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Title: Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 06
Author: Herculano, Alexandre, 1810-1877
Language: Portuguese
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produced from images generously made available by National
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     *Nota de editor:* Devido à quantidade de erros tipográficos
     existentes neste texto, foram tomadas várias decisões quanto à
     versão final. Em caso de dúvida, a grafia foi mantida de acordo com
     o original. No final deste livro encontrará a lista de erros
     corrigidos.

                                             Rita Farinha (Dez. 2009)



OPUSCULOS



OPUSCULOS

POR

A. HERCULANO


SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA
SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA
SOCIO CORRESPONDENTE
DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID
DO INSTITUTO DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES)
DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE TURIM
DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA YORK, ETC.


TOMO VI

CONTROVERSIAS E ESTUDOS HISTORICOS

TOMO III


LISBOA
VIUVA BERTRAND & C.^a SUCCESSORES CARVALHO & C.^a
73, Chiado, 75


M DCCC LXXXIV



COIMBRA--IMPRENSA DA UNIVERSIDADE



UMA VILLA-NOVA ANTIGA

1843



Se passardes pelos olhos uma carta topographica de Portugal, em cada
provincia, em cada comarca, talvez em cada pequeno districto, achareis
escripto, ao lado de alguns d'esses signaes que marcam as povoações, a
palavra _Villa-nova_: Villa-nova de Rei, de S. Cruz, de Gaya, de
Cerveira;... que sei eu?--Villas-novas de todos os sobrenomes, e até
villas-novas de ninguem e de nada; villas-novas espurias.

Villa-nova é o _dom_ municipal, o dom villão; porque, por extravagante
antiphrase, villa-nova quasi sempre indica um antigo burgo com suas
rugas de velhice, com seu castello desmoronado, com seus vestigios de
templo ou de palacio da meia-edade. Villa-nova moderna, sem pedras
amarellas, tombadas, ogivaes, é cousa descommunal, milagrosa, e ao réz
do impossivel. É que o passado, remoto, remotissimo, como o imaginardes,
já foi presente, e então a villa que se alevantava ou no desvio, até ahi
inculto e intractavel, ou sobre os vestigios de povoação deshabitada e
destruida, era realmente _nova_; mas os seus edificadores esqueciam-se,
ao dar o nome á obra das proprias mãos, que elles passariam bem depressa
e com elles a mocidade da sua filha querida; esqueciam-se de que o
correr dos annos brevemente havia de converter em palavra sem sentido
essa denominação que lhes parecêra tão clara e precisa. Aos primeiros
respiros de paz e segurança, depois das guerras barbaras de religião e
de raça que devastaram outr'ora este solo portuguez, o espirito
municipal ia semeando os concelhos ao passo que debaixo dos marcos das
fronteiras christãs se embebia o territorio mussulmano, e então
acontecia que o burgo, recentemente plantado em terra até ahi erma e
sáfara, ou sobre as ruinas carcomidas de municipio romano ou godo,
sentindo-se cheio de vida e de esperanças, folgava de contar ao mundo no
proprio nome a sua juventude, e tomava para si o titulo tão querido, tão
popular, tão casquilho--de Villa-nova.

E ás vezes as villas-novas vinham encostar-se aos muros carrancudos e
robustos das cidades reaes ou episcopaes. Eram como uma criança rosada,
risonha, travessa, que se atira ao collo da velha rebarbativa, e se lhe
pendura ao pescoço, e desata a rir--a bom rir. Acontecia tambem que uma
ou outra ia assentar-se á beira de um rio, defronte de povoação
orgulhosa, e similhante a trasgo inquieto zumbia-lhe insolentemente aos
ouvidos, e desangrava-a roubando-lhe o seu commercio: mettia-se até em
bandos politicos para lhe fazer perraria; e inimiga d'ao pé da porta não
havia casta de incommodo que lhe não causasse. Que outra cousa fez
Villa-nova de Gaya ao burgo episcopal do Porto, burgo tão grave, tão
serio, tão devotamente enroscado em volta da sua cathedral, aos pés dos
seus sanctos bispos? Quem, senão Villa-nova de Gaya, assoprou
provavelmente entre os honrados burguezes da cidade do Douro aquelle
espirito de irmandade e revolta que tanto veio depois a incommodar os
successores do veneravel D. Hugo?

Lisboa--guerreira e depois mercadora--tambem teve, não uma, mas duas
villas-novas abraçadas á sua cinta de muralhas: a primeira ao sul, a
segunda ao poente. Chamava-se aquella Villa-nova de Gibraltar: esta
Villa-nova d'Andrade. A segunda, nascida no seculo XV, viveu dois dias
apenas, porque Lisboa, essa _villa_[1] limitada nos fins do seculo XII a
15:000 habitantes, em quanto a mourisca Silves contava 25:000, cresceu
com tal rapidez na epocha dos descobrimentos que, rompendo ou, antes,
galgando por cima dos lanços occidentaes dos seus muros, a devorou ainda
no berço, ou para melhor dizer partiu-a em fragmentos, e aos seus
membros despedaçados chamou Bairro-alto, Chagas, Sancta Catharina. Villa
nova d'Andrade foi uma cousa fugitiva, sem gloria, sem individualidade.
D'ella poderia dizer-se o que o psalmista dizia do impio--«vi-a exaltada
como o cedro do Libano: passei, e não existia; busquei-a, não lhe achei
rasto.» Deixemol-a, pois, na paz do esquecimento e do nada.

Não assim Villa-nova de Gibraltar. Fallae-me de Villa-nova de Gibraltar!
Esta sim, que viveu. A sua origem perde-se nas trevas dos tempos
chamados barbaros, entronca-se no berço da monarchia. Assentada á beira
do Tejo, fóra do lanço de sul e sueste da muralha arabe, ou talvez goda
(quem poderá hoje dizel-o?!), que cercava Lisboa antes do seculo XIV,
saudavam-na os primeiros raios do sol oriental, aqueciam-na todos os do
alto dia, douravam-na os derradeiros que vinham do poente roçando pela
superficie das aguas. A cidade lá estava sombria entre as torres e altos
muros da sua cerca; agachada nas faldas do seu castello soberbão e
malcreado; prostrada em volta da sua cathedral ampla e triste. Mas que
importava isso a Villa-nova de Gibraltar? Ahi não havia nem muros, nem
torres, nem castellos, nem campanarios. Ella mirava-se no rio, e
achava-se bella; bella por si e pelo luxo dos seus atavios; porque
Villa-nova de Gibraltar era a atravessadora de quasi toda a mercancia; a
patria dos rendeiros e _sacadores_ das rendas e direitos reaes: era rica
e potente; e ao sobrecenho altivo da velha Lisboa, confiada na sua
epiderme de marmore, respondia ella mostrando a sua armadura d'ouro, e
depois punha-se a rir, porque bem sabia já, como nós hoje sabemos, que o
ouro é mais forte que o marmore.

D. Fernando I, que foi para com Lisboa como um amante selvagem, ora
querendo aniquilal-a porque lhe preferia em amores o alfaiate Fernão
Vasques, ora lançando-lhe no regaço riquezas, privilegios, tudo, quiz
n'um accesso de ciume escondel-a aos olhos d'estranhos. Já ella, a
namoradeira, sahindo da Porta do Ferro, pelo terreiro da cathedral,
corrêra para o valle de Valverde e se reclinára por ahi abaixo indo
espreitar a barra cá da margem do rio; já começava até a galgar pela
encosta fronteira para o lado do gothico mosteiro de S. Francisco e para
a ermida dos Martyres, e pela Pedreira do Almirante para o convento dos
sanctos frades da Redempção. «Alto lá!» disse o bom do rei D. Fernando,
e, chamando os villões sujeitos á adúa por todas as villas e logares
d'arredor, lançou á cintura da doudinha uma nova faixa de muros, para
que não passasse alem. Ficou-se, é verdade, espairecendo Lisboa pelo
valle e pela encosta, mas ao menos, atraz das novas torres e quadrellas,
já não podia fazer gatimanhos de presumida aos que vinham visitar em som
de paz ou de guerra os campos das suas cercanias, ou as aguas da sua
enseada.

E que era nesse tempo feito de Villa-nova de Gibraltar? Lá estava
senhoril e desdenhosa, á beira do Tejo, indifferente aos arrufos de
Lisboa e aos ciumes de D. Fernando. Pacifica e fiel não se entremettia
em negocios alheios, não tumultuava, não se namorava d'estranhos. Assim
a muralha real que bojava para poente, passou pé ante pé por entre ella
e a cathedral para não a affligir: encorporou-se ahi com os antigos
muros para a deixar, como até então, exposta á sua tão querida restea de
sol. Novas portas, todavia, a uniram com a antiga cidade, que tão
rapidamente crescêra e se fizera garrida. Foi por ahi que lenta e
traiçoeiramente Lisboa pôde chegar a submettel-a e devoral-a.

E quereis saber por qual razão, e como? Dir-vol-o-hei. Era que na fronte
de Villa-nova de Gibraltar, abaixo do seu diadema rutilante de princeza,
estava escripta uma lenda fatal e maldicta; uma lenda que por muito
tempo foi apenas ignominiosa; mas que nos fins do seculo XV se converteu
em sentença de morte, em signal estampado pela mão do archanjo do
exterminio. Esta lenda encerrava apenas duas palavras, mas palavras
blasphemas, que só podiam ser apagadas destruindo-se a existencia
individual da povoação que se atrevia a apresental-as deante da luz do
céu.

Villa-nova de Gibraltar era a _Communa dos Judeus_!

A edade-media, essa epocha altamente poetica, porque tinha crenças, e
profundamente symbolica, porque era poetica, havia feito de Lisboa um
symbolo da historia religiosa e politica. O municipio christão, partindo
do alto alcaçar ou castello, dilatava-se até ás raizes do monte, em cujo
topo campeava, a cavalleiro de todos os cabeços dos arredores, a torre
de menagem--a guarida do alcaide-mór--como representante do senhorio
real e da aristocracia: á sombra do alcaçar, e a mais de meia encosta, a
cathedral alçava os seus dois campanarios altivos, quadrangulares,
massiços: entre essas duas expressões materiaes da monarchia, da
nobreza, e da egreja, a casa da camara--os paços plebeus do concelho,
proximos do campanario septentrional da sé, chãos e
humildes--representava o povo que em silencio se preparava para ir
estender os braços endurecidos pelo trabalho, e subjugar algum dia, á
direita o alcaçar, á esquerda a egreja. Na configuração da cidade
resumia-se a historia social do passado e a prophecia do futuro. Como
tantas cousas da edade-media, Lisboa era um verdadeiro symbolo.

Não o era só, todavia, do pensamento politico: tambem o era da idêa
religiosa. No amago da povoação, no logar eminente, estava o
christianismo; ao norte, em profundo valle e apinhado em volta de
mesquita apenas tolerada, ficava o bairro dos mouros, a _Mouraria_; e ao
sueste, quasi ao oriente, lançada ao pé da _Esnoga_, a _Judearia_:--uma
crença verdadeira, mas temporaria, do lado donde o sol surgia na sua
ascensão para as alturas; a religião do Christo, complemento divino
d'aquella, assoberbando-a do monte sobranceiro; o islamismo,
transformação impia e tenebrosa d'ambas, como escondido ao norte na
penumbra da cruz triumphante; e ao longe as vastas solidões do oceano,
atravez das quaes os filhos do evangelho o deviam levar algum dia ás
regiões ainda incognitas de novos mundos. O velho Portugal tinha feito
da cidade do Tejo um symbolo e uma prophecia sublimes!

A monarchia, vencedora da edade-media, esqueceu a poesia d'ella; porque
nos seus velhos habitos de organisar, de legislar, de livellar, perdêra
inteiramente o senso esthetico. A poesia estava principalmente nas
idêas, no sentir, nas formulas das classes aristocraticas: o povo era
infeliz e selvagem, e a monarchia positiva, calculadora, e egoista. Com
a victoria final d'esta desappareceu tudo o que representava o ideal.
Belem é a agonia da arte; é o estrebuchar descomposto da architectura
christan que morria; e o cancioneiro de Resende o ultimo concerto dos
trovadores em que já se misturam os sons discordes da poesia romana.

Neste crepusculo da vida nacional, nesta passagem da originalidade para
a copia, as ruinas tombavam sobre outras ruinas: a nova sociedade
sobrepunha as suas obras incertas, frias, ou estupidas, aos restos ainda
palpitantes do cadaver do passado; cirzia-as ridiculamente com remendos
e fragmentos das obras e factos que destruira; fazia, emfim, por um
pensamento de ordem e de organisação exaggerado, o que nós muitas vezes
fazemos hoje por um amor de liberdade indiscreto e excessivo.

É curioso o vêr como a edificação do celebre mosteiro Jeronimitano de
Belem se liga com a destruição da communa judaica de Villa-nova de
Gibraltar; como esse monumento de transição da architectura, esse cahos
de todos os systemas que luctavam no principio do XVI seculo, reunidos,
e por assim dizer petrificados de subito n'um edificio só, traz
forçosamente á lembrança a ruina d'um facto da ordem moral que existira
inconcusso entre nós por quatrocentos annos--a tolerancia da
edade-media. De feito a tolerancia religiosa expirava ao passo que a
architectura christan morria, e as bullas da inquisição vinham-nos
talvez pelo mesmo correio que trazia aos nossos architectos os desenhos
puros e materialmente formosos, mas pagãos e peregrinos, de Bramante ou
de Raphael.

Um phenomeno por certo singular nos apresenta a historia antiga de
Portugal. Na larga serie de leis, de artigos de côrtes, de factos
publicos até os fins do seculo XV, a crença viva de nossos avós se
limita sempre dentro dos termos d'aquella intolerancia legitima que a
verdade não póde deixar de ter para com o erro. O christianismo
proclama-se ahi franca e energicamente a unica religião verdadeira: o
christão julga-se um homem de condição superior ao judeu. O povo vigia,
até, com ciume que o israelita conserve sempre no trajo um distinctivo
da sua raça reproba, das suas doutrinas erradas. Mas a intolerancia
acaba neste ponto: não se imagina ainda que o desterro, os tractos do
potro, e o cheiro de carne humana queimada subindo da fogueira
expiatoria, sejam sacrificios agradaveis a Deus. Na gente judaica havia
mais, por assim dizer, um caracter de triste fatalidade pesando sobre
uma raça condemnada pelo seu peccado original do Deicidio, que o de uma
raça maldicta por crimes proprios. «Os judeus, como testemunhas da morte
de Jesu-Christo, devem ser defendidos só porque são homens»: estas
palavras de D. Affonso II resumem o pensamento da edade-media ácerca
d'elles. É o pensamento de que Lisboa com Villa-nova de Gibraltar foram
a imagem sensivel. No alto da sé a cruz, abrigada á sombra do castello
christão, via a seus pés a synagoga--a humilhada _Esnoga_--que
testemunhava alli a morte do Christo, a victoria do Evangelho, e a
redempção dos homens: e o que orava na cathedral sentia só desprezo, e
por ventura compaixão, por aquelle que orava na synagoga. Se o odio se
misturava ás vezes com esses sentimentos, motivos não religiosos, mas
puramente materiaes o geravam: geravam-no as riquezas dolosamente
accumuladas pela gente hebrea, os vexames que practicavam como exactores
da fazenda publica, as suas usuras como possuidores de capitaes, e mil
outros motivos humanos em que nada tinha que vêr a opposição das
crenças.

E o seculo XVI, que era erudito; que traduzia Cicero e Ovidio, e imitava
Horacio: o seculo da civilisação, das conquistas, de todas as grandezas,
cuspia nas faces da edade-media, que jazia morta a seus pés, o epitheto
de barbara! E D. Manuel, o culto e venturoso monarcha do oceano,
esquecia-se do que não esquecera a seu rude e obscuro avô D. Affonso II:
esquecia-se de que os isralitas estavam condemnados pelo Rei da
Eternidade a vaguearem perpetuamente na terra _como testemunhas da morte
de Jesu-Christo_. Portugal devia ser exceptuado d'esse decreto de cima,
e a conversão violenta dos judeus foi um dos factos mais estrondosos
d'aquelle tão estrondoso reinado.

Da communa hebraica, da risonha e opulenta Villa-nova de Gibraltar,
apenas nos resta a sua synagoga--melhor diriamos o sitio
d'ella--convertido em templo christão. É uma collegiada da ordem de
Christo: é a Conceição Velha; velha porque já as cousas d'essa epocha
manuelina, tão fastosa, tão transformadora, tão destructiva de tudo o
que quer que fosse, bom ou mau, das eras poeticas, já hoje é caruncho e
podridão: os seus monumentos já se confundem com os que ella desprezava
como barbaros. Fallae no portal rendilhado da Conceição Velha a um
vereador, a um politico, a um pascasio de melenas, emfim a qualquer
inimigo nato das cousas mais poeticas e sanctas da patria--os
monumentos--e responder-vos-ha torcendo o nariz e com um ademan parvo de
superioridade: «Poh diabo! isso é gothico!» Gothico! Ouves, seculo
dezeseis, seculo romanista, seculo brilhante, seculo peralvilho? Ouves
lá debaixo da tua campa, pesada como todos os crimes que commetteste no
oriente, confundirem-te hoje com os seculos rudes e pobres da nobreza
d'alma na fidalguia e da energia popular? Mudaste a indole da nação;
tornaste-a de guerreira em mercadora; de municipal em cortezan; de
austera em voluptuaria. Acceita de mãos como aquellas a paga da tua boa
obra.

A historia da esnoga e do mosteiro de Restello é simples: têl-a-heis
lido em dez livros copiados uns dos outros com grande augmento e gloria
das lettras patrias. Onde hoje este edificio, amplo como o poderio de D.
Manuel, simula aos olhos do vulgo, na vermelhidão dourada das suas
pedras, uma edade mais provecta que a verdadeira, existia um conventinho
de freires de Christo. D. Manuel vasou-os na synagoga de Villa-nova,
desentulhou o chão da ermida de Sancta Maria de Belem, que assim se
chamava ella, alevantou a machina que ahi vêdes, chantou-lhe dentro não
sei quantas duzias de frades jeronimos de Penhalonga, e morreu deixando
a sua obra imperfeita. Tractou de continual-a D. João III nos
intervallos em que lh'o consentiam as suas incansaveis diligencias para
obter a sancta inquisição, contra a qual reluctou muito tempo a curia
romana, que nem sempre é tão boa como alguns a fazem, nem tão má como
outros o affirmam. Na regencia de D. Catharina parece ter-se acabado a
igreja como actualmente existe.

E a esnoga de Villa-nova? A esnoga estava reformada, rendilhada,
baptisada, christan e contrita como.... como os judeus allumiados
subitamente pelo Espirito-Sancto no mesmo dia e á mesma hora, por um
decreto real, redigido provavelmente pelo secretario Antonio Carneiro.
Apósto que não sabeis quem era Antonio Carneiro? Era para D. Manuel o
que fôra Antão de Faria, que tambem provavelmente não conheceis, para D.
João II: um substituto da cadeira monarchica, um marquez de Pombal de ha
trezentos e quarenta annos, de que ninguem se lembra hoje, como d'aqui a
outros trezentos annos ninguem se lembrará do marquez de Pombal. _Sic
transit gloria mundi._

Pois não o merecia Antonio Carneiro!--Foi ministro de peso e volume. Os
papeis da sua secretaria, ou antes do Estado, eram em portuguez! Quem me
dera um Antonio Carneiro! Antonio Carneiro foi até homem agudo e
engraçado: prova d'isso é o preambulo do regimento dado á collegiada da
convertida synagoga, em 29 de janeiro de 1504. Evidentemente o ritual
rabinico já não tinha applicação. N'esse preambulo conta o bom do
secretario a historia da transformação. Eis as suas palavras: «Como
entendemos (é el-rei quem fala segundo estylo e direito) na conuersão
dos judeus de nosos reynos pera á nosa santa fee serem ajuntados, he no
conhecimento he obras della se saluarem, com muyta deuação nos
oferecemos he deliberamos da casa da esnoga dos judeos que estavam na
judiaria grande desta cidade, asi como ella era a mays principal em que
o nome de noso senhor era blasfemado, he as coussas de nosa santa fee
catolica reprovadas e emmingoadas, fazermos huma solene igreja e casa da
enuocação de nosa senhora da conseição, na qual com muy grande
solenidade e deuação os officios deuinos fossem celebrados, he ali, onde
a noso senhor por tanto espaço de annos e tempos fora feyto tanto
deseruiço, he o seu nome he as suas coussas blasfemadas, perpetuamente
he em toda a perfeyção seus louuores se fizessem, he o culto deuino
fosse continuamente he com grande solenidade exalçado.»--Basta. Não me
digaes nada do estylo d'Antonio Carneiro: era o do seu tempo. Confessai
antes que não esperaveis que a transformação da synagoga em igreja fosse
uma antithese religiosa, um trocadilho ao divino. Essa perseguição
similhante á dos tyrannos de Roma contra os primeiros martyres do
christianismo, alevantada contra os judeus portuguezes, nos fins do
seculo XV, foi apenas uma figura de rhetorica feita por D. Manuel. Ó
elegante, ó immortal Antonio Carneiro! Tu ajudavas teu senhor a acabar a
obra de D. João II, a anniquilar toda a poesia da edade-media; mas tu
eras mais poeta do que ella. Creanças despedaçadas por seus pais para
não serem entregues aos beleguins missionados; homens, havia pouco
opulentos, reduzidos á miseria e ao desterro, ou obrigados a acceitarem
um baptismo sacrilego, porque era recebido por violencia: tudo quanto ha
negro e infame n'aquelle procedimento, em que até não faltou a covardia
de se respeitar o direito das gentes para com os mouros (tambem expulsos
n'essa occasião) porque _tinham quem podesse vingal-os_: tudo isto, ó
excellente Antonio Carneiro, não passou de uma fórmula de Quintiliano,
applicada á theoria do culto! Quem poderá duvidar de que os admiradores
do _grande seculo_, do seculo XVI, teem prodigiosamente desenvolvidas as
proeminencias do bom e do bello?

Da esnoga, reconstruida em templo por Antonio Carneiro e por D. Manuel,
apenas resta a portada. Tambem era a cousa unica formosa e alegre em
toda essa negra e maldicta historia. Se quereis estudar como artistas os
seus delicados lavores, ide contemplal-a á rua da Ribeira Velha, antes
que o progresso passe por lá e a derribe. O progresso é gordo e ancho:
não cabe onde quer que esteja um monumento.



COGITAÇÕES SOLTAS

DE

UM HOMEM OBSCURO

1846


O modo como os fragmentos que vamos publicar nos vieram ás mãos é cousa
que não importa aos leitores: o que lhe pode importar é se haverá
n'elles idéas que os levem a reflectir sobre o estado da sociedade no
meio das questões de organização que se agitam entre nós. São estas
folhas avulsas como uma serie de apontamentos para um livro que talvez
fosse de algum valor se chegasse a escrever-se. Incapazes
litterariamente de preencher as lacunas e de coordenar as idéas, que as
mais das vezes apenas estão indicadas n'estas notas, imprimimol-as como
nos foram transmittidas pela derradeira vontade de um homem que já não
existe, e que tinha mais habito de pensar que de escrever, o que, seja
dicto sem offensa de ninguem, não é demasiado vulgar. Cremos que todos
os partidos reconhecerão que estes pensamentos se movem n'uma esphera
differente d'aquella em que giram as opiniões ou as paixões por cuja
causa combatem uns com outros e mutuamente se detestam, e que por isso
nenhum d'elles os considerará como adversos ou favoraveis aos seus
interesses momentaneos, e, digamol-o, ás vezes bem pouco graves. Da
altura dos systemas os publicistas olharão para estas cogitações como
para um sonho de homem acordado, não raro em flagrante contradicção com
as doutrinas das escholas. É provavel que tenham razão. Mas como elles
ainda não poderam intender-se entre si, nem sequer ácerca dos principios
fundamentaes da sciencia politica, deixem passar o pobre sonhador, e
perdôem-lhe a ignorancia em attenção ao seu amor de patria e á nova luz
a que nos parece ter visto um certo numero de factos sociaes
importantes. Notas, cujo destino era o serem conservadas na pasta do
auctor, até se completarem e receberem a conveniente ordem, estas
ponderações não teem ainda as fórmas modestas com que deveram
apresentar-se; nós, porém, não nos atrevemos a revestil-as d'essas
fórmas com receio de diminuir-lhes a energia. Mais como duvidas sobre as
causas e remedios da febre que agita as sociedades modernas, que como
pretenções de fundar uma eschola politica, esperamos sejam consideradas
as _Cogitações de um homem obscuro_ por aquelles que se applicam a
reformar as instituições dos povos. São idêas informes, incompletas, e
rudes: mas bem grosseira é a silex, e é d'ella que sahe a faúla com que
accendemos o facho que nos guia nas trevas de noite profunda.

Possam os devaneios d'aquelle que passou desconhecido ao mundo não serem
inteiramente inuteis para o progresso humano, e sobre tudo para a
liberdade e bem-estar futuro da terra sacrosancta da Patria!



I


Fraco, pequeno, e pobre na origem, Portugal teve de luctar desde o berço
com a sua fraqueza original. Apertado entre o vulto gigante da nação de
que se desmembrara e as solidões do mar, o instincto da vida politica o
ensinou a constituir-se fortemente. Quando se lançam os olhos para uma
carta da Europa e se vê esta estreita faixa de terra lançada ao
occidente da Peninsula e se considera que ahi habita uma nação
independente ha sete seculos, necessariamente occorre a curiosidade de
indagar o segredo d'essa existencia improvavel. A anatomia e physiologia
d'este corpo, que apparentemente debil resistiu assim á morte e á
dissolução, deve ter sido admiravel.

Que é feito das republicas da Italia tão brilhantes e poderosas durante
a edade-media? Onde existem Genova, Pisa, Veneza? Na historia:
unicamente na historia. É lá onde sómente vivem o imperio germanico e o
do Oriente, a Escossia, a Noruega, a Hungria, a Polonia, e na nossa
propria Hespanha a Navarra e o Aragão. Fundidas n'outros Estados mais
poderosos ou retalhadas pelas conveniencias politicas, estas
nacionalidades exteriormente fortes e energicas dissolveram-se e
annullaram-se, e Portugal, nascido apenas quando essas sociedades já
eram robustas, vive ainda, posto que em velhice abhorrida e decrepita.
Ha n'isto sem duvida, se não um mysterio, ao menos um phenomeno
apparentemente inexplicavel.

Estará a razão da nossa individualidade tenaz na configuração physica do
solo? Somos nós como os suissos um povo montanhez? Separam-nos serranias
intransitaveis do resto da Peninsula? Nada d'isso. As nossas fronteiras
indicam-nas commummente no meio de planicies alguns marcos de pedra, ou
designam-nas alguns rios só no inverno invadiaveis. Quem impediu a
Hespanha, esse enorme colosso, de devorar-nos?

Poder-se-ha dizer que desde o seculo XVII é a rivalidade das grandes
nações da Europa que nos tem salvado. Talvez. Mas antes d'isso era por
certo uma força interior que nos alimentava, e que ainda actuou em nós
no meio da decadencia a que chegámos no seculo XVI, decadencia que
virtualmente nos veio a subjeitar ao dominio castelhano.

Mas durante esse mesmo dominio o instincto da vida politica, o aferro á
individualidade, existia se não nas classes elevadas ao menos entre a
plebe, porque a plebe é a ultima que perde as tradições antigas, e o
amor da sua aldeia e do seu campanario.

A lucta do vulgacho--exclusivamente do vulgacho--a favor de D. Antonio
prior do Crato contra a corrupção de tudo quanto havia nobre e rico em
Portugal, e contra o poder de Philippe II, é um reflexo pallido e
impotente da epocha de D. João I; mas é um facto de grande significação
historica. Completam-n'o as diligencias feitas nas côrtes de Thomar para
que a linguagem official do paiz se não trocasse pela dos
conquistadores. Este facto comparado com ess'outro obriga a meditar.

Philippe II foi um grande homem--astuto, activo, dotado de um character
ferreo; foi o representante mais notavel da unidade politica absoluta, e
não pôde ou não soube delir e incorporar este pequeno povo na vasta
sociedade hespanhola, sobre a qual seu pae e elle haviam passado uma
terrivel rasoira que lhe destruira todas as asperezas e desegualdades. E
todavia Philippe II tinha geralmente por alliados entre os vencidos os
homens mais eminentes por illustração, por linhagem, por faculdades
pecuniarias.

É que as multidões obscuras eram ainda portuguezas no amago, posto que
corrompidas no exterior pela corrupção das classes privilegiadas. Todas
as outras explicações são insufficientes ou falsas.



II


Tambem os tempos que precederam immediatamente o dominio hespanhol
offerecem um complexo de factos que fazem pensar.

Na segunda metade do seculo XV resolveu-se Affonso V a conquistar
Arzilla. Aprestou trinta mil combatentes e uma frota de perto de
quinhentas velas. Os esforços de Portugal para supprir uma tão poderosa
expedição parece não terem sido excessivos. Aquelles de quem o principe
estava descontente eram ameaçados por todo castigo de não se lhes
consentir o participarem dos riscos da empreza. Para emenda de muitos
bastava o incentivo de se lhes recusar o affrontarem os combates e a
morte.

Na segunda metade do seculo XVI tractava-se de ajunctar doze mil homens
para a infeliz jornada de Alcacer-quibir. As violencias que se
practicaram para arrancar do paiz as victimas d'aquelle grande
holocausto foram inauditas, e esgotaram-se os recursos da nação para
satisfazer o custo de uma tentativa, de cujo resultado a consciencia da
propria fraqueza e degeneração fazia com que o povo augurasse mal.

Entre estas duas epochas é necessario suppôr um periodo de decadencia
profunda, moral e material, e esse periodo deve ser longo. Uma nação não
decahe de um dia para outro dia. A virtude e os recursos de Portugal
deviam ter-se consumido lentamente.

Mas o que é esse periodo intermedio? É o do estabelecimento da monarchia
absoluta sobre as ruinas da monarchia liberal da edade-media. É a epocha
dos descobrimentos e conquistas.

Entre as idéas de engrandecimento e poderio da epocha anterior a D. João
II, e as da epocha posterior a elle, ha um abysmo que nunca deixará
confundil-as.

A politica da edade-media era em tudo religiosamente historica: a do
renascimento era em tudo hypocritamente revolucionaria.

Expliquemo'-nos.

Portugal surgira no meio de uma reacção de crença e de raça. A Africa e
o islamismo tinham subjugado a Hispanha e o christianismo. A raça goda e
christan repellia a conquista. Durante o progresso da reacção, Portugal
nascêra e d'ella se tinha alimentado como os outros Estados da
Peninsula. Era este o grande facto da sua existencia: o mais era
accessorio e secundario.

A conquista mussulmana fôra uma vaga dos grandes éstos humanos que,
galgando por cima do Estreito, viera tombar e espraiar-se sobre o solo
que habitava a familia romano-gothica.

Para obedecer á natureza das cousas, para a reacção ser verdadeira e
completa, a vaga romano-gothica tambem devia transpor o Estreito e,
estourando sobre a Mauritania, dar-lhe a provar o amargor do dominio
extrangeiro. O futuro pertencia a Deus; mas as probabilidades do final
triumpho cabiam áquelle dos dous contendores que viesse a ter por si a
superioridade da civilisação, e o decurso dos tempos mostrou que esta
superioridade recahiu, não na Africa, mas sim na Peninsula.

Assim as tentativas dos nossos antigos reis para se apoderarem dos
territorios africanos eram logicas historicamente, e além d'isso eram
justas. O islamismo fôra quem lançára a luva á raça christan: não podia
queixar-se da prorogação do combate.

E, descendo da idéa essencial da politica da edade-media ás
circumstancias secundarias que podiam servir como meios de a realizar,
vê-se entre ellas e essa idéa mãe uma admiravel harmonia. As conquistas
d'Africa deviam sorrir ao povo: estribavam-se nas tradições e nos odios
de uma guerra de seculos, guerra ao mesmo tempo de religião e de
liberdade; no habito da victoria, que desde a batalha das Navas de
Tolosa os proprios mussulmanos consideravam como devendo, mais tarde ou
mais cedo, pertencer definitivamente aos christãos. Accrescia a
vizinhança das costas da Berberia e, portanto, a facilidade de conduzir
d'aquem mar tropas, viveres, munições; o serem os sarracenos adversarios
antigos, e por isso avaliados com exacção os seus recursos, o seu valor,
os seus ardiz e usanças militares; o existirem necessariamente ligações
entre os mouros, livres em Portugal debaixo do dominio christão, e os
sarracenos africanos, o que por muitos modos facilitava a conquista.
Tudo isto conspirava em tornar nacional e plausivel o systema
d'engrandecimento da nossa edade-media; systema claro, consequente,
legitimo, e do qual já se devisavam os symptomas, como era natural,
pouco depois da conquista do Algarve por Affonso III, isto é, no reinado
de seu neto Affonso IV.

Esta politica mudou na conjunctura em que a monarchia primitiva se
caracterisava definitivamente em monarchia absoluta.

A causa final de todas as tentativas de engrandecimento colloca-se desde
essa epocha na pessoa do rei, e não no paiz: a tradição historica
perde-se. As expedições maritimas abandonam o rumo da Africa
septentrional e vão correndo ao longo das costas meridionaes. Os
descobrimentos além do Bojador, que até ahi eram accessorios da
intentada conquista do Maghreb, convertem-se em objecto principal das
ambições de poderio. Affonso V tomára o titulo de _rei_ de Portugal e
dos Algarves, d'aquem e _d'alem mar_: fôra esta a derradeira expressão
do pensamento antigo. D. João II accrescentou a esse titulo o de
_senhor_ de Guiné: era a primeira palavra do symbolo moderno. As
conquistas de Affonso V representavam um accrescimo de territorio ao
reino; pertenciam ao paiz[2]: os descobrimentos de D. João II tendiam a
achar ouro e escravos para o rei. Assim, em quanto os seus antecessores
costumavam congratular-se francamente com o orbe christão pelas
victorias obtidas na Mauritania, este principe escondia por todos os
meios de terror e mysterio o _seu senhorio_ de Guiné, como o velho avaro
procura occultar o cofre que encerra o seu thesouro.

Desde então a vida energica de Portugal, distrahida do caminho historico
e justo, do alvo solido e dos resultados permanentes a que a dirigira a
anterior politica, foi empregada no proseguimento da nova idéa de
pessoalidade, da substituição do rei ao Estado. A gloria adquirida
n'essa epocha foi das maiores que o mundo tem visto; mas comprámol-a com
a desgraça futura, com a morte de toda a esperança, com o tragar golo a
golo, por seculos, um calix immundo de males e affrontas.--Adquirimos um
largo patrimonio para dividir com as outras nações: reservámos para nós
a fraqueza interior, consequencia de esforços mui superiores aos nossos
recursos para remotas conquistas: reservámos para nós a corrupção moral
e a decadencia material. Que significa, pois, qual é o valor real d'essa
gloria? Puramente negativo.

A seiva da arvore social esgotou-se no bracejar descomposto. A Asia e a
America perderam-nos. O antigo aferro á terra natal, o odio do jugo
extranho, o nobre e altivo character de homens livres, o esforço
indomavel, deixámos tudo isso pelos palmares da India, pelas minas
auriferas da terra de Sancta-Cruz, pelos emporios do nosso illimitado
commercio. Puzemos hypocritamente a cubiça de mercadores e as correrias
de corsarios á sombra veneranda da Cruz. Pensámos que atraz d'ella não
nos veria a historia. Enganámo'-nos. Quando a febre que nos alimentava
se trocou em consumpção lenta, os povos, que vieram recolher o fructo do
nosso esforço ou dos nossos crimes, levaram alguns annos a verificar a
partilha, e quando acabaram olharam para nós e riram-se.

As nações maritimas da Europa representaram n'este horrivel drama o
papel de espectadores romanos assentados nos degraus de um circo; nós o
de gladiadores. No fim do espectaculo ellas voltaram o pollegar para a
terra em signal de desapprovacão. A pateada era justa: tinhamos cahido
mal.

E ainda ha quem acceite com vangloria os elogios insolentes dos
extrangeiros que, insultando a nossa decadencia presente, exaltam os
feitos admiraveis com que lhes abrimos laboriosamente atravez do oceano
o caminho da prosperidade? É um singular genero de surdez, ouvir o
elogio sem sabor e não ouvir a gargalhada que o segue e que o converte
n'um escarneo.



III


Quem quizer saber o que a monarchia absoluta tinha feito do Portugal
antigo leia a segunda carta de Sá de Miranda, dirigida ao senhor de
Basto.

Este Sá de Miranda não seria um grande poeta; mas era mais do que isso:
era um homem de fino tacto, que não tomava a febre do paiz por força
normal de vitalidade, e que via a decadencia e ruina nas riquezas e
pompas de Lisboa; n'aquillo em que uma cubiça miope via engrandecimento
e progresso.

Desde que o rei deixou de ser rei para ser senhor, o paiz annullou-se
diante da capital. Quando o principe é o Estado, que importam as
provincias? A côrte é tudo; é o manto real. Cubra-se de ouro e
pedrarias, está obtido o esplendor do _Estado_.

Se D. Sebastião fosse um Sá de Miranda, não teria ido morrer a
Alcacer-quibir. O pobre rapaz era uma alma nobre e teve uma inspiração
da politica da edade-media; quiz ser descendente dos reis cavalleiros,
dos reis municipaes, dos reis chefes da reacção christã, no meio de uma
nação de bufarinheiros, de sobrecargas, de judeus-agiotas, de cortezãos,
e de tartufos. Pagou-o.

Malaventurado mancebo! Nunca viu passar por entre seus sonhos dourados e
puros os phantasmas melancholicos de D. João II, de D. Manuel, e do
inquisidor-mór D. João III: não soube que para resuscitar o pensamento
destruido nos fins do seculo XV era preciso primeiro reconstruir uma
sociedade que perecera com elle. D'aqui o seu mal.

Puzemos agora o dedo sobre a chaga que corroeu e corroe Portugal. O que
até este momento apontámos é uma serie de phenomenos, de factos
externos, posto que de alta importancia por nos conduzirem á avaliação
das causas intimas da ruina do paiz.--Estas causas estão unicamente nas
circumstancias que se deram na transformação da indole politica da
sociedade portugueza. É essa a chaga em que tocámos.



ARCHEOLOGIA PORTUGUEZA

1841--1843



Hoje que a arte começa a deixar de ser entre nós imitadora, pagan, e
falsa; hoje que a poesia se torna nacional; hoje que o drama renascendo
no theatro vai buscar a sua tela e as suas personagens na historia
patria; hoje, emfim, que começam a apparecer nos jornaes populares
tentativas e esboços da novella historica, é uma necessidade litteraria
o desenterrar das chronicas, dos diplomas, e de toda a especie de
monumentos a archeologia portugueza na mais vasta significação d'esta
palavra. Os que se têem applicado a escrever n'estes diversos generos da
arte, chamados poema, drama, romance, generos despresados por certos
sabios que nada escrevem, ou que só copiam _profundamente_ o que os
outros disseram; aquelles que, dizemos nós, trabalham n'estas varias
especies de litteratura, para as quaes se requerem em subido grau duas
cousas que raras vezes se encontram junctas--imaginação para inventar,
logica para deduzir e ligar factos e pensamentos; esses conhecem por
experiencia custosa quão duro é ter de accrescentar ao seu trabalho de
artistas as tediosas e mirradoras investigações de antiquarios e
eruditos. Depois d'uma larga exploração pelos campos aridos e
empoeirados das velhas chronicas civis e monasticas, dos pergaminhos
esquecidos nas gavetas dos archivos, das obras confusas e por vezes
contradictorias dos eruditos, se não é difficultoso salvar a propria
logica, é quasi impossivel não sentir amortecida a imaginação, sem a
qual não existe arte. É esta a maior difficuldade que hoje ha para entre
nós apparecerem obras de artistas: os estudos aridos das antigualhas
matam os engenhos, ao passo que sem a verdade dos costumes as producções
artisticas são falsas, e n'esse caso tanto ou mais valêra fazer poemas
epicos, tragedias com córos, pastoraes virgilianas, e romances como o
_Theagenes e Chariclea_, do bispo Heliodoro d'Emesa.

Mas qual é o meio de evitar gradualmente esta difficuldade? É trazer
cada qual á praça o seu peculio n'esta materia: assim os artistas se
ajudarão mutuamente, poupando uns aos outros largas horas de indagações
impertinentes e aborridas. A minima circumstancia dos antigos costumes
não é indifferente: muitas vezes ella vai dar côr e vida a um verso, a
uma scena, a um capitulo: por pobre que cada um se julgue venha com sua
mercadoria que alguem lhe achará o preço: para a arte de hoje não ha
terra de sepulchro que nas mãos d'ella não possa converter-se em ouro;
porque a vestidura de pedra que dá agasalho aos cadaveres encerra toda a
vida antiga.

Um jornal popular é por todas as razões o repositorio mais accommodado
para enthesourar essas riquezas historicas. Um livro requer grande copia
de materiaes nas mãos do obreiro que commette essa obra; requer certa
disposição e methodo para o qual poetas nem sempre são mui proprios, por
isso raros poderiam fazer sobre isso um livro com intuito artistico, que
ao mesmo tempo fosse uma boa obra archeologica. Por outra parte, o
commum dos leitores--os mesmos que hão de ler o poema ou o romance, e
assistir á representação do drama--se habituarão ao tracto e frequencia
dos costumes e idéas que essas composições resuscitam: as crenças, as
opiniões, a vida material dos tempos passados deixarão pouco e pouco de
ser para elles como estranhas, e as obras d'arte serão intelligiveis e
populares, o que aliás difficultosamente aconteceria.

Nós, pois, convidamos todos aquelles que comprehendem a importancia e
necessidade de similhantes materias para que venham inserir algumas
paginas avulsas, alguns capitulos soltos dos seus estudos historicos
n'esta serie que hoje abrimos: para nós e para os outros o requeremos;
mas sobre tudo o pedimos em nome das esperanças que despontam de uma
arte nacional.

Não nos adstringindo nem á divisão das materias, nem á ordem
chronologica, n'este caso absolutamente indifferente, começaremos pelo
extracto de duas obras[3] ineditas e inteiramente desconhecidas entre
nós, mas preciosissimas por uma multidão d'observações sobre os costumes
portuguezes dos fins do seculo XVI. Estas obras escriptas por
extrangeiros, que não tinham motivos de affeição nem de odio contra os
portuguezes, parecem-nos de summa curiosidade por descreverem o
character de nossos avós n'uma epocha em que a severidade dos antigos
costumes se começára a corromper grandemente, e as riquezas e o luxo,
que nos perderam, tinham feito desapparecer a primitiva singeleza de
mais remotas eras.



VIAGEM DO CARDEAL ALEXANDRINO

1571


Enviando o papa Pio V seu sobrinho Miguel Bonello, mais conhecido pelo
titulo de Cardeal Alexandrino, como legado aos reis de França, Hespanha,
e Portugal, no anno de 1571, entre as pessoas que formaram a sua
numerosa comitiva vinha um certo João Baptista Venturino, que tomou a
seu cargo descrever em italiano o processo da viagem, acompanhando a sua
relação de notas e observações sobre as terras por onde passavam e sobre
os individuos com quem tractavam. Depois de atravessarem França e
Hespanha entraram em Portugal pelo lado do Alemtejo, e é d'aqui ávante
que a viagem do legado se torna extremamente importante para a historia
da sociedade portugueza n'aquella epocha: é pois só n'esta parte que
extrahiremos as mais curiosas passagens da copia que temos diante de
nós, tirada do codice 1.607 da Bibliotheca do Vaticano[4].


Entrada em Elvas

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«Avistando á mão esquerda uma torre dos portuguezes[5], que estava como
para defesa da fronteira, appareceu D. Manuel...... senhor de Monsaraz
(?), villa proxima, de cem fogos. Vinha com cincoenta cavalleiros bem
montados e vestidos, e logo apoz elle D. Constantino de Bragança, tio do
duque d'este titulo, e do sangue real de Portugal, junctamente com o
conde de Tentugal, seu cunhado, com vinte pagens vestidos das suas
côres, preta e amarella, com trezentos cavalleiros, montados em formosos
ginetes e cavalgando á gineta, que vem a ser com a perna curva e com os
pés mettidos em grandes estribos, que cobrem quasi todo o pé: e montam
assim tão bem e estão a isso tão costumados, que fazem, pondo-se em pé
nos estribos, toda a casta de forças. Usam de esporas sem rozeta, e só
com um bico agudo similhante ao de uma lanceta. Traziam botins vermelhos
de carneira, uns lisos outros lavrados, ou prateados e dourados, e
guiavam á déstra dez ginetes sellados e cobertos de brocados e veludos
extremamente bellos.»

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«D'ahi a pouco veiu o bispo d'Elvas, primeira cidade e povoação de
Portugal por esta banda, homem já muito velho. Acompanhava-o o
corregedor do civel (?), isto é, o prefeito de justiça, e o seu juiz ou
ouvidor, os alcaides e meirinhos, isto é, alguazis, e outros magistrados
e officiaes com vestiduras talares e varas nas mãos. Os cavalleiros que
vinham com elles seriam trezentos.»

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«Ao entrar da dicta porta (d'Elvas) appareceram muitos homens e mulheres
vestidos do modo em que já tinhamos visto em Castella estando com o
cardeal Spinosa. Formavam estes tres corpos de dançarinos. A primeira
dança, chamada a _Follia_, compunha-se de oito homens vestidos á
portugueza, com gaitas e pandeiros acordes e com guizos nos artelhos:
pulavam á roda de um tambor, cantando na sua lingua cantigas de folgar,
de que obtive copia, mas que não ponho aqui por me não parecerem
adaptadas á gravidade do assumpto. Bem merecia a tal dança o nome de
_follia_[6], porque volteavam como loucos, fazendo ademanes uns para os
outros, como quem se congratulava da vinda do Legado, para o qual
constantemente se voltavam. A segunda dança, chamada a _Captiva_, era de
oito mouros agrilhoados, que, dançando á moda mourisca, se declaravam
escravos do Legado. A terceira, chamada a _Gitana_, era composta de
ciganas vestidas e bailando como as que já descrevi do cardeal
Spinosa[7]. Vinham entre ellas duas mouras, trazendo cada uma em pé
sobre os hombros uma rapariga[8] vestida de pannos cozidos em ouro e
talhados de galantes e variados modos. Com aquelle peso bailavam
levemente, ao som de um tambor, enfunando-se com o vento os vestidos das
raparigas, que faziam esvoaçar um lenço por varios modos, ora com a mão
direita ora com a esquerda; ora segurando-o debaixo do braço ora nas
costas: momos estes que depois repetiram com facas por diversas
maneiras.»

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«Elvas está assentada em sitio mui similhante ao de Badajoz. E cingida
de muros e forte: tem falta d'agua pela altura em que está: o seu
territorio é bom, e bello o seu aspecto: a povoação terá obra de quatro
mil fogos. As casas são caiadas por fóra á maneira de Portugal. As
mulheres são gentis e desembaraçadas: usam trajos similhantes aos das
castelhanas, mas não andam tão embuçadas, nem tão arrebicadas e
brunidas.»

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Encontro do duque de Bragança

«Á segunda feira seguinte, tendo saido d'Elvas, vimos um aqueducto de
oitocentos arcos murados, que d'um monte, distante legua e meia,
conduzia a agua até ao pé da cidade. Rebentaram depois os canos, não
podendo subir a agua á altura que se pretendia para a fazer entrar
dentro em beneficio dos moradores, mas sempre corre perto da cidade. E
caminhando por bellos e ferteis campos de planuras e outeiros
apraziveis, encontrámos a distancia de duas leguas D. João, duque de
Bragança, mancebo de vinte e nove annos[9], de mediocre estatura,
trigueiro, e de boa côr, vista curta, e de pouco robusta compleição, o
que lhe serve de desconto á muita grandeza e fortuna de que gosa, como
depois se dirá. É do sangue real de Portugal, tendo por armas as mesmas
do reino. Vinha vestido com uma capa de panno razo, abotoado o capuz com
diamantes e fechos d'ouro, e as bandas compridas aprezilhadas com rubins
e ouro: o barrete era de veludo com fios de rubins, diamantes, perolas e
ouro: as calças eram de veludo turqui (azul escuro) agaloadas d'ouro.
Montava em um cavallo rodado, cavalgando á gineta, e precedido por dois
ginetes, que, sobre as sellas cobertas d'escarlata com franjas d'ouro,
traziam duas malas similhantes ás que os cardeaes levam adiante de si
quando vão para o consistorio. Eram tambem escarlates com as armas de S.
Ex.^a bordadas em brocado d'ouro com florões e franjas de prata, na
verdade bellissimas.»

«Vinham quatro alcaides, e quatro meirinhos ou alguazis com varas
vermelhas, ao contrario das de Castella e ainda d'Elvas, que eram
brancas. Seguia-se a pessoa de S. Ex.^a e apoz elle duzentos cavalleiros
gentis-homens montados á gineta em bellissimos cavallos.»

......................................................................

«Passada meia legua de caminho aspero e pedregoso, chegámos ao pé de uma
fortaleza sua (do duque) que ficava á mão esquerda, na qual salvaram com
artilheria e tocaram tambores. Um pedaço adiante, á direita, descobrimos
um palacio do duque, bello e commodo, similhante a um serralho, cingido
de muros que teriam tres leguas pequenas, que são nove milhas, e que
fôra feito por S. Ex.^a para seu divertimento, por gostar muito da caça.
Dentro da cerca havia grande copia de javalís, cabritos montezes,
veados, e outras alimarias. Estava ordenado que se désse uma batida ás
feras para recrear o Legado, que parou com o duque na chapada do monte
pegado com os paços. Mas uma grande chuva acompanhada de vento não o
consentiu, e tendo o duque posto um capote de panno avermelhado
guarnecido de passamanes d'ouro, e um chapeu de veludo preto com eguaes
passamanes, nos encaminhámos a passo cheio para Villa-viçosa, residencia
do dicto duque, onde chegámos perto da noite.... Ao apear-nos á porta do
seu palacio houve grande estrondo de artilheria, que atirava em um
castello roqueiro bem fortificado; soaram os atabales, tocados por
pretos, os pifaros, trombetas, tambores e sinos, mostrando-se por toda a
parte extraordinaria alegria.»

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Villa-viçosa

«A esta villa corresponde bem o nome que lhe dão, porque tanto dentro
como fóra está cheia de vinhas, olivedos e pomares: é plana: as casas
são bellas e commodas, e de bom risco, ou pelo menos melhor do que é
costume em Hespanha, caiadas por fóra, com chaminés brancas, e no topo
vermelhas, resaltadas para fóra das frontarias, ou por causa da
delgadeza das paredes, ou por adorno, ou por assim ser costume. Quasi
todas as casas têem quintaes com agua; e serão ao todo dois mil fogos,
pouco mais ou menos. É habitada por paisanos. Tem formosas mulheres, e
entre outras, uma que não o é menos da alma que do corpo, da edade de
vinte e tres annos, filha de Thomé de Castro, á qual por sua muita
litteratura chamam Publia Hortensia. Esta donzella, que tinha estado em
Salamanca, quiz defender conclusões naturaes, e legaes, o que não teve
logar por causa da subita partida do Legado.»

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Palacio de Villa-viçosa--Luxo e opulencia dos duques de Bragança

«O palacio é notavel, bello exterior e interiormente, e o mais aprazivel
e commodo que até aqui vimos em Hespanha (ao menos quanto a mim),
exceptuando, porém, o paço real de Madrid. Como estivessem ainda alguns
quartos imperfeitos, o duque os mandou acabar por occasião d'esta vinda
do Legado. O edificio fecha todo em volta, com grandes casarias, que dão
para jardins fresquissimos, um dos quaes mui espaçoso está arranjado ao
modo d'Italia. Tem vastas cavallariças, adegas, e todas as mais
officinas necessarias. Está situado entre duas ruas, quasi insulado, e
na frontaria principal fica-lhe uma formosa praça, á qual se segue um
bosque de ciprestes e logo um mosteiro de franciscanos. Dentro dos paços
estão pintadas muitas victorias alcançadas pelos duques de Bragança,
principalmente contra os castelhanos, e no alto da escada se vê a tomada
de Azamor, na Africa,.... tudo ornado de riquissimos pannos de
Flandres.»

«Os que estão, porém, na sala que fica no topo da escada da banda
esquerda são de ouro, prata, e seda, lavrados de figuras representando
uma victoria ganha por Nunalvares, condestavel de Portugal, contra os
castelhanos.... Dos mesmos pannos está forrada outra sala tambem no cimo
da escada, da parte opposta, bem como a camara e antecamara do Legado,
na qual estava uma cama de brocado d'ouro de canotilho, a mesa d'estado
coberta da mesma tela, a cadeira de veludo carmesim franjado d'ouro, e o
chão alcatifado de finissimos tapetes. Ao pé ha um oratorio bem ornado e
devoto. No topo da escada que já mencionei, sobre um estrado da altura
de dois palmos ou palmo e meio, coberto de tapetes de seda, havia um
docel de brocado d'ouro, debaixo do qual havia de comer o Legado. Com
outro de brocado de prata estava um aparador grandissimo contendo peças
de ouro, de prata, e douradas, que avaliaram em cento e cincoenta mil
escudos d'ouro. Havia ahi dois vasos, como urnas antigas; duas bacias,
dois gomis, e duas copas grandes, lavradas de figuras primorosamente. Os
vasos dourados eram cincoenta e seis de diversos feitios, uns
levantados, outros lisos, além de muitas taças, e de um numero quasi
infinito de pratos. A prata era da mesma qualidade. Aqui comeu o Legado
no dia seguinte em publico, do modo seguinte: assentou-se em uma das
cabeceiras da mesa, depois de ter lavado as mãos, só, porque o duque não
quiz lavar-se ao mesmo tempo por cortezia, apezar de rogado e quasi
constrangido para o fazer, á qual cortezia de sua alteza corresponderam
os nossos prelados, os quaes, apezar de convidados e rogados por elle, o
deixaram lavar só. Assentou-se o duque ao pé do Legado, mas não antes
d'este estar assentado. Juncto ao duque ficou D. Jaime seu irmão, de
edade de dez annos, vestido como o duque, e apoz elle D. Francisco, de
edade de vinte annos, e D. Henrique, de dezoito, de aprazivel aspecto e
bom porte, filhos do conde de Tentugal, vestidos com tabardos e....[10]
de panno mesclado á moda soldadesca. Seguia-se D. Constantino de
Bragança, vestido de raxa preta com a cruz da ordem de Christo ao peito.
Do outro lado estavam os nossos prelados, e na extremidade d'uma e
d'outra parte estavam outros fidalgos e cavalleiros, segundo o grau de
cada um. A mesa estava delicadamente ornada e coberta com toalhas de
bretanha.....[11] e tela da India.....[12] Os manjares eram
abundantissimos e sumptuosissimos, mas postos desordenadamente, pouco
lautos ou exquisitos, e na maior parte pouco agradaveis ao paladar,
porque lhes deitavam á toa e em todos grande quantidade de assucar,
canella, especearias, e gemas d'ovos cozidos, ao mesmo tempo que lhes
faltavam os môlhos, temperos, etc. Todavia nenhum havia ahi que fosse
extravagante, ou desusado em Italia, constando de salvaginas, pavões,
perdizes, e boas carnes, entre as quaes o capado era excellente, e nada
má a vitella. Vieram muitas fructas cobertas que tornaram a polvilhar
d'assucar e cobriram com folhado de mel, cousa que parece não ser
ordinariamente usada. As cobertas da mesa foram cinco, cada uma de cinco
serviços, a fóra o ultimo da fructa, confeitos, e doces, com a
galanteria de sahirem voando perdizes e outros passaros ao abrir os
pasteis. Durou o jantar por espaço de mais de tres horas. A cada
coberta, que sempre era servida por fidalgos ou cavalleiros, tocavam os
atabales, trombetas, e adufes, mais com ruido que com suavidade, posto
que os pifaros que faziam acompanhamento tornassem supportavel a bulha.
Quando o duque bebia, o que fez só duas vezes durante toda a comida,
sendo a bebida agua pura segundo costumava, vinha esta em um jarro de
cristal alto e largo, que elle despejou de todo. N'este acto vinha
adiante o mordomo com o bastão na mão, e atraz o mestre-sala com a
salva. Dos lados estavam dois creados vestidos de veludo preto e
tabardos de panno, e canas nas mãos, chamados porteiros; seguiam-se
outros dois do mesmo modo, chamados maceiros, com maças de prata macissa
e as armas ducaes; e além d'estes, dois vestidos com sobrevestes, a modo
de tunicas de brocado d'ouro, cobertas de armas do duque e dos seus,
chamados reis d'armas; todos os quaes, tendo no meio o escanção com a
copa d'ouro e com o dicto jarro coberto, estavam de joelhos, como fazem
sempre aquelles que fallam com o duque, e do mesmo modo estava o
escanção, tocando entre tanto os instrumentos. Repetiu-se esta mesma
ceremonia quando o Legado bebeu.»

......................................................................

«As ceremonias (da missa na capella ducal) foram segundo o rito romano.
A musica era estrepitosa e retumbante: o canto era de boas vozes, mas
tão altas, sendo os cantores pela maior parte eunuchos, que não pareceu
sonora, nem bem concertada, como talvez fôra em aposento mais vasto.»

......................................................................

«Depois da missa, voltando o Legado ao seu quarto encontrou á porta da
camara ducal, esperando-o em pé, a infanta D. Isabel, filha do defuncto
duque D. Jaime, viuva do infante D. Duarte, filho d'elrei D.
Manuel...... Trazia um vestido preto afogado, coberta quasi toda com o
manto: é de estatura alta e direita, de idade de sessenta annos. Ao pé
d'ella estava sua filha D. Catharina, duqueza de Bragança, a qual,
parecendo-lhe porventura abatimento de sua real grandeza intitular-se
duqueza, se chama a _senhora Catharina_. Teria de edade vinte e nove
annos. Trazia vestido de velludo preto afogado, cheio de espiguilhas
galantes d'ouro, rubins e diamantes, com meias mangas, abertas ao meio
com rede d'ouro, cabello liso e levantado em topete como usa a rainha de
Hespanha, com um rosicler de diamantes e rubins ao peito de inestimavel
valor, e pulseiras e brincos de grossissimas perolas. Pegava-lhe na
cauda d'uma saia de gorgorão branco, que trazia por baixo, uma graciosa
donzella, acompanhada d'outras dez vestidas de diversas telas e todas do
mesmo feitio, com muitas joias, além de quatro donas vestidas como a
infanta viuva, só com a differença de não serem os véus tão compridos.
Tinha ao pé de si, de um lado D. Theodosio seu filho, duque de
Barcellos, de edade de quatro annos, e D. Duarte, de tres, vestidos com
gibões e calças de tela bordados de prata listrada de vermelho, côr tão
louvada do Ariosto, com cordões de ouro e perolas, estando ainda na ama
o terceiro filho D. Alexandre. Do outro lado estavam as suas duas filhas
D. Maria, de sete annos, e D. Seraphina, de seis, vestidas de razo
carmesim bordado d'ouro...... Feitos os cumprimentos ao Legado, o
convidaram a sentar-se em uma cadeira de brocado d'ouro, debaixo de
docel, e a infante e a senhora Catharina no chão sobre um estrado que
ficava defronte. Conversaram algum tempo, estando as damas em pé do
outro lado, e o duque assentado á esquerda do Legado, falando com o
patriarcha Alexandrino, e os outros prelados e gentis-homens em pé no
meio da sala.»

......................................................................

«Tem o duque nos seus estados grandes bancos de marmores alvissimos, de
veios amarellos, e d'outras especies, muitos e excellentes. A artilharia
dos seus castellos é numerosa.»

(Falando dos escravos, a linguagem do auctor é bastante solta, e por
isso não transcreveremos esta passagem. Basta saber que estes
desgraçados eram considerados e tractados _como as raças de cavallos em
Italia_, e pelo mesmo methodo; que o que se buscava era ter muitas
_crias_ para as vender a trinta e a quarenta escudos. Diz elle que
_d'estes rebanhos de mulheres havia muitos em Portugal e nas Indias_.)

«Affirma-se que este duque póde levantar sessenta mil homens de peleja,
dando só Barcellos treze mil afóra seis mil cavallos.»


Partida de Villa-Viçosa--Estremoz--Evora Monte-mór Novo--e Barreiro

«Veiu o duque com seu irmão e cem cavalleiros acompanhando o Legado,
obra de meia legua, e despedindo-se passou a Borba, villa sua formosa e
plana, de seiscentos fogos, a distancia de uma legua. Pouco depois
encontrámos o corregedor e alcaide d'Estremoz, villa de quatrocentos
fogos e distante uma legua, acompanhados de cem cavallos. Aqui
pernoitámos..... o Legado em casa do donatario D. Constantino de
Bragança, e os demais por casas particulares, incommodados por dormirem
em colchões no chão, sendo este o costume do paiz, por se usarem poucos
leitos...... Ao redor da villa ha montes de pedra marmore com veios
vermelhos, a qual serve para edificios, e n'algumas partes barro
vermelho misturado de branco, do qual fazem diversos vasos muito lindos,
e jarros, pelos quaes costumam beber os fidalgos e até o proprio rei.»

«Foi de grande prazer, ao entrar n'esta vílla, vêr tres corpos de danças
similhantes ás d'Elvas, e dos lados fogos d'artificio e foguetes, e
ouvir o estrondo da artilharia e dos sinos, sendo acompanhado o Legado
com dez tochas accezas, e com muitas outras os prelados e gentis-homens,
aos seus respectivos aposentos.»

«No dia seguinte...... chegámos a uma estalagem distante tres leguas,
por caminhos algum tanto pedregosos e ingremes, posto que o territorio
fosse bom e fructifero. Ahi encontrámos o bispo d'Evora, homem de
cincoenta annos, de aspecto mortificado e de sanctidade, acompanhado de
parte do clero, e outras pessoas, ao todo de duzentas......... Na dicta
estalagem almoçámos doces, presunto do melhor que é possivel comer-se,
capões assados frios, queijo excellente, pão alvissimo, e optimos
vinhos, tudo ordenado pelos mantieiros d'elrei com muito cuidado e
diligencia: a louça era de prata e os copos de ouro. Depois
encaminhando-nos para Evora, veio-nos ao encontro D. Diogo de Castro,
homem de cincoenta annos e pessoa principal entre os visinhos da cidade,
logar-tenente d'elrei nas cousas de guerra. Cavalgava um formoso e bem
arreado ginete, e vinha acompanhado de quinhentos homens de serviço
ordinario, além de dez mil peões de sua milicia, e quatrocentos soldados
bem postos, montados em formosos cavallos, pela maior parte á
gineta........ Perto d'Evora, obra de um terço de legua, appareceu o
governador, o alcaide, e o juiz com vestiduras talares de panno,
seguidos de meirinhos e outros magistrados na ordem seguinte.
Enfileirados d'uma banda vinham oito trombetas tocando, vestidos de
lhama d'ouro, egual á das bandeirolas das trombetas, com divisas brancas
e verdes, tabardos de méscla e barretes de panno vermelho. Seguiam-se
dez alabardeiros com a mesma divisa e barretes brancos, que eram a
guarda do governador. Atraz d'estes vinham outros dez vestidos de panno
de méscla com barretes pretos, os quaes eram a guarda do alcaide. Da
outra banda viam-se tres pretos montados em mulas cobertas até o chão
com gualdrapas de panno negro e amarello, e vestidos de.....[13] com um
pequeno capuz atraz, e com calças curtas de marinheiro, das mesmas
côres, e barrete liso e alto com a aba revolta até meia altura, e uma
facha de cendal ao redor. Cada um d'elles tocava dois atabales
pendurados de um e outro lado da sella. O som era ás vezes aprazivel e
suave; mas batendo com mais força, aspero e espantoso, o que fizeram ao
approximar-se o Legado em signal de maior alegria, e tem por costume em
tempo de guerra quando alcançam victoria. Seguiam-se tres troços
d'alabardeiros, cada um de seis homens diversamente vestidos, os quaes
formavam a guarda dos outros magistrados. No meio d'estas companhias
caminhavam os dictos senhores, precedidos de muitos ministros com varas
nas mãos, insignia da justiça, todas compridas e brancas, á excepção da
do governador, que era como bastão da grossura de um braço, pintado de
verde e branco. Juncto da cidade appareceram dez rapazes vestidos de
verde, dançando á mourisca ao som de pandeiro, e logo depois outros dez
vestidos d'amarello com tambor e flauta, dançando tambem, e saltando com
um meio arco, que cada um d'elles trazia, enredando-se e desenlaçando-se
rapidamente. Apoz estes vieram mais dez vestidos de romeiros, bailando á
roda de um tambor, e cantando os louvores do Legado. Ainda appareceram
mais dez egypcias ou ciganas, vestidas como já descrevemos, fazendo além
da sua dança costumada, e ao som de tambor, varios jogos com lenços e
varas. Vieram logo apoz dez ciganos, que ao som de outro tambor,
collocando-se cada um entre duas d'ellas, formaram uma graciosa cadeia.
Ultimamente á porta da cidade dez rapazes vestidos de branco com
vergonteas nas mãos bailavam á roda d'uma cadeira de velludo carmesim
franjada d'ouro, a qual traziam oito rapazinhos mais pequenos com briaes
brancos e com aureolas d'ouro na cabeça, apresentando-se ao Legado, e
curvando-se, como todos os outros, que vinham fazer, um por cada vez,
sua mesura, e depois todos junctos, em quanto as danças, jogos e cantos
continuavam sempre adiante do Legado.»

......................................................................

«....Entrou no palacio do arcebispo (em Evora) que hospedou á sua custa
o Legado, os prelados, e alguns mais, com toda a sumptuosidade. O mesmo
foi nas casas dos fidalgos que recebiam esplendidamente os que eram
hospedados n'ellas. Os aposentos, além dos forros de finissimos pannos
de Flandres, tinham os pavimentos cobertos de tenros e verdes juncos
marinhos, que usam em occasião de festas e de casamentos. Costumam estar
á mesa duas ou tres horas. Cada qual tem o seu copo: a meio jantar
mudam-se os guardanapos: os guisados de carne põem-se na mesa já
partidos em bocados e cobertos, e tanto n'estes como em outros deitam
dentro ovos cosidos, muitas especiarias, e assucar. Não são lautas as
comidas; mas são abundantes, e dizem que a maior parte d'ellas são
usadas pelos mouros. De cada vez não trazem á mesa mais que um manjar, e
por isso os jantares duram tanto tempo, o qual entretêm conversando,
fazendo saudes, e offerecendo uns aos outros o que vem á mesa,
mostrando-se todos muito alegres.»

......................................................................

«....Viemos, a tres pequenas leguas d'ahi, á estalagem de Monte-mór
Novo, onde almoçámos doces e pasteis de peixe fresco e salgado, e
andadas mais duas leguas pequeninas chegámos a Monte-mór, bella villa de
oitocentos fogos, cercada de prados e assentada á margem de um rio.
Acha-se povoada no sopé do monte, não podendo habitar-se a villa antiga
(hoje deserta) por causa do incommodo e despeza de subir ao alto e
conduzir lá as cousas necessarias, por ser elevadissimo o monte. Nem lá
está auctoridade alguma á excepção de Fernando Martins, alcaide e
castelleiro d'uma fortaleza e palacio antigo.»

«No dia seguinte chegámos, d'ahi duas leguas, ás estalagens chamadas da
Silveira e da.....[14] pouco distantes uma da outra, e tomando leve
collação andámos outras duas leguas e chegámos á Landeira, povoação ou
burgo de vinte fogos espalhados, na qual, posto que esteril e incapaz,
tinham feito mercado de mantimentos trazidos dos arredores. Ergueram-se
alli dez tendas de campanha ao modo mourisco, e como o campo estava
verde e alegre, n'ellas se recolheram alguns prelados e gentis-homens,
querendo antes outros soffrer dentro das casas o dormir sobre um colchão
deitado no pavimento que debaixo das tendas onde cada um tinha dois, só
por não ficarem expostos ao ar. Apezar d'isto o Legado se accommodou bem
em uma casa, e foi servido de tudo. Gostámos do sitio por ser
desaffrontado e gracioso. De dia todo o territorio parecia coberto de um
exercito em campo: á noite viam-se de redor muitas fogueiras que
alegravam os moradores da povoação. Eram estes promptissimos em
servir-nos, e tendo vindo obra de uns trinta ao encontro do Legado,
montados em ginetes creados n'aquelles sitios, nos divertiram bastante
fazendo carreiras, dois a dois, com as mãos dadas, correndo com grande
velocidade, e parando no meio da carreira com toda a facilidade.»

«No outro dia (sabbado primeiro de dezembro) depois d'almoço, partimos
com chuva por uma estrada plana e arenosa, por meio de bosques; e
deixando á esquerda Setubal, povoação de quatro mil fogos e de muitas
marinhas, que são onde o oceano espraiando-se fórma uma lagôa, da qual
como da de Cervia em Italia se tira sal com abundancia, chegámos a
Palmella, villa de mil fogos......[15]»

«......Caminhámos por via plana e por entre bosques apraziveis,
encontrando ora á esquerda ora á direita algumas aldêas pouco distantes
umas das outras, todas graciosas, com as casas mui claras por fóra, e
rodeadas de regatos, olivaes, e prados. Eram estas aldêas: Coína de
trinta e cinco fogos, Alhos-vedros de trezentos, Palhaes de quarenta,
Telha de trinta..... Pela volta da noite, acompanhados com dez tochas,
chegámos ao Barreiro, bella villa de trezentos fogos. Apeámo'-nos á
porta d'uma boa casaria, onde mora o alcaide, e onde os reis costumam
receber as rainhas, quando casam em Castella, ou outras personagens que
por ahi passem. Estava toda adereçada de finissimos pannos de Flandres
de seda e ouro, excellentemente historiados. A antecamara do Legado
tinha um leito com columnas embutidas de ouro e negro, com varios
lavores de animaes e arvores. O cortinado era de damasco preto, orlado
de recamo d'ouro, os travesseiros de preciosa hollanda, recamados
d'ouro, abotoados com muitos botões d'ouro macisso. A camara tinha um
leito de brocado d'ouro, canotilho sobre canotilho, com docel irmão, e
travesseiros eguaes aos de fóra. A sala onde comiam os prelados tinha um
docel de velludo negro todo coberto de lyrios d'ouro, e orlado de
brocado de prata com florões pretos. No aparador estava louça, entre
dourada e de prata, que valeria doze mil ducados, havendo muitas peças
lavradas de figuras, e quatro frascos ou talhas irmãs de treze palmos
d'altura. Na sala dois castiçaes de prata, que davam pela cintura,
sustinham grossissimas tochas brancas, delicadamente lavradas de relevo.
Em todos os aposentos havia cheiros suavissimos, adornos pelas paredes,
e juncos pelo chão. Os do Legado estavam todos tapizados. Nas casas onde
nos alojámos tudo era commodissimo e bem adornado, como camas de seda, e
comida prompta para os que preferiam comer no seu quarto, que eram
poucos, sendo muito mais agradavel o sumptuoso apparato da casa do
alcaide, onde, ainda que a mesa fosse mal ordenada, porque esta gente
tem pouco geito para isso, tinhamos uma cêa magnifica e melhor que todas
as que até ahi tiveramos, sendo servida por trinta mancebos fidalgos, e
em riquissima baixella d'ouro e prata. Em outras duas casas os
gentis-homens e mais familia foram tractados com egual magnificencia,
bebendo por copos de prata até os infimos criados, não faltando tochas
para acompanhar os que vinham cêar, voltando para a pousada, ou iam para
qualquer parte. Á mesa dos prelados o improvisador _Cueres_ (?) cantou á
guitarra, em honra do Legado e da infanta D. Maria de Portugal, de quem
era tudo aquillo e que fazia toda a despeza, os louvores dos prelados e
d'alguns gentis-homens; e depois varios outros á viola, aos tres e aos
quatro, cantaram madrigaes engrapados, e bem trovados com palavras
castelhanas. Muitos mancebos nobres, além dos trinta, cuidavam com toda
a attenção e presteza em servir o Legado, e depois os prelados e mais
pessoas, não deixando faltar cousa alguma que fosse necessaria ou que se
desejasse, tendo sido com este intento mandados de Lisboa pela
serenissima infante. Além do que os donos das pousadas faziam aos seus
hospedes toda a casta de obsequio e cortezia. Á tarde, depois do
escurecer, foi espectaculo admiravel o vêr Lisboa, a distancia de duas
leguas, assentada n'um alto, que parecia arder todo, tal era a multidão
de fogueiras.»


Passagem do Tejo--Lisboa--El-Rei D. Sebastião A Rua Nova

«No outro dia á tarde...... cresceu a maré e podémos embarcar.
Appareceram de repente muitos barcos de pesca e varios outros, afóra
cinco bateis. Embarcaram os cavallos por uma ponte de madeira que ha
aqui, não sem a difficuldade e o perigo de se estropiarem, e pela
passagem pagou-se meio escudo de cada um. Os familiares passaram em seis
barcas toldadas de velludo ou tapetes finos, com muitas bandeirolas
variadas, e o Legado e demais prelados em outra que era pintada de
vermelho e toldada de damasco da mesma côr, com uma quantidade ainda
maior de similhantes bandeirolas; e n'outra, toldada de velludo
encarnado e verde, D. Constantino de Bragança com varios fidalgos
portuguezes. Teriamos andado obra de uma legua quando aferrou comnosco
uma barca grande do feitio do Buccentauro de Veneza, pintada e toldada
do mesmo modo, na qual entrou o Legado com todos os seus, e D.
Constantino com todos os fidalgos de sua companhia. Á pôpa havia um
docel de téla d'ouro, e debaixo d'elle uma cadeira de brocado d'ouro
para o Legado, estando tudo defronte forrado de finos pannos de
Flandres, e cobertos de tapetes os escabellos em que se assentavam os
prelados, bem como o pavimento da pôpa, e até o da proa. Pelo que
parecia que não estavamos em uma barca, mas sim em magnifica e bem
ornada sala. Os bordos d'ella estavam cheios de ramos de louro, e por
cima esvoaçavam bandeiras de damasco verde e amarello. A galeota, para
que por extrema velocidade não corresse algum risco, posto que o vento
fosse de feição, não trazia véla; mas vogava com remos a compasso e
rebocada por dez bergantins pintados de vermelho. A marinhagem estava
vestida de.....[16] e barretes vermelhos. Chegavam a nós dez barcas
variamente pintadas e ornadas, nas quaes ouvimos pifanos, trombetas,
adufes, tímbales e outros instrumentos, com cantores e bailarinos
vestidos á mourisca, os quaes bailavam com garbo, mas o canto parecia-se
com o que cantam os judeus nas suas sinagogas. Esta gente rodeando a
galeota e fazendo seus cumprimentos deleitavam-nos muito. Depois disto
ainda se approximaram muitas mais barcas, talvez trinta, que salvaram a
galeota cada uma com dois tiros d'artilheria. N'uma d'ellas veio o
arcebispo de Lisboa, com muito clero, e beijando a mão ao Legado se
despediu para o receber depois em terra com ceremonial. Partindo o
arcebispo vieram ainda mais bergantins toldados e vestida a marinhagem,
uns de verde, outros d'amarello, outros de vermelho, outros emfim de
côres misturadas, com muitos estandartes similhantes, nos quaes vinham
pintados, n'este um mundo, n'aquelle um jardim, n'aquell'outro um céu
estrellado: em alguns as armas e brazões de seus donos, ou outras
divizas, e até as havia com motes e tenções que não se podiam bem
discernir no meio d'aquella confusão. Varios d'estes bergantins eram dos
magistrados da cidade, outros das ordens militares de Portugal. Alguns
fidalgos e todos os officios mechanicos mandaram seu bergantim. Muitos
indiaticos que residem em Lisboa enviaram dois cheios de varias plantas,
flôres e fructos da India, feitos de cêra, que representavam uma
primavera, não faltando ahi rosas, violas e hervas odoriferas, naturaes
e verdadeiras, colhidas em Lisboa. Eram tantos os barcos vindos de toda
a parte que se computaram em mais de quinhentos....... Distariamos um
terço de legua da cidade quando chegaram dez galés pequenas, seguidas
por uma grande, que chamavam o galeão, as quaes saudaram o Legado com
cem tiros d'artilheria, e o galeão com vinte e quatro, deitando ao mesmo
tempo muitos foguetes e outros fogos de vistas.»

......................................................................

«Com esta bella e alegre companhia chegámos finalmente á cidade, em cuja
praia havia tanta gente que se calculava em cincoenta mil pessoas.
Deitou-se uma ponte de madeira, e por ella desembarcámos para outra
ponte fixa, no meio da qual démos de rosto com o serenissimo cardeal D.
Henrique que nos esperava com muitos cavalleiros.»

......................................................................

«Deram principio á entrada muitos cavalleiros portuguezes, caminhando
aos dois, aos tres, e aos quatro, e misturados com elles os familiares
do Legado, a cuja esquerda ia o cardeal infante. Tendo andado vinte
passos vieram cumprimental-o todos os magistrados e officiaes publicos
de Lisboa, que seriam noventa, uns vestidos de vestiduras compridas até
o chão, outros de saios até o joelho feitos de diversas fazendas, com as
varas nas mãos, e trazendo muitos alabardeiros e creados apoz si, uns
mais, outros menos, segundo as suas graduações. Veio então, encontrar-se
com o Legado, D. Sebastião, rei de Portugal, mancebo de vinte e oito
annos, de boa côr e muito parecido com D. Joanna, princeza de Portugal,
sua mãe, e irman d'el-rei catholico. É de estatura mediocre, de olhar e
sobrecenho algum tanto carregado e altivo. Trazia uma capa de panno
preto, e o capuz com botões de diamantes, rubins, e perolas, saio com
abotoadura tambem de diamantes e as faldas até o joelho, calças
vermelhas com poucos tufos e quasi lizas, barrete chato de velludo,
carregado para a testa quasi até o sobrolho, e adornado com um cordão
d'ouro, diamantes e perolas: trazia botas largas nas pernas, de cordovão
preto, que lhe subiam até os joelhos. A espada, cinto, estribos e
esporas eram dourados, e a sella do cavallo de velludo preto recamada de
ouro e perolas: na cabeça trazia o cavallo pendentes de pedras preciosas
e ouro. Adiante d'el-rei dois escravos pretos conduziam dois ginetes, um
claro, outro baio claro, com xaireis de brocado d'ouro e jaezes d'ouro.
Ao redor vinham cincoenta alabardeiros vestidos de panno preto, com
capas compridas até meia perna, saios com faldas pelo joelho, e botas de
cordovão preto largas. Seguiam-se o infante D. Duarte e muitos outros
cavalleiros, que seriam mil, quasi todos montados em formosos ginetes
bem arreados, fazendo aquelle todo maravilhosa vista, principalmente os
cavalleiros, que eram de bella presença e ricamente vestidos. El-rei
parou á direita do Legado e, descobrindo a cabeça ao mesmo tempo que
este, fez uma leve inclinação, tornando immediatamente a pôr o barrete.
Feitos os cumprimentos e correspondida a cortezia que fizera, caminhou
ao lado do Legado, e sempre á direita, seguindo-se depois o cardeal
infante e D. Duarte, e depois D. Constantino, D. Francisco, e D.
Henrique: apoz estes o duque d'Aveiro e seu irmão D. Pedro, aos quaes se
seguiam os marquezes, condes e outros fidalgos titulares, e depois os
magistrados da cidade com os seus alabardeiros e os cavalleiros das
quatro ordens militares, além de outras pessoas distinctas, cada qual
segundo a sua graduação. Caminhámos obra de uma boa milha por bellas
ruas, direitas e largas (principalmente a que chamam _rua nova_, a qual
é bellissima e povoada de nobres edificios) até que chegámos ao paço
real, situado no sitio mais alto da cidade, que d'alli se descobre quasi
toda, fazendo uma vista soberba com o braço de mar que a cérca, cheio de
grande multidão de navios. Por todas estas ruas era tão basto o povo que
se calculou haver ahi mais de cento e cincoenta mil pessoas. Estavam as
dictas ruas adornadas todas de finos pannos de Flandres e d'outras
qualidades, não havendo columna ou parede que d'elles não estivesse
coberta. Dobrado era o adorno das janellas, porque não só estavam a
ellas damas tão louçans, que não sei a que comparal-as, mas tambem
estavam colgadas de riquissimos tapetes e colchas, o que era tanto mais
esplendido, quanto as casas teem muitas janellas e muito junctas, e cada
morada tres ou quatro andares, que se alugam facilmente pela grande
frequencia d'extrangeiros. Era por este motivo que d'um e d'outro lado
se não via vão do tamanho d'um dedo, que não estivesse coberto de
tapetes e pannos, divididos por quadros de figuras em vulto, ou
bordadas, de vistosa apparencia. Quando chegámos á egreja de Sancta
Maria[17], perto dos paços reaes, el-rei, fazendo leve menção de
descobrir a cabeça, partiu para os dictos paços acompanhado de cincoenta
tochas, e o Legado entrou na egreja.»


O paço de D. Sebastião--A côrte

«Partindo da sé o Legado com o cardeal infante e muitas outras pessoas,
foi apear-se ao dicto palacio, chamado do castello, era sol posto.
Acompanhado de cincoenta tochas, conduziram-no a um aposento no andar
nobre, por cima do quarto d'el-rei, onde ceou só, e os prelados e
gentis-homens de seu serviço em publico, n'uma sala, e em outra maior os
gentis-homens dos prelados. Assim os mais criados cada um segundo a sua
jerarchia e classe.»

«As mesas não eram tão bem ordenadas, lautas, e abundantes como em
Madrid, porque os portuguezes não teem habito de banquetear-se.
Conhecia-se-lhes a boa vontade com que davam tudo, e que eram abastados
de peças de ouro e de prata, e servidos por muitos criados; mas as
comidas eram mais grosseiras que delicadas; os vinhos fortes; a fructa
pouco singular. Quanto ao pão e carne, eram optimos.»

«O palacio do castello, todo por fóra de cantaria, assim como não tem
fórma alguma d'architectura, por ter sido feito aos poucos em diversas
epochas, tambem por dentro é mais commodo que vistoso. Sobe-se por uma
grande escada a um atrio que gira em volta, e que dá entrada para
diversas quadras, ficando á mão esquerda da entrada uma porta que dá
para outra escada ingreme e estreita, pela qual se sobe a alguns quartos
bem ornados, nos quaes se alojaram varios prelados. Tomando por outra
escada subimos a uma varanda que dá passagem para as camaras d'el-rei,
por cima das quaes fica uma grande sala, que tem quarenta e oito passos
de comprido e dezoito de largo, dividida em naves com um tecto pintado
de brutescos, e forrada toda de bellas razes de Flandres e de lhama
d'ouro. Seguia-se um quarto feito a modo d'escada, por ser em degráus,
onde os gentis-homens dos prelados comiam. O tecto d'este quarto era
feito á maneira de pinha e de muito mau gosto. D'aqui subia outra
escadinha de madeira para um aposento, ao lado do qual ficava outro onde
estavam os aparadores com a copa, assaz copiosa de peças d'ouro e prata,
mas não tanto como a do duque de Bragança. D'esta casa se passava para
uma sala forrada dos mesmos pannos de Flandres, na qual os prelados
comiam. No fundo d'esta sala se descia para uma varanda feita de novo,
em cujo topo havia um bellissimo panno de Flandres com uma imagem da
virtude que segura pelo collo e pelos cabellos uma fortuna com seu
letreiro latino que significa: _não sabe escapar, nem póde fugir a
fortuna, quando a virtude com sua força a retem_. Do meio d'esta varanda
se desce para uma sala forrada de lhama d'ouro, com seu docel de
brocado, debaixo do qual está um estrado com tres degraus, coberto de
panno verde. D'aqui se entra em uma camara, ornada do mesmo modo, onde
está um grande leito de brocado d'ouro, com travesseiro e duas
almofadinhas de razo[18] carmezim ricamente bordados d'ouro. Fica
immediata outra, onde estava um leito para dormir o Legado, cuja armação
era de finissimos razes de seda e d'ouro, com bem lavradas figuras
poeticas, e franjas subtilissimas. Havia tambem ahi uma mesa pequena de
couro preto da India mais bello que o ebano, todo lavrado ao redor de
folhagens d'ouro. Ao pé d'esta camara estava um oratorio, armado de
razes similhantes aos da camara, com a differença de serem as figuras ao
devoto........... D'estas camaras sahe-se por uma porta secreta para um
terrado donde se descobre uma extensa vista, tanto de mar como de
terra.»

«Os quartos d'el-rei ficam por baixo d'estes e em tudo lhes são
similhantes, salvo em alguma pequena diversidade nos estrados e doceis,
e em serem bordados os pannos de raz com historias do Testamento Velho,
e ao mesmo tempo com quantas ficções teem inventado os poetas. Havia ahi
alguns que valiam bem dois mil escudos.»

......................................................................

«Na quarta feira seguinte foi o Legado visitar el-rei, o qual veiu
encontrar-se com elle ao meio da sala grande, acompanhado de muitos
cavalleiros, e vestido singelamente, todo de panno preto. Tirou o Legado
o barrete primeiramente, e depois tirou el-rei o seu, mas tornou-o a pôr
logo, tendo-o o Legado ainda na mão; e sem dizer palavra, tomando a
direita ao Legado, se encaminhou para o seu quarto, sem fazer a menor
ceremonia ao passar as portas, entrando primeiro que elle na camara,
onde só havia uma cadeira. Ordenou então el-rei que viesse outra, mas
antes que ella chegasse, ou por inadvertencia ou por altiveza,
assentou-se debaixo do docel, e o Legado defronte d'elle na que
trouxeram, que era de velludo. Tendo fallado obra de uma hora, o Legado
tornou a descobrir-se, fazendo el-rei apenas signal d'isso, e
acompanhando-o só até á porta do aposento, onde parou, com o barrete na
cabeça, em quanto os prelados lhe faziam suas cortezias, pondo o joelho
em terra, e retirou-se depois.»

«O Legado jantou n'esse dia em publico, mas só á mesa, na sala do docel,
n'um estrado de cinco degraus, assentado em uma cadeira de velludo
carmezim, franjada d'ouro, assistindo-lhe os prelados e grande numero de
fidalgos portuguezes. Ao mesmo tempo jantava el-rei tambem em publico e
só á mesa, na sua sala principal debaixo do docel, em estrado levantado,
e assentado em cadeira de brocado d'ouro. Quatro padres jesuitas
benzeram a mesa e depois deram graças. O serviço era d'ouro: dez os
criados que serviam, não mais! As comidas poucas, mal temperadas e
grosseiras. Sobre a mesa estava sempre um grande vaso de prata cheio
d'agua, do qual se deitava em um jarro, chamado na lingua portugueza
_pucaro_, do feitio de uma urna antiga, d'altura d'um palmo, e feito de
certo barro vermelho, subtilissimo e luzidio, que chamam _barro
d'Estremoz_, pelo qual el-rei bebeu seis vezes. Ahi estava tambem sempre
uma salva de prata cheia de guardanapos, que se renovavam cada vez que
el-rei bebia ou mudava de prato. Comia depressa, e com a cabeça baixa,
com pouca delicadeza. Um pagem posto atraz da cadeira lhe tinha entre
tanto a espada. Dez estavam de joelhos. Apesar de lhe assistirem muitos
fidalgos, nunca disse palavra, nem olhou para nenhum, e levantando-se da
mesa, retirou-se para a sua camara com passos velozes.»

«Depois de jantar, o Legado cavalgou em uma mulla, acompanhado dos
prelados e de quinhentos cavalleiros portuguezes, e seguindo quasi uma
milha ao longo da margem do rio, foi apear-se á porta de um convento de
freiras franciscanas, donde passou ao palacio da rainha D. Catharina,
viuva de D. João III e irman de Carlos V, avó do rei actual. Terá
d'edade sessenta annos ou mais, mas está bem conservada: é d'alta
estatura e de gentil aspecto. Estava vestida como a duqueza de Bragança
viuva, de que já falei. Achámol-a em pé n'um aposento desadornado,
como o era todo o palacio. Deu só dois passos a receber o Legado, com
uma leve cortezia. Juncto d'ella estavam quatro matronas e seis
donzellas formosas e ricamente vestidas. Despedidos os prelados e mais
pessoas, começou a conversar com o Legado em lingua hespanhola e em voz
alta, por espaço de hora e meia, tendo-se ella assentado no chão e o
Legado defronte, em uma cadeira de couro, ambos sem docel, estando
entretanto os prelados n'outro aposento, onde, por orgulho ou por
descuido, não havia cadeiras. Á partida do Legado foram estes chamados
dentro para cortejarem a rainha, o que fizeram pondo o joelho em terra,
sem ella se mover; e quando o Legado se despediu pôz-se em pé, mas não
sahiu do seu logar, e apenas fez uma leve inclinação de cabeça.»

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«Tendo anoitecido, acompanhados com vinte tochas adeante fomos ao
palacio da infanta D. Maria, irman de D. João III, a qual, tendo ficado
orphan em tenra edade, não quiz jámais casar, posto que fosse robusta,
formosa, e procurada. Era alta, e teria d'edade cincoenta annos, posto
que não pareça á primeira vista. Dizem que é a princeza mais rica da
christandade, possuindo innumeraveis joias e milhão e meio de bens
patrimoniaes, que gasta com os pobres.»

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«Estava vestida a princeza com um vestido afogado de velludo preto com
orla d'ouro e botões d'ouro no colarinho, coifa de rêde d'ouro na
cabeça, e uma corôa no braço, de rubins e diamantes, que avaliámos em
trezentos mil escudos. Esperava em pé pelo Legado, n'um aposento forrado
de pannos de Flandres de sêda e ouro, debaixo de um docel de brocado.
Ajoelhou ao entrar de s. exm.^a, e levantando-se veio recebel-o á porta
do quarto. Depois assentou-se no chão debaixo do docel, e o Legado
defronte d'ella em uma cadeira de velludo carmezim franjada d'ouro.
Estavam presentes quatro matronas, quatro damas, e tres donzellas não
menos honestas que formosas, e similhantes ás tres Graças, duas vestidas
de velludo preto, e a do meio de damasco branco, e todas cobertas de
joias tanto no pescoço como nas mangas, com coifas de fio d'ouro que lhe
chegavam só a meia cabeça, e os cabellos bem assentados na frente, algum
tanto crespos mas não entrançados. Depois de uma curta conversação, o
Legado voltou ao palacio.»

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«Esta capella (a dos paços d'Alcaçova) é de bom tamanho. Tem um S.
Miguel expulsando Lucifer que é obra de mestre: está forrada de
tapeçarias, uma das quaes representa ao natural el-rei D. Manuel,
rodeado do conselho dos grandes, quando resolveu mandar conquistar as
Indias que hoje chamam de Portugal. É de grande preço.»

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«Quando o Legado voltou para a sua camara (depois da segunda visita de
ceremonia a el-rei na qual nada ha notavel) os administradores do
thesouro real lhe levaram para vêr uma sella de diversas peças, com os
demais arreios, feita na India. O corpo d'ella, ou assento, é de ouro e
as orlas lavradas subtilissimamente. Está toda semeada de rubins,
diamantes, perolas, e outras joias similhantes. Dizem que vale
novecentos mil escudos, e é peça só digna de um rei.»

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«Na segunda feira seguinte fomos ver o arsenal ou armaria d'el-rei,
pegado com a praça principal, á beira do Tejo. Na verdade é cousa digna
d'espanto! Compõe-se de tres grandes salas todas cheias. Os cossoletes
que ahi ha são para cincoenta mil homens. N'outra que fica por cima
estão lanças para outros; e n'outra morriões e arcabuzes para egual
numero de soldados (os portuguezes dizem que são para oitenta mil), além
de trinta mil armaduras inteiras para cavallaria. Em baixo estão cem
peças d'artilheria grossa, e cento e cincoenta de artilheria miuda, bem
que muitas d'estas se podiam contar entre as de grande calibre. As
munições são abundantissimas, assim como os materiaes para a fabricação;
nem n'esta parte ha mais que desejar.»

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«Fomos tambem vêr as cavallariças reaes que estão juncto a S. Domingos.
Havia n'ellas duzentos ginetes todos excellentes e tractados com grande
estimação.»

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O cardeal tinha-se despedido d'el-rei D. Sebastião. Segue-se a
descripção da partida e da viagem para Castella atravez do Alemtejo, na
qual nada ha novo ou notavel, digno de ser transcripto para estudo dos
costumes d'aquella epocha.



ASPECTO DE LISBOA

AO AJUNCTAR-SE E PARTIR A ARMADA PARA A JORNADA D'ALCACER-QUIBIR

1578


Apesar de os historiadores do infeliz D. Sebastião haverem aproveitado
muitas memorias coetaneas para tecerem as suas narrativas, esta de que
hoje damos um extracto lhes foi desconhecida. E todavia ella apresenta o
quadro mais miudo e talvez mais completo da grandeza e importancia
d'aquella desgraçada expedição, em que as riquezas, os sacrificios de
todo o genero, e as violencias inauditas, de que todo o paiz foi
theatro, não poderam remediar a decadencia do antigo esforço portuguez,
nem restaurar a energia indomavel dos seculos anteriores, corrompida
pela morte da liberdade municipal e da independencia aristocratica,
annulladas por D. João II e por D. Manuel.--Do estylo, do modo por que a
relação dos successos se apresenta, do ponto em que ella termina, e dos
signaes paleographicos do manuscripto se deduz que esta memoria,
pertencente á Bibliotheca Real, foi escripta por um contemporaneo e
testemunha ocular dos aprestos da armada.

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«Estava a cidade de Lisboa em todas as cousas mui differente do que era,
porque a gente que n'ella havia não se lhe dava numero, nem havia homem
que passeasse nem andasse de vagar, assim naturaes como extrangeiros,
porque todos se negociavam para a jornada de Africa, onde el-rei queria
passar, e mostrava-se em todos tanto alvoroço que parecia que iam a
folgar ou a ver umas grandes festas.»

«Havia muita gente estrangeira a fóra os tudescos, que el-rei mandara
vir e que estavam em Cascaes alojados, afóra seiscentos soldados, os
quaes, indo para a Rochella por mandado do papa em soccorro dos
catholicos contra os herejes, vieram a Lisboa tomar refresco, e pedir
embarcação a Sua Alteza, a qual lhes não pôde dar, por ter necessidade
de todos os navios para esta viagem, antes disse ao capitão d'esta
gente, que era o duque de Lenister de Irlanda, que o quizesse acompanhar
n'esta jornada, e que para isso mandaria pedir licença a Sua Sanctidade,
para o qual o duque lhe deu de prazo quarenta dias para dentro d'elles
vir a resposta, a qual não veiu até á partida d'el-rei; mas emfim os fez
embarcar e levou comsigo. Era gente muito lustrosa, e soldados velhos
exercitados.»

«Havia em Lisboa muita gente extrangeira, assim castelhanos como de
outras nações, que vieram para irem n'esta jornada por aventureiros,
gente honrada e muito lustrosa, que vieram servir el-rei á sua custa e
sem partido. E assim acudiram muitos officiaes de instrumentos
militares; porque mandou el-rei declarar por Italia, Castella, e
Allemanha, que todo homem que em sua terra tivesse officio de guerra e
quizesse acompanhar n'esta jornada lhe faria partidos avantajados.»

«El-rei Filippe em Castella mandou apregoar que todo o homem que
passasse com seu sobrinho n'esta jornada lhe levaria em conta todo o
tempo que servisse, como se acompanhára sua propria pessoa.»

«Fez el-rei quatro coroneis, a saber: Diogo Lopes de Sequeira do terço
de Lisboa e seu termo; D. Miguel de Noronha do de Santarem; Vasco da
Silveira do de Alemtejo; Francisco de Tavora do terço do Algarve. Não
fez coronel d'Entre Douro e Minho, nem da Beira, porque a gente que de
lá vier se ha de repartir por estes coroneis.»

«Estes despediu el-rei a vinte dias de maio, para que cada um fosse
fazer sua gente e pagasse logo a todos, e começasse a paga a correr
desde o dia que cada um partisse da sua terra. A gente de Lisboa e a dos
terços de Santarem e do Alemtejo veiu embarcar aqui em Lisboa; a outra
se embarcou em os portos mais chegados: e para esta gente se embarcar
mandou el-rei vir aqui de Setubal sessenta urcas que estavam á carga do
sal. Todas estas entraram em Lisboa em um dia, e ficaram lá em Setubal
outras setenta urcas, que el-rei mandou hi carregar de cousas
necessarias. Vai por general de toda a armada D. Diogo de Sousa,
governador que foi do reino do Algarve.»

«Era el-rei tão cioso ou curioso da negociação d'esta jornada, que de
ninguem a fiava nas cousas necessarias senão de si mesmo. E foi por
vezes visto em pessoa mandar carregar e negociar os seus galeões; e tão
occupado que pela sésta se viu um dia no caes, sem chapéu, mandar
arrumar em um galeão umas poucas d'armas: e era a sésta ardentissima.»

«É infinito querer contar do apparelho das cousas de guerra, que el-rei
mandou embarcar: de artilharia muita e muito grossa, uma de campo e
outra de bater, e outra para o mar, toda de bronze, infinitos corpos
d'armas, piques, arcabuzes, pelouros, ceirões, carretas, enxadas,
alviões, barras, polvora, marrões, e murrões; e para isto levava muitos
gastadores, que diziam que eram quatro mil: levava muitas azemulas,
bois, carros, e todo o mais d'estas cousas: levava mais para os
gastadores um galeão cheio de çapatos de malhóo.»

«Chegou a Lisboa o duque de Bragança no fim de maio com sua gente
escolhida, vestida de amarello, e guarnecida de vermelho: outra alguma
de seu serviço vinha de vermelho fino, com calças e gibões da mesma côr.
Leva muita gente, e a mais d'ella mandou embarcar em Setubal, onde tinha
para isto, e para sua matolotagem e cavallos, vinte e sete urcas
apenadas por mandado d'el-rei. O duque veiu pela posta, e ao outro dia
adoeceu e esteve muito mal; e quando viu que não podia ir por sua
indisposição, mandou vir de Villa-viçosa o filho mais velho, para em seu
logar ir com el-rei. Não lh'o quiz a duqueza mandar, e mandou-lhe o
filho segundo, que lhe elle logo tornou a mandar, e que em todas as
maneiras lhe mandasse o filho mais velho, o qual veiu, e partiu de
Lisboa apoz el-rei em uma náu veneziana, tão grande como uma da India,
muito bem concertada com muita artilharia grossa, com muitos estandartes
e padezes; e foi por Setubal para levar comsigo a sua gente que lá
estava embarcada.»

«Ao primeiro de junho mandou el-rei lançar bando que todas as companhias
fossem receber soldo, e que todo homem assi natural como extrangeiro que
recebesse ou tivesse recebido soldo, e não passasse á Africa, que
morresse.»

«Foi el-rei por vezes ao campo vêr os esquadrões e os capitães como o
faziam, e elle mesmo andava nas resenhas e entre o pó e fumo da
arcabuzaria, muito alegre e contente. E é de notar o fervor com que
negociou estas cousas: e depois que se isto começou a apparelhar lhe era
pesada toda a practica, que não tractava de guerra ou do apparelho
d'ella.»

«N'este meio tempo houve algumas brigas, mui travadas, e algumas de
bandos, como foi uma dos portuguezes e tudescos na praia da Boa-vista,
sendo mais de duzentos tudescos e outros tantos portuguezes, que durou
por muitas horas, sem os poderem apartar nem apasiguar: e não morreu
mais de um tudesco, e houve muitos feridos de uma parte e outra: e
nasceu esta briga de dois portuguezes quererem obrigar a dois tudescos
que pagassem a uma taberneira o que lhe comeram, que lh'o não queriam
pagar. Outra briga houve de portuguezes contra castelhanos, porque tres
portuguezes inconsideradamente arrancaram contra um esquadrão de
castelhanos, e succedeu-lhes bem, que em pouco se junctaram quarenta ou
cincoenta portuguezes que brigaram valorosamente, onde mataram quatro
castelhanos e feriram mais de vinte: dos portuguezes não mataram nenhum,
mas ficaram alguns feridos. Esta briga se fez no rocio, á porta do
hospital d'el-rei, e armou-se de estes tres portuguezes chamarem ladrões
a seis ou sete castelhanos dos d'aquella companhia, porque estando um
mouro de Cide Muça com tres moedas d'ouro de quinhentos réis na mão, lhe
disseram estes sete castelhanos se as queria trocar, que lhe dariam de
ganho quarenta réis por cada uma: acceitou o mouro, e pediram-lhe os
castelhanos as moedas para vêr se eram de peso, e mostrando-lhes as
tres, as passaram de mão em mão uns pelos outros de maneira que
desappareceram; e o mouro pediu ajuda a estes tres portuguezes e emenda
da zombaria que lhe fizeram, e que lhe tornassem o seu dinheiro. Vendo
el-rei que estes negocios iam para mal e que cada dia havia brigas,
mandou lançar bando que todo homem assim natural como extrangeiro, que
na côrte arrancasse espada, morresse por isso, e assim se atalharam as
brigas.»

«Mas depois que el-rei se partiu houve uma só, que foi a gente do duque
de Bragança com uma companhia de castelhanos que ficou em Lisboa para
receber soldo; e tanto que a briga se começou, o capitão dos castelhanos
recolheu sua gente o melhor que pôde nas varandas dos paços da ribeira,
e a briga começou-se á Porta do-mar juncto ás casas de Affonso
d'Albuquerque. Ajunctaram-se da gente do duque mais de duzentos homens,
e o fizeram como muito soberbos e pouco esforçados; porque, sahindo o
capitão dos castelhanos com uma bandeira de paz, e pondo-se de joelhos
diante d'elles dizendo que por amor de Deus o matassem a elle e
deixassem os seus soldados; que olhassem que eram irmãos dos
portuguezes, e vinham a servir el-rei de Portugal; elles sem deferirem a
isto iam seguindo sua furia, e vendo algum castelhano ás janellas ou
varandas lhe tiravam ás arcabuzadas, e ao mesmo capitão que lhes pedia
paz lhe tiraram muitos golpes e pedradas, que foi milagre não o matarem
ou ferirem. Fez este capitão maravilhas, e deu mostras de muito
esforçado; e porque já alguns do duque haviam tido os dias atraz brigas
com alguns da sua companhia, e era em rixa velha, foi este capitão ao
duque pedir-lhe amqestasse a sua gente não lhe quizesse matar seus
soldados, e como já o duque estava informado das finezas que este
capitão fizera, lhe agradeceu muito e lhe mandou dar um cavallo e
duzentos cruzados, e um chapeu seu, que tinha, para levar, porque o
capitão ia sem elle, que o perdera na briga.»

«E pela cidade se começou a alevantar um rumor que seria bom prenderem
ao mesmo duque; que não era possivel que elle não mandasse á sua gente
fizessem bandos e as taes brigas, sendo el-rei ausente; e que sempre a
casa de Bragança fôra avessa ás cousas do rei. Não faltou quem avisasse
o duque d'isto, o qual mandou chamar toda a justiça, e lhes pediu com
muita instancia que todo seu criado prendessem e julgassem no mesmo
instante, e que, se conheciam alguns dos outros da briga passada, os
prendessem logo e se julgassem como a el-rei e a suas justiças
parecesse. Conheceram doze dos que começaram a briga; prenderam-nos:
todos os mais fez logo o duque embarcar, e partiram com o duque novo.
Afóra estas brigas todas, amanheciam muitos homens mortos das brigas de
noite.»

«Aos oito dias de junho mandou el-rei lançar bando que todos se
aviassem, porque elle se embarcava a quatorze do mesmo mez, que foi um
sabbado; e tão firmemente que, perguntando-lhe Christovão de Tavora se
havia de passar alguns dias depois dos quatorze, lhe respondeu:--que bem
se podia o céu ajunctar com a terra, sem haver falta no que tinha
mandado apregoar.»

«N'este sabbado quatorze de junho foi el-rei, dos paços da ribeira á sé,
a buscar a bandeira real. Tanto que amanheceu começaram a correr os
fidalgos para o acompanharem: e parece que á porfia trabalharam para ir
cada um mais galante e custoso: cousa que espantou muito as gentes, vêr
como todos iam ricamente vestidos; porque, se a materia dos vestidos era
rica, a obra, feitios e invenções de mais rica sobejava; porque tudo era
brocado, tela d'ouro e prata, tecidos d'ouro e prata, tecidos de seda
mui custosos. Os velludos, damascos, e todas as mais sedas perderam sua
valia; e se alguma tinham era pelos muitos passamanes, rendilhas,
espiguilhas, torchados e alamares d'ouro que lhe punham. Mas tudo isto
era de pouco gasto em comparação dos feitios, que estes destruiram os
homens.»

«Além d'isto, foi espanto vêr a muita pedraria que n'este dia sahiu: os
botões d'ouro, as tranças dos chapéus cheias de rubins, diamantes, e
esmeraldas de preço infinito, entresachadas a compasso umas com as
outras; os camafeus, medalhas e estampas de feitio singular; as cadeias
d'ouro grossissimas aos pescoços, de dez e doze voltas; as couras
borladas d'ouro com botões d'ouro, cristal, perolas e demais pedraria;
os gibões e coletes sobre telilha (d'ouro com invenção de córte, pique,
presponte maravilhoso; os capotes de damasco, setim, chamalote de seda,
bandados com barras de velludo e torçaes d'ouro.»

«Os arreios dos cavallos eram cousa de admiração; porque todos os
fidalgos levavam em seus cavallos cabeçadas e esporas de prata,
esmaltadas d'ouro e azul; as estribeiras com mil figuras e maneiras de
bichos abertos n'ellas, obrados por singular arte; as nominas,
peitoraes, cigolas e cordões com muitas borlas d'ouro e torçaes; as
muchillas com os jaezes e cobertas quando menos eram de velludo com mil
franjas d'ouro e prata, e os mandis de velludo.»

«Nem era menos vêr como os fidalgos vestiram todos a sua gente, uns de
gran, outros de raxa de méscla e tamate, isto assim a escudeiros e
pagens como a lacaios e escravos, cada um de sua libréa de suas côres, e
alguns os vestiram de calças e gibões de seda da côr de sua libréa, com
meias de agulha de seda.»

«Emfim foram os fidalgos esperar a el-rei á sala, e d'ahi desceram com
elle até cavalgar. Estava a este tempo o terreiro do paço, que é um
espaço grande, muito cheio de gente, que não havia poder andar; e além
d'isso era para vêr estar as libréas de dez em dez homens, pegados nos
cavallos de seus senhores, de côres differentes todos, com muitas plumas
de diversas côres nos chapéus, com cendaes aos pescoços com borlas
d'ouro e seda, que faziam um campo esmaltado de diversas boninas.»

«Finalmente passando el-rei pela varanda, juncto da escada por onde
havia de descer a cavalgar, olhou para todo o espaço da gente, e
conhecidamente se lhe enxergou no rosto o contentamento de vêr tanta
gente, tão lustrosa e tão alvoroçada; e cavalgando foi passando pelos
fidalgos, pondo os olhos em cada um com uma alegria e benignidade
desacostumada. D'esta maneira foi acompanhado até a sé, onde, depois de
ouvir missa, se benzeu com muita solemnidade a bandeira, na qual estavam
de uma parte postas as armas reaes, e da outra um crucifixo, com el-rei
D. Sebastião tirado pelo natural.»

«Já que tudo era acabado, el-rei com os joelhos no chão e os olhos
arrazados d'agua esteve um pedaço diante do Sanctissimo Sacramento
rezando. Acabando a oração entregou a bandeira a D. Luiz de Menezes,
alferes-mór, que coberto a levou diante; e assim acompanhado até o caes
da rainha, se embarcou na galé real, cuja obra é estranha, porque só na
pôpa, onde el-rei vai, se affirma que se gastaram mais de oito mil
cruzados, porque é da mais estranha e singular invenção que se viu. Toda
era cozida em ouro, com muitas historias abertas no mesmo páu, com
outros muitos vultos formosissimos, e outras personagens de temerosos
aspeitos, tudo obrado com maravilhoso artificio; e o farol real era
conforme a dicta obra de maravilhosa invenção.»

«E porque não haja quem diga que não tractaram os homens mais que de se
enfeitarem, nem lhes lembrára mais que suas louçainhas e vaidade, sei
dizer que o gasto que fizeram nos vestidos foi pouco em comparação das
armas e apparelhos para pelejarem.»

«Não houve homem fidalgo que não comprasse muitos corpos d'armas muito
lustrosos, e não mandasse pintar n'ellas suas armas em campos de
diversas côres: mil peitos de próva de muito preço, muitas couras e
coletes de anta, couraças de laminas cobertas de velludo e setim de
todas as côres com tachas d'ouro e prata, muitas saias de malha, e
gibanetes, tudo muito galante e de muito gosto, e muitas rodelas d'aço
tauxiadas de lavor d'ouro com suas armas pintadas n'ellas, muitas
adargas muito fortes, muitas lanças dourados os contos e engastes,
espadas largas e cortadoras, muitos montantes, leques, terçados, e todo
outro genero d'armas muito fortes e galantes.»

«Levam muitos homens fidalgos um cavallo acobertado de cobertas d'anta
muito fortes e louçans, pintadas n'ellas suas armas de tintas
finissimas. Houve cobertas d'estas que passaram de mil cruzados. Não
houve genero d'armas, assim offensivas como defensivas, que os homens
não comprassem com muito gasto e custo, e com mais gasto ainda que nos
vestidos.»

«Levam tambem muitas tendas muito ricas, e muitas d'ellas de seda, com
suas grimpas douradas e bandeiras de seda, e tendilhões para a gente e
cavallos; e el-rei leva muita somma de tendas que mandou trazer de
Allemanha; e se affirma que as d'el-rei e dos fidalgos e extrangeiros
serão mais de quatro mil com os tendilhões.»

«É de notar como os homens vão alfaiados, e o muito provimento de todas
as cousas que levam, que parece que levam casa mudada, como se lá
houvessem de estar vinte annos. Foi de maravilhar em todo este tempo,
com tanta confluencia de forasteiros e gente de todo este reino, não
faltarem nunca os mantimentos n'esta terra, nem alevantar o preço
d'elles, antes que nenhum outro tempo houve mais, nem mais baratos. Esta
foi uma das cousas em que Lisboa mostrou bem sua grandeza.»

«Comquanto el-rei mandou lançar bando com penas grandes que ninguem
vendesse as cousas por mores preços do que d'antes valiam, e com ao
principio prenderem alguns por isso, não deixaram as sedas, pannos, e
armas, e todas as cousas necessarias para esta jornada de custar cinco e
seis vezes mais do costumado. Isto destruiu os homens; e na rua-nova,
onde todas estas cousas se vendem, apreçando um fidalgo algumas cousas
de seda para se vestir, pelas quaes lhe pediram tanto mais do que
valiam, que fazia medo, disse com assaz dôr de coração:--que mais
arreceavam os homens a guerra que se lhes fazia na rua-nova, que a que
se esperava em Africa. D'estes havia muitos, e os mais d'elles
negociavam em pessoa, que assim era necessario para se melhor
negociarem, e, pelo muito gasto que fizeram, ficaram todos destruidos, e
uns venderam as herdades e casas e casaes e quintans por dois seitis, e
outros empenharam as commendas e morgados por muitos annos por d'ante
mão, para se aviarem, por muito pouco preço valendo muito, e haviam
provisões d'el-rei para o poderem fazer sem embargo de serem morgados: e
outros vendiam a prata e ouro, e tudo o mais de que se podia fazer
dinheiro se punha em leilão.»

«Não houve nenhum officio que não estivesse com obra, e todos elles
alevantaram sem consciencia. Ao menos os officiaes de vestidos,
pintores, douradores, armeiros, sirgueiros, e officiaes de tendas,
ficaram ricos para sempre, e os mais não ficaram pobres.»

«Deu o arcebispo licença, pelo principio de maio, que d'ahi até se
partir el-rei trabalhassem todos os officiaes de todos os officios dias
e sanctos de guarda, nas cousas que pertenciam á guerra ou seu
apparelho; e assim se fez, que todos trabalharam; e com tudo isso não se
poderam acabar de aviar todos os fidalgos, que ainda cá ficaram alguns
que apoz el-rei se partiram.»

«Foi recommendado a Jeronimo Corte-Real e a D. João de Mafra e a outro
fidalgo, que não soube o nome, que inventassem o que poria el-rei no
timbre de suas armas novas, com que n'esta jornada havia de sahir.
Accordaram que pozesse abaixo das armas reaes dois piramides ao modo de
columnas, e de um d'estes ao outro pozessem umas letras que
dissessem:--Amor, fé, amor.»

«Depois de el-rei assim estar embarcado, este sabbado que disse, ao
domingo seguinte, que foram 15 dias do mez de junho, sahiu a ouvir missa
na igreja de Sanctos velho, e d'ahi se tornou outra vez a jantar á sua
galé, e n'ella andou toda a tarde vendo a frota e dando pressa que se
aviassem, e da mesma maneira todos os dias d'aquella semana andou
visitando as náus e vélas grandes, dando-lhes pressa que se aviassem; e
na segunda feira pela manhan mandou el-rei lançar bando com trombetas
que todos se embarcassem, porque elle botava na quarta feira seguinte de
foz em fóra, e o mesmo fez na segunda feira á noite, e á terça feira
pela manhan e á noite.»

«Na quarta feira se mudou o tempo do mar, e esteve assim até segunda
feira vespera de S. João té o meio-dia.»

«[19]N'este meio tempo aconteceu uma desgraça grande ao senhor D.
Antonio, prior do Grato, com el-rei e com Christovão de Tavora; e foi
que tinha o senhor D. Antonio fallado a um criado da infanta D. Maria,
grande reposteiro, e mantieiro maravilhoso e mui destro n'esta cousa de
banquetes: e estava concertado leval-o comsigo n'esta jornada, e a esta
conta esteve, comeu e pousou alguns dias em casa do senhor D. Antonio.
Teve Christovão de Tavora noticia d'este homem: mandou-o chamar, e lhe
rogou ou lhe mandou que o acompanhasse n'esta jornada; que cumpria
assim. Como Christovão de Tavora é do bafo d'el-rei e tanto seu privado,
e quer, póde e manda, acceitou este homem de boa vontade ir com elle,
sem embargo da palavra que tinha já dado ao senhor D. Antonio, o qual na
vespera da partida o mandou chamar a sua casa e lhe disse que se
acabasse de aviar. Respondeu-lhe elle sem pejo que ia com Christovão de
Tavora; que não podia ir com S. Ex.^a. Faltou a paciencia ao senhor D.
Antonio, e por sua mão lhe deu com um páu umas poucas de pancadas e o
tractou mal. Tomado Christovão de Tavora d'isto fez queixume a el-rei
que o senhor D. Antonio lhe espancara um homem seu, porque não quizera
ir com elle. Estando isto d'esta maneira acertou de ir o senhor D.
Antonio á galé d'el-rei, e antes que chegasse a elle fallou a cinco ou
seis fidalgos que estavam afastados da pôpa, entre os quaes estava
Christovão de Tavora, e todos salvaram e tiraram o chapéu ao senhor D.
Antonio senão elle, que virou o rosto para outra parte. Disse-lhe o
senhor D. Antonio:--«Sois mal ensinado, Christovão de Tavora»: a que
elle respondeu:--«Nunca o eu sube ser, senão quando me sobejou razão
para isso.» Anojado o senhor D. Antonio se foi fazer queixume a el-rei,
parecendo-lhe que emendasse a descortezia: elle lhe respondeu de má
graça e por cima do hombro:--«Vós lh'o tereis merecido.» Sahiu-se o
senhor D. Antonio da galé aggravado. Informado depois el-rei do que
passava, e sabendo que tractava de se ir para Castella, o mandou chamar
e apaziguou o caso.»

«Em todo este tempo que el-rei esteve embarcado, o estiveram os fidalgos
principaes, porque tinham por má fidalguia estar el-rei embarcado, e
elles em suas casas; ainda que de noite iam a furto dormir a ellas, e de
dia estavam em suas embarcações. Á segunda feira, vespera de S. João,
mandou el-rei lançar bando que toda a pessoa, que estivesse apontada nos
roes, estivesse embarcada dia de S. João pela manhan, sob pena de serem
presos á mercê de S. A.: e ao dia de S. João pela manhan mandou el-rei
levar ancora defronte da igreja de Santos, onde costumava a mandal-a
botar todas as noites, e d'ahi se botou defronte de toda a armada de
largo, e mandou disparar uma peça, que é signal de recolher, e se
despediu de todo; e deixando os que ficavam muito saudosos se foi
caminho de Oeiras, tres leguas de Lisboa, onde fez embarcar os
seiscentos romanos, e mandou que o mesmo fizessem os tudescos. Ahi
esteve até o outro dia ao jantar, e toda a manhan andou o patrão-mór em
um bergantim da ribeira de Lisboa, a bordo de todos os navios, dizendo
da parte d'el-rei que se partissem logo, que esperava por elles em
Oeiras.»

«N'este mesmo dia á tarde, elle com a frota que estava juncta em Oeiras,
se partiu com um tempo bem assombrado como el-rei desejava para sua
jornada; e comquanto todos determinaram de se aviar depressa, ainda
ficaram na ribeira de Lisboa cento e sessenta vélas, entre caravellas de
fidalgos e outros navios d'alto-bordo que muitos fidalgos tinham
fretados. Todos estes navios que ficaram se negociaram com a mór
brevidade que pôde ser para se irem apoz el-rei; e para isto mandou que
ficasse em Cascaes o galeão S. Martinho, um navio formosissimo e mui
forte, o qual ficou para dar guarda e seguro ás vélas que ficaram em
Lisboa, para as acompanhar até Africa.»

«Foi cousa mui formosa de vêr a multidão de vélas que foram com el-rei;
porque as vélas que estavam no rio de Lisboa para ir com el-rei eram
novecentas e quarenta, entre as quaes eram mais de quinhentas
d'alto-bordo mui bem artilhadas, e entre estas algumas guerreiras e
inexpugnaveis, como eram os galeões d'el-rei, e as náus venezianas, e
urcas, e outras muitas portuguezas, todas com artilharia de bronze, com
muitas bombas de fogo, e outros artificios e petrechos d'esta qualidade.
Iam estas vélas todas junctas e embandeiradas com seus estandartes de
seda nas gaveas, que chegavam com as pontas á agua empavezadas, com
varandas pintadas e cortinas de seda, e as caravellas com seus toldos e
bandeiras de quadra; e vêr andar el-rei por entre as náus mandando-lhes
que se aviassem depressa, e disparar toda a artilheria, e cobrir-se tudo
de fumo.»

«Quando el-rei partiu de Oeiras, que desamarrou e levou ancora,
desamarraram com elle pouco menos de oitocentas vélas, com as vélas
todas mettidas, que faziam uma vista formosissima; e quando chegar a
Africa deve de ir com mais de mil e quinhentas vélas, porque tem mandado
que se ajunctem no Algarve as da cidade do Porto, de Vianna, d'Aveiro,
Villa do Conde, Buarcos, Setubal, em o qual estão esperando mais de
duzentas vélas, e outras muitas que estão em Cezimbra, Sagres, Lagos,
Tavira, e em todos os portos do Algarve, onde se havia de embarcar a
gente do terço de Francisco de Tavora.»

«A ordem do soldo é que dá el-rei a cada soldado quatro cruzados cada
mez, e os mantimentos hão-se de vender por elle, e para isto mandou ir
muitos taboleiros de todas as partes para venderem no campo os mesmos
mantimentos d'el-rei pela taixa, e d'esta maneira não se póde alevantar
o preço d'elles.»

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VIAGEM A PORTUGAL DOS CAVALLEIROS TRON E LIPPOMANI

1580


Quando offerecemos aos leitores varios extractos da viagem do cardeal
Alexandrino tendentes a fazer conhecer, melhor do que se conhecem, as
nossas antigas cousas, promettemos ahi extrahir algumas passagens de
outro livro inedito, que nos pareciam dar no alvo em que tinhamos posto
mira. Este livro é uma narração da viagem dos dois embaixadores mandados
pela republica de Veneza cumprimentar Philippe II pela conquista de
Portugal. A epocha da viagem é quasi a mesma da que já extractámos; mas
o auctor anonymo d'esta toca outros pontos mui diversos dos que em
grande parte haviam dado materia ás observações do antecedente
escriptor. No presente manuscripto, a relação do caminho que os
embaixadores fizeram pelas provincias nada contém que não se ache em
obras portuguezas impressas. Na descripção, porém, particular de Lisboa
apontam-se tantas particularidades sobre os usos, habitos e grau de
civilisação do paiz, e tantas noticias economicas ignoradas, por certo,
dos leitores, que julgámos conveniente lançar aqui a memoria d'essas
cousas, que porventura importam mais á historia do que commummente se
cuida.

Na descripção geral de Lisboa e particular das egrejas, paços reaes,
hospital, etc., nada ha notavel n'esta viagem, senão os muitos erros
ácerca de quasi tudo o que é historico, em que o auctor só parece ter
consultado pessoas menos instruidas em taes materias. N'essas
descripções o bom do venezeano, auctor do livro, segue o estylo commum
do seu tempo: as egrejas são grandes, aceadas, ricas; os paços vastos,
sumptuosos, nobres; e com isto se contenta. Não assim no que vamos
extractar, começando pela noticia da _fonte dos cavallos d'arame_, já
tão celebre no tempo de D. Fernando.

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«Para o lado da porta que chamam da Cruz ha outra fonte, ou antes lago,
que denominam dos cavallos; porque da boca d'alguns cavallos de metal
sáe tanta agua, que fórma uma corrente a modo de ribeiro.»

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«Posto que Lisboa seja tamanha e tão nobre povoação, não tem palacio
algum de burguez ou de fidalgo, que mereça consideração quanto á
materia; e quanto á architectura apenas são edificios muito grandes.
Ornam-os, porém, de tal modo que na verdade ficam magnificos. Costumam
forrar os aposentos de rasos, de damascos, e de finissimos razes no
inverno, e no verão de couros dourados mui ricos, que se fabricam
n'aquella cidade.»

«As ruas, bem que largas, são muito incommodas, por subidas e descidas
continuas a que obriga a desegualdade do terreno..... Por isso usam os
moradores andar a cavallo, do que procede verem-se n'aquella cidade
bellissimos ginetes, que os portuguezes compram por todo o dinheiro,
attendendo á grande estimação em que os têem. Não usam de coches, e
quatro ou seis que ahi havia eram de castelhanos que seguiam a côrte.
Quanto as ruas, em geral, são más e incommodas para andar assim a pé
como em coche, tanto é fácil, deleitosa, e bella a Rua-nova pelo seu
comprimento e largueza, mas sobre tudo por ser ornada de uma infinidade
de lojas cheias de diversas mercadorias para o uso de nobre e real
povoação.--Entre ellas ha quatro ou seis que vendem objectos trazidos da
India, como porcellanas finissimas de varios feitios, conchas, côcos
lavrados de diversos modos, caixinhas guarnecidas de madreperola, e
outras obras similhantes, que d'antes se compravam por moderado preço,
mas que ultimamente eram carissimas por tres respeitos: o da peste que
havia assolado a cidade; o do sacco dado pelos castelhanos quando
entraram em Lisboa, bem que el-rei houvesse ordenado ao duque d'Alva tal
não consentisse aos soldados; e ultimamente pela razão de não terem
vindo armadas da India durante dois annos. Na mesma Rua-nova ha muitas
lojas de livros, com infinito numero d'elles em portuguez, castelhano,
latim, e italiano. Todos são mui caros; e por isso os estudantes, por
serem pobres, costumam mais _alugal-os_ (como ahi dizem) a tanto por
dia, do que compral-os. Não deve esquecer aqui que na praça chamada do
Pelourinho-velho estão de continuo assentados muitos homens com mesas
ante si[20], os quaes se podem chamar notarios ou copistas sem caracter
de officiaes publicos, e que n'este exercicio ganham a sua subsistencia.
Sabida que é a idéa de qualquer freguez que se chega a elles,
immediatamente redigem o que se pretende, de modo que ora compõem cartas
d'amores, de que se faz grande gasto, ora elogios, orações, versos,
sermões, epicedios, requerimentos, ou outro qualquer papel, em estylo
chão ou pomposo. Juncto da Rua-nova ha muitas outras ruas, cada uma das
quaes tem suas lojas de uma só especie de mercadorias. Na dos ourives do
ouro havia muitas mal abastecidas de pedras preciosas, de perolas,
d'ambar, e d'almiscar, em consequencia da tardança da frota. A prata de
Lisboa é lavrada com delicadeza e variedade, por ser costume, assim
entre nobres como entre plebeus, usarem de pratos e bacias de prata. Ha
egualmente ahi lojas cheias de doces e fructas seccas, e cobertas,
primorosamente preparadas, de que se faz grande trafico, mandando-as
para diversas partes do mundo. Vende-se tambem, em uma unica rua, grande
quantidade de télas de toda a sorte, portuguezas, flamengas, e
italianas: das primeiras são na verdade bellas algumas que chamam
_casiquino_ (?), mui finas e alvas, e alguns lenços á mourisca, que são
baratos e lindos. N'outra parte, em certa viella, trabalham
delicadamente ao torno, em que fazem guarda-soes de barba de baleia,
obra acabada, e côcos lavrados a modo de taças, com embutidos de madeira
do Brazil. Vasos de estanho e mais objectos d'este metal se fabricam
abundantemente n'outra rua, e se carregam para a India, onde dão grande
lucro.»

«O commercio da praça de Lisboa é muito consideravel pela
correspondencia que tem ordinariamente com todas as outras da Europa e
do Novo-Mundo, de modo que as permutações são importantissimas, e os
negociantes possuem grossos cabedaes; porque só nas especiarias e
drogas, que vêm a Lisboa, depois que expirou, pelos annos de 1504, o
commercio da Syria e d'Alexandria, ganham rios de dinheiro, que perdem
os nossos venezianos, pois eram elles quem, fazendo trazer estas
preciosas mercadorias pelo Mar-rôxo a Beyruth e a Alexandria, d'alli as
transportavam a Veneza nas galés d'alto bordo. Bem como costumam partir
de Sevilha todos os annos armadas para irem ás indias occidentaes
pertencentes á corôa de Castella, assim costumava el-rei D. Sebastião
mandar ordinariamente uma frota de Lisboa ás Indias orientaes. No anno
em que este rei morreu, partiu no mez de março para Malaca, segundo me
contaram, uma nau de mil e quatrocentas toneladas, e um mez depois mais
cinco do mesmo porte para Gôa. Era este o numero de vasos que ia
annualmente, e aquella a monção da partida. Essas naus levavam carga
d'el-rei e dos particulares. Por conta d'estes ia vinho, azeite, pannos
finos de varias côres, d'Inglaterra, Flandres, e Castella, barretes
finos e ordinarios de Toledo, escarlatas de Veneza e de Valencia, rasos
de Florença, sarjas de lan de Flandres, marlotas de Constantinopla,
acolchoados e calças de seda de Napoles, velludos de Genova, damascos de
Lucca, taffetás e calças de seda de Toledo, sarjas de seda e luvas de
Valencia. Por conta d'el-rei carregavam-se coráes em bruto e lapidados,
azougue, cinabrio, arame, espelhos e diversos vidros de Veneza,
mercadorias que ninguem podia enviar sem expressa licença d'elle. O que,
porém, principalmente se exportava era uma grandissima porção de prata
em reales castelhanos, negocio em que se ganhavam trinta por cento; e
affirmaram-me que os contractadores das especiarias e varios outros
negociantes mandaram nas cinco ultimas náus para Gôa um milhão e
trezentos mil ducados. Este tracto havia crescido a tal ponto que era de
maior lucro a ida que a volta......»

«A carga para Lisboa consistia principalmente em pimenta a granel, que
devia subir, por contracto, pelo menos a trinta mil quintaes, e que se
dividia, metade para el-rei, que não entrava n'este negocio com somma
alguma, e a outra metade para os contractadores que tinham o exclusivo
da pimenta: o quinhão d'el-rei compravam-no ordinariamente os mesmos
contractadores a trinta e dois ducados o quintal. Aos particulares era
licito mercadejar em qualquer outra especiaria, pagando os
direitos........»

«Do reino de Soffala vinham todos os annos a Lisboa cento e setenta
barras d'ouro, e uma barra vale para cima de trezentos ducados: tambem
de Soffala e de toda a Guiné vinha grande quantidade de marfim......
Traziam-se egualmente a Lisboa sedas da China, pannos finissimos e
ordinarios de algodão do Brazil, bellos tapetes da Persia, ébano,
aguila, páu brazil, dixes e louça transparente de porcellana, borax,
camphora, laca, aloes-hepatico, tamarindos, cêra, almiscar, ambar,
algalia, beijoím, perolas, rubins, diamantes, e mais pedras preciosas em
abundancia, e outras varias mercadorias que iam do Egypto para
Alexandria, as quaes, todavia, não eram a millesima parte das que vinham
a Lisboa nas sobredictas frotas.........»

«Os homens da cidade de Lisboa e de todo o Portugal são de mediana
estatura, mais baixos que altos, magros, de côr ferrenha, cabellos e
barba pretos, olhos negrissimos, e mui similhantes no exterior aos
gregos. O seu trajo, antes da morte do cardeal rei, era mui mesquinho,
em consequencia da pragmatica, que não consentia usassem vestidos de
seda; pelo que trajavam um saio de baêta preta, calções de panno
escocez, borzeguins de marroquim, chapeu de feltro e capa comprida da
mesma baêta. Com a chegada d'el-rei catholico alteraram o seu antigo
trajo, porque, posto que conservaram a capa de baêta, começaram a usar
do gibão de raso, bragas e calções de velludo, e meias de seda, cousa
que nunca tinham calçado, bem como escarpins, dos quaes não era possivel
achar um só par antes da entrada d'el-rei, porque todos, sem excepção,
calçavam borzeguins. São os portuguezes mais ambiciosos de louvores que
outra qualquer nação do mundo, affirmando que as suas façanhas são
milagrosas. Celebram Lisboa com tal copia de palavras, que a fazem egual
ás principaes cidades do mundo, e por isso costumam dizer:--«Quem não vê
Lisboa, não vê cousa boa--». A gente miuda gosta que lhe dêem o
tractamento de _senhor_, manha esta commum a toda a Hespanha. Vivem
parcamente, porque a plebe pela maior parte é pobre, e os cavalleiros
que se teem em conta de ricos fundam a opinião da sua riqueza em
possuirem uma ou duas aldêas, com trinta ou quarenta visinhos cada uma,
no meio de campinas estereis com vinte ou trinta folhas cultivadas, e
tudo o mais inculto, aspero, e coberto de pedras, com alguns cazebres
mesquinhos e mal concertados, como eu o experimentei durante muitas
semanas d'aquella viagem.»

«Poucas pessoas se dão ahi ás letras; mas applicam-se muitos ao
commercio, genero de vida aborrecida dos nobres, que não podem ouvir
falar em tal, tendo por gente villissima os mercadores. Exercitam-se
apparentemente nas armas, e algum tanto em cavalgar, contentando-se com
ter leves principios d'estas duas profissões, sem quererem supportar mui
diuturno ensino.»

«As mulheres portuguezas são singulares na formosura e proporcionadas no
corpo: a côr natural dos seus cabellos é a preta; mas algumas tingem-nos
de côr loura: o seu gesto é delicado, os lineamentos graciosos, os olhos
negros e scintillantes, o que lhes accrescenta a belleza; e podemos
affirmar com verdade que em toda a viagem da peninsula as mulheres que
nos pareceram mais formosas foram as de Lisboa; posto que as castelhanas
e outras hespanholas arrebiquem o rosto de branco e encarnado, para
tornarem a pelle, que é algum tanto, ou antes muito trigueira, mais alva
e rosada, persuadidas de que todas as trigueiras são feias. O trajo
feminino em Lisboa é o commum de toda a Hespanha; isto é, o manto grande
de lan ou de seda, segundo a qualidade da pessoa. Com elle cobrem o
rosto e o corpo inteiro, e vão aonde querem, tão disfarçadas que nem os
proprios maridos as conhecem: vantagem esta que lhes dá maior liberdade
do que convem a mulheres bem nascidas e bem morigeradas. As damas nobres
costumam ser acompanhadas, pela cidade, de creados bem vestidos, que
lhes precedem com passos lentos e socegados, e de donas que as seguem
com grandissima gravidade, não tendo por signal de boa reputação o serem
acompanhadas de donzellas.»

«O povo miudo vive pobremente, sendo a sua comida diaria sardinhas
cosidas, salpicadas[21], que se vendem com grande abundancia por toda a
cidade. Raras vezes compram carnes, porque o alimento mais barato é esta
casta de peixe, que se pesca em notavel cópia fóra da barra, como se
pesca muito outro de todas as qualidades e muito grande; mas em geral
menos gostoso do que o das aguas de Veneza, e tão caro, que faz espanto
aos extrangeiros e custa muito aos naturaes, que passam mal pelo preço
excessivo de tudo o que serve para o sustento. Comem os pobres uma
especie de pão nada bom, que todavia é barato, feito de trigo do paiz,
todo cheio de terra, porque não costumam joeiral-o, mas mandal-o moer
nos seus moínhos de vento, tão sujo como o levantam da eira. O pão bom e
alvo faz-se de trigo de fóra, que trazem de França, Flandres e Allemanha
os navios d'estas nações quando vêm a Lisboa buscar sal e especiarias.
Este, na verdade, tambem não é joeirado; mas as mulheres pobres o
escolhem grão a grão, assentadas á porta da rua, com paciencia
fleugmatica mais propria d'allemans que de portuguezas. Estas mulheres
têem licença para fabricar o pão e vendel-o pela cidade onde e como lhes
apraz, o que sempre é por alto preço. O trigo vale a duzentos e oitenta
réis o alqueire. Nutre-se tambem a gente pobre de fructa, que abunda
muito e é baratissima.»

«O vinho commum é pouco bom, por não dizer mau; porque não sabem, ou não
querem ter o incommodo de o fazer bom. Vale geralmente a vinte e quatro
réis a canada. Os vinhos finos são excessivamente caros: os senhores
embaixadores tiveram de pagar o branco para o consumo ordinario da sua
mesa a sessenta escudos a pipa..............»

«Quanto ás vitualhas não é em Lisboa que se hão de buscar cousas muito
exquisitas. Até a vitella é rara; porque não costumam matar estes
animaes, guardando-os para crescerem e servirem nos trabalhos do campo
ou de abastecimento da cidade, sendo, além d'isso, ahi a comida
ordinaria o capado, que é excellente.»

......................................................................

«No tempo de el-rei D. Sebastião as rendas reaes consistiam nos direitos
das alfandegas de Lisboa e de todo o reino, assim sêccas como molhadas.
D'umas cousas pagava-se o quinto, d'outras a decima; e do peixe, em
muitas partes, mais de metade. Havia tambem rendas em cereaes, vinho, e
outros generos; as rendas dos mestrados a que pertenciam as ilhas de S.
Thomé, Terceiras, Cabo-Verde, Madeira, e Principe; as da Mina que
pertenciam á Ordem de Christo. As especiarias e outras fazendas que
vinham annualmente da India e do Brasil produziam tambem um avultado
rendimento. Apesar, porém, d'este ser tamanho, nada vinha a entrar no
thesouro; porque tudo se dispendia em armadas e mais cousas necessarias
para a conservação d'aquelles estados, e afóra isso se distribuia em
salarios d'officiaes e ministros da justiça no continente; em mercês
vitalicias, que chamam tenças, aos benemeritos da corôa, aos fidalgos, e
mais pessoas, que serviam assim no reino como na Africa e India; em
juros perpetuos, que os reis vendiam, estabelecidos nos direitos reaes;
em despezas com a gente e petrechos necessarios para a defensão das
praças d'Africa; em cinco galés constantemente armadas, e no armar dos
navios redondos, que todos os annos sahiam junctos, assim para comboiar
as frotas que iam e vinham dos portos com que Portugal commerciava, como
para mandar ao Brasil, a Guiné, á Mina, a S. Thomé; e finalmente em
moradias, gastos da côrte e casa real, paga de creados, esmolas,
presentes, embaixadas, dotes ás filhas dos creados, e conservação das
fortalezas de Lisboa e do reino.»


As noticias do viajante relativamente a Portugal versam desde este ponto
sobre a organisação judicial e administrativa, ácerca da qual nada se
accrescenta que não se ache na nossa antiga legislação. Conclue o
narrador com uma historia succinta do reinado de D. Sebastião e das
causas do desastre de Alcacer-quibir, da acclamacão de Philippe II em
Thomar, etc.--Abstemo'-nos de extractar essa parte relativa á historia
politica, não porque seja pouco interessante e curiosa; mas porque é
demasiado extensa.



POUCA LUZ EM MUITAS TREVAS

1844



POUCA LUZ EM MUITAS TREVAS

1579--1580


Se ha alguma epocha da nossa historia que nos offereça uma alta lição;
se ha algum successo que nos possa fazer energicamente sentir quaes
sejam as consequencias fataes da perversão moral de qualquer paiz, e
como aos povos corrompidos não tarda o dia da servidão, ou de serem
riscados da lista das nações, os fins do seculo XVI e a conquista feita
por Philippe II são essa epocha e esse facto. As virtudes politicas de
nossos maiores, o seu amor de independencia, grosseiro, feroz até, se
quizerem, tinham esmorecido gradualmente com as pompas dos reinados de
D. Manuel e de D. João III; com o vão luxo, e com as desgraçadas
riquezas adquiridas na Asia, quasi sempre por preço de immoralidades e
crimes. As resistencias e luctas da edade-media, que alimentaram o
sentimento da propria dignidade, não só nas classes sociaes, mas tambem
nos individuos, haviam cedido o passo a um servir mais ou menos abjecto
para obter como mercê ou privilegio o gôzo de vantagens e direitos, que
a fraqueza dos municipios e a decadencia da nobreza tinham deixado
perder. O homem do concelho, o burguez, em logar de se unir aos seus
eguaes para repellir nos parlamentos os vexames dos poderosos, achava
mais facil para a timidez, que substituira na sua alma a antiga ousadia,
receber como recompensa de serviços humildes ou como esmola de charidade
uma parte dos tributos oppressivos e rigorosamente illegaes que se lhe
extorquiam, e as classes elevadas entendiam que era menos arriscado, e
sem comparação mais commodo, obterem de joelhos e por carta de graça
ante os chancelleres, privados, e desembargadores, alguns fragmentos das
suas legitimas ou illegitimas prerogativas, do que imitarem o duque de
Bragança pondo a cabeça n'um cadafalso por amor d'ellas. Como a moeda
antiga, cujos cunhos o roçar de muitos annos apagára, o caracter
portuguez estava poído e quasi de todo gasto quando chegou, pela
desgraça d'Alcacer-quibir, o curto reinado do velho cardeal D. Henrique.

Á morte d'este principe, a cuja completa degeneração moral só póde
servir de desculpa o ter sido apenas um agonisante coroado, seguiu-se a
conquista castelhana e o dominio dos tres Philippes durante sessenta
annos. Por todo esse largo periodo, quasi não passou um dia sem
affrontas ou oppressões para o povo subjugado. Portugal, amarrado ao
poste da tyrannia extrangeira, assistiu como se fosse uma cousa morta e
inerte á desmembração do proprio corpo. Os ministros de Castella, que
pouco melhor tractavam o seu paiz natal, a cada porção das nossas
colonias de que hollandezes, inglezes, ou francezes nos expulsavam, a
cada nau ou comboi que nos saqueavam ou mettiam a pique, accrescentavam
um novo tributo, um novo vexame, uma nova quebra de nossos direitos; e
foi só nessa especie de estufa ardente que pôde semear-se, nascer, e
vecejar a planta de odio vivaz, que nos restituiu ao menos um symulachro
da extincta energia, e nos temperou de novo para reconquistarmos n'uma
lucta de quasi meio seculo a antiga independencia como nação, senão a
antiga vida politica e os antigos fóros de liberdade.

A tradição conservou na memoria do povo a lembrança dos largos e
variados males que nos trouxe o senhorio extranho: contra elle nos tem
guardado e guarda ainda, pelo temor, essa recordação; mas as causas que
os geraram, essas, como mais remotas e mais difficultosas de avaliar, é
que pouco a pouco nos vão esquecendo, e este esquecimento é ajudado
pelos escriptores menos reflexivos, a quem deslumbram as tristes glorias
dos descobrimentos e conquistas, e os elogios que por ellas nos dão com
admiravel magnanimidade aquelles para cujo proveito tantas gentilezas
d'armas, tanta ousadia, e tantos crimes practicámos, e que esperaram
tranquillamente nos suicidassemos moralmente para recolherem a herança
que lhes ajunctaramos. As paginas laudatorias que ainda hoje ahi se lêem
ácerca das eras manuelina e joannina, e que nos fazem lembrar dos
_panegyrici veteres_, em que os rhetoricos romanos ridiculamente
antepunham a fastosa decadencia do imperio aos tempos asperos, mas viris
e robustos, do crescimento da republica, são a maneira mais segura de
inutilisar as proveitosas admoestações da historia, cujo estudo encerra,
por via de regra, a explicação do presente e a prophecia do futuro.
Diz-se, na verdade, que um grande numero de fidalgos e pessoas
principaes se venderam a Philippe II no reinado do cardeal D. Henrique:
cita-se o nome de D. João Mascarenhas, o heroe de Diu, com uma certa
indignação pelo contraste da sua vida passada; o de D. Christovão de
Moura, como o de um franco renegado da patria; o do bispo Pinheiro como
o de um insigne hypocrita; emfim, os nomes de muitos outros, e
especialmente os dos quarenta mercadores politicos que receberam dos
castelhanos os celebres _cartazes_ ou cedulas para as recompensas
futuras. Mas a que nos conduz isto? A imaginarmos que os corrompidos
eram alguns homens, ou quando muito alguma classe. Todavia a verdade é
que estendemos covardemente o collo ao jugo extranho, porque a nação
estava degenerada. Onde quer que Philippe II encontrava uma resistencia,
acudia ahi com ouro ou com promessas, e quasi que tinha a certeza de
superar a difficuldade: a questão estava, não na compra e venda, mas só
no quanto do preço. A tenacidade e o amor da independencia nacional dos
Phebos-Moniz foram excepções monstruosas. O proprio D. Antonio, que era
chamado pelas circumstancias a representar o papel de D. João I, e que,
bem como elle, tinha por si o amor popular, foi um miseravel, que só se
collocou á frente das resistencias, as quaes dirigiu sem ordem, sem
juizo, e sem energia, porque não lhe chegaram os castelhanos ao preço
por que lhes queria vender alma e corpo. Dizem que Philippe II se
queixava de ter feito uma cara mercancia em comprar Portugal: esta
irrisão insolente da tyrannia, cuspida com legitima causa nas faces de
uma nação, foi á sua parte um castigo mais severo da immoralidade
publica do que todas as oppressões de sessenta annos de jugo
extrangeiro.

Quando se compara a epocha de 1580 com a de 1385 é que se conhece quão
largos passos tinha dado Portugal no caminho da corrupção durante o
_brilhante_ e _glorioso_ seculo dos descobrimentos e conquistas: é
n'essa comparação que está a prova de que o antigo caracter portuguez se
pervertêra completamente não só nas classes privilegiadas, mas no
proprio povo; n'esses que nos apraz considerar unicamente como victimas
das traições da nobreza. O povo não resistiu á invasão extrangeira,
porque lhe faltava esforço, crença e patriotismo: isso tudo jazia no
sepulchro da edade-media. As situações eram rigorosamente analogas.--O
poder de Castella no tempo de Philippe II tem servido de desculpa á
geração apoucada que estendeu os pulsos ás algemas. Mas para saber se
ella podia ou não resistir era necessario tental-o. Não o fez, salvo se
se quizer chamar resistencia aos tumultos de um vulgacho desordenado, em
duas ou tres povoações do reino e na capital. Tem-se exaggerado o poder
de Philippe II, e imagina-se que entre as forças das monarchias
castelhana e portugueza, na epocha do filho de Carlos V, havia uma
superioridade a favor d'aquella muito maior que no tempo do rival do
mestre d'Aviz, de D. João I de Castella; mas qual é o facto?--É que
Philippe II mandou o duque d'Alva com vinte mil homens tomar conta de
Portugal, o que esse general fez quasi sem combate; e que D. João I veiu
pessoalmente á frente de trinta e cinco mil homens enterral-os em
Aljubarrota.--Portugal teria acaso menos recursos materiaes ou menos
população em 1580 que em 1385?--Duas mil lanças, as melhores de França,
ajudavam D. João de Castella contra nós. Quem ajudava Philippe II?
Haviamos perdido em Africa dez ou doze mil soldados com D. Sebastião. É
verdade. E quaes não tinham sido as nossas perdas durante as longas e
desastradas guerras de D. Fernando, em que Lisboa chegou a ser cercada,
e destruida na sua melhor parte? A aristocracia seguia o bando do rei
extrangeiro em 1580. Em 1385 a quem se inclinava decididamente a
principal fidalguia? Tambem ao rei extrangeiro. E todavia a nação venceu
então, e foi vencida depois sem peleja. Os successos do fim do seculo
XVI não se explicam por accidentes e circumstancias, que estão longe de
terem o valor que lhes têm dado: explicam-se por um facto gravissimo da
ordem moral--a morte da nacionalidade.

A epocha em que se preparou o dominio castelhano é, na tão mal estudada
historia portugueza, uma das mais imperfeitamente conhecidas. E todavia
ella offerece uma altissima lição aos povos. Se a narração dos successos
acontecidos nos tempos em que tinhamos virtudes, e a energia e amor de
patria que nos distinguiram antes do reinado de D. João II, nos póde
excitar uma honrada emulação, o espectaculo dos ultimos paroxismos da
nossa lastimosa decadencia, ainda, porventura, considerada nas suas
causas, nos será mais proveitoso pelo nojo e horror que deve causar nos
animos essa especie de prostituição politica a que nos chegou a soltura
de costumes, e de que foram manancial perenne os habitos de desenfreio,
cubiça, e egoismo, que em cada monção carreavamos do oriente para a
Europa. A historia da segunda metade do seculo XVI póde fazer ante as
gerações presentes o papel do ilota embriagado, que os lacedemonios
expunham aos olhos dos mancebos nas horas da refeição, para pelo tedio e
despreso os premunirem contra o vicio da embriaguez.

Mas o fazer dignamente o quadro das traições covardes, das corrupções
hediondas, das torpes cubiças, da indifferença e imbecilidade popular
d'aquelles tempos não é facil tarefa. Tudo isso se ha de ainda ir em
grande parte arrancar das trevas de archivos particulares e nacionaes,
de documentos e memorias que nunca viram a luz do dia. A historia, como
hoje existe, está bem longe de nos fazer sondar o abysmo de tanta
perdição, e achar as causas verdadeiras de tão extraordinarios effeitos.
É depois d'essas laboriosas indagações e da publicação d'ellas, que o
historiador poderá pintar com exacção o estado deploravel da sociedade
portugueza na epocha em que alcançou, emfim, subjugal-a a sua antiga
rival.

Uma serie de documentos temos diante de nós não só conducentes para esse
fim, mas bastantes em si para moverem a curiosidade. Daremos a
substancia d'elles, acompanhando-os de notas necessarias para
intelligencia dos menos versados nos successos politicos d'aquelles
tempos, e no conhecimento das personagens que figuraram no drama, mais
repugnante ainda que lastimoso, da venda de Portugal a Castella. Os
documentos a que alludimos pertencem a uma collecção da bibliotheca
real.

Durante o curto reinado do cardeal D. Henrique (1578-1580) os animos
estiveram sempre occupados com a questão de saber quem seria o seu
successor. Aquelles que pareciam ter maior numero de probabilidades eram
o prior do Crato, D. Antonio, filho bastardo do infante D. Luiz e
sobrinho do cardeal; o duque de Bragança, por sua mulher D. Catharina,
neta d'el-rei D. Manuel; e Philippe II, neto tambem de D. Manuel por sua
mãe. D. Antonio, chegado do captiveiro de Berberia pouco depois da
acclamacão de D. Henrique, era o mais popular dos pretensores, e o que
parecia estar mais resolvido a obter a coroa a todo o custo. O duque de
Bragança procedia frouxamente no negocio, posto que as suas riquezas, a
sua influencia, e o esplendor com que vivia, o tornassem a primeira
pessoa do paiz depois do monarcha. Philippe II, fazendo menos ruido que
D. Antonio, porém mostrando mais decisão e firmeza que o duque,
trabalhava principalmente nas trevas para reinar sobre toda a Peninsula.

D. Christovão de Moura, portuguez, e o duque d'Ossuna eram os agentes de
Castella em Lisboa. Moura recorreu a um vasto systema de corrupção,
aproveitando a influencia que lhe davam as suas relações de parentesco e
amizade com a fidalguia, e as promessas e ouro de Philippe II, que não
se mostrava escaço. O proprio cardeal-rei, desaffecto á casa de
Bragança, e muito mais a D. Antonio, favorecia a ambição do castelhano.
A camara de Lisboa, depois de mostrar o desejo insensato de que o velho
monarcha se casasse para obter successão, passou a requerer que nomeasse
elle um successor. Reuniram-se côrtes, e de quinze pessoas propostas por
estas escolheu el-rei cinco governadores para regerem o paiz depois de
sua morte, e de vinte-quatro jurisconsultos onze para julgarem a causa
da successão, ficando occultos os nomes dos escolhidos. Jurou-se
acceitar o que estes julgassem por legitimo rei depois da morte do
cardeal. Dos tres pretensores, deram juramento o duque de Bragança e D.
Antonio, posto que este depois protestasse, declarando que só o fizera
por medo d'el-rei seu tio, de cuja côrte já andava desterrado. Os
embaixadores de Philippe II recusaram jurar em nome de seu amo, dizendo
que a legitimidade d'elle não podia ser contestada, e que por isso não
acceitariam juizes. Já então os homens mais influentes que rodeavam o
cardeal, vendidos aos castelhanos, o tinham feito inclinar a Philippe.
Por isso, em quanto perseguia o prior do Crato, tentava por escripto
persuadir D. Catharina de Bragança que cedesse de todo o direito á
corôa, contentando-se com ficar o duque senhor do Brazil, onde poderia
tomar o titulo de rei, e em Portugal com a administração perpetua do
mestrado de Christo. A duqueza, porém, na sua resposta regeitou estas
offertas por si e por seu marido. A carta original da duqueza ainda
existia no tempo do conde da Ericeira, D. Luiz de Menezes, segundo elle
affirma.

Conhecidos pelo povo os designios do cardeal rei, começaram a apparecer
symptomas de serias perturbações. As côrtes em que se haviam nomeado
governadores e juizes tinham acabado. Nos fins do mesmo anno de 1579, em
que foram celebradas, convocaram-se outras novas para o anno seguinte,
com o fim de acalmar os animos inquietos. N'estas côrtes, reunidas em
Almeirim (onde el-rei se achava por causa da peste) no janeiro de 1580,
apresentou o celebre Phebo-Moniz, procurador por Lisboa, um protesto
sobre o direito que tinha o povo de eleger rei por morte de D. Henrique;
protesto que no meio das tramas a favor de Castella não teve effeito
algum. O cardeal já moribundo veiu a fallecer no fim do mesmo mez. Os
cinco governadores nomeados antecedentemente, e que eram o arcebispo de
Lisboa, D. Jorge d'Almeida; o vedor da fazenda, D. João Mascarenhas; o
camareiro-mór, Francisco de Sá; D. João Tello de Menezes; e Diogo Lopes
de Sousa, governador da casa do civel, tomaram então conta do governo,
proseguindo as côrtes. O povo insistia nas suas pretensões, e dava já
visiveis signaes de revolta, cujo foco era Santarem, e cuja alma parece
ter sido Phebo-Moniz, que ousou appellidar de traidores e vendidos a
Castella os tres governadores que realmente o eram--Mascarenhas, Sá de
Menezes, e Lopes de Sousa, requerendo fossem substituidos por outros.
Temendo talvez que a minoria d'aquelle symulachro de representação
nacional servisse de centro a uma energica resistencia ás pretensões
castelhanas, o governo dissolveu a assembléa, e a acceitação de Philippe
II para rei de Portugal foi definitivamente resolvida.

D. Antonio, cujo nascimento de bastardia, cujo caracter audaz, e uma
grande popularidade recordavam n'elle o mestre d'Aviz, depois de ter
covardemente negociado com o manhoso filho de Carlos V, e de não lhe
haverem sido acceitas as propostas pelo alto preço em que avaliava a sua
traição á patria, lançou-se nos braços da gentalha, persuadido de que
com ella poderia disputar a corôa ao seu poderoso rival. A casa de
Bragança, essa contentava-se com fazer allegações de direito; porque o
genio brando e timido do duque não o habilitava para proceder do modo
que requeria a gravidade das circumstancias politicas.

Finalmente a revolta dirigida por D. Antonio, que se fez acclamar rei de
Portugal, rebentou em Santarem, e estendeu-se a Lisboa, e a Setubal,
donde os tres governadores affeiçoados ao dominio extrangeiro, e que ahi
se tinham acolhido como a logar seguro, fugiram para Ayamonte e
declararam francamente, por uma sentença a favor do rei castelhano, que
de feito renegavam a independencia do seu paiz.

Entretanto o famoso duque d'Alva, talvez o primeiro capitão do seu
tempo, entrava com um poderoso exercito pelo Alemtejo e subjugava
sucessivamente todas as povoações importantes. Chegado a Setubal e
rendida esta villa, embarcou o exercito hespanhol na armada de D. Alvaro
Bazan, e desembarcando em Cascaes accommeteu Lisboa, que debalde D.
Antonio tentou defender. Assenhoreados os castelhanos da capital, o
reino seguiu brevemente o destino d'ella, e D. Antonio, foragido por
muito tempo, teve de ir por fim buscar um asylo em França, onde machinou
todas as suas vans tentativas para recuperar um sceptro que não soubera
conservar.

Tal é em resumo a fórma por que Portugal cahiu debaixo do jugo
castelhano. Os documentos de que vamos dar noticia illustram uma parte
das tramas que Philippe II empregou para obter o seu tão facil triumpho,
o qual deveu mais a esses enredos e á corrupção do paiz conquistado, que
á pericia dos seus generaes e ao valor dos seus soldados, que debalde
luctavam por subjugar os Paizes-baixos, onde na verdade o povo queria e
sabia ser livre.


Uma collecção de papeis varios, em grande parte originaes, relativos ao
periodo do dominio castelhano, existe entre os manuscriptos da
bibliotheca real. Puzeram-lhe por titulo: _Governo d'Hespanha_. No
primeiro volume se acham os documentos de que vamos dar noticia, e que
são os mais importantes, talvez, de toda a colecção, não só por
desconhecidos e originaes, mas por dizerem respeito a uma epocha da
nossa historia, cujos acontecimentos, sendo de altissima importancia,
são, como dissemos já, dos mais imperfeitamente estudados, ao menos nas
causas que os produziram.

O volume começa por algumas cartas originaes da rainha D. Catharina, e
dos infantes D. Luiz, D. Izabel (rainha d'Hespanha), D. Duarte, cardeal
D. Henrique, D. Fernando, e emfim D. João III. Segue-se o auto de posse
do mestrado da Ordem de Christo, tomada em nome d'el-rei D. Sebastião
por ordem da rainha D. Catharina, e depois uma carta que parece de
Antonio Perez, o famoso secretario de Philippe II, dirigida a este
principe em 1562, ácerca de negocios com Portugal, que do contexto não
consta quaes sejam, senão no artigo que versa sobre questões d'etiqueta
na recepção de um embaixador portuguez. Esta carta, cotada á margem pela
letra de Philippe II, não offerece nada notavel. Acha-se apoz isto uma
copia de nomeação dos governadores que D. Sebastião deixou no reino
partindo para Africa, e immediatamente um relatorio em castelhano da
acclamação do cardeal rei depois da morte de D. Sebastião. Seguem-se a
estes papeis os documentos de que vamos tractar.

É o primeiro o celebre maço que, em virtude da resolução das côrtes de
1579, se mandou guardar em um cofre de tres chaves, e em que se continha
a patente ou nomeação dos onze juizes que deviam julgar a causa da
successão, e o regimento que lhes cumpria guardar. Juncto a estes dois
diplomas está a nomeação dos cinco governadores e o regimento de seu
cargo. Todos os quatro documentos são datados de 12 de junho de 1579. Os
dois regimentos conservam ainda o sello grande d'el-rei em cera
vermelha, posto que já damnificado no dos juizes. Nas patentes apenas
restam vestigios d'elle[22]. Precede a tudo o invólucro em que estavam
mettidos os dois diplomas relativos aos juizes: tem por fóra a
declaração dos papeis que continha, datada de 13 de junho e assignada de
chancella por el-rei. Conserva ainda tres sellos ou antes sinetes em
lacre vermelho com que o maço estava fechado[23]. A circumstancia mais
notavel que se encontra n'estes documentos é conhecer-se nas cartas de
nomeação ou patentes que ambas ellas foram escriptas antes de se haver
resolvido quaes seriam tanto os governadores como os juizes; porque,
posto que os nomes estejam lançados pela mesma letra, vê-se, todavia,
claramente que foram ahi introduzidos depois, nos claros que para isso
se deixaram.

Apoz estes documentos estão dois quartos de papel escriptos pela mão de
Philippe II, um em linhas atravessadas, outro ao alto; este bastante
lacerado, mas que todavia se póde ainda ler apezar do pessimo caracter
da letra, e mais que tudo das frequentes abreviaturas, algumas das quaes
é mui difficultoso adivinhar. O primeiro é a continuação do segundo,
sendo talvez os dois uma meia folha dobrada e inserida assim no volume.
É uma especie de breve instrucção dada a alguem sobre as suas pretensões
em Portugal. Não tem data; mas pelo contexto vê-se que é posterior á
inviatura de Christovão de Moura e do duque d'Ossuna. Está escripta em
castelhano[24]. Transcrevemol-a porque a julgamos assaz interessante:

«Pedi-lhe que _pois está tão clara e chan minha justiça_ que me mande
logo jurar; dizendo-lhe isto com mui boas palavras, pela muita
_confiança que faço da sua pessoa_.»

«Que se disser que não será preciso, porque elle pensa em casar e póde
ter filhos, se lhe diga que não embargando isso o faça condicionalmente,
por quanto convem que fique aplanado e prevenido o negocio da
successão.»

«Que se elle respondesse falando na _carta que enviou_, e dizendo que
quer esperar resposta, n'esse caso que se veja logo o que convirá
responder-lhe.»

«Que, além d'isso, me parece convem enviar despacho ao duque[25] para o
caso que el-rei faltasse em quanto andam estas perguntas e respostas, e
haver poderes meus a elle e a D. Christovão para o que conviesse
tractar, e para os protestos que poderia convir fazerem-se.»

«Que, ainda que isto se póde examinar mais devagar, bom será, pelo que
póde succeder, se lhes envie logo para isso ao menos a auctorisação. E
se veja tambem _se se entrará agora_[26], e se se lhes dirá que façam os
protestos no caso que sejam necessarios.»

O ultimo paragrapho é escripto com taes breves e, segundo parece, com
tal rapidez, que apenas se podem lêr com muita difficuldade e incerteza
estas palavras: «_Demàs de los del consejo désse parte (?) al doctor (?)
Rodrigo Vaz y Molina. Fray Diego, fray....... si viniere (?) por la
platica que traen de lo de allà; y, si pareciere,_ _Guardiola, por si
convenieren tres, pues queda ya allà_.»

Já Carlos V pensava, durante a menoridade de D. Sebastião, em unir a
coroa da Portugal á de Castella, o que se patentêa no documento
immediato. É este uma carta sem assignatura, mas datada de 29 de outubro
de 1578 e dirigida a Philippe II, a qual contem o seguinte:

«Senhor--O padre Ribadeneira[27], um dos homens mais graves da Companhia
de Jesus, me disse que o imperador N. S. commetteu ao padre Francisco de
Borja[28], sendo commissario d'aquella Ordem, que fosse a Portugal a
titulo de visitar a sua provincia, sendo a sua commissão principal falar
á rainha D. Catharina, e dizer-lhe da sua parte o muito que sua
majestade desejava que n'aquelle reino se jurasse por principe herdeiro,
na falta de el-rei D. Sebastião, o principe D. Carlos seu neto[29]. Sua
Alteza respondeu ao padre Francisco de Borja que, ainda que isso _era
mui conforme á razão e á justiça_, não ousaria, comtudo, propol-o,
_porque a apedrejariam n'aquelle reino_. Pareceu-me cousa de importancia
para o estado em que as cousas de Portugal estão, e por isso o quiz
communicar a Vossa Majestade.»

Á margem da carta está escripta por Philippe II esta nota:

«Não me lembro de tal, _ainda que assim aconteceu por certo_. Como eu,
Gurza ignora-o. Não estava cá então. No caso de importar, Gurza
podel-o-ha saber...... mas não creio que importe nada para o caso
d'agora. Seria porém bom que...... se soubesse d'este Ribadeneira que
bons officios poderiam fazer os da Companhia[30] n'este negocio, a seu
tempo; porque creio que _os membros d'ella em Portugal não os fazem
agora dos melhores_, e assim será bem que estejam por minha parte, se a
isso se podér dar remedio.»

Segue-se um bilhete com a data de 6 de fevereiro de 1579, tambem cotado
por Philippe II, acompanhando a remessa de um officio para ser visto por
elle. Tem pela sua letra no fim: «Estou-o vendo; que parece aperta o
negocio de Portugal. Tende o correio prompto, que já o vou despachar.»

O documento immediato é uma carta assignada por D. João da Silva[31],
datada de 3 de novembro de 1579, de Madrid. Não contém cousa importante;
mas n'um post-scriptum pede se lhe mande certa allegacão feita para
provar que, se o cardeal der sentença contra Philippe, será isso
_aggravo sufficiente para mover as armas_. Diz que é para _corroboral-a_
com outras allegações.

Segue-se outra carta assignada só com as iniciaes J. S. da mesma letra
da antecedente. É um dos documentos mais curiosos da collecção, porque
nos revela quaes eram os meneios secretos do prior do Crato. É da mesma
data da anterior e dirigida a el-rei de Castella.

«Catholica Majestade--No particular de D. Antonio, parece-me que
Mattheus Vasquez, para entreter aquelle homem, lhe poderia dizer que
esta sentença[32] altera todo o _estado do negocio_, e que depois d'ella
não se pode ter certeza que seu amo esteja do _mesmo parecer_; e tambem
se duvída se elle ousará ter communicação com D. Antonio, sendo _creado
d'el-rei_, como é, e do _seu conselho_[33]. Que declare, pois, o que
pensa fazer n'este caso. E se todavia quer proseguir na sua commissão,
que escreva a D. Antonio, dizendo-lhe que V. M. sentiu os trabalhos em
que el-rei o metteu, e que deseja saber se está ainda do _mesmo animo_
de que o seu agente significou que estava; porque, _ainda que a proposta
offereça terriveis difficuldades_, a boa vontade que V. M. lhe tem
aplanará as que se poderem aplanar, para lhe fazer mercê e contental-o.
Diga-lhe tambem Mattheus Vasquez que não sabe o caminho que tomará o
senhor D. Antonio; pois o estar no reino lhe será tão difficil e
perigoso para a sua segurança; e sahindo não tem no mundo aonde se
acolher senão aqui, porque a outra qualquer parte aonde vá lh'o tomariam
a mal: que, se viesse para V. M., não poderiam as suas cousas deixar de
se comporem com muita vantagem, ficando V. M. _penhorado de elle se
entregar em suas mãos_: que veja se lhe parece escrever-lhe n'este
sentido, pois com brevidade se poderá saber a sua resolução para se
proceder no ponto principal com mais clareza, sabendo-se de que animo
está depois da sentença.»

«Tambem se lhe póde dizer que V. M. se admirou da opinião que na sua
carta mostra ter concebido de que os ministros de V. M. em Portugal e em
Castella lhe têem feito máus officios com V. M., e que não sabe o que o
moveu a acreditar similhante cousa, sendo exactamente o contrario do que
passa em realidade, porque a todos parece mui bem que V. M. o _recolha_
e lhe faça toda a mercê possivel; e que elle agente deveria desenganal-o
d'isso e trazel-o a partidos convenientes, visto que assim lhe fará
maior serviço do que pensa, e V. M. _lh'o agradecerá e satisfará como
merece_. E se o podér trazer a que escreva e espere resposta,
_ganhar-se-ha, porventura, todo o tempo de que precisamos para saber o
que se fez em Roma e se vai obrando em Portugal, para conforme a isso se
temperar a practica do concerto_.»

«Se, como receio, não quizesse dilação alguma, mas ir logo tractar do
negocio, poder-se-lhe-ha responder: 1.^o que Mattheus Vasquez se espanta
de que tomasse a seu cargo propôr cousas tão contrarias a toda a boa
razão; que em D. Antonio não é admiração que o appetite de reinar,
sentimento tão poderoso, o não deixe vêr as impossibilidades que propõe;
porque, quanto ao primeiro ponto, o _que cede a V. M. é deixar-lhe o
chamar-se rei e prover quatro officios, que depois de providos fiquem
subordinados a elle_; quanto ao segundo não adverte que, se não
conviesse ao bem commum (o que poderia ser por mil modos) que elle
governasse aquelles reinos, com que consciencia lhe parece que poderia
V. M. encommendar-lh'o por tempo limitado, _quanto mais por toda a sua
vida_, sobre tudo tendo elle em Portugal tantas causas de odio e de
affecto pelas pretensões em que tem andado, de modo que nada haveria em
que procedesse com animo desassombrado?--que considere quando se viu no
mundo que um rei demittisse a outrem o _provimento temporal e espiritual
d'officios e beneficios_?--que se lhe parece que em tudo se póde convir
_para assegurar a posse de um reino_, que ainda quando isso dependesse
da vontade de D. Antonio, não depende realmente senão da justiça e das
forças de V. M.; que se desengane que para não fazer uma semjustiça a um
particular, quanto mais a um reino inteiro, aventuraria V. M. não só o
direito que tem a Portugal, mas até quantos reinos lhe restam; que,
ainda quando assim não fosse, V. M. de nenhum modo podia resolver ponto
algum que tocasse ao governo do reino até á declaração d'el-rei, quer
favoravel, quer contraria; que não se lhe diz isto porque se desconfie
de que não podessem dispôr-se as cousas de modo que não houvesse
inconveniente em dar-se-lhe o governo, mas só porque entenda que as
particularidades que sobre isso aponta não se podem propôr nem ouvir:
quanto mais que reinos deu Deus a V. M., e cargos taes provê de mar e
terra, que não eram somenos para seu proprio irmão: de maneira que o
remedio de D. Antonio não está só no governo de Portugal.»

«Que para que V. M. _o accrescente em fazenda, que é o segundo ponto_,
sempre é tempo de mover practica e trazel-a a effeito; que encolha um
pouco a primeira pretensão e pense melhor n'ella, porque, vindo mais
moderada, V. M. ha por bem que se tracte e resolva em seu proveito e
muito á sua satisfação. E, vindo ás particularidades, se lhe peça tempo
para mandar saber a Portugal _que fazendas são estas em que pede a
recompensa_, e a sua qualidade e quantidade, e que se lhe offereça
fazel-o com toda a brevidade e segredo. Se não convier n'isto,
poder-se-lhe-hão dar quatrocentos mil ducados pagos em Portugal dentro
de quatro annos, contados desde o dia em que V. M. começar a reinar, e
mais cem mil que se hão de dar quando jurarem a V. M. por principe: que
isto lhe convirá mais que tudo, para o empregar do modo que quizer, e
testal-o como lhe aprouver: que considere que perderia o tempo em querer
provar que é legitimo; porque V. M. não _se funda senão em ser maior na
edade, sem attender a paes, mas sim como se todos os sobrinhos d'el-rei
fossem seus filhos, entre os quaes V. M. é o primogenito_. Até aqui me
parece que se póde chegar; e n'estes termos V. M. seja servido ordenar a
Mattheus Vasquez me avise para Toledo do que se fôr fazendo e do que
tiver parecido a V. M. sobre o systema que proponho.»

A carta que vem apoz esta, por differente letra, sem assignatura e
datada de 22 de janeiro de 1580, posto seja, segundo parece, relativa ás
intrigas tenebrosas d'aquelle tempo, não nos dá luz alguma, salvo no
ultimo paragrapho, e no fim de uma nota á margem que parece da letra de
D. João da Silva. De uma e d'outra cousa se vê que o agente de D.
Antonio vacillava já em servil-o, e que se tractava de o corromper ou de
remuneral-o da corrupção.

«Costa[34] está amofinadissimo de não ter resposta de D. Antonio, e quer
retirar-se para sua casa sem o tornar a procurar. Disse-o a S. M. que
quer saber o que parece a V. S.^a que se diga a Costa n'este caso.»

Diz a nota:

«Parece-me que se restitua o papel a Costa, e que se lhe diga por modo
de conselho que espere o primeiro correio que vier de Portugal, o qual
esperamos por horas, para que vá instruido do que lá _poderá fazer em
beneficio destes negocios_, e do sr. D. Antonio, e se porfiar, deixal-o
ir, _dando-lhe alguma cousa_.»

Pelo documento anterior a este ultimo apparece-nos em toda a sua
hediondez o procedimento do prior do Crato, que se contentava de vêr a
patria sob o cutello do _demonio do Meio-dia_, denominação que bem coube
a Philippe II pelo seu genio suspeitoso, refalsado, feroz e tyrannico,
com tanto que elle fosse o instrumento do despotismo extrangeiro. E foi
este homem, por quem Diogo Botelho, o conde de Vimioso, D. Pedro da
Cunha, em fim os raros que ainda conservavam puras as tradições
generosas da edade-media, arriscaram ou perderam a fortuna, a liberdade
ou a vida: foi este homem que o vulgo, entre o qual vivia ainda o amor
da independencia nacional, acclamava rei erguendo-o sobre o pavez
popular!--Governador de Portugal, recebidos os bens da corôa que pedia,
elle, descendente do Mestre d'Aviz, teria sido o primeiro em ir ajoelhar
aos pés do despotico successor de de D. João I de Castella.

Os documentos que se seguem apresentam-nos alguns dos negros caracteres
d'aquelles cuja compra, na grande feira de vileza e deslealdade em que
Portugal se convertera, foi uma boa veniaga para o manhoso comprador.
Ahi veremos tambem o que já dissemos--que não era um ou outro o
prevertido, mas sim que a dissolução politica se tinha tornado profunda
e geral.


Já dissemos que os agentes ostensivos de Philippe II em Portugal,
durante o curto periodo do reinado do cardeal D. Henrique e da regencia
dos governadores, foram D. Christovão de Moura e o duque de Ossuna, a
que se haviam ajunctado, tambem com um caracter official, tres
jurisconsultos--Rodrigo Vasques, Molina, e Guardiola. Todas estas
demonstrações publicas da pretensão do rei castelhano, e muitas das
negociações secretas, corriam por intervenção dos cinco; outros
individuos, porém, que se correspondiam directamente com a côrte de
Madrid trabalhavam em silencio, mas porventura ainda mais efficazmente,
em mover os animos, e em aplanar as difficuldades materiaes que
embaraçavam o bom exito da empreza. Uma parte d'esta correspondencia
existe ainda, se não no original, ao menos n'uma especie de resumos,
feitos talvez pelos secretarios de estado, a quem era dirigida, para
serem apresentados a Philippe II, cujas resoluções estão postas á margem
pela sua propria letra, ora seguidamente, ora ao lado do extracto
respectivo de cada um dos paragraphos. São estes extractos e outros os
que ora seguem. O primeiro é de uma carta de um certo Pedro Rol de
Lacerda datada de 15 de julho de 1579. Diz assim:

«Recebeu a 9 d'este a de S. M. em que lhe mandava que fosse para
Valencia[35].--Que logo o cumprira.»

«Que tivesse boa correspondencia com os portuguezes para os persuadir na
fórma que se lhe ordena.--Que alguns e até muitos _conhecem o que se
lhes diz; mas não ousam declarar-se até que seja tempo_.»

«Lembra _a carta de crença_ de S. M. para poder encaminhar melhor este
negocio, e da qual fará uso para com aquelles que lhe parecer,
_fazendo-lhes oferecimentos da parte de S. M._; e affirma que isto seria
de _muito effeito_:»

«Os que entendem o que se lhes ponderou ácerca do que arriscam e podem
perder, temem que S. M. os metta em apertos. Elle tem procurado
desenganal-os, dizendo-lhes que podem tractar dos meios (?)
offerecendo-se-lhes para medianeiro; mas respondem que _não se atrevem
por ora_.»

O resto do extracto não offerece cousa de importancia; por isso o
omittimos. A nota de Philippe II, escripta no verso do papel, diz:

«Que prosiga. Sabei do.... se lhe foi enviada carta de crença, e se não
que se lhe envie como aos outros: que lhes assegure que não se apertará
com elles, nem haverá novidade a seu respeito. Avisai o conde.... que,
se não responderam, respondam; digo a dom.... para que se envie.»

O extracto immediato é de uma carta datada de Almeirim a 27 de janeiro
de 1580, e escripta por André Gaspar, corso, agente secreto, segundo
parece, de Castella. Contem o seguinte:

«Que S. A.[36] esteve tres dias mui doente, e que pensavam não
escapasse, e que n'aquelle dia melhorára e comia um pouco mais:»

«Que apesar da gravidade da doença vieram no dia 24 os cinco primeiros
bancos[37] dos procuradores de côrtes, e se lhes mostrou o que o braço
ecclesiastico e militar (nobreza) tinham resolvido. Pedindo-lhes que
fizessem o mesmo, replicaram que se ajunctariam e responderiam:»

«Que depois de se haverem junctado resolveram que lhes tocava a eleição,
e que declarasse S. A. por sentença de letrados este ponto, pois lhes
havia acceitado a demanda, accrescentando que Deus désse larga vida a S.
A.: que depois dos seus dias elles elegeriam rei; porém que, se agora
lhes declarasse successor portuguez, o acceitariam; mas sendo S. M.
(Philippe II), em tal não queriam ouvir falar, _e antes soffreriam a
morte_:»

«Que posto S. A. estivesse tão infermo lhes ouviu _pacientemente_ esta
resposta no dia 25, e lhes respondeu que dentro de dois dias
sentenciaria sobre o ponto da eleição, e assim os despediu:»

«Que depois mandou chamar os do seu conselho e letrados, que assentaram
não tocar aos procuradores a eleição, e que se esperava a sentença sobre
este artigo no dia seguinte:»

«Que n'aquelle mesmo dia enviara S. A. o bispo Pinheiro com um recado
aos procuradores, aspero, segundo dizem, o que saberia quando o bispo
voltasse:»

«Que, vivendo S. A. oito dias, espera que amansem; e quando não queiram,
como diz _aquelle amigo_, tem S. A. determinado levar o negocio ao
cabo:»

«Que o _amigo_ faz mui bons officios com S. A., e elle solicita esses
officios, apertando-o com os inconvenientes que poderiam sobrevir:»

«_Que os fidalgos e prelados estão mui conformes_ com a vontade de S.
A., e que tudo depende da sua vida:»

«Que D. Antonio é que traz alterados os procuradores por intervenção de
frades, fazendo todos os maus officios que podem contra S. M.:»

«Que com aquelle seu amigo francez, que está por parte do seu rei
solicitando os procuradores e D. Antonio, procurou falar, e
responder-lhe que D. Antonio lhe tinha dicto que se a sentença se désse
a favor de S. M. _elle seria o primeiro a vir beijar-lhe a mão como a
seu rei_, e quando não, nada queria fazer:»

«Que soube do francez que o seu rei se via muito embaraçado com os
lutheranos, e que não queria que os portuguezes confiassem muito no
soccorro d'elle:»

«Que S. A. manda hoje o meirinho-mór[38] a Lisboa para socegar a gente
do povo e ter conta na cidade, e vai com mui bom animo e vontade.»

(«Não ia a isso, segundo me escrevem, mas sim a prevenir a armada que ha
de ir para a India, como vedor da fazenda, que é agora, o que vem a ser
como contador-mór. E teem n'isto das armadas melhor fórma que
cá.»--_Nota de Philippe II, á margem_.)

«Que, despedindo-se de S. A. (o meirinho-mór), lhe disse que
sentenceasse por S. M., _visto haver-lhe dicto que o direito era seu_, e
que se apressasse em dar o seu a seu dono, e não deixasse o reino em
perdição:»

«Que S. A. lhe respondeu que em breve sentenciaria.»

«Que a isto lhe replicou o meirinho-mór que désse a sentença e não
curasse de tractar de concertos com os procuradores, os quaes depois se
poderiam fazer com S. M.; ao que lhe tornou que d'um modo ou d'outro não
tardaria a dar a sentença.»

«Que o meirinho-mór faz novas instancias sobre a conveniencia de S. M.
se approximar das fronteiras d'aquelle reino.»

«Que S. A. não está bem com o duque de Bragança, _nem o póde ver, depois
que não quiz fazer o que lhe mandou propôr por Paulo Affonso, e ainda
mais depois que lhe disseram que anda em ajustes com D. Antonio_.»

«Louva o bom proceder e officios de D. Christovão de Moura, e diz que
elle por sua parte não descançará.

«Espera que ainda que os procuradores bravateem não se poderão defender,
porque não têem dinheiro, nem munições, nem armas, nem gente de vulto;
nem pensam que S. M. haja de se mover d'aqui.»[39]

«Entende que em lá sabendo que S. M. se encaminha para aquelle reino se
aplacarão.»


Os extractos immediatos aos que anteriormente publicámos são de uma
carta, datada de Almeirim a 22 de março de 1580 e escripta pelo
licenciado Medellin, que d'esta carta e d'outra sua se vê ter sido um
dos mais activos agentes da usurpação castelhana. É um dos documentos
importantes, pelas materias de que tracta e notas que o acompanham. O
seu conteudo é o seguinte:

«Recebeu as cartas que se lhe escreveram.»

«Representa haver feito lá todos os bons officios que pôde, e que aos
ministros de S. M. parece que elles têem aproveitado.»

«Que Miguel Telles, alcaide de Marvão, ainda não partiu, e que o acha
duro de condição, ainda que o escutou placidamente, e que espera
reduzil-o, posto que lhe affirmasse que a qualquer outro não soffreria o
que lhe elle disse.»

«Que Manuel Alvarez, homem nobre e rico, que é feitor do irmão do
alcaide, e todo d'elles, e que vive n'aquella praça, levou elle Medellin
a casa de Rodrigo Vasquez; que este se offereceu para servir devéras a
S. M. tractando em Marvão com todas as cautelas com Miguel Telles para o
pôr em bom caminho.»

«Que as cartas que S. M. mandou escrever aos Tres-Estados foram bem
recebidas, e fizeram muito effeito, junctamente com o discurso que
Rodrigo Vasquez lhes fez.»

«Diz que houve descuido em não falar aos procuradores antes, e
principalmente quando el-rei morreu: que isto fôra de grande
importancia, como o advertiram Antonio Carrilho, procurador por Marvão,
e outros. Que elle o lembrou e assim se resolveu, mas que até agora se
não fez.»

«Tambem diz que foi de parecer que os procuradores estivessem em
Almeirim, para que todos os dias se podesse tractar com elles, e não
ficassem entregues a D. Antonio; que os dictos procuradores se mostram
sentidos do pouco caso que se fazia d'elles.»

«Que os que tinhamos por nossa parte se ausentaram ha dias, logo que se
lhes declarou que as côrtes estavam acabadas com a morte d'el-rei; e não
havendo quem os entretivesse se foram os mais d'elles; ficando os
parciaes de D. Antonio e do duque de Bragança, que por certo buscavam
meios de os reter.»

«Demonstra como este inconveniente se deu na realidade, porque já se
experimentou com os outros dois Braços que têem estado em Almeirim, os
quaes se mostram mais partidarios de S. M. por os seus ministros os
haverem tractado; e os procuradores, por não os haverem conversado, se
têem portado mal causando alvorotos.»

«Que os procuradores que estavam de bom animo lhe diziam que não ousavam
falar, porque em falando iam á noite a suas casas queixar-se (os
outros?) que não os deixavam em liberdade.»

Á margem dos paragraphos antecedentes acham-se tres notas, duas pela
letra de Philippe II, e uma pela de D. João da Silva.

Primeira, de Philippe II:--«Veja o conde tambem esta, que ha ahi cousas
de consideração.»

Segunda, de D. João da Silva:--«Esta é mui boa carta. O bispo de
Portalegre que torne logo depois de Paschoa em todo o caso, e seja um
dos que fiquem, se fôr possivel. Aquelle Melchior do Amaral de que fala
é homem de muito juizo e honra; e entendo que entre a gente de letras e
nos tribunaes tem S. M. grande parcialidade. Depois vi e sube com gosto
que o bairro de Portalegre não se movia.»[40]

Terceira, de Philippe II:--«Diz mui bem o conde, e assim escrevi em
conformidade d'isso, e notai se ha alguns pontos de importancia a que
convenha responder em particular, e um d'elles é este.»

Segue o extracto:

«Diz que falando-se individualmente aos portuguezes entendem a razão, e
quanto lhes importa serem de S. M. Dilata-se em representar isto.»

«Que não sabem dar outra resposta senão que se julgue a causa.»

«Que Rodrigo Vasquez tem desempenhado bem a sua obrigação no particular
e nas junctas.»

«Que o bispo de Portalegre quer ir na semana sancta á sua egreja, que
está d'alli 18 leguas; que lhe disse não fosse, e que lhe respondeu
voltaria; e que elle tambem vai para Valencia, que fica a 4 leguas de
Portalegre; que se lhe póde escrever para lá, se S. M. fôr servido que
faça tornar o bispo depois de Paschoa para onde estiver a côrte.
Assegura a boa vontade do bispo, e estar ligado com elle. Que o
licenciado Rodrigo Vasquez foi de parecer que se fosse por emquanto, e
que elle partia para Lisboa.»

«Que não deixa de aperceber-se aquella gente enviando armas aos povos.»

«Adverte de parecer commum que qualquer dilação que S. M. faça será
muito damnosa, e que o ter já antes entrado fôra de grande importancia.»

Á margem, e acompanhando todos estes paragraphos, lê-se a seguinte nota
de Philippe II:

«E assim dae noticia ao conde para que o resolva na juncta; e que
convirá escrever aos fronteiros de lá que negocêem com os logares
visinhos que têem voto em côrtes, e procurem têl-os de sua parte, a
elles e aos procuradores. Se o bispo se foi, convem que torne logo, e o
Medellin tambem, e assim se lhes escreva, e que nos avise sempre do que
houver, e que eu me approximarei de lá com brevidade e forças (?).»

Continuam os extractos:

«A este proposito diz que Melchior do Amaral, membro do conselho
d'estado n'aquelle reino, que veio agora resgatado e que é um dos de
maior qualidade, lhe disse que não sabia porque S. M. não entrava no
reino.»

«Que o dicto Melchior do Amaral é de parecer que Portugal ganha muito
n'isso, e que, se porventura S. M. não remedeia a pobreza d'elle, não
sabe quem ha de remedial-a.»

«Que diz tambem que o reino deve tres milhões, e que faltam trezentos
mil cruzados para chegar a receita á despeza, o que elle sabe pelos
livros da fazenda real.»

Aqui pôz Philippe II esta nota:

«Mau é isso, visto como estamos por cá.»

Prosegue o extracto:

«Que as côrtes se reduzem a menor numero: os procuradores do povo a 30,
os prelados a 3, e os fidalgos a 9.»

«Que o bispo de Portalegre lhe disse que seria um d'elles, e que os mais
da côrte se governam por elle.»

Extracto da carta que vem inclusa:

«Que o bispo lhe disse, depois de estar escripta a carta antecedente,
que não escrevia a v. m.^{cê} por não saber da partida do correio; que o
faria no outro, e que breve esperava vêr-se com v. m.^{cê}»

«Que ainda não era certa a sua ida a Portalegre, porque os governadores
o não deixavam, e que o tinham emprazado para no dia seguinte se vêr com
elles ás duas horas.»

«Que na segunda-feira da juncta que se fez de todos os tres braços em
Almeirim, quando D. Christovão de Moura entrou para dar a carta de S. M.
houve algum alvoroto, e o bispo de Portalegre se travou com Phebo Moniz,
procurador por Lisboa, dizendo-lhe muitas palavras asperas, de modo que
o Phebo se poz de joelhos diante d'elle, e chegaram muitos procuradores
ao bispo dizendo-lhe se queria alguma cousa, e que o mesmo lhe foram
depois dizer a sua casa.»

«Que lhe disse que désse parte d'isto, e que lhe parecia que se
ajunctariam, como de novo, a côrtes os que faltavam de todos os tres
braços. Que em todos os tres se propôz que se désse dinheiro para a
defeza do reino, e que no dos bispos e nobreza se votou que tal se não
fizesse, e que no do povo ha agora differenças sobre isto.»

«Que tambem lhe disse que avisasse para que S. M. désse ordem a
escrever-se de cá para se diligenciar que _Martim Gonçalves da Camara
não assistisse com os governadores_, visto não ter cargo que exercer;
_porque era prejudicial_.»

«Que tudo isto advertiu a Rodrigo Vasquez.»

Segue-se a copia de uma carta dirigida a Philippe II e datada d'Almeirim
a 25 de março de 1580, a qual, pela resposta d'el-rei, que se acha
algumas folhas mais adiante, no seu original, se vê ser do duque de
Ossuna. Transcrevel-a-hemos com a dicta resposta.

«Sacra Catholica Real Majestade.--Ainda que os tres despachos de V. M.
com que de presente me acho, de 13, 14, e 20 do corrente, são em
resposta de outros meus, contêem alguns particulares a que responderei
no primeiro correio que fôr apoz este, o qual leva só a relação, que V.
M. ordenou se lhe enviasse, do que nos pareceu se devia responder aos
mensageiros que lá estão, se bem que é necessario pôl-o em melhor fórma,
porque a occupação das diligencias feitas esta semana não deram logar a
emendar-se cá; e parecendo-me que esse inconveniente é pequeno, ao mesmo
passo que seria mui grande o não chegar a tempo, tenho por melhor que vá
como fica dicto, para que V. M. despache brevemente os mensageiros, os
quaes bom será despedir na incerteza de tudo o que lhes foi incumbido,
para acabarem de crer que não póde haver n'este negocio meio termo entre
o caminho das graças (que V. M. lhes tem aberto) e o da força, que de
necessidade se deve seguir faltando est'outro.»

«As cartas de V. M. para os Governadores e para os Braços d'este reino
se entregaram com os memoriaes das graças e mercês que se lhes farão se
jurarem a V. M.. Tudo foi bem recebido, e do mesmo modo as dirigidas aos
pretensores.

Espero em Deus que havemos de tirar bom resultado, ainda que não bastam
as demonstrações presentes para o ter por certo; nem posso dar a V. M.
conta miuda de tudo o que ácerca d'isto se passou pela razão que já
disse.»

«Grande contentamento mostram os bem intencionados da vinda da rainha N.
Sr.^a a essa sancta casa, porque d'isso deduzem que V. M. melhor se
poderá deter onde for preciso, do que se V. M. houvera ficado em Madrid.
Guarde N. S., etc.»

Philippe II respondeu:

«Duque primo.--A rainha e eu chegámos aqui vespera de N. Sr.^a bons,
graças a Deus. E porque desejava cartas vossas mais recentes que as de
12 do passado, folguei muito com as de 25, por saber o que teria
resultado dos despachos que lá estavam, e saber o vosso voto e dos
outros meus ministros pelo que toca ao acolhimento que se devia fazer
aos mensageiros que d'ahi vem, e a resposta que se lhes poderia dar; e
chegou a bom tempo, porque se achavam já a quatro leguas d'aqui. Resolvi
tractal-os do modo que vereis pelo memorial que vai incluso,
parecendo-me que devia tomar aquelle caminho para que não nos fique por
experimentar nenhuma das cousas que podem servir para chamar á razão os
d'esse reino, e obrigal-os a que por sua parte façam o que devem,
tirando-lhes todo o genero de achaque ou escusa, como parece teriam se
não se lhes désse n'isso satisfação. E quando a sua dureza fosse tanta
que nada bastasse, servirá ao menos para inteira justificação do damno
que lhes vier da guerra; cujos meios se vão apromptando sem perda de
tempo, antes se aproveita por tal modo que, se for mister, em poucos
dias se poderá pôr na fronteira o numero de gente que vereis da relação
que vos ha de mostrar D. Christovão de Moura. Tenho tenção de ir mui
breve para Merida ou Badajoz, motivo porque já mandei arranjar aposentos
n'aquellas duas cidades. Praza a Deus que as diligencias que lá se
fizeram com os Braços, Governadores, e cidades do primeiro banco, tenham
aproveitado tanto que de lá possa passar logo a esse reino, facil e
pacificamente, o que muito desejaria assim acontecesse pelo que a elles
proprios lhes convem. Do successo e da resolução que tomarem espero já
desejoso a noticia.»

«Tendo visto a carta do marquez de Villa Real, e a satisfação que
mostraes ter d'elle e dos de sua casa, lhe mandei escrever a que vai com
esta para que lh'a deis ou envieis, assegurando-lhes que os hei de
honrar e favorecer a todos; e n'esta substancia podereis dar o recado
que vos parecer a D. Jorge de Noronha seu primo, porque, ainda que
recebi a sua carta, pareceu que não era preciso responder-lhe eu, mas
que fizesseis vós este officio, por ter elle o genio que descreveis, e
cá se ficou entendendo.»

«O mesmo, ou o que vos parecer, fareis com o bispo capellão-mór[41] pelo
que diz no bilhete que vos escreveu; que justo é agradecer-lhe a sua boa
inclinação.»

«Conformando-me com o que advertis, tenho por mui necessario que com
grande brevidade se ordene uma boa, breve, e substancial relação de como
me pertence justamente a successão, e assim mandei que se pozesse no
memorial; e a vós encarrego muito que tenhaes particular cuidado em que
se faça e se me envie sem perda de tempo. De mais proveito fôra ter
sahido antes, porém mais vale tarde que nunca.»

«Se (o que Deus nunca permitta) se houver de usar de força, tambem então
se publicará outro escripto que justifique a guerra; e já cá mandei que
se vá considerando o que deve conter, e bom será que lá se faça o mesmo
para aproveitar o tempo, conferindo-se depois um com outro para se tomar
a resolução que parecer mais a proposito.»

Esta resposta é datada de Guadalupe no 1.^o de abril, assignada por
Philippe II e referendada pelo secretario Çayas. Vem apoz ella por copia
uma outra carta datada de Almeirim a 6 de abril, que pelo ironico e
violento attribuiriamos de boa vontade a D. Christovão de Moura, cuja
ancia pelo dominio extrangeiro excedeu a de todos os homens corrompidos
d'aquella triste epocha. O que parece evidente é não ser do duque
d'Ossuna, porque n'ella se allude á carta que na mesma occasião
_escrevia ao embaixador_.

«S. C. R. M.--Ainda que os embaixadores d'este reino parecem pessoas
humildes[42], devem estar tão longe de sel-o, como todos os mais
portuguezes! Digo isto pela diligencia que mostraram em avisar os
governadores do tractamento que julgaram V. M. lhes havia de dar,
parecendo-lhes falta de cortezia não lhes tirar o barrete como é
costume. Toma-se tão mal cá tudo o que é de Castella que, apenas chegou
o aviso de tamanha sem-razão, ajunctaram-se em conselho para
responderem, e depois de Martim Gonçalves ter esbravejado, e de se haver
aproveitado da occasião para encarecer quanto lhes importa dilatar o
negocio, e outras cousas a seu proposito[43], resolveram escrever aos
embaixadores que não se apresentassem a V. M. segunda vez, se da
primeira os não tractasse conforme o estylo. Pareceu-nos conveniente, a
troco de um correio, advertir d'isto a V. M.; e, ainda que eu tenho por
bom que V. M. executasse o que d'antes estava assentado, pois a
embaixada era tal, que não importava nada ouvil-a, ou que elles
voltassem sem a dar, visto V. M. ter feito o mais, segundo me escreve
que lá resolveram, e esses homens lhe beijaram a mão, parece-me que,
havendo passado por tanta cousa, não se deveria tropeçar em dois dedos
mais ou menos de barrete, muito mais havendo de dar isso occasião ao que
de cá lhes escrevem, posto que esses offereçam em tudo motivos para
tractal-os de outra maneira. Bastante custará já a V. M. o que tarda em
começar a fazel-o assim, e a encurtar o fio da brandura de que esta
gente se aproveita para o mal; e assim têem por chança quanto se lhes
diz fóra d'isto, parecendo-lhes impossivel que chegue o tempo do rigor
de véras, que cada dia merecem por novas culpas e desconcertos,
parecendo-lhes que tudo está nas mãos d'elles; e até que vejam signaes
para sahir d'este engano sempre ficarão n'elle, se nosso Senhor não faz
algum milagre, de que bem precisa a obstinação d'este paiz. E porque o
embaixador deve escrever mais extensamente, e ámanhan parte outro
correio, não tenho mais que dizer senão que nosso Senhor guarde, etc.»

Entre esta carta, digna de um intrigante feroz, e as antecedentes estão
os extractos de duas cartas de um agente portuguez que de novo vem
entrar em scena. Este, que escreve ambas ellas de Almeirim no mesmo dia
24 de março, é D. Jorge de Noronha, neto do segundo marquez de
Villa-Real e primo do primeiro duque d'este titulo. O caracter de
vileza, que reina na linguagem d'estes dois documentos, é
verdadeiramente curioso.

Eis oqui o primeiro:

«Recebeu a que S. M. lhe mandou escrever a 17 do corrente, da Aceca:»

«Approva a vinda da rainha n.s. com S. M. pelo especial prazer e honra
que com isso se faz áquelles reinos:»

«Louva tambem a vinda de S. M. pelo amor e tenções christans com que
procede em tudo:»

«Mostra grande sentimento das cartas que dizem escreveu Manuel de Mello
para aquelle reino:»

«Que o bispo de Portalegre diz que o arcebispo d'Evora, tio de Manuel de
Mello, lhe contou que seu sobrinho lhe escrevera que não havia a gente
nem os apercebimentos de guerra que lá soavam; que acham o duque d'Alva
só; e que estivesse seguro de que _se houvesse união no reino não havia
cá poderio bastante contra elle_.»

«Julga que não se deve fazer caso do que diz Manuel de Mello, porque
está cego; que o reino de Portugal é de S. M.; e que póde ir quando
quizer, porque até as creanças cantam que todo o seu remedio está em S.
M.»

«Que, afóra isso, não ha lá forças para se defenderem só do duque
d'Alva, ainda que viesse mais só do que affirma Manuel de Mello; nem se
fala em defeza, nem ha nenhuns fronteiros; e que elle logo que alli
chegou dissera que largava o direito que tinha á frontaria que estava a
seu cargo, para mais claramente mostrar sua intenção.»

«Que muitas outras cousas que passou as deixa por serem largas,
remettendo-se ao duque de Ossuna e mais embaixadores a quem as contou.»

«Que se deram as cartas e recados de S. M. aos governadores e Braços, e
que se fizeram mui boas diligencias com todos, cujo proveito vai
apparecendo, _porque já os mais d'elles estão rendidos, convertidos, e
feitos christãos, e que se baptizaram na agua das listas de mercês que
S. M. fez a todos_, as quaes são mal merecidas, porque ainda não estão
os caminhos de Portugal e Guadalupe cobertos de portuguezes. Pede
licença para ser elle o primeiro que o faça, pois talvez muitos o sigam,
sendo tão natural nos portuguezes a enveja.»

«Que o marquez não escreve por se não achar alli; mas que virá passada a
paschoa, o que será conveniente para a boa conclusão dos negocios.»

A linguagem d'este reptil parece ter suscitado, talvez pelo excesso da
baixeza, as desconfianças do suspeitoso Philippe, porque ao lado do
extracto pôz a seguinte nota, que o indica:

«Fica-me cá a carta, porque creio que será mister envial-a ao duque ou a
D. Christovão pela razão que vos disse, e pelo que ha a respeito de quem
a escreve.»

O segundo extracto contem o seguinte:

«Representa quanto elle e toda a casa do marquez de Villa-Real tem
desejado e procurado, desde a morte d'el-rei D. Sebastião, que se
entregassem aquelles reinos a S. M., a quem de justiça e razão e por
pura necessidade entenderam desde logo pertenciam, e quanto isso era
conveniente, o que esperam se fará com brevidade.»

«Encarece o que tem trabalhado, e quasi brigado para reduzir a gente
d'aquelle reino, que estava mui tenaz, e que procederam com este afferro
por verem o zêlo christianissimo de S. M.»

«Pede que se lembre isto a S. M. e o animo e desejo com que fica o
marquez e toda a sua familia, e quanto hão de ser sempre addictos ao seu
real serviço.»

Este preambulo é destinado a captar a benevolencia do secretario
d'estado castelhano, a fim de se obter por sua intervenção um bom
casamento em Castella para uma filha do marquez de Villa Real. Omittimos
esses paragraphos, que só accidentalmente e em cousas de pouca valia
respeitam aos negocios publicos. Prosegue depois ácerca d'estes:

«Envia tambem um papel e uma carta dos procuradores dos povos, em que se
vê que desejam e querem paz, e que já percebem a mercê que lhes faz
nosso Senhor em lhes dar por seu rei a S. M.

«Que mostrou estes papeis a D. João Mascarenhas, com quem communica tudo
o que se offerece, por ser um dos governadores e dos homens que mais
desejam o serviço de S. M.»

«Que D. João o mostrou aos outros governadores, e lhe affirmou que
importaria muito que elles o vissem, e que diligenciasse obter lista dos
nomes dos mais que podesse achar do mesmo parecer em Santarem. Que
esperava fazer alistar a maior parte d'elles.»

«Que muitos dos procuradores de bom e muito bom animo no negocio se
foram; porque os melhores, já enfadados de não estarem todos d'accordo,
e de verem os de Lisboa, que era a cabeça, mal inclinados, começaram a
partir.»

«Que Manuel de Souza Pacheco, um dos procuradores de Lisboa, já não é
companheiro de Phebo-Moniz, porque se fez christão, e deu palavra ao
bispo e ao arcebispo d'Evora de sel-o sempre, e _que todos se vão
baptizando_.»

«No papel que envia com a carta (a qual é datada de Santarem a 15 de
março, e escripta por um dos procuradores que se chama Rodrigo d'Abreu)
o nome que está riscado é o d'elle D. Jorge, e diz que assim se deu a
ler aos governadores.»

«N'elle representam aos dictos governadores o desejo que tem a maior
parte dos procuradores da paz e quietação em conformidade do que o
governo deseja, tudo pelo bem da christandade.»

«Ahi dizem que é um engano pensar que para tractar dos concertos convem
que sejam menos, quando todos querem paz e concordia, porque já cahiram
na razão e vêem que é necessário.»

«O meio que apontam para isto se poder alcançar é chamal-os dois a dois,
pois chamando-os junctos dizem que não, por não haver quem queira
começar em publico.»

«D. Jorge diz que testifica isto, porque fallou com os mais d'elles.
Recommenda o segredo e a brevidade da execução. Que depois de se
conseguir o resultado dirá quem fez a proposta para ser agraciado.
Adverte que _até das terras escrevem cartas avulsas_ em que lhes
significam o mesmo, mas que não ousam falar, tanto pelas agitações que
andam, como pelo que diz o vulgo. Pede que se lhe restitua este papel
porque é de letra conhecida.»

Neste interessante documento pôz Philippe II uma pequena nota:--«Veja
esta o conde de Portalegre, e a resposta que será conveniente lhe
deis.»--D. João da Silva escreveu por baixo--«São mui bons estes de
Villa-Real: Responda-se a D. Jorge com muita approvação do que vai
fazendo, pedindo-lhe continue, e restituam-se estes papeis como é de
razão.»--O resto da nota do conde de Portalegre é relativo ao casamento
do marquez, por isso o omittimos aqui.



APONTAMENTOS

PARA A

HISTORIA DOS BENS DA COROA E DOS FORAES

1843-1844



APONTAMENTOS

PARA A HISTORIA DOS BENS DA COROA E DOS FORAES


Ha dois annos[44] que no V volume do _Panorama_ appareceram tres artigos
sobre a historia dos foraes em Portugal: parecerá, pois, escusada a
associação que, segundo a epigraphe que acima escrevemos, vamos fazer no
presente trabalho d'estas duas especies historicas, com o fim de darmos
aos leitores algumas idéas mais averiguadas sobre materia, que as
circumstancias actuaes tornam do maior interesse para uma grandissima
parte dos nossos concidadãos. Por duas razões, todavia, ligámos essas
entidades: primeira, porque o intento com que redigimos os presentes
artigos não nos consente o separal-as: segunda, porque o que n'este
jornal se escreveu ha dois annos é até certo ponto inexacto; inexacto
não tanto na veracidade dos factos, como na sua apreciação ou valor
historico. Vê-se que o illustrado redactor d'aquelle escripto seguiu
principalmente as doutrinas do allemão Schéffer, auctor da recentissima
_Historia de Portugal_. Era o guia mais seguro que podia escolher; mas
Schéffer applicou o seu grande engenho historico aos materiaes que lhe
offereciam os nossos melhores livros, e sobre este objecto, força é
dizel-o, o melhor que possuimos ainda não é bom. Assim o extrangeiro
errou porque os naturaes, a quem o achar a verdade era mais facil,
erraram primeiro; e elle não podia recorrer á principal e quasi unica
fonte legitima da historia--os archivos do paiz. Ainda, portanto, que
não nos fosse necessario para o objecto que levamos em mira o tocar de
novo na materia dos foraes, o fazel-o não fôra inutil, ao menos como
rectificação ao que n'aquelle escripto nos parece menos bem avaliado.

Dissemos _o objecto que levamos em mira_: de feito, ha no presente
trabalho uma intenção grave. Os acontecimentos politicos de Portugal
trouxeram a celebre lei chamada, impropriamente talvez, dos foraes. Esta
lei alevantou interesses contra interesses: citamos um facto, não o
avaliamos, porque nos queremos e havemos de conservar dentro dos limites
d'este jornal--a stricta abnegação de politica. A lucta de interesses
produziu as disputas; mas, versando estas sobre materia imperfeitamente
conhecida, as opiniões ácerca d'ella têem sido exaggeradas e muitas
vezes falsissimas em todos os sentidos: em conversações e, o que mais é,
na imprensa temos ouvido e lido as cousas mais absurdas a este respeito;
e havemo'-nos convencido de que bem poucos vêem a questão á sua
verdadeira luz. É por isso que entendemos seria um bom serviço ao paiz
recordar-lhe essa parte da nossa historia economica, deixando aos outros
tirar as illações do passado para o presente e futuro; mas tiral-as de
premissas verdadeiras, e não deduzil-as de supposições gratuitas que
nunca existiram, ou existiram de um modo mui diverso d'aquelle que
geralmente se crê.

Se as paixões politicas ou mal entendidos interesses fizerem com que
saiam baldadas as nossas diligencias para generalisar alguma luz sobre
uma questão que importa á justiça, á moral, e ainda á utilidade do paiz,
fique o que vamos escrever ao menos como incentivo para a curiosidade
d'aquelles a quem resta o amor das velhas cousas da patria, amor cuja
falta é indicio certo da morte da nacionalidade, e por consequencia do
estado decadente e da ultima ruina de qualquer povo.


I


A monarchia portugueza nasceu, como todas as outras do sul da Europa, no
meio das luctas da edade-media, posto que em epocha mais recente que o
commum d'ellas. Tronco separado da sociedade hespanhola, os factos que
influiram na organisação dos differentes estados, que no correr dos
seculos vieram a constituir esta, influiram tambem mais ou menos na sua
organisação. Assim, os phenomenos peculiares, que distinguem a indole
dos demais estados da Peninsula na sua infancia, distinguem egualmente o
nosso Portugal. Cumpre examinar d'estes os que actuaram na questão de
que nos occupamos, para podermos entrar n'ella com clareza assentando os
seus fundamentos solidos. O estado da propriedade é o mais importante,
ou, antes, o que resume todos.

Bem curto periodo tinha decorrido desde que o territorio portuguez se
libertára do dominio arabe, quando nasceu a nossa monarchia. Os reis
christãos, successores de Pelaio, tinham gradualmente reconquistado para
a Europa e para o evangelho uma parte d'elle: o conde Henrique havia
proseguido na mesma empreza com feliz successo, ao passo que lançava os
alicerces de um estado independente: seu filho continuou a obra dos reis
de Leão e do valoroso conde, e conjunctamente estabelecen essa
independencia, que no governo de Henrique fôra apenas uma tentativa:
passado um seculo Portugal tinha alcançado quasi sem differença alguma
os limites actuaes. O meio por que se chegou a este resultado foi
unicamente um--a conquista--ou, por outra, a substituição do dominio
christão ao dominio mussulmano.

Mas isto aconteceu n'uma epocha em que a conquista não importava a mesma
idéa que significara sete ou oito seculos antes, quando as raças do
norte, invadindo o imperio romano, repartiam entre si nos campos de
batalha os membros despedaçados d'aquelle desmesurado colosso. Então a
tribu selvagem da Germania ou da Scandinavia vinha apossar-se dos campos
das provincias romanas: o caracter da conquista feita pelos homens do
norte era a occupação da propriedade individual dos vencidos pelos
vencedores, ou ao menos a divisão d'ella. Os barbaros não se contentavam
de direitos fiscaes na terra: queriam a posse d'ella. Foi d'este modo
que os burgundios nas Gallias, e os visigodos na Septimania e na
Hespanha tomaram para si dois terços de cada propriedade, os herulos na
Italia um terço, e assim por deante. Os arabes, porém, vê-se claramente
haverem seguido um systema diverso; porque eram gentes mais ou menos
civilisadas, e comprehendiam como uma nação póde subjugar e encorporar
em si outra sem expropriar o dominio individual da terra. Aos
godo-romanos que sujeitavam á ponta da lança impunham o tributo de um
quinto sobre o rendimento da terra; aos que se lhes submettiam
voluntariamente impunham um decimo: a isto se ajunctavam alguns outros
tributos, como certas porções de fructos, medidas de vinagre, de azeite,
etc.; mas aquellas eram as contribuições caracteristicas do facto da
conquista. De resto, os vencedores, deixando os vencidos na mesma
situação em que os tinham encontrado, respeitaram a um tempo a sua
crença, a sua propriedade, e, o que é mais, a essencia e a fórma das
suas instituições civis.

Os arabes traziam, tambem, como as nações septentrionaes, novos
povoadores para as provincias conquistadas; mas as familias africanas
não vinham tomar para si uma parte do campo ou da granja cultivada pelo
godo-romano: n'isto estava a differença da conquista arabe.
Repartiam-se-lhes as terras cujos donos tinham perecido n'uma lucta
longa e sanguinolenta, ou se haviam acolhido ás serranias das Asturias;
povoavam-se logares ermos; fundavam-se novas povoações, e o agricultor
arabe brevemente convertia os maninhos dos arredores em prados,
ferregiaes, e vergeis: assim, o lavrador e proprietario christão, em vez
de ser espoliado, recebia ensino do seu visinho agareno mais instruido e
industrioso que elle. As rapinas, oppressões, e violencias practicadas
pelas auctoridades ou pelos particulares eram o resultado das continuas
guerras e dissensões entre os proprios conquistadores, não da falta das
garantias legaes da propriedade.

Por grosseiros e rudes que fossem os restauradores do predominio
christão na Peninsula; por atrozes que fossem as represalias exercitadas
por elles contra os mouros; uma grande multidão de documentos d'essa
epocha nos prova que, em geral, a propriedade dos colonos africanos,
arabes, palestinos, egypcios, que tinham vindo estabelecer-se na
Peninsula, foi no essencial respeitada, posto que opprimida pela
variedade dos impostos feudaes, que não eram tambem muito suaves para os
proprietarios christãos. Como succedera no tempo da entrada dos arabes,
na restauração os combates, as revoltas, e todos os actos de resistencia
á nova ordem de cousas, ou os crimes politicos (os crimes politicos são
mui velhos), restituiram por meio do fisco uma grande porção do solo aos
netos d'aquelles que o haviam perdido. É este o facto que importa muito
para a historia do patrimonio publico, ou bens da corôa, e até certo
ponto para a historia da origem de grande parte dos municipios e das
suas cartas de communa ou foraes.

Portugal constituiu-se em um territorio onde esses factos de successivas
conquistas se haviam consummado: apenas uma parte do sul do reino foi
subtrahida ao imperio dos mussulmanos depois do nosso primeiro rei: nos
fins do seculo XIII a restauração christan estava completa, sem que
jámais houvesse perdido inteiramente o seu espirito de respeito á
propriedade individual. Os que disseram que todo o dominio da terra
nascera entre nós da conquista parece terem ignorado ou esquecido os
successos que precederam e acompanharam esse facto, e o modo por que,
atravez de todas as invasões desde as dos barbaros, uma notavel porção
do territorio pertenceu sempre ao dominio pleno de particulares, ou,
para nos servirmos d'uma expressão tomada dos paizes de feudalismo, foi
sempre allodial.

De feito, n'esses primeiros tempos da monarchia havia em Portugal tres
especies de proprietarios de terras anteriores a ella: os musarabes, ou
descendentes dos antigos godos, que se haviam sujeitado aos arabes; os
netos dos colonos africanos e asiaticos; e os filhos e successores dos
vassallos dos reis de Oviedo e Leão, que, por compras, escambos,
doações, arroteamentos, cartas de povoação, ou outro qualquer titulo, e
principalmente como conquistadores, as tinham obtido, com dominio pleno,
sem caracter nenhum de _beneficio_ nem de _feudo_. Os nossos primeiros
reis deviam respeitar a existencia d'estas diversas propriedades; e
innumeraveis exemplos de contractos celebrados sobre tal genero de bens
provam evidentemente que assim o practicaram, sendo o que se possa citar
em contrario apenas excepções e violencias nascidas da barbaridade e
incerteza dos tempos.

Que restava, pois, para constituir a propriedade da corôa, ou, com mais
rigorosa expressão, os bens do estado? Exactamente as terras que se
achavam n'uma situação analoga á d'aquellas que os arabes aproveitavam
para estabelecer colonias dos seus correligionarios, isto é, as dos
mouros, agora vencidos, que os combates continuos, e a despovoação,
resultado das guerras d'exterminio, deviam deixar sem donos: além
d'estas, as terras fiscaes dos sarracenos onde existissem; as que por
crimes ou por outro qualquer motivo analogo podiam perder para o fisco
os particulares; e ultimamente as que fazia cahir no dominio do Estado o
direito de maninhadego ou maneria.

O maninhadego ou maneria era o direito pelo qual a corôa, nas terras que
não pertenciam a senhorio particular, herdava os bens dos villões
(_vilani_) que morriam sem filhos. Este direito, que bem tarde se
extinguiu inteiramente, foi confundido pelos nossos escriptores, como de
menos monta, com outros vexames que opprimiam n'essa epocha o terceiro
estado ou o povo. Todavia elle teve forçosamente consequencias sociaes
muito mais graves que outros, que mereceram a especial attenção dos
antiquarios, pouco felizes geralmente em assignalar a verdadeira relação
e influencia de cada instituição, costume, ou lei, no modo d'existir do
corpo politico. N'uma epocha em que o exercicio da guerra era a primeira
occupação dos homens, as batalhas, as invasões, as correrias diarias, os
recontros, mais mortiferos que hoje pela maior frequencia dos combates
corpo a corpo, a vida dos captivos menos respeitada, as escaladas das
povoações, mais sanguinolentas pela ferocidade dos costumes augmentada
pelos odios religiosos; todas essas cousas deviam trazer a morte de
grande numero de mancebos antes de terem successores, ou deixando sem
elles seus paes, e além d'isso causar a anniquilação completa de
familias inteiras. A isto accrescentem-se as epidemias e contagios, e
imagine-se quantas propriedades territoriaes deviam vir ao dominio da
corôa pela maneria; por esse direito que ia, não tomar em parte o
producto do trabalho, pelos impostos, mas absorver os bens de raiz no
momento da transmissão. A exempção do maninhadego não é um dos
privilegios mais triviaes nas cartas de povoação ou foraes, e, sendo tal
direito extincto de todo só no reinado de D. João I, necessariamente
serviu muito para augmentar o patrimonio da nação.

O cumulo formado por todos estes elementos diversos constituia, por
assim dizer, a parte fixa dos haveres do Estado: os tributos dos
municipios constituiam o seu rendimento incerto quasi com os mesmos
caracteres das contribuições modernas, salvo o serem, não geraes, mas
locaes. As terras da corôa produziam para a fazenda publica como outra
qualquer propriedade particular para seu dono, ao passo que a renda dos
tributos impostos por foral, consistindo, não só nas penas dos crimes,
quasi sempre pecuniarias ainda nos mais graves, mas tambem nos direitos
tirados principalmente do commercio interno e da industria, na mais lata
significação d'esta palavra, dependia da maior ou menor extensão da
criminalidade, em que deviam influir poderosamente mil causas moraes; do
movimento commercial; e, finalmente, das variações das diversas
industrias, a mais fixa das quaes era a agricola. Assim, nos primeiros
tempos da monarchia o Estado subsistia como um proprietario, ou como uma
familia particular, pelas rendas dos seus bens, e ao mesmo tempo como
uma associação, pelas contribuições dos seus membros, sendo para este
fim considerados só como taes os cidadãos ou visinhos dos municipios ou
concelhos.

Uma das circumstancias que nunca deve esquecer-nos, se quizermos
desapaixonadamente avaliar a questão que nos occupa, é este caracter
exclusivo das contribuições. No estado actual dos conhecimentos
historicos, é incontestavel que a classe nobre e o alto clero[45]
estavam exemptos d'ellas: os territorios coutados e honrados, cujo
principal caracter era não _fazer foro algum a el-rei_, não existiam só
por diplomas de privilegio, existiam tambem por outros titulos, e até
por _linhagem_, isto é, por pertencerem a uma familia nobre, direito que
chegou a produzir o _amadigo_, expressão que indicava o privilegio de se
estender a qualidade de honradas ás propriedades onde se creavam os
filhos de fidalgos, e ainda, segundo parece de alguns documentos, os
seus cães de caça. Os bens das cathedraes e mosteiros eram egualmente
coutados, e por consequencia exemptos dos tributos para o rei, que
todos, como dissemos, recahiam sobre os concelhos, e que se achavam
consignados nos foraes.

É das feições caracteristicas d'estes que nos cumpre agora fallar.


II


Quem correr os livros dos nossos escriptores que tractaram dos começos
da monarchia achará em quasi todos uma definição ou antes descripção da
cousa que, segundo elles, se ha-de entender pela palavra _Foral_. Estas
definições, bem que ás vezes se approximem um pouco da verdade, são
sempre mais ou menos incompletas, demasiadas, ou falsas; porque
realmente nunca se attendeu bem aos caracteres distinctivos d'esta
importantissima especie de diplomas, de que felizmente nos restam muitos
centenares, e que são a fonte mais rica, ou antes quasi a unica, da
historia municipal e por consequencia da historia da classe a que, no
simulacro de representação nacional dos tempos do absolutismo, se chamou
_braço do povo_, e a que os francezes chamavam _terceiro estado_.

O primeiro erro que tem havido, quanto a nós, no definir os foraes, é o
pretender incluil-os todos em uma unica formula. D'aqui nasceu
confundirem-se as diversas especies de cartas ou diplomas a que antes
dos fins do seculo XIII se chamou _forum_, _foros_, e depois _foral_.
Escrevendo em epochas em que o valor das palavras estava já fixado, os
que tractaram de similhante objecto esqueceram-se de que no seculo XII
ou XIII, em que as idéas eram limitadas e confusas, e muito mais as
linguas, que então passavam por um periodo de transformação;
esqueceram-se, dizemos, de que o mais difficultoso mister de quem estuda
as instituições e os factos d'esses seculos é o não se deixar enganar
por expressões variaveis de dois modos: ou porque uma denominação se
applicava a differentes objectos, ou porque um objecto tinha differentes
denominações. As palavras _forum_, _foros_, _bonos foros_, _karta
firmitudinis et stabilitatis_, _foral_, estavam justamente no caso da
primeira hypothese.

Outro erro, em nosso entender, tem havido no apreciar os foraes, e é o
imaginar que os redactores e promulgadores d'esses diplomas tinham idéas
precisas e completas sobre a natureza da sociedade, e que distinguiam
rigorosamente o direito publico do civil, o systema de administração e
fazenda do exercicio do poder judicial, o ecclesiastico do militar, os
diversos modos de possuir, etc. Nada d'isso, porém, acontecia: as
instituições, como as idéas, fluctuavam indecisas, luctavam,
compenetravam-se. Quem intentasse dizer--«tal facto social era d'este
modo em todos os logares, em todas as circumstancias»--nunca poderia
estabelecer um só ponto da historia da sociedade; porque nem um só
deixaria de lhe offerecer um certo numero de excepções, e se pretendesse
concilial-as, forçosamente apresentaria a questão a uma luz falsa e
contradictoria. Atrever-se a desprezar é talvez a primeira qualidade de
quem estuda o passado: tanto o excesso como a falta d'ella podem
produzir consequencias graves na apreciação das cousas d'esses tempos. A
difficuldade de fugir a erros de similhante especie tem-os tornado
demasiadamente communs.

Para conhecer, pois, o que eram os foraes deve-se attender não só ás
suas circumstancias predominantes ou caracteristicas, mas tambem ás
variedades que n'estas apparecem: é isto o que procuraremos fazer.

A principal especie de foraes são as cartas de povoação em que se
estabeleceram a existencia e as relações d'essas sociedades elementares
chamadas _concelhos_ com a sociedade complexa e geral chamada nação ou
com os seus agentes, incluindo debaixo d'esta denominação o mesmo rei. A
tal especie pertence o maximo numero d'aquelles diplomas; e é esta a
idéa que, em regra, devemos ligar á palavra foral.

A segunda especie é a d'aquelles que eram verdadeiras leis civis ou
criminaes dadas a um concelho que já existia ou se formava de novo, e a
que faltavam _costumes_ ou leis consuetudinarias que regulassem os
direitos e obrigações reciprocas dos individuos, ou esses costumes
fossem taes que se tornasse necessario reformal-os para se estabelecer a
ordem e a paz dentro do municipio. Esta especie de foraes é a menos
vulgar.

A terceira especie é a d'aquelles que eram simples _aforamentos_ feitos
collectivamente, ou por titulo generico, a um numero de individuos,
determinado ou não, em que se estipulava o _foro_ ou pensão que cada
morador devia pagar ao senhor do terreno, quer este fôsse do estado
(terras da corôa), quer do rei (reguengos), quer particular
(herdamentos). Esta especie, que se afasta quasi inteiramente da formula
ordinaria dos foraes, é mais commum que a antecedente. Em geral os
foraes das povoações reguengas pertencem a esta divisão.

Uma quarta especie de foraes temos encontrado que, não pertencendo
propriamente a nenhuma das antecedentes, póde dizer-se que pertencem a
todas, porque todas, e principalmente a primeira e segunda, predominam
n'elles com egual força. Esses foraes parecem ter sido destinados, não a
constituir ou restaurar um municipio, nem a supprir a falta de costumes
tradicionaes que servissem de direito civil local, nem, finalmente, a
fixar a propriedade individual por via de uma carta d'emphyteuse, mas a
remover a desordem nascida da má organisação anterior d'isso tudo, ou da
tyrannia e violencia do senhor da terra (donatario), ou da barbaria e
desenfreamento dos habitantes, ou de tudo isto juncto. Similhantes
foraes não são raros.

Estas são as especies em que nos parece dever dividir-se a grande
collecção de diplomas que existem nos archivos do reino sob a
denominação de foraes. Sujeitando-as a uma classificação moderna
poder-se-hiam considerar os primeiros como o pacto social, a
constituição politica, digamos assim, dos municipios, mas com a
circumstancia de ligar estes ao corpo moral, em cujo gremio se
continham; os segundos como leis civis locaes; os terceiros como um
genero d'emphyteuse ou emprazamento, em que os emphyteutas adquiriam o
dominio util por um titulo collectivo, ficando ao _povoador_, ou
encarregado de tornar effectivo o emprazamento, o distribuir e demarcar
a propriedade de cada um dos moradores, cujo numero ora se indica ora
não no foral; os quartos, emfim, como um composto de tudo isso, mas
monstruoso e incompleto.

Não esqueça, porém, o que dissemos: estas caracteristicas de cada uma
das especies não são exclusivas: ás vezes disposições civis ou criminaes
apparecem incluidas na constituição municipal sem que ahi viessem para
estabelecer alguma relação entre o concelho e o estado; assim como nos
foraes de legislação civil se vêem disposições verdadeiramente
reguladoras d'algumas d'aquellas relações, e o mesmo nos
foraes-emprazamentos. O habito de estudar similhantes documentos e certo
tacto historico é que póde habilitar qualquer a discriminar o caracter
proprio de cada um d'elles.

Sendo o nosso intuito considerar os foraes principalmente em relação á
economia geral do estado, tractaremos com preferencia dos da primeira
especie, e por isso todas as vezes que repetirmos a palavra _foral_
entenda-se que alludimos a ella.

Tem-se dicto que os foraes eram a _legislação_ dos concelhos; e, até,
que houve uma epocha em que foram as unicas leis do paiz. Similhantes
opiniões são ainda hoje triviaes; e todavia basta considerarmos as
condições necessarias para a existencia de uma nação, attendermos ás
disposições que se acham no commum d'estes diplomas, e, finalmente,
lembrarmo'-nos da situação hierarchica, do modo de ser especial e
exclusivo de cada classe da sociedade, principalmente nos dois primeiros
seculos da monarchia, para conhecermos o infundado e até o impossivel de
taes opiniões. A verdade do que dizemos breve teremos occasião de
proval-a.

Qual seria o pensamento que presidiu á promulgação dos foraes? A
resposta a esta pergunta deve esclarecer-nos sobre a sua verdadeira
natureza.

N'um paiz assolado por guerras de religião e de raça, muitas povoações
antigas estavam reduzidas, ao constituir-se a monarchia, a um montão de
ruinas; e se nem as maiores e melhores escapavam (como nos consta de
Braga e de outras cidades em tempo do conde Henrique), muito mais devia
ser essa a sorte dos logares abertos e mal defendidos. Tractava-se,
pois, de fazer renascer das suas cinzas as antigas povoações, e de crear
outras novas, attrahindo para aquelles centros familias que edificassem
os burgos e aldeias e cultivassem os campos. Mas para que se fazia isto?
Porque se não iam buscar á hoste, ou exercito, todos os homens de
guerra, e não se lhes distribuia o territorio como honras, coutos, ou
préstamos, para os cultivarem com os solarengos, com os captivos mouros,
e com os servos de creação (_homines de creatione_), mais vulgarmente
conhecidos pela denominação de malados (_homines de maladia_), ou,
emfim, para evitar os inconvenientes economicos que, segundo ao deante
veremos, resultavam no distribuir as terras pelos _milites_
(cavalleiros), porque não se preferia o systema da terceira especie de
foraes, que não passavam de aforamentos collectivos, e por isso não
tinham o mesmo caracter? Porque se restaurava até certo ponto a
organisação das provincias romanas, essencialmente municipal? O que se
casava mais naturalmente com o espirito da epocha era o methodo
contrario: as influencias do feudalismo eram energicas entre nós no
berço da monarchia; os delegados do poder real e os possuidores de
terras da corôa procuravam dar aos seus cargos e _préstamos_, que não
passavam, aquelles de _delegações_, estes de verdadeiros _beneficios_, o
caracter de feudos. E todavia o progresso do systema opposto foi rapido
e espantoso: no fim do reinado de D. Affonso III Portugal estava coberto
de concelhos. Ao passo que nos paizes essencialmente feudaes estas
pequenas republicas quasi sempre se formavam pela revolta e no meio de
grandes luctas, entre nós realmente aconteceu o que Mr. Thierry nega e
mostra ser uma opinião falsa relativamente á França: isto é, foram
principalmente instituidas por espontanea vontade do rei, ainda que não
faltem fundamentos para crer que algumas das mais antigas cartas de
communa ou foraes, e entre estes o de Coimbra em tempo do conde D.
Henrique, se obtiveram por violencia, e depois de uma lucta em que a
auctoridade soberana não levou a melhoria. E, quando outras provas não
houvesse de que n'estas partes da Peninsula tambem as _conjurações_ ou
ligas de burguezes, chamadas entre nós _irmandades_ (_germanitates_),
arrancaram á força, como em França, privilegios e franquezas aos
senhores, bastará lembrarmo'-nos da historia de Compostella, no tempo de
Diogo Gelmirez, para conhecermos perfeitamente a identidade d'esses
movimentos populares em um e outro paiz.

Mas os vestigios d'esses factos, que por uma coincidencia singular
apparecem quasi exclusivamente practicados nas cidades episcopaes, ou,
por outra, dirigidos contra o alto-clero, classe a mais poderosa, entre
a qual e o rei tambem havia guerra mortal; similhantes vestigios,
dizemos, faltam de todo no tempo de D. Affonso III, e é justamente do
reinado d'aquelle principe que nós temos mais foraes, talvez, do que de
todos os outros reinados junctos.

Para estas tendencias, apparentemente mais populares que feudaes da
parte do poder central, houve por certo motivos. Se podermos attingir
quaes fossem, teremos meios de achar o pensamento geral dos foraes, e de
por elle avaliar os caracteres d'estes que deviam dirigir-se a preencher
as indicações d'aquellas mesmas causas por que se promulgavam. Nós
cremos que diversos motivos se deram effectivamente para este incremento
rapido dos municipios.

Que houve uma razão politica da parte do elemento monarchico, do poder
real, para formar aquellas agglomerações de população plebea, parece-nos
incontestavel. O alto-clero, o mais terrivel adversario da monarchia no
primeiro periodo da nossa historia, estava por muitos modos ligado com a
nobreza, ligado sobre tudo porque, em relação aos privilegios e á
propriedade, estas duas classes eram identicas: ambas possuiam castellos
e senhorios, coutados e honrados; ambas tinham préstamos da corôa; ambas
se compunham de homens de guerra ou os capitaneavam, porque, em geral,
os bispos eram mais expertos em provar armaduras e menear armas que em
entender o evangelho: a sciencia nas cathedraes era cousa mui
secundaria; tinha o que quer que era de monastica e rasteira, e os
bispos e os seus cabidos occupavam-se mais dos negocios terrenos que das
cousas do céu.

A esta identidade de situação, que forçosamente havia de approximar as
duas classes e por isso fortalecer uma pela outra, accrescia que por
ignorante que fosse o clero, comparado com a nobreza mergulhada na mais
crassa barbaria, ainda se podia chamar illustrado. Além d'isso, a
fidalguia, no seu estado natural de hostilidade com o rei, tinha de
soccorrer-se unicamente ás proprias forças, tirar da propria
intelligencia e vontade as doutrinas e meios de se conservar forte e
unida: o clero, porém, encostava-se a uma columna inabalavel--as
doutrinas, a energia, e a illustração da curia romana, immensa para
aquelles seculos; porque nunca na cadeira primaz de Roma se assentou uma
serie de homens tão grandes como os que, não presidiram, mas governaram
o orbe catholico, no primeiro periodo da nossa historia. Assim, o rei
tinha de sustentar um duro combate com a cleresia, sem que podesse
contar com a nobreza, salvo com um ou outro individuo que se inclinava
para elle por interesses especiaes, que ás vezes não eram dos mais
licitos e honrosos.

Restava o povo. Apesar da crença viva, da superstição, e até do
fanatismo das turbas n'aquellas eras, o povo não respeitava o clero. Um
phenomeno, ou que se não tem observado, ou a que se não deu a devida
importancia, é a distincção que o povo fazia entre as crenças religiosas
e os ministros do culto, distincção clara e precisa, que resulta de mil
factos. Do seu odio contra os dignitarios da egreja ha provas
irrecusaveis, mais evidentes do que do odio contra a nobreza. E porque?
Porque a má vontade que tinha aos nobres não podia resfolegar: contra
elles achava-se em campo só. A guerra do rei á fidalguia era uma
necessidade de situação; o elemento aristocratico embaraçava o progresso
da unidade monarchica; mas o combate dos dois elementos era vagaroso e
surdo: pelejava-se nas trevas; as multidões não o viam nem sentiam; e
quando algum dos factos em que elle se revelava era de tal natureza que
ellas o comprehendessem, attribuiam-no a dissenções individuaes e não
alcançavam que pertencesse a uma lucta complexa de classe. A guerra,
porém, da cleresia era estrepitosa: as batalhas succediam ás batalhas; o
povo palpava, por assim dizer, as armas dos contendores, ouvia o som dos
recontros, e batia as palmas ao rei que o vingava da metade, não peior,
mas mais poderosa, dos seus oppressores.

Entre diversos acontecimentos d'aquella epocha, analogos ao que vamos
apontar, nenhum melhor do que elle prova que tal era o estado das
cousas. Fallamos das dissensões do violento D. Sancho I com o bispo do
Porto, D. Martinho II, dissensões de que D. Rodrigo da Cunha fala como
passadas entre os burguezes e o prelado, mas que foram verdadeiramente
com o rei. O papa Innocencio III nos refere miudamente a historia d'essa
lucta atroz e tenaz, suscitada pelas eternas questões de jurisdicções e
tributos entre a monarchia e o clero, e renovada pela desapprovação do
bispo ao casamento do infante D. Affonso (Affonso II). Da bulla relativa
a este negocio se vê que el-rei lançou o povo, perdoe-se-nos a
expressão, como um mastim raivoso contra o bispo e o cabido, e que o
povo cumpriu, além do que se poderia desejar, as intenções d'el-rei[46].
A excommunhão vibrou-se do alto do solio papal sobre a cabeça de D.
Sancho e sobre as cabeças de alguns burguezes obscuros--o rei nivelou-se
com a plebe--, circumstancia singular que mostra que nos combates com o
bispo o povo não fôra apenas um instrumento cego e debil. Innocencio III
não costumava fazer vergar as cervizes senão dos fortes e altivos:
desprezava os instrumentos das violencias e tyrannias, e não nos consta
excommungasse os saiões ou algozes que por mandado do mesmo D. Sancho
arrancaram os olhos ao clero de Coimbra. Entre os populares fulminados
na bulla lá se descobre um nome que, por si só, revela a existencia d'um
d'esses homens energicos que costumam surgir no meio das turbas agitadas
e as dirigem, e são durante algum tempo os seus idolos, até que, por via
de regra, ellas proprias ou os annullam ou os esmagam. Chamava-se o
burguez criminoso Pedro _Feudo-tirou_, denominação estranha e insolita,
se a tomarmos como appellido, mas de grande significação, se a quizermos
olhar como uma d'estas alcunhas em que o povo usa resumir pela
circumstancia mais proeminente da vida dos individuos a biographia e o
caracter d'elles. Pedro, a quem o vulgacho denominara _Feudo-tirou_
(tirou o feudo, o senhorio, a oppressão), era porventura um O'Connel
municipal do seculo XIII, um grande agitador, sobre cuja memoria as
chronicas escriptas nos paços e nos mosteiros chumbaram a lagem do
esquecimento, e que a historia moderna tem quasi de adivinhar nas
palavras e nas allusões obscuras dos velhos diplomas.

Havia, portanto, uma razão politica para o estabelecimento dos
concelhos: o rei achava n'elles seus naturaes alliados. Que esta razão
fosse um calculo, uma idéa clara e precisa, um systema fixo dos
primeiros reis, não o diremos; e até duvidamos muito d'isso. Mas era ao
menos um instincto, instincto que as luctas com o alto-clero e as
resistencias da fidalguia deviam todos os dias despertar. Assim, a
promulgação dos foraes, isto é, a instituição dos concelhos, torna-se
cada vez mais frequente, ao passo que os reis se habilitam para terminar
por uma composição vantajosa a guerra ecclesiastica, e para começar a
grande empreza da sujeição da aristocracia secular.

O reinado de D. Afonso III é o que mais corrobora o nosso pensamento, e
o põe a uma grande luz: D. Affonso obtivera a corôa das mãos do
alto-clero, e n'esta classe devia buscar seu arrimo. Todavia o conde de
Bolonha não ignorava por que preço se lhe pretendia vender a posse do
throno, e desde a concordata de Paris mostrara que a intenção de o pagar
não era muito vehemente. De feito, logo que se viu pacifico senhor do
paiz continuou a guerra ecclesiastica sem diminuir ponto da energia de
seus antecessores. Com menos relações entre os membros da fidalguia,
vivos ainda os odios dos parciaes do D. Sancho II, elle devia
forçosamente recorrer ás mesmas allianças populares dos seus
antecessores, e recorrer com muito mais actividade do que elles. Foi o
que succedeu, quanto a nós; e a multiplicidade espantosa de foraes
concedidos por este principe parece-nos nascer mais d'essa causa que da
necessidade de povoar, porque, como já dissemos não menos possivel, e
mais natural segundo as idéas do tempo, era o systema dos préstamos e o
das _pobras_, ou concessão de porções do territorio por emprazamentos,
do que o estabelecimento dos concelhos.

E, depois, não vinha o conde de Bolonha de um paiz, a França, onde
restrugiam ainda as revoltas populares, sobre tudo no norte, e a
formação das communas? Teria sido para elle inteiramente inutil o
espectaculo d'essas contendas, que, como observa Mr. Thierry, eram quasi
exclusivamente entre o clero feudal e os burguezes, cuja força ellas
provavam? Preparando-se para resgatar pela força o throno que obtivera
com manha, devia acaso esquecer-se de arma tão forte e experimentada? E
não apparece n'isto tudo uma explicação plausivel das tendencias
municipaes do seu reinado, tendencias para as quaes não será facil
encontrar outra razão _politica_ assaz satisfatoria?

Temos assim achado uma causa para a instituição dos concelhos: veremos
depois se ella apparece actuando nas disposições dos foraes, o que
servirá para a demonstrar _a posteriori_. Chegaremos por este modo a uma
conclusão inteiramente opposta ao principio de que parece partir-se no
artigo publicado no V volume do _Panorama_ relativamente aos foraes,
isto é, que foi o clero quem promoveu o estabelecimento dos concelhos.
Além de desconhecermos a existencia de monumentos historicos que nos
auctorisem a assim pensar, as considerações que fizemos indicam
inteiramente o contrario.

Se não nos enganamos, o motivo d'estas differenças capitaes é facil de
reconhecer. Desde que se publicaram as _Memorias_ de A. C. do Amaral hão
sido estas quasi a unica fonte de quanto se tem escripto, tanto no paiz
como fóra d'elle, ácerca da sociedade portugueza primitiva. Sem
desprezar os uteis trabalhos d'aquelle sabio academico, é incontestavel
que elle nem sempre tirou as verdadeiras conclusões historicas dos
documentos que consultou, e que sobre tudo desconheceu o modo de ser da
edade-media, ou, para nos servirmos d'um neologismo, a sua côr
local[47]. No que diz quando tracta dos foraes parece considerar como
primeira especie os dados por particulares, e entre estes figuram
principalmente os das ordens de monges-cavalleiros, os de bispos e os de
abbades, fazendo só depois menção dos promulgados pelos reis; e talvez
d'aqui nascesse o não se ver o facto á sua verdadeira luz.

Todavia aquelles foraes particulares, ou não passam de emprazamentos
collectivos, ou são concedidos pelos donatarios da corôa como
representantes do rei; pelos governadores dos districtos, castellos, e
logares (_tenentes_); e pelos povoadores delegados _ad hoc_ para
instituirem o municipio cuja carta redigiram. O verdadeiro foral, a
carta de communa que fazia existir o concelho como entidade politica,
partia do rei: só d'elle podia partir. Fosse quem quer que fosse o
promulgador do foral, chame elle até no preambulo do diploma ao
territorio do concelho instituido propriedade sua (_meam hereditatem_),
esse homem não era mais que um representante do principe, exercitava
apenas uma delegação. Ainda que a natureza dos foraes em Leão e Castella
seja diversa em muitas cousas da dos nossos, esta condição era em ambos
os paizes a mesma, e os escriptores portuguezes deviam ter presente a
opinião fundamentada de Martinez Marina a similhante respeito.

Mas ao que sobre tudo lhes cumpria attender era aos proprios foraes.
N'estes se achavam as provas de que ainda os que mais parecem ser
espontaneamente concedidos por particulares em territorio particular
dimanam do poder central; são actos cujo auctor se ha-de subentender que
é o rei. Citaremos um foral impresso[48] e conhecido, em que se
demonstra evidentemente a nossa proposição como nos outros analogos. É o
foral dado por Gil Martins e sua mulher á que elles chamam sua
propriedade (_nostra hereditate_) de Terena. Concedera-lhe fôro e
costumes d'Evora, e ahi regulam os direitos reaes, como o fossado, ou
serviço das correrias militares, e as calumnias, ou coimas dos crimes,
pertencentes ao fisco; egualam no fôro judicial os cavalleiros villões
de Terena aos ricos-homens e infanções de _Portugal_, e os peões aos
cavalleiros villões d'_outras terras_; ordenam que, tendo os de Terena
demanda com alguem de _outra terra_, a causa se decidia por inquerito ou
combate judicial (_reto_), e que se alguem _vier de fóra á villa_ tirar
vinho ou mantimentos, e ahi assassinarem ou ferirem, _aos parentes do
morto não fique o homizio_, isto é, acção de revindicta, ou o direito de
matarem o assassino, direito commum n'esse tempo; reteem, finalmente,
para si os _reguengos_ (a propriedade patrimonial do rei), as matas,
etc. Como é possivel deixar de vêr um simples donatario ou préstameiro
n'esse Gil Martins que dispõe dos serviços militares e das coimas, tira
direitos a extranhos, dá privilegios aos seus subditos nos tribunaes, e
reserva para si bens patrimoniaes do rei? Quem póde admittir o irrisorio
absurdo de que os nobres de Portugal acceitariam por seus eguaes em
juizo os villões de Terena porque assim o mandava Gil Martins, ou de que
os parentes de um extranho assassinado por esses mesmos villões poriam
de parte o seu direito de revindicta porque elle o ordenava? Sem o
sacrificio do senso commum tal supposição é impossivel.

A verdade é que só uma auctoridade que se extendesse por todo o paiz
podia ordenar as relações de um municipio com os municipios ou
individuos extranhos. Quando em alguns d'estes foraes se exemptam os
habitantes de um concelho de pagar portagem por todo o reino, esse
privilegio vai affectar não só a fazenda publica mas direitos
particulares[49]; e supponha-se qual se quizer a extensão do poder dos
senhorios de terras, e da nobreza e alto-clero nas suas honras, será
sempre ridiculo pensar que o rei ou os outros nobres e prelados
deixassem sahir a acção d'esse poder dos limites do respectivo
territorio.

Voltemos, porém, ao nosso assumpto, de que um pouco nos alongámos, posto
que não inutilmente.

A segunda causa que devia obrigar o poder central a promover a creação
dos municipios era a fazenda publica, as necessidades pecuniarias do
estado: para avaliar a acção d'esta causa é preciso tornar a dizer
alguma cousa sobre a propriedade publica ou bens da corôa, cujos
proventos eram poucos, ao passo que as contribuições de foral os vinham
amplamente supprir. A questão da fazenda prende-se com toda a machina da
organisação social, e por ella chegaremos talvez a descobrir as outras
caracteristicas essenciaes das instituições do municipio.


III


Dissemos antes quaes eram os elementos que faziam subsistir e engrossar
o cumulo dos bens de raiz de que se compunha o patrimonio fixo do
estado. Esse cumulo, que já existia na occasião em que se estabeleceu a
independencia de Portugal, porque os que possuia a corôa leonesa no
territorio d'esta provincia passaram com esse territorio para os seus
novos senhores, cresceu forçosamente com rapidez pelas conquistas dos
nossos primeiros reis e pelos modos de acquisição que anteriormente
indicámos. Mas se essas causas tendiam activamente para o augmento da
propriedade fiscal, outras havia não menos poderosas para reduzir, não o
seu valor como capital, porque estes bens não podiam ser alheados
perpetuamente, mas o seu valor como fonte de rendimento publico; porque
o rei tinha o direito de os converter em préstamos (_prestimonium_,
_aprestamo_, e d'ahi _emprestimo_) e fazer d'elles mercê por um praso
indeterminado. Este direito facilitava o caminho á cobiça dos
ecclesiasticos e dos nobres. A necessidade que os reis tinham de simular
piedosa liberalidade para com a egreja, quando eram os mais fracos e não
podiam conter pela força o alto-clero, ou quando, visinhos da morte, os
terrores do inferno, e talvez antes os receios de deixar vacillante o
throno ao seu successor, os moviam a desbaratar com mão larga em
beneficio da egreja o patrimonio publico, para remirem passadas
violencias; esta necessidade, dizemos, era o principal sorvedouro dos
bens da corôa. O estado continuo de guerra era o segundo. Não contentes
das _optimas solidatas_, dos excellentes soldos que venciam para
servirem com homens d'armas na hoste real, os fidalgos obtinham por
todos os modos os préstamos que escapavam ao clero. Assim, diminuidas ou
antes anniquiladas as rendas publicas provenientes immediatamente da
terra, a unica maneira de as supprir, de poder pagar essas mesmas
_optimas solidatas_ aos nobres, pouco resolvidos a morrerem
gratuitamente pela cruz e pela patria, era ir buscar os tributos do
municipio. D'aqui devia provir por força maior o rapido augmento da
promulgação dos foraes, e o serem as disposições n'elles contidas
exaradas por tal arte, que o concelho pagasse serviços pessoaes, em
generos, e em dinheiro (especies de tributo diversas no accidental, mas
na essencia identicas) as maiores contribuições possiveis. Do exame das
cartas de foral, das doações, e dos mais documentos do primeiro periodo
da sociedade portugueza resulta evidentemente a acção capital d'esta
causa na instituição dos concelhos; mas nenhum talvez melhor dá idéa do
empobrecimento do _Recábedo Regni_--dos haveres patrimoniaes da nação,
logo no berço da monarchia--do que uma das varias bullas relativas a
Portugal no reinado de D. Sancho I[50]. N'este diploma o papa refere-se
a uma carta que D. Sancho lhe dirigira, energica e até brutal, a ponto
que o audaz e violento Innocencio III parece querer na sua resposta
suavisar as expressões altivas e ameaçadoras de que usa, segundo o
estylo da chancellaria romana n'aquelle seculo. Entre outras cousas
d'essa carta, que não vêm para o nosso intento, é notavel um periodo
transcripto pelo papa, que, como era natural, o taxa de _exhalar
heretica perfidia_. Ahi lhe dizia D. Sancho que não havia modo melhor de
quebrantar ou diminuir as mostras de luxo e suberba dos hypocritas (_ii
qui religionem simulant_), principalmente dos prelados e clerigos, do
que tirar-lhes os motivos d'isso, a _demasiada superabundancia de bens
temporaes_, que tinham d'elle e de seu pae, com grave damno do reino e
dos successores da corôa, e _distribuir esses bens_ por seus filhos e
pelos defensores do estado, _faltos muitas vezes do necessario_. Estas
expressões de D. Sancho, ou antes do seu chanceller, pintam com vivas
côres o estado dos bens da corôa n'aquella epocha, e mostram como, ao
passo que o clero devorava a maior e melhor porção d'elles, a fidalguia,
que achava um quinhão diminuto no que lhe restava, não deixaria de
approvar que el-rei fizesse mais egual divisão da preza.

Esta cubiça dos poderosos era tal, e tal a precisão em que os reis se
viam de a satisfazer, que os proprios tributos dos municipios se
converteram logo, até certo ponto, em préstamos. Nos foraes suppõe-se,
por via de regra, a existencia de um _senhor da terra_: as instituições
municipaes, porém, nem creavam, nem tornavam necessaria essa entidade
como elemento organico. O rei que constituia o concelho, muitas vezes
n'um ermo ou n'uma antiga povoação destruida até os fundamentos, que os
novos moradores deviam reedificar, e cultivar-lhe o alfoz, era o senhor
natural d'essa povoação. E, todavia, na carta, que vai, por assim dizer,
tirar do nada um municipio, apparecem logo previstos os deveres e
direitos dos villões para com um donatario; para com um representante do
principe; para com o _senior terrae_. Esta circumstancia que prova? Que
esse facto era trivialissimo, e quasi constante. Mas quando ainda isso
fosse duvidoso, os mesmos foraes nol-o provariam do modo mais
incontestavel: n'alguns d'elles (não é grande o seu numero) apparece a
condição de nunca a terra ter por senhor senão o proprio rei ou um filho
seu, ou outrem que os villões approvem[51], o que mostra que só por
excepção parte das contribuições municipaes deixavam de correr para o
sorvedouro das classes aristocraticas.

Se, porém, pela natureza da organização municipal não podemos achar a
razão d'esta existencia de um senhor ao lado de cada concelho que nasce,
achamol-a, todavia, em grande parte na indole militar do paiz. O systema
predominante da guerra entre arabes e christãos, e principalmente entre
os ultimos, era d'assaltos e correrias repentinas, conhecidos pelos
nomes de _arrancada_, _algara_, etc.: d'aqui nascia a necessidade de
construir um castello, uma fortificação, onde quer que se estabelecia um
logar ou villa, principalmente d'aquelles districtos limitrophes com
provincias d'inimigos. Esse castello dava-se a governar e defender a um
cavalleiro com o titulo de alcaide, titulo que recebemos do cargo
analogo entre os arabes, abandonando a denominação romana e mais antiga
de _municeps_[52], que na edade-media tomára a significação de
_castellanus_ ou capitão de fortaleza, se não é que o _municeps_
indicava antes uma especie--o castelleiro da povoação acastellada de um
_municipio_. N'aquelles concelhos em que por foral só o rei ou seu filho
podia ser senhor, as regalias d'este _municeps_ ou alcaide deviam ser
mui limitadas, e reduzir-se talvez, pouco mais ou menos, ás do moderno
governador de uma fortaleza; mas nos demais nada era mais facil, mais
natural, do que o rei dar em préstamo uma parte dos direitos e rendas,
que d'ahi lhe provinham pela carta de foro ou pacto municipal, ao nobre
cavalleiro que se encarregava com os seus homens d'armas de vigiar pela
segurança da povoação nascente. Este alcaide vinha por similhante modo a
ser um verdadeiro donatario, um _senior_, que, porventura, não recebia
soldo, o que ainda ignoramos, por um serviço militar não menos arriscado
e trabalhoso que o do donatario de terras da corôa, que o recebia para
seguir nas batalhas a hoste real.

Temos dicto _parte_ das contribuições, _parte_ dos tributos e rendas,
porque os serviços pessoaes impostos nas cartas de foro eram por via de
regra de natureza tal que não podiam aproveitar ao donatario, ou
_senior_. Assim, a _adua_, ou obrigação de trabalhar nas obras dos
castellos e muralhas, a _hoste_, o _fossado_, o _appellido_, as
_atalaias_, as _guardas_, que constituiam as differentes variedades do
serviço militar, e além d'isto algumas penas pecuniarias, que ás vezes
no proprio foral ficavam expressamente reservadas para o fisco; estes
impostos e outros analogos esquivavam-se pela sua natureza á
insaciabilidade dos fidalgos; mas como elles podiam converter o resto em
utilidade particular, por esse motivo talvez não apparecem entre nós
resistencias aristocraticas á creação das communas, nem essas luctas de
morte de que a França nos offerece tão repetidos exemplos.

Alludimos ao serviço militar dos concelhos. Neste serviço está, quanto a
nós, a terceira causa capital da efficacia sempre progressiva dos reis
na organisação de um vasto systema municipal. Para se entender a
importancia d'aquelle serviço, importancia não menos politica do que
militar, é necessario ter uma idéa clara do modo de ser da sociedade
geral, e da sociedade particular chamada concelho.

Muitas vezes, falando da edade-media portugueza, costumamos servir-nos
da expressão _tempos feudaes_: estas palavras lêem-se em escriptos
graves, retumbam dentro do parlamento, e quantas vezes nós mesmos as
teremos escripto e repetido! Todavia, em relação ao velho Portugal não
ha phrase mais inexacta. Não é um desar, um nome deshonroso que nós
queiramos aqui apagar na fronte do passado--o feudalismo foi um meio de
progresso, um elemento de ordem, e por consequencia um bem, em quanto a
civilisação precisou d'elle--: o nosso intento é rectificar um grande
erro historico enraizado até em bons espiritos. Embora muitos costumes
dos paizes da feudalidade se introduzissem entre nós, a essencia da
organisação feudal nunca vingou na sociedade portugueza[53]:
oppunha-se-lhe a indole d'ella. A demonstração é facil.

Os dois caracteres principaes dos feudos eram a perpetuidade do dominio
d'elles no feudatario e nos seus successores, e a obrigação do serviço
militar para com o suzerano. O feudalismo apresentava as jerarchias de
suzeranos, feudatarios, e subfeudatarios; e todas as propriedades de
certa importancia, ainda as que eram d'antes livres ou allodiaes, se
converteram geralmente em feudos. A feudalidade devorou tudo nos paizes
onde existiu, e foi a propria essencia da sociedade. Ahi, quasi que o
ser homem livre era ser nobre, e a nobreza, amoldando-se, por assim
dizer, a este pensamento e ás varias situações dos individuos,
subdividia-se em grande numero de gráus. Mas estes não se prendiam uns
aos outros senão pelo serviço militar: satisfeita essa condição, o
feudatario era senhor absoluto dentro das suas possessões, e ninguem o
podia privar d'ellas, nem aos seus herdeiros, ao menos nos limites da
estricta legalidade.

Estes caracteres, porém, do serviço militar e da perpetuidade de
successão faltavam entre nós nas terras dos nobres, muitas das quaes
eram verdadeiramente patrimoniaes, ao passo que outras pertenciam á
corôa; mas nem estas podiam ser dadas como feudos, nem aquellas, por
consequencia, virem tomar um caracter que faltava nas proprias terras
dos donatarios da corôa.

Á perpetuidade das doações, ao menos no primeiro periodo da nossa
historia, oppunha-se o direito constitucional do paiz--a
inalienabilidade do patrimonio do estado; porque esse direito era o
mesmo que receberamos de Leão. J. P. Ribeiro, n'um escripto em que fôra
conveniente ao seu proposito a doutrina contraria, o reconheceu, nem
podia negal-o[54]. Desde o reinado de D. Affonso II appareceu a
necessidade das confirmações de rei a rei, as quaes não são mais do que
o resultado da jurisprudencia constitucional, e assim achamos não
interrompido o direito de reversão dos bens da corôa, quer estes fossem
de raiz, quer rendas, censos, ou quaesquer direitos reaes. E posto que
similhantes reversões se não realisassem vulgarmente, ainda nos resta o
diploma pelo qual D. Diniz revogou as mercês inofficiosas que fizera na
sua primeira mocidade.

A outra condição caracteristica, sem a qual se não concebe a existencia
do feudalismo, é a das obrigações de serviço militar do feudatario para
com o suzerano em virtude do seu dominio da terra; quer esta fosse
originariamente allodial ou livre, e o possuidor a infeudasse a algum
nobre poderoso, ou ao rei, para que o amparasse; ou fosse realmente
havida d'estes por titulo de feudo. Essa condição falta, porém, no modo
de possuir das classes nobres de Portugal.

A propriedade aristocratica no primeiro periodo da nossa historia podia
ser de dois modos: ou patrimonial, ou regalenga, isto é, da corôa. Em um
e outro caso essas propriedades eram privilegiadas, e este privilegio
consistia em serem honradas ou coutadas. E quaes vinham a ser os
caracteres dos _coutos_ e _honras_? O estarem exemptos do serviço
militar e dos tributos reaes. Innumeraveis documentos coevos o fazem
conhecer; mas um sobre todos o leva á evidencia: o proprio rei (D.
Diniz) define esses privilegios. «Coutar uma terra, diz elle, é escusar
os seus moradores de _hoste_, e de _fossado_, e de _foro_, e toda a
_peita_.»[55] Quatro expressões que abrangem todos os tributos: serviço
militar (_hoste_ e _fossado_), contribuições em dinheiro ou generos
(_foro_), penas pecuniarias ou calumpnias (_peita_).

Esta definição de _couto_ é extensiva á _honra_, que A. C. do Amaral
provou ser a mesma cousa que o couto, quanto á identidade dos
privilegios. Dizemos quanto á identidade dos privilegios, porque a nossa
opinião é que as suas origens eram diversas, e que além d'isso a
denominação de _honra_ era mais vaga, extendendo-se ás propriedades dos
cavalleiros villões, do que se encontram provas a cada passo nos foraes,
vindo assim muitas vezes a ser synonymo da palavra _cavallaria_, que em
um dos seus varios significados representava em geral as propriedades
privilegiadas por qualquer especie de nobreza militar.

Pelo que toca á differenca d'origem, se não nos enganamos, o couto
procedia de um acto especial do rei, que privilegiava um territorio ou
herdamento, e a honra adquiria esta qualidade mais pelo simples facto de
pertencer a um nobre do que por mercê do rei. Os abusos intoleraveis, a
que este systema desordenado de privilegiar a terra deu azo, suscitaram
as severas providencias de D. Diniz, que remediaram esses abusos quanto
ao futuro, mas deixaram subsistir os resultados que haviam produzido na
primeira epocha historica, isto é, até os fins do seculo XIII. O
complexo d'aquellas providencias é talvez a collecção mais importante de
monumentos para o estudo do modo de ser da propriedade entre as altas
classes nos tempos primordiaes da monarchia[56].

Vemos, pois, que quaesquer terras possuidas pela aristocracia secular e
ecclesiastica eram de uma natureza opposta ás condições capitaes dos
feudos. A exempção do serviço militar deduzida d'essa natureza tinha
graves consequencias. Era a primeira que os bens da corôa distribuidos
com mão-larga pela nobreza e pelo clero não serviam para augmentar a
força publica do paiz; era a segunda que para obter o serviço militar
dos fidalgos e dos seus acostados ou homens d'armas, serviço importante
pela pericia e valor d'esta casta illustre, cumpria estabelecer-lhes
estipendios que haviam de sahir, como já vimos, d'esse mesmo tão
defecado patrimonio publico; era a terceira a necessidade de crear uma
milicia gratuita, que podesse supprir a falta dos homens d'armas
estipendiarios, quando os meios da fazenda não chegassem para lhes pagar
largamente, e que ao mesmo tempo servissem de elemento de equilibrio
contra a força da aristocracia; porque n'aquelles tempos barbaros, como
em todos os governos pessimos e nas sociedades mal constituidas, os
elementos d'equilibrio e de ordem vão-se procurar sempre na força bruta
da soldadesca, com preferencia aos principios da força moral.

Eis porque dissemos ha pouco que em nosso entender a terceira causa
capital da efficacia com que os reis trabalharam por multiplicar as
existencias municipaes foi a importancia de organisar o serviço militar.
Esta organisação, feita em proveito do poder central, tinha tambem, como
dissemos, uma importancia politica, que não é possivel desconhecer.

As causas, pois, que desenvolvemos com mais alguma extensão e a que
attribuimos o rapido incremento dos concelhos, são tres principalmente:
o instincto de fortalecer o povo como alliado da corôa contra as classes
aristocraticas, e em especial contra o clero; a necessidade de crear uma
fonte de rendimentos que permittisse o desbarato dos bens da corôa; e,
emfim, a conveniencia de instituir uma milicia que supprisse a falta da
milicia feudal. Quanto ás causas moraes, ás considerações piedosas e de
amor da prosperidade da nação, que se lêem nos bondosos escriptores de
cousas historicas, com mágoa confessamos que a nossa consciencia,
involuntariamente incredula, não tem inergia bastante para as ir buscar
ás paginas innocentes d'esses escriptores, e aos preambulos pomposos dos
foraes, onde, na verdade, tão sanctos motivos e considerações se
encontram ás vezes. Felizes aquelles que podem ver as cousas da
edade-media por esse prisma de sete côres! A imagem que se lhes
representa aos olhos, se não é verdadeira, é ao menos aprazivel. Os
sonhos deleitosos são bons; bons até quando são sonhos de homem
acordado.

Examinemos agora os municipios no seu modo d'existir interno, e vejamos
como elles correspondiam ás causas que os fizeram nascer.


IV


Quando se tracta da classe popular no nosso paiz, nenhuns documentos por
certo offerecem interesse egual ao d'essas cartas de communas, que
organisando-a lhe davam uma existencia politica; que na realidade a
convertiam n'um elemento social. Lá está a origem da energia sempre
crescente do terceiro estado: lá foi lançada á terra a sementinha
impalpavel, que nascendo e vegetando no meio das procellas humanas, das
transformações da nação, produziu no fim de seis seculos a arvore
robusta da liberdade. Os pergaminhos, tostados pelo tempo, nos quaes
foram escriptos n'uma linguagem sempre barbara, e ás vezes
inintelligivel, os foros do homem de trabalho, são um dos mais sanctos
monumentos da patria; são os nossos brazões, de nós, os filhos do povo;
são os nossos livros de linhagens. Poderosos e nobres hoje, porque hoje
o trabalho é--deve-o ser pelo menos--a primeira nobreza, cumpre-nos
estudal-os com sincera vontade. Mais de um titulo de direitos perdidos,
mais de uma prova da justiça com que revindicámos outros, ahi os havemos
de encontrar; e sobre tudo achar as dividas politicas que nossos avós
contrahiram, e as injurias que receberam: as primeiras--para as pagarmos
pontualmente, porque as gerações populares formam um individuo só,
solidario comsigo mesmo na successão dos tempos; as segundas--para as
vingarmos? Não, porque o povo é forte, e o forte deve ser generoso; mas
para justificarmos as nossas obras, mal interpretadas ás vezes pela
cegueira de honesta ignorancia, outras vezes pelas preoccupações
voluntarias de um egoismo, interessado.

O estudo da indole dos concelhos na sua infancia e juventude, util e
moral á luz que apontámos, é afóra isso innocente. As suas resistencias,
as suas luctas, a acção politica exercitada, por elles, tudo isso é
cousa morta; é historia. Como os mosteiros--que foram por muito tempo
(permitia-se-nos a expressão) os municipios da sociedade intellectual, o
grande instrumento do progresso e da ordem no mundo das idéas--assim o
antigo _concilium_ de nossos avós passou; porque, bem como os mosteiros,
deixou de ter um valor social. Entre a natureza do concelho moderno,
limitado na sua curta acção administrativa, e a dos municipios fundados
nos primeiros tempos da monarchia, as relações que existem pouco além
passam da identidade do nome. Chrysálida da liberdade, ella os
despedaçou ao voar, cheia de vida e rica de esperanças, pela face da
terra. Os foros de homem livre, que outr'ora tinham uma existencia de
privilegio--a existencia municipal--cujo caracter era a exclusão, o
ciume, e a guerra, não só contra as altas classes que podiam quebrar
aquelles foros e annullar esta existencia, mas contra as outras
aggressões politicas analogas, tudo isso se converteu de privilegio em
direito, de vida politica local em liberdade geral, de conflicto de
interesses municipaes em unidade e harmonia de interesses communs.
Depois d'essa transformação, o concelho, como a edade-media o concebera
e creara, seria uma monstruosidade impossivel, e aquelles que
imaginassem restituir-lhe as attribuições, ou ainda uma pequena parte da
importancia que outr'ora teve, deveriam, para serem logicos e darem-lhe
uma significação, restabelecer as formulas feudaes ou barbaras que pela
sua justa-posição lhe traziam côr, vida, relevo, e valor social.

Vimos a sociedade portugueza desenvolvendo-se, logo na sua origem, fóra
das condições communs das outras sociedades nos seculos XII e XIII:
vimol-a fugir nas relações mutuas das diversas classes, e principalmente
nas d'estas com o rei, das normas feudaes. Qual foi a causa d'este
phenomeno? A mesma que produziu uma situação analoga em Leão e Castella.
Desenvolvel-a e demonstral-a não cabe aqui: pertence a um trabalho mais
vasto. Basta que digamos que essa causa foi a tradição visigothica nunca
apagada na Hespanha, e que esta tradição não era feudal; porque a
invasão dos arabes no principio do VIII seculo não deu tempo a que o
systema beneficiario se transformasse em feudalismo na Peninsula, como
se transformou no resto da Europa romano-germanica. N'isto
exclusivamente está o motivo do excepcional que offerece a indole da
primitiva sociedade portugueza.

Mas ficou a Hespanha central e occidental, e sobre tudo aquella porção
do territorio que nos respeita em particular, exempta das influencias da
feudalidade? Não por certo: não era possivel. As relações com as
populações dos estados d'além dos Pyrenéus tinham pouco a pouco crescido
na monarchia leoneza: no tempo de Affonso VI os laços mutuos das duas
sociedades hespanhola e franceza apertaram-se muito mais. Este celebre
principe vivia rodeado de cavalleiros ultramontanos: os bispados e
cabidos de Hespanha encheram-se d'homens de raça gallo-franca ou
educados n'aquellas partes. Ha até fundamentos para crer que algum dos
dialectos da França meridional chegou a ser lingua falada na côrte de
Toledo. Cluni enviou-nos os seus monges e introduziu entre nós as idéas
de independencia absoluta do clero, e, o que é mais, teve força para
alterar as formulas do culto com a mudança do rito godo. Os territorios
dados a governar ao conde D. Henrique não foram os mais malquinhoadas
n'esta especie d'invasão: todos sabem que o proprio conde era d'aquellas
partes, e que muitos seus naturaes o seguiram aqui. No reinado de seu
filho a influencia gallo-franca é quasi a mesma, e accrescentam-se-lhe
as influencias de outros povos do norte. Os cruzados, que, tocando nos
nossos portos ao seguirem para a Palestina, o ajudaram e a D. Sancho I a
conquistar as grandes povoações dos arabes, cá nos deixavam por via de
regra cavalleiros notaveis, clerigos, e até colonias dos povos d'além
dos Pyrenéus. Todos estes elementos nos traziam sementes de feudalismo,
e o terreno estava preparado, até certo ponto, para o receber; porque
das causas que o tinham feito nascer e consolidar-se muitas existiam
entre nós. Assim a feudalidade, sem poder penetrar no cerne da arvore
social, derramou-se, todavia, pelo alburno. A idéa dos feudos
generalisou-se na Galiza e em Portugal, como hoje vemos generalisarem-se
entre nós idéas peregrinas, em politica, em administração, em
litteratura, de um modo nebuloso e confuso. Não faltam provas de se dar
o titulo de feudo até a simples concessões vitalicias do usofructo de
certas propriedades: e se nos deixarmos levar pelo soido de muitas
fórmulas, phrases, e palavras dos antigos monumentos, e ainda por alguns
costumes locaes e instituições secundarias, n'esses obscuros tempos a
nação tomará muitas vezes a nossos olhos o aspecto de uma sociedade
feudal.

Se o feudalismo não fosse, pezados os seus bens e os seus males, uma
conveniencia, ou antes uma necessidade, ao menos para as classes mais
fortes e poderosas, os elementos de destruição que elle continha em si
proprio não o teriam deixado vingar, ou tel-o-hiam dissolvido
rapidamente. Assim, a nossa fidalguia, que lhe palpava as vantagens,
acceitou-o por um lado, ao passo que se alinha por outro ás tradições
nacionaes. Tudo o que no feudalismo lhe podia ser util em relação ás
classes inferiores buscou enxertal-o na arvore visigothica; tudo o que a
podia constranger, ou entre si ou em relação ao poder supremo,
regeitou-o abraçando-se aos foros antigos. Sem idéas fixas e definidas a
similhante respeito, o tacto da propria utilidade a guiava para acolher
ou repellir as instituições feudaes. Tal nos parece a luz a que devemos
vêr o primeiro periodo da nossa historia: com ella achamos um fio no
meio do labyrintho de direitos e deveres reciprocos e de condições
diversas de propriedade, que se podem deduzir dos documentos: esses
direitos, deveres, e condições nutam entre os costumes domesticos e os
usos peregrinos--a innovação triumpha quasi sempre da tradição em tudo o
que, por assim dizer, não muda a essencia do corpo politico. Os
elementos que devem transformar essa essencia são a jurisprudencia
canonica e a jurisprudencia romana: a primeira, postoque já energica,
limita quasi unicamente a sua acção a fortificar o clero: a segunda, que
ha de vir a ser a panoplia da monarchia, encobre-se ainda debaixo do
manto negro d'esses personagens gravemente sinistros, que ousam
assentar-se na curia do rei juncto dos seus ricos-homens, e que ás vezes
nos apparecem nos monumentos d'aquella epocha com o titulo de _mestres
das leis_.

Guiados por estas doutrinas é que nós vamos considerar a existencia
interna dos concelhos, não tanto nas suas particularidades accidentaes,
ou na variedade dos seus tributos e privilegios (que muitas vezes não
passam de uma differença de nomes dados á mesma cousa), como nos seus
elementos essenciaes e nos seus caracteres genericos. A estreiteza do
nosso quadro nos não permitte entrar n'essas indagações de ordem
inferior, as quaes, de passagem seja dicto, apesar do que sobre ellas se
tem dissertado, ainda offerecem um vasto campo a novos e mais exactos
trabalhos.

Na instituição dos concelhos portuguezes da primeira epocha da nossa
historia ha dois factos capitaes que caracterisam a individualidade
municipal e a distinguem da communa dos paizes centraes da Europa. O
primeiro facto é que o concelho na sua organisação interior era de certo
modo o transumpto da sociedade, era que elle representava uma unidade
moral: o segundo facto é que essa organisação era a alguns respeitos
essencialmente feudal.

N'estes dois factos combinados se resume o aspecto do antigo municipio
portuguez: por elles se explica a sua economia interna e as suas
relações com o rei e com os outros corpos do estado.

No commum dos foraes achamos consignada a existencia de tres classes
distinctas: os cavalleiros (_milites_, _cabalarii_), os clerigos
(_clerici_), e os peões (_pedones_): ahi encontramos tambem os
privilegios e encargos de cada uma d'ellas estabelecidos separadamente.
Em relação d'umas ás outras estas tres classes representam os mesmos
tres gráus em que se divide a sociedade geral. Uma denominação commum as
une, porém, e nivella: uma palavra recorda a essas tres jerarchias que á
face da nobreza e do alto-clero ellas são uma só.--_Villões_ (_villani_)
é nome escripto indistinctamente nas frontes de toda essa plebe. Debalde
o poder real dá ao cavalleiro villão o foro judicial dos infanções, e o
titulo de honras ás suas propriedades: a nobreza de sangue olha sempre
com altivo sobrecenho para aquelles que o rei póde fazer eguaes d'ella
perante os magistrados, e cujas herdades póde honrar por cartas de foro,
mas a quem não póde dar um nome illustre nem verdadeira fidalguia.
Vejamos agora quaes eram os privilegios e encargos que distinguiam dos
outros villões estes cavalleiros plebeus.

Os privilegios principaes de _miles villanus_, além do que já lembrámos
de gosar de formulas especiaes no processo, consistiam principalmente
nos seguintes: 1.^o na exempção das jugadas, tributo que se póde
considerar como o principal do paiz e que, imposto immediatamente na
terra, era regulado pela extensão da lavoura de cada proprietario,
tomando-se por base para essa contribuição o numero de jugos de bois que
cada um possuia: 2.^o em não serem obrigados a dar hospedagem aos
cavalleiros nobres, officiaes do rei, etc., que passavam pelo concelho,
o que era um dos gravames mais duros n'esses tempos de rapina e
d'insolencia: 3.^o o receberem parte das mulctas criminaes nos casos em
que os culpados eram mancebos ou malados das suas aldeias, granjas, ou
quintãas; e sobre tudo o não poder o processo contra estes progredir
depois da citação, em quanto o cavalleiro villão, estando ausente, não
voltasse ao concelho: 4.^o na liberdade de irem servir como homens
d'armas os senhores e nobres, sem que perdessem por isso os seus
privilegios municipaes: 5.^o o pertencerem-lhes por via de regra os
montados ou os direitos d'elles, nos concelhos onde estes não eram
livres: 6.^o na exempção de alguns direitos de portagem: 7.^o em não
serem tomados para o fisco os bens d'aquelles que morriam sem filhos,
pagando apenas uma certa somma, a que se chamava _nucio_ ou _nuncio_, e
ficando exemptos do maninhadego, que só recahia sobre os bens dos peões.
Cumpre, todavia, advertir que tanto um como outro direito são abolidos
em bom numero de foraes.

As prerogativas do clero inferior, isto é, dos clerigos que visinhavam
nos concelhos, e que por isso ficavam virtualmente contidos no gremio
dos villões, commummente são apenas indicadas nas cartas de foral pelas
palavras _os clerigos tenham o costume dos cavalleiros_. Esta simples
determinação, que ainda assim parece ter esquecido em muitos foraes,
indica ser essa classe pouco importante nos concelhos, provavelmente
porque a maior parte d'aquelles que por mil modos se aggregavam ao corpo
ecclesiastico, bastando ás vezes para isso a tonsura ou outro signal
exterior, buscassem viver á sombra do alto clero, e evitassem o
aggregar-se aos concelhos onde não podiam encontrar tão perfeita
segurança e protecção.

Em que consistiam, porém, as vantagens dos peões? Quem olhar só para as
cartas de foral crerá que estas não eram numerosas nem importantes: mas
quem se lembrar da prepotencia e bruteza dos poderosos; quem comparar a
sorte dos moradores dos coutos, das honras, e de quaesquer outros
logares não constituidos em municipios, com a dos membros d'estes; quem,
finalmente, ponderar que os fragmentos do feudalismo que penetravam no
paiz traziam os males e oppressões d'aquelle systema sem trazerem os
seus beneficios; conhecerá que os peões dos concelhos eram grandemente
favorecidos por estas cartas de communa, apesar de que ellas não
contivessem metade das garantias de que hoje goza qualquer cidadão,
ainda sob um governo absoluto. N'uma epocha em que a punição dos
homicidios se deixava legalmente á vindicta da familia do morto; em que
contra as violencias feitas ao fraco pelo forte a auctoridade publica
não punha outra barreira senão o muitas vezes impossivel direito de
resistencia[57]; em que, na distribuição das terras dos poderosos, aos
que as cultivavam se impunham quantos encargos a ardente imaginação da
cubica podia inventar[58]; n'uma tal epocha, dizemos, as instituições
dos foraes relativas aos peões eram verdadeiros privilegios em relação
aos habitantes das terras não-municipaes. Da união dos moradores nascia
a possibilidade da resistencia, e o foral consagrava esta na sua maior
extensão. Se um nobre, por exemplo, sahindo da sua honra vinha commetter
a casa do villão para lh'a roubar ou raptar-lhe violentamente a mulher
ou a filha, o aggredido podia matal-o, e apenas pagava para isso ao
fisco (_ad palacium_) uma coima assaz modica, e ás vezes nenhuma,
ficando até privada do direito de homicidio a familia do morto[59]. Por
outra parte, os direitos de jugada e as portagens eram commummente os
unicos impostos importantes, os quaes substituiam esses centenares de
alcavallas que pesavam sobre os foreiros particulares ou da corôa nos
allodios, reguengos, coutos ou honras; e ao passo que pelos contractos
especiaes com os grandes proprietarios ou donatarios de terras
não-municipaes os lavradores se arriscavam por qualquer falta a perder a
herdade, pela transmissão do foral se assegurava a perpetuidade da posse
aos agricultores dos concelhos, podendo-se considerar, para nos
servirmos de uma distincção dos juristas, os direitos senhoriaes ou,
antes, reaes, mais como um censo do que como um foro. Ajuncte-se a isto
o privilegio de que gozavam os peões de serem julgados em primeira
instancia pelos alvazis ou juizes electivos do concelho, ao mesmo tempo
que nas terras particulares estavam entregues ao juiz do senhor, e
conhecer-se-ha quão vantajosa era a situação do povo nos logares que
obtinham a organisação municipal.

Considerados os privilegios das tres classes d'individuos de um concelho
nos seus lineamentos principaes, e despresadas as circumstancias de
menos monta, vemos claramente estabelecida a analogia entre a sociedade
geral e estas pequenas sociedades embebidas, por assim dizer, n'ella. No
caracter de perpetuidade que toma pela carta de foral a doação das
terras aos villões, caracter contrario ao dos préstamos, muitas vezes
vitalicios, ou beneficiarios, e sempre revogaveis, nos apparece já o
elemento feudal actuando na organisação dos municipios. As obrigações
das tres classes de membros nos concelhos nos revelará melhor a acção
d'esse mesmo elemento.

Dissemos que as herdades dos cavalleiros villões eram exemptas de jugada
ou ração; privilegio importante que os alliviava do tributo capital do
paiz. E isto era justo; porque em logar d'elle se lhe pedia o tributo
mais pezado que uma nação póde pedir aos seus membros--o tributo de
sangue. O _fossado_ ou serviço militar era um dever: a falta do seu
cumprimento trazia uma pena pecuniaria--_a fossadeira_, que alguns
entenderam ser uma substituição em dinheiro do serviço pessoal, mas que
era uma verdadeira mulcta. Se o cavalleiro perdia o cavallo e não
comprava outro dentro de um certo prazo, descia da classe de _miles_
para a de peão; as suas herdades ficavam reduzidas á condição de
jugadeiras, e todos os seus privilegios desappareciam. Em alguns
concelhos o cavalleiro que perdia o cavallo em batalha (_in lide_),ou
ainda n'um pequeno recontro (_in algara_), recebia outro do rei.
Finalmente, ao que envelhecia e não podia servir por essa causa se
guardavam os privilegios de classe, que por morte se transmittiam á sua
viuva em quanto se conservava em viuvez.

A fossado ia uma parte dos cavalleiros e a outra ficava no concelho:
n'uns ia um terço e ficavam os dois: n'outros iam estes e ficava
aquelle. Por alguns foraes a obrigação do fossado só existia quando o
_senior_ ou o rei iam n'elle: regularmente, o cumprimento de similhante
dever era exigido uma só vez no anno, e ficava-lhes a liberdade de irem
ou não em outras quaesquer expedições que occorressem.

Que era propriamente o fossado? Os antiquarios e historiadores teem
variado na intelligencia d'esta palavra, e os principaes, como o auctor
do _Elucidario_, suppõem fosse um commettimento para talar as terras dos
inimigos e colher as suas searas. Nós persuadimo'-nos de que a palavra
tinha uma significação mais extensa--a que lhe deu nos foraes de
Castella Martinez Marina--a _obrigação de ir á guerra_. Os foraes não
fallam de dever militar mais importante do que o fossado: o _appelido_
era o chamamento geral para a defesa do concelho ou da povoação
accommettida; a _azaria_ um salto ou correria voluntaria que não é
estabelecida nos foraes, e que era porventura isso que se pretende
signifique a palavra fossado; a _atalaia_ e a _guardia_ eram a obrigação
de vigiar os inimigos, talvez a primeira em postos permanentes, e a
segunda correndo em roldas ou patrulhas. Como, pois, deixar de incluir o
dever de ir no exercito debaixo da denominação de fossado? A guerra
n'aquelles tempos começava com a primavera e o mais que durava era até o
fim do estio. Assim imposta a obrigação annual do fossado bastava ao rei
este direito para ter sempre os _milites villanos_ a seu mandar. Se a
hoste real marchava, elles podiam pagar, seguindo-a, o seu perigoso
imposto: se não, pagal-o-hiam fazendo entradas nas terras inimigas. _Ir
em hoste_ significava a obrigação militar dos nobres que venciam soldo;
e para distinguir a mesma obrigação imposta aos cavalleiros villões
dava-se o nome de fossado a esta? Suspeitamol-o; mas ainda não achámos
prova sufficiente para podermos affirmar o uso exclusivo de cada um dos
dois termos.

Abstendo-nos de falar dos privilegios e deveres secundarios dos
cavalleiros de municipio, porque não escrevemos um livro, mas colligimos
apenas alguns apontamentos, procurámos fazer sentir o pensamento feudal
na posse plena da propriedade concedida aos municipios, e na obrigação
de serviço militar, limitado como nos feudos a um certo periodo cada
anno. N'esses concelhos, que nasciam na epocha da feudalidade, a
influencia d'esta era profunda, em quanto a indole da sociedade geral
lhe resistia e só a deixava penetrar nas suas formulas exteriores.

Os deveres do clero inferior ou villão, se tal nome se lhe póde dar, são
mais dificultosos de definir. N'um avultado numero de foraes que temos
cuidadosamente estudado, não encontrámos ainda senão a egualdade dos
seus privilegios aos dos cavalleiros do concelho, e algumas exempções
especiaes. Estava elle sujeito ao menos a uma parte dos deveres impostos
áquelles? É questão que offerece algumas especies curiosas, e que tem
certa importancia para o objecto principal que nos occupa--a historia da
antiga economia nacional, que outra cousa não é na essencia a dos bens
da corôa e dos foraes.

No principio da monarchia, ao menos até o meiado do seculo XIII, a
obrigação do serviço militar estendia-se ao clero dos concelhos, se não
inteiramente de direito, ao menos de facto: n'alguns foraes elle
apparece expressamente exempto do fossado, mas esta particularidade
_esquece_ em muitos outros. Isso bastaria para nos fazer suspeitar que
ao menos nos concelhos, cujos foraes são omissos a similhante respeito,
lhe não valia o caracter sacerdotal para o eximir dos perigos da guerra.
Outra prova negativa é uma lei de D. Affonso II[60] que, exemptando
todos os clerigos em geral das atalaias, das colheitas (especie de
tributo em dinheiro ou generos), e da adua (serviço pessoal imposto para
a edificação e reparo dos castellos e muros), nada dispõe a respeito do
fossado, o qual, sendo o serviço mais importante dos cavalleiros
villãos, e estando os clerigos equiparados a estes pelos foraes, parece
não devia esquecer na enumeração das exempções geraes estabelecidas para
aquella lei.

Este silencio tem, em nosso entender, uma explicação na grande lucta do
estado ecclesiastico e do rei, a qual versava sobre as celebres
immunidades da egreja, isto é, sobre a pretenção que o clero tinha de
ser perfeitamente livre de todos os encargos sociaes e de não estar, nos
seus processos criminaes ou civeis, sujeito a tribunal ou auctoridade
que não fossem os ecclesiasticos. Assim, tanto a legislação como os
foraes são incompletos e obscuros a respeito d'esta classe, variando
segundo os aspectos que tomava esse acceso e duradouro conflicto.

A algum dos nossos leitores affeito ás idéas modernas parecerá extranho
o imaginar que o clero fosse levado aos combates, ou tal obrigação se
lhe podesse impôr. Todavia, nada ha mais certo que a frequente
associação do sacerdocio com a milicia na edade-media: os proprios
bispos eram guerreiros, capitaneavam expedições militares, e venciam
soldos como homens de guerra. A historia offerece-nos innumeraveis
exemplos de similhante costume. Além d'isso a palavra _clerigo_ tinha
uma significação immensamente mais ampla que hoje. Uma tenuissima
relação com a egreja e com o culto fazia incluir qualquer individuo no
gremio da clerezia. O auctor do _Elucidario_ apontou muitas especies de
sujeitos em quem recahia tal titulo, e ainda não as distinguiu todas.

Ás provas negativas de que o clero não era exempto do serviço militar,
bem que a isso se oppozessem as doutrinas canonicas, ajuncta-se o
testemunho positivo e irrefragavel que nos dá um genero de monumentos,
sem os quaes será sempre incompleta a historia d'aquellas eras
tenebrosas. Falamos das bullas e rescriptos dos papas: é d'estes
diplomas que nós vemos que similhante practica era constante na primeira
epocha da nossa historia, quando os foraes não exemptavam o clero
expressamente de tal dever. Entre outros queixumes que Innocencio III
dirigia a D. Sancho I era um o _arrastar os clerigos ao exercito,
fazendo-lhes injurias e opprobrios_. Eguaes queixas se encontram n'uma
bulla de Honorio III aos bispos de Astorga e de Tuy contra D. Affonso
II, o qual, _não contente com isto_ (o quebrar varias outras
immunidades), _obrigava-os a ir contra sua vontade construir e
reedificar muralhas, e além d'isto ás expedições, e a fazer o serviço de
vigias, o que, na lingua d'aquella gente, se chamava anuduvas ou
atalaias_. Gregorio IX encarregava o franciscano Fr. Jacob de
penitenciar e absolver D. Sancho II, _porque varias vezes espancara
clerigos com a mão ou com um pau, tanto no exercito como n'outras
occasiões, não por inspirações do diabo, mas constrangido pela
necessidade ou de ordenar as fileiras, ou de sahir d'alguma revolta de
gente_[61]. Este mesmo papa, dirigindo a D. Sancho uma especie de
inventario de todas as culpas que elle rei havia commettido contra a
egreja, inventario recheado de insolencias e ameaças conformes com o
caracter audaz e phrenetico de Gregorio IX, lhe cita, entre outras
cousas, o obrigar os ecclesiasticos ao serviço militar, accusando-o
pouco depois de os constranger a respeitarem as leis e estatutos (_banna
et statuta_) d'elle e _dos seus barões_, no que nos parece descobrir uma
allusão obscura aos foraes[62]. Vê-se, pois, ter-se por muito tempo
entendido que, assim como o clero gosava de exempções dos _milites
villani_, cumpria desempenhar como elles os encargos da sua situação
politica.

Consideradas as obrigações capitaes das classes privilegiadas dos
municipios, resta o falar dos encargos dos peões. Já dissemos que o
tributo da jugada lhes compensava a exempção do fossado. A jugada era o
tributo caracteristico; mas estava longe de ser o unico: as portagens
como imposto indirecto iam recahir em geral sobre os consumidores das
mercadorias; mas na sua acção directa gravavam os peões que
especialmente se occupavam no commercio interno: a obrigação militar do
appellido, commum a todos os membros do concelho, quasi não se deve
considerar como um onus: o appellido, que consistia em correrem todos a
defender a povoação quando a assaltavam inimigos, era um dever
estabelecido pelo sentimento da propria conservação antes de o ser pelos
foraes. As outras contribuições variadas de que nos poderiamos lembrar
não cabem n'um trabalho necessariamente rapido, e além d'isso não
offerecem nas suas multiplicadas e incertas especies caracter algum
particular em relação á fazenda publica senão o de augmentarem mais ou
menos o _quantum_ dos tributos de cada municipio, e o de recahirem por
via de regra sobre a classe pean. N'uma historia, porém, da nação
portugueza o exame d'essas contribuições será de alta importancia,
julgando-as na sua influencia sobre o progresso ou decadencia do
commercio, da agricultura, e da industria.

Uma cousa se ha de ainda advertir comtudo: n'um paiz devastado por
continuas correrias os gados não podiam ser numerosos, e além d'isso os
concelhos, por muitas razões que são obvias, não deviam conter grande
porção de proprietarios ruraes, cuja lavoura demandasse um ou mais jugos
de bois. Ficava, portanto, n'esse caso a pequena cultura exempta da
jugada? Não: os foraes tinham previsto essa hypothese mui frequente: lá
está de ordinario designada a contribuição que tocava ao que para o
lavor da terra apenas possuia um boi, e do mesmo modo a que se havia de
receber d'aquelle que com os proprios braços agricultava o seu campo, e
a quem se dava o nome de cavador (_cavom_).

Resta-nos agora tractar das _calumnias_, ou tributos sobre os crimes, e
depois indagar se a indole das instituições municipaes correspondia de
feito aos pensamentos e instinctos do poder central, aos quaes nós
attribuimos a diligencia com que elle trabalhava em organisar e
fortalecer o terceiro estado.


V


Tem-se crido e dicto geralmente desde que a historia começou a ser cousa
mais séria e grave do que a narração exclusiva de dois casamentos,
quatro enterros, e seis batalhas; tem-se crido e dicto que a edade-media
no seu systema penal vendia quasi absolutamente por ouro a impunidade do
crime. A letra dos foraes parece auctorisar esta opinião, que por muito
tempo foi a nossa. Hoje estamos persuadidos de que ella deve ser
grandemente modificada. As penas pecuniarias nem eram tão geraes como se
crê, nem eram um trafico feito pela força publica da justiça dos
individuos. Guardamos para outra parte o desenvolver esta idéa, que não
cabe aqui, tanto porque nos obrigaria a dilatarmo'-nos muito, como por
ser alheia á natureza do presente trabalho: mas apontaremos o fio que
nos guiou, falando das _calumnias_ ou coimas, que em nosso entender se
devem chamar antes _impostos criminaes_, do que _penas dos crimes_.
Estes impostos formavam uma das partes mais productivas das rendas dos
concelhos, tanto para o rei ou para o tenente ou donatario que o
representava, como para os proprios municipios.

A _calumnia_ estendia-se a todos os actos criminosos, que n'aquella
epocha eram qualificados de um modo diverso do de hoje. Para o
homicidio, para o rausso (rapto violento da mulher casada ou filha
familia), para os arrombamentos ou destruição de habitações, para o
furto, para as rixas em logares publicos, para as injurias pessoaes,
etc., o foral estabelecia especialmente coimas, cuja taxa variava
segundo a gravidade da culpa. N'aquelles tempos de ferocidade e bruteza,
as paixões violentas transpunham com furia a todo o momento os limites
do justo e do legal: assim as coimas, que ora pertenciam inteiramente ao
fisco (_ad palacium_), ora em parte a este e o resto ao concelho
(_septima ad palacium_), deviam produzir um rendimento importante.
Tambem em alguns casos serviam como emolumentos dos juizes.

Estas coimas, porém, constituiam a verdadeira e unica penalidade? O
exame attento dos foraes nos revela o contrario. Duas expressões ha
n'esses diplomas que, se muitas vezes se confundem, muitas mais guardam
certa distincção, que não é possivel desattender: _pague_ (_pectet_)
indica regularmente o preceito da solução de calumnia; _componha_
(_componat_) parece representar o principio da reparação ao offendido.
Provavelmente na maior parte dos casos esta reparação era pecuniaria;
mas isso mesmo basta para collocar o systema penal da edade-media a mui
differente luz. O estado impunha ao criminoso uma pena que era um
verdadeiro tributo--a coima. O mordomo, ou official de fazenda local,
recebia-a, e tinha por ella acção contra o culpado; mas ao aggravado
devia o alvazil ou juiz dar seu direito. A execução do _pectet_ escripto
no foral pertencia ao primeiro, a do _componat_ incumbia ao segundo o
tornal-a effectiva.

Se partirmos d'esta idéa na apreciação dos foraes, vel-a-hemos
confirmada pela doutrina das suas disposições, que sem ella ficarão
muitas vezes inintelligiveis. Quando em certos foraes se impõe ao
homicida uns tantos soldos _ad palacium_, annulla-se o direito de
revindicta, isto é, de os parentes do morto vingarem este com a morte do
matador ou de algum dos seus parentes? Quando em outros se estabelece a
coima do rausso, e depois se accrescenta que além d'isso o raussador
fique homicida, isto é, sujeito á vingança sanguinolenta dos offendidos,
não é aquella pena um tributo e a vingança uma punição? D'estas e
d'outras hypotheses que constantemente se encontram nos foraes resulta
que não póde a _calumnia_ representar rigorosamente as leis penaes do
municipio.

Nós entendemos que nos costumes (muitos dos quaes, escriptos ou não
escriptos, eram reminiscencias do codigo visigothico, dos canones dos
concilios anteriores e posteriores á entrada dos arabes, e emfim
d'usanças cuja origem se ignora, e porventura da jurisprudencia
mahometana) estavam estabelecidas as verdadeiras leis penaes, e que nos
foros ou cartas de concelho as coimas ou penas pecuniarias representavam
antes leis de fazenda. Se muitas vezes, como no crime de furto e outros,
parece estabelecer-se uma _pena_ pecuniaria que é verdadeira
_reparação_, esta circumstancia tornava-se necessaria, porque sendo a
coima frequentemente um _quantum_ deduzido d'essa pena, ou regulado por
ella, cumpria para evitar duvidas que no foral se declarasse qual era;
nem temos motivo algum para suppôr que ahi se alterassem as penas que os
costumes, onde os havia, tinham estabelecido.

Por estas rapidas indicações os espiritos attentos poderão chegar ao
resultado a que nós chegámos de considerar as leis penaes das cartas de
municipio como simples leis de imposto, e de as reduzir a uma das causas
a que attribuimos principalmente a propagação dos concelhos--á
necessidade de trazer rendimentos aos cofres do estado, que os
privilegios das classes aristocraticas tendiam a empobrecer.

Temos examinado a existencia dos concelhos na parte das suas relações
externas que respeitam á economia publica. O estudo da vida municipal é,
porém, muito mais vasto, e o que havemos apresentado ao leitor é apenas
um dos seus aspectos. Força é contentarmo'-nos com isso, para não
fugirmos da questão que nos occupa.

Que havemos nós visto n'esse attento exame? A creação de uma especie de
milicia quasi feudal, que possue as terras, privilegiadas por foro, com
a obrigação do serviço pessoal militar feito ao rei como suzerano
commum: o estabelecimento de uma certa somma de tributos recahindo
principalmente sobre os homens do povo que não pagavam ess'outro tributo
de sangue: finalmente, a união dos villões, que dispersos ou desunidos
nada valeriam contra os nobres, mas que ligados por direitos,
privilegios, e obrigações communs, constituiam entidades moraes fortes e
activas, cujos interesses eram oppostos aos das classes aristocraticas
(o alto-clero e a nobreza), e a que por isso a monarchia naturalmente se
alliava nas suas luctas com ellas.

E esta aggregação de homens do povo, lançados em grupos por toda a
superficie do paiz, realisa de feito o triplicado fim da sua existencia.
A grande acção dos concelhos no progresso social da nação não foi
prevista, ao menos até á sua derradeira consequencia--a victoria da
classe burgueza n'uma epocha remota que é a nossa: mas sentiu-se desde
logo que elles eram um elemento de ordem e de força contra as violencias
dos poderosos. O principio monarchico armava-se com elle para se
emancipar das mãos da aristocracia, fortalecer-se, e organisar a
sociedade. Afóra esta politica (se politica póde chamar-se ao instincto
da propria existencia e ao desejo do predominio) nenhum outro pensamento
nos parece ter havido na promulgação dos foraes. Estes não crearam
situações novas para os individuos em particular; porque antes e a par
d'elles, desde o homem d'armas até o malado ou servo, havia todas as
gradações na classe popular, e existiam os tributos que encontramos nos
concelhos: o que o poder central fez n'estes foi dilatar isso tudo,
constituil-o permanentemente, garantil-o, dar-lhe um caracter publico, e
crear o serviço militar não pago. Nos coutos, nas honras, nos préstamos
da corôa, encontram-se, ora n'uns ora n'outros, vestigios das diversas
classes de villões, das diversas especies de contribuições que apparecem
nos concelhos, e outras mais: ahi, porém, tudo depende do _Dominus_ do
couto e da honra, ou do préstameiro, porque o poder supremo nenhuma
acção exercita dentro d'esses senhorios; nem ahi ha pacto geral entre o
senhor e os subditos: as terras são dadas por titulo especial; segundo
este as contribuições, os direitos, e os deveres variam de casal para
casal, de courella para courella; e quando sobre qualquer d'esses pontos
se alevantasse uma contestação, lá estava o juiz, posto pelo senhor ou
donatario, para julgar a seu prazer. A condição legal dos habitantes era
ahi pouco mais ou menos a mesma que a dos membros dos municipios, mas a
sua situação real era inteiramente diversa--diversa quanto o póde ser
dependendo lá do arbitrio, cá unicamente das disposições de um pacto. O
donatario de uma terra municipal ficava adstricto aos _bons-foros_: se
os quizesse quebrar encontraria ante si um corpo moral para lhe
resistir, em quanto o préstameiro de um couto ou honra acharia apenas
individuos fracos para esmagar debaixo dos seus sapatos de ferro.

Resta-nos falar d'uma especie de propriedade tributaria, que occupando
uma importante porção do solo não augmentava senão indirectamente a
renda do estado. Alludimos aos reguengos. Os reguengos eram os bens
patrimoniaes do rei. No principio da monarchia a distincção d'estes bens
dos da corôa não era mui clara; mas é certo que no fim da primeira
epocha (reinado de D. Affonso III) a differença entre uns e outros
estava perfeitamente estabelecida. Estes reguengos eram herdades mais ou
menos vastas, encravadas muitas vezes nos termos dos concelhos, e os
seus privilegios os maiores depois dos de coutos e honras; mas taes
privilegios ficavam compensados pela exorbitancia dos tributos.
Ordinariamente os reguengos, inteiros ou divididos, davam-se a foro; mas
foro que, subindo as mais das vezes ao quarto dos fructos, raramente
deixava de ser sobrecarregado de outras exacções e serviços, a que se
accrescentavam gravosos direitos de transmissão. D. Diniz distinguiu-se
por cubiça inexoravel nos seus aforamentos de bens reguengueiros; mas
essa cubiça foi castigada, abandonando-lhe muitas vezes os foreiros as
terras, por se tornar impossivel para elles a solução dos foros.

Os reguengos, pois, não eram rigorosamente uma fonte do rendimento
publico; mas sendo destinados á manutenção da casa do rei, e
correspondendo ás modernas dotações dos governos constitucionaes, vinham
indirectamente a augmentar o patrimonio publico, desobrigado assim de
supprir as despezas pessoaes do principe.

Mas, porventura, esta distincção era mais real quanto á natureza dos
reguengos e á condição dos seus habitantes do que pelo que tocava aos
foros e tributos que d'elles se tiravam. Não é muito provavel que se
guardasse uma differença exacta entre a applicação dos rendimentos da
corôa e a dos rendimentos do patrimonio real: o rei tendia naturalmente
em tudo a confundir-se com o Estado, e os livros do _Recábedo Regni_ (o
registo dos bens da corôa) não deviam tardar em constituir um só todo
com os do _Reposito_ ou _Repositorio_ (o registo dos bens reguengos). De
feito, já nos diplomas da primeira epocha historica vemos o rei chamar,
tanto ás contribuições municipaes e rendas proprias da corôa como ás das
herdades reguengueiras, _meus_ foros, e _meus_ direitos (_meos foros_,
_meum directum_). No segundo periodo historico, isto é, do meado do
seculo XIII até o fim do XIV, veremos effectivamente desvanecerem-se de
todo, em relação á economia da fazenda publica, os traços que dividiam o
patrimonio do rei do patrimonio da sociedade.

Antes de entrar n'esse periodo, resumamos as nossas idéas sobre o
systema dos tributos deduzidos d'esses factos que temos apresentado ao
leitor, insuficientes para a historia completa da economia nacional nos
primeiros tempos da monarchia, mas bastantes para se conhecerem os
lineamentos principaes da nossa organisação primitiva dos impostos na
mais larga significação d'esta palavra.

Este resumo será breve, mas eloquente: eloquente não pelas palavras, mas
pelas idéas; pelos grandes factos sociaes que representa.

As tradições visigothicas, incarnadas na nossa sociedade nascente,
embargaram que o feudalismo penetrasse na essencia d'esta, e apenas o
deixaram passar incompleto no accidental das instituições: assim, entre
nós os crimes, as tyrannias, as luctas civis, foram mais tenues, e antes
filhas da barbaria que da feudalidade; mas em compensação faltou-nos o
que nesta havia de boa organisação; faltou-nos essa vasta rede de
obrigações mutuas, moraes e materiaes, entre os senhores e os vassallos
por todos os gráus da complicada jerarchia feudal, que era um poderoso
elemento de ordem no meio das trevas e da incerteza d'instituições e
costumes. Se entre nós a classe popular não cahiu em tão completa
servidão como nos paizes de feudalismo; se os malados e homens de
creação (_homines de maladia_, _homines de creatione_), especie de
servos de gleba formada provavelmente dos descendentes dos antigos
servos dos visigodos e dos criminosos reduzidos á escravidão por
pena[63]; se esta raça, dizemos, desapparece rapidamente e se transforma
em raça de homens livres (_forarii_), aggregando-se ao grande vulto do
povo, logo na fronte d'este se escreve um nome que o distinga das
classes nobres. _Honrado_ (_honoratus_) é a palavra que designa o homem
do privilegio: _tributario_ (_tributarius_) a que indica o homem que
recebeu precipua a herança de Adão--o trabalho. E estas duas designações
revelam a indole intima da sociedade: o imposto é o marco divisorio dos
dois campos: a villania resume-se no imposto; a nobreza na exempção.

Depois, este pensamento derrama-se por toda a parte, transforma-se por
mil modos, varia por diversos aspectos; está no amago de todas as
distincções. Contribuir ou não contribuir, eis o que se reproduz
universalmente no complexo dos diversos direitos politicos. D'este modo
a sociedade inteira em relação às pessoas explica-se pela historia da
fazenda publica, e por assim dizer contém-se no gremio d'ella.

Dois generos de contribuições alimentavam a vida social da monarchia,
sustentando a sua individualidade e crescendo até os seus limites
possiveis por meio da guerra, organisando-se inteiramente por meio de
instituições e leis administrativas e judiciaes, que para a sua execução
precisavam, ao menos em parte, de officiaes e magistrados pagos, e
fortificando-se interiormente para salvar a integridade do territorio e
repellir as invasões. Estes dois generos de tributos eram, pois: 1.^o os
de sangue: 2.^o os de productos, numerario, ou trabalho, que
rigorosamente são identicos. Todos elles recahiam exclusivamente sobre a
classe popular, e n'esta sobre uma parte só--sobre aquelles que não
habitavam dentro dos limites dos coutos e honras: essas na verdade
pagavam mil especies de foros, pensões, e foragens (_directurae_), mas
tudo revertia em proveito do senhor da terra. Juncto aos padrões que
marcavam o ambito do territorio honrado expirava a acção dos exactores e
officiaes do rei: passal-os era correr o risco da mutilação ou da
morte[64].

Mas ao menos estes poderosos senhores ajunctavam-se, ao brado da guerra,
em volta dos pendões reaes seguidos dos seus homens d'armas? Vinham ao
menos ahi aquelles cujas honras e coutos eram préstamos da corôa ou
verdadeiros beneficios, e retribuiam em feitos militares a cessão que em
proveito d'elles fazia o Estado de uma importante parte do seu
patrimonio? Não! Para o illustre rico-homem montar, cuberto de todas as
peças, no seu cavallo de batalha e ir guerrear os inimigos da cruz ou da
patria, cumpria pagar-lhe, e o numero de seus cavalleiros era regulado
pela somma mais ou menos avultada que percebia. As soldadas
(_solidatae_) dos primeiros tempos da monarchia foram a origem das
_quantias_, que vamos encontrar na epocha seguinte, do mesmo modo que
acharemos já aquellas na epocha dos reis de Leão, se retrogradarmos além
do berço da sociedade portugueza.

Estas soldadas ou quantias sahiam necessariamente das contribuições em
generos ou dinheiro pagas pelos municipios, contribuições que, como
vimos, recahiam só principalmente sobre os _pedones_, tributarios ou
jugadeiros, e até certo ponto sobre os _caballarios_, cavalleiros
villões, a quem tocava não só o serviço militar gratuito, mas por via de
regra o principal imposto em trabalho (_anuduva_), que até certo ponto
era serviço militar, sendo destinado á edificação e restauração dos
muros e castellos. Os membros das aggregações populares chamadas
concelhos agricultavam pessoalmente a terra, serviam na guerra sem paga,
e contribuiam para as despezas do Estado com aquella parte para que não
bastavam as rendas ordinarias dos bens da corôa, que diariamente se
desbaratavam em doações gratuitas ao alto-clero e á nobreza, que faziam
cultivar esses bens por foros e pensões de mil especies, em proveito seu
particular: e depois o nobre servia como o villão na guerra, mas por um
soldo tirado do que esse mesmo villão pagava para supprir os rendimentos
da corôa, já devorados pelas classes aristocraticas.

Era a ida à caça do leão com o veado. E foi caçada que durou por alguns
seculos.


VI


Procurámos fazer sentir antecedentemente como logo no principio da
monarchia o patrimonio fixo do estado--a propriedade publica--começou a
ser desbaratado, e como os concelhos o suppriram com as contribuições de
sangue, dinheiro, e trabalho, impostas pelos foraes. Já alludimos ao
excesso a que tinham chegado as doações feitas á aristocracia nos
primeiros tempos de D. Diniz, excesso que este rei se viu depois
constrangido a remediar, revogando o que elle proprio fizera na sua
mocidade. Mostrámos que similhantes doações eram por via de regra
graciosas; porque o privilegio das _pessoas_, segundo as idéas triviaes
na edade-media, estendia-se ás _cousas_, ou antes ficava sendo
representado pelo privilegio d'estas. Assim, os bens da corôa, passando
para as mãos dos nobres, recebiam d'elles caracteres similhantes aos dos
seus bens hereditarios, e, sendo estes absolutamente exemptos de todo o
genero de contribuição, tornavam-se completamente nullos os effeitos
economicos da existencia de um patrimonio publico. Ainda, porém, isto
não era tudo. O estado de guerra frequente, não só com os mussulmanos,
nossos inimigos irreconciliaveis, mas tambem com os outros paizes
christãos da Hespanha, fizera com que todas as povoações de certa
importancia tivessem por nucleo e defensão um castello, cujo governador,
conhecido depois geralmente pelo nome de alcaide-mór, e n'esta primeira
epocha pelo de _pretor_[65], era sempre um nobre. Este homem cumulava a
suprema auctoridade militar e judicial; e um grande numero de
contribuições municipaes, sobre tudo das que provinham das coimas ou
calumnias, lhe constituiam um avultado rendimento. Esta viciosa
organisação trouxe com o correr dos tempos um resultado fatal. As
doações foram gradualmente confundindo o que os foraes distinguiam: os
direitos do _palacium_ ou fisco real, representado pelo magistrado[66]
local de fazenda (_maiordomus_), misturaram-se com os do alcaide-mór. A
transformação foi lenta; e ser-nos-hia por certo difficultoso n'este
rapido esboço seguir a sua marcha. O _senhorio_ das terras municipaes
foi pouco a pouco substituindo a _alcaidaria_, sem que por isso este
titulo se esquecesse. O rei, empenhado, por causas que não vem para este
logar, em diminuir a jurisdicção civil e criminal da aristocracia, como
que lh'o compensava abandonando-lhe as rendas reaes dos concelhos. O
senhorio de uma terra municipal começou a equivaler a uma doação de bens
da corôa. Entretanto a monarchia habilitava-se, passando o poder
judicial para as mãos dos legistas, homens inteiramente addictos ao
throno, para uma victoria certa na grande empresa de subjugar as
resistencias dos nobres.

A consequencia immediata das doações dos direitos reaes pagos pelos
municipios foi o apuro da fazenda publica, e este apuro trouxe ou, pelo
menos, generalisou um costume que peiorou a situação d'essa mesma
fazenda. Como as rendas escaceavam para pagar as soldadas ou _quantias_
aos cavalleiros nobres, e elles não serviam de graça, porque esse mister
incumbia aos villões, na falta de meios pecuniarios para as satisfazer
deram-se os bens que voltavam á corôa e os senhorios das terras em
_pagamento das quantias_. Era uma situação comparavel á de qualquer paiz
dos tempos modernos, onde a má gerencia do erario trouxesse como remedio
os emprestimos, que, deixando sempre intactas as causas do mal, não
fizessem senão multiplicar-se, e gerar a agiotagem e todas as terriveis
consequencias d'ella. É evidente que, sendo fluctuantes os rendimentos
reaes de cada concelho, e dando-se estes como pagamento das quantias, os
que recorriam a similhante recurso ignoravam o que despendiam, mas
tinham a certeza de que era mais do necessario; porque os fidalgos
recusariam a substituição se ella fosse contraria aos proprios
interesses.

Cumpre, todavia, confessar que as opiniões feudaes sobre o serviço
militar da nobreza tiveram mais acção nos espiritos na segunda epocha da
nossa historia (de D. Diniz a D. Fernando) do que a que tinham tido na
primeira: phenomeno singular nunca observado, mas que nos parece
incontestavel, sentindo não ser esta a occasião de o mostrar e de
indagar-lhe as causas. Pagar as quantias ou soldos aos fidalgos com o
senhorio das terras era uma approximação da formula feudal; porque
realmente elles ficavam-n'as possuindo como uma especie de feudo
(_feu_), palavra que começa a apparecer n'uma significação mais
verdadeira só depois de D. Diniz.

Mas o que, apesar d'esta circumstancia, se nos afigura como indubitavel,
é que foi principalmente o mau estado da fazenda publica que trouxe o
systema ruinoso de substituir pelas doações os pagamentos dos soldos em
dinheiro corrente ou em generos. O progresso de tal systema, á proporção
que diminuiam os meios pecuniarios do governo, está patente nos diplomas
do seculo XIV, que podem dar-nos luz n'esta obscura materia.

A pobreza do erario crescia progressivamente com o correr dos tempos,
porque o mal nascia mais de um systema errado, e da influencia da
fidalguia, que da vontade dos reis. D. Diniz foi um avaro, D. Affonso IV
um homem de juizo, D. Pedro I um doudo com frequentes intervallos
lucidos de justiça e d'economia: e, comtudo, todos elles, mais ou menos,
fizeram doações importantes; todos elles se acharam por vezes em apuros
pecuniarios, o que é facil de deduzir dos documentos d'aquelle tempo;
bastando notar que no fragmento da chancellaria de D. Pedro, que nos
resta, não raro é apparecer já o recurso das doações das terras aos
cavalleiros, em pagamento dos _seus maravedis_ (quantias).

A historia verdadeira, que sabe collocar os homens nas circumstancias em
que viveram para os julgar, e que não acceita as opiniões do vulgo como
factos historicos, nem se contenta de ir cegamente copiando o que outros
disseram, ha de um dia rehabilitar até certo ponto a memoria de D.
Fernando da nota de perdulario. Não queremos com isto dizer que elle era
um modelo de principes (n'algumas cousas foi um dos melhores que
tivemos): queremos dizer que a accusação de prodigo que se lhe faz é
exaggerada. Como adiante havemos de falar dos queixumes feitos em côrtes
no seu tempo, teremos occasião de apreciar esses queixumes, fundamento
talvez unico da tradição, que uma historia superficial e incompleta
abraçou sem exame e perpetuou irreflexivamente. Baste por emquanto
observar que uma grande parte das doações de terras, feitas por D.
Fernando, não são mais que pagamentos de quantias, o que prova menos as
tendencias d'aquelle principe para desbaratar a fazenda publica, do que
o estado de apuro a que esta havia chegado.

A estreiteza sempre crescente dos recursos publicos tornava cada vez
mais necessaria uma nova fonte de rendimentos. Os bens da corôa, esses
bens que a antiga lei politica do paiz quizera tornar uma tunica
inconsutil, tinham sido, permitta-se-nos a expressão, jogados aos dados
pela fidalguia, despedaçados e repartidos entre ella: as contribuições
municipaes seguiam lentamente o mesmo caminho; e as novas fundações de
concelhos e _pobras_ tornavam-se cada vez mais raras. Que restava pois?
O que era obvio ainda aos espiritos menos agudos--fazer que os
municipios existentes, para nos servirmos d'uma phrase moderna,
supprissem o _deficit_. Foi o que effectivamente se practicou.

Então nasceu o systema que, modificado, estendido, aperfeiçoado, tem
subsistido até hoje--o das contribuições geraes, facto gravissimo em si,
e singular nos caracteres que apresenta no seu apparecimento.

A economia da fazenda publica era nos primeiros tempos o transumpto da
economia domestica de qualquer proprietario: a sociedade copiava a
familia. O que já apontámos a este respeito parece-nos têl-o mostrado
com clareza. Cada concelho pagava em virtude de um contracto especial--a
sua carta de foro. Estes contractos variavam segundo a maior ou menor
fertilidade do alfoz ou termo do concelho, segundo o seu tracto
commercial, a sua situação chorographica, e os riscos que, em
consequencia d'ella, corria de ser _espeitado_ (assolado) pelos
inimigos, etc. O estado era similhante ao proprietario que arrenda ou
afóra os seus bens por titulos especiaes, cujas condições variam segundo
a riqueza ou pobreza do solo, a proximidade ou o remoto dos mercados,
etc. É este o systema natural das sociedades na infancia, em que o
pensamento de familia predomina e se reproduz por algum modo em tudo. O
systema dos impostos geraes suppõe a virilidade de um povo: antes d'isso
elle nem sequer, talvez, se comprehenderia.

Os _pedidos_ ou _pedidas_ foram a primeira e incerta formula das
contribuições geraes. O _pedido_ nasceu nos senhorios privilegiados; nem
nos recordamos, até, de o ter nunca visto mencionado nos foraes mais
antigos, não sendo raro encontral-o já nas cartas d'emprazamento d'esse
tempo, nas terras dos nobres e dos mosteiros. O pedido era na essencia o
mesmo que a _talha_--uma contribuição indeterminada que o senhor
extorquia dos colonos quando lhe aprazia, e a que elles d'antemão vinham
submetter-se pelo acto de aforamento. A _talha_ (córte) distinguia-se
porventura do pedido em exigir o senhor d'um couto ou honra uma certa
somma total que os habitantes deviam repartir ou _talhar_ entre si, ao
passo que o _pedido_ seria um _quantum_ imposto individualmente a cada
um, ou o mesmo que a _finta_. Isto não passa de uma conjectura, e talvez
a unica distincção entre a talha e o pedido consista em ser aquella a
expressão sincera e brutal de uma violencia; esta a sua expressão mais
suavemente hypocrita.

Seja o que for; é certo que as necessidades do fisco trouxeram para a
economia do estado este elemento de renda publica contrario á natureza
do nosso primitivo systema de fazenda. Não temos certeza da data precisa
do seu apparecimento; mas achamos que D. Pedro I exemptou o concelho de
Castel-mendo de _fintas_ e _talhas_, e D. Fernando o de Coimbra, o que
suppõe a existencia d'ellas anterior a estes reinados. As contribuições
extraordinarias dos municipios, conhecidas geralmente com o nome de
pedidos, nasceram no meio dos apuros da fazenda publica. Tal denominação
dada a essas contribuições extraordinarias, exigidas geralmente em
côrtes, remonta á epocha de que nos occupamos, visto que do reinado de
D. João I data a publicação da lei que prohibia a outrem, que não fosse
o rei, o fazer ou _lançar_ pedidos.

Os pedidos deram origem ás sizas, ou, para melhor dizer, converteram
este tributo, que a principio não fôra mais que um expediente para
acudir a despezas extraordinarias e internas de alguns municipios, em
imposto do estado. O pagamento das sommas, requeridas aos povos em
côrtes pelos reis, repartia-se pelos concelhos, e estes junctavam as
suas quotas por meio de sizas, meio que no pedido real lhes era
indicado. Nas côrtes de Coimbra de 1387 se estabeleceu definitivamente a
siza por lei geral, que devia vigorar um anno, mas que ficou subsistindo
posteriormente, abatendo-se-lhe o terço por alguns annos, allivio que
cessou ainda no reinado de D. João I.

Dissemos que este novo methodo de supprir as despezas publicas era
contrario ao nosso primitivo systema de fazenda. De feito, o caracter
d'esse antigo systema era, como vimos, a desegualdade na distribuição
dos impostos: os maiores ou menores privilegios de cada concelho
regulavam a sua quota de distribuição. Este modo de contribuir, razoavel
a principio, porque a desegualdade entre municipio e municipio era
proporcional aos maiores ou menores inconvenientes moraes ou materiaes
com que tinham de luctar os habitantes de cada concelho, havia-se
tornado injusto ao passo que o estado de guerra contínua terminava; que
as terras se arroteavam; que se facilitavam as communicações e se abriam
os mercados; que, emfim, os commodos e incommodos eram quasi por toda a
parte os mesmos. O systema d'impostos geraes substituidos aos municipaes
vinha a ser um verdadeiro progresso; mas, em vez de uma substituição
realmente progressiva, houve uma accumulação monstruosa. Os direitos
reaes pagos em virtude das disposições dos foraes; os foros, e rendas
dos bens da corôa; as gravosas direituras ou foragens das terras
reguengueiras; tudo continuou a subsistir como d'antes; mas corria para
as mãos dos particulares, e o fisco exhausto mostrava ao povo os seus
cofres vazios, e exigia d'elle que os enchesse novamente, sem que por
isso cessasse de alimentar o antigo manancial da riqueza publica
derivado do seu legitimo curso.

Foram estas causas que trouxeram o phenomeno notavel referido por Fernão
Lopes, de que, sendo no reinado de D. João I a renda do estado de quasi
oitenta e dois milhões de libras, as sizas, isto é, o tributo geral
permanente, produziam mais de sessenta milhões, ou tres quartos dos
rendimentos dotaes, sendo o outro quarto o producto do que restava do
outr'ora tão rico patrimonio da corôa, dos immensos bens reguengos, e
sobre tudo das contribuições de foral.

Uma cousa unica houve, n'estas sizas do tempo de D. João I,
verdadeiramente progressiva: foi o serem na realidade geraes. Todas as
vendas e compras ficaram sujeitas a ellas, fossem feitas por quem
fossem, não exceptuando o proprio rei e sua mulher[67]. Foi um dos
grandes passos que D. João I deu na epocha de transição que elle abria,
e que tinha de ser cerrada pelo cutello do algoz de D. João II. As
côrtes de 1387 e as de 1482 são duas datas dolorosas e terriveis na
historia das classes privilegiadas[68].

Mas não antecipemos esta, já em demasia rapida, narração dos factos
sociaes relativos á fazenda publica. Limitemo'-nos por emquanto ao
seculo XIV. Vejamos qual o estado das contribuições de sangue e
trabalho, e se, ao passo que a propriedade villan era assim onerada por
dois systemas oppostos de tributos, o povo ficava alliviado dos serviços
pessoaes e dos perigos da guerra. Então poderemos avaliar os fundamentos
dos seus queixumes, tão energicamente alevantados no seio dos
parlamentos nacionaes.


VII


Nos fins do seculo XIII, os concelhos, a principio fracos e pobres,
tinham chegado a certo grau de prosperidade e importancia. A palavra
_villão_, que anteriormente servia para designar genericamente todos os
membros d'um municipio, começava a ser substituida, já no reinado de D.
Affonso III, pela palavra _cidadão_. O commercio interno ganhava rapido
incremento; o dinheiro generalisava-se entre o povo: muitos documentos
nol-o indicam, mas nada mais claramente o prova do que um facto, em que
ninguem, que nós saibamos, ainda attentou, e que, todavia, tem grande
significação historica. Uma parte das cartas relativas aos municipios no
tempo de D. Affonso III, conhecidas pelo nome de foraes, são
instrumentos de bem diversa natureza. A essencia d'ellas é um contracto
entre o rei e o concelho, pelo qual o rei demitte de si todos os
direitos, foros, e obrigações, por uma somma annual, paga de ordinario
em tres parcellas. Estes contractos frequentes, feitos espontaneamente
pelas municipalidades, são o signal evidente de que a industria achava
facil consumo aos seus productos; que o trabalho subia de preço; que,
emfim, o meio circulante se multiplicava. As povoações principaes
achamol-as, até, eximindo-se do serviço militar a troco de uma quantia
avultada[69]. O povo, no meio de um systema de profunda desegualdade
civil e politica, opprimido por impostos de mil especies, ia
conquistando rapidamente a independencia, á força de economia e
trabalho; e preparava-se para adquirir a importancia que chegou a obter
na direcção dos negocios publicos dentro em menos de um seculo.

Este desenvolvimento da riqueza popular trouxe então o que traz sempre
em todos os logares e tempos. Os villões, que tinham, e com razão, por
mais privilegiado concelho aquelle em que por seu foral não era
permittida a entrada aos nobres, ou aquelle que não podia ser dado em
préstamo a nenhum rico-homem; os villões, já cidadãos, a quem por sua
mais avultada fortuna era possivel cercar-se de certo apparato e luxo,
começaram a deshonrar-se de ser _caballarii_, cavalleiros de concelho;
quizeram ser _milites filii de algo_, cavalleiros nobres; e a ordem de
cavallaria desceu dos solares para as villas: os fidalgos vendiam a
nobreza aos villões, que trocavam de bom grado o seu ouro por honrarias,
tanto mais que estas importavam tambem vantagens materiaes, porque, como
anteriormente dissemos, pagar ou não pagar significava, do modo mais
resumido e ao mesmo tempo mais completo, nobreza ou villania.

Mas alguem havia que interessava tanto como o povo em que estas
deserções do campo dos plebeus para o dos privilegiados tivessem termo.
Era o rei. As razões d'isso são obvias. Cada villão que um rico-homem
armava cavalleiro era um contribuinte de menos e mais um soldado para a
aristocracia.

D. Diniz viu as consequencias de similhante estado de cousas, e procurou
sustal-as. No seu reinado se publicou uma lei, em que elle declarava que
os cidadãos que houvessem recebido de ricos-homens o grau de cavalleiros
ficariam sujeitos inteiramente ás obrigações dos concelhos, como se o
não fossem, «porque de direito antigo e pelas leis dos imperadores
nenhum homem de concelho podia ser cavalleiro senão por mercê do rei.» A
declaração foi dirigida ás auctoridades dos municipios, os quaes
egualmente interessavam em que todos os seus membros supportassem os
encargos communs[70].

Esta lei vem confirmar o que a conversão em sommas certas de dinheiro
das contribuições de municipio, até ahi fluctuantes e recebidas pela
maior parte em generos, nos indicava claramente. Os populares tendiam a
fugir da sua orbita para o mundo aristocratico; e o poder real
apressava-se a pôr-lhes uma barreira. É evidente que a vida anterior dos
concelhos havia feito immensos progressos em pouco mais de um seculo. O
augmento de riquezas e o apparecimento de villões abastados e poderosos
patenteam-se de um modo innegavel nos factos que apontámos.

Já, porém, vimos, apezar d'isso, que os tributos cada vez eram mais
gravosos, e que sobre o povo pesavam dois systemas de fazenda diversos:
um, cujo producto fôra distrahido em beneficio das classes
privilegiadas; outro, que o substituira, e que em parte ainda se
derivava para as mãos dos fidalgos no pagamento das quantias, as quaes
chegaram a tal excesso que D. Fernando se viu obrigado a limital-as
unicamente aos filhos mais velhos dos _acontiados_, que, todavia,
principiavam a vencer o seu soldo _de guerra_ ainda no berço.

Este abuso de _aquantiar_ os filhos de qualquer nobre era um terceiro
meio de espoliação: os bens da corôa e os direitos de foral lá lhe iam
cair nas mãos; os soldos pessoaes devoravam boa parte do producto do
novo systema de tributos; e, para ajudar a desbaratar o resto, os
poderosos tinham obtido que a inutil infancia de seus filhos fosse
considerada como serviço militar do paiz!

Alguem supporá que tudo isto fazia com que as classes privilegiadas
tomassem, emfim, sobre si os trabalhos e perigos da defensão do solo
natal; que tantos sacrificios de dinheiro, tão flagrante e quasi
incrivel desegualdade d'impostos deixaria ao menos os concelhos
occuparem-se tranquilamente do trabalho productivo--da industria fabril,
da agricultura, do commercio. Quem tal pensasse enganar-se-ia
redondamente. Era o contrario. O serviço militar dos municipios tomava
novo incremento e reorganisava-se segundo o progresso da arte da guerra;
a infanteria regular nascia, ao passo que, pelos pedidos e sizas, sobre
as ruinas do antigo se alevantava o moderno systema d'impostos.

É geralmente sabido que D. Diniz mandou traduzir as leis das Partidas
d'Affonso o sabio, e que d'ellas se fez em Portugal um uso a que hoje
chamariamos de direito subsidiario. A auctoridade de que esta legislação
gozou entre nós, o que ella suppriu ou alterou, não vem para aqui. Baste
dizer que a 2.^a Partida teve notavel influencia na organisação militar
portugueza do seculo XIV. Os diversos titulos do Regimento de guerra,
contido no livro 1.^o da Ordenação affonsina, remontam em grande parte
ao tempo de D. Diniz, e são imitações, mais ou menos similhantes, de
varios titulos da 2.^a Partida; e, de feito, tanta mais influencia devia
ter esta parte d'esse codigo, quanto é certo que era aquella que menos
em desharmonia estava com os antigos habitos e instituições, não só de
Castella e Leão, como de Portugal.

Em relação, porém, á milicia municipal, D. Diniz desenvolveu mais
completamente o pensamento de Affonso o sabio. As Partidas fallam dos
_bésteiros_ como de um genero de combatentes que os concelhos deviam ter
entre a sua gente de guerra; mas as disposições d'aquelle codigo a este
respeito estão longe de serem precisas. Em Portugal, porém, impoz se aos
concelhos a obrigação de terem sempre promptos um numero certo de
bésteiros, que por isso se chamaram do _conto_ (do _numero_), tirados da
classe dos peões e existindo a par dos _milites villani_, ou
_aquantiados_, nome que substituiu pouco a pouco o de _cavalleiros
villões_[71].

Os _bésteiros_ como corporação de milicia municipal apparecem
mencionados em rarissimos foraes onde se lhes concedem os privilegios
dos _milites villani_. Vê-se bem d'essa circumstancia que a existencia
d'elles n'um ou n'outro concelho era um accidente, e que não entrava no
systema geral da organisação militar das communas. Nem realmente devia
entrar, porque o uso da bésta só se vulgarisou nos fins do seculo XII. A
bésta foi para a edade-media o que a espingarda foi depois para a epocha
do renascimento: uma arma terrivel, e que necessariamente devia influir
na tactica, dando á infanteria uma importancia incomparavelmente maior
do que até ahi tivera. No principio do seculo XIII ella se considerava
como uma especie de arma traiçoeira, e o seu uso nas guerras entre
christãos como um crime. O IV concilio de Latrão assim o declarou; e
alguns principes da Europa chegaram a dissolver completamente os corpos
de bésteiros. Os nossos não tiveram essa delicadeza de consciencia: pelo
contrario, tornaram o uso das béstas mais mortifero, permittindo que se
envenenassem os virotes que ellas despediam; e a _herva dos bésteiros_
figurava nas pautas ou foraes das alfandegas do tempo de D. Affonso IV e
de D. Fernando, com a verba dos direitos que devia pagar pela sua
admissão.

O mais antigo monumento (depois dos raros foraes a que alludimos) em que
se tracta dos _bésteiros_ como de corporações privilegiadas é a
_Taussaçom_ (tabella de taxas) da chancellaria de D. Affonso IV, que
cremos ser dos primeiros annos do seu reinado, posto que não tenha data.
Ahi se determina o que hão de pagar as cartas pelas quaes el-rei fez
mercê de _livridões_ (exempções) e bemfeitorias a alguns bésteiros,
variando a taxa, segundo forem feitas a _dez_, _cinco_, ou _menos de
cinco_ bésteiros. D'este regulamento se conhece que elles eram
privilegiados collectivamente; que por consequencia formavam já
corporações distinctas no seio dos municipios; e que, finalmente, não
pertenciam á classe dos _acontiados,_ porque esses lá tinham os seus
privilegios pela carta de foral.

Temos, porém, um documento com data precisa, em que os bésteiros de
conto apparecem como uma instituição, sobre o abuso da qual os povos já
requeriam emenda, o que a suppõe existente um certo numero d'annos
antes. É o aggravento 34 das côrtes de Santarem de 1331, onde se diz:


     «Item. São aggravados porque mandaes fazer em cada villa bésteiros
     de conto muitos mais que os _que cumprem_, e muitos que não sabem
     ende (d'isso) nada, e são exemptos das peitas e d'outros encargos,
     e são por isso os do concelho mais aggravados: e outrosim hão
     muitos privilegios e muitas honras, que se tornam aos outros em mui
     grão damno.»


D'aqui se vê que a origem dos bésteiros de conto, quando se não faça
remontar ao reinado de D. Diniz, não se póde suppôr mais moderna que os
primeiros annos do governo do seu successor. Como bem observam os
procuradores do povo, o estabelecimento d'esta nova milicia vinha
augmentar os encargos dos contribuintes nos impostos directos (como os
pedidos, as sizas encabeçadas, etc.) por causa dos seus privilegios, e
assim, quanto mais numerosa fosse, mais grave de soffrer seria para os
concelhos.

Vemos, pois, que ao passo que o desbarato das rendas primitivas do paiz
fazia nascerem e multiplicarem-se os novos tributos, a contribuição de
sangue, que só pagava uma classe de cidadãos--a dos _milites villani_,
arnezados, ou aquantiados--, se estendia tambem á classe dos peões.
Assim, a cessão dos bens da corôa e direitos reaes á nobreza, bem longe
de alliviar os municipios das obrigações militares, tornava estas mais
vastas e mais duras; mais duras, dizemos, porque, sendo costume desde o
principio da monarchia servirem regularmente as tropas concelheiras no
fossado ou hoste só seis semanas, findo o qual praso, o rei, se as
queria reter, lhes dava soldo como aos cavalleiros nobres, similhante
costume era já violado no tempo de D. Pedro I e de D. Fernando, em que
os povos se queixavam do dilatado serviço que faziam sem que lhes
respeitassem os privilegios das suas cartas de foral, ou aquelle antigo
costume[72].

E, como se isto não bastasse, os alcaides dos castellos mettiam entre as
suas _vellas_ ou guarnições, para pagar ás quaes recebiam tenças e
soldos do rei, os burguezes, tanto cavalleiros como peões, que assim se
esquivavam ao serviço do concelho em tempo de guerra, tornando este
tanto mais gravoso para os outros moradores[73].

Não seguiremos as vicissitudes por que passou a milicia popular desde o
meado do seculo XIV até o do XV. Levar-nos-hia isto a desenvolvimentos
mais largos do que poderia comportar este pequeno esboço. Os Regimentos
militares relativos áquella milicia, que se acham na Ordenação
affonsina[74], formam o complexo das providencias que regularam a
existencia d'ellas por todo o seculo XV, no fim do qual el-rei D. Manuel
extinguiu as duas instituições dos aquantiados e bésteiros[75].

D. Duarte reduziu a legislação desvairada que havia ácerca dos
aquantiados a um Regimento harmonico e uniforme, confirmado por seu
filho e successor, e lançado na compilação affonsina. As antigas
distincções dos _milites villani_ e _pedones_ do principio da monarchia
tinham desapparecido: o tempo fizera o seu officio, e as classes
municipaes achavam-se confundidas. O novo Regimento, pois, tomou por
base a propriedade; porque era a unica precisa e possivel. Na
Extremadura, a quem possuisse bens que valessem quarenta marcos de
prata, ou d'ahi para cima, cumpria ter cavallo e uma armadura completa:
quem possuisse o valor de trinta e dois marcos devia ter cavallo e não
armas: aos que tivessem vinte e quatro cabia o serem bésteiros do
concelho, isto é, o terem um peito de ferro (solhas) e elmo com defeza
para o pescoço de malha de ferro (bacinete de camal) ou de chapa de
ferro lisa (bacinete de baveira), uma bésta de garrucha[76] e cem
fréchas de bésta (viratões): os proprietarios de dezeseis marcos só
deviam ter béstas de polé com cincoenta viratões, sem armadura: todos os
individuos d'ahi para baixo eram obrigados a terem uma lança e um dardo.
Estes valores de propriedade regulavam não só na Extremadura, mas no
Minho e Traz os Montes. No Alemtejo, Algarve, e Beira os acontiamentos
regulavam-se por metade d'aquelles valores.

Esta organisacão militar do paiz, successivamente estabelecida em
Portugal, explica as invenciveis resistencias que durante a edade-media
uma nação pequenissima offereceu sempre á dissolução interior e á
conquista extrangeira: era um povo de soldados; o rei um general; mas
general que tinha o que quer que era de pae de familia e ao mesmo tempo
o caracter sacrosancto de ungido de Deus. Esta vida intima da nação não
podia ser annullada nem pelas ambições dos poderosos, nem pelos
commettimentos d'estranhos. Á voz do seu principe, Portugal inteiro
erguia-se armado como um só homem e arrojava-se ao combate, não para
defender como mercenario os interesses, para elle inintelligiveis, de um
individuo; mas para salvar collectiva e individualmente o lar domestico,
o campo herdado, sua mulher e filhos. O renascimento, que matou quanto
havia generoso e forte na indole nacional, matou egualmente isso. Em vez
de alimento sadio, deu-nos o veneno embriagante das remotas conquistas,
as convulsões da nevralgia em vez do caminho pausado e firme de uma boa
organisação physiologica. Perdoe a nação hoje, se póde, aos _grandes_
homens do tempo de D. Manuel.

Como a milicia municipal da edade-media assentava na propriedade e se
regulava pelos seus accidentes, é claro que só os chefes de familia,
proprietarios territoriaes, eram a ella chamados. Um grande numero de
individuos--esses a que geralmente hoje se chama proletarios, e os
artifices da pequena industria fabril, unica do paiz, ficavam excluidos
d'esta vasta rede de obrigações militares, sendo aliás esses homens,
habituados a uma vida laboriosa e dura, os mais convenientes para o
serviço das armas. De similhantes considerações parece ter nascido a
instituição dos bésteiros de conto: tal é, pelo menos, a idéa que
apparece na legislação de D. João I, que os organisou definitivamente
pela maneira em que os vemos subsistir até á sua extincção. Aquellas
providencias estendiam-se aos galiotes das vintenas, ou ás companhias
para o serviço militar maritimo, que entravam no mesmo systema geral da
força publica.

As condições principaes para qualquer individuo se arrolar entre os
bésteiros do conto eram o ser _mesteiral_, isto é, official de officio
fabril, que não pagasse jugada ou oitavo, ou, por outra, que não
possuisse predios rusticos, e que fosse casado, admittindo-se unicamente
_mancebos_ (homens solteiros) quando n'algum logar faltassem
absolutamente chefes de familia. A arma do bésteiro de conto era a bésta
de polé, _que não se podesse armar_ no cinto[77]. Pelo recenseamento
feito no tempo de D. João I, o numero de bésteiros de conto devia ser em
todo o reino de 4.898.

Assim achamos durante tres seculos que o serviço militar dos concelhos
cresceu com os outros tributos. Na maior parte dos foraes faltam as
condições de propriedade que se deviam dar em qualquer individuo para
ser _caballarius_ ou cavalleiro villão; e n'alguns em que se estabelecem
são taes que era facil esquivar-se a ellas[78]. Além de que bastava
estar por um ou dois annos sem cavallo para cahir na classe dos
tributarios, sem que por isso se impozesse a ninguem outra pena, o que
prova a pouca importancia que se ligava á existencia da milicia
municipal. Os acontiamentos, porém, que abrangiam ainda os mais pobres,
no principio do seculo XIV; as graves mulctas que se impunham aos
refractarios; e finalmente a instituição dos bésteiros de conto para que
nem os proletarios escapassem ao serviço da guerra, nos dão evidente
testemunho de que era nos concelhos que o governo real via
principalmente o nervo da defensão da patria. D. João I, que mais que
ninguem trabalhou por completar o novo systema de defeza, sabia-o porque
o experimentara. Ao povo queria elle deixar a guarda da corôa que
herdava a seus filhos, porque o povo lh'a pozera na cabeça, apezar de
Castella e de boa parte da fidalguia.

Os bens da corôa e os primitivos direitos de foral subsistiam, os
tributos geraes haviam nascido e ganhado certa extensão, a defensão do
paiz estava a cargo dos municipios: como se despendiam, pois, essas
rendas de bens de corôa, esses direitos, esses impostos?--Eram, como
dissemos, devorados pela aristocracia.



FIM DO VOLUME VI.



INDICE


                                                                Pag.

Uma villa-nova antiga                                              3

Cogitações soltas de um homem obscuro[79]                         21

Archeologia portugueza                                            43

  Viagem do cardeal Alexandrino                                   49

  Aspecto de Lisboa                                               95

  Viagem dos cavalleiros Tron e Lippomani                        119

Pouca luz em muitas trevas                                       137

Apontamentos para a historia dos bens da corôa e dos foraes      195



Notas:

[1] Evora é chamada no seu foral _cidade_; Lisboa no seu _villa_.

[2] D. João I já se intitulára _senhor_ de Ceuta: mas Ceuta era apenas
uma povoação: era o elemento de um municipio. N'este caso a palavra
_senhor_ era a versão de _dominus_, que nas cartas municipaes da
edade-media tinha um valor bem diverso do vocabulo _senhor_ empregado
pelo absolutismo. O que jamais rei nosso se chamou, antes de D. João II,
foi _senhor_ de uma _provincia_ dependente da coroa portugueza.

[3] A segunda obra promettida pelo auctor é a _Viagem de Tron e
Lippomani_: a sequencia das narrações exige, porém, que entre uma e
outra intercalemos a que se intitula _Aspecto de Lisboa_, embora
publicada um pouco mais tarde.

                                                          (_Os edit._)

[4] Sobre esta embaixada consulte-se a _Hist. Gen. da Casa Real_, no
tomo VI.

[5] Provavelmente alguma atalaia.

[6] _Follia_ em italiano quer dizer _loucura_.

[7] Tinha-as descripto por estas palavras: «Ao sahir de Barasso se nos
apresentaram oito raparigas com trajos de ciganas, ricas e galantes,
trazendo na cabeça uma _irnalda_ (sic) (donde talvez por corruptela
chamamos em Italia _ghirlanda_) feita á maneira de um grande chapeu de
sol chato, mas elevado algum tanto no meio a modo de pyramide, com um
aro de folha delgada de prata, cheio de botões do mesmo metal postos em
fórma de laços, de serpes, e de flores, dos quaes pendiam pequeninos
espelhos ou laminas de prata de vario lavor. Traziam cintos á antiga, de
veludo e brocado, faxas de fina tela mourisca, tomadas com laçarias
d'ouro, vestidos de panno encarnado, e sóccos de feltro de côres
variadas.»

[8] Era a isto que antigamente se chamava _Pélla_.

[9] O A. da _Historia genealogica_ não conseguiu apurar a epocha do
nascimento do duque: limita-se a citar a _Chronica da Piedade_, que o dá
nascido antes do anno de 1547.

                                                          (_Os edit._)

[10] _Burrichy_, diz o original. O diccionario da Crusca não explica que
parte seja do trajo: diz só _especie de vestido_.

[11] _Le piegature rare ed singulari_, diz o original. Não sabemos o que
isto queira significar, salvo se as toalhas se usavam crespas a ferro,
ou _piegatura_ tinha alguma significação hoje obsoleta e esquecida.

[12] _Rensadi_.--_Rensa_ chamam em Italia ao panno de Rennes.

[13] _Vestito come burico sciotto?_

[14] La Raugina.

[15] Na descripção de Palmella nada ha notavel, salvo o que diz respeito
á ordem de Santiago, que melhor se póde vêr nos seus estatutos, e em
muitos livros vulgares. Por isso o omittimos.

[16] _A borigo?_

[17] Sé.

[18] Setim.

[19] O successo narrado n'este paragrapho acha-se em todos os
historiadores, mas vem aqui com diversas circumstancias.

[20] D'esta velha usança faz já menção Damião de Goes na _Descripção de
Lisboa_, escripta em latim na primeira metade no seculo XVI.

[21] _Salmestrate_--dialecto venezeano talvez.

[22] Este sello é de chancella com papel por cima: exactamente
semelhante ao sello de D. Sebastião que vem no tom. IV da _Hist.
genealogica_ com o num. 88, só com a differença na legenda de _Henricus_
em logar de _Sebastianus_.

[23] Nenhum d'elles existe copiado na _Hist. genealogica_. Assim servem
com o antecedente para completar a sfragistica d'este reinado.

[24] Quasi todos os documentos de que vamos dando noticia são escriptos
n'esta lingua: damos os extractos ou copias d'elles em portuguez para
mais facil intelligencia, mas sempre com a mais escrupulosa fidelidade.

[25] Provavelmente o de Ossuna.

[26] Isto é, segundo entendemos, se entrariam tropas castelhanas em
Portugal.

[27] Auctor do _Flos-Sanctorum_.

[28] S. Francisco de Borja.

[29] O desgraçado filho de Philippe II.

[30] Os jesuitas.

[31] Cremos ser o conde de Portalegre, um dos fautores de Castella.

[32] Allude evidentemente á sentença dada n'este tempo pelo cardeal-rei
contra D. Antonio, declarando-o illegitimo e inhabil para succeder na
corôa.

[33] Quem seria este creado do cardeal-rei, e membro do seu conselho,
agente de D. Antonio?--Veja-se a nota ao documento seguinte.

[34] Só pelo appellido seria difficultoso atinar com quem era o agente
do prior do Crato. Porventura seria aquelle Pedro da Costa, cujo nome se
encontra na lista dos que tinham cedulas de D. Christovão de Moura,
publicada por Faria e Sousa.

[35] Deve ser Valencia d'Alcantara, na fronteira de Portugal.

[36] O cardeal-rei. O titulo de majestade foi introduzido entre nós por
Philippe II.

[37] Isto é, os procuradores das terras principaes, que se assentavam
nos cinco primeiros bancos, a saber: de Lisboa, Evora, Porto, Coimbra, e
Santarem.

[38] D. Duarte de Castello-branco, um dos fautores mais descarados do
dominio extrangeiro.

[39] Apesar das facilidades para a conquista de Portugal que o _corso_
imaginava, o manhoso Philippe conhecia melhor o estado das cousas. Já
vimos como recommendava a alliciação dos fronteiros do Alemtejo e Beira:
veremos brevemente como se tractava de corromper os procuradores de
côrtes.

[40] Esta nota intercalada entre as duas de Philippe II allude aos
paragraphos subsequentes.

[41] D. Jorge de Attaíde, bispo de Vizeu, que tinha sido capellão-mór do
cardeal rei.

[42] Eram estes embaixadores o bispo de Coimbra D. Gaspar e Manuel de
Mello.

[43] Este procedimento de Martim Gonçalves da Camara, combinado com o
que d'elle se diz na antepenultima carta, e o que o proprio Philippe II
testifica ácerca dos jesuitas na nota da carta, já publicada, relativa á
rainha D. Catharina, parece-nos offerecer um notavel desconto ás
accusações feitas contra aquella celebre ordem na _Deducção
chronologica_, obra de odio profundo e por isso má guia para a historia.

[44] O auctor escrevia em outubro de 1843.

                                                          (_Os edit._)

[45] Um escriptor nosso, respeitavel por muitos titulos, reprova as
expressões de _baixo_ e _alto clero_ como francezas. Estas expressões
são evidentemente metaphoricas, e seja-nos licito pensar que as
metaphoras não têem nação. Suppondo, porém, que haja metaphoras
portuguezas e metaphoras extrangeiras, parece-nos que a distincção
social completa, que havia entre clero e clero na edade-media, por
nenhumas palavras se exprime com mais clareza do que por aquellas, e em
nossa humilde opinião a clareza das idéas importa um pouco mais que os
primores e pontualidades da lingua. _Clero nobre_ e _clero villão_, ou
_clero privilegiado_ e _não privilegiado_, seriam denominações
porventura mais portuguezas, mas teriam o leve defeito de serem, em
muitas relações, falsissimas. Isto em linguistica talvez seja
indifferente; mas em historia é algum tanto mais grave.

[46] A historia d'este drama popular, que não cabe aqui, reservamol-a
para um trabalho mais vasto, a que hoje quasi exclusivamente consagramos
as nossas vigilias--os _Estudos sobre a edade-media portugueza_. (Este
titulo foi depois mudado para o de _Historia de Portugal_, e o leitor
encontrará no tomo II, livro III _ad fin._, a narração circumstanciada
dos successos a que o A. allude.--_Os edit._)

[47] Para prova basta lembrarmo'-nos de quão gravemente elle discutiu se
a monarchia foi na sua origem absoluta ou mixta, sem examinar primeiro
se n'aquelles tempos havia a minima possibilidade d'essas distincções de
direito politico. Similhante questão equivaleria a disputar se n'esse
tempo havia censura ou imprensa livre.

[48] Na _Monarch. Lus._, P. 6.^a, pag. 558, 1.^a ediç.

[49] Por muitos foraes o terço do tributo de barreiras que pagavam as
pessoas pertencia ao _suus hospes_, áquelles que lhes davam gasalhado na
povoação.

[50] Bulla de Innocencio III--_Si diligenter_--de 23 de fevereiro de
1211, em Baluz., _Ep. Inn. III_, Lib. XIV, ep. 8, e em Aguirre,
_Collect. Concil._, Tom. 5, p. 156.

[51] A. G. do Amaral e J. A. de Figueiredo confundiram este privilegio
especial dado a alguns concelhos com o privilegio das behetrias. Qual
fosse a origem das behetrias não será facil dizer com certeza. Talvez a
opinião de J. P. Ribeiro, de que foram povoações que por si proprias
sacudiram o jugo dos mouros, seja a mais plausivel. É notavel, porém,
que elle mesmo acceitasse a opinião de Figueiredo e Amaral. As behetrias
tinham direito de escolher senhor; mas n'estes concelhos devia sel-o o
rei ou seu filho, e a quererem pôr-lhe outro, era necessario que o
concelho _o acceitasse_. Evidentemente o _qui vos quesieritis_, ou _quem
concilius voluerit_ significa isto; aliás o artigo do foral seria
absurdo por inexequivel. O privilegio da eleição nas behetrias suppõe-se
absoluto e sem restricções: pelo contrario n'estes concelhos o ser o
rei, ou seu filho, o senhor, constitue o privilegio, e a eleição ou
approvação de villões para ser outrem donatario é uma restricção do
principio. O que significaria o privilegio de behetria--a absoluta
liberdade eleitoral--se os reis quizessem ser constantemente os
_seniores_? Os escriptores já citados admiram-se de que as terras, que
ainda nos fins do seculo XV ou principios do XVI gozavam o direito de
behetrias, não fossem nenhuns d'aquelles concelhos que por foral haviam
o privilegio de ter o rei por senhor: era justamente isto que os devia
allumiar para verem que se enganavam confundindo essas duas especies.

[52] Esta denominação ainda é frequente na _Historia Compostellana_ para
significar o governador ou alcaide-mór de um castello ou povoação.

[53] O leitor encontrará mais largamente tractada esta materia no
excellente estudo _Da existencia ou não existencia do feudalismo nos
reinos de Leão, Castella, e Portugal_, publicado no volume V d'estes
_Opusculos_.

                                                          (_Os editores._)

[54] _Reflexões hist._, P. I, pag. 97.--Quanto a Leão, vide Marina,
_Ensayo_, § 71 e seg.

[55] Liv. 3 da Chanc. de D. Diniz, fol. 72--nas _Mem. da Acad._, T. 6,
P. 2.^a, pag. 120.

[56] Acham-se publicadas nas _Memorias para a hist. das Inquirições_.

[57] Os nossos escriptores citam frequentemente as leis das eras
barbaras para provar a existencia das instituições ou costumes que
n'ellas se estabelecem. Parece-nos isto o meio mais seguro de
transtornar a historia. Quando uma lei prohibiu tal ou tal cousa, creou
tal ou tal direito, o que similhante lei póde provar é a existencia do
facto ou do direito contrario, pelo menos até á sua promulgação; e, se
d'ahi a pouco a vemos repetir com sancção de novas penas e ameaças, que
devemos concluir d'isso, senão que essa lei foi letra morta, e que os
costumes ou factos prevaleceram contra as doutrinas e as innovações? É
por isso que a todo o instante encontramos citações trazidas para
abonarem exactamente o contrario do que ellas em verdade nos revelam.
Por duas leis (5 e 6 do _Liv. das leis e post. ant._) D. Affonso II
_prohibiu_ que por odios ou vinganças se arrombassem as casas de
fidalgos ou villões, ou que se derribassem, e que se cortassem ou
queimassem vinhas ou arvores alheias, e se destruissem _outras
possissões_, isto quando o offendido visse que o seu inimigo estava
prompto a dar-lhe satisfação judicialmente. Estas leis foram renovadas
por D. Affonso III (Ibid. Leis 25 e 60). Que se deve d'aqui concluir
senão que o paiz era um vasto theatro de vinganças pessoaes, mortes e
estragos? As leis de D. Affonso II não tiveram effeito, nem
provavelmente as de D. Affonso III, como nol-o mostram as guerras civis
dos primeiros annos do reinado de D. Diniz.

[58] Veja-se o _Appendice diplomatico-hist. ao Tract. prat. do Dir.
emphyt._ por Almeida e Souza. Os documentos ahi apontados foram
colligidos por J. P. Ribeiro.

[59] Esta exuberancia do direito de resistencia acha-se principalmente
no foral d'Evora e nos mais que tiveram por modelo o de Avila.

[60] Lei 13, no _Livro das leis e post. antigas_.

[61] Bullas: _Si diligenler_, VII kal. mart., an. 14 Inn III--_Gravi
nobis_, X kal. jan., an. 5 Hon. III--_Ex parte clarissimi_, XVIII kal.
jul., an. 7 Greg. IX.

[62] Bulla _Si quam horribile_, XVIII kal. maii, an. 12 Greg. IX.

[63] Na _Historia compostellana_, e n'outros monumentos principalmente
relativos ao tempo dos reis de Leão, achamos infligido ainda este
castigo tão commum entre os visigodos.

[64] Estevam Pires de Molny, cavalleiro do julgado de Faria,
entrando-lhe o mordomo d'el-rei na sua honra, enforcou-o; e indo o
alcaide fazer ahi uma penhora, decepou-lhe as mãos e depois matou-o.
_Mem. da Acad._, T. VI, P. 2.^a, pag. 130, N. (_b_).

[65] A palavra _alcaide_ parece ter sido sempre a palavra vulgar. Em
alguns documentos encontra-se na sua fórma arabe _Al-kaid_, o que no
commum dos diplomas latino-barbaros se vertia por _praetor_.

[66] Chamamos-lhe _magistrado_ porque as questões fiscaes pleiteavam-se
ante o mordomo, e por elle eram julgadas.

[67] Côrtes de Coimbra de 1425 (1387), Art. 7.^o

[68] Antes d'isto, no tempo de D. Affonso IV, D. Pedro I, e D. Fernando,
as sizas, se acreditarmos a Ordenação affonsina, tinham recahido tambem
sobre as classes privilegiadas; mas, sendo então transitorias, apenas se
podem considerar como pedidos eventuaes. Como tributo permanente só
datam da epocha de D. João I, desde cujo reinado nunca mais foram
abolidas. Em ambos os casos, porém, ellas recahiam principalmente sobre
o povo, de cujo seio sahiam os regatoens ou mercadores de retalho, os
quaes (sendo prohibido pelas leis aos nobres este mister) vinham a ser
os principaes contribuintes, attendendo á fórma por que eram lançadas as
sizas.

[69] Os _cidadãos_ do Porto deram a D. Affonso III certa somma a troco
da qual ficaram exemptos de irem á guerra do Algarve. Livro 1.^o de
Doaç. de D. Aff. III, fol. 3.

[70] Lei de 1305 no _Liv. das Leis e Post. ant._

[71] J. P. Ribeiro reprehendeu o auctor do _Elucidario_ de ter dado uma
interpretação errada á palavra _acontiado_, que Viterbo tinha dicto ser
applicavel aos fidalgos que recebiam uma quantia do rei para servirem na
guerra. Podia accusar a definição de incompleta; porém não d'errada. A
que elle substitue, dizendo que eram os _vassallos_, cujos bens se
avaliavam para os obrigar a ter armas e cavallo, é talvez menos exacta
(pelo uso improprio que se faz da palavra _vassallo_), e sem duvida tão
incompleta como a de Viterbo.--A verdade é que os fidalgos eram
aquantiados, recebendo a sua _quantia_ ou os seus _maravedis_ para
fazerem a guerra, conforme o que affirma o auctor do _Elucidario_; e os
burguezes, avaliando-se os bens para terem armas com que servissem no
exercito em proporção d'esses bens, segundo quer Ribeiro. Por outra:
para o cavalleiro nobre o serviço militar era um officio rendoso; para o
_cidadão_ era um imposto de sangue.

[72] Côrtes de Coimbra de 1361, art. 64 (aliás 65), e Côrtes de Lisboa
de 1371, art. 24.

[73] Ibid., art. 38.

[74] Liv. I, tit. 68.

[75] Côrtes de Lisboa de 1498, cap. 33, 69, 71.

[76] As béstas de garrucha (béstas mais pequenas que se armavam á mão
retezando a corda com um gancho) eram proprias para os soldados de
cavallaria, emquanto as béstas de polé (béstas grandes que se armavam
por via de uma roldana e retezando a corda com os pés) eram só
convenientes para a infanteria. Sendo o descrever cada uma d'ellas mui
longo e talvez inintelligivel sem uma estampa, bastará dizermos que a
bésta de garrucha era para a de polé o mesmo que na milicia d'hoje a
clavina para a espingarda.

[77] Ord. aff., Liv. I, tit. 68, § 23.

[78] Pelos foraes de Garvão, Montemór, Penamacor, etc., era cavalleiro
villão quem possuia uma _aldea_ (casal, granja), um jugo de bois,
quarenta ovelhas, um burro, e dois leitos.

[79] Este trabalho foi publicado na _Revista universal lisbonense_, e
todos os outros no _Panorama_. As epochas em que foram escriptos vão nos
titulos respectivos.



Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:


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  |          |      Original       |      Correcção       |
  +----------+---------------------+----------------------+
  |#pág.   10| meiae ncosta        | meia encosta         |
  |#pág.   90| Achámola-           | Achámol-a            |
  |#pág.  293| nossas inimigos     | nossos inimigos      |
  +----------+---------------------+----------------------+

As variações de nomes próprios foram mantidas de acordo com o original.





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