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Title: Lord Palmerston: a opinião e os factos - um brado a pró da verdade
Author: Testa, Carlos, 1823-1891
Language: Portuguese
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*** Start of this LibraryBlog Digital Book "Lord Palmerston: a opinião e os factos - um brado a pró da verdade" ***


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LORD PALMERSTON

A OPINIÃO E OS FACTOS


Um brado a pró da verdade

Por C. T.


LISBOA

Typ. da Sociedade Typographica Franco-Portugueza

6, Rua do Thesouro Velho, 6.

1865



            Infandum... jubes, novare dolorem.
                              Virg. Æn.


Não ha nada, por bem extraordinario que pareça, para que não se deva
estar preparado. Realizam-se factos contra todas as supposições, ou
probabilidades moraes; e emquanto que muitas vezes se levantam
escrupulos sobre incidentes triviaes, mas explorados em favor da
significação que se lhes quer dar, ou do alcance moral e politico que se
pertende ter em vista, outras vezes o olvido, a indulgencia, ou qualquer
outro sentimento menos austero, faz com que se esqueçam acontecimentos
graves e se absolvam factos, nada innocentes para o pundonor de uma
nação.

Occorrem estas considerações á mente de quem por um momento reflectisse
no que se passou na camara dos srs. deputados na sessão de 20 do
corrente, em que um membro d'aquella casa propoz duas mensagens de
profundo sentimento pela morte de lord Palmerston, sendo uma dirigida á
camara dos communs de Inglaterra, e outra á viuva do dito lord.

Consubstanciou o proponente as suas razões, envolvendo-as no manto de
uma eloquencia elevada, vaporosa e figurada, onde a abundancia das
flores de estylo escondesse os espinhos do assumpto. Foram suas as
seguintes expressões:

    «O primeiro titulo e a principal virtude do finado era o de melhor
    amigo da Inglaterra; que, onde houvesse uma liberdade moribunda ou
    uma liberdade a nascer, lá estava elle que era ao mesmo tempo aguia,
    medico e sacerdote. Á primeira dava conselhos e ministrava vida nova
    com o pão eucharistico (!) de suas doutrinas. Á segunda tomava
    d'ella nas suas garras, e a suspendia depois no ar, (_sic_) donde a
    luz immensa de cima, e o exemplo debaixo, apontavam horisontes
    claros do futuro, etc.

    «As minhas propostas requerem uma homenagem prestada aos mais
    sagrados direitos da humanidade, etc... essa homenagem é tambem
    sobretudo uma divida de respeito universal que lhe devemos todos os
    povos, e _de gratidão nacional que nós particularmente lhe devemos_,
    etc...»

Apoiado desde logo por um ex-ministro que se declarou prevenido e
antecipado na proposta, e que assim lograva ter partilha nos applausos
de occasião, concluiu o proponente o seu poetico discurso, appellando
para o parlamento afim de que «_o acompanhasse nas saudades que a dor
sincera de Portuguez lhe fazia pouzar sobre o tumulo de lord
Palmerston_.»

Se a camara approvou a proposta, respeitem-se os intentos e acatem-se as
decisões.

É licito suppôr que o enthusiasmo do momento, filho da maviosa e viçosa
phrase do eloquente deputado, abafasse qualquer outro sentimento intimo
na apreciação do assumpto; mas seja licito tambem avaliar á sombra da
historia quasi contemporanea, na calma da reflexão, e longe do jardim da
eloquencia, o conceito que deve merecer a Portugal o grande estadista,
que, se foi (como disse o author da moção) o maior amigo da Inglaterra,
não foi decerto em todas as épocas da sua vida politica o melhor amigo
de Portugal.

A indicação de alguns factos, suggeridos e sanccionados por documentos
officiaes, bastará para provar esta asserção.

      *      *      *      *      *

Não é necessario remontar á primitiva historia do trafico de escravos,
nem ás primeiras tentativas feitas a pró de sua abolição, para se
reconhecer que não foi a Inglaterra a primeira nação que mostrou
empenhar-se n'este ultimo intento. Já no começo d'este seculo algumas
nações tinham promulgado leis n'esse sentido, quando ainda a Inglaterra
sustentava o principio da escravidão.

Não era isso para extranhar n'uma nação que durante longos annos foi a
que mais commerciou e lucrou no trafico de escravos.

A historia não se desmente e a lição dos factos não é fácil de
contestar-se.

Pelo tratado denominado de _assiento de negros_ celebrado em 26 de março
de 1713 entre as coroas de Inglaterra e de Espanha, se estipulou «que S.
M. Britannica nomeará pessoas que se encarreguem de introduzir nas
colonias Espanholas das Indias occidentaes da America, durante o prazo
de 30 annos, 144:000 negros peças d'India de ambos os sexos sendo 4:800
em cada anno. Os «assentistas poderão empregar os navios propriedade de
S. M. Britannica e de seus vassallos.»

Pelo tratado de paz e amisade de 13 de julho do mesmo anno entre o Rei
Catholico e a Rainha Anna da Gram-Bretanha, negociado pelo duque de
Ossuna e marquez de Montleon por parte da Espanha, e o bispo de Bristol
e o conde de Strafford por parte da Inglaterra, se estipulava o
monopolio do trafico de escravos em favor d'esta; e pelo artigo 12.º
diz-se que «o Rei Catholico dá e concede a S. M. Britannica e á
companhia de vassallos seus para este fim formada, a faculdade para
introduzir negros nas diversas partes chamadas de _assientos_, com
exclusão de Espanhoes ou quaesquer outros, isto por espaço de 30 annos.»

Que contraste! Já havia mais de um seculo que um frade dominico
Espanhol, Francisco Victoria, na sua obra _de Indis_, e seu discipulo
Domingos de Soto, no tratado _de justitia et jure_ haviam pugnado pela
liberdade da raça humana; já os frades redemptoristas catholicos iam á
Africa resgatar os captivos christãos, e ainda a Inglaterra em nome da
sua soberana, e por intermedio de um bispo protestante monopolisava para
si o trafico de escravos, antepondo á voz da consciencia, o engodo dos
interesses que auferia d'este mercadejo de corpos endurecidos pelo
trabalho e de almas embrutecidas pela servidão e miseria!

Áquem do meiado do seculo passado as colonias Inglezas da America pediam
repetidas vezes a abolição da escravatura, mas a influencia dos
interesses da metropole fizeram sempre com que o parlamento e a corôa
rejeitassem essas aspirações, e a Inglaterra proseguia a despovoar a
Africa antepondo os interesses do ganho, a submetter-se á voz da
humanidade.

Edmund Burke, em seu notavel discurso sobre a conciliação com a America,
reconheceu que uma das causas da animadversão para com a Inglaterra, era
a pertinacia d'esta em recuzar-se a qualquer annuencia ás tentativas dos
Estados para obstar ao trafico de escravos, e que uma tal persistencia,
e o abuso do veto Real em favor da escravidão, foram uma das causas da
separação da America do Norte.

Wheaton, publicista americano affirma na sua historia do direito das
gentes, que a escravidão que até hoje fazia parte integrante do systema
social dos Estados do Sul da Republica dos Estados Unidos, não só fôra
alli introduzida pela mãe patria, mas que tambem ás recuzas d'esta em
annuir ás medidas que as assembléas provinciaes propunham para a abolir,
é que se deve o haver-se perpetuado uma tal instituição n'aquella parte
da America.

As tentativas de Clarkson, e as de Wilbeforce em 1804, no parlamento
Britannico, contra o trafico, ainda eram contrariadas pelo Governo da
Gram-Bretanha, vindo sómente a ser adoptadas durante o ministerio da
coalisão de Fox e Granville; e ás grandes luctas internacionaes
d'aquella época, luctas que mudaram totalmente a face aos interesses
commerciaes e coloniaes da Inglaterra, é que se deve a nova phase que a
respeito do trafico de escravatura tomou a politica d'aquella potencia.

Por todo este conjuncto de factos e circumstancias bem se deixa perceber
que o governo Portuguez a cuja frente se achavam Manoel Passos, Sá da
Bandeira, e Vieira de Castro (Senior) abolindo pelo decreto de 10 de
Dezembro de 1836 o trafico da escravatura nas possessões Portuguezas,
tinha razão sobeja para consignar no relatorio do mesmo decreto, estas
solemnes palavras:

     «O infame trafico dos negros é certamente uma nodoa indelevel na
     historia das nações modernas, mas não fomos nós os principaes, nem
     os unicos, nem os peiores réos. Cumplices que depois nos arguiram
     tanto, peccaram mais e mais feiamente.»

É porém sabido que novas vistas politicas e commerciaes haviam tornado
mais modernamente a Inglaterra sofrega por abolir o trafico; convenções
internacionaes eram n'esse sentido diligenciadas por lord Palmerston
então ministro dos negocios estrangeiros d'aquelle paiz; e durante o
anno de 1837 e parte de 38 se entabolaram com Portugal negociações para
a estipulação de um tratado entre as duas corôas, sendo o negociador o
visconde (hoje marquez) de Sá da Bandeira, ministro dos negocios
estrangeiros, e lord Howard de Walden, representante Britannico em
Lisboa.

Ninguem se atreverá a duvidar por um momento, de quão sinceras e intimas
são e sempre foram as convicções e o empenho do marquez de Sá da
Bandeira em relação ao trafico de escravatura; e quando qualquer
divergencia possa haver sobre o modo de as avaliar, nunca tal
divergencia poderá nem levemente admittir a supposição de que elle se
prestasse a difficultar ou estorvar qualquer justa medida tendente á
abolição d'aquelle infame trafico. Mas eram taes as pertenções, e as
tricas diplomaticas do Governo Britannico cujo ministro de negocios
estrangeiros era lord Palmerston, que ainda em maio de 1839 o ministro
dos negocios estrangeiros de Portugal, Sá da Bandeira, se via forçado a
rebater a exigencia d'aquelle, qual era a de que Portugal aceitasse sem
alteração nem demora, uma minuta de tratado que lhe fosse apresentada,
contendo bases differentes das que até então tinham sido combinadas nas
negociações entaboladas.

E eram taes as bases propostas que mui dignamente procedeu o então
visconde de Sá da Bandeira repellindo tal exigencia como altamente
lesiva á liberdade da nação, e á independencia da corôa. Entre as
condições propostas por lord Palmerston achavam-se nada menos do que a
clausula da perpetuidade das estipulações do tratado--o poder dado aos
cruzadores Britannicos para destruirem á sua vontade os navios
Portuguezes nos mares de Africa--e a faculdade de explorar as costas dos
dominios Portuguezes até ao ponto que importava violação de territorio.

Apesar d'esta rejeição, não cessava comtudo o governo Portuguez de uzar
de todos os meios ao seu alcance tendentes a conduzir a cabo o seu
pensamento de repressão áquelle trafico. Já em fins de 1838 haviam sido
dadas instrucções positivas ao novo governador de Angola o almirante
Noronha, afim de fazer cumprir as disposições do decreto de 10 de
Dezembro de 1836, emquanto aguardasse o tratado que se negociava entre
as duas nações, mas cuja realisação só era estorvada pelas delongas
nascidas das pertenções e insistencias de lord Palmerston; e taes e tão
sinceras eram as vistas do governo Portuguez e do visconde de Sá da
Bandeira, ministro dos negocios estrangeiros e da marinha e ultramar,
que até nas instrucções que elle déra áquelle zeloso official havia
concedido poderes taes, que lhe permittiram celebrar em Loanda uma
convenção provisoria em 29 de maio de 1839, com o capitão Tucker
commandante das forças navaes Britannicas nos mares de Africa,
estabelecendo a faculdade de reciproco direito de visita e pesquiza nos
navios suspeitos de traficarem em escravos. Esta convenção acha-se
transcripta no _Diario do Governo_ de 4 de outubro de 1839.

Os subterfugios diplomaticos, as calculadas delongas e pouca lizura por
parte do governo Britannico no decurso das negociações com o governo
Portuguez foram taes que motivaram a publicação de um opusculo do
visconde de Sá da Bandeira datado de 1840, época em que havia deixado de
ser ministro, opusculo em que se tornam bem visiveis quaes os fins que a
Inglaterra e principalmente lord Palmerston tinham em taes manejos.

Infelizmente parece que as verdades ali postas á luz do dia, jazem nas
trevas para muitos dos que não deveriam deixar-se assim adormecer na
noite dos factos, como se a noite podesse com sua escuridão acobertar e
atenuar a gravidade dos golpes vibrados contra a dignidade de uma nação.
As trevas que permittem dizer _não vi_, não podem comtudo desvanecer o
labéo do crime, que á luz teve por testemunhas a Europa e o Mundo.

Deixem fallar a voz authorisada do Sr. Visconde (hoje marquez) de Sá da
Bandeira no precitado opusculo:

     «O Governo Portuguez foi collocado no seguinte dilemma, ou aceitar
     sem discussão o tratado proposto e imposto por lord
     Palmerston--annuir a condições arduas para Portugal e assim
     incorrer no desagrado da nação Portugueza; ou aliás rejeitar o
     tratado expondo-se assim a perder a sua reputação aos olhos da
     Gram-Bretanha e do mundo civilisado.»

A prova d'este enunciado encontra-se nos discursos do proprio
Palmerston, e no officio a elle dirigido por lord Howard de Walden em 45
de fevereiro de 1839, no qual dizia haver informado ao visconde de Sá
que na hypothese de que o tratado não fosse aceito, em tal caso:

     «No parlamento Britannico seriam tomadas e approvadas as mais
     rigorosas medidas contra Portugal, emquanto que os discursos alli
     proferidos deprimindo o caracter da nação Portugueza e seu governo,
     seriam lidos por toda a parte do mundo e ficariam sem resposta; que
     Portugal seria denunciado como o protector do trafico de escravos,
     e que elle visconde de Sá e seus amigos poderiam exclamar e
     lamentar-se quanto quizessem no parlamento Portuguez, porque nada
     do que n'este se proferisse seria lido ou ouvido fóra de Portugal.»

Seria demasiado longo o relatar e acompanhar todas as phases
diplomaticas e de politica internacional havidas durante este periodo,
em que as administrações de que fizeram parte o visconde de Sá da
Bandeira, e depois o barão da Ribeira de Sabrosa, se viram abarbadas com
as insolitas pertenções, e até com os insultos grosseiros de que lord
Palmerston se servia para fazer pressão e móssa na dignidade da nação e
nas regalias da corôa Portugueza! Em sessão de 15 de junho de 1839, o
Barão da Ribeira de Sabrosa, já ministro dos negocios estrangeiros,
apresentou ao parlamento os documentos e a correspondencia diplomatica,
provando que fôra Palmerston quem rompera as bases do tratado que se
estava negociando.

Deixemos porém essas monstruosidades, que se tornam em bagatellas, em
vista do extraordinario procedimento e da inaudita prepotencia, com que
lord Palmerston apresentou no parlamento Britannico em julho do mesmo
anno um _bill_, pelo qual (como muito bem dizia o sr. visconde de Sá da
Bandeira no seu opusculo) «realisava em discursos e em factos as ameaças
até então feitas», _bill_ a respeito do qual a folha official do governo
Poutuguez de 28 do mesmo mez e anno se expressava da seguinte maneira:

     «Um importante facto politico começa a realisar-se contra todas as
     probabilidades moraes. O Governo de uma nação illustre e poderosa,
     acaba de propôr uma medida altamente offensiva do direito das
     gentes, contra outra nação, a sua mais fiel e antiga alliada.
     Sabemos com profunda magoa que finalmente lord Palmerston
     apresentára no parlamento um _bill_ pelo qual a navegação
     Portugueza fica á mercê e dependencia do mero arbitrio dos
     cruzadores Inglezes. É um acontecimento extraordinario na Europa,
     etc.--Em diversos logares das nossas provincias ultramarinas tem
     sido a bandeira Portugueza afrontada por forças Inglezas. Em Bolama
     se apresentaram elles em aberta hostilidade, etc.»

O famoso _bill_ de lord Palmerston, encontra-se publicado na folha
official do Governo Portuguez de 9 de Agosto 1839. Por alli se vê, que
eram suas disposições concebidas n'estes termos:

     «Digne-se V. M. ordenar que se decrete e seja decretado, por e com
     conselho dos Lords espirituaes e temporaes, e dos communs ora
     reunidos em parlamento, e pela authoridade do mesmo, que, no caso
     que V. M. fôr servida expedir ordens aos seus cruzadores de
     aprezarem os navios empregados no trafico de escravos a que se
     allude n'este acto, será e seja licito para o tribunal supremo do
     almirantado de Inglaterra, e todos os tribunaes de vice-almirantado
     em quaesquer colonias de S. M. Britannica de além mar, o tomarem
     conhecimento de qualquer embarcação ou embarcações e as julgarem
     _quando naveguem debaixo de bandeira portugueza_, que forem detidas
     ou apresadas por virtude de qualquer authoridade expedida na
     conformidade das disposições d'este acto.

     «E seja decretado que todo o navio navegando _com bandeira
     portugueza_, ficará sujeito a aprizionamento, embargo ou
     condemnação, por virtude de qualquer authoridade dada ou passada na
     conformidade d'este acto.»

Sobre este assumpto, ponderava a mesma folha official em seu artigo de
fundo, o seguinte:

     «Qualquer que seja a idéa que possa fazer-se da exactidão dos
     motivos em que se funda este _singular documento_, basta a simples
     leitura para que se reconheça que elle só podia ter logar na
     supposição de que Portugal havia _deixado de ser nação
     independente_.»

As razões que na camara dos communs de Inglaterra se produziram em favor
d'este _bill_, d'este _singular_ documento, eram (como dizia em seu
opusculo o Visconde de Sá da Bandeira) de egual jaez d'aquellas, com que
uma anterior administração de _que fizera parte o mesmo lord
Palmerston_, annos antes e a proposito das justas reclamações de
Portugal sobre os direitos impostos aos seus vinhos, se proclamava
n'aquella mesma camara esta terrivel maxima politica:

     «Que Portugal era muito fraco, e a Inglaterra muito forte, e que
     por isso ella podia fazer o que julgasse mais conveniente!»

Passou na camara dos communs o _bill_; mas encontrou obstaculos na
camara dos Lords. Tão contrario á justiça e tão attentatorio elle era á
independencia de Portugal; tão violenta era a droga da pharmacia
politica d'aquelle _medico_, que até achou vozes authorisadas que o
combatessem no seio d'aquella casa do parlamento Britannico. E foi a voz
de um vulto conspicuo na moderna historia, a que mais calorosamente
advogou a justiça de Portugal. O duque de Wellington em sessão de 1 de
Agosto proferiu bem alto, que «Portugal havia de resistir ou perecer,
porque se elle se sujeitasse á legislatura da Gram-Bretanha _deixaria
logo de ser nação independente_.»

Era assim que o heroe, cujo nome se achava unido aos titulos mais
honrosos da gloria militar do seu paiz, ainda então a poupava a tão
grande deslustre, qual o de aviltar pela força, e contra todo o direito,
outra nação que quando fôra por elle guiada já se havia illustrado por
famosas victorias contra um formidavel inimigo commum.

O _Times_, o mais authorisado jornal inglez expressava-se a tal respeito
pelo seguinte modo:

     «O _bill_ era uma medida summamente _tyrannica_. Uma grande
     potencia arrogava a si uma supremacia insolente sobre outra mais
     pequena. Os lords procederam com dignidade, não querendo apoiar com
     o seu assentimento um systema de intimidação. Acaso ousaria lord
     Palmerston tratar a França como tratava Portugal?»

O povo Portuguez sentia e manifestava a sua indignação; e como
interprete d'este geral sentimento, o ministro dos negocios
estrangeiros, então o barão da Ribeira da Sabrosa, dirigia em 4 de
agosto (1839) a todas as potencias signatarias dos tratados do congresso
de Vienna, uma nota em fórma de energico protesto, contra o que na mesma
se qualificava de _procedimento offensivo e inaudito_ do governo
Britannico, pelo seu ministro lord Palmerston.

Quem, sendo contemporaneo d'essa época não fôr de todo desmemoriado,
deverá não ter esquecido os pregões com que os cegos, vendilhões de
Lisboa, annunciavam impresso o _injusto bill de lord Palmerston_. Mas
quem diria aos cegos de então, e ao povo que indignado ouvia a noticia
da injustiça de que era victima, que não deixaria de vir tempo em que o
fautor de taes ultrajes teria na metempsycose de _aguia_, _medico_ e
_sacerdote_, quem lhe celebrasse culto, carpindo lagrimas e
_pousando-lhe saudades na campa, em nome da dor sincera de Portugal_!

      *      *      *      *      *

Fôra rejeitado na camara dos lords o _bill_ Palmerston, que se na
opinião do _Times_ era uma medida _summamente tyrannica--uma supremacia
insolente--um systema cobarde de intimidação_, pela declaração official
do governo Portuguez era classificado como _procedimento offensivo e
inaudito_; e segundo o voto do duque de Wellington, por elle _deixaria
Portugal de ser nação independente_.

Julgava-se pois n'esta parte concluida tão grave questão, qual a do
_bill_, que havendo sido rejeitado, deixava de ferir a victima, embora
não deixasse de manchar o algoz.

Mas os factos que logo se seguiram, vieram mostrar que lord Palmerston,
o maior amigo da Inglaterra, era senão o maior, pelo menos o mais
figadal inimigo de Portugal; logo na sessão de 15 de agosto do mesmo
anno apresentou um novo _bill_ apenas modificado na fórma, mas
inteiramente concorde na essencia com as disposições attentatorias
contra a independencia, pundonor e dignidade da nação Portugueza.

E em quanto as folhas ministeriaes Inglezas, e principalmente o _Globe_,
(que a opinião publica de Inglaterra affirmava estar debaixo da absoluta
influencia de mylord) tratavam Portugal com o maior desabrimento e
injustiça, por outra parte se preparavam novas e mais atrozes injurias
nas casas do parlamento, contra uma nação a quem só podiam fazer taes
aggravos mediante a mais cobarde prepotencia, e direito da força bruta.

Lord Brougham, orando em favor do _bill_ Palmerston, divagando entre o
absurdo e o insulto, chegou a dizer:

     «Que a Inglaterra podia dar leis a Portugal do mesmo modo que as
     dava á Jamaica, á Dominica, e á Barbada; e que as aguas do Tejo não
     deviam correr sem sua licença. Deixae fallar de resistencia contra
     nós, que devemos ser considerados mais como dominadores, do que
     amigos.»

No _Diario do Governo_ de 24 de agosto (1839) se encontram publicadas
officialmente estas expressões, proferidas n'aquella sessão, no mesmo
parlamento, e talvez que no mesmo debate em que lord Palmerston
declarava, que a bandeira Portugueza era uma bandeira _prostituta_.

O _bill_ d'esta vez passou na camara dos lords. Mas o voto authorisado
d'aquelle que já conhecera e ainda não esquecera os brios da nação
Portugueza, e reconhecia quanto era ignobil o aviltal-a por meios tão
injustos, o voto do Duque de Wellington formulado em protesto e firmado
por mais treze pares, alli ficava como um valioso padrão que servisse de
egide moral contra tanta prepotencia e persistente animosidade de lord
Palmerston para com Portugal. Era esse despeito, essa animosidade quem
dava causa a que não cessassem de ser postos em pratica por parte de
mylord, os meios directos ou indirectos que podessem deprimir este paiz.
Por isso o _Diario do Governo_ de 15 de setembro (1839) tinha occasião e
motivo de transcrever o seguinte:

     «O _Globe_ de 7 (é o jornal de lord Palmerston) transcrevendo o
     protesto que o governo Portuguez fizera ante as potencias
     signatarias dos tratados do congresso de Vienna pela violencia do
     _bill_, explica-se da maneira mais insolita contra Portugal. A sua
     linguagem é de tal modo violenta, que faz admiração ver até que
     ponto o jornalista se deixou levar do impeto das paixões. O seu
     despeito varia alternativamente entre o absurdo, a injuria, e a
     calumnia.»

Mas não se limitava lord Palmerston, essa _aguia que suspendia as
liberdades_, esse _medico_ de receituario tão aspero que dava morte,
esse _sacerdote_ cujo pão _eucharistico_ (!) eram taes doutrinas de
perdição, não se limitava a ferir pela injuria e pelo aviltamento; aos
meios moraes seguiam-se os factos materiaes; factos, que sendo feias
pertenções em qualquer época, eram na conjunctura em que se davam, novos
meios de violencia, empregados com refinada acrimonia contra a nação
Portugueza.


Com o intuito de fazer acintosa pressão sobre uma nação, a respeito da
qual se promulgavam leis e se votava um _bill_ que importava annular-lhe
a independencia, e sujeital-o ás condições da _Jamaica_, _Barbada_ ou
_Dominica_, não duvidava lord Palmerston aproveitar-se de qualquer
incidente, e barafustar qualquer pretexto que lhe fornecesse novos meios
de embaraçar a situação politica de Portugal, complicando-lhe a sua
posição mediante exigencias imperiosas, que importassem novas
difficuldades.

Foi por isso que lord Palmerston fez apoiar pelo representante do
governo Inglez na côrte de Lisboa, lord Howard de Walden, as reclamações
de um certo Jonh Milley Doyle, subdito Britannico, o qual allegando ter
sido preso em Portugal durante a grande lucta civil, accusava o governo
d'este paiz de lhe não haver reparado os damnos e incommodos, pelos
quaes exigia 6:000 libras esterlinas a titulo de indemnisação, além dos
juros pelo retardo; e havia requerido ao parlamento Britannico para lhe
obter uma carta de marca, com que podesse aprezar navios portuguezes até
que pelo valor d'elles se indemnisasse da somma em que avaliava as
perdas!! Seria difficil, (dizia a folha official do governo Portuguez)
decidir «o que tinha maior parte n'esta idéa, _se a loucura, se a
ousadia_.»

No _Diario do Governo_ de 11 de setembro se acha transcripta a nota do
ministro Ribeira de Sabrosa em resposta á exigencia de lord Palmerston,
o qual fazia obra pela atrevida pretenção filha da _loucura_ e _ousadia_
de Milley Doyle, quando phantasiára seus calculos com tanta desfaçatez e
insolencia, que só tinham rival no apoio que lhe dava um ministro da
corôa.

Não parou aqui o _sacerdocio_ nem a _medicina_ que lord Palmerston
dispensava á nação Portugueza. Por sua ordem, lord Howard de Walden
redobrava notas reformando aquellas reclamações. Em 9 de outubro exigia
que o governo Portuguez nomeasse desde logo uma commissão para liquidar
as contas e solver varias quantias, sob pena de que o governo Britannico
a nomearia e se julgaria habilitado por obra da mesma a haver de
Portugal o pleno pagamento.

Pela nota de lord Howard de Walden, inserta no _Diario do Governo_ de 12
de novembro, se vê que augmentavam as exigencias pecuniarias a ponto de
se pedirem entre outras novas verbas, 100 libras esterlinas de
indemnisação a favor de dois marinheiros da escuna _Clarence_, porque
haviam sido prezos em Portugal por contrabando de tabaco! Augmentando
esta crescente formula de vexame, para acobardar uma nação pelo terror e
pelos embaraços, lord Howard de Walden enviava em 6 de novembro ao
governo Portuguez uma nova reclamação, na qual se incluiam as contas de
Milley Doyle, dos marinheiros do _Clarence_, e de outros subditos
britannicos, todos contemplados á mão larga com verbas de capital e de
juros, juntando a isto outras reclamações anteriores, e intimando
peremptoriamente o governo Portuguez para sem mais exame nem detença
satisfazer a somma de libras esterlinas 375:475.--17s--10d, ou réis
1.603:504$885, com ameaça de fazer occupar as suas possessões
ultramarinas em caso de hesitação. Nos _Diários do Governo_ de 12 e 17
de novembro (1839) se acham publicadas as referidas notas, que deram
causa a outra do barão da Ribeira de Sabrosa de 25 de novembro, na qual
cedendo aos argumentos da força, não se descurava de exigir o
cumprimento de tratados que obrigavam a Inglaterra a ceder a Portugal a
cidade de Columbo na ilha de Ceylão.

E toda esta serie de procedimentos vexatorios, não provaria mais o
rancor de animo da parte de lord Palmerston, do que a existencia de
qualquer plauzivel pretexto para assacar a Portugal a pêcha de remisso
ou falto de empenho na cohibição do trafico de escravatura? De certo;
porque se assim não fôra, não escreveria Lord H. de Walden a nota de 15
de novembro, (_Diario_ de 21) partecipando por parte do seu governo, que
não approvava a convenção provisoria de 29 de maio do mesmo anno
celebrada entre o governador de Angola, e o capitão Tucker, convenção
esta (a que já se alludiu), cujo fim era pôr estorvos ao trafico de
escravos, e que o governo Portuguez mandára observar por portaria de 30
de setembro. Os motivos da não approvação bazearam-se em que já _não era
necessaria_, em consequencia das instrucções geraes que o governo
Britannico tinha dado aos cruzadores! Estas instrucções eram a
consummação do _bill_; já _não era necessaria_ a convenção
internacional, por quanto pelo _bill_, lord Palmerston legislava para
Portugal como _se fosse a Jamaica, ou a Barbada_!

Lord Palmerston fizera de facto transmittir aos navios de guerra
Britannicos as ordens n'esse sentido. O governo de uma nação poderosa,
cheio de animosidades e de arrojo contra uma nação fraca com a qual se
dizia em paz, havia passado a pôr em pratica as medidas que legislára
contra todos os direitos reconhecidos, e que importavam a quebra dos
direitos de independencia, e a morte moral d'essa nacionalidade assim
opprimida pela força e pela prostergação de todas as praxes de direito
internacional.

Se lord Palmerston era a _aguia_, o _medico_ e o _sacerdote_ das
liberdades, que as _suspendia no ar_ e lhes dava a vida e _pão
eucharistico_(!!), para com Portugal dir-se-hia ser o milhafre que
rasgava a preza--medico que apressava a morte, e sacerdote para......
nada de blasphemias.... porque o _fermento_ de suas doutrinas ainda
produzia seus effeitos, como se deprehende do _Diario do Governo_ de 11
de dezembro (1839) onde, entre as noticias officiaes de Angola se
encontram as seguintes:

     «Em virtude da convenção de 29 de maio entre o almirante Noronha e
     o capitão Tucker, entrou no Zaire o commandante Elliot do brigue
     _Columbine_, e ahi aprezou alguns navios, talvez em contravenção do
     decreto de 10 de dezembro de 1836; mas não encontrou motivo para
     assim proceder com o brigue _Neptuno_ de Lisboa, e a escuna
     _Angerona_ de Loanda, que estavam alli. Passados dias foi o
     _Neptuno_ abordado de noite pelos escaleres, e pouco depois havendo
     recebido algum fogo feito pelos pretos, aprezaram a _Angerona_.
     Sahiu o _Columbine_ com os vazos aprezados, e encontrando o paquete
     de Loanda, obrigou-o a deter-se 24 horas, e passou para elle as
     tripulações, e á vista do mesmo paquete para testemunhar a
     affronta, collocou-se entre as embarcações n'uma das quaes estava a
     bandeira Portugueza, e lhes fez fogo até as metter a pique. Este
     facto que não passa de um _attentado individual_, e que só prova o
     brutal atrevimento de quem o praticou, é escandaloso pela _cobarde
     injuria_ feita á bandeira Portugueza, cujo governo em desaggravo
     não póde deixar de pedir satisfação.»

N'esta sentida apreciação feita pelo jornal official do governo
Portuguez, havia apenas um equivoco, qual era suppôr que taes factos não
passassem de um attentado individual. Engano! Era a justiça de lord
Palmerston executada pelos seus lictores. O capitão Elliot foi promovido
pela _cobarde injuria_ á bandeira Portugueza, e lord Palmerston ministro
dos negocios estrangeiros da Gram-Bretanha para tirar áquella proeza
todo o caracter de individual, apressou-se a communicar ao governo
Portuguez a noticia da promoção, assim como praticára a respeito do
commandante do _Leveret_ que no porto de Moçambique abordou á força um
navio fundeado debaixo das baterias Portuguezas, ferindo e espancando a
seu bordo até os officiaes d'alfandega que alli se achavam em desempenho
de seu dever!

Era o remate da obra; á violencia e ao insulto era mister juntar o
acinte e o escarneo! A _grandeza_ dos feitos não era para tão altas
recompensas, mas parece que tal era a insaciabilidade de lord Palmerston
em assim deprimir acintosamente a nação Portugueza, que até quiz
promover o commandante do _Eclair_ por haver devastado o estabelecimento
da ilha de Gallinhas na costa de Guiné, no qual feito esse official
completou sua façanha, assassinando com um tiro de pistola a filha do
coronel Mattos que fugia ás suas tentativas de seducção.

Chovam pois sobre a campa de lord Palmerston as _saudades que a dor
sincera dos Portuguezes deve alli pouzar, pela gratidão nacional que nós
particularmente lhe devemos_!!

A nação Portugueza, assim opprimida é escarnecida por um governo
estranho cuja alma era Palmerston, passava por uma angustiosa crize, e
eram amargos os dias que lhe fazia soffrer a politica acintosa d'aquelle
ministro. Ás affrontas succediam-se affrontas, ás ameaças e á força
deviam ceder a fraqueza e o torpor da victima. Dir-se-hia que a _aguia_
fazia bem sentir a Portugal o gume de suas garras, que encravava até
ferir as fibras vitaes da independencia, para ainda em seguida saciar a
fereza sugando-lhe o sangue! O ouro do erario Portuguez hia locupletar
aquelles que o reclamavam a seu talante, e que para o haverem, achavam
em mylord o sustentaculo das suas pertenções, entre as quaes primavam
aquellas do que havia aspirado á carta de marca, e ao corso maritimo! A
victima maniatada dava o cólo ao executor d'alta injustiça; a sêde de
ouro havia sido saciada; só então a _aguia_ encolheu as azas e repousou
por alguns momentos da fadigosa tarefa de _suspender no ar_, mas
ferindo, a liberdade, e com esta a nacionalidade Portugueza!

Outra administração succedêra no governo Portuguez; as cartas de lei de
3 e 17 d'outubro de 1840 authorisaram a realisação dos fundos, e o
pagamento das reclamações; e novas negociações se hiam entabolando para
chegar á convenção e ratificação de um tratado, pelo qual cessasse o
estado anomalo que era a excepção mais insolita nas relações
internacionaes. O cordeiro hia estipular com o lobo; mas o duque de
Palmella nomeado negociador por parte do governo Portuguez poude com
fino tacto e prudencia levar a cabo a negociação, e o tratado de 8 de
julho de 1842 veio finalmente restabelecer as relações entre Portugal e
a Gram-Bretanha nas bases de uma reciprocidade, que até então fôra
completamente contrariada pela _tyrannia_ de lord Palmerston.

Mas o espirito de maleficio, a sanha, e a altivez que durante tão longa
quadra fôra o caracter mais saliente e incessante dos procedimentos
d'aquelle estadista contra a nação Portugueza, ainda deixava ver os
vestigios do quanto elle actuára na indole e conducta dos executores de
seus mandados. Já o tratado de 1842 fôra ractificado entre as duas
coroas e ainda o commodore inglez Foote entrava no porto de Loanda, para
pôr em execução as praticas até então uzadas á sombra do attentatorio
_bill_; mas a paciencia estava exhaurida, e felizmente houve um official
da marinha Portugueza que soube fazer recuar a audacia d'aquelle, que
antepunha o consuetudinario direito da força, prescripto pelo bill de
lord Palmerston, á força do direito convencionado, e, que por ser de
fresca data se intentava ainda postergar, pelo apego aos passados
procedimentos.

O commodore Foote com a sua fragata _Madagascar_ recuou perante a
energica firmeza do commandante Gonçalves Cardoso, o qual, embora
commandasse uma corveta, se mostrava decidido a vender cára qualquer
violação de direitos que se pertendesse consummar. Era já tempo de pôr
cobro a um estado de cousas, que para uma nação independente se tornava
quasi peior do que o seu desapparecimento do mappa da Europa.

A _aguia_ das nacionalidades estendia seus vôos por sobre outras
regiões. Pairava sobre o Imperio Chim, e qual _medico e sacerdote_
propinava-lhe com o veneno do opio, o confôrto da guerra.

Mais tarde a Grecia via-se assoberbada pela mesma politica audaz, que
alli hia apoiar pela ameaça com a força, e pelo bloqueio com a ruina do
commercio Hellenico, as extravagantes reclamações do israelita David
Pacifico.

As reclamações pecuniarias á Espanha no momento em que esta se empenhava
na guerra com Marrocos, davam nova amostra d'aquella politica, pela qual
se estendia a mão com o sacco á primeira, emquanto se forneciam munições
e armas á segunda.

O Brasil não se subtrahia ao holocausto em que se immolavam as regalias
de independencia das nações _não poderosas_. Medidas semelhantes ás que
em 1839 haviam sido adoptadas contra Portugal, eram em 1845 dictadas e
applicadas áquelle Imperio.

Longo e muito longo seria o capitulo dos _items_ d'esta politica
sobranceira e pouco escrupulosa, de que lord Palmerstron tanto abuzou,
arrogando para si um direito, na sem ceremonia com que desdenhosamente
legislava para estados independentes, em violação flagrante dos mais
sagrados principios que regem a moral e a justiça das nações. Era a
proposito de uma tal politica, que o conde de Ficquelmont, na sua
notavel obra _lord Palmerston, l'Angleterre et le continent_, dizia em
phrase de severa condemnação:

     «Aucune forme de gouvernement ne peut donner le droit d'avoir dans
     sa législation, des principes hostiles aux autres États. Les pays
     libres, comme tout État quelconque, n'ont de droits que sur
     eux-mêmes. Ils ne peuvent à aucun égard, faire l'application de
     leurs principes aux relations des États étrangers, car la liberté
     qui donnerait les droits sur les autres, serait une arme
     d'oppression, que chacun aurait le droit de chercher à briser.»

Na applicação feita por lord Palmerston d'esta especie de liberdade que
se torna _uma arma de oppressão_, coube a Portugal bom quinhão na
partilha; e por isso podem dispensar-se mais exemplos de fóra, quando
tantos, e demais os ha de caza. São os factos que assim o asseveram.

Césse porém a pungente narrativa de tantos e tão notaveis procedimentos
do ministro de uma nação poderosa, contra outra inerme e empobrecida,
vilipendiada pela sujeição aos caprichos illegaes de que elle soubéra e
podéra servir-se como passatempo, em homenagem ao despeito, e ás paixões
odientas que lhe dedicára, e tanto manifestára.

Deixemos este ambiente repugnante, esta athmosphera infeccionada pelos
miasmas lethaes cuja aspiração ainda recorda dias bem crueis para o
pundonor da nacionalidade Portugueza.

Corrâmos um véo sobre a atrocidade do capitão Keppell em Macáo, onde o
assassinio violento de um soldado Portuguez, a violação do territorio
regado pelo sangue de seus filhos, tudo obra de mão armada e traiçoeira,
sendo ministro lord Palmerston, teve da parte d'este como satisfação, o
empenho de querer negar a Portugal o direito de soberania sobre aquella
possessão!

Cubrâmos ainda o rosto, porque a bandeira das quinas foi mais de uma vez
derribada de seu poste na ilha de Bolama, a guarnição d'esta conduzida
prisioneira; e lord Palmerston mandou tomar posse d'aquella ilha, e
occupa-la militarmente, fazendo sempre orelha surda aos clamores
formulados pelas vias mais legaes.

Abrevie-se este epilogo de attentados, que tantos em numero e tantos em
magnitude elles são, que oxalá ahi podessem jazer para todo sempre
envoltos no pó do esquecimento, como o estão no ásco da sua fealdade.

_Paz aos mortos_, seria a mais resignada phraze, o mais caridoso
epitaphio que a voz de Portuguezes se podesse esculpir sobre a campa
d'aquelle, que em vida não foi o seu melhor amigo.

Mas essa paz quem a perturba? Quem é a causa de se revolverem as cinzas
do finado?

A causa? Está no incenso que se lança agora nos thuribulos, e que se
quer queimar em reverente homenagem á memoria d'aquelle cujos feitos,
para serem esquecidos na paz do tumulo, carecem que seu nome não seja
engrinaldado com o atributo de _merecedor da gratidão nacional_, nem com
o incompativel titulo de _credor das saudades inspiradas pela dor de
Portugal_. A causa, repita-se, está no modo parcial com que se avaliam
os factos, não pelo que elles são, mas conforme o lado de donde vem.

....... Surgem por ahi ás vezes certos zelos insoffridos a pró de
regalias nacionaes, quando estas estão bem longe de correr perigo, ou
soffrer desdouro. Para que é então a altivez para com o inoffensivo e
fraco, se logo apoz se vae curvar o joelho em homenagem á memoria do
forte, mas do forte que fez sentir o pezo da sua pressão?

Preste-se muito embora a mais justa veneração a um povo, a uma
nacionalidade, que a ella tem jus por tantos titulos valiosos; mas,
distincção feita, não vá tão longe a reverencia á sua _politica_ altiva
e ruim, a ponto de ser uma das victimas d'esta, quem lhe preste o culto
na pessoa do sacerdote.

A entidade moral nação, não póde prescindir do resentimento, que lhe não
deixa medir sua indulgencia pela paixão individual de coração do homem.
Póde o homem perdoar, mas uma nação não póde esquecer!

Um quarto de seculo na vida das nações não é prazo sufficiente para
sanar feridas que tanto sangraram, e de que restam cicatrizes; se este
lapso de tempo apenas permitte dar tregoas ao resentimento, não é elle
bastante para que incite a oscular a mão que vibrou os golpes, e que
espargiu o veneno do vilipendio.

É por isso que hoje, a reverencia perante o tumulo, e o silencio só
entrecortado pelo brado de _paz aos mortos_, seria o mais adequado, e um
ainda generoso apanagio, á memoria d'aquelle para quem ha um quarto de
seculo, taes mensagens, qualquer que fosse a sua phrase, só poderiam ter
a significação e o alcance que tinha nos circos da Roma pagã, o brado
_morituri te salutant_.

Lisboa 28 novembro 1865.





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