nos falar d'uma especie de propriedade tributaria, que occupando
uma importante porÁ„o do solo n„o augmentava sen„o indirectamente a
renda do estado. Alludimos aos reguengos. Os reguengos eram os bens
patrimoniaes do rei. No principio da monarchia a distincÁ„o d'estes bens
dos da corÙa n„o era mui clara; mas È certo que no fim da primeira
epocha (reinado de D. Affonso III) a differenÁa entre uns e outros
estava perfeitamente estabelecida. Estes reguengos eram herdades mais ou
menos vastas, encravadas muitas vezes nos termos dos concelhos, e os
seus privilegios os maiores depois dos de coutos e honras; mas taes
privilegios ficavam compensados pela exorbitancia dos tributos.
Ordinariamente os reguengos, inteiros ou divididos, davam-se a foro; mas
foro que, subindo as mais das vezes ao quarto dos fructos, raramente
deixava de ser sobrecarregado de outras exacÁıes e serviÁos, a que se
accrescentavam gravosos direitos de transmiss„o. D. Diniz distinguiu-se
por cubiÁa inexoravel nos seus aforamentos de bens reguengueiros; mas
essa cubiÁa foi castigada, abandonando-lhe muitas vezes os foreiros as
terras, por se tornar impossivel para elles a soluÁ„o dos foros.

Os reguengos, pois, n„o eram rigorosamente uma fonte do rendimento
publico; mas sendo destinados · manutenÁ„o da casa do rei, e
correspondendo ·s modernas dotaÁıes dos governos constitucionaes, vinham
indirectamente a augmentar o patrimonio publico, desobrigado assim de
supprir as despezas pessoaes do principe.

Mas, porventura, esta distincÁ„o era mais real quanto · natureza dos
reguengos e · condiÁ„o dos seus habitantes do que pelo que tocava aos
foros e tributos que d'elles se tiravam. N„o È muito provavel que se
guardasse uma differenÁa exacta entre a applicaÁ„o dos rendimentos da
corÙa e a dos rendimentos do patrimonio real: o rei tendia naturalmente
em tudo a confundir-se com o Estado, e os livros do _Rec·bedo Regni_ (o
registo dos bens da corÙa) n„o deviam tardar em constituir um sÛ todo
com os do _Reposito_ ou _Repositorio_ (o registo dos bens reguengos). De
feito, j· nos diplomas da primeira epocha historica vemos o rei chamar,
tanto ·s contribuiÁıes municipaes e rendas proprias da corÙa como ·s das
herdades reguengueiras, _meus_ foros, e _meus_ direitos (_meos foros_,
_meum directum_). No segundo periodo historico, isto È, do meado do
seculo XIII atÈ o fim do XIV, veremos effectivamente desvanecerem-se de
todo, em relaÁ„o · economia da fazenda publica, os traÁos que dividiam o
patrimonio do rei do patrimonio da sociedade.

Antes de entrar n'esse periodo, resumamos as nossas idÈas sobre o
systema dos tributos deduzidos d'esses factos que temos apresentado ao
leitor, insuficientes para a historia completa da economia nacional nos
primeiros tempos da monarchia, mas bastantes para se conhecerem os
lineamentos principaes da nossa organisaÁ„o primitiva dos impostos na
mais larga significaÁ„o d'esta palavra.

Este resumo ser· breve, mas eloquente: eloquente n„o pelas palavras, mas
pelas idÈas; pelos grandes factos sociaes que representa.

As tradiÁıes visigothicas, incarnadas na nossa sociedade nascente,
embargaram que o feudalismo penetrasse na essencia d'esta, e apenas o
deixaram passar incompleto no accidental das instituiÁıes: assim, entre
nÛs os crimes, as tyrannias, as luctas civis, foram mais tenues, e antes
filhas da barbaria que da feudalidade; mas em compensaÁ„o faltou-nos o
que nesta havia de boa organisaÁ„o; faltou-nos essa vasta rede de
obrigaÁıes mutuas, moraes e materiaes, entre os senhores e os vassallos
por todos os gr·us da complicada jerarchia feudal, que era um poderoso
elemento de ordem no meio das trevas e da incerteza d'instituiÁıes e
costumes. Se entre nÛs a classe popular n„o cahiu em t„o completa
servid„o como nos paizes de feudalismo; se os malados e homens de
creaÁ„o (_homines de maladia_, _homines de creatione_), especie de
servos de gleba formada provavelmente dos descendentes dos antigos
servos dos visigodos e dos criminosos reduzidos · escravid„o por
pena[63]; se esta raÁa, dizemos, desapparece rapidamente e se transforma
em raÁa de homens livres (_forarii_), aggregando-se ao grande vulto do
povo, logo na fronte d'este se escreve um nome que o distinga das
classes nobres. _Honrado_ (_honoratus_) È a palavra que designa o homem
do privilegio: _tributario_ (_tributarius_) a que indica o homem que
recebeu precipua a heranÁa de Ad„o--o trabalho. E estas duas designaÁıes
revelam a indole intima da sociedade: o imposto È o marco divisorio dos
dois campos: a villania resume-se no imposto; a nobreza na exempÁ„o.

Depois, este pensamento derrama-se por toda a parte, transforma-se por
mil modos, varia por diversos aspectos; est· no amago de todas as
distincÁıes. Contribuir ou n„o contribuir, eis o que se reproduz
universalmente no complexo dos diversos direitos politicos. D'este modo
a sociedade inteira em relaÁ„o ‡s pessoas explica-se pela historia da
fazenda publica, e por assim dizer contÈm-se no gremio d'ella.

Dois generos de contribuiÁıes alimentavam a vida social da monarchia,
sustentando a sua individualidade e crescendo atÈ os seus limites
possiveis por meio da guerra, organisando-se inteiramente por meio de
instituiÁıes e leis administrativas e judiciaes, que para a sua execuÁ„o
precisavam, ao menos em parte, de officiaes e magistrados pagos, e
fortificando-se interiormente para salvar a integridade do territorio e
repellir as invasıes. Estes dois generos de tributos eram, pois: 1.^o os
de sangue: 2.^o os de productos, numerario, ou trabalho, que
rigorosamente s„o identicos. Todos elles recahiam exclusivamente sobre a
classe popular, e n'esta sobre uma parte sÛ--sobre aquelles que n„o
habitavam dentro dos limites dos coutos e honras: essas na verdade
pagavam mil especies de foros, pensıes, e foragens (_directurae_), mas
tudo revertia em proveito do senhor da terra. Juncto aos padrıes que
marcavam o ambito do territorio honrado expirava a acÁ„o dos exactores e
officiaes do rei: passal-os era correr o risco da mutilaÁ„o ou da
morte[64].

Mas ao menos estes poderosos senhores ajunctavam-se, ao brado da guerra,
em volta dos pendıes reaes seguidos dos seus homens d'armas? Vinham ao
menos ahi aquelles cujas honras e coutos eram prÈstamos da corÙa ou
verdadeiros beneficios, e retribuiam em feitos militares a cess„o que em
proveito d'elles fazia o Estado de uma importante parte do seu
patrimonio? N„o! Para o illustre rico-homem montar, cuberto de todas as
peÁas, no seu cavallo de batalha e ir guerrear os inimigos da cruz ou da
patria, cumpria pagar-lhe, e o numero de seus cavalleiros era regulado
pela somma mais ou menos avultada que percebia. As soldadas
(_solidatae_) dos primeiros tempos da monarchia foram a origem das
_quantias_, que vamos encontrar na epocha seguinte, do mesmo modo que
acharemos j· aquellas na epocha dos reis de Le„o, se retrogradarmos alÈm
do berÁo da sociedade portugueza.

Estas soldadas ou quantias sahiam necessariamente das contribuiÁıes em
generos ou dinheiro pagas pelos municipios, contribuiÁıes que, como
vimos, recahiam sÛ principalmente sobre os _pedones_, tributarios ou
jugadeiros, e atÈ certo ponto sobre os _caballarios_, cavalleiros
villıes, a quem tocava n„o sÛ o serviÁo militar gratuito, mas por via de
regra o principal imposto em trabalho (_anuduva_), que atÈ certo ponto
era serviÁo militar, sendo destinado · edificaÁ„o e restauraÁ„o dos
muros e castellos. Os membros das aggregaÁıes populares chamadas
concelhos agricultavam pessoalmente a terra, serviam na guerra sem paga,
e contribuiam para as despezas do Estado com aquella parte para que n„o
bastavam as rendas ordinarias dos bens da corÙa, que diariamente se
desbaratavam em doaÁıes gratuitas ao alto-clero e · nobreza, que faziam
cultivar esses bens por foros e pensıes de mil especies, em proveito seu
particular: e depois o nobre servia como o vill„o na guerra, mas por um
soldo tirado do que esse mesmo vill„o pagava para supprir os rendimentos
da corÙa, j· devorados pelas classes aristocraticas.

Era a ida ‡ caÁa do le„o com o veado. E foi caÁada que durou por alguns
seculos.


VI


Procur·mos fazer sentir antecedentemente como logo no principio da
monarchia o patrimonio fixo do estado--a propriedade publica--comeÁou a
ser desbaratado, e como os concelhos o suppriram com as contribuiÁıes de
sangue, dinheiro, e trabalho, impostas pelos foraes. J· alludimos ao
excesso a que tinham chegado as doaÁıes feitas · aristocracia nos
primeiros tempos de D. Diniz, excesso que este rei se viu depois
constrangido a remediar, revogando o que elle proprio fizera na sua
mocidade. Mostr·mos que similhantes doaÁıes eram por via de regra
graciosas; porque o privilegio das _pessoas_, segundo as idÈas triviaes
na edade-media, estendia-se ·s _cousas_, ou antes ficava sendo
representado pelo privilegio d'estas. Assim, os bens da corÙa, passando
para as m„os dos nobres, recebiam d'elles caracteres similhantes aos dos
seus bens hereditarios, e, sendo estes absolutamente exemptos de todo o
genero de contribuiÁ„o, tornavam-se completamente nullos os effeitos
economicos da existencia de um patrimonio publico. Ainda, porÈm, isto
n„o era tudo. O estado de guerra frequente, n„o sÛ com os mussulmanos,
nossos inimigos irreconciliaveis, mas tambem com os outros paizes
christ„os da Hespanha, fizera com que todas as povoaÁıes de certa
importancia tivessem por nucleo e defens„o um castello, cujo governador,
conhecido depois geralmente pelo nome de alcaide-mÛr, e n'esta primeira
epocha pelo de _pretor_[65], era sempre um nobre. Este homem cumulava a
suprema auctoridade militar e judicial; e um grande numero de
contribuiÁıes municipaes, sobre tudo das que provinham das coimas ou
calumnias, lhe constituiam um avultado rendimento. Esta viciosa
organisaÁ„o trouxe com o correr dos tempos um resultado fatal. As
doaÁıes foram gradualmente confundindo o que os foraes distinguiam: os
direitos do _palacium_ ou fisco real, representado pelo magistrado[66]
local de fazenda (_maiordomus_), misturaram-se com os do alcaide-mÛr. A
transformaÁ„o foi lenta; e ser-nos-hia por certo difficultoso n'este
rapido esboÁo seguir a sua marcha. O _senhorio_ das terras municipaes
foi pouco a pouco substituindo a _alcaidaria_, sem que por isso este
titulo se esquecesse. O rei, empenhado, por causas que n„o vem para este
logar, em diminuir a jurisdicÁ„o civil e criminal da aristocracia, como
que lh'o compensava abandonando-lhe as rendas reaes dos concelhos. O
senhorio de uma terra municipal comeÁou a equivaler a uma doaÁ„o de bens
da corÙa. Entretanto a monarchia habilitava-se, passando o poder
judicial para as m„os dos legistas, homens inteiramente addictos ao
throno, para uma victoria certa na grande empresa de subjugar as
resistencias dos nobres.

A consequencia immediata das doaÁıes dos direitos reaes pagos pelos
municipios foi o apuro da fazenda publica, e este apuro trouxe ou, pelo
menos, generalisou um costume que peiorou a situaÁ„o d'essa mesma
fazenda. Como as rendas escaceavam para pagar as soldadas ou _quantias_
aos cavalleiros nobres, e elles n„o serviam de graÁa, porque esse mister
incumbia aos villıes, na falta de meios pecuniarios para as satisfazer
deram-se os bens que voltavam · corÙa e os senhorios das terras em
_pagamento das quantias_. Era uma situaÁ„o comparavel · de qualquer paiz
dos tempos modernos, onde a m· gerencia do erario trouxesse como remedio
os emprestimos, que, deixando sempre intactas as causas do mal, n„o
fizessem sen„o multiplicar-se, e gerar a agiotagem e todas as terriveis
consequencias d'ella. … evidente que, sendo fluctuantes os rendimentos
reaes de cada concelho, e dando-se estes como pagamento das quantias, os
que recorriam a similhante recurso ignoravam o que despendiam, mas
tinham a certeza de que era mais do necessario; porque os fidalgos
recusariam a substituiÁ„o se ella fosse contraria aos proprios
interesses.

Cumpre, todavia, confessar que as opiniıes feudaes sobre o serviÁo
militar da nobreza tiveram mais acÁ„o nos espiritos na segunda epocha da
nossa historia (de D. Diniz a D. Fernando) do que a que tinham tido na
primeira: phenomeno singular nunca observado, mas que nos parece
incontestavel, sentindo n„o ser esta a occasi„o de o mostrar e de
indagar-lhe as causas. Pagar as quantias ou soldos aos fidalgos com o
senhorio das terras era uma approximaÁ„o da formula feudal; porque
realmente elles ficavam-n'as possuindo como uma especie de feudo
(_feu_), palavra que comeÁa a apparecer n'uma significaÁ„o mais
verdadeira sÛ depois de D. Diniz.

Mas o que, apesar d'esta circumstancia, se nos afigura como indubitavel,
È que foi principalmente o mau estado da fazenda publica que trouxe o
systema ruinoso de substituir pelas doaÁıes os pagamentos dos soldos em
dinheiro corrente ou em generos. O progresso de tal systema, · proporÁ„o
que diminuiam os meios pecuniarios do governo, est· patente nos diplomas
do seculo XIV, que podem dar-nos luz n'esta obscura materia.

A pobreza do erario crescia progressivamente com o correr dos tempos,
porque o mal nascia mais de um systema errado, e da influencia da
fidalguia, que da vontade dos reis. D. Diniz foi um avaro, D. Affonso IV
um homem de juizo, D. Pedro I um doudo com frequentes intervallos
lucidos de justiÁa e d'economia: e, comtudo, todos elles, mais ou menos,
fizeram doaÁıes importantes; todos elles se acharam por vezes em apuros
pecuniarios, o que È facil de deduzir dos documentos d'aquelle tempo;
bastando notar que no fragmento da chancellaria de D. Pedro, que nos
resta, n„o raro È apparecer j· o recurso das doaÁıes das terras aos
cavalleiros, em pagamento dos _seus maravedis_ (quantias).

A historia verdadeira, que sabe collocar os homens nas circumstancias em
que viveram para os julgar, e que n„o acceita as opiniıes do vulgo como
factos historicos, nem se contenta de ir cegamente copiando o que outros
disseram, ha de um dia rehabilitar atÈ certo ponto a memoria de D.
Fernando da nota de perdulario. N„o queremos com isto dizer que elle era
um modelo de principes (n'algumas cousas foi um dos melhores que
tivemos): queremos dizer que a accusaÁ„o de prodigo que se lhe faz È
exaggerada. Como adiante havemos de falar dos queixumes feitos em cÙrtes
no seu tempo, teremos occasi„o de apreciar esses queixumes, fundamento
talvez unico da tradiÁ„o, que uma historia superficial e incompleta
abraÁou sem exame e perpetuou irreflexivamente. Baste por emquanto
observar que uma grande parte das doaÁıes de terras, feitas por D.
Fernando, n„o s„o mais que pagamentos de quantias, o que prova menos as
tendencias d'aquelle principe para desbaratar a fazenda publica, do que
o estado de apuro a que esta havia chegado.

A estreiteza sempre crescente dos recursos publicos tornava cada vez
mais necessaria uma nova fonte de rendimentos. Os bens da corÙa, esses
bens que a antiga lei politica do paiz quizera tornar uma tunica
inconsutil, tinham sido, permitta-se-nos a express„o, jogados aos dados
pela fidalguia, despedaÁados e repartidos entre ella: as contribuiÁıes
municipaes seguiam lentamente o mesmo caminho; e as novas fundaÁıes de
concelhos e _pobras_ tornavam-se cada vez mais raras. Que restava pois?
O que era obvio ainda aos espiritos menos agudos--fazer que os
municipios existentes, para nos servirmos d'uma phrase moderna,
supprissem o _deficit_. Foi o que effectivamente se practicou.

Ent„o nasceu o systema que, modificado, estendido, aperfeiÁoado, tem
subsistido atÈ hoje--o das contribuiÁıes geraes, facto gravissimo em si,
e singular nos caracteres que apresenta no seu apparecimento.

A economia da fazenda publica era nos primeiros tempos o transumpto da
economia domestica de qualquer proprietario: a sociedade copiava a
familia. O que j· apont·mos a este respeito parece-nos tÍl-o mostrado
com clareza. Cada concelho pagava em virtude de um contracto especial--a
sua carta de foro. Estes contractos variavam segundo a maior ou menor
fertilidade do alfoz ou termo do concelho, segundo o seu tracto
commercial, a sua situaÁ„o chorographica, e os riscos que, em
consequencia d'ella, corria de ser _espeitado_ (assolado) pelos
inimigos, etc. O estado era similhante ao proprietario que arrenda ou
afÛra os seus bens por titulos especiaes, cujas condiÁıes variam segundo
a riqueza ou pobreza do solo, a proximidade ou o remoto dos mercados,
etc. … este o systema natural das sociedades na infancia, em que o
pensamento de familia predomina e se reproduz por algum modo em tudo. O
systema dos impostos geraes suppıe a virilidade de um povo: antes d'isso
elle nem sequer, talvez, se comprehenderia.

Os _pedidos_ ou _pedidas_ foram a primeira e incerta formula das
contribuiÁıes geraes. O _pedido_ nasceu nos senhorios privilegiados; nem
nos recordamos, atÈ, de o ter nunca visto mencionado nos foraes mais
antigos, n„o sendo raro encontral-o j· nas cartas d'emprazamento d'esse
tempo, nas terras dos nobres e dos mosteiros. O pedido era na essencia o
mesmo que a _talha_--uma contribuiÁ„o indeterminada que o senhor
extorquia dos colonos quando lhe aprazia, e a que elles d'antem„o vinham
submetter-se pelo acto de aforamento. A _talha_ (cÛrte) distinguia-se
porventura do pedido em exigir o senhor d'um couto ou honra uma certa
somma total que os habitantes deviam repartir ou _talhar_ entre si, ao
passo que o _pedido_ seria um _quantum_ imposto individualmente a cada
um, ou o mesmo que a _finta_. Isto n„o passa de uma conjectura, e talvez
a unica distincÁ„o entre a talha e o pedido consista em ser aquella a
express„o sincera e brutal de uma violencia; esta a sua express„o mais
suavemente hypocrita.

Seja o que for; È certo que as necessidades do fisco trouxeram para a
economia do estado este elemento de renda publica contrario · natureza
do nosso primitivo systema de fazenda. N„o temos certeza da data precisa
do seu apparecimento; mas achamos que D. Pedro I exemptou o concelho de
Castel-mendo de _fintas_ e _talhas_, e D. Fernando o de Coimbra, o que
suppıe a existencia d'ellas anterior a estes reinados. As contribuiÁıes
extraordinarias dos municipios, conhecidas geralmente com o nome de
pedidos, nasceram no meio dos apuros da fazenda publica. Tal denominaÁ„o
dada a essas contribuiÁıes extraordinarias, exigidas geralmente em
cÙrtes, remonta · epocha de que nos occupamos, visto que do reinado de
D. Jo„o I data a publicaÁ„o da lei que prohibia a outrem, que n„o fosse
o rei, o fazer ou _lanÁar_ pedidos.

Os pedidos deram origem ·s sizas, ou, para melhor dizer, converteram
este tributo, que a principio n„o fÙra mais que um expediente para
acudir a despezas extraordinarias e internas de alguns municipios, em
imposto do estado. O pagamento das sommas, requeridas aos povos em
cÙrtes pelos reis, repartia-se pelos concelhos, e estes junctavam as
suas quotas por meio de sizas, meio que no pedido real lhes era
indicado. Nas cÙrtes de Coimbra de 1387 se estabeleceu definitivamente a
siza por lei geral, que devia vigorar um anno, mas que ficou subsistindo
posteriormente, abatendo-se-lhe o terÁo por alguns annos, allivio que
cessou ainda no reinado de D. Jo„o I.

Dissemos que este novo methodo de supprir as despezas publicas era
contrario ao nosso primitivo systema de fazenda. De feito, o caracter
d'esse antigo systema era, como vimos, a desegualdade na distribuiÁ„o
dos impostos: os maiores ou menores privilegios de cada concelho
regulavam a sua quota de distribuiÁ„o. Este modo de contribuir, razoavel
a principio, porque a desegualdade entre municipio e municipio era
proporcional aos maiores ou menores inconvenientes moraes ou materiaes
com que tinham de luctar os habitantes de cada concelho, havia-se
tornado injusto ao passo que o estado de guerra contÌnua terminava; que
as terras se arroteavam; que se facilitavam as communicaÁıes e se abriam
os mercados; que, emfim, os commodos e incommodos eram quasi por toda a
parte os mesmos. O systema d'impostos geraes substituidos aos municipaes
vinha a ser um verdadeiro progresso; mas, em vez de uma substituiÁ„o
realmente progressiva, houve uma accumulaÁ„o monstruosa. Os direitos
reaes pagos em virtude das disposiÁıes dos foraes; os foros, e rendas
dos bens da corÙa; as gravosas direituras ou foragens das terras
reguengueiras; tudo continuou a subsistir como d'antes; mas corria para
as m„os dos particulares, e o fisco exhausto mostrava ao povo os seus
cofres vazios, e exigia d'elle que os enchesse novamente, sem que por
isso cessasse de alimentar o antigo manancial da riqueza publica
derivado do seu legitimo curso.

Foram estas causas que trouxeram o phenomeno notavel referido por Fern„o
Lopes, de que, sendo no reinado de D. Jo„o I a renda do estado de quasi
oitenta e dois milhıes de libras, as sizas, isto È, o tributo geral
permanente, produziam mais de sessenta milhıes, ou tres quartos dos
rendimentos dotaes, sendo o outro quarto o producto do que restava do
outr'ora t„o rico patrimonio da corÙa, dos immensos bens reguengos, e
sobre tudo das contribuiÁıes de foral.

Uma cousa unica houve, n'estas sizas do tempo de D. Jo„o I,
verdadeiramente progressiva: foi o serem na realidade geraes. Todas as
vendas e compras ficaram sujeitas a ellas, fossem feitas por quem
fossem, n„o exceptuando o proprio rei e sua mulher[67]. Foi um dos
grandes passos que D. Jo„o I deu na epocha de transiÁ„o que elle abria,
e que tinha de ser cerrada pelo cutello do algoz de D. Jo„o II. As
cÙrtes de 1387 e as de 1482 s„o duas datas dolorosas e terriveis na
historia das classes privilegiadas[68].

Mas n„o antecipemos esta, j· em demasia rapida, narraÁ„o dos factos
sociaes relativos · fazenda publica. Limitemo'-nos por emquanto ao
seculo XIV. Vejamos qual o estado das contribuiÁıes de sangue e
trabalho, e se, ao passo que a propriedade villan era assim onerada por
dois systemas oppostos de tributos, o povo ficava alliviado dos serviÁos
pessoaes e dos perigos da guerra. Ent„o poderemos avaliar os fundamentos
dos seus queixumes, t„o energicamente alevantados no seio dos
parlamentos nacionaes.


VII


Nos fins do seculo XIII, os concelhos, a principio fracos e pobres,
tinham chegado a certo grau de prosperidade e importancia. A palavra
_vill„o_, que anteriormente servia para designar genericamente todos os
membros d'um municipio, comeÁava a ser substituida, j· no reinado de D.
Affonso III, pela palavra _cidad„o_. O commercio interno ganhava rapido
incremento; o dinheiro generalisava-se entre o povo: muitos documentos
nol-o indicam, mas nada mais claramente o prova do que um facto, em que
ninguem, que nÛs saibamos, ainda attentou, e que, todavia, tem grande
significaÁ„o historica. Uma parte das cartas relativas aos municipios no
tempo de D. Affonso III, conhecidas pelo nome de foraes, s„o
instrumentos de bem diversa natureza. A essencia d'ellas È um contracto
entre o rei e o concelho, pelo qual o rei demitte de si todos os
direitos, foros, e obrigaÁıes, por uma somma annual, paga de ordinario
em tres parcellas. Estes contractos frequentes, feitos espontaneamente
pelas municipalidades, s„o o signal evidente de que a industria achava
facil consumo aos seus productos; que o trabalho subia de preÁo; que,
emfim, o meio circulante se multiplicava. As povoaÁıes principaes
achamol-as, atÈ, eximindo-se do serviÁo militar a troco de uma quantia
avultada[69]. O povo, no meio de um systema de profunda desegualdade
civil e politica, opprimido por impostos de mil especies, ia
conquistando rapidamente a independencia, · forÁa de economia e
trabalho; e preparava-se para adquirir a importancia que chegou a obter
na direcÁ„o dos negocios publicos dentro em menos de um seculo.

Este desenvolvimento da riqueza popular trouxe ent„o o que traz sempre
em todos os logares e tempos. Os villıes, que tinham, e com raz„o, por
mais privilegiado concelho aquelle em que por seu foral n„o era
permittida a entrada aos nobres, ou aquelle que n„o podia ser dado em
prÈstamo a nenhum rico-homem; os villıes, j· cidad„os, a quem por sua
mais avultada fortuna era possivel cercar-se de certo apparato e luxo,
comeÁaram a deshonrar-se de ser _caballarii_, cavalleiros de concelho;
quizeram ser _milites filii de algo_, cavalleiros nobres; e a ordem de
cavallaria desceu dos solares para as villas: os fidalgos vendiam a
nobreza aos villıes, que trocavam de bom grado o seu ouro por honrarias,
tanto mais que estas importavam tambem vantagens materiaes, porque, como
anteriormente dissemos, pagar ou n„o pagar significava, do modo mais
resumido e ao mesmo tempo mais completo, nobreza ou villania.

Mas alguem havia que interessava tanto como o povo em que estas
deserÁıes do campo dos plebeus para o dos privilegiados tivessem termo.
Era o rei. As razıes d'isso s„o obvias. Cada vill„o que um rico-homem
armava cavalleiro era um contribuinte de menos e mais um soldado para a
aristocracia.

D. Diniz viu as consequencias de similhante estado de cousas, e procurou
sustal-as. No seu reinado se publicou uma lei, em que elle declarava que
os cidad„os que houvessem recebido de ricos-homens o grau de cavalleiros
ficariam sujeitos inteiramente ·s obrigaÁıes dos concelhos, como se o
n„o fossem, ´porque de direito antigo e pelas leis dos imperadores
nenhum homem de concelho podia ser cavalleiro sen„o por mercÍ do rei.ª A
declaraÁ„o foi dirigida ·s auctoridades dos municipios, os quaes
egualmente interessavam em que todos os seus membros supportassem os
encargos communs[70].

Esta lei vem confirmar o que a convers„o em sommas certas de dinheiro
das contribuiÁıes de municipio, atÈ ahi fluctuantes e recebidas pela
maior parte em generos, nos indicava claramente. Os populares tendiam a
fugir da sua orbita para o mundo aristocratico; e o poder real
apressava-se a pÙr-lhes uma barreira. … evidente que a vida anterior dos
concelhos havia feito immensos progressos em pouco mais de um seculo. O
augmento de riquezas e o apparecimento de villıes abastados e poderosos
patenteam-se de um modo innegavel nos factos que apont·mos.

J·, porÈm, vimos, apezar d'isso, que os tributos cada vez eram mais
gravosos, e que sobre o povo pesavam dois systemas de fazenda diversos:
um, cujo producto fÙra distrahido em beneficio das classes
privilegiadas; outro, que o substituira, e que em parte ainda se
derivava para as m„os dos fidalgos no pagamento das quantias, as quaes
chegaram a tal excesso que D. Fernando se viu obrigado a limital-as
unicamente aos filhos mais velhos dos _acontiados_, que, todavia,
principiavam a vencer o seu soldo _de guerra_ ainda no berÁo.

Este abuso de _aquantiar_ os filhos de qualquer nobre era um terceiro
meio de espoliaÁ„o: os bens da corÙa e os direitos de foral l· lhe iam
cair nas m„os; os soldos pessoaes devoravam boa parte do producto do
novo systema de tributos; e, para ajudar a desbaratar o resto, os
poderosos tinham obtido que a inutil infancia de seus filhos fosse
considerada como serviÁo militar do paiz!

Alguem suppor· que tudo isto fazia com que as classes privilegiadas
tomassem, emfim, sobre si os trabalhos e perigos da defens„o do solo
natal; que tantos sacrificios de dinheiro, t„o flagrante e quasi
incrivel desegualdade d'impostos deixaria ao menos os concelhos
occuparem-se tranquilamente do trabalho productivo--da industria fabril,
da agricultura, do commercio. Quem tal pensasse enganar-se-ia
redondamente. Era o contrario. O serviÁo militar dos municipios tomava
novo incremento e reorganisava-se segundo o progresso da arte da guerra;
a infanteria regular nascia, ao passo que, pelos pedidos e sizas, sobre
as ruinas do antigo se alevantava o moderno systema d'impostos.

… geralmente sabido que D. Diniz mandou traduzir as leis das Partidas
d'Affonso o sabio, e que d'ellas se fez em Portugal um uso a que hoje
chamariamos de direito subsidiario. A auctoridade de que esta legislaÁ„o
gozou entre nÛs, o que ella suppriu ou alterou, n„o vem para aqui. Baste
dizer que a 2.^a Partida teve notavel influencia na organisaÁ„o militar
portugueza do seculo XIV. Os diversos titulos do Regimento de guerra,
contido no livro 1.^o da OrdenaÁ„o affonsina, remontam em grande parte
ao tempo de D. Diniz, e s„o imitaÁıes, mais ou menos similhantes, de
varios titulos da 2.^a Partida; e, de feito, tanta mais influencia devia
ter esta parte d'esse codigo, quanto È certo que era aquella que menos
em desharmonia estava com os antigos habitos e instituiÁıes, n„o sÛ de
Castella e Le„o, como de Portugal.

Em relaÁ„o, porÈm, · milicia municipal, D. Diniz desenvolveu mais
completamente o pensamento de Affonso o sabio. As Partidas fallam dos
_bÈsteiros_ como de um genero de combatentes que os concelhos deviam ter
entre a sua gente de guerra; mas as disposiÁıes d'aquelle codigo a este
respeito est„o longe de serem precisas. Em Portugal, porÈm, impoz se aos
concelhos a obrigaÁ„o de terem sempre promptos um numero certo de
bÈsteiros, que por isso se chamaram do _conto_ (do _numero_), tirados da
classe dos peıes e existindo a par dos _milites villani_, ou
_aquantiados_, nome que substituiu pouco a pouco o de _cavalleiros
villıes_[71].

Os _bÈsteiros_ como corporaÁ„o de milicia municipal apparecem
mencionados em rarissimos foraes onde se lhes concedem os privilegios
dos _milites villani_. VÍ-se bem d'essa circumstancia que a existencia
d'elles n'um ou n'outro concelho era um accidente, e que n„o entrava no
systema geral da organisaÁ„o militar das communas. Nem realmente devia
entrar, porque o uso da bÈsta sÛ se vulgarisou nos fins do seculo XII. A
bÈsta foi para a edade-media o que a espingarda foi depois para a epocha
do renascimento: uma arma terrivel, e que necessariamente devia influir
na tactica, dando · infanteria uma importancia incomparavelmente maior
do que atÈ ahi tivera. No principio do seculo XIII ella se considerava
como uma especie de arma traiÁoeira, e o seu uso nas guerras entre
christ„os como um crime. O IV concilio de Latr„o assim o declarou; e
alguns principes da Europa chegaram a dissolver completamente os corpos
de bÈsteiros. Os nossos n„o tiveram essa delicadeza de consciencia: pelo
contrario, tornaram o uso das bÈstas mais mortifero, permittindo que se
envenenassem os virotes que ellas despediam; e a _herva dos bÈsteiros_
figurava nas pautas ou foraes das alfandegas do tempo de D. Affonso IV e
de D. Fernando, com a verba dos direitos que devia pagar pela sua
admiss„o.

O mais antigo monumento (depois dos raros foraes a que alludimos) em que
se tracta dos _bÈsteiros_ como de corporaÁıes privilegiadas È a
_TaussaÁom_ (tabella de taxas) da chancellaria de D. Affonso IV, que
cremos ser dos primeiros annos do seu reinado, posto que n„o tenha data.
Ahi se determina o que h„o de pagar as cartas pelas quaes el-rei fez
mercÍ de _livridıes_ (exempÁıes) e bemfeitorias a alguns bÈsteiros,
variando a taxa, segundo forem feitas a _dez_, _cinco_, ou _menos de
cinco_ bÈsteiros. D'este regulamento se conhece que elles eram
privilegiados collectivamente; que por consequencia formavam j·
corporaÁıes distinctas no seio dos municipios; e que, finalmente, n„o
pertenciam · classe dos _acontiados,_ porque esses l· tinham os seus
privilegios pela carta de foral.

Temos, porÈm, um documento com data precisa, em que os bÈsteiros de
conto apparecem como uma instituiÁ„o, sobre o abuso da qual os povos j·
requeriam emenda, o que a suppıe existente um certo numero d'annos
antes. … o aggravento 34 das cÙrtes de Santarem de 1331, onde se diz:


     ´Item. S„o aggravados porque mandaes fazer em cada villa bÈsteiros
     de conto muitos mais que os _que cumprem_, e muitos que n„o sabem
     ende (d'isso) nada, e s„o exemptos das peitas e d'outros encargos,
     e s„o por isso os do concelho mais aggravados: e outrosim h„o
     muitos privilegios e muitas honras, que se tornam aos outros em mui
     gr„o damno.ª


D'aqui se vÍ que a origem dos bÈsteiros de conto, quando se n„o faÁa
remontar ao reinado de D. Diniz, n„o se pÛde suppÙr mais moderna que os
primeiros annos do governo do seu successor. Como bem observam os
procuradores do povo, o estabelecimento d'esta nova milicia vinha
augmentar os encargos dos contribuintes nos impostos directos (como os
pedidos, as sizas encabeÁadas, etc.) por causa dos seus privilegios, e
assim, quanto mais numerosa fosse, mais grave de soffrer seria para os
concelhos.

Vemos, pois, que ao passo que o desbarato das rendas primitivas do paiz
fazia nascerem e multiplicarem-se os novos tributos, a contribuiÁ„o de
sangue, que sÛ pagava uma classe de cidad„os--a dos _milites villani_,
arnezados, ou aquantiados--, se estendia tambem · classe dos peıes.
Assim, a cess„o dos bens da corÙa e direitos reaes · nobreza, bem longe
de alliviar os municipios das obrigaÁıes militares, tornava estas mais
vastas e mais duras; mais duras, dizemos, porque, sendo costume desde o
principio da monarchia servirem regularmente as tropas concelheiras no
fossado ou hoste sÛ seis semanas, findo o qual praso, o rei, se as
queria reter, lhes dava soldo como aos cavalleiros nobres, similhante
costume era j· violado no tempo de D. Pedro I e de D. Fernando, em que
os povos se queixavam do dilatado serviÁo que faziam sem que lhes
respeitassem os privilegios das suas cartas de foral, ou aquelle antigo
costume[72].

E, como se isto n„o bastasse, os alcaides dos castellos mettiam entre as
suas _vellas_ ou guarniÁıes, para pagar ·s quaes recebiam tenÁas e
soldos do rei, os burguezes, tanto cavalleiros como peıes, que assim se
esquivavam ao serviÁo do concelho em tempo de guerra, tornando este
tanto mais gravoso para os outros moradores[73].

N„o seguiremos as vicissitudes por que passou a milicia popular desde o
meado do seculo XIV atÈ o do XV. Levar-nos-hia isto a desenvolvimentos
mais largos do que poderia comportar este pequeno esboÁo. Os Regimentos
militares relativos ·quella milicia, que se acham na OrdenaÁ„o
affonsina[74], formam o complexo das providencias que regularam a
existencia d'ellas por todo o seculo XV, no fim do qual el-rei D. Manuel
extinguiu as duas instituiÁıes dos aquantiados e bÈsteiros[75].

D. Duarte reduziu a legislaÁ„o desvairada que havia ·cerca dos
aquantiados a um Regimento harmonico e uniforme, confirmado por seu
filho e successor, e lanÁado na compilaÁ„o affonsina. As antigas
distincÁıes dos _milites villani_ e _pedones_ do principio da monarchia
tinham desapparecido: o tempo fizera o seu officio, e as classes
municipaes achavam-se confundidas. O novo Regimento, pois, tomou por
base a propriedade; porque era a unica precisa e possivel. Na
Extremadura, a quem possuisse bens que valessem quarenta marcos de
prata, ou d'ahi para cima, cumpria ter cavallo e uma armadura completa:
quem possuisse o valor de trinta e dois marcos devia ter cavallo e n„o
armas: aos que tivessem vinte e quatro cabia o serem bÈsteiros do
concelho, isto È, o terem um peito de ferro (solhas) e elmo com defeza
para o pescoÁo de malha de ferro (bacinete de camal) ou de chapa de
ferro lisa (bacinete de baveira), uma bÈsta de garrucha[76] e cem
frÈchas de bÈsta (viratıes): os proprietarios de dezeseis marcos sÛ
deviam ter bÈstas de polÈ com cincoenta viratıes, sem armadura: todos os
individuos d'ahi para baixo eram obrigados a terem uma lanÁa e um dardo.
Estes valores de propriedade regulavam n„o sÛ na Extremadura, mas no
Minho e Traz os Montes. No Alemtejo, Algarve, e Beira os acontiamentos
regulavam-se por metade d'aquelles valores.

Esta organisac„o militar do paiz, successivamente estabelecida em
Portugal, explica as invenciveis resistencias que durante a edade-media
uma naÁ„o pequenissima offereceu sempre · dissoluÁ„o interior e ·
conquista extrangeira: era um povo de soldados; o rei um general; mas
general que tinha o que quer que era de pae de familia e ao mesmo tempo
o caracter sacrosancto de ungido de Deus. Esta vida intima da naÁ„o n„o
podia ser annullada nem pelas ambiÁıes dos poderosos, nem pelos
commettimentos d'estranhos. ¡ voz do seu principe, Portugal inteiro
erguia-se armado como um sÛ homem e arrojava-se ao combate, n„o para
defender como mercenario os interesses, para elle inintelligiveis, de um
individuo; mas para salvar collectiva e individualmente o lar domestico,
o campo herdado, sua mulher e filhos. O renascimento, que matou quanto
havia generoso e forte na indole nacional, matou egualmente isso. Em vez
de alimento sadio, deu-nos o veneno embriagante das remotas conquistas,
as convulsıes da nevralgia em vez do caminho pausado e firme de uma boa
organisaÁ„o physiologica. Perdoe a naÁ„o hoje, se pÛde, aos _grandes_
homens do tempo de D. Manuel.

Como a milicia municipal da edade-media assentava na propriedade e se
regulava pelos seus accidentes, È claro que sÛ os chefes de familia,
proprietarios territoriaes, eram a ella chamados. Um grande numero de
individuos--esses a que geralmente hoje se chama proletarios, e os
artifices da pequena industria fabril, unica do paiz, ficavam excluidos
d'esta vasta rede de obrigaÁıes militares, sendo ali·s esses homens,
habituados a uma vida laboriosa e dura, os mais convenientes para o
serviÁo das armas. De similhantes consideraÁıes parece ter nascido a
instituiÁ„o dos bÈsteiros de conto: tal È, pelo menos, a idÈa que
apparece na legislaÁ„o de D. Jo„o I, que os organisou definitivamente
pela maneira em que os vemos subsistir atÈ · sua extincÁ„o. Aquellas
providencias estendiam-se aos galiotes das vintenas, ou ·s companhias
para o serviÁo militar maritimo, que entravam no mesmo systema geral da
forÁa publica.

As condiÁıes principaes para qualquer individuo se arrolar entre os
bÈsteiros do conto eram o ser _mesteiral_, isto È, official de officio
fabril, que n„o pagasse jugada ou oitavo, ou, por outra, que n„o
possuisse predios rusticos, e que fosse casado, admittindo-se unicamente
_mancebos_ (homens solteiros) quando n'algum logar faltassem
absolutamente chefes de familia. A arma do bÈsteiro de conto era a bÈsta
de polÈ, _que n„o se podesse armar_ no cinto[77]. Pelo recenseamento
feito no tempo de D. Jo„o I, o numero de bÈsteiros de conto devia ser em
todo o reino de 4.898.

Assim achamos durante tres seculos que o serviÁo militar dos concelhos
cresceu com os outros tributos. Na maior parte dos foraes faltam as
condiÁıes de propriedade que se deviam dar em qualquer individuo para
ser _caballarius_ ou cavalleiro vill„o; e n'alguns em que se estabelecem
s„o taes que era facil esquivar-se a ellas[78]. AlÈm de que bastava
estar por um ou dois annos sem cavallo para cahir na classe dos
tributarios, sem que por isso se impozesse a ninguem outra pena, o que
prova a pouca importancia que se ligava · existencia da milicia
municipal. Os acontiamentos, porÈm, que abrangiam ainda os mais pobres,
no principio do seculo XIV; as graves mulctas que se impunham aos
refractarios; e finalmente a instituiÁ„o dos bÈsteiros de conto para que
nem os proletarios escapassem ao serviÁo da guerra, nos d„o evidente
testemunho de que era nos concelhos que o governo real via
principalmente o nervo da defens„o da patria. D. Jo„o I, que mais que
ninguem trabalhou por completar o novo systema de defeza, sabia-o porque
o experimentara. Ao povo queria elle deixar a guarda da corÙa que
herdava a seus filhos, porque o povo lh'a pozera na cabeÁa, apezar de
Castella e de boa parte da fidalguia.

Os bens da corÙa e os primitivos direitos de foral subsistiam, os
tributos geraes haviam nascido e ganhado certa extens„o, a defens„o do
paiz estava a cargo dos municipios: como se despendiam, pois, essas
rendas de bens de corÙa, esses direitos, esses impostos?--Eram, como
dissemos, devorados pela aristocracia.



FIM DO VOLUME VI.



INDICE


                                                                Pag.

Uma villa-nova antiga                                              3

CogitaÁıes soltas de um homem obscuro[79]                         21

Archeologia portugueza                                            43

  Viagem do cardeal Alexandrino                                   49

  Aspecto de Lisboa                                               95

  Viagem dos cavalleiros Tron e Lippomani                        119

Pouca luz em muitas trevas                                       137

Apontamentos para a historia dos bens da corÙa e dos foraes      195



Notas:

[1] Evora È chamada no seu foral _cidade_; Lisboa no seu _villa_.

[2] D. Jo„o I j· se intitul·ra _senhor_ de Ceuta: mas Ceuta era apenas
uma povoaÁ„o: era o elemento de um municipio. N'este caso a palavra
_senhor_ era a vers„o de _dominus_, que nas cartas municipaes da
edade-media tinha um valor bem diverso do vocabulo _senhor_ empregado
pelo absolutismo. O que jamais rei nosso se chamou, antes de D. Jo„o II,
foi _senhor_ de uma _provincia_ dependente da coroa portugueza.

[3] A segunda obra promettida pelo auctor È a _Viagem de Tron e
Lippomani_: a sequencia das narraÁıes exige, porÈm, que entre uma e
outra intercalemos a que se intitula _Aspecto de Lisboa_, embora
publicada um pouco mais tarde.

                                                          (_Os edit._)

[4] Sobre esta embaixada consulte-se a _Hist. Gen. da Casa Real_, no
tomo VI.

[5] Provavelmente alguma atalaia.

[6] _Follia_ em italiano quer dizer _loucura_.

[7] Tinha-as descripto por estas palavras: ´Ao sahir de Barasso se nos
apresentaram oito raparigas com trajos de ciganas, ricas e galantes,
trazendo na cabeÁa uma _irnalda_ (sic) (donde talvez por corruptela
chamamos em Italia _ghirlanda_) feita · maneira de um grande chapeu de
sol chato, mas elevado algum tanto no meio a modo de pyramide, com um
aro de folha delgada de prata, cheio de botıes do mesmo metal postos em
fÛrma de laÁos, de serpes, e de flores, dos quaes pendiam pequeninos
espelhos ou laminas de prata de vario lavor. Traziam cintos · antiga, de
veludo e brocado, faxas de fina tela mourisca, tomadas com laÁarias
d'ouro, vestidos de panno encarnado, e sÛccos de feltro de cÙres
variadas.ª

[8] Era a isto que antigamente se chamava _PÈlla_.

[9] O A. da _Historia genealogica_ n„o conseguiu apurar a epocha do
nascimento do duque: limita-se a citar a _Chronica da Piedade_, que o d·
nascido antes do anno de 1547.

                                                          (_Os edit._)

[10] _Burrichy_, diz o original. O diccionario da Crusca n„o explica que
parte seja do trajo: diz sÛ _especie de vestido_.

[11] _Le piegature rare ed singulari_, diz o original. N„o sabemos o que
isto queira significar, salvo se as toalhas se usavam crespas a ferro,
ou _piegatura_ tinha alguma significaÁ„o hoje obsoleta e esquecida.

[12] _Rensadi_.--_Rensa_ chamam em Italia ao panno de Rennes.

[13] _Vestito come burico sciotto?_

[14] La Raugina.

[15] Na descripÁ„o de Palmella nada ha notavel, salvo o que diz respeito
· ordem de Santiago, que melhor se pÛde vÍr nos seus estatutos, e em
muitos livros vulgares. Por isso o omittimos.

[16] _A borigo?_

[17] SÈ.

[18] Setim.

[19] O successo narrado n'este paragrapho acha-se em todos os
historiadores, mas vem aqui com diversas circumstancias.

[20] D'esta velha usanÁa faz j· menÁ„o Dami„o de Goes na _DescripÁ„o de
Lisboa_, escripta em latim na primeira metade no seculo XVI.

[21] _Salmestrate_--dialecto venezeano talvez.

[22] Este sello È de chancella com papel por cima: exactamente
semelhante ao sello de D. Sebasti„o que vem no tom. IV da _Hist.
genealogica_ com o num. 88, sÛ com a differenÁa na legenda de _Henricus_
em logar de _Sebastianus_.

[23] Nenhum d'elles existe copiado na _Hist. genealogica_. Assim servem
com o antecedente para completar a sfragistica d'este reinado.

[24] Quasi todos os documentos de que vamos dando noticia s„o escriptos
n'esta lingua: damos os extractos ou copias d'elles em portuguez para
mais facil intelligencia, mas sempre com a mais escrupulosa fidelidade.

[25] Provavelmente o de Ossuna.

[26] Isto È, segundo entendemos, se entrariam tropas castelhanas em
Portugal.

[27] Auctor do _Flos-Sanctorum_.

[28] S. Francisco de Borja.

[29] O desgraÁado filho de Philippe II.

[30] Os jesuitas.

[31] Cremos ser o conde de Portalegre, um dos fautores de Castella.

[32] Allude evidentemente · sentenÁa dada n'este tempo pelo cardeal-rei
contra D. Antonio, declarando-o illegitimo e inhabil para succeder na
corÙa.

[33] Quem seria este creado do cardeal-rei, e membro do seu conselho,
agente de D. Antonio?--Veja-se a nota ao documento seguinte.

[34] SÛ pelo appellido seria difficultoso atinar com quem era o agente
do prior do Crato. Porventura seria aquelle Pedro da Costa, cujo nome se
encontra na lista dos que tinham cedulas de D. Christov„o de Moura,
publicada por Faria e Sousa.

[35] Deve ser Valencia d'Alcantara, na fronteira de Portugal.

[36] O cardeal-rei. O titulo de majestade foi introduzido entre nÛs por
Philippe II.

[37] Isto È, os procuradores das terras principaes, que se assentavam
nos cinco primeiros bancos, a saber: de Lisboa, Evora, Porto, Coimbra, e
Santarem.

[38] D. Duarte de Castello-branco, um dos fautores mais descarados do
dominio extrangeiro.

[39] Apesar das facilidades para a conquista de Portugal que o _corso_
imaginava, o manhoso Philippe conhecia melhor o estado das cousas. J·
vimos como recommendava a alliciaÁ„o dos fronteiros do Alemtejo e Beira:
veremos brevemente como se tractava de corromper os procuradores de
cÙrtes.

[40] Esta nota intercalada entre as duas de Philippe II allude aos
paragraphos subsequentes.

[41] D. Jorge de AttaÌde, bispo de Vizeu, que tinha sido capell„o-mÛr do
cardeal rei.

[42] Eram estes embaixadores o bispo de Coimbra D. Gaspar e Manuel de
Mello.

[43] Este procedimento de Martim GonÁalves da Camara, combinado com o
que d'elle se diz na antepenultima carta, e o que o proprio Philippe II
testifica ·cerca dos jesuitas na nota da carta, j· publicada, relativa ·
rainha D. Catharina, parece-nos offerecer um notavel desconto ·s
accusaÁıes feitas contra aquella celebre ordem na _DeducÁ„o
chronologica_, obra de odio profundo e por isso m· guia para a historia.

[44] O auctor escrevia em outubro de 1843.

                                                          (_Os edit._)

[45] Um escriptor nosso, respeitavel por muitos titulos, reprova as
expressıes de _baixo_ e _alto clero_ como francezas. Estas expressıes
s„o evidentemente metaphoricas, e seja-nos licito pensar que as
metaphoras n„o tÍem naÁ„o. Suppondo, porÈm, que haja metaphoras
portuguezas e metaphoras extrangeiras, parece-nos que a distincÁ„o
social completa, que havia entre clero e clero na edade-media, por
nenhumas palavras se exprime com mais clareza do que por aquellas, e em
nossa humilde opini„o a clareza das idÈas importa um pouco mais que os
primores e pontualidades da lingua. _Clero nobre_ e _clero vill„o_, ou
_clero privilegiado_ e _n„o privilegiado_, seriam denominaÁıes
porventura mais portuguezas, mas teriam o leve defeito de serem, em
muitas relaÁıes, falsissimas. Isto em linguistica talvez seja
indifferente; mas em historia È algum tanto mais grave.

[46] A historia d'este drama popular, que n„o cabe aqui, reservamol-a
para um trabalho mais vasto, a que hoje quasi exclusivamente consagramos
as nossas vigilias--os _Estudos sobre a edade-media portugueza_. (Este
titulo foi depois mudado para o de _Historia de Portugal_, e o leitor
encontrar· no tomo II, livro III _ad fin._, a narraÁ„o circumstanciada
dos successos a que o A. allude.--_Os edit._)

[47] Para prova basta lembrarmo'-nos de qu„o gravemente elle discutiu se
a monarchia foi na sua origem absoluta ou mixta, sem examinar primeiro
se n'aquelles tempos havia a minima possibilidade d'essas distincÁıes de
direito politico. Similhante quest„o equivaleria a disputar se n'esse
tempo havia censura ou imprensa livre.

[48] Na _Monarch. Lus._, P. 6.^a, pag. 558, 1.^a ediÁ.

[49] Por muitos foraes o terÁo do tributo de barreiras que pagavam as
pessoas pertencia ao _suus hospes_, ·quelles que lhes davam gasalhado na
povoaÁ„o.

[50] Bulla de Innocencio III--_Si diligenter_--de 23 de fevereiro de
1211, em Baluz., _Ep. Inn. III_, Lib. XIV, ep. 8, e em Aguirre,
_Collect. Concil._, Tom. 5, p. 156.

[51] A. G. do Amaral e J. A. de Figueiredo confundiram este privilegio
especial dado a alguns concelhos com o privilegio das behetrias. Qual
fosse a origem das behetrias n„o ser· facil dizer com certeza. Talvez a
opini„o de J. P. Ribeiro, de que foram povoaÁıes que por si proprias
sacudiram o jugo dos mouros, seja a mais plausivel. … notavel, porÈm,
que elle mesmo acceitasse a opini„o de Figueiredo e Amaral. As behetrias
tinham direito de escolher senhor; mas n'estes concelhos devia sel-o o
rei ou seu filho, e a quererem pÙr-lhe outro, era necessario que o
concelho _o acceitasse_. Evidentemente o _qui vos quesieritis_, ou _quem
concilius voluerit_ significa isto; ali·s o artigo do foral seria
absurdo por inexequivel. O privilegio da eleiÁ„o nas behetrias suppıe-se
absoluto e sem restricÁıes: pelo contrario n'estes concelhos o ser o
rei, ou seu filho, o senhor, constitue o privilegio, e a eleiÁ„o ou
approvaÁ„o de villıes para ser outrem donatario È uma restricÁ„o do
principio. O que significaria o privilegio de behetria--a absoluta
liberdade eleitoral--se os reis quizessem ser constantemente os
_seniores_? Os escriptores j· citados admiram-se de que as terras, que
ainda nos fins do seculo XV ou principios do XVI gozavam o direito de
behetrias, n„o fossem nenhuns d'aquelles concelhos que por foral haviam
o privilegio de ter o rei por senhor: era justamente isto que os devia
allumiar para verem que se enganavam confundindo essas duas especies.

[52] Esta denominaÁ„o ainda È frequente na _Historia Compostellana_ para
significar o governador ou alcaide-mÛr de um castello ou povoaÁ„o.

[53] O leitor encontrar· mais largamente tractada esta materia no
excellente estudo _Da existencia ou n„o existencia do feudalismo nos
reinos de Le„o, Castella, e Portugal_, publicado no volume V d'estes
_Opusculos_.

                                                          (_Os editores._)

[54] _Reflexıes hist._, P. I, pag. 97.--Quanto a Le„o, vide Marina,
_Ensayo_, ß 71 e seg.

[55] Liv. 3 da Chanc. de D. Diniz, fol. 72--nas _Mem. da Acad._, T. 6,
P. 2.^a, pag. 120.

[56] Acham-se publicadas nas _Memorias para a hist. das InquiriÁıes_.

[57] Os nossos escriptores citam frequentemente as leis das eras
barbaras para provar a existencia das instituiÁıes ou costumes que
n'ellas se estabelecem. Parece-nos isto o meio mais seguro de
transtornar a historia. Quando uma lei prohibiu tal ou tal cousa, creou
tal ou tal direito, o que similhante lei pÛde provar È a existencia do
facto ou do direito contrario, pelo menos atÈ · sua promulgaÁ„o; e, se
d'ahi a pouco a vemos repetir com sancÁ„o de novas penas e ameaÁas, que
devemos concluir d'isso, sen„o que essa lei foi letra morta, e que os
costumes ou factos prevaleceram contra as doutrinas e as innovaÁıes? …
por isso que a todo o instante encontramos citaÁıes trazidas para
abonarem exactamente o contrario do que ellas em verdade nos revelam.
Por duas leis (5 e 6 do _Liv. das leis e post. ant._) D. Affonso II
_prohibiu_ que por odios ou vinganÁas se arrombassem as casas de
fidalgos ou villıes, ou que se derribassem, e que se cortassem ou
queimassem vinhas ou arvores alheias, e se destruissem _outras
possissıes_, isto quando o offendido visse que o seu inimigo estava
prompto a dar-lhe satisfaÁ„o judicialmente. Estas leis foram renovadas
por D. Affonso III (Ibid. Leis 25 e 60). Que se deve d'aqui concluir
sen„o que o paiz era um vasto theatro de vinganÁas pessoaes, mortes e
estragos? As leis de D. Affonso II n„o tiveram effeito, nem
provavelmente as de D. Affonso III, como nol-o mostram as guerras civis
dos primeiros annos do reinado de D. Diniz.

[58] Veja-se o _Appendice diplomatico-hist. ao Tract. prat. do Dir.
emphyt._ por Almeida e Souza. Os documentos ahi apontados foram
colligidos por J. P. Ribeiro.

[59] Esta exuberancia do direito de resistencia acha-se principalmente
no foral d'Evora e nos mais que tiveram por modelo o de Avila.

[60] Lei 13, no _Livro das leis e post. antigas_.

[61] Bullas: _Si diligenler_, VII kal. mart., an. 14 Inn III--_Gravi
nobis_, X kal. jan., an. 5 Hon. III--_Ex parte clarissimi_, XVIII kal.
jul., an. 7 Greg. IX.

[62] Bulla _Si quam horribile_, XVIII kal. maii, an. 12 Greg. IX.

[63] Na _Historia compostellana_, e n'outros monumentos principalmente
relativos ao tempo dos reis de Le„o, achamos infligido ainda este
castigo t„o commum entre os visigodos.

[64] Estevam Pires de Molny, cavalleiro do julgado de Faria,
entrando-lhe o mordomo d'el-rei na sua honra, enforcou-o; e indo o
alcaide fazer ahi uma penhora, decepou-lhe as m„os e depois matou-o.
_Mem. da Acad._, T. VI, P. 2.^a, pag. 130, N. (_b_).

[65] A palavra _alcaide_ parece ter sido sempre a palavra vulgar. Em
alguns documentos encontra-se na sua fÛrma arabe _Al-kaid_, o que no
commum dos diplomas latino-barbaros se vertia por _praetor_.

[66] Chamamos-lhe _magistrado_ porque as questıes fiscaes pleiteavam-se
ante o mordomo, e por elle eram julgadas.

[67] CÙrtes de Coimbra de 1425 (1387), Art. 7.^o

[68] Antes d'isto, no tempo de D. Affonso IV, D. Pedro I, e D. Fernando,
as sizas, se acreditarmos a OrdenaÁ„o affonsina, tinham recahido tambem
sobre as classes privilegiadas; mas, sendo ent„o transitorias, apenas se
podem considerar como pedidos eventuaes. Como tributo permanente sÛ
datam da epocha de D. Jo„o I, desde cujo reinado nunca mais foram
abolidas. Em ambos os casos, porÈm, ellas recahiam principalmente sobre
o povo, de cujo seio sahiam os regatoens ou mercadores de retalho, os
quaes (sendo prohibido pelas leis aos nobres este mister) vinham a ser
os principaes contribuintes, attendendo · fÛrma por que eram lanÁadas as
sizas.

[69] Os _cidad„os_ do Porto deram a D. Affonso III certa somma a troco
da qual ficaram exemptos de irem · guerra do Algarve. Livro 1.^o de
DoaÁ. de D. Aff. III, fol. 3.

[70] Lei de 1305 no _Liv. das Leis e Post. ant._

[71] J. P. Ribeiro reprehendeu o auctor do _Elucidario_ de ter dado uma
interpretaÁ„o errada · palavra _acontiado_, que Viterbo tinha dicto ser
applicavel aos fidalgos que recebiam uma quantia do rei para servirem na
guerra. Podia accusar a definiÁ„o de incompleta; porÈm n„o d'errada. A
que elle substitue, dizendo que eram os _vassallos_, cujos bens se
avaliavam para os obrigar a ter armas e cavallo, È talvez menos exacta
(pelo uso improprio que se faz da palavra _vassallo_), e sem duvida t„o
incompleta como a de Viterbo.--A verdade È que os fidalgos eram
aquantiados, recebendo a sua _quantia_ ou os seus _maravedis_ para
fazerem a guerra, conforme o que affirma o auctor do _Elucidario_; e os
burguezes, avaliando-se os bens para terem armas com que servissem no
exercito em proporÁ„o d'esses bens, segundo quer Ribeiro. Por outra:
para o cavalleiro nobre o serviÁo militar era um officio rendoso; para o
_cidad„o_ era um imposto de sangue.

[72] CÙrtes de Coimbra de 1361, art. 64 (ali·s 65), e CÙrtes de Lisboa
de 1371, art. 24.

[73] Ibid., art. 38.

[74] Liv. I, tit. 68.

[75] CÙrtes de Lisboa de 1498, cap. 33, 69, 71.

[76] As bÈstas de garrucha (bÈstas mais pequenas que se armavam · m„o
retezando a corda com um gancho) eram proprias para os soldados de
cavallaria, emquanto as bÈstas de polÈ (bÈstas grandes que se armavam
por via de uma roldana e retezando a corda com os pÈs) eram sÛ
convenientes para a infanteria. Sendo o descrever cada uma d'ellas mui
longo e talvez inintelligivel sem uma estampa, bastar· dizermos que a
bÈsta de garrucha era para a de polÈ o mesmo que na milicia d'hoje a
clavina para a espingarda.

[77] Ord. aff., Liv. I, tit. 68, ß 23.

[78] Pelos foraes de Garv„o, MontemÛr, Penamacor, etc., era cavalleiro
vill„o quem possuia uma _aldea_ (casal, granja), um jugo de bois,
quarenta ovelhas, um burro, e dois leitos.

[79] Este trabalho foi publicado na _Revista universal lisbonense_, e
todos os outros no _Panorama_. As epochas em que foram escriptos v„o nos
titulos respectivos.



Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:


  +----------+---------------------+----------------------+
  |          |      Original       |      CorrecÁ„o       |
  +----------+---------------------+----------------------+
  |#p·g.   10| meiae ncosta        | meia encosta         |
  |#p·g.   90| Ach·mola-           | Ach·mol-a            |
  |#p·g.  293| nossas inimigos     | nossos inimigos      |
  +----------+---------------------+----------------------+

As variaÁıes de nomes prÛprios foram mantidas de acordo com o original.





*** End of this LibraryBlog Digital Book "Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 06" ***

Copyright 2023 LibraryBlog. All rights reserved.



Home