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Title: Estudos sobre criminalidade e educação: philosophia e anthropagogia
Author: Deusdado, Manuel António Ferreira
Language: Portuguese
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EDUCAÇÃO ***



  ESTUDOS
  SOBRE
  CRIMINALIDADE E EDUCAÇÃO

  (PHILOSOPHIA E ANTHROPAGOGIA)

  POR

  FERREIRA-DEUSDADO

  Director da Revista de Educação e Ensino, antigo membro do Conselho
  Superior de Instrucção Publica


  Jus est ars boni et aequi.

  CELSO.

  Usa dizer-se que no mundo dos sentimentos os contrahidos
  na escola são os mais firmes e duradoiros, a proposição ainda
  ficará perfeitamente exacta, se incluir as idéas que ali se aprendem;
  nenhumas outras teem predominio tão grande nem falam
  ao espirito acompanhadas de tanta saudade.

  JAYME MONIZ.

  LISBOA
  IMPRENSA DE LUCAS EVANGELISTA TORRES
  Rua do Diario de Noticias, 93
  1889



  AO MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO

  O Ill.ᵐᵒ Ex.ᵐᵒ Sr.

  CONSELHEIRO DR. EDUARDO JOSÉ COELHO

  UMA DAS GLORIAS MAIS BRILHANTES E MAIS AUSTERAS
  DA MAGISTRATURA PORTUGUEZA

  DEDICA

  ESTE MODESTO TRABALHO
  COMO TESTEMUNHO DE SUBIDA CONSIDERAÇÃO, ANTIGA AMISADE
  E INDELEVEL RECONHECIMENTO

  _Manuel Antonio Ferreira-Deusdado_



I

 Uma these penologica do Congresso Juridico de Lisboa. O direito
 criminal italiano na escola anthropologica. A taxonomia em psychologia
 morbida e em anthropologia criminal. A divisão pedagogica da sciencia
 penal


Em sessão de 1 de maio de 1889 no congresso juridico discutiu-se a
these n.ᵒ 19 que é do theor seguinte:

«Em que sentido é urgente reformar os codigos penaes, na parte
relativa ás condições da responsabilidade criminal do agente do facto
incriminado e aos effeitos das circumstancias dirimentes, para que a
doutrina da lei fique de accordo com as affirmações da psychologia
contemporanea, da anthropologia criminal e da pathologia alienista, e
satisfaça ás necessidades de possivel segurança contra o crime?»

É este assumpto profundamente complexo e deveras importante, porque
n’elle se encerra uma das questões mais debatidas e mais melindrosas
da psychologia humana. A these da responsabilidade é d’altissimo
valor ethico e social, porque importa o fundamento da moral e a base
do direito de punir. Todos os codigos penaes das nações civilisadas
assentam no principio da responsabilidade moral, incluindo o
proprio codigo italiano, no qual já influiram assás os trabalhos de
anthropologia criminal e de psychologia morbida. Os exageros d’esta
escola juridica, chamada anthropologica, são subversivos da ordem
social e attentatorios para a dignidade humana. Os seus principios
geraes quanto a irresponsabilidade não são novos; appareceram
na infancia da philosophia, envoltos de mistura com os systemas
theologicamente fatalistas, mas por fortuna nunca tiveram senão
um caracter theorico. O determinismo contemporaneo traz as mesmas
consequencias moraes e sociaes do fatalismo, mas ostenta uma fórma
de demonstração mais apparatosa e modernamente ornada com trajos
scientificos. A geração nova, durante as discussões do congresso,
mostrou-se determinista, porém as conclusões do parecer da secção penal
acceitam a responsabilidade, como se deduz do trecho seguinte:

«As leis penaes devem attender, não só aos criminosos completamente
loucos, mas tambem áquelles, que, sem terem as faculdades intellectuaes
perfeitamente regulares, tambem não podem dizer-se completamente
irresponsaveis.

Os criminosos completamente irresponsaveis pelo facto que practicaram,
e cuja liberdade é perigosa para a sociedade devem ser para sempre
recolhidos em um hospital ou asylo expressamente fundado para elles,
sem as formalidades do julgamento; mas depois de verificada a sua
irresponsabilidade por meio de peritos, e de ser ouvido o representante
do ministerio publico e a defeza, por despacho do juiz, do qual deve
caber sempre recurso para os tribunaes superiores.

Os criminosos não completamente loucos, e portanto com mais ou menos
responsabilidade pelo crime que commetteram, deverão, depois tambem
de examinados pelos respectivos peritos, ser julgados e condemnados a
reclusão no asylo indicado por tanto tempo quanto deveria durar a pena
que lhes caberia, caso gozassem d’um funccionamento perfeito das suas
faculdades mentaes.»

Nem todos os membros do congresso acharam este parecer satisfactorio,
o que motivou divergencias no seio da secção e depois na assembléa
plenaria. Um grupo de congressistas apresentou uma proposta tendente a
serem substituidas pelas seguintes, as conclusões do relatorio sobre a
these 19.ᵃ:

«1.ᵃ É urgente reformar os codigos penaes, prescrevendo-se n’elles
que o delinquente affectado de doença mental, que por um processo
especial fôr julgado irresponsavel, mas perigoso, seja recolhido n’um
estabelecimento adequado por tempo indefinido, conforme a natureza
da sua affecção, não podendo d’elle sair sem precedencia d’um novo
processo, em que intervenham as mesmas entidades e pelo mesmo modo que
no da reclusão.

2.ᵃ Para que o processo, a que deve ser submettido o delinquente
affectado ou suspeito de doença mental, offereça todas as garantias,
devem n’elle interferir, além dos juizes e representantes do ministerio
publico, peritos alienistas e os interessados pelo lado do delinquente
e da parte offendida, quando esta não possa; devendo a resolução ser
confirmada pelos tribunaes da 2.ᵃ instancia, podendo ainda levar
recurso para os tribunaes de revisão.

3.ᵃ É indispensavel organizar convenientemente o serviço medico legal e
crear juizes instructores do processo.

(Assignados) Jeronymo da Cunha Pimentel, Cesar Silio y Cortés, Antonio
Azevedo Castello Branco, João Jacintho Tavares de Medeiros, Caldazo
Monzano.

Tem o voto dos srs. Alberto de Sousa Larcher, João A. Sousa Queiroz, A.
Arthur de Carvalho.»

Houve quem sustentasse integralmente os principios classicos do direito
de punir, baseado sómente no livre arbitrio, não admittindo por tanto a
existencia de criminosos loucos nem distincção entre criminosos loucos
e criminosos meio loucos.

Estes congressistas foram os srs. Pinto Coelho, Xavier Cordeiro, Torres
Campos, e dr. Avelino Calixto.

O sr. Pinto Coelho formulou com grande nitidez o argumento: ou o
accusado é responsavel pelo acto que commetteu e n’essa hypothese
é um criminoso que a justiça precisa punir, ou é irresponsavel, é
louco, e então temos uma questão exclusivamente da alçada do direito
civil, que não compete ao direito penal porque não existe crime. O sr.
Pinto Coelho acceita as conclusões do parecer da commissão, todavia
não como principio novo, visto que de ha muito esse principio figura
na legislação do nosso paiz. Não crê que em sciencia juridica haja
revoluções, mas evoluções.

Os srs. Antonio Azevedo Castello Branco, Jeronymo Pimentel, Osorio
Sarmento, Taladriz, combateram a existencia do livre arbitrio e
propugnaram o determinismo com os argumentos tirados da Escola
anthropologica, e negam como principio geral a responsabilidade do
delinquente. Parece que a sua doutrina consiste em estudar o crime pelo
que elle significa, como offensa á sociedade, e graduar a applicação
das penas conforme a gravidade da offensa, visando até a eliminação do
offensor. Como póde verificar-se em face da historia do direito penal,
esta theoria não é novissima, é velhissima.

Ao mesmo tempo que parte da jurisprudencia indigena defende tal
criterio do direito de punir, o que equivale á passagem d’uma esponja
pelo que ha de mais elevadamente puro na especie humana, contradiz-se
ingenuamente, protestando contra os ataques dos que professam o
sentimento da liberdade e defendendo o principio da lei moral e os
beneficios da acção educativa e correccional.

Os trabalhos de Lombroso, Garofalo, Marro, Navarra, Beltrani Scalia, F.
Puglia, Maudsley, Ch. Feré, Tarde, Adolphe Prins, as discussões sobre
o codigo penal italiano como os _Studi sull ultimo progetto del nuovo
codice penale italiano per Innocenzo Fanti; Les Études sur le nouveau
projet de code penal d’Italie_, por Victor Molinier, chegaram ás mãos
d’alguns juristas estudiosos portuguezes entre os quaes se distingue
o sr. Antonio Azevedo Castello Branco, que tem feito uma infatigavel
propaganda da anthropologia criminal italiana, cujos primeiros
symptomas já se manifestaram no congresso juridico.

Muitos dos jovens bachareis recentemente saidos da nossa faculdade
juridica crêem a metaphysica um termo insultuoso, um verdadeiro doesto
philosophico; dizem-se depois da leitura d’um livro de propaganda,
adeptos calorosos da negação absoluta do livre arbitrio e das outras
conclusões exageradas da pathologia criminal. A verdadeira causa
d’esta situação mental nasce da falta de estudo psychologico e da
carencia de vigorosa disciplina no conhecimento das outras sciencias
moraes. Inclinam-se pois para a escola avançada, porque lhe dá o tom
de espiritos modernos e de audazes revolucionarios, assim como por
ora em philosophia se dizem _positivistas comteanos_, suppondo essa
escola ainda uma novidade, quando é um fossil pouco interessante na
fauna da sua epoca e já sem representantes na nossa fauna dominante.
A perissologia, com que a adornam, amesquinha-a ainda mais. Póde
applicar-se-lhe o conceito horaciano: _Solve senescentem_.

O homem não é um agente moral se não for responsavel pelas suas acções,
e não é tal se não for susceptivel de obrar ou não obrar conforme a uma
regra de dever que está prescripta na consciencia. A possibilidade
da moralidade, depende pois da possibilidade da liberdade; porque se
o homem não é um agente livre, não é o auctor das acções que pratica,
e não tem conseguintemente responsabilidade, e nem personalidade
moral[1]. Para demonstrar estes principios não se faz mister recorrer
á intervenção divina, basta o raciocinio operando sobre os elementos
fornecidos pela psychologia humana.

O direito é um principio puramente humano, que se deduz da liberdade e
da sociabilidade, assegurando-lhe ao mesmo tempo o reconhecimento e a
protecção.

As escolas philosophicas estão ainda longe d’um accordo em quanto á
determinação do fundamento, sobre o qual repousa o direito de punir.
Para uns tem origem na utilidade publica, para outros na religião,
que o considera como uma consequencia do principio de expiação, do
principio da justiça absoluta que exige a retribuição do mal pelo mal;
para outros como uma applicação do direito de legitima defeza e até
como uma fórma da caridade que pede, não o castigo, mas a emenda do
culpado.[2]

Victor Hugo nos _Miseraveis_ defende a these de que a sociedade,
sobretudo, é a responsavel pelos crimes que os seus membros
commetteram, porque tudo é fructo das instituições e das opiniões, as
quaes, para nós, representam a ordem social.

Beccaria interrogou o seu espirito sobre o fundamento do direito de
punir e encontrou a base na _utilidade commum_, na necessidade da
_conservação social_, acompanhando todavia esta affirmação da confissão
formal de que era mister que o fito desejado fosse conforme com as
exigencias da lei moral. A verdade é que o direito penal é fundado, não
sobre a ordem de idéas assignaladas por Beccaria, mas sobre a noção
superior de justiça applicada pela sociedade, na medida do que ella crê
necessario para a sua conservação[3].

Rousseau no _Contracto social_ tambem sustentou que o direito de punir
saiu do direito de defeza, theoria sustentada por Locke. Todas as
theorias contemporaneas teem o seu germen na Historia da Philosophia.

No direito criminal antigo não havia distincção entre a violação das
prescripções divinas e humanas; punia-se o delicto e o peccado. A idéa
d’uma offensa contra a divindade fez surgir as primeiras leis penaes;
a idéa d’uma offensa contra o proximo fez apparecer as segundas, mas
a idéa d’uma offensa contra o Estado, ou a collecção de cidadãos não
produziu primeiro um direito criminal. Parece que esta idéa só apparece
regularmente na Grecia, e em Roma subiu até á exageração.

Hoje o encargo mais difficil no juiz consiste em distinguir até que
ponto o accusado seja moralmente culpado, visto como as leis modernas
evitam as definições n’esta materia. Deixam ao jury ou ao julgador o
cuidado de decidir.[4]

A interpretação da idéa de direito e a suavidade ou o rigor da pena
dependem do desenvolvimento intellectual da sociedade, posto que o
caracter do principio seja invariavel em todas as condições de tempo e
de espaço.

Era legitima a pena de morte nos tempos em que a escravidão foi
considerada como uma instituição de direito geral das nações. Era
igualmente legitima nos sacrificios humanos praticados nas idades
sacerdotaes.

A pena, diz Bossuet, está na ordem, porque ella mette na ordem aquelles
que se desviaram d’ella. De feito a palavra _delicto_ vem do verbo
latino _delinquere_ «deixar», «abandonar»; o delicto etymologicamente
é pois um desprezo da regra, ou o que é mais expressivo uma falta
contra a regra. Os codigos penaes definem delicto em geral toda a
infracção, seja de que natureza fôr, que caia sob a alçada da lei
penal.[5] Mas não basta para justificar a intervenção da lei penal
que a acção commettida apresente os caracteres exteriores d’um
delicto; é indispensavel que o auctor a tenha commettido em plena
posse das suas faculdades intellectuaes e moraes. É o que se chama em
nomenclatura juridica imputabilidade e em ethica responsabilidade;
sem este predicado o delicto não existe; em vez d’uma acção a punir
ha uma desgraça a lamentar.[6] É n’estas condições que o criterio da
defeza social tem o seu papel. O agente do acto é um ser irresponsavel
e perigoso para a utilidade commum? é isto que resta determinar com
precisão. Demonstrado scientificamente, sem hypotheses vagas, que este
individuo é um ser nocivo, uma ameaça permanente, cumpre á sociedade o
direito e o dever de sequestral-o. Todavia ninguem justamente ousará
chamar-lhe um criminoso, é apenas uma fera.

A escola classica inspira-se nos principios que proclamam a dignidade
do homem e a responsabilidade do seu destino; reconhece todavia
muitos principios acceitaveis na escola utilitaria, porque ella no
seu criterio tem um mesmo dogma--o da necessidade do castigo. N’essa
ordem de idéas, rejeita, é claro, os exageros dos utilitarios ou
dos sentimentaes, que declaram todos os delinquentes enfermos e
irresponsaveis, porque seria fomentar a impunidade, e fomentar a
impunidade é o mesmo que multiplicar os crimes.

O nosso distincto publicista sr. Oliveira Martins escreve:

«Novos doutrinarios veem affirmar _ex cathedra_, não só que a sociedade
não tem o direito de punir, mas que o criminoso é apenas um enfermo.
Onde está o livre arbitrio? dizem. Não ha vontades deliberadas:
tudo obedece a um determinismo cego. Um é victima do atavismo ou da
hereditariedade, outro é victima do desejo, outro da allucinação.
Em vez de cadeias, hospitaes; em vez de forca, hydrotherapia.
Evidentemente, tudo é condicionado n’esta vida de relação de que nós
proprios somos apenas um aspecto; mas evidentemente tambem sob pena de
um cahos absoluto, a determinação da responsabilidade só póde dar-se
quando se formule a equação entre o acto e o motivo determinante.
N’estes termos, e só n’estes termos, a questão metaphysica da liberdade
póde trazer-se para o foro pratico da justiça.

E não ha duvida que o criterio classico está prejudicado. Se a
medicina de hoje diz que ha doentes e não doenças, tambem a justiça
deve dizer que ha criminosos e não ha crimes. Os quadros systematicos,
organisados abstractamente são tão inacceitaveis na nosologia como na
criminologia. É precisamente o que os juristas reconhecem, dando cada
vez um papel mais dicisivo ás circumstancias accessorias, attenuantes
ou aggravantes, e pondo acima do antigo mytho de Themis, cega como tudo
o que é absoluto, o juizo de facto, em que o jury procede humanamente,
isto é, inductivamente. Não póde, porém, ver-se n’isto a negação do
direito de punir--na mais lata accepção da palavra. A sociedade não se
defende apenas, nem se vinga, como nos tempos barbaros. A vingança
fez-se justiça. Punição traduz-se por protecção. Julgar, proteger e
castigar--eis a suprema funcção d’este ser abstracto, em cujo seio
vivemos e fóra do qual nos degradariamos regressando aos primordios
obscuros da historia. Se a sociedade não póde punir, força é que o
individuo se defenda e se vingue. E que é isto senão a volta ao talião
barbaro--exactamente á doutrina que o anarchismo prega e pratica?

Ha, por tanto, acima das doutrinas desvairadas que endoidecem as plebes
fanatisadas, doutrinas inconsequentes que uma sciencia, incompleta por
ser fria e secca diariamente prega, e de cujas ultimas conclusões tira
a allucinação dos energumenos. E é por isso que a instrucção por si só
não consegue mitigar a criminalidade, embora a civilisação altere a
proporção e a natureza dos crimes.

Não basta falar á intelligencia analytica, é mister comprehender a
synthese chamada povo, na sua realidade positiva, nos seus sentimentos
e nos seus instinctos de justiça; é necessario affirmar de um modo
categorico a auctoridade social e o direito de punir, para que cada
qual veja e venere sempre acima de si proprio esse outro ser maior,
mais nobre, que se chama--todos.»

O criterio do direito classico não se acha prejudicado pelos ataques
das escolas contemporaneas, porque elle reconhece quando applica
justiça, como no systema da utilidade publica, acima do individuo
o respeito por esse outro ser maior, que se chama--todos. A escola
utilitaria baseando-se no determinismo defende a sociedade, mas elimina
o sentimento de justiça. Póde aspirar a defender a collectividade,
mas nunca a intimidar, a corrigir, ou a regenerar o criminoso. A idéa
do castigo, na escola classica, reclama antes da satisfação dada á
sociedade, a idéa d’uma satisfação mais pura, dada á justiça. «O
castigo, diz Kant, deve justificar-se em completo, _independentemente
das suas consequencias_, por considerações tiradas do procedimento
d’aquelle que o soffre. Nada de similhante é possivel desde que não
existe já a liberdade.

O que succede então? Impellido pela fatalidade, um homem commette um
assassinio, impellida pela mesma fatalidade, a sociedade prende-o e
mata-o. Se este homem fosse o mais forte a sua resistencia á sociedade
era legitima, porque o mesmo motivo que armou a sociedade contra elle,
a necessidade de defender-se, justificava a sua rebellião.

Das duas partes o direito era egual, a justiça egual. O seu unico
prejuizo é ter sido um só contra todos. Na verdade pois não ha no
determinismo outra justificação possivel para a pena senão esta: «a
razão do mais forte é sempre a melhor.» Quanto á justiça entre agentes
moraes subsiste um conflicto brutal de forças fataes, em que o mais
poderoso esmaga o mais fraco, mas onde não ha direito em nenhum dos
lados. Se, pelo contrario, se admittir que a sociedade punindo, pratica
um acto de justiça, se quizermos, como manda Kant, que o criminoso,
em vez de se rebellar contra o mal que o fere, «confesse elle mesmo
que mereceu a sua punição, e que a sua sorte se adapta ao seu
procedimento,» é mister tambem reconhecer a existencia da liberdade.[7]

Nos homens extremamente inveterados no vicio, a consciencia depois
de cançada de ultrages e de desprezos, cala-se e o sentimento moral
desapparece. O remorso extingue-se como a dôr prolongada, a liberdade
subsiste ainda, mas quasi inactiva, como a faculdade visual quando
uma espessa cataracta intercepta os raios luminosos que outr’ora
atravessavam os olhos. Este criminoso, se não é já livre em tal
estado, foi-o quando iniciou a escura senda do crime, porque todo o
acto psychologico antes de se tornar habitual foi voluntario. Esta
circumstancia justifica o cabimento da punição. Não succede o mesmo se
o delinquente é instinctivo, se a tendencia para o mal é congenita,
porque n’este caso o crime não existe. Este monstro está para o senso
moral como o cego e o surdo de nascimento estão para a luz e para o
som. Não ha pharol educativo que lhe illumine a intelligencia, nem
penitenciarias que lhe regenerem o coração adormecido. A difficuldade
está na demonstração evidente da existencia d’este _homo criminalis_.

Ha duas theses sobrepostas e contradictorias no _Homem delinquente_ de
Lombroso. A primeira usada no começo dos seus estudos--a do criminoso
aproximado do selvagem primitivo, do crime explicado pelo atavismo
e pela hereditariedade; e a segunda, que na ultima edição do livro
coexiste com a primeira,--a do crime-loucura. Ellas alternam-se na
obra e pretendem reciprocamente auxiliar-se. A contradicção todavia
é obvia como lh’o demonstra Tarde e H. Joly. A loucura é um producto
da civilisação, rara nas classes indoutas e quasi desconhecida entre
os selvagens. Portanto, se o criminoso é um selvagem não póde ser
um louco, do mesmo modo se é um louco não póde ser um selvagem. Das
duas theorias é preciso optar por uma, a primeira é mais seductora,
mais intelligivel e mais conforme com os principios biologicos do
transformismo.[8] Não póde negar-se o merito e o notavel valor
dos estudos da escola anthropologica italiana, que elles proprios
denominam _escola penal positiva_, especialmente no que diz respeito
ás origens do crime, aos caracteres do criminoso reincidente e ás
origens hereditarias. Estuda o delinquente como o zoologo estuda um
animal e este methodo de naturalista tem sido applicado com vantagem,
na taxonomia de Ferri, aos delinquentes da 1.ͣ categoria e aos da 4.ᵃ,
isto é aos criminosos natos e aos alienados.

O alvo a que mira, nas reformas juridicas, a escola penal positiva
é substituir pela responsabilidade moral a responsabilidade social,
fundada sobre a utilidade geral. Ora as duas não formam senão uma,
porque a responsabilidade chamada social, prescripta nos codigos,
está comprehendida nos preceitos da moral. A ordem moral, como diz
Innamorati, excede mas abrange a ordem social, como um pequeno circulo
n’um circulo maior.

O verdadeiro direito de punir não deve preoccupar-se com a excitação
publica, nem com a opinião: julga o criminoso em relação ao delicto
e á ordem moral e dispensa as outras considerações extranhas. Émile
Beaussire, no seu ultimo livro _Principes du droit_, aventa uma
concepção original e funda o direito de punir sobre o _dever de ser
punido_. É acção do moralista em toda a sua integridade.

Topinard, n’um celebre artigo da _Revue d’Anthropologie_, combateu
a hypothese de Lombroso do _crime atavismo_, assim como a do _crime
loucura_, defendendo com valiosos argumentos a hypothese do criminoso
considerado _profissional_. Feré não admitte os typos profissionaes e
combate com dialectica vigorosa a explicação atavica do delicto, mas
admitte a explicação pathologica; sem todavia se ligar á escola d’alem
dos Alpes, filia-se na escola psychopathica de Morel. A criminalidade
nativa é para elle uma fórma da degenerescencia inferior, porque nunca
se associa ao genio. Como se vê a criminologia revolucionaria está
ainda no periodo hypothetico da sua constituição como sciencia.

A velha affirmação de que o crime e a loucura são irmãos gemeos, tem
sido batida em brecha até ao ultimo reducto. Os loucos são seres
isolados, que vivem n’um mundo á parte. As suas concepções não teem
convivio com as concepções dos outros. É um ser accentuadamente
individual, que vive a vida interior do seu delirio.

Os alienados, diz o dr. A. S. Taylor, não teem nunca cumplices nos
actos que commettem, em quanto que o criminoso é um ser sociavel
que se concerta com os outros, fazendo do latrocinio uma profissão.
As associações de malfeitores apparecem e multiplicam-se por
toda a parte. Nos actos do criminoso existe sempre no crime o
encadeamento das causas moraes, em quanto que no louco ha soluções
de continuidade inconscientes. Nenhuma pessoa familiarisada
com os estudos da psychologia morbida confunde nas suas fórmas
geraes os actos do delinquente com os actos dos epilepticos, dos
dipsomaniacos, kleptomaniacos, dos pyromaniacos e de outras fórmas
nosologico-mentaes. Se todos os criminosos fossem natos ou alienados,
isto é, irresponsaveis segundo a classificação de Ferri, o mais
suave e humanitario direito repressivo seria a eliminação; mas as
penitenciarias aspiram á correcção e á morigeração dos delinquentes,
o que implica a crença na liberdade quanto á maioria dos delictos. Em
nenhum caso todavia o nosso espirito admitte a pena de morte, só por um
motivo--é uma pena irreparavel.

Ha individuos que na pratica do crime, ou sejam instinctivos ou
loucos, são destituidos por uma anomalia psychologica do sentimento
ethico-juridico. Ninguem com boas razões deixará de acceitar, que
estes anomalos, posto que extranhos á acção da justiça, devem ser
sequestrados perpetua ou temporariamente do convivio social porque são
perigosos para a segurança publica. Proclamar porém em nome de qualquer
hypothese todo o delinquente irresponsavel é uma phantasia e uma
iniquidade, que nenhum codigo positivo póde acceitar.

Escreve o publicista a que já nos referimos:

«Perversos são os degenerados: essa legião escura de bandidos que
acampa no seio das sociedades cultas, como as hordas de zingaros, e em
que a ferocidade das edades remotas se transmitte por atavismo ou por
hereditariedade. São esses que Lombroso, o grande naturalista do crime,
considera como restos miseraveis das raças mongoloides, os finnios que
ficaram esmagados sob os stratos successivos da população aryana da
Europa. N’essas tribus obscuras, envenenadas por um satanismo organico,
ha glorias e orgulhos, ha servos e patriarchas, ha dynastias e ha
heroes. O céo que nós vemos azul, vêem-no elles vermelho de sangue; e o
calor doirado do sol não lhes excita piedade, senão um borbulhar ferino
de instinctos bestiaes. De homens teem apenas o aspecto. Barbaros,
mas barbaros abastardados no meio da civilisação, perderam a nobreza
ingenita da vida natural. São os auctores dos attentados medonhos:
os parricidios (tão vulgares nas edades primitivas) os morticinios
de familias inteiras, como na tragedia de Mattos Lobo, o assassinato
a frio, como em Diogo Alves que encheu de pavores a nossa infancia,
o decepamento dos cadaveres, com os braços tintos em sangue os olhos
esgazeados, a face imberbe; a fronte achatada e na bocca um _rictus_
demoniaco.

O exterminio é o unico recurso contra essa casta em que os instinctos
humanos, não podendo envolver, apodreceram. São féras; e se a
hereditariedade é, como os especialistas affirmam, um facto comprovado,
a morte é tambem sem duvida o processo mais humanitario.

Mas esta cathegoria de criminosos, qualquer que seja a sua origem e o
seu recrutamento, não é decerto exclusiva, nem talvez predominante.
O grosso exercito do crime compõe-se das victimas do desejo. São os
que na ladeira escorregadia da existencia claudicaram uma vez para
se não levantar mais. É a gente faminta que diariamente accorda sem
saber a que mesa se sentar; a gente miseravel tiritando com frio nas
longas noites do inverno; são os incontinentes que o espectaculo do
bem-estar azeda; são os revoltados que no seu vicio encontram sancção
á ociosidade; são as mulheres que, sacrificada a pureza no altar de
alguma illusão afogam os filhos, ou para os sustentar se fazem ladras;
são todos os simples, desde o desgraçado que rouba um pão para matar
a fome, até ao velhaco, ladrão por habito, por arte, por vaidade ou
por capricho; desde o miseravel vestido de andrajos e analphabeto,
até ao _dandy_ jogador e falsario; desde a meretriz ladra dos beccos
enlameados, até á que opera nos salões entre lustres e chrystaes. O
crime egualisa tanto como a morte.

O homem é fraco, a vida é dura, a pobreza cruel e a sociedade
madrasta. A legião dos engeitados que toda a colonia humana expelle de
si; essa eterna léva de parias com que outr’ora se formavam Romas, eis
ahi onde se recruta a peonagem do crime. É a espuma cuspida pelas ondas
agitadas da sociedade.

Todos esses que um dia escorregaram no plano inclinado da vida ao
inverso, pendem fatalmente para o inferno vermelho onde se agitam as
feras. Pela ociosidade chega-se ao roubo, pelo roubo ao assassinato.
Ha outros caminhos, mas esta é a vereda mais trilhada. O homicidio não
é para elles uma fatalidade organica, nem uma embriaguez de sangue;
é sempre uma consequencia imposta pelas circumstancias. A esta plebe
profunda, espessa, fertil, como as alluviões da Terra-Negra, é que a
sociedade, sob pena de morte, tem de applicar a charrua possante da
protecção e da caridade, para lhe dar ar, desinçando-a das grammas
parasitas. É para ahi que todas as instituições salvadoras da infancia,
todas as instituições protectoras da adolescencia: todo o amparo ás
mulheres, todo o escrupulo dos tribunaes, se hão de voltar com esse
mixto de carinho e firmeza, de integridade e amor que são o segredo da
ordem social. Porque são estes os criminosos regeneraveis.»

É innegavel para estes o influxo salutar da instrucção intellectual e
moral, do ensino profissional e de todas as instituições beneficas que
possam melhorar a sua condição.

Os discipulos da escola anthropologica criminal italiana pretendem já
reformar os codigos penaes quanto ás idéas e quanto á linguagem. Tudo,
em seu entender, está velho, erroneo e anachronico. É para notar, que
nem na anthropologia criminal, nem na nosologia mental ha classificação
rigorosamente scientifica dos delinquentes, nem dos alienados. As que
existem são provisorias.

Estas sciencias acham-se ainda no campo do recolhimento das
investigações e da explicação hypothetica. Não se citam dois alienistas
ou dois anthropologos d’accordo no que ha de mais essencial e de mais
fundamental. Para haver sciencia é mister que se dê uma organisação
systematica de conhecimentos, tendo como condição a unidade e a
harmonia. Emquanto os productos multiplos das investigações e os
modos de ver dos escriptores, se contradizem, não temos sciencia
rigorosamente constituida, temos apenas materiaes para uma futura
synthese.

Até hoje ainda os alienistas não conseguiram elaborar uma taxonomia
verdadeiramente scientifica das doenças mentaes. O seu desiderato é
com a hypothese das localisações cerebraes, baseada na anatomia e na
psychologia morbida, organisar uma classificação que, para a escola
materialista, seja a unica scientifica. Ora o estudo funccional e
somatico do cerebro não contêm conhecimentos completos nem seguros. Das
funcções intimas cerebraes nada se conhece; mas ainda assim assentam-se
sobre ellas explicações phantasticas. As formas nosologico-psychicas
até hoje estabelecidas assentam nas observações symptomatologicas
e nos dados fornecidos pelas perturbações psychologicas. E d’estas
adopta cada medico uma differente. Confrontem-se para prova as dos
medicos allemães, francezes e inglezes. Das classificações francezas
comparem-se a de Pinel com a de Esquirol, a da commissão nomeada pelo
congresso de Antuerpia em 1885 com a de Magnan; a de Morel com a de
Ball. São por ora repartições ou arrumações contradictorias e de modo
algum classificações scientificas.

Para bem evidenciar a imperfeição d’estas tentativas de classificação,
basta coteja-las com as classificações chimicas, geologicas, botanicas,
zoologicas, etc. Em anthropologia criminal não estamos a este respeito
mais adiantados, como passamos a ver.

Escreve o sr. A. d’Azevedo Castello Branco:[9]

«Uma das theses propostas ao 1.ᵒ congresso de anthropologia criminal
foi a seguinte: Em que cathegorias se devem dividir os delinquentes
e quaes são os caracteres essenciaes, organicos e psychicos que os
distinguem? Os egregios anthropologistas Lombroso, Marro e Ferri
apresentaram os seus relatorios, que, na essencia, são conformes no
reconhecimento de certas variedades de criminosos. A classificação
de Ferri, que é a mais desenvolvida, comprehende: 1.ᵒ O delinquente
nato ou instinctivo, que se distingue pela _falta congenita do senso
moral_ e pela _imprevidencia_ das consequencias das suas acções.
Os assassinos e ladrões são os typos mais communs d’esta classe. A
falta de senso moral denuncia-se pela insensibilidade manifestada
perante os soffrimentos e os damnos causados ás victimas e perante
os seus proprios soffrimentos e dos cumplices, e denuncia-se
tambem pelo cynismo ou apathia do criminoso no correr do processo
e nas Penitenciarias, facto que determina muitos outros symptomas
psychologicos secundarios, como a nenhuma repugnancia á ideia do
delicto e falta de remorsos depois de perpetrado. Da imprevidencia
resultam as manifestações imprudentes anteriores e posteriores ao crime
e a indifferença pelas penas comminadas na lei.--2.ᵒ O delinquente
por impeto d’uma paixão social, como o amor, a honra, etc. Este,
relativamente ao senso moral, apresenta um quadro psychologicamente
opposto ao do criminoso instinctivo. Revela imprevidencia tambem,
esta, porém, não nasce de uma falta hereditaria de senso moral, mas
sim da momentanea anesthesia d’este sentimento.--3.ᵒ O criminoso de
occasião, que é caracterisado pela _debilidade do senso moral_; mas
este pode converter-se no criminoso habitual, isto é, n’um individuo
que faz do delicto a sua industria, em consequencia da obliteração
progressiva do senso moral e das circumstancias menos favoraveis á
sua existencia.--4.ᵒ O criminoso alienado. Anthropologicamente é
identico ao delinquente-nato, como nos casos de loucura ou imbecilidade
moral e epilepsia, e n’outros casos differe, não só pela desordem
intellectual, como por muitos symptomas psychologicos. A _precocidade_
e a _reincidencia_ servem para distinguir as tres primeiras variedades.
O criminoso instinctivo é sempre precoce, e pode, ou não, reincidir
consoante a duração da pena que se lhe applique. O criminoso por
habito é frequentemente precoce e reincidente chronico. Todos os
delinquentes, qualquer que seja o seu typo anthropologico, apresentam
este caracter psychologico commum:--uma anormal força impulsiva para os
actos criminosos, que provêm de uma degeneração hereditaria, ou de uma
condição psycho-pathologica successiva, ou de uma perturbação psychica
transitoria, mais ou menos violenta. Entre estes varios typos não ha
uma separação absoluta, e por consequencia existem typos intermedios.
O congresso acceitou o relatorio de Ferri nas suas partes essenciaes,
como foi declarado por Benedikt, que apresentára a classificação
seguinte: 1.ᵒ _o delinquente accidental_; 2.ᵒ _o profissional_;
3.ᵒ _o delinquente por molestia, por intoxicação temporaria ou
permanente_; 4.ᵒ _os delinquentes degenerados_. Esta classificação é
substancialmente identica á de Ferri.»[10]

No _Anomalo, gazzetino antropologico, psychiatrico, Medico-legal_
do dr. Angelo Zuccarelli di Napoli, numero de abril ultimo, vem
um trecho d’uma lição de A. de Bella, illustre advogado, feita
em Nicotera no seu curso de Sociologia sobre a classificação dos
delinquentes de Cesare Lombroso. Pergunta Bella: «Os delinquentes teem
na sociedade importancia identica, igual, analoga, dissimilhante?
não, senhores. Diversas são as causas do crime e por isso a sciencia
indica uma classificação dos criminosos. Pode acceitar-se a seguinte:
a) delinquentes loucos; b) delinquentes natos, incorregiveis; c)
delinquentes habituaes; d) delinquentes por paixão; e) delinquentes
occasionaes». Tal é a norma de dividir os criminosos para a maior parte
dos anthropologos criminalistas de Italia. A estas porém, prefere
Bella outra, a qual em seu parecer tem vantagens sobre todas as que a
sciencia até hoje perfilhou. É a seguinte:

«A atypia e a anomalia são no fundo sempre uma degeneração e por
isso pode haver delinquentes: a) por degeneração congenita; b) por
degeneração adquirida; c) por psychonevrose; d) por habito; e) por
semidegeneração congenita; f) por occasião.

A degeneração congenita é: a) physiologica ou atavica; b) teratologica
ou atypica; c) pathologica. O atavismo é _prehumano ou humano_. O
delinquente por degeneração congenita nada deve ao ambiente, é producto
exclusivo do organismo. O ambiente influiu sobre o organismo dos
seus antepassados que lhe communicaram as proprias degenerações, mas
_pessoalmente sobre elle_ o mundo externo não exerceu nenhuma acção,
porque o criminoso traz de nascença, impressos em todos os orgãos e
sobretudo no cerebro os signaes biopathologicos da sua triste natureza.
Sociologicamente distingue-se dos outros homens pela ausencia de senso
moral, anthropologicamente não lhe faltam os signaes distinctivos.
Nem todos os que carecem de senso moral podem dizer-se delinquentes.
O pae de familia, que consome na taberna o salario do seu trabalho,
deixando os filhos e a mulher desfallecendo na miseria por não poderem
satisfazer as primeiras necessidades da vida, não tem certamente
completo o senso moral, e o juiz que sem o minimo remorso, absolva em
má fé um reu ou em pessima fé condemne um innocente, apresenta com
certeza muitas deficiencias no seu _senso moral_. Nem um nem outro
podem dizer-se delinquentes, ainda que ambos sejam, sem duvida,
individuos um pouco degenerados e ethicamente maus; nem aquelle
nem este é juridicamente reu. No entretanto a sua degeneração pode
muito bem ser adquirida. Quando uma degeneração physiologica é assaz
manifesta ha em vez d’um delinquente no rigor da palavra um enfermo e
este pode ser um ladrão ou um incendiario, ou um homem inclinado ao
sangue e a outros crimes. Esta especie de degeneração pode dizer-se
tambem atavica, e os que a padecem em parte apresentam um ou muitos
signaes degenerativos. Se não são completamente curaveis, são talvez
susceptiveis d’alguma melhora. Porem o verdadeiro delinquente nato anda
sempre atacado de degeneração teratologica ou atypica. Não é um homem
mas um monstro e vive em absoluta pobreza de senso moral. É incapaz de
qualquer melhoramento, e a sua vida ordinaria acaba no assassinio ou
nos crimes, sem fito, sem nexo, sem attenuantes.

Existe uma terceira especie de degeneração congenita--a pathologica. Os
epilepticos natos pertencem a esta cathegoria de delinquentes, e podem
curar-se por meio das suggestões hypnoticas ou com a trepanação do
craneo, do qual se extrairá um bolbo em que talvez resida a doença.[11]
Os degenerados por atavismo podem com o tempo vir a ser n’um ambiente
enfermo, degenerados por atypia, e então tornam-se incapazes tambem de
regeneração.»

Para que se estabeleça qualquer classificação scientifica, uma
das funcções indispensaveis do processo synthetico, precisa-se de
definições claras e divisões perfeitas, tanto das ideas como dos
termos. Ora a anthropologia criminal ainda está na phase descriptiva
que é a infancia da sciencia; não tem nomenclatura severa, nem
definições exactas, nem taxonomia uniformemente acceita, não passa
por emquanto d’um valioso repositorio de factos para serem depurados
no crisol da discussão e na arena da critica puramente especulactiva.
Mas pretenderem já os seus sectarios, arrebatados por conjecturas
imaginosas e seductoras, trazer estas soluções hypotheticas para
o campo pratico da reforma completa da administração da justiça,
parece-nos por ora temeridade. Certamente nenhum homem de estado,
reflectido e circumspeto, quando se trate da melindrosa e alta
funcção da justiça social, quererá, por fortuna, assumir a grave
responsabilidade de substituir o direito tradicional, que tem por
base a responsabilidade juridica do delinquente, pelo criterio da
vindicta publica, que é um sentimento tão mesquinho, tão ignobil, como
a vingança ou como o rancor individual nas raças civilisadas ou nas
tribus selvagens. A justiça social que deve ser a superior encarnação
da consciencia moral, acaso póde rebaixar-se, para defender a ordem
juridica, á ignominia d’uma aleivosa vingança em que são todos contra
um?

É obvio, como já o affirmamos em outra parte, que admittimos o
criterio da defeza social para os homens perigosos, a quem chamamos
porem delinquentes e não culpados. Para estes exigimos da sociedade a
obrigação de trata los com piedade, mas reconhecemos-lhe o direito da
sequestração, temporaria ou perpectua, segundo a possibilidade da cura
da affecção psychopatica.

Para os delinquentes communs, para os verdadeiros criminosos que estão
de posse de suas faculdades mentaes e que constituem a grande maioria,
não se deve admittir outro criterio senão o da justiça baseado na
responsabilidade moral.

O principio da responsabilidade moral e penal que tem por unica base
a crença no livre arbitrio, não pode ser abalado; é dogma nascido na
consciencia, e consagrado pelo tempo e pela legislação de todos os
povos civilisados.

O direito criminal moderno não deve, como até hoje, limitar-se nas
faculdades ao estudo das regras juridicas e á explicação dos artigos do
codigo. Faz-se mister introduzir no ensino as investigações recentes
da sciencia criminal e penitenciaria. Segundo Henri Joly a sciencia
criminal e penitenciaria é para o direito criminal o que a economia
politica e a sciencia financeira são para o direito civil. Adoptada a
technologia moderna, a sciencia criminal comprehenderá: a anthropologia
criminal, a psychologia criminal e a sociologia criminal.

A anthropologia criminal consiste no estudo da organisação physica dos
malfeitores. A psychologia criminal é o estudo dos desvios mentaes e
affectivos que precedem o crime ou que o seguem, e que o crime suppõe
ou attrahe. A sociologia criminal trata das condições de ordem social,
isto é, das condições industriaes, religiosas, politicas que favorecem
ou enfraquecem a tendencia para o crime.

Accrescenta Joly que cada uma d’estas subdivisões se soccorre dos
documentos da estatistica, e que esta, interpretada pela psychologia
individual, fornece os principaes elementos da psychologia social.
A psychologia social, a que a sciencia criminal se liga por laços os
mais estreitos, estuda como as paixões humanas se modificam passando da
vida individual á vida commum e o que ellas devem á acção das causas
que sobrescitam ou acalmam as necessidades das massas, á influencia das
polemicas ou propagandas que fazem e desfazem os preconceitos. Para
attingir tal resultado calcula as principaes variações dos factos que
interessam á prosperidade, á felicidade e á moralidade das nações. Nota
sobretudo as relações que estes varios graus teem entre si; procura
segundo que leis o crime parece augmentar ou diminuir nas diversas
condições em cujo meio se desinvolve a individualidade humana. Depois
esforça-se por encontrar os motivos de crença e de acção que residem
no fundo da nossa natureza; vê os effeitos que produz aqui o contagio
das idéas ou dos arrebatamentos collectivos da imaginação popular, ali
os conflictos gerados pelas invejas das classes ou pelos vicios das
instituições e das leis.

Henri Joly depois d’assim delinear o horisonte d’este novo ramo de
saber define sciencia criminal e penitenciaria a sciencia das relações
que existem entre o homem criminoso e a sociedade.[12]

A resolução do problema da criminalidade não póde vir da analyse
physica do exterior do delinquente, da assimetria facial, do
estrabismo, da tatuagem, da desproporção na dynomemetria e no calor,
do prognatismo, e d’outras anomalias somaticas. Estes materiaes
terão valor como elemento indirectamente subsidiario para o estudo
da natureza psychica, da sua forma e da sua evolução, mas a luz hade
nascer do conhecimento dos phenomenos da consciencia e dos factos
externos e internos que sobre ella actuam.

Lilienfeld provou que o desinvolvimento do individuo reproduz
psychologicamente as phases do desinvolvimento da especie. Estudar
cuidadosamente o individuo na sua evolução psychologica, desde o berço
ao tumulo, e analysar a nossa especie nas diversas phases de vida, é
tarefa de cuja execução depende, a nosso ver, a resolução do problema
da criminalidade. E n’esta difficil tarefa a quem cabe o maior quinhão
é ao psychologo.


NOTAS DE RODAPÉ:

[1] _La Philosophie de Hamilton_, pag. 538, por J. Stuart Mill.

[2] _Philosophie du Droit Pénal_, pag. 11, Ad. Franck.

[3] _Beccaria et le Droit Pénal_, par Cesar Cantu. Introduction. 1885.

[4] _L’Ancien Droit_, Henry Summer Maine.

[5] _Les délits et les peines_, Emile Acollas.

[6] _Philosophie du Droit pénal_, pag. 157, Ad. Franck.

[7] _Leçons de Philosophie_, E. Rabier.

[8] La criminalité comparée par G. Tarde.

[9] _Estudos Penitenciarios e Criminaes_, pag. 117.

[10] Esta classificação não está ao abrigo da critica, como o demonstra
n’uma discussão sensata e profunda H. Joly, _Le crime_, pag. 62.

[11] Achamos verdadeiramente extraordinario!

[12] Estas indicações sobre a divisão e papel da sciencia, são tiradas
da oração de abertura de H. Joly nas suas licções de sciencia criminal
e penitenciaria, curso recentemente creado. _Revue Internationale de
L’Enseignement_, 15 mai, 1889.



II

A liberdade moral e o determinismo. A ethica. Os criminosos segundo os
trabalhos recentes

 La liberté du franc arbitre est si grande en moi, que je ne conçois
 point l’idée d’aucune autre plus ample ni plus étendue.

  DESCARTES.

 ...Il est prouvé, que les «moindres forces» introduites, troublant
 des états d’équilibre, out le pouvoir de produire les révolutions
 mécaniques les plus considérables. Il se peut donc qu’une place
 demeure toujours pour les effets matériels de la liberté, dans un
 organisme donné, et de lá dans le monde. Le contraire n’est pas et
 ne deviendra jamais demonstrable. (Esquisse d’une classification
 systèmatique des doctrines philosophiques, pag. 289, tome 1.ᵒ)

  CH. RENOUVIER.


Toda a philosophia procura a explicação do universo e n’esse intento
precisa achar um elemento irreductivel, necessario, que nos certifique
da existencia da harmonia entre o mundo subjectivo e o objectivo. Para
o monismo materialista este elemento é a materia, que abrange toda
a extensão das experiencias realisadas. É claro que tal elemento se
considera absoluto porque d’outro modo fôra reductivel, o que seria
contradictorio. O materialismo arvora-se pois n’uma das concepções
metaphysicas mais antigas e mais grosseiras. Confunde todos os seres
em um só, a materia, mas sobre a sua natureza nada nos diz; limita-se
a affirmar com o vulgo que é o que se vê, o que se apalpa, o que cae
debaixo dos sentidos. O typo do conhecimento para o materialista é
a percepção externa.--A experiencia verifica que não ha creação nem
desapparecimento da materia, que ha só transformação de phenomenos.
A substancia permanente é activa, tem as suas leis; é uma força. A
materia identifica-se com a força. As manifestações d’esta força
constituem todos os phenomenos do universo.--A contradicção é
flagrante, como hade conhecer a idéa de força uma philosophia, que tem
por unica origem de conhecimentos os sentidos?

Pela observação dos factos physicos, em que é obvio o principio da
conservação da força, o materialista generalisou este principio a toda
a forma de existencia. Ora exactamente o que resta provar é se toda a
cathegoria de existencia se reduz a uma força physica.

Metaphysica monista muito mais elevada, mais concludente e mais logica
é o idealismo. Spencer, mecanista mais subtil que os defensores do
materialismo vulgar, acceita a correlação entre os objectos e a
representação psychica, mas entende que esta correlação não pode
dar-nos senão symbolos da realidade, isto é, imagens imperfeitas das
cousas. Na sua theoria do symbolismo Spencer aproxima-se do idealismo,
posto que se mantenha mecanista. Entretanto e conseguintemente a
doutrina que elle perfilha merece o qualificativo de determinista;
porque a evolução, como necessaria, torna-se independente da liberdade.
Todavia, quanto á evolução sociologica o sabio inglez tenta provar que
a liberdade individual é compativel com a necessidade historica. N’este
ponto apropinqua-se do _neocriticismo_.

A evolução universal mecanista, não a teleologica, destroe o livre
arbitrio. É este um dos caracteres que a separam da lei do progresso.
Segundo Proudhon e segundo os philosophos classicos o progresso não
existe sem a liberdade. N’esta doutrina a aspiração crescente da
especie humana para uma maior elevação intellectual e moral, determina
a desenvolução social, objecto da historia, a qual é a realisação
progressiva da liberdade na humanidade. Quem governa o homem é a lei
do dever, augusta divisa, impressa na consciencia; quem o dirige é o
ideal, concepção intellectual, ligada pelo sentimento á acção imperiosa
e decisiva da vontade.

Os deterministas modernos ligam-se á metaphysica fatalista e á
theologia, identificando como Leibnitz a força com a propria
existencia e considerando as substancias como outras tantas forças
cuja acção se exerce unica e precisamente no meio dos proprios entes
a que pertencem. A vida psychica segundo o systema da _harmonia
prestabelecida_ não passa d’uma monada isolada em si mesma, no seio da
qual se fazem reflectir todas as modalidades da existencia.

O determinismo moderno prende-se com a metaphysica e com o fatalismo
pagão e mussulmano, mas colloca-se ao lado da doutrina theologica da
predestinação e do dogma da graça invencivel. O determinista está ao
lado de Luthero contra Erasmo, de Calvino contra Servet, da tyrannia
contra a independencia, da fatalidade contra a liberdade. Da crença no
destino cego dos deuses passou o fatalismo para a crença nas forças
cegas da natureza.

O fim supremo da metaphysica consiste em achar a origem unica da
torrente eterna dos factos, do mar infinito das cousas, o que é
inattingivel nos limites da sciencia positiva.

Os physicos e os naturalistas concebem um ser substancial ou phenomenal
que não pode subtrahir-se ao determinismo da mecanica. Extranhos pela
maior parte aos processos de observação psychologica, não penetram
na essencia da força, medem-na pelas suas manifestações. Na volição
consideram os motivos como forças e não como condições e influencias, o
que os leva em consequencia do seu monismo á negação da liberdade.

A força é um dos termos mais metaphysicos, mais mysteriosos e mais
difficilmente comprehensiveis da linguagem humana. Por ella exprimem
a idéa do absoluto materialistas e positivistas. Na nomenclatura das
escolas metaphysicas do materialismo esta idea é o principio universal
de toda a existencia. Alguns moralistas e sociologos sustentam, que
tanto nos individuos como nos povos, a força é a expressão do bem e
a fraqueza a companheira do mal. Nos individuos o excesso de força
na lucta pode gerar a crueldade; nos povos gera ás vezes a perfidia.
Segundo uma philosophia theologicamente fatalista a força será uma
manifestação da vontade divina e resistir lhe fôra para os seus crentes
uma verdadeira impiedade. No mundo ethico, de uma phase já progressiva,
a força é filha de Themis, encarnação da justiça e irmã da deusa da
temperança. No mundo social rudimentar a força considera-se a primeira
virtude do chefe; estabelece-se, como caracteristica ainda hoje, que
a força e o costume regulavam a sociedade antiga e que as leis e os
principios regulam a sociedade moderna, mas na essencia este progresso
resulta sempre da interpretação multiforme da idea de força. Na região
do amor o aguilhão genesico desperta o culto da força e do amor. Nas
cosmogonias primitivas a força identifica-se com a virtude; outras
vezes toma a forma dualista que n’uns phenomenos symbolisa o bem e
n’outros o mal. A vida theogonica das primitivas religiões encerra-se
n’esta formidavel lucta.

Em toda a evolução religiosa a força recebeu culto da alma humana,
diversamente symbolisado no feiticismo, no pantheismo, no polytheismo e
no proprio monothesmo que faz da unidade a sua expressão.

O systema do determinismo mecanista fundado na necessidade continua do
movimento allia-se por um lado ao materialismo de Democrito e de Th.
Hobbes, por outro ao pantheismo e idealismo, de Spinosa e de Leibnitz.
Como se vê, esta concepção determinista é um dos aspectos menos
elevados da metaphysica.

Causa grande extranheza que penologos e philosophos positivistas
alcunhem desdenhosamente de metaphysica a doutrina do _livre arbitrio_,
quando esta doutrina é na philosophia moderna defendida pelos geniaes
demolidores da metaphysica. Quem, fazendo a analyse profunda do
entendimento humano, examinando com raciocinio subtil as condições
do conhecimento, vendo por todos os aspectos a idea do absoluto,
demonstrou a impossibilidade da metaphysica como sciencia? Foram Kant,
W. Hamilton e Mansel, exactamente os grandes pensadores que, ao lado
d’outros, defendem como realidade positiva e evidente a iniciativa
propria ou livre arbitrio. Quaes são pois, os metaphysico-determinista
por herança e por systema? São Augusto Comte e os criminalistas
modernos. Dizemos por herança porque seguem evolutivamente os
metaphysicos fatalistas, e por systema, porque são uns dogmatistas, que
affirmam com o empirismo a fé no conhecimento objectivo das cousas sem
fazerem previamente a analyse logica das condições possiveis do saber,
dos seus lemites e do seu alcance. A esta analyse procederam Kant,
o maior pensador dos tempos modernos, e os dois maiores logicos da
Inglaterra W. Hamilton e o illustre Mansel.

Augusto Comte affirmando que a metaphysica é uma chimera sem o
demonstrar ontologica, nem logicamente, limitando-se a affirmar que os
systemas existentes são contradictorios, o que não constitue argumento
valioso, porque ha possibilidade de chegarem a um accordo, não póde
de modo nenhum conceder-se-lhe as honras de eversor da metaphysica.
Além de tudo faz liga intima com o materialismo, systema metaphysico,
construindo uma ontologia _a posteriori_, baseada sobre as sciencias
particulares. Não offerece duvida que o ensaio de synthese e de
explicação universal das cousas tentado por Comte é uma metaphysica
empirista tão illegitima em face da critica, como qualquer metaphysica
racional. O verdadeiro e intrepido demolidor da metaphysica foi Manuel
Kant, como diz Alfredo Weber.

Kant demonstrou pela analyse da intelligencia na critica da _razão
pura_ a impossibilidade de conhecer nada absolutamente e fundou a
doutrina da relatividade do conhecimento ou relativismo subjectivo,
hoje amplamente desenvolvida pelos logicos inglezes, e aproveitada pelo
positivismo.

A philosophia _neo kantiana_ defendendo a liberdade e a personalidade
proclama todavia a unidade harmonica e systematica do mundo cosmico
e da natureza moral. Esta doutrina tem sido avivada na Allemanha por
Eugenio Dühring, Ernesto Laas, Kirchmann, Alberto Lange, em França por
Ch. Renouvier, Scherer, Lachelier, Liard, etc.

Ainda que Comte com o seu systema não fizesse mais, como sustentam
alguns philosophos, do que um dogmatismo metaphysico, renunciando á
critica, a nossa admiração pelo eminente pensador mantem-se intemerata
e firme. Não deverão prestar-lhe a mesma homenagem os criminalistas
contemporaneos, porque suppõem a metaphysica um monstro horrendo.
Nós obedecendo á doutrina do _neo-criticismo_ julgamos as concepções
metaphysicas extranhas ao dominio restricto da sciencia positiva,
mas entendemos que a especulação na sua esphera de actividade se faz
tão legitima, tão interessante e tão digna de ser cultivada como a
concepção esthetica ou como a concepção religiosa. Não temos por ella
nem odio, nem desprezo; pelo contrario, temos até veneração. A sciencia
não deve fechar-se nos preconceitos de systema, procura a verdade pelos
caminhos onde póde encontra-la.

É á psychologia experimental e á observação positiva da consciencia,
que os philosophos partidarios do livre arbitrio, vão procurar a idea
da liberdade e os argumentos para a sua demonstração, em quanto os
deterministas negam a liberdade, subordinando todos os phenomenos
noologicos a systemas metaphysicos, quer da cosmologia racional,
isto é, da materia, do movimento ou da força; quer da metaphysica
do absoluto, ou da theologia racional, como muitos theologos tambem
pensam. A doutrina da liberdade é scientifica, emquanto a concepção
fatalista ou determinista é metaphysica.[13]

Os escriptores criminalistas portuguezes confundem a liberdade absoluta
com o livre arbitrio, a liberdade de indifferença com a verdadeira
liberdade moral. Escreve o sr. Julio de Mattos:

«Mas, para que as conclusões da nova escóla penetrem nos espiritos e
fructifiquem praticamente, é indispensavel desfazer de uma vez para
sempre a miragem da absoluta liberdade psychologica, diffundindo
largamente a doutrina determinista. O livre arbitrio--eis o inimigo!
Destruil-o, espurgal-o da consciencia, eliminal-o da educação, banil-o
dos diccionarios, enterral-o fundo na historia dos erros humanos e
pôr-lhe em cima uma lousa de esquecimento bem pezada e bem impenetravel
é a primeira de todas as tarefas a cumprir para assegurar o exito de
qualquer doutrina séria nos dominios assim da psychologia como das
sciencias sociaes. Ora, o auctor tocou muito ao de leve este ponto
capital sobre que, a meu vêr, deveria ter-se demorado, pondo em
evidencia que a _noção da responsabilidade não se comprehende fóra da
doutrina determinista_ e que a pena, applicada como meio de correcção,
suppõe da parte do _criminoso a possibilidade de obedecer a motivos
d’ordem moral, o que é contrario á idéa do livre arbitro_. A punição,
como meio correctivo, só pode applicar se ao delinquente fortuito ou de
occasião; imposta aos criminosos alienados é um não-senso.»

N’este trecho faz-se necessario distinguir duas partes: a primeira é
a declamação trivial contra o livre arbitrio, declamação impropria do
talento do sr. Julio de Mattos. A doutrina do livre arbitrio em nenhum
modo póde prejudicar a constituição da psychologia ou das sciencias
sociaes. Suppondo, sem todavia o conceder, que esta doutrina seja uma
ficção ou miragem, ainda assim ella torna-se inoffensiva sob o ponto de
vista de que se trata, porque a conciliação da liberdade individual com
a necessidade historica ou social é um facto demonstrado por diversos
psychologos e sociologos. A segunda parte é a confusão inacceitavel da
liberdade de indifferença, a que o sr. Julio de Mattos chama liberdade
absoluta, com a doutrina do livre arbitrio, ou de posse de iniciativa
propria e antecedida por motivos. Hoje nenhum partidario do livre
arbitrio defende a liberdade de indifferença, porque essa doutrina
importa a negação da propria liberdade. Se tal concepção philosophica
tem partidarios, esses devem ser os fatalistas ou deterministas, unicos
a quem aproveita.

O que affirma a liberdade da indifferença? que a vontade actua sem
motivos. Esta doutrina partilhada por Bossuet, Fenelon, Reid e
Clarke, não conta proselytos nas escolas actuaes. O acto sem movel,
sem causa antecedente a que se ligue, não é uma resolução, é um
phenomeno reflexo ou instinctivo. Os que defendem a liberdade na
psychologia moderna, sustentam que os motivos dirigem em todos os
casos a vontade, que actuam em todo o phenomeno volitivo, mas não o
determinam; a determinação em todas as resoluções depende da autonomia
da consciencia. A intelligencia peza os moveis, analysa os motivos, mas
só a vontade tem o poder inviolavel e discricionario de resolver-se.

O determinista affirma, pelo contrario, que os motivos imperam
fatalmente sobre a vontade, sendo o homem o escravo do motivo mais
forte pelo que a resolução não existe. Logo o homem não é livre quando
obedece ao dever e a bondade das acções conseguintemente reduz-se a
um producto sem valor moral. N’esta hypothese a justiça arvora-se em
vingança social.

O sr. Julio de Mattos diz que «a noção de responsabilidade não
se comprehende fóra da doutrina determinista» mas a verdade está
exactamente no contrario. Para os deterministas a vontade é o effeito
da causalidade personificada no motivo; por tanto o homem aqui não
passa do joguete de forças extranhas.

Na doutrina do livre arbitrio, a vontade constitue a causa unica das
nossas acções. Os motivos são apenas a condição para o exercicio da
causalidade.

O mais simples e o mais commodo para os penologos revolucionarios,
nas questões da base do direito de punir é julgar _a priori_ todos
os delinquentes irresponsaveis em nome da negação do livre arbitrio,
como diz com superior ironia e admiravel bom senso o dr. A. Riant[14]
que possue além da auctoridade do seu talento e do seu saber, a de
ser ao mesmo tempo um medico eminente e um jurisconsulto distincto.
Parece extraordinario que a escola determinista, que deve acceitar como
consequencia, logicamente necessaria, a irresponsabilidade, queira
estabelecer cathegorias de irresponsaveis.

O principio unico em que pode assentar a responsabilidade, moralidade e
a justiça é o livre arbitrio; regeitada a doutrina do livre arbitrio ou
da liberdade, todos estes sentimentos e todas estas ideas desapparecem,
e subsiste, como unica base do direito repressivo não a justiça, mas
a defeza social. Taes theorias já são um elemento perturbador na
administração da justiça, porque o advogado rabula, sabendo que os
codigos assentam sobre a responsabilidade, aproveita qualquer tara
psychopatica do reu para lhe negar a imputabilidade.

No prefacio escripto por Ch. Letourneau, na versão franceza do livro de
Lombroso _O homem delinquente_, lê-se o seguinte:

«Os nossos criminalistas _enragés_, os nossos legisladores
inexperientes, para quem o castigo do criminoso é uma reprezalia, uma
vingança social, todos esses espiritos acanhados e levianos, a quem
se deve repetir sem cessar a expressão de Quételet--que a sociedade é
quem prepara os crimes, todos esses pilotos cegos dos estados modernos,
para quem o homem não é susceptivel de modificação, que no logar da
utilidade social collocam a sentimentalidade e a rotina, poderiam vêr
o que na penitenciaria de Neuchâtel se obtém pelo systema tão humano e
tão scientifico de W. Crofton. Ali, em vez de considerarem o condemnado
como um réprobo, applicam-se em despertar-lhe a esperança no coração,
a provar-lhe que nenhum sentimento de colera, nem de odio, se nutre
contra elle, a persuadil o, emfim, que elle é, n’uma larga acepção,
o arbitro da sua sorte. Tratam-n’o, não como a um monstro que deve
soffrer e expiar, mas como um doente, como um amigo transviado, a quem
se busca chamar ao bom caminho. Instruem-n’o, educam-n’o moralmente,
dão-lhe uma profissão, fazem-n’o passar gradualmente da prisão cellular
á libertação condicional, com bemfazeja vigilancia. N’uma palavra,
faz-se d’elle um homem. Ha apenas uma differença: é que para tal tarefa
são indispensaveis philantropos esclarecidos, e é mais commodo ter
apenas carcereiros.»[15]

N’esta pequena amostra acotovelam-se as contradicções e evidenceia-se
a ausencia de disciplina philosophica. Primeiro diz-se discipulo de
Quételét e de Victor Hugo, asseverando que a sociedade prepara os
crimes, e pouco depois affirma que o criminoso é n’uma ampla acepção
o arbitro da sua sorte. A contradicção sobe de grau, sabendo-se que o
dr. Letourneau professa o determinismo materialista, e n’este prefacio
advoga um sentimentalismo quasi mystico em favor do delinquente.

No seu livro _Physiologie des passions_, pag. 389, diz elle que é
mister «bater em brecha a fortaleza gothica do livre arbitrio» e que
a feição do caracter e a violencia das inclinações dependem só da
organisação physiologica e do temperamento do individuo. Appella para
a craniologia e despreza a observação scientifica; prefere a hypothese
materialista á luz fiel da observação introspectiva e da experiencia.

A solução do problema da liberdade está para os metaphysicos fatalistas
subordinada a outras questões metaphysicas; assim o materialismo nega
a liberdade em nome d’uma lei mecanica universal que rege igualmente
o mundo cosmico e o mundo psychologico. Os que defendem a doutrina do
livre arbitrio devem considerar suspeitas todas as escolas metaphysicas
tendo o cuidado de encerrar as suas demonstrações dentro da sciencia
positiva.

O fatalismo chamado das _cousas occasionaes_ propagado por Mallebranche
attribue a Deus a causa unica de todos os effeitos sendo os motivos
somente as occasiões para a realisação da causalidade theologica. A
intervenção de Deus é continua no exercicio da actividade psychologica
sobre o organismo e d’este sobre os phenomenos de consciencia.

Os fatalistas modernos apoiados na physica _a priori_ de Descartes,
renovada e generalisada pelo principio da conservação da energia,
hypothese hoje admittida no dominio das sciencias cosmologicas,
proclamam um determinismo mecanico universal. O determinismo de
Mallebranche inspira-se n’um principio providencial, em quanto o dos
mecanistas n’uma força cega, occulta na substancia cosmica. O primeiro
é mais elevado, mas as consequencias são em ambos igualmente funestas.

A liberdade é o poder de querer actos motivados, encadeados ao estado
presente do nosso entendimento e da nossa sensibilidade. Toda a
resolução tem a sua causa em phenomenos que a precederam. A liberdade
tendo todavia condições e possuindo graus d’ordem sensivel, mental e
ethologica, permanece sempre a faculdade de praticar ou não praticar um
acto e ainda depois de praticado fica a idéa da possibilidade em ter
praticado o contrario. O caracter não explica absolutamente as acções,
como pretende, por um circulo vicioso, o determinismo physiologico,
porque a energia de vontade modifica e transforma a seu talante o
proprio caracter, e até o meio social.

O homem attribue á fatalidade os seus revezes e nunca lhe attribue
a sua fortuna. Assim o criminoso, o negligente, o insufficiente de
vontade desculpa o seu crime, a sua pobreza, a sua desgraça, com
a fatalidade, a sorte ou o destino, emquanto o homem trabalhador,
diligente e prospero attribue a sua fortuna, o seu bem estar social,
á energia da sua vontade. A mulher que desceu á escravidão a mais
aviltante, o homem que jaz no carcere expiando os seus crimes, quando
interrogados respondem ambos, que foi a sua sorte. Ao contrario, o
homem que de berço humilde sobe ás altas funcções sociaes, que da
escassez chegou á riqueza, affirma que deve esse melhoramento de
situação á constancia no trabalho e á rectidão do seu proceder que lhe
grangeou honra, fazenda e credito. Póde pois dizer-se que o fatalismo
vulgar é a trincheira covarde onde se escondem os ignorantes, os
preguiçosos e os maus. Para as pessoas illustradas e boas o fatalismo
philosophico é uma concepção theorica, que não influe nas relações da
vida pratica. O procedimento d’esses sectarios está sempre d’accordo
com a dignidade humana, sentimento que tem por base o livre arbitrio.

O espirito possue a consciencia da sua força volitiva deante da
influencia do meio e do incitamento do desejo; reconhece que da
sua actividade e da sua liberdade resulta o altivo sentimento da
sua personalidade. A crença na liberdade é para nós d’uma evidencia
intuitiva no dominio da psychologia; só uma metaphysica bastarda poderá
sophismar tão luminosa verdade. Sem o poder de iniciativa quanto ás
proprias determinações o homem seria um automato cogitante e sensivel,
igual em cathegoria ás alimarias, incapaz de merito ou demerito, e
nivelaria a honestidade com a vileza. A ordem ethologica desappareceria
e a ordem social seria defendida pela cega vingança. Não mais justiça;
o louvor fôra tão digno como o vituperio; no pleito social venceria o
mais forte.

Quem consultar sem preconceitos metaphysicos a sua consciencia concebe
por intuição a possibilidade de adoptar um motivo contrario áquelle que
resolveu seguir, e que o poder d’esta determinação reside n’uma força
irresistivel interna. É evidente que a determinação póde subsistir sem
prejuizo de qualquer coacção externa em contrario.

Alfredo Weber o distincto professor da universidade de Strasburgo, no
prefacio da 4.ᵃ edição da sua _Historia da philosophia europea_, sem
duvida a condensação mais limpida e mais brilhante que modernamente
se tem feito da desenvolução do pensamento humano, escreveu: «Estamos
persuadidos que o crer não é somente a essencia da alma, mas a essencia
universal. A nossos olhos o monismo da vontade é o pensamento intimo
de Kant, a linha de união da sua critica e da sua moral, o unico
systema que possa explicar simultaneamente a natureza e o phenomeno
moral, o unico emfim que possa satisfazer ao mesmo tempo o pensamento
especulativo e o espirito de observação: porque a suprema necessidade
da rasão é a _unidade_, e o unico caracter commum á materia e ao
espirito, o unico denominador commum ao qual seja possivel reduzi-los,
é o esforço, isto é a vontade. Um esforço de expansão, eis a materia,
um esforço de concentração eis o espirito... Qualquer que seja a parte
do anthropomorphismo no vocabulario da moral kantiana, é mister convir
que esta forma é imperativa, que no fundo do nosso querer-viver ha como
uma reservada esperança, e alem da nossa vontade individual como uma
vontade mais elevada e mais excellente que tende para o ideal (_Wille
zum Guten_).»

É evidente que não acceitamos a vontade pura, de Schopenhauer,
inspirada no buddhismo, um dos lados da sua metaphisica, mas acceitamos
o outro aspecto porque elle considera a vontade, ligada ao phenomeno
intellectual--é o livre arbitrio.

O saber comprehende duas partes: uma regulada pelas leis da natureza
que se desenvolve por evolução, em virtude d’um determinismo universal:
a outra com a consciencia por ponto de partida, que architecta um
universo segundo as suas formas e as suas leis. A primeira abrange o
mundo material, a segunda refere-se ao mundo moral.

Parece-nos que posta a questão em evidencia como a apresenta a
philosophia neo-critica o problema da liberdade está resolvido
triumphantemente em face da sciencia. Pode a metaphysica do
determinismo monista reduzir o homem a um automato espiritual ou
material que a psychologia considerada como sciencia positiva
continuará a asseverar em nome da sciencia e dos seus direitos
imprescriptiveis a autonomia da consciencia do _eu_ como centro commum
de iniciativa, de acção e de potencia. Apresentado assim o problema
dispensam-se os notaveis esforços de dialectica empregados por Alfredo
Fouillée no intuito de conciliar o determinismo com a doutrina da
liberdade, dois systemas contendores em cuja lucta recente elle vê já
uma directriz para a convergencia.

O que se faz mister é destruir a lenda dos criminalistas extranhos á
alta cultura philosophica, os quaes propagam que o determinismo se
inclue no saber positivo emquanto o livre arbitrio não passa d’uma
concepção metaphysica.

Nenhum dos argumentos apresentados em favor da liberdade moral
tem o valor logico do que nos é dado pelo testemunho immediato da
consciencia. Cada um de nós, ao consultar-se, sente-se livre, e
este sentimento é inaccessivel a toda a duvida, porque a certeza da
consciencia é absoluta. Quem delibera não assiste á lucta dos motivos
como simples espectador, sente que a decisão final reside intemerata em
seu poder.

As leis sociaes seriam inuteis e absurdas se o homem carecesse da
possibilidade de lhes obedecer; mas respondem os deterministas que
as leis são tambem motivos influentes sobre a vontade humana pelo
receio dos castigos. Todavia, esses mesmos castigos applicados em
nome da justiça provam a liberdade. Onde estaria a justiça das penas
inflingidas pelos tribunaes, se os reus não houvessem a faculdade de
evitar o crime?

Castigam-se os criminosos, respondem os deterministas, para correcção,
intimidação e defeza. Mas se o accusado não fôr livre, a pena é iniqua,
e a justiça quer que a pena seja merecida, e só n’este caso a sociedade
está auctorisada a punir. A justiça assim satisfeita, corrige, intimida
e defende simultaneamente a sociedade. Para os irresponsaveis não ha
justiça, ha a protecção ao mesmo tempo defensora da sociedade ou póde
haver a eliminação.

O fundamento do direito de punir tem atravessado differentes phases
na evolução juridica dos diversos povos. A vingança é um sentimento
natural, instinctivo, nascido para nos fazer respeitar uns aos
outros, e segundo lord Kaimes e Luden a sociedade quando pune não
faz senão dirigir este instincto contra o verdadeiro culpado.
Eis a primeira theoria--a da _vingança_.[16] Originariamente nas
sociedades rudimentares assim foi, e confundem ainda hoje os
criminalistas-utilitarios esta vingança, convertida em utilidade
social, com o direito. Das theorias penaes baseadas no sentimento e não
na idea de justiça dimanam as concepções da prevenção, da intimidação,
da advertencia, da emenda do culpado, as quaes teem aspectos
aproveitaveis para o melhoramento social, mas nenhuma d’ellas encerra
o legitimo principio do direito de punir:--a remuneração da justiça.
O principio do direito de punir não pode ser puramente correctivo ou
preventivo. Escreveu Romagnosi, citado por Ortolan, «se depois do
primeiro delicto houvesse a certeza que se não succedia nenhum outro a
sociedade não teria nenhum direito de punir.»

As desastrosas consequencias do materialismo determinista expulsam
da sociedade o sentimento da justiça e substituem-no pelo principio
da defeza social. O materialismo em psychologia nem chega a ser uma
theoria, é uma deserção do criterio scientifico. Onde podia ter uma
apparencia, ainda que grosseira, de systema scientifico, era no mundo
biologico ora o grande mestre Claude Bernarde disse que «em physologia
o materialismo não conduz a nada e nada explica.»[17]

Julgar todos os delinquentes perigosos, supposto não culpados, e
puni-los em nome da defeza social, é suspender as garantias individuaes
e promulgar leis em nome da salvação publica.

Quinet liga a idea de justiça ao sentimento de amor na sua
desenvolução primordial, mas sustenta que até os ladrões teem um
codigo de justiça distribuitiva para entre si e os selvagens outro que
observam na tribu.

A philosophia que identifica a virtude com a utilidade offerece a quem
a pratica vantagens sociaes. O homem que não tem senão a apparencia
da virtude sobrepuja externamente o que a pratica a serio. Quem uza
alternadamente do verdadeiro e do falso segundo o interesse do momento
vence o que emprega só o verdadeiro, porque tem dois caminhos abertos
emquanto os outros estão confinados n’um.

Mesquinha philosophia e desconsoladora moral que tem por unico movel a
utilidade!

Nem todas as violações moraes da lei do imperativo cathegorico podem
ser incursas no direito penal positivo, porque a sua esphera é mais
ampla e mais recondita, os codigos não a attingem.

Escreveu um grande jurisconsulto: «quanto aos deveres para com
os outros, a lei penal não deve, pelo mesmo principio, exigir
imperativamente senão o cumprimento dos que são correlativos aos
direitos, cuja protecção poderia legitimar o emprego da força. Fica
pois por considerar se a violação d’um dever _exigivel_, quando ella
não sahe dos limites do mal puramente moral, cahe sobre o imperio
d’esta lei. É o mesmo que procurar, por outros termos, se o pensamento,
se a resolução criminosa pode tornar-se o objecto da justiça humana.
Porque a violação d’um dever exigivel não permanece encerrada nos
limites do mal puramente moral, senão emquanto o projecto criminoso,
não tendo sido seguido de nenhum acto material, não tenha ainda
produzido soffrimento directo, clamor ou perigo. Ora, é evidente que em
these geral nada poderia ainda legitimar o emprego da força contra uma
perturbação qualquer trazida á ordem moral. Os individuos e a sociedade
não tem ainda sido impedidos no exercicio dos seus direitos, no livre
desenvolvimento da sua legitima actividade. A defeza não foi fundada
para reagir contra o mal puramente moral: a justiça social não pode
pois applicar-lhe o castigo[18].

A liberdade moral não deve ser confundida com a liberdade juridica.
Aquella é o poder que o homem tem de se determinar, emquanto esta é
o direito de desenvolver as faculdades n’uma medida que não exclue
o desenvolvimento da liberdade ou do direito de outrem. Os seus
limites são a base e o objecto do direito considerado como a regra
das relações sociaes. Em todos os casos porem a liberdade moral é uma
condição essencial da existencia do direito[19]. Negar portanto o livre
arbitrio é destruir o direito, é suprimir a justiça. Nenhuma sociedade
civilisada podia assentar no determinismo mecanista de Democrito
ou de Hobbes. Se esta theoria é hoje renovada pelos criminalistas
revolucionarios, será por honra e fortuna da civilisação justamente
posta de parte pelos jurisconsultos circumspectos.

Como somos humilde discipulo da philosophia neo-critica e ardente
e sincero adepto da grandiosa moral kantiana, julgamos util dar
aqui a conhecer, ainda que summariamente, seguindo um seu illustre
commentador, a solução original e profunda que o genial pensador deu
ao problema da liberdade. Kant affirma o determinismo em nome da
sciencia e proclama a liberdade em nome da moral. Por um lado Kant é
determinista tão rigoroso como o proprio Leibnitz. Em nome do principio
da causalidade affirma o encadeamento necessario de todos os phenomenos.

Este determinismo absoluto é a condição da sciencia, a propria condição
do pensamento. Mas por outro lado Kant é o mais puro e o mais sincero
dos moralistas. Acceita a noção do dever, da moralidade em toda a sua
plenitude. O dever, diz Kant, implica poder e é em nome do dever que
affirma a liberdade. Como conciliar estas duas affirmações?

Kant resolveu a difficuldade pela sua theoria do conhecimento.
Distinguiu dois mundos, o mundo dos _phenomenos_, isto é, o mundo
das apparencias sensiveis, que é objecto da sciencia, e o mundo dos
_nomenos_, isto é, o das realidades absolutas, ou intelligiveis, onde a
metaphysica tenta, mas em vão, fazer nos penetrar. A grande differença
entre estes dois mundos, resulta do espaço e do tempo, que são a lei do
mundo apparente ou sensivel e não a lei do mundo real ou intelligivel.
O mundo sensivel é a apparencia que torna o mundo intelligivel
projectado e refractado no espaço e no tempo. Como ha dois mundos, ha
tambem duas especies de causalidades. Ha a causalidade empirica que se
realisa no tempo e ha a causalidade intelligivel que se realisa fóra
do tempo. A causalidade empirica é o determinismo. No tempo os factos
são antecedentes e consequentes, succedem-se e determinam-se como os
momentos do tempo. Mas onde se exerce a causalidade intelligivel,
não ha antes nem depois, não ha antecedente nem consequente: esta
causalidade é, pois, a propria liberdade.

Assim se resolve a antinomia: o determinismo e a liberdade são
verdadeiros um e outro, mas para dois mundos differentes: o
determinismo é verdadeiro para o mundo sensivel para o homem phenomeno,
a liberdade é verdadeira para o mundo intelligivel, para o homem
_nomeno_.

No absoluto a nossa vontade pronuncia um _fiat_ eterno e como tal
livre, este _fiat_ faz-nos ser o que somos; constitue a nossa essencia,
o nosso caracter _intelligivel_. D’este caracter _intelligivel_
deriva o nosso caracter empirico que é a manifestação do primeiro na
vida phenomenal, e que assignala com o seu cunho as nossas diversas
acções. Tudo em nós resulta necessariamente d’estes dois factores.
Tam grandiosa e profunda concepção satisfaz a razão especulativa e a
consciencia moral; põe ao abrigo de todas as contingencias os direitos
da sciencia, e os direitos da ethica[20]. Devia satisfazer a um tempo
os partidarios do fatalismo e os do determinismo salvaguardando no
entanto a liberdade. Os phenomenos do mundo cosmico podem ser, como
pretendem os fatalistas, subjeitos a uma causa unica sobrenatural,
ou como querem os deterministas, attribuidos a causas multiplas
ou naturaes. Fatalistas, pantheistas e theistas, deterministas
psychologicos e materialistas, todos deviam applaudir uma solução,
que reconhece nas suas theorias uma parcella de verdade. Não acontece
assim, todavia. O determinismo nos seus cambiantes continua affirmando
que, o homem se resolve _sem motivos_, ou sem _vontade_, ou que a
_vontade segue sempre o motivo mais forte_.

Todos os argumentos do determinismo são já bem conhecidos:--do
principio da causalidade e da analyse do acto volitivo, da estatistica
e da theoria mecanica das relações da vida psychica com a physiologica.

A asserção de que todo o phenomeno tem a mesma razão n’uma força, não
é de modo nenhum incompativel com a liberdade; o acto livre tem por
causa não só os motivos, mas ainda a vontade. Objectam que a vontade
segue sempre o motivo mais forte, mas esse motivo não é mais forte por
si mesmo, senão porque a nossa vontade o torna tal determinando-se por
elle, e determinou-se por elle, porque o julgou melhor.

O argumento da estatistica não tem valor, porque a estatistica só
determina medias, devidas a causas geraes, e de modo algum os factos
particulares ou individuaes. Nenhum demographo nos diz pelas suas leis
que tal individuo em tal anno ha-de ser necessariamente homicida.

A theoria da conservação da força, applicada aos seres vivos, não passa
ainda d’uma hypothese. Todavia, é evidente que a vontade não cria os
movimentos que imprime aos orgãos, mas quando é sã e energica, serve-se
a seu talante das forças preexistentes. A liberdade fica sempre o poder
de tomar a iniciativa da sua actividade.

As escolas fatalistas não podem constituir a moral. Augusto Comte
pretende na esteira do fatalismo metaphysico, com o altruismo,
imagem truncada do sentimento do amor, architectar uma ethica para
seu governo. O altruismo é uma tendencia irresistivel para outrem,
considerado esse outrem como ponto de convergencia, e o egoismo é uma
tendencia fatal para o _eu_ como centro. Na essencia o movel é sempre e
absolutamente o interesse, ou do eu ou de outrem. Os inglezes reduzem
justamente esta escola a uma variante da moral egoista. Que importa
á consciencia que o desejo seja de expansão ou de concentração, se o
impulso é sempre interesseiro? N’um e n’outro caso a lei do dever que é
o distinctivo mais nobre da humanidade fica vergonhosamente esquecida.
O positivismo, como temos visto, sempre que faz metaphysica tem o mau
gosto de ligar-se por um lado ao fatalismo deprimente e por outro ao
materialismo grosseiro.

A moral é a sciencia que traça a linha directora do homem no
cumprimento do dever. Todos reconhecem, de um modo intuitivo, que,
quem nos esclarece na investigação ou na pratica dos actos moraes,
é a consciencia. Ella o juiz seguro e o juiz unico que nos ensina a
conhecer exactamente a natureza da acção e a intenção do seu auctor.
A intenção, porém, que unicamente se limita a um simples desejo e que
não é seguida de nenhum esforço para a execução, não chega a ser um
acto moral. A intenção dá valor ethico ao acto, mas tambem o proprio
acto serve para apreciar indirectamente a natureza e a sinceridade
pura das intenções do agente. O methodo para estudar esta sciencia
consiste em examinar qual a noção moral e quaes os resultados que a
constituem. A consciencia moral, não a psychologica, é quem fornece á
razão a concepção de uma lei que absolutamente devemos seguir. Se a lei
moral se convertesse na applicação em alguma cousa de material teriamos
necessidade de despi-la dos elementos exteriores, e mostrar que ella
não se revela nunca em nós como um effeito, mas sim como antecedente.
A lei moral é um principio noologico para elle proprio e parece ter um
dominio transhumano.

A lei do bem impõe-se absolutamente; quer o conteudo d’esse bem
seja a paz da alma, o prazer sensivel, a utilidade, ella é sempre o
centro organico de todos os nossos actos. Ninguem póde renunciar a
este imperio universal; os proprios adversarios de Kant, que chamam
ao imperativo, desdenhosamente, o _despotismo da regra_, não podem
esquivar-lhe a sua consciencia.

É preciso comprehender a moral formalista de Kant para pôr de accordo
o seu dogmatismo pratico com o seu scepticismo especulativo. A
moral formal não depende das condições da vida real e concreta das
sociedades, assim como as mathematicas puras não dependem em nada das
applicações ás sciencias experimentaes e ás artes bellas ou mecanicas.
A moral, tal como Kant procurou estabelece-la, resume-se na idéa
de uma vontade livre, cuja existencia intima não depende de nenhum
movel empirico. Por isso tal concepção é apparentemente extranha a
muitos espiritos e se acha affastada das idéas communs. Para Kant, a
liberdade da vontade é uma autonomia que faz por si só a lei moral.
Este caracter de independencia absoluta não póde encontrar-se senão
n’uma lei formal, tomada esta palavra no sentido philosophico. Kant não
procura a essencia do bem na ordem universal; é no facto subjectivo da
obrigação que tem a sua origem objectiva. Uma cousa não é obrigatoria
porque é boa, é boa porque é obrigatoria. A essencia do bem está _na
conformidade d’uma vontade com uma lei que impera_. A necessidade
d’esta lei é completa e absoluta e tem ao mesmo tempo um caracter ideal
e real, racional e empirico, como as leis logicas e mathematicas.
Ha por isso quem chame á ethica kantiana, a moral da mathematica. A
obrigação moral é uma especie de necessidade, mas dizer que qualquer
é obrigado a fazer uma cousa, não é dizer que qualquer é forçado a
faze-la, porque a obrigação assim entendida excluia a liberdade e
aniquilava a moral. O verdadeiro principio da ethica não póde ser
um ideal de perfeição, mas um ideal formal que tem o seu fundamento
no conjuncto das faculdades que constituem a natureza superior do
homem e cuja realisação é independente da evolução da humanidade
atravez das differentes phases da vida individual e social. A moral
pratica que dá normas ás acções humanas é que varia com as diversas
condições externas. A força e a firmeza da vontade, a clareza e o
alinho do espirito imprimem cunho ao caracter moral, a paz e a pureza
do coração são a saude da alma, a origem da felicidade. Muitas veem
a ser as causas pathologicas que podem influir na determinação dos
phenomenos volitivos, como o demonstra Ribot no seu interessante livro
_Les maladies de la volonté_. É obvio que sem livre arbitrio não ha
moralidade.

A tendencia das paixões, muitas vezes, converte-se n’uma ideopathia,
cuja força se traduz em actos de um caracter duplamente forte. É esta
a feição de certos sentimentos--ir recto ao fim, e, á maneira das
acções reflexas, ter uma adaptação em um unico sentido, unilateral, ao
contrario da adaptação originada n’um principio racional, que é, na
deliberação, multilateral.

O dever é muitas vezes pela consciencia humana mal entendido, e a
maneira de o entender varia com as condições mesologicas e com a
ideosyncrasia individual. A obrigação moral póde ser vivamente sentida
e muito mal entendida, facto que se observa a cada instante na vida
historica da humanidade. Cada epoca da evolução humana apresenta uma
série de factos que imprimem caracter, isto é, que são a expressão
psychologica de um certo modo de sentir com côr propria e com tom
particular, sem comtudo deixar de ser a mesma lei do dever que
constantemente os inspira. Toda esta diversidade na historia do mundo
moral é puramente externa; os phenomenos sociaes que principalmente
influem sobre ella são a sympathia, a imitação, o contagio moral, a
opinião, o costume, etc. É mister, na apreciação das acções moraes,
distinguir duas cousas: 1.ᵃ a intenção com que nós praticamos o
acto, 2.ᵃ o valor d’esse mesmo acto. Apreciar cada um a sua intenção
é facilimo, porque é de uma clareza evidente. Não succede o mesmo
com a apreciação do valor das acções sociaes que sendo difficil,
é precisamente o que explica a variedade e o progresso da moral.
A interpretação do bem e do mal no tempo e no espaço não é sempre
identica, soffre profundas variações e differentes vicissitudes na
evolução social, mas o que não soffre vicissitudes é a lei em virtude
da qual a consciencia affirma a distincção entre as idéas do bem e do
mal, á evidencia das quaes ninguem póde eximir-se.

Perante a consciencia a idéa do bem garante-nos que a sua pratica é
meritória, se é livre, independentemente das suas consequencias, porque
a consciencia moral implica a idéa de uma lei e a obediencia livre
a essa lei. Segundo Kant, o dever é um mandato que se nos apresenta
imperioso sem que possamos perguntar-lhe pelos seus titulos e pela sua
razão de ser. O seu valor intrinseco é para nós desconhecido.

--[21]Julgam os criminalistas italianos dever admittir a existencia
d’um typo criminal; esta opinião é adoptada por um grande numero de
criminalistas francezes. Segundo esta escola, distinguem-se claramente
os criminosos, por seus caracteres physicos e psychicos, dos homens
que pertencem ao mesmo meio e que vivem no mesmo tempo. Por esta arte,
seria a maior parte dos criminosos fatalmente condemnada de nascimento,
pela sua organisação physica e mental, ao latrocinio e ao assassinato,
á violação ou ao incendio. O que são estes criminosos de nascimento?

Serão loucos, por ventura, ou os representantes, no meio da civilisação
actual, d’um estado social mais remoto, de costumes mais grosseiros
e mais crueis? Estas duas theses já foram sustentadas, e até ambas o
foram por Lombroso, o chefe da escola, que, depois de ter feito do
criminoso um selvagem, foi levado a consideral-o como um alienado,
como um louco moral, sem renunciar todavia completamente á opinião que
abraçara o principio.

Foi para reagir contra estas theorias que M. Tarde[22] escreveu e
colligiu em volume ha tres annos, os seus brilhantes e profundos
estudos. Sem rejeitar absolutamente a existencia d’um typo criminal,
procurava demonstrar que este typo profissional e que os traços communs
aos malfeitores se explicavam, na maior parte, pela communidade de seus
costumes. M. Joly, tomando entre mãos e por sua conta esta these,
percorreu cuidadosamente as estatisticas e os inqueritos officiaes,
interrogou medicos, administradores e magistrados, conversou com os
inspectores de policia e com os directores de prisão, consultou as
melhores obras d’anthropologia criminal, e mercê a todos os factos que
recolheu, analysou e classificou, fez dos criminosos um retrato que
pouco se assemelha ao que delineou Lombroso.[23] Todavia os factos são
os mesmos, mas vistos por outros olhos.

Antes de procurar qual a interpretação que convem dar ao typo criminal,
cumpre saber se ha realmente um typo criminal. Ora, é precisamente isso
que parece contestavel. É de crer que a escola italiana haja ligado
demasiada importancia aos caracteres physicos dos criminosos; porém
estes caracteres não teem nem tanta constancia nem tanto valor como
se imagina. As anomalias cranianas e cerebraes que foram verificadas
nos criminosos são pelo menos tão frequentes nos homens de bem. Tem os
primeiros os cerebros frequentemente asymetricos; a verdadeira razão
d’isto é que os cerebros perfeitamente regulares são muito raros.

Segundo os estudos de M. Bordier, resulta com effeito, que,
ordinariamente, a curva frontal está reduzida nos craneos de
assassinos, ao passo que a curva parietal antero-posterior se acha
desenvolvida; mas d’esta estructura craneana só se deprehende que, para
volume cerebral igual, ha uma certa inferioridade intellectual e uma
certa exageração da actividade motora; o que é facil encontrar-se nos
individuos que não praticaram crime algum nem teem tendencias para o
praticar.

Não podem entender-se os criminalistas ácerca dos traços distinctivos
que attribuem aos criminosos: são de parecer alguns auctores que o
criminoso é mais a miudo trigueiro que louro, mas estes auctores são
italianos. A importancia que querem attribuir á grande frequencia da
covinha media nos criminosos é muito diminuida pelo facto de se achar
esta covinha nos judeus, e nos arabes, povos de criminalidade inferior
com relação aos europeus, quatro vezes mais frequentemente do que nos
não-criminosos. Não se póde, por outra parte, duvidar de que o genero
de vida, a que se devem submetter os criminosos, exerça uma acção mais
ou menos profunda sobre a sua organisação, por isso que muitos ladrões
e até assassinos começam de muito novos a sua vida de aventureiros.

É fóra de duvida que os criminosos teem uma physionomia adquirida;
nem todos, aliás, teem esta physionomia, bem longe d’isso, e custaria
muito constituir um typo unico a que se adaptassem igualmente os
pick-pockets e os vagabundos, os fallidos, os moedeiros falsos e os
assassinos de profissão. De resto, todos os que se teem occupado dos
presos de pouca edade, M. Roukavichnikoff, por exemplo, teem ficado
espantados da rapidez com que a sua expressão habitual se modifica,
quando os collocam n’um meio differente d’aquelle em que até ali tinham
vivido. O criminoso preso não se parece com o criminoso livre; tem uma
physionomia muito caracteristica, que perde ao deixar a prisão, e é
nos presos, não se deve esquecer, que foram feitas, na maior parte,
as observações dos criminalistas. Parece pois prematuro, pelo menos,
falar d’um typo criminal hereditario: os caracteres anatomicos dos
criminosos, aquelles mesmos que parecem mais salientes (as orelhas
volumosas, em fórma de azelhas, a barba rara, o prognatismo, o
desenvolvimento exagerado dos queixos) não lhes são particulares.

Terão, pelo menos, os criminosos, caracteres psychicos que os
separem claramente dos outros homens? É tambem com a negativa que
responde M. Joly. Ficamos perplexos quando, depois de ter lido os
conscienciosos e profundos capitulos, que este escriptor consagrou á
imaginação, intelligencia, sensibilidade, vontade e sentimentos moraes
dos criminosos, perguntamos a nós mesmos se ha motivos para dar um
logar á parte, á psychologia do criminoso, ao lado da psychologia do
selvagem e da creança. Não se deprehende que os criminosos formem,
como os alienados, uma familia natural; por mais sensivel que seja
a differença entre um maniaco e um degenerado ou um melancolico, ha
porém entre todos os loucos similhanças de tal fórma, que se poderia
quasi constituir, ao lado da psychologia geral normal, uma psychologia
morbida geral.

As dissimilhanças, pelo contrario, são extremas, sob o ponto de vista
psychologico, entre os criminosos e talvez fosse necessario reconhecer
que o termo «crime» só tem uma significação social e moral. Se achamos
symptomas de alienação mental n’um contemporaneo de Alcibiades, podemos
affirmar que era louco; não podemos no entanto tratar de criminoso
um Grego da mesma epoca por ter praticado actos que as nossas leis
qualificam de crimes. Estamos no direito de inferir a existencia d’um
mesmo estado mental em dois alienados, se estiverem sob o domínio
de obsessões d’um caracter identico, por termos observado que estas
obsessões são os symptomas d’uma doença que segue um andamento regular
e que está ligada a perturbações psychicas determinadas.

Mas que ha de commum entre o operario que alterca com o seu collega
n’uma taberna, e entre o ladrão que assassina o homem que despoja
para o impedir de gritar, e o marido que mata a mulher por ciumes ou
pelo respeito á sua honra? O acto exterior é identico, os motivos que
determinaram este acto são absolutamente differentes d’um homem para
outro. Serão iguaes as razões que determinam ao roubo todos os ladrões?
Não terá sido antes, para este, o mau exemplo que o impellisse, ao
passo que para est’outro influisse a preguiça, e para aquelle o desejo
de satisfazer ás exigencias d’uma amante? Existem outras semelhanças
a não serem exteriores e grosseiras entre o especulador velhaco e o
regateiro ladrão?

Os actos d’um alienado, seja qual fôr o meio em que viva este alienado,
teem um caracter muito pronunciado que permitte distingui-los dos actos
d’um homem de juizo são; mas não podemos ajuizar se um acto é criminoso
ou não, a não ser que conheçamos ao mesmo tempo o meio social a que
pertence o auctor do acto e os motivos que o levaram a pratica-lo.

Cumpre pois, a nosso vêr, não fallar em criminoso: é um ente de razão,
uma entidade abstracta. Ha um grande numero de alienados entre os
criminosos; mas a psychologia dos alienados criminosos é a mesma que a
dos outros alienados: o degenerado que tem impulso para o assassinato
ou para a violação não se differença em nada do onamatomano ou do
dipsomano; um epileptico não merece por modo algum ser separado dos
outros epilepticos por ter morto a sua mãe com um machado, e um idiota
não deixa de ser idiota por ter deitado fogo, para se divertir, a uma
meda de feno.

Quanto aos criminosos que não são enfermos, poucas particularidades
apresentam a sua intelligencia e a sua sensibilidade, que se não possam
facilmente explicar pelo genero de vida a que a maior parte d’elles se
entregam. A difficuldade de admittir um typo criminal congenito é tanto
maior quanto não ha nada que prove nos factos escolhidos por Lombroso
e sua escola, que esse typo seja hereditario; ha poucas familias de
criminosos, e são causas sociaes e não psychologicas as que produziram
as raras «dynastias» de assassinos que teem havido occasião de
observar. A intelligencia dos criminosos de profissão é ordinariamente
pouco desenvolvida; não devemos deixarmo-nos illudir pelo engenho
muitas vezes maravilhoso com que combinam e executam os «lances» que
projectam, e pela manha que empregam para se subtrahirem ás pesquisas
da policia. Em geral, os malfeitores só teem um numero de idéas muito
restricto; estas idéas occupam constantemente o seu espirito, todos os
esforços da sua intelligencia convergem para essas idéas; fóra d’este
circulo limitado de preoccupações, são quasi sempre de espirito tardo e
mediocre; excessivamente rotineiros, teem uma certa tendencia para se
servirem indefinidamente dos mesmos meios. Cada ladrão acostuma-se aos
processos que escolhe e deshabitua-se de todos os outros.

«O conjuncto das astucias de todos os ladrões reunidos é uma cousa
prodigiosa, como o conjuncto das astucias dos animaes; mas na
realidade, cada um só emprega uma»[24] de resto, se estas astucias
são a miudo frustradas, é porque geralmente, os criminosos carecem
de sequencia nas idéas; cançam-se depressa, teem confiança no acaso,
acreditam estupidamente na fatalidade, apressam-se em tirar proveito do
crime que commetteram; e tal é a sede de gozos que os aperta, que para
satisfazerem os seus appetites breve chegam a descurar toda a sorte
de precauções. As mais das vezes a imaginação dos criminosos é muito
mediocre.

Se as imagens que os perseguem de vez em quando e os arrastam ao
crime teem uma intensidade tão forte, é mesmo por causa da pobreza,
da esterilidade da sua imaginação: toda a imagem, isolada, adquire um
poder extremo. A litteratura e a arte dos criminosos nenhum caracter
especial apresentam: se o ladrão ou o assassino ignorante compõe ás
vezes versos, é porque é «povo»,[25] porque a situação d’elle o torna
scismador, porque tem ocios que é forçoso encher. A tatuagem não é
unicamente costume dos criminosos; é um facto de sobrevivencia, um
costume que persistiu muito tempo nas classes inferiores e que se vae
apagando: as meretrizes, os marinheiros, alguns operarios, pintam-se
como os criminosos. «Se os criminosos se distinguem dos homens do povo
não é pelo amor aos letreiros, ás imagens, ás tatuagens e á linguagem
da imaginação: é pela natureza das cousas que gostam desenhar, de
recordar e de exprimir.»[26]

A sensibilidade physica dos malfeitores não parece ser tão
profundamente alterada como o sustenta a escola italiana: convem,
talvez, deixar uma boa parte á simulação. Nada ha menos demonstrativo
do que a approximação que faz Lombroso do criminoso e do selvagem,
tanto mais quanto que parece que se exagerou demasiadamente a
insensibilidade dos proprios selvagens. Encontram-se factos
interessantes a este respeito nas _Cartas edificantes e curiosas_. Toda
a sensibilidade dos criminosos está pervertida e enferma, eis toda a
verdade; a vida irrequieta que levam, a ociosidade, a depravação, e
principalmente a depravação contra a natureza, tão frequentes entre
elles, os excessos alcoolicos, são motivos sufficientes para isso. O
carcere tem quasi sempre sobre elles uma acção calmante e deprimente
ao mesmo tempo; a sua sensibilidade aquieta-se e adormece. Chegam,
gradualmente, a uma indifferença profunda, a um verdadeiro horror da
acção e da lucta que faz com que muitos d’elles encarem com terror o
momento de deixar a prisão. A vontade dos criminosos enfraquece-se
e exalta-se ao mesmo tempo, é o resultado necessario dos actos que
praticam e dos costumes que contrahem fatalmente; mas a sua vontade
nem por isso deixa de ser uma vontade normal. Os desejos que impellem
para o crime os malfeitores nada teem de commum com os impulsos
irresistiveis dos epilepticos e dos degenerados. Nem tão pouco devemos
considerar os criminosos como uns «abulicos», isto é como joguetes
irresponsaveis e semi-inconscientes das circumstancias em que o
acaso os collocou. O que é certo é que a sua vontade em geral nem é
aniquilada nem fortificada pela vida que levam; torna-se desigual
e caprichosa, ora desfallecida ora arrebatada. Porém, com o tempo,
enfraquece; gasto pela existencia aventureira a que está condemnado,
o criminoso já nem força tem para querer o crime, não podendo pois
commetter crimes, desforra-se em commetter delictos.

O sentimento moral não desappareceu, na maior parte dos criminosos, e
quero aqui falar dos criminosos de profissão; raras vezes se deixa de
encontrar consciencia alguma da culpabilidade dos actos que praticaram.

Os accusados que mostram esse cynismo e essa impassibilidade que nos
espanta por vezes nos interrogatorios, são quasi sempre individuos
feridos de debilidade mental ou degenerados.

A maior parte dos criminosos «seduziram-se» a si proprios para
se arrastarem ao crime; tiveram que sustentar verdadeiras luctas
interiores. Os malfeitores ainda novos tratam de justificar os seus
actos com arrazoados declamatorios contra a sociedade; os presos velhos
não gostam de fallar no que teem feito.

Raro é que os criminosos não se perturbem deante da morte e que não
manifestem nos derradeiros momentos sentimentos de arrependimento e de
fé religiosa: quasi todos accolhem com prazer as visitas do capellão.
É verdade que é preciso deixar uma boa parte á hypocrisia e ás crenças
supersticiosas; mas o que não é menos certo é que observadores, poucos
dispostos a illudir-se, ficaram muitas vezes assombrados da fé sincera
que parecia acordar no coração de certos malfeitores no fim de seus
dias. Não tem isto nada que admirar.

No silencio da prisão, calam-se as paixões, e os que nada já tem que
temer ou que esperar da vida podem frequentemente voltar inconscientes
ás crenças que a educação lhe tinha dado; podem ouvir, no mais
recondito do peito, como que um echo enfraquecido d’estes sentimentos
moraes e sociaes que lentamente se formavam na especie com o andar da
evolução.

Não são geralmente sem duvida motivos desinteressados que os inclinam
para o arrependimento, mas convém que sejamos menos exigente que M.
Despine: não nos causa admiração o não achar-se nos criminosos esse
puro respeito do dever que o proprio Kant considerava superior á
natureza humana.

Não é necessario reflectir muito para ver a differença extrema que
existe entre este estado de espirito e o dos alienados criminosos; não
parece possivel a confusão, a não ser entre alguns debeis e certos
criminosos, muito ignorantes, inintelligentes e grosseiros.

Segundo as estatisticas, as mulheres commettem em proporção muito
menos crimes do que os homens; mas essas estatisticas precisam muito
de ser interpretadas. Um grande numero de crimes ha que as mulheres
não teem occasião nem força de commetter, e quando se tracta de actos
ao seu alcance, as proporções mudam logo; sobre 100 envenenamentos,
ha 70 commettidos por mulheres. De resto, ellas são com frequencia
as instigadoras, as cumplices secretas de crimes que não querem
executar ellas mesmas. A sua consciencia se perverte mais completa e
rapidamente; são mais capazes que o homem de actos de crueza fria e
reflectida. Ora hypocritas, ora ousadas e cynicas, gostam de mentir e
de enganar; menos capazes do que o homem de verdadeiro arrependimento,
são mais estreitamente do que elle aferradas ás practicas
supersticiosas. É muito difficil de as fazer voltar para o caminho
recto depois de se terem transviado. Não nos devemos admirar d’isso;
emquanto a sua sensibilidade seja instavel, a mulher é tyrannicamente
subjugada pelos seus habitos; as idéas, as razões teem pouca influencia
sobre ellas; a vida da prisão, silenciosa e regular, custa-lhe mais a
supportar que ao homem; não póde prescindir de sympathia e de ternura á
roda d’ella; depressa se corrompe quando não se sente amada.

É evidente que, se o typo criminal não existe, a questão de saber se
esse typo é anastral não se póde formular. Mas M. Joly vae mais além,
quando affirma que, admittindo a hypothese da existencia d’um typo
criminal, é impossivel explical-a pelo atavismo. O criminoso não se
parece com o selvagem, apezar das affirmações da escola italiana; o
roubo dos moveis é castigado com rigor nos povos primitivos; todos
sabem que castigos terriveis attrahe sobre si o culpado de violação das
prescripções religiosas; ha para os casamentos, para todos os actos
de vida regras precisas ás quaes é obrigatorio submetter-se e que de
facto, raras vezes são violadas. Os proprios australios, segundo o
testemunho de Perron d’Arc, sabem distinguir entre uma vingança justa e
em acto de brutalidade; o rapto, o adulterio, o incesto, as offensas a
um chefe são castigadas com a morte.[27]

Na realidade, muitas ideas que, lentamente se foram deslindando, estão
ainda confusos na mente d’uns selvagens: a idéa do peccado, a idéa
do crime e a do prejuizo praticado contra alguem, estão estreitamente
ligadas; foi preciso uma longa evolução social para permittir ao
direito criminal constituir-se separadamente do direito civil e da lei
religiosa. O que, em summa, faz falta ao selvagem, é a noção juridica
do crime; e não devemos ficar muito surprehendidos com isso.

Tratou-se de explicar o crime por uma falta de adaptação mutua do
criminoso e da sociedade; mas isso não é mais do que uma definição
do crime, ou melhor, a constatação d’um facto, todavia não é uma
explicação. O que seria preciso explicar é porque o criminoso é incapaz
de se adaptar ao meio social em que vive. Ha para isso duas especies
de causas: causas sociaes e causas individuaes. As causas sociaes são
as que M. Joly se propõe estudar detidamente no seu proximo volume.
As causas individuaes são os appetites, os desejos, as maneiras de
sentir e de querer, em summa, todo o caracter do criminoso; o crime é
o resultado d’um conflicto entre uma sociedade que está submettida a
certas regras e um homem que não póde ou não quer, em conformidade com
a structura do seu caracter, sujeitar-se a observal-as.

Todas as vezes que o conflicto se torna agudo e que o individuo
está resolvido a praticar actos de certa gravidade, estes actos são
qualificados de crimes; mas uma grande serie de actos cabem entre
actos socialmente bons e os crimes; não ha fronteira alguma social
que separe os crimes e os delictos das faltas contra a honra ou a
delicadeza, a distincção é uma distincção juridica, imposta pelas
necessidades practicas. O limite entre os crimes e os actos que a
justiça deixa impunes é um limite arbitrario; varia d’uma legislação
para outra. O criminoso é um homem como os mais; mas tem paixões muito
fortes, não sabe resistir-lhes nem satisfazel-as por meios legaes; não
tem a coragem de se resignar nem a de trabalhar e luctar, quer gozar,
mas sem esforços, quer por fraude, quer pela força, apoderar-se-ha
do que deseja. Talvez achasse meio, em outra sociedade, de empregar
utilmente a fórma de actividade que possue; mas prefere resignar-se ao
crime, que sujeitar-se a um officio que o aborrece. Cumpre notar que é
principalmente do verdadeiro criminoso, do criminoso de profissão que
se trata aqui, mas não serão tambem criminosos, criminosos incompletos,
bem entendido, os negociantes pouco escrupulosos, os jornalistas mal
reputados, os seductores de meninas, os operarios ebrios e brigões,
promptos a fazerem uso da faca? O criminoso é essencialmente um
preguiçoso, mas é um preguiçoso dotado por vezes de alguma energia; se
não tiver essa energia de curta duração, se tiver paixões menos vivas
e alguns escrupulos ainda, o preguiçoso sem dinheiro é incapaz de o
ganhar, ficará sendo toda a vida um vagabundo sem se tornar jámais
um criminoso, é sobre tudo entre os vagabundos que se recrutam os
criminosos de profissão, mas a vagabundagem está longe de conduzir ao
crime. «O crime do homem póde começar pela vagabundagem da creança,
como tambem póde principiar pela falta de delicadeza, pela intriga,
pela immoralidade elegante, pelo espirito de lucro. Nada prova que
d’ahi resulte inevitavel e necessariamente.»[28] A prostituição da
mulher corresponde á vagabundagem do homem: da mesma fórma essa não
constitue por si mesma crime nem delicto, como tão pouco conduz
necessariamente ao crime, ha meretrizes muito probas, muito capazes
de conceber amizades desinteressadas, muito affectuosas para com seus
filhos, muito sinceras; ha até varias que conservaram sentimentos
religiosos, mas todavia é no mundo das prostitutas que se recrutam
a maioria das ladras. A vida que levam predispõe as ao crime, mas
está bem longe de as condemnar necessariamente a isso; para a maior
parte d’ellas, o seu officio é um officio verdadeiro que exercem com
probidade; não fallam das ladras senão com desprezo, e das más mães com
uma especie de horror.

As classes criminosas não teem maior estabilidade do que as outras;
renovam-se incessantemente; ha poucas familias de malfeitores. Apenas
existe uma classe, para dizermos a verdade, que é este montão instavel
de seres cahidos; mil motivos diversos dão origem aos criminosos, por
isso é que ha muitos typos de criminosos, muito distinctos entre si;
as unicas semelhanças são semelhanças exteriores que teem as suas
causas no mesmo genero de vida e costumes communs. Eis os typos que M.
Joly julgou dever distinguir: os inertes, os violentos, os viciosos,
os calculadores ferozes; facilmente achariamos na vida ordinaria quem
lhes fique parallelo. Mas a distincção que domina todas as mais é a do
criminoso por accidente e a do criminoso por habito. Entre os crimes,
ha alguns que são verdadeiros accidentes; os que os praticaram apenas
são responsaveis, o acto que commetteram lhes é decerto modo extranho;
convem necessariamente castiga-los, elles não tornarão a fazer o mesmo,
tem-se a certeza d’isso antecipadamente. Mas em compensação, quantos
crimes ha que parecem ser accidentaes, e que foram preparados por toda
a vida anterior pelos que d’elles se tornaram culpaveis. Um crime póde
não ser premeditado, não ter sido desejado sem deixar por isso de
ser a obra verdadeira d’aquelle que o praticou. O accidente acontece
quasi sempre áquelle que se expoz para succumbir, que não tratou de
fugir ás tentações demasiado fortes; semelhante acto é o producto
d’uma vontade, mas d’uma vontade que se abandona. Para um homem
accidentalmente culpavel, o verdadeiro perigo, é que o seu crime fique
impune; o medo do castigo se embota, o remorso do crime se acalma,
o culpado é orgulhoso da sua habilidade, acostuma-se a contar com o
acaso como um jogador que começou por ganhar. Pouco a pouco deixa-se
arrastar a um novo crime. Se se deixar então prender, se fôr condemnado
a prisão, o contacto com os presos, as horas pesadas e vazias que passa
nos dormitorios e nos pateos, acabam a obra que a vida de aventuras
começou, a vida inquieta e perturbada que levou por muito tempo.
A situação difficil que é propria do homem livre, lhe torna quasi
impossivel voltar para o seu officio, a não ser que tenha uma rara
energia; um unico officio fica aberto deante d’elle o de malfeitor: o
criminoso de costume, tornou-se criminoso de profissão.

O que estabelece uma linha de separação bem clara entre os criminosos e
alienados, é precisamente que, para um grande numero de criminosos, o
roubo é uma profissão; é um officio de que vivem. Isolado, o criminoso
não póde senão com custo exercer a sua industria, precisa forçosamente
cumplices. Parece, segundo as estatisticas que as associações
criminosas se tenham tornado muito mais raras do que out’ora; mas é
uma pura apparencia; o Estado mais perfeitamente armado, a policia
melhor organisada, as communicações mais faceis e rapidas tornaram mais
difficil a formação de quadrilhas regulares, de associações submettidas
a um chefe; mas contrariamente ás affirmações dos relatorios officiaes,
o espirito de associação dos malfeitores não tem diminuido; não ha
ladrão sem encobridor; os malfeitores precisam ser informados dos
ataques que podem realisar, é necessario que os indicadores preparem
o terreno, «alimentem o negocio» antes de se atreverem a tentar. Uns
são muito habeis na execução d’um plano que não saberiam imaginar;
outros carecem da força e da destreza que se precisam para executar os
planos que elles proprios traçaram; d’ahi resulta uma divisão natural
do trabalho. Ha certas especies de delictos e de crimes que só se podem
commetter com gente bastante. Para pôr em circulação a moeda falsa,
é preciso serem tres pelo menos, um fabricante e dois emissores; é
a forma mais habitual da associação criminosa: Ha trios de ladrões
á roleta e de salteadores de casas, como os ha tambem de moedeiros
falsos. O trio geralmente forma-se entre vadios, os frequentadores de
bailes publicos, dos botequins baratos, de casas mobiladas suspeitas, e
das tabernas pobres; durante o verão, é vadiando nos parques, ao longo
do caes, ou sentado nos bancos dos passeios exteriores que o ladrão
tem a probabilidade de encontrar socios. Estas associações fazem-se e
desfazem-se facilmente; são frequentes vezes ligadas umas ás outras
por laços mais ou menos estreitos. É nas prisões que estes laços se
apertam ainda mais, que os bandos tomam uma organisação mais forte; os
roubos bem feitos são os que se meditam na prisão. Todos os presos se
conhecem, quando estão em liberdade sabem encontrar-se.

Uma fórma de associação ainda mais geral, é a da meretriz e do seu
rufião. A burla é n’esse meio a fórma de expoliação que está mais
em voga; é principalmente no mundo da prostituição anti-physica que
grassa, e ahi o rufião é quasi sempre um assassino. Ao lado d’estas
associações restrictas começam a organisar se vastas associações
internacionaes que estão destinadas, se a repressão se descuida, a
estenderem-se sobre o mundo inteiro: M. Joly dá interessantissimos
exemplos d’este facto que lhe foram fornecidos pelo serviço policial.

Tal é, em resumo, a ideia que se póde fazer dos criminosos, segundo o
livro de M. Joly. Não estamos muito longe de compartilhar esta ideia;
parece-nos porém que M. Joly não determinou com exactidão as relações
que existem entre o crime e a alienação mental. Não ha duvida que o
criminoso e o alienado sejam muito differentes um do outro; mas existe,
entre os reus que os tribunaes condemnam, uma proporção mais importante
de alienados do que julga M. Joly, e se tomasse conta dos absolvidos
por incompetencia do tribunal e por falta de provas, ver-se-hia que
n’uma grande parte os crimes contra as pessoas, e sobre tudo os crimes
sexuaes são commettidos por irresponsaveis. Os idiotas, os imbecis,
os debeis, os degenerados, os epilepticos, os delirantes chronicos
podem em certas occasiões tornar-se todos criminosos em razão das
perturbações psychicas que apresentam; esta occasião apresenta-se-lhes
com frequencia e em geral sabem aproveital-a. Os paralyticos geraes
povoam os tribunaes correccionaes, e muitos negocios de «chantage»
não teem outra origem senão as concepções delirantes d’um degenerado
perseguidor. A loucura não é desgraçadamente uma doença rara, e
não admira que seja entre os seres cuja vontade está enferma, a
sensibilidade pervertida e a imaginação exaltada, que os criminosos se
recrutem mais facilmente.


NOTAS DE RODAPÉ:

[13] É para notar como os poucos escriptores que recentemente em
Portugal teem tratado de criminologia se revellam todos contra a idea
da liberdade individual, dizendo-se positivistas e enfileirando-se
confusamente na escola metaphysica do determinismo materialista.
Vejam-se as obras dos srs. A. Azevedo Castello Branco, Julio de Mattos,
e até certo ponto ainda os trabalhos dos srs. Bernardo Lucas e dr.
Basilio Freire.

[14] _Les irresponsables devant la justice_, par A. Riant, Docteur en
médecine, licencié en droit, lauriat de la Faculté de droit de Paris,
ancien secrétaire de la Société de Médecine legale de France, etc.

[15] Este trecho já serviu de argumento sentimental a um illustre
jornalista portuguez.

[16] _Élements du droit pénal_, pag. 80 par M. Ortolan.

[17] Cl. Bernard, _La science experimentale_, Physologie du coeur, pag.
361.

[18] _Tratado do Direito Penal_, por P. Rossi. Pag. 260-261.

[19] _L’ordre social et l’ordre moral_ por A. Bertauld, pag. 18.

[20] Elie Rabier, op. cit.

[21] O trecho que segue é devido á penna de L. Marillier, publicado em
artigo na _Revue Scientifique_. n.ᵒ 16, de 1889.

[22] J. Tarde, _La criminalité comparée_, 1886.

[23] H. Joly, _Le crime_, étude sociale, 1888.

[24] _Le crime_, pag. 171.

[25] _Le crime_, pag. 177.

[26] _Le crime_, pag. 188.

[27] _Le crime_, pag. 13.

[28] _Le crime_, pag. 42.



III

 A base do direito de punir. O papel da psychopathia na
 responsabilidade legal. O fanatismo, a suggestão hypnotica e a pena
 capital. A influencia legitima da consciencia moral em direito penal.

 Les crimes purement moreaux, et qui ne laissent aucune prise à la
 justice humaine, sont les plus infâmes.

  H. BALZAC.


O direito ideal com o seu caracter de inviolavel, de absoluto, de
universal, não póde ter por principio o _desejo_ de Helvetius, a
_necessidade_ de Tracy, a _força_ de Hobbes, ou a _utilidade social_
de Spinosa, o unico fundamento legitimo do direito é a liberdade ou
a _autonomia da pessoa_, segundo a expressão de Kant: «O dever e o
direito são irmãos, diz Victor Cousin, a sua mãe commum é a liberdade.»

O direito penal classico estudou perante a psychologia normal e perante
a ethica a base do direito de punir, com muito mais profundidade e
alteza de vistas, do que as escolas revolucionarias contemporaneas.
Tissot e Romagnosi fizeram a analyse completa das condições
indispensaveis sobre que assenta o direito de repressão. É preciso
reconhecer todavia que ha uma porção de verdade em todas as opiniões,
pois que elles teem todas uma certa razão de ser, quer em nossos
instinctos apaixonados, quer na nossa consciencia. «Assim,[29] em
nome dos principios precedentemente estabelecidos podemos dizer com
verdade que ao homem não toca mais o _dever de punir para punir_, do
que missão e meios de manter a ordem absoluta do mundo moral; tão pouco
lhe toca o _direito de punir para punir_ ou com o fim de restabelecer
embora a ordem juridica, e só pela consideração da necessidade moral,
ou d’essa ordem em si; mas tem o direito de _punir para se defender_ ou
no interesse da sua conservação. A sociedade investida, no interesse
geral, do exercicio d’este direito, vendo, aliás, na lesão praticada
em um dos seus membros um perigo e uma ameaça para todos os outros,
com razão se preoccupa pelo futuro, e procura prevenir, com uma pena
aliás justa a repetição da injustiça. O direito de defesa não se
applica (sómente) ao individuo desarmado, preso, algemado e desde
então impotente; o direito da defesa applica-se ao futuro, applica-se
á intimidação, e quando a sociedade fere para se defender, é menos
para se defender contra aquelle a quem fere, do que para se defender
contra a repetição, contra a renovação dos crimes que ella prescreveu
e puniu.[30] Ninguem contesta o direito de defesa; negá-lo seria negar
o direito de existir. E como se reconheceria por isso mesmo o direito
de vida e de morte a uns homens sobre outros homens, seria faltar ao
mesmo tempo á justiça e á logica. Fica pois estabelecido que o direito
de punir, se por isso se entende o direito de defesa, existe e até
como existencia necessaria, pois que da sua negação resultaria uma
contradicção, isto é, o impossivel. Toda a difficuldade consiste, pois,
em saber se o direito de punir, no sentido de expiação, de retribuição
do mal pelo mal, de meio de correcção ou de reparação moral, é um
direito para o homem, e até o deve exercer, que isso lhe cumpre. Ora,
suppondo que seja de justiça fazer a outrem o mal que se recebeu,
haveria n’isso um problema de uma difficuldade quasi insoluvel para o
homem. Bem podemos, sem duvida, apreciar comparativamente as cousas
materiaes da mesma especie; é assim que uma moeda de cobre ou prata
equivale a outra do mesmo peso e do mesmo metal e feitio, ou que um
metro de tecido de uma certa qualidade conhecida póde equivaler ainda
a um outro, ainda que n’estes já se apresentam differenças que se não
percebem facilmente. Mas as difficuldades são notavelmente grandes e
embaraçosas se compararmos não já materia com materia, mas cada materia
susceptivel de ser um objecto de direito em relação a um proprietario
ou a outro, se considerarmos a acção culpada em relação ao grau de
intelligencia, de liberdade e de moralidade do agente. Para exercer
exacta e boa justiça não basta conhecer mais ou menos perfeitamente o
corpo de delicto, a natureza do mal commettido; é necessario apreciar
além d’isso o grau de maldade que presidiu á acção, e o grau de
soffrimento d’ahi resultante.

Ora nós temos como certo que não ha homem, nem tribunal no mundo no
caso de proferir uma sentença sobre qualquer delicto revestida d’esta
precisão necessaria. Ainda mais, nem os mesmos agentes ou pacientes
são capazes de se julgar perfeitamente a este respeito, cada um no que
pessoalmente lhe diz respeito; com mais forte razão mal poderão elles
ser bem julgados um pelo outro ou ambos por terceiros. Assim, n’este
ponto de vista, é o homem absolutamente incapaz de administrar boa
justiça. Isto ainda assim na supposição de que o homem emprehendesse
esta temivel empreitada, era tão perspicaz, tão attento, tão amigo
da justiça quanto o póde ser um mortal. Que seria se as paixões, os
preconceitos, a preguiça, a ignorancia viessem a turvar ainda um
julgamento aliás tão difficil de proferir! Felizmente é isso antes um
problema moral, que um problema juridico, e o legislador, o principe, o
juiz, não sómente não estão obrigados a resolvê-lo, porque não é essa
a sua missão, mas bem pelo contrario deveria impor-se-lhes a obrigação
de se absterem de tal. Não podendo absolutamente fazer reinar a ordem
moral pura nos corações, cumpre-lhe deixar esse cuidado áquelle que só
póde penetrar em tal abysmo, ao unico poder capaz de lhe dar remedio.

Que seria, por outro lado, esta retribuição do mal pelo mal, suppondo
que ella fosse possivel no homem? Qual o seu fim? Justa é que nós
desejamos que seja e isso basta para que seja sabia. Só Deus é assaz
intelligente e assás poderoso para fazer com que um criminoso passe
pela justa medida de soffrimento que merece a sua maldade considerada
em relação ao soffrimento occasionado. Mas esta retribuição de um mal
physico por um outro mal da mesma natureza reparará, póde acaso reparar
o mal moral, a culpabilidade? Póde fazer como que não tenha existido?
Esta virtude nem mesmo Deus lh’a póde dar. Não destroe pois em nada
absolutamente o mal moral do delicto; não o apaga de modo algum, e se
a expiação se definisse «a reparação do mal moral pelo mal physico,» a
expiação seria absurda e impossivel. Entender-se-ha, ao contrario, por
expiação a reparação do mal physico, de um pelo mal physico d’outro?
Nenhuma expiação possivel ainda n’este sentido, pois que o mal physico
occasionado pelo delicto não foi por isso menos soffrido, quer o
delinquente soffra ou não soffra um mal igual. Só a reparação civil,
que não devemos confundir com a pena, só ella poderia operar ás vezes
uma compensação mais ou menos sufficiente. Mas a pena propriamente dita
não póde absolutamente produzir nada semelhante, a menos, todavia que a
necessidade e a satisfação da vingança não sejam aqui dadas como base
do direito de punir, o que não é sem duvida o pensamento d’aquelles
que sustentam a existencia d’um semelhante direito. Mas ainda que
esses sentimentos podessem ser tomados em mui séria consideração e que
se podesse definir a expiação «o direito de vingança» seguir-se-hia
que bastaria aggravar todo o delicto pelo assassinato para tirar toda
a razão de punir o criminoso; bastaria avultar o crime para obter a
impunidade; ou antes ainda bastaria, para desarmar a justiça, que a
victima quizesse perdoar ao algoz. Finalmente, se a expiação é «um
meio physico de fazer nascer no criminoso o arrependimento, o respeito
da justiça, a sympathia e o amor da humanidade», em presença d’esta
definição tambem o homem não tem direito a punir: 1.ᵒ porque n’isso
se trata d’um estado moral interno que não tem missão de estabelecer,
pelo menos em nome do direito; 2.ᵒ porque não conhece esse estado;
3.ᵒ porque não ignora os meios proprios de o procurar; 4.ᵒ porque se
privaria da applicação do principio de reciprocidade no caso do crime
capital, pois que não poderia exercel-o, quer houvesse arrependimento,
quer não: se o houvesse, seria inutil a pena; se o não houvesse,
seria necessario não o tornar impossivel com a morte do criminoso;
5.ᵒ porque em todo o caso o arrependimento tornaria a pena inutil e,
portanto, injusta; 6.ᵒ porque a hypocrisia surprehenderia muitas vezes
a justiça; 7.ᵒ porque a pena seria antes uma occasião de fraude; 8.ᵒ
porque se a pena só fosse um meio de trazer o arrependimento, haveria
o direito de a prolongar ou de a aggravar indefinidamente até obter
se o fim; 9.ᵒ porque todas as penas do mundo, principalmente quando
excedem a culpabilidade, são meios mui poucos seguros de trazer ao
reconhecimento da falta commettida; podem reter, mas não converter. A
mudança moral do criminoso não póde ser portanto o fim essencial da
pena, ou, se o é, está nas mãos de Deus, que só póde saber fazer o que
convem a este respeito. Mas não poderia Deus delegar nos homens, nos
soberanos o direito de punir? Eis o que se tem discutido muitas vezes
e discute ainda. Nós seriamos d’este parecer se elle ao mesmo tempo
se dignasse delegar-lhes a sua sabedoria; de outro modo não podemos
comprehender que lhes confira um direito que elles são naturalmente
incapazes de exercer. A melhor prova portanto, a nosso ver, de que
elle deixou ficar para si só o direito de punir, é que elle recusou ao
homem as luzes e o poder necessarios para exercê-lo justa e utilmente.
Esta impossibilidade de uma plena justiça n’este mundo é um dos mais
poderosos argumentos em favor de uma vida futura, se é que admittimos,
como não podemos deixar de admittir, um Deus santo e providente.

O homem está tão longe de poder punir, como vulgarmente se entende esta
parte da justiça; é tão duvidoso que tenha recebido este direito por
delegação celeste, que o mesmo Deus não poderia exercel-o, a menos que
não repugnasse á sua bondade e á sua santidade suprema fazer soffrer
a uma creatura um mal physico sem outro resultado que esse mesmo
soffrimento, motivado somente n’um soffrimento igual supportado por uma
outra creatura em consequencia da acção punida. Nós reconhecemos que a
justiça absoluta não parece reclamar contra esta penalidade vingadora,
que até parece reclamá-la; sabemos que a justiça não tem necessidade
de ser util para ser legitima, que tem em si mesma sua propria razão
de ser, que faz parte da ordem moral, da ordem do direito. Mas, visto
que acima da ordem juridica, que é puramente negativa, ha no mundo
moral ainda um grau superior de perfeição, a de um bem moral positivo,
porque não seria a pena, restabelecendo a ordem negativa, corrigindo
a desordem, um meio para uma ordem melhor, um encaminhamento para o
bem? E se Deus tem a intelligencia e o poder necessario para assim
fazer sair o bem do mal, porque o não faria? Porque deixaria elle aos
homens o direito de corromper as suas disposições, de separar os meios
do fim, de aggravar o estado moral do mau tornando-o peor pela pena?
Acautelemo-nos todavia de cair n’uma vã disputa de palavras visto que
fica assente chamar direito de punir o direito de se proteger, de se
defender, seria pelo menos pueril disputar a tal respeito; mas para
não disputar mais, é necessario entendermo-nos. Em resumo: o homem
não tem missão de punir, para punir, isto é para restabelecer a ordem
moral perturbada pelo delicto, para fazer reinar a justiça absoluta,
applicando ao deliquente a lei por que elle se torna culpado. Não; e
posto que haja n’isso uma justiça, absoluta, objectiva a restabelecer;
ainda que o direito de punir propriamente dito só esteja n’isso e não
em outra causa; posto que o principio da reciprocidade, seja mystico,
falso, absurdo e fanatico, sem regra como sem medida; ainda que pareça
que o homem tem não sómente o direito, mas ainda o dever de fazer
reinar a justiça, encarada assim, pertence á ordem absoluta das cousas,
ao bem ou á moral em si, e o homem não tem a missão de fazer reinar
esta ordem senão na sua pessoa individual e não na sociedade; porque
lhe é aliás impossivel estabelecer este reinado da justiça absoluta
de uma maneira perfeita, visto que elle não conhece sufficientemente
os caracteres moraes do delicto, a natureza e o grau de soffrimento
d’aquelle a quem lesou, visto que não possue os meios mais proprios
para operar perfeitamente perante a reciprocidade pela escolha perfeita
da natureza e da medida da pena; o direito de punir que lhe resta não
é, fallando com propriedade, senão o direito de suavisar até um certo
ponto o soffrimento que elle sente pelo delicto, de entrar na paz de
uma segurança um instante perturbada, e de ter para o futuro uma certa
segurança. A pena tem pois, _para o homem_, sua razão n’este interesse;
razão subjectiva, relativa, mas indispensavel; estranha até ahi todavia
á necessidade moral absoluta de reparar a desordem levada pelo delicto
ao mundo moral. Mas se a pena, tal como o homem tem o direito, senão
o dever de a applicar, tem sua razão relativa ou humana no interesse
privado e publico, tem sua regra e sua medida na justiça absoluta,
justiça que o interesse, um interesse qualquer, não tem o direito de
violar.»[31]

É importante o papel do pensamento, perante a responsabilidade moral
e legal no crime e na loucura, por isso a psychologia sobreleva
aqui a todas as sciencias. «É essencial precisar a funcção do ser
_psychico_ do pensamento sob os modos de ver da responsabilidade
moral e legal, e n’esta parte ainda nós nos encontraremos em presença
de dois systemas exclusivos. «A cellula cerebral, diz o dr. Voisin,
é a officina do pensamento». Logo, a alteração do pensamento,
isto é, a loucura resultaria do desarranjo do tecido cerebral; o
que é a traducção d’este principio materialista: o pensamento é
uma secreção do cerebro. Por outra parte, dizem grande numero de
espiritualistas que a loucura é a doença da alma. Um abysmo separa
estas duas doutrinas; mas não se vê bem o que cada uma d’ellas tem de
exagerada? Não existe nenhum laço entre o estado physico e os factos
de consciencia? É preciso desconhecer inteiramente o valor intrinseco
das faculdades intellectuaes e naturaes, o estado do cerebro e dos
nervos, negar a influencia do temperamento sobre a determinação do
caracter? Se não foi possivel ainda elucidar a contento de todos
estes mysterios scientificos, se o problema das origens e das
manifestações do pensamento permanece á beira d’uma solução, a culpa
d’isto é sobretudo d’aquelles que, em campos oppostos, se recusam
a toda e qualquer concessão e paralysam por preconceito de eschola
os progressos da sciencia. Negar ao cerebro toda a acção sobre o
pensamento, não ver n’elle senão um simples intermediario, senão um
agente de transmissão, é tão exagerado como considerá-lo o grande
motor e o unico centro intellectual. Para nós, o pensamento, é um
trabalho cerebral manifestando-se á consciencia, seu director e seu
juiz, isto é, o ser psychico dominando em principio o ser organico.
Póde o pensamento ser inconsciente, e o trabalho cerebral estar
latente para o sujeito em si como o está muitas vezes para os que o
cercam? Não hesitamos em responder affirmativamente. A formula do
_automatismo_, que devemos ao genio de Descartes, estabelece a lei
geral que regula a maior parte das manifestações exteriores da vida;
e está hoje reconhecido que os centros nervosos e certos grupos de
cellulas transformam as sensações em movimentos. Tomemos ao acaso
o exemplo mais commum, o do _andar_, no qual a potencia automatica
se revela tão manifestamente. Aqui a _vontade_ dá as suas ordens os
orgãos seguem-nas, e não cuida ao menos na execução; o servo substituiu
o senhor, e o senhor não intervirá senão em momento opportuno; a
vontade não obra senão para ir ou ficar. Contestar-se-nos-ha além
d’isto que o concurso da vontade seja necessario para o cumprimento
de certos actos apparentemente espontaneos? É evidente emfim, que
em certos momentos não podemos affastar jámais do nosso espirito as
idéas que nos cercam, que não podemos mandar como soberanos os nossos
pensamentos, que não podemos fazer reviver factos que outr’ora nos
commoveram, e cuja lembrança se revelará um dia inesperadamente, sem
causa apparente. Basta só este ultimo phenomeno para estabelecer que o
pensamento póde ser inconsciente, porque não se tem manifestado; aqui,
o trabalho intellectual não se tem operado sob o impulso da vontade.
Se escrevessemos um trabalho sobre este assumpto, poderiamos citar em
nosso apoio exemplos numerosos a que Carpenter chamou a _cerebração
inconsciente_. O philosopho, o jurisconsulto, o poeta, depois de terem
procurado em vão uma formula, uma solução, uma idéa, encontram-na
muitas vezes quando o seu pensamento menos o pensa, outras, sem a
procurar são postos em posse d’uma idéa nova.

Um mathematico, depois de ter renunciado á solução d’um problema
difficil, encontral-o-ha subitamente e de improviso. Mas nós voltaremos
ao automatismo, quando fallarmos dos sonhos e do somnambulismo, e
veremos então a influencia que póde ter o trabalho involuntario do
espirito sobre as acções humanas ácerca da responsabilidade. Basta-nos
indicar agora que o pensamento póde ser inconsciente, que não é sempre
o escravo docil da vontade, que pode subtrahir-se ao seu imperio. E
não se póde dizer que este estado de que fallamos seja loucura porque
estes phenomenos dão-se em todos os homens, são geraes e soffrem-nos as
naturezas mais completas. Por isso mesmo, a existencia do pensamento
não incommoda o ser organico; o que incommoda é a sua manifestação
exterior, é a acção que imprime aos orgãos e suas funcções. O _ser
psychico_, isto é, a consciencia, a razão, a vontade e o ser organico,
isto é, a materia, o instrumento, o servidor, são os dois elementos que
constituem o homem e fundem-se em uma admiravel e mysteriosa unidade.
Cada um d’estes elementos tem o seu destino. No principio e no estado
normal, o primeiro manda e o segundo obedece. Do desenvolvimento
regular e completo d’aquelle, da sua potencia sobre as faculdades, da
sua acção sobre os orgãos dimana o _livre arbitrio_, que se manifesta
sempre que o ser psychico exerça um acto de soberania sobre as forças
humanas. A lei que é a vida vegetativa ou instinctiva na escala
inferior da natureza é para o homem substituida por uma outra lei, o
livre arbitrio; e este será a vida moral, intelligente, consciente,
responsavel. Se eu não visse na sua origem seres psychicos differentes
uns dos outros, se m’os representasse todos da mesma essencia e da
mesma natureza, se suppuzesse que esta parte immaterial de nosso ser
está collocada n’um involucro corporeo sempre identico, não é menos
certo que a alma póde modificar-se, passar reciprocamente do bem ao
mal, desenvolver-se ou abortar. Tanto a alma, como o corpo tem as suas
doenças, as suas debilidades, os seus descaimentos; mas, como o corpo,
ella pode curar-se, se o mal não tem feito já taes progressos que torne
todo o meio curativo impraticavel. A alma mal formada, mal dirigida do
principio, não saberia exercer sobre o ser um imperio sufficiente e
moralisador, não saberia operar sobre as paixões e reformar os defeitos
da nossa organisação. Progressivamente, o mal augmenta, e chega um
momento em que as proprias paixões, em logar de serem dominadas,
dominam ellas. A força moral superior é anniquilada, o escravo
revolta-se, e, destruindo a auctoridade do amo, triumpha. O poder da
alma sobre as sensações, as idéas e os sentimentos desapparecem, ficam
escravisados. A usurpação é sempre a consequencia da impotencia. Por
mais que diga a escola positivista, a alma, o merito e o demerito, a
noção do bem e do mal, o livre arbitrio, a responsabilidade, não são
chimeras. «Tirae a liberdade, disse Fénelon, toda a vida humana é
destruida, não fica sobre a terra nem vicio, nem virtude, nem merito.»
Mas na propria duvida, na impotencia em que esta escola se encontra em
demonstrar a verdade dos seus principios, pois que de boa fé se deve
reconhecer que tem phenomenos inexplicaveis, porque não se refugiar
pois, n’esta doutrina espiritualista que restitue ao homem a sua
dignidade, que é consoladora, que eleva? O principio do merito e do
demerito, o principio eterno de toda a moralidade humana, será pois o
ponto de partida d’este estudo; elle deve ser nossa luz e nosso guia,
atravez das obscuridades da materia e dos systemas contradictorios dos
auctores. Ora, encontraremos nas duas origens, nos dois elementos,
a alma e o corpo, os mesmos principios da responsabilidade e da
penalidade.»[32]

Para fazer a hypotypose rigorosa do delinquente, não basta ser
psychologo, é preciso tambem ser escriptor. Nem todos os tratadistas
teem na sua intelligencia um telescopio cujo diametro de objectiva e
distancia focal possam adequar-se a estudos de natureza tão melindrosa
e tão complexa. É menos difficil talvez com um cosmolabio medir o mundo
do que com um psychometro medir e pesar a intensidade dos attributos
moraes do homem delinquente. Por mais que os aristarchos enthusiastas
da anthropologia apregoem em estylo farfalhudo a acephalocardia moral
do criminoso, o estudo introspectivo e experimental da consciencia
pouquissimo a esse respeito nos diz por ora de positivo.

Escreve o sr. Oliveira Martins:

«Se esta camada movediça assenta sobre a rocha ignea da ferocidade
primitiva na stratificação geologica do crime, outra cathegoria
de criminosos apparece como na terra surgem as massas eruptivas.
Aos crimes do sangue e aos crimes do desejo, sommam-se os crimes
do fanatismo. Profundo, candente, satanico, o criminoso fanatico
irrompe com a violencia teimosa de um barbaro, mas trazendo comsigo
ao mesmo tempo a fé, a abnegação, a candura de um martyr. O que faz
chamar-se-lhe doido é que os outros crimes são expressões anormaes ou
mostruosas do egoismo individual; ao passo que este se apresenta como a
monstruosidade da paixão collectiva, que tanto armou os regicidas, como
decidiu os martyres a ganharem a palma viridente. O que impressiona
de um modo extranho e apparentemente inexplicavel, é que nos outros
criminosos a razão do crime está n’uma fatalidade positiva; organica
ou social, n’uma fatalidade em todo o caso inconsciente; ao passo
que n’estes se encontra uma consciencia completa das causas e dos
fins, e a par da lucidez quanto aos motivos, uma aberração total
quanto á criminalidade dos actos. Os crimes da paixão segundo o typo
classico de Othello, podem reduzir-se á mesma cathegoria dos crimes
do fanatismo religioso ou politico. O attentado typico d’esta especie
é o homicidio; porque uma critica nebulosa ou crepuscular denuncia
ao fanatico um certo homem como causa; quando sempre, pode dizer-se
assim, os homens são apenas effeitos de causas muito mais complexas.
Bruto assassinou Cesar, mas nem por isso a republica se restaurou em
Roma, Judith decapitou Holophernes, mas nem por isso Jerusalem deixou
de cahir. Os nihilistas russos mataram Alexandre II, mas o cesarismo
moscovita mantem-se. O regicidio é o typo historico moderno do crime
por fanatismo. Hoje que aos absolutismos succederam as democracias são
verdadeiros reis os centos de homens que em cada paiz dictam as leis
e imperam sobre a opinião. Sobre elles impende a responsabilidade que
outr’ora pesava sobre a cabeça dos tyrannos; e são, como elles eram,
o alvo de todos os anathemas. As erupções do fanatismo religioso ou
politico surgem nos periodos de commoção social. Approximar estes dois
factos, fazendo resaltar o seu parallelismo constante seria longo e
desnecessario. Toda a gente reconhece isto. A historia das allucinações
collectivas tem a mesma extensão que a das podridões sociaes: são as
flores venenosas que brotam do esterquilinio, ou os tortulhos molles
que na sombra humida vão minando o palacio dourado da sociedade
venturosa.»

A ambição é uma tendencia congenita fortificada por inclinações
exaggeradas e pervertidas a mór parte das vezes nascidas de
predisposições organicas para a paixão ou de funestas influencias
moraes. É assim que o fanatico encubado consente que a paixão vença a
vontade.

Os grandes alienistas e abalisados jurisconsultos formulam, como
postulados da responsabilidade legal, o livre arbitrio, não confundem
nunca o alienado com o criminoso, estabelecem como caracter distinctivo
do criminoso a posse da liberdade. O alienado, diz o dr. Ball,
auctoridade em psychopathia, é um homem que, em consequencia d’uma
perturbação profunda das faculdades intellectuaes, perdeu mais ou menos
completamente a sua liberdade moral e cessou, por emquanto, de ser
responsavel das suas acções perante a justiça.» Esta definição admitte
a liberdade como a essencia _mater_ da alma, mas é incompleta, porque
se esquece das perturbações da ordem _affectiva_, tão numerosas e as
quaes podem levar o agente á irresponsabilidade.

O dr. Dally sustentou a these seguinte: que no ponto de vista dos
interesses da sociedade e da sciencia, alienados e sãos d’espirito,
são responsaveis pelo mesmo titulo e que nada varia senão a fórma
das responsabilidades: para o criminoso o castigo, para o alienado o
asylo; «a utilidade, unico fundamento da pena exige que a sociedade se
preserve do alienado criminoso como do criminoso, pois que os actos dos
alienados não são menos perigosos que os dos delinquentes.[33]» Isto
escrevia o dr. Dally, já em 1863, e os criminalistas da escola italiana
chamam-lhe pomposamente a theoria hodierna. Um alienado que commetteu
um assassino póde-se curar, com que direito se conserva preso depois
da cura? Tal captiveiro não seria nem racional nem util.[34] N’outro
capitulo já demonstramos a falsidade de tal criterio de punir.

A suggestão hypnotica em medicina legal é já um problema discutido
nas escolas alienistas de Paris e de Nancy, e cuja importancia urge
reconhecer. O individuo no estado hypnotico é inteiramente despojado
das prerogativas da sua personalidade, que ficam sendo exercidas pelo
agente que veiu installar-se na vida psychica, condicionada pelo seu
systema nervoso. É indispensavel admittir a possibilidade de suggestões
criminosas, e a investigação juridica do seu auctor, sempre que o
hypnotisado não foi a causa livre da sua hypnose, porque na hypothese
contraria, quem consentiu em ser hypnotisado e que commette um crime
por suggestão tem a responsabilidade penal do acto que praticou.[35]

Os trabalhos de Gilles de la Tourette, Ladame, Puglieri, Bernheime,
Liégeois, Brouardel, Motet, etc., teem evidenciado os inconvenientes
da pratica do hypnotismo.[36] Apresentada essa allegação juridica nos
tribunaes, a irresponsabilidade em nome da suggestão criminosa, e
admittida a hypothese de que todos os individuos são susceptiveis do
estado da hypnose, é de presumir que todos os reus se apresentassem
como victimas de mysteriosa ou vingadora suggestão criminal; e como
ha uma difficuldade quasi insuperavel de verificar esta simulação, os
accusados deviam ser absolvidos, ficando ainda com o direito de se
vingarem de qualquer inimigo, attribuindo-lhe a suggestão, como já teem
feito alguns hystericos. Muitas mulheres nevropathas teem attribuido a
violação e o rouço a homens que nunca se approximaram d’ellas.

Lombroso, como diz Tarde, quer que a criminalidade seja devida a uma
suggestão posthuma, exercida sobre os vivos pelos nossos antepassados
prehistoricos.

Podemos dizer como o dr. Culerre: o crime hypnotico é possivel, mas
devemos apressar-nos a accrescentar que os progressos da sciencia nunca
crearam um criminoso e que o hypnotismo não augmentará o numero dos
scelerados.[37] Ha quem pretenda aproveitar o estado da hypnose para
extorquir o segredo do crime. Em nosso entender privar um individuo da
sua liberdade moral, que é a mais alta prerogativa da especie humana,
para lhe devassar os arcanos da sua consciencia, é um attentado contra
o qual a razão e a dignidade conclamam. Porém quando até tal processo
levasse ao reconhecimento do delinquente, as suas revelações não podiam
merecer séria confiança do tribunal, porque podiam ser falsas como
succede com muitas denuncias da hypnose, sobre tudo na fórma hysterica.
Tão perigoso caminho seria um retrocesso aos tempos da tortura, em que
a justiça queria arrancar segredos com o supplicio da intensidade da
dôr e muitas vezes obtinha apenas angustiosas falsidades.

Um dos tristes serviços que o hypnotismo podia prestar á humanidade,
era nas execuções de pena de morte, substituir os actuaes processos
pela eliminação instantanea e sem soffrimento. Admittida a hypothese de
se poder fazer parar o coração durante a somniação hypnotica é evidente
que se póde matar um individuo até sob uma suggestão agradavel, dado
o caso do hypnotisado ser suggestionavel. Uma grande emoção provocada
pela suggestão durante a hypnose seria o sufficiente talvez. Broca e
Ward sob o influxo da anesthesia hypnotica e da somniação plena da
hypnose fizeram notaveis operações cirurgicas. Estando todavia, o
condemnado de posse da idéa do dia fatal em que o querem matar, será
talvez difficil que a hypnose se realise. Em qualquer caso tambem a
acção do acido prussico, por exemplo, applicado a distancia durante
a hypnose em solução concentrada e dose forte, deve segundo Borru,
Burot e Luys produzir a morte. É evidente que os envenenadores por
este processo podem exercer a sua profissão sem que no organismo
fiquem vestigios do crime, o que é um novo e difficil problema para a
medicina legal. O dr. Ch. Vibert, Liégeois e outros medicos legistas já
estudaram o problema sob este aspecto.

Joseph Kimmler será o primeiro condemnado a ser justiçado pela
electricidade. Esta invenção vem da America do Norte. Vão ser postos
de parte os cepos, os cestos as guilhotinas, as forcas e todos os
grosseiros apparelhos do supplicio inventados pelo homem para se dar o
logar ás correntes electricas.

O machinismo está recebendo a ultima demão. Foi já experimentado
com animaes corpulentos: e as experiencias deram optimo resultado.
O programma para as ultimas horas do paciente é como segue:
Será prevenido do que o espera na manhã do supplicio. Terá, se
quizer, consolações da Egreja. Depois d’isso os ajudantes do... da
electricidade, entrarão no carcere, para darem principio á _toilette_
funebre. Calçam-lhe uns sapatos que teem nas solas duas chapas de
metal, em communicação com fios metallicos que atravessam os tacões.
As mãos do paciente são amarradas sobre o peito. O tronco é apertado
por uma correia com fivela, e tendo a cada um dos lados uma chapa
com gancho. Na cabeça põem-lhe um capacete, com um disco do metal ao
alto, e de que parte um fio de cobre em espiral, que rodeia a cabeça.
No momento de lhe collocarem o capacete, põe-se sob o fio uma esponja
pequena embebida em agua salgada boa conductora da electricidade, como
se sabe.

Feito isto levam-o para a cella das execuções, onde se encontram os
magistrados que tenham de assistir ao acto. Sentam o condemnado n’uma
cadeira de pau, costas inclinadas. Os ganchos da correia que a liga
prendem-se a duas argolas de outras correias que se apertam, até
immobilisar o paciente.

Em frente da cadeira ha um tamborete onde os pés do condemnado se
apoiam e se fixam. Do tecto pendem dois fios conductores isolados. E na
parede um mostrador indicará a intensidade da corrente electrica. No
aposento immediato estão todas as peças de machinismo executor. Findos
estes preparativos prende-se um dos fios que pendem do tecto ao disco
metallico do capacete. O outro liga-se aos fios dos tacões.

Em seguida lança-se sobre a cabeça do paciente um veu negro e toca-se
no botão fatal, o misero terá tempo de sobejo para morrer de terror.

O resto é instantaneo. O cerebro cessará entre a mór parte dos
infelizes de funccionar antes, muito antes de lá chegar a sensação do
choque.

Só a descripção é um monte de torturas.

De todas as funcções sociaes é o direito penal aquella que provoca mais
graves questões:[38]

1.ᵒ Com que direito e com que fim se apodera o homem do seu semelhante,
para lhe infligir, a sangue frio e de caso pensado, o mal que se
denomina pena?

2.ᵒ D’esta fórma procede elle apenas na qualidade de ministro d’uma
justiça superior, cuja execução lhe foi commettida?

3.ᵒ Deve, pelo contrario, quando pune, propor-se unicamente manter a
ordem social, fazendo respeitar o direito; e por meio de que processos
póde attingir este fim?

4.ᵒ Não lhe correria o dever de combinar estes dois principios,
restringindo a sua acção aos limites que cada um impõe?

É á solução parcial d’estes problemas que consagramos este trabalho,
estudando-os, muito particularmente, sob o ponto de vista das relações
que cumpre reconhecer entre o direito e a moral.

Estes problemas provocaram grande numero de systemas, que, apesar das
suas quasi infinitas variedades, podem, segundo parece, classificar-se
em tres grandes categorias principaes, que tendem a approximar-se, e
mesmo por vezes a confundir-se nos seus desenvolvimentos, sem comtudo
menos se ficarem distinguindo quanto ao especial ponto de partida de
cada uma d’ellas.

Os primeiros não vêem no direito penal mais do que o exercicio d’uma
justiça superior pelo poder social revestido d’esta terrivel missão.
Consideram geralmente esta justiça como uma necessaria retribuição do
mal pelo mal, especie de expiação, que se tem a si propria como seu fim
unico; o que fez com que se lhes conferisse a denominação de theorias
absolutas.

Os segundos, muito pelo contrario, não vêem na actividade penal mais
do que um meio de fundar e manter uma certa ordem social tida como
necessaria para fazer respeitar o direito. Divergem consideravelmente
entre si pelos meios de que se servem para attingir este fim.
Qualificam-nos de theorias relativas, porque não justificam a acção
penal senão pelo fim externo que deve attingir, e porque a encerram
nos limites do que uma tal acção reclama.

Os terceiros tentam combinar os dois principios, limitando-os, e, alem
d’isso talvez, fortificando-os um pelo outro. Por uma parte, pretendem
exercer a justiça superior nos limites apenas do que as exigencias
sociaes reclamam. Por outra, esforçam-se por satisfazer estas, mas
unicamente dentro dos limites do que essa justiça auctorisa.

Levar-nos-hia em demasia longe o expor e criticar minuciosamente estes
numerosos systemas.[39] Devemos restringir-nos ao que seja necessario
para expor e motivar convenientemente as idéas em que se nos afigura
que devemos demorar-nos; e trataremos seguidamente do que respeita ás
relações do direito e da moral.

Não existe, nem póde existir, senão uma base unica sobre que estas duas
leis possam solidamente apoiar-se. Esta base é o destino da humanidade
considerado em seu conjuncto, na collectividade e em cada um dos
individuos que a compõem.[40]

A mira commum d’essas leis, que teem d’esse modo uma origem commum e um
fim commum, parece-nos ser a realisação d’um tal destino; mas nem por
isso menos lhes impendem missões distinctas, pelo que respeita tanto ao
que a cada uma d’ellas cumpre realisar, como aos processos a que devem
recorrer.

Sentir-se ao mesmo tempo livre e obrigado a conformar-se
espontaneamente com as exigencias d’uma norma superior é o que
constitue a base e o ponto de partida da lei moral ao revelar-se na
consciencia. Estes dois sentimentos estão indissoluvelmente unidos;
suppõem-se reciprocamente, e cada um d’elles communica ao outro o
unico valor verdadeiro que o póde revestir: uma liberdade, de que nada
houvesse a fazer, seria uma força sem emprego, uma bem mysteriosa
inutilidade, que a si propria se aniquillaria tornando-se escrava de
brutaes instinctos; uma lei que fatalmente a si propria se executasse
seria um mechanismo degradante, sob cuja acção a dignidade humana
desappareceria totalmente.

Accrescentemos, se tanto é preciso, que a conformidade com uma regra,
sem outro motivo que não seja o temor, não levaria a resultados muito
diversos.

Temos até aqui fallado apenas d’uma lei cuja existencia se revela pelos
sentimentos da consciencia. Precisamos agora indagar a que fonte deve
recorrer-se para se obter o conhecimento d’essa lei. Cifra-se a questão
em investigar onde podem encontrar se os indicios do destino de que
fallamos.

A regra a seguir é a que por este destino, tanto individual, como
geral, se impõe. Pode haver-se tal conhecimento pelo attento estudo
do homem considerado na natureza e na historia, quer em si proprio,
em suas necessidades, instinctos physicos e aspirações mais elevadas,
quer em suas relações com o mundo social ou physico em que deve
desenvolver-se. A existencia tem um fim que, á custa de esforços, é
preciso attingir, ou o procuremos nas manifestações d’uma suprema
intelligencia e d’uma suprema vontade, ou paremos na contemplação
de certas leis, cuja acção parece revelar-se em um demorado
desenvolvimento; leis a respeito das quaes talvez se devesse perguntar,
mais do que é costume, se em si mesmas não são as manifestações ou os
orgãos d’um Deus pessoal.

A vida moral está, as mais das vezes, occulta nos arcanos do mundo
interno; não se manifesta exteriormente senão por indicios ácerca de
cuja apreciação é facil haver enganos. Por um lado, ella domina toda
a existencia, os sentimentos, os desejos, as vontades, tanto como as
acções. Por outro, só actua por convicção. Não podendo viver senão de
liberdade, retrae se ou expande-se segundo as influencias externas mais
ou menos fortes.

As caracteristicas do direito mostram-no-lo bem diverso. É no exterior
que se produz e que actua por meio de um organismo completo para este
effeito destinado. Só o deve comtudo fazer nos limites do que seja
necessario para acudir, e, muitas vezes, para resistir á acção da
liberdade individual, nos casos em que isso é preciso para a manutenção
da ordem. Serve-se do constrangimento e exerce-o por meios materiaes.
O homem exterior e social é que faz objecto das suas mais directas
preoccupações; o homem interior e individual subtrae-se-lhe geralmente,
salvo nas relações que pode ter com certos factos externos e sociaes.

A sua principal missão parece ser o garantir a cada um o que lhe deve
pertencer, crear e manter a ordem precisa ao desenvolvimento physico,
intellectual e moral, prevenir e reparar, quanto possivel, qualquer mal
que provenha de ataques ou de infracções contra essa ordem.

Se fosse absolutamente necessario fixar o grao d’importancia respectiva
do direito e da moral, fariamos predominar esta ultima; é ella que
mais directamente tende a tornar-nos o que devemos ser. O direito
parece figurar mais como meio do que como fim na economia geral do
nosso desenvolvimento. Apressemo-nos a acrescentar que figura como
elemento indispensavel. Cumpre, alem d’isto, observar que estas
duas leis, embora separadas pela divergencia das attribuições e dos
processos, nem por isso conservam menos profundos vestigios da sua
origem commum e do fim superior para que devem tender os seus communs
esforços. Devem respeitar-se e auxiliar-se reciprocamente. Compete ao
direito restringir-se ao campo de actividade que especialmente lhe
está destinado; deve, tanto quanto possivel, respeitar a liberdade
necessaria para o desenvolvimento moral; deve evitar o que possa
offender as bases sobre que este assenta. A moral, pela sua parte, deve
respeitar as exigencias do direito e os processos que lhe são proprios.

Parece que estes principios resultam da natureza das cousas;
poder-se-hia suppor facil fazer derivar d’elles consequencias cuja
auctoridade se fizesse geralmente reconhecer. Mas não é assim; questões
são aquellas a respeito das quaes se está longe da harmonia; achamo-nos
em presença de tres grandes categorias de systemas mencionados acima;
talvez que melhor os possamos apreciar, agora que enunciamos alguns
principios que nos dirigirão. Pode o assumpto dividir-se commodamente
em quatro paragraphos que tratem successivamente: 1.ᵒ das doutrinas
absolutas e das suas degenerescencias; 2.ᵒ das doutrinas mixtas; 3.ᵒ
das doutrinas relativas taes quaes as concebemos; 4.ᵒ d’uma comparação
entre estas ultimas e as doutrinas mixtas.

§ 1.ᵒ Segundo os sectarios das theorias absolutas, á acção penal está
reservado um desenvolvimento muito maior do que aquelle de que dariam
idéa os principios acima enunciados. «Ha n’ella, dizem, mais do que
um direito, é um verdadeiro dever cuja observancia se exige d’um modo
imperativo.»

«Embora a sociedade humana se dissolvesse pelo unanime consenso de
todos os seus membros, dizia Kant, deveria ser executado o ultimo
assassino que se achasse preso, afim de que cada um soffresse o castigo
dos seus actos, e de que o sangue vertido não cahisse sobre o povo que
não tivesse reclamado essa punição.[41]»

Em um tal systema, o fim social e juridico da pena desapparece e
absorve-se n’uma ordem d’idéas muito mais vasta: já se não tracta de
defesa e de protecção, mas de expiação. É certo que se nos diz que os
processos d’esta justiça superior realisam accessoriamente o fim social
e humano da pena.[42]

Não nos demoraremos a indagar o que n’esta ultima asserção, que nos
parece muito contestavel, póde haver de verdadeiro. É evidente que
isso depende muito das idéas que se formam ácerca da ordem que convem
realisar. Julgamos poder limitar-nos a dirigir as seguintes perguntas
aos sectarios d’estas doutrinas: Tendes sufficientes provas de que uma
tão terrivel missão haja sido confiada ao Estado? Não seria natural
pensar que, se o soberano legislador, de quem esta justiça dimana,
a não exerce por si proprio na economia actual, é porque julgou
conveniente reserval-a para outros tempos? Não póde ter querido que
nós caminhemos n’esta vida, mais pela fé do que pela vista, em uma tal
ordem de idéas?

Estaes bem certos de que formaes noções exactas ácerca da natureza
d’esta justiça suprema? Não poderia haver n’isso mysteriosos arcanos
que escapem aos nossos olhos? O Estado, que encarregaes d’esta missão,
possue sufficientemente as faculdades intellectuaes e moraes que ella
suppõe? Possue o necessario poder de observação? Disporia, alem d’isso,
de penalidades bastante flexiveis e divisiveis para corresponderem ás
gradações tão variadas da culpabilidade moral? Se se arroga o direito
de infligir todas as penas, não deverá conceder egualmente todas as
recompensas merecidas? Não haveria n’isto uma fonte de dificuldades e
até de novas impossibilidades?

Fazer seguir immediatamente todas as acções das penas ou das
recompensas que devam corresponder-lhes, não seria despojar a vida
moral da auréola de desinteresse ou de fé que constitue a nobreza
d’ella? Sempre comprimida no exterior, não acabaria por succumbir nas
profundezas intimas que pareceria deverem ser o seu ultimo refugio?

Taes são as idéas que mais frequentemente se encontram na base do
que se chama--theorias absolutas; e taes as objecções que suscitam.
Enganar-nos-hiamos comtudo, se suppozessemos identicos entre si todos
os systemas que nasceram d’estas theorias ou que a ellas se prendem.
Nelles se encontram, muito pelo contrario, differenças, e até graos.

Uns abrangem todo o dominio da moral em suas vastas concepções,
salvo em recuar ante as resistencias e as impossibilidades que se
levantariam, se se tratasse de fazer uma applicação completa d’estas
ultimas.

Outras circumscrevem-se ao campo mais restricto do direito.
Subdividem-se porque uns submettem os factos que os preoccupam ás
regras da sancção moral, ao passo que outros buscam uma sancção
especial.

As bases em que se firmam estes systemas não são sempre as mesmas;
uns não vão além dos sentimentos, quasi somos levados a dizer, dos
instinctos da consciencia. D’isto achamos um notavel exemplo no
discurso com que D. Cirilo Alvarez, então presidente da Academia de
Jurisprudencia e de Legislação de Madrid, inaugurava, em 26 de outubro
de 1872, o curso annual das deliberações d’esta sociedade.

Eis o que se lê n’esse discurso destinado a justificar a pena de morte:

«O fim da justiça penal não é a emenda e a correcção dos culpados. A
lei penal corresponde a um fim social mais elevado: ao restabelecimento
da ordem moral, abalada pelo crime, á lei de responsabilidade que pesa
sobre o homem por motivo de suas más acções, a essa lei inexoravel da
expiação e da penitencia que tem origem no remorso, n’esse phenomeno
interno do nosso espirito a que não podemos subtrahir-nos... É n’essa
lei de responsabilidade, n’essas manifestações da consciencia, n’esses
soffrimentos da alma, que se produzem sempre conforme a gravidade dos
factos, que se encontra a base da lei penal em todas as gradações
fixadas pela legislação e pela sciencia, para distinguir a fraqueza do
vicio, o vicio do crime.»

«É também n’esses phenomenos moraes, e unicamente n’elles, que se
encontra a explicação philosophica d’essas palpitações da consciencia
universal em presença do crime, palpitações que se revelam pela
inquietação e pela agitação dos espiritos, pela indignação e pela
colera das multidões contra o criminoso.[43]»

Outros recorrem a um mais profundo estudo da vida, ou a certas
combinações logicas das idéas. Diz-se, por exemplo, que a pena é uma
nova afirmação da lei, que a negação implicitamente resultante do crime
ou do delicto torna indispensavel. Quer isto dizer, em termos mais
simples, que a pena é uma sancção necessaria da lei.

Outros ainda, elevando-se, segundo a nossa opinião, a uma concepção
mais digna da justiça divina, attribuem-lhe um fim de regeneração do
culpado. Collocam-se assim, desde o começo, fóra do absoluto completo,
de que se afastam a distancias muito diversas segundo as applicações
que fazem do seu principio superior. Póde-se effectivamente attender á
moral no seu conjuncto, ou apenas ao direito. Póde-se, n’esta ultima
hypothese, procurar uma verdadeira regeneração moral, mudando até o
fundo do caracter, ou, pelo contrario, não se ir alem do que se poderia
chamar uma regeneração social, que tenda unicamente a conseguir que o
culpado deixe de ser um perigoso membro da sociedade, ainda que não
fosse senão pelo temor dos castigos. Assim reentra-se no dominio das
theorias relativas.

Consagramos certissimamente todas as nossas sympathias aos esforços
empregados para obter a regeneração moral do culpado; mas não suppomos
possivel tomal-a para principal base do direito penal. É um fim que se
precisa recommendar ao zelo dos philantropos; mas, se o considerassemos
como entrando directamente nas attribuições do Estado, suscitaria
isto, em parte ao menos, as objecções por nós apresentadas contra as
verdadeiras theorias absolutas; o Estado não possue nem as faculdades,
nem os meios que presuppõe o exercicio d’uma tal missão. Para elle só
póde haver n’isto um fim necessario e occasional, mas deve zelosamente
procurar attingil-o nos limites do que cabe á sua natural competencia.

§ 2.ᵒ--As theorias absolutas teem ainda muitos adeptos; mas, como
dissemos, offerecem numerosas variedades. Podemos até dizer que os
costumes juridicos das nossas civilisações occidentaes haviam de
oppor-se a que se fizesse d’ellas completa applicação. Era para
desejar que se fixassem limites precisos ao seu desenvolvimento. Foi
o que as doutrinas que chamámos mixtas se esforçaram por conseguir,
encerrando-as no ambito marcado pelas necessidades da ordem social.
Conciliar e limitar um pelo outro os dois principios que parecem
disputar-se o campo do direito penal era, certissimamente, uma bella
idéa; teria prestado grandes serviços, se tivesse podido realisar-se.
Vejamos o que ha a tal respeito.

Julgamos poder citar o nosso antigo compatriota Rossi como tendo
apresentado o typo mais explicito, mais nitido e melhor conhecido
d’esta categoria de systemas. Seja qual fôr o futuro reservado á sua
obra, sempre terá de reconhecer se n’ella a manifestação d’um grande
talento: «M. Rossi é, no seu genero, o primeiro jurisconsulto do
seculo» dizia-nos um dia o nosso illustre mestre, De Savigny.

Entendemos dever accrescentar que, mesmo que se viesse a abandonar esta
obra, não se lhe diminuiria o merito de ter exposto as questões com uma
precisão completa, sem nenhuma d’essas obscuridades, que dão muitas
vezes logar a que se interpretem conforme convem as idéas apresentadas
como fundamentaes.

Perdoar-se-nos-hão estas linhas dictadas pelo reconhecimento. Tanto
mais justificaveis nos pareceram ellas, quanto suppomos dever combater
uma corrente de idéas muito respeitaveis, e que foram revestidas d’uma
grandissima auctoridade. Ha muitissimo tempo que nos apartámos d’ellas.
Este trabalho póde a muitos respeitos ser tido como uma nova edição
das theses que publicámos em 1836 para solicitar o grao de licenceado.
Confirmaram-nos em grande parte na nossa maneira de ver mais de 40
annos de estudo e de experiencia.

«O fim da justiça absoluta, dizia Rossi, consiste no proprio
cumprimento d’ella; é porque é; attinge todas as infracções da lei
moral; assenta nos principios eternos do justo e do injusto; é um
attributo do Ser infinito. O mal merece o mal; o homem injusto deve
reparação á justiça; é uma sancção necessaria; a ordem moral deve ser
restabelecida pela pena. Esta justiça comtudo não desenvolve toda a
sua acção n’este mundo. O direito penal compõe-se d’uma parte absoluta
e d’uma parte relativa, de principios de justiça e de regras de
utilidade.

A justiça do homem não deve ultrapassar a justiça absoluta; não deve
mesmo absorvel-a; não deve castigar senão no interesse da ordem social,
e nos limites apenas da culpabilidade moral. Acha-se ella, por assim
dizer, encerrada em tres circulos concentricos: o da justiça intrinseca
da punição, o da manutenção da ordem social, o de meios proprios para
attingir com utilidade esse fim pela acção penal. É uma delegação
parcial da justiça divina confiada a seres imperfeitos e falliveis,
que d’elle só devem fazer uso para um fim restricto e determinado, a
garantia dos elementos constitutivos da ordem social.[44]»

N’esta categoria de systemas observa-se naturalmente uma variedade
maior ainda do que nas doutrinas absolutas, porque se complica com
elementos mais numerosos. De pleno accordo ácerca da necessidade de
se não ir além do que as exigencias sociaes reclamam, adoptam uns
as regras applicaveis á responsabilidade moral, demandam outros uma
sancção mais apropriada á natureza especial do direito. Carrara,
senador do reino de Italia e professor de direito penal na Universidade
de Pisa, parece-nos dever citar-se como exemplo d’esta ultima
tendencia. Affigura-se-nos que a sua doutrina deve ser classificada
no numero das que chamámos mixtas, porque invoca, diversas vezes,
uma cessão parcial da justiça absoluta como base do direito penal,
criticando, com grande vivacidade, as idéas que professa Rossi. Cremos
que o seu systema póde consubstanciar-se em algumas proposições
fundamentaes:

«Existe uma justiça absoluta, de que só uma parte foi cedida ao poder
social para manter a ordem e proteger o direito. Esta justiça penal
deve reparar o mal proveniente do delicto; deve, n’este intuito,
combater os impulsos que podem resultar do máo exemplo dado pelo
culpado, e restabelecer no espirito dos innocentes os sentimentos
de segurança, d’elle afugentados pelo facto punivel.» Não é á
culpabilidade moral que tem de ir buscar se a gradação das penas, mas
ao que Carrara qualifica de força ou intensidade do delicto, ou seja
ao _quantum_ de vontade livre manifestada pelo facto e á influencia
exercida por este sobre os resultados produzidos.

Os escriptos de Carrara offerecem provas numerosas d’uma grande
erudição e d’um notavel talento d’analyse. Não hesitamos em collocal-o
á frente dos criminalistas da epocha actual. É uma posição adquirida
por consideraveis trabalhos, pela veneração de que os muitos
discipulos o cercam, e pela inesgotavel fonte de ensinamentos que os
escriptos d’elle fornecem, mesmo quando se divirja do seu modo de ver.
Inclinamo-nos a pensar que o seu systema poderia dispensar a idéa d’uma
delegação parcial da justiça absoluta, porque o auctor firma-se em
bases que se esforça por fazer derivar da natureza do direito.[45]

Outros auctores, embora dizendo-se partidarios das theorias relativas,
não podem comtudo deixar de fazer concessões ao elemento moral, o que
dá em resultado a necessidade de indagar qual a justificação d’estas
concessões, e, sendo possivel, até onde devem chegar.

Citaremos como exemplo Franck, que, depois de ter repellido toda e
qualquer idéa d’uma expiação confiada ao poder social, e vivamente
refutado o systema de Rossi, parece apresentar-se resolutamente
como partidario das theorias relativas, mas sem que attribua menos
importancia ao elemento moral na fixação das penas. Não é fácil,
parece-nos, encontrar no livro d’elle os meios de se reconhecer
sufficientemente este facto pela applicação de algum principio
superior. O systema afigura-se-nos conseguintemente affecto d’uma
especie de dualidade.[46]

A mesma ordem de idéas revelam os escriptos de Bertauld.[47] Reconhece
que a doutrina d’um direito de punir fundado na justiça moral, limitada
pela utilidade social, ganhou, durante a primeira metade do nosso
seculo, um largo campo na philosophia do direito. Adquiriu, diz elle,
uma verdadeira supremacia. Guizot, de Broglie, Rossi, de Rémousat
defenderam-na, e, graças a elles, está escripta em nossas leis, e
especialmente na reforma do Codigo Penal de 28 d’abril de 1832.
Comtudo, acrescenta, encontra ella hoje contradictores.

Bertauld expõe d’esta maneira as suas idéas, depois de ter lembrado e
criticado as professadas por Franck:

«Inflige-se o castigo ao infractor por motivo da sua infracção e não
em virtude das infracções que se temem para o futuro... Houvesse
certeza de que a infracção não poderia repetir-se, tanto da parte do
agente como de quaesquer outros, e a lei violada poderia legitimamente,
porque é uma lei, executar-se... A sociedade reclama do seu chefe, por
força do seu proprio direito, uma expiação: não a reclama em nome e
em virtude d’uma delegação de Deus... O direito de punir em si, não
deriva d’uma vontade superior.» O auctor acrescenta mais adiante: «O
poder social que não póde ordenar cousa alguma immoral, e que nem
mesmo tem rasões para ordenar tudo o que é moralmente obrigatorio,
gosa do direito de impor, com a sua sancção penal, quando o interesse
collectivo que representa e reclama, acções ou abstenções que a lei
moral não prescreve nem condemna. Eu quero que a penalidade social
seja uma expiação e a liquidação d’uma divida, mas é uma expiação e a
liquidação d’uma divida não para com Deus, mas para com a sociedade.»

Não fazemos uma obra de critica; poremos de lado qualquer discussão;
diremos unicamente que é impossivel não ficar desejando explicações
mais amplas ácerca do _porquê_ e do _como_ d’este systema, e, muito
particularmente, ácerca da medida das penas, teremos de abstrahir
completamente dos graos de culpabilidade moral?

O auctor em outro logar acrescenta ainda: Se se diz, segundo a nossa
opinião, que o direito de punir deriva do direito de auctoridade, a
questão unica será saber o que é que o soberano pode legitimamente
prescrever ou ordenar, e regular a importancia das sancções pela
importancia das prescripções.

O soberano poderá preceituar tudo o que exigir a conservação e
o desenvolvimento da ordem social e nunca preceituará cousa
alguma incompativel com a lei moral, porque não ha ordem social em
contradicção com esta lei.[48] Quereriamos saber até onde deve chegar
esta harmonia entre o direito e a moral. Trata-se apenas do que
cumpre preceituar, ou tem ella de ampliar-se até ao grao das penas?
Perguntaremos, se se nos responder n’este segundo sentido, quaes são as
differenças praticas entre este systema e o de Rossi.

Lendo as numerosas criticas actualmente dirigidas contra este ultimo,
necessariamente se nos depara com frequencia esta observação:
repellindo tal systema, é-se, comtudo, levado, ao que parece, n’uma
corrente de idéas não sem analogia com as que acabamos de combater.
Não haveria, em tal caso, legitimas aspirações da consciencia? Seria
possivel satisfazel-as com uma suficiente precisão?

É o problema que quereriamos resolver, quanto possivel, na fraca medida
das nossas forças.

A maior dificuldade com que luctam os verdadeiros systemas mixtos
consiste na conciliação de dois elementos que parecem excluir-se
reciprocamente: o relativo e o absoluto. Estão alem d’isto naturalmente
expostos ás objecções que se oppõem a cada um dos dois principios
que se esforçam por combinar. A grande superioridade que se arrogam
consiste em evitar os excessos a que poderia levar cada um d’estes
principios tomado isoladamente. Duvidamos de que realmente possam
conseguir esse fim; entendemos, de mais a mais, que nas theorias
puramente relativas, quando sensatamente entendidas, podem encontrar-se
garantias analogas, sem que offereçam eguaes perigos. Parece-nos que
os receios suscitados por estas ultimas, e as accusações que se lhes
dirigem, respeitam muito menos aos principios que lhes servem de base,
do que ás idéas frequentissimamente incompletas, mesquinhas e parciaes
que d’ellas se teem formado. Não o escondemos a nós mesmos: ha contra
ellas bastantes prejuizos que queremos combater, porque nos parece isto
indispensavel para attingirmos o fim que nos propomos.

Em nossa opinião, prestar-se-hia um grande serviço á sciencia do
direito penal, se a desembaraçassem, d’uma vez para sempre, das velhas
idéas d’uma delegação total ou parcial da justiça de Deus. Não é que
resolvamos inclinar-nos sem reservas ante as soberanias d’este mundo.
Julgamol-as, a ellas proprias, subordinadas a uma regra superior; uma
regra, porém, especial e humana, não porque deixe de ter uma origem
superior, mas porque respeita á nossa existencia terrena, á missão que
impõe aos representantes da ordem social.

Cumpre não nos illudirmos: novas criticas que se dirigissem contra
as theorias mixtas não teriam provavelmente resultados diversos dos
precedentes; se se quer que desappareçam, é preciso satisfazer, em
parte, ao menos, ás necessidades e aos sentimentos que as determinaram.
Vejamos se, sem ir além das theorias puramente relativas, não é
possivel conseguir aquelle fim.

Digamol-o desde já; não temos a pretensão de haver descoberto fosse
o que fosse; nada mais fizemos do que tratar de apontar phenomenos
geralmente conhecidos, perguntando a nós mesmos se não é possivel achar
n’elles a solução desejada; é o resultado d’este estudo que vimos
submetter á critica.

Quando acaba de commetter-se um crime, é natural preoccupar-nos com os
meios pelos quaes se poderia evitar a repetição d’elle.

Parece que é o auctor do facto a primeira pessoa contra quem deve
proceder-se; como impedil-o, porém, de o renovar? Só por tempo,
relativamente breve, podem collocal-o na impossibilidade physica de
recomeçar. Seria louvavel e não deveria certamente perder-se de vista o
trabalhar para o seu aperfeiçoamento moral; mas é uma empreza de largo
folego e cujos resultados são muito incertos. Recorre-se geralmente á
intimidação; oppõe-se o temor da pena ás seducções do crime.

Tudo isto póde justificar-se; mas resta saber se são medidas
sufficientes. Póde considerar-se o perigo social como inteiramente
concentrado na pessoa do criminoso? O facto que acaba de dar-se não é,
pelo contrario, o indicio e a consequencia d’um phenomeno mais geral,
que exige uma reacção mais ampla.

É bem certo que o perigo que é preciso combater existia antes da
realisação do facto, porque o facto produziu-se. Basta, além d’isto,
estudar, pouco que seja, o movimento da vida social, para reconhecer
que as infracções que se trata de prevenir teem a sua origem n’um
conjuncto de impulsos mais ou menos poderosos. Estas forças perigosas
são, no fundo, as mesmas, antes e depois da perpretação do crime;
apparecem como o objecto principal da reacção necessaria: é dos
delinquentes futuros que principalmente é preciso tractar. O facto de
se delinquir sob a acção d’estas forças é apenas uma circumstancia
especial que não deve ser completamente despresada, mas que só póde
exercer uma influencia restricta.

Os principaes partidarios d’esta acção geral d’uma força preventiva,
servem-se de expressões muito energicas para significarem o modo
como esta acção deve exercer-se. Falam d’um constrangimento ou d’uma
dynamica psychologica[49], do temor tendente a reprimir as tentações
perigosas[50], do mal que excede o proveito que o criminoso deve colher
do delicto[51]. Parecem-nos, em si, exactas estas expressões, salvos os
correctivos de que adiante falaremos.

Este conjuncto de systemas justifica-se, em principio, pela absoluta
necessidade de fazer respeitar o direito, recorrendo em caso de
necessidade, ao constrangimento. Assenta n’um facto de observação
facil de verificar, e que leva a um conjuncto de regras geraes quanto
á ponderação das penas; tracta-se apenas de estudar o meio social em
que se quer actuar, e de preceituar penas correlativas ou á importancia
dos interesses a proteger, ou á força dos impulsos contra que é
preciso luctar. Pode-se frequentemente recorrer á experiencia em tal
assumpto. Os outros systemas levam quasi necessariamente a uma especie
de casuistica em que é preciso conceder muito á livre apreciação dos
tribunaes.

A acção preventiva[52], cujos principaes caracteristicos acabamos
de apontar, tem sido objecto de criticas muito asperas; diz-se que
ha n’ella alguma cousa de degradante e de brutal; é um recurso ao
terror; maltractam o culpado como um instrumento destinado a servir de
exemplo. O legislador torna-o uma victima dos proprios erros; elle é
que é culpado; devia prescrever penas bastantes para que não houvesse
contravenções; enganou-se nas observações e nos calculos; não satisfez
á missão de que se incumbira. Chega-se mesmo a dizer que, em um tal
systema, não é necessario provar a culpabilidade para se infligir
uma pena, visto que o supplicio d’um innocente póde produzir o mesmo
effeito preventivo que o de um criminoso. Acrescenta-se que cada nova
infracção deveria augmentar as severidades da lei, por ficar assim
demonstrada a insufficiencia das antigas penalidades.

Digamol-o desde já: Não ha principio que não conduza a consequencias
inaceitaveis, logo que, separando-o d’aquelles com que devia
combinar-se, o levem, n’esse estado de isolamento, até aos seus
ultimos desenvolvimentos logicos. Cumpre, alem d’isso, reconhecel-o:
os proprios partidarios d’uma acção preventiva não estão isentos de
defeito no modo por que diligenciaram definil-a e justifical-a.

Fala-se d’uma maneira demasiadamente directa e exclusiva d’uma
protecção da sociedade contra os attentados a que está exposta. Faz-se
nascer assim a idéa d’uma lucta de todos contra cada um, lucta em que
este seria quasi necessariamente sacrificado.

É preciso renunciar a taes formulas, e proclamar em alta voz: A ordem
social não se justifica e não tem rasão de ser senão como meio de fazer
reinar o direito. Esta regra superior impõe-se a todos, tanto aos
estados como aos individuos; dá a cada um o que lhe compete, e cobre
com a sua protecção o accusado e o culpado mesmo, tanto como o queixoso
e a victima. É um dos principaes merecimentos de Carrara ter muito
particularmente insistido na idéa d’uma defesa do direito como base da
sociedade.[53]

Com demasiada frequencia se considera que o estado desempenha
unicamente o papel d’um gendarme encarregado de vigiar por que os
individuos se não invadam reciprocamente o campo de actividade que
lhes é destinado. Esta doutrina, favorecida pelo systema de Kant,
devia levar ao individualismo que hoje predomina; póde egualmente
fazer considerar exclusivamente exterior em demasia a ordem que ao
direito incumbe manter. É preciso não o esquecer: esta ordem exterior
não é mais do que uma base sobre que deve produzir-se um completo
desenvolvimento intellectual e moral; n’isto é que está o principal
fim: não haveria senão mentira em qualquer ordem exterior que, para se
produzir, offendesse esse desenvolvimento superior.

São de molde a tranquillisar os espiritos as observações que
precedem, porque reduzem ao seu justo valor os defeitos invocados
pelos adversarios d’uma acção preventiva em direito penal. O accusado
certamente achará garantias sob um regimen em que deve ser protegido o
direito de todos.

Não é ser tratado como um instrumento, e sacrificado a um fim estranho,
o soffrer um regimen a cujos rigores deu causa a negligencia e a
vontade culposa. É isto tanto mais verdadeiro, quanto este facto é uma
condição necessaria para a manutenção d’uma ordem de cousas com que
cada um aproveita, e que deve cada um respeitar como uma lei da sua
natureza.

O temor de um materialismo exagerado, quer pelo que respeita ás
tendencias contra que julgam dever luctar, quer pelo que respeita aos
reagentes que procuram oppor-lhes, não se justifica sufficientemente
pelos principios do systema; nada ha n’esses principios que
necessariamente conduza a um tal materialismo; os impulsos que devem
combater-se para se satisfazer a esta doutrina são de diversas
naturezas, bem como o são os meios de se lhes resistir.

A acção preventiva do direito penal tambem não tem necessariamente
como consequencia levar a exaggeradas severidades, sacrificando tudo a
uma certa ordem exterior, e redobrando de rigor a cada nova infracção.
N’este systema, como nos outros, não se poderia ter a pretensão de
manter a ordem d’uma maneira absoluta: não pode esquecer-se que é
precisa, tendo em vista um fim superior, a sujeição a certos limites,
e o respeito pela maior somma possivel de liberdade. Leva-nos isto ao
estudo das relações que devem existir entre o direito e a moral. Chegou
o momento de melhor profundarmos as particularidades d’este assumpto;
esse é, como já vimos, o fim principal do presente estudo.

Convem fazer notar que, propondo-nos oppor o reagente da pena ás
seducções do delicto, é sobre a vontade, isto é, sobre um elemento
essencial da vida moral, que procuramos actuar.

Se falta completamente esta liberdade, não pode tratar-se da pena,
porque o elemento sobre que esta devia exercer influencia não existe.
Chegamos assim aos mesmos resultados a que chegariamos, se unicamente
nos preoccupassemos com uma culpabilidade moral que não poderia dar-se
em tal hypothese. Mas esta ausencia e esta diminuição de liberdade
podem apresentar gradações e provir de causas diversas, por uma parte
de violentos impulsos, e, por outra, d’um estado normal e doentio.
Occupemo-nos successivamente d’estes dois casos, attendendo ás relações
do direito e da moral.

1.ᵒ Quanto ao obstaculo proveniente dos fortes impulsos, é preciso
distinguir entre duas hypotheses:--a) Esses impulsos são de tal ordem
que fazem desapparecer completamente a liberdade. Parece que, sendo
assim, deve desapparecer qualquer imputabilidade segundo uma e outra
lei, resalvando-se os casos em que esses impulsos proviessem d’um
desenvolvimento de paixão contra o qual teria sido possivel luctar.
Pode acontecer, todavia, que o direito se declare impotente em casos
em que a moral não haja perdido toda a competencia; tal seria o de
dois naufragos que se disputassem um destroço insufficiente para
salvar ambos. Em geral seria difficil recusar um tributo de louvor e
de admiração áquelle dos dois que se sacrificasse pelo outro. Podia
egualmente succeder que devesse infligir-se uma censura mais ou menos
severa a um ou a outro, conforme as circumstancias.

Poderia até dar-se uma verdadeira violação de direito. Mas, n’uma
tal posição, o estado de natureza e os instinctos vitaes predominam
com tamanha força, que não seria escutada a ameaça d’uma pena, e que
dificilmente se justificaria a imposição d’ella--b) Esses impulsos
deixam subsistir um certo grau de liberdade reconhecido por uma e
outra lei. A moral distinguirá: verá circumstancias attenuantes na
acção d’essas causas, se, em si, forem innocentes ou louvaveis; verá
circumstancias aggravantes, se forem condemnaveis. E o que será feito
do direito penal? Não deveriam calcular-se unicamente pela força de
taes impulsos as exigencias da acção preventiva? Não se poderia mesmo
avançar que é preciso proceder com rigor, tanto maior quanto maior é
a falta de reacção moral? Não se poderia citar como exemplo um pae de
familia que a miseria impelle até o roubo para prover á sustentação da
mulher e dos filhos? Não pode parecer necessario redobrar de severidade
para luctar contra impulsos taes?

2.ᵒ A mesma dissidencia e as mesmas questões se levantam quanto
aos obstaculos que um estado anormal ou doentio póde impor ao
desenvolvimento da liberdade. N’elle verá geralmente a moral
circumstancias attenuantes. Póde, ao contrario, pensar-se que em
direito penal, é necessario ferir com tanta maior força quanto mais
obtuso e quasi embrutecido fôr o individuo de que se trate.

Escusamos de o dissimular: estes conflictos e estas questões
apresentam-se nitidamente ao espirito, se apenas se attende á ordem
material, e á necessidade de a manter estrictamente e rigorosamente.
Talvez se fosse tentado a acceitar, a tal respeito, o dilemma admittido
pelo criminalista italiano Giuliani, ferveroso discipulo de Romagnosi:

«_Se se admitte um principio differente d’aquelle segundo o qual as
penas devem ser graduadas em conformidade com a força dos impulsos
que conduzem ao mal, esse principio deverá conduzir a differentes
resultados; exigirá uma pena mais ou menos forte. Essa pena será
excessiva ou insufficiente. Seria injusta n’este ultimo caso, tanto
para com a sociedade, que tem o direito de ser efficazmente protegida,
como em relação ao culpado, que se veria atormentado sem que d’isto
resultasse nenhum bem publico._»[54] Vejamos comtudo se não deve
resultar uma outra resposta d’um estudo mais profundo do assumpto.

Vimos quaes podem afigurar-se ser as exigencias d’uma ordem puramente
material; cumpre-nos indagar quaes devem ser as da ordem moral, e qual
a influencia que sobre as primeiras são chamadas a exercer.

A consciencia é, como o dissemos já, o elemento primordial e
necessario de todo o desenvolvimento moral. Cada um de nós escuta,
nas profundidades do seu ser, uma voz que lhe diz: Tu és livre; mas
este nobre privilegio traz comsigo mesmo o principio d’uma austera e
terrivel responsabilidade, porque é preciso fazer d’elle o uso exigido
por uma lei superior. Ha entre o bem e o mal uma distincção que,
nem por ser algumas vezes offuscada pela ignorancia ou pela paixão,
deixará de se fazer reconhecer: é preciso procurar o primeiro e evitar
o segundo. Degrada-se e compromette-se quem não obedece a esta regra,
porque se colloca voluntariamente fóra do caminho que devia trilhar.

Esta voz faz-se perpetuamente ouvir para nos evocar á realidade das
cousas. Tem-se visto luctar com vantagem contra o septicismo d’uma
escola que um espiritualismo exagerado levava a desconhecer o mundo
externo.[55] Lucta actualmente contra o materialismo e o fatalismo:
confiamos em que não será suffocada. É bem certo que não se poderia
abstrahir d’este testemunho directo da nossa natureza superior:
não é sem motivos e não deve ser em vão que se faz ouvir com tal
persistencia. Vejamos agora que influencia deve exercer no direito
penal.

Faremos observar, em primeiro logar, que não é unicamente um elemento
individual: apresenta-se tambem debaixo d’uma fórma collectiva e
social. Cada nação vive d’uma vida moral que lhe é mais ou menos
propria e que se manifestou por muito tempo no direito consuetudinario
cuja origem só póde explicar-se por uma auctoridade expontaneamente
reconhecida. Mudaram os tempos: parece não bastar este modo de
proceder, e substitue-se-lhe um largo desenvolvimento do poder
legislativo; mas não conserva menos cada povo um fundo de vida moral
que lhe é propria, e que lhe constitue uma das linhas principaes do
caracter nacional.

Occupemo-nos agora de cada um d’esses dois aspectos da consciencia em
face do direito penal.

Qualquer acto da vida moral é seguido, na consciencia individual,
d’um sentimento de approvação ou de reprovação que, em si mesmo,
constitue já uma especie de sancção pela impressão de contentamento
ou de descontentamento que deriva d’elle. Esta manifestação primeira
póde parecer que não está directamente em relação com o direito; mas
ainda vae alem; como precedentemente dissemos, vem juntar-se-lhe
uma impressão de merito ou de demerito. A felicidade promettida aos
bons não provoca geralmente nenhuma pretensão directa relativamente
ao direito: seria impossivel encarregar o Estado de directamente
satisfazer a tanto, d’uma maneira ampla. Mas exercendo de facto o
Estado o poder de infligir penas, pergunta-se se não deveriam seguir-se
os avisos da consciencia no exercicio d’essas funcções, e até que ponto
póde convir o embrenhar-se n’esse caminho.

O mao merece ser desgraçado! Estas austeras vozes repercutem-se
de edade em edade com demasiada persistencia para que seja licito
abstrahirmos d’ellas completamente. Parece, alem de tudo, muito
difficil que um ser intelligente e sensivel não soffra fora do caminho
que deve trilhar. Deve-se comtudo ter cautella em não materialisar este
sentimento exigindo que o Estado o satisfaça directamente. Não temos
de repetir aqui os argumentos que apresentámos acerca das doutrinas
absolutas, quer consideradas em si, quer nas diversas combinações que
se tem tentado effectuar entre o principio da expiação e as exigencias
d’uma protecção social. Quanto mais estudamos essas combinações, mais
nos convencemos da impossibilidade de as conseguir, e dos perigos que
se correm, tentando-o. D’aqui não resulta comtudo que o direito penal
possa abstrahir completamente dos juizos da consciencia. É verdade
que nenhuma medida commum existe entre o sentimento abstracto de
demerito que se prende á culpabilidade moral, e as penas geralmente
physicas infligidas pelo Estado; mas seria engano concluir que nunca
podem levantar-se conflictos entre estes dois elementos. Já o vimos:
as exigencias sociaes parecem algumas vezes reclamar severidades que
se não harmonisam com a verdadeira culpabilidade moral; deriva d’ahi
certissimamente um sentimento doloroso para a consciencia. Qual deve
ser a influencia d’um tal facto sobre a pratica do direito?

Digamol-o em primeiro logar: esse sentimento é, em si, natural e
legitimo. Soffrer quando se vê exercer uma demasiada severidade, não é
o mesmo que reclamar penas mais rigorosas. É mais grave infligir um mal
immerecido do que abster-se ou restringir-se dentro de limites tidos
por estreitos em demasia. Para preencher lacunas taes, eis ahi sempre
a auctoridade superior, de cuja justiça se quereria ver o exercicio.
Acrescentemos que, sendo a consciencia moral um dos principaes
elementos do progresso individual e social, não pode admittir-se que o
Estado não tenha de preoccupar-se com elle, ainda que não fosse senão
para respeitar e deixar que se cumprisse uma obra tal.

O que dissemos ácerca das relações que devem existir entre as duas leis
indica sufficientemente que a vida humana não pode dividir-se em duas
partes; uma puramente juridica e outra puramente moral; existe entre
estes dois elementos uma acção e uma reacção necessarias e reciprocas;
demonstra-o a natureza das cousas, e confirma-o a historia: se tem
de viver n’um mundo em demasia contrario ás suas crenças e ás suas
aspirações, o homem moral tende a insurgir-se ou a degradar-se; as mais
das vezes, succede-lhe uma e outra cousa ao mesmo tempo. A demasiada
severidade das penas dá muito particularmente este resultado. Deriva
d’ella um sentimento de incerteza e de mal-estar; o accusado parece ser
uma victima que cumpre lastimar e tractar de subtrahir á sorte injusta
que a ameaça. É assim que a impunidade tende a produzir-se no meio da
anarchia e d’uma desmoralisação geral. O proprio Feuerbach, um dos mais
rigorosos partidarios do constrangimento psychologico, reconhecia a
necessidade de nos curvarmos perante um poder tal.[56] Digamos ainda
que os sentimentos da consciencia não podem senão embotar-se n’um meio
social que os não considera sufficientemente. Vendo-os desconhecer com
demasiada frequencia, fica-se em duvida se não seriam vãs illusões.

Ha, pois, que fazer concessões á consciencia moral. Comparando com as
doutrinas mixtas as idéas cujos traços principaes acabamos de expor,
é que veremos qual a natureza d’essas concessões, e até onde devem
ir. Taes idéas não offerecem aliás nenhuma novidade: são apenas a
maneira de viver cada vez mais consagrada pelos factos. O systema das
circumstancias attenuantes reconhecidas pelo jury, no fundo não é mais
do que a realisação pratica de taes concepções.

§ 4.ᵒ--As differenças caracteristicas que distinguem estas theorias das
antigas theorias mixtas parecem-nos evidentes; mas não é menos preciso
resumil-as e pol-as em relevo com toda a exactidão e precisão possiveis.

Assentam estas doutrinas mixtas, no fundo, sobre a combinação de
quatro idéas que apresentam como principios, cuja estricta observancia
é necessaria em vista das garantias e dos limites que para o direito
penal d’elles devem resultar:

1.ᵒ Ha uma justiça absoluta que retribue o mal com o mal, tendo em
vista uma expiação que tem a causa em si propria;

2.ᵒ A ordem social exige, para se conservar, que se inflijam certas
penas aos que a perturbem;

3.ᵒ Esta penalidade exerce-se em virtude e em execução d’uma delegação
parcial da justiça absoluta;

4.ᵒ Esta delegação não é admissivel senão nos limites do que é
necessario e possivel para a manutenção da ordem social.

A idéa d’uma expiação absoluta, como base unica da justiça suprema, é,
como já dissemos, mais ou menos difficil de conceber.

A delegação parcial d’esta justiça não parece nem justificada
nem exequivel. Afiguram-se taes doutrinas, em todos os casos,
demasiadamente superiores ás nossas faculdades e demasiadamente
discutiveis, para que seja possivel tomal-as como base d’um poder tão
temivel.

Acrescentaremos que as garantias e os limites que se procuram n’esta
combinação bem poderiam ser illusorios, e que não deixariam de
offerecer perigo.

Expor-se-hia a bastantes decepções quem buscasse na justiça absoluta
garantias e limites contra os rigores da justiça social; porque esta,
para justificar as severidades que julga necessarias, apenas tem de
elevar um ou muitos graos toda a escala da penalidade moral. O que é
facil na falta de qualquer medida commum aos dois generos de penas
e em presença da infinita grandeza do soberano legislador cujas
determinações foram violadas. Não se tem já pretendido que todas as
medidas e todas as gradações desapparecem em presença do infinito?

Offerece este systema duas fontes de perigos: 1.ᵒ Não é impossivel que
n’elle se encontre, em vez d’uma diminuição um augmento da penalidade;
2.ᵒ é possivel tambem que n’elle se encontrem limites que não permittam
satisfazer as exigencias sociaes.

a) Já o dissemos: é uma ardua tarefa conciliar as regras absolutas da
expiação moral, tal qual se concebe geralmente n’essas doutrinas, com
as necessidades puramente relativas da ordem social.

Nem sempre será facil fugir ao que ha de naturalmente imperioso na
primeira ordem de idéas; poderá ser-se levado a elevar tal ou tal
pena sem verdadeira necessidade social, unicamente para manter uma
certa harmonia na gradação reclamada pela lei moral. Poderia conduzir
a consequencias semelhantes o desejo de evitar um mao exemplo que
parecesse resultar de taes contrasensos.

Se se admitte um só principio justificativo da pena, unicamente se
applicará esta depois de rigorosamente verificado se esse principio a
reclama.

Se se admittem dois, poderá succeder que se seja mais facil na
applicação d’um, em virtude da evidencia que se manifeste quanto á
applicação do outro. Uma culpabilidade moral n’um alto grao de certeza
poderá fazer com que se attenda mais ou menos de leve á verificação das
necessidades sociaes. Adquirir-se-ha pelo pensamento a segurança de
que, no fim de tudo, o accusado, soffrendo a pena, unicamente soffrerá
o que mereceu.

O systema não terá, sem duvida, sido estrictamente observado n’estes
dois casos; mas não é superfluo attender ás possiveis fraquezas da
nossa pobre humanidade.

b) Cumpre reconhecer que, muito frequentemente, as penas que parecem
necessarias pelo que respeita á segurança social, parecem exceder a
culpabilidade moral, no sentido, ao menos, de que tal circumstancia
póde reclamar uma elevação da acção repressiva, sem que o facto
represente em si um correspondente aggravo moral. A justiça militar em
tempo de guerra e certas medidas de salubridade e de ordem publicas
parece terem taes exigencias.

É interessante notar a attitude de M. Rossi ao fallar das medidas
tendentes a prevenir a invasão das doenças epidemicas ou contagiosas.
Depois de ter provado a severidade muito rigorosa a que se costuma
recorrer em taes circumstancias, esforça-se por justifical-a dizendo
que se é moralmente muito culpado quando, por imprudencia, se expõe um
paiz aos ataques d’um semelhante flagello.[57]

É o que geralmente se faz: accommoda-se a culpabilidade moral ao perigo
social. Offerecem-se aqui duas observações:

1.ᵃ se devesse sempre existir uma tal proporção, não vemos que
accrescimo de garantias e que limites se obteriam combinando os dois
principios.

2.ᵃ Já vimos, falando dos obstaculos que se oppõem ao pleno
desenvolvimento da liberdade, que uma tal harmonia nem sempre existe.
Parece alem d’isso ser preciso ir mais longe, e reconhecer a este
respeito um motivo quasi permanente de desaccordo. O direito carece
de apoiar-se em principios abstratos conducentes a regras geraes; a
moral depende frequentemente de convicções individuaes que transfiguram
algumas vezes as regras sociaes em formulas mais ou menos importunas,
cuja conveniencia se não justifica sufficientemente quer em si mesma, e
d’um modo geral, quer em attenção a taes circumstancias particulares.

Estas regras podem até afigurar-se manifestamente injustas e nocivas.
Nem por isso devem respeitar-se menos em direito estricto e rigoroso.
É o que demandam as exigencias da ordem. Mas, collocadas no ponto
de vista puramente moral, seria difficil abstrahir completamente
dos escrupulos e até das extravagancias e dos erros da consciencia
individual. A opinião publica não se engana: sem criticar uma certa
pena como em demasia severa, longe está ella de a tomar sempre como
medida da censura que dirige contra o agente. Dá-se certamente alguma
cousa semelhante no tocante ás medidas sanitarias. É-se sem duvida
culpado de expor um paiz aos ataques d’um mal que se teme, mas é
facil haver illusões a este respeito. Póde alem de tudo acontecer que
imperiosos deveres venham combater e diminuir a auctoridade da lei.

Vejamos o que, sob este ponto de vista, deve pensar-se das idéas que
defendemos como base do direito penal. Não temos aqui mais do que
um principio unico que tenta proteger todos os direitos e todos os
interesses commettidos á sollicitude do Estado. São as necessidades
sociaes que devem predominar em um tal systema; mas não se referem só á
ordem material; devem attender á ordem superior a que esta servirá de
ponto de partida e de meio.

O elemento moral figura n’elle sob um aspecto inteiramente diverso do
que tem nas theorias mixtas. Não se trata d’uma doutrina nascida de
locubrações scientificas e impondo-se imperativamente: consideramos
a consciencia um facto que é preciso respeitar, e a que é preciso
attender, em vista da sua grande importancia moral e da influencia
que exerce na auctoridade e na verdadeira efficacia da lei penal.
Apresenta-se, como já vimos, sob dois aspectos. Vejamos que papel é
necessario distribuir-lhe no desenvolvimento da actividade repressiva.

Compõe-se esta actividade de dois elementos: 1.ᵒ um certo numero de
regras mais ou menos abstractas e geraes, preceituadas pelo poder
legislativo; 2.ᵒ a applicação d’essas regras aos casos particulares
n’ellas previstos.

1.ᵒ Quanto ao primeiro d’esses dois elementos, não devemos
certissimamente, ir além do que chamamos moral publica ou consciencia
nacional. É n’isso, n’esse conjuncto de tradicções, de convicções e de
sentimentos derivados da historia de cada povo, que bem manifestamente
se encontram as bases da vida collectiva e social d’elle; é ahi que ao
mesmo tempo deve procurar-se a obra do seu passado e o ponto de apoio
sobre que deve desenvolver-se o seu futuro. É um poder que só com
respeito deve considerar-se em attenção á origem e á sua importancia.
Não é preciso lisongear ninguem, e o povo, ainda menos talvez do que
os individuos. Mas todo o povo, de que não deve desesperar-se, tem
na sua vida intima um certo numero de idéas moraes reconhecidas mais
ou menos sãs. É isso que constitue o lado bello do caracter nacional
e da moral publica. É esse fundo commum que o legislador deve tomar
para base da sua obra, se quer que o povo se desenvolva livremente e
viva de vida propria. É n’esse facto d’uma consciencia nacional que é
preciso attentar, no que tem de verdadeiramente acceitavel. É n’elle
que convem buscar apoio para combater os impulsos perigosos que são o
objecto da acção penal. É d’elle que se torna necessario respeitar as
susceptibilidades.

Ha um nucleo de vida moral, uma base de progresso futuro que é preciso
manter cuidadosamente. Digamol-o comtudo: esta parte sã da consciencia
nacional é muito affectada por um sentimento doloroso quando assiste
a condemnações que lhe parecem em demasia severas, mas geralmente não
leva tão longe as suas exigencias como deveriam fazel-o as doutrinas
mixtas, para se manterem verdadeiramente fieis aos seus principios.

Ha necessidades sociaes que cada um deve acceitar porque se impõem
imperiosamente. Quem voluntariamente abriu lucta com a lei reconhece
ter justamente incorrido nas penas que ella preceitua, embora
procedesse com as mais honrosas intenções. Ha muito que este facto
se aponta: um dos homens que a historia mais cercou de respeito,
Washington, era regularmente um rebelde. Quem ousaria accusal-o de
culpabilidade moral, e, se tivesse succumbido na sua empreza, quem se
molestaria com uma condemnação proferida contra elle? Quaes teriam
sido, em semelhante hypothese, os sentimentos d’um partidario das
doutrinas mixtas?

2.ᵒ--A influencia da consciencia nacional reapparece ainda, mas d’um
modo menos directo, no exercicio da acção judiciaria. É d’um facto
individual que se tracta; é o que se passou na consciencia do agente
que cumpre apreciar moralmente. Se se quer ser justo e equitativo,
não é possivel abstrair das circumstancias do facto, dos impulsos e
das convicções especiaes sob cuja influencia o acto se produziu. Mas
o meio moral predominante no paiz deverá necessariamente exercer uma
larga influencia em tal apreciação. O que de resto é justo, porque são
em geral esses principios de moral publica que actuaram, deveram ou
poderam actuar na perpretação do facto; são elles que o juiz deve tomar
em consideração, mais do que as suas convicções individuaes, que podem
afastar-se muito da corrente geral.

Acrescentemos que deve haver harmonia entre a acção legislativa e a
judiciaria, d’onde resulta que esta ultima deve, como a primeira, fazer
concessões á consciencia racional. Que nós, se se nos perguntar até
onde se deve ir n’este caminho, diremos que seria difficil formular a
tal respeito regras absolutas; são questões essas a respeito das quaes
o legislador e o juiz devem ter um certo poder d’apreciação.

Tudo o que podemos dizer é que, se fosse preciso escolher entre
os effeitos d’uma ordem material que só assentasse no temor, e a
auctoridade moral d’uma pena acceite pela consciencia, não hesitariamos
em nos inclinarmos para esta ultima. Estamos persuadidos de que,
satisfazendo ás mais altas aspirações da nossa natureza, essa escolha
estaria bem longe de comprometter a ordem tal qual deve reinar.

Ainda uma vez, a ordem material deve ser considerada como condição
d’uma ordem superior que se lhe não deve sacrificar. É ahi que se
encontra a solução do problema que nos propozemos. É pela elevação da
ordem social á sua verdadeira altura, sem perder de vista o fim ultimo
para que deve tender, fazendo entrar n’ella todos os elementos que deve
conter, que se dá satisfação, tanto quanto possivel, aos sentimentos
moraes que n’ella podem achar-se mais ou menos offendidos.

É certo que esta corrente d’ideias apenas conduz a uma especie de
transacção, e que em tal assumpto, mais que em qualquer outro, sente-se
a necessidade d’um apoio em principios fixos. É a objecção que nos
apresentava um dos mais distinctos dos nossos antigos magistrados, que
desempenhava então as funcções de procurador geral, e que morreu ha
pouco. Todas as nossas sympathias seriam votadas a taes sentimentos, se
fosse possivel dar-lhes uma conveniente satisfação. A questão é essa,
e cremos tel-a estudado com uma conscienciosa perplexidade.

Não basta crear principios, é preciso que assentem n’uma base solida
e possam combinar-se sem se chegar a resultados incompativeis. É
necessario encarar a vida tal qual se nos apresenta, e quanto mais
observamos, mais nos parece demonstrado que as complicações sociaes são
difficeis de se reger por meio de regras abstractas, que se desenvolvam
com um rigor mathematico. Devemos dar-nos por felizes quando podemos
reconhecer certos principios dirigentes. Julgamos tel-o conseguido no
presente estudo, sem deixarmos de dar aos factos toda a importancia que
devem ter.


NOTAS DE RODAPÉ:

[29] Tissot, _Le droit pénal, etudié dans ses principes_, t. I, pag.
197.

[30] Boitard, _Leçons sur le Code pénal_, pag. 66.

[31] Cf. entre outras obras sobre o direito de punir em geral, F. J.
Goebel, _De legitima sui defensione_.

[32] _Revue générale du droit, de la législation et de la jurisprudence
en France et de l’étranger_, Echn. Labotat--Paris, pag. 32 e 35.

[33] _Ann. médic, psych._, tome II, pag. 273.

[34] Lelorrain, _De l’aliené au point de vue de la responsabilité
pénale_, pag. 90.

[35] Dr. Giulio Belfiore, _L’ipnotismo e gli stati affini_, pag. 299.

[36] Ferreira-Deusdado, _Ensaios de philosophia actual_, pag. 179.

[37] A. Culerre, _Magnetisme et Hypnotisme_, pag. 372.

[38] _Étude sur l’influence légitime de la conscience morale en
droit pénal_, par Charles Brocher, professeur á l’Université de
Genéve.--Paris. Este trabalho, que vae até ao fim do cap., foi
traduzido por indicação nossa, na _Revista de Educação e Ensino_, 4.ᵒ
anno, pag. 339 e seguintes, pelo nosso illustre amigo o sr. Alfredo da
Cunha, talentoso advogado e distincto homem de lettras.

[39] Julgamos poder indicar especialmente as obras seguintes: Hepp,
_Darstellung und Beùrtheilung der deutschen Strafrechtssysteme. Ueber
die Gerechtigkeits, und Nutzungstheorien des Auslandes_--Rœder,
_Verbrechen und Strafe_.

[40] V. tambem a introducção do nosso _Etude sur la légitime et les
réserves_. Paris et Genève, 1868. V. tambem os nossos _Etudes sur le
droit naturel_ na _Revue générale du droit_. Paris, 1877 (_Exposé
critique des Institutes de droit naturel_, de M. Lorimer).

[41] _Droit Naturel_, traducção Barni, p. 197.

[42] V. especialmente Abegg, _Die verschiedenen Strafrechtstheorien_.

[43] Este discurso acha-se entre os documentos da dita Academia.

[44] _Traité du droit pénal._ V. especialmente: Introducção, Livro I,
cap. 9, 12, 13; Livro III, cap. 4.--V. em sentido proximamente analogo,
o artigo publicado pelo Duque de Broglie na _Revue française_, 1828, e
a obra de Guizot sobre _La peine de mort_, cap. 6.

[45] V. especialmente o _Programme d’un cours de droit criminel_, cujo
1.ᵒ volume foi traduzido por M. Baret, em 1876. Expozemos e criticamos
os principios geraes d’esta doutrina n’um artigo que se imprimia quasi
simultaneamente com estas linhas na _Revue de droit international de
Gand_ (1878).

[46] Franck, _Philosophie du droit pénal_, cap. V, pag. 189 e seguintes.

[47] V. especialmente _La liberté civile_, pag. 457, 475 e seguintes,
pag. 486.

[48] _Cours de code pénal_, Append. pag. 652, da edição de 1864.

[49] Feuerbach, _Lehrbuch des peinlichen Rechts_, § 12. Romagnosi,
_Genesi del diritto penale_, §§ 334 a 336, 339, 1273.

[50] Carmignani, _Teoria delle leggi delia sicurezza sociale_, t. III,
ap. 22, 65, 69, 75, 87, 94, 176; t. IV, p. 5.

[51] Bentham, _Théorie des peines_, ch. 5.

[52] V. especialmente, no que respeita á prevenção individual, Roeder
_Verbrechenund Strafe_, p. 73; e a mesma obra, p. 105 e seguintes, pelo
que respeita aos systemas que se propõem á regeneração do criminoso.

[53] V. o _Programme_ anteriormente citado, t. 1.ᵒ § 611, e _passim_, e
_Prolusione al corso accademico di diritto penale_, anno 1873-1874.

[54] _Instituzioni di diritto criminale_, 2.ᵃ ed., pag. 116 do t. I.

[55] Alludimos especialmente á escola de Kant e ás derivadas d’ella.
V. o que a este respeito dissemos em o nosso _Étude sur la vie et les
oeuvres de K.--S. Zachariæ_.

[56] _Lehrbuch des gemeinen peinlichen Rechts_, § 18, notas.

[57] _Droit constitutionel_, t. II, p. 267 e 282.



IV

 A existencia congenita do sentimento religioso. A utilidade da
 sua acção disciplinadora. Vantagens d’este elemento na educação
 correcional. A opinião dos criminalistas italianos e d’um notavel
 principe da Egreja.

 A religião é o problema por excellencia dos tempos modernos.

  JOHN TYNDALL.

 Si la religion n’est pas le fondement de la morale, elle est le
 fondement de son efficacité pratique.

  PAUL JANET.


A crise que está atravessando a moral e o sentimento religioso é um
problema grave. O nosso seculo é a epoca de transição entre um passado
insufficiente e um futuro prenhe de audaciosos acontecimentos, que os
espiritos circumspectos e que veem largo, não ousam encarar sem um
grande espanto ou um justo receio.

Os revolucionarios e os innovadores não se inquietam, porque esperam
ver um dia o genio do homem sair victorioso do combate titanico, que
a sciencia travou contra as forças da natureza, escondidas ainda na
intelligencia humana. Mas o conteudo do decimetro cubico da nossa massa
encephalica fica absolutamente satisfeito com a sciencia positiva? A
religião é uma fórma transitoria da evolução humana como pretendem os
positivistas? É uma invenção dos sacerdotes como queriam os philosophos
do seculo passado? Tem origem n’um sentimento passageiro, como dizia o
poeta romano: _primus in orbe deos fecit timor_?

Ao estudarmos as religiões na sua continuidade historica, na filiação
dos cultos, no encadeamento logico das concepções, vemos que o passado
é a génese inexgotavel do futuro. Ainda que a civilisação verta sobre
a alma da humanidade muitos gozos e beneficios a razão achal-os-ha
impotentes para a satisfazer. A religião é, na vida humana sensivel,
comtemporanea da dôr e durará tanto como ella. O seu objecto ficará
sempre como sublime aspiração para um ideal que não abranje só este
mundo, e que como uma columna de fogo illuminará nas crises dolorosas
a senda mysteriosa da consciencia humana. O homem dirige-se pelas
idéas verdadeiras ou falsas, mas dirige-se e consola-se tambem pelo
sentimento. Póde affirmar-se que são principalmente os sentimentos
os moveis da nossa actividade e que a nossa vida moral, no que ella
tem de externo á lei do dever, dimana sempre d’um sentimento ou d’uma
emoção a procurar ou a evitar. É possivel que n’um futuro longinquo,
a sciencia acabe sobre a terra por substituir completamente o cerebro
ao coração, o raciocinio ao sentimento, tornando a alma humana inane
ao aguilhão do desejo e indifferente ás emoções da sensibilidade. No
momento evolucionario em que não houver nem amor, nem dedicação, nem
piedade, nem ternura, nem sinceridade, n’esse dia a vida humana, tal
como a concebemos, terá desapparecido n’um horror de tristeza, na
profundissima treva cantada por Byron. As puras abstracções da sciencia
não podem dirigir, nem satisfazer a humana aspiração. Nenhuma realidade
contingente póde encher a vida immensa da nossa alma.

Penetrando pela analyse nos factos passados da humanidade, reconhecemos
em grande parte, que muitas das suas concepções mais consoladoras e
mais queridas, com as quaes ella explicava a natureza das cousas,
cairam á luz das investigações severas da sciencia como phantasmagorias
enganosas. Aos velhos deuses, ainda que invejosos e crueis,
susceptiveis ao menos de misericordia, succedeu a fatalidade inexoravel
da lei, que é surda á supplica do crente e inaccessivel á esperança do
afflicto. Alguns espiritos demasiado positivos promettem á humanidade
pela sciencia um futuro reinado de Astrêa, quando em verdade nunca
durante o imperio incontestado dos deuses o homem foi tão escravo
como é hoje em frente das leis desapiedadas e brutaes da natureza. São
todas as religiões positivas uma illusão, uma chimera? Supponhamos, sem
o conceder todavia, que sim. Mas não ha na sciencia muita hypothese
gratuita, muita theoria enganosa? Eu prefiro a crença na doutrina que
tem servido de doce abrigo e de suave conforto á humanidade desditosa,
á explicação hypothetica fornecida pela dura realidade da sciencia, mas
que rouba ao coração humano o sentimento augusto da esperança, que é
mais verdadeiro que o da propria felicidade.

Não póde negar-se que todo o sentimento religioso tem um fundo de
verdade. É-nos desconhecida a natureza intima, o principio que inspira
essas manifestações, mas essa ignorancia existe a proposito de muitos
phenomenos scientificos. Por ventura conhecemos, por exemplo, a
natureza intima da electricidade?

Se o sentimento religioso tem sempre um fundo de verdade, resulta
até perante a sciencia que a religião é evidentemente util. A
especulação religiosa foi o primeiro factor intellectual que elevou a
alma humana acima da animalidade «sendo, como diz Littré, necessario
e indispensavel um systema philosophico ou conjuncto de idéas por
meio das quaes tudo seja explicado; na ausencia do verdadeiro que
estava ainda na sombra de um longinquo futuro, os homens crearam-no
hypothetico, mas não arbitrario; transitorio, mas conforme ao estado
intellectual do momento. Estes systemas foram a theologia e a
metaphysica.»

Esta affirmação de que o estado theologico é transitorio é o reflexo da
falsa lei comteana dos tres estados. Não ha tres methodos radicalmente
oppostos de philosophar, o methodo é essencialmente o mesmo, a
integração das causas é que progressivamente converte principios
explicativos menos geraes n’uma lei universal. Escreveu Diderot na
sua _Carta sobre os cegos para uso dos que vêem_. «Se a natureza nos
offerece um nó difficil de desfazer, deixemol-o pelo que vale e não
empreguemos a cortal-o a mão de um ser que em seguida se torna para nós
um novo nó mais indissoluvel que o primeiro. Perguntaes a um indio como
está o mundo suspenso nos ares; responder-vos-ha que descança no dorso
de um elephante; e o elephante sobre que assenta? Sobre uma tartaruga.
E esta quem a sustenta?... O indio causa-vos dó!»

A existencia do homem, diz J. Stuart Mill, apresenta-se primeiro
envolta no mysterio: a estreita região da nossa experiencia é como uma
pequena ilha perdida n’um mar immenso que eleva os nossos sentimentos
ao mesmo tempo que estimula a nossa imaginação pela sua immensidade e
pela sua obscuridade.

O que obscure mais o mysterio, é que o dominio da nossa existencia
terrestre não é sómente uma ilha no espaço infinito, mas tambem
no tempo infinito. O passado e o futuro furtam-se egualmente ás
nossas vistas: não sabemos nem a origem, nem o fim de nenhuma cousa
existente.[58] A religião e a poesia pelas suas concepções idealmente
bellas e grandiosas é que mitigam em parte a sêde da nossa alma. A
influencia da religião melhora e ennobrece no individuo a natureza
humana. As religiões da humanidade civilisada, incluiram nos seus
preceitos os melhores principios de moral, que a razão e a bondade
poderam crear com elementos tirados quer da philosophia, quer da
historia heroica, quer d’outra parte.[59]

A religião na sua pureza ideal é o refugio das almas superiormente
delicadas, e nas suas fórmas regularmente cultuaes e dogmaticas é
a philosophia das massas, cujo influxo pesa salutarmente no seu
espirito pelo amor ou pelo receio. Não desprezemos nada do que póde
melhorar-nos, porque a nossa felicidade é a hypothese, emquanto o
infortunio é a realidade.

Não temos a certeza positiva de ser immortaes, mas temos a consciencia
de ser feitos para a immortalidade. Nutrimos o horror pelo nada e
o amor pela idéa de viver eternamente. Quando offerecemos o nosso
coração, quando dedicamos o nosso affecto, é para sempre, cada uma
das nossas faculdades aspira a fins que não attingem só este mundo.
Esta vida é preludio d’uma tarefa immensa que tem por guia a visão
do infinito. A razão almeja constantemente por uma verdade absoluta,
a vontade aspira a uma virtude perfeita. A natureza indestructivel
da alma deve ser acceite por todos os que admittem a permanencia
de força, substancia que não póde cessar. Mas esta immortalidade é
irrisoria porque não salva a bondade do nosso esforço, nem assegura o
desenvolvimento da nossa perfectibilidade. Viver e mudar são synonimos,
todavia viver é triumphar da mudança, reconhecendo a personalidade. O
homem deve ser immortal, porque tudo é immortal e indestructivel, desde
o imperceptivel verme, desde o grão de areia, desde a gota d’agua até
ao astro o mais colossal e o mais radiante. Mas a vida na immortalidade
humana, deve recordar a personalidade. A religião e a poesia são as
duas fórmas mais elevadas que reveste esta modalidade do nosso ser,
por isso o vago sentimento poetico e o indefinido sentimento religioso
serão eternos. O caminhar da civilisação póde mudar a corrente do
sentimento religioso, mas jámais poderá esgotar-lhe a nascente.[60] A
religião é uma necessidade do coração e uma necessidade racional.

Magistratura civil e magistratura espiritual na sua funcção sociologica
completam-se mutuamente. O juiz pune, o professor e o sacerdote
podem emendar o delinquente. Diz S. João Chrysostomo, fallando dos
magistrados: «quanto a vós se deixaes o criminoso impune contribuis
para que elle se torne peior; se o condemnaes ao supplicio, não
conseguis emendal-o. Eu não o deixo ir impune, mas nem por isso o
castiguei ao vosso modo; procuro-lhe a penitencia que me parece justa e
assim faço com que elle por si mesmo se corrija do mal que praticou.» É
innegavel que o sentimento religioso é uma mordaça para o delinquente.
Se em certas comarcas e em dadas regiões, apezar da influencia do
sentimento religioso o crime existe em grande escala, qual não seria a
progressão criminosa se a crença religiosa não existisse? Attribuir á
religião n’este caso o augmento da estatistica do crime, seria o mesmo
que attribuir á medecina a morte pelo cholera, onde elle é endemico.

Ha entre a crença religiosa e a lei do dever uma ligação assás
estreita, intima; o imperio da primeira avigora e fortalece a
segunda. Não queremos com isto dizer que o principio da obrigação
moral não tenha um valor proprio, como todas as idéas racionaes,
independentemente da idéa religiosa, mas como é inoculada geralmente
em nome do sentimento religioso, é pela sua acção, como diz Javary,
que se tem espalhado e que se mantem, em grande parte, na sociedade.
Nos individuos ignorantes e de paixões brutaes a concepção abstracta
da lei moral, separada da religião, é incapaz de exercer praticamente
o seu imperio. Não ha a possibilidade de fazer philosophos de todos os
homens, por isso é mister que os desherdados da luz recebam na sua
alma a moral pela religião e a metaphysica pela theogonia. A religião
é, como pensa Kant, não o fundamento da moral, é antes a moral que
nos conduz á religião; a philosophia aprecia a alteza e o valor das
religiões pela moral que ellas pregam. Qualquer organisação religiosa,
por pouco que ella valha, serve sempre de disciplina ás consciencias e
tem a vantagem d’exercer uma acção reguladora na ordem social. Já Vico
disse que sob a influencia da religião se formaram as mais illustres
sociedades do mundo, o atheismo não fez nada.

De vez em quando o luar da historia humana apparece tragicamente
avivado pela revelação d’um grande crime. O psychologo e o jurista
estudam o delinquente e o delicto. Esta ordem de phenomenos ainda
está n’um periodo de discussão e de elaboração. Ha muito a esperar da
educação moral e religiosa no seio da familia, ministrada com carinhosa
intensidade e dirigida por elevados preceitos confirmados por bellos
exemplos. Regeitemos por isso as exaggerações pessimistas da parte da
escola anthropologica italiana, que crê toda a educação esteril para
melhorar o criminoso.

A este respeito escreve Garofalo em defeza da educação religiosa:

«Sem duvida as emoções religiosas tem grande influencia quando tem sido
excitadas desde os primeiros annos. Deixam sempre vestigios que embora
enfraquecidos pelo tempo, não desapparecem nunca, até no abysmo da
fé. A impressão dos mysterios religiosos sobre a imaginação é de tal
modo viva que as regras de procedimento impostas em nome da divindade
podem tornar-se instinctivas, porque,--como disse Darwin,--«uma crença
_inculcada_ constantemente durante os primeiros annos da vida quando
o cerebro é mais impressionavel, parece quasi adquirir a natureza
d’um instincto, é a que se produz independentemente da razão.»[61] A
influencia d’um codigo de moral--accrescenta Spencer--defende antes
das _emoções_ provocadas por seus imperativos, que do sentimento de
utilidade em lhe obedecer. Os sentimentos inspirados na infancia _pelo
espectaculo da sancção social e religiosa_ dos principios moraes,
exercem sobre o procedimento uma influencia _muito maior_ ainda que a
idéa do bem-estar, que se obtém pela obediencia aos principios d’este
genero. Quando os sentimentos, que o espectaculo d’estas sancções faz
nascer, chegam a faltar, a fé utilitaria _não basta_ ordinariamente
para levar á obediencia.--_Até nas raças melhor educadas_,--accrescenta
elle, entre os homens superiores, nos quaes as _sympathias_, tornadas
_organicas_, são a causa de que elles se conformem espontaneamente com
os preceitos altruistas, a sancção social, derivada em parte da sancção
religiosa, adquire uma certa importancia sobre a influencia d’estes
preceitos; pois, ella a tem muito grande sobre as acções das pessoas
d’um espirito menos elevado.

«O mesmo auctor reconhece uma influencia perniciosa no preconceito
irreligioso ou anti-theologico.--Diz áquelles que creem que a sociedade
póde conformar-se em tudo com os principios da moral: «Como se poderia
avaliar a quantidade de espirito de direcção necessaria, sem regras
recebidas hereditariamente e que constituem auctoridade, para obrigar
os homens a comprehender porque, sendo dada a natureza das cousas,
seja pernicioso um certo modo de obrar e aproveitavel outro; para as
forçar a ver além do resultado immediato, e a discernir claramente os
resultados indirectos e affastados, taes como se produzem sobre elles
mesmos, sobre os outros, e sobre a sociedade?

«Não é pois duvidoso, para os positivistas, que a religião seja uma das
mais activas entre as forças da educação. Mas para isto são necessarias
duas condições,--a primeira quando se trata d’uma creança,--a segunda,
que o ensino da moral seja o verdadeiro alvo do ensino religioso, o que
desgraçadamente não acontece quasi nunca em muitos paizes catholicos,
onde um clero ignorante, sobretudo nas parochias ruraes, se occupa
geralmente de praticas completamente vasias de significação para a
direcção moral, e cujo fim visa a assegurar a mais inteira obediencia
dos fieis, que entretanto desamparam as paginas sublimes do Evangelho.
Ha ainda uma outra cousa a notar: é que o poder da religião sobre a
moralidade individual parece deter-se precisamente nos casos mais
graves, isto é, quando elle encontra _inclinações criminosas_. Nada
mais natural. Com effeito, se o ensino para tornar-se util, deve ser
acompanhado da _emoção_, como se póde esperar que esta emoção seja
excitada nos homens, que, por um defeito de organisação physica tem
_uma sensibilidade moral muito menor que_ a normal? E como se póde
pensar então que elles cheguem nunca á pura idealidade da religião?

«Que importa isso, dir-nos-hão. O temor do castigo na outra vida
será sempre um freio assaz poderoso para bem dos individuos que não
teem podido elevar-se ao verdadeiro ideal religioso. Isto póde ser
verdadeiro para homens d’um espirito pratico, tranquillo, e calculador,
não seguramente para aquelles que tem um _caracter criminoso_, porque
a imprudencia, a imprevidencia, a leviandade, distinguem sobre tudo
este caracter. Se, em todas as occasiões, para a satisfação immediata,
de suas paixões, elles não olham para o dia immediato, como se ha de
esperar d’elles que olhem para o fim da vida? Outros delinquentes
formam esta classe que se chama dos _impulsivos_. Elles obram por
impulso do seu temperamento colerico ou nevropathico, ou pelo do
alcoolismo; é pois pouco provavel que no momento de offender as
sancções religiosas lhe venham ao espirito. Outros emfim encontram-se
na condição de _névrosthenia moral_ que os torna impotentes para
resistir ás influencias do meio: pode-se porventura imaginar que a sua
instrucção seja sufficiente para lhe dar iniciativa e energia?

«É assim que o estudo experimental do criminoso destroe muitas
illusões, e que confirma a conclusão que já demos, fallando da educação
em geral, isto é, que se um caracter póde ser por ella aperfeiçoado,
é muito duvidoso que possa jámais supprir uma lacuna da organisação
psychica, tal como a ausencia dos sentimentos altruistas. Emfim, é
verdade que esta especie de religião, que está ao alcance do maior
numero, ameaça espantosamente o criminoso? Não, porque se lhe tem
fallado ao mesmo tempo da misericordia Divina, e elle crê que um
acto de arrependimento em qualquer tempo e logar, será uma reparação
sufficiente para uma vida passada inteiramente no vicio. É assim que se
póde explicar o facto muitas vezes verificado em ladrões e assassinos,
muito devotos da Virgem e dos Santos. Um caso muito differente póde
explicar-se do mesmo modo: senhoras muito crentes podem passar toda
a sua vida no adulterio, e, na egreja, chorarem ajoelhadas ao pé da
cruz. Porque a luxuria é um peccado mortal, como o odio e a cholera,
mas a benção d’um padre póde egualmente absolvel-os a todos. Parece-me
ouvir responder; é que estas pessoas não teem o verdadeiro sentimento
religioso; é que a sua religião não é senão superstição! Mas póde a
religião do maior numero ser outra cousa? Nas pessoas vulgares, em
todas as religiões, encontra-se a idéa do anthropomorphismo de Deus.
É assim como se tem muito bem notado--«que o homem brando e honrado
adora um Deus de amor e de perdão; e que o homem perverso e immoral
fórma um Deus cruel e odiento.»[62] E se o verdadeiro sentimento
religioso é cousa de tal modo rara que bem poucos espiritos nobres
podem pretendel-o, será temerario dizer que estes mesmos espiritos não
teriam tido necessidade d’elle para não commetter crimes; que, embora
elles não tivessem sido crentes, teriam sido da mesma fórma pessoas de
bem? Apezar de tudo, é preciso admittir que, _nos mesmos limites em que
a educação póde ser operante_, a religião é um seu auxiliar, porque
ella póde desenvolver bons principios e reforçar caracteres fracos. Um
governo esclarecido deveria, pois, fornecer esta força moralisadora,
ou pelo menos não lhe crear obstaculos. Em quanto ao mais, o que póde
fazer não é grande coisa. Em um paiz sceptico todos os seus esforços
seriam inuteis, e no seio de uma nação animada da fé dispensa-se a
sua approvação. Tem-se visto religiões do Estado decairem e morrerem;
o christianismo invadir irresistivelmente o Imperio romano, da mesma
fórma que o budhismo a Asia Oriental. Em nossos tempos um governo só
tem a religião que encontra na nação. Da mesma fórma que no seio d’uma
familia todo o ensino será nullo sobre o coração dos filhos se seus
pais não lhes patenteiam a todos os momentos a sua inteira submissão a
estes mesmos preceitos, o Estado não poderá moralisar nunca senão _pelo
exemplo_, e o melhor exemplo que pode dar é _a justiça_ a mais severa,
a mais imparcial, a mais facil de obter.»[63]

Sobre o mesmo assumpto escreve Tarde:

«Limitemo-nos á estatistica criminal e concluamos mais esta vez ainda
que o mal crescente, indicio aliás de um melhoramento occulto, que
ella expõe aos nossos olhos, não se póde imputar nem á policia, nem
á justiça, nem á civilisação, nem tão pouco á lei penal, mas antes
quem sabe, ao retrocesso dos instinctos caritativos e á exaltação
das paixões revolucionarias. Sem embargo, desconheceremos nós a
acção favoravel, ou não favoravel á criminalidade, de cousas taes
como a instrucção, o trabalho, a riqueza e a indifferença nas crenças
religiosas? Indiquemos em poucas palavras qual a resposta que temos
a dar a estas interrogações. Pelo que respeita á ultima, é fóra de
duvida que o medo do inferno, demos-lhe o seu nome, por mais que tenha
enfraquecido e ainda que venha até a extinguir-se inteiramente, ao
menos nos adultos, assim como o desejo do ceo e o amor de Deus, as
regras e os habitos moraes de nossos paes, bem como de nossa infancia,
para cuja formação contribuiram aquelles sentimentos, nem por isso
subsistem ou subsistirão menos, mas cada dia mais abalados, mais
incapazes de resistir aos embates das tentações. Para que o havemos
de dissimular, o diabo tem talvez contribuido tanto como o carrasco
para _formar o coração_ dos europeus passados e presentes inclusive
os d’aquelles a quem a pena de morte e as superstições mais revoltam.
Christã ou não, a França permanecerá ainda muito tempo christianisada,
do mesmo modo que bonapartista ou não, desde a idade organica do
Consulado, está ella, queira ou não queira bonapartisada e até á
medulla dos ossos. Todavia esta sobrevivencia da moral religiosa aos
dogmas, como a das instituições a seus principios, só tem um tempo?
e onde irão as gerações vindouras beber a sua moralidade quando
estiver esgotada a antiga fonte? N’outros termos, para luctar contra
as tendencias destruidoras, que sentimentos fecundos differentes dos
precedentes nutrirão essas gerações, ou se deverá fortificar n’ellas?
Porque, são sentimentos, e diremos melhor principios, isto é restos de
convicções estaveis, inconscientes, definitivas, e não ideias, isto é
convicções em via de se formarem e prestes a descerem do espirito ao
coração e do coração ao caracter, o que se trata de suscitar aqui.»

Sobre o mesmo assumpto Dupanloup, o egregio prelado faz as seguintes
considerações:[64]

«Todos sabem quanto a _Instrucção_ e a _Disciplina_ devem á Religião, e
bem poucos deixarão de ter experimentado quanto é profunda a influencia
da Religião e da virtude sobre a _Educação intellectual_. O coração
mais puro purifica o espirito, torna-o mais sensivel ás impressões do
bello, mais docil aos ensinamentos do verdadeiro e fal-o saborear com
vivacidade o doce e nobre prazer de escutar a rasão.

Sob os auspicios da Religião, a verdade penetra na intelligencia, não
como uma secca theoria que apenas conquista uma especie de adhesão
passiva, mas como que alguma cousa de vivente, de substancial, que
fecunda o espirito e o eleva e por elle chega á alma para a vevificar
toda inteira.

Pela Religião, sente-se o Espirito fortemente appoiado n’um principio
de fé e não vai chocar-se com todas as incertezas humanas; eleva-se ao
ponto de vista divino, para ver de mais alto e mais longe que viram os
mais sabios.

Eliminai a _Religião_, e a Instrucção não será mais que um vão
pasto offerecido á curiosidade ou ao orgulho, ella não fará amar
profundamente o verdadeiro; os mais elevados pensamentos perdem-se
em ambitos acanhados; a verdade fria e inanimada pára no espirito e
não sabe ir até ao coração. Ella exalta sobremaneira a intelligencia,
como por vezes o tenho visto, e é um dos maiores perigos da Educação
puramente humana, ella exalta a intelligencia em detrimento do caracter
e da consciencia, em certas naturezas avidas de conhecer; ou então a
deixa inerte e esteril em outras, cuja intelligencia só poderia ser
chamada ao movimento e á vida pelo grito da consciencia ou pelas ternas
insinuações da Religião. N’estas naturezas mediocres, a Instrucção
reduzida a si mesma, não é nada, ou, quando muito, apenas é um deposito
confiado á guarda inactiva da memoria, uma serie de conhecimentos,
uma avida nomenclatura, um montão indigestivo de sciencia sem luz, de
factos sem ligação e sem vida.

A _Disciplina_ é a seu turno ennobrecida pela instrucção: deve ser
elevada á dignidade de guarda da intelligencia; mas é sobre tudo pela
_Religião_ que a disciplina se torna uma verdadeira potencia moral na
Educação.

Pela _Religião_, a Disciplina não é sómente o olho do superior e a
garantia da obediencia material; é o olho de Deus e a inspiração de uma
nobre docilidade.

É sob os auspicios da Religião sómente que a disciplina se torna a
protectora dos costumes e a guarda da innocencia; o penhor dos grandes
estudos; a inspiração do bom espirito; a dispensadora e a thesoureira
do tempo; e nervo do regulamento interior e a mola poderosa de toda a
Educação.

Sem Religião, pelo contrario, a Disciplina não é mais que uma policia
de caserna, aviltante para aquelles que a soffrem, mais aviltante ainda
para aquelles que a fazem soffrer.

Por mais severa que seja, nunca poderá chegar ás almas e a isso
desafio. Logo apesar da severidade, nenhuma consciencia, intratavel,
sem freio nas paixões secretas e menos respeito.

Jámais conseguirá esta disciplina toda material, toda exterior, educar
o homem, a não ser que se queira fazer da sociedade uma colonia
militar, para a qual seria a Educação encarregada de formar conscriptos!

Fique-se bem sabendo, nada ha de commum entre o regimen despotico de
alguns collegios e esta nobre Disciplina das almas, que é a verdadeira
_Educação_ da mocidade.

Na Educação, não basta que se obedeça, é necessario que haja gosto na
obediencia. E o que faz amar a obediencia? a Religião, só a Religião.

Oh! sem duvida é muito mais facil de exercer a Disciplina militar,
a Disciplina de mão armada: será sempre mais facil commandar corpos
que almas. Dispõe-se da força, os corpos humilham-se, mas as almas
resistem; ou se se humilham, é porque foram embrutecidas por uma
obediencia servil.

Que notavel differença na Educação christã! Para esta ha mister uma
arte profunda; e é d’esta arte que se disse: _Ars artium, regimen
animarum_.

Ás almas se applicam todos os esforços da direcção christã: a ordem
moral eis o fim a que se pretende chegar. A ordem material tem sua
importancia, não ha duvida, mas estabelece-se naturalmente, por uma
simples consequencia e como um reflexo exterior da ordem moral; em
quanto que n’essas outras escolas, onde se ostentam pomposamente os
rigores de uma inflexivel disciplina, muitas vezes não ha no intimo do
seu organismo, senão desordem e anarchia. Tudo quanto ahi se quer é que
essa anarchia e essa desordem não constem cá fóra. Que, depois d’isso,
as creanças ignorem o que é a virtude e a felicidade, pouco importa!
Que não haja Educação para o coração, para a consciencia, tambem pouco
importa! Ah! eu não conto aqui, senão o que todos sabem e foi com a
auctoridade de mais de um exemplo que se disseram estas palavras
bem verdadeiras; _A mais severa Disciplina pode esconder vicios
medonhos_.[65]

Desgraçados dos paes que n’este ponto, se descuidam, elles chorarão um
dia amargamente! Desgraçado do paiz onde a Educação publica chegou a
este ponto: serão ahi raros os bons cidadãos!

As sagradas Escripturas disseram uma bella e profunda verdade quando
definiram a _Disciplina--a guarda das leis, Disciplina, costodia legum_.

É com effeito o que deve ser e o que nós temos visto. Mas como póde
a disciplina cumprir dignamente esta grande e augusta missão? É
inspirando o respeito e o amor d’essas mesmas leis que são confiadas
á sua guarda. Se ella é toda material, só ensina o respeito da força,
isto é, o medo servil que fana as almas sem lhes tirar a tendencia para
a revolta; se é religioso e moral, ensinará a respeitar o principio
da auctoridade e a lei que é a expressão das mesmas; submetterá as
almas ao imperio d’essas santas noções sobre as quaes repousa a ordem
social, quer se trate da grande sociedade humana, que é a patria, quer
se trate d’essa outra sociedade mais circumscripta e mais humilde, mas
depositaria dos destinos da primeira, do collegio: ahi onde se faz
a aprendizagem das virtudes ou dos vicios, pelos quaes serão um dia
rebustecida ou perturbada, a paz e a prosperidade publicas.

Perdoem ter-me deixado arrastar pela importancia d’esta questão.
Limitar-me-hei, pois, a repetil-o: é necessario na Educação que a
Disciplina não seja observada á força, mas respeitada e amada de
coração. De outro modo, as almas soffrem e a Educação não passa de uma
obra de violencia, algumas vezes cheia de horror.

Mas, se nada póde egualar a influencia da Religião sobre a disciplina,
ao mesmo tempo que sobre os estudos e o desenvolvimento natural do
espirito; sobre o caracter e os defeitos da creança, e sobre os
destinos da sua vida inteira, a _Religião_, do seu lado, reclama o
concurso dos dois outros grandes meios d’Educação.

Sem a _Instrucção_ e sem a _Disciplina_, não formaria a Religião homens
dignos d’ella.

A Religião quer ser esclarecida: gosta dos caracteres firmes e rectos:
espiritos imbecis ou caracteres abatidos e indolentes sómente seriam
bons para a deshonrar.

Em vão experimentaria formar-lhes coração e intelligencia.

A Disciplina que, como se deixa perceber, é, sem a Religião, o quer
que seja de material e triste, é a seu turno para a Religião um
indispensavel auxilio.

Pelo silencio e pela paz mantem a concentração; prepara o caminho ás
lições da sabedoria christã ou ás impressões da graça.

Conter ou reprimir os desmandos da vontade arrastada para longe do
dever pelas paixões ou pela inexperiencia da idade; submetter sem
humilhar, mandar sem aviltar, elevar abatendo, fortalecer e fazer
avançar detendo impedir que as faculdades se não desvairam e se
não enfraqueçam dissipando-se: proteger ao mesmo tempo a piedade,
os estudos e os costumes; tal é a obra, _tal é o dever da educação
disciplinar_.

Como poderia a _Religião_ dispensar o auxilio da Disciplina?

A _Instrucção_, da sua parte, offerece á _Religião_ o seu poderoso
concurso.

Abrir e desenvolver a intelligencia da creança, despertar-lhe
o pensamento, fazer nascer n’ella ideias sãs, formar-lhe e
desenvolver-lhe a penetração, o bom senso, a applicação do espirito;
enriquecer-lhe a memoria, formar-lhe a razão e a palavra, fecundar-lhe
a imaginação, polir-lhe o gosto, exercitar-lhe o juizo; _é o dever da
Educação intellectual e a gloria da Instrucção_.

Quem poderá desconhecer todo o bem que a _Religião_ póde d’ella esperar?

Espiritos assim preparados, engrandecidos, elevados, fortalecidos,
comprehenderão melhor as altas verdades christãs.

O joven que cultivou convenientemente o seu espirito terá um coração
mais delicado, uma alma mais generosa, ao mesmo tempo que uma razão
mais elevada.

Nos estudos classicos encontrou elle o bello e o verdadeiro sob suas
fórmas litterarias; quando com a Religião elles lhe apparecem no seu
mais alto esplendor, com que enthusiasmo os não acolhe?

Vê-se por tanto, como a _Disciplina_ e a Instrucção não podem passar
sem a _Religião_, a Religião não póde passar sem ambas para attingir o
grande fim da Educação.

Emfim conservar a força da creança, velar pela sua vida, auxiliar sua
constituição physica em se fortificar, desenvolvendo-se, proceder de
fórma que seus membros sejam sempre flexiveis e vigorosos, que um
sangue generoso e puro lhe circule nas veias, que esta chamma celeste,
que brilha em seus olhares, não amorteça nem se extinga mais: que este
amavel colorido, este encanto inexprimivel que embelleza a fronte da
infancia virtuosa, este não sei que de feliz que vem dos dons do ceo,
não desappareça sob tristes nuvens; é o dever da _Educação physica_;
e este dever não se cumpre senão pelos cuidados mais attentos, mais
delicados, mais respeitosos. Mas não vemos nós, sem necessidade de que
nol-o demonstrem, que influencia têem estes cuidados preciosos, n’uma
casa d’Educação, sobre a disciplina, sobre o bom ou mau exito dos
estudos, sobre a mesma piedade?

E não se comprehende ao mesmo tempo o que a Instrucção e o trabalho,
o que a Ordem e a Disciplina, e sobre tudo o que a Religião, podem
em troca, para a conservação da saude e das forças, conservando os
costumes? Já o têem dito, a Religião é o aroma que não deixa corromper
a sciencia. Nós tambem o dissemos: a verdade é o balsamo divino que
conserva a vida e a frescura da creança. E é só a disciplina moral e
religiosa que guarda a virtude.

Acabarei tudo isto por algumas explicações que não deixam de ter
interesse e dar luz: assim, por exemplo, é a _Educação physica_,
hygienica que conserva por todas as partes, n’uma casa de Educação,
com um cuidado e uma vigilancia infatigaveis, o _aceio_, que todos os
mestres da moral e da virtude christã, com razão e d’um sentido muito
verdadeiro têem chamado uma virtude: e é o _aceio_ que contribue para
dar e para conservar um certo vigor corporal, uma certa dignidade
exterior que mantém a dignidade e o vigor da alma.

E no entanto a Religião impede que o aceio degenere em _fatuidade_ em
mollesa e que cessa a virtude onde começa o excesso.

É ainda a _Educação physica_ que dá uma justa medida de repouso á
_Educação intellectual_, concede ao espirito o descanço conveniente,
faz succeder ás horas do estudo as horas do recreio; mas, do lado, a
prudente e firme _Disciplina_ não permitte que se dêem de mais; não tem
nada de austero nem de affectado; mas prepara o prazer pelo trabalho
e desenfada do trabalho pelo prazer e, sob sua prudente direcção, as
folgas e os brinquedos convenientemente se entremeia com as occupações
graves e sérias.

Finalmente a _administração economica_ de uma casa procura para todos,
mestres e discipulos, uma certa independencia intellectual, uma nobre
segurança, um feliz esquecimento dos cuidados materiaes da vida, cuja
isempção é favoravel ao recolhimento da piedade e das lettras.

É com este fim que ella escolhe um bello local; uma casa vasta, bem
accommodada ás necessidades da Disciplina; sallas espaçosas, grandes
dormitorios, aulas bem arejadas, uma bella capella, magnificos jardins.
É tambem ella que admitte professores convenientes não só pela saude,
como pela decencia e dignidade litteraria; que dispõe tudo como é
necessario á idade dos alumnos, a essa idade tão tenra, tão viva, tão
ardente e tão admiravelmente applicada, que sabe ser silenciosa e
immovel, doze horas em cada dia, durante dez annos!

E entretanto a _Religião_, que é o bom senso superior de todas as
cousas, requer que esta casa esteja sem luxo, que seja de uma nobre
simplicidade, magnifica somente pela elevação, pela boa ordem e pelo
espaço conveniente ao grande numero dos seus jovens habitantes.

Quer ver banidos os moveis faustuosos, as ninharias deslumbrantes, os
ornamentos superfluos e tudo que respire vaidade e molleza, reserva
para o sanctuario os vasos de ouro e de prata, os estofos ornados de
enfeites, as pedras preciosas, os perfumes exquisitos.

Não multiplicarei mais estes pormenores; os indicados bastam para o
meu designio, eram-lhe necessarios. Nada importava tanto como lançar
assim algumas luzes sobre a influencia, que cada um dos grandes meios
d’Educação exerce sobre a Educação inteira e tambem revelar a estreita
união que as deve fazer concorrer para o mesmo fim, se quizermos que
este fim seja completo e efficazmente attingido, se quizermos que a
educação seja uma realidade.

Ora, pois que é tempo de concluir, inspirar a tenras almas o gosto de
uma vida seria e applicada, que ha-de produzir um dia a gravidade dos
costumes e a fidelidade aos deveres;

Excitar ao amor do trabalho, o gosto intelligente das lettras, das
sciencias, das artes, da industria, da agricultura e do commercio,
segundo as differentes especialidades da Educação, e o ardor por todos
os conhecimentos bellos, pelos nobres progressos, que desde tantos
seculos se tornaram o apanagio da nossa patria;

Sob os auspicios da Religião, submetter, regularisar, dirigir as
paixões no tempo conveniente, de modo que se deixem senhorear e que,
longe de serem um obstaculo ao bem, sejam o instrumento util das
grandes cousas;

Formar para este saber-viver, que consiste em se constranger uma pessoa
a si mesma, sem constranger os outros e que deslumbra menos pela bellas
maneiras, que encanta pela simplicidade e impõe pelo respeito;

Em uma palavra sob a Direcção de uma disciplina igualmente suave e
firme, pelo ascendente de uma auctoridade sempre querida e respeitada
constituir e manter solidos e brilhantes estudos litterarios, ou
industriaes, agriculas e commerciaes, ao mesmo tempo que costumes
puros, uma docilidade generosa, uma fé esclarecida e uma piedade
profunda;

Estabelecer, emfim, por isso mesmo, entre mestres e discipulos esses
doces e poderosos laços que nunca se quebram, essas lembranças de
dedicação e de reconhecimento, d’affeição e de respeito, que são a
mais suave recompensa dos professores, como se tornam, no coração
dos discipulos, uma d’essas felizes e inolvidaveis impressões que
sobrevivem a tudo;

Formar assim por meio simples e poderosos, esses jovens espiritos para
a intelligencia do verdadeiro, que é a luz mesma de Deus; esses jovens
corações ao amor do bem, que é o esplendor da verdade, e a sua vida
inteira á pratica do bem; fazer-lhes sentir por isso nas impressões e
nas recordações da sua Educação, a felecidade, a verdade e a virtude, e
ao mesmo tempo a mais alta dignidade de sua natureza.

Repito-o, tal é a grande obra, tal é o fim essencial da Educação; tal é
a alta e santa missão dos professores da mocidade.

Eis a _Educação geral essencial_ a quem tem direito todo o homem que
vem a este mundo.

É a Educação humana por excellencia! Mas proclamo-o de novo, e agora
se comprehenderá melhor que nunca: é isto essencialmente, e superior a
tudo, uma obra de religioso respeito.


NOTAS DE RODAPÉ:

[58] _Essais sur la religion_, pag. 95, J. Stuart Mill.

[59] Ob. cit. J. Stuart Mill.

[60] Ferreira-Deusdado, _Ensaios de philosophia actual_, pag. 79.

[61] Darwin, _L’Origine de l’homme_, ch. III.

[62] E. Ferri, _Le Sentiment religieux chez les meurtiers_--Tuima Fr.
Bocca--vol. III pag. 276, 282.

[63] _La Criminologie_, par R. Garofalo, Paris 1888--pag. 137, 142.

[64] Este excerpto foi traduzido por indicação nossa pelo sr. A. A. de
Almeida Netto e publicado na _Revista de Educação e Ensino_, n.ᵒ 7, p.
331 e seguintes.

[65] _Lettre sur l’Education_, por M. Laurentie.



V

 Educação e criminalidade. Relação entre o elemento moral e o elemento
 intellectual. O progresso. Buckle, Spencer e F. Bouillier. Perigos da
 instrucção sem educação moral ou religiosa. A cultura intellectual é
 um instrumento, que não fórma directamente o caracter. Necessidade de
 fortificar o espirito pela recta direcção do sentimento moral e dos
 principios do dever. O criminalista G. Tarde e a educação litteraria e
 esthetica.

 Não se esconde, antes pelo contrario se mostra já claramente visivel
 até aos poucos amigos de ver, como a primeira educação constitue um
 poderosissimo factor, ao mesmo tempo de disciplina e desinvolvimento,
 de ordem e de progresso; como em seu encalço a pessoa e a propriedade
 sobem em segurança e dispensam em protecção, medram e prosperam
 os interesses ethicos e politicos, a justiça é menos difficil e o
 consenso para a administração mais intelligente.--(Relatorio geral do
 Conselho Superior de Instrucção Publica, pag. 34, 1885).

  JAYME MONIZ.


Cumpre ao pedagogo indagar se a virtude, se o bem moral augmenta no
individuo á medida que a intelligencia se esclarece pela instrucção,
e na sociedade á medida que a sciencia, a arte e a industria se
desenvolvem. Trata-se de saber se o homem instruido, ou se os
individuos mais cultos nas sociedades mais adiantadas, formam uma
idéa mais clara da justiça e comprehendem melhor o principio dos
seus deveres e se os praticam d’um modo mais desinteressado e mais
completo. Para saber se ha progresso moral no individuo ou nas
sociedades é preciso distinguir o que é immutavel do que é perfectivel
na natureza psychica do homem. As faculdades e as leis do nosso
espirito, as inclinações fundamentaes do nosso coração, todos os
elementos psychicos essenciaes da nossa natureza, não se alteram com
a constancia da actividade reflectida, nem com o desenvolvimento da
civilisação. Cada homem, como diz Montaigne, leva em si a fórma inteira
da condição humana. O individuo da nossa especie estudado por Laucio
ou por Platão é o mesmo que estudado por Kant ou por H. Spencer. Assim
como na natureza cosmica as leis e os agentes permanecem os mesmos,
qualquer que seja o augmento dos productos que d’ella tira a cultura
scientifica, do mesmo modo os elementos primordiaes da natureza
psychica são immutaveis, embora sejam diversos os seus productos nas
mudanças da civilisação.

O progresso, diz Proudhon «tem a sua base de operações na justiça
e a sua força motriz na liberdade. De feito nada existe de elevado
no desinvolvimento social sem o sentimento do dever e sem o uso da
liberdade.

Ha dois aspectos sob os quaes póde ser considerado o progresso da
consciencia moral--um theorico, outro pratico. Ao estudarmos o complexo
de idéas moraes n’um individuo ou n’uma epocha, a variedade dos juizos
sobre as acções justas ou injustas, reconhecemos que ha um fundo
inalteravel de principios absolutos que se manifestam no sentimento
que cada homem tem a respeito do que o eleva acima da animalidade. Na
analyse dos elementos moraes, d’um instante do tempo ou d’um ponto
do espaço, observamos que ha alguma cousa de fixo e alguma cousa de
progressivo. O primeiro é o elemento theorico, o segundo é o pratico.

O que constitue o valor moral das acções permanece invariavel, isto é
o dever absoluto, que se impõe a cada um de actuar conforme o que elle
crê o bem e de evitar o que elle crê o mal, procedendo com inteira boa
fé e completa sinceridade.

A existencia e o uso da energia moral é indispensavel em toda a
condição de vida sociologica; não se póde conceber um estado da
humanidade, sem que n’elle tenha logar a virtude.

O desenvolvimento da civilisação favorece o progresso da ethica geral,
porque alarga cada vez mais a area dos deveres reciprocos. O selvagem
não sente obrigações senão dentro da sua pequena tribu. A vida e
a propriedade alheia são para elle uma variedade da caça. O grego
ante-socratico só percebe a idéa de probidade no sentido autochtono
da palavra e dentro das fronteiras da Hellade. O romano do imperio
inspirado na philosophia estoica e educado na sociedade romana já
estende as suas relações até aos limites dominadores do codigo e do
gladio latino. O christão medieval obedece á acção moral do evangelho
e n’uma esphera já assaz ampla, illuminada pelo sentimento radioso
da caridade, reconhece a egualdade de todos os homens perante Deus.
Não obstante o seu horror sagrado pelos pagãos e pelos infieis sente
deveres a cumprir para com todos.

Não ha descobrimentos nem invenções em moral, em quanto aos seus
principios fundamentaes, mas póde have-los nas suas consequencias e
nas suas applicações. Como diz Francisco Bouillier, é o progresso
das luzes na moral que se traduz nas instituições, nas leis e nos
costumes. Na ordem intellectual o progresso demonstra se por uma
especie de inventario do desenvolvimento de conhecimentos. O progresso
moral do individuo não póde verificar-se, porque se dá no segredo da
consciencia, no amago do coração ou no arcano da vontade. A obrigação
de proceder segundo a lei do bem exige por toda a parte, em todas as
condições do tempo, os mesmos principios e os mesmos fins. O valor
moral deve medir-se unicamente pelo grau da intenção, do esforço e
do sacrificio. A intenção moral é tão veneravel em qualquer selvagem
como em Socrates, em D. João de Castro ou em Washington. O tempo ou a
condição não influem sobre o valor intimo da acção ethica.

As virtudes sociaes são mais cultivadas nas relações pequenas, em
que os homens vivem em mais intima connexão, do que nos grandes
centros, onde as relações são mais vastas. A concepção moral d’um typo
idealisado varia segundo as circumstancias do tempo e do espaço, posto
que o principio ethologico seja sempre substancialmente o mesmo. Um
typo de virtude forma-se primeiro pelas circumstancias da nação ou
da epoca, depois constitue-se em modelo sobre o qual se architectam
theorias. Aristides ou Catão são dois typos de virtude creados pelo
meio atheniense e romano. É assim que os povos organisados teem
uma ethica nacional differente, posto que o principio que a inspire
seja substancialmente o mesmo. Assim as circumstancias geographicas,
ethicas, religiosas ou outras, que fazem uma nação militar e outra
industrial, produzirão em cada uma um typo de exellencia moral
differente. Os heroes nacionaes da historia da França ou da Inglaterra,
são na sua psychologia moral assás differentes por numerosos caracteres.

A moral ensinada nos livros tende a unificar-se, mas a ensinada na
familia conserva um caracter mais multiplo. Ora é exactamente a moral
da familia a que prevalece. Os paes, os irmãos, os companheiros de
creanças são quem mais influe sobre a formação do caracter. A escola
ministra a cultura intellectual e ethica, mas esta vem sobre tudo do
lar, fonte dos prazeres mais puros, doce refugio e salva-guarda da
honra, da familia e da nação.

Na humanidade inculta as paixões são mais violentas e mais grosseiras,
e a vontade é mais energica tanto para o vicio como para a virtude.
São grandes na virtude e no crime. Basta comparar a historia antiga
com a historia contemporanea. Em certo grau de progresso intellectual
a violencia repugna, mas é substituida pela corrupção; se a violencia
humilha, todavia não avilta nem desmoralisa como a corrupção. Com o
desinvolvimento pacifico das sociedades, a vontade enerva-se e as
paixões recebem em vez d’uma expansão violenta, que gera as acções
epicas, uma concentração suave que não é mais do que o egoismo.

Os malfeitores de dada cathegoria entregam-se a actos selvagens e
barbaros em sociedades policiadas, porque se inspiram n’uma athmosphera
permanentemente cheia de sentimentos de odio e de vingança, nascidos
d’um juizo perturbado que tem uma falsa noção das conveniencias e do
dever.

Nas revoluções e na guerra das sociedades modernas, os homens de
faculdades normaes, sem ser em legitima defeza, esquecem todos os
precedentes moraes da civilisação para se entregarem á barbaria.
Aquelle ambiente em que o horisonte está tingido de sangue fa-los
retrogradar dezenas de seculos. Os biologos explicam este phenomeno
pela hereditariedade, os theologos explicam-no pelo peccado original;
as concepções divergem, mas a explicação do facto é a mesma. A guerra
foi durante muitos seculos a principal fórma da actividade humana, e
este habito repetido durante muito tempo, passou a instincto, vindo
conseguintemente a ser hereditario. Hoje o mesmo instincto ergue-se
sempre que as circumstancias o reclamam, passando uma esponja pelas
acquisições moraes nascidas da civilisação.

O espirito humano tem em todos os phenomenos moraes a faculdade de
recusar a sua adhesão a qualquer tendencia que o solicite. Nos proprios
phenomenos de sensibilidade o imperio da vontade possue o poder de
intervir e a sua acção póde, dirigida pelas idéas, disciplinada pelo
habito e fortalecida pelo exemplo, contrahir sentimentos nobres e
amortecer inclinações ruins. Ainda que a existencia do senso moral no
criminoso seja demasiado tenue, a instrucção ampliando as relações
funestas que resultam da pratica do crime, veem mostrar ao criminoso
as tristes consequencias do delicto e os nobres estimulos e delicados
prazeres que gera a obra da virtude. Toda a educação resulta de bem
dirigir a acquisição dos habitos. A vontade é o mobil das nossas acções
e a força civilisadora por excellencia. Fortalece-la pois com exemplos
elevados, deve ser o destino da educação.

Apezar da absoluta independencia intima da liberdade, os habitos e os
outros moveis fornecidos pela sensibilidade ou pela intelligencia, que
se modificam com a educação, actuam constantemente como objecto das
resoluções. A noção clara do dever moral que se aviva com a instrucção,
não determina necessariamente a sua pratica, todavia é mais um grau de
probabilidade para a execução do bem.

A cultura intellectual dilata o poder da liberdade e modifica por
tanto o genero do crime, porém não o supprime; mas a cultura do
sentimento moral, inoculando o principio do dever, desvia o homem da
senda do crime, e se o homem é como cremos até certo ponto o artista
do seu destino, póde, pela educação com afinco obstinado e inflexivel,
aniquilar na sua alma as inclinações ruins e substitui-las por
aspirações d’uma ethica elevada.

É evidente que nós defendemos a necessidade da cultura moral, pondo
como fundamento a liberdade; declarar que o homem não é livre nos seus
actos, é não só destruir o sentimento do merito, mas ferir a nossa
especie na sua dignidade.

Os mais esplendidos productos de enthusiasmo moral que se referem a uma
força suprema de convicções, raras vezes existem em espiritos muito
cultivados, porque são vehementemente sensiveis á possibilidade do
erro, ao peso das circumstancias e á collisão dos argumentos. A alta
cultura intellectual, que disperta novas concepções do dever, é menos
alimentadora do fanatismo do que a ignorancia e a mediocridade mental.

Thomaz Buckle prefere no governo dos povos os homens illustrados e
corrompidos aos ignorantes e austeros; diz que em todos os tempos os
homens mais sinceros e mais puros teem sido os que fizeram derramar
mais sangue innocente com menos escrupulo e com menos piedade. Os mais
crueis inquisidores de Hespanha foram homens de intenções puras, o que
os tornou mais nefastos por inaccessiveis á corrupção ou á ameaça. O
melhor dos imperadores romanos Marco Aurelio,[66] foi um dos que mais
perseguiu os christãos, em quanto Commodo e Elagabalo os deixaram viver
em paz.

Buckle julga esteril o elemento moral como causa do progresso da
civilisação. Defende este paradoxo, levado pela idéa de que houve
fanaticos sinceros e desinteressados que foram um flagello da
sociedade, emquanto homens engolphados na corrupção moral e falhos de
convicções serviram a civilisação. É evidente para encurtar razões,
que o mais alto progresso intellectual, desajudado do elemento moral,
não podia constituir uma sociedade, porque se desapparecessem da
consciencia a probidade, a honra, a virtude publica e privada, não
podia subsistir a familia alicerce e cellula da vida social.

Para Buckle toda a superioridade social se encerra na fecundidade
do elemento intellectual. O elemento moral é esteril no progresso
da civilisação. As proprias virtudes resultam da cultura mental. O
illustre escriptor inglez adduz muitos exemplos para comprovar o seu
paradoxo, mas não explicou a baixeza de caracter do seu compatriota
o genial F. Bacon, os seus crimes de concussão, e o seu vilissimo
procedimento para com o seu bemfeitor, o desditoso conde de Essex.

Como explica egualmente as fraquezas de Seneca, que é ao mesmo tempo
philosopho e auctor aviltado da _Consolatio ad Polybium_, e defensor de
Nero, accusado perante o senado de parricidio? Por ventura, nem Bacon,
nem Seneca tinham bastante clareza de entendimento para comprehenderem
os seus deveres ethicos? Porque é que o seu altissimo talento os não
salvou d’estas fraquezas?

Faltava-lhe a energia do sentimento do dever que é a augusta
superioridade que distingue o homem no mundo e o individuo na
sociedade. Seneca não foi um perverso, mas foi um suicida moral a
quem falleceu, durante parte da sua vida publica, a coragem que até
certo ponto resgatou no final com o heroico suicidio physico. Não ha
progresso, não ha verdadeira civilisação sem a virtude. Os sonhos do
homem sobre a terra são a esperança do reinado da justiça. O amor
individual da justiça converte-se para a humanidade no sentimento que a
eleva e que a engrandece; ora a justiça social é a expressão intensa do
bem e o bem é a finalidade d’este mundo.

É uma these difficultosa saber até que ponto, a educação moral,
ministrada na familia e na escola pelo sentimento, pelos principios
e pelo exemplo, póde moralisar aquelle que a recebe. Apresenta-se a
alguns psychologos como duvidoso se a instrucção considerada em si,
restringida exclusivamente á receptividade de conhecimentos, desinvolve
maior inclinação para enfraquecer os elementos viciosos do espirito do
que para mudar a direcção e a qualidade do crime.

É obvio que n’este caso se entende sómente a cultura intellectual e
technica e de modo nenhum se adapta á educação moral e religiosa.
Cerebro sem coração, penetração intellectual sem bondade, talento
sem moralidade, são poderes que mais podem servir para a execução da
perversidade do que para a pratica do bem.

As faculdades intellectuaes e as aptidões technicas são valiosissimas
na vida social, mas encaminhadas para fitos maus podem trazer para a
humanidade em vez do progresso a destruição, em logar da felicidade a
desgraça. É obvio que não fallamos dos delinquentes cujo delicto nasceu
de más circumstancias economicas, da inaptidão para ganhar a vida,
porque para estes a cultura technica teria evitado a senda do crime,
visto que este não é proveniente da ausencia ou perversão do senso
moral.

Assim a nossa antiga policia secreta recrutava os seus guardas e os
seus chefes entre os gatunos mais astutos e mais dextros. Depois de
membros do corpo de policia faziam-se homens probos e empregados
zelosos, o que demonstra que não eram seres incorrigiveis e que não
abraçavam a vida do furto por inclinação congenita, mas por necessidade
economica do meio em que tinham vivido.

É pela educação moral que os individuos e as gerações se formam e
constituem um typo social. A acção suggestiva do ambiente começa para
o homem antes de despertarem os primeiros clarões do entendimento. De
instante a instante, de dia a dia os que cercam a creança, formam-lhe o
sentimento e as inclinações, de modo que a sua vida moral ao attingir o
pleno desenvolvimento, é quasi a summula das idéas e dos sentimentos,
que hauriu nas condições mesologicas em que germinou, cresceu e floriu.

Não queremos com isto dizer que a idéa da personalidade fica aniquilada
deante do influxo do meio; ha muitos individuos que se revoltam contra
o existente e que são refractarios ás suggestões provocadas desde a
infancia, mas póde dizer-se que todos conservam a sua individualidade
em maior ou menor grau, exercendo a sua acção sobre a familia, sobre
os amigos e sobre os visinhos. Os de faculdades mais poderosas, ou de
vontade mais energica fazem irradiar a sua acção sobre uma esphera mais
ampla no tempo e no espaço; pela força como por exemplo Alexandre Magno
ou Cezar, pelo livro como Platão ou Aristoteles, pela palavra como
Demosthenes ou S. Paulo. Estes que teem assim uma acção decisiva na
historia são justamente chamados grandes homens.

O pedagogo cuidando do ensino intellectivo deve antes de tudo applicar
a sua attenção ao lado moral, inoculando o sentimento do dever,
ensinando a supremacia do direito, desenvolvendo a concepção do bem,
a consciencia da vontade livre e o sentimento da responsabilidade.--O
primeiro dever do educador é capacitar a creança de que ella vem a ser
a senhora do seu destino.

Na ordem do ensino deve inspirar-se-lhe primeiramente um elevado
principio religioso, alliado ao sentimento moral, depois o
desenvolvimento da habilidade intellectual no ponto de vista do
raciocinio e da applicação pratica. Só mais tarde pelo conhecimento das
operações intellectuaes, é que pela abstração, póde isolar o principio
religioso da idéa moral, desenvolvendo todavia harmonicamente as tres
syntheses da actividade psychologica, a synthese affectiva ou do
sentimento, a synthese especulativa ou da intelligencia e a synthese
activa ou da vontade.

A cultura intellectual separada da educação moral é insufficiente
senão nociva para a formação do caracter. Mudança no entendimento póde
produzir mudança na moral, mas uma alteração d’essa natureza póde
despertar tanto disposições elevadas como deprimentes. É facto corrente
na historia dos individuos e das nações, encontrar homens e epocas
brilhantes pelas manifestações especulativas e estheticas, coexistindo
com uma grande depressão moral.

A cultura moral, diz Baudrillard, ainda com uma luz muito minguada vale
mais do que o desenvolvimento intellectual, mal dirigido, tam frequente
em os nossos grandes centros.[67] A decadencia dos costumes no
proletariado das grandes cidades vem sobretudo da descrença religiosa e
da ausencia de educação moral.

A cultura intellectual é sem duvida um grande bem e todos os apostolos
que lhe dedicam os seus sinceros esforços devem merecer ardentes
applausos dos bons cidadãos.

Mas a instrucção sem o respeito da disciplina hierarchica, sem o
sentimento da honra, sem a idéa do dever, n’uma palavra, sem educação
moral, póde tornar-se mais nociva do que a propria ignorancia.

Quando o saber ler e escrever serve apenas, para adquirir noções
perigosas, chamariz de direitos phantasticos sem obrigações, quando
serve para aprender o desprezo das leis, o irrespeito e o odio pela
auctoridade, quando serve para falsificar firmas, para macular em
pasquins anonymos a honra alheia teria sido muito melhor para a
sociedade o não haver-lhe ministrado esse instrumento desajudado
da educação do caracter. É uma illusão suppor-se que a cultura da
intelligencia só por si basta para melhorar o caracter; essa cultura
sem o sentimento do dever acompanhado d’um cortejo de crenças que o
tornem mais sensivel, mais vivo e mais poderoso, será um deserviço
feito á sociedade.

Não ha felicidade sem a continencia e a moderação nas ambições,
segundo as circumstancias de cada um. Escreve um distincto jornalista:
«O anarchismo faz hoje _pendant_ ao epicurismo. Por cima estala
o Champagne, por baixo o anathema; por cima rodam caleches, por
baixo nas viellas tenebrosas rola obscuramente o trovão surdo de
um protesto odiento. Em cima goza-se, em baixo nos subterraneos
sociaes, cubiça-se. E como efflorescencia morbida d’estes dois estados
egualmente doentios, apparecem nas livrarias elegantes os productos de
uma litteratura requintada até á pornographia, e correm pelos sotãos
lobregos dos proletarios as folhas soltas da propaganda anarchista,
como outr’ora--bons tempos ingenuos!--a historia da imperatriz Porcina
e os romances de cordel. Essas folhas lêem-se como evangelhos que a
desordem epicurista dos que estão por cima commenta e sublinha. São
ellas que ensinam os oradores dos clubs e que arrastam ao crime os
fanaticos, por temperamento, por misanthropia, por genio ás vezes--por
_pose_ tambem, n’esta epocha singular em que o delirio do _reclame_
faz com que a novidade seja cultivada com amor, e mereçam attenção e
curiosidade egual um bandido como Pranzini, ou um grande homem como
Bismarck. É que no regimen do epicurismo reinante, as coisas perdem
a significação moral, e só vale o que impressiona imaginações de
sybaritas, constantemente em procura de sensações novas. Um crime
é picante, especialmente se reveste circumstancias dramaticas ou
romanticas; uma boa acção, um acto simples e digno, são semsaborias.
Que admira, portanto, a _pose_ e a petulancia dos actores da comedia do
crime? São, como os actores de todos os palcos, os queridos da gente
_blasée_. Ás vezes, porém, toma ares tragicos, e n’esses momentos a
sociedade estremece de medo. É por isso que os crimes do fanatismo
são os que mais aggravam, e aquelles para que se reclama a maxima
punição; ao passo que os crimes bestiaes teem por vezes um encanto
morbido. É que estes exprimem apenas casos individuaes, emquanto
os primeiros abalam visceralmente a propria estructura social. O
instincto da conservação manifesta-se ás vezes d’um modo brutal,
sempre falho da serenidade critica e comprehensiva. Pensem n’isto os
que negam á sociedade uma vida, um temperamento, sentimentos e nervos
proprios, capazes de commoção e paixões. Pensem, e tirem as illações
consequentes. Uma das illusões dos doutrinarios individualistas foi a
distincção entre crimes civis e crimes politicos. Para os primeiros,
toda a severidade; para os segundos, toda a indulgencia. Imaginava-se
que acima do nós pairava uma atmosphera de bem e de harmonia, dentro da
qual apenas se podiam dar divergencias do opinião, confessaveis sempre,
embora violentas por vezes. Essa illusão passou, como tantas outras,
para dar, porém, logar a uma verdadeira aberração; ao criminoso por
fanatismo ou por paixão chama-se doido, e declara-se irresponsavel.»

A instrucção é um instrumento de que se póde fazer bom ou mau uso. Ha
proletarios que só lêem o cathecismo d’um socialismo barato ou uma
imprensa que serve para apostolar a calumnia, o erro, a iniquidade e
todas as paixões ruins. Ha individuos que se aperfeiçoam na escripta
para poder falsificar firmas, ha quem estude chimica toxicologica para
envenenar o seu similhante. Porém d’estes factos podemos concluir que o
aprendizado da escripta e da chimica são um mal? N’esse caso deviamos
supprimir a agua e o fogo que produzem o horror das inundações e dos
incendios.

A instrucção é sempre um elemento para a satisfação de necessidades
organicas e artisticas, e o ensino moral é uma nascente inspiradora do
bem.

O desequilibrio entre o capital e o trabalho gera muitas paixões e
produz numerosos crimes. Se compararmos o presente com o passado,
apezar das crises industriaes e commerciaes, do sentimento de
imprevidencia, é innegavel que a pobreza diminuiu. O bem material tem
consideravelmente augmentado, mas o desejo da commodidade tem excedido
os meios de a satisfazer. O que se faz mister é uma energica educação
da vontade que imponha o seu imperio salutar aos apetites desregrados,
ás ambições que excedem a condição social do individuo e aos maus
conselheiros nascidos da inveja e da vaidade. Sem a temperança dos
desejos, segundo as circumstancias não ha na alma humana felicidade nem
paz.

Escreve H. Spencer:

«Persuade-se muita gente, imbuida de certos erros de estatistica, de
que a educação do Estado devia reprimir o crime. Estão os jornaes
cheios de comparações entre o numero dos criminosos que sabem
ler e escrever e o dos analphabetos; e, como este ultimo é muito
superior áquelle, acceita-se a conclusão de que a ignorancia é a
causa dos crimes. Não acode ao espirito a idéa de inquirir se outras
estatisticas, baseadas no mesmo systema, não provariam com a mesma
força que o crime é causado pela falta de lavagem de corpo e de roupa
ou pela má ventilação das habitações ou por não se dormir em quartos
separados. Entrem em uma cadeia e perguntem quantos são os presos que
tinham o habito de se lavar de manhã. Ver-se-ha que a criminalidade
está ordinariamente a par da falta de limpeza do corpo. Contem-se
os que tinham mais de uma andaina de fato; a comparação das sommas
ha de mostrar que é bem diminuto o numero dos que tinham roupa para
mudar. Pergunte-se se elles moravam em ruas largas ou dentro do
pateos; saber-se-ha que quasi todos os criminosos das cidades saem das
habitações immundas. Assim acharia tambem na estatistica a justificação
não menos completa da sua crença o partidario fanatico da absoluta
abstinencia de bebidas espirituosas ou dos melhoramentos hygienicos.
Se, porém, não acceitais a fortuita conclusão de que a ignorancia e o
crime são causa e effeito; se tomais conta em que, como acabais de ver,
com egual fundamento era facil attribuir o crime a outras causas muito
diversas,--podeis achar que existe uma relação real entre o crime e um
modo inferior de vida, filho geralmente de uma inferioridade original
de natureza; que, emfim, a ignorancia não passa de um concomitante, que
póde tanto ser a causa do crime como muitas outras cousas. Os auctores
de quebras fraudulentas, os fundadores de companhias phantasticas,
os fabricantes de generos falsificados, os que empregam marcas
falsas, os que vendem com pesos falsos, os proprietarios de navio sem
condições de navegações, os que roubam as companhias de seguros, os
traficantes, a maior parte dos jogadores--são todos gente educada. Ou,
para irmos ao extremo do rebaixamento moral, entre os envenenadores
de todas as epochas não ha porventura um numero consideravel de
pessoas bem educadas, um numero tão grande, em proporção com as
classes illustradas, como é o numero total dos assassinos comparado
com a população total? Mas é até absurda _a priori_ esta confiança
nos resultados moralizadores da cultura intellectual, negados tão
categoricamente pelos factos.

E em verdade que especie de relação póde existir entre o saber que
certos grupos de caracteres representam umas certas palavras e o
adquirir um sentimento mais nobre do dever? Como é que a facilidade
de formar signaes que representam sons póde fortalecer a vontade de
fazer bem? De que modo póde o conhecimento da taboada da multiplicação
ou a pratica das addições e das divisões desenvolver os sentimentos
de sympathia a ponto de reprimir a tendencia de offender o proximo?
Como é possivel que os themas de orthographia e de analyse grammatical
nutram o sentimento da justiça, e por que razão emfim os apontamentos
sobre geographia colligidos com toda a perseverança hão de augmentar
o respeito pela verdade? O parentesco de taes causas com taes effeitos
não é maior do que o da gymnastica que exercita os dedos com a que
robustece as pernas. Quem esperasse ensinar geometria com licções de
latim, ou piano com as regras de desenho, todos o julgariam no caso de
entrar para uma casa de orates: e comtudo não seria mais disparatado do
que aquelles que, disciplinando as faculdades intellectuaes, imaginam
crear sentimentos melhores.»

Spencer escolhe de proposito as formas da cultura intellectual que
menos se podem aproveitar para ensinamentos moraes. No entanto o
professor póde, em nosso entender, achar em qualquer cathegoria de
ensino scientifico uma relação que influa no sentimento do alumno.

Não póde dizer-se nunca, como pretende Spencer, que haja _irrelação_
entre o conhecimento especulativo e a pratica do bem. A imaginação e
a sensibilidade elaboram productos psychicos que tem a sua origem na
intelligencia, os quaes veem a ser condições de volição. O entendimento
nas suas funcções de acquisição de idéas, da sua conservação, da sua
elaboração e do principio racional que as dirige tem necessariamente
muitas vezes de lhe communicar emoções que influem directa ou
indirectamente sobre a vontade. A imaginação é a faculdade do ideal, a
intelligencia a do real, a primeira conhece, a segunda inventa. É pela
imaginação que o homem se distrae e se consola das vicissitudes da vida
real, creando um mundo subjectivo que é o principal impulsionador da
vontade.

As sciencias mathematicas, physico-chimicas, biologicas e grammaticaes,
teem na verdade uma influencia muito longiqua na vida moral. O mesmo
não póde dizer-se das sciencias historicas e da litteratura. Ninguem
desconhece a influencia moral notavelmente fecunda, nascida das
lettras-classicas, da leitura por exemplo das _Vidas parallelas dos
homens illustres_ de Plutarcho, que é ao mesmo tempo historiador e
moralista, fazendo da historia um verdadeiro ensinamento moral. As
estatisticas registam todos os dias a influencia perniciosa dos maus
romances sobre o crime e o suicidio. É bem conhecido o influxo moral
da cultura helleno-romana sobre os espiritos directores da revolução
franceza. As circumstancias e os principios philosophicos deram o
motivo, mas Roma deu-lhe principalmente a inspiração.

O effeito da cultura intellectual poderá ser para a formação do
caracter favoravel ou deprimente, excellente ou detestavel, o que de
modo nenhum será, é indifferente e sem relação, como quer Spencer.
A dependencia em que estão as nossas funcções psychicas é tal que
pensamos porque sentimos, e queremos porque o sentimento e o pensamento
são a materia prima da nossa actividade volitiva. Não ha volição,
por conseguinte não ha acto moral sem motivo sensivel, intellectivo
ou racional, e todos estes actos se refletem na consciencia; logo é
evidente que ha relações reciprocas e influencias mutuas entre a vida
intellectual e o desenvolvimento moral.

Para Spencer não ha relações entre a acção e as lições moraes e
intellectuaes, ha sómente entre a acção e o sentimento; entre a cultura
intellectual e o sentimento moral ha uma _irrelação_. Diz com razão F.
Bouillier que não existe tal _irrelação_, ainda que a relação não seja
sempre proporcional e constante. Não póde negar-se que entre todos os
phenomenos psychologicos existe uma connexão intima que se encontra
sobretudo na unidade da consciencia. A vida moral tem necessariamente
relações com a vida sensivel e intellectiva.

Mas no que de modo nenhum, se póde seguir Herbert Spencer, é em
restringir a educação moral ao exercicio do sentimento, pondo fóra
por conseguinte como esteril, a acção emotiva de elevados principios
ethicos, de bellas maximas moraes e de sublimes exemplos em holocausto
do dever. Não só estes factos geram no espirito por uma elaboração
consciente ou automatica novas emoções e fecundas idéas moraes, mas
ficam como motivos para dirigirem a vontade. Uma das sciencias que deve
ser para o bom professor um fecundo meio de ensino moral é a historia.

A opinião, o costume, a imitação instinctiva, o influxo moral são os
principaes factores do caracter, especialmente no periodo psychologico
de maior plasticidade mental. Os movimentos da nossa vontade seguem os
sentimentos e tambem os pensamentos.

É frequente ver publicistas, apostolos d’uma democracia barata,
prégarem como remedio infallivel e salvador de todos os males a
diffusão da instrucção primaria, mas secular. O sentimento que os
anima é mais um odio cego contra as idéas religiosas, um fanatismo de
intolerancia contra as doutrinas christãs, do que a convicção profunda
dos beneficios do estudo e da sciencia.[68]

Entre nós apparecem quotidianamente periodicos e pamphletos, propagando
o fanatismo irreligioso, mais nocivo e nefasto que o pernicioso
fanatismo de religião.

São esses democratas de cultura superficial e viciada que proclamam
a falsa banalidade «abrir uma escola é fechar uma prisão» querendo
desterrar ao mesmo tempo do lar e do ensino publico a educação moral e
religiosa.

Diz F. Bouillier: «o fim de todos os hereticos e de todos os fanaticos
foi até ao presente introduzir uma crença, uma fé ardente no lugar
d’outra crença e d’outra fé; fanatismo e scepticismo eram dois termos
contradictorios. As cousas mudaram; é um fanatismo puramente negativo
e sceptico, um fanatismo do vacuo, por assim dizer, que pretende
exterminar em pretendido proveito da democracia e da moral, o que resta
das idéas religiosas nas cidades e nos campos. Temos horror a estes
tristes fanaticos que com o odio na alma, sem nenhuma outra crença, sem
nenhuma outra fé para desculpa, incitam á destruição dos templos e até,
o temos nós visto, á matança dos sacerdotes.»

Ha uma necessidade secreta e imperiosa na vida espiritual da fé
philosophica e da fé religiosa. Só os individuos que rastejam pela alma
dos brutos, é que se suppõem isentos d’esta mysteriosa necessidade.
A falta do sentimento religioso é condição dos individuos de cultura
inferior e de mediocre talento viciosamente dirigido. O sabio, o
homem de genio profundo, a alma popular singella e penetrante são por
natureza seres religiosos. Tudo na terra está na inter-dependencia do
universo e a cada instante a nossa razão descobre relações com outros
mundos, cada vez mais longinquos, o que prova que o espirito não exgota
n’este mundo a a sua essencia.

Escreve o distincto criminalista G. Tarde:

«Não nos admiremos pois de se não descobrir na estatistica criminal
o vestigio de nenhuma influencia benefica exercida pelo progresso
da instrucção primaria na criminalidade. É bem visivel a acção da
instrucção sobre a loucura e sobre o suicidio que augmentam a par dos
seus progressos; de modo algum se percebe a sua acção nomeadamente
restrictiva na criminalidade. O relatorio oficial bem o manifesta e
deplora. Mostra-se n’um mappa que os departamentos onde a população
dos illitteratos é maior, esses estão sempre longe de mostrar
maior numero de accusados comparativamente com o numero dos seus
habitantes. Por outro lado, nos campos, onde ha menos instruidos,
contam-se oito accusados por anno em cem mil habitantes, e nas cidades
desaseis. Exactamente o dobro. E todavia deverá inferir-se que o grau
d’instrucção d’um povo é indifferente no ponto de vista criminal?
Não. Em primeiro logar influe evidentemente na qualidade, senão na
quantidade dos delictos. E o mesmo succede com o grau da riqueza.
Algumas luzes mais, o goso de mais algumas commodidades desenvolvem
certos appetites, comprimem outros, transtornam emfim a hierarchia
interior dos nossos desejos, origem de todos os crimes e delictos.
Nos departamentos pobres, são eguaes em numero os crimes contra as
pessoas aos crimes contra as propriedades. Nos departamentos ricos
excede muito a proporção d’estes ultimos. Se a estatistica comparada
dos roubos esmiuçasse este artigo conforme a natureza dos objectos
roubados,--menção sociologicamente mais util que as indicações
relativas á idade dos roubadores,--ver-se-ia sem duvida que, de ha 40
ou 50 annos a esta parte, desde que a França enriqueceu, tem diminuido
o numero proporcional dos roubos de colheitas e que pelo contrario tem
augmentado e augmenta ainda o de joias, de dinheiro, etc. Assim succede
com a proporção dos delictos contra os costumes, das rebelliões,
gatunices, etc., que tem crescido espantosamente, effeito provavel da
emancipação e da subtileza dos espiritos.

Mas se apreciarmos a questão pelo lado da instrucção simplesmente
primaria, forçoso será reconhecer que a quantidade dos crimes e
dos delictos tomados em globo, de nenhum modo é influenciada pela
sua diffusão. Pelo contrario, a acção beneficiadora da instrucção
secundaria e sobre tudo superior não é duvidosa. A prova d’isto está na
fraquissima contribuição das profissões liberaes, das classes lettradas
para o contingente criminal da acção: resultado, notemol-o, que não
é devido á riqueza relativa d’estas classes porque a menos rica, a
dos agricultores participa d’este privilegio por qualquer outra causa
por indagar, provavelmente por ser a mais laboriosa, e a classe dos
commerciantes, de todas porventura a mais rica apresenta phenomeno
inverso. Não é certamente a fé religiosa a que mais actua nas classes,
mais instruidas. Actúa n’ellas muito menos. Não é emfim porque estas
classes tenham pelo trabalho mais decidida energia; n’este ponto
excede-lhes tanto a classe dos commerciantes e dos industriaes, quanto
a classe agricola excede á d’estes. É pois, creio eu, á sua instrucção
levada a um certo grau ou antes á sua educação de uma natureza especial
que havemos de attribuir a moralidade relativa d’estas differentes
classes sociaes. É para notar que a influencia moralisadora do saber
começa no momento em que elle deixa de ser uma ferramenta apenas e se
torna um objecto d’arte. Se a instrucção, pois, viesse a ser sómente
profissional, se deixasse de ser esthetica, quando não classica,
perderia sem duvida alguma a sua virtude de ennobrecimento. Porque?
Porque o bem não póde ser concebido senão como o _util social_ ou o
_bello interior_, e porque d’estes dois unicos fundamentos da moral
(postos de parte os preceitos divinos,) o primeiro, o fundamento
utilitario, implica necessariamente o segundo; porque nos conflictos
tão frequentes do interesse geral e do interesse particular, sobre
que se ha-de appoiar o individuo para sacrificar este áquelle, para
amar aquelle mais do que este? Unicamente sobre o amor do bello, desde
muito tempo cultivado por uma educação apropriada e sobre a persuação
de que se embelleza interiormente por este sacrificio, louvado ou
não, conhecido de todos ou somente de si mesmo. Este motivo bastaria
para recommendar ao porvir os estudos litterarios, a arte e tambem
as especulações philosophicas, todas as cousas que, interessando o
homem ao seu objecto por este objecto, o desinteressam por si mesmo e
lhe revelam no fundo d’este desinteresse o seu supremo interesse, no
fundo do inutil o bello. Quando elle sabe conhecer certas impressões
delicadas, toma-lhe gosto e o desejo de as tornar a achar fal-o
repellir as satisfações baixas que lhe fechem o caminho que d’ellas o
approximam. Porque, se a alta cultura moralisa, é porque a moralidade
é a primeira condição subentendida da alta cultura, como a primeira
condição da flora alpestre é um ar puro. Eu sei que poucos são os
bons pelo amor da arte, os estheticos da moral, os novos mysticos, em
quanto que é crescido o numero d’aquelles que hoje o são com medo da
policia ou da deshonra, como outr’ora o eram com medo do diabo ou
da excommunhão. Mas emquanto, á imitação d’estes ultimos, se pensa
em aperfeiçoar o Codigo penal, não seria mais urgente augmentar a
minoria dos primeiros, espalhando por todos e principalmente levantando
entre as primeiras familias humanas, d’onde dimana o exemplo, o culto
das bellas inutilidades indispensaveis? Em summa, tão raros são os
homens que, por sentimento da sua dignidade pessoal, especie de gosto
esthetico reflectido e chamado sciencia, são corajosos, francos,
dedicados, apesar da vantagem evidente que elles encontrariam as mais
das vezes em ser cobardes, egoistas e mentirosos? Conforme o modelo,
assim o valor das copias. Felizmente para nós os nossos modelos
invisiveis, os semi deuses venerados na educação dos collegios, grandes
theoricos, grandes artistas, inventores de genio, eram a flor da
honestidade humana e a logica assim o queria, porque teria sido para
elles uma contradicção nos termos ter sido da verdade pura por exemplo
e procurar illudir a outrem, em quanto que não é contradictorio por
fórma alguma aprender a chimica para envenenar uma pessoa, estudar
o direito para usurpar os bens do visinho, d’onde se conclue que a
honestidade dos chimicos, dos jurisconsultos, dos medicos, dos sabios,
é incompativel com os seus estudos propriamente scientificos no sentido
profissional e utilitario da palavra. Mas os grandes homens de que
eu fallo foram moraes por necessidade intellectual d’abnegação e de
franqueza e posto que esta necessidade se não faça sentir na media
das pessoas instruidas, elles dão-lhe tom, imprimem-se mais ou menos
em cada novo alumno e propagados assim em innumeraveis exemplares,
recommendam-se por sua estampa ás naturezas mais vulgares como um bello
cunho liso e brilhante em moedas de cobre.

Tem-se zombado tanto dos nossos estudos classicos! Todavia é para notar
que, onde elles se cultivam melhor, ahi florescem as virtudes sociaes,
e que, apezar das mais avultadas tentações, das mais vivas paixões, das
mais variadas necessidades, da mais completa emancipação do pensamento,
apesar emfim dos maiores recursos para o crime e das facilidades
relativas que tem o criminoso de se subtrair á acção das leis, não
obstante tudo isso, a criminalidade ahi está no seu _minimum_. Não é
talvez sem uma rasão profunda que, precisamente quando o catholicismo
recebeu o seu primeiro grande abalo, no decimo sexto seculo, teve
nascimento o _humanismo_, como por uma especie de contrapeso. Não
tenho pois de que me admirar vendo no decimo oitavo seculo, ao segundo
grande assalto do dogma, entre os encyclopedistas ou outros, o respeito
singular das tradições litterarias e dos typos consagrados da arte,
a admiração quasi supersticiosa de Virgilio e de Racine crescerem á
medida dos progressos da sua irreligião irreverenciosa para tudo o
mais. Pelo contrario, tem-se notado que os romancistas do Imperio
e de 1830, luctando contra as tradições litterarias e o culto da
arte classica, se tinham apoiado no sentimento christão reanimado ou
galvanisado, conservadores aqui tanto, quanto innovadores além. Todos
estes contrastes têem parecido estranhos aos que não têem feito caso
de descobrir n’isto a instinctiva compensação de uma fonte de fé e
de moralidade em substituição de uma outra.--Apparentes inutilidades
ha que são funcções superiores. Dá-se por isso, quando ellas são
cortadas. De que servem, dizia-se, as bellas florestas inexploradas
das montanhas? E deitaram-nas abaixo para cultivar o solo inclinado
que ellas sustinham; e desde então as inundações dos rios têem causado
estragos de que os antigos nunca ouviram fallar. Como se uma pouca
de verdura sombreando a sua nascente fosse bastante para moderar
o seu primeiro impulso.--Outro tanto podemos talvez dizer d’essas
outras superfluidades que se chamam _lettras_, artes, e d’aquellas
que para o vulgo têem valor identico, as festas tradicionaes,
populares, domesticas ou religiosas, os folguedos, os anniversarios
costumeiros, como altas florestas de pinheiros. Um povo que n’um
pensamento utilitario, sacrifica as suas alegrias puras, virá a
deplorar a sua perda; e quando nos corações desencadeados não houver
já cousa que no seu declive sustenha a ambição, o amor, a inveja,
o odio, a cubiça, ninguem deverá admirar-se de ver cada anno subir
a maré da sua criminalidade transbordante. A minha conclusão é que
seria grande o perigo de enfraquecer nos collegios o lado esthetico
da educação, que convem fortificar ali de preferencia, depois de se
ter supprimido na escola o ensino religioso. O momento seria tanto
mais mal escolhido, quanto pela primeira vez o poder politico, d’onde
acaba sempre com o tempo por derivar a força proselytica, o prestigio
exemplar, o verdadeiro poder social em uma palavra, é tirado aos
professores liberaes, onde a criminalidade é de 9 accusados por anno
para 100:000 pessoas d’estas cathegorias e conferido, não ás classes
agricolas, onde é de 8 para o mesmo numero de agricultores, mas na
realidade ás populações industriaes e commerciantes das cidades, onde
é de 14 e 18 para um igual numero de industriaes e commerciantes.
Porque não é com exactidão que se diz que o nosso paiz se democratiza.
Democratizar-se não é termo que sirva para uma nação onde tres quartas
partes do povo são camponezes, assentaria melhor, permittam-me o verbo,
_rustificar-se_, ou, para exprimir a cousa com justa conveniencia,
estender e fortalecer os costumes, as preocupações, as idéas agricolas
e ruraes. Mas o contrario succede pela emigração espantosa dos campos
para as cidades, e ainda mais pela importação dos costumes urbanos, das
idéas urbanas, para o centro dos campos. A França commercializa-se,
industrializa-se, se o querem; não se democratiza. A cousa tem o seu
lado bom, o seu lado excellente, tenho-a applaudido a muitos respeitos
mas tinha de mostrar aqui tambem o reverso da medalha. Se, como eu
julguei mostral-o em outro logar a origem da criminalidade profissional
só póde ser estancada em primeiro logar por uma expansão maior de
beneficencia e pela creação de numerosas sociedades de patronato,
importa que as novas classes dirigentes, tanto e mais que as antigas,
tenham aprendido a praticar o culto do bem, do bello para o bello.
E se, em segundo logar, o remedio para o mal da criminalidade geral
se acha em parte na estabilidade do poder politico, é preciso não
esquecer que sem uma forte dose de dedicação da parte dos governos e de
confiança da parte dos governados, não ha governo de possivel duração.
A concorrencia d’estas duas condições é rara! Ora é um povo sincero que
se confia cegamente a um despota, a um egoista de talento ou de genio,
ora é um homem de Estado dedicado aos interesses do paiz que se esbarra
com uma desconfiança geral que o paralysa; mas ha esta differença a
notar que, muitas vezes com o tempo, a dedicação dos chefes leva a
confiança ás massas, emquanto que nunca se viu a confiança dos povos
fazer nascer a abnegação no coração dos seus governantes. É pois
primeiro que tudo o desinteresse, a generosidade, o amor intelligente
do bem publico, que se deseja encontrar nos homens chamados a
governarem, pois que o resto póde vir como consequencia. D’aqui resulta
que as nossas duas precedentes conclusões concordam igualmente para
proclamarmos a necessidade do sacrificio, a insufficiencia do mobil
do interesse pessoal, e a opportunidade de elevar por consequencia a
educação esthetica o mais possivel, tanto como diffundir a instrucção
profissional o mais longe que possa ser.»

Tarde (G.) dá grande importancia á cultura do sentimento esthetico
nos effeitos da criminalidade. De feito, a emoção do prazer e o
sentimento de admiração, que resultam da contemplação do bello, elevam
os nossos juizos e melhoram a nossa alma. Kant resumiu os caracteres
subjectivos do bello, definindo-o o objecto d’uma satisfação,
desinteressada, universal e necessaria. É grande a sua analogia com o
bem, porém distingue-se, porque este mira não só á perfeição geral mas
essencialmente á perfeição moral.

O sentimento esthetico como criterio moral é incompleto; posto que toda
a moralidade seja bella e que o ideal esthetico nos excite á pratica
do honesto e nos inspire o desejo de o realisar; não nos obriga como o
principio do bem, ao cumprimento do dever. A moralidade deve existir
sempre na arte, porém não a absorver, visto que tem por especial
missão, crear o bello, não ensinar o bem. No entanto ella carece sempre
do attributo moral porque a immoralidade fere a consciencia e altera
o prazer esthetico. Ninguem póde negar, que o bello, exercendo a
sympathia desinteressada, é um alliado do bem, mas este conserva a sua
individualidade.

Na escola a educação esthetica não póde supprir a educação do
sentimento moral e religioso. Os italianos têem como nenhum outro povo
notaveis aptidões estheticas e afamados monumentos artisticos, onde
pódem beber as grandes e delicadas emoções da belleza e todavia são
o povo onde a estatistica criminal mais avulta. A renascença é uma
das idades mais esplenderosas e mais fecundas na creação do bello e
todavia apresenta se ao historiador como um periodo de aviltamento e de
depravação moral tanto nos grandes crimes como em detestaveis vicios, o
que prova a coexistencia d’uma alta civilisação intellectual e material
com a depravação.

A approximação excessiva das idéas do bello e do bem provêm da theoria
da escola escoceza, que reduz a consciencia moral a um sentido, que nos
deu a natureza, similhante ao do gosto e ao do paladar. O homem segundo
este systema aprecia o bem como o bello, não pela razão, mas pelo
sentimento immediato que experimenta. H. Spencer, que é n’este ponto
discipulo de Reid e de Darwin considera o _sentido moral_ como um
legado hereditario na especie. O prazer moral n’este caso não differe
dos outros prazeres, não ha motivos de preferencia. Como se vê é uma
forma do empirismo moral.

É extremamente benefico para a alma o sentimento d’uma belleza moral,
placida, serena e vigorosa, inspirada por um ser que goza de todas as
forças; que se encerram nas condições d’um typo poetico, que preenche
completamente a sua grandiosa missão no mundo. Esta belleza, quando
real, filha da natureza ou da sociedade, como diz Krause, tem mais
_plenitude_, porque a natureza cria as suas obras d’um modo integral
com todas as peças nas suas relações mutuas emquanto o bello ideal
tem mais _expressão_, porque o espirito cria as suas obras de um modo
independente, dispondo dos elementos de representação á sua vontade.
A primeira belleza é o fim da arte naturalista, a segunda o da arte
classica.

O egregio criminalista Tarde quando se refere á educação esthetica,
sollicita a attenção para as vantagens da educação litteraria.
Certamente a poesia, o drama, a eloquencia escripta, a historia
narrativa occupam o primeiro lugar na cultura do sentimento moral, da
imaginação e do gosto, não só pela intensidade da emoção, que produzem,
mas porque communicam idéas d’um valor mais preciso e mais nitido.
Depois da educação religiosa e da educação moral, aquella que mais
enriquece, eleva e fortalece o coração, é a educação artistica. Todavia
é certo tambem, que em todas as formas da actividade psychologica se
póde utilisar adequadamente o elemento moral.


NOTAS DE RODAPÉ:

[66] É para notar contra a opinião de Buckle que Marco Aurelio foi
talvez o homem de estado mais esclarecido da antiguidade. O exemplo
parece mal escolhido.

[67] _De la Famille et de la éducation_, pag. 74.

[68] Veja-se _Morale et Progrès_ por Francisco Bouillier, Inspector
Geral de Instrucção Publica, pag. 291. É uma analyse profunda d’este
estado que se póde applicar a todas as nações neo-latinas.



VI

 Os effeitos da acção educativa. A hereditariedade, o meio; Garofalo. O
 gosto pelo adorno é na mulher como sustenta B. Perez uma manifestação
 esthetica e nunca uma approximação do typo criminoso. A arte e a
 moral. Educação physica, a escola e a doença.

 Toda a despeza que os paes fizerem na educação de seus filhos será
 frustrada se elles não tomarem sobre si a maior parte da obrigação de
 mestres e ayos com preceitos e com exemplo.

  MARTINHO DE MENDONÇA.


É innegavel que a educação, o meio social e a hereditariedade são os
guias principaes que dirigem o individuo durante toda a sua vida. Se a
acção educativa não é, como pretendem alguns sociologos, efficaz para
reformar os sentimentos do individuo, porque elles são o resultado
hereditario de lentas elaborações, é o todavia para reformar uma
geração, para criar uma sociedade futura, mais justa, mais moralisada
e mais cheia de sentimentos bons e generosos. O sentimento é um dos
factos psychologicos, que maior influencia exerce sobre o caracter;
insuflar pois na alma o sentimento religioso, o sentimento esthetico, o
sentimento moral, é melhorar o individuo, é engrandecer a sociedade.

A educação em alguns casos possue relativamente pouco poder
para modificar os sentimentos e tem de exercer a sua acção pela
intelligencia afim de dirigir a acquesição dos habitos. A acção
volitiva sobre a intelligencia começa hesitante, disciplinando as
numerosas associações de movimentos reflexos necessarios para dirigir
certos musculos em determinado sentido. Por ultimo basta que os nervos
sensitivos levem aos centros nervosos o grau determinado de impressões
para a excitação ser immediatamente produzida. É assim que os habitos
se adquirem e que transmittidos pela hereditariedade se convertem em
instinctos. Se a acção educativa é pouco efficaz no individuo, ficará
de reserva para os seus descendentes.

Como é sabido a associação das idéas é uma das operações mais
importantes na formação da estructura intellectual. Ha necessidade
de habituar o espirito a formar juizos segundo certas relações das
cousas, no intuito de tirar do valor d’essas relações todo o partido
possivel em favor da educação do caracter. É preciso ensinar a
creança a ligar na sua consciencia d’uma maneira irreductivel, ás más
obras sentimentos de vergonhosa reprovação e de dôr, e ás boas obras
sentimentos de honra, de merito e de respeito para que se habitue
a aborrecer os primeiros e a amar os segundos. Estas associações
tornadas indissoluveis e ás vezes inconscientes é que formam o nosso
caracter e regulam o nosso procedimento na vida moral. O exercicio
intensivamente repetido das nossas operações intellectuaes torna-se
com a frequencia cada vez mais automatico, e como os actos automaticos
são inconscientes, parece que a humanidade caminha a passos rapidos
para o inconsciente, porém não succede assim, porque os resultados das
operações não se tornam inconscientes, o que se torna inconsciente são
estas associações mechanicas dos elementos adquiridos pela experiencia
e transmittidos pela hereditariedade. É claro que a consciencia a que
nos acabamos de referir não é a consciencia moral, porque essa não
augmenta nem diminue com a herança accumulada, permanece inalteravel,
impondo á vontade a necessidade de executar uma acção em obediencia
á lei do dever. A intelligencia culta esclarece melhor o valor dos
motivos actuantes, mas a verdadeira superioridade moral d’um individuo
ou d’uma nação está em respeitar a lei.

No caracter é preciso distinguir o que é congenito e o que vem pela
influencia do meio e da educação. Para as disposições nativas é
difficilimo alcançar extirpação radical, mas para as adquiridas toda
a formação do caracter depende de bem dirigir os habitos, sobretudo,
no periodo psychogenico. As inclinações innatas podem ser attenuadas
dentro de certos limites e até vencidas por considerações de interesse
proprio ou pela inoculação d’uma paixão elevada que lucte contra uma
paixão ruim.

Punir é uma triste necessidade social, evitar que o crime exista é que
deve ser a principal funcção das sociedades que aspiram á tranquilidade
e á segurança economica. Pretender a extincção total do crime seria uma
aspiração chimerica, mas diminuir a sua frequencia pela acção educativa
e por outros melhoramentos e circumstancias, que desinvolvem o bem
estar social, é _desideratum_, que progressivamente póde converter-se
em realidade.

O grande contingente dos criminosos é recrutado entre os menores
abandonados, filhos de paes crapulosos, que no alvorecer da vida lhes
deram tristes exemplos. Para estes a rapinagem converte-se n’uma
profissão, primeiro impellidos pela necessidade, depois atrahidos pelo
habito. A ausencia de educação moral faz com que tenham por unicos
prazeres o ocio, a embriaguez, a libertinagem, a vãgloria, o jogo,
que são outros tantos incentivos para a pratica do crime. É já um
aphorismo em jurisprudencia que muito mais vale prevenir os crimes do
que punil-os. A educação posta ao serviço da sciencia social preventiva
do crime, é a alavanca mais poderosamente salutar, para destruir as más
inclinações e converter em habito o amor do bem e a pratica do justo. A
acção educativa é muito mais efficaz na creança que no adulto, por isso
são preferiveis os asylos de imfancia ás penitenciarias correccionaes;
os primeiros evitam em parte as segundas.

Sobre a influencia da educação nos instinctos criminaes escreve
Garofalo, o porta-bandeira da jurisprudencia anthropologica: «Muitos
philosophos crêem na possibilidade de modificar os sentimentos moraes
pela educação ou pelas influencias do meio e na possibilidade de
transformar o meio social mediante o poder do Estado. Duas questões
se seguem, uma psychologica, outra social e sobretudo economica, e
ambas merecem um detido exame. Começaremos pela questão da influencia
que pode ter a educação sobre as tendencias dos criminosos afim de
podermos apreciar o que ha de verdadeiro e de acceitavel na theoria
penal, chamada correccionalista. O problema da educação seria, com
effeito, da maior importancia para a sciencia penal se, por meio de
ensinamentos fosse possivel transformar o caracter do individuo _já
vindo da infancia_. Desgraçadamente parece demonstrado que a educação
só representa uma d’essas influencias actuantes _nos primeiros annos
da vida_ e que, como a herança e a tradição contribuem para formar
o caracter. Estando este fixado como a physionomia no physico, fica
o que hade ser toda a vida. Ponho até em duvida que um instincto
moral ausente se possa criar pela educação no periodo da primeira
infancia. Em primeiro logar, quando se trata da infancia, a palavra
educação não deve ser tomada em sentido pedagogico, significa antes
um conjuncto inteiro de influencias exteriores, uma serie completa
de scenas que a creança vê desenrolarem-se continuadamente e que lhe
imprimem habitos moraes, ensinando-lhe experimentalmente, e quasi
inconscientemente, qual é o procedimento a seguir nos differentes
casos. São os exemplos da familia, ainda mais que os ensinamentos
que actuam em seu espirito e em seu coração. Mas dando-se á palavra
_educação_ uma significação extensa, não havemos a certeza do seu
effeito, ou ao menos, esse effeito de modo algum se pode medir.[69]
Podem-nos fazer notar que quasi todas as creanças parecem privadas
de senso moral nos primeiros annos da sua vida; a sua crueldade
para com os animaes é conhecida assim como a sua tendencia para se
apoderarem do que pertence aos outros; são inteiramente egoistas, e
quando se trata de satisfazer os seus desejos, nada absolutamente se
preoccupam com os desgostos que os outros soffrem. Na maior parte
dos casos, tudo isto muda em chegando a adolescencia; mas podem-nos
objectar que esta transformação psychologica é o effeito da educação
ou sómente se hade ver n’isto um phenomeno d’evolução organica,
semelhante á evolução embryogenica, que faz percorrer o feto pelas
differentes formas da animalidade, desde as mais rudimentares até ás
do homem? Tem-se dito que a evolução do individuo reproduz em ponto
pequeno a da especie. Assim no organismo psychico, os instinctos que
primeiro apparecem, seriam os do animal, depois os mais egoistas,
os do homem primitivo, aos quaes viriam ajuntar-se successivamente
os sentimentos ego-altruistas, e altruistas, adquiridos pela raça
primeiramente, em seguida pela familia e finalmente pelos paes da
creança. Seriam outras tantas juxtasposições d’instinctos e de
sentimentos, que todavia não seriam devidos á educação, ou á influencia
do meio ambiente, mas simplesmente á herança. «A consciencia, diz M.
Espinas, cresce como o organismo e parallelamente a elle, encerrando
aptidões, fórmas predeterminadas de pensamento e de acção, que são
emanações directas de consciencia, anteriores _eclipsadas um instante
é certo na obscuridade da transmissão organica_, mas reapparecendo
um dia com caracteres de semelhança não equivocas, que logo se
confirmam cada vez mais pelo exemplo e pela educação. _Uma geração
é um phenomeno de fissiparidade transportado na consciencia._ Esta
hypothese não é inverosimil, ainda que seja impossivel demonstral-a
rigorosamente porque seria para isso necessario poder distinguir, no
desenvolvimento moral d’uma creança, o que é devido á herança do que é
devido á educação. E como o conseguiriamos, tanto mais que estas duas
influencias actuam ordinariamente na mesma direcção, porque, quasi
sempre _derivam das mesmas pessoas, dos paes? A educação domestica
não é senão a continuação da herança_; o que não foi transmittido
organicamente, sel-o-ha pela força dos exemplos e de uma maneira
igualmente inconsciente. Nunca se poderá calcular a que ponto chegaria
uma d’estas duas forças sem o soccorro da outra. É por isso que
Darwin, d’um lado, tem o direito de dizer que se se transportasse a
um mesmo paiz um certo numero de irlandezes e de escocezes, passado
algum tempo, seriam aquelles dez vezes mais numerosas que estes, mas
os escocezes, por causa de suas qualidades hereditarias, estariam á
frente do governo e das industrias.--E Fouillée póde tambem replicar:
«deitae nos berços de amas escocezas crianças irlandezas, sem que os
paes possam dar pela substituição: fazei-os educar como escocezes e
talvez vejais com a maior admiração identico resultado.» Mas, esta
segunda experiencia ainda não foi ensaiada e é até provavel que nunca
se cheguem a fazer experiencias taes. Ha sem duvida milhares de
crianças que não são educadas por seus paes, mas de ordinario são
desconhecidos estes ultimos. Emfim, é sempre preciso dar informações
dos phenomenos d’atavismo, que permanecem ainda na obscuridade e que
se não podem determinar; de sorte que tudo conspirava para que o
problema fique sem solução. Muitas vezes succede que os instinctos
paternos são abafados ou attenuados pelos exemplos maternos; outras
vezes dá-se o contrario. Mas isto nada prova em favor da efficacia
educativa, porque pode-se sustentar com igual apparencia de verdade
que o effeito é simplesmente devido á superioridade final de uma
das duas heranças. O que bem se póde affirmar é que a influencia
_hereditaria_ nos instinctos moraes está _demonstrada_, emquanto que
o da educação é _duvidosa_, mas _provavel_ uma vez que se tome no
sentido dos _exemplos_ e dos _habitos_; que a considerem como sempre
cada vez mais _fraca, á medida que a idade avança_ e que simplesmente
se lhe attribue uma acção _capaz de modificar_ o caracter, isto é
podendo, mas não extirpar os instinctos perversos, que ficariam sempre
latentes no organismo psychico. É o que explica como a perversidade,
talvez atavica, revelada por algumas crianças em tenra idade, jámais
pôde ser corrigida em toda a sua vida, apesar do procedimento mais
exemplar de seus paes e das pessoas que com ellas vivem em contacto e a
despeito dos cuidados mais assiduos e dos melhores ensinamentos. Pelo
contrario, parece incontestavel que a _influencia deleteria_ de uma _má
educação_ ou de um meio ambiente depravado, pôde abafar inteiramente
o senso moral transmittido e substituil-o pelos maus instinctos. De
sorte que a _criação artificial de um bom caracter seria sempre pouco
estavel, emquanto a de um mau caracter seria completa_. Isto explica-se
facilmente, segundo M. Ferri, quando pensamos que os germens maus
ou instinctos anti-sociaes, que correspondem á idade primitiva da
humanidade, estão mais profundamente enraizados no organismo psychico,
precisamente porque elles remontam a uma data mais affastada na raça.
São pois mais fortes do que aquelles que foram substituidos pela
evolução. Por isso, é que os instinctos selvagens «não sómente não
podem ser nunca inteiramente abafados; mas apenas o meio ambiente e as
circumstancias da vida, favorecem a sua expansão, brotam com violencia,
porque, dizia Carlyle, a civilisação não é mais que um involucro sob o
qual pode sempre arder em fogo infernal a natureza selvagem do homem.»

Agora se a influencia da educação _pelo que respeita ao sentido
moral_, é duvidosa, _mesmo durante a infancia_, o que será ao sahir
d’este periodo? M. Sergi crê que o caracter é formado por camadas
sobrepostas, que podem cobrir e esconder inteiramente o caracter
congenital; o meio ambiente a educação experimental, os mesmos
ensinamentos poderiam produzir uma nova camada, não só durante a
infancia, mas durante toda a vida do homem. Esta hypothese não é
admissivel, a meu ver, salvo se supposermos que as camadas mais
recentes nunca alteram o typo já formado do caracter. Ninguem duvida
de que o organismo psychico não tenha o seu periodo de formação e
de desenvolvimento tanto como o organismo physico. O caracter, como
a physionomia, declara-se desde a mais tenra idade. Póde tornar-se
mais docil ou mais rispido, amaciar, embotar as unhas ou aguçal-as,
disfarçar-se na vida ordinaria; mas, como poderia elle perder o seu
typo? Ora um typo differente do caracter, e do homem desprovido dos
mais elementares sentimentos moraes, é um defeito organica que deriva
da herança, do atavismo ou d’um estado pathologico. Como poderiamos
suppor que influencias exteriores reparem este defeito congenital?
Seria uma criação _ex nihilo_, a producção _artificial do sentido
moral_ pertencente á _raça_, mas de que o _individuo_ se encontra
_excepcionalmente_ desprovido! Eis o que é dificil de conceber, o que
parece até impossivel, quando se não trata já de uma criança. Isto
não é negar o poder da educação. Quem póde duvidar dos seus prodigios
quando se trata de aperfeiçoar um caracter, de tornar mais delicados
os sentimentos já existentes, de trabalhar no estofo, n’uma palavra?
O que lhe não reconhecemos é o poder de tirar alguma cousa do nada.
É sobre este ponto que um illustre psychologo, o dr. Despine, se
contradiz, me parece a mim, da maneira mais espantosa. É certamente
a elle que nós devemos uma serie de observações sobre os criminosos
confirmando a sua anomalia; foi elle até que formulou uma theoria
muito approximada á nossa, sobre a ausencia do sentido moral, não
sómente entre os assassinos a sangue frio, mas tambem nos grandes
criminosos violentos. Foi ainda elle quem affirmou que «a educação
mais diffusa não pode crear faculdades, só póde cultivar as que
existem ao menos em germen. As faculdades intellectuaes por si sós não
procuram os conhecimentos instinctivos dados pelas faculdades moraes;
não teem esse poder,» que «é facil reconhecer nas faculdades moraes
a origem dos motivos d’acção que devem apresentar-se ao espirito do
homem nas diversas circumstancias em que este pode encontrar-se» e,
emfim que «todos os raciocinios, todos os actos intellectuaes, não
provarão já o sentimento do dever, não provarão as affeições, o medo,
a esperança o sentimento do bello.» E apesar d’isto é este mesmo
auctor quem propõe um _tratamento moral palliativo e curativo_ para os
criminosos, tratamento que elle resumiu da maneira seguinte: Impedir
toda a communicação entre os individuos moralmente imperfeitos.--Não
os deixar na solidão, porque elles não possuem na sua consciencia,
nenhum meio de emenda.--Conserval-os constantemente em contacto com
pessoas moraes, capazes de os vigiar, de estudar a sua natureza
instinctiva, de imprimir n’esta e dar aos seus pensamentos uma boa
direcção, inspirando-lhes ideias d’ordem, e fazendo nascer n’elles o
gosto e o habito do trabalho. O estado deveria pois tomar a seu cargo
estes cuidados assiduos, constantes pelos encarcerados; vigiar os seus
progressos, como se pratica n’um collegio de pequenos; tentar, por
meio de exemplos, pela experiencia, pela instrucção, suavisar-lhes
o caracter, tornal-os affectuosos, probos, cheios de caridade e de
zelo. A ideia da applicação de uma semelhante therapia moral a muitos
milhares de criminosos é, praticamente, uma utopia. Não fazia falta
collocar ao lado de cada prezo um anjo consolador, por assim dizer?
As pessoas chamadas para um semelhante emprego deveriam ser dotadas
das mais nobres qualidades, das mais raras no homem; a paciencia, a
vigilancia, a severidade e com um conhecimento profundo do coração
humano, deveriam ter instrucção e dedicação. Onde se encontrariam em
numero suficiente medicos das almas nas condições requeridas? Quaes
seriam as finanças que poderiam supportar semelhantes despezas? Mas,
suppondo por um pouco que as dificuldades praticas não levantariam
um obstaculo insuperavel a este systema, quaes seriam os effeitos do
seu emprego? O individuo, uma vez separado de toda a sociedade e não
tendo já sob os olhos as tentações continuas da vida ordinaria, não
experimentaria já em seu coração as impulsões criminosas. A causa
occasional essa faltar-lhe-hia, mas o germen criminal continuaria a
residir n’elle em estado latente, prompto a mostrar-se, assim que as
condições precedentes da sua existencia normal viessem a reproduzir-se.
A emenda pois seria apenas apparente, se é que não era fingida.
Poder-se-hia acaso fallar de uma pedagogia experimental? Mas, se
é certo que os instinctos moraes da humanidade foram criados por
milhões de experiencias utilitarias feitas por nossos antepassados
durante milhares de seculos, como se poderá imaginar a sua repetição
artificial n’um espaço de tempo tão curto como a vida d’um individuo,
cujo instincto não herdou, fructo d’estas experiencias das gerações
passadas? É evidente que nada podemos tentar fóra do raciocinio. Tem-se
tratado depois de fazer propostas mais praticas. Em primeiro logar
seria inutil applicar a cura moral de um modo _directo_, conforme a
utopia de Despine; mas effectuar-se-hia por si mesma, mediante um
bom regime penitenciario. O isolamento, o silencio, o trabalho, a
instrucção traziam a reconsideração e as boas resoluções, capazes de
regenerar o condemnado. Mas, quanto ao isolamento «para o pobre e para
o desgraçado, para o homem que tudo perdeu e cahiu,--diz eloquentemente
Mittelstad,--não é a separação da sociedade humana que lhe faz falta
é sim o amor e o contacto d’esta...» E quanto ao trabalho diz ainda o
mesmo auctor: «Não resta presentemente para nós humanistas da escola
correccionalista, senão o vago desesperador d’este dilemma, a ouvir-se
n’estas palavras: «_trabalho educativo dos presos_». Querem elles
o effeito benefico do trabalho sobre os costumes? Então é preciso
que elle se exerça sem coerção e que se substitua a detenção pela
liberdade ou antes querem elles a coerção ao trabalho? Então eil-os
de novo no campo da dor penal, e o fim da emenda, que é d’elle?![70]
Mas ao trabalho obrigatorio, respondem os correccionalistas, deve
alliar-se a educação do espirito e do coração com o auxilio de escolas,
onde os condemnados, ordinariamente grosseiros e ignorantes, podem
adquirir os conhecimentos do bem e da verdade, que lhes fazem falta.
Desgraçadamente, como nós o veremos em breve, a experiencia tem
demonstrado que a efficacia da escola é ordinariamente nulla sobre a
moral individual. Tem-se um delinquente adulto, privado de uma parte
do senso moral, o instincto da piedade; pretende-se inculcar-lhe este
instincto por meio do ensino, isto é repetindo-lhe que um dos deveres
do homem é ser compassivo, que a moral prohibe fazer mal aos nossos
semelhantes e assim outras cousas muito bonitas... O delinquente
porem só adquirirá, se o não tiver já, um certo criterio para saber
conduzir-se mais seguramente conforme os principios da moral. N’uma
palavra, adquirir ideias, não sentimentos. E depois? O homem é bom não
pela reflexão, mas por instincto que lhe falta. Como proceder para
supprir este defeito organico? Elle verá o bem, mas fará o mal, quando
o mal lhe convir e lhe causar prazer.

  _Vejo e approvo o que é melhor
  Mas sigo o peior._[71]

Por mais que se lhe repita que o interesse social tem muito mais
importancia que o interesse individual; que este, no fim de contas,
se confunde até com aquelle: que, como membros da sociedade, nós
devemos, em certos casos, sacrificar o nosso egoismo, para que assim
procedam comnosco. Ou antes tomando por base um principio religioso,
falle-se-lhe da felicidade de uma vida futura para o homem justo e de
condemnação eterna que espera os perversos. Na essencia, tudo se reduz
a um raciocinio: se tu praticares uma tal acção, advir-te-ha mal. _Logo
para evitar isto, não deverás praticar aquillo._ Mas, se o delinquente
prefere satisfazer antes a sua propria paixão, que entregar-se a
qualquer outro prazer, a qualquer outra esperança, o raciocinio então
já não tem valor para elle, o que poderia impedil-o de commetter
um novo crime, não é ver claramente o que os outros, e não elle,
consideram como um interesse predominante,--mas seria necessario que
elle _experimentasse a mesma repugnancia_ que os outros experimentam
pelo crime; porque o que explica toda a acção humana, é, em ultima
analyse, o caracter do individuo e sua maneira geral de sentir.

Ora um raciocinio não poderá nunca criar um instincto. Este não póde
ser senão natural ou transmittido, ou antes adquirido inconscientemente
por um effeito do meio ambiente. Eis-nos pois novamente em face dos
dois agentes principaes a herança e o meio. A educação, uma vez que
ella não represente senão ensinamentos, é de um effeito nullo, ou
pouco menos, se o meio continúa o mesmo, isto é se o criminoso, depois
da expiação da sua pena ou culpa se tornar a achar no mesmo meio
que d’antes occupava. É conhecida a historia d’aquelles negrinhos
que depois de terem sido educados e instruidos na Europa, foram
reconduzidos aos seus respectivos paizes para _civilisarem_ os seus
compatriotas. Assim que elles se viram de novo entre estes, tudo
esqueceram, tanto a grammatica e as suas regras como as boas maneiras
que tinham aprendido; despojaram-se dos seus vestidos, retiraram-se
para as florestas e eil-os outra vez selvagens como seus paes, que
aliás nem tinham conhecido! Eis aqui precisamente a que chegaria o
systema correccionalista; julgue-se do resto pelos ensaios que já se
teem tentado: o systema cellular, o de Auburn, o systema Irlandez, etc.
O numero das reincidencias por toda a parte tem augmentado, á medida
que se teem suavisado as penas e abreviado a sua duração. Em França
na proporção de 21 p. c. em 1851, chegou a 44 p. c. em 1882 para os
_delictos_ e de 23 a 52 p. c. para os _crimes_. A reincidencia--dizia
o Ministro--continua a sua marcha invasora... O augmento do numero
dos malfeitores em estado de reincidencia legal é, em dez annos de 39
p. c., perto de 2 quintas partes. A maré da reincidencia continua a
subir. Relatorio de 28 de março de 1886 onde se deplora o mesmo facto.
Na Belgica a reincidencia attingira a proporção de 56 p. c. em 1870 e
de 52 p. c. em 1873. Houvera diminuição desde 1874 até 1876, mas em
1879 chegou a proporções assustadoras (49 p. c.!) Na Italia, desde
1876 até 1885, a reincidencia dos condemnados pelos tribunaes subiu
de 10¹⁄₂ p. c. A mesma progressão em Hespanha. Ha tambem augmento,
ainda que menos pronunciado, na Austria e na Carinthia. Tudo isto
prova experimentalmente o absurdo da theoria correccionalista, das
suas applicações pelo menos. Nem podia deixar de ser assim, porque nos
seus principios ha contradicção flagrante. Com effeito, emquanto que
de um lado se declara que o fim da pena é a _correcção_ do culpado do
outro lado estabelece-se uma _medida fixa_ de pena para cada delicto,
isto é um certo numero de mezes ou de annos de detensão n’uma casa do
Estado; o que--como o disse o juiz Wilert--se parece com o tratamento
que um medico prescrevesse ao seu doente, com a indicação do dia em
que lhe deveria dar alta do hospital, quer elle estivesse curado ou
não. Tudo quanto se póde saber do naufragio d’esta theoria são as
instituições para a infancia abandonada e para os adolescentes que
começaram a mostrar más inclinações. Quanto aos adultos, apenas se
póde tentar fazel-os adquirir o _habito_ de um genero de vida que
elles _deveriam desejar poder continuar sempre_, porque será mais util
_para elles_ que qualquer outra actividade em o novo ambiente para
onde os transportarem. É assim que aquelles d’entre os criminosos que
não são inteiramente homens degenerados poderão deixar de ser nocivos
á sociedade. Isso só é realisavel pela deportação ou por colonias
agricolas que se estabeleçam nas regiões pouco habitadas da mãe-patria,
com a condição de que esta especie de exilio seja perpetuo, ou que ao
menos se não fixe d’antemão o tempo da sua duração, afim de que se
não libertem senão os raros individuos cuja regeneração pelo trabalho
possa realmente ser verificada. São casos excepcionaes. Mas nos casos
ordinarios é absurdo pensar que depois de uma ausencia mais ou menos
longa, um delinquente possa reapparecer no meio que é sua pequena
patria sem ahi passar pelas mesmas influencias que o tinham impellido
para o crime.»

Em toda a critica feita por Garofalo á escola correccionalista ha
excellentes argumentos, muitos preconceitos systematicos e algumas
contradicções. Nos capitulos anteriores já nós combatemos muitas das
hypotheses d’esta escola. Os seus defeitos nascem por um lado d’uma
funesta e erronea orientação philosophica, por outro lado da exagerada
extensão generalisadora, dada aos factos sommaticos, generalisação que
de modo nenhum scientificamente elles abrangem. O principal argumento
é--que a educação é impotente para vencer os instinctos hereditarios,
quando em boa psychologia se póde demonstrar, que a acção educativa,
quando efficaz, aniquilla as más qualidades herdadas, substituindo-as
pelos salutares beneficios adquiridos pela civilisação.

A má educação na familia é um influxo mais corruptor e mais profundo do
que o meio social. O instincto de imitação actua como importantissimo
elemento para a formação do caracter.

A educação segundo a anthropologia franceza modifica o encephalo, o
seu influxo faz augmentar ou diminuir a capacidade da caixa craneana,
apressar ou retardar o encerramento das soturas e a sua ossificação. É
innegavel que o cerebro é a condição do pensamento e sendo modificado
por factos exteriores ou internos, vem a ser ainda que indirectamente,
tambem modificadas as suas faculdades.

Paulo Broca affirma que segundo o costume de Taiti os indigenas crêem
poder fabricar, á vontade, homens de conselho ou homens de guerra
achatando nas creanças a parte posterior da cabeça no primeiro caso e o
frontal no segundo.[72]

Não póde nenhum penologo deixar de prestar justiça aos meritos e
de reconhecer os esforços da escola italiana, comtudo é impossivel
acceitar a extraordinaria affirmação de que todos os malfeitores são o
reapparecimento do homem primitivo e que o meio de verificar este typo
são especialmente os caracteres externos.

A theoria biologica do transformismo está invadindo d’um modo
anti-scientifico os principios explicativos dos phenomenos
psychologicos e sociaes, é preciso na sua applicação um pouco mais de
logica.

«Os nossos anthropologos consideram como herança da antiga barbarie a
predilecção que a mulher tem pelos adornos, que Isaias e Plauto, antes
dos nossos prégadores e dos nossos comicos, reprehenderam como um senão
e como um vicio.

A arte dos adornos, na opinião d’elles, é uma das primeiras que o
homem conheceu. Precedeu o vestuario. O selvagem de pelle aspera e
cabelluda, de costumes bestiaes, não sentia nenhuma necessidade de
se vestir. Mas o orgulho, o cuidado de se defender, o desejo sempre
crescente de se differençar e de metter medo, fizeram com que elle
pintasse e ornasse o corpo conforme o seu ideal rudimentar de belleza.
O adorno é mais que tudo a insignia do guerreiro, que quer fazer maior
e exagerar o seu typo. «Na origem das sociedades, é o homem que traz
os braceletes, manilhas, brincos, collares, pinjentes, alfinetes para
o cabello, plumas de cores vivas; é elle que se pinta, que emprega a
tatuagem, para chamar a vista, para fascinar o inimigo, affirmar a
sua cathegoria entre os seus eguaes, e excedel-os se póde; um penacho
é uma coroa.[73]» Mais tarde com o progresso relativo das artes e
da abastança, o nivel da mulher, destinado a ficar sempre inferior
ao homem, alevantou-se um nada, o senhor, que primeiramente fiava,
tecia e ennastrava permittiu-lhe que se occupasse n’esses humildes
trabalhos, não lhe desagradou vel-a adornar-se para elle, o luxo em
torno do senhor era com effeito apenas a amplificação da sua propria
magnificencia. Como elle achava de continuo meios novos de assignalar
a sua superioridade, deixou para a mulher os adornos que já não eram o
seu prestigio unico, o progresso da civilisação, é realisado sobretudo
pelo homem e para o homem, e o apartamento faz-se cada vez mais
sensivel entre os dois sexos.

É por isso que a mulher conforme dizem os anthropologos representa o
typo inferior da especie, adorna-se e enfeita-se ainda com melhor gosto
sem duvida, mas com a mesma paixão que o selvagem e o homem primitivo.
Do selvagem ao criminoso innato a distancia é pequena, e a assimilação
d’um ao outro reflectiu-se na mulher. Se o criminoso representa nas
nossas sociedades civilisadas, a selvageria primitiva, encontra-se
entre elle e a mulher semelhanças notaveis. «Ellas são mais prognathas
que os homens, tem o craneo menos volumoso (Topinard) e o cerebro menos
pesado, mesmo com estatura egual e as fórmas cerebraes tem o que quer
que seja infantil, e embryonario; são mais que os homens canhotas ou
ambisdextras; tem, se é licito dizer-lho a ellas, o pé mais chato e
menos arqueado; emfim, ellas são menos musculosas e tão completamente
imberbes como abundantes de cabêllo. São estes outros tantos traços
communs com os nossos malfeitores. Mas isto ainda não é tudo. A mesma
imprevidencia, a mesma vaidade, dois caracteres que Ferri assignala
com razão como dominantes no criminoso».[74] Paro aqui n’esta ultima
parecença. Não poderia admittir em nenhum ponto de vista a assimilação
do typo feminino ao typo selvagem ou criminoso. Com os mesmos titulos
que o homem, mas com um feitio proprio, a mulher é um ente civilisado.
Cada um tem aproveitado o progresso e collaborado com o seu quinhão,
conforme o seu destino social.

O papel da mulher é sobretudo «agradar ao homem» diz Rousseau; «e a
belleza da mulher é o signal da sua missão,» diz Proudhon; Renan poude
portanto dizer com razão que adornando, aperfeiçoando, idealisando a
sua belleza, «ella pratica uma arte, arte especial, em certo sentido a
mais encantadora das artes.»

Tenham paciencia os anthropologos extremos, a predilecção pelos
adornos, restringida pelo pudor e o bom senso, assignala antes uma
perfeição do typo humano na mulher. Mas nós precisamos defender tambem
a creança contra as pretensões abusivas de certos philosophos. Se a
mulher, reproduz em certas proporções o typo selvagem e primitivo,
a creança reproduz-lhe as differentes phases. O desenvolvimento
individual não é senão uma fórma abreviada do desenvolvimento da
especie desde o seio da mãe e durante muitos annos, a creança repete
a serie da evolução prehistorica. Aos seis mezes, ao anno, aos dois
annos, mesmo aos tres, o que domina n’elle é o selvagem. Conheço
transformista a quem não custaria mostrar-nos no «Bébé» primeiro o
selvagem da pedra lascada, depois o da pedra polida, e emfim o da edade
de bronze, tudo isto muito exactamente.

Admittamos a theoria por hypothese e verifiquemos.

O encommodo que o contacto e a pressão da roupa, produz no recemnascido
lembrará, estou d’accôrdo, a feliz e livre nudez do velho antepassado.
O curioso é que este mimo primordial persiste entre muitas creanças,
aliás, muito bem dotadas, e que a insensibilidade da pelle é um
dos caracteres attribuidos ao typo criminoso «ou selvagem». Não me
encarrego de explicar a contradicção. Mas lá vae outra: desde o decimo
segundo ao decimo quinto mez, a predilecção nascente pelo adorno
coexiste com o prazer de estar nuazinha. Deveriamos vêr n’isto duas
phases successivas de selvageria que se fundiam?

Nós chegamos, despresando as transições á edade de tres ou quatro annos
e podemos suppôr-nos no limiar da pedra polida. Ora n’esta épocha, e
sobretudo na epocha do bronze, o adorno era em geral o privilegio do
sexo forte. Deveriamos pois, achar a predilecção mais precoce e mais
viva nos rapazes que nas meninas; sem o que a doutrina da repetição
historica nos parece estar em perigo. A não ser que se supponha tambem
(uma hypothese a mais ou a menos, não é coisa de grande monta) n’essas
edades distantes a paixão pela argola de metal e por um trapo não fosse
um desejo bastante violento para se assemelhar ao sentimento da posse.
Mas vamos aos factos e estudemos sem idéa antecipada as creanças dos
dois sexos.[75]»

Póde affirmar-se[76] que as bellas artes indirectamente concorreram
para o desenvolvimento moral da humanidade. As faculdades estheticas
são até certo ponto intermediarias entre as faculdades puramente moraes
e as faculdades puramente intellectuaes. Ha homens para quem não é
possivel despertar uma certa actividade especulativa sem submetter
a sua intelligencia a um regimen esthetico previo. Este influxo é
salutar e reage sobre o espirito e sobre o coração, podendo constituir
espontaneamente um dos processos mais poderosos da pedagogia. É
incontestavel que o convivio com as bellezas da natureza ou da arte
purifica a sensibilidade, eleva o espirito, engrandece o horisonte
onde a alma se move, torna o sentimento da dignidade mais vivo e mais
delicado, expungindo do coração o que é vil e miseravel, senão para
sempre ao menos emquanto dura a vibração do enthusiasmo. Estes são os
fins indirectos, mas o fim essencial da arte é interpretar idealmente
as bellezas da natureza e com ellas deleitar-nos.

É uma das glorias mais formosas dos espiritos d’escol na civilisação
moderna, dar um logar cada vez mais amplo á sensibilidade humana
no banquete dos prazeres intellectuaes. H. Spencer, levado por um
preconceito nacional que caracterisa exclusivamente o espirito
inglez, antepoz d’um modo particular a utilidade ao sentimento
esthetico, a sciencia á arte. Propugna este paradoxo com a finura do
seu immenso talento,--representando uma inconsolavel mãe que perde o
seu filho, cuja saude comprometteu pela ignorancia da hygiene, e a
quem não consolará uma leitura da Divina Comedia de Dante no texto
original.--Podem saber-se umas noções de hygiene e conhecer o italiano,
sem que estas duas ordens de idéas se excluam, pelo contrario podem
harmonisar-se e completar-se. Seria revoltantemente injusto privar o
espirito da mulher de emoções tão delicadas e tão latificantes como o
attractivo da poesia e os encantos da arte.

As obras litterarias, d’um requinte subtil, são unicamente para os
espiritos excepcionalmente cultos e delicados, mas as universaes
bellezas da arte grega e latina, e muitas ha n’este genero, estão ao
alcance de todas as intelligencias. Ao ler, por exemplo, o dialogo do
divino Platão, o _Criton_, onde se narra pormenorisadamente a morte
sublime de Socrates, ou a descripção que Herodoto faz da passagem
do desfiladeiro das Termopylas, ou da batalha de Marathona, ninguem
deixará de sentir uma emoção benefica e consoladora, pela belleza da
narrativa e pela grandiosidade heroica dos factos. A circumstancia
de obrigar o nosso espirito a pensar e a fallar da vida do mundo
hellenico-romano não só nos incute aquelle delicado sabor esthetico,
mas imprime ao nosso caracter aquella energia moral intemerata e
athletica, que parecia feita do bronze da lança de Minerva. Meditamos
n’aquella unidade e harmonia, que tanto distingue a civilisação grega
e de que tanto carece a sociedade moderna. O nosso espirito chega a
sentir saudades d’esse passado, vendo como essa unidade e essa harmonia
foram impostas pelo sentimento artistico, cujo esplendor foi a funcção
historica d’esse glorioso povo. Nenhuma nação do mundo, em tão limitado
espaço e em tão pouco tempo, fez tanto e tão bem. O que nos resta da
formosa Hellade, passados mais de dois mil annos, ainda nos maravilha
e nos encanta, as deliciosas reliquias da sua alma são um lenitivo aos
nossos desgostos, como o capitoso _nepenthes_ de que falla Homero.

Não é meu intuito fazer n’esta occasião um curso de sciencia da
educação; porém não será fóra de proposito mostrar de modo rapido
como a cultura esthetica do espirito humano pela litteratura e pelas
bellas artes póde contribuir para o seu aperfeiçoamento moral. Querendo
esclarecer esta questão basta analysar as relações que unem o bem e
o bello, visto que as lettras e as bellas artes são as expressões do
bello, e que a idéa do bem serve de guia a tudo o que póde contribuir
para o nosso aperfeiçoamento. Ha quem sustente a these opposta, J. J.
Rousseau trata com desamor as sciencias e as artes porque vê n’ellas um
instrumento não de progresso moral mas de corrupção. O genio grego e
romano era d’uma opinião opposta, admittindo quasi a identidade do bem
e do bello, e confundindo muitas vezes as duas idéas. O bello e o bem
dimanam d’uma unica idéa, a idéa de ordem que é tão precisa á esthetica
como á moral. Evidentemente o bello não poderia existir na arte sem
a harmonia, a regularidade; em pintura as leis da perspectiva, da
proporção, impõem-se ao artista; a musica tem como condição, a medida e
o rhythmo; o drama não poderá libertar-se das tres unidades no tempo,
no espaço e na acção: ora é obvio que é sempre a idéa de ordem que se
manifesta n’estas concepções sob aspectos diversos. Succede o mesmo em
moral, a ordem é uma condição da virtude. O homem honesto carece da
razão, do senso commum e da medida que regula todos os seus actos.

Ha uma relação intima entre o bem e o bello; porque teem um principio
commum, poder-se-hia mesmo, dentro de certos limites, substituir o
gosto esthetico á consciencia moral. A harmonia reinaria em todos os
nossos actos tendo o bello invariavelmente, na sua significação mais
grandiosa, como norma do procedimento. O bello repelle a grosseria
e a bruteza, é sempre fiel á honra, á pollidez e á virtude. É além
d’isso desinteressado, não serve senão para deleitar a alma; perante um
objecto bello não somos egoistas, satisfazemo-nos em contemplal-o, não
desejamos appropriar-nos d’elle para uso exclusivo.

O gozo esthetico affasta as paixões ruins e depura a alma; com effeito
depois de um homem ter passado horas na comtemplação ou leitura das
grandes obras onde ha opulencia de belleza, não poderá entregar-se ás
brutalidades da embriaguez e das paixões degradantes.

Ha distracção mais fina e mais delicada, conforto moral mais consolador
do que a leitura do _Prometheu_ de Eschylo, da _Antigone_ de Sophocles,
ou da _Historia da guerra do Peleponeso_ de Thucydides?

As bellas lettras não corrompem o homem, o que o corrompe é a riqueza,
e esta coincide quasi sempre com as epochas de desenvolvimento
artistico e litterario: d’ahi vem a confusão de se attribuir, como
na _renascença_, a decadencia moral ás artes, quando ella provém do
excesso de riqueza. Com effeito o bello tem fórmas que são estranhas
ao bem; Cesar, ás vezes, fez uso immoral do seu genio, mas a nossa
admiração e o nosso criterio distingue bem dos seus vicios o seu
extraordinario heroismo.

Ha homens d’uma grande inferioridade moral que manifestam grande
admiração pelas artes. Ludovico de More, duque de Milão, que passou
politica e estheticamente por um grande principe, e que protegeu
copiosamente as artes, chegando a fundar uma academia na sua côrte,
retribuindo largamente os grandes artistas Bramante e Leonardo de Vinci
tem uma vida de tyranno cheia de perversidades e de crimes. Outro
exemplo assaz saliente é Nero. Modernamente póde citar-se Napoleão I
que é um todo extraordinario e de quem de Candolle, fazendo-lhe um
retrato moral execravel diz que tinha um fraco sentimento das artes
plasticas e nenhuma disposição para a musica, sem embargo de ter
ostentado que as amou. Sem duvida todos os tyrannos, que protegem
as artes é mais pela vaidade propria e como chamariz da admiração
alheia, do que pelo sentimento intimo da contemplação do bello.
Conseguintemente estes não podem servir de norma para apreciar a acção
moral do sentimento artistico.

«Na transmissão educativa transformada ao impulso da civilisação
moderna ha, como consequencia de grandes causas de erro,
alterações pathologicas individuaes que se podem grupar em duas
classes--_alterações anatomicas e alterações funccionaes_.[77]

Este segundo grupo ainda convem dividil-o em _perturbações da vida
animal e perturbações da mentalidade_.

Não é que estas differentes anomalias se destaquem realmente e possam
apparecer exclusivamente sós n’um dado individuo, mas pela razão de
todas as classificações--a commodidade e o methodo de estudo.

O typo normal especifico do homem actual soffre, em virtude da
adaptação escolar um desvio bastante notavel e importante, no ponto
de vista anthropologico que comprehende o individuo, a especie e as
sociedades.

A alteração d’este typo é o resultado das deformações a que o individuo
é sujeito durante a actividade escolar. Estas deformações são o
producto das posições viciosas que tomam os alumnos ou que lhes fazem
tomar no exercicio quotidiano de desenvolvimento intellectual e de
acquisição scientifica.

Este exercicio prolongado por mezes e annos, nas más condições
mesologicas que ordinariamente se encontram na escola, e sem a devida
compensação do exercicio physico, bem pensado e dirigido, constitue
um agente poderoso de transformação individual que a hereditariedade
reforça e fixa, já pela tendencia transmittida, já pela transmissão de
mudança que o habito operou no individuo.

N’estas considerações abrangemos com a maxima generalisação todas as
modificações de que é susceptivel o individuo humano convencionalmente
adaptado ao meio escolar.

Especialisando convenientemente, encontramos no primeiro grupo definido
os desvios da columna vertebral.

D’esta classe só pretendemos estudar, conforme o nosso ponto de vista
particular, os desvios _não symptomathicos_ de qualquer affecção.

Excluidos estes apresentam-se-nos na escola dois generos de incurvações
rachidianas:--_incurvações antero-posteriores e incurvações
lateraes_.--Pertencem ao primeiro genero a _cyphose_ e a _lordose_ e
ao segundo a _scoliose_ como especie unica, mas com variedades mais ou
menos accentuadas.

A cyphose dá uma incurvação exagerada á espinha dorsal e é
ordinariamente limitada á região dorsal, pelo que póde considerar-se
como uma ampliação da curvatura d’essa região. É produzida pelas
attitudes demoradas, com o dorso curvado, lendo, escrevendo ou
costurando, e devida, em parte, á necessidade creada pela myopia
de inclinar muito o tronco para approximar os olhos do trabalho em
execução.

Esta especie de desvio encontra-se mais frequentemente do que parece e
nem sempre se torna notavel. Mas observa-se vulgarmente nas modernas
gerações que passam a sua adolescencia na escola um arqueamento
pronunciado no dorso e a saliencia posterior anormal dos hombros,
projectando para diante a cabeça e o pescoço. É o que se encontra mais
frizantemente na velhice mais adiantada, principalmente nos individuos
cuja profissão ou habito obriga á incurvação prolongada do tronco, por
exemplo, escrivães, costureiras, cavadores. Na outra especie d’este
genero--a lordose--a convexidade da curvatura é anterior e dá-se na
região lombar e quando muito na cervical. É uma incurvação que tem mais
geralmente logar nas mulheres e que, como deformação escolar tem a sua
etiologia na attitude forçada a que são obrigadas as alumnas para se
manterem direitos em assentos sem espaldar.

Por muito distantes que pareçam estar estas ideias, ha entre ellas uma
relação mais proxima, infelizmente do que entre escola e educação;
porque tal como educação e escola se consideram hoje, o que se adquire
mais facilmente do que uma educação bem dirigida e equilibrada é um
certo grau de morbidez caracteristico dos individuos que vivem em
logares restrictos e que são adaptados a um modo de vida artificial e
anomalo.

A escola, como equivalente de estufa ou de viveiro, dá productos
de degenerescencia que são o resultado mais contraproducente da
civilisação moderna, d’este pretendido progresso humano que nos leva
por vezes a um pessimismo doloroso e desolador em vez de nos conduzir a
um aperfeiçoamento a que já teria decerto chegado a nossa especie, se
varios elementos perturbadores não influissem na sua evolução.

É que realmente tem-se desenvolvido mais a intelligencia do que a
energia physica e alcançou-se com este desequilibrio uma tal devassidão
dos elementos psychicos na educação que se obtem frequentes resultados
negativos, agora, isto é, na epoca em que os programmas attingiram o
maximo desenvolvimento.

Se collocarmos em parallelo esta exhuberancia dos programmas e do
ensino intellectual com a marcha evolutiva da educação physica e
moral e com a nosographia, particularmente na applicação á escola,
tornar-se-ha bem avultante, apesar de todos os aperfeiçoamentos
apparentes, o amesquinhamento das raças, mesmo nas manifestações
intellectuaes, que tanto se obstinam as boas sociedades em fazer
realçar, embora á custa da salubridade individuar e collectiva,
produzindo a final um definhamento cujos signaes se pronunciam cada
vez mais nas descendentes das velhas raças europeas civilisadas, mas
decadentes.

Esta conclusão é tanto mais legitima quanto maior numero de exemplos a
Historia apresenta de genios, de sabios, de celebridades de diversos
typos, que representam em grande parte a negação da escola, e foram
comtudo grandes, livres na sua expansibilidade genial, e vieram a
occupar as culminancias sociaes, como as aguias e os açores nas
eminencias dos rochedos olhando o mundo com o desprezo que lhe permitte
a potencia das suas azas e das suas garras.

Justamente, muitos genios, precisaram, para mais largamente exercitarem
o seu vôo, forçar os gradeamentos tristonhos das gaiolas de educação
a que em vão pretenderam sujeital-os e para alguns, como Darwin, por
exemplo, só depois de passado o tempo escolar poderam manifestar as
suas aptidões, porque na escola eram tidos como menos aptos.

O que é tristemente certo e independente de qualquer pessimismo é
que, apesar da extraordinaria ampliação dos programmas de ensino,
os sabios que ainda hoje ha e os que ainda são robustos pertencem á
geração anterior, contemporaneos de Chevreul, e anteriores ainda ao
movimento escolar moderno, emquanto que da geração actual, sahida da
estufa educativa não se distinguem, proporcionalmente, na quantidade
e na qualidade, os genios, os sabios, por estudos, por descobertas
que possam tornal-as equivalentes a Pasteur, a Trousseau, a Broca, a
Lombroso, a V. Hugo, a Tourgueneff, a Wagner, a Delacroix, e a tantos
outros que, por assim dizer, monopolisaram a originalidade, o poder
descobridor e inventivo que tem apenas um echo nas sociedades hodiernas.

O ensino collectivo, escolar, restricto, apenas mais complicado,
mas não muito mais vasto do que nas epochas passadas, fornece á
vida pratica productos de fabrica, industriaes levando a respectiva
marca--os stigmas da degenerescencia. São resultados de tentativas
frustres, talvez typos de transição, mas a sociedade não se acha
realmente mais adiantada, menos viciosa, antes pelo contrario. E se,
nas revelações exteriores da actividade commum, ainda se admira alguma
obra grandiosa como a celebração do centenario da Republica franceza,
essa maravilha é feita de passadas glorias, é obra de adultos e de
velhos experimentados e sabedores, é resultante de exforços conduzidos
scientificamente de outras eras, o aproveitamento de descobertas
anteriores; o que tem de novo é a fórma e a applicação. Tal é, por
exemplo, o phonographo Tainter--Edison. É preciso lembrar que a torre
Eiffel não se ensina a construir na escola.

Seria de certo exigir muito, mas por isso bastam á escola principios,
noções, idéas, e a escola de hoje, moldada nas reformas recentes, tem
pouco d’esse indispensavel material, por muito que lá se trabalhe;
porque ha sensivelmente falta de ordem, de equilibrio, de methodo,
e d’este trabalho desordenado sae, como no poema surprehendente de
V. Hugo--_Puissance egale bonté_--um _gafanhoto brilhante_ mas...
destruidor de culturas. Será isto uma consequencia da degeneração das
raças que habitam o velho continente ou simplesmente o resultado da
educação como até aqui tem sido dirigida? É o que tratamos de estudar.

Em primeiro logar as nações arrastadas por uma corrente de
industrialismo teem hoje o triplo fim--industria, commercio e luxo.
Desde muito tempo que a actividade civilisada se reduz totalmente
á industria, tendencia que mais se accentuou desde o começo d’este
seculo. O principio é a fabrica, o meio é o commercio e o fim é o luxo.

De modo que cada vez é mais pequena a esphera da actividade
desinteressada, scientifica ou artistica. Hoje tudo quanto trabalha não
tem singelamente como fim a existencia e o bem estar normal, primitivo;
ha em vista o luxo e a gloria, que é tambem um luxo.

Na consecução d’este fim multiplo a humanidade desviada da sua linha
natural de aperfeiçoamento entra no dominio da pathologia. Esta
explica-nos como, a despeito do progresso de todas as epochas, dos
seculos passados e do presente, as raças que se chamam civilisadas vão
cahindo n’uma degeneração tristissima, porque, como dizia Theophilo
Gautier, a ruina humana é a mais triste das ruinas.

As sociedades tem ainda os grandes contagios, a tuberculose, o
arthritismo, o crime, o alcoolismo e variadas fórmas de nevrose que
constituem um grupo nosologico á parte e o assumpto de um vasto estudo,
porque o industrialismo usurpa em seu favor os mais generosos exforços
e arrasta até os artistas e os homens de sciencia, e os hygienistas
mal podem vibrar a sua palavra auctorisada no meio do ruidoso labor
dos tantos industriaes e mal conseguem vencer a astucia de tantos
_industriosos_.

Obedecendo á mesma lei, a escola é tambem uma fabrica onde se trabalha
em _alta pressão_ conforme a phrase do dr. J. Rochard, produzindo o
que este illustre hygienista francez chama _petits savants à lunettes,
myopes, chétifs bourrés de chiffres et de formules_...

Esta adulteração não póde passar sem reparo perante aquelles que prezam
sinceramente a sciencia e as legitimas manifestações intellectuaes,
visto que a cultura, como ella é presentemente feita, dá productos
analogos aos que uma horticultura banal obtem pela transformação de
plantas naturalmente simples e bellas em monstros botanicos para
admiração do vulgo e vaidade do jardineiro.

Com os primeiros exercicios escolares começam as deformações anatomicas
e consequentemente as alterações funccionaes que tomam facilmente um
feitio peculiar de modo que a escola, fóra dos preceitos, muitas vezes
da hygiene mais elementar, entra largamente na secção etiologica da
pathologia geral, onde, com sentimento, não vemos a menor adhesão
especifica a este grupo de causas, a não ser muito largamente.

Este esquecimento admira-nos tanto mais quanto achamos o parentesco
pathogenico de muitas lesões e desvios anatomico-physiologicos na
nosologia escolar.

É preciso não esquecer um só momento que é dos primeiros annos que
depende o resto da existencia de cada homem e que abandonado ou mal
dirigido n’esses primordios da vida fica vitaliciamente entregue á sua
hereditariedade e ás commoções do meio social e climaterico.

Fallámos da hereditariedade e parece-nos dever declarar aqui que este
importantissimo factor não fica por nós posto de parte no estudo da
nosographia escolar a que nos dedicamos. Mas se effectivamente a
creança vem para a escola na posse de uma herança morbida qualquer,
a escola não modifica vantajosamente, nem no physico nem no moral, e
muitas vezes, nem no intellecto, o individuo que lhe foi confiado.

Pelo contrario, as mais das vezes, a escolariedade imprime á creança ou
ao adolescente os caracteres morbidos que mais se accentuam de geração
em geração, pela hereditariedade.

N’um precedente estudo indicamos as alterações anatomicas de que o
individuo humano é passivel na escola[78] e dividimos as alterações
funccionaes em dois grupos:--perturbações da vida animal e perturbações
mentaes.

Procuraremos por ora occupar-nos um pouco d’esta primeira sub-divisão.

O que se nos impõe logo como defeito escolar é a insanidade commum a
todas as acumulações humanas, como de quaesquer reuniões de animaes em
espaço limitado e sempre demasiadamente acanhado.

Todas as vezes que ha agglomeração de individuos que precisam de ar
para viver, e teem de ficar encerrados n’um recinto mal ventilado,
ou de, modo nenhum ventilado, é claro que vão cerceiando uns aos
outros o ar de que cada um carece. Ao cabo de uma hora ou ainda menos,
acha-se a atmosphera sensivelmente modificada, diminuida no seu
oxygenio e augmentada no gaz carbonico, alem de outros productos de
desassimilação que se eliminam pelos pulmões e pela pelle. Herscher
demonstrou pelo calculo que n’uma aula tendo 8 metros cubicos por
alumno a viciação de ²⁄₁₀₀₀ de anhydrido carbonatico é attingida em
uma hora, se não se estabelece a ventilação. Attendendo a que a maior
parte dos estabelecimentos escolares não fornecem, mesmo dada alguma
ventilação, aquelles 8 metros cubicos a cada alumno, principalmente nos
dormitorios, póde concluir-se, embora grosseiramente, que a viciação
da atmosphera n’estes institutos é mais consideravel do que a media
fornecida pelo calculo de Herscher.

O anhydrido carbonico vae-se diluindo no ar e, logo que exceda a
proporção de 3 a 4 por 1000, este torna-se irrespiravel. Ora a
ventilação tem sido um problema de solução delicada e ordinariamente
não se faz bem, porque quasi nunca as edificações escolares satisfazem
a esta exigencia, entre nós e mesmo n’outros paizes, se prestarmos fé
ás queixas de hygienistas e visitadores de escolas do estrangeiro.

O collegial soffre, pois, durante grande parte do dia e portanto
durante grande parte da sua vida, a influencia do ar deleterio, e
patenteia-se ao observador mais especialmente instruido a anemia
caracteristica dos individuos que persistem muito tempo em logares mal
arejados.

Combinando a falta do ar com a falta de movimentos necessarios ao
regular desenvolvimento do organismo tem-se uma grande diminuição da
vitalidade geral, uma diminuição da capacidade total respiratoria, e
portanto uma debilidade que predispõe para qualquer estado morbido
determinado pela incidencia das causas pathogenicas. De facto a vida
escolar predispõe para a tysica, já pela falta de ar livre, já pelas
attitudes contrafeitas que originam deformações da espinha dorsal e
do thorax e dão perturbações da respiração, o que, conjunctamente com
a mobilidade demasiado restricta que traz a atrophia dos orgãos, dá a
apparencia estiolada e o fundo morbido correspondente.

Além d’isto, ha uma actividade cerebral forçada, exaggerada que rouba
aos outros orgãos o fluido nutritivo, fatiga os centros nervosos e
contribue para o desequilibrio funccional que de ordinario se observa
nos escolares.

A este respeito diz o professor Peter: «Não ha só trabalho excessivo
e reparação insufficiente, ha ruminação do ar nas salas de estudo mal
ventiladas durante a estação quente e de modo algum na estação fria,
ruminação do ar nos dormitorios menos arejados do que as salas de
estudo, ha durante a maior parte do dia a clausura longe do sol, isto
é o estiolamento, a immobilisação nos bancos, isto é, os musculos em
repouso e o cerebro em trabalho forçado. E tal que tinha nascido para
bom cultivador saudavel, torna-se um tuberculoso forte em themas.»

Quando tudo isto fosse apenas previsão do nosso espirito ou exhalação
acrimoniosa de um pessimismo da moda, não seriam confirmadas estas
observações pelos resultados da estatistica.

Assim, conforme a estatistica de Finkelnburg, em Berlim por 100
creanças que morrem tysicas ha 4,81 de 5 a 10 annos de idade; 12,96
de 10 a 15 annos e 31,88 de 15 a 20 annos. Vê-se que esta mortalidade
augmenta com o numero de annos e como o ensino é mais desenvolvido e
complicado quanto maior é a idade escolar, póde concluir-se, tendo
em vista a situação da creança e do adolescente na escola, que esta
favorece a evolução da terrivel doença.

Quando menos encontram-se nos escolares, e com certa frequencia
as congestões abdominaes, produzidas pela estação sentada durante
muito tempo e as congestões de cabeça, que se traduzem ás vezes por
expistaxis e ordinariamente por cephalalgias repetidas e cujo numero de
casos varia de 20 a 40 por 100 conforme os estabelecimentos (Arnould).
Michel Levy conta 104 vezes cephalalgia nos alumnos da Escola
Polytechnica, sobre 360 casos de doença.

Estes accidentes são attribuidos ao mau funccionamento pulmonar nas
posições contrafeitas que os alumnos tomam nas salas de estudo.

Serão muitas vezes attribuiveis á fadiga cerebral, principalmente
quando se trata de preparar os exames.

O estudo nocturno, alem da demorada applicação da vista de dia, é
causa não só da myopia tão vulgar na classe escolar, mas de varias
doenças oculares determinadas pelo excesso de funcção, estando ou
não predisposto o alumno para taes desvios pathologicos que são
tambem muitos frequentes nos escolares. Ordinariamente acontece que
o trabalho de leitura e escripta muito prolongado e feito em más
condições com a cabeça inclinada para a frente, circulação viciosa e
luz insuficiente, produz uma tensão vascular das membranas do olho,
estase sanguinea e muitas vezes inflamações, atrophia da choroidea que
durante a acomodação forçada comprime as arterias, diminuindo as trocas
nutritivas pelo obstaculo posto á circulação.

É incontestavel a perturbação da physiologia da retina pelo cançaço
do orgão, pela illuminação intensa, que deslumbra em certas salas
d’estudo e que é em geral defeituosamente conduzida, sendo notavel
que, precisamente porque o orgão visual por muito melindroso carece de
numerosos e delicados cuidados, faltam quasi ou absoluto nas escolas.

Iriamos longe se descrevessemos minuciosamente com as suas relações
de causalidade todas as modificações pathologicas que a bem dizer
se fabricam na escola, por isso limitamo-nos a uma exposição breve,
abrangendo nos seus contornos geraes a nosologia escolar.

Pondo de parte conforme nosso plano, as alterações physico-mechanicas
cujas principaes tracejamos n’outro estudo, podem reduzir-se todas as
perturbações mencionadas a erros de circulação e nutrição.

Viciadas simultaneamente estas actividades organicas, a constituição do
sangue altera se consequentemente e amplia o movimento de dessimilação,
a depauperação do organismo determinada pela adaptação a condições
anormaes de existencia.

D’ahi resulta para o systema dominante de toda a organisação
superior--para o systema nervoso--a incorrecção que nos individuos
affectos da escolaridade, toma uma fórma particular, caracterisada, em
geral por uma demasiada susceptibilidade dos orgãos, dores nevralgicas
visceraes, nauseas lypothimias, palpitações e, finalmente, por
modificações da personalidade, e da mentalidade que serão objecto de
outro estudo.»


NOTAS DE RODAPÉ:

[69] Para que a educação tenha toda a sua influencia, é preciso que
nenhum vicio de conformação, nenhum estado pathologico, nenhuma
condição hereditaria transmittida por uma longa série de gerações
tenham tornado certos centros (nervosos) absolutamente inexcitaveis.
Relatorio de M. Sciamanna nos actos do 1.ᵒ congresso d’anthropologia
criminal p. 201--Roma, 1887.

[70] A este respeito diz Spencer (_Morale des Prisons_) «É um signal
de vistas limitadas obrigar o condemnado ao trabalho; assim que elle
se vir livre, voltará a ser o que era d’antes. A impulsão deve ser
interior, para que possa continuar a sentil-a fóra da prisão.» E lord
Stanley em um discurso parlamentar, exclama: _A regeneração do homem
nunca póde ser um processo mecanico_.

[71] Video meliora proboque, deteriora sequor--_Ovidio_.

[72] _Les irresponsables devant la justice_, pag. 212, A. Riant.

[73] Dr. Saffray, _Histoire de l’homme_, pag. 134.

[74] E. Ferri, citado por E. Tarde no seu artigo sobre o typo criminal.
_Rev. philos._, junho, 1885.

[75] _A arte a poesia na creança_, por Bernardo Perez.

[76] Trecho já publicado d’uma lição, feita no Curso Superior de
Lettras, quando tivemos a honra de reger a cadeira de Litteraturas
classicas (1887).

[77] _Revista de Educação e Ensino_, n.ᵒ6 e 8, IV anno, por J. B.
Ferreira.

[78] _Revista de Educação e Ensino_, 4.ᵒ anno, n.ᵒ 6.



VII

 Os ensinamentos e o crime. A idéa da responsabilidade criminal na
 historia. O alcool perante a hygiene physica e moral. O suicidio.
 Observações psychologicas em condemnados á morte. A estatistica
 criminal portugueza. A educação como elemento psychogenico e
 correccional.

 Patenteei com veneração o facto civilisador das escolas nas cadeias
 e ainda mais do que o facto, saudei sobretudo o grande principio que
 representa o germen da moralisação dos condemnados.

  D. ANTONIO DA COSTA.


Das medidas prophylaticas contra o crime, com o fito na innocuidade
dos delinquentes, aquella de que ha mais a esperar, é sem duvida da
educação. Se as inclinações para o crime são devidas á idiosyncrasia
ou a lesões somaticas, podem em parte combater-se pela educação
physica. Diz o proverbio que a boa mão de rocim faz cavallo, e a ruim
de cavallo faz rocim. Não póde negar-se que a educação é o primeiro
factor na acquisição dos habitos e que são estas influencias d’origem,
que formam quasi por completo o nosso caracter. É nos exemplos dos
paes, nas acções beneficas do lar que bebemos o que ha de mais eficaz
em o governo da nossa alma. Ao contrario, o que damnifica mais o
coração é a influencia da familia, quando é deleteria e má. Diz
um adagio portuguez que passarinho que n’agua se cria sempre por
ella pia. É esta agua psychogenica que sobretudo faz do individuo
um innocuo, um cidadão prestabilissimo ou um perverso. A perversão
póde ser muitas vezes hereditaria, mas é mister desviar quanto
possivel essa hypothese, acceita-la discricionariamente e sempre,
equivale a submetter-nos passivos ao seu imperio bruto e fatal. E
hoje está-se abusando desmesuradamente, na propria sciencia, da
explicação hereditaria, muitos escriptores sempre que não podem
explicar na psychologia corrente certos factos abrigam-se sob a egide
da hypothese--hereditariedade. Mas tal expediente é uma deserção do
criterio scientifico. É obvio que ha inclinações herdadas, mas a sua
origem está na educação e nas influencias mesologicas. Enriquecer
pois pela educação o espirito é ampliar o campo dos motivos elevados
sobre que vem a actuar a vontade. Menandro disse «que dar educação
á mulher é augmentar o veneno d’uma vibora» paraphraseando podem
dizer os penologos determinantes «dar instrucção ao delinquente é
augmentar o veneno d’uma vibora.» E de feito, admittida a existencia
do perverso congenito e incorregivel, a instrucção era um instrumento
que vinha augmentar a peçonha da sua deprimente acção social. Porém o
que não póde acceitar-se é que todos os criminosos sejam congenitos e
incorrigiveis.

A estatistica criminal com referencia á instrucção primaria tem
illudido muita gente, porque tem visto no numero dos criminosos
augmentar a lista dos que sabem ler e escrever, ora esse augmento é
natural consequencia de ter crescido o numero de escolas. Se todos os
cidadãos do paiz soubessem ler e escrever como era muito de desejar,
nenhum criminoso era analphabeto. O que prova tudo isto, é que a
instrucção primaria tem sido felizmente cada vez mais diffundida.

A etiologia do crime tem de procurar-se nas condições biologicas e
nas circumstancias sociaes. A escola anthropologica é incompleta e
exagerada, incompleta porque descura os factores sociaes e desdenha o
estudo do direito criminal jurisprudente; exagerada, porque pretende
explicar, fóra dos justos limites scientificos, tudo pela biologia e
pela pathologia.

O attentado contra a propriedade é ordinariamente um producto de
factores sociaes, o attentado contra a honra e contra a vida é muitas
vezes determinado por factores pathologicos, porém o crime é sobretudo
um phenomeno social. O que a escola anthropologica juridica chama
factores pathologicos do crime, como o alcoolismo, a degenerescencia
physica, não são mais do que effeitos das deprimentas condições sociaes
do delinquente. Se ministraram ao ser humano desde a vida intra-uterina
todas as condições hygienicas favoraveis á creança, todos os fecundos
elementos d’uma salutar educação physica, d’uma boa educação
intellectual e d’uma solida educação moral, ver-se-ha ao fim de poucas
gerações com a sensivel rehabilitação de homem animal e com a elevação
do homem moral, a deminuição relativa do crime.

Não ha anthropologicamente o chamado _typo criminoso_, os caracteres
anatomicos encontrados são communs a muito homem probo e honesto. A
_tatuagem_, por exemplo, encontra-se tanto nos marinheiros, soldados,
pastores como nos criminosos, é um ornato esthetico que nasce do ocio e
no occidente europeu é tradicional esse costume na raça celtica. Hoje
a tatuagem nos criminosos tende até a desapparecer, porque é para os
tribunaes um signal de reconhecimento de identidade e sabem já quanto
os prejudica na pratica do seu triste mister.

É difficil corrigir o criminoso habitual e reincidente, desde que
inveterado na perversidade, mas era provavel com boa direcção do
sentimento moral desvia-lo d’essa senda, antes de a ter encetado. E
esta emenda era tão possivel no criminoso habitual, como no criminoso
d’accidente ou de occasião, porque ambos contrahiram livremente
esse habito, ou aproveitaram a occasião. O enfermo epileptico ou
dipsomaniaco, apezar d’uma rigorosa educação physica ou acção
therapeutica é difficil de rehabilitar. Os actos violentos d’elle não
são verdadeiros crimes, porque rouba ou mata, seja a quem fôr quando o
seu accesso o ataca, em quanto o criminoso rouba ou mata, quando tem
occasião opportuna. O primeiro é um doente que urge sequestrar até á
cura, o segundo é um delinquente que é mister punir.

A má educação exerce sobre o delinquente uma influencia mais corruptora
do que o proprio meio social. Mas o criminoso não é inteiramente
victima da fatalidade da educação nem da hereditariedade, elle tem
o poder de reagir contra os impulsos internos da hereditariedade
ou externos da educação, e qualquer mestre escola nos dá centenas
d’exemplos que provam que o homem é por natureza livre.

Nunca a educação deixará de influir sobre o caracter, porque o seu
fim é a acquisição dos habitos e segundo Rosmini Serbati, «habito
considerado em relação á essencia da alma é o que accrescenta alguma
cousa de bom ou de mau ao seu estado natural e por conseguinte põe a
alma n’um estado melhor ou peior.»[79]

Admittida a _cerebração inconsciente_ ou melhor o automatismo
psychologico, gerado pelo habito originario ou adquirido o homem
póde commetter um crime, porque o principio da justiça que podia
salva-lo póde ter permanecido como sepultado na noite silenciosa da
vida directa. As theorias biologicas e hypnoticas explicam a seu modo
este phenomeno, mas o principio scientifico que o governa ainda é
desconhecido.

O direito criminal, como funcção social importantissima, que é, não
póde ser modificado em nome de hypotheses tam vagas.

O sentimento da responsabilidade é tão fundo na consciencia humana
que a ignorancia e a ingenuidade d’outras épocas tem levado o homem a
estender de modo extravagante o sentimento da justiça e do castigo a
actos de animaes.

Nos seculos XIV e XV ainda o espirito humano teve uma curiosissima
jurisprudencia criminal. Foi a que se referiu aos processos instaurados
aos animaes. Se o animal podia ser preso e levado ao tribunal, o
processo corria, em geral, no foro civil. Se os animaes não podiam ser
capturados, então o tribunal ecclesiastico tomava conta da questão. No
eleitorado de Moguncia houve um d’estes processos instaurado contra
uma alluvião de moscas, que infestaram aquella localidade, o qual se
tornou muito notavel por um despacho do juiz, que é do theor seguinte:
...Vista a pequenez do seu corpo, e attendendo principalmente á sua
tenra idade, entendemos por bem nomear ás rés curador e defensor para
os fins convenientes. Este magistrado _ex-officio_ defendeu com calor
as suas clientes, não negou os estragos, demonstrou a criminalidade
devida a causa de força maior, e pediu em conclusão um local para
onde as moscas podessem ir viver tranquilamente sem causar prejuizo a
ninguem. Instauraram-se processos similhantes a pardaes, por habitarem
os telhados d’uma egreja e perturbarem os fieis nas suas orações, ás
sanguesugas por corromperem as aguas do lago de Genebra, ás lagartas,
aos gafanhotos e ás lesmas, por fazerem mal ás plantas. Na Suissa até
os gallos eram sentenciados no tribunal e queimados em publico. Havia
então a crença popular de que os gallos punham ovos, e que d’estes ovos
malditos saiam serpentes e basiliscos. Os cavallos, burros, touros e
porcos, accusados de homicidio voluntario, eram sentenciados á morte
ou a soffrer diversas mutilações. Muitas vezes vestiam-lhes um facto
de homem, para executarem com todo o rigor a pena de Talião. Os bodes,
cabras e gatos que eram accusados de magia, eram condemnados, em geral,
a morrer na fogueira com os seus donos, e, passaram negra vida n’essas
épochas medievaes em que dominava a ignorancia e a feitiçaria.

Esta extravagante jurisprudencia nasceu d’uma inducção
illegitima--estender o que existe em nós a todo o ser vivo. O
espirito tende a confundir a ordem da genese das suas idéas ácerca
dos objectos extranhos com a ordem da genese dos proprios objectos.
Ha uma disposição innata em dar realidade objectiva ao que é
puramente subjectivo. Principalmente no espirito dos homens incultos,
a familiaridade é geralmente confundida com a simplicidade, e na
explicação de qualquer phenomeno seguem o caminho traçado pela evolução
das suas idéas, imaginando d’este modo haverem explicado o facto que
os preoccupava. Effectivamente, perante o seu espirito individual,
o problema está resolvido, mas não o está perante a verdade logica,
que carece do ser impessoal para se tornar scientifica. Illuminado o
espirito pelo criterio da evidencia, todos os homens se sobmettem á
verdade scientifica, porque entre a intelligencia de um sabio e a de um
ignorante não ha differença de natureza é apenas uma differença de grau.

Ninguem hoje ignora que o alcoolismo é uma das causas dominantes da
pobreza moral e physiologica das classes populares.

O doutor Delannoy, n’uma conferencia de physiologia e pathologia em
que tratou do alcool, demonstrou que as bebidas espirituosas não são
nem tonicas nem alimenticias. Constituem, apenas, excitantes que podem
ser uteis, em certos casos, e dos quaes se deve usar com moderação.
A excitação procurada produz-se á custa do estado geral; impede a
nutrição, diminuindo o acido carbonio exhalado e a quantidade de
urina emittida. Ora, está demonstrado que estes productos marcam a
intensidade da nutrição organica. A sua diminuição, sob a influencia
do alcool, enfraquece o organismo e traduz-se, entre os bebedores, por
um estado de enfraquecimento vital que não tem analogo sob o ponto
de vista physico, senão no que se encontra nos individuos affectados
de tysica pulmonar. Por isso os bebedos offerecem pouca resistencia
aos agentes morbificos e dão um largo contingente para as doenças
epidemicas. O conferente demonstrou que o uso immoderado das bebidas
espirituosas produz um grande numero de doenças, a maior parte das
quaes são mortaes. Entre outras apparecem: a ulcera e o cancro do
estomago, a gastrite chronica, a cirrhose, a hydropesia, a apoplexia, a
albuminuria o _delirium tremens_, a demencia paralytica, etc. O doutor
Delonnoy affirma que o abuso do alcool constitue uma das causas mais
frequentes da miseria, da loucura e do crime.

A embriaguez não é uma condição excepcional da especie humana, é
commum a outros animaes, que igualmente são modificados no seu systema
nervoso pela ingestão de substancias toxicas. Na dynamica do crime e
na degenerescencia physica o alcoolismo é uma causa determinante e
predisponente. É mister não o confundir nunca com a dipsomania.

Ha dez annos que vive na Penitenciaria de Buenos Ayres um recluso
de nome Ulisses Paganno. Este infeliz conta actualmente 36 annos de
edade e entrou no carcere pouco antes de completar 26 annos, isto é,
na plenitude da vida e possuindo medianas condições intellectuaes
e aptidões artisticas, nos periodos tranquillos intermediarios da
sua existencia procellosa. Levaram-o ao presidio cinco homicidios,
praticados successivamente em momentos de embriaguez. Pouco tempo
depois de se encontrar na Penitenciaria, tendo já dado signaes
inequivocos de bons sentimentos e de costumes irreprehensiveis, um dia,
e sem que pessoa alguma suspeitasse dos meios de que poude valer-se,
visto que não tinha dinheiro, poude adquirir uma garrafa de aguardente.

Quando ao fim da tarde Paganno sahiu da cella para ir trabalhar com os
outros presos, a primeira coisa que fez foi approximar-se de um d’estes
e cravar-lhe no coração um punhal que levava escondido. Dava-se porém,
a circumstancia de que Paganno não conhecia a victima, comprovando-se
tambem que ao commetter o crime se achava completamente embriagado.
Pouco mezes mais tarde, tendo-se-lhe proporcionado tambem outro licor,
na visita da manhã, ao ir um empregado inspeccionar a sua cella,
Paganno, aproveitando um descuido, precipitou-se sobre elle, ferindo-o
gravemente nas costas. Esta segunda punhalada ia tambem dirigida ao
coração, mas por fortuna resvalou em uma das falsas costellas. Desde
então empregam-se todas as precauções e é rara a occasião em que se lhe
permitte sahir da cella. É necessario insistir em uma circumstancia:
Paganno, não embriagado é um dos reclusos mais trataveis, inoffensivos
e affectuosos que existem na Penitenciaria. Em 10 annos que conta
de prisão ainda não perdeu os seus habitos de trabalhador, e vae
para quatro annos entretem-se a domesticar e ensinar ratos. Ulisses
é italiano de nacionalidade, porém falla correctamente o hespanhol.
O seu estado de saude physica é relativamente satisfactorio e não
apresenta nenhum symptoma accentuado de doença mental. A physionomia,
porém, é repulsiva; tem grande mobilidade nos olhos, cerra os dentes
com frequencia e o seu rosto toma em certas occasiões uma côr sombria
e fatidica, que não inspira, na verdade, confiança alguma. Todos os
que o observam ficam na crença de que Paganno é um desventurado louco
que padece a monomania que podia chamar-se «homicida.» A sua pena
será indifinida, dada a horrivel historia dos seus crimes e a feroz
propensão para dar punhaladas no seu semelhante, emquanto experimenta
os effeitos do alcool. Paganno está comdemnado a não gosar jámais
liberdade, o que não lhe dá o minimo cuidado, pois, segundo affirmam
os periodicos da localidade, é dos poucos reclusos que tem logrado
identificar-se com a triste condição da soledade e retiro perpetuos.

No dia 29 de julho a 1 de agosto realisou-se em Paris o congresso
internacional para o estudo das questões relativas ao alcoolismo. As
questões propostas pela commissão respectiva foram as seguintes: 1.ᵒ
Consumo de bebidas e de alcooes. Estatistica comparada das vendas
de bebidas nos differentes paizes. Relações entre o augmento do
consumo do alcool e o desenvolvimento da criminalidade e da alienação
mental. Meios de restringir o consumo de bebidas e de combater a sua
influencia funesta. Quaes os resultados que teem produzido os dois
systemas em vigor nos differentes paizes: o da liberdade concedida
sob certas condições á venda de bebidas e o da auctorização previa?
2.ᵒ Influencia nefasta do abuso das bebidas alcoolicas. Considerações
medico-legaes sobre os delictos e crimes commettidos debaixo da
influencia do alcoolismo. Meios legaes de prevenir as desgraças
causadas pelo alcoolismo, como assassinios, incendios, suicidios, etc.
3.ᵒ Bebidas sãs que se devem dar ás classes populares. Estabelecimento,
pelas sociedades de temperança, de bufetes ou cantinas na proximidade
das grandes officinas onde se reunam temporariamente muitos operarios.
Meios de reconhecer rapidamente as falsificações das bebidas alcoolicas.

Os moralistas attribuem principalmente á falta de crenças o suicidio
e o crime, mas a essa causa é mister accrescentar a falta de recursos
economicos. Para os que teem fome e miseria são insufficientes as
consolações espirituaes, é mister que a civilisação ministre remedios
materiaes. Alem dos factores pathologico-mentaes, a miseria, a ausencia
do sentimento religioso, e as leituras d’uma litteratura dissolvente
são principalmente a causa do crime e do suicidio. Estes dois productos
da pathologia social são em maior numero nas cidades que nos campos,
nos homens do que nas mulheres. Nos habitantes dos campos e nas
mulheres, as crenças religiosas tem-se conservado mais vivas, emquanto
que o operario da cidade deixou extinguir essa luz d’esperança e de
consolo, sem que ponha outro sentimento equivalente na sua alma.

Não se torna notavel pelos nomes esse longo obituario, mas torna-se
horroroso pelos numeros. Na estatistica dos suicidios na França,
durante o anno de 1887, encontra-se um numero horrivel--8:202. D’estes
emigrados voluntarios da vida 6:434 eram homens e 1:768 mulheres.

Entre os 6:434 homens, suicidados em 1887, conta-se 2:381 celibatarios,
2:910 casados e 928 viuvos, e entre as 1:768 mulheres contam-se 513
celibatarias, 796 casadas e 427 viuvas. A classe dos agricultores
contribuiu n’esse mesmo anno com 2:020 homens e 594 mulheres para o
suicidio. Sendo essa a classe mais numerosa da França, é esse numero
proporcionalmente muito menor do que 1:772 homens e 504 mulheres que
deu a classe operaria. Entre os proprietarios houve 591 suicidios de
homens e 140 de mulheres, e nas profissões liberaes registaram se 340
suicidios, sendo 197 de homens e 143 de mulheres. De todas as classes,
a que proporcionalmente concorreu menos para o suicidio foi a dos
criados de servir, que são realmente os menos accessiveis ás causas que
deixamos apontadas.

As utopias sociaes e a idealisação exaggerada de sentimentos
phantasticos dando ao espirito como alimento planos irrealizaveis e ao
coração aspirações chimericas são motivos frequentes do suicidio.

Em primeiro logar é necessario expor as proporções em que se produzem
em cada nacionalidade, formando o typo de um milhão, e consignando o
numero de suicidios que lhe correspondem.

                               Casos de suicidio
  Nações           Habitantes      por milhão

  Russia           93:000:000          31
  Austria-Hungria  40:500:000         174
  França           38:500:000         150
  Grã-Bretanha     37:200:000          70
  Italia           30:200:000          37
  Hespanha         16:900:000          18
  Suissa            7:900:000         220
  Belgica           5:850:000          79
  Romania           5:400:000          52
  Turquia           5:900:000          40
  Suecia            4:700:000          99
  Hollanda          4:400:000          45
  Portugal          4:410:000          22
  Dinamarca         2:190:000         290
  Servia            2:000:000          66
  Noruega           1:990:000         194
  Prussia          20:000:000         181
  Baviera           5:300:000         127
  Saxonia           3:000:000         373
  Wurtemberg        2:000:000         104
  Hannover          2:500.000         300

A execução capital, além de ser uma pena irreparavel não influe
beneficamente na moralidade social.

Um jornal francez publicou a seguinte relação das execuções em França
desde 1813: 22 de junho de 1813: na praça da Gréve, Perchette e sua
mulher, crime de assassinio; 27 de julho de 1816, na praça de Gréve,
Pleignier, Tolleron e Carbonneau; 23 de agosto de 1822: na praça
da Gréve, Raoulx, Pommier, Goublin e Bories, os quatro sargentos
da Rochella; 24 de janeiro de 1824, na praça da Gréve, Lecouffe e
sua mãe--crimes de assassinio e roubo; 20 de abril de 1824: na praça
de Gréve, Renaud, Delaporte e Ochard, os ultimos salteadores da
floresta de Bondy; 26 de maio de 1826: na praça de Gréve, Ratta e
Malagutti--crime de homicidio; 27 de julho de 1830: na praça de Greve,
Bardon, Guérin e Chandellet, crimes do assassinio e roubo; 9 de janeiro
de 1836: na barreira de R. Jacques, Fleschi, Pépin e Morin, n’esta
epocha as execuções passaram a ser na praça da Roquette; 24 de março
1843: na praça de Roquette, Norbert, e Deprá, crimes de assassinio
de um operario e roubo de 32 francos! Pormenor curioso: a execução
foi no dia da _Serração da velha_ e a guilhotina esteve durante ella
cercada de mascaras; 13 de março de 1858: na praça da Roquette, Orsini
e Pietri, anarchistas; 13 de março de 1874: na praça da Roquette,
Moreau e Bondas, crime de assassinio; 8 de setembro de 1878: na praça
da Roquette, Barré e Lebiez, assassinio de uma leiteira; 10 de agosto
de 1885: na praça da Roquette, Gaspard, o assassino do padre Delannay,
e Marchandon, o amante de Joanna Blin, e assassino da sr.ᵃ Carnet; 3
de outubro de 1886: na praça do Roquette, as execuções de Sallier e
Allorto.

Esta estatistica é incompletisissima, não menciona muitos
guilhotinados, entre outros, os celebres Pranzini e Prado.

Damos em seguida um extracto do relatorio que o abbade Faure, capellão
da Grande-Roquete, dirigiu ultimamente ao ministro francez, e onde
relata as observações que tem feito nos condemnados á morte. Ha seis
annos que o abbade Faure exerce o referido cargo, e tem assistido
a treze condemnados á morte, comprehendendo os dois assassinos de
Auteil, executados ainda ultimamente.--Desde que principiei a exercer
as minhas funcções como capellão do deposito de condemnados, tenho
estado em contacto com um grande numero de condemnados á morte, que
visitei durante um lapso do tempo variando entre quarenta e oitenta
e sete dias. Todos, menos um, que pertencia á religião protestante,
reclamaram os soccorros da religião com signaes mais ou menos
assignalados de convicção ou de indifferença, conforme a educação
que haviam recebido. Posso, pois, apresentar-vos os resultados das
minhas observações sobre esta cathegoria de criminosos. O condemnado
á morte, desde a sua entrada na cellula é preso de uma prostração
profunda e que não desapparece senão depois de um espaço de tempo
assaz prolongado. Todavia essa energia revela-se pouco a pouco, e a
esperança de uma commutação de pena dissipa o terrivel effeito de
sentença condemnatoria. O dever do capellão é alimentar esta esperança,
fazer acreditar na possibilidade da annulação de uma sentença de
morte, na clemencia do chefe do Estado. O infeliz aferra-se a todas
essas esperanças de salvação, atem-se antecipadamente a este beneficio
e compraz-se de boa vontade em esperar que a sua vida seja salva,
mesmo depois dos delictos mais monstruosos. É facil então fazer-lhe
entrever a sorte que o espera depois de uma commutação de pena. A
grilheta perpetua perde todos os seus horrores para aquelle cuja
cabeça está ameaçada, e é todo offegante que o miseravel, á medida que
o termo fatal se approxima, interroga aquelles que o visitam sobre a
esperança que elle póde ter. Os dias são penosos apesar das distracções
que os guardas se esforçam em proporcionar aos infelizes. Os jogos,
as leituras, o recreio, as visitas alteram um pouco a monotonia da
cellula e algumas vezes parece que o condemnado se illude ácerca da
sua terrivel situação. Mas a noite!... Quantas vezes eu tenho sido o
confidente das torturas moraes que soffre o desgraçado! Se o somno
chega por fim a fazer-lhe sentir a sua benefica influencia, quanto
esse repouso é agitado, febril, penoso. Alguns confessaram me que
prolongavam as suas vigilias muito pela noite adiante, esperando d’este
modo não accordarem senão bastante tarde no dia seguinte. Vã esperança!
O despertar chegava sempre á hora em que é dado o terrivel signal.
Em onze condemnados a cujos ultimos momentos assisti, tres sómente
estavam adormecidos quando se lhes foi dar a terrivel nova. Um unico
condemnado á morte dos que eu visitei recusou assignar o pedido de
indulto, e ainda sou levado a crer que elle conhecia esta formalidade
inutil para dictar o procedimento do chefe do Estado. Para apreciar
bem o effeito que produz a pena de morte sobre os grandes criminosos,
basta comparar a attitude do condemnado na vespera e no dia seguinte
ao da sua commutação. Houve tal, que eu vi durante os quarenta dias da
sua reclusão na cella da Roquete constantemente doente, arquejando com
febre, sem appetite, sem somno, transfigurar-se no dia em que lhe foi
annunciada a commutação. Fallava da sua viagem a Numéa como de uma
viagem de prazer, fazia projectos, referia-se ao seu bom procedimento
futuro em proveito de uma graça que elle se esforçaria por merecer.
Tive muitas vezes occasião de verificar o mesmo phenomeno n’aquelles
que escapavam á pena capital, e creio estar no direito de concluir, que
é a unica pena que inspira um verdadeiro terror. Quanto áquelles que
a soffrem, a sua vista sómente basta a um espirito não prevenido para
lhes fazer conhecer os sentimentos e o terror. Parece-me impossivel
achar um espectaculo mais commovedor que o do infeliz, até o mais
resignado, o mais christãmente preparado, durante o tempo tão curto
e ao mesmo tempo tão espantosamente longo de que se precisa para os
aprestos do supplicio. Eu não hesito em crêr que qualquer que seja
a pena que se possa substituir á pena de morte, será impotente para
inspirar um terror mais legitimo e mais horrivel.

Ha poucos annos ainda, não havia entre nós nenhum trabalho systematico
e completo sobre este assumpto, tão importante como elemento de
investigação scientifica e de proveitosa vantagem social. Não começámos
cedo, mas ainda vamos a tempo de avaliar a vitalidade d’uma nação que
alguns julgam, senão moribunda, pelo menos profundamente enferma.
É a estatistica a base para poder formular leis dynamicas d’uma
sociedade, nas quaes apoiado o homem de Estado e o homem de sciencia
podem dar solução aos complexos problemas economicos e politicos. Na
multiplicidade dos phenomenos sociologicos reveladores das differentes
fórmas da actividade humana póde estudar-se a vida psychologica,
objectivamente, sob todos os seus aspectos. A demographia póde fornecer
ao psychologo dados preciosos para estudar a mentalidade humana nas
cathegorias sociaes da moral, do direito, da religião, da sciencia, da
arte e da industria. A estatistica é um ramo de actividade scientifica
relativamente moderno, remonta ao seculo XVIII, foi Achenwall,
professor de direito publico na universidade de Gottinga quem lhe
deu este nome. Desde esse momento este ramo de saber tem caminhado
pasmosamente e o registo dos seus phenomenos sociaes, expressos
em numeros, tem sido o material que fornece ao sociologo os dados
das suas inducções scientificas. A estatistica, como expressão dos
numeros fornecidos pelos cadastros dos systemas tributarios e pelos
recenseamentos é muito antiga, remonta á historia da antiguidade
oriental, encontra-se sobretudo entre os assyrios, os judeus, os
persas, mas com o caracter scientifico expresso pela demographia
moderna no intuito de penetrar na vida de um povo, é de data recente.
Os seus resultados são devidos especialmente aos fatigantes, pacientes
e aridos trabalhos de Quetelet na Belgica e do dr. Bertillon em França.
A estatistica de numeros é um elemento precioso e essencial para sobre
elle architectar as grandes generalisações sociologicas, mas sem tirar
das premissas nascidas d’aquelle estudo estas consequencias, aquelle
trabalho tem relativamente pouca utilidade. Para organisar devidamente
estes serviços, ha em Portugal apenas duas repartições regularmente
constituidas--uma no ministerio da justiça e negocios ecclesiasticos,
direcção geral do registo civil e estatistica, outra é a repartição
respectiva do ministerio de obras publicas.

Outro funesto resultado do nosso deploravel atraso em publicações de
estatistica, são os deficientissimos documentos que a respeito da
estatistica de Portugal, se encontram nas estantes dos demographos
estrangeiros e nas repartições publicas correlativas, o que impede que
muitos productos da nossa actividade social, não tenham podido entrar
no estudo comparado da demographia das principaes nações da Europa e da
America como mais um elemento de comprovação sociologica.

«Todos sabem como elemento de comprovação sociologica o enorme
interesse que hoje se liga á questão palpitante da penalidade. Abolição
da pena de morte, abolição de todas as penas corporaes e irreparaveis,
novos systemas de detenção, moderação nos castigos, etc., etc., são
problemas a um tempo sociologicos e humanitarios que trazem agitados
e commovidos a grande somma dos pensadores que se dedicam com amor ao
bem estar dos seus concidadãos e a alliviar os soffrimentos dos seus
semelhantes.»[80]

A estatistica, diz o illustre Alphonse de Candolle, não é uma sciencia,
é um methodo. O que se faz mister é fazer bom uso d’ella e até ao
presente tem sido algumas vezes victima de má hermneutica.

«Uma observação de natureza a dissipar muitas illusões--escreve
o distincto publicista sr. Oliveira Martins--é o movimento da
criminalidade comparado com o grau de instrucção e cultura das
sociedades: os homicidios diminuem com a civilisação, os roubos
augmentam. Na especie do assassinato a Italia tem o primeiro logar
(8,12 homicidio por 100 mil habitantes), a Hespanha o segundo,
depois a Hungria, depois a Austria, depois Portugal, e em seguida,
successivamente, a Belgica, a França, a Allemanha e por fim a
Inglaterra (0,69). Mas a Allemanha, que tem o penultimo logar no
assassino, occupa o primeiro no roubo: e a Inglaterra que é a ultima
na primeira série vem logo apoz na segunda. A illação por muitas vezes
tirada d’estas observações é que, se a instrucção amacia os costumes,
nem por isso corrige a perversidade; ou por outra, que por si só é
insufficiente para formar esse estado de equilibrio inacessivel ou
refratario ás tentações do crime. Os crimes dos barbaros, o talião e
a vendetta ou _revendeyta_ dos nossos foraes, proveem de uma energia
de paixões conciliavel com a nobreza de instinctos que se agitam na
atmosphera crepuscular de cerebros infantis. As creanças são crueis,
mas não são perversas, e como creanças são os barbaros--meigos,
ingenuos, espontaneos, mas terriveis. A sua alma é como a onda fluida
e mobil que passa n’um instante da serenidade limpida de um espelho á
convulsão espumante de uma tempestade.»

Os dados fornecidos pela estatistica não fornecem argumentos contra a
liberdade individual: «Os numeros exprimem simplesmente factos por meio
dos quaes se póde apreciar uma probabilidade para o futuro, e o livre
arbitrio de cada individuo é totalmente independente d’estas cifras.
A demonstração d’isto é facil. Basta raciocinar, sem commetter erro
sobre os casos particulares... A vontade do homem é uma causa de acção.
Os numeros ao contrario e as medias são effeitos. É destruida a ordem
logica se se suppozer que um effeito possa influir sobre uma causa.
Direi pois de bom grado com Quetelet que o livre arbitrio desempenha
nos phenomenos sociaes o papel d’uma causa, mas accrescentarei: os
seus effeitos são sensiveis, pode-se muitas vezes contar e servir-se
do seu numero para apreciar ou a volta de effeitos semelhantes ou a
intensidade variavel da causa.»[81]

Só com a theoria da regeneração moral dos delinquentes se tem
generalisado e diversificado o regimen penitenciario. Para a escola
fatalista do criminoso nato, não póde haver regeneração, porque não
existe o sentimento da liberdade individual. Desde que não existe a
probabilidade da emenda moral do criminoso, o systema correccionalista
é uma burla ou uma chimera e como consequencia não mais educação moral
nem profissional do condemnado. Felizmente nenhum estado ensaiou
a execução d’estas theorias que são as consequencias da escola
anthropologica italiana.

As escolas penaes que não teem por base do direito de punir o
sentimento da justiça, fazem responsaveis dos crimes, diversos
factores sociaes ou pathologicos exceptuando sempre o delinquente que
o commetteu. É verdadeiramente extraordinario. O delinquente, não o
louco, é a unica causa do crime, o meio social póde fornecer-lhe apenas
as circumstancias.

Parece que o crime caminha com os progressos da instrucção primaria:
«mas este facto é uma consequencia necessaria da diffusão geral
da instrucção em França, se ella fosse diffundida como era de
desejar, todos os francezes saberiam, pelo menos, ler e escrever
e, por conseguinte todos os criminosos francezes seriam contados
como lettrados. Quer o numero total dos criminosos tenha diminuido
ou augmentado, a estatistica não accusaria todavia um augmento de
lettrados muito maior. Haveria 100 sobre100, emquanto que agora ha
somente 69, e havia 39 no fim da Restauração. A mudança nas relações
conduz a uma conclusão certa: que a instrucção tem feito progressos.
É as mais das vezes nas baixas camadas da sociedade que se recruta o
triste contingente da criminalidade. Se a instrucção primaria estivesse
suficientemente derramada, teria penetrado até n’estas cavernas, e
todos os criminosos saberiam, como o resto da nação, pelo menos ler
e escrever. Em consequencia d’isto, a estatistica judiciaria, é uma
maneira de lançar a sonda n’estas camadas inferiores e de ver quaes são
os progressos da instrucção primaria n’estas mesmas camadas onde só
difficilmente chega a sondagem.»[82]

O criminoso é imprevidente, é leviano e é preguiçoso. A diffusão do
ensino e do amor ao trabalho, aconselhado na familia e ministrado na
escola faz nascer no espirito o desejo d’uma occupação honrosa. Os
ladrões francezes, como diz Lombroso, chamam-se no calão _pègres_
(preguiçosos). O vadio é hoje aos olhos da lei em todos os paizes
uma variedade do typo criminoso, detesta o trabalho e é nas grandes
cidades quem mais contribue para povoar as cadeias. Não teem
constancia, nem persistencia, nem energia senão para o mal. Os ladrões,
segundo Vidocque, não são aptos para nada do que reclama energia ou
assiduidade. Não podem e não sabem fazer outra cousa senão roubar.[83]

Entre nós o soldado reservista que volta para os campos depois de
se ter habituado á ociosidade da caserna, é um grande elemento de
desmoralisação, em geral vem vicioso e ocioso, e fica o frequentador
assiduo da taberna da aldeia.

Os elementos estatisticos de que vamos servirnos são extrahidos da
_Estatistica da Administração da Justiça Criminal nos Tribunaes de
Primeira Instancia do reino de Portugal e Ilhas Adjacentes_. Egualmente
aproveitamos as notaveis considerações, verdadeira novidade scientifica
entre nós, que sobre o assumpto faz o primoroso escriptor e esclarecido
demographo o sr. Silveira da Motta, dignissimo conselheiro director
geral do ministerio da justiça.

Quanto ao grau de instrucção verificou-se que sabiam ler 4:099 réus
(30,71 por %); que não sabiam ler 9.156 (68,60 por %), e não se
obtiveram informações sufficientes ácerca de 90 (0,67 por %).

A civilisação gradual e continua das sociedades pela educação popular é
uma das momentosas questões que convem examinar sob todos os aspectos.
Se ha, comtudo, algum por que deve com preferencia ser estudada, é
de certo o concernente á acção benefica nos seus progressos, ha de
diminuir a pouco e pouco a existencia de alguns crimes; cuido que
outros se acommodarão a qualquer estado de cultura; isto, porém são
apenas conjecturas, e não bastam ellas para que o desenvolvimento
do ensino possa indisputavelmente ser considerado dynamometro da
progressiva reducção da criminalidade. Tal é o motivo porque eu quizera
ao menos poder agora confrontar o grau de illustração dos réus com a
somma dos habitantes do reino e ilhas, que, bem ou mal, sabem ler.
Infelizmente não está ainda publicado, em todas as suas divisões e
subdivisões, o ultimo recenseamento da população, onde é de esperar
appareçam os esclarecimentos essenciaes sobre esse importantissimo
assumpto.

N’estas circumstancias restrinjo-me a apresentar no seguinte epitome
a proporção média que, conforme averiguei, existe n’outras nações com
referencia ao grau de instrucção dos réus.

  -------------+---------------------------------------
               |            Numero dos réus
               |
               |            |           |    De que
               |    Que     |  Que não  |  se ignorou
               | saibam ler |saibam ler |    o grau
               |            |           | de instrucção
               +------------+-----------+--------------
  Allemanha    |  95 por %  |   5 por % |      --
  França       |  68   »    |  32   »   |      --
  Inglaterra   |  66   »    |  33   »   |    1 por %
  Belgica      |  61   »    |  37   »   |    2   »
  Italia       |  31   »    |  69   »   |      --
  Hespanha     |  27   »    |  70   »   |    3   »
  -------------+------------+-----------+--------------

Com relação ás profissões podem incluir-se nas seguintes categorias:

  --------------------------------------+---------+--------------
                                        |         |  Proporção
       Profissão ou occupação           | Numero  |     com
                                        |dos réus |o numero total
                                        |         |   dos réus
  --------------------------------------+---------+--------------
  Agricultor (_a_)                      |5:485    |41,10 por %
  Industrial (_b_)                      |4:569    |34,23   »
  Negociante (_c_)                      |  543    | 4,06   »
  Proprietario                          |1:323    | 9,91   »
  Empregado civil ou militar            |  234    | 1,75   »
  Creado de servir                      |  514    | 3,85   »
  Qualquer outra profissão ou occupação |  277    | 2,07   »
  Nenhuma profissão                     |  220    | 1,64   »
  Ignora-se                             |  180    | 1,34   »
  --------------------------------------+---------+--------------

  (_a_) Abrange esta classe os cultivadores não proprietarios, os
  hortelãos, jardineiros, pastores, lenhadores, mineiros,
  valladores, creados de lavoura, jornaleiros, etc.

  (_b_) Comprehendem-se n’esta classe os directores e empregados de
  qualquer empreza, que não seja agricola ou restrictamente commercial
  e todos os operarios em artes fabris ou manufactureiras, quer
  trabalhem em officinas quer fóra d’ellas.

  (_c_) Incluem-se tambem n’esta classe os caixeiros ou empregados de
  commercio.

Do resumo antecedente poder-se-iam inferir deducções valiosas, se
tivessemos elementos bastantes para o comparar com a população
dividida em identica escala de profissões e occupações. Na falta de
taes elementos offerece pouco interesse o exame d’essa condição dos
réus, e só no futuro poderá de algum modo servir para que se conheça
a influencia das profissões, se não sobre o numero, ao menos sobre
a natureza dos crimes. É isto o que já acontece nos paizes que se
encontram na dianteira da civilisação. Ahi, por exemplo, longas series
de estatisticas parece demonstrarem que o numero proporcional dos
crimes contra as pessoas é notavelmente avultado nos individuos que
se entregam aos trabalhos e habitos da vida rural, ao passo que nos
negociantes, nos industriaes, nos creados de servir, predominam os
crimes contra a propriedade.

No seguinte quadro que exara os dados estatisticos correspondentes
ao anno de 1879 procuramos comparar a criminalidade com o estado da
instrucção elementar no reino e ilhas adjacentes.

  ---------------+------------------+-----+----+-----+----+-------+-----
                 |   Habitantes de  |     |    |     |    |       |
                 |      facto       |     |    |     |    |       |
    Districtos   +--------+---------|     |    |     |    |       |
                 |  Que   | Que não |     |    |     |    |       |
                 | saibam |  sabem  |  A  | B  |  C  | D  |   E   |  F
                 |  ler   |   ler   |     |    |     |    |       |
                 |        |         |     |    |     |    |       |
  ---------------+--------+---------+-----+----+-----+----+-------+-----
  Angra          | 13.217 |  58.412 |   18|0,02|   19|0,02|     1 |0,001
  Aveiro         | 38.864 | 218.185 |  210|0,08|  351|0,13|     3 |0,001
  Beja           | 18.265 | 123.854 |   80|0,05|  255|0,17|    21 |0,014
  Braga          | 60.438 | 259.026 |  250|0,07|  254|0,14|    19 |0,005
  Bragança       | 24.930 | 143.721 |  183|0,10|  607|0,35|     4 |0,002
  Castello Branco| 19.167 | 154.816 |   82|0,04|  268|0,15|    -- | --
  Coimbra        | 36.403 | 255.634 |  179|0,06|  343|0,11|     7 |0,002
  Evora          | 17.034 |  89.821 |   83|0,07|  276|0,25|     2 | --
  Faro           | 28.544 | 170.598 |   77|0,03|  175|0,08|    -- | --
  Funchal        | 12.284 | 117.700 |   49|0,03|  167|0,12|    -- | --
  Guarda         | 31.541 | 196.953 |  206|0,09|  546|0,23|     4 |0,001
  Horta          | 11.066 |  50.834 |   11|0,01|   39|0,06|    -- | --
  Leiria         | 21.471 | 171.511 |   60|0,03|  200|0,10|    18 |0,009
  Lisboa         |146.093 | 351.966 |1.174|0,23|2.224|0,40|    95 |0,019
  Ponta Delgada  | 22.176 | 104.095 |   44|0,03|  155|0,12|     1 | --
  Portalegre     | 13.755 |  87.371 |   50|0,04|  193|0,19|    -- | --
  Porto          |110.414 | 351.467 |  290|0,06|  586|0,12|     3 | --
  Santarem       | 30.371 | 190.510 |  117|0,05|  359|0,16|    11 |0,005
  Vianna         | 40.418 | 160.972 |  156|0,07|  219|0,10|    -- | --
  Villa Real     | 48.508 | 176.120 |  271|0,12|  393|0,17|     2 | --
  Vizeu          | 53.363 | 318.208 |  245|0,06|  641|0,17|     2 | --
                 +--------+---------+-----+----+-----+----+-------+-----
  Total          |798.925 |3.751.774|3.835|0,08|8.469|0,18|   193 |0,005
  ---------------+--------+---------+-----+----+-----+----+-------+-----

  A Numero dos réus que sabem ler
  B Proporção por 100 habitantes
  C Numero dos réus que não sabem ler
  D Proporção por 100 habitantes
  E Numero dos réus de que se ignorou a instrucção
  F Proporção por 100 habitantes

Para que se possa com algum proveito comparar o estado da instrucção
com o da criminalidade, deve abater-se da massa total da população
a parcella respectiva aos menores até 10 annos, os quaes, na maxima
parte, nem podem ter alcançado qualquer instrucção litteraria, nem
ter commettido crimes. Reduzida d’este modo em numeros redondos a
3:500:000 a somma dos habitantes do reino e ilhas, fica de O,10 a
percentagem dos réus que sabem ler, e de O,24 a dos réus que não
sabem ler. Não é porém ainda a esta luz que deve ser considerado o
assumpto. A proporção só póde estabelecer-se logicamente, cotejando
nas classes respectivas o numero dos réus que sabem ler com o dos
habitantes que sabem ler, o numero dos réus que não sabem com o dos
habitantes que não sabem ler. Posto assim o problema, a quota dos réus
que sabem ler é de O,48 por 100 habitantes que sabem ler, e a dos réus
analphabetos é de O,31 por 100 habitantes analphabetos. Applicando
o mesmo methodo aos crimes julgados em 1878, a quota dos réus que
sabem ler é de O,51 por 100 habitantes que sabem ler, e a dos réus
analphabetos é de O,33 por 100 habitantes analphabetos. Com relação
ao anno de 1880 ainda não ha informações completas, mas em vista dos
documentos já examinados deve fundadamente presumir-se uma proporção
quasi identica. Se não me illudo sobre a exacção do calculo, que
conclusões se podem inferir? Contribuirá o derramamento da instrucção
para o acrescimo da criminalidade? Será nocivo o simples e deficiente
ensino primario? Constituirão os factos colligidos n’estes poucos
annos uma situação anormal, em que não possam estribar-se quaesquer
illações ou conjecturas? São questões do futuro, cuja decisiva solução
está ainda longe. Á estatistica cumpre por emquanto agrupar e ordenar
methodicamente os factos: só longas series de trabalho d’esta ordem
descobrirão o valor d’esses factos e os corollarios que d’elles devam
deduzir-se.

Ahi fica a estatistica criminal portugueza no anno de 1879 e vamos em
seguida beber na mesma fonte os dados estatisticos com respeito ao anno
de 1880.

Quanto ao grau de instrucção verificou-se que sabiam ler 3:882 réus
(31,59 por c.), que não sabiam ler 8:239 (67,06 por c.), e não se
obtiveram informações sufficientes ácerca de 164 (1,32 por c.).

Conforme o systema que experimentei no precedente volume busco no
quadro immediato comparar a criminalidade com o estado da instrucção
elementar no reino e ilhas adjacentes.

  ------------------+------------------+-----+----+-----+----+-----
                    |  Habitantes de   |     |    |     |    |
                    |      facto       |     |    |     |    |
      Districtos    |                  |     |    |     |    |
                    |  Que   | Que não |  A  | B  |  C  | D  |  E
                    | saibam |  sabem  |     |    |     |    |
                    |  ler   |   ler   |     |    |     |    |
  ------------------+--------+---------+-----+----+-----+----+-----
  Angra             |  13.217|   58.412|    9|0,01|   73|0,10|   1
  Aveiro            |  38.864|  218.185|  189|0,07|  312|0,12|  15
  Beja              |  18.265|  123.854|  100|0,07|  289|0,26|   6
  Braga             |  60.438|  259.026|  282|0,08|  394|0,12|   6
  Bragança          |  24.930|  143.721|  150|0,08|  557|0,33|   2
  Castello Branco   |  19.167|  154.816|   99|0,05|  369|0,21|  --
  Coimbra           |  36.403|  255.634|  188|0,06|  403|0,13|   4
  Evora             |  17.034|   89.821|   81|0,07|  260|0,24|   2
  Faro              |  28.544|  170.598|   87|0,04|  216|0,10|  --
  Funchal           |  12.284|  117.700|   46|0,03|  172|0,13|  --
  Guarda            |  31.541|  196.953|  247|0,10|  546|0,23|   3
  Horta             |  11.066|   50.834|   17|0,02|   18|0,02|   6
  Leiria            |  21.471|  171.511|   91|0,04|  212|0,10|   2
  Lisboa            | 146.093|  351.966|1.119|0,22|1.799|0,36|  94
  Ponta Delgada     |  22.176|  104.095|   52|0,04|  141|0,11|   1
  Portalegre        |  13.755|   87.371|   57|0,04|  205|0,20|  --
  Porto             | 110.414|  351.467|  212|0,06|  523|0,11|   1
  Santarem          |  30.371|  190.510|  149|0,06|  378|0,17|   3
  Vianna do Castello|  40.418|  160.972|  121|0,06|  170|0,08|  15
  Villa Real        |  48.508|  176.120|  336|9,14|  539|0,23|  --
  Vizeu             |  53.363|  318.208|  260|0,06|  663|0,17|   3
                    +--------+---------+-----+----+-----+----+-----
                    | 798.925|3.751.774|3.882|0,08|8.239|0,18| 164
  ------------------+--------+---------+-----+----+-----+----+-----

  A Numero dos réos que sabem ler
  B Proporção por 100 habitantes
  C Réos que não sabem ler
  D Proporção por 100 habitantes
  E Réos de que se ignorou a instrucção

Abatida da massa total da população a parcella respectiva aos menores
até 10 annos, os quaes na maxima parte nem podem ter alcançado qualquer
instrucção litteraria, nem haver commettido crimes, e reduzida d’este
modo a 3.500:000 a somma dos habitantes do reino e ilhas, a quota dos
réus que sabem ler é de O,48 por 100 habitantes que sabem ler, e a dos
réus analphabetos é de O,30 por 100 habitantes analphabetos. Sobre este
importante assumpto dou como reproduzidas as considerações expostas no
volume antecedente. Os factos colligidos com relação ao anno, a que o
actual trabalho se refere, offerecem caracter identico ao dos annos
anteriores. Estes factos, porém, têm tal alcance, e podem ser tão
significativos que me pareceu util, a proposito dos crimes mais graves
commettidos durante o anno de 1880, e durante o triennio de 1878 a
1880, cotejar no epitome immediato o numero dos réus que sabem ler com
o dos habitantes que sabem ler, e o numero dos réus analphabetos com o
dos habitantes analphabetos.

  ------------+------+------+---------+-----------+---------+-----------
              |      |      |         C           |         D
              |      |      +---------+-----------+---------+-----------
     Crimes   |   A  |   B  | Em 1880 |No triennio| Em 1880 |No triennio
  ------------+------+------+---------+-----------+---------+----------
  Infanticidio|   26 |   23 | 0,24 por| 0,16      |0,83 por | 0,79 por
              |      |      | 100.000 |por 100.000| 100.000 | 100.000
  Homicidio   |  155 |  175 | 5,89  » | 8,02   »  | 3,84  » | 3,91  »
    voluntario|      |      |         |           |         |
  Estupro     |   51 |   44 | 2,88  » | 2,50   »  | 1,01  » | 0,83  »
  Ferimentos  |2.416 |2.401 |88,84  » |89,34   »  |61,19  » |66,29  »
  Contrab.ᵒ   |   62 |   54 | 1,37  » | 1,21   »  | 1,84  » | 1,59  »
  Roubo       |  311 |  308 | 9,89  » |10,35   »  | 8,15  » | 8,07  »
  Furto       |1.840 |1.868 |43,23  » |44,23   »  |52,93  » |54,23  »
  Fogo posto  |   57 |   52 | 1,12  » | 1,25   »  | 1,17  » | 1,32  »
  ------------+------+------+---------+-----------+---------+----------

  A: Numero dos réos em 1880
  B: Média dos réos no triennio
  C: Proporção dos réos que sabem ler com os habitantes que sabem ler
  D: Proporção dos réos que não sabem ler com os habitantes que não
   sabem ler

Quanto ás profissões, os réus julgados em 1880 podem classificar-se da
seguinte fórma: agricultores 5:102, industriaes 4:386, negociantes 463,
proprietarios 1:244, empregados publicos 175, creados de servir 392,
com profissão scientifica ou litteraria 100, com outras occupações 22
e sem profissão alguma 271. Ignorou-se a profissão ou occupação de 130
réus. A proporção entre os reus julgados e os individuos pertencentes
a estas differentes classes não se distanceia importantemente da dos
annos anteriores; e não offerece por ora esclarecimentos que bastem
para avaliar o predominio do estado ou posição social na somma, na
qualidade ou na aggravação dos crimes.»[84]

A Penitenciaria costuma publicar um relatorio interessante sobre o
estado moral e intellectual dos reclusos. Em 1888 diz:

Pelo grau de instrucção litteraria vemos:

1.ᵃ classe--Analphabetos 127; 2.ᵃ classe--Sabendo ler e escrever alguma
cousa, mas não sabendo contar 36; 3.ᵃ classe--Sabendo ler, escrever e
contar 15--Total 178.

Na tabella seguinte damos a classificação dos crimes em relação aos
temperamentos, constituição physica e grau de instrucção litteraria dos
presos entrados na Penitenciaria Central de Lisboa no anno de 1886:[85]

  +-------------------------------+-----------------+---------+---------
  |                               |        1        |    2    |    3
  |Crimes em geral                |--------+--------+----+----+----+----
  |    Crimes em especial         |A |B |C |D |E |F |G | H |I | J |K |L
  +-------------------------------+--+--+--+--+--+--+--+---+--+---+--+--
  |Crimes contra a religião
  |    Desacato e profanação      |--|--|--|--|--| 1| 1| --|--|  1|--|--
  |Crimes contra a ordem e tranquilidade publica
  |    Moeda falsa                |--|--|--|--|--| 2|--|  2|--|  2|--|--
  |    Falsificação               | 1|--|--|--|--|--|--| --| 1| --|--| 1
  |Crimes contra as pessoas
  |    Usurpação do estado civil  | 1|--|--|--|--|--|--| --| 1|  1|--|--
  |    Homicidio voluntario       |19|--| 8| 6| 2|34|16| 37|16| 49|14| 6
  |    Infanticidio               |--|--|--|--| 1| 3|--|  2| 1|  2| 1|--
  |    Ferimentos resultando      | 7| 1| 1|--|--| 6| 1| 11| 4| 12| 4|--
  |        a morte
  |    Homicidio frustrado        | 2|--|--|--|--| 3|--|  4| 1|  2| 1| 2
  |    Offensas corporaes         | 1|--|--|--|--| 2|--|  2| 1|  2| 1|--
  |    Tentativa de offensas      |--|--|--|--|--| 1|--|  1|--|  1|--|--
  |        corporaes
  |    Ferimentos                 | 2|--|--|--|--| 3| 1|  4|--|  4|--| 1
  |    Attentado ao pudor         | 2| 1| 1|--|--| 3|--|  3| 4|  5|--| 2
  |    Estupro                    | 1|--| 1|--|--| 6| 3|  4| 1|  5| 3|--
  |    Violação                   | 2|--|--|--|--|--|--| --| 2|  2|--|--
  |Crimes contra a propriedade
  |    Furto                      | 6|--| 1| 1|--|12| 2| 11| 7| 15| 4| 1
  |    Roubo                      |10|--| 2| 1|--| 8|--| 15| 6| 14| 6| 1
  |    Subtracção fraudulenta     | 1|--|--| 1|--| 8|--|  9| 1|  8| 1| 1
  |    Tentativa de roubo         |--|--| 1|--|--| 1|--|  2|--|  1| 1|--
  |    Collocação de pedras na    |--|--| 1|--|--|--|--|  1|--|  1|--|--
  |    via ferrea
  |                               +--+--+--+--+--+--+--+---+--+---+--+--
  |                               |55| 2|16| 9| 3|93|24|108|46|127|36|15
  |                               +--------+--------+----+----+----+----
  |                               |       178       |   178   |   178
  +-------------------------------+-----------------+---------+---------

  1: Temperamento
  2: Constit. physica
  3: Grau d’instrucção litteraria

  A: Lymphatico
  B: Nervoso
  C: Sanguineo
  D: Bilioso
  E: Lymphatico bilioso
  F: Mixto
  G: Robusta
  H: Regular
  I: Fraca
  J: 1.ᵃ classe
  K: 2.ᵃ classe
  L: 3.ᵃ classe

A instrucção puramente intellectual é uma aptidão que póde tanto pôr-se
ao serviço da virtude como do crime. O lado efficaz da instrucção é a
cultura do sentimento moral e do sentimento religioso. O lado puramente
intellectual ministrado em pequeno quinhão dá a certos individuos o
cunho da vaidade e da insubordinação, fallando com desprezo das crenças
dos outros e explicando tudo ao sabor do seu caracter. Urge combater
este funesto estado, tanto na escola primaria como nas prisões.

Recolhem ás prisões de Paris annualmente cerca de 110 a 120 mil
delinquentes. Ha a casa de detenção junta á Prefeitura de policia;
as casas de correcção cellulares de Mazas e da La Santé; a casa de
correcção de _Saint-Pelagie_ para rapazes; a de _Saint-Lazare_ para
prostitutas; a grande prisão chamada _La Conciergerie_; o deposito de
condemnados _Grande Roquette_, e a casa de detenção correccional, e
_Petite Roquette_.

Além d’estas, ha o estabelecimento de educação correccional da rua
de Vaugirard destinada ás filhas de familia; o convento das damas
Saint-Michel na rua de Saint-Jacques, destinado ás donzellas da
religião catholica e ali detidas por correcção paternal; a instituição
das damas preladas, estabelecida em Paris na rua de Meuilly, onde estão
enclausuradas as jovens protestantes submettidas á correcção por ordem
paternal, e emfim o refugio das jovens israelitas, situado no boulevard
de la Saussaye, em Neuilly, para raparigas judias.

Para rapazes sujeitos á correcção por familias decentes, ha apenas em
Paris a escola industrial da rua Clevel. É dirigida por protestantes e
notavel pela sua austeridade.

Para repressão da mendicidade tambem ha a casa do Saint-Dinis, para
onde se levam presos os vadios, que se encontram a pedir esmola.

Entre nós não ha educação correccional, se exceptuarmos a modestissima
casa de correcção de Lisboa. As cadeias do paiz são em geral um foco
de desmoralisação. Não existe n’ellas nem professor nem capellão. A
Penitenciaria de Lisboa é a primeira e unica escola correccional.

Precisavamos derramar a mãos largas a instrucção que ensina a discernir
e a educação ministrada no lar, na escola, que corrige os defeitos e
fórma o caracter, contrariando desde o berço as inclinações ruins.
Algumas nações tornam justamente responsaveis os paes ou tutores pelo
mau exito da educação de seus filhos. Procuremos melhorar as condições
da sociedade pela creação de instituições de previdencia, para prevenir
accidentes de ordem material e moral.

«Vê-se pois, affirma um interessante documento official, que os crimes
que mais predominam foram furtos e vadiagem.

A criminalidade, como diz o citado visconde de Hanssonville, tem
duas causas unicas, a miseria e as paixões; porém na infancia tem
uma terceira causa especial, que é o abandono e a ausencia de toda a
educação moral.

Os menores abandonados pelos pais, ou pessoas d’elles encarregados,
começam pela vadiagem, passam depois aos crimes contra a propriedade,
d’onde muitas vezes chegam ao de homicidio.

É indispensavel, pois, affastal-os d’aquelles, que pela sua falta do
conhecimentos ou pela sua desmoralisação o não podem educar.

Grande parte dos menores condemnados pelo crime de furto, já tinham
sido presos pelo crime de vadiagem, e alguns exemplos podia apresentar
de menores, que entraram na casa de correcção por mais de uma vez como
vadios, sendo-lhes imposta a pena de prisão só por poucos dias, e
quando passavam dos dezoito annos foram processados por crime de roubo
e condemnados a degredo.

Pelo mappa das reincidencias vê-se que desde a installação d’este
estabelecimento sessenta menores entraram alli duas vezes, trinta e um
tres vezes, nove quatro vezes, sete cinco vezes, um seis vezes e um
sete vezes.»[86]

Os crimes contra a propriedade são actualmente em maior numero do
que os crimes contra as pessoas, devido ao progresso na brandura dos
costumes, ao desenvolvimento da policia e á progressiva vigilancia
que fez apparecer nos tribunaes maior numero de certos crimes, como
attentados contra o pudor, que a maior parte das vezes passavam
desapercebidos.

Sendo hoje maior a riqueza, aguça mais o sentimento da cubiça e da
inveja, gera o alcoolismo que prepara o nevrotico e o degenerado para o
crime contra as pessoas.

O infanticido parece ter augmentado, mas o augmento no numero d’esse
crime é, como dissemos acima, devido á mór vigilancia da policia.

Ha delinquentes effectivamente irregeneraveis, todavia por isso
devemos desprezar a educação? N’esse caso tambem devemos condemnar a
therapeutica e a hygiene. Uma das causas por que o crime, registado nas
estatisticas, parece augmentar com a instrucção é porque a população
urbana dá maior contingente que os campos e as cidades e estas tentam
mais o malfeitor pela facilidade da fuga e abundancia do roubo.[87]

«Condemnado o prezo, escreve o nosso illustre jurisconsulto Silvestre
Pinheiro Ferreira, a uma isolação e a um silencio absolutos, e
forçando-o a concentrar-se em si mesmo; que esperavam podesse elle
achar no fundo de sua alma corrompida, que houvesse de o trazer a
sentimentos honestos? Que noções de resignação, de moderação, de
virtude, de amor aos seus similhantes julgavam elle podesse achar em
uma alma tal? Quanto ao passado, as suas recordações só lhe apresentam
devassidão e crimes. O presente só lhe offerece a perspectiva de
uma immensa e odiosa tortura. O futuro, não lhe promette senão a
continuação d’essa tortura até á expiação da pena; e, a partir d’esse
ponto, a fatal alternativa ou de perecer na miseria, ou de se lançar de
novo nos caminhos do crime.

E que ha ahi que o possa arrancar a estas funebres meditações? Nada,
absolutamente nada, porque o systema da isolação e de mudismo não lhe
permitte distracção alguma. E poude com effeito, alguem persuadir-se
seriamente que um espirito sumido em taes ideias poderia abrir-se á
linguagem da religião e da moral? Seria não conhecer o coração humano.
O espirito para poder escutar com attenção as lições da moral ha de
achar n’ellas attractivos: para que essas lições se gravem no coração
e se tornem sentimentos, é necessario que a alma procure consolação
e prazer encantador em as escutar. Mas que prazer e encanto poderão
provar as almas embrutecidas no vicio ouvindo a linguagem da virtude?

Não ha mais que um meio para o conseguir,--é illuminal-as. Comtudo,
essa é outra grande difficuldade a vencer. Espiritos preguiçosos,
a quem o mais leve pensar fatiga e aborrece, precisam de um movel
poderoso para se determinarem a receber a menor instrucção. Este movel
deve achar-se na esperança de alliviar a immensa tortura moral do
silencio.

Saiba, pois, o preso que se elle prestar ouvidos doceis ao ensino e
instrucção, elle se achará admittido ás conferencias que, segundo
os regulamentos, deverão ter logar entre as pessoas a esse objecto
commissionadas, e aquelles dos presos que d’ellas se fizerem dignos.
Estas conferencias não devem versar unicamente sobre a moral, porque
(e ainda outra vez e muitas o repito) o que for semear n’um campo por
arrotear, só deve esperar ver perdido o seu trabalho, colhendo sómente
espinhos. É preciso pois habituar o espirito do preso a dirigir a sua
attenção a objectos, que, ao mesmo que instructivos, puxem e convidem,
a objectos que, tendo pouca ou nenhuma ligação com os seus habitos de
vicio, não o indisponham a dar-lhes attenção.

Assim como nos conservatorios das artes se tem creado cursos
scientificos ao alcance das classes operarias, alguns d’estes deveriam
tambem estabelecer-se no centro das casas de correcção. Porque então o
espirito dos presos, desenvolvendo-se e dilatando-se por meio do estudo
d’estas diversas sciencias, viria a tornar-se diariamente sempre mais
disposto a subir da consideração dos phenomenos da natureza até ao Ente
Supremo, de onde ella tira a sua origem; e então os seus corações,
abrindo-se insensivelmente aos sentimentos religiosos, principiavam
acceitando sem custo e acabariam acolhendo com gosto essas mesmas
lições de moral, que ao principio os seus espiritos ainda enlodados no
vicio, por ventura repudiaram com tedio e desdem. Alem da inapreciavel
vantagem de adoçar illuminando estes caracteres selvaticos; além da
utilidade que elles não menos que a sociedade hão-de deduzir desta
longa carreira de estudos graduaes e proporcionados á capacidade de
cada um d’elles eu apontarei ainda outra vantagem, a meus olhos muito
mais importante; e é a de preservar os contrictos já soltos, de cahirem
n’aquellas perigosas sociedades que antes frequentavam.[88]»

O nosso illustre tratadista de litteratura pedagogica D. Antonio da
Costa escreve:

«N’aquelle mesmo anno de 1879 achava-se na cadeia de Braga, condemnado
tambem a prisão perpetua, Albino de Sá Carneiro, que havia annos
creára e regia dentro dos ferros uma escola primaria para os presos
e para creanças. Estas aprenderam ali ás centenas. Presos, mais de
cem. Quatorze annos de carcere imprimiram no preso professor aquella
tristeza resignada, que é um dos caracteristicos mais dolorosos dos que
padecem. O dia estava triste como elle; e o carcere, se é possivel,
ainda mais triste do que nós ambos. Entretanto, como n’um dia tenebroso
e por entre o ribombar dos trovões despede o sol por sobre a natureza
um raio fugitivo, e por isso mais brilhante, não sei que raios formosos
reflectiam sobre a escuridão do carcere os livros dos alumnos,
dispersos por aquella carunchosa mesa, e os quadros da leitura nas
paredes silenciosas.

Na larga conversação que tivemos, perguntei-lhe:

--E quaes são os presos mais difficeis de regenerar?

--Os ladrões; inquestionavelmente os ladrões.

Ó ladroeira eterna! como o teu reinado, alem de universal, é sobretudo
incorrigivel! Bem te conhecia Pedro I, que te cortava pela raiz!

--Quantos presos teem saído instruidos da sua escola?

--Nem todos podem completar a instrucção, porque uns acabam de cumprir
a sentença; outros, quando já se vão adiantando, são removidos. Mas
posso calcular que um cento de analphabetos e desmoralisados tem levado
d’aqui mais ou menos instrucção.

--E só instrucção?

--Não só; mais e melhor, a educação. Sem esta escola, como é que um
João da Silva, preso e analphabeto durante quarenta annos, seria hoje
procurador em Barcellos? como é que o pedreiro Soutello saíria apto
para dirigir os seus negocios? como é que um José Pereira Barbosa,
vendo-se instruido ao reentrar na sociedade, poderia partir para o
Brazil: ganhar ali a sua vida, começar logo um commercio, fazel-o
progredir, mandar dinheiro á familia, e em seguida regressar á patria
com o fructo do seu trabalho? como é que um Manuel Rodrigues e um
José Gomes teriam apresentado, depois de soltos, um comportamento
exemplar, correspondendo-se com o seu professor por meio da escripta
que elle lhes ensinara, narrando-lhe as suas vidas, e protestando-lhe
a transformação completa que n’elles se operou?--porque, proseguiu Sá
Carneiro, fico-me interessando por todos esses que eduquei, como se
fossem meus filhos.

Que exemplos, e que formosura!»[89]

«Acerca dos meios preventivos contra a criminalidade[90] importante
e vasto assumpto tem os mais distinctos moralistas escripto grossos
volumes, em que se discutem as divergencias, opinião sobre a
criminalidade e sobre os meios praticos que a sociedade tem a empregar
não só para punir o crime, mas tambem para o evitar, materia a que
ligeiramente nos referiremos n’este limitadissimo esboço. Um dos
mais distinctos alienistas, Maudsley, estabelece com quasi todos os
physiologistas modernos que assim como para haver uma regularidade nas
funcções dos differentes orgãos, sob o ponto de vista da organisação
physica, é necessario e indispensavel o exercicio d’esses mesmos
orgãos, principio formulado por Lamarck, assim tambem para se
desenvolver a potencia psychica da coordenação mental, é necessario
o mesmo exercicio funccional do cerebro, o que mesmo se póde chamar
_um exercicio gymnastico_ pela sua analogia com a gymnastica cujo fim
salutar consiste em operar o desenvolvimento organico do individuo, em
qualquer dos casos trata-se de aperfeiçoar orgãos que na inactividade,
como já vimos, se esterilisam, chegando mesmo a deformar-se, o que
tanto sob este ponto de vista mental, como sob o propriamente chamado
organico, tem consequencias gravissimas para a constituição social,
por isso que este atrophiamento é a origem da loucura e do crime,
e da degenerescencia physica a que tambem corresponde a decadencia
mental. A falta de exercicio muscular produz n’uma serie de gerações,
mais ou menos longa, segundo as circumstancias mesologicas, uma raça
esteril d’elementos anemicos, cheios de vicios e defeitos e por
isso incapazes para a vida, condemnados a occuparem o ultimo logar
na concorrencia vital pela sua inferioridade attestada não só pela
deficiencia de construcção, como tambem nas luctas do pensamento pela
deficiencia mental. Por outro lado a hygiene physica sem a gymnastica
mental, com quanto produza uma raça forte, está longe de produzir uma
raça perfeita, muito longe mesmo de produzir uma raça medianamente
aproveitavel e util no estado actual da sociedade; traz comsigo a
inaptidão para que o individuo aprecie em toda a sua complexidade e
com a clareza necessaria, as circumstancias que sobre si proprio
actuam por isso que lhe não é possivel subordinar os seus actos ao
imperio de uma vontade indisciplinada, pela falta d’ideias fixas sobre
as necessidades individuaes e collectivas. N’este caso a desordem
funccional é a causa, a origem immediata da loucura ou do crime,
cujos prodromos a maior parte das vezes começam a manifestarem-se no
desregramento que arrasta os futuros criminosos aos focos infectantes
e immundos. Ahi pelo contacto com individuos semelhantes e com
certas affinidades justificadas pela sua organisação a que não podem
ser superiores, acabam de se cretinisar tanto pelo abuso do alcool
como pelos prazeres vulgares, em que muitas vezes chegam tambem a
inutilisar-se outros bem conformados, ou pelo menos com predisposições
organicas para obter um logar na concorrencia da vida, e isto em
consequencia de um vicio de educação, apesar de comprehenderem, ou
terem pelo estudo, adquirido as noções coordenativas da actividade
social de cada individuo. Estes casos são todavia pouco vulgares, por
isso que, existindo uma profunda convicção scientifica tirada do estudo
methodico dos factores sociaes e da analyse dos factos succedidos,
essa convicção arrasta o individuo para o campo das investigações
philosophicas onde sobretudo se adquire uma disciplina superior,
que constitue um preservativo contra todos esses vicios sociaes.
Ha comtudo casos que não vem a proposito citar e por isso abrimos
esta excepção. Como já vimos o crime e a loucura são por assim dizer
_duas doenças_ analogas tanto no caso da sua origem ser meramente
accidental, como n’aquelle em que a incapacidade e o desregramente
se manifesta em consequencia de um vicio organico, a maior parte das
vezes hereditariamente transmittido, como o attestam innumeros casos
observados nos hospitaes de alienados, onde tantas vezes vão parar
muitos membros d’uma mesma geração, ou ainda nas prisões pela repetição
do mesmo phenomeno, para que é necessario se dirijam as attenções dos
legisladores a fim de estatuirem leis concernentes ao humanitario fim
de evitar tanto quanto possivel as causas da degenerescencia physica
e mental. Ha pois dois casos distinctos que devemos considerar em
separado apesar da intima correlação que entre elles existe e são o da
perturbação e deficiencia funccional que é susceptivel de modificar-se
com um regimen hygienico, e o da constituição propria do cerebro em
qualquer d’estes os meios a empregar são approximadamente os mesmos e
consistem em procurar n’uma educação scientificamente dirigida, o modo
de lhes desenvolver a potencia determinativa. Ha porém uma differença
entre estes casos que consiste em que sendo muitas mais vezes
impossivel obter d’um individuo defeituoso uma certa tendencia para
ser util, cumpre á sociedade empregar medidas radicaes sobre o destino
d’estes que as conveniencias geraes da maioria obrigam a sacrificar
condemnando-os ao hospital no caso d’idiotia, loucura ou monomania,
caracterisadas por um forte desarranjo das faculdades intellectuaes,
ou com o desterro quando esse mesmo desarranjo se manifesta pela
perversidade de sentimentos, isto é, por uma tendencia irresistivel
para ser prejudicial á collectividade ainda que o criminoso esteja
certo das consequencias dos actos que pratica, como muitas vezes
succede. Estabelecidas estas differenças vejamos em resumo os meios
que a sciencia aconselha como preventivos e que em um futuro não muito
remoto, hão-de ter produzido resultados satisfatorios, se os poderes
publicos dos estados mais civilisados se resolverem a attender a esta
questão a que está affecto o bem-estar social, como necessariamente hão
de ser obrigados pelas exigencias progressivamente accentuadas pela
corrente scientifica que actualmente se dirige em todos os sentidos. E
isto apesar das graves difficuldades do problema para cuja solução, a
par d’uma grande liberdade cujas garantias estão estabelecidas por este
mesmo desenvolvimento scientifico, é necessario mais estabelecerem-se
certas e determinadas restricções tendentes a impedir a degenerescencia
organica e mental pelos cruzamentos indevidos. Prende-se tambem com
este problema a momentosa questão economica que exige ainda muito
trabalho dos philosophos para que se cheguem a estabelecer e a fazer
comprehender no publico um certo numero de doutrinas já debatidas e
aceitas, contra que ainda se levantam graves attrictos apesar de se
não poder conseguir por emquanto a sua resolução definitiva para o que
o maior trabalho ainda está por fazer e nem mesmo se sabe quando se
fará. Leibnitz escreveu «dae-nos educação e nós mudaremos em menos d’um
seculo a face da Europa.» Na primeira linha dos meios preventivos a
que nos temos referido depara-se logo com a _Educação_. É este o mais
pratico, o mais efficaz e o primeiro a empregar, por isso mesmo que é
principio assente de que só por meio d’uma instrucção publica ampla
e obrigatoria, racional e methodica, junta a uma educação dirigida
segundo as necessidades contemporaes se póde obter a revivescencia
da actividade popular, isto é, a sua preparação para a vida social,
livremente dos actuaes preconceitos e contingencias, que são como que
uma negativa da civilisação. Já Leibnitz dizia que quem reformasse a
educação, reformaria tambem o genero humano, e o sabio Spencer no seu
livro sobre este assumpto a que dedica o maximo interesse diz que o seu
fim é preparar o individuo para a vida completa. Em poucas palavras
traçou este philosopho o fim da educação moral, intellectual e physica
até hoje crivada de preconceitos estereis que lhe transtornam a acção,
que chegam mesmo a esterilisar as intelligencias nascentes opprimidas
pelo jugo terrivel de uma direcção anarchica. Não procura acompanhar
o desenvolvimento das faculdades intellectuaes, partindo do mais
concreto para o mais abstracto, seguindo o processo do desenvolvimento
do espirito humano, de cuja marcha o desenvolvimento individual é como
que uma momentanea repetição das differentes phases que atravessou
durante os longos periodos da vida. É como diz também Espinas[91]
«mudando as idéas que se mudarão as instituições e os costumes, sendo
portanto a educação o instrumento da reconstituição social». Mas
para que este meio preventivo de todas as calamidades sociaes dê os
resultados satisfatorios que os philosophos lhe attribuem é necessario
mais que proclamar o ensino obrigatorio de que resulta simplesmente o
ensino da leitura e da escripta. É necessario mais do que instituir
escolas por toda a parte, regidas por professores pouco instruidos
que não podem ultrapassar os limites de um ensino esterilisador...
Devendo a educação ter um caracter scientifico, exclusivamente
scientifico e obedecer nas suas regras a leis determinadas pelo estudo
physio-psychologico do individuo, nós vemos que realmente a escola
primaria, em que reside o futuro das sociedades, não satisfaz ao fim
que é destinada. Limita-se exclusivamente a ensinar materialmente as
creanças a ler e escrever, atrophiando-lhes as faculdades intellectuaes
pelo abuso da fixação absurda de certos conhecimentos superiores que
desenvolvendo a memoria, condemnam o desenvolvimento do raciocinio.
E ante este estado da instrucção publica, parece ser este o seu fim
principal e não preparar cidadãos uteis e prestantes. Ainda as classes
dirigentes não chegaram a comprehender que a sciencia e a verdadeira
interpretação do dever social, é a mais solida disciplina em que póde
assentar a solidariedade por isso que, como diz Espinas, a sciencia é
o patrimonio commum da humanidade por toda a parte onde se encontram
sufficientes luzes. Ella bastará com a arte porque a imaginação
encontra mais abundantes recursos nas suas grandiosas concepções, que
nas invenções mesquinhas da fabula. Bastará não menos á industria
que em todos os tempos tem sido a sua obra, e mais, ella chegará a
organisar os differentes elementos de producção prevenindo as soluções
artificiaes e revolucionarias; chegará a estabelecer a harmonia entre
o capital e o trabalho. Desenvolver por todos os meios a educação
imprimindo-lhe um caracter verdadeiramente concorde com as aspirações
hodiernas dos grandes philosophos, que por meio da investigação e da
experiencia têem descoberto as leis do desenvolvimento humano tanto sob
o ponto de vista physiogenetico como anthropogenetico, eis a primeira
necessidade de todos os organismos sociaes empenhados em estabelecer
o bem-estar geral. É este um trabalho complexo enormemente grandioso
quando comparado sob todos os seus aspectos de prosperidade social,
e que se prende não só com a familia onde a creança recebe não só as
predisposições organicas e as primeiras sensações, as primeiras idéas
cujos vestigios quasi sempre se manifestam atravez de todos os periodos
da nossa existencia. Para terminarmos sobre este ponto essencialissimo
de prevenção do crime e da loucura, citaremos a opinião de Maudsley
que diz: «Abstraindo do dever positivo de todo o homem em adquirir
a mais completa intelligencia, e estabelecer relações com o meio
ambiente, a fim de tirar d’elle o melhor partido em proveito do seu
desenvolvimento pessoal, o estudo e a pratica das sciencias naturaes,
constitue a gymnastica a mais favoravel ás faculdades intellectuaes.
Nenhum outro estudo póde no mesmo grau ensinar a observar com maior
exactidão e a raciocinar com melhor criterio»[92]. A melhor garantia
d’uma clara percepção, d’um sentimento justo, d’um entendimento
vigoroso e d’uma vontade intelligente, em qualquer circumstancia da
vida, é o habito contrahido nas circumstancias procedentes d’uma
percepção sã, d’um sentimento justo, d’um entendimento vigoroso e
d’uma vontade intelligente; por outros termos, é o desenvolvimento
completo da natureza intellectual e moral. Na maioria dos homens,
diz ainda Maudsley, a formação de caracter qualquer que seja, é o
resultado do acaso e nunca o effeito da premeditação; é o producto
accidental da disciplina e da educação que o individuo recebe. Este
facto presenceia-se a todos os momentos, entre esses individuos que
por circumstancias fortuitas são educados n’um meio corrupto, ou mesmo
ainda entre aquelles que prematuramente são pela sociedade arremessados
para essas escolas de desmoralisação chamadas as prisões, onde muitas
vezes se estiolam intelligencias aproveitaveis e espiritos susceptiveis
de receberem uma orientação util, se se não votasse o maior despreso
a esta serie de miserias sociaes que são uma affirmativa do estado de
rudimentos da nossa civilisação. Quanto mais estudamos a criminalidade
e vemos os meios preventivos, alguns de grande facilidade no seu
emprego, tanto mais nos convencemos como Quetelet de que exactamente
essa sociedade que tanto odio vota aos criminosos é a unica responsavel
por actos detestaveis e ainda mais pela perda d’um grande numero dos
individuos que os praticam. Onde ella vê criminosos perigosissimos
para quem o desterro se póde applicar, teria cidadãos uteis se tivesse
tratado de os formar. A educação, dissemos, é o grande meio preventivo
contra a criminalidade, mas ainda não é tudo e ha mesmo outras medidas
concernentes ao mesmo fim que é necessario empregarem-se.»

A educação carece d’uma actividade constante na vida exterior, que
forneça elementos de elaboração á vida psychologica, directa ou
automatica. A sensibilidade, a intelligencia, a vontade modificam-se
inconscientemente pelo trabalho educativo. O pensamento na phase
psychogenica é essencialmente receptivo, alimenta-se das circumstancias
que o rodeiam. Existe, é verdade, congenitamente um peculio de força
psychica, proveniente da mesma natureza humana e da hereditariedade,
mas a energia da educação póde imprimir a essa força, quasi no estado
nascente, certa linha directriz. É por isso que o eminente psychologo
contemporaneo Bernard Perez, faz nos seus interessantes estudos a
alliança da psychologia infantil com a pedagogia. A educação criminal
nas prisões para adultos, é já apenas um remedio, quando no lar deve
ser um alimento vivificante.

O distincto psychologo a que acima nos referimos, escreve:

«O mêdo é um dos sentimentos que mais se oppõem ao bem estar physico
e moral da creança, e, conseguintemente, ao seu desenvolvimento
intellectual. É um instincto innato que pela perturbação geral do
organismo, pela rapidez da circulação e respiração reage, mesmo
inconscientemente, contra um mal presente ou proximo. Corresponde
a um consideravel affluxo de sangue para os centros nervosos, aos
quaes desperta e prepara logo para a lucta, para o ataque ou defeza.
É hereditario nas suas manifestações geraes; apparece geralmente
durante o somno, reagindo por tal modo contra o perigo imminente.
Muitos physiologistas e psychologos consideram-n’o como que hereditario
nas suas differentes especies, taes como o mêdo das impressões
bruscas, intensas e insolitas, o receio de certos animaes, o pavôr
da escuridão e da solidão, e até o proprio mêdo da morte. Haja porém
o que houver ácerca de taes affirmações, que por mais d’uma vez tive
occasião de discutir, certo é que alguns sustos especiaes, como mêdo
dos cães, dos ursos, dos elephantes, das serpentes, precizam, para
reproduzir-se no herdeiro das gerações antigas, que se dê a repetição
frequente das causas que outr’ora os produziram. Se esses objectos
não se apresentam na primeira edade, a predisposição hereditaria
poderá não manifestar-se, ou demorar-se a sua manifestação. Mais
tarde encontrariam no ser já desenvolvido, formado, aguerrido, mais
obstaculos para produzir os seus effeitos.

Coragem e mêdo são sentimentos por egual innatos. A mãe parece
grandemente apta, em virtude dos effeitos duraveis da incubação
physica e moral, para transmittir o instincto da coragem ou do mêdo.
É porém, especialmente, pela incubação artificial da creança, que as
mães medrosas ou corajosas, produzem, como se tem dito, filhos que se
lhes assimilham. O mêdo é uma susceptibilidade enferma, que attinge
os filhos de paes pouco sãos de corpo e de espirito, mas em diversos
graus e todos na proporção da sua fraqueza. Nos primeiros tempos,
especialmente, a cura d’uma tal nevrose depende quasi totalmente do
regimen e da hygiene. Uma prova do facto é que os homens mais senhores
de si tornam-se algumas vezes sensiveis e timoratos como creanças,
quando a doença os debilita. E de mais, não esqueçamos que se o mêdo
nasce da fraqueza, esta origina aquelle. «Isso constitue, diz Mosso,
um circulo fatal nas funcções do organismo... A excitação do systema
nervoso predispõe o individuo para o mêdo, o qual actuando por seu
turno sobre a excitabilidade augmenta-a indefinidamente[93].»

Locke e Rousseau escreveram bellissimas e sensatissimas paginas
sobre a necessidade de ir habituando progressivamente a creança a
não temer demasiado o perigo verdadeiro, e sobretudo a temer o menos
possivel o perigo afastado. Locke dá-nos até um conselho precioso a
respeito da creancinha. «É conveniente afastar da vista da creancinha
de peito tudo quanto possa assustal-a; porque até que ella possa
fallar e comprehender o que se lhe diz, seria inutil apresentar-lhe
razões para a convencer de que não tem nada a temer da parte d’essas
cousas assustadoras, que nós quereriamos tornar-lhe familiares
approximando-lh’as cada vez mais n’uma gradação insensivel. Mas,
se, não obstante, acontece que uma creancinha ainda de peito se
sensibilisa ao ver cousas que não podem commodamente furtar-se-lhe
á sua apreciação, e que manifesta repugnancia sempre que ellas lhe
apparecem á vista, é preciso n’esse caso empregar todos os meios
para lhe diminuir esse mêdo, desviando-lhe o pensamento d’esses
objectos, ou juntando-lhes imagens graciosas e agradaveis, até que
se lhe tornem tão familiares que a não incommodem[94].» Na edade dos
dois ou tres annos notam-se na creança umas certas aprehensões, a
proposito da côr ou da fórma dos objectos que não conhece ou cujas
analogias lhe não são muito familiares. Creio que é preciso, já o
disse n’outro logar, uma como especie de transformação imaginativa
das experiencias pessoaes n’essas vagas aprehensões do mal que podem
causar lhe esses objectos desconhecidos. Seja qual fôr a origem d’essas
antipathias ou d’esses sustos, que se não explicam, o que mais nos
deve aqui importar, é a faculdade de desapparecerem após repetidas
experiencias que tornaram familiares ás creanças os objectos que a
principio lhes eram terriveis. Locke e Rousseau deram a proposito da
cura d’esta especie de receio conselhos quasi similhantes, alguns
dos quaes podem mui bem seguir-se na educação da creança. «O vosso
filho, diz Locke, estremece e foge ao ver uma rã: mandae a uma outra
pessoa que pegue n’ella, e determinae-lhe que a colloque a distancia.
Acostumae-o primeiro a encaral-a, e quando elle puder fital-a sem
constrangimento, a consentil-a mais perto do si, a vel-a saltar sem se
impressionar; depois mandae que lhe toque ao de leve, em quanto alguem
a segura com as mãos; continuando assim gradualmente a tornar-lhe
familiar o animal, de modo que elle possa tocar-lhe como toca n’uma
borboleta ou n’um passaro. Assim se procurará disciplinar este
juvenil soldado...[95]» Rousseau desenvolve mais minuciosamente este
preceito: «Quero que o habituemos a ver objectos novos, animaes feios,
repugnantes, extravagantes, mas a pouco e pouco, de longe, até que se
acostume, e que á força de ver os outros mecherem-lhe, elle mesmo lhes
mecha. Se, em creança, viu sem temor sapos, cobras, lagostas, verá
sem horror, quando fôr maior, qualquer outro animal. A impressão dos
objectos horrorosos desapparece para quem se habitua a vêl-os.» Assim
a creança habitua-se a não se assustar das mascaras e a rir d’ellas,
quando outras pessoas as põem na cara á sua vista. Acostuma-se tambem
aos tiros de espingarda, bombas, tiros de peça, e mais terriveis
detonações, se se começa por se queimar uma simples escorva e se passa
a mais fortes cargas. Depressa se acostumam tambem a ver pessoas
vestidas de preto que lhe fallam com meiguice, ás caras estranhas, ás
vozes estrondosas ou cavernosas, que a principio tanto a assustavam.
Estes processos, d’uma facil applicação, preparam as transições, o
que é essencial em materia d’educação. Convém porém evitar o excesso,
e, por exemplo, não familiarisar a creança com o perigo ficticio a
ponto de a entregar sem defesa ao verdadeiro perigo. Muitas vezes a
valentia da creança é simplesmente ignorancia ou falta d’imaginação.
Devemos saber e prever por ella. Que se mostrem todos esses horrores
zoologicos á creança, mas na sua presença mexa-se-lhes com todas as
cautellas. Deve saber que um sapo é immundo, uma serpente venenosa, uma
lagosta picante, e como deve usar-se para lhes pegar ou approximar-se
d’elles. Quando tem dois annos podem explicar-se-lhe estas cousas, mas
de sorriso nos labios, e nunca manifestando um receio muito serio. É
preciso disciplinar mas não supprimir este util instincto o do receio.
Desde os tres annos e mesmo ainda antes, uma creança bem educada póde
comprehender por ver os seus educadores, que se póde ser valente sem
temeridade, e prudente sem fraqueza. Os nossos leitores poderão ler no
_Emilio_ as mais interessantes paginas que se teem escripto a respeito
dos meios de corrigir o mêdo das trevas, Darwin julga-o hereditario,
e Rousseau, julga-o natural em todos os homens; e em certos animaes,
dá-se, segundo Buffon, uma explicação scientifica do caso. Este tão
commum espanto não deve attribuir-se só ás historias das amas; os
phantasmas da escuridão não nos estão apenas na imaginação, mas tambem
d’algum modo nos olhos. Levados naturalmente a julgar dos objectos
segundo a grandeza da imagem que formam em nossos olhos, nós povoamos
a meia escuridão da noite de figuras gigantescas, ou medonhas, em
virtude d’aquella illusão que em certos casos nos levará a tomar uma
mosca que passa junto de nós por um passaro que estivesse a grande
distancia. Os objectos assim transformados espantam como tudo o que
se desconhece ou não vê bem. «É tambem muito provavel que a ausencia
d’impressões visuaes concorra para augmentar outras sensações,
especialmente a audição e o tacto, como é facil de experimentar
observando as proprias sensações em condições identicas[96]» Ajunte-se
a esta causa natural do erro a influencia dos contos phantasticos,
e a imaginação trabalhará do mais deploravel modo. As impressões
penosas, os maus tratos, uma sensibilidade doentia, predispõem para
o susto. Este genero de fraqueza, tão funesto á creança, tem causas
immediatas, que são mais faceis de prevenir do que as remotas, seriam
de eliminar. O mêdo de que fallamos é sobretudo devido á educação. Se
os selvagens, segundo narrativas de certos viajantes, teem algumas
vezes medo das trevas, é porque a sua imaginação supersticiosa as povôa
de espiritos invisiveis. O animal não tem mêdo das trevas, por causa
das proprias trevas. Conheci creanças que por um effeito evidente de
educação não manifestavam tal fraqueza. O meu sobrinho Carlos, assim
como o seu irmão Fernando, nunca mostraram mêdo da escuridão. Todavia
Fernando chora quando o deixam só ás escuras, e Carlos pede muitas
vezes á ama para lhe alumiar na escada. Será mêdo? Não é. Fernando
chora porque se julga abandonado, porque já não vê a mãe, como chora
de dia, quando ella sóbe sem esperar por elle, e como fica a gritar
na escada quando ella parte. Carlos tambem fazia assim n’outro tempo.
Este faz-se alumiar, porque só assim vê para andar, e para dirigir-se
melhor. Fernando chora algumas vezes na cama quando o vão deitar e
deixam só. Carlos hoje já não chora, e adormece logo, não se importando
para nada com a escuridão. Um e outro sahem sós da casa de jantar para
atravessarem o corredor ou irem para a cosinha. Quando foram escriptas
estas linhas, o mais velho tinha sete annos, o outro quasi cinco.

Nada vejo que haja a accrescentar aos excellentes preceitos de
Rousseau, com respeito ao mêdo da escuridão e do que elle póde ter
de hereditario, e de mais ou menos espalhado na nossa especie. Elle
aconselha muitos brinquedos de noite, e especialmente brinquedos
alegres, de modo que a creança se acostume a estar ás escuras, a
servir-se das mãos e dos pés tateando os objectos que não vê. Mas não
é «com surprezas» que devem «acostumar-se as creanças a não terem, de
noite, susto de cousa alguma. Este methodo é contraproducente, dá um
resultado inteiramente contrario ao que se deseja, e serve só para as
tornar mais medrosas. Não podem a razão nem o habito socegar-nos o
espirito com respeito á idéa d’um perigo presente de que se não conhece
o grau ou a especie, nem ainda com respeito ao receio de surprezas
tantas vezes experimentadas[97].» Em caso nenhum, convém brincar com o
medo presente d’uma creança. Creio até que, passado o susto, o habito
dos exercicios proprios a darem-lhe serenidade actuariam melhor no seu
amor proprio para o corrigir d’essa enfermidade do que a zombaria.
O inverno é propicio para isso; aproveitemol-o; disponhamos os seus
prazeres para as horas da noite. Ensinemos-lhe a reconhecer por si
mesma os objectos que a escuridão nos faz tomar por muito differentes
do que são. Approximemo-nos de todos que passarem ao nosso alcance, e
prolonguemos á vontade a conversação, permitindo á creança que fique
junto de nós ou que se afaste, nada perdendo das suas impressões.
Façamos que naturalmente se habitue aos mil pequenos rumores que se
ouvem particularmente de noite, e que saiba rindo e sem o esquecer,
que as cousas só para os ignorantes são mysteriosas; que os phantasmas
outra cousa não são mais do que a obra do medo que perturba a
imaginação, ou dos maus farcistas que por mais d’uma vez tem pagado
caro a sua phantasia[98]. Quanto á creança de berço que está quasi
inteiramente á mercê das influencias hereditarias, deveria habituar-se
a dormir com e sem luz, a ouvir fallar, a sentir-se amimada, a ouvir
ralhar-se-lhe, ora de perto, ora de longe, a escutar na escuridão
todas as especies de rumores, a ver a luz e os objectos apparecerem e
desapparecerem repentinamente. São optimas precauções para tomar antes
da epocha em que as primeiras experiencias das coisas, e o perigo
quasi inevitavel dos contos absurdos, hão de começar a desenvolver o
instincto innato do susto. Até á idade de quatro ou cinco annos, a
creança tem apenas uma idéa muito vaga da morte: não póde portanto
causar-lhe mêdo ou horror. Ella assimilhar-se-ia por isso á maior parte
dos animaes superiores, porque não está provado, como o disse Caro,
que estes tenham uma concepção similhante á do homem adulto. Quando
muito teem o vago instincto d’um perigo supremo, que excede todos os
conhecidos[99].» O argumento tirado dos cães que gemem e se deixam
morrer de fome sobre o tumulo do dono não é absolutamente decisivo:
a tristeza de ver-se privado d’um dono affeiçoado póde produzir esta
prostração das forças physicas e moraes terminando pela impossibilidade
de viver. O suicidio das creanças provaria muito mais, e sabe-se que
não é elle rarissimo nas creanças muito infelizes, muito susceptiveis,
d’uma sensibilidade doentia. De resto, esta mania nunca affecta
creanças de menos de seis annos. Foi com certeza n’uma epocha posterior
que se deu o seguinte facto. «Eu conheço o caso d’uma creança que por
tal modo se tinha impressionado com o mêdo da morte que não dormia de
noite; não era isto effeito de descripções horrorosas da morte que
lhe tivessem incutido, mas o resultado das suas proprias reflexões
sobre o assumpto[100].» Devia haver alguma cousa de anormal n’aquella
tenra cabeça e nas condições exteriores do seu desenvolvimento
moral. Certo é que a creança tem uma qualquer idéa da morte. Como é
impossivel que ella não oiça fallar d’esse grande pavor dos adultos,
convém familiarisal-a com o caso e apresentar-lh’o só sob a fórma
d’um repouso eterno ou d’um somno tranquillo. Póde, por exemplo,
apresentarem-se-lhe animaes mortos, como fizeram ao filho de Taine.
«Ante-hontem o jardineiro matou uma pêga que dependurou por uma perna
do esgalho d’uma arvore, em ar de espantalho; disseram-lhe que a pêga
estava morta, ella quiz vêl-a.--Que é que faz a pêga?--Não faz nada, já
não meche, está morta.--Ah!--Pela primeira vez a idéa da immobilidade
final entra em seu espirito.» Poucas creanças, é certo, se assimilham
a esta menina, a quem uma resposta satisfaz, e que tem apenas um ah!
para replicar. Aquelle ah! aquella interjeição ali posta como fecho de
objecção não é d’uma creança, ou a menina do que falla Taine era dotada
d’uma imaginação muito pacifica. E de mais, assim é que se deve fallar
da morte a uma creança.

Quando uma creança está de saude não ha inconveniente, a meu ver, em
lhe mostrar pessoas mortas ou ossadas humanas. A pallidez e a rigidez
cadaverica, e com mais forte razão os restos osseos não teem nada de
pavoroso. Uma creança de tres annos fallava da morte como d’um estado
em que já se não soffre do estomago nem da cabeça; de noite fallava dos
parentes mortos, como de qualquer outra coisa. É porque seu pae, sabio
livre de prejuizos, mostrava-lhe diversas vezes animaes ou pessoas
mortas, dizendo-lhe: «Vê lá, quando se está morto, não se meche, não
se falla, não se ouve e não se vê nada; é como uma arvore, uma pedra,
uma cadeira, uma meza; não se move perna ou braço, não se sente bem ou
mal, não se precisa comer nem beber.» Estas imagens e estas explicações
haviam dado á creança uma idéa assaz justa, assaz desassombrada da
morte. Perguntou um dia para que se mettiam os mortos n’uma grande
caixa e se levavam para muito longe: o pae não lhe respondeu nada
mais senão que se levavam para o cemiterio, e que iria com elle
visital-o. Levou-o lá effectivamente, no dia seguinte; approximou-se
d’uma cova aberta de fresco e disse-lhe:--«Vês aquelle buraco, é ali
que se depositam a caixa e o morto, para sempre; cobrem-se com terra
porque os mortos apodrecem como a fructa ou a carne, e cheirariam
muito mal.» Fel-o depois reparar n’alguns ossos desenterrados pela
enxada do coveiro; mecheu sem dizer nada n’uma tibia, n’uma vertebra,
n’um craneo; a creança fez logo o mesmo. Ás perguntas seguiram-se as
perguntas. O pae respondia-lhe simplesmente. «Quando se está morto e
corrupto, tornamo-nos bocados do ossos.--Succeder-me-ha o mesmo a mim
quando eu morrer?--Sim, e a mim tambem e a tua mãe. Mas, meu filho, não
havemos de morrer ámanhã, nem depois de ámanhã, nem por muito tempo
ainda.--Ha de chorar muito quando eu morrer?--Oh! não morrerás antes
de mim, assim o espero. Não se sabe quando se ha de morrer.--E porque
choraria, diga?--Porque te amo, e desejaria viver sempre comtigo. De
resto, quando se está morto, não se é desgraçado, pelo contrario, não
mais se soffre. Somos ossos mettidos na terra. Vamo-nos embora.» A
creança pegou na mão do pae, mas largou-a logo para seguir rindo, uma
borboleta que acabava de voar d’uns arbustos. O insecto levou mais
longe o seu vôo, e a creança voltou logo a dizer ao pae: «Havemos de
voltar aqui, sim, papá?» Se esta creança tivesse ouvido alguma tola
ama fallar com seriedade de phantasmas, de lobis-homens, a scena que
reproduzimos deixal-a ia tão tranquilla? É assim que se consegue, sem
empregar equivocos ou uma falsa sentimentalidade, mostrar á creança
a verdade que póde comprehender. «Um remedio directo para um temor
particular, disse a judiciosa madame Necker de Saussure, é substituir
pela presença do objecto temido a idéa que se formava d’elle. Não
figuramos aquillo que vemos, e a realidade por mais desagradavel e
ingrata que seja produz um effeito calmante nos sentidos. Este meio,
podendo praticar-se, é efficacissimo, mas devemos servir-nos d’elle
cautellosamente.»[101]

O nosso codigo penal abrange nas circumstancias dirimentes da
responsabilidade criminal, a falta da imputabilidade e a justificação
do facto, e julga não susceptiveis de imputação os menores de 10
annos e os loucos que não tiverem intervallos lucidos, ou os loucos
que, embora tenham intervallos lucidos, praticarem o facto no estado
de loucura. O nosso codigo penal previu claramente as hypotheses
acceitaveis da escola anthropologica quando affirma que os loucos que,
praticando o facto, forem isentos de responsabilidade criminal, serão
entregues á sua familia para os guardarem ou recolhidos em hospitaes de
alienados, se a mania fôr criminosa ou se o seu estado o exigir para
maior segurança. Entende egualmente que os menores, que, praticando
o facto forem isentos de responsabilidade criminal por não terem 10
annos ou por terem obrado sem discernimento sendo maiores de 10 annos
e menos de 14, serão entregues a seus paes ou tutores, ou a qualquer
estabelecimento de correcção ou colonia penitenciaria se a houver no
continente. É obvio que n’esta legislação criminal está assignalada a
idéa de hospitaes de alienados para os perigosos á ordem publica e a
idéa de estabelecimento de casas de correcção. O fundamento do direito
de punir no codigo penal portuguez é a responsabilidade criminal que
consiste, segundo, a sua bella definição no dever em reparar o damno
causado na ordem moral da sociedade, cumprindo a pena estabelecida na
lei, e applicada pelo tribunal competente.

A responsabilidade criminal é ainda aggravada ou attenuada quando
concorrem no crime, ou no agente d’elle, circumstancias attenuantes
ou aggravantes e dada a aggravação da pena. O alcoolismo é, perante
o nosso codigo penal muitas vezes um crime, outras vezes uma
circumstancia attenuante e nunca uma circumstancias dirimente. O artigo
40 diz o seguinte: a privação voluntaria e accidental do exercicio da
intelligencia e inclusivamente a embriaguez voluntaria e completa no
momento da perpetração do facto punivel, não dirime a responsabilidade
criminal, apezar de não ter sido adquirida no proposito do perpetrar,
mas constitue circumstancia attenuante de natureza especial, quando
signifique alguns dos seguintes casos: 1.ᵒ ser a privação ou a
embriaguez completa e imprevista, seja ou não posterior ao projecto
do crime; 2.ᵒ ser completa e procurada sem proposito criminoso e não
posterior ao projecto do crime. Em qualquer dos casos a isenção de
responsabilidade criminal não envolve a responsabilidade civil, quando
esta se dê. Todo o nosso direito criminal tem por base a intenção,
visto que são puniveis não só o crime consumado, mas tambem frustrado
e a tentativa, assim o artigo 6.ᵒ diz que ha crime frustrado quando o
agente pratica com intenção todos os actos de execução que deveriam
produzir-se, como resultado do crime consummado, e todavia não se
produzem por circumstancias independentes da sua vontade. Egualmente,
ainda que a tentativa não seja punivel os actos que entram na sua
constituição são puniveis, se forem classificados como crimes pela lei
ou como contravenções por lei ou regulamento. É evidente que todos
estes principios se applicam a todos os agentes do crime nas suas
differentes condições, quer sejam auctores, cumplices ou encobridores.

É erro corrente da escola italiana suppor que o caracter do
delinquente, resulta apenas de uma fatal causalidade organica. Ainda
porém ultimamente um illustre psychologo francez, Fr. Paulhan, publicou
um vasto livro[102] no qual fez, segundo o seu ponto de vista, uma
analyse profunda das fórmas da actividade mental e dos elementos
psychicos tendo por fim demonstrar que o espirito é a resultante d’uma
synthese de productos sociaes, formada sobre uma synthese de productos
organicos. Estudando os elementos psychicos, reconhece que ha uma
actividade propria, relativamente independente, analoga á dos homens,
das familias e dos partidos, que constituem uma sociedade, estando
porém tudo unificado por uma lei principal, que é a lei da finalidade.

Paulhan, fazendo o estudo da personalidade psychologica, indaga como
as sensações e as percepções são systemas de elementos, como as
ideias são systemas de elementos tirados de numerosas percepções, as
tendencias são associações coordenadas de ideias, de percepções reaes
ou possiveis, de imagens motrizes, de elementos reaes, associando-se
progressivamente a systemas cada vez mais vastos. Cada traço de
caracter resulta da coordenação, segundo dada maneira, de um certo
numero de tendencias. A avareza, por exemplo, é uma systematisação n’um
sentido muito determinado d’estas tendencias, que fazem trabalhar para
ganhar dinheiro, fazendo sacrificios de toda a especie. A personalidade
póde ser modificada por uma d’estas tendencias, que fazem do agente um
heroe ou um criminoso, e a sua formação póde ter uma origem hereditaria
ou adquirida.

A mór parte das qualidades do nosso caracter vem do habito. Ha quem
diga, por exemplo, que o medico alienista vê facilmente em todo o
delinquente um louco, impellido pelo habito de lidar com loucos.
Egualmente se affirma que os juizes habituados a lidar com criminosos,
estão sempre dispostos a ver em cada accusado um criminoso. De facto o
juiz adquire na pratica do seu officio um caracter insensivel e duro.
Desde os legistas dos fins da idade média até ao seculo XVIII, todos os
tribunaes da Europa adoptaram a tortura como processo de julgamento. O
juiz, levado por uma simples denuncia, sujeitava o infeliz accusado,
muitas vezes era um innocente, aos _tratos pela agua_, _pela apoleação_
ou pelos _borzeguins_. Jámais, como Alexandre Magno, o juiz _guardava
um ouvido para o accusado_. Debalde o reu no supplicio podia exorar:
_appello para Philippe em jejum_.

É um aphorismo em psychologia, que a intensidade dos phenomenos
sensiveis, dolorosos ou agradaveis diminue com o habito, em quanto os
phenomenos da intelligencia se avigoram e fortalecem.

Escreve o grande jurisconsulto Charles Comte: «... no estado actual dos
nossos conhecimentos, é impossível determinar as differenças essenciaes
que existem entre as diversas especies de homens, relativamente ás
suas faculdades intellectuaes e moraes; um systema que explique todas
as differenças que se observam entre as nações, por uma differença nas
faculdades intellectuaes, não é mais conforme á verdade que aquelle
que explica todos os phenomenos physicos, moraes e intellectuaes pela
temperatura da atmosphera, se existisse alguma differença em a natureza
das diversas especies, essas differenças podem ser comparadas por um
grande numero de circumstancias, de sorte que o povo, que por sua
natureza fosse menos susceptivel de desenvolvimento, poderia comtudo
estar mais desenvolvido que aquelle que fosse melhor organisado, mas
que estivesse collocado em circumstancias mais favoraveis.[103]»

Os crimes que resultam da transgressão de leis positivas das
sociedades, estão diminuindo constantemente com o progresso
intellectual, como por exemplo, muitos dos delictos de religião, os
quaes vão desapparecendo com o incremento do sentimento do tolerancia
e de respeito pela consciencia individual; igualmente os crimes de
contrabando, que, com os largos principios economicos da abolição
das barreiras e sumiço de outros estorvos que impedem a liberdade
de commercio, tendem a ser considerados n’um futuro mais ou menos
longinquo actos legitimos. Não succede o mesmo com os crimes que violam
os principios moraes, como os ataques contra a propriedade, contra as
pessoas e contra o pudor, os quaes constituem a grande fraqueza moral
ou estado pathologico da nossa natureza.

O congresso de anthropologia criminal, realisado na epoca da exposição
em Paris, deixou, por parte dos francezes e dos allemães, habilmente
ferida a escola anthropologica juridica italiana. O egregio professor
Cesar Lombroso, que pontifica na universidade de Turim, encontrou na
_dieta_ anthropologico-criminal de Paris, muitos protestantes que lhe
demonstraram a phantasia dos mais queridos dogmas da escola penal
positiva. Benedikt, Manouvrier, Tarde, etc., pozeram bem em evidencia,
a qual não póde negar-se, que devem existir disposições organicas para
o crime, como devem existir para o genio, mas o que de modo nenhum póde
scientificamente affirmar-se, como quer a escola de Lombroso, é que
essas disposições organicas sejam reveladas por caracteres anatomicos.
Em todo o decurso d’este nosso trabalho, elaborado antes do congresso
de Paris, combatemos com sincera convicção esta peregrina escola.
A doutrina que nós ardentemente temos defendido com referencia ao
crime:--educação moral, religiosa, intellectual, artistica, physica,
economica, profissional, acha-se até certo ponto comprehendida na
interessante communicação sobre _anthropologia juridica e criminal_,
ultimamente apresentada ao congresso pelo dr. Manouvrier, sob o nome de
anthropotechnia, isto é, o conjuncto das artes que teem por fim dirigir
o homem--medicina, hygiene, moral, educação, direito e politica. Com
este fim é que effectivamente o criminoso deve ser estudado, e sob este
aspecto é que elle deve ser praticamente combatido.

Cada escola pedagogica ou correccionalista inventa um remedio para
combater o crime. Para uns é educação moral, para outros religiosa,
para muitos intellectual e profissional. Quasi todas as theorias são
exclusivistas. Nós hasteamos humildemente o nosso pendão, affirmando
que as diversas fórmas educativas não se hostilisam nem se refutam,
partindo de diversas origens, estabelecem a harmonia e chegam ao mesmo
fim--a elevação da especie humana.

Pela educação moral adquirimos a noção clara do dever; pela educação
religiosa elevamo-nos á idéa sublime do perfeito, pela educação
artistica sentimos penetrar em nossa alma os encantos do bello, pela
educação intellectual tomamos posse dos dominios da verdade; pela
educação physica conquistamos o dom precioso da robustez e da saude;
pela educação economica aprendemos a ser felizes, dispendendo só o
capital sufficiente e sempre menos do que o que produzimos; pela
educação profissional preparamos as nossas faculdades para crear o que
é util no meio social em que vivemos.

A cultura harmonica d’estes multiplices aspectos da vida humana, se
não conseguir fazer de cada individuo uma actividade equilibrada,
despertará uma vocação que redima o ser pelas suas fecundas
manifestações.

Os homens de faculdades especulativas viveriam tranquillos pela
sciencia, e enlevados pela verdade; os homens de imaginação viveriam
contentes pela arte e pela litteratura; os homens de acção viveriam
satisfeitos pelas emprezas guerreiras, especulações industriaes, ou
intrigas politicas.

A desordem na educação nacional desenfreou a ambição e a cubiça e poz a
descoberto todas as miserias humanas. Na vida externa lida-se pela sede
da riqueza, na vida intima trabalha-se pelo repouso egoista.

São tristes os dias que atravessamos, pela indifferença e pelo
scepticismo, que se apossou da consciencia social. Que valor moral tem
hoje para muitos o sentimento da abnegação, a elevada crença christã ou
os principios de justiça, que foram o nó vital dos grandiosos dramas da
historia? Nenhum, isso é uma ingenuidade de que os espiritos enervados
e os modernos utilitarios se riem.

Esta descrença, este desprezo pelos grandes principios que outr’ora
exaltavam as almas, tornou hoje a sociedade egoista, e a imprensa
propaga diariamente estas ideas, que calam em geral, porque a cubiça
e o interesse tomou logar soberano entre as consciencias faceis. A
dolorida reflexão e a anciosa indagação, sobre a vida contemporanea,
exprimem na alma dos que teem ainda fé n’alguma cousa superior, um
intenso desconsolo, que só póde encontrar lenitivo no mais candidamente
humano e divinamente grandioso dos sentimentos--a esperança.


NOTAS DE RODAPÉ:

[79] Psychologia T. II pag. 94, Rosmini.

[80] Consiglieri Pedroso, _Revista de Educação e Ensino_, anno II, p.
39.

[81] _Histoire des sciences et das savants_, pag. 18 e 20, A. de
Candolle.

[82] Relatorio do ministro sobre a estatistica comparada do ensino
primario em França, cit. _Dictionnaire Pedagogique_.

[83] L’Homme criminel, pag. 424, Cesar Lombroso.

[84] _Estatistica da administração da justiça criminal_, 1878, 1879 e
1880.

[85] Jeronymo da Cunha Pimentel, _Relatorio da Penitenciaria_, 1886.

[86] Relatorio ácerca da casa da correcção de Lisboa--pag. 17, 1887.

[87] Dictionnaire pedagogique.

[88] Memoria sobre a administração da justiça criminal--por Silvestre
Pinheiro Ferreira--pag. 25, 26.

[89] D. Antonio da Costa, _Auroras da Instrucção_, pag. 358.

[90] _Era Nova_ (revista), n.ᵒ 12, 1881, N. A. Correia.

[91] _La philosophie experimentale en Italie._

[92] _Le crime et la folie._

[93] A. Mosso, _La Peur_, ouvr. traduit en français par M. F. Hément,
et publié chez Alcan, 1886.

[94] Section XIV, p. 261.

[95] _Loc._ cit., p. 264.

[96] Sikorski, _L’Évolution psychique de l’enfant_, Rev. phil., mars
1885, 3.ᵒ article.

  (B. PEREZ--_L’éducation morale_).


[97] _L’Emile_, pag. 134.

[98] _L’Éducation populaire_, Alexis Robert, pag. 62.

[99] _Revue Bleue_, du 23 octobre 1886, 2ᵒ article sur _la Peur_, de
Mosso, pag. 521.

[100] James Sully, _Mind_. avril 1887.

[101] _L’Éducation progressive_, t. I, p. 193.

[102] Fr. Paulhan--_L’Activité mentale et les elements de l’esprit_.

[103] _Traité de legislation_, pag. 448, t. III, Ch. Comte.



INDICE


  I--Uma these penologica do Congresso Juridico de Lisboa. O
  direito criminal italiano na escola anthropologica. A taxonomia
  em psychologia morbida e em anthropologia criminal.
  A divisão pedagogica da sciencia penal.                              5

  II--A liberdade moral e o determinismo. A ethica. Os criminosos
  segundo os trabalhos recentes.                                      25

  III--A base do direito de punir. O papel da psychopathia na
  responsabilidade legal. O fanatismo, a suggestão hypnotica
  e a pena capital. A influencia legitima da consciencia moral
  em direito penal.                                                   57

  IV--A existencia congenita do sentimento religioso. A utilidade
  da sua acção disciplinadora. Vantagens d’este elemento
  na educação correccional. A opinião dos criminalistas italianos
  e d’um notavel principe da Egreja.                                  99

  V--Educação e criminalidade. Relação entre o elemento moral
  e o elemento intellectual. O progresso. Buckle, Spencer e
  F. Bouillier. Perigos da instrucção sem educação moral ou
  religiosa. A cultura intellectual é um instrumento, que não
  fórma directamente o caracter. Necessidade de fortificar o
  espirito pela recta direcção do sentimento moral e dos principios
  do dever. O criminalista G. Tarde e a educação litteraria
  e esthetica.                                                       117

  VI--Os effeitos da acção educativa. A hereditariedade, o meio;
  Garofalo. O gosto pelo adorno é na mulher como sustenta B.
  Perez uma manifestação esthetica e nunca uma approximação
  do typo criminoso. A arte e a moral. Educação physica,
  a escola e a doença.                                               139

  VII--Os ensinamentos e o crime. A idéa da responsabilidade
  criminal na historia. O alcool perante a hygiene physica e
  moral. O suicidio. Observações psychologicas em condemnados
  á morte. A estatistica criminal portugueza. A educação
  como elemento psychogenico e correccional.                         167



ERRATAS


  Na pag. 58, linha 11, onde se lê--em--deve lêr-se--um.

  »   »   69, linha 34,   »  »   »--envenenados--deve
  lêr-se--envenenadores.

  Na pag. 103, linha 2, onde se lê--indistinctivel--deve
  lêr-se--indestructivel.

  Mais alguns se encontram, faceis de corrigir e que julgamos
  desnecessario emendar.



Notas

As erratas do livro original foram corrigidos.

Os problemas com a pontuação e a ortografia foram corrigidos.



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