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Title: As concessões de direitos magestaticos a emprezas mercantis para o ultramar - representações ao governo
Author: Sociedade de Geografia de Lisboa
Language: Portuguese
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*** Start of this LibraryBlog Digital Book "As concessões de direitos magestaticos a emprezas mercantis para o ultramar - representações ao governo" ***


produced from images generously made available by National
Library of Portugal (Biblioteca Nacional de Portugal).)



     *Nota de editor:* Devido à existência de erros tipográficos
     neste texto, foram tomadas várias decisões quanto à versão
     final. Em caso de dúvida, a grafia foi mantida de acordo com
     o original. No final deste livro encontrará a lista de erros
     corrigidos.

                                       Rita Farinha (Nov. 2008)



Sociedade de Geographia de Lisboa



AS CONCESSÕES

DE

DIREITOS MAGESTATICOS

A

EMPREZAS MERCANTIS

PARA O

ULTRAMAR


REPRESENTAÇÕES AO GOVERNO


LISBOA.
TYP. DO COMMERCIO DE PORTUGAL
41--Rua Ivens--41
1891



                                                       Senhor:


Sabendo que ao abrigo ou sob inspiração das graves e generosas
apprehensões suggeridas pelos acontecimentos da Africa Oriental, um
movimento de opinião ou de interesses se ensaiava junto dos Poderes
Publicos, no sentido de entregar toda ou parte da provincia de
Moçambique, não sómente á exploração monopolista, mas á occupação e
jurisdicção publica de uma ou de mais de uma Companhia dotada de
privilegios e direitos que são attributos privativos de soberania:--a
Sociedade de Geographia de Lisboa, continuando escrupulosamente a sua
missão e tradicção legal, não quiz que do seu silencio, em assumpto que
tão intima e naturalmente importava a uma e á outra, podesse deduzir-se
uma cumplicidade que ainda quando devesse considerar-se louvavel e
honrosa, como varias vias lh'a solicitavam, não se conformava com os
principios e indole da propria instituição senão quando claramente
discutida, explicada e acceita.

N'este pensamento, resolveu a Sociedade considerar de frente e
publicamente a questão, surprehender e arrancar o projecto ás recatadas
combinações e pareceres que lhe preparavam a acceitação como facto
consumado que fosse já inutil discutir ou perigoso repudiar,--estudal-o,
em summa, serena e seriamente, como uma idéa, como uma opinião que
pretendendo incidir directa e praticamente na economia, no direito, nos
interesses e no governo da Nação, não havia, legitima e rasoavelmente,
juntar a essa pretensão a de impôr-se a todas as opiniões sem defrontar
com ellas; a de dispôr d'esses interesses sem os consultar e ouvir,
dispensando-se até,--como presiste,--de toda a audiencia e consulta
reconhecidamente independente e idonea.

Estudando, pois, essa idéa ou esse projecto e fazendo o considerar e
discutir detidamente, á luz dos criterios e das experiencias mais
auctorisadas, a Sociedade de Geographia exprimiu perante o paiz e
perante o governo de Vossa Magestade o voto leal e franco da sua
consciencia e do seu estudo nos seguintes termos:


     1.^a--Deve ser regeitada, como contraria ao direito constitucional
     portuguez e como politicamente inconveniente e economicamente
     erronea, a idéa de entregar parte ou todo o territorio de uma
     provincia ultramarina á occupação e exploração de uma grande
     companhia mercantil dotada de todos ou de quaesquer direitos,
     privilegios ou poderes de soberania, ou de jurisdicção publica;

     2.^a--O Estado póde por uma remodelação da sua politica e
     administração colonial, e na esphera legitima dos seus direitos e
     interesses soberanos, promover e garantir todos os incentivos,
     commodidades e seguranças necessarias ao rapido desenvolvimento
     social e economico dos territorios que lhe pertencem em Africa,
     pelo capital e trabalho particular, sob todas as fórmas de acção e
     associação legal d'elles;

     3.^a--É particularmente opportuno renovar junto do governo o voto
     de que em todas as concessões a fazer para qualquer especie de
     exploração commercial, industrial ou agricola na provincia de
     Moçambique, ou em relação a ella se considere devidamente o estudo
     previo da natureza, importancia e correlações economicas e
     politicas do objecto da concessão, muito especialmente no sentido
     de verificar se deve ou não preferir-se a exploração e
     administração directa do Estado;

     4.^a--Attendendo á urgencia de desenvolver e consolidar a occupação
     effectiva de Portugal nos sertões da provincia de Moçambique e de
     promover n'elles o commercio e a civilisação europea, a Sociedade
     deve representar ao governo affirmando a necessidade de suscitar a
     affluencia de capitaes e iniciativas nacionaes que se dediquem ao
     commercio, á agricultura, e á exploração das minas, e se
     encarreguem da construcção e exploração das linhas telegraphicas e
     dos caminhos de ferro que ha a executar na mesma provincia;

     5.^a--A Sociedade, regeitando toda e qualquer idéa de companhias
     com direitos magestaticos, deve proceder com a possivel urgencia á
     elaboração d'uma memoria, etc.


Formulado em sessão plena de 9 de maio de 1890, e logo largamente
publicado pela imprensa, esse voto foi renovado perante Vossa Magestade
e o seu governo em representação e officio largamente fundamentados, que
pedimos venia para juntar, de 31 de janeiro do corrente anno, quando ao
contrario do que se julgava poder, com boas rasões, suppôr, o ensaio ou
projecto alludido pareceu preparar-se de novo a conquistar a consagração
official, que realmente, posto que por fórma e com applicação singular,
lhe era dada poucos dias depois em decreto que sob a data de 11 de
fevereiro e referenda de um governo que deixou de existir, acaba de ser
publicado.

Mas não é sómente este ultimo diploma que nos traz perante Vossa
Magestade, agora, nem até o decreto de 30 de julho ultimo que o modifica
e amplia, affirmando nos seus considerandos como axioma apurado para o
criterio e proceder do governo de Vossa Magestade a idéa, por fórma
alguma comprovada e verificada, de que--«o systema da organisação de
grandes companhias _é o unico_ que presentemente se póde applicar com
vantagem ao nosso dominio ultramarino.»

Não nos movem apenas, repetimos, nem essa extranha affirmação mais
extranhamente ainda circumscripta na sua iniciada applicação, a
companhias de privilegios magestaticos, nem tão pouco aquelles mesmos
decretos que differente e melhormente poderiam explicar-se como excepção
e ensaio determinado por especialissimas circumstancias.

Outro diploma, porém, egualmente datado de 30 de julho ultimo, veio
confirmar os annuncios de que o movimento que procuraramos prevenir e
acautelar ha um anno,--movimento que tanto não podemos reconhecer como
de opinião e de consciencia publica que elle proprio systematicamente as
desdenha e arreda,--com melhor exito procura surprehender e captar o
favor e a patriotica vontade do Governo do Estado, valendo-se ainda das
oppressivas condições da situação presente e mais do que d'ellas, dos
desalentos do espirito nacional tão intensa e duramente conturbado desde
1890.

É pois, Senhor, em face de todos estes diplomas e affirmações, no seu
conjuncto e no pensamento geral que revelam, que em cumprimento de um
duplo dever de consciencia e de cargo vimos renovar perante Vossa
Magestade o voto da Sociedade de Geographia. E pois que elle tem já de
encontrar diplomas e factos precisos e positivos, esse voto, Senhor,
naturalmente se transforma e traduz tambem, no de que se reconsidere e
não se presista e continue no processo de por simples applicação da
faculdade excepcionalissima do artigo 15 do 1.^o acto addicional á
Carta, conceder e transferir a quaesquer cidadãos, nacionaes ou
estrangeiros, a administração, a exploração exclusiva e indefinida,
fundamentaes funcções de soberania, em summa, o dominio, quando menos o
gratuito e extraordinario condominio de vastissimos territorios que não
são _res nullius_ mas parcellas continuas e necessarias de provincias
secular e regularmente organisadas e, segundo a tradicção e a lei,
partes integrantes do territorio nacional, de que só a soberania da
Nação pode legitimamente dispôr, e onde somente ella tem direito
perfeito e reconhecido de exercer-se.

E não somente, Senhor, não ha exaggero n'este breve conceito da natureza
e das tendencias do processo alludido, como não permittem attenuação os
textos publicados onde já dois enormes tractos de territorios e d'aguas
nacionaes--desde o Limpopo ao Save, e desde este rio ao Zambeze,--quasi
metade da provincia de Moçambique são desagregados d'ella e da soberania
e administração directa da Nação, pois que são entregues,--sem sua
audiencia, Senhor!--«á administração e exploração» de emprezas mercantis
que, implicita ou explicitamente, por preceitos expressos ou por
indeclinavel consequencia d'elles, hão substituir-se áquella soberania
em muitas, senão em todas, as suas funcções principaes.

Essas emprezas, Senhor, que não é demais lembrar que vão exercer-se em
territorios positiva e juridicamente incluidos já, e de ha seculos, no
dominio regular, e por conseguinte, no direito commum da Nação, recebem
o privilegio _exclusivo_ de construir e explorar estradas, caminhos de
ferro, canaes, portos de mar e interiores, caes, docas, pontes,
telegraphos, destribuição d'aguas e outras obras de utilidade publica _e
particular_;--de fazer ou auctorisar a navegação nos rios interiores,
exceptuados apenas,--e a excepção aggrava moralmente o privilegio,--os
que o ultimo tratado anglo-portuguez nos obriga a conservar livres;--de
exercer ou auctorisar que se exerça a industria mineira, a pesca do
coral, perolas e esponjas, e a caça dos elephantes, bem como,
accrescenta a concessão de 30 de julho, «de outros animaes de
reconhecida utilidade industrial»!--de emittir acções, obrigações e
fundar bancos incluindo os de circulação;--de negociar com os regulos
todas as concessões ou convenções territoriaes, mineiras, agricolas, de
transito, etc.

Recebem ainda «_o dominio_», que podem perpetuamente transferir, dos
terrenos do Estado, menos os dos prasos da Corôa que aliás administrarão
e explorarão tambem cobrando n'elles o _mussoco_.

Teem o direito de lançar e cobrar contribuições pecuniarias e de
trabalho, de estabelecer taxas de licença por entrada, sahida ou
transito mercantil, de regulamentar o commercio dos alcools e outras
bebidas e o das armas e da polvora.

Organisarão forças militares de mar e terra; o serviço aduaneiro
pertence-lhes; o proprio «regimen judiciario», se fica ainda
ostensivamente nas mãos do Estado, é com a condicção de ser organisado
«d'accordo» com essas emprezas; ao «governo»--melhormente á Nação fica
vedado, por um quarto de seculo, pelo menos, o direito de lançar ou
cobrar contribuições directas ou indirectas n'aquellas vastissimas
parcellas do territorio nacional, e na bandeira portugueza, na gloriosa
bandeira que por aquelles sertões a dentro, em mãos de soldados de
Christo ou de soldados do Rei Fidelissimo recebeu durante seculos o
preito e a vassallagem dos indigenas como symbolo de um poder e de um
direito redemptor e soberano, imprimirão os concessionarios de
agora,--terminantemente os authorisam os decretos,--um carimbo de
mercantilismo e de monopolio particular.

Sabemos, Senhor, que o governo de Vossa Magestade entendendo poder
conferir estas extraordinarias concessões, crê tel-as rodeado de
garantias e compensações que defendam e corroborem o seu natural empenho
de bem servir a segurança, o bom nome e os interesses do paiz. Não nos
cumpre e não desejamos, porem, aprecial-as, agora e aqui, no seu alcance
e na sua significação pratica, pois que ao principio e caracter
fundamental do processo adoptado, exclusivamente miramos.

Tão pouco nos occuparemos das graves questões de direito publico e
privado que o simples enunciado das disposições decretadas pode
suggerir, embora como cidadãos e até como representantes de um numeroso
gremio de que fazem parte muitos portuguezes que teem em Africa
empenhada a sua actividade honrada, a sua propriedade, a sua industria,
certamente nos consentiria Vossa Magestade que pedissemos a attenção do
seu alto espirito liberal e recto para este aspecto do assumpto, por
todas as rasões e mais do que nunca agora, importante e delicado.

Mas é exactamente a questão geral e capital do direito exotico ou de mal
reflectida importação que por fórma extremamente rudimentar pretende
introduzir-se na nossa politica e gerencia colonial,--é essa investidura
de concessionarios e emprezas particulares e mercantis em cargos e
attributos de auctoridade publica e de soberania politica desde logo
negociaveis nas carteiras e bolsas do agiotismo universal, como se
fossem cousas venaes e aleatorias ao simples arbitrio de um homem ou á
facil suggestão d'um desalento,--é exactamente esse principio do
processo adoptado que parallelamente com a extensão e a complexidade
indefinida das suas applicações e incidencias, a nosso ver e segundo o
voto da nossa Sociedade immediatamente o condemnam na doutrina e na
pratica, á face da rasão e da historia, como processo de governo e como
processo de industria, muito especialmente nas nossas circumstancias,
muito determinadamente n'aquellas que elle se propõe corrigir ou a que
pretende obtemperar.

Não hade a petição, ser compendio, e quando podessem accusar-nos de não
explanar miudamente estas singellas e correntias verdades, os que nem ao
incommodo se dão de explicar como e quando o «unico» systema de governar
colonias fosse declinar os deveres e encargos do governo ou o melhor
processo de valorisal-as tenha sido dispôr d'ellas como de cousas sem
valor, não precisariamos offerecer mais complicada demonstração da
incongruencia do processo do que a contida no facto capital de ser
exactamente á virtude privativa do Estado que elle vae buscar,
transferindo-a, a supposta virtude immanante das grandes companhias
mercantis, deslocando-as das suas naturaes funcções para o exercicio e
para as responsabilidades d'aquelle.

Tão pouco precisariamos, Senhor, responder á ensaiada allegação de
certos e mal reflectidos exemplos, com a facil demonstração de que uns
pertencem a outro tempo e regimen sem mesmo ter sido necessario que
estes passassem á historia para que o processo das companhias
magestaticas ficasse liquidado como desastroso e inapto,--e outros, os
mais proximos de nós, os actuaes, até, se referem não a territorios
contidos e reconhecidos de ha seculos no regular dominio de um Estado,
mas a regiões que este procura trazer a esse dominio estimulando a
aventura e a especulação particular dos seus nacionaes, e não de
estranhos, a apropriar-se d'ellas.

Não é,--e estimamos repetil-o, Senhor, contra a organisação
systematicamente favorecida de grandes ou de pequenas companhias e
emprezas que vão regularmente explorar e servir determinadas
necessidades, aptidões ou recursos dos districtos ultramarinos,
cooperando no seu desenvolvimento economico, na sua progressiva
assimilação nacional;--não é contra as concessões mais ou menos valiosas
mas definidas, claras, praticas em que se sabe o que se dá e se não dá
mais do que é moral, equitativo e legitimo conceder, em que se sabe o
que se recebe e não se recebe mais do que é rasoavel, necessario e
natural obter,--não é contra essas concessões e emprezas que a Sociedade
de Geographia formulou e renova perante Vossa Magestade as suas
representações. Se de systema merecesse o nome e fosse mais do que
expediente e processo rudimentar de administração sensata o de promover
e auxiliar por concessão de estimulos e garantias de segurança e de
favor, a associação e a concorrencia de capitaes e de esforços
particulares para as nossas colonias, esse systema certamente merecera
uma adhesão e um applauso unanime que apenas naturalmente exigiria
d'elle que se acautelasse e defendesse da especulação abusiva ou da
incapacidade aventurosa.

Mais ainda: posto que incluida pelos seus termos, nas objecções
expostas, a concessão relativa ao vasto territorio entre o Save e o
Zambeze, poderia, não duvidamos dizel-o, de alguma maneira justificar-se
como ensaio que cremos nos dará infelizmente razão, mas que não podemos
deixar de reconhecer que assenta em circumstancias, em bases e até em
direitos adquiridos de incontestavel importancia.

Mas converter o ensaio antes de feito e fóra de todas as razões que
podem explical-o, em processo commum; generalisal-o por concessões, não
já a emprezas ou companhias de imputação e de responsabilidades
legalmente authenticadas, mas a individuos avulsos, não somente
nacionaes, mas estrangeiros, que apenas offerecem ao Estado a precaria
garantia do seu desejo ou do seu interesse em formal-as;--elevar, em
summa, a formula de administração, a abdicação, a transferencia ou o
desagregamento d'ella, e em processo de economia a allienação gratuita
do senhorio directo, é que se nos affigura, Senhor, um precedente e um
perigo que affecta e fere profundamente todo o complicado trama da
existencia nacional desde os sentimentos mais necessarios e as
tradicções mais nobres até aos mais graves e delicados interesses da sua
cohesão, da sua honra e do seu trabalho. E depois, Senhor, que sombrio
quadro de provações e difficuldades novas pode já antever-se para além
das inconsistentes illusões de agora!

O Estado retira o machinismo da sua authoridade directa e do seu direito
soberano d'aquelles vastos districtos costumados, de seculos, a
respeital-o e a contar com elle; entrega-os ás emprezas concessionarias,
cuja suprema inspiração tem de ser, pela propria natureza das cousas, a
exploração lucrativa, deixando apenas, n'um ou n'outro ponto, sem força
real e immediata, n'um isolamento oppressivo, alguns agentes de
ostensiva fiscalisação e de um regimen judiciario que tem de ser
acordado, ainda assim, com essas mesmas emprezas. Por um lado o
interesse, a necessidade primaria, fatal, d'ellas, em tirar o maior e
mais expedito lucro das sua concessões monopolistas,--por outro a
reacção natural, e porque não havemos de dizer justa, dos indigenas a
esta sublocação da sua sujeição e vassallagens, a esta substituição, que
facil e rapidamente comprehenderão, de um poder secularmente
prestigioso, quasi sobrenatural para elles, de um poder de apostolado,
de protecção e de justiça,--e a par d'isto os longos e radicados
interesses da população culta neo-portuguesa e estrangeira já
estabelecida por aquelles territorios a dentro:--estes tres elementos
bastam para crear uma situação tensa e delicada de terriveis
antagonismos, de conflictos e perturbações latentes que facil será
traduzir-se em violencias e em luctas á mão armada. O Estado será
chamado a intervir, e de o não fazer, como de o fazer tambem, quantas
difficuldades, quantos encargos, quantas complicações novas virão pesar
sobre as suas finanças e sobre o seu nome, a sua dignidade, o seu
prestigio?

Depois, é evidente, todos o preveem, todos o comprehendem: o elemento
estrangeiro vae predominar nessas companhias;--o mal não estará n'isto
se não porque estará nos direitos magestaticos, na extensão enorme das
concessões. Todas as precauções, todas as garantias de nacionalisação
legal, que não conseguirão evitar sequer que a drainagem commercial se
faça, com todas as suas influencias e consequencias politicas, em
beneficio estranho, menos evitarão tambem que a interferencia do
governo, que a severa repressão das irregularidades e abusos das
emprezas se não sinta frequentemente embaraçada e hesitante, e que o
recurso extremo á rescisão não suggira reclamações e perigos; quando
menos, contestações e litigios extremamente delicados.

Não estamos nós ainda a braços com a triste e ingrata questão do caminho
de ferro de Lourenço Marques, e para nada nos serviu a malfadada lição,
quando, alem de tudo, não poderá dizer-se que aquella concessão fosse
menos acautelada ou tão ampla sequer, como as que se estão fazendo?

Tão pesada, tão inconveniente, tão perigosa para as proprias companhias
como para o paiz e para o Estado, se nos affigura a concessão de
direitos magestaticos ou de jurisdicção publica a essas associações
mercantis. Deslocando-as da sua natureza, da sua razão necessaria e
propria, da sua competencia, em summa, impõe-lhes encargos e
responsabilidades que a cada momento lhes hão de perturbar as funcções e
trahir os interesses e os fins. Não é d'ellas, certamente, que nos
cumpre curar. Comtudo, uma hypothese que nada tem de forçada, que é
talvez, até, a primeira, com que deve contar-se, precisa ser
considerada:--a da fallencia, a do malogro d'essas extraordinarias
companhias, a de não poderem ellas realisar as suas concessões, a de
terem, um dia, de as declinar e restituir, a de não encontrarem os
capitaes empenhados n'ellas, remuneração que os faça presistir ou que
não os solicite á retirada. Póde bem calcular-se a situação que ha de
determinar-se á economia, e á politica nacional, n'essa hypothese? O que
será e quanto custará reconstituir uma administração que se dissolveu e
uma auctoridade e um prestigio que se perdeu na singular aventura?

Não poderia rasoavelmente exigir-se que objectando um systema ou um
processo que temos por perigoso, inconsistente e nefasto, lhe
contrapozessemos outro, minuciosamente definido, cujo ensaio e
experiencia mal iria aos que n'aquelle pozeram a sua fé e o seu confiado
empenho. Demais, o nosso voto,--o voto d'esta Sociedade,--relativamente
á questão geral da nossa politica e administração ultramarina, já tambem
o exposemos e formulámos perante Vossa Magestade e perante o paiz, como
synthese e aspiração deduzida de todos os nossos trabalhos de annos.

Mas a verdade, Senhor, a verdade sentida e sabida por quantos, com animo
sereno e reflectido, estudam e conhecem estas cousas, a verdade que
recolhemos do testemunho das auctoridades mais reconhecidas, menos
suspeitas, mais experimentadas, é que o simples equilibrio orçamental da
provincia de Moçambique,--pois que é necessario tocar este supposto
reducto de que se tem querido fazer cidadella imponente do pseudo
systema das companhias magestaticas,--póde ser com relativa facilidade e
sobretudo com presistente energia, resolvido por uma administração
regular, sensata e pratica, applicando as leis existentes sobre impostos
directos, modificando a pauta aduaneira, simplificando os processos
administrativos e fiscaes, supprimindo as enormes despezas improductivas
que desde annos se averbam á provincia ou a pretexto d'ella se tem
feito, estimulando os capitaes e as industrias europêas a fixarem-se ali
em explorações e melhoramentos immediatos por favores e concessões
equitativas e definidas, nomeando funccionarios idoneos que zelem
escrupulosamente o seu nome e o do paiz, protegendo firmemente as
actividades intelligentes que teem empenhado de ha longo tempo os seus
esforços e os seus recursos ao desenvolvimento economico d'aquella vasta
provincia. Basta ver, Senhor, como os rendimentos publicos teem
crescido, ali, até no ultimo e terrivel anno; basta considerar que não
são os proprios districtos cuja administração vae alienar-se os que
apresentam um desequilibrio orçamental mais oppressivo; basta descontar
no de toda a provincia o que mal póde averbar-se de encargo directo e
imprescindivel d'ella, para julgar da inconsistencia do argumento que
axiomaticamente se quer dar como decisivo e irreductivel ao processo
ensaiado.

Senhor:--Gratos ao patriotico incitamento e ao generoso favor com que
Vossa Magestade e os seus governos nos teem animado a preservar no
estudo e na defeza dos graves interesses nacionaes empenhados na
consolidação e na prosperidade do nosso vasto patrimonio ultramarino,
dedicando a este e aos variadissimos problemas que n'essa causa se
conteem, o melhor dos nossos esforços;--cremos mais uma vez corresponder
a esse incitamento e favor e a confiança official e publica que, não
decerto pelo valor de taes esforços, sempre necessariamente inferior aos
impulsos e aspirações da nossa vontade, mas pela leal e segura
consciencia e isempção d'elles, nos tem honrado e movido, vindo pedir a
Vossa Magestade, renovando o voto ha um anno proferido por esta
Sociedade, que se reconsidere e não se presista e continue no processo
de alienar a administração e a exploração geral de toda ou parte da
provincia de Moçambique, em companhias mercantis dotadas de direitos e
privilegios magestaticos.


                             Em Direcção, aos 24 de setembro de 1891.



Documentos a que se refere a representação anterior


I


Parecer e propostas da Direcção e Commissão Africana e documento annexo
(publicados sob o titulo: _Companhia Africana_, etc.--Lisboa, 1890, e
com as actas respectivas, no _Boletim_, 9.^a serie n.^{os} 8 e 9.)


II


                                            _Ill.^{mo} e Ex.^{mo} Sr._


Temos a honra de entregar nas mãos de V. Ex.^a a exposição inclusa, em
que perante Sua Magestade El-Rei depômos o voto, em tempo formulado e
adoptado por esta Sociedade, em relação á idéa ou projecto da formação
de uma Companhia dotada de poderes ou privilegios extraordinarios, sob o
lemma ou pretexto da exploração de toda ou de parte da provincia de
Moçambique. Em relação a esta idéa ou projecto, em tempo annunciado,
entendemos dever recordar aqui um incidente que, a bem dizer, veio
accrescentar as preoccupações suggeridas em muitos dos nossos collegas,
por aquella lição da historia e da experiencia a que alludimos no começo
da exposição junta. Foi o do facto geralmente sabido de terem vindo
introduzir-se, no movimento generoso dos espiritos e da opinião,
suggestões e diligencias de suspeita origem. Um individuo
estrangeiro,--subdito inglez, segundo constou, e até, como depois correu
particularmente, relacionado com alguns fundadores da Companhia
britannica,--appareceu em Lisboa, offerecendo-se a pôr á disposição da
idéa d'uma Companhia, moldada por aquella, grossos capitaes e
importantes adhesões estranhas. E accrescentava a surpreza d'esta
inopinada dedicação a circumstancia de que esse individuo, parecendo
systematicamente affastar-se dos circulos em que mais especialmente se
prepara e illucida a opinião sobre as nossas cousas ultramarinas,
deligenciava fazer-se ouvir e acceitar, immediatamente, nas regiões
exclusivamente politicas, como que receioso de um estudo preparatorio,
sufficientemente idoneo, detido e publico.

Tão inesperada e obscuramente como veio, desappareceu esse individuo,
mas não, ainda assim, sem deixar desconfianças e apprehensões, tanto
mais naturaes quanto a questão recente do caminho de ferro de Lourenço
Marques,--em que por traz de uma companhia nominalmente portugueza, nos
surgira uma empreza estranha, apoiada por estranho
governo,--predispozera desfavoravel e desconfiadamente o espirito
publico.

Alguma cousa parecida succede, ou se julga repetir-se agora, e
independentemente d'esta hypothese, julgámos cumprir um dever de
consciencia e de patriotismo, depondo perante o Governo o voto da
Sociedade.


                                                Deus guarde a V. Ex.^a


Sociedade, 31 de janeiro de 1891.


Ill.^{mo} e Ex.^{mo} Sr. Ministro e Secretario
dos Negocios da Marinha
e ultramar.


                                                Pela Direcção

                                      _João Verissimo Mendes Guerreiro_
                                        Vice-Presidente em exercicio.

                                              _Luciano Cordeiro_
                                             Secretario perpetuo.



III


                                                           _Senhor_:


É lição da experiencia e da historia, que frequentemente se introduzem
nas preoccupações e nas sobreexcitações do espirito publico, idéas que
ingenua e inscientemente o desvairam e impellem no sentido de soluções,
ou illusorias ou imprudentes;--não raras vezes, tambem, interesses, ou
egoistas ou perfidos, que, explorando as correntes dominantes das
aspirações geraes, n'ellas procuram firmar-se sob a falsa apparencia de
conveniencias e utilidades communs e praticas.

No movimento que se presa de ter efficazmente amparado e servido, de uma
attenção mais intensa e de uma acção mais presistente e firme
relativamente aos nossos interesses e questões ultramarinas,--a
Sociedade de Geographia tem considerado esta proveitosa lição com tanto
mais cuidado quanto uma outra, infelizmente, se deriva com irrecusavel
nitidez da observação e do estudo de muitos termos e factos da nossa
historia economica e administrativa dos ultimos tempos.

Queremos referir-nos, Senhor, á extrema facilidade que encontram
influencias e interesses estranhos, para se enchystarem nas ingenuidades
e imprevidencias do nosso temperamento e da nossa educação politica,
assoberbando e trahindo, por vezes, os impulsos generosos da opinião e o
criterio prudencial dos governos.

Quer na preparação dos nossos trabalhos,--no seio dos corpos gerentes e
consultores,--quer na discussão e resolução d'elles,--nas nossas
assembléas plenas, temos procurado sempre evitar, Senhor, que o nome da
Sociedade, e a auctoridade e a confiança que ella, por honra propria e
utilidade publica, deseja e precisa conservar, perante Vossa Magestade e
perante o Paiz, possam favorecer e cobrir temerarias aventuras e
duvidosos e particulares interesses.

Assim tem succedido, que pondo o mais presistente empenho em aconselhar
e promover o desenvolvimento colonisador, a exploração agricola e
industrial, as communicações telegraphicas, ferro-viarias e maritimas,
nos nossos territorios ultramarinos, parallelamente tem a Sociedade
solicitado, junto da opinião e dos governos, uma particular e previdente
attenção para a concessão a estrangeiros, de terras coloniaes, e para o
necessario aproveitamento,--reflectido e systematico,--de todos aquelles
instrumentos de transformação civilisadora, no sentido de uma crescente
nacionalisação das relações, dos interesses e do progresso economico e
politico do Ultramar portuguez.

N'esta idéa temos insistido, até á importunação, talvez, e basta
lembrar, Senhor, as muitas representações que temos tido a honra de
depôr nas Mãos de Vossa Magestade, ou de entregar á consideração dos
Seus ministros, relativamente á nossa importante colonia de Lourenço
Marques, ao seu districto e ao seu caminho de ferro.

Assim foi ainda que recentemente não hesitou a Sociedade em exprimir um
voto, que era como que um grito de alarme, em face da situação creada á
navegação regular a vapor entre a metropole e as colonias, e da ameaça
que sobre ella impende infelizmente, ainda, de velhos e inconsistentes
processos que principalmente teem servido para a entregar ao predominio
absorvente e desnacionalisador de interesses e influencias estrangeiras.

Um facto notavelmente grave sob todos os aspectos desde o dos termos e
tendencias ostensivas da sua manifestação até á repercursão que poderia
ter nos mais importantes interesses da paz e da civilisação africana,
impressionou vivamente, em Portugal, quantos mais de perto e com mais
intensa attenção estimam observam esses interesses. Foi a encorporação
por um extraordinario diploma da Corôa Britannica, de uma Companhia
largamente dotada de poderes e privilegios magestaticos para a
apropriação, exploração e administração de mal definidos territorios na
Africa meridional, e sua inclusão na soberania ingleza.

Facilmente se comprehende que nas justas e naturaes apprehensões que
esse facto suscitou entre nós, e tambem um pouco nas tendencias
imitativas da nossa educação e da nossa administração politica,
encontrasse azado terreno para ensaiar-se, e até para impôr-se, a idéa,
poderamos dizer, a illusão de um processo identico a empregar da nossa
parte ou a contrapôr em defeza dos nossos interesses e territorios
africa-orientaes ao processo inglez.

Isto succedeu. Essa idéa germinou realmente em altas regiões
administrativas, sob a mais generosa e patriotica inspiração, devemos
reconhecel-o.

Procurou mesmo, desde logo obter, quando não um pronunciado patrocinio,
uma complacente expectativa junto ou no seio da Sociedade de Geographia.
Devemos confessal-o, agradecidos.

Faceis e fortes, immediatas e irrecusaveis eram as objecções a
semelhante imitação;--profunda e irreductivelmente differentes eram as
situações;--alguns dos proprios fundamentos do expediente ou do ensaio
britannico, independentemente já da sua critica juridica e do seu
conceito moral, contrariavam e repelliam claramente a idéa da sua
adopção por nós, ou pelo governo portuguez.

Mas a razão e a critica reflectida e serena, não teem muitas vezes
forças para sopear os movimentos apaixonados dos espiritos mais
esclarecidos, quando os impelle e estimula a apprehensão d'um perigo
iminente ou a miragem d'um refrigerante repouso no meio de ingratas e
cançadas jornadas.

E, com magoa o dizemos, Senhor, tem isto succedido muitas vezes na nossa
politica e na nossa administração colonial.

Independentemente d'estes factos, não podia a Sociedade desinteressar-se
do projecto que se annunciava; occupara-se já da formação da Companhia
britannica e da necessidade e dos meios de lhe prevenir as perigosas
tendencias em relação aos nossos territorios e interesses
africa-orientaes, e as suggestões a que já alludimos, da mais
auctorisada procedencia, nos lembrariam, quando podessemos esquecel-o,
que o assumpto se comprehendia e continha natural e necessariamente na
nossa missão legal e na nossa tradicção de estudo e de consulta
officiosa e livre.

Uma proposta de um dos nossos mais illustrados consocios, offereceu
então ensejo á Sociedade, de definir e formular o seu voto, depois de
larga discussão e cuidado estudo da nossa Direcção e da nossa Commissão
Africana, trabalhando em commum sobre o proposto thema das «bases para a
formação de uma Companhia nacional, dotada de amplos poderes para
utilisar toda ou parte da provincia de Moçambique.»

A primeira conclusão a que a Sociedade chegou foi aquella a que já em
1853 chegara uma das instituições de consulta official, então a mais
auctorisada pelas condições da sua propria organisação e pelo estudo, o
conhecimento, a experiencia dos seus membros;--foi a mesma a que
chegaram aquelles d'esses membros mais reconhecidamente conhecedores e
experimentados nos varios e especiaes assumptos da nossa politica e da
nossa administração colonial:--a regeição da idéa de uma só e grande
companhia dotada de poderes extraordinarios, superior ás condições
organicas e funccionaes do direito commum para simultanea e
indefinidamente exercer muitas industrias ou diversas industrias,
associando a esse exercicio o de uma verdadeira administração e
auctoridade publica.

Hoje mais do que então, parecera dever-se considerar passado o tempo
d'estas grandes e extraordinarias companhias que não lograram conquistar
as benemerencias da humanidade, da civilisação, da historia.

O aperfeiçoamento do direito publico, os principios da moderna sciencia
economica, a experiencia, a propria organisação actual da industria e do
trabalho culto, por egual parecem objectar aquelle processo, que de
resto não offerece vantagens difinidas que se não encontrem e contenham,
com superior segurança, nos processos regulares e ordinarios da
administração e da industria moderna.

Sobem, de ponto, ainda as objecções quando se consideram as
circumstancias e interesses peculiares aos territorios africanos, á
nossa politica e á nossa administração, ás condições do nosso paiz e do
nosso actual dominio ultramarino. Não nos propomos, Senhor, a
desenvolver e explanar a razão e doutrina do voto d'esta Sociedade; não
allegaremos, pois, nem lição que a todos os olhos se está exhibindo da
propria Companhia britannica, na sua dupla feição presente de empresa de
especulação bolsista e de acção aventureira,--nem os perigos já
tristemente sentidos de ver illudidas todas as precauções regulamentares
pela acção absorvente e dominadora, capciosa ou natural, do Capital ao
serviço de estranhas ambições e influencias.

Depositarios d'um voto da nossa Sociedade de Geographia, cuja
opportunidade temos de reconhecer que não passou ou que surgiu de novo,
permittimo-nos apenas pedir, n'esta occasião a Vossa Magestade que se
digne acolher e considerar no seu alto e patriotico criterio esse voto
como os que d'outras vezes se tem dignado receber do nosso modesto
estudo e do nosso sincero e leal empenho de bem servir o paiz e os
graves interesses do seu patrimonio ultramarino.

Esse voto, Senhor, é o seguinte:


--que deve ser regeitada, como contraria ao direito constitucional
portuguez e como politicamente inconveniente e economicamente erronea, a
idéa de entregar parte ou todo o territorio de uma provincia ultramarina
á occupação e exploração de uma grande companhia mercantil dotada de
todos ou de quaesquer direitos, privilegios ou poderes de soberania, ou
de jurisdicção publica;


--que o Estado póde por uma remodelação da sua politica e administração
colonial, e na esphera legitima dos seus direitos e interesses
soberanos, promover e garantir todos os incentivos, commodidades e
seguranças necessarias ao rapido desenvolvimento social e economico dos
territorios que lhe pertencem em Africa pelo capital e trabalho
particular, sob todas as formas de acção e associação legal d'elles;


--que em todas as concessões a fazer para qualquer especie de exploração
commercial, industrial ou agricola na provincia de Moçambique, ou em
relação a ella se considere devidamente, o estudo prévio da natureza,
importancia e correlações economicas e politicas do objecto da
concessão, muito especialmente no sentido de verificar se deve ou não
preferir-se a exploração e administração directa do Estado;


--que attendendo á urgencia de desenvolver e consolidar a occupação
effectiva de Portugal nos sertões da provincia de Moçambique e de
promover n'elles o commercio e a civilisação europea, cumpre suscitar a
affluencia de capitaes e iniciativas nacionaes que se dediquem ao
commercio, á agricultura, á exploração das linhas telegraphicas e dos
caminhos de ferro que ha a executar na mesma provincia.


  Sociedade, 31 de janeiro, 1891.


                                               Pela Direcção


                                    _João Verissimo Mendes Guerreiro_
                                       Vice-Presidente em exercicio


                                            _Luciano Cordeiro_
                                           Secretario perpetuo


                                     _J. F. Palermo da Fonseca Faria_
                                           Secretario annual.



Lista de erros corrigidos


Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:


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Fecharam-se aspas (») quando estas se justificaram e por erro de
tipografia não foram incluídas.





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