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Title: Centenario do Revolução de 1820 - Integração de Aveiro nesse glorioso movimento
Author: Gomes, Marques, 1853-
Language: Portuguese
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*** Start of this LibraryBlog Digital Book "Centenario do Revolução de 1820 - Integração de Aveiro nesse glorioso movimento" ***


disponibilizada pela bibRIA.



MARQUES GOMES

Da Academia das Sciencias de Lisboa

      *      *      *      *      *

Centenario do Revolução de 1820

      *      *      *      *      *

Integração de Aveiro nesse glorioso movimento

      *      *      *      *      *


(Contribuição da Camara Municipal)



1920

Of. tip. do «Campeão das Provincias»

AVEIRO



MARQUES GOMES

Da Academia das Sciencias de Lisboa

      *      *      *      *      *

Centenario do Revolução de 1820

      *      *      *      *      *

Integração de Aveiro nesse glorioso movimento

      *      *      *      *      *


(Contribuição da Camara Municipal)



1920

Of. tip. do «Campeão das Provincias»

AVEIRO



Os trabalhos do sinhedrio portuense que organisou a gloriosa revolução
de 24 de agosto de 1820, tinha ramificações em Aveiro. Obteve-as, mezes
antes, a alma dessa patriotica agremiação, Manuel Fernandes Tomaz, que
mantinha relações de amisade desde o tempo que exerceu aqui o cargo de
_superintendente das alfandegas e tabacos_, das comarcas de Aveiro,
Coimbra e Leiria, para que foi nomeado em 1805, com Joaquim de Faria
Guimarães, negociante de grosso trato em Aveiro e na Figueira, que
conseguiu a adesão do coronel de engenharia Luiz Gomes de Carvalho e do
desembargador Fernando Afonso Geraldes.[1]

Estes, principalmente, eram aqui figuras de destaque. A Luiz Gomes de
Carvalho devia Aveiro a abertura da sua barra em 1808 e cujas obras
dirigia ainda;[2] Fernando Afonso Geraldes, fidalgo da Casa Real, senhor
de terras e comendas e o maior proprietario da comarca, que então
compreendia os actuais concelhos de Aveiro, Agueda, Albergaria,
Estarreja, Ilhavo, Sever do Vouga e Vagos, era superintendente nas
mesmas obras desde 1811.[3]

Com as familias Gravito e Barreto estava Manuel Fernandes Tomaz
egualmente ligado por laços de velha amisade, era intimo dos
desembargadores Francisco Manuel Gravito da Veiga e Lima[4] e de Antonio
Barreto Ferraz Vasconcelos[5] que pelos elevados cargos que
desempenhavam e relações pessoais que mantinham aqui podiam sêr, e
foram, valiosos auxiliares do movimento que se preparava. Segundo as
indicações de Manuel Fernandes Tomaz foram os primeiros preparando a
adesão da oficialidade de caçadores 10, que desde 1815 tinha o seu
quartel em Aveiro. De parte, obtiveram promessa de aderirem ao
movimento, dadas determinadas circunstancias, sendo a principal, a
oposição que de certo faria o comandante do batalhão, o major Linstow,
um oficial inglez, aliás muito estimado e disciplinador.

Dois dias depois de levantado o grito de liberdade no Porto, chega a
Aveiro, vindo de Lisboa, o marechal de campo Manuel Pamplona Carneiro
Rangel, que pela regencia havia sido encarregado do governo militar do
Porto e que para ali se dirigia. Sabedor do exito da revolução, vendo
que não podia confiar em que Aveiro se conservasse fiel ao governo de
Lisboa, atenta a exaltação de espiritos que se principiava a notar em
muitos dos seus habitantes, retrocedeu para Coimbra no dia 29, levando
comsigo caçadores 10. Em Aveiro ficou apenas uma parte do regimento de
milicias e a companhia de veteranos. Ao tempo já o juiz de fóra José de
Vasconcelos Teixeira Lebre, havia sido informado do Porto, por Luiz
Gomes de Carvalho, que se dirigia para aqui com o batalhão de caçadores
11, o coronel Bernardo de Castro Sepulveda, a fim de auxiliar o
pronunciamento da cidade.

Com efeito o coronel Correia Sepulveda, que havia sido um dos que mais
concorrera para o triunfo da revolução no Porto, fôra encarregado pelo
_governo supremo_ de ir levantar o grito por todas as povoações
visinhas, obstando ás manobras dos generais da _regencia_. Saiu do Porto
no dia 18 e nesse mesmo dia chega á Feira, onde logo se faz o
pronunciamento. Ali recebe a noticia de que o marechal Pamplona havia
entrado em Aveiro, e a seguir parte para Oliveira d'Azemeis, que se
pronuncía tambem, seguindo depois para Angeja, onde pernôita.

O que se passou daí em diante descreve-o esse valente caudilho da
revolução por esta forma:

«No dia seguinte, 30 de agosto, mandei pôr em marcha o batalhão de
caçadores n.^o 11, sobre Aveiro, donde já havia saido o marechal
Pamplona para Coimbra com o batalhão de caçadores n.^o 10, a quem deu
arbitrariamente dois mezes de soldo que tirou da administração do
tabaco, da mesma cidade, obrigando-se, com tudo, ao seu pagamento.
Entrei, pois, em Aveiro ás dez horas da manhã, ao tempo em que se achava
reunida, por minha ordem, a camara, esperando-se ali os ministros da
Comarca, a quem de Angeja eu havia oficiado para Agueda, onde estavam.
Com assistencia minha se celebrou solénemente o acto do juramento
nacional, naquela cidade, concorreram todas as pessoas autorisadas e de
representação, e o batalhão de caçadores n.^o 11, com o regimento de
milicias, que ali mandei reunir, tornaram mais aparatoso aquele acto, ao
qual se seguiram aplausos e repetidos vivas.

Não posso deixar de fazer especial, e honrosa menção do desembargador
Fernando Afonso Geraldes, então superintendente da barra de Aveiro, e
hoje governador das justiças do Porto, o qual bem que estivesse fóra da
cidade, em uso de banhos, não faltou, mostrando decidida adesão ao
systema constitucional; e do coronel engenheiro Luiz Gomes, que
acompanhando-me já, desde Vendas Novas, distrito da Feira, se uniu
devéras á nossa causa, e ficou servindo de governador da dita cidade de
Aveiro, por esta mesma consideração, e em melindrosas circunstancias,
por impedimento do proprietario.

Tinha oficiado ao ex.^mo Bispo, que estando fóra da cidade, prometeu
mandar o seu juramento por escrito ao Supremo-governo, aderindo desde
logo á justa causa. Aos ministros da comarca expedi ordens para que as
expedissem a todos os concelhos sob o juramento nacional, e depositos.
Daqui participei ao Supremo-governo as providencias que tinha dado, e
que tomava as necessarias medidas para ir segurar em Coimbra um passo
tão interessante como central, e de grandes recursos, donde tinha apenas
saido o marechal Pamplona, deixando ali o batalhão de caçadores n.^o 10,
e se esperava o regimento de infantaria n.^o 22, comandado pelo seu
ilustre chefe, o coronel Manuel Pinto da Silveira, que tão gloriosamente
soube conduzil-o á primeira voz do grande brado nacional.

No dia 31 passei revista ao regimento de milicias de Aveiro, marchando
logo para a Palhaça, e mandando de Aveiro para a Vila da Feira o
batalhão de caçadores n.^o 11.

Da Palhaça expedi ordens a todos os capitães mores do partido do Porto,
entre Aveiro e Coimbra, a fim de indemnisal-os da perda que havia
causado o marechal Pamplona, queimando no correio de Aveiro todos os
oficios que lhes tinham sido enviados do Porto pelo Supremo-governo do
reino.»[6]

Do acto de juramento a que se refere Sepulveda lavrou-se o respectivo
auto no Livro das vereações e ordens da camara de Aveiro, que teve
comêço em 19 de Maio de 1817. Tem este titulo, que é a unica parte
legivel:

_Auto da Camara Geral--Vereação extraordinaria de 30 de Agosto de 1820._
Tudo o mais está riscado, lendo-se ainda assim, a custo, das cento e
vinte assinaturas que o firmam, as de Bernardo de Castro Sepulveda (é a
primeira) de José de Vasconcelos Teixeira Lebre, Manuel José de Freitas,
João Nepomuceno da Silva, Manuel Sebastião de Morais, Fernando Afonso
Geraldes, Luiz Gomes de Carvalho, Antonio José Gravito da Veiga e Lima,
tenente-coronel de milicia de Oliveira de Azemeis; João Rangel de
Quadros, Dionisio de Moura Coutinho, capitão-mór de Esgueira; Miguel
Rangel de Quadros, capitão-mór de Aveiro; Francisco Rodrigues de
Figueiredo, capitão-mór de Eixo; Antonio Rangel de Quadros, Francisco
Antonio de Castro, Joaquim Antonio Rodrigues Galhardo, capitão de
fragata; Alexandre Ferreira da Cunha, Gabriel Lopes de Morais Picado de
Figueiredo Balacó, Manuel José Alves Ribeiro, capitão de veteranos;
Francisco José de Oliveira, cirurgião-ajudante de caçadores 10; Joaquim
Antonio Placido, cidadão advogado; José Lucas de Sousa da Silveira, José
Pereira da Cunha, cidadão medico do partido da Camara; Basilio de
Oliveira Camossa, sargento-mór de Malta; fr. Justiniano da Costa, Manuel
Rodrigues Tavares de Araujo Taborda, Antonio Dias Ladeira de Castro,
Joaquim Leite de Faria, Bento José Mendes Guimarães, José Antonio
Rezende, Agostinho de Sousa Lopes, Evaristo Luiz de Morais, padre José
Bernardo Mascarenhas, João Antonio Moniz, Francisco Tomé Marques Gomes,
fr. Joaquim Xavier de Campos, fr. João Ribeiro Guimarães, Antonio Nuno
Cabral Montes, Guardião do Convento de Santo Antonio, e Prior dos
Carmelitas descalços[7].

É tradição que foi aparatoso e muito concorrido o acto do
pronunciamento, e viva a animação entre o povo que enchia o largo
fronteiro ao edificio dos Paços do concelho, ou seja o adro da antiga
egreja de S. Miguel, demolida em 1835. Duma das janelas soltou o juiz de
fóra vivas entusiasticos, vibrantemente correspondidos, e com a bandeira
da cidade desfraldada leu esta proclamação de Sepulveda:

     Portuguezes:--Eis-ahi cumpridos os vossos votos; eis ahi franqueada
     a vereda que erriçavam os gumes atropeladores da vossa liberdade!
     Foram escutados vossos murmurios, foram segundados vossos desejos,
     e a mascara que acobertava o despotismo caíu á mão do esforço, da
     prudencia e da constancia! Em vão a hydra da devassidão, do vicio e
     da tyrannia multiplicava as gargantas auri-sedentas e torpes;
     debalde a corrupção devastava com seu bafo pestilente os arrancos
     da honra, que se esforçava em salvar ás bordas do abysmo em que
     balançava; nada póde embargar o impeto varonil e virtuoso do amor
     da patria; a patria é salva! Despotas! Traidores das virtudes!
     Corruptos adoradores da escravidão. Volvei os olhos á razão, que
     vão assentar-se na séde inflexivel da justiça e julgar imparcial
     vossos delictos. Lá surgirá a verdade, tão pura como a luz, através
     da impostura, do velipendio e da intriga. Portuguezes! Tomae a
     balança desenganadora da rasão e da justiça, vossas obrigações,
     vossos deveres para com a soberania e vassalagem; chamae a
     legisladores vossos, não os codigos que a cubiça e interesse
     particular e a malversão enredára, senão os direitos indeleveis que
     a natureza gravára no coração humano com caracteres que debalde a
     força, a argucia ou o sophisma tentará apagar. Vigiae cuidadosos os
     vossos interesses, vossa segurança. Taes devem ser os vossos e taes
     são os meus sinceros votos.

          Eu d'esta gloria só fico contente,
          Que a minha patria amei, e a minha gente.

     _Bernardo Correia de Castro e Sapulveda_, coronel do regimento de
     infantaria n.^o 18.

Á noite apareceu a cidade iluminada; foi expontanea esta manifestação,
pois não houve para isso o costumado pregão para que todos iluminassem
as suas casas. Identicas manifestações houve e com não menos entusiasmo,
quando em fins de setembro aqui esteve de passagem para Lisboa a
comissão delegada da Junta provisional, que vinda de Ovar em barco,
desembarcou no Cais da Alfandega indo hospedar-se nos Paços do concelho
onde lhe foi oferecido um lauto banquete. Desta comissão existe no
Arquivo municipal, transcrita a fl. 183 v. do Livro de registo das leis,
provisões e mais ordens, etc, n.^o 4, que teve começo em 14 de Setembro
de 1808, este documento:

     «Circular para os Corregedores das Comarcas deste Partido e tres
     Provincias do Norte. A Junta Provisoria do Governo Supremo pela sua
     Comissão estabelecida nesta cidade sobremaneira magoada dos
     escandalosos excessos frequentemente praticados na administração da
     Justiça, de mistura com o maior desmazelo nos artigos mais
     importantes della, seguindo-se d'aqui a imediata opressão dos
     Povos, a falta de cumprimento das Leis estabelecidas e o detrimento
     da felicidade da Nação que é alvo principal, e o maior empenho do
     Governo, é servida de recomendar a Vossa mercê, que assim no Juizo
     dessa cabeça da Comarca, como nos mais da sua correição faça
     imediatamente regular a sobre dita Administração da Justiça de modo
     que desapareçam tão perniciosos abusos e se evitem para o futuro
     motivos de queixumes a tal respeito; o que comunico a Vossa mercê
     para sua inteligencia e execução debaixo da mais efectiva
     responsabilidade. Deus Guarde a Vossa mercê. Porto e Secretaria da
     Comissão da Junta do Governo, 15 de Sbro de 1820. _José Maria
     Xavier de Araujo_,--Senhor Corregedor de Aveiro.»

A seguir encontra-se no mesmo livro este outro documento relativo á
manutenção do socêgo publico:

     «Ordem que se expede do Juiso da Correição desta Comarca de Aveiro
     dirigida ao Meritissimo Senhor Juiz de Fóra da Cidade de Aveiro
     para se cumprir. O Doutor Rodrigo Sarmento de Vasconcellos e
     Castro, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, do Desembargo de Sua
     Magestade Fidelissima que Deus guarde, seu Corregedor em Alçada
     nesta Comarca de Aveiro, etc. Faço saber ao Meritissimo Senhor
     Doutor Juiz de Fóra da cidade de Aveiro, ou quem seu muito nobre
     Cargo ocupar, em como sendo-lhe esta apresentada indo por mim
     assignada e selada com as Armas Reaes desta Correição, e
     Chancelaria d'ella a cumpra; e em seu cumprimento lhe faço outro
     sim saber em como com data de quatorze de corrente acabo de receber
     as mais terminantes, e positivas ordens do Meritissimo
     Desembargador José Joaquim de Almeida Correia de Lacerda,
     encarregado da Policia nas tres Provincias do Norte em que me
     determina faça todos os esforços para manter os Povos desta Comarca
     na paz e bôa ordem, fazendo-lhes saber, que da subordinação, e
     respeito ás Authoridades constituidas depende a sua segurança
     pessoal e fruição dos seus bens, e para que possamos obter estes
     grandes fins, e darem se com prontidão as providencias necessarias
     é de primeira necessidade, que Vossa mercê me informe
     immediatamente do espirito publico dos Povos da sua Jurisdição, e
     me comunique todo e qualquer incidente por mais insignificante que
     pareça tendente a perturbar a ordem estabelecida, e o socego
     publico, logo que aconteça, assim como manterá comigo uma
     correspondencia semanal sobre os referidos objectos ainda mesmo não
     havendo novidade, para eu de tudo poder informar o dito Meritissimo
     Desembargador Encarregado da Policia, cada oito dias como sou
     obrigado, o que espero do seu zelo poder informar e patriotismo
     assim execute pelo que fica responsavel, e advirto-lhe que toda a
     falta que houver a farei presente ao dito Encarregado da Policia.

     Ao Expediente dará recibo da sua entrega e lhe fará pagar o contado
     á margem não o demorando.

     Dada neste logar de Agueda aos vinte de Setembro de mil oito centos
     e vinte. E eu Manuel Ferreira da Cunha e Sousa subscrevi.--Rodrigo
     Sarmento de Vasconcellos e Castro--logar do sello das
     Armas--_Manuel Ferreira da Cunha e Sousa._»--(Livro citado a fls.
     183).

Um outro documento da epoca e, esse, de muito mais importancia, se
encontra no Arquivo municipal, é esta Ordem da Intendencia geral de
policia:

     «No meio do mais universal contentamento e dos mais expressivos
     aplausos, e do mais geral, e unanime regosijo publico, a par da
     maior e mais perfeita tranquilidade, que póde imaginar-se, se
     verificou nesta capital em o dia primeiro do corrente, a magestosa
     instalação da Junta Provisoria do Governo Supremo de Reino, que
     tendo sido formada na cidade do Porto em o memoravel dia vinte e
     quatro de Agosto, reconhecida e obedecida desde então em grande
     parte do Reino, se uniu finalmente em um só corpo com o Governo
     interino estabelecido nesta cidade desde o dia quinze de Setembro
     precedente. Comunicando a Vossa mercê a noticia deste tão solene
     como fausto acontecimento convem juntamente preveni-lo de que á
     Policia importa têr em vista nas presentes circunstancias para que
     prosiga e prospere como é interesse de todos, a grande e magnifica
     obra dos nossos melhoramentos publicos. O Governo Supremo do Reino,
     firmado inabalavelmente na ligitimidade que lhe conferiram os votos
     unanimes de toda esta virtuosa Nação, e como incontroversamente tem
     provado a serie admiravel dos acontecimentos desde o primeiro
     momento da sua instalação, deve sêr o centro a que se dirijam todos
     os ideais do nosso reconhecimento, do nosso respeito, e da nossa
     obediencia. A conservação immutavel do culto, e das homenagens
     devidas á Religião Santa, que temos a fortuna de professar, pura
     desde a origem da Monarquia ha tantos seculos; a fidelidade
     constante ao Nosso Augusto Soberano e Senhor D. João Sexto, que
     felizmente ocupa o Trono d'esta Monarquia, e a convocação das
     Cortes para formarem a Constituição que regulando os direitos e
     abrigações de todos ha de estabelecer sobre bases solidas os nossos
     futuros destinos; eis aqui os principios da eterna Justiça que tem
     proclamado solemnemente a junta Provisória do Governo Supremo do
     Reino. Unamo-nos pois, com a mais inteira dedicação, não menos que
     com a firmeza que nasce da convicção á voz do Governo, pelo qual se
     anunciou o voto, que bem depressa os acontecimentos verificarão sêr
     o de toda a Nação sem descordancia. Aos Megistrados quaisquer que
     sejam as suas funções, mas com especialidade áqueles que tem a seu
     cargo os cuidados da Policia cabe uma grande parte dos meios que
     devem servir a consolidar o grandioso Edificio da nossa comum
     prosperidade, e se eu vou recordar a Vossa mercê estes mesmos meios
     não é certamente porque tenha a menor duvida em que haja
     diversidade de sentimentos a respeito de um acontecimento cujo
     rapido, e quasi simultaneo desenvolvimento com a prodigiosa
     circunstancia de não ter ocorrido em parte alguma o menor desastre,
     sobejamente tem provado ao Universo, que todos tinhamos uma só
     opinião, a da certeza dolorosa dos males, com a precisão extrema de
     remedio deles, é porque nesta maravilhosa epoca tudo é importante,
     e nada se deve omitir, do que possa prestar apoio á solidez das
     instituições. Respeitar e fazer que todos respeitem a Santidade das
     Leis, encaminhar suavemente os espiritos para serem mantidos com
     perseverança os principios proclamados pelo Governo Supremo do
     Reino, com a mais escrupulosa atenção sobre a tranquilidade publica
     para que em parte alguma seja alterada com tumultos; dirigir os
     costumes para a pratica dos habitos socegados proprios da perfeição
     de cada um, e os sentimentos do Amor do Nosso Augusto Soberano, e
     da Patria; prevenir cuidadosamente os delictos para que não haja
     necessidade de puni-los; e administrar finalmente prompta e
     imparcial justiça a todos, são por certo os deveres principais da
     Policia; desta instituição destinada a proteger a Ordem, vigiar na
     defeza da propriedade dos cidadãos, na conservação dos bons
     costumes, no respeito á Religião, e na segurança do Estado; que em
     logar de comprimir as ideias haverá deixar livres cuidando sómente
     de embaraçar os estravios do Espirito, que escandalisarão os
     costumes, ou perturbarão a paz publica e que longe de violar,
     deverá ser constante defensora dos de todos. Tal é em resumo o fim
     principal das funções que Vossa mercê tem a preencher n'essa
     Comarca relativamente a esta Intendencia Geral de Policia e taes
     são tambem as obrigações das Justiças Territoriais da mesma
     Comarca: comunique-lhes Vossa mercê logo tudo que fica referido,
     incumba-lhes que lhe dirijam promptamente as devidas participações
     de todos os sucessos que de qualquer sorte respeitem ao estado de
     espirito publico, e necessidades ocorrentes, como em muitas ordens
     anteriores tem sido tantas vezes recomendado por esta Intendencia.
     Informe-me Vossa mercê regularmente de tudo, por que só nas
     comunicações contheudas na correspondencia dos Magistrados com a
     Policia Geral do Reino, que tem de buscar-se dos factos de que
     sucessivamente deva informar o Governo Supremo. Deus guarde a Vossa
     mercê--Lisboa quatro de Outubro de mil oito centos e vinte. _João
     de Matos Vasconcellos Barbosa de Magalhães._ Senhor Doutor
     Corregedor da Comarca de Aveiro.»

O documento que acaba de lêr-se e que se conservou inedito até agora,
foi mortalha do funcionario que o firma. «Por portaria de 6 de outubro,
escreve o sr. José d'Arriaga, foi encarregado da Intendencia geral de
policia o membro da Junta provisional Filipe Ferreira de Araujo e
Castro, para nesta qualidade propôr pessoalmente, e haver logo
resolução, sobre tudo que julgasse conveniente para a mais pontual
observancia da lei, e regulamentos de policia, dando egualmente as
providencias mais acertadas para o bom andamento da causa
revolucionaria. Fícou por esta forma suspensa, emquanto as côrtes não
resolvessem outra coisa, a comissão que tinha pelo antigo governo o
_desembargador do paço_, João de Matos Vasconcelos Barbosa de Magalhães
e os desembargadores seus ajudantes»[8].

Araujo e Castro comunicou a sua nomeação de intendente geral de policia
ao corregedor desta comarca, em 9 de outubro.[9]

Em 10 de Novembro publicou a folha oficial, com data de 31 de outubro,
as instruções que deviam regular a eleição de deputados das côrtes
extraordinarias e constituintes. Eram indirectas fazendo-se a daqueles
na casa da Camara da cabeça da comarca e as dos eleitores nas de cada um
dos concelhos.

Tinham voto todos os chefes de familia e adotava-se o censo de 1801, que
dava á comarca de Aveiro 87:560 habitantes, que elegeria por isso 3
deputados. O numero de eleitores ficava assim distribuido pelos
diferentes concelhos que então a compunham: Aveiro 6; Agueda de Cima 1;
Aguieira 1; Anadia 1; Angeja 1; Arada 1; Avelãs de Caminho 1; Avelãs de
Cima 1; Assequins 1; Barrô 1; Bemposta 5; Brunhido 1; Casal d'Alvaro 1;
Sever 1; Esgueira 2; Couto de Esteves 1; Fermedo 1; Ferreiros 1; Frossos
1; Ilhavo 3; S. Lourenço de Bairro 1; Oliveira do Bairro 1; Ois de
Bairro 1: Paredes 1; Prestimo 1; Recardães 1; Segadães 1; Serem 1; Sorães
1; Sôsa 2; Trofa 1; Vagos 2; Mira 2; Vouga 2.

A eleição do primeiro grau devia têr logar em 26 de Novembro, e no dia 3
de Dezembro a de deputados, sendo o numero destes, quanto ao continente,
de noventa e um.

A lei eleitoral, isto é tais instruções não agradaram geralmente, dando
pretexto ás manifestações de 11 de novembro que obrigaram o governo a
reforma-las, adoptando as contidas na Constituição de 1815, com as
indispensaveis modificações, ás circunstancias especiais do nosso paiz.

Em 22 de novembro promulgavam-se novas instruções. Em cada comarca
haveria uma junta eleitoral composta dos eleitores representantes das
paroquias, os quais se deviam reunir na cabeça da comarca afim de
nomearem os eleitores que tinham de concorrer á capital da provincia
para ali elegerem os deputados.

A provincia da Beira, de que fazia parte a comarca de Aveiro, elegia 29
deputados dando esta para issso 9 eleitores.

O primeiro dia de eleições foi o de 10 de dezembro e estas fizeram-se
com tranquilidade e no geral com diminuta concorrencia de eleitores. Os
eleitos, porem, não deixaram nada a desejar; elegeu-se o que havia de
mais liberal e talentoso no paiz. Pela provincia da Beira sairam eleitos
deputados:

     Proprietarios Álvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas; Antonio
     Camello Fortes de Pina; Antonio José Ferreira de Sousa; Antonio
     Maria Osorio Cabral; Antonio Pinheiro de Azevedo e Silva; barão de
     Molellos (Francisco de Paula Vieira da Silva Tovar) Bernardo
     Antonio de Figueiredo; *Bispo de Aveiro (D. Manuel Pacheco de
     Rezende)*; Bispo de Beja (D. Luiz da Cunha de Abreu e Melo); Bispo
     de Castelo Branco (D. Joaquim José de Miranda Coutinho); Bispo de
     Lamego (D. João Antonio Binet Pincio); Bispo de Vizeu (D. Francisco
     Alexandre Lobo); Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato; Izidoro
     José dos Santos; João de Figueiredo; José de Gouveia Osorio; *José
     Homem de Correia Teles*; José Joaquim de Faria; José Joaquim
     Ferreira de Moura; José Maria de Sousa e Almeida; José de Melo e
     Castro de Abreu; José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; José Ribeiro
     Saraiva; José Vaz Correia de Seabra da Silva Pereira; Manuel
     Fernandes Tomaz; Manuel Paes de Sande e Castro; Manuel de Serpa
     Machado; Pedro José Lopes de Almeida; Thomé Rodrigues Sobral.

     _Substitutos_ Alexandre Thomaz de Morais Sarmento; Caetano
     Rodrigues de Macedo; Agostinho de Mendonça Falcão; Manuel de
     Vasconcelos Pereira de Melo; José Taveira Pimentel de Carvalho;
     José de Napoles Teles de Menezes e Bourbon; Joaquim de Castro da
     Fonseca; João Pereira da Silva Sousa e Menezes; Bispo do Porto (D.
     João de Magalhães Avelar); Guilherme Henrique de Carvalho.

Os nomes em normando são dos dois deputados com que a eleição de
provincia distinguiram a comarca de Aveiro, e foi verdadeiramente
distinta a escolha. O bispo de Aveiro D. Manuel Pacheco de Rezende,
lidima gloria do episcopado dentão, era aqui estimadissimo pelos seus
actos de evangelica caridade que de continuo praticava e que Castilho
mais tarde, a proposito de haver sido perseguido como liberal seu irmão
o dr. Augusto Frederico de Castilho, paroco de Castanheira do Vouga, em
1829 glorificou por esta forma:

«Bom velho, que ás virtudes cristãs reunia as virtudes civicas, que
debaixo dos olhos desconfiados de um governo suspeitoso mandava o pão
quotidiano aos que o governo martirisava nas prisões, sobre cujas cãs
sagradas caíu um pouco de oprobio e de perseguição.[10]

José Homem Correia Teles esse, já ao tempo era considerado como
jurisconsulto notavel, sendo por isso muito consultado na sua casa de
Estarreja como advogado. As suas obras _Theoria da interpelação das leis
e ensaio sobre a natureza do censo consignativo_, publicada em 1815, e a
_Doutrina das acções acomodadas ao fôro de Portugal_, que saiu em 1819,
tornaram-o sobejamente conhecido, sendo muito consideradas e apreciadas
pelos competentes.

Tais eram os representantes da comarca de Aveiro no Congresso
constituinte. Este inaugurou as suas sessões em 24 de janeiro de 1821,
na do dia 30 foi Correia Teles eleito vogal da Comissão de legislação e
negada ao Bispo de Aveiro a licença que havia pedido para retardar a sua
comparencia no Congresso motivada pelo seu estado de saude. Nesse
sentido foi expedida esta comunicação para o Bispo de Aveiro:

     «Ex.^mo e Revd.^mo Senhor--As Côrtes Gerais e Extraordinarias da
     Nação Purtugueza, não podendo conceder a V. Ex.^a a licença que
     pediu para demorar por algum tempo a sua reunião ao Congresso
     Nacional: Mandam participar a V. Ex.^a que deve quanto antes
     reunir-se a este Congresso Nacional para com ele cooperar nos seus
     arduos trabalhos. Deus guarde a V. Ex.^a. Paço das Côrtes em 30 de
     janeiro de 1821--_João Batista Felgueiras_».[11]

Os padecimentos do bondoso prelado agravaram-se de forma que teve de
pedir então para ser dispensado de exercer as funções de deputado, o que
lhe foi concedido por esta ordem:

     «Para o Bispo de Aveiro:

     Ex.^mo e Revd.^mo Senhor--Havendo V. Ex.^a verificado perante as
     Côrtes Gerais e Extraordinarias da Nação Portugueza a
     impossibilidade absoluta em que se acha de satisfazer as obrigações
     de deputado neste soberano Congresso: Mandam as Cortes participar a
     V. Ex.^a que aceitam com pesar a sua legitima escusa. Deus Guarde a
     V. Ex.^a. Paço das Côrtes em 28 de fevereiro de 1821.--_João
     Baptista Felgueiras_.»

Eleita pelo Congresso (30 de janeiro de 1821) a Regencia que ficou
substituindo a _Junta provisional do governo supremo do reino_ a Camara
de Aveiro apressou-se a felicitar os seus membros como consta do Livro
das vereações onde se encontram transcritos estes oficios:

     «Ill.^mo e Ex.^mo Sr.--O senado da Camara de Aveiro, por si e em
     nome dos habitantes da mesma cidade e sua comarca, tem admirado em
     gostoso silencio os quasi milagrosos esforços que a protectora Mão
     do Omnipotente tem obrado e continua a obrar pela Nação Portugueza.
     E justissimamente animados dos mais puros e sinceros sentimentos de
     gratidão e respeito para com V. Ex.^as primeiros regeneradores da
     patria e que estão agora governando este reino tão digno e
     sabiamente Real e Respeitavel Nome de Sua Magestade Fidelissima,
     que Deus Guarde, e pelo acertado voto da Augusta Assembleia,
     representante da Nação tem a honra de felicitar, muito cordeal e
     respeitosamente, e de dirigir-lhes por este modo, com o maior
     acatamento e submissão, a rectificação dos protestos de sua
     distinta estima, e constante adhesão e devida obediencia.--Deus
     Guarde a V. Ex.^as como todos os portuguezes desejamos e havemos de
     mister. Aveiro, em Camara de 17 de Março de 1921.--Ill.^mos e
     Ex.^mos Snrs. Presidente e Membros da Regencia do Reino--_José de
     Vasconcelos Teixeira Lemos_, _Bernardo Barreto Feio_, _Antonio
     Rangel de Quadros_, _João Chrisostomo Gravito da Veiga e Lima_,
     _Manuel Sebastião de Morais Sarmento_.»

     «Tendo sido presentes á Regencia do Reino as expressões respeitosas
     com que a Camara dessa cidade a felicita e congratula pela sua
     instalação e exercicio no poder executivo, pelas côrtes gerais e
     extraordinarias da nação manifestando-lhe as mais nobres
     disposições em beneficio da causa publica: ao seu regosijo e
     contentamento pelo desenvolvimento dos votos gerais e unanimes de
     toda a nação para o grande e glorioso fim da sua regeneração
     politica, de que ella tanto carecia; me manda louvar e agradecer da
     maneira mais particular e expressiva estes puros sentimentos de
     adhesão á grande causa em que todos os bons portuguezes se acham
     empenhados; fazendo-se muito credora da estima publica a Camara
     dessa cidade, pela firmeza e lealdade com que protesta manter-se
     nas actuais circunstancias politicas da nação, cuja fortuna se acha
     pendente das acertadas e sabias disposições das côrtes gerais: o
     que de ordem da mesma Regencia participo a Vossas Mercês--Deus
     Guarde a Vossas Mercês.--Palacio da Regencia em 26 de Março de
     1821. _Joaquim Pedro Gonçalves de Oliveira_--Senhor Juiz de fóra,
     vereadores e mais oficiais da Camara da cidade de Aveiro.»

Votadas pelo Congresso, 9 de Março de 1821, as bases da constituição,
foi a noticia agradavelmente recebida em Aveiro. O seu juramento
realisou-se aqui em 29 de março, havendo por essa ocasião, alem dum
solene Te-Deum, diferentes demonstrações de publico regosijo, como
iluminações, fogos de artificio, etc. Do juramento foi lavrado o
competente auto, que foi reduzido a cinzas na sessão da Camara de 13 de
Setembro de 1823, em cumprimento de um oficio da secretaria de Estado
dos Negocios do Reino, de 21 de agosto desse ano. Dele não resta copia,
mas da acta dessa sessão ha esta declaração que cumpre registar:

     «Antonio José das Neves o escrevi e declaro que no Auto do
     juramento prestado pela Camara se inclue o do Ex.^mo e Revd.^mo
     Bispo desta cidade e das autoridades civis, militares e
     eclesiasticas, dito escrivão o declarei, assim como que mais
     assinaram os juramentos prestados pelos oficiais do Juizo Geral
     desta cidade, pelo Administrador do correio Antonio Rangel de
     Quadros, pelo subdelegado do Fisico-Mór Luiz Cipriano Coelho de
     Magalhães, pelos Possuidores de bens da Corôa, e por Pedro de Sousa
     Brandão como Escrivão Proprietario do Juizo da Provedoria, que tudo
     neste acto apareceu por termos recolhidos no Arquivo e assignaram
     os Oficios da Camara.»[12]

As bases da constituição e a lei de 11 de Outubro de 1822 que ordenou o
juramento da Constituição, foi tudo aspado no livro da Legislação e
depois tambem queimado na referida sessão, mas nem por isso aquelas
deixam de encontrar-se fielmente transcritas no _Livro do registo das
leis e provisões_ de fl. 106 a 209, que se guarda no Arquivo da Camara.

O juramento prestado pela força militar, esse, teve logar dias depois,
em 10 de abril, formando para isso em grande parada o batalhão de
Caçadores 10 no «Campo do arvoredo junto do convento de Santo Antonio
estando presente o coronel reformado de cavalaria Francisco Couceiro da
Costa, os tres magistrados da cidade, varias patentes militares, Nobresa
e imenso Povo» como o comunicou ao Congresso o comandante do referido
batalhão, tenente-coronel Antonio d'Azevedo e Cunha.

Da mesma comunicação, que foi lida na sessão do Congresso de 24 de
abril, consta, que em seguida á parada houve na egreja do convento de
Jesus missa solene e _Te-Deum_, «A egreja, diz o documento, estava tão
ricamente aceada, que patenteava os generosos sentimentos de nascimento
e virtudes de que é dotada a respeitavel Prioresa daquele mosteiro, e na
capela-mór do lado do Evangelho se achava colocada debaixo de um docel a
efigie do nosso Augusto e adorado Soberano o Senhor D. João VI. Logo que
entrámos na egreja a orquestra, colocada em decente coreto, executou uma
excelente peça de musica, regida pelo Mestre do Batalhão.

Foi o celebrante da missa o respeitavel doutor Manuel Rodrigues d'Araujo
Taborda, Vigario Geral. Foi incensado o retrato e em frente dele e no
fim da missa prestou juramento ás bases da constituição a oficialidade
sobre um missal ali colocado».[13]

As festas sucediam-se; na sessão da camara de 2 de maio foi presente uma
Ordem da Regencia, datada de 28 de abril comunicando que o Rei havia
aprovado a Constituição que as Cortes fizeram, prometendo voltar ao
continente, e que por isso mandasse «publicar imediatamente tão
plausivel noticia e cantar _O Himno Te-Deum Laudamos_ e pôr luminarias
por tres dias consecutivos.» A ordem foi fielmente cumprida; nesse mesmo
dia publicou-se a nova por meio de bando, que percorreu as ruas da
cidade que á noite apareceram iluminadas, repicaram os sinos e
lançaram-se foguetes. Para a celebração do _Te-Deum_ escolheu a Camara o
dia 6 resolvendo convidar por cartas o bispo, e o clero, o governador
militar, o marechal de Campo D. Romão, que estava residindo na cidade,
as autoridades civis e o comandante de Caçadores para as devidas
descargas de alegria acabado de cantar que fosse o _Te-Deum_.[14]

O primeiro aniversario da Revolução de 24 de Agosto, não obstante a má
vontade de muitos que já pensavam na restauração do absolutismo, foi
tambem festivamente celebrado, como o resolveu a Camara na sua sessão de
22 de Agosto de 1821, deliberando: «Por sêr o dia 24 do corrente, dia do
Aniversario da Nossa Restauração Politica, determinaram que no dito dia
houvessem repiques de sinos, fogo artificial e iluminação na casa desta
Camara e as mais manifestações de alegria em memoria de tão feliz
acontecimento, fazendo-se esta determinação publica por pregões nesta
cidade, na certeza de que todos os moradores com a maior satisfação
iluminarão suas fronteiras na noite do dito dia».[15]

O ciclo das festas e com elas o periodo aureo da Revolução fechou com o
juramento da Coustituição no dia 3 de Novembro de 1822.[16]

No dia 4 de Novembro de 1821 encerraram as côrtes as suas sessões; e,
nelas não foram inteiramente postos de parte os interesses de Aveiro,
tais como as obras da Barra, mas cujos resultados se não fizeram sentir
em virtude da mudança operada no regimen politico do paiz em 1823.



Notas finais


Discurso proferido por Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos em
homenagem a Manuel Fernandes Tomaz.[17]


                                                       _Meus Senhores_;

     Pela segunda vez me arrojo a erguer a minha voz neste recinto, e
     desta como da vez primeira, um penoso destino me obriga a memorar
     objectos tristes; recordações dolorosas; pouco mais de um mez tem
     decorrido depois que esta patriotica sociedade destinou uma
     extraordinaria sessão para honrar a memoria do tenente general
     Gomes Freire, e dos outros primeiros e ilustres martires da
     liberdade nacional; quem diria que tão depressa a mesma sociedade,
     fiel aos puros sentimentos de patriotismo que a animam, seria
     forçado a destinar outra sessão para lamentar a perda do primeiro
     restaurador da mesma liberdade! quem diria que tão depressa
     seriamos condenados a chorar a morte de outra ilustre vitima do
     mais ardente, com o mais puro amor da Patria? quem diria que tão
     depressa seria objeto do nosso pranto, como de nossa eterna
     saudade, Manuel Fernandes Thomaz, o patriota por excelencia, que
     como os primeiros meditou, mas com mais felicidade desenvolveu, e
     com ainda mais sabedoria consumou o projecto heroico da nossa
     regeneração politica? oh! fatal condição da natureza humana! como
     rapidos se apinhôam os motivos de dôr e de aflição! a troco de
     poucos fugitivos instantes de prazer e de alegria, somos condenados
     a seculos de pezar e de amargura, e do berço até ao sepulchro leves
     sorrisos da fortuna mal podem matizar o luctuoso quadro de
     desgraças, companheiras inseparaveis desta vida mortal e
     transitoria.

     Não suspeiteis, senhores, que eu me anime a interromper o silencio
     da dôr que deviso em vossos semblantes com estudadas expressões
     duma eloquencia affectada: penetrado até ao intimo da mesma alma
     pelo doloroso sentimento da perda fatal que hoje lamentamos, como
     poderia, ainda que os talentos me ajudassem, escolher frases,
     corrigir periodos, ordenar em fim um discurso correto e bem tecido?
     como poderia conservar o espirito assás liberto quando por todos
     poros verte sangue o coração? seja pois este o que hoje fale, e não
     receio que os vossos o não compreendam.

     Se para celebrar a memoria de Manuel Fernandes Thomaz fosse preciso
     enumerar todas as virtudes morais e civicas, todas as brilhantes
     qualidades do coração e do espirito, de cujo complexo era formado
     seu heroico carater, fôra por certo esta uma empreza, senão
     impossivel, por extremo dificil, e que ainda os maiores engenhos
     mal poderiam desempenhar; felizmente porém cada uma delas é tão
     relevante, foi por ele possuida em grau tão eminente, que por si só
     basta para formar seu elogio, restando sómente dificuldade na
     escolha: entre elas eu preferirei como fonte de todas as outras a
     inalteravel constancia, a nobre coragem civil que formava a base do
     caracter deste grande homem: esta rara virtude cuja salutar
     afluencia nos excita, em qualquer circunstancia da vida social, a
     sacrificar voluntariamente a segurança da propria existencia, nessa
     reputação, nessas mesmas esperanças e em fim todas as vantagens
     sociais: esta virtude, digo, é aquela sem a qual todas as outras ou
     morrem ou são inuteis: e na verdade, senhores, como ou de que
     proveito será conceber ideias, formar planos uteis e generosos, se
     não houver constancia para as meditar, para os desenvolver, para os
     ultimar? e como sem os nobres esforços da coragem civil, desprezar
     os incomodos, afrontar os perigos que por todos os lados ameaçam as
     emprezas heroicas, quanto mais sublimes tanto mais arriscadas para
     os seus autores? quem poderia lisongear-se de obter e de conservar
     um partido que apoie e que auxilie os seus planos se, em vez de ser
     firme e constante na sua opinião, seguir a todo o momento a opinião
     de cada um? Todas as mais virtudes são certamente muito
     apreciaveis, dignas da maior estimação e respeito; mas nenhuma
     melhor do que esta póde por seus saudaveis efeitos sêr mais util
     nem mais transcendente (e se não me engano) a nobre constancia, e a
     esforçada coragem civil e militar são as que melhor prestar e na
     realidade tem prestado a todas as nações os mais assignalados
     serviços, e tanto duma como doutra especie de coragem offerece a
     historia exemplares tão admiraveis que hesito em conceder a
     qualquer delas a preferencia: e com efeito, senhores, o guerreiro
     intrepido que á frente de um valoroso exercito defende e salva a
     Nação dos inimigos estranhos, merece grande louvor, alcança gloria
     excelsa; mas não menos a alcança e com justa razão a merece o
     cidadão virtuoso que no segredo do seu gabinete medita, prepara, e
     desenvolve os meios de salvar a Patria dos inimigos domesticos,
     tanto ou mais perigosos que os estranhos: se o generoso Camillo,
     quando já se contava o preço vil dum infame tratado, derrota e
     afugenta os Gallos, e resgata o Capitolio pelo unico modo que
     convinha a um povo destinado a dominar o mundo, Cicero por efeito
     da sua coragem salva a republica e o estado das perfidas
     machinações de Catilina: se o africano Scipião arrazando Carthago
     livra Roma de uma fraudolusa e importuna rival, o ilustre Catão
     defende palmo a palmo contra as usurpações de Cesar a liberdade da
     Patria: se Henrique IV, á força de armas, e ainda mais á força de
     beneficios, salva a França da ruina que lhe preparava a anarchia
     das guerras civis, Sully, com nobre audacia, rasgando á vista do
     seu Rei a promessa de um casamento impolitico e desegual, poupa á
     Nação, poupa ao Monarcha o tardio arrependimento de uma acção
     vergonhosa e indecente: e sem mendigar exemplos estranhos, se João
     I conquista á ponta da espada a independencia de Portugal na
     memoravel batalha de 14 de agosto de 1385, Manuel Fernandes Thomaz
     proclama e consegue a liberdade da Patria no faustissimo dia 24 de
     de agosto de 1820. Mas acaso foi só nesta gloriosa época, nesta
     assombrosa crise que ele deu provas da mais rigoroza constancia, da
     mais denodada coragem? São Senhores, a natureza não obra
     regularmente prodigiosa, e um tão maravilhoso resultado não podia
     sêr efeito das combinações fortuitas de espirito vulgar e
     posilanime: se a vida inteira de Manuel Fernandes Thomás não fosse
     um exemplar perfeito da mais forte constancia, e da mais corajosa
     firmeza, talvez nós ainda hoje seriamos escravos; tarde raiaria
     para nós a aurora da liberdade.

     Manuel Fernandes Tomás, havia desde os primeiros anos abraçado a
     profissão das letras para a qual uma particular affeição, e uma
     favoravel disposição de espirito efficazmente o impelliam:
     habituado pela experiencia dos primeiros logares, e ainda mais
     pelos seus talentos, e assiduos estudos para subir aos mais
     elevados empregos da magistratura, era já antes d'isso conhecido, e
     occupava um logar distincto entre os literatos, e illustres
     portuguezes, pela produção de uma obra, que só podem dignamente
     apreciar aquelles que, forçados pela sua profissão ou emprego a
     investigar o confuso labyrinto da nossa legislação, depois de
     trabalhos penosos e sempre inuteis, tem de confessar por fim que
     ignoram a maior parte de seus dispersos elementos: uma compilação
     perfeita d'esta confusa legislação, que só poderia obter-se á custa
     de um trabalho insano, de uma perseverança inaudita, era capaz de
     assombrar o animo mais arrojado que até recearia emprehendel-a:
     Fernandes Thomás não só a emprehende, mas corajosamente a termina;
     dando já com este ensaio um não pequeno indicio d'aquella firmeza e
     constancia de que posteriormente deu provas tão decisivas: nomeado
     Membro da Relação do Porto, occupando n'esta um logar importante e
     distinto, repartia os poucos momentos que lhe sobravam das
     laboriosas fadigas do seu emprego entre o estudo das sciencias, e a
     conversação de poucos mas bem escolhidos amigos: d'alli observava e
     lamentava em segredo os males que então opprimiam a nossa Patria,
     victima dos caprichos de um Governo tyrannico e absurdo: alentava-o
     comtudo a esperança de que seus membros, reflectindo alguma vez
     seriamente sobre a profunda miseria, que por toda a parte se
     descobria, e que claramente mostrava mais que ligeiros symptomas
     d'uma violenta crise, na qual os mesmos Governantes fossem
     sacrificados, acordariam finalmente do estupido lethargo em que
     parecia estavam submergidos, e quando não fosse pelo bem e
     interesse geral, pelo seu particular interesse, adoptariam medidas
     coherentes e adequadas á penosa situação dos Povos: porem vãs
     esperanças, inuteis desejos de uma alma benefica, d'um coração
     patriotico! Um espirito de vertigem se havia apossado do inerte
     Governo; elle presidia ás suas deliberações; e de precipicio em
     precipicio, de tyrannia em tyrannia, o conduzia como pela mão até
     ás bordas do abysmo, em que com elle se ia despenhar a Nação
     inteira: medidas absurdas ou oppressivas e uma activa espionagem,
     vil instrumento de uma insidiosa policia, e fraco apoio da
     arbitrariedade e despotismo, eis aqui as cautelas, eis aqui os
     remedios com que o tyranico Governo pretendia curar os males, e
     reparar as desgraças dos Povos. Foi n'esta calamitosa época que
     raiou o sempre infausto dia 18 de outubro de 1817, em que esta
     cidade viu com terror e espanto consumar um dos mais horrorosos
     mysterios da iniquidade, e de que a nossa historia não fornecia
     exemplo: os gemidos das innocentes victimas sacrificadas por mãos
     da mais atroz perfidia, e choradas por todos os bons Portuguezes,
     penetraram o coração de Manuel Fernandes Thomás; e este decisivo
     testemunho da barbaridade de nossos oppressores lhe deu a conhecer
     que com elles não podia haver esperanças do allivio a nossos males,
     e que a Patria estava em perigo de cair por momentos no pelago de
     desgraças que lhe preparava a anarchia: desde então concebe o
     generoso projecto de salvar a Nação; a principio só; depois com
     poucos e fieis amigos medita, consulta, e prepara os meios de o
     conseguir; investiga os animos; interroga a opinião publica;
     espreita attento a occasião; e logo que esta se lhe mostra
     opportuna, proclama ousadamente a liberdade da Patria, e a Patria é
     livre. Deixo, senhores, á vossa illustrada meditação calcular os
     esforços de constancia e de coragem que seria mister empregar para
     conceber, dirigir, e felizmente ultimar tão importante como
     arriscada empreza: foram por certo muitos e extraordinarios; mas
     nem por isso ficaram exhauridas as suas forças; o valente campeão,
     armado de egual se não maior constancia, se offerece impavido a
     novas luctas das quaes colhe novos trophéos, e canta de novo a
     victoria. Toda a mudança de um governo qualquer é sempre
     acompanhada de comoções mais ou menos violentas; e a consolidação
     das novas instituições politicas é obra summamente difficil e
     complicada; se os autores d'ella acaso não possuem uma destreza
     completa, e sobretudo uma vigorosa constancia e firmeza de
     caracter, arriscam-se a ver baldados todos os seus esforços,
     prostrado n'um momento por terra todo o fructo de seus mallogrados
     trabalhos: a ambição e o interesse; o amor proprio e a vaidade, o
     orgulho e a vingança; todas as paixões emfim, todos os vicios são
     outros tantos inimigos que disfarçados com a mascara da vil
     hypocrisia fazem surda mas incessante guerra, e todos procuram
     (cada um a seu modo) derribar o edificio mal construido: a mesma
     Religião santa, este presente celeste que deve ligar os homens com
     os vinculos do mais puro e do mais fraternal amor, serve de
     pretexto ás vezes para acender entre elles o facho da discordia; e
     homens vis, fanaticos, impostores, que ou a desconhecem ou a
     profanam, ousam invocar o nome de um Deus de paz para excitar os
     furores d'uma encarniçada guerra: tambem que gloria, que louvor não
     me tecem os sabios pilotos que dirigindo habilmente o leme, levam a
     não do Estado a salvamento, e combatida por tão medonhas borrascas,
     conseguem abrigal-a em seguro porto? que gloria por tanto, que
     louvor não merece Manuel Fernandes Thomás? se a admiravel obra da
     nossa Regeneração politica tem avançado tão tranquilamente, e com
     assombro de nacionaes e estrangeiros, tem chegado sem desastre ao
     ponto em que hoje com prazer a contemplamos, a quem se deve tão
     extraordinario prodigio? muito por certo ao brioso caracter da
     magnanima Nação Portugueza; muito sem duvida ás paternas intenções
     do nosso bom Rei; mas muito tambem aos talentos, á constancia e á
     firmeza de Manuel Fernandes Thomás: Membro do Governo, ministro de
     Estado, representante da Nação, elle se nos apresenta sempre como
     um rochedo immovel, aonde o furor das paixões, a intriga dos
     partidos vem inutilmente bater: calumniado e detrahido pelo orgão
     de um escriptor venal e sem pudor, castiga a calunia com o desprezo
     que ella só merece, e fitos sempre os olhos no bem do Povo, na
     salvação da Patria, alenta e conforta os amigos, confunde e aterra
     os inimigos pelo poderoso ascendente d'um superior, e mais ainda
     pela sua extraordinaria constancia e força de caracter: se a torpe
     ambição, o sordido interesse e outras vis paixões cautelosamente
     disfarçados procuram a furto introduzir-se no santuario das Leis, e
     surprehender as decisões do soberano Congresso, alli mesmo
     combatidas pela imperiosa voz da razão e da justiça, de que
     Fernandes Thomás era o digno órgão, eram forçadas a desamparar o
     campo, a precipitar a fuga: nós todos o ouvimos, e oh magoa! não
     mais o ouviremos! Nas occasiões mais importantes, quando se
     discutiam objectos que por sua transcendencia envolviam a fortuna e
     a salvação da Patria, era então que a sua voz, seus gestos
     offereciam uma apparencia solemne e mais que humana: seu estilo
     conciso, energico e fulminante, admirava e confundia; e arrebatado
     pelos impulsos de um zelo ardente, de um verdadeiro patriotismo,
     cada palavra era uma sentença, cada periodo um discurso. Mas não é
     dado á fraca natureza humana resistir muito tempo a tão excessivas
     fadigas, que o temperamento mais forte e a saude mais robusta
     poderiam apenas supportar: infelizmente a de Fernandes Thomás era
     debil e arruinada, e só o extraordinario vigor do seu espirito é
     que o sustinha no meio de tantos e tão complicados trabalhos: uma
     molestia chronica e rebelde de que Fernandes Thomás pouco e mal
     cuidava, pois só cuidava bem dos interesses da Patria atacou com
     violencia um corpo já exhausto e por extremo enfraquecido; e os
     funestos symptomas que desde os seus principios mostrou fizeram
     conceber aos que o cercavam tristes receios de que a sua familia,
     os seus amigos, e a liberdade nacional teriam de chorar em breve a
     perda do seu protector, do seu guia e do seu esforçado campeão:
     desde logo todos os Portuguezes... sim; todos os Portuguezes
     (porque alguns poucos homens vis e degenerados não são
     Portuguezes), toda a Nação em fim e com ella o seu digno Chefe, com
     interesse e inquietação se informam do estado e dos progressos do
     mal, com ancia e terror espreitam o successo d'esta temivel lucta;
     só Fernandes Thomás, que melhor do que os outros conhecia a
     malignidade da molestia e previa o seu fatal resultado, conservava
     no meio da geral desolação a mesma tranquilidade, o mesmo socego de
     espirito, a mesma firmeza que o caracterizavam, e bem que em outras
     mui difficeis circunstancias elle tivesse já dado repetidas provas
     da mais inimitavel constancia, nunca melhor do que então mostrou o
     subido ponto em que possuia esta sublime virtude: firme nos seus
     principios, forte pelo testemunho d'uma consciencia pura, encara
     impavido os horrores da morte; soffre resignado os tormentos, as
     dôres d'um mal violento e insoffrivel; e se por poucos momentos
     este lhe deixa algum pequeno e mal seguro repouso, todos emprega em
     consolar sua desamparada familia, em confortar seus amigos, e sobre
     tudo em lhe dirigir conselhos a bem dos interesses da Patria: oh
     nobre firmeza de caracter! oh constancia sem par! a liberdade da
     Patria, objecto continuo de seus incessantes desvelos, ainda nos
     ultimos instantes da vida, nos ultimos paroxysmos da morte, lhe
     occupa inteiramente o pensamento, e o derradeiro suspiro exhalado
     nos braços da Religião e da amizade, é pela Patria, pela gloria, e
     pela liberdade da Nação. Vinde, fanaticos imbecis, que para
     denegrir a obra magestosa da nossa Regeneração procuraes denegrir
     os seus autores, vinde e aproximae-vos do leito de dôr em que
     repousa o homem justo; vinde e a vosso pezar reconhecereis que no
     tremendo instante em que, cerradas as esperanças da vida, vão para
     sempre abrir-se as portas da eternidade, mal póde o perverso e o
     criminoso affectar a tranquillidade da inocencia; vinde... mas não:
     apartae-vos para longe d'este logar sagrado; não empesteis com
     vosso halito envenenado o alcaçar do patriotismo; um muro de bronze
     vos separe para sempre d'elle; Fernandes Thomás, ainda que
     agonisante, reconhecendo em vós seus inimigos, reconheceria n'estes
     os inimigos da Patria e a funesta lembrança de que só existis para
     lhe preparar ferros e ruinas, tornaria por extremo doloroso os seus
     ultimos instantes. E tu, oh alma heroica e generosa, lá n'essa
     habitação dos justos, n'esse logar sublime a que tuas esclarecidas
     virtudes te elevaram, digna-te acolher benigna os sinceros votos de
     admiração e de respeito que hoje te offerta uma escolhida porção de
     teus compatriotas; digna-te abençoar propicia a frondosa arvore da
     liberdade que entre nós plantas-te; digna-te derramar sobre os
     Portuguezes do velho e do novo mundo o espirito de concordia, de
     união e de amor, de que tanto carecem para consolidar o feliz
     systema constitucional que nos legaste; digna-te inspirar e avivar
     sempre a lembrança dos exemplos que deixaste a todos nós e
     particularmente aos teus amigos e a teus socios regeneradores:
     possam estes, possam todos os que presidem aos destinos do
     reino-unido nunca perder da memoria os dictames dos teus saudaveis
     conselhos: possam elles marchar sempre constantes pelo caminho da
     razão e da justiça; pelo caminho que lhe indica uma Constituição
     sábia; pelo caminho em fim que lhe deixaste traçado: possam elles,
     cerrando os ouvidos ás perfidas suggestões de infames
     calumniadores, refrear as intrigas dos partidos, debellar os odios
     das parcialidades, e reunindo em um só corpo os dispersos membros
     da familia portugueza pelos suaves vinculos de reciproco amar, de
     reciprocos interesses, formar de toda ella uma impenetravel
     barreira contra a força ou contra as machinações do estrangeiro:
     possam finalmente todos os Portuguezes até á mais remota
     posteridade verdadeiramente dizer e a todo o momento exclamar:
     somos livres: os trabalhos de Fernandes Thomaz não foram baldados:
     abençoemos a sua memoria.

     Discursos e poesias funebres recitadas a 27 de Novembro de 1822 na
     sessão extraordinaria da Sociedade literaria patriotica celebrada
     para prantear a dôr, e orfandade dos Portuguezes na morte de Manuel
     Fernandes Tomaz, primeiro dos Regeneradores da Patria. Lisboa.
     Typographia Rollandiana. Ano de 1822.

Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos, ministro da justiça em 1834 e
Visconde da Granja, como fica dito, deputado nas legislaturas 1834-1836
e 1838-1840 foi nomeado Par do Reino por carta regia de 3 de maio de
1842 tomando assento na respectiva camara em 11 de Julho de 1842.
Faleceu em 28 de abril de 1861, sucedendo-lhe no pariato seu filho
Casimiro Barreto Ferraz a quem sucedeu seu bisneto, sr. Casimiro Barreto
Ferraz Sachetti Taveira, bacharel formado em direito e governador civil
de Aveiro em 1907, que tomou assento na respectiva camara em 11 de Julho
de 1908.



Luiz Gomes de Carvalho


_Vid. pag. 3_

A parte importante que este distincto engenheiro teve na abertura da
Barra de Aveiro foi pela primeira vez, posta em destaque por Antonio
Feliciano de Castilho no seu poema _A faustissima exaltação de sua
magestade fidelissima o senhor D. João VI ao throno_ (Lisboa--Na Imprensa
regia: ano de 1818).

Escreveu o poeta:

     «Arduas fadigas, derramadas sommas
     Ao Vouga nunca destruir podérão
     A barreira, que entrada ao mar tolhia
     Em Teus dias, Senhor, um Genio grande,
     (O preceito foi Teu, é Tua a gloria (33)
     As cadeias quebrou, que o Rio atavão.
     Surge, e bramando presurosso corre,
     Chega ao Tridente do feroz Neptuno,
     Corre a braçar a graciosa Thetis:
     Nem mais soberbo discorria outr'ora
     Pelos campos Ideos o vasto Xanto,
     Quando amou de Neera o lindo rosto.
     Não fuja aos versos meus, á fama, á gloria
     O nome d'Oudinot, que o sabio Plano
     Deo qual déste tambem, qual desempenhas
     Engenhoso Carvalho em nossos dias».

     (33) «Em Outubro de 1803 Oudinot foi chamado a Lisboa, para ir á
     Ilha da Madeira em Serviço, onde faleceu em Fevereiro de 1807, e
     por Aviso de 10 de Desembro de 1803 foi Carvalho encarregado
     inteiramente das Obras da Barra d'Aveiro, e do Porto, as quais
     presentemente está dirigindo.

     (34) V. 139.--A nova Barra d'Aveiro foi effectivamente aberta
     defronte d'Aveiro no dia 3 d'Abril de 1808: a Barra velha estava
     entupida, e vagava errante pelas areias de Mira, 4 leguas para o
     Sul d'Aveiro: Carvalho abriu esta Barra no 5.º anno da ausencia
     d'Oudinot; e o 2.º depois da sua morte; por esta Nota se julgará o
     que cabe a cada um da gloria d'ésta empreza memoravel.--Por Avisos
     de 1810, 1811, 1812, etc., expedidos pela mesma Secretaria aos
     ditos Desembargador, e Tenente Coronel, se ordenárão as
     reedificações, limpeza, e ampliações no Caes antigo d'Aveiro para
     maior comodidade da Navegação, Comercio, e belleza da Cidade, e
     tudo pela mesma Repartição das Obras da Barra, e Ria d'Aveiro. E
     por Aviso de 6 de Junho Sua Magestade Aprova, e manda levantar na
     Barra d'Aveiro uma pyramide de baliza, farol, e monumento,
     ordenando ao Director, e superintendente a sua execução.--Portaria
     de 27 de Janeiro de 1813. Nomeou-se Piloto Mór da Barra d'Aveiro um
     dos mais acreditados da Foz do Douro. Acha-se provida de catraios,
     viradores, anchorotes, e de tudo quanto é necessario para o Serviço
     das Embarcações, que demandarem este Porto.



Fernando Afonso Geraldes


_Vid. pag. 4_

Sem duvida, como galardão dos serviços que prestou á revolução, foi
nomeado por Portaria da Regencia, de 22 de Março de 1821, para suceder a
Ayres Pinto de Souza no cargo de Governador das Justiças da Relação e
Casa do Porto, nomeação que agradeceu em carta dirigida ao Presidente do
Congresso que foi lida na sessão de 3 de Abril e «ouvida com
agrado».--_Diario das Cortes gerais e extraordinarias da nação
portugueza_--Paginas 432.

Fernando Afonso Geraldes, foi, pelo seu casamento com D. Maria Joana de
Bourbon de Melo Sampaio Pereira de Figueiredo, senhor da Casa da
Graciosa, hoje representada pelo seu segundo neto sr. Marquez da
Graciosa.


    [1] Referindo-se á organisação do sinhedrio, escreve o sr. José de
    Arriaga: «Cada socio encarregar-se-ia, por meio das suas relações,
    de procurar adeptos entre os homens mais respeitaveis e importantes
    de todas as classes sociais e entre as primeiras autoridades do
    reino». (Historia da Revolução portugueza de 1820. Tomo I, pag.
    653).

    [2] Vide _Notas finais_.

    [3] Idem.

    [4] Gravito, enforcado no Porto em 7 de Maio de 1829 por haver
    tomado parte em Aveiro na revolução de 16 de Maio de 1828, quando
    Manuel Fernandes Tomaz, morreu (19 de novembro de 1822) foi um dos
    que conduziu o seu cadaver, de casa para a egreja de Santa Catarina,
    onde foi sepultado. «Era já noite, escreve o sr. José d'Arriaga,
    quando apareceu o feretro; acompanhavam-n'o Ferreira Borges, Moura
    Silva Cardoso, que levava a chave do caixão, Sepulveda, Xavier de
    Araujo, João Maria da Cunha Sotto-Maior, Hermano José Braamcamp e
    Francisco _Gravito da Veiga e Lima_ (Historia da Revolução
    Portugueza de 1820 4.º vol., pag. 134).

    [5] Entre as muitas manifestações de pesar pela morte de Manuel
    Fernandes Tomaz em Lisboa e provincias, realisou-se naquela cidade,
    na _Sociedade patriotica nacional_, a 27 de novembro, uma sessão
    extraordinaria em que tomaram parte diferentes oradores. Um destes
    foi Garrett, que então iniciou a sua brilhantissima carreira, e
    outro o futuro titular da pasta da justiça no primeiro ministerio da
    rainha D. Maria II, visconde da Granja, ilustre filho de Aveiro,
    Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos e que segundo a opinião do sr.
    José d'Arriaga foi quem proferiu o melhor discurso de toda esta
    sessão, e quem fez o desenho mais completo deste grande vulto da
    nossa historia. (_Historia da Revolução de 1820_, 4.º vol., pag.
    144.--Este discurso encontra-se na integra nas _Notas finais_.)

    [6] Memoria das Providencias e Operações, a bem da Regeneração
    Nacional, que o Brigadeiro Bernardo Correia de Castro e Sepulveda,
    então Coronel Comandante do Regimento de Infantaria n.^o 18,
    praticou em o dia 24 de agosto de 1820, etc. (Pag. 6). (_Biblioteca
    Nacional de Lisboa. Obras varias fl. 33, 34_)

    [7] Junto das ultimas assinaturas ha esta cóta: «Aspado em
    cumprimento da Ordem da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino
    de 21 de Agosto de 1830 e do termo da Vereação neste Liv., a fls.
    208 v. Neves». Esta vereação realisou-se em 13 de Setembro de 1823,
    vindo assim narrado o facto na respectiva acta: «N'esta por virtude
    do oficio da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino datada de 21
    de Agosto proximo passado que manda aspar nos livros do Arquivo das
    camaras todos os registos dos documentos que obrigarão os oficiais
    das camaras a prometer e jurar obediencia ás Instituições politicas,
    opressivas e ilegais, fazendo reduzir a cinzas os originais d'onde
    foram extraidos tais transumptos; assim se cumpriu neste mesmo acto,
    e logo se aspou todo o Auto da Camara do dia trinta de Agosto do ano
    de mil oito centos e vinte, por conter o juramento á Junta
    Provisional, e obediencia ás Cortes e á Constituição que ficam
    incluido o oficio incerto no Auto que assim o determinou, cujo Auto
    se acha neste Livro desde fl. 87 v. a 92, e fica de forma que se não
    póde lêr.

    [8] Historia da Revolução portugueza de 1820--Segundo volume--pag.
    339.

    [9] Livro de registo citado, fl. 135.

    [10] _Cartas biograficas ao povo_, no «Nacional» de 20 de janeiro de
    1835.

    [11] Diario das Côrtes gerais e extraordinarias da nação portugueza,
    pag. 12.

    [12] Livro das Vereações citado a fl. 289.

    [13] _Diario das cortes geraes e extraordinarias da nação
    portuguesa_, pag. 656.

    [14] Livro das vereações fl. 114v.

    [15] Livro das vereações fl. 123

    [16] Com relação a este facto ha no Livro das vereações (fls. 155 e
    164) estas referencias:

    Sessão de 30 de Outubro de 1822.

    ...............................................

    «N'esta conferenciaram sobre o juramento da Constituição da
    Monarchia Portugueza no dia tres do corrente, na Igreja cathedral
    d'esta cidade, escreverem-se cartas de participação aos chefes
    compreendidos no art. 1.º do Decreto de 11 do corrente, determinaram
    o ornato da cathedral, e que se lançassem pregões para se iluminar
    no dito dia esta cidade, e esta casa da Camara, para o que se
    lançassem pregões.»

    Sessão de 8 de Janeiro de 1823.

    «N'esta proposeram os vereadores Francisco Thomé Marques Gomes e
    Bento José Mendes Guimarães, se lhes tomassem a declaração que os
    seus votos foram, o pagar-se a despeza que se fez com a função do
    juramento da Constituição no dia tres de Novembro, pelos membros
    deste senado visto que o dito não podia suprir a estas despesas não
    só pelo alcance em que se acha, mas tambem por se não gastar o
    rendimento deste Senado se não em utilidade publica, por isso
    confirmavão o seu voto, e diziam que repartida a mesma despeza,
    queriam pagar o que lhe pertencesse.»

    [17] Vide pag. 4



Do auctor


Centenario da Guerra Peninsular--1808-1909

_Contribuição da Camara Municipal de Aveiro para a sua historia_

                                                Notas e documentos

AVEIRO

1808





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